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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

1º BLOCO ......................................................................................................................................................................................2 I. Contribuições Sociais .........................................................................................................................................................2

2º BLOCO ......................................................................................................................................................................................7 I. Arrecadação e Recolhimento das Contribuições Destinadas à Seguridade Social ..............................................................7

3º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 10 I. Organização da Seguridade Social................................................................................................................................... 10

4º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 13 I. Conselho de Recursos da Previdência Social ................................................................................................................... 13

5º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 15 I. Decadência e Prescrição das Contribuições Sociais ......................................................................................................... 15

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I. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A legislação prevê, no entanto e para alguns contribuintes, alíquotas e bases-de-cálculo substitutivas da regra geral.

Assim, em primeiro lugar, teremos as Associações Desportivas que mantém Equipe de Futebol Profissional:

Também tem uma contribuição diferenciada o Produtor Rural Pessoa Jurídica e à Agroindústria:

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Produtor Rural Pessoa Física e ao Consórcio Simplificado de Produtores Rurais:

RECEITAS DE OUTRAS FONTES

Conforme prevê o artigo 11 da Lei 8.212/91 o orçamento da Seguridade Social é composto por receitas da União, receitas das Contribuições Sociais e receitas de Outras Fontes.

Assim, temos como receitas de outras fontes de receitas da Seguridade Social e que não podem ser confundidas com as contribuições sociais:

a) As multas, a atualização monetária e os juros moratórios; b) A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança

prestados a terceiros; c) As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou

arrendamento de bens; d) As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; e) As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; f) 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos com o produto da venda de todo e

qualquer bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

g) 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

h) 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras que mantém o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Seguro DPVAT).

Além das já estudadas, ainda integrarão o orçamento da Seguridade Social aquelas receitas que lhe sejam destinadas por legislação específica, ou seja, outras poderão ser criadas outras receitas para o financiamento da seguridade social.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Conceito:

O salário-de-contribuição é a base-de-cálculo para a contribuição social dos segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Trabalhador Avulso) e facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para a Seguridade Social.

Já a base-de-cálculo da contribuição social do segurado Especial é a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (art. 25, da Lei n. 8.212, de 1991).

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Sobre o salário-de-contribuição é aplicada a alíquota fixada em lei, obtendo-se o valor da contribuição devida por aqueles segurados.

Além de servir como base-de-cálculo para a contribuição dos segurados do RGPS, o salário-de-contribuição será usado para se apurar o Salário-de-Benefício que serve, por sua vez, de base para a apuração da Renda Mensal da maioria dos benefícios pagos pelo RGPS.

Nos termos do artigo 28, da Lei n. 8.212, de 1991 entende-se por salário-de-contribuição:

a) Do segurado Empregado e do segurado Trabalhador Avulso, “a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa”;

b) Do Empregado Doméstico, “a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração”;

c) Do Contribuinte Individual, “a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês”, observados os limites mínimo e máximo fixados em ato conjunto do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Do segurado Facultativo, “o valor por ele declarado”, observado, também, os limites mínimo e máximo fixados em ato conjunto do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério da Previdência Social (MPS).

PARCELAS INTEGRANTES E PARCELAS NÃO-INTEGRANTES:

A partir do conceito legal visto acima, concluímos que irão integrar o salário-de-contribuição, em regra, as parcelas salariais de caráter remuneratório, ou seja, as verbas que representam a contraprestação efetiva pelo trabalho exercido pelo segurado.

Ficam de fora, então, as não-remuneratórias, aquelas que possuem caráter ressarcitório, compensatório ou indenizatório.

Conforme dispõe o artigo 28, da Lei n. 8.212, de 1991 e o artigo 214, do Decreto n. 3.048, de 1999 vão integrar o salário-de-contribuição, dentre outras parcelas:

a) O salário ou vencimento básico; b) As comissões e percentagens sobre as vendas; c) Pelo seu valor total, as diárias pagas, quando excedentes a 50% (cinquenta por

cento) da remuneração mensal.

Também são considerados salário-de-contribuição, o benefício previdenciário do Salário-Maternidade e o décimo terceiro salário ou gratificação natalina.

