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DIREITOS HUMANOS, ÉTICA, TRABALHO E EDUCAÇÃO

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DIREITOS HUMANOS, ÉTICA, TRABALHO

E EDUCAÇÃO

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃOSINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ

D635

Direitos humanos, ética, trabalho e educação / organização Tânia Suely AntonelliMarcelino Brabo ; coordenação Diamantino Fernandes Trindade. - 1. ed. - São Paulo :Ícone, 2014. 240 p. : il. ; 21 cm. (Conhecimento e vida)

Inclui bibliografia e índice ISBN 978-85-274-1255-1

1. Ética. 2. Direitos humanos. 2. Direitos humanos - Brasil. 3. Sociologia. I. Brabo,Tânia Suely Antonelli Marcelino, 1954-. II. Trindade, Diamantino Fernandes. III. Título.IV. Série.

14-08710 CDD: 323CDU: 342.7

20/01/2014 23/01/2014

TÂNIA SUELY ANTONELLI MARCELINO BRABO (ORG.)

DIREITOS HUMANOS, ÉTICA, TRABALHO

E EDUCAÇÃO

Autores:

Alonso Bezerra de CarvalhoAna Rita SantiagoDanilo R. Streck

Elissandra Medeiros Dal EvedoveFernando Marhuenda

Giovanni AlvesHenrique T. Novaes

Jair PinheiroSolon E. A. Viola

Tânia Suely Antonelli Marcelino BraboValeria Pall Oriani

COLEÇÃO CONHECIMENTO E VIDA

1ª edição São Paulo – 2014

© Copyright 2014 Ícone Editora Ltda.

Coleção Conhecimento e Vida

Revisão Paulo Teixeira

Projetográfico,capaediagramação Richard Veiga

Proibidaareproduçãototalouparcialdestaobra,dequalquerformaoumeioeletrônico,mecânico,inclusivepormeiodeprocessosxero-gráficos,sempermissãoexpressadoeditor(Leinº9.610/98).

Todos os direitos reservados à:ÍCONE EDITORA LTDA.RuaAnhanguera,56–BarraFundaCEP01135‑000–SãoPaulo–SPTel./Fax.:(11)3392‑[email protected]

Prefácio

Tullo Vigevani

Injustamente(porestarmuitolongedasespecialidadescontidasnestevolume)convidadoparafazerumamíni‑introduçãoaolivroDirei‑tos humanos, ética, trabalho e educação,permito‑medizerduaspalavras.

EstelivrovisaàpublicaçãodealgunstextosapresentadosnoVIISeminárioDireitosHumanosnoSéculoXXI,realizadonaFacul-dadedeFilosofiaeCiências,UniversidadeEstadualPaulista,Marília,promovidopeloNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMaríliaemsetembrode2012.

ÉimportantesinalizaratradiçãoeainfluênciadoNúcleo,beminseridoemMaríliaeemtodooOestePaulista.TradiçãoeinfluênciareconhecidaspelaSecretariaNacionaldeDireitosHumanos,quelheconcedeuoPrêmioDireitosHumanos2012nacategoriaEducaçãoeDireitosHumanos.

Portanto,oprimeiroaspectoadestacaréaimportânciadasati-vidades,dentrodasquaisseinseremoSeminárioe,mesmo,estelivro.SublinhamosqueaatividadejádecenaldoNúcleotemcontribuídoparaavidaculturalepolíticadacidadeedaregião,massobretudoparaincentivaraspesquisasdepartedeprofessoresealunosligadas

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àsquestõesdedireitoshumanos,emdiferentesaspectos(educação,gênero,trabalho,nasrelaçõesinternacionaisetc.).

