Direitos da Mulher - SINTTEL 1 - DIREITOS DA... · não-discriminação por motivo de sexo, raça e...

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Direitos da Mulher Março de 2015 Sinttel-PR Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Paraná

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Direitos da MulherMarço de 2015

Sinttel-PR Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Paraná

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• Amanda Cabral Rodrigues,• Edna Aparecida Balestra Mello,• Edna Cristina dos Santos Xavier,• Francisca Cesário, • Izabel Cristina Pontes• Joisete Maria Salmorea,• Josmary Souza e Silva, • Juliane Ferreira • Keylla Lhehum,• Maria Aparecida Marino,• Maria Cristina da Silva,• Maria de Fátima Costa Brito,• Marilda da Luz Sprada,• Marise Cristina Freitas Barbosa,• Nancy Alves Mendes,• Rosana Plase,• Sara Verônica Santi, • Sônia Maria da Silva de Oliveira, • Viviane Aparecida Silveira de Souza

Mulheres Diretoras do Sinttel-PR

Sindicato � liado à:

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O SINTTEL-PR entende que o Dia Internacional da Mu-lher é uma data para todos nós refl etirmos sobre o quanto as sociedades, ao longo dos anos e dos séculos, tentaram relegar as mulheres a um quadro de inferioridade. Foi preciso mulhe-res irem às ruas, marchando por igualdade; mulheres serem assassinadas em unidades industriais.

Felizmente muita coisa já mudou. Na Constituição Brasilei-ra e na legislação, os direitos das mulheres estão assegura-dos nas questões trabalhistas, familiares, eleitorais, da saúde, educacional e penal.

Mas é uma obrigação nossa, mulheres e homens, exigir-mos o cumprimento dessas Leis. Não podemos esperar um dia que virá de igualdades. Temos de exercer nossa cidadania hoje, mudando o hoje, apontando hoje, penalizando hoje to-dos aqueles que ainda não entenderam as mudanças de um novo tempo: mulheres e homens juntos, lado a lado, cons-truindo uma sociedade mais justa e digna para todos!

Pedro Vitor Dias da RosaPresidente do Sinttel-PR

Dia 8 de março

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A luta da mulher pelo seu espaço, não como coadjuvante, mas como protagonista ao lado do homem nas relações sociais, começou a ter resultado no � m do Século XIX, com o movimento pelo voto das mulheres na Inglaterra, as chamadas sufragetes e com as greves no trabalho industrial. O Dia Internacional da Mulher foi proclamado no contexto dessas lutas.

Conhecendo a luta das mulheres

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A Constituição Cidadã Brasileira de 1988, representa um marco histórico no longo caminho de construção da cidada-nia das mulheres: proclama a igualdade jurídica entre homens e mulheres; amplia os direitos civis, sociais e econômicos das mulheres; estabelece a igualdade de direitos e responsabili-dades na família; defi ne como princípio do Estado brasileiro a não-discriminação por motivo de sexo, raça e etnia; proíbe a discriminação da mulher no mercado de trabalho e estabele-ce direitos reprodutivos.

A mulher na Constituinte

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A Constituição Federal estabelece a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, sem distinção de qual-quer natureza: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”; O princípio da isonomia visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida e na proporção de suas desigualda-des.

Nesse sentido, a Constituição previu uma série de normas que visam conferir tratamento diferenciado às mulheres, a fi m de reafi rmar sua condição de igualdade material com os ho-mens.

Devem, portanto, existir na legislação apenas as disposi-ções diferenciadoras justifi cadas, que têm por objeto a defesa da condição feminina ou a defesa de algum outro grupo que necessite de tratamento especial, em determinado aspecto. As demais formas de diferenciação devem ser abolidas, por constituírem potenciais maneiras de discriminação.

Igualdade entre homens e mulheres

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ao TrabalhoDos direitos

O SINTTEL-PR apontou um resumo dos direitos das mu-lheres ao trabalho. No Paraná, algumas empresas de tele-comunicações integram o Programa Empresa Cidadã, reco-nhecendo às mulheres as igualdades salariais e condições adequadas para o exercício da maternidade e outras especifi -cidades do universo feminino.

