Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
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Direito Tributário IIProf. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
Impostos dos Municípios
• CF/88, art. 156
• IPTU
• ITBI
• ISS
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ITBI
• Base legal: CF/88, art. 156, II
• Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição
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ITBI – Critério Material
• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza;
• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por acessão física;
• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto de garantia;
• Cessão (onerosa) de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.
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ITBI
• Critério temporal: momento em que se dá a transmissão patrimonial ou cessão de direitos
• Critério espacial: território do município da situação do bem (CF/88, art. 156, § 2º, II)
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ITBI
• Sujeito ativo: município da situação do bem (CF/88, art. 156, § 2º, II)
• Sujeito passivo: pode ser o transmitente ou o adquirente. Geralmente a lei municipal fixa o adquirente.
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ITCMD
• Base de cálculo: valor venal dos bens imóveis transmitidos ou dos direitos reais cedidos.
• Alíquotas: proporcionais, fixadas pelos municípios.• STF, Súmula 656: “É inconstitucional a lei que estabelece
alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel”.
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IPTU
• Base legal: CF/88, art. 156, I
• Imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana
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IPTU
• Critério material: propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel
• Critério espacial: Zona urbana do Município
• Critério temporal: 1º de janeiro
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IPTU
• Base de cálculo: valor venal do imóvel• STJ, Súmula 160: “É defeso ao Município atualizar o
IPTU, mediante Decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.
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IPTU
• Alíquota: fixada pelo município, podendo ser progressiva• Extrafiscal: progressividade no tempo (CF/88, art. 182, § 4º,
II)
• Fiscal: prevista pela EC 29/2000, com base no valor do imóvel (CF/88, art. 156, § 1º, I)
• STF, Súmula 668: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.
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ISS
• Base legal: CF/88, art. 156, III; DL 460/68; LC 116/2003
• Imposto sobre serviços de qualquer natureza
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ISS – Critério Material
• Prestação de serviços (lista anexa à LC 116/2003)
• Não são critério material do ISS:• Prestação de serviço a si próprio;
• Prestação de serviço decorrente de vinculo empregatício;
• Prestação de serviço por prestadores de trabalho avulso e por sócio ou administradores da sociedade;
• Prestação de serviços para o exterior (isenção, CF/88, art. 156, 3º, II; LC 116/2003, art. 2º, I)
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ISS – Critério Material
• Prestação de serviços pelo próprio Poder Público (imunidade, CF/88, art. 150, VI, a)
• Prestação de serviço público específico e divisível, com utilização efetiva ou potencial (taxa)
• Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
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ISS
• Critério espacial: LC 116/2003, art. 3º
• Critério temporal: momento da prestação do serviço
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ISS
• Sujeito ativo: LC 116/2003, art. 3º
• Sujeito passivo: prestador do serviço.• Pode haver a responsabilidade tributária do tomador do
serviço (LC 116/2003, art. 6º)
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ISS
• Base de cálculo: valor do serviço.
• Alíquota: fixa ou proporcional.
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ISS
• Software: pode ser tributado por ISS ou ICMS, a depender do produto. Se for software encomendado, será ISS, se for de prateleira, será ICMS
• Locação de serviços• STF, Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a
incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locações de bens móveis”.
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Exercícios
• Incide o ITBI na cessão de direitos hipotecários? Por quê?
• A inflação do ano de 2011 foi de 3%. Um certo Município resolveu, então, atualizar a tabela de valores dos imóveis, aumentando-a, por decreto, em 6%. Isso é possível? Por quê? Explique.
• O ISS pode incidir sobre o software? Em quais hipóteses? Explique.
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