Assimcompreende‑seadiversidadetemática,asformasdeabordagememesmoosenfoquesintelectuaisheterogêneosquesãoapresentados.Algunsartigos,odeValeriaPallOriani,sobreopapeldeprofessoreshomensemulheresnaEducaçãoInfantil,espelhaumapesquisadecampobemrealizada.Domesmomodo,oartigotécnicoeinformativodeFernandoMarhuendasobreoEnsinoProfissionalnaEspanhatrazdadossobreasdificuldadeseducacionaisvividasnaquelepaís.Outrostrabalhos,porexemploodeJairPinheiro,dis-cutindoacríticamarxistadoDireitoemesmodosdireitoshumanos,retomatemasclássicos,situando‑se—assimcomooartigodeAlonsoBezerradeCarvalho,quediscuteotemaaristotélicodaamizade—nocampodosdebatesintelectuaisqueocupampartesignificativadavida universitária.

Emgeralolivro,emsuagrandediversidade,éumacoletâneaqueespelhaumSeminário.Apresenta‑secomfortecaráctercríticodasociedade,sobretudobrasileira,contemporânea,própriodavidaacadêmicaedamilitânciaintelectual.Algunscapítulostratamespeci-ficamentedisso,odeGiovanniAlvessobreasconsequênciasnegativasdasformascontemporâneasdetrabalho,tambémodeHenriqueT.Novaessobreaprecariedadedomesmotrabalho.

Étambémnessaperspectivaqueétratadootemadamulheredofeminismo.Acríticaàformacomoseexerceopapeldamulher,nocasodeElissandraMedeirosDallEvedoveeTâniaSuelyAntonelliMarcelinoBrabo,queoapresentamemperspectivahistórica,massinalizandoosriscosdereproduçãodasinjustiças,mesmonocontextodacrescenteinserçãonomundodotrabalho.Emperspectivaparalela,odesvendamentodasituaçãodamulhernegra,notrabalhodeAnaRitaSantiago,descrevendocomforçaeintensidadeoesforçoespecí-ficodemulheredenegraparaemergirnasociedadecontemporânea.

DaniloR.StreckeSolonE.A.Violadiscutemespecificamenteanecessidadedeavançarnaformaçãodeseresresponsáveis.Apenasassimpoder‑se‑áefetivamenteavançarnocampodosdireitoshumanos.

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Oseminárioeolivrotêmumpapelimportante,semeiamoterreno,criamocaldodeculturanecessárioparaoaprofundamentodaspesquisas,dosestudossobredireitoshumanosnassuasdife-rentesfaces.Otemahojedifundiu‑se,épartedareflexãoemtodoomundo,emtodosospaíses.Ninguémtemcoragemdearguircontraosdireitoshumanosnosmaisdiferentescamposdavida.Comosabemos,essadifusãoestálongedesersuficienteparaquesepossadizerqueestamosemsituaçãoaomenossatisfatória.Longe,muitolongedisso,noBrasileempraticamentetodosospaíses.Houveesforços,inclusivenoBrasil,masosresultadossão,nomelhordoscasos,parciais.Algunsdosartigosneste livroafirmamque,aocontrário,nãoháavançossatisfatórios.

Nassociedadescontemporâneas,subsiste,àsvezesseatenua,masàsvezesseacentua,alógicaexcludente.Essalógicatemraízesnaeconomia,nasestruturassociaismastambém,muitofortemente,emoutrascategorias,comoraça/etnia,gêneroediversidadesexual,nasdiferençasculturais,religiosas.

UmdosobjetivosdoNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniaé,dentrodesuaspossibilidadeseatribuições,odecontribuirparadesenvolverpolíticaspúblicasedirecionaraeducaçãodeformaaincluirostemasrelativosaosdireitoshumanoseàcidadania.Sobre-tudoproporcionaroambienteparaapesquisaquefundamentaránovosavanços.

