Direito Processual Civil

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL Quando haver réus com defensores diferentes o prazo conta- se em dobro. Havendo vários réus cuja juntada dos mandados se der em dias distintos o prazo para que todos se defendam começa a correr do ultimo. Regra da eventualidade: toda matéria de defesa deve ser argüida em contestação sob pena de preclusão. Por mais conflitantes que sejam as matérias deduzidas na contestação. Art. 303 do CPC: exceções a regra da eventualidade: direito superveniente (fato novo); matérias que o juiz pode conhecer de oficio (prescrição e decadência); expressa autorização legal. Ônus da impugnação especifica: o réu tem o dever de impugnar todos os pedidos do autor, sob pena de revelia. APENAS PODERÁ FAZER DEFESA POR NEGATIVA GERAL O ADVOGADO DATIVO, O CURADOR ESPECIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. As preliminares visam aduzir vícios processuais no processo que veicula a pretensão do autor (perempção, litispendência, inépcia da petição inicial, etc.). A matéria de mérito o réu argüiu matérias extintivas, impeditivas ou modificativas extintivas, impeditivas do direito do autor (pagamento, prescrição...). Exceções: é o incidente destinado a afastar a incompetência ou argüir o impedimento/suspeição do magistrado. Exceção de incompetência: visa corrigir a comarca eleita pelo autor para propositura da ação.

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DIREITO PROCESSUAL CIVILQuando haver rus com defensores diferentes o prazo conta-se em dobro.

Havendo vrios rus cuja juntada dos mandados se der em dias distintos o prazo para que todos se defendam comea a correr do ultimo.

Regra da eventualidade: toda matria de defesa deve ser argida em contestao sob pena de precluso. Por mais conflitantes que sejam as matrias deduzidas na contestao. Art. 303 do CPC: excees a regra da eventualidade: direito superveniente (fato novo); matrias que o juiz pode conhecer de oficio (prescrio e decadncia); expressa autorizao legal.nus da impugnao especifica: o ru tem o dever de impugnar todos os pedidos do autor, sob pena de revelia. APENAS PODER FAZER DEFESA POR NEGATIVA GERAL O ADVOGADO DATIVO, O CURADOR ESPECIAL E O MINISTRIO PBLICO.

As preliminares visam aduzir vcios processuais no processo que veicula a pretenso do autor (perempo, litispendncia, inpcia da petio inicial, etc.).A matria de mrito o ru argiu matrias extintivas, impeditivas ou modificativas extintivas, impeditivas do direito do autor (pagamento, prescrio...).

Excees: o incidente destinado a afastar a incompetncia ou argir o impedimento/suspeio do magistrado.Exceo de incompetncia: visa corrigir a comarca eleita pelo autor para propositura da ao.Exceo de impedimento:

Exceo de suspeio:

1 - A exceo constitui um incidente cujo recurso cabvel o agravo, ou seja, a exceo uma modalidade de defesa que ser apresentada incidentalmente no processo.

2 o prazo da exceo de quinze dias, contado da data em que se tomou cincia do fato.

3 caractersticas gerais: o protocolo da exceo acarreta na suspenso do processo (art. 265, inc. III e art. 306 do CPC).