Direito Processual Civil
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DIREITO PROCESSUAL CIVILQuando haver rus com defensores diferentes o prazo conta-se em dobro.
Havendo vrios rus cuja juntada dos mandados se der em dias distintos o prazo para que todos se defendam comea a correr do ultimo.
Regra da eventualidade: toda matria de defesa deve ser argida em contestao sob pena de precluso. Por mais conflitantes que sejam as matrias deduzidas na contestao. Art. 303 do CPC: excees a regra da eventualidade: direito superveniente (fato novo); matrias que o juiz pode conhecer de oficio (prescrio e decadncia); expressa autorizao legal.nus da impugnao especifica: o ru tem o dever de impugnar todos os pedidos do autor, sob pena de revelia. APENAS PODER FAZER DEFESA POR NEGATIVA GERAL O ADVOGADO DATIVO, O CURADOR ESPECIAL E O MINISTRIO PBLICO.
As preliminares visam aduzir vcios processuais no processo que veicula a pretenso do autor (perempo, litispendncia, inpcia da petio inicial, etc.).A matria de mrito o ru argiu matrias extintivas, impeditivas ou modificativas extintivas, impeditivas do direito do autor (pagamento, prescrio...).
Excees: o incidente destinado a afastar a incompetncia ou argir o impedimento/suspeio do magistrado.Exceo de incompetncia: visa corrigir a comarca eleita pelo autor para propositura da ao.Exceo de impedimento:
Exceo de suspeio:
1 - A exceo constitui um incidente cujo recurso cabvel o agravo, ou seja, a exceo uma modalidade de defesa que ser apresentada incidentalmente no processo.
2 o prazo da exceo de quinze dias, contado da data em que se tomou cincia do fato.
3 caractersticas gerais: o protocolo da exceo acarreta na suspenso do processo (art. 265, inc. III e art. 306 do CPC).