Tullo VigevaniProfessoraposentadodaFFC/Marília,Unesp

Sobre a S autor a S e oS autoreS

Alonso Bezerra de Carvalho

Professorlivre‑docentedaUnesp,DoutoremFilosofiadaEducaçãopelaUSP.AtualmenteédocentedoDepartamentodeEducaçãodaUnespdeAssisedoProgramadePós‑GraduaçãoemEducaçãodaUnespdeMarília.ÉlíderdoGEPEES(GrupodeEstudoePesquisaemEducação,ÉticaeSociedade)emembrodoGEPEF(GrupodeEstudoePesquisaemEducaçãoeFilosofia,amboscadastradosnoCNPq.E‑mail:[email protected]

Ana Rita Santiago

DoutoraemLetraspelaUniversidadeFederaldaBahia(UFBA).Atual-menteéProfessoraAdjuntadaUniversidadeFederaldoRecôncavodaBahia(UFRB).Épró‑reitoradeExtensãodaUFRB.ÉlíderdoGrupodePesquisaLinguagens,LiteraturaseDiversidades(CNPq).

Danilo R. Streck

ProfessordoProgramadePós–GraduaçãoemEducaçãodaUniver-sidadedoValedoRiodosSinos(UNISINOS).E‑mail:[email protected]

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Elissandra Medeiros Dal Evedove

MestreemEducaçãopeloProgramadePós‑GraduaçãoemEducaçãodaUNESP.DocentedaRedeMunicipaldeEducaçãodeMarília.

Fernando Marhuenda Fluixá

CatedráticodeUniversidad.DepartamentodeDidácticayOrganizaciónEscolar.FacultaddeFilosofíayCienciasdelaEducación.UniversitatdeValència.

Giovanni Alves

DoutoremCiênciasSociaispelaUnicamp,livre‑docenteemsociologiaeprofessordaUnesp,campusdeMarília.ÉpesquisadordoCNPqcombolsa‑produtividadeempesquisaecoordenadordaRededeEstudosdoTrabalho(RET)edoProjetoTelaCrítica.Éautordevárioslivroseartigossobreotematrabalhoesociabilidade,entreosquaisO novo (e precário) mundo do trabalho: reestruturação produtiva e crise do sindica‑lismo(BoitempoEditorial,2000);Trabalho e subjetividade: O espírito do toyotismo na era do capitalismo manipulatório (BoitempoEditorial,2011)e Dimensões da Precarização do Trabalho(EditoraPráxis,2013).

Henrique T. Novaes

DocentedaFFC‑UnespMarília.Autordolivro“Ofetichedatecnologia–aexperiênciadasfábricasrecuperadas”(ExpressãoPopular;Fapesp,2007e2010).Organizadordolivro“Oretornodocaracolàsuaconcha:alienaçãoedesalienaçãoemassociaçõesdetrabalhadores”(Expres-sãoPopular,2011)eautordolivro“Reatandoumfiointerrompido–arelaçãouniversidade‑movimentossociaisnaAméricaLatina”(ExpressãoPopular‑Fapesp,2012).MembrodoIbec,doGapi‑UnicampedoGrupoOrganizaçõeseDemocracia(Unesp‑Marília).Contato:[email protected]

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Jair Pinheiro

ProfessordoDepto.deCiênciasPolíticaseEconômicasdaUNESP/Marília.PesquisamovimentossociaiseEstadodesdeapós‑graduação,comváriosartigossobreotema;atualmentedesenvolveumapesquisateóricasobreacríticamarxistadodireito.

Solon E. A. Viola

ProfessordoprogramadePós‑GraduaçãoemCiênciasSociaisdaUniversidadedoValedoRiodosSinos(UNISINOS).E‑mail:[email protected]

Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo

DocentedoDepartamentodeAdministraçãoeSupervisãoEscolar,atuandonoCursodePedagogiaenoProgramadePós‑GraduaçãoemEducação.PresidentadoNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMaríliaeVice‑CoordenadoradoComitêGestordoObservatóriodeEducaçãoemDireitosHumanosdaUNESP.E‑mail:[email protected]

Valeria Pall Oriani

MestreemEducaçãoedoutorandadoProgramadePós‑GraduaçãodaFFC‑UNESP‑campusdeMarília.E‑mail:[email protected]