Vale lembrar que todas as mulheres têm assegurados seus direitos quanto:

• Licença-gestante para a mulher.• Garantia de emprego à mulher grávida.• Incentivo ao trabalho da mulher. • Prazo mais curto para a aposentadoria.• Proibição de diferença salarial.• Dois descansos de meia hora durante a jornada de trabalho para a amamentação.• Salário-maternidade.

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Dos direitos ao Trabalho________________

• A empregada não pode ser despedida desde a confi rmação da gravidez até cinco meses após o parto.• Quando for confi rmada a gravidez, por exame de laboratório, a empregada deve apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega.• A empregada, se desejar, pode pedir demissão. Pode ser despedida caso cometa alguma falta que dê motivo para a demissão por justa causa.• Se o contrato for por prazo determinado, não há obrigação de permanência no emprego, quando fi ndar o prazo do contrato.

Não será permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho,

qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez.

Garantia de emprego à mulher grávida

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Dos direitos ao Trabalho________________

Licença-gestante ou licença-maternidade

A empregada tem direito a 120 dias de licença-gestante, com pagamento de seu salário. Durante este período, recebe sua remuneração em forma de salário-maternidade.

Se você tem conhecimento do não-cumprimento dos direitos das mulheres em sua empresa, entre em contato com o SINTTEL-PR.

Vamos juntos fazer valer as igualdades entre mulheres e homens!

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no TrabalhoAssédio SexualO assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em

constranger colegas por meio de cantadas e insinuações cons-tantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem.

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___________________Assédio sexual no trabalho

Geralmente, a vítima do assédio sexual é a mu-lher e constitui uma das muitas violências sofridas no seu dia-a-dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica su-perior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pres-sionar para conseguir o que quer. Tal atitude, ainda que menos comum, pode ocorrer tendo os homens como vítimas. A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras consideradas de “macho” ou comentá-rios constrangedores sobre a fi gura feminina devem ser evitados.

São exemplos dessa conduta as condições im-postas para uma promoção que envolvam favores sexuais ou a ameaça de demissão, caso o empregado recuse o fl erte do superior.

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Assédio sexual no trabalho___________________

No Brasil, assédio sexual é crime!

A Lei n° 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Có-digo Penal a tipifi cação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de supe-rior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho defi ne assédio se-xual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; infl uir nas promoções da carreira do assediado; ou prejudicar o rendi-mento profi ssional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

A vítima de assédio sexual deverá denunciar o fato para que, se comprovado, as sanções penais possam ser aplicadas. Além disso, haverá o direito à indenização por danos materiais e morais.

Portanto, se você está sendo vítima ou conhece alguém que está sofrendo assédio sexual

no trabalho, denuncie ao SINTTEL-PR. Sua identidade será preservada e o sindicato prestará todo auxílio jurídico necessário.

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no TrabalhoAssédio Moral

Perto de 80% dos trabalhadores em telecomunicações no Paraná, é formado por mulheres. Mas, independente da com-posição de gênero no ambiente de trabalho, a prática do as-sédio moral vem gerando um grande número de denúncias ao Sinttel-PR. Nosso departamento jurídico está dando total assistência em todos os casos.

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___________________Assédio moral no trabalho

O assédio moral ocorre quando a trabalhadora é submeti-da a situações, repetitivas ou sistematizadas, de humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no am-biente de trabalho. Quando praticado pelo empregador, por chefes e por superiores hierárquicos, é denominado de assé-dio moral vertical e é o mais frequente, mas também pode ser praticado por colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal).

São exemplos de conduta que, reiteradas, caracterizam o dano moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para de-negrir, ridicularizar e humilhar, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profi ssional, repetir críticas e comentários improcedentes ou que subesti-mem os esforços do empregado, isolar a pessoa no corredor ou em sala, entre outros.

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___________________Assédio moral no trabalho

O assédio moral causa sérios danos à saúde física e men-tal do trabalhador, além de prejudicá-lo no seu desempenho profi ssional, social e familiar. Por isso, a Constituição Federal, em seus arts. 5° e 7°, inciso XXX, e a CLT, art. 483, protegem a integridade do trabalhador no seu direito à intimidade, digni-dade, igualdade, honra e vida privada.

