Direito Financeiro e Tributário i - Gabarito Caderno 2013.02
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TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 1
EMENTA DA MATÉRIA: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito
Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de
Direito Financeiro. Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e
sanções por sua inobservância. Leituras recomendadas para a resolução do caso
concreto desta aula: Leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei nº 201/67;
Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei nº 8.429/92; Lei Complementar nº 101/2000;
CPC, arts. 110 e 265. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro &
Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, pp. 40-42. Jurisprudência do TJ-RJ sobre
improbidade administrativa. Lei nº 4.320/64, art. 12.
Caso Concreto
Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação
de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-
as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele
ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo
preliminarmente a suspensão do processo até o final do julgamento da ação penal, com
fulcro nos arts. 110 e 265, IV, do CPC.
Pergunta-se:
1) Você, como Juiz, deferiria a suspensão da ação civil pública?
Resposta:
Não. Existe entendimento que os processos correm paralelos e que
são duas (2) SEARAS INDEPENDENTES (Civil e Penal) – Entendimento do
Gabarito da professora - Jurisprudência TJ-RJ 2ª AI 2007.002.32155
Porém minoritariamente existe a corrente que entende que SIM,
pois conforme preceitua ao art. 110 e 265 do CPC, caso haja
possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Como Juiz usaria
esse artifício do CPC, pois entendo que caso o acusado não seja
condenado na área criminal, estaria cometendo uma injustiça maior.
Entendo que há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao
prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em
julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da
penal, diz STJ.
2) Que espécies de sanções pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação do princípio da
legalidade da despesa, e em quais dispositivos normativos se fundamentariam?
Respostas fundamentadas.
Resposta: Esfera política: Perda do cargo, inexigibilidade temporária
e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67). Na esfera Penal:
art. 315 e 369. Na esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92. Na esfera
administrativa: multas impostas pelo TCU. Na esfera institucional: Lei
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUESTÃO OBJETIVA
Assinale a alternativa correta:
As despesas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive
para obras de conservação, são classificadas como:
a) despesas de capital;
b) inversões financeiras;
c) investimentos;
d) despesas de custeio.
LETRA D - AU - Lei 4320/64. Resposta: destinadas à manutenção dos serviços
criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os
com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
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Semana 2
EMENTA DA MATÉRIA: Receita Pública: conceito, fases históricas e classificações. Lei
de Responsabilidade Fiscal: princípios e normas relevantes. Leituras recomendadas para
a resolução dos casos concretos desta aula: leia, inicialmente, o capítulo intitulado
“RECEITA PÚBLICA”, constantes dos livros indicados na bibliografia dos professores Luiz
Emygdio F. da Rosa Jr. e Ricardo Lobo Torres. Deverão, ainda, pesquisar os artigos da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quanto ao
disciplinamento das Receitas Públicas. Ainda, leia artigo 97 do CTN, artigos 70 e 165 da
CRFB/88 e artigo 14 da LC nº 101/2000.
Caso Concreto 1
O Governador de determinado Estado, árduo para fazer valer o voto de seu
eleitorado, resolve por meio de Decreto estabelecer o fim da cobrança do IPVA, alegando
que o Estado possui recursos suficientes para seu custeio. Seria, ou não, possível tal
prática?
Resposta: Não. Para que se extingua um tributo, é necessário que a
decisão seja legislativa (art 97 CTN c/c 150, I da CF). Não é possível
extingui-lo por decreto. Além disso, a renúncia de receita depende de
preenchimento de requisitos do art 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso Concreto 2
A Lei de Responsabilidade Fiscal vem cumprir importante lacuna para a obtenção do
equilíbrio fiscal do País, ao estabelecer regras claras para a adequação de despesas e
dívidas públicas em níveis compatíveis com as receitas de cada ente da Federação,
envolvendo todos os Poderes. Constitui-se, assim, em um marco na história das finanças
públicas no País. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições de final
de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma todas as despesas do
ente estatal (União, Estado, Distrito Federal ou Município) desequilibrado financeiramente.
Responda de forma fundamentada às seguintes questões sobre este caso concreto:
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1) Débito oriundo de despesa contraída nos últimos meses (despesas de final de
mandato) estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo, também, ser
alcançado pela Lei de Crimes Fiscais?
Resposta: Sim. A L.R.F estabelece algumas restrições de final de
mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente
estatal (União, Estado ou Município) desequilibrado financeiramente,
tratando assim de forma específica da assunção de compromisso sem
lastro financeiro, no final de mandato. A mais dura dessas restrições
encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a obrigação de despesa
contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez que se fazer
uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a
receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício.
Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja
disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser
alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa
contraída nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem
que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará
descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado
também pela Lei de Crimes Fiscais.
2) Indique um dos principais pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando o seu
objetivo:
Resposta: A Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, também
denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, teve como objetivo
primordial regular o disposto no capítulo II do título VI da Constituição
Federal, mais precisamente nos arts. 163 a 169, dispondo sobre os
princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz,
relativa às normas gerais de finanças públicas.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no binômio
transparência e responsabilidade. O primeiro, a transparência, como um
mecanismo de controle social, diz respeito às normas de escrituração e
consolidação das contas públicas e à instituição da necessidade de
novos relatórios a serem produzidos pelos gestores, além da
obrigatoriedade de sua ampla divulgação, através de publicações e
mesmo de audiências públicas, para um efetivo controle da sociedade
sobre a gestão do dinheiro público. São, assim, instrumentos de
transparência da gestão fiscal, os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o
relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas.
Quanto à responsabilidade, esta nada mais é do que o dever maior de
qualquer gestor - arrecadar o máximo permitido em lei e só gastar até o
limite de sua receita, obedecendo aos parâmetros fixados por lei.
Preceitua a Lei n. 101/2000, no seu artigo 11, que “constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional
do ente da federação”.
3) A Lei de Responsabilidade Fiscal é aplicável a todos os entes da Federação?
Resposta: SIM, o texto legal é aplicável a todos os entes da federação.
Tratando-se de uma Lei Complementar de caráter nacional. O dispositivo
em tela sofreu influências externas e internas que basearam seu suporte
fático, observa-se a influência externa na adoção de práticas de gestão
fiscal bem sucedidas em outro ordenamentos jurídicos ou até mesmo
organismos internacionais.
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QUESTÃO OBJETIVA
1. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), examine as
assertivas abaixo elencadas e marque a alternativa correta. Justifique a sua resposta,
citando, inclusive, o direito positivo:
I – a Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de lei de normas gerais, revogou
a Lei nº 4.320/64;
Revogação da Lei Complementar n. 96, de 31/05/1999.
II – a despesa total com pessoal é limitada a 50% da receita corrente líquida, no que se
refere aos Estados e à União;
União com 50% e estados e Municípios com 60% (art 19 da LC 101/00)
III – o Distrito Federal, por não ser ente da Federação, não é atingido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Errado. Todos são.
IV – dentre os objetivos perseguidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca-
se o equilíbrio orçamentário, só passível de ser obtido através do planejamento fiscal.
Correto.
Assinale agora a letra adequada:
a) tão-somente a afirmativa IV está correta;
b) as afirmativas I, II, e III estão corretas;
c) as afirmativas II e IV estão corretas;
d) as afirmativas III e IV estão corretas;
e) todas as assertivas estão erradas.
LETRA A
2. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação (art. 11). Em relação a essa
previsão legal, é correto afirmar que:
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a) o Município não pode receber transferências voluntárias se não prevê a arrecadação
do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis;
b) o Município, ente da Federação, não pode receber transferências voluntárias se não
prevê a arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural;
c) o Município, ente da Federação, não pode receber transferências voluntárias da
União omite-se na arrecadação de suas taxas;
d) o Município não pode receber transferências voluntárias se não institui taxas sobre a
prestação de serviços de transporte ocorrida em seu território;
e) a renúncia de receita é vedada na Lei de Responsabilidade Fiscal.
