Direito económico e_empresarial

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Direito Económico e Empresarial

Ano Académico: 2012/2013 Semestre: 1º Docente(s): Paulo Olavo Cunha (Prof. Doutor) – Aulas teóricas.

João Mattamourros Resende (Mestre); Vassili Plessov (Dr.) – Aulas práticas __________________________________________________________________________________ Descrição: A disciplina de Direito Económico e Empresarial é a única disciplina jurídica obrigatória dos Cursos de Economia e de Administração e Gestão de Empresas da FCEE da Universidade Católica Portuguesa, impondo-se transmitir conhecimentos básicos e simultaneamente enquadrar juridicamente a atividade económica no mercado, identificando os seus principais sujeitos e negócios. O curso é preparado para doze aulas teóricas de 80 mn e para igual número de aulas práticas com a mesma duração. As aulas teóricas, de caráter expositivo, destinam-se a proporcionar aos alunos conhecimentos essenciais sobre a matéria, sendo eventualmente acompanhadas de apresentações em power-point. Nas aulas práticas, os alunos serão ensinados a resolver problemas jurídicos, com a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos, desenvolvendo a sua compreensão dos principais aspetos do regime jurídico relevante. __________________________________________________________________________________ Conteúdo: Introdução: Âmbito e alcance da disciplina; o Direito e o Mercado. I – Concorrência e Propriedade Industrial II – Sujeitos do Direito do Mercado III – Empresa e estabelecimento comercial IV – Negócios jurídico-empresariais: os contratos comerciais V – O mercado (organizado). Títulos de Crédito, Valores Mobiliários e Meios de Pagamento VI – Sociedades comerciais VII – Empresas públicas e sociedades de gestão pública VIII – Consumidores __________________________________________________________________________________ Objectivos: Tratando-se da única disciplina jurídica obrigatória dos Cursos de Economia e de Administração e Gestão de Empresas da FCEE da Universidade Católica Portuguesa, o Direito Económico e Empresarial constitui um primeiro contacto com o mundo do Direito, pretendendo habilitar os alunos a interagirem com os juristas e a identificarem a necessidade da intervenção destes, proporcionando-lhes conhecimentos relevantes no que respeita à intervenção das empresas no mercado e à participação do Estado na vida económica e social. Em particular, a disciplina visa: (i) Proporcionar aos futuros economistas e gestores o contacto e a assimilação de conceitos e

instrumentos jurídicos básicos na perspetiva das respetivas áreas de atividade; (ii) Permitir assim a compreensão mínima do enquadramento jurídico da realidade sócio económica

envolvente, por forma a facilitar a esses profissionais o diálogo com os especialistas do Direito.

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Considerando a natureza dos respetivos cursos, para além do enquadramento geral da atuação dos agentes económicos no mercado, desde os produtores, passando pelos distribuidores e prestadores de serviços e terminando nos consumidores, o presente cursos incidirá em especial sobre os modelos de governação societária e a competência e desempenho dos gestores dessas empresas. __________________________________________________________________________________ Avaliação: A. Frequências: ambas obrigatórias.

As frequências versam sobre toda a matéria lecionada nas aulas (teóricas e práticas) e terão uma duração (máxima) de 120 minutos, sendo compostas de um (ou dois) caso(s) prático(s) e de escolha múltipla (com desconto).

B. Trabalhos: Não se justificam, dado o reduzido número de tempos letivos. C. Classificação final (da disciplina) determinada:

a) Pela média aritmética das classificações obtidas nas provas (frequências) realizadas, salvo se a classificação da 2ª frequência for superior à da 1ª ou for inferior a 8 valores, casos em que a 1ª frequência apenas determinará 30% do valor da nota final, sem prejuízo do disposto em D;

b) Pela classificação global, resultante da ponderação da nota das frequências com a participação nas aulas práticas, na qual será atribuída uma de três classificações: SA – Sem Avaliação; AP – Avaliação Positiva; AMP – Avaliação Muito Positiva (correspondente a uma participação ativa de, pelo menos, bom);

c) Exclusivamente pela classificação do exame final se o discente for admitido a essa prova ou, tendo dispensado da mesma, optar por realizá-la.

D. Não obstante, o júri, com base em fatores alheios às notas obtidas nas provas escritas, designadamente atendendo à participação dos estudantes em aulas práticas, disporá da possibilidade de alterar a classificação final dos alunos, desde que o faça em termos que apenas os possam beneficiar.