Sum ário

Apresentação, 15

Ca p í t u l o 1

DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E TRABALHO, 19

Apontamentos para uma crítica marxista do direito, 21Jair Pinheiro

Formación profesional y aprendizaje a lo largo de la vida. Derecho a la educación y al trabajo en España, 48Fernando Marhuenda

Brasil nos Anos 2000: “Década inclusiva” e precarização do homem‑que‑trabalha [Notas críticas], 105Giovanni Alves

Ca p í t u l o 2

DIREITOS HUMANOS E O TRABALHO DAS MULHERES, 123

Uma Face dos Direitos Humanos e Culturais, 125Ana Rita Santiago

14

Professores e Professoras na Educação Infantil: trabalho avaliado com dois pesos e duas medidas, 140Valeria Pall Oriani

Mulheres-família-trabalho: generificando a tenacidade da mulher, 157Tânia. S. A. M. Brabo Elissandra M. Dall Evedove

Ca p í t u l o 3

DIREITOS HUMANOS, ÉTICA, TRABALHO E EDUCAÇÃO, 173

O esgotamento da fase “civilizatória” do capital e a necessidade histórica de uma educação para além do capital, 175Henrique T. Novaes

Ética e direitos humanos: a amizade na educação, 203Alonso Bezerra de Carvalho

O ethos de uma educação para os Direitos Humanos, 220Danilo R. Streck Solon E. A. Viola

aPreSentaç ão

NaDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanosestáprevistoquetodapessoatemdireitoaotrabalhoeàproteçãocontraodesemprego.NoPactodosDireitosHumanosEconômicos,SociaiseCulturais,osEstadosreconhecemodireitoaotrabalho,quecompreendeodireitoquetodasaspessoastêmdeganharavidapormeiodeumtrabalholivrementeescolhidoeodireitodetodasaspessoasgozaremdecon-diçõesdetrabalhojustasefavoráveis.Entretanto,constatamosqueoaviltamentododireitoaotrabalhoeaosdireitostrabalhistas(saláriojusto,férias,repousoetc.)sãoumarealidade.

Nassociedadescontemporâneas,alógicaexcludente,inerenteàproduçãocapitalista,ganhanovoscontornosinaugurandonovosobstáculosnoprocessodeultrapassagemdaexclusãoparaainclusãosocial.Essesobstáculossãoagravadosquandoaliamosoutrascate-gorias(raça/etnia,gêneroediversidadesexualouclassesocial)paraa análise da conjuntura atual.

Odesempregoqueafligegrandepartedebrasileirosebrasileirasésériaviolaçãoaosdireitoshumanos.NaDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanostambémestáprevistaquetodapessoatemodireitoàproteçãocontraodesemprego.Osdocumentosinternacionaisdedireitoshumanos,dosquaisoBrasilésignatário,impõemodever

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detomarmedidasparagarantiroexercíciododireitoaotrabalho,fundamentalparacadapessoaproveraprópriavida.

Damesmaforma,oBrasil,comopaísmembrodaOrganizaçãodasNaçõesUnidas,temodeverdedesenvolverpolíticaspúblicasedirecionaraeducaçãoescolar,emtodososníveisemodalidadesdeensinoparaodesenvolvimentodetemáticasrelacionadasàquestãodosDireitosHumanosedaCidadania.

Nestaperspectiva,educaremDireitosHumanosdevesercom-promissodasinstituiçõesdetodososníveisdeensinoedetodasasáreasdoconhecimento,comoseconstatanosdocumentosoficiais:ConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasil,DeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanos,DeclaraçãoeProgramadeAçãodeViena;PlanosNacionaleEstadualdeDireitosHumanos,PlanoNacionaldeEducaçãoemDireitosHumanosenasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaEducaçãoemDireitosHumanos.

Natentivadecontribuirparaoaprofundamentodaanálisedaconjunturaatual,oNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMarí-lia,nestapublicação,pretendepromoverreflexõessobreasdiferentesdimensõesdaexclusãosocialnoquedizrespeitoaomundodotrabalhoeàeducaçãosobdiferentesperspectivase,nolimite,colaborarparaaconstruçãonaescola,nomundodotrabalhoenasociedadecomoumtododaculturadosdireitoshumanos.

Comestepropósito,noprimeirotexto,Apontamentos para uma crí‑tica marxista do direito, JairPinheiro,pormeiodosescritosdamaturidadedeMarx,discorrecriticamentesobreelementosaseremconsideradosnoquedizrespeitoàideiadedireitos humanos tecendo as linhas gerais dacríticaaodireitonamedidaemqueeste“desconsideraaformahistórico‑socialdeterminadadeprodução/apropriaçãodoexcedente.

Nasequência,arealidadebrasileiraatualéanalisada.Em “BrasilnosAnos2000:‘Décadainclusiva’eprecarizaçãodohomem‑que‑tra-balha.Notascríticas”, GiovanniAlvesrefletesobreosresultadosdepesquisasdadécadade2000quemostramoBrasilcommelhoriassignificativasnosindicadores,entretanto,aindaapontadocomoumdosdozepaísesmaisdesiguaisdomundo.

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Noterceirotexto,“Formaciónprofesionalyaprendizajealolargodelavida.DerechoalaeducaciónyaltrabajoenEspaña”, FernandoMarhuendaanalisaaspolíticas,aspráticaseosdiscursosqueestãoempautanaatualidadesobreaformaçãoprofissionalnaEspanha,voltadasàgarantiadodireitoàeducaçãoeaotrabalho.

Em“UmaFacedosDireitosHumanoseCulturais”,AnaRitaSantiago apontaqueapesardeosdireitoshumanosestaremgaran-tidosnalegislaçãonacional,nãotemocorridoademocratizaçãodebenssociais,civiseculturais,sobretudoàspopulaçõesempobrecidasurbanaseruraiseàsindígenasenegras.RelacionandodireitosetrabalhoestabelececorrelaçõescomodireitoàautoriademulheresnegrascomogarantiadosDireitosCulturais.

Noquintotexto,intitulado“ProfessoreseProfessorasnaEducaçãoInfantil:trabalhoavaliadocomdoispesoseduasmedidas”,ValeriaPallOrianiproblematizaalgumasquestõesrelacionadasaotrabalhodemulheresehomensdocentesnaEducaçãoInfantil,mostrandoquehá“diferentesperspectivasquantoàatuaçãodosprofessoresedasprofessorasnaEducaçãoInfantil”.

Noquintotexto,“Mulheres‑família‑trabalho:generificandoatenacidadedamulher”,emparceriacomElissandraMedeirosDallEvedovediscutimosaimportânciadomovimentofeministaparaaconcepçãodegêneroquetemoshoje,destacandoasrelaçõesentremulheres,famíliaetrabalho,salientandoastransformaçõesnessasrelações.

Nosextotexto“Oesgotamentodafase“civilizatória”docapitaleanecessidadehistóricadeumaeducaçãoparaalémdocapital”,HenriqueT.Novaesrefletesobreacontrarrevoluçãomundialeoesgo-tamentodafase“civilizatória”docapital.Nestaperspectiva,refletesobreasmanifestaçõesdabarbárienasescolasbrasileirasdefendendo“anecessidadehistóricadeumaeducaçãoparaalémdocapital”.

Em“Éticaedireitoshumanos:aamizadenaeducação”AlonsoBezerradeCarvalho,dedica‑seà reflexãosobreosignificadodosvaloreséticosnoprocessodeconvivênciaentreaspessoasnaatuali-dade,emespecialnaescola,afirmandoquea“ética,direitoshumanos

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eeducaçãonãopodem,jamais,deixardecaminharjuntos”tantonoprocessodeformaçãodeprofesores(as)quantonapráticapedagógica.

