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Direito eclesiástico

O Direito eclesiástico do Estado (ou simplesmente Direito eclesiástico), de acordo à moderna Ciência do Direito, é o conjunto de norma jurídica|normas jurídicas]] que o Estados ditam, no marco de seu próprio ordenamento jurídico, para regular os aspectos sociais da fenómenos religiosos. Não deve confundir com o Direito religioso]].

As normas desta classe integram todos aqueles preceitos legais que afectam às pessoas, instituições, relações e actividades que se dirigem a finalidades sociais religiosas, isto é, a regulação das actividades sociais de origem religioso de seu cidadãos. Nestas incluem-se, entre outras, disposições de Direito civil]], trabalhista, administrativo, tributário e penal.

Tais normas podem ser ditadas pelo Estado, via lembro com as diferentes confesiones religiosas (como os concordatos no caso da Igreja Católica), ou unilateralmente. Através delas se regulam, por exemplo, o estatuto jurídico do ministros de culto, as isenções tributárias às confesiones religiosas, o reconhecimento civil de certo

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actos celebrados ou efectuados ante estas (como o casals) ou das sentencias do tribunalé ou outros organismos próprios das confesiones religiosas.

Origem Histórica do Direito Eclesiástico do Estado

O Direito eclesiástico do Estado tal e como nós o conhecemos surge depois da Reforma protestante, na que se produz um movimento de distinción absoluta entre o Direito canónico e o Direito eclesiástico. No entanto, não é completo um estudo sem conhecer a evolução das relações entre a Igreja e o Estado nos primeiros séculos.

Em primeiro lugar distinguimos um momento histórico que se caracteriza fundamentalmente pela tolerância, porque depois do aparecimento do cristianismo, o império analisa esse fenómeno (o do aparecimento do cristianismo) com indiferença, até o extremo que chegou a confundir o cristianismo com o judaísmo. A atitude do Império muda, passando a ser esta sociedade cristã uma sociedade perseguida. Algumas das modificações da sociedade cristã podem supor um perigo. Estas perseguições da sociedade finalizam com o Edicto de Milão.

O Edicto de Milão instala uma nova época. Essa tolerância iniciada nos primeiros anos eleva-se ao plano do Direito e traz como consequência que ao menos na prática ficam equiparadas todas as religiões. Pouco a pouco o cristianismo vai-se convertendo na religião predominante. Durante este período o poder judicial sofre uma profunda mudança. A relação entre os ordenamentos civil e canónico é de absoluta identidade, porquanto o Direito do Estado se confeccionaliza e o Direito canónico se seculariza. Esta situação não é idílica e rapidamente a suposta colaboração entre o poder civil e espiritual se rompe e começa a se produzir intromisiones. A consequência destas intromisiones são as lutas de poder, entre o poder espiritual e o poder civil. Desta luta nascem duas espadas – temporária e espiritual – e segundo San Agustín, quando vontade nesta luta o temporária nasce o cesaropapismo e quando vontade nesta luta o espiritual nasce a teocracia. O Papa Gelacio com motivo de uma das primeiras lutas entre o civil e o religioso, configura uma das teorias mais importantes que surgem na matéria: “Dualismo gelesiano”: senta as bases para a alternancia entre o cesaropapismo e a teocracia. Esta distinción levada ao campo da liberdade de consciência (Direito eclesiástico) propõe uma conclusão muito adequada. Neste tempo a religião católica goza de importantes privilégios até o extremo de considerar ao não católico, ao não cristão como herege. Nesta época produz-se um facto histórico que vai ter influência decisiva ao longo do devir posterior. Este facto histórico é a coronación de Carlomagno. Este decide ser coroado pelo Papa León

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III. Ante este facto histórico surgem várias teorias ou interpretações: Carolingia: Defende a supremacía do imperador, baseando-a em: 1. Que a coronación é um acto jurídico 2. A intervenção do papa é uma mera intervenção ceremonial 3. A coronación supõe um reconhecimento jurídico da própria supremacía

Carolingia investida: Baseava seu sucesso em: 1. A coronación era um acto religioso 2. O constitutivo é a intervenção do Papa 3. O Império era uma Instituição religiosa

Os dois ordenamentos (estatal e canónico) seguem um modelo unitario, ainda que é uma relação sui generus porque Carlomagno atribui-se as concorrências da Igreja e isto dá lugar a uma secularización do Direito. Morre Carlomagno e seus sucessores são débis. Esta situação é aproveitada pela Igreja para mostrar a situação de supremacía.

Nesta situação a Igreja o que faz é desenvolver um labor supletoria, se atribuindo funções própria da esfera civil. Isto provoca que se crê uma nova concepção do mundo. Nasce a Republica cristã: única realidade (um povo civil e um povo religioso). A nova situação leva- nos a afirmar que depois do tempo de sumisión do Direito canónico em um primeiro momento, o Direito religioso se atribui tal importância que se produz uma espiritualización do Direito imperial até chegar ao Sacro Império Romano Germánico.

Isto nos leva a afirmar que o factor determinante com respeito à liberdade de consciência na Idade média é a intolerância porque se produz posturas teócraticas em onde o poder coactiva temporal e espiritual são intercambiables, o que implica que os delitos e penas espirituais tenham tradução directa e imediata em delitos e penas temporárias.

Reforma-a protestante aparece quando surgem os novos Estados absolutos. Os príncipes, os soberanos tentam que o político assuma também ao religioso. A sumisión do poder religioso é muito peculiar porque o próprio príncipe reconhece à religião um poder importante na vida social.

Na primeira metade do século XVI (1500) surge reforma-a protestante, em cujo movimento destaca três pessoas: Lutero, Zwinglio e Calvino. O objectivo comum era identificar o máximo possível Igreja e Estado, mas com a prevalencia do Estado. Reforma- a protestante traz como consequência que os súbditos ficam obrigados à religião do príncipe, daí que aparece as chamadas igrejas de Estados ou Iglesias nacionais. Desde o ponto de vista jurídico este movimento de reforma dá lugar à distinción entre o Direito

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eclesiástico e o Direito canónico, em consequência produz-se uma mudança na concepção do Direito eclesiástico do Estado.

Lutero “Separação Igreja – Estado” A ideia é que o Ministro de culto se dedique aos labores de predicación e que o Governo se deixe em mãos das autoridades civis. O príncipe é uma espécie de bispo que estará sempre encarregado de manter a ordem da Igreja e que será o responsável pela organização da comunidade religiosa.

