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Direito Econômico Roberto Baldacci Aula 9 Anotador: Rosimeire Gabriel Chaves Complexo Educacional Damásio de Jesus RESUMO SUMÁRIO FORMAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO 1. Particularidades das Estatais b. Concurso e demissão de empregados c. Restrições Constitucionais ao seu pessoal d. Lei 11.101 de recuperações e falências e. Privatização FORMAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO 1. Particularidades das Estatais b. Concurso e demissão de empregados Lei 12.813/2013 - Lei da “quarentena” o Esta lei regula as regras de prevenção e combate ao uso de “informações privilegiadas”. Regulação do “conflito de interesses”. o Esta lei se estende a todos que ocupem cargo (dirigente) ou emprego público (celetistas). o Rol de pessoas sujeitas a quarentena: a) Ministros, agentes de natureza especial e equivalentes a cargos especiais/ presidente, vice-presidente, diretor de autarquias e fundações públicas, de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia mista/grupo de direção e assessoramento superiores (GDS nível 5 e 6). – Subordinados a uma fiscalização e controle que será exercido pela “comissão de ética” que será criada na esfera federal. b) Demais ocupantes de cargos e empregos públicos e os com acesso a informações privilegiadas – estão subordinados a fiscalização e controle pela controladoria geral. Conceitos: a) “conflito de interesses” – é toda situação decorrente do confronto entre interesse publico e interesse privado que possa comprometer o interesse coletivo ou que possa comprometer o desempenho da função e serviço público. Relativo ao uso indevido de: b) “Informação privilegiada”- Decorrente de “assuntos sigilosos” que possam ser relevantes no processo de decisão de autoridade pública e que tenha ou possa ter repercussão financeira direta ou indiretamente e que não seja do amplo conhecimento do público. As pessoas sujeitas a quarentena quando possuir duvidas se podem ou não podem praticar atos, deverão formular consulta a entidade que faça a fiscalização sobre eles. o Grupo a) – consulta a comissão de ética. o Grupo b) – consulta a controladoria geral da união. “quarentena” durante o serviço público (“conflitos de interesse” de quem está no serviço ativo). Artigo 5º da lei. a. Aquele que divulga ou faz uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiro.

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Direito Econômico

Roberto Baldacci Aula 9

Anotador: Rosimeire Gabriel Chaves Complexo Educacional Damásio de Jesus

RESUMO

SUMÁRIO

FORMAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO

1. Particularidades das Estatais b. Concurso e demissão de empregados c. Restrições Constitucionais ao seu pessoal d. Lei 11.101 de recuperações e falências e. Privatização

FORMAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO

1. Particularidades das Estatais b. Concurso e demissão de empregados

•••• Lei 12.813/2013 - Lei da “quarentena”

o Esta lei regula as regras de prevenção e combate ao uso de “informações privilegiadas”.

Regulação do “conflito de interesses”.

o Esta lei se estende a todos que ocupem cargo (dirigente) ou emprego público (celetistas).

o Rol de pessoas sujeitas a quarentena:

a) Ministros, agentes de natureza especial e equivalentes a cargos especiais/

presidente, vice-presidente, diretor de autarquias e fundações públicas, de

Empresas Públicas e de Sociedade de Economia mista/grupo de direção e

assessoramento superiores (GDS nível 5 e 6). – Subordinados a uma fiscalização e

controle que será exercido pela “comissão de ética” que será criada na esfera

federal.

b) Demais ocupantes de cargos e empregos públicos e os com acesso a informações

privilegiadas – estão subordinados a fiscalização e controle pela controladoria geral.

Conceitos: a) “conflito de interesses” – é toda situação decorrente do confronto entre interesse publico e interesse

privado que possa comprometer o interesse coletivo ou que possa comprometer o desempenho da

função e serviço público. Relativo ao uso indevido de:

b) “Informação privilegiada”- Decorrente de “assuntos sigilosos” que possam ser relevantes no processo

de decisão de autoridade pública e que tenha ou possa ter repercussão financeira direta ou

indiretamente e que não seja do amplo conhecimento do público.

•••• As pessoas sujeitas a quarentena quando possuir duvidas se podem ou não podem praticar atos,

deverão formular consulta a entidade que faça a fiscalização sobre eles.

o Grupo a) – consulta a comissão de ética.

o Grupo b) – consulta a controladoria geral da união.

•••• “quarentena” durante o serviço público (“conflitos de interesse” de quem está no serviço ativo).

Artigo 5º da lei.

a. Aquele que divulga ou faz uso de informação privilegiada em proveito próprio ou

de terceiro.

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b. Aquele que exercer atividades de “influencia” junto a um agente superior durante

um processo de decisão.

c. Aquele que exercer de forma direta ou indireta qualquer atividade incompatível com seu cargo ou emprego público.

d. Aquele que agir como procurador, consultor, assessor, intermediário direta ou

indiretamente para favorecer interesses privados dentro dos quadros públicos

nos três poderes nas três esferas.

e. Aquele que praticar em favor de empresa onde atue: cônjuge, companheiro, e

parentes até 3º grau, qualquer ato do qual este agente possa ser beneficiado.

f. Aquele que recebe presentes de quem tenha interesse em um processo de

decisão do beneficiário presente ou a decisão de algum agente do ente ou poder

onde atue o beneficiário.

g. Aquele que prestar serviços contínuos ou eventuais a uma empresa cuja atividade

seja regulada ou controlada pela entidade estatal na qual o agente público possua

“vinculo”.

•••• “quarentena” de quem deixou o cargo ou emprego público (Artigo 6º):

a. “Qualquer tempo” (para sempre) divulgue ou faça uso informações privilegiadas as

quais teve acesso enquanto era agente publico.

b. Durante o período de “6 meses” – ou a partir da dispensa ou a partir de sua

exoneração ou a partir da sua destituição ou a partir de sua aposentadoria, o agente público

não pode prestar qualquer tipo de serviço não poderá: i. Prestar qualquer espécie de serviço a qualquer um com quem tenha tido

relação relevante de trabalho durante o exercício do cargo ou função.

ii. Ser diretor, dirigente, conselheiro, ou outras formas equivalentes, em

empresas que explore atividade que envolva as atribuições públicas do

ente administrativo onde o agente ocupava cargo ou função.

iii. Assinar com órgãos da Administração Federal contrato de consultoria ou

assessoramento para atividade direta ou indiretamente relacionada com o

cargo ou função que ocupava.

iv. Intervir direta ou indiretamente em favor dos interesses de terceiro junto

aos servidores e empregados públicos da entidade administrativa onde

exerceu seu cargo ou sua função.

•••• Violação da “quarentena”: Durante o cargo ou função ou após o exercício do cargo ou emprego.

a. Quando não for também qualquer hipótese de improbidade dos artigos 9, 10 e 11 da Lei

8429/92 – violar a quarentena será sempre improbidade do artigo 11.

***Toda violação de “quarentena” será improbidade. b. Sofrerá demissão funcional – se for estatutário será precedida de processo administrativo

disciplinar com contraditório e ampla defesa, se for celetista a demissão será por justa causa e

com motivação, comissionado ou em confiança, a demissão será com natureza de exoneração

compulsória ou desligamento do agente conforme a esfera ou a lei.

c. Restrições Constitucionais ao seu pessoal d. Lei 11.101 de recuperações e falências e. Privatização