Finalizandoasimportantesdiscussõesaquirealizadaseres-saltandoaimportânciadaeducaçãoparaumaculturadedireitoshumanos,DaniloR.StreckeSolonE.A.Violainiciamsuasreflexõescomaquestão:“Oqueseria,hoje,umethosparaaeducaçãoemdirei-toshumanos?”

Esperandotercontribuídoparaasreflexõessobreomundodotrabalhoeasdemandasparaaeducaçãonaconjunturaatual,oNúcleodeDireitosHumanoseCidadaniadeMarília,contempladocomoPrêmioDireitosHumanos2012nacategoriaEducaçãoeDirei-tosHumanospelaSecretariaNacionaldeDireitosHumanos,concluiestaobramostrandoumadesuasaçõesqueémotivadapeloidealdeconstruçãonaescola,nomundodotrabalhoenasociedadecomoumtodo,daculturadosdireitoshumanos.

caPítulo 1

DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E TRABALHO

Apontamentos para uma crítica marxista do direito

Jair Pinheiro

Introdução

Adefiniçãomaisgeraldodireitoéaquelasegundoaqualeleéumaideologia,ouseja,umsistemadecrenças,normasevalores,daíresultandoaimportânciadadaàdimensãonormativa,umavezquenestesistemaanormadesempenhapapelpráticoe,ascrençasevalores,odemotivação.Aforçadessadefiniçãoétestemunhadapelofatodequeelaéadotadainclusivepelosquepretendemumaabordagemcríticadodireito.

ComomeupropósitoéesboçaraslinhasgeraisdacríticadeMarxaodireito,ouestabeleceroselementosbásicosparaumasociologiadodireitonesteautor,partireideduaspremissas:1.ª)adequenãoháumacríticadodireitosistematizadaemsuaobra,masreferênciasdispersascujalógicainternaindicaumaunidadequepodeseratin-gidapeloesforçodesistematizaçãoe;2.ª)estalógicaédeterminada

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pelaarticulaçãodotodosocial(ALTHUSSER,1996e1999).Porisso,comométodo,percorrereiaobradematuridadedeMarxdestacandotaisreferências,explorandoessalógicaeperseguindoestaunidadeimplícita;embora,advirta‑sedesdejá,semesgotartaisreferênciasque,aliás,sãomuitas,limitando‑meaoobjetivoproposto.

Convémesclarecerque,dadaapremissaeométodo,nemA Crítica da Filosofia do Direito de HegelnemSobre a Questão Judaicacumpremafunçãodecríticasistematizadadodireito,entreoutrosmotivos,por-queoprimeirotextoépartedoesforçodeacertodecontasdoautorcomsuaantigaconcepçãofilosóficae,porcausadacríticaanunciadanotítulocomoobjetivo,nelaaideologiajurídicaocupaumlugardoqualserádeslocadacombaseemA Ideologia Alemã,deslocamentoqueseráconsagradonasobrasdecríticadaeconomiapolítica.Nocasodosegundotexto,emboraacríticafilosóficasejasubstituídaporumaquestãopolíticacomoobjeto,aideologiaocupaomesmolugarapartirdoqualseadquireinteligênciadotodosocial.Comisso,hádiferentesinterpretaçõessobreaobradeMarxquemarcamemdefinitivoestaruptura,debatenoqualnãoentrarei.

AafirmaçãodeMarxdequeodireitonãotemhistóriapróprianãosignificaquenãosepossaescreverahistóriadodireito(ALTHUSSER,1996)nemqueelenãosejainteligívelcomoferramentaoperacionalreguladoradasrelaçõessociais,emsuaautonomiarelativa,masquetomaradeterminaçãoformaldosseusconceitosporcausa suisimplicaabsolutizarumaautonomiaqueérelativapormeiodaintroduçãodeumelementomístico,religioso1,porissoainteligênciadodireito2 enquantofenômenosocialprecisaserprocuradaemoutrolugar.