Zwinglio “colaboração Igreja – Estado” Parte da premisa de que a Igreja e o Estado se precisam mutuamente, portanto é necessária a colaboração. Quando os bispos não tomem decisões necessárias para o bom funcionamento dessa cohabitación, o príncipe (soberano) fica facultada para o fazer e isso em função da própria magistratura que apresenta (em base ao Estado).

Calvino “Colaboração Igreja – Estado” Da razão de que porque a magistratura pode intervir, considera que a magistratura são ministros ordenados por Deus, o que Calvino defende é uma teocracia, na que o Estado este submetido à vigilância do clero.

Esta situação contínua nos séculos XVI e XVII e supõe o passo de uma situação de intolerância a outra de tolerância em lugares concretos e determinados.

No século XVIII “século das luzes”, triunfam as ideias da ilustração e como consequência os ares de secularización impregnan a sociedade européia. O poder político perde seu carácter religioso. O critério de contrastabilidad (a fé) deixa de sê-lo. Produz-se uma secularización da sociedade, do poder político. O fundamento do poder deixa de ser religioso e começa a secularizarse o Direito.

Direito religioso

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Mapa com países com sistema de Direito religioso (em amarelo)

O Direito religioso ou Direito confesional, de acordo à moderna Ciência do Direito, é aquele ordenamento jurídico que, para si mesmas, estabelecem a diferentes igrejas ou confesiones religiosas, e que em tanto realidades sociais requerem de um Direito próprio (seguindo o brocardo ubi societas ibi ius). O Direito religioso não deve confundir com o Direito eclesiástico]].

Entre outros, são ordenamentos religiosos ou confesionales o Direito judeu (Halajá), o Direito canónico e o Direito islâmico (Sharia).

Estado confesional

Um Estado confesional é o que se adere a uma religião específica. Essa situação pode ser simplesmente resultado dos usos e costumes ou tradição, ou refletir-se em sua respectiva legislação, especialmente na constituição. O que o Estado reconheça uma religião oficial, não significa que outras religiões não se permitam praticar livremente, bem publicamente ou bem restringidas ao âmbito privado. Essa situação é a de tolerância religiosa]] ou intolerância respectivamente.

A situação contrária é a de Estado aconfesional]], laicismo ou separação Igreja-Estado.

História Dantes da Idade Contemporânea, a situação de confesionalidad do estado era a condição natural de qualquer sistema político. No Império Romano, o culto ao imperador foi uma forma de conciliar o politeísmo incluyente de todo o tipo de religiões com a unidade política, e o que converteu ao cristianismo (de facto a qualquer monoteísmo que não aceitasse o culto imperial) em uma religião disolvente e portanto perseguida. O Edicto de Milão de Constantino (que otrorgaba uma espécie de liberdade religiosa]]), e o posterior edicto de Tesalónica de Teodosio converteram o cristianismo na religião oficial do Império e estabeleceram o Papado e a Igreja como instituições paralelas ao próprio Estado. O desaparecimento do Império Romano de Occidente abriu a Idade Média que supôs uma separação de facto do cristianismo ocidental (católico) e oriental (ortodoxo), que se fez oficial com o Cisma de Oriente (1051). Enquanto no Império Bizantino a figura do imperador impõe-se sobre a Igreja (cesaropapismo, iconoclasia), na Europa Ocidental o dominium mundi é mais disputado pela teocracia (agustinismo político, teoria das duas espadas, querela das investiduras). As

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monarquias de Antigo Regime supuseram um controle sobre suas igrejas católicas nacionais, enquanto a Reforma luterana estabelece igrejas nacionais nos países do norte de europa. O princípio da cuius regio eius religio (proposto na Dieta de Augsburgo que discutia a Confesión de Augsburgo, e definitivamente imposto na Paz de Augsburgo) impõe que a religião do reino será a religião do rei. Impor-se-á em uma era de guerras de religião que acabará com o tratado de Westfalia. Entre os escassos lugares da Europa que mantêm a tolerância religiosa (ainda que se mantenham como estados confesionales) se destacam os Países Baixos e a Serenísima República de Veneza, e parcialmente o Império Otomano.

O primeiro estado em proclamar sua indiferença aos assuntos religiosos foram os Estados Unidos, influído pela ideologia da Ilustração. A Revolução Francesa, que em algum momento tentou instaurar um culto descristianizado à Deusa Razão, foi reconducida por Napoleón a um Concordato com o Papa. Não será até a III República Francesa que França, a fille ainé de l'eglise(filha maior da Igreja) e sede dos Reis Cristianísimos, incorpore a suas senhas de identidade o laicismo, e a separação Igreja-Estado.

Muitos países europeus mantêm na actualidade vínculos especiais com sua religião tradicional, especialmente Inglaterra, cuja rainha segue se considerando cabeça da Igreja da Inglaterra e mantém o título de Defensor Fidei]] (defensor da fé) que conseguiu Enrique VIII.

Os países muçulmanos, onde a identificação da comunidade política e religiosa (Umma) é muito forte, sofreram processos de algum modo similares: no caso de Turquia]], a conversão em uma república laica com Mustafa Kemal Atatürk, e na Síria]], Iraq ou Egipto com a ideologia árabe-socialista do movimento Baaz ou figuras como Nasser. O caso do Irão]] baixo o sah Reza Pahlavi é algo diferente, e precipitou o resurgimiento do fundamentalismo islâmico (República islâmica do Ayatolá Jomeini), que desde os anos oitenta do século XX se está a impor com diferentes variantes (salafismo sunní da monarquias árabes), ainda que sempre no sentido de conseguir uma vida pública submetida às normas religiosas (sariah ou código judicial islâmico).

Nos países asiáticos não islâmicos as situações são tão diferentes como seus sistemas políticos: estados oficialmente ateus como Chinesa mas que intervêm nas religiões, provocando divisões no budismo tibetano ou o catolicismo, com uma "igreja nacional" favorável ao regime e outra que não o é, e situações longinquamente asimilables às da Europa, como Japão, cuja família imperial segue mantendo funções religiosas, ou Índia, cuja independência se fez em um ambiente de lutas religioso-étnicas entre muçulmanos e indianos

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que forçaram a separação do Paquistão]] e Bangla Desh (que o Partido do Congresso de Gandhi, Nehru e Indira Gandhi quiseram evitar). Na actualidade há um forte movimento que propugna a hinduización do estado índio.

