Direito Internacional Privado

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 15.05.2014 Desenvolvimento histórico DI Privado – Direitos Estatutários O Estatuto tem que ser prévio Escolas de Direito Internacional Privado Italiana (século XIV): estatuto pessoal; Francesa (século XVI): Teoria Mista (autonomia da vontade) Holandesa (século XVIII): Territorialidade Conflito de lei no espaço: conexão internacional Escola Italiana: Acúrsio. É uma escola cosmopolita; Escola Francesa; é chauvinista. Princípio da Territorialidade: Documentos de Aldricus: nascimento do Direito Internacional Privado Escola Francesa: Charles Demoulin – Estatuto de Paris Autonomia da Vontade Bertrand D’Argentre. Escola Flamenca: chauvinismo ao extremo. Se aplica o direito local, exceto se houver cortesia internacional (comitas gentium). Cristian Rodenburg Principais Períodos do Direito Internacional Privado. 1º Período: Estatutário 2º Período: Construção histórica de Savigny; Introdução de Normas de Direito Internacional Privado nos códigos civis

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

15.05.2014

Desenvolvimento histórico

DI Privado – Direitos Estatutários

O Estatuto tem que ser prévio

Escolas de Direito Internacional Privado

Italiana (século XIV): estatuto pessoal; Francesa (século XVI): Teoria Mista (autonomia da vontade) Holandesa (século XVIII): Territorialidade

Conflito de lei no espaço: conexão internacional

Escola Italiana: Acúrsio. É uma escola cosmopolita;

Escola Francesa; é chauvinista.

Princípio da Territorialidade:

Documentos de Aldricus: nascimento do Direito Internacional Privado

Escola Francesa: Charles Demoulin – Estatuto de Paris

Autonomia da Vontade

Bertrand D’Argentre.

Escola Flamenca: chauvinismo ao extremo. Se aplica o direito local, exceto se houver cortesia internacional (comitas gentium).

Cristian Rodenburg

Principais Períodos do Direito Internacional Privado.

1º Período: Estatutário

2º Período:

Construção histórica de Savigny; Introdução de Normas de Direito Internacional Privado nos códigos civis

3º Período: evolução do Direito Internacional Privado nos Estados Unidos e Europa.

Pós Glosadores:

Bartolo de Saxoferrato.

Estatutos:

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Pessoais; Reais; Permissivos; Proibitivos

TEORIA DE SAVIGNY

Fatos Históricos

1) Teses de Lutero;2) Revolução Francesa;3) Manifesto Comunista

Savigny considera que os Estados convivem em comunidade internacional, com aplicação do Direito Estrangeiro como uma obrigação.

JOSEPH STORY

A Teoria de Story sustenta-se em 2 premissas:

a) O juiz tem liberdade para a aplicação do Direito Estrangeiro;b) Fazer justiça na solução de lides que envolvam estrangeiros é uma forma de cortesia

internacional, um dever moral.

RESTATEMENT: conjunto de princípios e regras que traduzem a prática definida e que funcionam codificações.

STORY era territorialista e vinculado a Escola Holandesa.

CARL VON SAVIGNY

Criou um método de análise de questões do Direito Internacional Privado

O ato de aceitação da Lei Estrangeira por um Estado não é cortesia ou benevolência, mas OBRIGAÇÃO.

TEORIA DA SEDE DO FATO: o Direito mais adequado ao fato é aquele da jurisdição onde ele esteja situado.

Exceções:

1. O Direito a ser aplicado ofende a ordem pública;2. Inexistência da instituição fórum específico.

TEORIA DO PÊNDULO: adota a ideia do elemento de conexão. Esquece a sede e busca-se onde o fato tem maior relevância jurídica (lex fuori,lex domicili, lex rei sitae, locus regit factum, locus regit contractum).

Qualificação: descobrir o instituto jurídico.

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Pasquale Mancini: a nacionalidade era fundamento do Direito Internacional Privado e não o Estado.

Exceções à aplicação territorial do Direito nacional

a) O Direito a ser aplicado ofendesse a ordem pública;b) A autonomia da vontade das partes afastasse o Direito pátrio.

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22.05.14

PRESSUPOSTOS DO DIREITO INTERNACIONAL

Não temos um ordenamento único; Pluralidade de ordenamento jurídico; Ideia que os Estados são soberanos, em relação a sua competência legislativa e

jurisdicional. Dificuldade da aplicação automática dos ordenamentos estatais aos fatos com

conexão internacional. O fracionamento do sistema jurídico a nível mundial e as relações jurídicas com

conexão internacional justifica a existência do Direito Internacional Privado.

OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

TEORIAS

RESTRITA: considera somente os conflitos de leis no espaço como objeto do Direito Internacional Privado. Vem do Direito Inglês e o único Direito é o Intertemporal.

FRANCESA: engloba a nacionalidade a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis e o conflito e jurisdições.

AMPLA: criação de um Direito uniforme, conflitos leis, nacionalidade, o estatuto legal do estrangeiro.

Jacob Dolinger

DIREITO UNIFORME: uniformizar as leis internacionais. Posicionamento combatido pela doutrina, haja vista que o Direito é adequado à região, raça, tradição, costume etc.

CÓDIGO DE BUSTAMANTE: buscava uniformizar o Direito nas Américas.

NACIONALIDADE: elemento de conexão determinado pelo Direito Público Interno, no qual o Estado afirma quem são seus nacionais, institutos que tangenciam várias disciplinas tais como: Constitucional, Direito Internacional Público e o Privado.

CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO: É estudado pelo Direito Público Privado, mas não é seu objeto principal.

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CONFLITO DE LEIS:

RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO: função do Direito Internacional Privado é a proteção do Direito criado sob a égide da lei de outros países, sendo o seu objeto o lução reconhecimento num Estado dos direitos adquiridos ou declarados por sentença em outro.

FINALIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: dar solução às relações jurídicas com elementos estrangeiros.

TIPOS DE SOLUÇÕES

EXTRATERRIORIAL: se elege dentro os diversos direitos em juízo, um estrangeiro no qual o caso tem sua sede, seu centro de gravidade.

TERRITORIALIDADE: se busca no próprio Direito doméstico a composição da lide. EXTREMADA; MITIGADA;

PLENA CONVICÇÃO: a solução dada por um tribunal a um conflito de interesses com conexão internacional deve levar em conta os critérios dos distintos direitos envolvidos, visando a segurança jurídica, garantindo que a mesma relação , quando solucionada diante de tribunal de qualquer outro país, receba idêntica solução.

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Exercício

1) Uma empresa que possui Existe algum foro específico para que a questão venha a ser dirimida.

Resposta: Art.88 do CPC que cuida da Competência Internacional mais especificamente no seu parágrafo único (Competência Relativa). Propor a ação no domicílio do réu (em regra).

O Art. 89 do CPC fala da Competência Exclusiva (Absoluta).

Litispendência: juízes com a mesma competência.

Decreto Lei 4.657/42

Art. 12 – É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

2) É possível optar-se pela escolha da Lei a ser aplicável¿ Justifique. Depende. Se for celebrado até 1942, sim poderiam as partes escolher o Direito aplicado, durante a vigência da LINB do Código de 1942. No entanto, se for celebrado

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posteriormente a essa data, não se admite a autonomia da vontade (art. 9º da LICC). A exceção ocorre quando as partes, decidirem a lex mercatori e desejam ser regulados pela arbitragem internacional. Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

3) Qual a Lei aplicável¿ Qual o elemento de conexão¿

A Lei Estrangeira (art. 14 LICC, art. 337 CPC)

Art. 14 Não se conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de que a invoca prova do texto e da vigência.Art. 337 CPC.

Posição DIP dentro da ciência jurídica.Cumpre destacar, para melhor entendimento que o objeto primeiro

Relação do DIP com outras disciplinas:Direito Comparado: Depende. Direito Internacional Público: homologação de sentença estrangeira, no mais, nenhum outro ponto de contato. Natureza do Direito Internacional PrivadoSignificado do DIP: Questiona-se o DIP tem autonomia. Tem autonomia didática, é porque é uma disciplina independente.Possui autonomia literária, pois na atualidade existe uma imensidão de livros e tratados de DIP em todo o mundo.Não possui autonomia legislativa. Possui autonomia científica, pois tem objeto, método e o princípios próprios.Autonomia judicial: não existe.

Numerosos são os casos privados com elementos, mas poucos recebem aplicação do Direito estrangeiro.O dip possui autonomia baseada na extraterritorialidade do Direito estrangeiro e a de sua ciência, consistente em que somente ele estuda os problemas: de ordem pública internacional, fraude a lei, o reenvio, as qualificações, as questões prévias e a aplicação do Direito estrangeiro.

ConceitoConjunto de princípios jurídicos e normas criadas por um Estado com o propósito de resolver os conflitos de lei no espaço.Haroldo Valadão: ramos da ciência jurídica que resolve os conflitos de lei no espaço, Wilson de Souza Campos Batalha: ramos do Direito Interno público que indica a norma aplicável às relações e situações ....