Se o poder é suposto como a base do direito, como fazem Hobbes etc., então direito, lei etc., são apenas sintomas, expressão de

1 Aesterespeito,veroconceitodesoberanoemKant(2005)eemHegel(1997),acríticaaojusnaturalismodeKelsen(2002)eacríticadeMarxaHegel.

2 Assinale‑sequeéinescapávelousodotermodireitocomsentidosdiversos.Este,comoumaciênciareferidaaumfenômenosocialespecíficoéomaisgeral, incluindo‑setambémosdeideologiacomosistemadenormas,crençasevaloreseodepretensãoindividual.Creioqueocontextodeixaráclaroosentidoempregadoemcadacaso.

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outras relações nas quais se apoia o poder do Estado. A vida material dos indivíduos, que de modo algum depende de sua mera “vontade”, seu modo de produção e as formas de intercâmbio que se condicionam reciprocamente são a base real do Estado e conti‑nuam a sê‑lo em todos os níveis em que a divisão do trabalho e a propriedade privada ainda são necessárias, de forma inteiramente independente da vontade dos indivíduos. (MARX e ENGELS,2007,p.317‑318–aspasegrifonooriginal)

Porisso,nacríticaaStirner,elesafirmamque

[…] ele poderia ter se poupado de todas as suas maquinações desengonçadas, já que desde Maquiavel, Hobbes, Spinoza, Bodin etc., na época mais recente, para não falar das anteriores, o poder foi apresentado como fundamento do direito, com o que a visão teórica da política se emancipou da moral e estava dado nada mais do que o postulado para um tratamento independente da política. (Idem,ibidem,p.310‑311)

Comessaobservaçãoosautoresdescartamcompletamentequalquerpretensãodefazerdodireito(comosistemadenormas,crençasevalores)afontedopoder(comofazemosliberais)e,comisso,conferir‑lheamesmaauramísticajáconferidaaodireito.

OndeMarxeEngelsvãoprocurarafontedestepoder,queéfundamentododireito,seguindoapistaabertapelosautoresqueelescitam?Paraambososautores,areflexãodeStirnercentradanapremissadodireitocomocausa suisnãolhepermite“adquiriralgumconhecimentosobreomododeproduçãomedieval,cujaexpressãopolíticaéaprerrogativa,esobreomododeproduçãomoderno,cujaexpressãoéodireitopuroesimples,odireito igual”(Idem,ibidem,p.316),ouseja,MarxeEngelslocalizamtantoafontedopodercomoadodireitonasrelaçõessociaisdeprodução.

EmO Manifesto,osautoresinterpelamodiscursoburguêsdeacordocomaposiçãodeclassequeassumem:

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Mas não discutais conosco aplicando à abolição da propriedade burguesa o critério de vossas noções burguesas de liberdade, cul‑tura, direito etc. Vossas próprias ideias são produtos das relações sociais de produção e de propriedade burguesas, assim como o vosso direito não passa da vontade de vossa classe erigida em lei, vontade cujo conteúdo é determinado pelas condições materiais de vossa existência como classe. (1998,p.54‑55)