LETRA C
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Semana 3
EMENTA DA MATÉRIA: Orçamento Público: conceito, espécies, aspectos, princípios
constitucionais orçamentários. Precatórios judiciais. Controle e fiscalização da execução
orçamentária. Tribunais de Contas. Crédito Público: conceito, classificações e técnicas
instrumentais. Leitura recomendada para a resolução dos casos concretos desta aula:
inicialmente os acadêmicos deverão proceder à leitura do capítulo intitulado “Orçamento
Público”, constantes dos livros dos autores Luiz Emygdio Franco da Rosa Jr. (Manual de
Direito Financeiro & Tributário) e Ricardo Lobo Torres (Curso de Direito Financeiro e
Tributário), constantes da bibliografia básica. Deverá, ainda, proceder à leitura dos artigos
163 a 169 do texto constitucional vigente e dos artigos 1º ao 10 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/200). Ainda, leia os artigos. 165, 71, §
3º e 129 da CRFB/88. Lei nº 8.429⁄92 (artigo 17, § 4º), Lei nº 8.625⁄93 (artigo 25, VIII). Lei
nº 7.347⁄85 (artigo 18) (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990). Lei Orgânica do
Ministério Público da União (LC nº 75⁄93, artigo 6º, aplicável, subsidiariamente, aos
Ministérios Públicos Estaduais).
Caso Concreto 1
Por ocasião das discussões sobre a aprovação da lei orçamentária anual, certo vereador
de um determinado município percebe que o projeto de lei, além da previsão de receitas e
fixação de despesas, também autoriza a criação de novos cargos públicos e a
contratação de operações de crédito. Você, na qualidade de consultor jurídico desse
parlamentar, como se posicionaria juridicamente a respeito? Qual o princípio orçamentário
envolvido? Fundamente sua resposta.
Resposta: Existe um principio chamado de exclusividade que esta sendo
afrontado nesse problema porque o orçamento só pode ter DESPESAS E
RECEITAS, e nesse caso, está criando cargo publico. A lei orçamentária
não foi criada para criar cargos públicos. Principio da Exclusividade (art.
165 § 8º).
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Na contratação de operações de crédito o vereador está correto, porque
é a única exceção da lei.
Caso Concreto 2
Durante a execução orçamentária podem ocorrer necessidades de ajustes na lei
orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, uma vez que nem tudo o que é previsto
e fixado corresponde à realidade. Direito Financeiro e Tributário I Por se tratar de um
instrumento determinante para a formação da cidadania, grandes avanços ocorreram no
processo orçamentário com a evolução das Constituições Federais brasileiras. E foi com
a promulgação da Carta de 1988 que o processo se consolidou, ao exigir o cumprimento
de determinados princípios. Nesse contexto, a Constituição Cidadã estabeleceu um
sistema orçamentário integrado de planejamento de longo, médio e curto prazos. Assim,
foi instituída a obrigatoriedade de elaboração, não apenas de um orçamento anual, mas
de um sistema orçamentário.
Responda:
a) Quais são os instrumentos de planejamento fiscal utilizados a longo, médio e
curtos prazos?
Resposta:
1 – PLANO PLURIANUAL: PPA Tem por objetivo estabelecer os
programas e metas governamentais de longo prazo (Lei de longo prazo)
para a promoção do desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as
regiões do País e da estabilidade econômica. É uma lei formal,
dependendo do orçamento anual para que possa ter eficácia. Constitui
uma mera orientação para a execução dos orçamentos anuais. Nenhum
investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize sua inclusão. É um plano único para um Mandato de 4 anos.
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2 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: LDO Compreende asa metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital, para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária, estabelece políticas de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. Trata-se de um plano prévio fundado em
considerações econômicas e sociais para a posterior elaboração da
proposta orçamentária. É um instrumento de médio prazo e no mandato
haverá 4 LDO.
3 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: LOA Compreende o orçamento fiscal, o
de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social. O
orçamento fiscal compreende todas as despesas e receitas da União. O
investimento das empresas estatais contribui para o equilíbrio
financeiro, impedindo emissões inflacionárias. E o orçamento da
Seguridade Social compreende as despesas e receitas destinadas à
saúde, previdência e assistência social.
b) Existe alguma relação entre os artigos 163 a 169 da Carta Política e a Lei de
Responsabilidade Fiscal?
Resposta: Existe. A nossa constituição entre esses artigos prevê o
sistema financeiro nacional (conjunto de regras que rege as finanças
publicas do nosso pais) Não cabendo todas as regras na CF, as normas
gerais complementares vem na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso Concreto 3
O Tribunal de Contas de determinado Estado não aprovou as contas do Prefeito de um de
seus municípios por ter praticado irregularidades que ocasionaram prejuízos aos cofres
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públicos, e o condenou a ressarcir o erário municipal. O Prefeito recolheu o numerário
devido, mediante depósito extrajudicial, mas não informou o Tribunal de Contas. Em face
das irregularidades observadas pelo Tribunal de Contas do Estado e sem saber do
recolhimento do numerário devido, o Ministério Público daquele Estado ajuizou a devida
execução. Diante deste quadro, indaga-se:
a) É possível tal postura por parte do Ministério Público?
Resposta: É dever do Ministério Público e esta na lei 9429/92 e faculta
inclusive e Art. 127 CF
b) O Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de verba advocatícia?
Respostas fundamentadas.
Resposta: Nesse caso não, pois o MP não pode se condenado (art 18 da
Lei 7347/85)
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de
custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas,
nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em
honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Se o Procurador soubesse que a verba tinha sido depositada e
mesmo assim ajuizasse ação, nesse caso comprovada a má-fé, ele sim
sofreria uma penalidade. O órgão NUNCA.
QUESTÕES OBJETIVAS
1. Assinale a opção CORRETA. A lei orçamentária anual compreenderá:
a) orçamento fiscal, orçamento de investimentos das empresas estatais e
orçamento da seguridade social;
b) o orçamento fiscal, abrangendo este orçamento de investimentos das empresas
estatais e da seguridade social, sendo, um só, portanto;
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c) o orçamento fiscal e dos investimentos estatais juntos, e o orçamento da
seguridade social separado;
d) o orçamento fiscal e da seguridade social, em conjunto, cujas receitas têm
natureza social, e o das empresas estatais em separado.
LETRA A - Essa é a correta em virtude do art 165 § 5º I, II e III da CF.
2. Quanto aos princípios orçamentários, julgue as seguintes afirmativas:
I – O princípio da não-afetação da receita à despesa é aplicável apenas aos impostos,
sem qualquer exceção quanto a outras espécies tributárias.
CORRETO.
II – O princípio da exclusividade determina, sem ressalvas, que a lei orçamentária limite-
se à disciplina da previsão de receitas e da fixação de despesas.
ERRADO. HÁ EXCEÇÕES.
III – O princípio da anualidade tributária não se confunde com o princípio da anualidade
orçamentária, embora ambos não mais sejam vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
ERRADO.
IV – O princípio da unidade orçamentária, que determina que a lei orçamentária anual
deva ser única, colide com a previsão constitucional do artigo 165, de existência do plano
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
ERRADO. SÃO ENTES DIFERENTES DE PERSONALIDADE DISTINTAS
a) todas as afirmativas acima estão corretas;
b) apenas uma das afirmativas acima está incorreta;
c) apenas duas das afirmativas acima estão incorretas;
d) apenas três das afirmativas acima estão incorretas;
e) nenhuma das afirmativas acima está correta.
LETRA C
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SEMANA 4
EMENTA DA MATÉRIA: Espécies (e subespécies) tributárias: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Distinção
entre preço público (tarifa), taxa e pedágio. Leitura recomendada para a resolução dos
casos concretos desta aula: leia os artigos 113, 114 e 115 do CTN.TORRES, Ricardo
Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2007
(Capítulos XIV e XIX). ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito
Financeiro e Tributário, 19ª ed., Renovar: Rio de Janeiro, 2006 (Capítulos VIII e XI).
CARNEIRO, Cláudio. Manual de Direito Tributário, 2ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2007
(Capítulo VI). Ainda, leia o artigo 145, I, da CRFB/88 e os artigos 16, 32, 77 a 79 do CTN.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007 (Capítulo
II). Direito Financeiro e Tributário I
Caso Concreto 1
Policarpo Quaresma é proprietário de um imóvel localizado em Bangu, e como tal, é
contribuinte do IPTU. Após recolher regularmente o referido imposto por anos a fio, sem
que a prefeitura realizasse obras de conservação de que o bairro tanto necessita,
resolveu propor ação de obrigação de fazer, buscando a condenação da municipalidade a
ser compelida a realizar as referidas obras e a prestar serviços públicos básicos, como a
implantação de um sistema de saúde pública e a construção de escolas. Aduz, ainda, que
o Código de Defesa do Consumidor permite que se coloque o Poder Público na condição
de fornecedor de serviços. Diante da pretensão, responda:
a) O pleito do contribuinte merece prosperar? Justifique.
