Direito Internacional Privado
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
15.05.2014
Desenvolvimento histórico
DI Privado – Direitos Estatutários
O Estatuto tem que ser prévio
Escolas de Direito Internacional Privado
Italiana (século XIV): estatuto pessoal; Francesa (século XVI): Teoria Mista (autonomia da vontade) Holandesa (século XVIII): Territorialidade
Conflito de lei no espaço: conexão internacional
Escola Italiana: Acúrsio. É uma escola cosmopolita;
Escola Francesa; é chauvinista.
Princípio da Territorialidade:
Documentos de Aldricus: nascimento do Direito Internacional Privado
Escola Francesa: Charles Demoulin – Estatuto de Paris
Autonomia da Vontade
Bertrand D’Argentre.
Escola Flamenca: chauvinismo ao extremo. Se aplica o direito local, exceto se houver cortesia internacional (comitas gentium).
Cristian Rodenburg
Principais Períodos do Direito Internacional Privado.
1º Período: Estatutário
2º Período:
Construção histórica de Savigny; Introdução de Normas de Direito Internacional Privado nos códigos civis
3º Período: evolução do Direito Internacional Privado nos Estados Unidos e Europa.
Pós Glosadores:
Bartolo de Saxoferrato.
Estatutos:
Pessoais; Reais; Permissivos; Proibitivos
TEORIA DE SAVIGNY
Fatos Históricos
1) Teses de Lutero;2) Revolução Francesa;3) Manifesto Comunista
Savigny considera que os Estados convivem em comunidade internacional, com aplicação do Direito Estrangeiro como uma obrigação.
JOSEPH STORY
A Teoria de Story sustenta-se em 2 premissas:
a) O juiz tem liberdade para a aplicação do Direito Estrangeiro;b) Fazer justiça na solução de lides que envolvam estrangeiros é uma forma de cortesia
internacional, um dever moral.
RESTATEMENT: conjunto de princípios e regras que traduzem a prática definida e que funcionam codificações.
STORY era territorialista e vinculado a Escola Holandesa.
CARL VON SAVIGNY
Criou um método de análise de questões do Direito Internacional Privado
O ato de aceitação da Lei Estrangeira por um Estado não é cortesia ou benevolência, mas OBRIGAÇÃO.
TEORIA DA SEDE DO FATO: o Direito mais adequado ao fato é aquele da jurisdição onde ele esteja situado.
Exceções:
1. O Direito a ser aplicado ofende a ordem pública;2. Inexistência da instituição fórum específico.
TEORIA DO PÊNDULO: adota a ideia do elemento de conexão. Esquece a sede e busca-se onde o fato tem maior relevância jurídica (lex fuori,lex domicili, lex rei sitae, locus regit factum, locus regit contractum).
Qualificação: descobrir o instituto jurídico.
Pasquale Mancini: a nacionalidade era fundamento do Direito Internacional Privado e não o Estado.
Exceções à aplicação territorial do Direito nacional
a) O Direito a ser aplicado ofendesse a ordem pública;b) A autonomia da vontade das partes afastasse o Direito pátrio.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
22.05.14
PRESSUPOSTOS DO DIREITO INTERNACIONAL
Não temos um ordenamento único; Pluralidade de ordenamento jurídico; Ideia que os Estados são soberanos, em relação a sua competência legislativa e
jurisdicional. Dificuldade da aplicação automática dos ordenamentos estatais aos fatos com
conexão internacional. O fracionamento do sistema jurídico a nível mundial e as relações jurídicas com
conexão internacional justifica a existência do Direito Internacional Privado.
OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TEORIAS
RESTRITA: considera somente os conflitos de leis no espaço como objeto do Direito Internacional Privado. Vem do Direito Inglês e o único Direito é o Intertemporal.
FRANCESA: engloba a nacionalidade a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis e o conflito e jurisdições.
AMPLA: criação de um Direito uniforme, conflitos leis, nacionalidade, o estatuto legal do estrangeiro.
Jacob Dolinger
DIREITO UNIFORME: uniformizar as leis internacionais. Posicionamento combatido pela doutrina, haja vista que o Direito é adequado à região, raça, tradição, costume etc.