Casos Na Europa]] são Estados confesionales actualmente Inglaterra (Igreja Anglicana), Dinamarca, Noruega, Suécia, Finlândia (com suas respectivas igrejas nacionais protestantes) ,Grécia (Igreja Ortodoxa Grega) e Cidade do Vaticano (Igreja Católica Romana). Em termos gerais os serviços religiosos são serviços públicos, seus oficiantes são servidores públicos e existe uma dotação orçamental para a igreja oficial.

Espanha

Concretamente em Espanha a religião oficial tinha sido o Catolicismo desde a conversão de Recaredo (ano 589), o Islão em A o-Ándalus (séculos VIII ao XV, com decreciente extensão territorial), e de novo o catolicismo depois da Reconquista. Durante esse período, ainda sendo a religião um motivo de discriminação legal]] e divisão e confrontos sociais (aparte dos militares), existia tolerância religiosa]] em maior ou menor grau. Com o reinado dos Reis Católicos e seus sucessores os Habsburgo no que se denominava a Monarquia Católica, começou um periódo de busca do máximo religioso que supôs a expulsión dos judeus de Espanha (1492), a expulsión dos moriscos (1609) e a perseguição dos protestantes. A estreita identificação da Igreja com a Monarquia explicam o papel de instituições como a Inquisición, o patronato regio ou as Bulas Alejandrinas que justificaram a conquista e colonização da América. Considerava-se a Espanha mais papista que o papa, por sua intervenção no que se denominava a defesa da fé católica nos campos de batalha das guerras religiosas do século XVI e na política exterior (menos realista que a do mesmo papado). A intervenção de teólogos espanhóis no Concilio de Trento para a adopção de uma a postura intransigente foi tão notável que se originou o mote luz de Trento, martelo de hereges. Felipe II chegou a dizer prefiro perder meus estados que governar sobre hereges (e assim ocorreu efectivamente com a Revolta dos Países Baixos).

Ainda assim, isso não limitava a existência de fortísimos conflitos, como o que suscitava o fuero eclesiástico e as tentativas de controle por parte do estado (regalismo). Alguns conflitos notáveis foram o do arcebispo Bartolomé Carranza, ou, durante o ilustrado reinado de Carlos III a Expulsión da Companhia de Jesús (1767) ou o processo de Olavide.

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A constituição de Cádiz de 1812 proclamava que a religião não só do Estado, senão da Nação mesma, é e será sempre a católica, apostólica e romana, única verdadeira. A tolerância religiosa que acompanhou ao Regime Liberal permitiu o começo da actividade de propagandistas protestantes como George Borrow. Simultaneamente faz-se a cada vez mais evidente um processo de descristianización, fortalecido pelo apoio do clero ao bando absolutista durante a Guerra Carlista, e que explica a queima de conventos de 1835.[1] O poder económico do clero acaba-se com a desamortización. As relações oficiais com a Igreja recuperam-se com o concordato, pelo que o estado se obriga à manutenção dos eclesiásticos com fundos públicos. A camarilla de Isabel II foi chamada o corte dos milagres]] (Sor Patrocinio, chamada a freira das llagas e o Pai Antonio María Claret, deram origem à novela de Vale Inclán]]). A alternancia de progressistas e moderados ia dando o pulso de uma maior ou menor aproximação à igreja, sendo o momento mais afastado o Sexenio Revolucionário (1868-1874), e o mais próximo a Restauração borbónica, em que se expulsou da universidade aos que não se ajustassem à ortodoxia religiosa (Francisco Giner dos Rios, que se viu forçado a fundar a Instituição Livre de Ensino). O crescimento das comunidades religiosas foi visto com tanto recelo pelos liberais dinásticos que se chegou a promulgar a lei do candado, que o limitava.

Na Segunda República instaurou-se um Estado laico (proibindo por exemplo aos religiosos exercer o ensino e expulsando à jesuítas). Após a Guerra Civil, baixo a ditadura de Franco o estado voltou a ser confesional (às vezes até a exageración, em contraposição do período anterior), identificando com o termo nacionalcatolicismo.

Depois da proclamación da Constituição Espanhola em 1978, Espanha é formalmente um estado aconfesional, mantendo relações com os diferentes credos.

Nenhuma confesión terá carácter estatal. Os poderes públicos terão em conta as crenças religiosas da sociedade espanhola e manterão as consiguientes relações de cooperação com a Igreja Católica e as demais confesiones

Constituição Espanhola, art. 16.3 Não obstante, a Igreja Católica tem em Espanha uma posição especial, apoiada no Concordato de 1978, um acordo com a Santa Sede que foi aprovados pelos Cortes dantes de que a Constituição entrasse em vigor, baseada na subvención por parte do Estado (em 2006 se chegou ao acordo de destinar o 0,7% dos rendimentos do IRPF) e em uma posição privilegiada no ensino (obrigação dos centros de ofertar a classe de religião católica, voluntária para os alunos, e financiamento público para o ensino marcado, em sua maior

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parte baixo o controle de diferentes organizações católicas). Os conflitos entre a Conferência Episcopal e os sucessivos governos da democracia têm sido recorrentes, particularmente durante o governo de Rodríguez Zapatero, em que a emissora de rádio COPE, controlada por aquela, tem passado a ser o principal médio de comunicação de oposição ao governo, junto com o jornal O Mundo. Assuntos como o casal homossexual ou a citada classe de religião têm produzido macromanifestaciones promovidas desde grupos católicos, em uma tentativa de recristianizar a vida pública muito maior que o que se deu no começo da transição em resposta às leis do divórcio (com a UCD de Leopoldo Calvo-Sotelo no governo) ou o aborto (com o PSOE de Felipe González).