Resposta: Não, já que paga-se impostos em razão da exteriorização da
riqueza e não em virtude de qualquer contraprestação estatal, visto que
os IMPOSTOS são tributos não vinculados.
É oportuno destacar o fato de que em várias ocasiões podemos
ouvir pessoas do povo falar que paga IPVA e logo deveriam ter estradas
sem buracos ou que pagam IPTU e, por conseqüência, deveriam ter
calçamento e asfaltamento das ruas. Tais argumentos não merecem
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prosperar no mundo jurídico (são argumentos até aceitáveis do ponto de
vista político.
Resumo:
Impostos diretos e indiretos: imposto direto é o que é suportado em
definitivo pelo contribuinte, sem possibilidade de transferir a terceiro o
respectivo ônus econômico. EXEMPLOS DE IMPOSTOS DIRETOS:
IMPOSTO DE RENDA, os impostos patrimoniais (IPTU, ITR, IPVA).
Imposto indireto é aquele cujo ônus econômico é ou pode ser transferido
pelo contribuinte a terceiro (que poderá repassá-lo a outro, até o
consumidor final). EXEMPLOS DE IMPOSTOS INDIRETOS: o IPI e o ICMS.
b) É cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese?
Resposta: Não. A relação é publica e o Estado tem o poder de Império
(poder de exigir).
Caso Concreto 2
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou lei (devidamente sancionada
pelo Governador), que instituiu uma taxa de serviços prestados por órgãos de segurança
pública. A partir dessa lei, o responsável pela organização de eventos públicos, que
importe aglomeração de pessoas como, por exemplo, a realização de shows e eventos
esportivos, deve recolher aos cofres públicos uma taxa, a fim de custear a atuação do
Estado na prestação de serviços de segurança às pessoas envolvidas no evento.
Irresignado, um partido político ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da
referida lei. Pergunta-se: Assiste razão ao partido político? Resposta fundamentada.
Resposta: SIM. Pois taxa é um tributo vinculado necessariamente à
prestação de um serviço público divisível. A segurança é dever do
estado, logo a cobrança de taxa é forma inadequada de tributação no
caso.
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QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) Qual o tributo cuja imposição decorre de valorização
imobiliária em função da realização de obras públicas:
a) contribuição de intervenção no domínio econômico;
b) contribuição de melhoria;
c) taxa de serviço;
d) imposto de renda.
LETRA B - Resposta: No Brasil, a Contribuição de Melhoria foi trazido
pela Constituição de 1934, a qual estabelecia em seu art.124.
2. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) Quando tem por fato gerador uma situação
Que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se
que o tributo é não vinculado. Nesse sentido, é tributo não vinculado:
a) o imposto de renda;
b) a CIDE;
c) a contribuição de melhoria;
d) a contribuição de iluminação pública.
LETRA A
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Semana 5
EMENTA DA MATÉRIA: Constituição Tributária. Sistema Tributário (visão geral).
Discriminação de rendas na federação brasileira: partilha de competências e
transferências intergovernamentais de receitas tributárias. Desvinculação de receitas da
União. A Reforma Tributária.
Leitura Recomendada: TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário,
Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 4ª Parte, Capítulo XVIII, itens I.3 e V. ROSA JR. Luiz
Emygdio Franco da. Manual de Direito Financeiro e Tributário, Rio de Janeiro: Ed.
Renovar, Capítulo IX, item VII.
Caso Concreto 1
João Manuel é servidor público inativo municipal, estando vinculado à estrutura
administrativa da Secretaria de Assistência Social do Município fluminense de São
Gonçalo. Nos últimos 3 (três) anos, João Manuel percebeu que vem sendo realizada
retenção em sua aposentadoria, relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer Natureza, apesar de encontrar-se aposentado por estar acometido de
cardiopatia grave.
Pergunta-se:
Poderá João Manuel discutir a exigibilidade de tal tributo? Em caso afirmativo, em face de
quem poderia ser promovida a demanda?
Resposta: Sim. A DEMANDA DEVERÁ SER PROPOSTA EM FACE DO
MUNICIPIO, POIS ESTE ORGÃO É O RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO. Ele
é o encarregado legal de recolher o imposto de seus servidores. O fato
do tributo ser IR, de competência da União, influencia na Justiça
(Estadual ou Federal) deverá fazê-lo na Justiça Estadual. O repasse volta
100% para o Município, logo a união não tem sequer interesse na
demanda.
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Caso Concreto 2
A Constituição do Estado de Sergipe estabeleceu como condição para o repasse de
30% das receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos
Municípios, não haver sido constatada pelo Tribunal de Contas nenhuma irregularidade
em suas contas. A associação dos municipios o (a) consulta a fim de saber se tal requisito
é inconstitucional em face do Sistema Tributário Nacional e do pacto federativo.
Responda a consulta de forma fundamentada.
Resposta: Não. Seria inconstitucional condicionar a remessa de valores
e outros ditames. O art 158 III CF. O repasse é de 50% e repassar 30% é
inconstitucional. Fazer uma retenção maior do que o previsto é quebra
do pacto Federativo, clausula pétrea. Prejudica a administração do outro
ente que deveria receber a verba.
QUESTÕES OBJETIVAS
1. Sobre a sistemática da repartição das receitas tributárias, prevista na Constituição
Federal Brasileira, é incorreto afirmar:
a) é proibida, em qualquer hipótese, a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao
emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
incluídos adicionais e acréscimos relativos a impostos, em respeito ao pacto federativo e
à autonomia municipal; Resposta: art 160 § único. Não é em qualquer hipótese.
b) pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
c) aos Estados e ao Distrito Federal cabem vinte por cento do produto da
arrecadação dos impostos que a União vier a instituir, com base na sua competência
residual;
d) os Estados deverão entregar aos Municípios cinqüenta por cento do produto da
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados em
seus territórios.
2. Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias,
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MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2) e as
dos Estados/DF para os Municípios (3):
(3) 50% do IPVA;
(1) 20% dos impostos de competência residual;
(2) 50% do ITR;
(1) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;
(3) 25% do ICMS;
(2) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;
(2) 70% do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
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Semana 6
EMENTA DA MATÉRIA: Poder de tributar e competência tributária: conceitos, atributos,
espécies e conflitos. Delegação das funções de arrecadar e fiscalizar. Capacidade
tributária ativa (distinção).
Leitura Recomendada: TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e
Tributário; Rio de Janeiro: Ed. Renovar, Capítulos V-II e XIX-IV. ROSA JR, Luiz Emygdio
Franco da. Manual de Direito Financeiro e Tributário, Rio de Janeiro: Ed. Renovar,
Capítulo IX, item V. Jurisprudência do STJ.
Caso Concreto 1
Determinado advogado não efetua o pagamento da anuidade da OAB-RJ desde
2005 e continua a realizar serviços de advocacia.
Pergunta-se:
a) Todas as contribuições para os Conselhos de Profissionais têm natureza jurídica
tributária?
Resposta: Não TODAS, exceto a contribuição a OAB, que é um órgão” sui
generis”; não é uma autarquia e não tem competência para tributar.
Passa a ter o que a doutrina denomina CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.
É o caso, por exemplo, da delegação da União aos conselhos
fiscalizadores de profissões regulamentadas (CREA, CRM, CRECI, CRC
etc.) da atribuição de exigir a contribuição de interesse da categoria
profissional respectiva.
Contribuição de intervenção do domínio econômico de interesse de
categorias profissionais tais como OAB e CFM.
b) A OAB-RJ possui competência e capacidade tributária? Qual a diferença entre
competência e capacidade tributária?
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Resposta: A OAB não tem uma nem outra, pois não é autarquia. É uma
mera mensalidade cobrada de quem é filiado. O CREA, por exemplo, não
tem competência, mas tem capacidade tributária ativa, e todas as
outras autarquias (CRM, CRO e etc)
O BB poderia ter a cobrança do IR delegado a ele? Não, pois o BB é
ente de direito público, é sociedade de economia mista. A CEF é
empresa pública de direito privado, que também não pode fazê-lo.
Apenas autarquias poderão fazê-lo (o único órgão de direito público da
descentralização é a AUTARQUIA)
Competência = É a delimitação do poder de tributar que é partilhado
pela Constituição Federal a União, aos Estados membros, ao Distrito
Federal e aos Municípios. Somente as pessoas de Direito Público,
dotadas de poder legislativo poderão ter competência tributária que será
exercida mediante lei. É indelegável. Decorre do poder de instituir e
majorar tributos. (Ver arts. 6º e 7º, CTN).
