Alistabilidade e elegibilidade do silvícola no ordenamento ...
[DIREITO ELEITORAL] Condições de Elegibilidade
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Direito EleitoralProf. Ricardo Torques
Prof. Ricardo Torques – Direito Eleitoral
@rstorques
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Condições de Elegibilidade• art. 14, §3º, da CF:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
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Condições de Elegibilidade• NACIONALIDADE BRASILEIRA:• regra: sem distinção entre natos e naturalizados (exceção no art. 12, §3º, da CF
Presidente e vice-Presidente)
• PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS:• o candidato não poderá ter sofrido perda/suspensão dos direitos políticos
• ALISTAMENTO ELEITORAL• DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO• ≠ das regras civis de domicílio• conceito amplo de flexível (jurisprudência do TSE) local em que a pessoa mantém
vínculos políticos, sociais ou econômicos.• prazo de 1 ano (art. 9º, caput, da LPP).
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Condições de Elegibilidade• DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
• circunscrição eleitoral
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Condições de Elegibilidade• FILIAÇÃO PARTIDÁRIA:• 6 meses
• IDADE MÍNIMA:
35 anos Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos Deputado Federal, Deputado Estadual ou do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz
18 anos Vereador
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Condições de Elegibilidade dos Militares• art. 14, §8º, da CF
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Condições de Elegibilidade
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Nacionalidade Brasileira
Pleno Exercício dos Direitos Políticos
Alistamento Eleitoral
Domicílio Eleitoral
Filiação Partidária
Idade Mínima
35 anos Presidente, Vice e Senador
30 anos Governador e Vice
21 anos Deputado Federal e Estadual e Prefeito
18 anos Vereador