Ainda nos termos do artigo 28, da Lei n. 8.212, de 1991 e do artigo 214, do Decreto n. 3.048, de 1999, não integram o salário-de-contribuição, dentre outras parcelas:

a) As diárias pagas, quando não excederem de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal;

b) Os benefícios da Previdência Social, exceto o Salário-Maternidade, que o integra;

c) O valor do vale-transporte concedido de acordo com a legislação de regência, ou seja, entregue na utilidade e não em dinheiro. Apesar do que dispõe o artigo 28, parágrafo 9º, alínea “f”, da Lei n. 8.212, de 1991, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que, em qualquer hipótese não incide contribuição previdenciária sobre o valor do vale-transporte, mesmo que ele seja dado em dinheiro;

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d) O valor pago a título de férias indenizadas. Sobre o valor das férias usufruídas, gozadas há incidência da contribuição social;

e) O valor pago a título de adicional ou terço constitucional de férias, quando as férias são indenizadas. Na alínea “d”, do parágrafo 9º, do artigo 28, da Lei n. 8.212, de 1991, apenas o terço constitucional de férias indenizado não integra o salário-de-contribuição. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que não pode incidir contribuição social sobre esta verba, seja ela indenizada ou usufruída junto com as férias, por possuir natureza indenizatória, compensatória.

f) A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma da lei;

g) A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

h) O valor correspondente ao vale-cultura

Além de estarmos atentos às parcelas que efetivamente integram o salário-de-contribuição, temos que observar que o mesmo ainda possui limites, ou seja, valores mínimo e máximo admitidos pela lei.

PROPORCIONALIDADE

A lei prevê que a contribuição devida pelos segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso deva ser proporcional ao salário efetivamente recebido (critério proporcional ou proporcionalidade), mesmo que este seja de valor inferior ao piso do salário-de-contribuição.

Esta é uma exceção à regra permitindo que a contribuição devida por aqueles segurados do RGPS incida sobre uma base-de-cálculo inferior ao mínimo e seja, portanto, proporcional à remuneração efetivamente recebida.

A existência de um salário-de-contribuição de valor menor que o piso legalmente estabelecido pode ocorrer, por exemplo, porque “a admissão, a dispensa, o afastamento” do trabalhador ocorreu no curso do mês, ou em vista de descontos do salário provenientes de faltas ao trabalho (art. 28, parágrafo 1º, da Lei n. 8.212, de 1991).

EXERCÍCIOS

1. O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo que não exerce atividade remunerada.

2. O artigo 28, da Lei n. 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-de-contribuição (...) a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se ao salário-de-contribuição:

a) Do trabalhador eventual. b) Do segurado empregado apenas. c) Do trabalhador avulso apenas. d) Do segurado empregado e do trabalhador avulso. e) Do segurado empregado e do trabalhador eventual.

3. Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade social:

a) As multas. b) Receitas patrimoniais. c) Doações. d) Juros moratórios. e) Sessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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4. A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam, já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

5. O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima.

GABARITO

1 - ERRADO 2 - D 3 - E 4 - ERRADO 5 - ERRADO

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I. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL

COMPETÊNCIA DO INSS E DA SRFB

Hoje, questões referente a arrecadação e ao recolhimento das contribuições sociais destinadas à Seguridade Social estão a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, com sua criação, em definitivo, pela Lei 11.457/07, com a retomada, pela União, da capacidade tributária ativa.

Assim, compete a SRFB planejar, executar, normatizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento de todas as contribuições sociais e destinadas ao orçamento federal da Seguridade Social.

Ao INSS restaram as seguintes atribuições:

a) Gestão dos recursos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; b) Emitir a Certidão relativa ao Tempo de Contribuição (CTC); c) Calcular o montante das contribuições sociais e emitir o correspondente

documento de arrecadação apenas quando do atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício previdenciário requerido.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E DEMAIS CONTRIBUINTES E OS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Na legislação previdenciária existem diversas obrigações relacionadas ao custeio, que devem ser observadas e cumpridas pelas empresas e pelos demais contribuintes, se dividindo:

As obrigações principais dizem respeito diretamente à arrecadação e ao recolhimento das contribuições sociais na

forma, valores e prazos definidos em lei. Já a obrigação acessória - ou “instrumental”, “formal” - tem por objeto prestações positivas ou negativas, de fazer

ou não-fazer previstas na legislação.

No momento, vamos trabalhar algumas das obrigações principais previstas na legislação. Nos termos do artigo 30, da Lei 8.212/91 constituem obrigações das Empresas e das entidades que lhe são equiparadas:

a) Arrecadar as contribuições devidas pelos segurados Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes Individuais (art. 4º, da Lei n. 10.666, de 2003) que lhe prestem serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher as mesmas, a contribuição a seu cargo incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, àqueles segurados a seu serviço, a contribuição a seu cargo, incidente sobre o valor dos serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, tudo, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Não havendo expediente bancário na data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

b) Recolher a COFINS e a CSLL na data prevista na legislação específica. Aquela, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da competência. Esta, até o último dia útil do período subsequente;

c) Recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física e pelo segurado Especial, incidente sobre as operações de venda ou consignação da produção que com eles realizarem, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Não havendo expediente bancário na data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior;

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d) Reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário e recolher o montante correspondente em nome da empresa cedente da mão de obra, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. Não havendo expediente bancário na data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Com relação aos segurados Contribuinte Individual e Facultativo, é sua obrigação o recolhimento de suas contribuições, por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário na data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

Para estes segurados, existe a possibilidade do recolhimento trimestral, desde que o seus salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, com vencimento no dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior quando não houver expediente bancário naquele dia.