“Competência tributária é aptidão para criar abstratamente tributos,
descrevendo, por meio de lei, seus aspectos fundamentais.” (Roque
Antônio Carrazza).
Capacidade Tributária Ativa = Pode ser atribuída pela Constituição
Federal ou por lei a ente estatal não necessariamente dotado de poder
legislativo. É delegável e refere-se às atribuições de arrecadar e
fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias.
Ex: Fiscais estaduais em greve há 3 meses. A união pode transferir ao
Município suas atribuições, até que a greve se resolva.
c) Caso a OAB-RJ resolva cobrar as anuidades devidas pelo advogado, deverá
utilizar as normas do Código de Processo Civil ou da Lei de Execução Fiscal?
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Resposta: O CPC. Execução por quantia certa. Todos os demais cobram
por execução fiscal, prevista No art. 1º da Lei n° 6.830/80.
Caso Concreto 2
(ENADE) - Considere o seguinte trecho, extraído da obra Coronelismo, Enxada e
Voto, de Victor Nunes Leal. Sobre o problema da discriminação tributária, como tivemos
oportunidade de ver, grandes e eruditas tertúlias registram nossos anais parlamentares,
ilustrando plenamente o dito popular: em casa onde falta o pão, todos brigam, ninguém
tem razão. Ainda assim, a divisão da pobreza poderia ter sido mais eqüitativa do que é de
costume entre nós. A maior cota de miséria tem tocado aos municípios. Sem recursos
para ocorrer às despesas que lhes são próprias, não podia deixar de ser precária sua
autonomia política. O auxílio financeiro é, sabidamente, o veículo natural da interferência
da autoridade superior no governo autônomo das unidades políticas menores. A renúncia,
ao menos temporária, de certas prerrogativas costuma ser o preço da ajuda, que nem
sempre se inspira na consideração do interesse público, sendo muitas vezes motivada
pelas conveniências da militância política. Exemplo característico da perda de atribuições
por motivo de socorro financeiro encontramos na Lei Mineira nº 546, de 27 de setembro
de 1910. Essa lei, conhecida pelo nome do Presidente que a sancionou, Bueno Brandão,
permitiu ao Estado fazer empréstimo aos Municípios para abastecimento d’água, rede de
esgotos e instalações de força elétrica. Condicionava, porém, esses empréstimos à
celebração de acordo, em virtude do qual pudesse o Estado arrecadar rendas municipais
para garantir o serviço de amortização e juros. Os empréstimos anteriores, ainda
mediante acordo, também poderiam ser unificados e submetidos ao mesmo regime. A
exigência de acordo era uma reverência ao princípio jurídico da autonomia municipal,
mas, em certos casos, essa ressalva levaria a liberdade que tem o operário de discutir o
salário em época de desemprego. Outro exemplo, de conseqüências mais profundas,
deparamos com a Lei Baiana nº 2.229, de 18 de setembro de 1929. Nos municípios em
que houvesse serviço municipal sob a responsabilidade do Estado, ou que tivessem
contrato abonado, ou afiançado pelo Estado, o prefeito e o administrador distrital não
seriam eletivos, mas de livre nomeação e demissão do governador. (LEAL, Victor Nunes.
Coronelismo, Enxada e Voto, 2ª ed., São Paulo: Alfa- Omega, 1975, pp. 178-179).
Em face do regime constitucional hoje vigente no Brasil:
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
a) Os Municípios, dada a posição que ocupam na Federação, poderiam renunciar
prerrogativas próprias de sua autonomia? Por quê?
Resposta: Não. É irrenunciável: as pessoas políticas estão impedidas
tanto de delegar a competência recebida pela Carta Constitucional
como também estão impedidas de renunciá-la, pois a matéria é de
direito público constitucional,e, portanto, indisponível. Sob a ótica do
direito Tributário, o tributo na é do administrador, é do ente federativo e
faz parte de toda uma composição com os demais entes.
b) Responda, justificando, se as competências tributárias, entendidas como
competências para criação dos tributos, são delegáveis entre os entes da Federação.
Resposta: São indelegáveis: as competências tributárias são
indelegáveis. O titular de uma competência (União, Estados, DF e
Municípios) não pode transferir aos demais Poderes ou a terceiros
qualquer das suas atribuições para criar tributos que lhe foram
conferidas pela Constituição Federal.
SÃO DELEGAVEIS APENAS AS CAPACIDADES, na a competência (art
7º CTN)
c) Indique, explicando-se suscintamente, dois exemplos de instrumentos de
cooperação pelos quais um Município pode transferir ou compartilhar com outros entes
federativos a execução de serviços públicos municipais.
Resposta: Competência cumulativa (art.147, CRF), também chamada de
competência múltipla, ocorre quando um Ente Federado acumula a
atribuição de instituir imposto que seria da competência de outro Ente
Federado. Essa regra decorre do fato das peculiaridades inerentes ao
Distrito Federal (não dividido em municípios) e aos Territórios (que não
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
possuem as atribuições dos Estados e, ainda, podem não estar divididos
em municípios).
Na Saúde muitas vezes há uma gestão conjunta da união com o estado e
município. No transito e na Segurança pública também tem acontecido
muito isto.
O Distrito Federal, em virtude de não ser dividido em Municípios,
apresenta competência cumulativa, ou seja, ao DF cabe a competência
de instituir os impostos estaduais e municipais. Da mesma forma, nos
territórios, cabe a União os impostos estaduais (IPVA, ICMD, ICMS) e, se
o território não for dividido em municípios, os impostos municipais
(IPTU, ISS, ITBI).
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) São tributos de competência comum:
a) a taxa e a contribuição de melhoria; Resposta: Podemos conceituar a
competência tributária comum como aquela competência atribuída a todos os Entes
Federados (U/E/DF/M) para instituir tributos vinculados, isto é, as taxas e contribuições de
melhorias.
(art 145 II e III CF)
b) a taxa e a tarifa;
c) o imposto sobre serviços de qualquer natureza e o imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação;
d) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e o
imposto sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
LETRA A
2. (14º Concurso Público/Juiz Federal Substituto 3ª Região/2008) Assinale a
alternativa correta. O Estado de São Paulo delegou ao Município de Campinas a
fiscalização de tributo de competência estadual exercitada na forma legal:
a) o ato foi ilegal, porque a competência tributária, na qual incluída a fiscalização, é
indelegável;
b) a fiscalização atinge a condição jurídica do contribuinte e, por isto, é indelegável;
c) a delegação foi legítima;
d) se o Estado de São Paulo instituiu o tributo, a fiscalização e atividade vinculada. A
delegação foi ilegal.
LETRA C - Resposta: Só a capacidade tributária é que foi delegada a um
ente público
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 7
EMENTA DA MATÉRIA: Fontes formais do Direito Tributário: a Constituição, o CTN e a
legislação tributária. Leis complementares previstas em matéria tributária, medidas
provisórias e demais fontes principais e secundárias. A lei tributária no espaço:
territorialidade e outros elementos de conexão. Leitura recomendada para a resolução do
caso concreto desta aula: leia os artigos 153, § 1º e 155, § 2º, XII, g da CRFB/88 e art.
175 do CTN. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed.,
Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo III e VI. ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco.
Manual de Direito Financeiro e Tributário, 19ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006,
Capítulo VII. CARNEIRO, Cláudio. Manual de Direito Tributário, 2ª ed., Rio de Janeiro:
Elsevier, 2007, Capítulo I.
Caso Concreto 1
O Presidente da República, com o intuito de recuperar a receita “perdida” com a extinção
da CPMF, resolve por Decreto aumentar o IOF. Assim, aumenta a alíquota do referido
imposto em 0,5%. Por outro lado, com intuito de controlar o recolhimento tributário, edita
também um novo Decreto Direito Financeiro e Tributário I para criar novas obrigações
acessórias como, por exemplo, as informações pelos bancos das movimentações
bancárias do contribuinte. Abstraindo-se o aspecto constitucional da quebra do sigilo
bancário, comente sobre a constitucionalidade do Decreto quanto à obrigação principal e
às obrigações acessórias. O entendimento seria o mesmo se o tributo em tela fosse o
Imposto sobre a Renda?