As principais vítimas de assédio moral são: mulheres, pes-soas idosas, negros, pessoas em situação de estabilidade pro-visória (gestante, membro de CIPA, dirigente sindical e bene-fi ciário de auxílio-doença), homossexuais, portadores de HIV ou doenças graves, pessoas obesas ou com sobrepeso, entre outras.

Quem pratica assédio moral normalmente comete crime de calúnia e difamação e está obrigado a pagar indenização por danos materiais e morais. Assim, o trabalhador que sofre assédio moral deve procurar a Justiça do Trabalho para asse-gurar seus direitos e pedir a indenização devida.

Portanto, se você está sendo vítima ou conhece alguém que esta sofrendo assédio moral

no trabalho, denuncie ao SINTTEL-PR. Sua identidade será preservada e o sindicato prestará todo auxílio jurídico necessário.

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Lei Maria da Penha

Direito à Não Violência

A violência contra a mulher ocorre de várias formas e em qualquer lugar e, pela legislação atual, pode ser: sexual, física ou emocional.

A violência sexual pode ser considerada um dos piores crimes praticados pelo ser humano. A prática da violência se-xual é punida através do Direito Penal, que é o ramo do direito onde está escrito o que é crime e quais as penas para cada tipo de crime.

Nosso Código Penal diz que são crimes contra a liberdade sexual: estupro; atentado violento ao pudor; posse sexual me-diante fraude e atentado ao pudor mediante fraude.

No que diz respeito à legislação, o Código Penal, durante muito tempo, refl etiu o pensamento sexista, principalmente no tocante à violência sexual, tratada como crime contra os costumes e não contra a pessoa da mulher.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) é um mecanismo multidisciplinar e assistencial de proteção à mulher em situação de violência. Observando a concretização de compromissos as-sumidos pelo Brasil perante tratados internacionais e diante de estatísticas alarmantes, a lei prevê meios de prevenção e repres-são à violência doméstica e familiar contra a mulher e estabele-ce, inclusive, medidas de proteção e assistência.

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___________________Direito à Não-Violência

Casos protegidos pela Lei Maria da Penha:

• A empregada doméstica que presta serviço a uma família.• O neto ou a neta que agrediu a avó ou o avô.• A parceira da vítima (homoafetividade).• Entre mãe e fi lha.• Parentes (tios, sobrinhos, irmãos, cunhados etc).• Companheiro, marido, noivo, namorado.

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Saúde daMulher

Diversas campanhas vêm sendo feitas ao longo dos anos promovendo a prevenção de doenças pertinentes às mulhe-res. É bom lembrar que todas as mulheres acima de 40 anos têm direito aos exames preventivos ao câncer de mama e de colo do útero, gratuitos na rede pública de saúde, pelo menos uma vez por ano.

Já as jovens com idade entre 9 e 13 anos recebem gratui-tamente as doses da vacina contra o vírus HPV, que é um dos causadores do câncer de colo do útero.

Não espere o ‘Outubro Rosa’ chegar.Marque seus exames. Previna-se!

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_____________Saúde da Mulher

Exija seus direitos!NR- 17

O anexo II da NR-17 aborda principalmente a saúde e se-gurança das empregadas. Nessa norma se enquadram todas as empresas que mantêm serviço de tele-atendimento / tele-marketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comerciali-zação de produtos.

A Norma Regulamentadora 17, mais conhecida como NR-17 representa um avanço e uma importante

vitória para as trabalhadoras em telecomunicações.

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_____________Saúde da Mulher

A NR-17 defi ne desde o que é tele-atendimento e telemarketing, estabelece como deve ser o mobiliário do local de trabalho, fi xa normas para uso de head-sets, determina o nível de ruído no ambiente de trabalho e regras para evitar doenças provocadas pela má qualidade do ar, assegura pelo menos um domingo de folga por mês, nos casos previamente autorizados; as escalas de fi ns de semana

e feriados devem ser especifi cadas e informadas aos trabalhadores com antecedência; determina que o tempo de trabalho seja, no máximo, de seis horas diárias, incluindo as pausas e sem prejuízo de remuneração; assegura ainda a ida ao banheiro a qualquer momento da jornada de trabalho, sem repercussões sobre as avaliações e remunerações.

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_____________Saúde da Mulher

As determinações da NR-17 são importantíssimas para

prevenir e evitar as LER/DOT (lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). Mas

para isso é importante que todas as trabalhadoras conheçam

seus direitos, prevenindo assim doenças como a disfonia (relacionada à laringe e cordas

vocais) e perdas auditivas.

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O tele-atendimento exi-ge uma jornada de trabalho muitas vezes estressante. O assédio moral e as exigências com o cumprimento de me-tas e desempenho muitas ve-zes provocam danos físicos e emocionais. Se você perceber um desses sintomas, procure imediatamente um médico: sensação de exaustão após esforços mentais ou fadiga e fraqueza corporal após es-

forços físicos leves; difi culdades de concentração e memória; sensação de abatimento e esgotamento; tonturas e dor de cabeça; incapacidade de relaxar; perturbações do sono; dores musculares; agressividade; irritabilidade; e choro fácil.

_____________Saúde da Mulher

Para conhecer o conteúdo da NR-17 e quais as obrigações que sua empresa tem, acesse o site do

Sinttel-PR. Você e suas colegas de trabalho têm muito a ganhar, a começar pela sua saúde.

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Central de Atendimento à Mulher

O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é o canal criado para receber denúncias e orientar mulheres vítimas de violência. As denúncias recebidas são encaminhadas aos sistemas de Segurança

Pública e Ministério Público de cada um dos estados e Distrito Federal. Isso signifi ca tratamento às denúncias com maior agilidade e efi cácia.Dessa forma, a central dá início à apuração das denúncias ao mesmo

tempo em que mantém a função de prestar informação e orientação a quem ligar. As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas.

Delegacias da MulherCuritiba

CODEM - Coordenadoria da Delegacia da MulherRua José Loureiro, 540 - 6º andar Centro

(41) 3883-8390 FAX:(41) 3883-8258DM - Delegacia da Mulher

Rua Padre Antônio, 33 – Centro (41) 3219-8600

Londrina Rua Marcilio Dias, 232 Vila Fujita

(43) 3322-1633 FAX: (43) 3336-3529

Cascavel Rua Da Bandeira, 1301 Centro

(45) 3223-6821 FAX: (45) 3223-6014

Ponta Grossa Rua XV de Novembro, 909 Centro

(42) 3223-4948 FAX: (42) 3223-4948

MaringáRua Júlio Meneguetti, 195 Jardim Novo Horizonte

(44) 3220-2500 FAX: (44) 3220-2508

DISQUE-DENÚNCIA

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SEDE CURITIBAAlameda Dr. Muricy, 81Centro CEP 80010-120Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30.Telefones: 41 3321-3800 / fax: 41 3321-3801

Subsede - LONDRINARua Minas Gerais, 297, 13º andar Cj. 131

CEP 86010-180Telefones: 43 3323-5556 / 43 3025-2671

Subsede - CASCAVELR. Santa Catarina, 715, 1º andar, sala 09 Centro CEP 85801-040Telefone: 45 3223-9893

Subsede - MARINGÁTv. Guilherme Almeida, 36 -

10º andar, salas 1001/1002 - CEP 87013-922Telefones: 44 3222-5178 / 44 3025-68 50

Subsede - PONTA GROSSARua XV de Novembro, 301Edifício Elyseu , 7º andar , salas 75 e 76CEP 84010-020

Esta cartilha dos Direitos da Mulher é uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Assistenciais,

Sociais, Gênero e Raça, do Sinttel-PR, publicada em março de 2015.

Fontes de pesquisa: Secretaria de Políticas Para as Mulheres, do Governo Federal; Procuradoria Geral da República; Ministério Público do Ceará;

Ministério Público do Trabalho, 17ª Região; ANADEP-Associação Nacional dos Defensores Públicos; biblioteca Sinttel-PR