DIREITO PENAL V - fest.edu.br DAS DISCIPLINAS/201… · GERAL Analisar os tipos legais de crimes e...

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RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880 www.fest.edu.br - [email protected] - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO.

1. IDENTIFICAÇÃO

PERÍODO: 7°

CRÉDITO: 03

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 03

CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 45

NOME DA DISCIPLINA: DIREITO PENAL V - LEGISLAÇÃO ESPECIAL NOME DO CURSO: DIREITO

2. EMENTA Estudo das Leis Penais e Processuais Penais extravagantes. Crimes: hediondos, tortura, terrorismo. Lei de drogas. Contravenções penais – Parte geral. Crimes de preconceito de raça ou cor. Abuso de autoridade. Crime Organizado. Crimes de responsabilidade. Lei Maria da Penha. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Estatuto do desarmamento. Crimes contra o meio ambiente. Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. Crimes relacionados à proteção dos deficientes físicos e dos idosos. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Crimes contra o sistema financeiro nacional. 3. OBJETIVOS GERAL

Analisar os tipos legais de crimes e definir a Política Criminal instituída nas Leis Penais Especiais, por meio das condutas previstas, dos bens jurídicos tutelados e dos sujeitos envolvidos.

ESPECÍFICOS

Distinguir os tipos penais comuns, das condutas elencadas nas leis especiais, observando-se o bem ou valor jurídico violado, as circunstâncias da incidência, a motivação, a finalidade, os elementos da conduta e a qualidade dos sujeitos. Conhecer a Legislação Penal Especial, baseado em critérios metodológicos que permitiam o perfeito entendimento dos princípios e normas do Direito Penal, sua interpretação e efetivação. 4. DIREITOS HUMANOS E DIREITO PENAL Quando se fala de Direitos Humanos e Legislação Penal Especial relacionam-se todas as questões com a administração da justiça criminal; portanto existe uma grande intimidade entre os Direitos Humanos com os ramos das ciências penais e criminológicas, vale dizer: do direito penal, processual penal e do direito penitenciário, propriamente dito. A legislação penal especial como lei infraconstitucional deve ser sempre estudado e aplicado à luz do princípio da hieraquia vertical de validade e soberania das normas. Neste contexto não podemos olvidar os Direitos Humanos dos processados e/ou dos condenados pela justiça penal, expressas em diversos instrumentos internacionais aderidos pelo

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governo, dentro de seu processo legislativo próprio (art. 59 e segts. da Constituição Federal), bem como segundo a aceitação tácita universal. A real importância da situação dos Direitos Humanos em relação à aplicação do Direito Penal é que para aquele ser respeitado (diga-se: seus princípios) este não deve ser corrompido. Um autêntico Direito Penal não é violador dos Direitos Humanos. Um Direito Penal voltado à culpabilidade não desrespeita os princípios fundamentais. Um Direito Penal humanitário está vinculado às garantias humanas. Um Direito Penal garantista é absolutamente coerente com a observação de direitos e garantias inerentes aos seres humanos. Compreendamos isso para que os Direitos Humanos e o Direito Penal não venham mais a se tornar resultados do desrespeito. 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UNIDADE I - CRIMES HEDIONDOS: Lei 8.072/1990 e suas alterações. GENOCÍDIO (Lei nº 2.889/1956). UNIDADE II - TORTURA (LEI 9.455/97). TERRORISMO (Lei nº 7170/83). UNIDADE III - LEI DE DROGAS (Lei nº 11.343/2006). UNIDADE IV - CONTRAVENÇÕES PENAIS: Lei 3.688/1941 (Dispositivos aplicáveis). Parte Geral. CRIMES DE CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR Lei nº 7.716/1989 UNIDADE V - ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 4.898/65). UNIDADE VI - CRIMES DE RESPONSABILIDADE Leis: nº 1.079/50 e nº 7103/83. UNIDADE VII - “LEI MARIA DA PENHA”: LEI DE CRIMES CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Lei nº 11340/2006. UNIDADE VIII - CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Lei nº 9.506/1997 e suas alterações. UNIDADE IX - ESTATUTO DO DESARMAMENTO: Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. UNIDADE X - CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Lei nº 9.605/1998). UNIDADE XI - CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90). UNIDADE XII - CRIMES RELACIONADOS À PROTEÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS (Lei nº 7.853/89) e DOS IDOSOS (Lei nº 10.741/2003 Arts 100 a 102 e 104). UNIDADE XIII - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8.137/90). CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Lei nº 7.492/86). CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE

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BENS (Lei nº 9.613/98). CRIMES FALIMENTARES previstos na Lei nº 11.101/05. 6. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS

Utilizaremos diferentes estratégias para efetivação dos objetivos propostos:

· Aula expositivo-dialogada; · Aulas com data show; · Trabalhos individuais e / ou em grupos; · Leitura de livros (brochuras); · Seminários; (opcional) · Estudos de Casos; · Dinâmica de grupo: leitura, interpretação e discussão de texto; · Projetos de extensão e pesquisa, inclusive no campo.

7. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO A avaliação da aprendizagem contemplará: 1. Avaliação qualitativa - A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que, todavia, também deve ser aferido, utilizando-se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do aprendizado (critério subjetivo). - A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação, participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica, bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo). 2. Avaliação quantitativa - Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou orais),questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos,fichamentos de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa (individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do vernáculo pátrio como importante instrumento na atividade profissional do futuro jurista/operador do direito , que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades acadêmicas (critério objetivo). 3. Atribuição de nota ao aluno - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a

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25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na respectiva disciplina. BIBLIOGRAFIA

BÁSICA:

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - Legislação penal especial v. 4. 9 ed.São Paulo: Saraiva, 2014. GOMES, Luiz Flavio; CUNHA, Rogério Sanches. Legislação Criminal Especial. 2ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. NUCCI, Guilherme de Souza, Leis penais e processuais penais comentadas. 7ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

COMPLEMENTAR:

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 9 ed. São Paulo:Saraiva, 2013. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes hediondos, tóxicos, terrorismo, tortura. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. MENDONÇA, Andrey Borges de; CARVALHO, Paulo Roberto Galvão de. Lei de drogas-comentada. 3 ed. São Paulo: Método, 2013. MORAES, Alexandre de; SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legislação penal especial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LOCAL: Imperatriz/MA

MÊS/ANO: JANEIRO 2016

NOME DO PROFESSOR: KARINA CALDEIRA/JAMES DOS ANJOS

ASSINATURA DO PROFESSOR: