Direito Empresarial - Sociedades contratuais

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SOCIEDADES SOCIEDADES DIREITO EMPRESARIAL DIREITO EMPRESARIAL

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Aula ministrada pelo Professor Elder Leite.

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SOCIEDADESSOCIEDADES

DIREITO EMPRESARIALDIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADE SIMPLESSOCIEDADE SIMPLES

São as dedicadas a atividades profissionais São as dedicadas a atividades profissionais ou técnicas. Ex: Contábeis ou advogados.ou técnicas. Ex: Contábeis ou advogados.

Surge a partir da inscrição do respectivo Surge a partir da inscrição do respectivo contrato no Registro Civil das Pessoas contrato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.Jurídicas do local de sua sede.

Rege-se pela confiança – Rege-se pela confiança – intuitu personaeintuitu personae.. Administrada unicamente por sócio(s).Administrada unicamente por sócio(s). Não sujeita-se à falência, mas à insolvência Não sujeita-se à falência, mas à insolvência

civil.civil.

SOCIEDADE EM NOME SOCIEDADE EM NOME COLETIVOCOLETIVO

Só admite como sócio pessoa física.Só admite como sócio pessoa física. Trata-se de sociedade Trata-se de sociedade intuitu personaeintuitu personae.. Nome composto de uma firma ou razão Nome composto de uma firma ou razão

social – contendo o nome de um alguns ou social – contendo o nome de um alguns ou todos os sócios (& Cia).todos os sócios (& Cia).

Os sócios respondem ilimitada e Os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais. solidariamente pelas obrigações sociais. Subsidiária em relação a sociedade e Subsidiária em relação a sociedade e solidária entre os sócios.solidária entre os sócios.

Direito de regresso do sócio cujo patrimônio Direito de regresso do sócio cujo patrimônio foi desfalcado.foi desfalcado.

SOCIEDADE EM NOME SOCIEDADE EM NOME COLETIVOCOLETIVO

Se não há pagamento nem com o Se não há pagamento nem com o patrimônio da sociedade nem com o patrimônio da sociedade nem com o dos sócios será necessário pedir a dos sócios será necessário pedir a falência (soc. Empresária) ou falência (soc. Empresária) ou insolvência civil (s. simples).insolvência civil (s. simples).

Administrada unicamente por sócios.Administrada unicamente por sócios.No silêncio do contrato a No silêncio do contrato a

administração da sociedade será administração da sociedade será simultânea.simultânea.

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLESSOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

O O verbo verbo comanditarcomanditar traduz a idéia de prover traduz a idéia de prover fundos para uma atividade negocial, simples ou fundos para uma atividade negocial, simples ou empresária, que será gerida por terceiros.empresária, que será gerida por terceiros.

SÓCIO COMANDITÁRIO: Provém os fundos para SÓCIO COMANDITÁRIO: Provém os fundos para a atividade negocial. Responsabilidade limitada ao a atividade negocial. Responsabilidade limitada ao valor da quota. Não pode praticar ato de gestão valor da quota. Não pode praticar ato de gestão nem ter o nome na firma social, sob pena de nem ter o nome na firma social, sob pena de incorrer nas responsabilidades do comanditado.incorrer nas responsabilidades do comanditado.

SÓCIO COMANDITADO: Administrador – pessoa SÓCIO COMANDITADO: Administrador – pessoa física. Responsabilidade ilimitada e solidária.física. Responsabilidade ilimitada e solidária.

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLESSOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Pode o sócio comanditário ser constituído Pode o sócio comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais, não determinado e com poderes especiais, não implicando a extensão da responsabilidade implicando a extensão da responsabilidade subsidiária a seu patrimônio pessoal.subsidiária a seu patrimônio pessoal.

Se falece o comanditário, a sociedade, salvo Se falece o comanditário, a sociedade, salvo disposição contrária, continuará com os seus disposição contrária, continuará com os seus sucessores.sucessores.

Se falta comanditado, o comanditário nomeará Se falta comanditado, o comanditário nomeará administrador provisório.administrador provisório.

Nome: firma ou razão social (composta só com Nome: firma ou razão social (composta só com os nomes dos sócios comanditados).os nomes dos sócios comanditados).

