Direito Empresarial - Escrituração

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Aula ministrada pelo Professor Elder Barbosa Leite.

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CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO EMPRESARIALEMPRESARIAL

UNIDADE 1UNIDADE 1

PROFESSOR ELDER B. LEITEPROFESSOR ELDER B. LEITE

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LIVROS CONTÁBEISLIVROS CONTÁBEIS

• É indispensável que o empresário e a sociedade empresária mantenham É indispensável que o empresário e a sociedade empresária mantenham Livro Livro DiárioDiário, lançando-se, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou , lançando-se, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade empresarial, ou que modifiquem ou possam vir a modificar operações da atividade empresarial, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do empresário. Cada lançamento deve esclarecer: a) a data a situação patrimonial do empresário. Cada lançamento deve esclarecer: a) a data da operação; b) os títulos de contas de débito e de crédito; c) o valor do débito e da operação; b) os títulos de contas de débito e de crédito; c) o valor do débito e do crédito; e d) o histórico.do crédito; e d) o histórico.

• Para a administração de uma sociedade empresária, pode-se ter: Para a administração de uma sociedade empresária, pode-se ter: a) Livro de Atas a) Livro de Atas da administração; b) Livro de Atas da Assembléia Geral; c) Livro de Atas e da administração; b) Livro de Atas da Assembléia Geral; c) Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal; e d) Livro de Registro de DuplicatasPareceres do Conselho Fiscal; e d) Livro de Registro de Duplicatas. .

• Já a sociedade por ações, além dos livros já mencionados, deve manter os livros Já a sociedade por ações, além dos livros já mencionados, deve manter os livros de de Registro de Ações Nominativas, de Transferência de Ações Nominativas e Registro de Ações Nominativas, de Transferência de Ações Nominativas e de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e de Transferência de Partes de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e de Transferência de Partes Beneficiárias NominativasBeneficiárias Nominativas..

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BALANÇO PATRIMONIAL E DE BALANÇO PATRIMONIAL E DE RESULTADO ECONÔMICORESULTADO ECONÔMICO

• Ao fim de cada exercício, deverá ser lançado no Ao fim de cada exercício, deverá ser lançado no livro Diáriolivro Diário o o BalançoBalanço PatrimonialPatrimonial, além de demonstração de resultado econômico da empresa. O , além de demonstração de resultado econômico da empresa. O referido balanço deve exprimir, de forma fiel e clara, a situação real da empresa, referido balanço deve exprimir, de forma fiel e clara, a situação real da empresa, indicando, distintamente, o ativo e o passivo.indicando, distintamente, o ativo e o passivo.

• Para que seja possível concretizar o balanço, torna-se indispensável realizar o Para que seja possível concretizar o balanço, torna-se indispensável realizar o inventárioinventário, ou seja, verificar o que existe no patrimônio da empresa e que, por , ou seja, verificar o que existe no patrimônio da empresa e que, por conseqüência, deverá ser lançado no balanço patrimonial. Na prática do comércio, conseqüência, deverá ser lançado no balanço patrimonial. Na prática do comércio, fala-se em “fechar para balanço”, quando, a bem da precisão técnica, fecha-se o fala-se em “fechar para balanço”, quando, a bem da precisão técnica, fecha-se o estabelecimento para permitir o inventário (físico) dos bens, a partir do qual será estabelecimento para permitir o inventário (físico) dos bens, a partir do qual será feito o balanço patrimonial.feito o balanço patrimonial.

• O art. 1.187 do Código Civil lista regras a serem cumpridas que visam garantir que O art. 1.187 do Código Civil lista regras a serem cumpridas que visam garantir que tais atos correspondam à realidade.tais atos correspondam à realidade.

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBILESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

• O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179/CC).

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBILESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

• Há requisitos extrínsecos e intrínsecos. No primeiro Há requisitos extrínsecos e intrínsecos. No primeiro é é indispensável a autenticação dos instrumentos indispensável a autenticação dos instrumentos obrigatórios de escrituraçãoobrigatórios de escrituração, antes de postos em uso, na , antes de postos em uso, na Junta Comercial na qual está registrado o empresário ou a Junta Comercial na qual está registrado o empresário ou a sociedade empresária. Há possibilidade de autenticar os sociedade empresária. Há possibilidade de autenticar os livros não obrigatórios. Com isso livros não obrigatórios. Com isso busca-se evitar o busca-se evitar o surgimento de outros instrumentos de escrituraçãosurgimento de outros instrumentos de escrituração e, e, a partir dessa duplicidade, haja fraudes.a partir dessa duplicidade, haja fraudes.

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBILESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

• Os instrumentos de escrituração podem ser:Os instrumentos de escrituração podem ser:• Livros;Livros;• Conjunto de fichas ou folhas soltas;Conjunto de fichas ou folhas soltas;• Conjunto de folhas contínuas;Conjunto de folhas contínuas;• Microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador Microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador

((computer output microfilmcomputer output microfilm – COM). – COM).• Já o requisito intrínseco exige a utilização da língua portuguesa e da moeda Já o requisito intrínseco exige a utilização da língua portuguesa e da moeda

nacional para os registros contábeis. O art. 1.182 do Código Civil aduz que nacional para os registros contábeis. O art. 1.182 do Código Civil aduz que a a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitadohabilitado, salvo se nenhum houver na localidade. , salvo se nenhum houver na localidade.

• Cumpre ressaltar que o Código Penal (art. 297) aduz que falsificar, no todo ou em Cumpre ressaltar que o Código Penal (art. 297) aduz que falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro configura parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro configura crime, e mais, equipara a documento público crime, e mais, equipara a documento público os os livros mercantislivros mercantis..

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBILESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

• A escrituração que atenda aos requisitos extrínsecos e intrínsecos constitui A escrituração que atenda aos requisitos extrínsecos e intrínsecos constitui meio meio de provade prova dos atos nela inscritos. Prova em favor do empresário, desde que sejam dos atos nela inscritos. Prova em favor do empresário, desde que sejam mantidos com observância das formalidades legais e que os lançamentos sejam mantidos com observância das formalidades legais e que os lançamentos sejam confirmados por outros subsídios, embora os lançamentos escriturais possam ser confirmados por outros subsídios, embora os lançamentos escriturais possam ser ilididos pela comprovação de falsidade ou inexatidão.ilididos pela comprovação de falsidade ou inexatidão.

• No que se refere ao No que se refere ao sigilo da escrituraçãosigilo da escrituração é ilegal a decisão de exibição dos é ilegal a decisão de exibição dos livros, a não ser que haja previsão legal para tanto. Assim, somente se permite a livros, a não ser que haja previsão legal para tanto. Assim, somente se permite a determinação judicial de exibição integral dos instrumentos de escrituração determinação judicial de exibição integral dos instrumentos de escrituração quando, em decisão fundamentada, se demonstrar a necessidade da mesma para quando, em decisão fundamentada, se demonstrar a necessidade da mesma para que se resolvam litígios. Se o empresário ou sociedade empresária se recusa a que se resolvam litígios. Se o empresário ou sociedade empresária se recusa a apresentar os livros, diante da determinação judicial, o Juiz poderá ordenar a sua apresentar os livros, diante da determinação judicial, o Juiz poderá ordenar a sua apreensão judicial.apreensão judicial.

• A exibição integral se fará perante o Judiciário, podendo ser realizada na presença A exibição integral se fará perante o Judiciário, podendo ser realizada na presença do empresário ou do representante da sociedade empresária a que pertencem ou do empresário ou do representante da sociedade empresária a que pertencem ou de pessoas por estes nomeadas.de pessoas por estes nomeadas.

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PREPOSTOSPREPOSTOS

• Artigo Artigo 1.1691.169 e seguintes do Código Civil Brasileiro. e seguintes do Código Civil Brasileiro.• Em Direito, fala-se genericamente em Em Direito, fala-se genericamente em prepostopreposto, palavra que vem do , palavra que vem do

verbo latim verbo latim praeponerepraeponere, dando a idéia de pôr-se à frente. , dando a idéia de pôr-se à frente. Refere-se Refere-se a quem atua a quem atua pelapela e e parapara a empresa naquela situação em a empresa naquela situação em concretoconcreto..

• Assim, o Assim, o prepostopreposto deve atuar, sempre, no âmbito da deve atuar, sempre, no âmbito da competência e competência e dos poderes que lhe foram outorgadosdos poderes que lhe foram outorgados, atuando pessoalmente; , atuando pessoalmente; somente quando autorizado por escrito, poderá o preposto fazer-se somente quando autorizado por escrito, poderá o preposto fazer-se substituir no desempenho da preposição. Se o substituir no desempenho da preposição. Se o prepostopreposto se fez se fez substituir por outra pessoa, sem aquela autorização expressa do substituir por outra pessoa, sem aquela autorização expressa do preponente, irá responder pessoalmente pelos atos do substituto e preponente, irá responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas. Salvo disposição contrária essa pelas obrigações por ele contraídas. Salvo disposição contrária essa atuação deve ser exclusiva.atuação deve ser exclusiva.

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PREPOSTOSPREPOSTOS

• Em primeiro lugar são Em primeiro lugar são responsáveis pela escolha do preposto responsáveis pela escolha do preposto que praticou o atoque praticou o ato (culpa (culpa in eligendoin eligendo); em segundo lugar, são ); em segundo lugar, são responsáveis em face de um dever de vigiar os seus prepostosresponsáveis em face de um dever de vigiar os seus prepostos (culpa (culpa inin vigilandovigilando); por fim, como a empresa lucra com os atos dos ); por fim, como a empresa lucra com os atos dos prepostos, realizados no âmbito de suas atividades, deve igualmente prepostos, realizados no âmbito de suas atividades, deve igualmente assumir os riscos a ele inerentesassumir os riscos a ele inerentes..

• A responsabilidade do preponente pelos atos do preposto apura-se A responsabilidade do preponente pelos atos do preposto apura-se exclusivamente no âmbito das atividades empresárias. De acordo exclusivamente no âmbito das atividades empresárias. De acordo com o art. 1.178 do Código Civil, com o art. 1.178 do Código Civil, quando os atos forem praticados quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escritolimites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode , cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

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GERÊNCIAGERÊNCIA

• Artigos Artigos 1.1721.172 e seguintes do CCB. e seguintes do CCB.• A pessoa natural que, registrada na Junta Comercial, pode A pessoa natural que, registrada na Junta Comercial, pode

empresariar e, para tanto, manterá um patrimônio especificado, empresariar e, para tanto, manterá um patrimônio especificado, devidamente escriturado em livros próprios. Quando se tratar de uma devidamente escriturado em livros próprios. Quando se tratar de uma sociedade, o contrato social ou o estatuto indicará a administração – sociedade, o contrato social ou o estatuto indicará a administração – uma ou mais pessoas – regulando sua competência e poderes; uma ou mais pessoas – regulando sua competência e poderes; essas pessoas são chamadas de essas pessoas são chamadas de administradoresadministradores da sociedade. da sociedade. Ainda é possível a constituição de um nível inferior, a gerência, Ainda é possível a constituição de um nível inferior, a gerência, incomum nos pequenos empreendimentos e largamente utilizado incomum nos pequenos empreendimentos e largamente utilizado nos grandes.nos grandes.

• Gerente, portanto, Gerente, portanto, é é um preposto a quem incumbe o exercício um preposto a quem incumbe o exercício permanente da empresapermanente da empresa (no todo ou em parte), na sede desta ou (no todo ou em parte), na sede desta ou numa de suas sucursais, filiais ou agências.numa de suas sucursais, filiais ou agências.

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GERÊNCIAGERÊNCIA

• As limitações contidas na outorga de poderes, para As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, serem opostas a terceiros, dependem do dependem do arquivamento e averbação do instrumento no arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas MercantisRegistro Público de Empresas Mercantis , salvo , salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente. com o gerente. A revogação ou modificação do A revogação ou modificação do mandato deve ser arquivada e averbada no mandato deve ser arquivada e averbada no mesmo Registromesmo Registro, salvo se conhecida do terceiro., salvo se conhecida do terceiro.

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CONTABILIDADECONTABILIDADE

• É exercida pelo profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de É exercida pelo profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. Contabilidade. O responsável pela escrituração é um mandatário do O responsável pela escrituração é um mandatário do empresário ou sociedade empresária no exercício das funções contábeis da empresário ou sociedade empresária no exercício das funções contábeis da empresa.empresa. Eventuais erros e falhas, cometidos pelo responsável pela escrituração, Eventuais erros e falhas, cometidos pelo responsável pela escrituração, são juridicamente considerados erros do empresário ou sociedade empresária, são juridicamente considerados erros do empresário ou sociedade empresária, que por eles responderá civilmente.que por eles responderá civilmente.