AformadiscursivadeO ManifestopodelevaràsuposiçãodequeodireitoéavontadedeumaclasseerigidaemleiegarantidapeloEstado,assentandoofundamentododireitonasubjetividadedosujeitodedireito,àmaneiraliberal,emboranumcasoestesujeitosejaaclassee,nooutro,oindivíduo.AdefiniçãodeStutchka,deque“ODireitoéumsistema(ouumaordem)derelaçõessociaisquecorrespondeaosinteressesdaclassedominanteeque,porisso,éasseguradoporseupoderorganizado(oEstado).”(2001,p.76)é,nomínimo,ambí-guaquantoaesteaspecto.AreflexãosetornaaindamaiscomplexaquandonosdamoscontadequeesseselementosestãopresentesnacríticadeMarxeEngels,masnãonessaordemdecombinação,tam-poucoaracionalidadepráticadaideologiatemautonomiacompletapararealizaressacombinação.Oproblemaelimitedacitaçãodoparágrafoanteriorestãonotermo“vontade”,quepodesertomadocomopuravoliçãosenãoatentamosparaoconteúdoaeleatribuído:ascondiçõesmateriaisdeexistênciadaburguesiaenquantoclasse,resultadodoprocessohistórico,oque,certamente,incluiavontadedaburguesiaenquantosujeitopolítico,masconstituídonaslutasdeclasses,nãocomopontodepartidaunilateralea priorideacordocomqualsepossadeduziraformajurídica.

ProblemaelimiteresolvidosporMarxnaContribuição para a crítica da economia política,emO Capital e nos Grundrisse,obrasnasquaiseledefineasrelaçõessociaisdeproduçãocomorelaçãojurídica.Tomando‑seessadefiniçãocomopontodepartida,sugiropensarodireitoemMarxdecompondo‑oemtrêsplanos,quepodemserdetectadosnaobradoautor,articuladosnalógicadaargumentação,masnãosistematizadoscomoteoria:1)relaçãodeproduçãocomo

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relação jurídica,2)asrelaçõessociais institucionalizadascomoformajurídico‑estatalsocialmentereconhecidascomolegítimase3)odireitocomoaideologiajurídica(sistemadenormas,crençasevaloressegundoumaformadiscursivaprópria)querecobremosdoiselementosanterioreselhesatribuemsentidoevalidademoral.Passoagoraàexposiçãodessestrêsplanos.

I – Relação de produção como relação jurídica

Nostextosdecríticadaeconomiapolítica,asreflexõesdeMarxpartemdasrelaçõessociaisdeprodução,asquaisarticulamasuperes-truturaemduasinstânciasdistintascomopressupostosqueoperamnaestruturaeconômicapormeiodecategoriasquelhesãopróprias.

MarxafirmanoPrefácio à Contribuição Para Crítica da Economia Políticaque“Oconjuntodessasrelaçõesdeproduçãoconstituiaestru-turaeconômicadasociedade,abaseconcretasobreaqualseelevaumasuperestruturapolíticaejurídicaeàqualcorrespondemdeterminadasformasdeconsciênciasocial.”(MARX,1971,p.28.Grifosnooriginal).

Sobreodesenvolvimentodessetodoestruturado(Althusser,op.cit.),Marxafirmanomesmoprefácioque:“Emcertoestádiodedesenvolvi-mento,asforçasprodutivasmateriaisdasociedadeentramemcontradi-çãocomasrelaçõesdeproduçãoexistentes,ou,oqueéasuaexpressãojurídica,comasrelaçõesdepropriedadenoseiodasquaistinhamsemovidoatéentão.”(Idem,p.29).Essaafirmaçãoindicaondedeveserbuscadaainteligênciadodireito,asrelaçõessociaisdeproduçãocomorelaçãojurídica3nosentidoprecisodequeaodireitodeumcorrespondeaobrigaçãodeoutrosegundoolugarocupadonessarelação.

Comocitadonaintrodução,repitoaquiparamaiorclarezadoargumento,acomparaçãoqueMarxeEngelsfazemcomocríticaa

3 Paraefeitodemonstrativo,destaque‑seduasacepçõesdoverbeterelaçõesjurídicasnateoriageraldodireito:“1.Vínculoentrepessoas,emrazãodoqualumpodepretenderumbemaqueaoutraéobrigada(DELVECCHIO).2.Éaqueindicaarespectivaposiçãodepoderdeumapessoaededeverdaoutra,ouseja,poderedeverestabelecidospeloordenamentojurídicoparaatuteladeuminteresse(SANTORO‑PASSARELLI)”,(DINIZ,1998,p.121.).