Resposta: O aumento no IOF poderá ser majorado em virtude a exceção
do prinicipio da legalidade previsto no art. 153,§1º da CF/88, o qual
estabelece quais tributos podem ter seus valores majorados sem o uso
de Lei, quais sejam: o II, IE, IPI e o IOF, como também, as alíquotas da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis
e Derivados do Petróleo que podem ser reduzidas e RESTABELECIDAS
(apenas pode retornar ao patamar inicial, jamais superar o percentual
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
anterior) por simples Decreto do Executivo[i], conforme previsto no art.
177,§4º, CRF/88
Diz-se por tudo que o IOF é um imposto flexível. É importante
todavia, deixar claro que sempre há de constar em eli a alíquota limite,
que não pode ser ultrapassada por ato normativo do Poder executivo.
DAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA –
DESTACAR: parágrafo 1º, do artigo 153 da CF.
Caso Concreto 2
O governador do Estado X, preocupado em implementar em seu Estado um aquecimento
na economia, resolve encaminhar a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei concedendo
uma série de benefícios fiscais, entre eles o ICMS para determinadas empresas, com o
objetivo de fomentar a vinda destas para seu Estado. Contudo, verifica-se que não há
Convênio do ICMS autorizando esses benefícios. Comente, abordando os aspectos
Constitucionais e legais envolvidos, quanto:
a) À importância dos Convênios no âmbito do ICMS.
Resposta: Dentro da lógica do Pacto Federativo, não existe tributo que
tenha mais condições de prejudicar o Pacto Federativo que o ICMS.
Temos que ter cuidado com a “guerra fiscal”. O legislador criou
mecanismos para coibir a guerra fiscal e com isso o ICMs é só por
convenio. O convenio só pode ser decidido por unanimidade (
estabelece-se as regras que vão valer) O Convenio é nacional e não pode
criar regras que atrapalhem os demais. (art 155 § 2º, XII g da CF/88).
b) À legalidade de se conceder isenção sem o respectivo Convênio no âmbito do
CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Resposta: Entendo que sim em virtude da LC 25/75
c) A distinção entre o Convênio ICMS e os Convênios previstos no art. 100 do CTN.
Resposta: Não
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-19º Exame de Ordem) Com relação aos impostos discriminados na
Constituição Federal, precisam ser necessariamente disciplinados por lei complementar:
a) o fato gerador, a base de cálculo e o prazo de recolhimento do tributo;
b) o fato gerador, a definição de contribuinte e o prazo de recolhimento do tributo;
c) a definição de contribuinte, o fato gerador e a base de cálculo do tributo;
d) o aumento de alíquota, o prazo de recolhimento e a base de cálculo do tributo.
2. (OAB-RJ-30º Exame de Ordem) Pode o Presidente da República instituir o Imposto
sobre Grandes Fortunas através de Medida Provisória?
a) não, porque tal imposto não se encontra na competência tributária da União;
b) sim, porque a Constituição lhe confere poder para editar Medida Provisória com força
de Lei;
c) não, porque a Constituição veda a edição de Medida Provisória em matéria
reservada à Lei Complementar;
d) sim, porque compete ao Presidente da República o poder regulamentar das leis.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 8
EMENTA DA MATÉRIA: Valores e princípios jurídicos. Limitações ao poder de tributar e
princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral. O valor Segurança Jurídica.
Princípios da legalidade, tipicidade, irretroatividade e anterioridade: não surpresa do
contribuinte. Leitura recomendada para a resolução dos casos concretos desta aula: leia
os artigos 61, 96 e 150 da CRFB/88 e artigos 96, 97 e 160 do CTN.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed., Rio de Janeiro:
Renovar, 2007, Capítulo V. ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito
Financeiro e Tributário, 19ª ed., Renovar: Rio de Janeiro, 2006, Capítulos VI e X.
ALEXANDRINO, Vicente; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário, Rio de Janeiro:
Editora Impetus, Capítulos II e IV. Verbete 669 da Súmula do STF.
Caso Concreto 1
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso encaminhou à
Assembléia Legislativa daquele Estado Projeto de Lei que instituía o selo de controle dos
atos dos serviços notariais e de registro, para implantação do sistema de controle das
atividades dos notários e dos registradores, bem como para obtenção de maior segurança
jurídica quanto à autenticidade dos respectivos atos. Pelo projeto o valor de cada selo
corresponderia a R$ 0,10 (dez centavos de real). O projeto foi aprovado e a lei
sancionada pelo Governador. Com a vigência da lei foi proposta perante o STF Ação
Direta de Inconstitucionalidade onde se questionava a legitimidade do Tribunal de Justiça
para deflagrar processo legislativo tributário. Em razão disso, pergunta-se:
a) Possui o Poder Judiciário iniciativa legislativa em matéria tributária?
Resposta: Não. É de competência do Presidente da República a
iniciativa privativa para dispor, entre outras matérias, sobre a
organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
Territórios (CF, art. 61, § 1º, II, “b”). Porém os tributos aqui tratados são
válidos no âmbito dos Territórios Federais. Para que valha no âmbito da
União, estados, Distrito Federal e municípios, a iniciativa de lei sobre
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
matéria tributária é concorrente entre o Chefe do Executivo e os
membros do Legislativo. Assim, no plano federal é de iniciativa
concorrente entre o Presidente da República e os membros do
Congresso Nacional; no âmbito dos Estados e do DF, a concorrência fica
entre o Governador e os respectivos deputados, na esfera municipal,
entre o Prefeitos e Vereadores. Os cidadãos também podem apresentar
projeto de lei sobre matéria tributária, porém devem obedecer os
requisitos para o exercício da iniciativa popular descritos acima. O STF
analisando o art 61 § 1º, II, “b” já consolidou o entendimento de que a
iniciativa legislativa em matéria tributária é CONCORRENTE. O gabarito
oficial traz uma decisão que legitima o TJ para legislar.
b) Qual a natureza jurídica do valor cobrado pelos selos?
Resposta: Taxa. E tem natureza jurídica tributária. Para o STF,
remuneram serviços públicos específicos e divisíveis (ligados ao poder
de policia). Ex: reconhecimento de firma e autenticação são também
taxas.
Caso Concreto 2
Lei Federal alterou a regra sobre o recolhimento de um tributo, determinando que o
seu pagamento fosse realizado 5 dias após o fato gerador e não mais em 90 dias. A
empresa X ingressou com mandado de segurança visando evitar o pagamento imediato
da exação, alegando que a nova regra só teria incidência no ano seguinte, em obediência
ao principio da anterioridade. Em razão disso, pergunta-se:
Assiste razão à empresa? Prazo para recolhimento do tributo está submetido ao princípio
da legalidade? E ao principio da anterioridade? Respostas fundamentadas.
Resposta: Sim. É possível alterar a regra para recolhimento do tributo
por decreto. O Principio da anterioridade e da Legalidade existem para
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
criar um tributo e não interferem em prazos para cobrança.
O Supremo já pacificou a discussão de que ambos os procedimentos
podem ser feitos, através de ato legislativo inclusive.
Caso Concreto 3
OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase – Imagine que o Presidente da
República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% para 30%, em 30 de novembro
de 2007.
Pergunta-se: a partir de quando poderá ser cobrado o IPI com a alíquota de 30%? E
se ao invés do IPI o Presidente da República estivesse majorando a alíquota da CIDE
sobre combustíveis?
Resposta: Em noventa dias, com fulcro no § 1º, do artigo 150 da
Constituição Federal. Isto porque o IPI, por ser tributo extrafiscal,
também não está sujeito ao princípio da legalidade. Logo, pode ter suas
alíquotas alteradas por simples ato do Poder Executivo, do que se
conclui que as alíquotas do IPI poderão não ser aumentadas por Lei, mas
por Decreto.
Por decreto para aumentar a alíquota de IPI será de 90 dias de
prazo. O IPI é uma exceção quanto a regra para aumento por lei No caso
do IPI o procedimento foi legitimo.
Para a CIDE, ela se submete tanto a necessidade de lei quanto ao
principio da anterioridade. Tem que ser uma lei (que pode ser
ORDINÁRIA) E NÃO NECESSARIAMENTE COMPLEMENTAR) E RESPEITAR
OS 90 DIAS
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) Consoante a Constituição Federal, assinale a
opção correta em relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II):
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
a) pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído;
b) a sua instituição pode ser realizada por meio de decreto;
c) a majoração de suas alíquotas somente poderá ser realizada por lei ordinária;
d) o contribuinte é a empresa estrangeira que vendeu o produto.
2. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) Em 01.06.2002 ocorreu o fato gerador de um
determinado imposto; em 10.07.2004 deu-se o respectivo lançamento de ofício; e em
20.06.2006 foi ajuizada a execução fiscal ante o não-pagamento pelo contribuinte. A Lei
X, vigente até 31.12.2003, estabelecia alíquota de 10% para o referido imposto; a Lei Y a
sucedeu e vigorou até 31.12.2004 e majorou a alíquota para 15%. Desta data em diante a
Lei Z estabelece que a alíquota é de 20%. Qual alíquota deve ser aplicada pela
autoridade fiscal?
a) 15% por ser a média entre a máxima e a mínima;
b) 15% por ser a alíquota vigente quando do lançamento;
c) 20% por ser a alíquota vigente quando da execução;
d) 10% por ser a alíquota vigente ao tempo do fato gerador.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 9
Caso Concreto 1
Empresa Passe Bem ltda. interpõe recurso extraordinário em face do acórdão que
reformou a sentença do juízo de primeiro grau de jurisdição, que havia declarado
inexigível o IPTU do Município de São José do Rio Preto, alusivo ao exercício de 1999,
em razão de haverem sido previstas alíquotas distintas para terrenos vazios e para
terrenos edificados, pois tal hipótese caracteriza cobrança progressiva. Sustenta a
empresa contribuinte, em síntese, haver o aresto ofendido o artigo 156 da Constituição da
República Federativa do Brasil. Pergunta-se:
a) Resta razão à empresa contribuinte?
Resposta: Não, porque a aliquota tem a ver com a seletividade e não
com a progressividade. A seletividade se dá em nome da função social
da propriedade.
b) Existe diferença entre alíquotas diferenciadas e progressividade de alíquotas?
Resposta: SIM. Progressivas são em relação ao mesmo referencial.
Comparação de imóveis em situações distintas é seletividade (coisas
distintas). O contribuinte com menos condições de arcar com os ônus
tributários poderá ser beneficiado de outras formas, como se observa na
legislação que segue em anexo, pois, conforme possibilitado no art. 156,
§ 1º, II, da CF/88 – o mesmo artigo que faculta a progressividade no IPTU
– poderá ser cobrado alíquotas diferenciadas de acordo com a utilização
e localização do imóvel.
c) Deve o mencionado Município cobrar alíquotas progressivas referente ao
IPTU do exercício de 1999 e do exercício de 2007?
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Resposta: Não pode cobrar referente ao IPTU 1999 porque não havia a
EC 29/2000 e Sim no ano de 2007, conforme o artigo 156, § 1º, II, da
CF/88. Pode-se dizer, inclusive, que os defensores da possibilidade
facultada pela EC 29/2000 estão em ligeira vantagem numérica sobre os
que a refutam, até mesmo porque agora a previsão é constitucional, e o
STF, inclusive, já tratou de adequar seu entendimento, através da
Súmula 688; outrora, havia entendimento contrário, consubstanciado
pela Súmula 589.
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-21º Exame de Ordem) São não-cumulativos:
a) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o imposto sobre
grandes fortunas;
b) o imposto sobre a propriedade territorial rural e o imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana;
c) o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação;
d) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos e o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os
de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição.
LETRA C - Resposta: Estes são impostos em que o crédito resultante da operação
anterior pode ser deduzido do segundo fato gerador. Não cumulatividade: não recolher
aos cofres públicos aquilo que já foi recolhido; desconta da tributação posterior o que já
foi tributado anteriormente.
2. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) Considerando a progressividade de alíquotas do
IPTU e do ITR na atual redação da Constituição, assinale a opção correta:
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
a) ambos poderão ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função
social da propriedade e também poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do
imóvel;
b) somente o ITR poderá ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a
função social da propriedade, e ambos poderão ter alíquotas progressivas em razão do
valor do imóvel;
c) ambos poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, mas só o
IPTU poderá ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da
propriedade;
d) somente o IPTU poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor do
imóvel, porém ambos poderão ter alíquotas progressivas no tempo de modo a
atender a função social da propriedade.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 10
Caso Concreto 1
A Cooperativa dos Produtores Rurais do Município de Pati, entidade sem fins
lucrativos, que não remunera seus diretores, nem distribui lucros entre seus
cooperativados, teve uma sobra de caixa no fim do ano de 2007. A mencionada
cooperativa decidiu aplicar esta renda em CDBs. No resgate da aplicação do rendimento
bruto, foram deduzidos IOF e IR retidos na fonte. Considerando incontroversos estes
fatos, pergunta-se: pode a Cooperativa insurgir contra a cobrança do IOF e IR? Responda
de forma objetiva e justifique sua proposta.
Resposta: A Cooperativa tem o direito de ter os valores de volta
desde que ela utilize os valores em prol das suas atividades próprias. O
IOF esta sendo considerado no caso como renda (está ampliando o
leque)
Caso Concreto 2
(OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase) Sociedade de previdência privada
fechada, que cuida da capitalização dos funcionários do Banco do Brasil, resolveu
formular consulta visando informar-se sobre a possibilidade do gozo de imunidade
tributária ou isenção para o exercício de sua atividade. Emita resposta conclusiva sobre a
questão, discorrendo sobre a natureza da imunidade tributária e da isenção.
Resposta: O reconhecimento do STF diz que previdência privada é
incompatível para imunidade ou isenção. Eles não têm direito a isenção
ou imunidade.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-32º Exame de Ordem) A isenção de tributos concedida por lei estadual
pelo prazo de três anos, beneficiando contribuintes que comprovem preencher certas
condições nela estabelecidas:
a) conforme autoriza o CTN, pode ser revogada, a qualquer tempo, por lei de hierarquia
superior àquela que concedeu a isenção;
b) não pode ser revogada, ainda que por lei de idêntica hierarquia ou de
hierarquia superior, antes de transcorrido o prazo previsto;
c) pode ser revogada a qualquer tempo, tendo em vista considerações de
oportunidade e conveniência da autoridade fiscal;
d) só pode ser revogada antes do prazo previsto de três anos por lei complementar
especificamente editada para esse fim.
2. (OAB-RJ-32º Exame de Ordem) Com relação ao tema das limitações ao poder de
tributar, julgue os itens subseqüentes:
I - De acordo com a atual jurisprudência do STF, a imunidade tributária recíproca
abrange as hipóteses em que a pessoa jurídica de direito público interno é contribuinte de
fato.
II - As imunidades constitucionais são consideradas objetivas quando exigem, para
sua fruição, a comprovação de que os bens, rendas ou serviços estão afetados às
finalidades essenciais da entidade.
III - Existem imunidades tributárias implícitas na Constituição.
IV - A condição legal à fruição concreta da imunidade tributária pode ser veiculada
por meio de lei ordinária federal.
Estão certos apenas os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e III.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 11
EMENTA DA MATÉRIA: O valor Liberdade Jurídica (continuação): o princípio técnico da
não-cumulatividade. Demais princípios gerais de direito aplicáveis à matéria tributária: os
decorrentes de direitos fundamentais, os da Administração Pública, os processuais e os
hermenêuticos. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula:
leia Constituição Federal, art. 155. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito
Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo XVII-II. Jurisprudência do
TJ-RJ sobre improbidade administrativa.
Caso Concreto 1
SUPERMERCADO VENDE BEM LTDA. ajuíza embargos à execução fiscal movida
pelo Estado do Rio de Janeiro, titular de crédito tributário representado por certidão de
dívida ativa a título de ICMS. Sustenta a empresa recorrente, que a execução fiscal deve
ser considerada extinta, tendo em vista ser a energia elétrica que utiliza tratar-se de
insumo essencial para suas operações, pois, sem ela, impossível a realização de suas
atividades, tais como a fabricação de pães e outros gêneros alimentícios, não devendo,
portanto, efetuar o pagamento do ICMS. Afirma a sociedade empresária, que a vedação
ao aproveitamento do crédito tributário do imposto cobrado é uma confrontação com o
princípio constitucional da não-cumulatividade. Considere os fatos como verdadeiros, e
enfrente os argumentos trazidos pela empresa SUPERMERCADO VENDE BEM LTDA.,
concordando os discordando dos mesmos, de forma fundamentada.