Argentina

Na Argentina]], por ter sido colonizada por Espanha durante os séculos XVI a XVIII, durante a maior parte de sua história a Igreja Católica Apostólica Romana tem sido a religião mais estendida, sendo até princípios do Século XX a praticada pela quase totalidade da população. Em Buenos Aires, em uma zona naquele tempo afastada e marginal, funcionou no período 1822-1833 o Cemitério do Dissidentes; onde se inhumarían os restos de quem não praticassem dita religião, destinado principalmente a ingleses e os primeiros judeus.[2] Até outubro do ano 2006, a localização exacta permanecia desconhecida, quando uma tarefa de remodelagem na praça Primeiro de Maio (Balvanera) revelou os restos de dito cemitério. Que não foi o único, com o tempo várias cidades adoptaram o mesmo termo para nomear seus próprios cemitérios para não-católicos.[3] Nos censos, desde 1991 não se pergunta sobre afiliación religiosa por ser considerado uma invasão à vida íntima. Em mudança, no ano 2001, o INDEC (Instituto Nacional de Estatísticas e Censos), organismo que leva a cabo os censos nacionais, realizou um relevamiento não censal que revelou que o 88% da população está baptizada pela Igreja Católica, o qual não implica que pratiquem o culto de maneira activa.[4]

Desde a Constituição de 1853, estipula-se no Art 2º da mesma que a religião de Estado é a Católica. Na Casa de Governo funciona uma capilla em onde todos os Presidentes, incluídos os de facto, têm assistido a missa a cada domingo, como parte do Protocolo. No Preâmbulo pode-se ler a frase: "invocando a protecção de Deus, fonte de toda a razão e justiça" e também é de consideração que o juramento de assunção dos cargos correspondentes ao Poder Executivo sejam pela Biblia e a Constituição, finalizando com a frase: "E se assim não o fizer, que Deus e a Pátria mo demanden".[5] A sua vez, a cada colégio estatal, Intendencia e Gobernación conta com

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uma imagem da Virgen María, preferencialmente da Virgen de Luján, patroa da Argentina]] e Uruguai.

Artigo 2°- O Governo federal sustenta o culto católico apostólico romano.

Chile

Durante a República Liberal, as relações do Estado com a Igreja Católica eram um importante tema político em Chile. Durante esses anos, o Arcebispo de Santiago, Monsenhor Rafael Valentín Valdivieso, teve um grave conflito entre a Igreja Católica e o Estado. À morte de Monsenhor Valdivieso, é sucedido no cargo por Monsenhor Joaquín Larraín Gandarillas como Vicario Capitular, se propondo por nome do presidente Anibal Pinto, propõe a Dom Francisco de Paula Taforó como Arcebispo de Santiago, a Santa Sede não aceita nomear a Francisco de Paula Taforó e mais tarde, o presidente Domingo Santa María insistiria por sua nomeação e Roma volta a se negar.

A pugna entre a Igreja Católica e o Estado Chileno chega a seu fim quando o presidente José Manuel Balmaceda propõe ao Papa León XII, a Nomeação de Monsenhor Mariano Casanova, como Arcebispo de Santiago. Depois de uma pugna que culmina com a Revolução de 1891, começa o Parlamentarismo, que se estende até 1925, quando o presidente Arturo Alessandri Palma promulga a Constituição de 1925, depois de conversas sustentadas com o Arcebispo de Santiago, Monsenhor Crescente Errázuriz Valdivieso, para separar a Igreja Católica e o Estado. A origem desta situação dá-se com a promulgación das Constituições de 1828 e 1833, respectivamente.

Costa Rica A Constituição Política do país centroamericano estabelece que "A Religião Católica, Apostólica, Romana, é a do Estado, o qual contribui a sua manutenção, sem impedir o livre exercício na República de outros cultos que não se oponham à moral universal nem aos bons costumes."Art. 75

Na actualidade está vigente uma lei que permite doações de empresas à Igreja para o reparo e manutenção de templos, mas alguns sectores da sociedade costarricense abogan pela abolição do estado confesional argumentando que Costa Rica é um país ocidental em desenvolvimento, muitos de seus índicadores sociais e de qualidade de vida se comparam com nações ricas, pelo que consideram contradictorio que o país mantenha uma confesionalidad religiosa que pouco tem que ver com a pluralidad de crenças da democracia mais antiga da América Latina]].

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O principal argumento dos críticos é que, segundo uma encuesta da Universidade de Costa Rica, a quantidade de católicos não praticantes cresceu de 13% em 1988 a 27% em 2006[6] e a quantidade de pessoas que se declaram sem religião subiu a 9% em 2006 em relação ao 3% de 1988, o que, afirmam, demonstra uma mudança nas crenças de uma nação tradicionalmente católica na que menos da metade de seus cidadãos praticam hoje esse credo religioso. O Movimineto laico de Costa Rica, promove a que o país centroamericano se converta em um Estado laico, já que tiveram debates entre deputados e senadores para modificar o artigo 75 tal como tem ocorrido em outros países latinoamericanos e que contou com o apoio do presidende Óscar Arias Sánchez quem esteve a favor do laicismo. Sinembargo há grupos que se opõem à modificação de dito artigo, como alguns deputados e senadores e a Conferência Episcopal de Costa Rica.

Teocracia

Theocracy redirige aqui. Para a banda de metal cristão]], veja-se Theocracy (banda)

Uma teocracia (do grego Teos τεοσ /teos/ [Deus] e Cracia χρατοσ /kratos/ [Governo], governo de Deus) é uma forma de governo na que os líderes governamentais coincidem com os líderes da religião dominante, e as políticas de governo são idênticas ou estão muito influídas pelos princípios da religião dominante; normalmente o governo afirma governar em nome de Deus ou de uma força superior, tal como especifica a religião local.

O dicionário da língua espanhola, da Real Academia Espanhola define-a como o "governo exercido directamente por Deus", e em uma segunda acepción: "Sociedade em que a autoridade política, considerada emanada de Deus, se exerce por seus ministros."

Tabela de conteúdo [ocultar]

• 1 Outras definições • 2 A teocracia entre os hebreus • 3 Tipos • 4 Teocracias modernas

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Outras definições Flavio Josefo

Flavio Josefo historiador judeu do século I E.C. Deveu acuñar o termo em sua obra Contra Apión (livro II, sec. 16) da seguinte maneira:

Uns têm confiado o poder político à monarquias, outros às oligarquías e outros ao povo. Nosso legislador, no entanto, não pôs sua mirada em nenhuma destas formas de governo, senão que instituiu o que poderia se chamar, fazendo violência à língua, teocracia, pondo a soberania e a autoridade em mãos de Deus.

A teocracia entre os hebreus

A teocracia mosaica na história do povo de Israel restringe-se principalmente aos primeiros 400 anos desde sua saída do Egipto, segundo descreve-se no livro do Éxodo da Torá ou Antigo Testamento. A lei de Yahvé, baseada em dez mandamientos outorgados a Moisés no monte Santo, e desenvolvida nos livros do Levítico, Éxodo e Números, é o verdadeiro código civil das tribos de Israel, e estipula que o único Senhor terrenal do povo é Yahvé, e a tribo de Leví (os levitas), os únicos poseedores do grau de sacerdocio que serve de intermediário entre Deus e o povo eleito de seus crentes.

