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Direitos e Deveres da Mulher Presa

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Direitos e Deveresda Mulher Presa

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Flávio DinoGovernador do Estado do Maranhão

Terezinha FernandesSecretária de Estado da Mulher

Adriana CarvalhoSecretária Adjunta da Mulher

Genilde SilvaChefe de Gabinete

Lúcia Regina de Azevedo PachecoChefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas

Luana Karla Madeira PeixotoChefe da Assessoria Jurídica

Glauce Anne Telles Freire PereiraChefe da Assessoria de Comunicação

Claudia Rejane Martins GouveiaChefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de

Recursos

Daniela RabêloChefe do Departamento de Gestão e Articulação

Maria Helena Veiga VieiraChefe do Departamento de Monitoramento e Avaliação

Lêda Maria Costa RêgoChefe da Ouvidoria da Mulher do Maranhão

Claudio FoicinhaChefe da Supervisão de Atividades Meio

Natatia Veras CarvalhoPresidente da Comissão Setorial de Licitação

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M311d

Direitos e deveres da Mulher presa. São Luís: SEMU, 2017.

40f.; il.

1.Direitos da Mulher presa. 2.Deveres da Mulher presa.3.Ressocialização da Mulher presa. I.Título.

CDU:343-055.2

Maranhão. Governo do Estado. Secretaria de Estado da Mulher SEMU.

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APRESENTAÇÃO

A cartilha “Direitos e Deveres da Mulher Presa” tem como

objetivo trazer esclarecimentos às mulheres em situação de

prisão e seus familiares, apresentando informações sobre

garant ias const i tuc ionais, prerrogat ivas legais e

administrativas. Visa ser um instrumento que colabore para a

ressocialização da mulher em situação de prisão e é resultado

de uma compilação de informações resgatadas pela

Secretaria de Estado da Mulher - SEMU.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO......................................................................................03

DIGA NÃO A VIOLÊNCIA...........................................................................07

FILHOS.......................................................................................................11

VISITAS......................................................................................................14

VISITA ÍNTIMA...........................................................................................15

FALTAS DISCIPLINARES..........................................................................19

SANÇÕES DISCIPLINARES.....................................................................21

RECOMPENSAS.......................................................................................23

TRABALHO................................................................................................28

REMIÇÃO...................................................................................................19

AUXILIO-RECLUSÃO................................................................................30

SAÍDA TEMPORÁRIA................................................................................31

INDULTO....................................................................................................32

SAÚDE DA MULHER.................................................................................33

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Mesmo estando presa, VOCÊ é uma cidadã!

Portanto, você tem direito a tratamento digno, de forma a não sofrer nenhum preconceito, seja de origem, cor, idade, religião, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação.

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Diga não à violência

Porém, em ocasiões excepcionais, o servidor pode usar da força para restabelecer a normalidade da situação, desde que atue de acordo com o regimento disciplinar do Estado.

Você tem direito a não sofrer violência de qualquer tipo, de não ser submetida à tortura nem a tratamento desumano ou cruel. É proibido qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos, etc.), m o r a l o u p s í q u i c a ( p a l a v r õ e s , provocações, ameaças, insul tos, humilhações, etc.).

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É dever do Estado disponibilizar atendimento

jurídico, médico, odontológico, bem como

fornecer alimentação, vestuário, instalações

higiênicas, medicamentos, ensino, trabalho,

assistência psicológica e social, atividades

religiosas ou outros serviços necessários para o bem-estar de todas as pessoas encarceradas.

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A segurança interna em penitenciárias femininas somente pode ser realizada por agentes do sexo feminino.

Você tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos

homens.

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Quando você não tiver condições financeiras de pagar um advogado, você terá direito à assistência jurídica gratuita e à entrevista pessoal e reservada com seu Advogado ou Defensor Público.

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FILHOS

DIREITO A AMAMENTAÇÃO

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Você tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido, garantido pela Constituição Federal. Em razão disso, deve existir na penitenciária ala reservada para as mulheres grávidas e para as internas que estão amamentando.

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Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa ou se você for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Nesses casos, a guarda do filho menor ficará com o marido, parentes ou com amigos da família.

Se você não tiver um familiar que possa ficar com o filho enquanto está presa, a criança será encaminhada para um abrigo, mas não poderá ser adotada.