Resposta: A argumentação da Empresa é falha no que concerne que não
deveria pagar o imposto do ICMS em virtude de ser insumo necessário a
sua atividade. Acontece que o principio da não cumulatividade refere-se:
ao IPI (CF, artigo 153, parágrafo 3º, II) e ao ICMS (CF, artigo 155,
parágrafo 2º, I) que podem incidir várias vezes sobre a mesma
mercadoria nas várias etapas de um processo econômico. Estabelece
que o contribuinte pode abater em cada operação tributada o montante
do imposto já pago nas operações anteriores. Neste caso a Constituição
proíbe que a União e os Estados cobrem tributos cumulativos que
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
possam incidir em mais de uma etapa de produção ou circulação. Art
155 § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput
deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir
sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de
telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do
País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Caso Concreto 2
FINAL TEST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. é uma confecção que atua
exclusivamente no mercado interno com uma matriz e uma filial num grande shopping
center. Considerando que as vendas no shopping estão muito baixas, seus sócios
pretendem desativar esta atividade, dedicando-se integralmente à atividade industrial e,
também, cogitam produzir mercado Direito Financeiro e Tributário I rias somente para
clientes no exterior. Do ponto de vista da não-cumulatividade, as alterações pretendidas
pelos sócios de FINAL TEST terão alguma repercussão nos recolhimentos do ICMS?
Justifique.
Resposta: Sim. Terá a imunidade referente ao ICMS. Se ela sair do
mercado interno (art 155 § 2º inciso X – é o estimulo a exportação) tem
imunidade ou isenção. Imunidade das receitas decorrentes de
exportação a contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico (art. 149, parágrafo 2°, inciso). É imunidade objetiva. O fisco
federal entende que só afasta as contribuições cujo fato gerador seja
obtenção de receita, como a CIFINS e o PIS/PASEP, mas não outras
como a CSLL e a CPMF.
Imunidade ao ICMS de “operações que destinem mercadorias para o
exterior”, e “sobre serviços prestados a destinatários no exterior,
assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto
cobrado nas operações e prestações anteriores” (CF, art. 155, parágrafo
2°, X, “a”). Essa imunidade é objetiva, foi muito ampliada pela Emenda
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Constitucional n° 42/2003. Antes, só era imune ao ICMS a exportação de
produtos industrializados. As demais exportações eram objeto de
isenção (Lei Complementar n° 87/1996), aliás, isenção heterônoma
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB/RJ – 33° Exame de Ordem) No último mês de julho, SERNAMBETIBA
INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA., empresa com sede no município do Rio de Janeiro,
auferiu receita de vendas das mercadorias que produziu no total de R$ 500.000,00. No
mesmo mês de julho/2007, recebeu em seu estabelecimento matérias-primas e novas
máquinas para a produção de lâmpadas, ambas tributadas pelo IPI e pelo ICMS na etapa
anterior. A energia elétrica consumida pela empresa no mês de julho de 2007 alcançou o
valor de R$ 18.000,00. Considerando que a concessionária de energia elétrica é isenta do
ICMS, marque a resposta certa:
a) o IPI e o ICMS decorrentes da aquisição das novas máquinas poderão ser
integralmente compensados e de uma só vez na apuração dos mesmos tributos devidos
em relação aos fatos geradores ocorridos naquele mês de julho;
b) poderá haver compensação do ICMS sobre a energia elétrica consumida e
apenas do IPI sobre as matérias-primas adquiridas;
c) não poderá haver compensação do ICMS sobre a energia elétrica
consumida, mas poderá haver creditamento do IPI e do ICMS sobre as matérias-
primas adquiridas;
d) não poderá haver compensação do IPI nem do ICMS sobre as aquisições de
matérias-primas, mas o ICMS decorrente da aquisição das novas máquinas poderá ser
compensado à razão de 1/48 por mês.
LETRA C - Resposta: já que não houve pagamento do ICMS por parte da
concessionária.
2. (OAB-RJ-28º Exame de Ordem) Segundo o texto constitucional, são princípios
que devem ser observados pela lei que traz nova disciplina para o Imposto sobre os
Produtos Industrializados:
a) seletividade, anterioridade e proporcionalidade;
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
b) seletividade, progressividade e generalidade;
c) não-cumulatividade, universalidade e noventena;
d) não-cumulatividade, seletividade e noventena.
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Semana 12
EMENTA DA MATÉRIA: Hermenêutica do Direito Tributário: introdução, críticas
doutrinárias ao CTN e noções sistemáticas gerais. Interpretação (propriamente dita) e
complementação (integração de lacunas e correção de antinomias): conceitos, métodos,
resultados. O critério econômico de interpretação. Norma geral antielisiva. Leituras
recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: leia Constituição Federal,
art. 150, e CTN, arts. 109 e 110. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito
Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo XII. Jurisprudência do
STJ.
Caso Concreto
O Município de Arraial do Cabo faz publicar lei em 18.02.2005, estabelecendo a
incidência do I.T.B.I. sobre as aeronaves alienadas no território municipal, já que esses
bens são garantidos por hipoteca, o que demonstraria sua natureza imobiliária, a teor da
legislação civil. Consigne-se que esta lei municipal determinou sua eficácia imediata.
Catarina da Silva e Souza efetua alienação de uma aeronave para Jorge Antônio Amaro
(ambos domiciliados naquele Município) mediante contrato lavrado em cartório no dia
08.10.2005. De acordo com a novel legislação municipal, a Fazenda Pública de Arraial do
Cabo efetuou o lançamento de ofício do I.T.B.I. tendo a contribuinte impugnado sua
exigência na esfera administrativa, pleiteando o seu direito de não pagar o tributo em tela,
já que a lei municipal ainda não tem eficácia, em razão do art. 150, III, b, da CRFB.
Examine o caso, em suas várias nuances, sob a ótica dos princípios tributários relativos à
segurança jurídica, bem como à luz das normas do CTN sobre interpretação.
Resposta: Sob a égide da CF no seu art. 150 II,b, não poderia incidir a
cobrança no mesmo exercício. Em se tratando da hermenêutica
tributária, entendo também que uma aeronave não possa pagar ITBI
somente por ser garantida a hipoteca da mesma.
QUESTÕES OBJETIVAS
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
1. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) A norma que cria isenção de um tributo deve ser
interpretada da seguinte forma:
a) de forma ampla, podendo alterar conceitos do direito privado;
b) de forma literal, não podendo alterar conceitos do direito privado
c) de forma literal, podendo alterar conceitos do direito privado;
d) de forma ampla, não podendo alterar conceitos do direito privado.
LETRA B - Resposta: art. 110 e 111 CTN
2. (OAB-RJ-31º Exame de Ordem) Em relação aos decretos em matéria de Direito
Tributário é correto afirmar:
a) podem instituir tributos;
b) podem majorar tributos;
c) podem definir fato gerador, alíquota e base de cálculo de tributos;
d) restringem-se a regulamentar apenas as leis em função das quais sejam
expedidos.
3) (ENADE) O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão da qual se extrai o
seguinte:
1) “Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Imóvel urbano. Imóvel rural. Critérios a serem
observados. Localização e destinação. Decreto-lei nº 57/1966. Vigência. (...)
2) O Decreto-lei nº 57/1966 recebido pela Constituição de 1967 como Lei
Complementar, por versar de normas gerais de Direito Tributário, particularmente, sobre o
ITR, abrandou o princípio da localização do imóvel, consolidando a prevalência da
destinação econômica. O referido diploma legal permanece em vigor, sobretudo porque,
alcançado à condição de Lei Complementar, não poderia ser atingido pela revogação
prescrita na forma do artigo 12 da Lei nº 5.868/1972.
3) O ITR não incide somente sobre os imóveis localizados na zona rural do
município, mas também sobre aqueles que, situados na área urbana, são
comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial”.
4) Recurso especial a que se nega provimento.
REsp. nº 472.628/RS, Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ
27.09.2003, p. 310.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
É possível concluir desse julgamento que:
a) o imposto federal incide sobre imóvel localizado na zona urbana, se tiver
destinação agrícola;
b) o imposto municipal incidirá sempre sobre imóvel situado na zona urbana,
qualquer que seja sua destinação;
c) o imposto federal e o imposto municipal incidem sempre cumulativamente sobre
os imóveis destinados à atividade rural, se situados na zona urbana;
d) somente o imposto municipal incidirá sobre imóveis rurais, mesmo que situados
na zona urbana;
e) o imposto federal sempre incidirá sobre imóveis urbanos, qualquer que seja sua
destinação.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Semana 13
EMENTA DA MATÉRIA: Obrigação tributária: teorias, natureza jurídica, nascimento,
conceitos, elementos, sua classificação e seus aspectos, espécies.