Em momentos de crise (principalmente por ataques de inimigos), Yahvé suscita dentre seu povo a um caudillo para reger em seu nome aos israelitas. O nome hebreu vertido tradicionalmente ao latín é o de Juiz]], conquanto seus atribuciones de governo entram mais no âmbito do militar que no dos judicial. Usualmente é um sacerdote ou um profeta (normalmente da casa de Leví) o instrumento eleito por Yahvé e a casta sacerdotal para nomear um Juiz. Este cargo é temporário, não hereditario, e normalmente sua autoridade se estende unicamente durante os momentos de crise, ainda que no Livro dos Juízes se lhes atribua um governo continuado no tempo até o aparecimento do seguinte juiz, a crítica histórica tem chegado à conclusão de que durante os períodos de paz a cada tribo se administrava de forma autónoma. O primeiro juiz da teocracia hebréia pode ser considerado o mesmo Moisés, encarregado de sacar ao povo de Israel do Egipto e conduzí-lo através do deserto, onde recebe a Lei de Deus. Moisés foi sucedido posteriormente por seu sobrinho

• 5 Veja-se também

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Josué, o que introduziu a Israel na Terra prometida, fazendo a guerra e expulsando a suas moradores. Depois da morte de Josué, sucede-se a instalação paulatina e pacífica dos hebreus entre os cananeos, dos quais adoptam rasgos culturais e em ocasiões também cultos a seus deuses e ídolos. A debilidade e divisão causa a invasão dos edomitas, que sojuzgan a Israel. A casta sacerdotal atribui a derrota ao abandono ao culto de Yahvé, e assim se suscita o primeiro juiz, Otoniel, irmão menor de Caleb, da tribo de Judá, que vence e expulsa aos edomitas. 40 anos mais tarde produz-se a invasão dos moabitas, que submetem Canaán durante 18 anos. Aod, da tribo de Benjamín, assassina ao rei Eglón de Moab, e comanda ao exército de sua tribo na vitória e expulsión dos moabitas. Depois de 40 anos de paz, uma expedição filistea é derrotada por um exército hebreu ao comando de Samgar, filho de Amat. Produz-se então a hegemonía efémera do rei cananeo Jabín de Jasor, no norte. A profetisa Débora de Efraím (incluída também no catálogo dos juízes) nomeia a Barac, da tribo de Neftalí, para que reúna um exército das tribos de Neftalí e Zabulón, com o que derrota ao exército cananeo no monte Tabor. Depois de outros 40 anos de paz, os nómadas semitas das tribos de Madián e Amalec efectuam saques nas terras hebréias durante 7 colheitas. Então um profeta desconhecido (provavelmente um levita) adverte aos israelitas de que seu abandono do culto a Yahvé é a causa de seus males, e escolhe como juiz a Gedeón, da tribo de Benjamín. Gedeón destrói todos os altares ao deus cananeo Baal, e depois de apurar religiosamente à nação, une os exércitos das tribos de Benjamín, Manasés, Aser, Zabulón e Neftalí, com os que recusa a invasão de Madián e Amalec, chegando a cruzar o rio Jordán em sua perseguição, para os derrotar definitivamente, executando a seus reis. A tribo de Efraím manifesta sua rejeição ao juiz, por não lhes ter convidado à expedição, e dessa forma se nos revelam os limites do governo dos juízes, e as tensões intertribales que seu comando temporário provoca. Por suas vitórias militares, quiseram as tribos que tinha comandado nomear rei a Gedeón, mas ele se manteve fiel à teocracia yahvista, e recusou a eleição. A sua morte, Abimelec, sobrinho de Gedeón, proclamou-se rei em Siquem, mas morreu na campanha empreendida contra os nobres de Samaria, rebelados contra ele, fracassando deste modo a primeira tentativa monárquico em Israel. Posteriormente descrevem-se dois juízes menores, Tola de Isacar e Jair de Galad, aparentemente sem relação com crise alguma, e possivelmente simples chefes de tribo prestigiosos, citados pelos cronistas posteriores para cobrir um período "vazio" da história de Israel. Imediatamente depois acontece a ascensão de Ammon, em aliança com os filisteos, que sojuzga às tribos hebréias transjordanas durante 18 anos, chegando a realizar incursões em Canaán, e ameaçando os

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territórios das tribos de Judá, Benjamín e Efraím. Yahvé, por médio dos levitas, consegue o abandono do culto cananeo entre os hebreus. Os chefes da cidade de Galad elegem ao desterrado Jefté como comandante do exército coaligado das tribos ameaçadas, que derrota aos ammonitas. Com esse mesmo exército derrota à tribo de Efraím, zelosa de sua independência, que novamente tinha apresentado reclamações ao juiz. Depois são citados como juízes Abesán de Zabulón, Elón de Zabulón e Abdón de Efraím. Todas as tensões prévias entre tribos e as coalizões exitosas contra o invasor anunciam a crise da teocracia mosaica dos juízes, precisada de maior organização e complejidad para recusar a inimigos a cada vez mais poderosos e resolvidos, e limitada pelo tradicional poder centrífugo dos idosos da cada tribo, com o único elemento de solidariedade da fé yahvista (encarnada no santuário de Silo, onde se acha o arca da aliança) e o passado ancestral comum (resumido na fórmula de "o Deus de Abraham, Isaac e Jacob). O desafio definitivo chega com a grande invasão dos filisteos, situada ao redor do 1150 a.C, que chegam a dominar quase toda a montanha de Judea durante 40 anos. Yahvé finalmente suscita um novo juiz em Sansón, um nazareo da tribo de Dão. Sansón, de vida pessoal turbulenta e pouco apegada aos costumes mosaicas, vive e emparenta entre os filisteos e luta para eles, terminando por se rebelar contra os invasores. Sua derrota e morte, pese ao heroismo com o que o Livro dos Juízes a apresenta, supõe o falhanço definitivo do sistema de judiciário teocrática entre os hebreus. As tribos do sul ficam sojuzgadas aos filisteos, as do norte fazem-se a guerra entre si. Um poderoso de Efraím, chamado Mica, aproveitou a confusão para construir-se um santuário privado a Yahvé, incluindo uma imagem idolátrica, pondo a sua frente um sacerdote levita, com a intenção de constituir um centro de culto nacional em seu proveito. Uma expedição da tribo de Dão roubou a imagem e ao levita e com esse tótem nacional destruiu a cidade cananea de Lais, rebautizándola com o nome de Dão, onde estabeleceram um culto próprio, separado do yahvismo dos levitas. Do mesmo modo, uma coalizão de tribos guerreó contra Benjamín. A descomposição da nação é irreversible depois da derrota da nova insurrección contra os filisteos, comandada pelos sacerdotes do santuário de Silo, com a gravísima perda do arca da aliança, onde a tradição afirmava que se achavam as tabelas da Lei. A teocracia hebréia tem fracassado, e o último dos juízes, o levita Samuel, vê-se obrigado a ungir ao primeiro rei de Israel, Saúl.