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Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que haviam sido suspensos em razão da condenação.

Você somente perderá a guarda de seu filho e o poder familiar quando cometer crime doloso contra o próprio filho.

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VISITAS

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Você tem direito a visita do(a) companheiro(a), dos parentes e dos amigos em dias determinados.

VISITAS ÍNTIMAS

Você tem direito a visita íntima ao menos uma vez por mês. A a d m i n i s t r a ç ã o d o estabelecimento prisional deve preparar local reservado para a realização dessa visita, com privacidade.

Para que você receba sua visita íntima, basta que o(a) visitante declare por escrito ser seu(sua) parceiro(a) e cumpra os requisitos pré-e s t a b e l e c i d o s p e l a Administração Penitenciária.

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Você tem direito a ter audiência com a

Diretoria da Unidade Prisional para requerer

o que necessitar ou denunciar

irregularidades.

Você tem direito a ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita ou por outro meio que não comprometa a moral, os

bons costumes e as regras da instituição.

Você tem direito a receber, no mínimo uma vez ao ano,

o atestado de pena a cumprir, que é emitido pela Vara de Execução Penal, para se informar sobre a

proximidade dos prazos para pedidos de progressão de

pena ou livramento condicional.

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Quando em regime semiaberto, aberto ou em

livramento condicional, você deve procurar ocupação

lícita e, logo que a conseguir, comunicar ao

Juízo.

Também deve sempre manter seu endereço

atualizado no processo.

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Você deve ter comportamento disciplinado e dar fiel cumprimento à sentença. Também deve

obediência aos servidores da Unidade e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se, inclusive as demais reclusas. Da mesma forma, os servidores devem tratá-la com respeito, sem

qualquer tipo de abuso.

Disciplina Respeito

É seu dever portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, de fuga ou de

subversão à ordem ou à disciplina.

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FALTAS DISCIPLINARES

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, e podem

dificultar ou impossibilitar a obtenção de benefícios.

Só o juiz pode homologar as faltas graves. As faltas médias e leves podem ser aplicadas pelo diretor da unidade na qual você cumpre pena.

As faltas graves estão dispostas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), e as faltas

médias e leves estão previstas em leis ou decretos estaduais.

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SÃO CONSIDERADAS FALTAS GRAVES:

Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina (rebelião e greve de fome, por exemplo);

§ Fugir da unidade prisional;

Possuir, indevidamente, instrumento capaz de machucar outra pessoa (faca,

“chucho”, por exemplo);

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Constituem sanções disciplinares, na esfera

administrativa da unidade prisional, a advertência verbal, a repreensão, a

suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela ou em local

adequado e, o mais grave, a inclusão no Regime

Disciplinar Diferenciado (RDD).

SANÇÕES DISCIPLINARES

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SÃO CONSIDERADAS FALTAS GRAVES:

Provocar acidente de trabalho;

Descumprir as condições impostas no regime aberto ou não observar os deveres previstos na Lei de Execução Penal (LEP);

Ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com

o ambiente externo.

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RECOMPENSAS

As recompensas são cabíveis quando você tem bom comportamento, colabora com a disciplina

e se dedica ao trabalho. São recompensas: o elogio e a concessão de regalias.

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Condenadas por crime hediondo praticado ANTES de 28 de março de 2007 também têm direito à

progressão quando tiver cumprido 1/6 do total da sua pena e tiver bom comportamento carcerário,

atestado pelo diretor da unidade prisional

A pessoa que foi condenada pela prática de crime comum tem direito à progressão quando tiver cumprido 1/6 do total da sua pena e tiver bom

comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional.

BENEFÍCIOS

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Se a condenação é por crime hediondo praticado DEPOIS de 28 de março de 2007, os requisitos para a progressão de regime são: ter cumprido 2/5 da pena, se for primária; ou 3/5 se for reincidente e ter bom comportamento carcerário, confirmado pelo diretor da unidade prisional.

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LIVRAMENTO CONDICIONAL(LIBERDADE CONDICIONAL)

É a liberdade antecipada que o juiz concede à condenada, quando preenchidos os

requisitos legais.

É cabível quando a pena for superior a dois anos e a condenada tiver cumprido mais de um terço da

pena, se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Se for reincidente em crime

doloso, deve cumprir mais da metade da pena para ter direito ao benefício.

