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DIREITO TRIBUTÁRIO EXERCÍCIOS Crédito Tributário Prof. Alexandre Lugon Página 1 01. ICMS RJ 2007-FGV Nos casos de tributos que não estão sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após: (A) cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (B) dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (C) cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador. (D) dez anos, contados da data de ocorrência do fato gerador. (E) um ano, contado da data de ocorrência do fato gerador. 02. ICMS RJ 2008-FGV O direito à repetição do indébito tributário extingue-se no prazo de _____ anos, a contar _____. Assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas da frase acima. (A) cinco + cinco / da extinção do crédito tributário (B) cinco / da suspensão do crédito tributário (C) cinco + cinco / da suspensão do crédito tributário (D) cinco / da extinção do crédito tributário, salvo para o ICMS e o ISS (E) cinco / da extinção do crédito tributário 03- ESAF (adaptda). Em relação à restituição de tributos pagos indevidamente, o Código Tributário Nacional estabelece, de forma expressa, a seguinte regra, entre outras: a) a restituição de tributos vence juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar, calculados com base na mesma taxa utilizada pela Fazenda Pública para cobrar seus créditos tributários não liquidados no vencimento. b) a restituição de tributos pagos indevidamente não dá lugar à restituição dos valores pagos a título de penalidades pecuniárias impostas por autoridade administrativa competente, ressalvados os valores relativos a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. c) o direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que houver reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

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01. ICMS RJ 2007-FGV Nos casos de tributos que não estão sujeitos a lançamento por homologação,

o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após:

(A) cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter

sido efetuado.

(B) dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter

sido efetuado.

(C) cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.

(D) dez anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.

(E) um ano, contado da data de ocorrência do fato gerador.

02. ICMS RJ 2008-FGV O direito à repetição do indébito tributário

extingue-se no prazo de _____ anos, a contar _____.

Assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas da frase acima.

(A) cinco + cinco / da extinção do crédito tributário

(B) cinco / da suspensão do crédito tributário

(C) cinco + cinco / da suspensão do crédito tributário

(D) cinco / da extinção do crédito tributário, salvo para o ICMS e o ISS

(E) cinco / da extinção do crédito tributário

03- ESAF (adaptda). Em relação à restituição de tributos pagos indevidamente, o Código Tributário

Nacional estabelece, de forma expressa, a seguinte regra, entre outras:

a) a restituição de tributos vence juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão

definitiva que a determinar, calculados com base na mesma taxa utilizada pela Fazenda Pública para

cobrar seus créditos tributários não liquidados no vencimento.

b) a restituição de tributos pagos indevidamente não dá lugar à restituição dos valores pagos a título de

penalidades pecuniárias impostas por autoridade administrativa competente, ressalvados os valores

relativos a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

c) o direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, segundo

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, contado da data em que se tornar definitiva a decisão

administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que houver reformado, anulado, revogado ou

rescindido a decisão condenatória.

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d) o direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de dois anos, contado

da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial

que tiver reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

e) a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo

financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo

transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

04. ESAF- Dispõe o Código Tributário Nacional que o prazo de prescrição da ação anulatória da

decisão administrativa que denegar a restituição de tributos:

a) é de cinco anos e interrompe-se pelo protesto judicial ou por qualquer ato inequívoco, ainda que

extrajudicial, que importe em reconhecimento de erro da decisão, pela autoridade administrativa que a

proferiu.

b) interrompe-se pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da

intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

c) interrompe-se pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por inteiro, a partir da data da

intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

d) é de dois anos e não se interrompe pelo início da ação judicial, exceto na hipótese de

reconhecimento pela autoridade administrativa de que houve erro material em sua decisão denegatória

de restituição de tributos.

e) é de dois anos e não se interrompe pelo início da ação judicial, exceto se, em virtude de

requerimento do sujeito passivo por ocasião da petição inicial, o juiz expressamente reconhecer o

direito postulado quanto à interrupção da prescrição.

05. ESAF- ICMS CEARA 2007

De acordo com o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional, os servidores fazendários não

podem divulgar informações obtidas sobre a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos, em

razão do ofício. Entre as hipóteses a seguir, assinale as que constituem exceção a essa regra e marque a

opção correspondente. Não constitui(em) violação ao dever funcional de manutenção do sigilo das

informações obtidas pelos servidores da Fazenda Pública:

I. fornecimento de informações a autoridade Judiciária.

II. divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória.

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III. fornecimento de informações a membro do Ministério Público.

IV. divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

a) Todos os itens estão corretos.

b) Estão corretos apenas os itens I e III.

c) Estão corretos apenas os itens II e IV.

d) Estão corretos apenas os itens I, II e III.

e) Estão corretos apenas os itens I, II e IV.

06. FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS – MINISTERIO PUBLICO SERGIPE.

Considere as seguintes afirmações sobre o crédito tributário:

I. A constituição do crédito tributário, por intermédio do lançamento por declaração, não é ato

privativo de autoridade administrativa.

II. A tutela antecipada e a medida liminar concedida em ação cautelar não são hipóteses de suspensão

da exigibilidade do crédito tributário.

III. O simples pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação extingue o crédito

tributário.

IV. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição

deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.

SOMENTE está correto o que se afirma em

(A) II e III.

(B) III.

(C) III e IV.

(D)) IV.

(E) I e III.

07. (FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS – MATO GROSSO) .

Quanto às modalidades de lançamento, é correto dizermos que:

a) São duas: de ofício e por declaração

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b) São cinco: de ofício, por justificação direta, por justificação indireta, por declaração e por

confissão.

c) São três: por justificação indireta, por justificação direta e por confissão

d) São três: de ofício, por declaração e por homologação

08. FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS ADVOGADO ALAGOAS

Considere:

I. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo portanto

presunção “júris et jure”.

II. Uma das características da dívida ativa é sua constituição bilateral, porque sempre nasce

da vontade dos sujeitos ou partes

III. A falta de um dos requisitos do termo de inscrição da dívida ativa é causa de nulidade

do processo de inscrição, mas a Fazenda Pública pode sana-las até decisão de primeira

instância.

IV. A incidência dos juros de mora não exclui a liquidez do título para a propositura do

executivo fiscal.

É correto o que consta apenas em:

a) I e II

b) I, II e III

c) I e IV

d) II, III e IV

e) III e IV

09. AFRFB 2005 ESAF

Considerando o tema “isenção tributária”, julgue os itens a seguir e marque com (V) a assertiva

verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) Se concedida com prazo determinado e sob condições não pode ser revogada.

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( ) Com o advento da Constituição de 1988, a concessão da isenção heterotópica passou a ser proibida

(art. 151, III).

( ) Por ser a isenção nada mais que o reverso da tributação, a lei isentiva só entra em vigor no exercício

financeiro seguinte ao em que instituída.

( ) Segundo a letra do Código Tributário Nacional, a isenção constitui mera dispensa legal do

pagamento do tributo.

a) V F F V

b) V V F V

c) V F V F

d) F V F V

e) V F F F

10. (ICMS SP 2006 FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS ) Analise as seguintes afirmações sobre o

lançamento tributário:

I. Tem efeito “ex tunc”

II. Depois de regularmente notificado, o lançamento não pode mais ser alterado, a não ser,

unicamente, em caso de impugnação do sujeito passivo

III. O lançamento reporta-se à legislação vigente à data do fato gerador, exceto quando ocorrer

redução de alíquota ou base de cálculo do imposto, circunstâncias que beneficiam o sujeito

passivo

IV. É admissível, na hipótese de lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou

de terceiro, que estes retifiquem a declaração para aumentar ou fixar a existência de tributo,

nunca para o fim de reduzir ou excluir tributo

Está correto o que se afirma apenas em:

a) I e II

b) I

c) II

d) III e IV

e) IV

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11. (FCC/PROCURADORLEGISLATIVO/SP/2014) Sobre dívida ativa é correto afirmar que

(A) somente após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa é que o mesmo se torna exigível

judicialmente.

(B) inscrição do crédito tributário em dívida ativa é causa de interrupção do prazo prescricional de

cinco anos para cobrar o crédito tributário.

(C) todo crédito tributário não pago e vencido ingressa automaticamente na dívida ativa e já pode ser

decretada a penhora de bens do devedor.

(D) após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa não cabe mais o seu parcelamento, por serem

atos excludentes entre si, ou seja, a inscrição em dívida ativa decorre do não pagamento do débito, ao

passo que o parcelamento pressupõe que haverá pagamento.

(E) a inscrição em dívida ativa depende de prévia previsão do débito na Lei Orçamentária Anual.

12. (FCC/AFTCE/PI/2014) Um contribuinte do ICMS realizou uma operação de importação de

mercadoria do exterior, operação essa considerada por ele como sendo isenta.

Ocorre, todavia, que a Fazenda Pública de seu Estado considerou a referida importação como sendo

tributada e,em razão disso, exigiu do contribuinte o pagamento do ICMS devido no momento do

desembaraço aduaneiro.

O contribuinte discordando da exigência fazendária, recorreu ao Poder Judiciário, ingressando com

uma ação judicial que permitisse promover o desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem o pagamento

do ICMS reclamado.

Para agilizar a liberação da mercadoria, o advogado desse contribuinte pediu à autoridade judicial que

lhe concedesse medida liminar, autorizando o imediato desembaraço aduaneiro. A liminar pleiteada foi

concedida, condicionada ao fato de que o contribuinte depositasse integralmente o valor do crédito

tributário reclamado pela Fazenda Pública de seu Estado, em razão dessa importação.O processo

tramitou durante alguns anos e, ao final, em decisão definitiva e imutável (transitada em julgado), o

contribuinte sagrou-se parcialmente vencedor, pois uma fração do crédito tributário pleiteado pela

Fazenda Pública foi julgada efetivamente indevida, enquanto outra fração dele foi considerada devida.

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Em relação à parte do crédito tributário considerada devida, houve a conversão do depósito em renda.

O advogado desse contribuinte, quando tomou conhecimento de que fora determinada a conversão em

renda do valor referente à parte em que a Fazenda Pública sagrou-se vencedora, peticionou à

autoridade judicial competente,solicitando autorização para fazer o levantamento dessa importância e,

em seu lugar, realizar o parcelamento do valor junto à Fazenda Estadual.O advogado teve o pedido

indeferido.

Considerando essas informações e com base no que o CTN dispõe a respeito dessa matéria,

(A) o advogado do contribuinte, ao peticionar para a autoridade judicial competente, depois de

transitada em julgado a decisão que deu vitória parcial a cada um dos litigantes, pretendeu substituir a

figura de suspensão do crédito tributário, pela figura de exclusão do crédito tributário.

(B) ocorreu exclusão do crédito tributário, em relação à parte desse crédito que foi considerada

indevida, por decisão judicial transitada em julgado.

(C) ocorreu, em relação à parte do crédito tributário que foi objeto de conversão do depósito em renda,

extinção do crédito tributário, cuja exigibilidade havia sido suspensa quando houve o depósito integral

do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública.

(D) a autoridade judicial equivocou-se ao deferir a medida liminar, mediante o depósito da quantia

integral questionada, pois, se o depósito integral do montante do crédito tributário reclamado já

extingue esse crédito tributário, a medida liminar que foi concedida fica sem razão de ser.

(E) na medida em que o depósito integral da quantia questionada pela Fazenda Pública exclui a

exigibilidade do crédito tributário, sua conversão em renda,ainda que parcial, seria desnecessária,

dispensável e redundante, pois estaria extinguindo o que já estava extinto pelo depósito.

13. (FCC/AFTCE/PI/2014) Antonio, proprietário de uma loja de confecções, localizada na parte

comercial mais valorizada da cidade de Teresina,efetuou, em março de 2006, a venda de roupas

esportivas a um freguês no valor de R$ 500,00, deixando de emitir, deliberadamente,o documento

fiscal exigido pela legislação do ICMS, mesmo sabendo que deveria emiti-lo antes da saída da

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mercadoria do estabelecimento.

Não houve, portanto, a atividade de lançamento por homologação. O freguês saiu da referida loja com

a mercadoria, mas sem portar o documento fiscal.

A fiscalização estadual piauiense, realizando seus trabalhos no estabelecimento comercial de Antonio,

em setembro de 2012, encontrou provas da ocorrência da referida venda e da falta de emissão de

documento fiscal para documentá-la.

Com base nessas informações e na disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, a

fiscalização piauiense

(A) poderia ter efetuado o lançamento de ofício do tribute no próprio mês de setembro de 2012.

(B) não poderia mais ter efetuado o lançamento de ofício do tributo, pois ocorreu decadência.

(C) poderia ter efetuado o lançamento de ofício do tribute dentro de cinco anos, contados a partir de

setembro de 2012.