Leitura recomendada para a resolução dos casos concretos desta aula: leia os
artigos 113, 114 e 115 do CTN.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 14ª ed., Rio de
Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo XIV.
ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro e Tributário. 19ª
ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006, Capítulo VIII. CARNEIRO, Cláudio. Manual de Direito
Tributário, 2ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, Capítulo VI.
Caso Concreto 1
Determinado prefeito edita decreto, alterando as obrigações acessórias referentes
ao ISS, bem como estabelecendo penalidades tributárias. Carlos Veloso, contribuinte,
entende que tais normas padecem de vício formal, em razão do princípio da legalidade.
Em razão de seu entendimento particular, Carlos Veloso não cumpre as obrigações
veiculadas no decreto, sendo posteriormente autuado pelo fiscal municipal, que lavra
multa em face do contribuinte. Comente sobre a legitimidade da multa lavrada pelo agente
fiscal.
Resposta: Legitima, porém pode ser discutida em razão do fato
gerador da obrigação tributária principal que no CTN (artigo 114) diz que
é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua
ocorrência. SITUAÇÃO, significando fato, conjuntos, situação de fato,
situação jurídica. Fato em sentido amplo. Toda e qualquer ocorrência,
decorrente ou não da vontade, mas sempre considerada como fato, vale
dizer, sem qualquer relevância dos aspectos subjetivos. DEFINIDA EM
LEI, vale dizer que a definição do fato gerador da obrigação tributária
principal, a descrição da situação cuja ocorrência gera a obrigação
tributária principal. Veja-se, a propósito, o que expressa o artigo 97, III,
do CTN, tendo presente que a palavra lei é por este utilizada em sentido
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
restrito. NECESSÁRIA, importa dizer que, sem a situação prevista em lei,
não nasce a obrigação tributária. Para surgir a obrigação tributária é
indispensável a ocorrência da situação prevista em lei. SUFICIENTE,
significa que a situação prevista em lei é bastante. Para o surgimento da
obrigação tributária basta a ocorrência da situação descrita na lei para
esse fim.
O Sujeito Passivo pode-se utilizar de meios para evitar a incidência
da norma tributária a fim de não pagar o tributo ou pelo menos reduzir o
seu valor, mas, para tanto, poderá se utilizar de meios lícitos ou ilícitos.
Se o Sujeito Passivo utilizar-se de meios lícitos para evitar a tributação,
estará praticando uma elisão fiscal (Ex: planejamento fiscal). Agora, se
utilizar-se de meios ilícitos, estará praticando uma evasão fiscal.
Todavia, há casos onde o contribuinte, apesar de não praticar atos
ilícitos, utiliza-se de artifícios formais, os quais são atípicos para o ato
que está sendo praticado, no intuito de impedir a incidência do tributo
ou pelo menos a incidência menos onerosa. Nestes casos, utiliza-se a
expressão elusão fiscal ou elisão ineficaz.
O art. 116, parágrafo único, do CTN, é uma norma chamada anti-
elisiva (introduzida pela LC 104/2001), pois visa combater os
procedimentos de planejamento tributário praticados com o abuso de
forma e de direito, ou seja, esta norma tem por fim impedir a ocorrência
da elusão fiscal.
Esta norma é pautada na teoria da interpretação econômica da
norma do fato gerador, que privilegia a essência econômica dos fatos
em detrimento dos seus aspectos meramente formais.
Caso Concreto 2
Determinada sociedade empresária sofreu autuação tributária em razão da
incorreção na escrituração fiscal do ICMS. Em um primeiro momento, o agente fiscal
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
dirigiu-se à sociedade empresária e notificou a empresa para que esta fizesse a aquisição
de livros fiscais e escriturasse corretamente o Direito Financeiro e Tributário I ICMS,
conforme apontava a Lei Tributária Estadual. Após 30 dias, e firme na ausência de
aquisição dos livros fiscais pertinentes, o Fiscal de Rendas do Estado retorna à sociedade
e lavra multa em razão do descumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas
na Lei Estadual. O sócio com poderes de gerência lhe procura e informa que vem
recolhendo, pontualmente, os valores relacionados às circulações de mercadoria.
Ademais, informa o empresário que as obrigações tributárias acessórias são deveres
meramente instrumentais, que não podem existir sem a existência da obrigação
acessória, conforme informou o contador da empresa (art. 184 do Código Civil de 2002 –
a obrigação acessória segue a obrigação principal). Firme em tais fatos, o empresário lhe
indaga se a autuação fiscal está correta, e se é cabível nessa hipótese o ajuizamento de
Mandado de Segurança. Responda as indagações de forma fundamentada.
Resposta: A atuação fiscal esta correra sim.
FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONSIDERAR; o fato
gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da
legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não
configure obrigação principal (CTN, artigo 115). Nos termos do CTN esse
fato gerador pode ser definido pela LEGISLAÇÃO, e não apenas pela lei.
A situação de quem pretenda instalar um estabelecimento
comercial, por exemplo, faz nascer o dever de requerer inscrição nos
cadastros fiscais correspondentes. É uma situação de fato que, nos
termos da legislação tributária, faz nascer a obrigação tributária
acessória (de fazer) de pedir as inscrições correspondentes. A situação
de quem é estabelecido comercialmente faz nascer as obrigações
acessórias de não receber mercadorias sem o documento fiscal
correspondente e de tolerar a fiscalização em seus livros e documentos.
NATUREZA JURÍDICA - CONSIDERAR; a obrigação tributária é uma
obrigação legal por excelência. Decorre diretamente da lei, sem que a
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
vontade interfira com o seu nascimento. A lei cria o tributo e descreve a
hipótese em que o mesmo é devido. Basta que essa hipótese aconteça,
tornando-se concreta, para que surja a obrigação tributária, sendo
absolutamente irrelevante a vontade das pessoas envolvidas. As fontes
da obrigação tributária são a lei e o fato gerador. A primeira fonte é
formal. A segunda é fonte material. Ambas são indispensáveis. Não há
obrigação tributária sem a descrição da hipótese de seu surgimento.
Mas só a descrição legal não basta. É preciso que ocorra o fato descrito
na hipótese. A previsão legal (hipótese de incidência), mais a
concretização desta (fato gerador), criam a obrigação tributária.
EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA:
1 – É qualquer obrigação, prevista na legislação, cujo objeto é fazer ou
deixar de fazer qualquer coisa de interesse do Fisco, que não seja dar ou
entregar dinheiro.
2 – Também surge automaticamente quando ocorre no mundo concreto a
situação descrita na legislação como hipótese de incidência.
3 – Segundo o CTN, a obrigação acessória descumprida “converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. É importante
considerarmos que o descumprimento de uma obrigação acessória não
faz com que a mesma converta-se em principal relativamente a multa. O
que ocorre, com absoluta precisão, é que o descumprimento de uma
obrigação acessória é uma infração tributária qualquer descumprimento
de uma obrigação legal, em sentido amplo, é uma infração) e essa
infração tributária é fato gerador de uma multa (todas as multas têm
como fato gerador uma infração).
TRIBUTÁRIO I – GABARITO COLETÂNEA – 2013.02
Dizer que a obrigação acessória converte-se em obrigação principal
dá a falsa idéia de que a obrigação acessória desapareceria, ficando no
seu lugar apenas a obrigação principal.
Não é isso que ocorre. Descumprida a obrigação acessória, ela não
desaparece; simplesmente surge, cumulativamente, uma obrigação
principal relativa à penalidade (multa) decorrente da infração.
QUESTÕES OBJETIVAS
1. (OAB-RJ-22º Exame de Ordem) A obrigação tributária principal nasce:
a) com a lavratura do Auto de Infração;
b) com a ocorrência do fato gerador;
c) com a constituição definitiva do crédito tributário;
d) com a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
2. (OAB-RJ-24º Exame de Ordem) Assinale a alternativa correta
a) imposto é um tributo vinculado a uma contraprestação do estado ao contribuinte;
b) os impostos resultantes de incidência sobre circulação de bens e serviços têm
destinação orçamentária e específica;
c) fato imponível e fato gerador tributários possuem a mesma significação no
tratamento tributário;
d) os impostos têm por finalidade a limitação de poderes.
Fontes:
1. Jurisway
2. Trabalhos feitos