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É cabível quando a pena for superior a dois anos e a condenada tiver cumprido mais de um terço da pena, se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Se for reincidente em crime doloso, deve cumprir mais da metade da

pena para ter direito ao benefício.

De qualquer modo, você deve ter

comportamento satisfatório durante a execução da pena

para ter esse direito!

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TRABALHO

Você tem direito ao trabalho, que também é um dever seu no interior da unidade

prisional.

Na prisão, a jornada de trabalho não pode ser

superior a 8 horas e deve ser garantido o descanso

nos domingos e feriados. A parte do salário recebido por você, não gasto com assistência à família ou

com despesas pessoais, será depositada em

caderneta de poupança para que você retire quando for posta em

liberdade (é o pecúlio).

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REMIÇÃO

Permite cumprir parte da pena pelo trabalho. A cada 3 dias de trabalho desconta-se 1 dia da

pena ou do tempo necessário para progressão de regime ou para a concessão de livramento

condicional.

Pode ocorrer, ainda, a remição pelo estudo, geralmente deferida pelo juiz, na proporção de 1 (um) dia da pena para cada 18 horas estudadas. Embora ainda não tenha sido aprovada uma lei federal a respeito, a maior ia dos juízes brasi le i ros concede este benefício.Pode ocorrer, ainda, a remição pelo estudo, deferida pelo juiz, na proporção de 12 (doze) horas estudadas para um 1 (um) dia de pena. Ressaltamos que, as 12 (doze) horas de estudos devem ser distribuídas em 3 (três) dias, de acordo com a Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011.

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AUXÍLIO-RECLUSÃO

É um benefício previdenciário pago aos seus dependentes (caso você esteja

em regime fechado ou semiaberto) se você pagava INSS na época em que foi

presa e se recebia valor limite equivalente à Portaria Ministerial. A

partir de 01/01/2018, o valor estabelecido é de, no máximo,

R$ 1.319,18.

O auxílio-reclusão inicia na data da prisão e termina com a extinção da pena. Se fugir, perde.

O auxílio não é concedido aos seus dependentes caso você receba aposentadoria, auxílio-

doença ou remuneração do seu antigo emprego.

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Mais informações sobre o auxílio

reclusão

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Autorização do juiz para que as pessoas que têm bom

comportamento possam visitar a família. Por ano podem ser concedidas até cinco saídas

temporárias com duração de até sete dias cada.

SAÍDA TEMPORÁRIA

O juiz também pode conceder saída temporária para estudar,

fazer curso profissionalizante ou frequentar alguma outra

atividade relevante. Nestes casos, o tempo da saída é o

necessário para a realização da atividade.

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INDULTO

O indulto, conhecido como “indulto natalino”, equivale ao perdão da pena quando a presa

preenche os requisitos necessários.

Quando o benefício é parcial recebe o nome de comutação. Na comutação dispensa-se o

cumprimento de parte da pena, reduzindo-a ou substituindo-a por outra menos severa.

No Decreto de Indulto de 2017, só a pessoa que tiver sido condenada por crime comum é que tem direito ao indulto. A pena do crime hediondo ou tráfico não pode ser indultada

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Saúde da Mulher

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Toda presa deve ser incluída no programa estadual de prevenção do câncer de mama e de colo de útero e deve ser encaminhada

regularmente para fazer exames laboratoriais (papanicolau, HIV, HPV, etc.),

de acordo com as políticas de saúde definidas pelo SUS.

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Você pode e deve procurar ajuda e assistência médica caso seja dependente

química e portadora de DST, inclusive AIDS (HIV).

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VOCÊ É UMA CIDADÃ E TEM O

DIREITO DE ESCOLHER O

MELHOR CAMINHO PARA SER FELIZ!

LEMBRE-SE!

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BIBLIOGRAFIA

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartilha da Mulher Presa. 2ed. Brasília, 2012

BRASIL. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO: Núcleo Especializado de Situação Carcerária. Direitos e deveres das mulheres presas. São Paulo

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3235-3415 / 0800 098 424198427-1002 / 98427-3681

[email protected]

Avenida Colares Moreira, quadra 19, nº 9, Calhau

www.semu.ma.gov.brwww.ouvidorias.ma.gov.br

Secretaria de Estado da Mulher - SEMU/MA

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