(D) não poderia ter efetuado o lançamento de ofício do tributo, pois ocorreu prescrição.

(E) não poderia ter efetuado o lançamento de ofício do tributo, pois a falta de emissão do documento

fiscal extinguiu o crédito tributário.

14. (FCC/MPE/PE/2014) Diante de pagamento indevido feito por contribuinte em tributo sujeito a

lançamento por homologação, analise os itens a seguir:

I. Terá direito à repetição do indébito o contribuinte que anular decisão administrativa cujo teor é o

entendimento pelo pagamento do tributo. Neste caso, o prazo para repetição será de 2 anos a contar da

decisão.

II. O prazo para propositura da ação para repetição de indébito começa a ser computado a partir da

datado pagamento indevido e não da homologação,expressa ou tácita.

III. A procedência da ação para repetição do indébito,condenando o Fisco a restituir, resolve-se sempre

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através da compensação, salvo se o contribuinte não tem débito para com a Fazenda Pública.

IV. A restituição do tributo dá lugar, na mesma proporção,dos juros de mora e das penalidades

pecuniárias, com as ressalvas legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II e IV.

(B) I, II e III.

(C) I, III e IV.

(D) I e II.

(E) III e IV.

15. (FCC/TRF4/2014) Considerando o mecanismo jurídico-tributário,

(A) a obrigação tributária pressupõe a existência de crédito tributário devidamente constituído, pois a

partir de sua existência já se torna o mesmo exequível.

(B) a exequibilidade do crédito tributário surge com o lançamento tributário, mas sua exigibilidade

somente acontece a partir de sua inscrição na dívida ativa.

(C) o crédito tributário se torna exequível a partir de sua inscrição na dívida ativa.

(D) com o surgimento da obrigação tributária o crédito tributário passa a ser exigível.

(E) com a ocorrência do fato gerador já existe formalmente o crédito tributário, declarado pela

obrigação tributária, da qual é indissociável.

16 (FCC/TRF4/2014) Sobre a anistia, considere:

I. É causa de extinção do crédito tributário, somente podendo ser concedida por lei do ente político

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competente para instituir o tributo.

II. Anistia e remissão são institutos jurídicos sinônimos e significam a extinção do crédito tributário

pelo perdão, somente podendo ser concedidos por lei e desde que haja preenchimento de certos

requisitos legais.

III. Enquanto causa de exclusão do crédito tributário, é o perdão da infração à legislação tributária, ou

seja, quando do lançamento tributário, em tendo havido anistia, não serão aplicadas as penalidades

decorrentes da infração.

IV. Não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo que não

tenham esta qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por

terceiro em benefício daquele.

V. Não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas, salvo disposição da lei

instituidora em contrário.

É correto o que consta APENAS em

(A) II, IV e V.

(B) III e IV.

(C) I, II e III.

(D) III, IV e V.

(E) I e IV.

17. (FCC/TCM/GO/2015) De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de extinção, de

suspensão de exigibilidade e de exclusão do crédito tributário, respectivamente, nessa ordem,

(A) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que

não mais possa ser objeto de ação anulatória; o depósito do seu montante integral; a anistia.

(B) o parcelamento; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2o do artigo 164 do

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CTN; a moratória.

(C) a anistia; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário

administrativo; a decisão judicial passada em julgado.

(D) a moratória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação

judicial; a isenção.

(E) a isenção; a prescrição; a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

18. (FCC/TCM/GO/2015) A constituição do crédito tributário é fundamental para que se possa exigir o

seu pagamento pelo sujeito passivo. De acordo como Código Tributário Nacional, a constituição do

crédito tributário

(A) deve ser feita a partir do momento do surgimento da obrigação tributária, sob pena de ocorrer a

prescrição do direito de a Fazenda Pública promover seu lançamento.

(B) é de competência exclusiva das autoridades administrativa e judicial.

(C) é feita por meio do lançamento, em relação ao tributo, mas, em relação à penalidade pecuniária por

inobservância de obrigação acessória, não o é.

(D) é feita por meio de uma das quatro formas de lançamento previstas no CTN: lançamento de ofício,

lançamento contábil, lançamento por homologação e lançamento por declaração.

(E) é procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, identifica o

contribuinte e o responsável, calcula o montante do tributo devido e determina a matéria tributável.

19. (FCC/TCM/GO/2015) Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três lançamentos de ofício

distintos em relação a um mesmo sujeito passivo.

No tocante ao primeiro desses lançamentos, o sujeito passivo ofereceu reclamação (impugnação ao

lançamento), de conformidade com o processo administrativo fiscal instituído por aquela pessoa

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jurídica de direito público.

Em relação ao segundo lançamento, houve depósito judicial parcial da quantia questionada, com a

finalidade de discutir na esfera judicial, posteriormente, a matéria objeto do lançamento.

Em relação ao terceiro lançamento, como o sujeito passivo tinha a intenção de quitar o crédito

tributário constituído, esse sujeito passivo ofereceu veículos como forma de pagamento da importância

reclamada pela Fazenda Pública.

Considerando o exposto acima e o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, é

correto afirmar que

(A) a reclamação (impugnação) referida no enunciado é forma de exclusão do crédito tributário.

(B) o oferecimento dos veículos em pagamento constitui uma forma prevista no CTN como sendo de

extinção do crédito tributário, desde que a lei estabeleça a forma e as condições como isso deve ser

feito.

(C) o depósito efetuado pelo sujeito passivo, em relação ao segundo lançamento, não suspendeu a

exigibilidade do crédito tributário.

(D) a impugnação ao lançamento de ofício, por meio da reclamação apresentada, suspende a

exigibilidade do crédito tributário,desde que acompanhada de liminar em mandado de segurança ou de

liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

(E) o depósito parcial efetuado, ao ser convertido em renda, suspenderá a exigibilidade do crédito

tributário.

20. (FCC/TCM/GO/2015) De acordo com o Código Tributário Nacional − CTN, a restituição total ou

parcial de tributo, qualquer que seja a modalidade adotada para seu pagamento, e ressalvadas as

exceções previstas na legislação para pagamento de tributo por meio de estampilha,

(A) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante

prévio protesto, nos casos de erro na determinação da alíquota aplicável ao cálculo de determinado

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imposto.

(B) será feita ao sujeito passivo que tiver comprovado ter efetuado o pagamento indevido, mesmo nos

casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro e haja prova de

transferência desse encargo a terceiro.

(C) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio

protesto, nos casos de errona identificação do sujeito passivo e de reforma, anulação, revogação ou

rescisão de decisão condenatória.

(D) será feita ao sujeito passivo e vencerá juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da

decisão definitiva que a determinar.

(E) dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias,

salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

21. (FCC/TCM/GO/2015) Um determinado sujeito passivo desenvolveu, de maneira inexata, a

atividade de lançamento por homologação de tributo do qual é contribuinte: o ISSQN.

Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em

razão de prática dolosa do sujeito passivo, que emitiu documento fiscal consignando nele valor de

prestação de serviço inferior ao valor efetivamente pactuado com seus clientes.

A prática infracional, que levou à sonegação parcial do tributo, ocorreu no dia 03 de setembro de 2013.

Considerando as informações acima e o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

o prazo

(A) para homologação tácita do lançamento, pelo decurso do prazo quinquenal, será contado a partir

da data da ocorrência do fato gerador do tributo referido no enunciado.

(B) prescricional para realização do lançamento, que é de cinco anos, será contado a partir da data da

ocorrência do fato gerador do tributo referido no enunciado.

(C) para homologação tácita do lançamento, pelo decurso do prazo quinquenal, será contado a partir

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do primeiro dia doexercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.

(D) decadencial para realização do lançamento, que é de cinco anos, será contado a partir do primeiro

dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.

(E) prescricional para realização do lançamento, que é de cinco anos, será contado a partir do primeiro

dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.

22. (ICMS SP- 2013-FCC) Por meio de lei ordinária, o Estado do Rio Grande do Norte instituiu

isenção do ICMS exclusivamente para operações com determinadas mercadorias a fim de incentivar o

desenvolvimento econômico e social de determinada região, a qual possuía o menor Índice de

Desenvolvimento Humano − IDH estadual. Conforme previsto na Lei, este benefício seria concedido

apenas aos estabelecimentos que estivessem localizados na referida região e que previamente

apresentassem requerimento. A empresa Anaximandro Indústria e Comércio Ltda. requereu o direito

de adotar esta isenção em suas operações, pois está estabelecida dentro da região prevista. Em face da

situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar:

(A) A empresa, em função de a isenção ter sido concedida em caráter regional, tem o direito subjetivo

de não recolher as taxas estaduais durante o período de fruição do benefício, mormente por estas taxas

onerarem suas atividades, o que não se coaduna com o objetivo socioeconômico da lei.

(B) A empresa pode utilizar-se da isenção, por estar prevista em lei ordinária estadual e ser norma

válida, vigente e eficaz, independentemente de despacho da autoridade administrativa.

(C) A empresa, no requerimento apresentado à autoridade administrativa, deve fazer prova do

preenchimento das condições previstas na lei ordinária editada pelo Estado do Rio Grande do Norte, a

fim de que seja autorizada a adoção desta forma de exclusão do crédito tributário em suas operações.

(D) A limitação desta isenção aos contribuintes estabelecidos em determinada região do Estado é

ilegal, pois trata de forma desigual contribuintes estabelecidos no mesmo Estado da Federação, razão

pela qual as empresas localizadas em outras regiões, por analogia, podem adotar a isenção.

(E) A empresa em razão da maneira como deve ser interpretada a legislação tributária que dispõe sobre

isenção, conforme comando do CTN, poderá estender os efeitos deste benefício para todas as

mercadorias que não estão previstas na lei instituidora, sobretudo pelo caráter socioeconômico da lei.

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23. (ICMS RJ-2013-FCC) A empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., grande fabricante de

refrigerantes no Estado do Rio de Janeiro, foi fiscalizada entre os meses de março e junho de 2005,

pelos auditores fiscais Rodrigus da Silva e Renatus de Oliveira. Para poder realizar seus trabalhos

conforme determinado, esses auditores tiveram, além de examinar os dados econômico-financeiros da

empresa, de obter informações sigilosas e secretas, tais como a fórmula para a fabricação dos

refrigerantes e a relação dos insumos utilizados na sua elaboração. As informações relacionadas com

as empresas fornecedoras das matérias-primas e com as próprias matérias-primas sempre foram

guardadas sob sigilo extremo. Notificadas a exibir livros e documentos relacionados com essas

operações e a prestar as informações solicitadas pelo fisco, inclusive as de caráter sigiloso, a empresa

Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. prestou-as conforme solicitado. Em setembro de 2012, ou

seja, sete anos depois de concluída essa fiscalização, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de

Janeiro, em periódico informativo oficial, distribuído aos seus funcionários e ao público em geral,

publicou reportagem a respeito das mercadorias que constituíam matéria-prima para a elaboração dos

refrigerantes fabricados pela empresa em questão, no qual, além de citar nominalmente a empresa

Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., fez referência expressa aos seus fornecedores, aos seus

clientes e a uma série de informações relacionadas com as mercadorias por eles comercializadas,

tornando público, inclusive, o conteúdo da fórmula de alguns dos refrigerantes mais vendidos pela

empresa, a matéria-prima utilizada, os nomes dos fornecedores, a situação econômica desses

fornecedores e muitos outros dados sigilosos dessas empresas. O conteúdo dessa reportagem caiu

rapidamente em domínio público e os auditores fiscais que fizeram a fiscalização, na qual essas

informações foram obtidas, deram entrevista a uma revista de grande circulação nacional, que elaborou

uma reportagem especial sobre a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., suas maiores

fornecedoras e suas maiores clientes, abrangendo tanto suas atividades e seus negócios em âmbito

nacional, como sua situação financeira e econômica. A reportagem identificou, no histórico fiscal de

uma das fornecedoras da empresa mencionada, a existência de representações fiscais para fins penais

que existiam em nome de seus sócios, bem como a relação dos seus créditos tributários, que se

encontravam inscritos em dívida ativa do Estado. Depois dessa reportagem, as ações da empresa

Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. e de suas clientes e fornecedoras despencaram nas bolsas

de valores nacionais. Com base no CTN, nessa situação hipotética, o dever de sigilo

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(A) não foi violado, nem pela Fazenda Pública, nem pelos seus servidores, em nenhuma das situações

apresentadas, porque, quando essas informações foram tornadas públicas, já haviam decorrido mais de

cinco anos entre a data em que foi realizada a fiscalização e a data de divulgação das informações,

lapso de tempo este que é superior ao do quinquênio decadencial.

