direito tributário3
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DIREITO TRIBUTRIO
A inscrio em divida ativa uma pr-requisito para futura execuo fiscal, ou seja, o fisco no pode ir ao judicirio sem a inscrio em dvida ativa, com isso o fisco emite um documento formalizando a inscrio chamado de certido da dvida ativa (CDA). Aps a inscrio, ocorrem as seguintes conseqncias:
a) Atribuem-se certeza, liquidez e presuno de legalidade (presuno relativa);
b) Presume-se fraudulenta a alienao de bens do devedor (lembrar que a alguns anos atrs presumia-se fraudulenta a alienao aps a execuo);
c) Permite propositura de execuo fiscal;
d) Se a CDA incluir o nome dos scios, ocorre inverso do nus da prova (caber ao scio provar que no houve fraude ou infrao);
A certido da dvida ativa cumpre dois papeis: o ttulo executivo e ao mesmo tempo petio inicial da execuo fiscal. Execuo fiscal (lei 6830/80).
uma lei federal que fundamenta a execuo fiscal em todos os nveis da federao. A LEF estabelece o procedimento obrigatrio para entidades federativas e autarquias, abrangendo dvidas de natureza tributria e tambm de natureza no tributria. Exemplo crdito decorrente de multa de trnsito.
Qual a ordem de preferncias entre vrios credores tributrios (supe um contribuinte com dividas federais, estaduais e municipais)?
Aplica-se o artigo 187 do CTN. Deve ser adotada a seguinte ordem: 1) Crditos da unio;
2) Estados, Distrito Federal e territrios, conjuntamente e pr rata (nesse segundo nvel o patrimnio que sobrou do contribuinte dividido proporcionalmente);
3) Municpios, conjuntamente e pr rata;
Aps a propositura da execuo o contribuinte intimado para garantir o juzo e defender-se na execuo.
Muito importante garantir o juzo condio necessria para embargar a execuo (sem garantia o contribuinte fica indefeso). A lei de execuo fiscal prev prazos peculiares para garantir o juzo e embargar a execuo: cinco dias e trinta dias, respectivamente.
O que fazer se o cliente no tem bens para garantir o juzo?
Como os embargos no podem ser usado, s existe uma soluo prtica: exceo de pr-executividade. Admite-se tambm exceo para casos de grave vcio formal na certido.