Em um bilhete do Livro dos Juízes, representa-se a Gedeón recusando a realeza que o povo lhe oferece depois de sua vitória sobre os madianitas, em termos que implicam que o

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estabelecimento de uma monarquia permanente suporia uma deslealtad para com o governo de Yahvé. “Não serei eu o que reine sobre vocês, nem meu filho; o Senhor reinará sobre vocês” (Juízes 8, 23). Mais explícita e contundente expressão dá-se à mesma opinião no Primeiro Livro dos Reis em relação com a apelação do povo ao idoso profeta Samuel de que constitua um rei para eles à moda das demais nações. A petição desagrada a Samuel e ao próprio Yahvé, que ordena ao profeta que aceda aos desejos do povo que pode ser castigado pela rejeição de seu reino. “E o Senhor disse a Samuel: Faz caso a todo o que o povo te diz. Porque não te recusaram a ti, me recusaram a mim, para que não reine sobre eles” (1 Samuel 8,7). De novo no capítulo 12, Samuel, em seu discurso final ao povo, lhe reprocha em termos similares: “ dissestes-me: Não, que reine um rei sobre nós, sendo de modo que o Senhor vosso Deus era vosso rei”. E ao telefonema do profeta o Senhor envia o trovão e a chuva como signo de seu desgosto, “e reconhecereis e vereis o grande mau que tendes feito aos olhos do Senhor, ao pedir um rei para vocês”.

A relação destes bilhetes com a instituição histórica da teocracia varia na estimación de diversos eruditos segundo a data que os mesmos atribuem às fontes a que pertencem os bilhetes. Wellhausen e sua escola, principalmente sobre bases a priori, consideram-nos um retoque do período posterior ao exílio, mas é bem mais provável que façam parte de uma tradição bem mais antiga e indiquem que uma crença na realeza do Senhor sobre o Povo Eleito existia dantes do estabelecimento de uma monarquia terrenal. Ao mesmo tempo, não há suficiente garantia como para supor pela autoridade destes textos que o governo teocrático em Israel acabou com a inauguração da monarquia, como é evidente na narração do pacto do Senhor com o rei David e seu descendencia (2 Samuel 7, 1-17).

Segundo os termos deste pacto, o monarca terrenal continua baixo o controle do Rei celestial, e é constituído como seu delegado e representante. E esta dependência directa do rei respecto do Senhor quanto a sabedoria e guia é dada por suposta em todos os dados históricos da monarquia hebréia. A prova suprema do merecimiento de qualquer rei para ocupar sua elevada posição é sua fidelidade ao Senhor e à lei revelada por Este. Os livros históricos e ainda mais os escritos dos profetas, proclamam a constante crença de que Deus exercia um governo especial e eficiente sobre Israel mediante suas bênçãos, castigos e resgates. No período posterior ao exílio o governo hierocrático converteu-se no rasgo dominante da teocracia judia. (Tomado de "Dictionnaire da Bible", James. F. Driscoll. VIGOUROUX)

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Tipos

O sistema teocrático mais antigo conhecido dataria das sociedades tribales primitivas em onde em muitos casos o chamán exercia um duplo papel como líder espiritual e chefe tribal. Dito sistema está contido nos livros de Moisés que contêm as Leis ditadas por Yahve. O faraón no antigo Egipto era, ao mesmo tempo, sacerdote e representante dos deuses. Existem outros tipos de teocracias ou seudoteocracias. Um exemplo é o cesaropapismo, em que o poder é compartilhado entre um líder secular (um imperador, um César) e um líder religioso (um papa). A teocracia também pode ser exercida directamente pelo clero (como ocorre no Irão]]) ou indirectamente (como através do direito divino dos reis).

Exemplos de governos teocráticos que já não estão vigentes foram o Califato do Império Islâmico, o governo do imperador do Japão que era considerado um deus vivente em tempos antigos, o governo do Dalái Lamba em Tíbet e o governo do Bogd Khan em Mongolia. O Império Sij da Índia também foi uma forma de governo teocrática durante sua existência, e em alguma medida, aplicar-se-ia o mesmo a Inglaterra já que o Rei da Inglaterra era a sua vez, cabeça da Igreja da Inglaterra.

Esta forma de governo foi apoiada pela reformista Juan Calvino.

No entanto resulta difícil definir até que ponto um governo é teocrático ou monárquico já que muitas monarquias se definem como "divinas" em natureza ou estão directamente relacionadas com uma religião. O zar da Rússia]], por exemplo, com a Igreja Ortodoxa Russa, o rei de Tailândia com o budismo, o imperador da China considerado um ser divino (de ali o termo Império Celestial), o rei de Bután com o lamaísmo, etc.

Diferentes líderes têm sido tanto políticos como religiosos. Três casos similares seriam os do Papa dentro da Igreja Católica, o Califa do Islão e o Dalai Lamba no budismo tibetano. O Papa exercia poder político sobre diferentes territórios clericales, incluindo Roma, na antigüedad e ainda até hoje como monarca do Vaticano, ao mesmo tempo em que era cabeça da Igreja Católica, logicamente sem ser reconhecido por outros cristãos como ortodoxos e protestantes, mas sempre com grande influência política a nível mundial. O Califa foi até a abolição do Califato otomano em 1924 o máximo governante do Império Islâmico e ao mesmo tempo "príncipe dos crentes" e jerarca máximo do Islão, ainda que só era reconhecido por um verdadeiro sector, usualmente maioritário, dos muçulmanos

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geralmente dentro do sunnismo. O Dalái Lamba era dirigente monárquico de Tíbet até a invasão da China em 1950 e a sua vez também era o máximo líder religioso do Império Mongol depois da declaratoria de religião oficial” do lamaísmo por Altan Khan, e posteriormente nos países e regiões onde o lamaísmo ou budismo tibetano era predominante como Mongolia, Bután, Ladakh, Tuvá, etc., mas sem ser reconhecido como líder por outras escolas budistas dentro do mundo budista.