SOCIEDADE LIMITADASOCIEDADE LIMITADA A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações

da sociedade é restrita ao valor não integralizado de da sociedade é restrita ao valor não integralizado de suas quotas (art. 1052/CC).suas quotas (art. 1052/CC).

Se há quotas não integralizadas, todos os demais Se há quotas não integralizadas, todos os demais poderão ser demandados por esse valor em aberto.poderão ser demandados por esse valor em aberto.

Trata-se de incentivo ao exercício da atividade Trata-se de incentivo ao exercício da atividade negocial – patrimônio pessoal protegido.negocial – patrimônio pessoal protegido.

Seu registro far-se-á no Cartório de Registro Civil Seu registro far-se-á no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (simples), ou na Junta das Pessoas Jurídicas (simples), ou na Junta Comercial (empresária).Comercial (empresária).

O nome empresarial (razão social ou denominação) O nome empresarial (razão social ou denominação) deve vir acompanhado da palavra deve vir acompanhado da palavra limitadalimitada – ltda. – ltda.

CAPITAL SOCIALCAPITAL SOCIAL O capital da sociedade limitada será dividido em O capital da sociedade limitada será dividido em

quotas.quotas. Se o sócio morre, suas quotas são transferidas ao(s) Se o sócio morre, suas quotas são transferidas ao(s)

herdeiro(s) e os direitos inerentes a ela serão herdeiro(s) e os direitos inerentes a ela serão exercidos por um condômino representante.exercidos por um condômino representante.

O capital deverá ser integralizado em dinheiro ou O capital deverá ser integralizado em dinheiro ou bens, não se admitindo contribuição que consista bens, não se admitindo contribuição que consista em prestação de serviços.em prestação de serviços.

Se o sócio não integraliza sua quota, na forma como Se o sócio não integraliza sua quota, na forma como contratado, ela poderá ser transferida para contratado, ela poderá ser transferida para quaisquer deles ou para terceiro, assumindo o seu quaisquer deles ou para terceiro, assumindo o seu pagamento.pagamento.

CAPITAL SOCIALCAPITAL SOCIAL A partir da integralização das quotas, forma-se o A partir da integralização das quotas, forma-se o

patrimônio societário.patrimônio societário. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e

das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital (art. quantia se distribuírem com prejuízo do capital (art. 1.059/CC).1.059/CC).

No silêncio do contrato o sócio pode ceder a sua No silêncio do contrato o sócio pode ceder a sua quota a quem seja sócio (independente de quota a quem seja sócio (independente de aprovação), ou a estranhos (sem oposição dos aprovação), ou a estranhos (sem oposição dos titulares de mais de ¼ do capital social.titulares de mais de ¼ do capital social.

Constitui-se sociedade Constitui-se sociedade intuitu pecuniaeintuitu pecuniae..

AUMENTO DO CAPITALAUMENTO DO CAPITAL

Pode ser deliberado entre os sócios Pode ser deliberado entre os sócios por meio de modificação no contrato por meio de modificação no contrato social, desde que estejam social, desde que estejam integralizadas as quotas.integralizadas as quotas.

Quórum: Aprovação por membros que Quórum: Aprovação por membros que representem 75% do capital social.representem 75% do capital social.

Incorporação de lucros: Aumento de Incorporação de lucros: Aumento de capital sem desembolso dos sócios.capital sem desembolso dos sócios.

REDUÇÃO DO CAPITALREDUÇÃO DO CAPITAL

Depois de integralizado o capital, se Depois de integralizado o capital, se houver perdas irreparáveis;houver perdas irreparáveis;

A qualquer momento, se verificado que A qualquer momento, se verificado que o capital constante do contrato social é o capital constante do contrato social é excessivo em relação ao objeto da excessivo em relação ao objeto da sociedade.sociedade.

ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO

Administrada por uma ou mais pessoas Administrada por uma ou mais pessoas naturais, que serão designadas no contrato naturais, que serão designadas no contrato social ou em ato separado (registrado no social ou em ato separado (registrado no livro de atas da administração).livro de atas da administração).

Poderá ser sócio ou não.Poderá ser sócio ou não. Quórum: Metade mais 1, se sócio.Quórum: Metade mais 1, se sócio.