• No exercício de suas funções, os prepostos responsáveis pela escrituração são No exercício de suas funções, os prepostos responsáveis pela escrituração são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos; mas perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos; mas apenas perante terceiros. O preponente que arcar com as perdas e danos apenas perante terceiros. O preponente que arcar com as perdas e danos resultantes do ato culposo ou doloso do preposto tem direito de regressar contra resultantes do ato culposo ou doloso do preposto tem direito de regressar contra este.este.

• Os contabilistas exercem atividade protegida por segredo profissional.Os contabilistas exercem atividade protegida por segredo profissional. A A legislação civil preceitua que a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a legislação civil preceitua que a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo, por estado ou profissão (art. 229, I e 406).cujo respeito deva guardar sigilo, por estado ou profissão (art. 229, I e 406).

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TERCEIRIZAÇÃOTERCEIRIZAÇÃO

• Traduz-ne na possibilidade de toda a atividade desenvolvida por um Traduz-ne na possibilidade de toda a atividade desenvolvida por um empresário ser terceirizada, ou seja, que se empresário ser terceirizada, ou seja, que se exerça uma empresa exerça uma empresa sem nenhum empregadosem nenhum empregado..

• É fundamental, todavia, que É fundamental, todavia, que não estejam presentes os elementos não estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de empregocaracterizadores da relação de emprego, sob pena de caracterizar , sob pena de caracterizar fraude jurídica, implicando nulidade do contrato civil e afirmação da fraude jurídica, implicando nulidade do contrato civil e afirmação da existência do contrato de trabalho.existência do contrato de trabalho.

• Não obstante há possibilidade do empresário ou sociedade Não obstante há possibilidade do empresário ou sociedade empresária assumir a execução de todas as etapas da cadeia empresária assumir a execução de todas as etapas da cadeia produtiva, o que se denomina produtiva, o que se denomina verticalização da produçãoverticalização da produção..

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REPRESENTANTE COMERCIALREPRESENTANTE COMERCIAL

• Constitui-se na atividade desenvolvida por pessoas naturais ou jurídicas cuja Constitui-se na atividade desenvolvida por pessoas naturais ou jurídicas cuja função é função é mediar, de forma não eventual, a realização de negócios agenciando mediar, de forma não eventual, a realização de negócios agenciando propostas ou pedidos e transmitindo-os à empresapropostas ou pedidos e transmitindo-os à empresa. Trata-se de uma hipótese . Trata-se de uma hipótese de de contrato de agência e distribuiçãocontrato de agência e distribuição..

• Salvo estipulação em contrário, Salvo estipulação em contrário, o representante comercial não está submetido o representante comercial não está submetido à regra de exclusividadeà regra de exclusividade, podendo atuar por conta de uma ou mais pessoas., podendo atuar por conta de uma ou mais pessoas.

• Para ser um representante comercial, a pessoa natural ou jurídica deverá Para ser um representante comercial, a pessoa natural ou jurídica deverá registrar-se no Conselho Regional dos Representantes Comerciaisregistrar-se no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, , atendendo aos requisitos estipulados pela Lei 4.886/65. Não há contrato de atendendo aos requisitos estipulados pela Lei 4.886/65. Não há contrato de representação comercial se o contratado não estiver inscrito no Conselho.representação comercial se o contratado não estiver inscrito no Conselho.

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REPRESENTANTE COMERCIALREPRESENTANTE COMERCIAL

• Na ausência de estipulação expressa, Na ausência de estipulação expressa, presume-se não haver exclusividade na presume-se não haver exclusividade na atuação do representanteatuação do representante, embora a ela esteja obrigado o representado., embora a ela esteja obrigado o representado.

