DIREITO PENAL MILITAR · ... (crime de perigo concreto). (COIMBRA NEVES, Cícero Robson e...

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DIREITO PENAL MILITAR Prof. Pablo Cruz Crimes contra a autoridade ou disciplina militar Parte 4

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DIREITO PENAL

MILITAR

Prof. Pablo Cruz

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Parte 4

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Assunção de comando sem ordem ou autorização

Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se emgrave emergência, qualquer comando, ou a direção deestabelecimento militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constituicrime mais grave.

● Crime propriamente militar.

● Consumação: ocorre quando o autor determinar a prática do atoadministrativo ou operacional próprio de Comandante ou Diretor,ainda que tal ato não se efetive.

Trata-se de crime militar próprio, ratione personae.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Conservação ilegal de comando

Art. 168. Conservar comando ou função legitimamente assumida,depois de receber ordem de seu superior para deixá-los outransmiti-los a outrem:

Pena - detenção, de um a três anos.

● Crime propriamente militar.

● Consumação: ocorre quando o autor determinar a prática do atoadministrativo ou operacional próprio de Comandante, ou de outrafunção, ainda que tal ato não se efetive.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Operação militar sem ordem superior

Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora doscasos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou açãomilitar:

Pena - reclusão, de três a cinco anos.

Forma qualificada

Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é emterritório estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de paísestrangeiro:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crimemais grave.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

● Crime propriamente militar.

● Consumação: ocorre quando o autor der a ordem demovimentação da tropa ou da ação militar, não sendo necessárioque a determinação seja cumprida.

É crime militar próprio, ratione personae.

Os casos em que se dispensa a ordem superior, podem serexemplificadas nas hipóteses de estado de necessidade e forçamaior.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Ordem arbitrária de invasão

Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio,aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada decomandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, oureforma.

● Crime propriamente militar.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

● Consumação: ocorre quando o autor dá ordem para oingresso em território estrangeiro, não sendo necessário que adeterminação seja cumprida. O crime estará consumado mesmoque não haja movimentação da tropa ou a ação militar. Seacontecer, poderá configurar crime mais grave, como, porexemplo, o previsto no art. 136 do CPM (Hostilidade contra paisestrangeiro). Se a entrada em território estrangeiro for feita com ofim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: art. 139 doCPM.Trata-se de delito de fronteira, local de maior probabilidade de suaocorrência. O delito viola a soberania do país estrangeiro e colocaem risco as relações diplomáticas deste com o Brasil.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme,distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constituicrime mais grave.

● Crime propriamente militar.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

● Consumação: ocorre quando o autor usa peça (própria desuperior) a que não faz jus, independentemente de praticar ou nãoo ato de passar-se por superior. Basta a demonstração de que suaconduta era capaz de confundir os que ele eventualmenteinteragissem, gerando, portanto, um risco à disciplina e àautoridade militares (crime de perigo concreto). (COIMBRA NEVES,Cícero Robson e STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar.São Paulo: Saraiva, 3ª edição, 2013, p. 843.)

O crime se refere ao militar que se apresenta indevidamentefardado, em posto ou graduação superior à sua, afrontando ospilares da disciplina e hierarquia.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

O termo “indevidamente” abrange inclusive os inativos,interpretação que decorre do art. 12 CPM juntamente com aSúmula 57 do STF:

Art. 12. do CPM: O militar da reserva ou reformado, empregado naadministração militar, equipara-se ao militar em situação deatividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

Súmula 57 do STF: Militar inativo não tem direito ao uso douniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

É crime de natureza subsidiária, caracterizada pela expressão “seo fato não constitui crime mais grave”.

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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar porqualquer pessoa

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígniamilitar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.

● Crime impropriamente militar.

● Consumação: ocorre quando o autor usa uniforme, distintivo ouinsígnia a que não faz jus, independentemente de ele, se civil,praticar ou não ato passando-se por militar ou, se militar, praticarato especificamente respaldado por curso, estágio, classificaçãoem Unidade, função, ...

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

... representados pelo distintivo ou insígnia, bastando, como notipo anterior, a demonstração de que sua conduta era capaz deconfundir os que com ele eventualmente interagissem, gerando,portanto, risco à disciplina e à autoridade militares (crime deperigo concreto). (COIMBRA NEVES, Cícero Robson e STREIFINGER,Marcello. Manual de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 3ª edição,2013, p. 848.)

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Abuso de requisição militar

Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo ospodêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei:

Pena - detenção, de um a dois anos.

A requisição é uma das formas de intervenção do Estado napropriedade particular, que se originou no âmbito militar eatualmente é instituto geral do Direito Administrativo previsto naConstituição Federal no art. 5º, no inciso XXV.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Adverte Célio Lobão, que “segundo CIARDI é delito próprio detempo de guerra, mas não se pode excluir a hipótese de, emdeterminada contingência proceder-se a requisições, em tempo depaz.”

Contudo, até mesmo em razão de sua localização topográfica(Crimes em temop de paz) o delito pode ser cometido em tempode paz, por exemplo durante a vigência do Estado de Defesa ou deSítio, decretados com fundamento nos art. 136 e 137 da CF/88.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

● Crime propriamente militar.

● Consumação: ocorre quando o autor tira da esfera de vigilânciado proprietário a parcela ou a coisa de que não precisa, quandorequisita o serviço ou quando se nega a cumprir imposição de leiou regulamento de lei, por exemplo, emitir o recibo daquilo queretirou de terceiro.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Rigor excessivo

Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-ocom rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ouescrito:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se ofato não constitui crime mais grave.

● Crime propriamente militar.

● Consumação: ocorre quando o autor publica a punição indevidaou quando ofende seu subordinado por palavra ou ato, ou, ainda,quando lhe impõe o cumprimento do corretivo em localincompatível com a sobrevivência humana digna.

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

É um crime militar próprio, ratione personae.

Trata-se de uma forma de abuso de autoridade, exercida pelosuperior para disciplinar os subordinados.

Nesse aspecto, observa bem Cruz e Miguel que: “Os abusoseventualmente observados em atos de superior hierárquico semrelação com a imposição de pena disciplinar poderão configuraroutros crimes militares (exemplos: violência contra inferior,injúria, lesão corporal) ou na ausência de tipificação no CPM,algum fato descrito na lei de Abuso de Autoridade” (lei 4898/65).(MIGUEL, Cláudio Amin e SOUZA CRUZ, Ione. Elementos de DireitoPenal Militar – Parte Especial. São Paulo: Método, 2013, p. 102.)

Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Exige-se a condição especial de superior hierárquico davítima, especificamente oficial, já que a pena refere-se àsuspensão do exercício do “posto”, que é o grau hierárquico dooficial, o que os doutrinadores consideram como injustificadaomissão da lei.