Ao Empregador Doméstico cabe arrecadar a contribuição do segurado Empregado Doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a sua “cota patronal”, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário na data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

O Empregador Doméstico também poderá efetuar o recolhimento trimestral do segurado Empregado Doméstico. Ainda, poderá recolher a sua cota patronal junto ao do seu empregado relativas à competência novembro até o dia 20 (vinte) de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.

As obrigações principais do Produtor Rural Pessoa Física e do segurado Especial dizem com o recolhimento da contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou de consignação da produção. Não havendo expediente bancário na data, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Já ao Produtor Rural Pessoa Jurídica e à Agroindústria competem o recolhimento da contribuição a seu cargo, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele da operação de comercialização da sua produção, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia.

Por fim, à entidade promotora do espetáculo cabe o recolhimento da contribuição a cargo da Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional, até 02 (dois) dias úteis após a realização do evento.

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Aquela pessoa - física ou jurídica - que está obrigada ao pagamento da contribuição social é chamada de sujeito passivo da obrigação, conforme dispõe o artigo 121, do Código Tributário Nacional.

O sujeito passivo da obrigação pode ser, no entanto, uma outra pessoa, que é denominado “responsável”. Ele não é o contribuinte, mas está obrigado por expressa disposição legal, ao recolhimento do tributo.

Ainda, a lei prevê diversas situações em que mais de uma pessoa, mais de um sujeito passivo estarão obrigados conjuntamente, serão corresponsáveis pelo pagamento das contribuições sociais, a chamada “responsabilidade solidária”.

Exclui-se, desta forma, a responsabilidade do trabalhador segurado pelo recolhimento da sua contribuição, a qual é transferida à empresa que lhe contrata ou toma o seu serviço.

As hipóteses em que há solidariedade são as seguintes, de acordo com a Lei 8.212/91:

a) “O proprietário, o incorporador definido na Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem” (art. 30, inciso VI, PC).

b) Neste caso, contudo, “exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor” (art. 30, inciso VII, PC).

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c) “Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento” (art. 42, PC);

d) Os produtores rurais integrantes do Consórcio Simplificado de Produtores Rurais serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias (art. 25-A, parágrafo 3º, da Lei n. 8.212, de 1991).

EXERCÍCIOS

1. Nos termos da legislação previdenciária em vigor, constituem obrigações da empresa, exceto:

a) A arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

b) A arrecadação, mediante desconto no respectivo salário de contribuição, e o recolhimento da contribuição ao SEST e ao SENAT, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços.

c) O recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

d) A arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

e) A arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo.

2. Com base na disciplina referente à arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias, assinale a opção correta:

a) A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência.

b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica.

c) A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço.

d) A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição devida pelo empregador rural pessoa física e pelo segurado especial até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, somente se essas operações forem realizadas diretamente com o produtor.

e) Quando o grupo familiar a que o segurado especial estiver vinculado não tiver obtido, no ano, por qualquer motivo, receita proveniente de comercialização de produção deverá comunicar a ocorrência à Previdência Social, na forma do regulamento.

GABARITO

1 - A 2 - E

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I. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é o órgão superior de deliberação colegiada, e tem como finalidade deliberação sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

O CNPS é composto por:

6 representantes do governo federal e; 9 da sociedade civil: 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos

empregadores.

As competências e obrigações do CNPS estão elencadas no artigo 296 do Decreto 3.048/00:

I. Estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

II. Participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária; III. Apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social; IV. Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua

consolidação na proposta orçamentária da seguridade social; V. Acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos

planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social; VI. Acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social; VII. Apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União,

podendo, se for necessário, contratar auditoria externa; VIII. Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia

do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 353;

IX. Elaborar e aprovar seu regimento interno; X. Aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede

bancária ou por outras formas; e XI. Acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do Cadastro Nacional de

Informações Sociais.

Já no que se refere as obrigações dos órgão governamentais temos:

Prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo até mesmo estudos técnicos;

Encaminhar ao CNPS, até dois meses antes do envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social.

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As reuniões serão mensais, não podendo ser adiada por mais de 15 dias se houver este requerimento por parte dos conselheiros.