(B) foi violado, quando a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu

periódico, tornou público o conteúdo da fórmula e da matéria-prima relacionadas com a fabricação de

alguns dos refrigerantes mais vendidos pela empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A.,

mesmo que essa publicidade não tenha sido dada pelos auditores fiscais que a fiscalizaram.

(C) não foi violado, quando os auditores fiscais prestaram informações para que a revista de grande

circulação nacional elaborasse a reportagem em que foram publicadas, especificamente, informações

sigilosas sobre a situação financeira e econômica das maiores clientes e das maiores fornecedoras da

empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., pois essas empresas não foram fiscalizadas por

eles.

(D) não foi violado, quando o periódico informativo da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de

Janeiro publicou reportagem dando a conhecer informação sigilosa, relacionada com as matérias-

primas utilizadas pela empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. para a fabricação de

refrigerantes, porque o dever de sigilo não é da pessoa jurídica de direito público, mas de seus

servidores.

(E) foi violado, quando, relativamente a uma das fornecedoras da empresa fiscalizada, os auditores

fiscais prestaram informações especificamente relacionadas com as representações fiscais para fins

penais que existiam em nome de seus sócios, e com a relação de seus créditos tributários inscritos em

dívida ativa do Estado fluminense.

24. PROCURADOR DO ESTADO DE RORAIMA – 2006 – FCC Considere as seguintes afirmações

sobre a Administração Tributária:

I. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante

processo regular instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante

recibo.

II. É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

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III. É vedada a divulgação por parte da Fazenda Pública de informação obtida em razão do ofício sobre

a situação financeira ou econômica do sujeito passivo.

IV. É vedada a divulgação de informação relativas a inscrições na dívida ativa.

V. É permitida a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória.

SOMENTE estão corretas as afirmações

(A) I, II e V.

(B) I, II e IV.

(C)) I, III e V.

(D) II, III, e IV.

(E) III, IV e V.

25. FCC ICMS SP 2013. A Lei Estadual no 12.605/2012, do Estado da Bahia, aprovada pela

Assembleia Legislativa daquele Estado, em seu artigo 11, assim prescreveu:

“Art. 11 Ficam extintos, independentemente de requerimento do sujeito passivo, os débitos vencidos

até 30 de setembro de 2012, por veículo, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores IPVA, cujo valor atualizado em 31 de outubro de 2012 seja igual ou inferior a R$ 500,00

(quinhentos reais).”

Esse é um típico caso de:

(A) isenção.

(B) moratória.

(C) remição.

(D) anistia.

(E) remissão.

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26. FCC ICMS SP 2013 César Augusto, Agente Fiscal de Rendas, notando a ocorrência de fato

gerador, sem que tal fato fosse reportado ao Fisco, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa

cobrando imposto e penalidades da HAL Materiais de Informática Ltda. O instrumento do Auto de

Infração e Imposição de Multa foi entregue juntamente com a documentação que o instruía à autuada e

esta o recebeu, por meio de pessoas com poderes para tanto, formalizando assim a regular notificação

do sujeito passivo.

Considerando a situação fática exposta, exclusivamente com base no Código Tributário Nacional, o

lançamento tributário pode ser alterado por

I. impugnação da HAL Materiais de Informática Ltda.

II. recurso de ofício, caso haja no presente caso decisão em processo administrativo que reduza o

crédito tributário.

III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazo prescricional do

lançamento já decorreu.

IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesa sem a

apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto a ser pago em

montante superior ao devido nas operações fiscalizadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e IV.

(B) III e IV.

(C) I e II.

(D) II e III.

(E) II, III e IV

27. (FCC/SEFAZ/PI/2015) A lei municipal que instituiu o IPTU no Município de São Simão das

Setes Cruzes fixou o dia 1o de janeiro de cada exercício como data de ocorrência do fato gerador desse

imposto, que é lançado de ofício, por expressa previsão legal.

O Poder Executivo Municipal promove, anualmente, o lançamento de ofício desse imposto, logo no

início do mês de fevereiro.

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No exercício de 2012, porém, excepcionalmente, por motivos de ordens técnica e jurídica, esse

lançamento acabou não sendo efetuado na ocasião programada.

Considerando os fatos acima e as normas do Código Tributário Nacional acerca da extinção do crédito

tributário, é correto afirmar que o prazo

(A) para homologação tácita do lançamento de ofício, por decurso de prazo, teve início a partir do

primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

(B) decadencial para se efetuar o lançamento de ofício desse imposto teve início a partir do

primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

(C) para homologação tácita do lançamento de ofício, por decurso de prazo, teve início a partir da

data da ocorrência do fato gerador.

(D) decadencial para se efetuar o lançamento de ofício desse imposto teve início a partir da data da

ocorrência do fato gerador.

(E) prescricional para se efetuar o lançamento por declaração teve início a partir da data da

ocorrência do fato gerador.

28. (ICMS SP- 2013-FCC) Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em

16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do

imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente,

Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não

retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$

555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI

para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago,

além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de

cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não

haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida

base de cálculo. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a

Agente Fiscal do Município agiu

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(A) incorretamente, visto que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à

homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à exclusão total ou parcial do

crédito.

(B) incorretamente, visto que a base de cálculo do ITBI e do IPTU são as mesmas, tendo como

fundamento o valor venal do imóvel, não podendo haver diferença na forma de apuração, sobretudo

por ser feita pelo mesmo município.

(C) corretamente, pois a modificação da base de cálculo do imóvel, introduzida de ofício pela

fiscalização, embora modifique os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no

exercício do lançamento, pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo quanto a fato

gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.

(D) incorretamente, dado que a utilização por parte do fisco do arbitramento depende de autorização

judicial, haja vista haver invasão do Estado na esfera privada do contribuinte.

(E) corretamente, pois no caso do ITBI tem-se como ponto de partida para a determinação de sua base

de cálculo o valor da alienação do imóvel. Este funciona, no caso, como uma declaração de valor feita

pelo contribuinte, que pode ser ou não aceita pelo fisco, aplicando-se, na hipótese de divergência, o

arbitramento, nos casos e condições estipulados pela legislação.

29. (ICMS SP- 2013-FCC) A empresa Argonautas Unidos S.A. obteve a concessão de medida liminar

em mandado de segurança preventivo que impetrara contra a Fazenda Pública Estadual a fim de não

pagar determinado tributo por entender indevido. Em razão desta concessão, a empresa realizou

operação mercantil sem o devido destaque do imposto, deixando também de cumprir as obrigações

acessórias relacionadas. O Fisco, por sua vez, a fim de prevenir a decadência do direito de lançar,

lavrou auto de infração contra o contribuinte. Passados 121 dias, o mandado de segurança foi julgado

no mérito desfavoravelmente ao contribuinte, tendo transitado em julgado. Surpreendido com a

decisão, o contribuinte foi até a repartição fiscal e entregou documentos relativos a apartamento de sua

propriedade, alegando que poderia pagar o tributo mediante dação em pagamento de bem imóvel. Em

face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente,

(A) a medida liminar em mandado de segurança e a remissão praeter tempus, espécies de suspensão do

crédito tributário, ficam sem efeito quando denegado o mandado de segurança pela sentença,

retroagindo os efeitos da decisão contrária.

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(B) justifica-se o não cumprimento pela empresa das obrigações acessórias relacionadas com o tributo

cujo pagamento foi obstado pela ordem judicial obtida pela empresa, pois nesta situação há dispensa

legal do cumprimento das obrigações acessórias.

(C) o pagamento de tributos mediante dação em pagamento de bem imóvel é uma das formas

previstas de exclusão do crédito tributário, devendo o contribuinte cumprir a forma e as condições

estabelecidas em lei.

(D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar

qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida,

execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder a regular constituição do crédito

tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.

(E) caso fosse previsto em lei ordinária, o contribuinte poderia fazer a compensação do tributo devido

com o bem imóvel, exercendo seu direito subjetivo ao uso de uma das espécies de extinção do crédito

tributário.

30. (ICMS SP- 2013-FCC) A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns

dispositivos do CTN relativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários de

informações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código Tributário Nacional veda a

divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumas exceções. De acordo com o CTN, é

permitida a divulgação de informações, dentre outros, em casos de

(A) compensação tributária, representações fiscais para fins penais e requisição de autoridade

judiciária no interesse da justiça.

(B) requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda

Pública e representações fiscais para fins penais.

(C) parcelamento ou moratória, requisição da mesa diretora do Poder Legislativo do ente tributante e

solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja

comprovada a instauração regular de processo administrativo.

(D) inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, representações fiscais para fins penais e petições

de reconhecimento de decadência.

(E) transação e remissão, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e representações fiscais para

fins penais.

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31. (ICMS SP- 2013-FCC) Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:

I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na

repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou

por decisão final proferida em processo regular.

II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a

decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo,

acusado ou interessado o prazo para defesa.

III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.

IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de

cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange

atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e III. (B) II e V. (C) I e V. (D) III e IV. (E) II e IV.

32. (FCC TCE-SP-AUDITOR 2013) Diante de uma catástrofe em região serrana de determinado

Estado, foi concedida a dilação do prazo para pagamento do IPVA incidente sobre veículos

automotores emplacados nos municípios atingidos pela situação de calamidade pública, passando a ser

devido referido imposto até o último dia útil do corrente exercício financeiro. No mesmo ato, o Estado

também concedeu isenção de IPTU aos imóveis localizados nas regiões afetadas pela situação. Nesse

caso,

I. a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito

tributário.

II. a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para

conceder isenção sobre imposto municipal.

III. foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.

IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na

hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.

Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) III e IV. (C) I e III. (D) II e IV. (E) II e III.

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33- MDIC (2012-ESAF) Assinale a opção que, a teor do disposto no Código Tributário Nacional, não

constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

a) Recurso interposto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

b) Adesão, por parte do contribuinte, a parcelamento.

c) Depósito de montante integral para garantia do juízo.

d) Consignação em pagamento.

e) Concessão de antecipação de tutela em ação judicial.

34- MDIC (2012-ESAF) Constituem hipóteses de revisão de ofício do lançamento efetuado pela

autoridade administrativa, exceto quando:

a) deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

b) se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à

aplicação de penalidade pecuniária.

c) se comprove falsidade, erro ou omissão quanto aos elementos definidos pela autoridade

administrativa como sendo de declaração obrigatória.

d) a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na

forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa,

recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.

e) se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou

simulação.

35- (AFRFB 2014-ESAF) Sobre o lançamento como forma de constituição do crédito tributário,

assinale a opção correta.

a) A obrigação de prestar declaração é determinante para a definição da modalidade de lançamento do

tributo respectivo.

b) Qualquer que seja a modalidade escolhida para o arbitramento, o fisco poderá levar a efeito a que

mais favorecer o contribuinte.

c) Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento antecipado é o termo a quo do

prazo para repetição e compensação de indébito.

d) A legislação brasileira utiliza-se largamente da modalidade do lançamento por declaração, a maior

parte dos tributos, especialmente nos impostos e contribuições sociais, segue tal sistemática.

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e) A natureza do ato homologatório difere da do lançamento tributário: enquanto este certifica a

quitação, aquele certifica a dívida.

36- (AFRFB 2014-ESAF) Sobre a inscrição em dívida ativa tributária, assinale a opção incorreta.

a) A inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será

feita, no caso dos tributos de competência da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

b) Trata-se do único ato de controle de legalidade, efetuado sobre o crédito tributário já constituído,

que se realiza pela apreciação crítica dos profissionais legalmente competentes.

c) O exame prévio efetuado para a inscrição em dívida ativa constitui uma garantia ao cidadão de que

aquele crédito, originário de uma obrigação não adimplida em tempo e forma devidos, foi devidamente

apurado e teve sua existência confirmada por meio do controle administrativo de sua legalidade e

legitimidade.

d) Exige-se a notificação do sujeito passivo da lavratura da notificação do débito, da inscrição em

dívida ativa e da extração da respectiva certidão, sob pena de nulidade.

e) A Fazenda Nacional pode, graças à autorização contida em Portaria Ministerial do Ministro de

Estado da Fazenda, deixar de inscrever em Dívida Ativa da União débitos consolidados de um mesmo

sujeito passivo inferiores a determinado valor.

37. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) Com relação ao crédito tributário, marque V para verdadeiro ou F

para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) No Direito Tributário, adota-se a teoria dualista, que separa a obrigação do crédito tributário pelo

lançamento.

( ) O Estado, como sujeito ativo da obrigação tributária, tem um direito ao tributo, expresso no direito

potestativo de criar o crédito tributário, por meio do lançamento. A posição do Estado confunde-se

com a posição da autoridade administrativa.

( ) O pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior

homologação ao lançamento.