CÓDIGO DE BUSTAMANTE: buscava uniformizar o Direito nas Américas.
NACIONALIDADE: elemento de conexão determinado pelo Direito Público Interno, no qual o Estado afirma quem são seus nacionais, institutos que tangenciam várias disciplinas tais como: Constitucional, Direito Internacional Público e o Privado.
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO: É estudado pelo Direito Público Privado, mas não é seu objeto principal.
CONFLITO DE LEIS:
RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO: função do Direito Internacional Privado é a proteção do Direito criado sob a égide da lei de outros países, sendo o seu objeto o lução reconhecimento num Estado dos direitos adquiridos ou declarados por sentença em outro.
FINALIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: dar solução às relações jurídicas com elementos estrangeiros.
TIPOS DE SOLUÇÕES
EXTRATERRIORIAL: se elege dentro os diversos direitos em juízo, um estrangeiro no qual o caso tem sua sede, seu centro de gravidade.
TERRITORIALIDADE: se busca no próprio Direito doméstico a composição da lide. EXTREMADA; MITIGADA;
PLENA CONVICÇÃO: a solução dada por um tribunal a um conflito de interesses com conexão internacional deve levar em conta os critérios dos distintos direitos envolvidos, visando a segurança jurídica, garantindo que a mesma relação , quando solucionada diante de tribunal de qualquer outro país, receba idêntica solução.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
22.05.14
Exercício
1) Uma empresa que possui Existe algum foro específico para que a questão venha a ser dirimida.
Resposta: Art.88 do CPC que cuida da Competência Internacional mais especificamente no seu parágrafo único (Competência Relativa). Propor a ação no domicílio do réu (em regra).
O Art. 89 do CPC fala da Competência Exclusiva (Absoluta).
Litispendência: juízes com a mesma competência.
Decreto Lei 4.657/42
Art. 12 – É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
2) É possível optar-se pela escolha da Lei a ser aplicável¿ Justifique. Depende. Se for celebrado até 1942, sim poderiam as partes escolher o Direito aplicado, durante a vigência da LINB do Código de 1942. No entanto, se for celebrado
posteriormente a essa data, não se admite a autonomia da vontade (art. 9º da LICC). A exceção ocorre quando as partes, decidirem a lex mercatori e desejam ser regulados pela arbitragem internacional. Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
3) Qual a Lei aplicável¿ Qual o elemento de conexão¿
A Lei Estrangeira (art. 14 LICC, art. 337 CPC)
Art. 14 Não se conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de que a invoca prova do texto e da vigência.Art. 337 CPC.
Posição DIP dentro da ciência jurídica.Cumpre destacar, para melhor entendimento que o objeto primeiro
Relação do DIP com outras disciplinas:Direito Comparado: Depende. Direito Internacional Público: homologação de sentença estrangeira, no mais, nenhum outro ponto de contato. Natureza do Direito Internacional PrivadoSignificado do DIP: Questiona-se o DIP tem autonomia. Tem autonomia didática, é porque é uma disciplina independente.Possui autonomia literária, pois na atualidade existe uma imensidão de livros e tratados de DIP em todo o mundo.Não possui autonomia legislativa. Possui autonomia científica, pois tem objeto, método e o princípios próprios.Autonomia judicial: não existe.
Numerosos são os casos privados com elementos, mas poucos recebem aplicação do Direito estrangeiro.O dip possui autonomia baseada na extraterritorialidade do Direito estrangeiro e a de sua ciência, consistente em que somente ele estuda os problemas: de ordem pública internacional, fraude a lei, o reenvio, as qualificações, as questões prévias e a aplicação do Direito estrangeiro.
ConceitoConjunto de princípios jurídicos e normas criadas por um Estado com o propósito de resolver os conflitos de lei no espaço.Haroldo Valadão: ramos da ciência jurídica que resolve os conflitos de lei no espaço, Wilson de Souza Campos Batalha: ramos do Direito Interno público que indica a norma aplicável às relações e situações ....