Todas as resoluções devem ser publicadas no Diário Oficial da União (Publicidade de todos os atos). Os Trabalhadores que fazem parte do Conselho deverão ter suas faltas abonadas, além de estabilidade no

emprego (da nomeação até um ano após o término do mandato), exceto nos casos de falta grave, ou seja, justa causa.

CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Com a finalidade de criar unidades descentralizadas do CNPS, surgiu o Conselho da Previdência Social - CPS, previsto no artigo 296-A:

Art. 296-A. Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS. §1º Os CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo titular da Gerência Executiva na qual for instalado, assim distribuídos:

I. Quatro representantes do Governo Federal; e II. Seis representantes da sociedade, sendo:

a) Dois dos empregadores; b) Dois dos empregados; e c) Dois dos aposentados e pensionistas.

O presidente do Conselho é o Gerente Executivo. Devem compor o CPS os servidores da Divisão ou do Serviço de Benefício ou Atendimento ou ainda da

Procuradoria Federal Especializada junto a Previdência Social ou Representante da SRFB ou da Dataprev. As reuniões serão mensais ou bimensais e abertas ao público. As funções de conselheiros não são remuneradas, porém, é considerado serviço público relevante. Tem caráter consultivo e de assessoramento, competindo ao CNPS regular seus procedimentos para

funcionamento, competências, critérios de seleção dos membros, prazo dos mandatos e estipular resoluções e regimento do CPS.

OUVIDORIA

A ouvidoria é um mecanismo utilizado para que o cidadão reclame, denuncie, faça elogios e críticas, bem como quaisquer sugestões quanto aos serviços e atendimentos da Previdência Social.

EXERCÍCIOS

1. Com relação ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS considere:

I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.

II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.

III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.

De acordo com a Lei n 8.213/91, está correto o que consta apenas em:

a) II, III e IV. b) I, II e III. c) II e III. d) I e IV. e) I e II.

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Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.

2. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social.

3. Sobre o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, considere:

I. O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal. II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. III. Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a

recondução. IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, por convocação de seu Presidente.

Está correto o que consta apenas em:

a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV.

GABARITO

1 - C 2 - CORRETO 3 - A

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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

I. CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Este é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos administrativos referentes a benefícios por ela prestados.

Funciona como um “tribunal administrativo” e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social, na esfera administrativa.

O CPS é composto por 04 Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação e o Conselho Pleno.

O CRPS e presidido por representante do governo que tenha notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro da Previdência Social, cabendo a este dirigir os serviços administrativos do órgão.

Ao conselho pleno é dada a competência de uniformizar a jurisprudência previdenciária. Já as Juntas de Recursos são compostas de quatro membros: 2 representantes do governo, 1 das empresas e 1

dos trabalhadores e possuem a competência para julgar em primeira instância os recursos interpostos contra decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS em matéria de benefício.

As Câmaras de Julgamento tem competência para recursos segunda instância. São recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas que infligirem a lei, regulamento ou ato normativo. As Câmaras de Julgamento são compostas por 4 membros: 2 representantes do governo, 1 representante da empresa e 1 representante dos trabalhadores.

CONVÊNIOS, CONTRATOS E ACORDOS

Fundamentação legal: artigos 311 ao 317 do Decreto 3.048/99. A empresa, sindicato ou entidade de aposentados que esteja devidamente legalizada, poderá através de

convênio, encarregar-se, relativamente a seu empregado ou associado e respectivos dependentes, de processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela previdência social, bem como, submeter o requerente a exame médico, encaminhando o respectivo laudo para o INSS para a devida homologação e posterior concessão de benefício.

O convênio realizado disporá sobre o reembolso das despesas da empresa, sindicato ou entidade, correspondente aos serviços prestados, ajustado por valor total conforme numero de empregados/associados.

Ainda, o INSS poderá ainda colaborar para a complementação das instalações e equipamentos de entidades de habilitação e reabilitação profissional, com as quais mantenha convênio, ou fornecer outros recursos materiais para a melhoria do padrão de atendimento aos beneficiários. (Art. 313, parágrafo único do Decreto 3.048/99).

Com relação a concessão e manutenção de prestação devida a beneficiário residente no exterior, deverão ser efetuados termos de acordo entre o Brasil e o país do beneficiário.

Toda prestação de serviço por parte daqueles que mantém convênio com o INSS não gera vinculo trabalhista. Ainda, Os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios poderão, mediante convênio com a previdência social, encarregar-se, relativamente aos seus funcionários, de formalizar processo de pedido de certidão de tempo de contribuição para fins de contagem recíproca, preparando-o e instruindo-o de forma a ser despachado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (art. 315, Decreto 3.048/99).