( ) O CTN elenca as funções do lançamento do crédito tributário, que são a verificação da real

ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante devido, a

individualização do sujeito passivo e a aplicação das penalidades quando cabíveis.

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(A) V/ V/ F/ V

(B) V/ V/ V/ F

(C) F/ F/ V/ V

(D) V/ V/ F/ F

(E) V/ F/ V/ V

38. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) Quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é

correto afirmar que

(A) dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes ou consequentes da obrigação

principal respectiva.

(B) em caso de moratória, se houver seu anulamento, torna-se o crédito tributário exigível, sem,

entretanto, a cobrança dos respectivos juros de mora.

(C) se considera o depósito a que se refere o artigo 151, inciso II, do CTN um ato voluntário, no

sentido de que este não pode ser exigido do sujeito passivo da relação tributária como condição para

conhecimento de pedido formulado em ação judicial promovida contra a Fazenda Pública

(D) salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de

juros e multas.

(E) devedor em recuperação judicial não terá direito a parcelamento do crédito tributário.

39. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) Considerando o CTN, a respeito da extinção do crédito tributário,

assinale a alternativa incorreta.

(A) Não ocorrendo o pagamento do débito, no seu vencimento, e dependendo do motivo determinante

da falta, poderá o débito ser acrescido de juros de mora, sem prejuízo da imposição de penalidades

cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas no CTN ou demais leis tributárias.

(B) A lei que autoriza a compensação pode estipular condições e garantias, ou instituir os limites para

que a autoridade administrativa o faça.

(C) A transação, no Direito Tributário, depende sempre de previsão legal e não pode ter o objetivo de

evitar litígio, só sendo possível após a instauração deste.

(D) A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão

total ou parcial do crédito tributário, atendendo, por exemplo, a condições peculiares a determinada

região do território da entidade tributante.

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(E) Na decadência, ocorre a extinção da relação jurídica tributária antes do lançamento, enquanto na

prescrição, extingue-se a relação jurídica tributária depois de formalizada pelo lançamento.

40. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) Sobre a isenção, é correto afirmar que

(A) no caso do Imposto de Importação, a hipótese de sua incidência é a entrada de produtos

estrangeiros no território nacional, sendo que qualquer fato não compreendido nessa hipótese constitui

caso de isenção do tributo.

(B) se resulta da clara inocorrência do suporte fático da regra de tributação.

(C) pode ser concedida mediante decreto do executivo.

(D) o ato administrativo que defere o pedido de isenção tem natureza meramente declaratória, tal como

ocorre com o lançamento tributário.

(E) segundo o CTN, salvo disposição de lei em contrário, a isenção será extensiva às taxas e às

contribuições de melhoria.

41. . FISCAL ISS SP 2014 (CETRO Com relação à anistia, analise as assertivas abaixo.

I. A anistia afasta o cumprimento das obrigações acessórias.

II. A anistia concedida em caráter geral será efetivada de forma automática, não necessitando de

requerimento do interessado.

III. A anistia concedida em caráter geral beneficia os que preenchem os requisitos legais.

IV. A anistia em caráter individual gera direito adquirido.

É correto o que se afirma em (A) I e II, apenas. (B) II e IV, apenas. (C) I, III e IV, apenas. (D) II,

apenas. (E) III, apenas.

42. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) Considerando o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da

dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará:

(A) obrigatoriamente, o nome do devedor; a quantia devida; a data em que foi inscrita, sempre que

possível; a origem do crédito; e a indicação do livro e da folha da inscrição.

(B) obrigatoriamente, dentre outras indicações da lista, o nome do devedor e, sendo caso, o dos

corresponsáveis; a data em que foi inscrita; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora

acrescidos; e a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que

seja fundado.

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(C) se possível, o número do processo administrativo de que se originar o crédito; a maneira de

calcular os juros de mora acrescidos na quantia devida; e, obrigatoriamente, a quantia devida; o nome

do devedor; e a data em que foi inscrita.

(D) o nome do devedor e corresponsáveis; a quantia devida; a natureza do crédito, mencionada

especificamente a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita, sendo facultativa a

indicação do livro e da folha da inscrição.

(E) obrigatoriamente, o nome do devedor e, sendo o caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre

que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida; e a indicação do livro e

da folha da inscrição e, dependendo do caso, a data em que foi inscrita.

43-(PGFN-2012=ESAF) O Código Tributário Nacional prevê a obrigação inequívoca de qualquer

pessoa jurídica de dar à fiscalização tributária amplo acesso aos seus registros contábeis. Tal norma:

a) permite ao fisco, no caso de obstaculização por parte da pessoa jurídica fiscalizada, buscar em Juízo

acesso à exibição de livros e documentos, quando houver fundada suspeita de irregularidade.

b) se desobedecida, implica descumprimento de obrigação acessória, podendo ter várias

consequências, que vão desde a aplicação de multa ao lançamento por arbitramento, sempre na esfera

cível.

c) permite ao fisco, inclusive, proceder à retenção da mercadoria até a comprovação da posse legítima

daquele que a transporta.

d) não distingue as microempresas e empresas de pequeno porte de manterem escrituração comercial e

fiscal, bem como à documentação a que estão obrigadas as demais empresas, até que ocorra a

prescrição dos créditos decorrentes das operações a que se refiram.

e) permite inferir que estão sujeitos à fiscalização previdenciária ou tributária quaisquer livros

comerciais, podendo os agentes fiscalizadores, havendo indícios, estenderem o exame para além dos

pontos que inicialmente eram objeto da investigação.

44. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) Acerca da fiscalização tributária, analise as assertivas abaixo.

I. Pode-se dizer que a fiscalização tributária é um poder-dever do Estado. Para que ela seja efetiva, a

legislação tributária precisa fixar os poderes e os deveres específicos a ela inerentes.

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II. O parágrafo único do artigo 194 do Código Tributário Nacional (CTN) indica exatamente as

seguintes pessoas sujeitas à fiscalização tributária: pessoas jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as

que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

III. Haverá, para efeitos da legislação tributária, aplicação de disposição legal que exclua ou limite,

por exemplo, o direito de examinar mercadorias, livros ou arquivos dos comerciantes, industriais ou

produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

IV. A denúncia espontânea de eventual infração, para fins de exclusão de responsabilidade, cabe antes

do início do procedimento fiscal que diga respeito à infração ou durante o seu procedimento, conforme

estabelece o artigo 138, do Código Tributário Nacional (CTN) e seu parágrafo único.

É correto o que se afirma em (A) I, II, III e IV. (B) I e III, apenas. (C) III, apenas. (D) I, apenas. (E) I,

II e IV, apenas.

45. FISCAL ISS SP 2014 (CETRO) A respeito da fiscalização tributária, é correto afirmar que, se um

fiscal, no estabelecimento de um contribuinte, estiver examinando livros e documentos a este

pertencente e encontrar, dentre esses documentos, um livro Caixa, o contribuinte

(A) não poderá impedir seu exame pelo fiscal, pois o direito de examinar abrange todos os livros e

papéis, sejam ou não obrigatórios.

(B) poderá impedir seu exame pelo fiscal, pois o livro Caixa não é livro legalmente obrigatório e, não

o sendo, não pode ser obrigado a exibi-lo.

(C) não poderá impedir seu exame pelo fiscal, já que se trata de um livro legalmente obrigatório.

(D) deverá exibi-lo, posteriormente, caso o fiscal não faça imediatamente a respectiva apreensão, por

se tratar de um livro não obrigatório.

(E) poderá impedir seu exame pelo fiscal, alegando abuso de autoridade, podendo fazer uma

representação contra o servidor público, pois não se trata de livro obrigatório.

46. (FCC TCE-SP-AUDITOR 2013) Determinado contribuinte ingressa com Ação Anulatória de

Débito Fiscal com pedido de tutela antecipada e efetua o depósito do valor que entende devido, não

correspondente a importância integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que pretende

anular. Concedida a antecipação da tutela requerida e expedido mandado de citação, a exigibilidade do

crédito tributário estará suspensa em razão

(A) da concessão da tutela antecipada.

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(B) do depósito do montante que o autor entende devido.

(C) do pedido de tutela antecipada.

(D) da propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal.

(E) do pagamento

47. (ICMS RJ-2013-FCC) O exame do histórico tributário de uma determinada empresa, fabricante de

produtos voltados para a alimentação infantil, revelou a existência das seguintes ocorrências: I. em

2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de infração, lavrado pelo fisco

fluminense. Até a presente data, as parcelas têm sido pagas correta e pontualmente; II. em 2009, o

Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de

embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância

reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não

há decisão transitada em julgado nesse processo; III. em 2010, para poder importar mercadorias do

exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no

bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a

exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou

vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011; IV. em 2011, a autuada deixou

de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito

da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora; V. em 2012, a fiscalização fluminense

lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de

infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda

pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública

fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento

do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia

pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido,

motivo pelo qual a penhora foi efetivada. No início de 2013, essa empresa decidiu participar de

concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um

dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de

todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência,

que ocorreu no dia 05 de abril de 2013. Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense

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competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais. Nesse

caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão

(A) não a expedirá, pois os tributos devidos ainda não estão quitados.

(B) expedirá certidão positiva, com efeito de positiva, pois a penhora não permite que a certidão tenha

efeito de negativa.

(C) expedirá certidão negativa, com efeito de negativa.

(D) expedirá certidão positiva, com efeito de negativa.

(E) expedirá certidão negativa, com efeito de positiva

48. (ICMS RJ-2013-FCC) A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS,

localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração

prevista na legislação fluminense. Em razão da autuação sofrida, apresentou, no prazo previsto nessa

legislação, impugnação administrativa, mas o resultado definitivo do processo administrativo tributário

lhe foi desfavorável, restando mantido o crédito tributário em sua integralidade. Nos termos da

legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto

de 2011, uma sexta-feira. Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de

agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do

Estado do Rio de Janeiro. Os dias 22 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016 recairão,

respectivamente, em uma segunda-feira e em um sábado. Diante dessa situação hipotética,

considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu

parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento

no CTN, a

(A) decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.

(B) prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016, se não houver

interrupção do prazo para sua fluência.

(C) decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016.

(D) homologação tácita do lançamento fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de

2016.

(E) prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016, se não

houver interrupção do prazo para sua fluência.

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49. PROCURADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO – 2011 – FCC. Segundo jurisprudência

pacífica do STJ, quando compete ao contribuinte o pagamento antecipado do tributo e este não o faz,

mas cumpre com obrigação tributária acessória de entrega de declaração reconhecendo o débito fiscal,

(A) haverá lançamento de ofício, através da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, para

constituir o crédito tributário respectivo.

(B) haverá lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa para constituir crédito tributário

referente ao tributo e à multa por descumprimento da obrigação tributária principal.

(C) o prazo decadencial de cinco anos passará a ser contado a partir da entrega da declaração para a

constituição do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal para o Fisco constituir o

crédito tributário.

(D) o prazo prescricional de cinco anos passará a ser contado a partir da entrega da declaração para a

constituição do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal para o Fisco constituir o

crédito tributário.

(E) haverá constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

50. JUIZ ESTADUAL – PE – FCC – 2013. Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, é

correto afirmar que

(A) a fraude à execução fiscal tem seu termo inicial a partir do despacho do juiz que ordena a citação.

(B) o juiz não pode decretar fraude à execução fiscal se o devedor está em local incerto e não sabido e

foi citado por edital, caso seja constatada a alienação de imóvel após a publicação do edital.

(C) o juiz deve decretar a indisponibilidade de todos os bens e direitos do devedor que se encontra em

local incerto e não sabido e é citado por edital em sede de execução fiscal.

(D) a indisponibilidade de bens e direitos em execução fiscal é decretada de ofício pelo juiz, desde que

o devedor tenha sido devidamente citado e não tenha oferecido bens para garantir a execução e não

forem encontrados bens suficientes para tanto.

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(E) a indisponibilidade de bens e direitos do devedor decorre da decretação, de ofício pelo juiz, da

fraude à execução, que se dá quando existe alienação de bens que reduzam o devedor à insolvência

após a citação válida, ainda que por edital.

51 - PROCURADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO – FCC – 2011. Dispõe o art.144, do CTN

que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então

vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Esta regra legal encontra fundamento de

validade no princípio constitucional da

(A) irretroatividade da lei tributária.

(B) anterioridade anual.

(C) anterioridade nonagesimal.

(D) legalidade.

(E) vedação ao confisco

52 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB – 2012 – FCC. Uma vez notificado o

sujeito passivo da realização do lançamento tributário, este

(A) constitui o crédito tributário em definitivo, não sendo mais possível sua revisão ou modificação

administrativa.