Unanimidade (capital ainda não Unanimidade (capital ainda não integralizado).integralizado).

2/3, se integralizado.2/3, se integralizado.

ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO

Obrigatoriedade de prestação de contas.Obrigatoriedade de prestação de contas. Poderá delegar funções específicas a Poderá delegar funções específicas a

prepostos.prepostos. Não havendo tempo definido, o exercício Não havendo tempo definido, o exercício

do cargo de administrador cessa pela do cargo de administrador cessa pela destituição, que pode ser motivada ou destituição, que pode ser motivada ou imotivada.imotivada.

Possibilidade de renúncia aos poderes.Possibilidade de renúncia aos poderes.

CONSELHO FISCALCONSELHO FISCAL

Composto de 3 ou mais membros e Composto de 3 ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país e eleitos na assembléia residentes no país e eleitos na assembléia geral anual.geral anual.

O membro eleito assina o termo de posse O membro eleito assina o termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal.conselho fiscal.

A remuneração é fixada anualmente pela A remuneração é fixada anualmente pela assembléia dos sócios que os eleger.assembléia dos sócios que os eleger.

Funções: art. 1.069/CC.Funções: art. 1.069/CC.

SOCIEDADE EM COMANDITA POR SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕESAÇÕES

O capital está igualmente dividido em ações.O capital está igualmente dividido em ações. Preserva-se a idéia própria do comanditamento: Preserva-se a idéia própria do comanditamento:

sócios que investem e sócios que administram, sócios que investem e sócios que administram, razão pela qual somente o acionista tem qualidade razão pela qual somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade.para administrar a sociedade.

Responsabilidade ilimitada dos acionistas diretores.Responsabilidade ilimitada dos acionistas diretores. Responsabilidade limitada dos demais acionistas.Responsabilidade limitada dos demais acionistas. Poderá comerciar sob firma ou razão social Poderá comerciar sob firma ou razão social

(acrescido de “comandita por ações”, do qual só (acrescido de “comandita por ações”, do qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes.gerentes.

SOCIEDADES SOCIEDADES COOPERATIVASCOOPERATIVAS

As sociedades cooperativas são simples, não tendo a finalidade de As sociedades cooperativas são simples, não tendo a finalidade de lucrar.lucrar.

As vantagens econômicas auferidas pelo cooperado são resultado As vantagens econômicas auferidas pelo cooperado são resultado direto de sua atuação pessoal e não do seu investimento em dinheiro.direto de sua atuação pessoal e não do seu investimento em dinheiro.

Regidas pela Lei nº. 5.764/71 e pelos artigos 1.093 a 1.096/CC.Regidas pela Lei nº. 5.764/71 e pelos artigos 1.093 a 1.096/CC.

São instituídas e não contratadas.São instituídas e não contratadas.

Seu ato constitutivo é um estatuto social.Seu ato constitutivo é um estatuto social.

O objeto social de uma cooperativa será um gênero de serviço, O objeto social de uma cooperativa será um gênero de serviço, operação ou atividade, prestados diretamente a seus cooperados.operação ou atividade, prestados diretamente a seus cooperados.

Podem ser classificadas em sociedades limitadas e sem limite de Podem ser classificadas em sociedades limitadas e sem limite de responsabilidade.responsabilidade.

CARACTERISTICAS PRINCIPAISCARACTERISTICAS PRINCIPAIS

Liberdade de adesão;Liberdade de adesão; Variabilidade ou dispensa do capital social.Variabilidade ou dispensa do capital social. Limitação do número de quotas-partes do capital Limitação do número de quotas-partes do capital

para cada cooperado (evita concentração);para cada cooperado (evita concentração); Princípio da administração democrática (cooperado Princípio da administração democrática (cooperado

= 1 voto);= 1 voto); Cessão limitada de quota (proibição a terceiro);Cessão limitada de quota (proibição a terceiro); Fundo de reserva e de assistência técnica, Fundo de reserva e de assistência técnica,

educacional e social;educacional e social; Neutralidade política, religiosa, racial e social;Neutralidade política, religiosa, racial e social; Assistência a cooperados e empregados;Assistência a cooperados e empregados;