CONTRIBUIÇÕES FORA DO PRAZO

O não cumprimento das obrigações principais no prazo fixado pela lei, gera alguns encargos.

Assim, quando não houver pagamento das contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, empregadores domésticos e dos trabalhadores, não pagos nos prazos e na forma previstos em lei, serão acrescidos de multa de mora e de juros de mora. Assim, nos casos de pagamento voluntário em atraso deve incidir:

a) Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da contribuição devida, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo e limitada a 20% (vinte por cento) e,

b) Juros de mora, correspondentes à taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% (um por cento) no mês do pagamento.

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CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para aposentadoria por tempo de contribuição é assegurado a contagem recíproca do tempo que contribuiu na Administração Pública e na atividade privada (urbana ou rural).

Tal compensação será efetuada depois de devidamente certificada (certidão de tempo de contribuição) e indenizada pelo órgão a que o individuo estiver vinculado (INSS se regime geral e Respectivo órgão caso de Regime Próprio).

Este tempo será contado de acordo com a lei, seguindo as regras:

a) Não é admitida a contagem em dobro; b) É proibida a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de atividade

privada quando concomitantes; c) Não será contado por um regime o tempo utilizado para a concessão de aposentadoria

em outro.

No que refere-se a contagem de tempo rural para aposentadoria no RGPS:

O segurado deverá (caso esteja trabalhando como urbano) contar com a carência de 180 contribuições para contar os anos trabalhados como rural e, consequentemente, sem contribuição.

EXERCÍCIOS

1. O CRPS é formado pelo Conselho Pleno, 26 juntas de recurso e 4 câmaras de julgamento.

2. A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou acordo com o INSS não cria qualquer vínculo empregatício.

3. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é órgão colegiado integrante da estrutura do CNPS responsável pelo julgamento dos recursos dos beneficiários da Previdência Social, composto por Juntas e Câmaras.

GABARITO

1 - ERRADO 2 - CORRETO 3 - ERRADO

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I. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Em resumo, a prescrição versa sobre a perda do direito de ação relativa a um direito, de cobrar através de ação judicial, crédito já constituído.

Já a decadência corresponde ao perecimento do direito em virtude do decurso de certo lapso temporal instituído por lei é a perda do direito de constituir o crédito previdenciário através do lançamento tributário

Prazo em tabela em anexo:

Decadência:

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Prescrição:

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

As obrigações principais são aquelas que dizem respeito diretamente à arrecadação e ao recolhimento das contribuições sociais e tem por objeto o pagamento, enquanto as acessórias estão ligadas a ação, tendo por objeto prestações positivas ou negativas, de fazer ou não-fazer, previstas na legislação e no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

No entanto, devemos observar, nos termos do artigo 113, parágrafo 3º, do Código Tributário Nacional, que a obrigação acessória “pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”. Isto é, a inobservância é uma infração, incide multa.

Vamos a análise das obrigações acessórias das empresas e das entidades que lhe são equiparadas, além, claro dos demais contribuintes:

a) Preparar as folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;

b) Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

c) Prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

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d) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

e) A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212, de 1991 (art. 33, parágrafo 2º, da Lei n. 8.212, de 1991).

Fundamentação legal no Decreto: artigo 225 e seguintes.

EXERCÍCIOS

1. Quanto à prescrição e à decadência em matéria previdenciária, assinale a opção correta:

a) O prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do ato de concessão de benefício é de dez anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

b) A ação para haver prestações devidas pela previdência social prescreve em dez anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas.

c) O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.

d) Adequadamente constituído, o direito de cobrar o crédito apurado devido à seguridade social expirará em quinze anos.

e) Apenas na hipótese de ocorrência de dolo, a seguridade social poderá apurar e constituir seus créditos nos prazos de prescrição estabelecidos na legislação penal para o crime correspondente.

2. Constituem obrigações acessórias das empresas, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, exceto:

a) Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.

b) Lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas dos empregados, dos contribuintes individuais e das empresas prestadoras de serviços, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

c) Fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento de remuneração, com a identificação completa da empresa, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado, o número de inscrição do segurado no INSS e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP, bem como de que a contribuição correspondente será recolhida.

d) Prestar à Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse desta, na forma por esta estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.

e) Exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas, relacionados com as contribuições sociais, salvo na hipótese em que, justificadamente, tais documentos e livros estejam fora da sede da empresa.

3. Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário, é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em:

a) Janeiro de 2014. b) Novembro de 2018. c) Dezembro de 2018. d) Janeiro de 2019. e) Dezembro de 2013.

GABARITO

1 - A 2 - E 3 - A