(B) só pode ser alterado na hipótese exclusiva de impugnação do sujeito passivo.

(C) constitui a obrigação tributária em definitivo, somente sendo possível sua revisão ou modificação

de ofício pela autoridade administrativa, em caso de erro evidente.

(D) somente pode ser alterado nas hipóteses de impugnação do sujeito passivo, em decorrência de

recurso de ofício ou em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos

no Código Tributário Nacional.

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(E) não pode ser revisto ou modificado, mas admite sua anulação por decisão judicial ou por ato de

ofício de autoridade administrativa competente.

53 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB – 2012 – FCC Sobre as preferências

do crédito tributário, é INCORRETO afirmar que

(A) não se sujeita a habilitação em inventário ou arrolamento.

(B) prefere a qualquer outro, exceto os créditos decorrentes de legislação do trabalho ou do acidente do

trabalho.

(C) são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento ou a

outros encargos do monte, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

(D) admite concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público credoras de créditos

tributários apresentados no processo de inventário ou arrolamento.

(E) a existência de débitos tributários relativos aos bens do espólio ou às suas rendas não impede

sentença homologatória de partilha ou adjudicação.

54 - AUDITOR FISCAL DE RONDÔNIA – 2010 – FCC O lançamento tributário

(A) não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade

administrativa.

(B) depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação

tributária.

(C) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do

lançamento.

(D) não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente.

(E) é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação,

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tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.

55 - AUDITOR FISCAL DA PARAÍBA – FCC – 2006

Seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, o crédito tributário prefere

(A)) a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do

acidente do trabalho e, na falência, os créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de

restituição, nos termos da lei falimentar, e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem

gravado.

(B) a qualquer outro, sem exceção.

(C) apenas aos créditos decorrentes da legislação do trabalho, sem qualquer limite e condição.

(D) a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos extraconcursais e os créditos decorrentes da

legislação do acidente do trabalho.

(E) a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de

restituição, bem como os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, desde que não

seja decretada a falência do devedor.

56 – ICMS – RJ – FCC – 2014 Considere as cinco situações abaixo:

I. O ajuizamento de ação de cobrança de um crédito tributário do ITD foi feito depois de transcorridos

sete anos da data em que a Fazenda Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo.

II. Um determinado contribuinte do IPVA fluminense importou veículo automotor da Alemanha, para

seu próprio uso, na qualidade de consumidor desse veículo. Para não ter de pagar o IPVA por ocasião

do desembaraço aduaneiro, contratou advogado que impetrou mandado de segurança, no bojo do qual

foi concedida medida liminar autorizando esse contribuinte a deixar de pagar o referido imposto, no

momento do fato gerador.

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III. Um contribuinte do ICMS fluminense recebeu auto de infração por ter deixado de emitir

documento fiscal em operação de venda de mercadoria a outro contribuinte. Devidamente notificado

dessa lavratura, apresentou sua impugnação no prazo legal.

IV. A decisão final, favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário acima

mencionado, foi definitiva na instância administrativa, tornando-se irreformável nessa esfera, não

podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória.

V. Um contribuinte do ITD fluminense recebeu vultosa herança, que lhe foi deixada pelo seu tio.

Como não tinha recursos para pagar o ITD de uma única vez, solicitou e obteve parcelamento do

débito fiscal.

De acordo com o CTN, no que se refere ao crédito tributário, as situações apresentadas estão

correlacionadas corretamente em:

Crédito Tributário

Suspensão da exigibilidade Extinção Exclusão

a) II, III e V I e IV

b) I, III e IV II V

c) III IV I, II e V

d) II e IV I e V III

e) I, II e V IV III

57– PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA – FCC – 2013 Com relação

à exclusão do crédito tributário é correto afirmar:

(A) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à

obrigação principal cujo crédito seja excluído.

(B) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria.

(C) Despacho de autoridade administrativa concedendo isenção em caráter individual gera direito

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adquirido para o beneficiário desta modalidade de exclusão de

crédito tributário insuscetível de posterior fiscalização.

(D) Isenção pode ser concedida por contrato, mesmo na ausência de lei específica, não sendo causa de

responsabilidade funcional.

(E) São causas excludentes do crédito tributário: isenção, anistia e moratória.

58. PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA – FCC – 2013 Considere

as seguintes afirmações:

I. A compensação, a prescrição e o parcelamento são modalidades suspensivas do crédito tributário.

II. A remissão, o depósito do montante integral e sua conversão em renda são modalidades de

extinção do crédito tributário.

III. A decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a consignação em

pagamento e a decisão judicial transitada em julgado são modalidades de extinção do crédito

tributário.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) III.

(B) II.

(C) I.

(D) I e II.

(E) II e III.

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59- PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2012 – FCC Considere as seguintes

afirmações:

I. No Código Tributário Nacional há uma causa de extinção do crédito tributário que,

cronologicamente, ocorre antes de sua própria constituição.

II. O parcelamento, por ser forma de pagamento, é causa de extinção do crédito tributário.

III. Isenção e remissão são cronologicamente anteriores ao nascimento do crédito tributário.

IV. A lei que dispensa o pagamento de valor de multa decorrente de auto de infração configura anistia,

causa de exclusão do crédito tributário já constituído, nos termos do disposto no Código Tributário

Nacional.

V. Na normatização brasileira, não há possibilidade de extinção do crédito tributário mediante a

entrega ao fisco de algo que não seja dinheiro.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) I e IV.

(B) IV e V.

(C) II, III e IV.

(D) II e IV.

(E) III e V.

60 – PMG – RECIFE – FCC – 2014

Auditor fiscal de rendas de pequeno município do agreste pernambucano, consciente da alta carga

tributária que assola o país e das dificuldades dos pequenos empresários, comerciantes, produtores

rurais e prestadores de serviços de seu município, em nome do princípio da razoabilidade, ao invés de

efetuar diretamente lançamento de ofício ao descobrir, em prestadoras de serviço de seu município, a

não emissão de notas fiscais por serviços no campo de incidência do ISSQN e ali prestados, com o

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consequente não pagamento do tributo devido, orienta os contribuintes flagrados a emitirem, mesmo

após o início de ação fiscal, as correspondentes notas fiscais de serviço e de recolherem o respectivo

tributo devido. Neste contexto, considere as seguintes afirmações:

I. Louvável a atitude do fiscal municipal, pois a orientação é o melhor caminho para um bom

relacionamento entre fisco e contribuinte, sendo que ele, em face do princípio da razoabilidade, agira

dentro da lei.

II. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ISSQN por não

emissão de notas fiscais de serviço, tendo em vista que com o início do procedimento fiscalizatório,

cessa a possibilidade de denúncia espontânea, além do procedimento de lançamento ser atividade

vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

III. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por não emissão de notas fiscais de serviço,

mas, em relação ao não pagamento, poderia o contribuinte ficar livre de autuação se o fizesse com o

acréscimo de juros de mora.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I e III.

(B) II.

(C) I.

(D) II e III.

(E) I, II e III

61– AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – SP – 2012 – FCC Auditor fiscal municipal,

ao dar início aos seus trabalhos de fiscalização, lavrou termo de início desses trabalhos em livro fiscal

da empresa Venha a mim Ltda., arrecadando, naquela oportunidade, diversos documentos e livros

fiscais, a fim de realizar seu trabalho na repartição municipal de sua sede. João Modesto, dono da

empresa fiscalizada, ao ser alertado pelo seu contador de que os documentos e livros fiscais

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apontariam infrações relacionadas com o não pagamento de imposto, determinou a elaboração das

guias de pagamento dos impostos não recolhidos e relativos à documentação apreendida, a fim de

evitar que fosse lavrado auto de infração contra sua empresa. Caso a fiscalização descubra as

irregularidades fiscais da empresa,

(A) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa pelas infrações cometidas, mesmo após a tentativa

saneadora efetivada pela empresa, devendo ser regularizado, todavia, o procedimento de início de

fiscalização, com a lavratura de "notificação de correção de termo de início de fiscalização",

documento oficial a ser assinado pelo contribuinte, para evitar que o auto de infração seja cancelado

por vício formal.

(B) não poderá lavrar auto de infração pelas infrações possivelmente identificadas na análise

documental, tendo em vista que a empresa saneou as irregularidades, ao pagar os impostos devidos,

antes da efetiva notificação do auto de infração.

(C) não poderá lavrar auto de infração, pois o procedimento de início de fiscalização foi irregular, na

medida em que o fiscal, ao invés de ter lavrado o termo de início da fiscalização no livro do

contribuinte, deveria ter-lhe entregado, obrigatoriamente, uma notificação apartada.

(D) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa, pelas infrações cometidas, tendo em vista que a

possibilidade de denúncia espontânea estaria excluída, pois o termo de início de fiscalização fora

lavrado regularmente antes da tentativa saneadora da empresa.

(E) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa a qualquer momento, mesmo que, antes da

lavratura do termo de início de fiscalização, aposto em livro fiscal pelo auditor municipal, as

irregularidades fiscais tivessem sido saneadas.

62– DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL – 2011 - FCC

Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo.

Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a

qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita

participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a

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Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte

(A) tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em virtude de o débito estar em execução

judicial com penhora efetivada.

(B) tem direito à certidão negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa

administrativa tempestivamente interposta.

(C) tem direito à certidão positiva com efeito de negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa

em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.

(D) tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em razão do débito não estar ainda vencido.

(E) não tem qualquer direito à certidão positiva com efeito de negativa.

63 – DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL – 2011 - FCC

Determinado Município ajuizou execução fiscal em relação a certo contribuinte. A Certidão de Dívida

Ativa (CDA), que instruiu a inicial da execução, continha erro quanto ao nome do sujeito passivo,

consistente no fato de que a pessoa, cujo nome constava na CDA, como sujeito passivo, não era a

devedora do crédito tributário em execução, o qual era devido por outra pessoa, diversa daquela

nominada na CDA que instruiu a inicial. Houve embargos à execução e, antes da sentença, o juiz da

execução possibilitou à Fazenda que substituísse a CDA, sanando-se assim a irregularidade. Dada vista

ao antigo e ao novo sujeito passivo agora apontado na CDA que veio aos autos em substituição à

originária, este sustentou que a substituição da CDA não era possível nesse caso. Considerando essas

circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a substituição da CDA

(A) era possível, pois a irregularidade constitui mero erro formal que pode ser sanado nos termos do

que dispõem o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal.

(B) não era possível, pois a certidão somente pode ser substituída quando há interposição de embargos

à execução.

(C) era possível, pois pode ser feita mesmo em sede de exceção de pré-executividade.

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(D) não era possível, pois, nos casos em que há troca do sujeito passivo da obrigação tributária, a

nulidade não pode ser sanada, visto que nessa hipótese trata-se de alteração do lançamento e não de

simples erro formal ou material.

(E) era possível porque a irregularidade constitui-se em mero erro material que pode ser sanado nos

termos do que dispõem o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal.

64 – PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2012 - FCC

NÃO é requisito de validade da certidão da dívida ativa

(A) a autenticação da autoridade competente.

(B) a indicação do livro e da folha de inscrição do débito.

(C) a memória discriminada e atualizada do cálculo, a fim de que o devedor possa exercer, na sua

plenitude, o mandamento constitucional da ampla defesa.

(D) o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e

demais encargos previstos em lei ou contrato.

(E) a disposição legal em que seja fundado o crédito.

65– PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB – 2012 - FCC

Possuindo crédito tributário não pago e já inscrito em dívida ativa, um contribuinte necessita de

certidão de regularidade fiscal. Neste caso, mesmo sem pagamento do débito é possível uma certidão

positiva, mas com efeitos de negativa nas hipóteses de estar o crédito

(A) em curso cobrança executiva com efetiva penhora; com a exigibilidade suspensa.

(B) não vencido; em curso de cobrança executiva devidamente embargada pelo executado.

(C) sendo questionado em sede de mandado de segurança; não vencido.

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(D) sendo questionado em sede de impugnação administrativa; em curso ação judicial para repetição

do indébito.

(E) em curso ação judicial para declaração de inexistência da obrigação tributária; não vencido.

66 – AUDITOR FISCAL DO ESTADO DA PARAÍBA – 2006 – FCC

É INCORRETO afirmar que a dívida ativa

(A) regularmente inscrita pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do

terceiro a que aproveite.

(B) goza da presunção de certeza e liquidez.

(C)) goza de presunção de certeza, mas a liquidez do crédito tributário depende de decisão judicial,

transitada em julgado.

(D) goza de presunção relativa ou juris tantum.

(E) tem o efeito de prova pré-constituída.

67 – PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS – 2010 – FCC

Quanto ao prazo legal para fornecimento de certidão negativa de débitos tributários, é correto afirmar

que

(A) a repartição possui o prazo de 30 dias para sua emissão, se não for constatado nenhum débito

tributário.

