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Impostos dos Municípios

• CF/88, art. 156

• IPTU

• ITBI

• ISS

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ITBI

• Base legal: CF/88, art. 156, II

• Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição

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ITBI – Critério Material

• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza;

• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por acessão física;

• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto de garantia;

• Cessão (onerosa) de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.

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ITBI

• Critério temporal: momento em que se dá a transmissão patrimonial ou cessão de direitos

• Critério espacial: território do município da situação do bem (CF/88, art. 156, § 2º, II)

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ITBI

• Sujeito ativo: município da situação do bem (CF/88, art. 156, § 2º, II)

• Sujeito passivo: pode ser o transmitente ou o adquirente. Geralmente a lei municipal fixa o adquirente.

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ITCMD

• Base de cálculo: valor venal dos bens imóveis transmitidos ou dos direitos reais cedidos.

• Alíquotas: proporcionais, fixadas pelos municípios.• STF, Súmula 656: “É inconstitucional a lei que estabelece

alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel”.

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IPTU

• Base legal: CF/88, art. 156, I

• Imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana

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IPTU

• Critério material: propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel

• Critério espacial: Zona urbana do Município

• Critério temporal: 1º de janeiro

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IPTU

• Base de cálculo: valor venal do imóvel• STJ, Súmula 160: “É defeso ao Município atualizar o

IPTU, mediante Decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

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IPTU

• Alíquota: fixada pelo município, podendo ser progressiva• Extrafiscal: progressividade no tempo (CF/88, art. 182, § 4º,

II)

• Fiscal: prevista pela EC 29/2000, com base no valor do imóvel (CF/88, art. 156, § 1º, I)

• STF, Súmula 668: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.

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ISS

• Base legal: CF/88, art. 156, III; DL 460/68; LC 116/2003

• Imposto sobre serviços de qualquer natureza

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ISS – Critério Material

• Prestação de serviços (lista anexa à LC 116/2003)

• Não são critério material do ISS:• Prestação de serviço a si próprio;

• Prestação de serviço decorrente de vinculo empregatício;

• Prestação de serviço por prestadores de trabalho avulso e por sócio ou administradores da sociedade;

• Prestação de serviços para o exterior (isenção, CF/88, art. 156, 3º, II; LC 116/2003, art. 2º, I)

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ISS – Critério Material

• Prestação de serviços pelo próprio Poder Público (imunidade, CF/88, art. 150, VI, a)

• Prestação de serviço público específico e divisível, com utilização efetiva ou potencial (taxa)

• Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)

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ISS

• Critério espacial: LC 116/2003, art. 3º

• Critério temporal: momento da prestação do serviço

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ISS

• Sujeito ativo: LC 116/2003, art. 3º

• Sujeito passivo: prestador do serviço.• Pode haver a responsabilidade tributária do tomador do

serviço (LC 116/2003, art. 6º)

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ISS

• Base de cálculo: valor do serviço.

• Alíquota: fixa ou proporcional.

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ISS

• Software: pode ser tributado por ISS ou ICMS, a depender do produto. Se for software encomendado, será ISS, se for de prateleira, será ICMS

• Locação de serviços• STF, Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a

incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locações de bens móveis”.

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Exercícios

• Incide o ITBI na cessão de direitos hipotecários? Por quê?

• A inflação do ano de 2011 foi de 3%. Um certo Município resolveu, então, atualizar a tabela de valores dos imóveis, aumentando-a, por decreto, em 6%. Isso é possível? Por quê? Explique.

• O ISS pode incidir sobre o software? Em quais hipóteses? Explique.

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