Teocracias modernas

Exemplos de teocracias modernas são as seguintes:

Cidade do Vaticano

O governo da Cidade do Vaticano o qual é exercido pelo Papa directamente,

1. REDIRECT Plantilla:Cita requerida sendo este dirigente

político do Estado vaticano e ao mesmo tempo, máximo jerarca religioso da Igreja Católica.

Regime talibán no Afeganistão (1996-2001)

No Afeganistão]], o regime talibán foi um claro exemplo moderno de teocracia.

1. REDIRECT Plantilla:Cita requerida

Répública islâmica no Irão (desde 1979)

No Irão]], depois da Revolução Islâmica, estabeleceu-se uma república islâmica com uma constituição de corte islâmico e uns órgãos de governo que devem velar pelo cumprimento de princípios religiosos, ainda que actualmente o poder executivo o exerce o presidente eleito democraticamente, o clero islâmico deve dar sua aprovação a qualquer candidato que opte a um posto de eleição popular. Este tipo de governo teocrático inspira- se no livro do xiita ayatolá Jomeini Velayat-e faqih (Persa: "iیت و قــ .! یه , (também conhecido como Governo islâmico em espanhol),

publicado em 1970, e provavelmente o mais influente documento escrito nos tempos modernos em favor da Teocracia.

Arábia Saudita

Em Arábia Saudita, a monarquia declara-se como defensora do Islão com o Corán como constituição e a Sharia (lei islâmica) como lei.

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Separação Igreja-Estado

A Separação Igreja-Estado é o conceito legal e político pelo qual a instituições do Estado e religiosas (Igreja) se mantém separadas e independentes mutuamente, tendo a cada uma autonomia para tratar os temas relacionados com suas esferas de influência. É uma das medidas pelas quais se procura o estabelecimento de um Estado laico ou aconfesional, bem como parte do processo de secularización de uma sociedade. A separação Igreja-Estado está relacionada com a extensão da liberdade de culto à relação entre o Estado e a Igreja. Ocorre sobretudo aqueles estados com religião de Estado ou oficial que favorecem legal e/ou informalmente uma religião em detrimento das demais por médio do patronato regio ou outras acções similares.

A separação entre Igreja (seja esta anglicana, católica, luterana, presbiteriana) e Estado é um fenómeno que surge a partir do humanismo, durante o Renacimiento. Consolida-se com a Ilustração, por médio da corrente filosófica racionalista, chegando a ser uma política oficial durante a Revolução francesa, a Independência Norte- americana e as revoluções burguesas que desfazem a "aliança entre o trono e o altar".

Actualmente, a separação entre a igreja e o Estado encontra-se plasmada na maior parte da constituições nacionais, mediante o estabelecimento de um estado laico. Aliás a tendência no mundo desde a idade moderna é para uma secularización do Estado.[1] [2] [3]

Estados laicos em 2007

Tabela de conteúdo [ocultar]

• 1 Modelos históricos de relação entre o Estado e a religião • 2 Apoio desde o ponto de vista religioso • 3 Repúblicas islâmicas • 4 Igreja católica • 5 Iglesias nacionais • 6 Países com uma separação estável

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Modelos históricos de relação entre o Estado e a religião

Paul Cliteur, catedrático de Jurisprudencia da Universidade de Leiden (Países Baixos), em seu livro Esperanto moral[4] estabelece cinco modelos na relação entre o Estado e a religião:[5]

1. Estado ateu ou ateísmo político ou totalitario. Quando o ateísmo é a doutrina estatal. A URSS, criada em 1917 foi o primeiro estado ateu, seus defensores ideológicos foram Lenin e Stalin

2. Estado laico ou religiosamente neutro. O Estado admite todas as religiões mas não apoia nem financia a nenhuma. Há vários modelos, entre eles a laicité francesa; a Wall of Separation de EE UU e o modelo turco

3. Estado multirreligioso ou multicultural. O Estado ajuda e financia a todas as religiões por igual. Mantém a seus clérigos, seus templos e suas actividades. Este modelo reivindica-se, fundamentalmente, por religiões que se encontram em minoria em diferentes países

4. Estado que tem uma Igreja oficial. O Estado e Igreja colaboram estreitamente em tarefas de governo e manutenção da ordem pública. Toleram-se outras igrejas mas não se financiam. Este modelo junto com o seguinte, em diferente grau, reivindicam-se pelas hierarquias e grupos fundamentalistas do catolicismo, islão e o judaísmo

5. Teocracia. É o sistema oposto ao ateísmo político. Uma sozinha religião é favorecida, aplicam-se as leis que conciernen a essa religião e as outras religiões são suprimidas. Mantém-se em Arábia Saudita e instaurou-se no poder no Irão]] a partir de 1979, Sudão e Afeganistão provavelmente apliquem-na e em quase todos os paises muçulmanos se aplica em certa maneira. Turquia é o unico estado laico.

6.1 Chile 6.2 Espanha 6.3 México 6.4 Uruguai 6.5 Cuba

• 7 Referências • 8 Veja-se também • 9 Enlaces externos

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Para Cliteur a teocracia é tão agressiva e tão má como o ateísmo político ou totalitario.[5] [6]

Apoio desde o ponto de vista religioso Alguns autores têm interpretado que a origem de de a separação entre Igreja e Estado se encontra nas próprias palavras de Jesucristo (Mateo 22,21) quanto a dar ao César o que é do César e a Deus o que é de Deus.[7]

Repúblicas islâmicas Em alguns países de cultura islâmica não se reconhece tal separação e a legislação ou sharia emana directamente do Corán e a Sunna (soma de tradições sobre actos e ditos do profeta Mahoma), que é uma fonte do direito, bem como do estado ou a política, que são frequentemente associadas à fé com laços indivisibles por alguns governos teocráticos fundamentalistas, em especial na versão chiíta destas crenças.

Igreja católica Depois das revoluções burguesas, regulam suas relações com a igreja católica através de concordatos que regulam o ensino privado, o financiamento da igreja e suas esferas de participação na vida civil (casais, divórcios, beneficencia, enterros, ensino, ceremonial...)

Iglesias nacionais

Na Europa há na actualidade algumas igrejas ou confesiones religiosas dependentes do estado, como a Igreja da Noruega, a Igreja da Inglaterra, a Igreja da Gronelândia, a Igreja da Suécia, a Igreja do Povo Dinamarquês ou a Igreja Ortodoxa da Grécia.

Em Grã-Bretanha existem algumas leis relativas à religião do monarca: a Lei de Instauración (Act of Settlement) e a Lei de Casais Reais, que entre outras coisas proíbem que o soberano se case com uma pessoa católica; ou o Juramento de Coronación, que obriga a preservar a religião protestante.

