direito e moral
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RELAÇÕES ENTRE A MORAL E O DIREITO
Prof. Carlos Borges
Novembro, 2012
Laíze AlencarMarcela Alencar
Paulo Sérgio
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MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do DireitoProf. Leonardo Pache de Faria Cupello
AS 4 TEORIAS
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MORAL X DIREITO
Curso de Filosofia do DireitoProf. Leonardo Pache de Faria Cupello
Iniciada com o filósofo inglês, Jeremy Bentham, concebeu a relação entre o Direito e a Moral, sendo o campo da Moral mais amplo que o do Direito, o Direito seria subordinado à Moral. Jeremy afirma que a ordem jurídica estaria totalmente inserida no campo da Moral.
TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS
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MORAL X DIREITO
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Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e Moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular independente. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida pela moral. Direito e moral possuiriam uma faixa de competência independente, com uma área de intersecção onde as duas acepções
atuariam em conjunto.
A TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES
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MORAL X DIREITO
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Teoria do mínimo ético, desenvolvida por Georg Jellinek, segundo a qual o Direito representa apenas o mínimo de Moral obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Diz que tudo que é direito é moral, mas nem tudo que é moral é direito. Ele afirma que “o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade”. Isto significa a sociedade converte em norma jurídica todos
aqueles preceitos morais necessários
à garantia e à preservação de suas
instituições.
TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO
DIREITO
ÉTICO
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MORAL X DIREITO
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Criação de Hans Kelsen.
Para ele, Direito e Moral são independentes e não possuem nem sequer uma área de intersecção. Em sua “Teoria Pura do Direito”, Kelsen elimina toda e qualquer influência no
estudo da Norma, com o objetivo de torná-la “pura”.
POSITIVISMO JURÍDICO
DIREITO
MORAL
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MORAL X DIREITO
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Em três aspectos:
Coercibilidade e incoercibilidade
Heteronomia e Autonomia
Bilateralidade atributiva
PARALELO ENTRE MORAL E DIREITO
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MORAL X DIREITO
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Coercibilidade é uma expressão técnica que serve pra mostrar a compatibilidade que existe entre o direito e a força.
Segundo Kelsen – O direito é a ordenação coercitiva da conduta humana.
Portanto sendo a Moral a conduta incoercível, porque não tem exigibilidade, e o Direito coercível por apresentar a exigibilidade.
COERCIBILIDADE E INCOERCIBILIDADE
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MORAL X DIREITO
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Heteronomia é a sujeição às normas jurídicas de natureza obrigatória, ou seja, é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou de uma coletividade, em quanto a Autonomia está associada à autossuficiência, liberdade .
Portanto dizemos então , que o direito é heterônomo visto ser posto por terceiros, aquilo que somos obrigado a cumprir e a moral autônoma pois não é imposta e sim criadas a partir de concepções do próprio individuo.
HETERONOMIA E AUTONOMIA
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A Bilateralidade atributiva é uma proporção intersubjetiva , em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender , exigir, ou a fazer garantidamente, algo. Miguel Reale.
Por isso o Direito tem a qualidade atributiva, pois as normas , corresponde a um dever a exigibilidade . E a Moral Apenas impõe deveres (ninguém pode exigir a conduta de outrem)
BILATERALIDADE ATRIBUTIVA
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MORAL X DIREITO
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O Direito é a ordenação heterônoma, coercível e
bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos
conforme os valores.
PARA MIGUEL REALE..
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MORAL X DIREITO
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Para a sociologia as avaliações jurídicas são o conjunto das
relações normativas transpessoais e da sociedade, enquanto a Moral é o conjunto
das relações normativas pessoais.
PARA A SOCIOLOGIA...
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MORAL X DIREITO
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ABORTO EM CASOS DE ANENCÉFALOS
CASAMENTO HOMOAFETIVO
ANÁLISE DE CASOS
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MORAL X DIREITO
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OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO!
FIM
PARA MIGUEL REALE..