(B) a repartição possui o prazo de 10 dias para sua emissão, contados da data da entrada do

requerimento na repartição.

(C) não existe prazo legal para o fornecimento, devendo, contudo, ser observada a ordem de chegada

dos pedidos formulados.

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(D) o prazo de 30 dias para emissão é contado a partir da quitação do último débito tributário inscrito

na dívida ativa.

(E) o prazo é de até 90 dias, de acordo com o Código Tributário Nacional.

68– PROCURADOR DO ESTADO DE RORAIMA – 2006 – FCC

Considere as seguintes afirmações sobre a Administração Tributária:

I. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante

processo regular instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante

recibo.

II. É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

III. É vedada a divulgação por parte da Fazenda Pública de informação obtida em razão do ofício sobre

a situação financeira ou econômica do sujeito passivo.

IV. É vedada a divulgação de informação relativas a inscrições na dívida ativa.

V. É permitida a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória.

SOMENTE estão corretas as afirmações

(A) I, II e V.

(B) I, II e IV.

(C)) I, III e V.

(D) II, III, e IV.

(E) III, IV e V.

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69. PROCURADOR DO ESTADO DE RORAIMA – 2006 – FCC. NÃO será expedida a certidão

positiva de débitos com efeitos de negativa quando

(A)) os débitos forem objeto de execução fiscal na qual foi apresentada apenas exceção de pré-

executividade.

(B) o auto de infração que constituiu o crédito tributário foi impugnado pelo contribuinte, nos termos

das leis reguladoras do processo administrativo tributário.

(C) os débitos estiverem incluídos no parcelamento.

(D) o contribuinte efetuou o depósito do montante integral dos débitos.

(E) os débitos forem objeto de ação anulatória na qual foi concedida a tutela antecipada.

70. (FCC/TJ/CE/2014) adaptada. Considere as seguintes informações: as operações em questão são

sujeitas à incidência do ICMS e a alíquota deste imposto na operação interna, no Estado do remetente,

é superior à alíquota da operação interestadual. Utilize o calendário abaixo, se necessário.

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(1) No dia 01 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado

brasileiro − feriado nacional;

(2) No dia 02 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado

brasileiro − ponto facultativo por decreto do governador;

(3) Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado

brasileiro − ponto facultativo por decreto do governador;

(4) No dia 01 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado

brasileiro − feriado nacional;

(5) Nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado

brasileiro − ponto facultativo por decreto do governador;

(6) Nos sábados e domingos não há expediente nas repartições públicas do Estado do remetente.

Um contribuinte do ICMS de um Estado brasileiro, no dia 15 de agosto de 2008, uma sexta-feira,

emitiu dois documentos fiscais referentes a saídas de mercadorias de seu estabelecimento, cujo

destinatário se encontrava em outra unidade federada.

No primeiro documento, de número 111, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte

do ICMS, o imposto foi calculado, por equívoco do funcionário que o emitiu, mediante a aplicação da

alíquota interestadual.

No segundo documento, de número 222, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte

do ICMS, o imposto foi calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre uma base de cálculo

determinada intencionalmente de maneira inferior à correta, com o objetivo de pagar menos imposto

do que o devido.

Em ambos os casos, o valor do imposto pago, pelo contribuinte remetente da mercadoria, foi o valor

indicado no respectiva documento fiscal.

Atentando-se para a regra de contagem de prazo do art. 210 do CTN e considerando que o ICMS é

tributo lançado por homologação no Estado do emitente dos documentos fiscais, e que o contribuinte

acabou apurando e pagando o imposto neles destacado, ainda que em importância inferior à devida, o

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direito para constituição do crédito tributário decai, nos casos acima em:

(A) 15 de agosto de 2013, para a NF 111, e 02 de janeiro de 2014, para a NF 222.

(B) 31 de dezembro de 2013, para a NF 111, e 14 de agosto de 2013, para a NF 222.

(C) 14 de agosto de 2013, para a NF 111, e 31 de dezembro de 2013, para a NF 222.

(D) 19 de agosto de 2013, para a NF 111, e 06 de janeiro de 2014, para a NF 222.

(E) 06 de janeiro de 2014, para a NF 111, e 19 de agosto de 2013, para a NF 222.

71. (FCC/TJ/AP/2014) Com relação ao crédito tributário e de acordo com o Código Tributário

Nacional, traz SOMENTE uma modalidade de suspensão, uma de extinção e uma de exclusão:

(A) consignação em pagamento, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 164 do CTN,

conversão de depósito em renda e anistia.

(B) isenção, remissão e decadência.

(C) anistia, pagamento e compensação.

(D) transação, moratória e anistia.

(E) depósito do montante integral, concessão de tutela antecipada e isenção.

72. (FGV/AL-BA/Auditor/2014) A empresa Ômega Ltda. declarou, em documento fiscal próprio, a

existência de débito tributário de R$ 100.000,00, tendo feito o recolhimento equivalente. Entretanto, o

Fisco entende que o valor declarado e pago foi a menor, e se recusa a emitir certidão negativa de

débitos ou certidão positiva com efeito de negativa. A conduta do Fisco

(A) está correta, já que o pagamento foi parcial e o Fisco deve zelar pelo adimplemento das obrigações

fiscais.

(B) está errada, pois o lançamento é ato privativo da administração fiscal.

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(C) está correta, já que há presunção de legalidade favorável ao fisco.

(D) está errada, devendo haver ato formal de constituição do crédito por homologação.

(E) está errada, uma vez que eventual valor remanescente deverá ser lançado supletivamente de ofício.

73. ICMS RJ 2007-FGV Tendo como base o Código Tributário Nacional, analise s afirmativas a

seguir:

I. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos

posteriormente à sua concessão.

II. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da

autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das

condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

III. A anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário e não se aplica, salvo disposição em

contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Assinale:

(A) se nenhuma afirmativa for verdadeira.

(B) se somente as afirmativas I e II forem verdadeiras.

(C) se somente as afirmativas I e III forem verdadeiras.

(D) se somente as afirmativas II e III forem verdadeiras.

(E) se todas as afirmativas forem verdadeiras.

74. (FGV/ISS-Recife/Auditor Fiscal/2015) Sobre crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. A inscrição do crédito tributário é decorrente da dívida ativa.

II. Todo crédito tributário é dívida ativa tributária.

III. A inscrição gera presunção de certeza e liquidez do crédito tributário.

IV. A maneira de calcular juros de mora é requisito formal para inscrição na dívida ativa.

Assinale:

(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.

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(D) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

(E) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.

75. (FGV/PROCEMPA/Analista Administrativo/2015) A Construtora Grenal Ltda. tem contra si

lavrada, há poucos dias, uma Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) em razão da falta

de declaração e pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A sociedade

empresária precisa, com urgência, suspender a exigibilidade do crédito tributário, ante seu interesse em

participar de licitação que ocorrerá em breve. As opções a seguir apresentam condutas que atendem à

necessidade da construtora, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Realização de depósito judicial do montante integral.

(B) Parcelamento.

(C) Ajuizamento de ação anulatória sem depósito ou pedido de antecipação de tutela.

(D) Impugnação administrativa.

(E) Liminar ou tutela antecipada em medida judicial.

76. (FGV/ISS-Recife/Auditor Fiscal/2015) Assinale a opção que indica uma forma de extinção do

crédito tributário.

(A) A substituição da obrigação tributária anterior por outra que lhe é posterior.

(B) A delegação de competência tributária de um ente político a outro.

(C) Cláusula contratual específica que desonere uma das partes do pagamento do tributo.

(D) Decisão administrativa definitiva e irreformável sobre a quitação do crédito fiscal.

(E) Decisão judicial que desonere o contribuinte do pagamento do tributo.

77. (FGV/ACI-Recife/Analista de Controle Interno/2014) A respeito das causas de suspensão, extinção

e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a realização do seu lançamento.

II. O pagamento parcial de um crédito tributário importa na presunção do pagamento das demais

parcelas em que se decomponham a obrigação.

III. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das demais obrigações acessórias,

dependentes da obrigação principal.

Assinale:

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(A) se somente a afirmativa I estiver incorreta.

(B) se somente a afirmativa II estiver incorreta.

(C) se somente a afirmativa III estiver incorreta.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem incorretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem incorretas.

78. (FGV/TCE-RJ/Auditor Substituto/2015) O débito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS) da pessoa jurídica XYZ Ltda. é por esta declarado, mas não recolhido. Três anos

após a declaração o crédito tributário é inscrito em dívida ativa estadual. E três anos depois, a

execução fiscal é ajuizada. Em tal cenário, é correto afirmar que o crédito tributário está:

(A) extinto por força da decadência;

(B) extinto por força da prescrição;

(C) com sua exigibilidade suspensa por força da declaração de débito feita pelo contribuinte;

(D) com sua exigibilidade suspensa por força da execução fiscal proposta pela Fazenda Pública

credora;

(E) íntegro e exigível, devendo a execução fiscal ter curso normal para obter a satisfação do crédito.

79. (FGV/PROCEMPA/Analista Administrativo/2015) Lei federal isenta do Imposto sobre Operações

Financeiras (IOF) os contratos de câmbio celebrados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2014.

Contribuintes que celebraram o contrato de câmbio em dezembro de 2012 (antes, portanto, da vigência

da isenção) pleiteiam judicialmente a extensão do benefício. Alguns desses contribuintes alegam

violação à capacidade contributiva, enquanto outros sustentam violação à isonomia. A esse respeito,

assinale a afirmativa correta.

(A) O pleito é procedente em relação ao fundamento da capacidade contributiva, mas não em relação

ao fundamento da isonomia.

(B) O pleito é procedente em relação ao fundamento da isonomia, mas não em relação ao fundamento

da capacidade contributiva.

(C) O pleito é procedente em relação aos dois fundamentos.

(D) O pleito é improcedente em relação aos dois fundamentos, mas o Judiciário pode dispensar o

pagamento do IOF por razões de equidade.

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(E) O pleito é improcedente em relação aos dois fundamentos e, além disso, o Judiciário não pode

ampliar a isenção delimitada por lei, sob pena de atuar como legislador positivo. Inf STJ 514

80. (FGV/PGM-Niterói/Procurador/2014) O prazo prescricional para que o contribuinte pleiteie a

restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, conforme previsto pela Lei Complementar nº

118/2005, que alterou o Art. 167, caput, do CTN. A modificação foi polêmica, pois o Art. 4º da LC nº

118/2005 previa que a lei tinha natureza interpretativa e, portanto, seria aplicada retroativamente. O

debate chegou ao STF, que admitiu a repercussão geral do caso e decidiu que a LC nº 118/2005

(A) é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer para os pedidos de restituição

de indébitos tributários ajuizados após 120 dias contados da publicação da LC, ocorrida em 09.02.2005

– sendo inconstitucional a aplicação retroativa.

(B) é totalmente constitucional, inclusive em relação à aplicação retroativa.

(C) é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer para os pagamentos indevidos

realizados após sua publicação – sendo inconstitucional a aplicação retroativa.

(D) é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer apenas a partir de 1º de

janeiro de 2006, em obediência ao princípio da anterioridade – sendo inconstitucional a aplicação

retroativa.

(E) totalmente inconstitucional e o prazo de prescrição continua sendo decenal.

81. (FGV/CGE-MA/Auditor/2014) O INSS ingressou com execução fiscal em face do Estado Beta,

pela falta de pagamento da contribuição previdenciária de alguns de seus agentes administrativos. Está

provado nos autos que os créditos remontam aos anos de 1991 a 1994 e não há comprovação de

qualquer pagamento. O lançamento do tributo devido efetivou-se em março de 2001 e a inscrição em

dívida ativa em setembro de 2003. O juiz de 1º grau extinguiu o processo com base na constatação de

ter havido a decadência. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

(A) O Juiz errou, já que por se tratar de tributo lançado por homologação são 5 anos para homologar e

mais 5 anos para inscrever o crédito tributário.

(B) O juiz errou, visto que no caso da contribuição previdenciária deve haver antecipação do

pagamento do tributo, não mais se falando de decadência.

(C) O juiz está correto, visto que o prazo decadencial, nesta espécie de tributo, conta-se da data do fato

gerador.

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(D) O juiz errou, havendo a aplicação, cumulativa e concorrente, dos prazos previstos no Código

Tributário Nacional.