Países com uma separação estável

Chile

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Com a aprovação da Constituição de 1925 em Chile, separou-se oficialmente a Igreja do Estado. O artigo 10, numeral segundo estabelecia que: {{cita Artigo 10: A Constituição assegura a todos os habitantes da República:

2º. A manifestação de todas as crenças, a liberdade de consciência e o exercício livre de todos os cultos que não se oponham à moral, aos bons costumes ou à ordem pública, podendo, por tanto, as respectivas confesiones religiosas erigir e conservar templos e suas dependências com as condições de segurança e higiene fixadas pelas leis e ordens.

As igrejas, as confesiones e instituições religiosas de qualquer culto, terão os direitos que outorgam e reconhecem, com respeito aos bens, as leis actualmente em vigor; mas ficarão submetidas, dentro das garantias desta Constituição, ao direito comum para o exercício do domínio de seus bens futuros.

Os templos e suas dependências, destinados ao serviço de um culto, estarão exentos de contribuições [...]|Constituição Política da República de Chile de 1925}}

Com a aprovação de dito texto, a longa disputa entre a Igreja Católica em Chile e o Estado chileno terminava por separar completamente as relações entre ambos. Cabe assinalar que as disputas iniciais se desenvolveram desde os albores da república, com o longo debate a respeito do direito que reclamava o estado de propor à Santa Sede os candidatos a bispos e outros cargos eclesiásticos (direito de patronato). Posteriormente a Questão do Sacristán (1856), uma lei interpretativa do artigo 5º da Constituição de 1833 que estabeleceu uma relativa liberdade de culto (1865) e a dictación das chamadas leis laicas de 1883-84 (estabelecimento de cemitérios laicos, casal civil e um registo civil) aprofundaram as divisões. A separação foi finalmente aprovada pela Santa Sede, chegando à assinatura de um concordato que pôs termo às disputas. Por sua vez, a Constituição de 1980 ratificou tal separação, ao estabelecer:

{{cita Artigo 19: A Constituição assegura a todas as pessoas:

6º.- A liberdade de consciência, a manifestação de todas as crenças e o exercício livre de todos os cultos que não se oponham à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. As confesiones religiosas poderão erigir e conservar templos e

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suas dependências baixo as condições de segurança e higiene fixadas pelas leis e ordens.

As igrejas, as confesiones e instituições religiosas de qualquer culto terão os direitos que outorgam e reconhecem, com respeito aos bens, as leis actualmente em vigor. Os templos e suas dependências, destinados exclusivamente ao serviço de um culto, estarão exentos de toda a classe de contribuições;|Constituição Política da República de Chile de 1980}}

Espanha

O artigo 16 da Constituição garante a liberdade de culto bem como a separação Igreja-Estado, mas também indica que:

(...) Os poderes públicos terão em conta as crenças religiosas da sociedade espanhola e manterão as consiguientes relações de cooperação com a Igreja Católica e as demais confesiones.

As relações entre o Estado espanhol e o Vaticano estão reguladas por um concordato assinado o 3 de janeiro de 1979 e que substituía ao concordato anterior, de 1953.

A Igreja Católica está exenta de pagar impostos sobre a renda (ao igual que as entidades sem ânimo de lucro), até 2006 estava exenta de pagar IVA (sobre objectos de culto), entre outros. Assim mesmo, a conservação de seus edifícios (aqueles que se consideram património cultural) está garantida pelo Estado, que a financia com fundos públicos.

Existe controvérsia respecto do tratamento que se lhe deve dar à matéria de Religião na escola. É obrigatório que os centros de ensino primária e secundária ofereçam a matéria de Religião (Católica, ou outras em casos excepcionais), ainda que os alunos podem eleger cursar uma matéria alternativa.

Pessoas e organizações laicas e secularistas opõem-se à influência que tem a Igreja Católica no Estado. Assim mesmo desde meios católicos se criticam actuações do Estado que consideram anti-Igreja mais que laicas.

México

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Desde a Constituição de 1857, México[8] proclamou-se como um estado laico, e do mesmo modo na actual Constituição de 1917: O artigo 130 da Constituição, estabelece que tanto a Igreja como o Estado deverão permanecer separados.

• É obrigatório que todas as Iglesias, Associações e

Grupos Religiosos, estejam registados. • Limita a participação de sacerdotes ou ministros

religiosos em assuntos políticos e proíbe-lhes ocupar postos de eleição popular.

Em 1992 retomaram-se as relações diplomáticas entre México e a Santa Sede.

Uruguai

O artigo 5º da o_Uruguai_de_1997 Constituição estabelece:

Cuba

Todos os cultos religiosos são livres no Uruguai. O Estado não sustenta religião alguma. Reconhece à Igreja Católica o domínio de todos os templos que tenham sido total ou parcialmente construídos com fundos do Erario Nacional, exceptuándose só as capillas destinadas ao serviço de asilos, hospitais, cárceres ou outros estabelecimentos públicos. Declara, assim mesmo, exentos de toda a classe de impostos aos templos consagrados ao culto das diversas religiões.

Artigo 8º da Constituição.- "O Estado reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa. Na República de Cuba, as instituições religiosas estão separadas do Estado. As diferentes crenças e religiões gozam de igual consideração."

Referências 1. ↑ Harris Interactive | News Room - Religious views

and beliefs vary greatly by country, according to the latest Financial Times/Harris poll

2. ↑ Summary of Findings: A Portrait of "Generation Next"

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3. ↑ Secularization and Secularism - History and nature of secularization and secularism till 1914

4. ↑ Paul Cliteur, Esperanto moral, Barcelona, Os livros do lince, ISBN: 9788493703813, 2009

5. ↑ a b Paul Cliteur, laicismo/agressivo/elpepuopi/20090602elpepiopi_1 2/TesPor que falam de laicismo "agressivo", artigo no País, 2 de junho de 2009

6. ↑ Paul Cliteur, Esperanto moral, Finques de razão prática, ISSN 1130-3689, Nº 190, 2009 , pp.30-35, pág. 35

7. ↑ Cfr. p. ej. Dinesh D'Souza (2007) What's So Great About Christianity, Regnery Publishing (ISBN 1-59698-517-8)

8. ↑ Emilio Martínez Albesa}) }}. A Constituição de 1857. Catolicismo e liberalismo em México}) }}. Porrúa. ISBN 9789700776170.

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