E. Dispensarão de exame final os alunos que, após realizarem as duas frequências, obtiverem classificação média igual ou superior a 10 (dez) valores.

F. Os alunos que, não obstante estarem dispensados de exame final, optem por realizar a prova sujeitar-se-ão à classificação então obtida (podendo, inclusivamente, reprovar).

G. Terão de realizar exame final, para obterem aprovação na disciplina, os alunos que tiverem obtido nota (de frequência final) de 8 ou 9 valores ou que não tenham realizado a primeira frequência, tendo obtido nota positiva na segunda.

H. São aprovados os alunos que obtenham uma classificação final de frequência igual ou superior a 10 valores e que não optem por realizar exame final, bem como os alunos que neste exame obtenham igualmente classificação positiva.

I. Ficarão reprovados, os estudantes que: a) Excedam o número de faltas admitido; b) Faltarem à segunda frequência; c) Faltarem à primeira frequência e não obtenham classificação positiva na segunda; d) Após a realização das frequências, e de acordo com os critérios acima referidos, não obtiverem nota

de frequência (final) de, pelo menos, 8 (oito) valores. e) Obtenham classificação negativa no exame final.

J. Quando a classificação final corresponder a nota de 17 valores (ou superior), ao aluno será atribuída classificação de 17 valores com asterisco (*), podendo requerer (no prazo de 2 dias úteis) a realização de prova oral para melhoria de nota.

K. O ensino é presencial e os alunos terão de estar presentes em, pelo menos, três quartos (75%) das aulas práticas (inicialmente previstas), devendo informar previamente o respetivo docente em caso de

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impossibilidade comprovada, antecipadamente determinada. __________________________________________________________________________________ Bibliografia: Livro (específico) em preparação.

Outros livros CUNHA, PAULO OLAVO – Direito das Sociedades Comerciais, 5ª ed., Almedina, Coimbra, 2012. CUNHA, PAULO OLAVO – Lições de Direito Comercial, Almedina, Coimbra, 2010. MONCADA, LUÍS CABRAL DE – Manual Elementar de Direito Público da Economia e da Regulação, Almedina, Coimbra, 2012. SANTOS, ANTÓNIO CARLOS / MARIA EDUARDA GONÇALVES / MARIA MANUEL LEITÃO MARQUES – Direito Económico, 6ª ed., Almedina, Coimbra, 2011. EIRÓ, PEDRO – Noções Elementares de Direito, Verbo, Lisboa, 1997.

Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais, Almedina, 2ª ed., 2011. Comercial, Porto Editora, 15ª ed., 2010. __________________________________________________________________________________ Biografia: Paulo Olavo Cunha é Licenciado, Mestre e Doutor em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – na qual é professor nos Cursos de Licenciatura, Mestrado e Pós-Graduação – e responsável pela Área de Corporate & Governance da Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados, como advogado (e consultor residente). Membro da redacção da Direito das Sociedades em Revista, da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (fundador), da Ordem dos Advogados Portuguesa e da IBA. No ano lectivo de 2012/13 é também regente de Direito das Sociedades Comerciais, na Licenciatura em Direito da UCP (Lisboa), de (i) Constituição e Estruturação de Sociedades, (ii) Governação Societária e de (iii) Impugnação de Deliberações Sociais, no Mestrado em Direito Empresarial (UCP Lisboa) – de que é coordenador –, e de Estrutura e Governação de Sociedades Anónimas no Mestrado de Direito e Gestão (UCP Porto), e professor na Pós-Graduação em Direito Comercial (UCP – Lisboa), da qual também é cocoordenador. Autor de diversos livros e artigos, sendo os mais recentes Direito das Sociedades Comerciais, 5ª ed. Almedina, Coimbra, 2012, «Assembleias Gerais das Sociedades Anónimas I: Questões relativas á convocação, participação e funcionamento», DSR, nº 7 (pp. 71-96), 2012 (pp. 71-96), Lições de Direito Comercial, Almedina, Coimbra, 2010, e «Corporate Governance e Gestão Pública: primeira reflexão», DSR, nº 4, 2010 (pp. 75-95) [e também em AA.VV., Estudos em Memória do Professor Doutor Paulo Cunha, Almedina, Coimbra, 2012]. __________________________________________________________________________________ Contacto(s) e Atendimento: Paulo Olavo Cunha: [email protected] Assistente pessoal: Alexandra Fontes ([email protected]) Tel. + 351. 213 113 533 Atendimento (pessoal): por marcação prévia. __________________________________________________________________________________