(E) O juiz está correto, contando-se o prazo decadencial do primeiro dia do exercício seguinte àquele

em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

82. (FGV/PGM-Niterói/Procurador/2014) O Município X publica Decreto elevando a alíquota da taxa

para emissão de alvará de localização, prevendo sua incidência imediata. Determinado contribuinte, já

detentor de seu alvará de localização e sem anunciar a intenção de abrir um novo estabelecimento que

possa levar à solicitação de novo alvará, impetra Mandado de Segurança para questionar o Decreto que

majorou a taxa. A autoridade coatora foi apontada corretamente na petição, sendo alegado violação aos

princípios da legalidade, anterioridade e nonagesimalidade / noventena. Em defesa do Município, o

argumento dotado de maior efetividade será

(A) a inexistência de violação ao princípio da legalidade, inaplicável às taxas.

(B) o descabimento do Mandado de Segurança, pois, inexistindo sequer iminência da exigência fiscal,

ele é dirigido contra lei em tese.

(C) o descabimento de liminar no Mandado de Segurança, pois inexiste risco para o impetrante

(ausência de periculum in mora).

(D) a inexistência de violação ao princípio da anterioridade, este inaplicável às taxas.

(E) a inexistência de violação ao princípio da nonagesimalidade / noventena, este inaplicável às taxas.

83. (FGV/ISS-Recife/Auditor Fiscal/2015) A empresa Alpha, para obter um empréstimo, hipotecou ao

Banco Delta S/A um terreno de sua propriedade. Meses depois, a Fazenda Municipal autuou a empresa

Alpha por falta de recolhimento do IPTU relativo ao terreno, que estava em débito havia dois

exercícios passados. Nesse caso,

(A) a Fazenda Municipal pode penhorar o terreno, já que, no caso vertente, o crédito tributário se

sobrepõe ao crédito com garantia real.

(B) a Fazenda Municipal não pode penhorar o terreno, uma vez que a hipoteca foi constituída antes do

lançamento realizado pela Fazenda, de ofício.

(C) prevalece a garantia real concedida ao Banco Delta S/A, o que não exclui a possibilidade de o

Fisco Municipal ficar com o saldo da alienação forçada.

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(D) a Fazenda Municipal pode penhorar o terreno, desde que intime antes o Banco Delta S/A e este

não se manifeste.

(E) a Fazenda Municipal só poderá penhorar o terreno se o fato gerador da obrigação tributária for

anterior à data da constituição da hipoteca.

84. ICMS RJ 2007-FGV- Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e

revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I. quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo

e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade

administrativa, recuse- se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

II. quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação

tributária como sendo de declaração obrigatória;

III. quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude

ou simulação.

Analise os itens acima e assinale:

(A) se nenhum item estiver correto.

(B) se somente os itens I e III estiverem corretos.

(C) se somente os itens II e III estiverem corretos.

(D) se somente os itens I e II estiverem corretos.

(E) se todos os itens estiverem corretos.

85. ICMS RJ 2007-FGV Nos termos do Código Tributário Nacional, é causa de exclusão do crédito

tributário:

(A) o pagamento.

(B) o parcelamento.

(C) a isenção.

(D) a não-incidência.

(E) a moratória.

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86. ICMS RJ 2007-FGV Assinale a afirmação incorreta.

(A) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo

lançamento.

(B) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então

vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

(C) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de

impugnação ou recurso administrativo.

(D) A modificação introduzida nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no

exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a

fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

(E) A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade

funcional.

87. ICMS RJ 2007-FGV Nos casos de tributos que não estão sujeitos a lançamento por homologação,

o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após:

(A) cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter

sido efetuado.

(B) dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter

sido efetuado.

(C) cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.

(D) dez anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.

(E) um ano, contado da data de ocorrência do fato gerador.

88. ICMS RJ 2007-FGV Não são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações

de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

(A) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.

(B) os bancos públicos.

(C) as empresas de administração de bens.

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(D) entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade

ou profissão, quando o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo,

ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

(E) os bancos privados.

89. ICMS RJ 2007-FGV Nos termos do Código Tributário Nacional, é modalidade de suspensão de

exigibilidade do crédito tributário a:

(A) transação. (B) prescrição.

(C) moratória. (D) anistia.

(E) remissão.

90. ICMS RJ 2007-FGV Segundo o Código Tributário Nacional, impõe-se interpretação literal de

norma tributária que disponha sobre:

(A) moratória. (B) compensação.

(C) transação. (D) prescrição.

(E) remissão.

91 .ICMS RJ 2008-FGV No caso de o contribuinte recusar a exibição de livros e/ou documentos, que

se suspeita estarem dentro de certo móvel existente no estabelecimento, o Fiscal de Rendas:

(A) deverá apenas autuar o contribuinte pela não exibição dos livros e documentos solicitados.

(B) deverá apreender o dito móvel.

(C) deverá lacrar o dito móvel, lavrando termo desse procedimento.

(D) deverá requisitar autoridade policial para arrombar o móvel.

(E) deverá, de imediato, requisitar a exibição judicial dos livros e documentos.

92. (FGV/CGE-MA/Auditor/2014) Quanto ao lançamento, analise as afirmativas a seguir.

I. É declaratório da obrigação tributária e constitutivo do crédito tributário.

II. Pode ser revisto pela autoridade tributária, desde que haja erro de direito.

III. É constitutivo da obrigação tributária e declaratório do crédito tributário.

IV. É revisto de ofício pela autoridade administrativa quando determinado em lei.

Assinale:

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(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(B) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

93. ICMS RJ 2008-FGV A respeito da quebra do sigilo bancário do contribuinte pela fiscalização

tributária, é correto afirmar que:

(A) depende sempre de autorização judicial.

(B) não se pode dar de modo algum.

(C) viola a Constituição.

(D) pode ocorrer, no caso de processo administrativo em trâmite.

(E) para sua concreção, basta que a autoridade fiscal expeça intimação escrita.

94. ICMS RJ 2008-FGV Com relação à expedição da Certidão Negativa de Débito (CND ou CPEN),

em caso de débito de imposto, cujo valor o contribuinte já informara à Fazenda mediante documento

próprio (GIA-ICMS), é correto afirmar que:

(A) não pode ser expedida em hipótese alguma.

(B) só pode ser expedida após a efetivação do lançamento a cargo da autoridade administrativa.

(C) não pode ser expedida, salvo se o contribuinte pagou o débito declarado.

(D) só pode ser expedida se ocorrer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

(E) não pode ser expedida, pois não ocorreu inscrição do débito na Dívida Ativa.

95. ICMS RJ 2008-FGV No termo da inscrição da dívida ativa, não é necessário indicar:

(A) o valor dos juros moratórios devidos.

(B) a data da inscrição.

(C) a quantia devida.

(D) o nome do devedor e seu domicílio.

(E) a origem e a natureza do débito.

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96. ICMS RJ 2008-FGV Débito de ICMS teve o fato gerador ocorrido em 01.04.01, foi objeto de

lançamento em 20.04.02, foi inscrito em dívida ativa em 20.05.04 e, em 25.05.05, o juiz despachou

determinando a citação (Execução Fiscal). O contribuinte devedor alienou todos os seus bens em

_____, caracterizando fraude à execução.

Assinale a alternativa que complete corretamente a lacuna do trecho acima:

(A) 20.05.02

(B) 10.01.04

(C) 31.03.03

(D) 01.09.02

(E) 30.11.04

97. ICMS RJ 2008-FGV Em relação ao tema “decadência tributária”, assinale a afirmativa incorreta.

(A) A contagem do prazo inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado,

por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

(B) A contagem do prazo inicia-se na data da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

(C) A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao daquele em que o

lançamento poderia ter sido efetuado, em se tratando de IPTU.

(D) A contagem do prazo inicia-se da data da ocorrência do fato gerador, nos impostos apurados

mediante lançamento por homologação.

(E) A contagem do prazo inicia-se pela notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória

indispensável ao lançamento.

98. ICMS RJ 2008-FGV Em relação a débito de tributo ainda não objeto de lançamento, o

contribuinte pode:

I. conseguir uma liminar em mandado de segurança.

II. obter parcelamento.

III. vê-lo abrangido por decadência.

IV. alcançar êxito em ação de consignação de pagamento.

Em tais hipóteses, o crédito tributário, respectivamente, terá sido objeto de:

(A) extinção, suspensão de sua exigibilidade, suspensão de sua exigibilidade, extinção.

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(B) suspensão de sua exigibilidade, exclusão, extinção e suspensão de sua exigibilidade.

(C) exclusão, suspensão de sua exigibilidade, extinção e exclusão.

(D) suspensão de sua exigibilidade, suspensão de sua exigibilidade, exclusão e exclusão.

(E) suspensão de sua exigibilidade, suspensão de sua exigibilidade, extinção e extinção.

99. ICMS RJ 2009-FGV Com relação às formas de extinção do crédito tributário, analise as seguintes

afirmativas:

I. A dação em pagamento, consoante o artigo 156 do Código Tributário Nacional, pode ocorrer tanto

em relação aos bens móveis como aos bens imóveis.

II. A impossibilidade do pagamento, no sistema brasileiro, é forma legalmente (Código Tributário

Nacional) prevista de extinção do crédito tributário.

III. O crédito tributário será extinto por decisão administrativa favorável ao contribuinte contra a qual

não possa mais ser oposto recurso ou ação anulatória.

Assinale

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa III estiver correta.

(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

100. ICMS RJ 2009-FGV Em relação à fiscalização tributária, analise as afirmativas a seguir:

I. Determina o código tributário nacional que a autoridade administrativa que presidir quaisquer

diligências de fiscalização deverá, preferencialmente, lavrar termo autônomo de início do respectivo

procedimento, cuja cópia será entregue ao sujeito fiscalizado; caso haja recusa de recebimento do

aludido termo pelo contribuinte, o início da ação fiscal há de ser certificado em um dos livros fiscais a

serem exibidos na forma da legislação.

II. Somente antes do início de qualquer procedimento de fiscalização é possível ao contribuinte se

socorrer do benefício da denúncia espontânea, afastando-se a responsabilidade por infrações à

legislação tributária, desde que haja o pagamento integral do tributo devido acrescido dos juros de

mora.

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III. O artigo 195 do CTN reza que “para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação

quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros,

arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou

produtores, ou da obrigação destes de exibi-los”. Com base nesse dispositivo, o Supremo Tribunal

Federal editou súmula de modo a consolidar o entendimento de que se sujeitam à fiscalização

tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, ilimitadamente, independentemente dos

pontos objeto da investigação.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

101. ICMS RJ 2009 FGV Analise as afirmativas a seguir:

I. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens,

direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele

valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos

prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado,

ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. No entanto,

havendo escrituração regular, ainda que parcialmente, o Fisco deverá sempre adotá-la como base de

prova.

II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou excluir

tributo, pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da constituição do crédito tributário pelo

lançamento, desde que haja comprovação do erro em que se funde.

III. Segundo jurisprudência do STJ, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e

tendo o contribuinte declarado o débito e não pagado no vencimento, considera-se desde logo

constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de procedimento administrativo

com a finalidade de promoção de lançamento para viabilizar a posterior cobrança judicial.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

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(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas II e III estiverem estão corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

102. ICMS RJ 2009 FGV De acordo com a redação do Código Tributário Nacional (artigo 156),

analise as afirmativas a seguir:

I. Novação: extingue a obrigação tributária mediante a criação de uma outra que substituirá a

primeira.

II. Confusão: desde que, na mesma pessoa, se confundam as qualidades de credor e devedor.

III. Anistia: dispensa o pagamento das multas provenientes da desobediência à legislação tributária.

Não podem ser mencionada(s), expressamente, como modalidade(s) de extinção do crédito tributário:

(A) as afirmativas I, II e III.

(B) somente as afirmativas II e III.

(C) somente as afirmativas I e III.

(D) somente as afirmativas I e II.

(E) somente a afirmativa II.

103. ICMS RJ 2009 FGV A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando

exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que

contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de

negócio ou atividade, e que indique o período a que se refere o pedido.

O contribuinte pode, ainda, obter a chamada certidão positiva com efeito de negativa, nas seguintes

situações, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Ajuizar ação anulatória acompanhada do depósito do montante integral do crédito tributário.

(B) Ser considerado devedor de créditos ainda não vencidos.

(C) Ser credor da Fazenda Pública.

(D) Ter contra si ajuizada execução fiscal na qual tenha sido efetivada penhora.

(E) Celebrar parcelamento da dívida.

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104. (ICMS RJ 2010- FGV) Analise as afirmativas a seguir.

I. A cobrança judicial do crédito tributário fica sujeita a concurso de credores ou habilitação em

falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

II. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a

outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu

espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

III. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os

tributos, sem qualquer exceção.

Assinale:

(A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(C) se somente a afirmativa I estiver correta.

(D) se somente a afirmativa II estiver correta.

(E) se somente a afirmativa III estiver correta.