• O representante deve fornecer informações detalhadas sobre o andamento dos O representante deve fornecer informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo atuar voltado para o sucesso dos negócios, além negócios a seu cargo, devendo atuar voltado para o sucesso dos negócios, além de ater-se para as reclamações que digam respeito aos negócios intermediados e de ater-se para as reclamações que digam respeito aos negócios intermediados e as transmitir à empresa representada. Se não está autorizado, o representante não as transmitir à empresa representada. Se não está autorizado, o representante não pode conceder abatimentos ou descontos nos preços ou pagamentos, parcelar o pode conceder abatimentos ou descontos nos preços ou pagamentos, parcelar o pagamento; se o faz sem poderes para tanto, deverá indenizar pelos prejuízos pagamento; se o faz sem poderes para tanto, deverá indenizar pelos prejuízos causados, além de caracterizar justa causa para a rescisão do contrato.causados, além de caracterizar justa causa para a rescisão do contrato.

• A remuneração devida ao representante comercial é uma A remuneração devida ao representante comercial é uma comissãocomissão, em , em percentual ajustado entre as partes, sobre o valor total dos produtos (bens ou percentual ajustado entre as partes, sobre o valor total dos produtos (bens ou serviços).serviços).

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REPRESENTANTE COMERCIALREPRESENTANTE COMERCIAL

• Não se permite estipulação de cláusula que torne o representante comercial Não se permite estipulação de cláusula que torne o representante comercial responsável pela solvibilidade do comprador. responsável pela solvibilidade do comprador. Se o negócio for desfeito pelo Se o negócio for desfeito pelo comprador, a comissão não será devida.comprador, a comissão não será devida. Igual possibilidade é conferida ao Igual possibilidade é conferida ao representante. Neste caso a lei traz prazos para conferir validade as recusas (art. representante. Neste caso a lei traz prazos para conferir validade as recusas (art. 33 da Lei 4.886/65).33 da Lei 4.886/65).

• Se a recusa do negócio se efetiva fora dos prazos assinalados pela lei, sem Se a recusa do negócio se efetiva fora dos prazos assinalados pela lei, sem fundamentação ou fora dos requisitos contratualmente ajustados, o representante fundamentação ou fora dos requisitos contratualmente ajustados, o representante estará obrigado a creditar a respectiva comissão a favor do representante estará obrigado a creditar a respectiva comissão a favor do representante comercial, como se o negócio houvera ocorrido.comercial, como se o negócio houvera ocorrido.

• O representado, ao rescindir o contrato sem justa causa, deve pagar O representado, ao rescindir o contrato sem justa causa, deve pagar imediatamente todas as comissões pendentes. A rescisão imotivada, por parte do imediatamente todas as comissões pendentes. A rescisão imotivada, por parte do representado, implica um dever de indenização, em montante não inferior a 1/12 representado, implica um dever de indenização, em montante não inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

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REPRESENTANTE REPRESENTANTE COMERCIALCOMERCIAL

• Não constitui motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho o impedimento Não constitui motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho o impedimento temporário do representante comercial, quando esteja no gozo do temporário do representante comercial, quando esteja no gozo do benefício de benefício de auxílio-doença concedido pela Previdência Socialauxílio-doença concedido pela Previdência Social..

• O representante poderá rescindir motivadamente o contrato quando houver O representante poderá rescindir motivadamente o contrato quando houver redução da esfera de sua atividaderedução da esfera de sua atividade, em desacordo com as cláusulas do , em desacordo com as cláusulas do contrato. De igual forma poderá agir se restar provado que o contrato. De igual forma poderá agir se restar provado que o representante representante recusou a atender às propostas trazidas pelo representante ou reduz seus recusou a atender às propostas trazidas pelo representante ou reduz seus negócios a níveis que tornem sua atuação antieconômicanegócios a níveis que tornem sua atuação antieconômica, inviabilizando a , inviabilizando a continuidade do contrato.continuidade do contrato.

• O representante poderá, ainda, pleitear rescisão quando houver O representante poderá, ainda, pleitear rescisão quando houver quebra, direta ou quebra, direta ou indireta, da exclusividade ou se provado ter havido fixação abusiva de indireta, da exclusividade ou se provado ter havido fixação abusiva de preços em de relação à sua zona de atuaçãopreços em de relação à sua zona de atuação, com objetivo de impossibilitar-lhe , com objetivo de impossibilitar-lhe a ação regular.a ação regular.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

• Mamede, Gladston. Manual de direito empresarial. – 2ª ed. – São Paulo: Atlas, Mamede, Gladston. Manual de direito empresarial. – 2ª ed. – São Paulo: Atlas, 2006.2006.