105. (ICMS RJ 2010- FGV) O Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, relaciona

expressamente as hipóteses de extinção do crédito tributário. As alternativas a seguir apresentam

hipóteses que estão inseridas na extinção do crédito tributário, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Novação.

(B) Dação em pagamento com bens imóveis.

(C) Transação.

(D) Compensação.

(E) Pagamento antecipado e homologação do lançamento.

106 (ICMS RJ 2010- FGV) As alternativas a seguir apresentam modalidades de suspensão da

exigibilidade do crédito tributário, à exceção de uma.

Assinale-a.

(A) A moratória.

(B) As reclamações e os recursos, consoante a legislação que

regula o processo administrativo.

(C) A liminar em mandado de segurança.

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(D) A compensação.

(E) O parcelamento.

107. (ICMS RJ 2011- FGV) A respeito do lançamento, é correto afirmar que:

a) se reporta à data de ocorrência do fato gerador e é regido pela lei então vigente, exceto se esta for

posteriormente modificada ou revogada. Nesse caso, por força do princípio da supremacia do interesse

público, ainda que a lei nova venha a prejudicar o contribuinte ou responsável pelo pagamento do

tributo, ela será aplicável de imediato se entrar em vigor entre a data de ocorrência do fato gerador e a

data do lançamento.

b) o lançamento do Imposto de Renda é tido como lançamento por declaração. Nesse tipo de

lançamento, o sujeito passivo tem o dever de, se for o caso, antecipar o pagamento sem o prévio exame

da autoridade administrativa. Esse pagamento extingue o crédito tributário, sob condição de posterior

homologação do lançamento pela autoridade fazendária, que tem 5 (cinco) anos para tanto, caso a lei

não fixe prazo determinado.

c) um dos casos em que o lançamento é considerado de declaração ocorre quando se comprove

falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de

declaração obrigatória.

d) por força de previsão legal, a autoridade administrativa tem o poder de delegar o lançamento

tributário às entidades da administração pública indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público.

Nesse caso, são aplicáveis as disposições do CTN referentes à constituição do crédito tributário, que

inclui, entre outras, a responsabilidade funcional do servidor público pelas informações prestadas ao

fisco.

e) quando o lançamento é regularmente notificado ao sujeito passivo, ele só pode ser alterado pela

impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício, ou por iniciativa de ofício da autoridade

administrativa, nos casos previstos expressamente no CTN. Não se pode esquecer que a revisão do

lançamento somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

108. (ICMS RJ 2011- FGV) O CTN expressamente estabelece, no que diz respeito à extinção do

crédito tributário, que

a) é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo que seja objeto de contestação

judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial

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b) a lei permite à autoridade administrativa conceder remissão total ou parcial do crédito tributário

em virtude de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito, em exceção

ao art. 3º da LICC. que dispõe que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

c) no caso de consignação do pagamento pelo sujeito passivo, caso seja julgada procedente, o

montante consignado é convertido em renda, ao passo que, na improcedência, o crédito tributário é

cobrado acrescido de juros de mora, sem aplicação de qualquer penalidade.

d) caso haja dois ou mais débitos simultâneos do mesmo sujeito passivo para com o mesmo

sujeito ativo, a imputação do pagamento compete, em primeiro lugar, ao contribuinte ou responsável

pelo pagamento. Somente na hipótese de abstenção deste, a autoridade administrativa fará a imputação

e) a isenção, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, é sempre decorrente de lei

que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e,

sendo o caso, o prazo de sua duração.

109. (ICMS RJ 2011- FGV) Em relação à prescrição e decadência no âmbito tributário, é correto

afirmar que

a) o despacho do juiz que ordenar a citação do réu em ação de execução fiscal não tem o condão de

suspender ou interromper o prazo prescricional, uma vez que, em relação aos prazos, estes serão

sempre mais benéficos ao contribuinte

b) a decadência se refere ao prazo de 2 (dois) anos de que a administração pública dispõe para o

lançamento do crédito tributário, a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação principal

c) a decadência é fenômeno que atinge a obrigação tributária, não permitindo a sua constituição, ao

passo que a prescrição alcança o crédito tributável tornando-o inexequível.

d) o direito de pleitear a restituição de tributos obedece ao prazo prescricional de 2 (dois) anos a

contar da data do pagamento espontâneo do tributo pago indevidamente ou a maior

e) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 3 (três) anos, contados da data de sua

constituição definitiva.

110. (ICMS RJ 2011- FGV) Carlos, proprietário de apartamento em zona urbana de grande município,

furtou-se ao pagamento do IPTU nos anos de 2008 e 2009. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuou

o lançamento e notificou-o do crédito em aberto em 2010. Nessa situação fictícia, é correto afirmar

que:

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a) caso o apartamento de Carlos seja registrado como bem de família, a impenhorabilidade é

oponível nos casos de execução fiscal. Assim, o fisco deve dirigir a execução a qualquer outro bem do

patrimônio disponível de Carlos

b) no momento da notificação oficial até a sentença final em sede de execução fiscal, Carlos pode

alienar o apartamento em questão, uma vez que a fraude contra a fazenda somente se configura se a

alienação ocorrer após o trânsito em julgado da sentença de execução

c) na hipótese de Carlos vender o seu apartamento antes do lançamento, o adquirente de boa-fé

jamais responderia perante o fisco pelas eventuais dívidas do apartamento antes da sua aquisição.

d) caso Carlos possuísse dívidas de natureza civil, ainda que constituídas antes da notificação do

crédito em aberto em virtude do não pagamento do IPTU, o crédito tributário, mesmo assim, teria

preferência sobre aquelas

e) a notificação seria inócua, uma vez que haveria ocorrido a prescrição

111. (ICMS RJ 2010- FGV) Analise as afirmativas a seguir.

I. O contribuinte de direito poderá postular a repetição do indébito se estiver autorizado por quem

tenha assumido o encargo financeiro do tributo.

II. Os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

III. A correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

112. (ICMS RJ 2010- FGV) Assinale a afirmativa incorreta.

(A) O Código Tributário Nacional, no artigo 195, nega aplicação às disposições legais excludentes ou

limitativas do direito de examinar os livros comerciais do contribuinte.

(B) A fiscalização tem o seu poder limitado, dentre outras, por força de questões funcionais e

territoriais.

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(C) O sigilo de correspondência não pode ser invocado pelo contribuinte em sua defesa, uma vez que

este direito poderá ser afastado no exercício da fiscalização pelas autoridades

administrativas, mesmo sem haver autorização judicial.

(D) O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento no sentido de não ser possível a

interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo. S. 70 STF

(E) Não se admite, segundo entendimento consagrado no Supremo Tribunal Federal, a apreensão de

mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

113. (FCC/SEFAZ/PI/2015) A lei municipal que instituiu o IPTU no Município de São Simão das

Setes Cruzes fixou o dia 1o de janeiro de cada exercício como data de ocorrência do fato gerador desse

imposto, que é lançado de ofício, por expressa previsão legal.

O Poder Executivo Municipal promove, anualmente, o lançamento de ofício desse imposto, logo no

início do mês de fevereiro.

No exercício de 2012, porém, excepcionalmente, por motivos de ordens técnica e jurídica, esse

lançamento acabou não sendo efetuado na ocasião programada.

Considerando os fatos acima e as normas do Código Tributário Nacional acerca da extinção do crédito

tributário, é correto afirmar que o prazo

(F) para homologação tácita do lançamento de ofício, por decurso de prazo, teve início a partir do

primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

(G) decadencial para se efetuar o lançamento de ofício desse imposto teve início a partir do

primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

(H) para homologação tácita do lançamento de ofício, por decurso de prazo, teve início a partir da

data da ocorrência do fato gerador.

(I) decadencial para se efetuar o lançamento de ofício desse imposto teve início a partir da data da

ocorrência do fato gerador.

(J) prescricional para se efetuar o lançamento por declaração teve início a partir da data da

ocorrência do fato gerador.

114. (FGV/CGE-MA/Auditor/2014) A companhia Delta Ltda. prestou declarações ao Fisco, com

relação a determinado tributo, sujeito ao lançamento por homologação, tal como seria sua obrigação.

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Emitiu guia de recolhimento e pagou o valor que considerou devido. Entretanto, a Fazenda indeferiu

seu pedido de Certidão Negativa de Débito aduzindo que houve pagamento a menor, o que deduziu

das declarações prestadas pelo contribuinte comparativamente com as guias recolhidas do tributo. A

companhia afirma e é fato incontroverso, que a Fazenda não procedeu ao lançamento de ofício da

eventual diferença do tributo a pagar, mas lhe nega o direito à obtenção da certidão de regularidade

fiscal. No caso vertente, a solução da lide deve ser

(A) favorável ao contribuinte, com o lançamento de ofício pela fazenda da eventual diferença a pagar,

podendo o contribuinte, até que tal ocorra, obter a Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

(B) favorável ao contribuinte, já que a Fazenda deverá lavrar a competente Notificação Fiscal de

Lançamento de Débito.

(C) favorável à Fazenda, já que inexiste a necessidade de lançamento de ofício supletivo da diferença

do tributo a pagar, quando o crédito tributário já foi constituído por meio de declaração praticada pelo

próprio contribuinte.

(D) favorável à Fazenda, uma vez que as declarações prestadas pelo contribuinte sobre o valor do

tributo devido tornam prescindível a regular constituição do crédito fiscal.

(E) favorável ao contribuinte, o qual, até que haja o acertamento do valor devido, tem direito à

Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

115. (FGV/ISS-Recife/Auditor Fiscal/2015) Com referência à fiscalização tributária, assinale a

afirmativa correta.

(A) A autoridade administrativa pode requisitar força pública durante atividade fiscalizadora, mesmo

que não tenha ocorrido fato definido em lei como crime.

(B) O contribuinte deve conservar os livros e registros obrigatórios e facultativos da escrituração

comercial e fiscal durante o prazo decadencial, para constituir o crédito tributário.

(C) A autoridade administrativa pode examinar integralmente quaisquer livros, arquivos e registros dos

contribuintes.

(D) O termo de fiscalização integra o lançamento fiscal e constitui a data inaugural do prazo

decadencial para a constituição do crédito fiscal.

(E) Apenas a lei stricto sensu poderá autorizar permuta de informações e assistência recíproca entre as

fazendas públicas.

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116. (FGV/ACI-Recife/Analista de Controle Interno/2014) Analise o fragmento a seguir. “Presume-se

fraudulenta a _____ ou oneração de bens ou _____, ou seu começo, por sujeito _____ em débito para

com a Fazenda Publica, por crédito _____ regularmente inscrito como dívida ativa.”

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

(A) sujeição – renda – incapaz – financeiro

(B) alienação – renda – passivo – tributário

(C) aquisição – direitos – ativo – fiscal

(D) locação – serviços – incapaz – mercantil

(E) doação – vantagens – emancipado – bancário

117. (FGV/ISS-Cuiabá/Auditor-Fiscal/2014) A pessoa jurídica Primária Ltda. requereu

administrativamente, à Receita Federal do Brasil (RFB), autorização para aproveitar, em sua escrita

fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os créditos escriturais da pessoa jurídica

Terceiro Ltda., que expressamente manifestou seu intento de transferi-los à requerente. O pleito de

Primária Ltda. foi deferido por órgão administrativo singular da estrutura da RFB. Por conta disso,

Primária Ltda. aproveitou, em sua própria escrita fiscal, R$ 300.000,00 correspondentes aos créditos

escriturais de Terceiro Ltda., compensando tal montante com os débitos escriturais de IPI. O resultado

prático foi o recolhimento, por Primária Ltda., de IPI de R$ 300.000,00 inferior àquele que seria

devido, se não fosse o aproveitamento dos créditos escriturais de Terceiro Ltda. Dois anos depois

daquela autorização, a RFB revê e reformula a decisão anterior. Exige, por decorrência, que Primária

Ltda. recolha os R$ 300.000,00 pagos a menor, acrescidos de multa e de juros de mora. Sabendo-se

que realmente foi equivocada a decisão inicial que deferiu o pleito administrativo de Primária Ltda.,

assinale a afirmativa correta.

(A) Primária Ltda. deve recolher os R$ 300.000,00, excluídos a multa e os juros de mora.

(B) Primária Ltda. deve recolher os R$ 300.000,00, excluída a multa, mas mantidos os juros de mora.

(C) Primária Ltda. deve recolher os R$ 300.000,00, excluídos os juros de mora, mas mantida a multa.

(D) Primária Ltda. deve recolher os R$ 300.000,00, acrescidos da multa e dos juros de mora.

(E) Primária Ltda. não deve recolher nenhum valor resultante da revisão da decisão administrativa

anterior, pois ela não é suscetível de reforma.