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  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/2017 REA: DIREITO DO TRABALHO

    O gabarito preliminar da prova prtico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado at a divulgao do padro de respostas definitivo. Qualquer semelhana nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questes mera coincidncia.

    Padro de Resposta Pgina 1 de 6 Prova Prtico-Profissional XXII Exame de Ordem Unificado

    PADRO DE RESPOSTA - PEA PROFISSIONAL

    Enunciado

    Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909,

    residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 So Paulo-SP CEP 4444, trabalhou para a sociedade

    empresria Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produo, de 20/09/2014 a

    30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.

    Atualmente Marina est desempregada, mas, na poca em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salrio

    mnimo mensal.

    Marina presidente do seu sindicato de classe, ao qual est filiada desde a admisso, tendo sido eleita e

    empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-

    mail, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salrio

    em razo disso. Recebia, tambm, alimentao (almoo e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2 a 6 feira das

    13.30h s 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sbados, das 8.00h s 12.00h, sem intervalo. Aps o horrio

    informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os

    dentes. Marina recebeu a participao proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016.

    Marina tem trs filhos saudveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certides de nascimento que

    apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasies, faltou ao emprego em

    ambas e foi descontada a ttulo de falta. J em 2016, ela foi descontada em trs dias, quando se ausentou para

    viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trnsito.

    Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produo. Duas vezes na semana, no mnimo, dizia

    que ela tinha um belo sorriso. Por educao, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razo de doena, Hugo

    ficou afastado do servio por 90 dias e ela o substituiu at o seu retorno.

    Por ocasio do exame demissional, o setor mdico da empresa informou que Marina estava apta para a dispensa.

    Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admisso, havia o lanamento de crdito de um salrio

    mnimo e de duas cotas de salrio-famlia, alm de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuio

    assistencial e da confederativa.

    Marina ainda informou que tinha ajuizado uma ao anteriormente e que, como perdera a confiana no antigo

    advogado, no compareceu audincia para a qual fora intimada. Essa ao havia sido distribuda 250 Vara do

    Trabalho de So Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento.

    Com base nos dados apresentados, formule a pea (rito ordinrio) de defesa dos interesses de Marina em juzo.

    (Valor: 5,00)

    Obs.: a pea deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo

    pretenso. A simples meno ou transcrio do dispositivo legal no confere pontuao.

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    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/2017 REA: DIREITO DO TRABALHO

    O gabarito preliminar da prova prtico-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado at a divulgao do padro de respostas definitivo. Qualquer semelhana nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questes mera coincidncia.

    Padro de Resposta Pgina 2 de 6 Prova Prtico-Profissional XXII Exame de Ordem Unificado

    Gabarito Comentado

    O candidato dever elaborar uma Petio Inicial, dirigida ao juzo do Trabalho de So Paulo-SP, com identificao

    das partes. Diante do ajuizamento da ao anterior, dever ser requerida a distribuio 250 Vara do Trabalho

    de So Paulo, em razo da preveno daquele juzo.

    Considerando a conduta antissindical de dispensar uma dirigente sindical com mandato em vigor, dever ser

    requerida a sua reintegrao (Art. 8, inciso VIII, da CRFB/88 e Art. 543, 3, da CLT) e, considerando que a autora

    encontra-se desempregada, a tutela de urgncia ou medida liminar para retorno imediato, conforme o Art. 300

    do CPC/15 e o Art. 659, inciso X, da CLT.

    Dever ser requerida a integrao ao salrio da alimentao graciosamente recebida (salrio in natura), na razo

    de 20% do salrio, com pagamento das diferenas respectivas, conforme o Art. 458 da CLT e a Smula 241 do TST.

    Dever ser requerido, como hora extra adicionada de 50%, o tempo de 20 minutos despendido aps a jornada

    normal de trabalho na troca de uniforme, alimentao e higiene pessoal, conforme a Smula 366 do TST ou o Art.

    4 da CLT.

    Dever ser requerido o pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada aps 22:00h de 2 a 6 feira, na

    forma do Art. 73, caput e 2, da CLT.

    Dever ser requerida uma cota de salrio famlia faltante, pois a situao jurdica da autora (baixa renda salarial e

    3 filhos com idade inferior a 14 anos) a torna credora desse benefcio na ordem de trs cotas e no apenas as

    duas j pagas pela empresa.

    Dever ser requerida a devoluo de um dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue, conforme o

    Art. 473, inciso IV, da CLT.

    Dever ser requerida a diferena salarial em razo da substituio do chefe do setor, conforme Smula 159, inciso

    I, do TST.

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    Padro de Resposta Pgina 3 de 6 Prova Prtico-Profissional XXII Exame de Ordem Unificado

    PADRO DE RESPOSTA QUESTO 1

    Enunciado

    Paulo e Joo foram eleitos dirigentes sindicais. Ambos se candidataram na mesma data, sendo que Joo estava

    em gozo de aviso prvio. Um ms aps a eleio, ambos foram dispensados.

    Com base na hiptese apresentada, responda aos itens a seguir.

    A) Paulo e Joo poderiam ser dispensados? Fundamente. (Valor: 0,60)

    B) Na hiptese de reconhecimento da estabilidade, na qualidade de advogado do empregado, sendo

    insustentvel o convvio entre empregado e empregador, o que voc poder requerer na defesa dos interesses

    do seu cliente? (Valor: 0,65)

    Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citao do dispositivo legal no confere pontuao.

    Gabarito comentado

    A) Paulo goza de estabilidade, mas Joo, no, nos termos, respectivamente, do Art. 8, inciso VIII, da CRFB/88 OU

    do Art. 543, 3, da CLT e da Smula 369, inciso V, do TST.

    B) Nos termos do Art. 496 da CLT, poder ser requerida a convolao da estabilidade em indenizao.

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    Padro de Resposta Pgina 4 de 6 Prova Prtico-Profissional XXII Exame de Ordem Unificado

    PADRO DE RESPOSTA QUESTO 2

    Enunciado

    Um estudante de Direito, irresignado pelo fato de sua me haver perdido uma causa trabalhista, estuda com

    afinco todos os contornos da lide, a doutrina e a jurisprudncia correlatas durante um ano, findo o qual prepara

    uma ao rescisria, colhe a assinatura de sua me na pea e distribui a ao no prazo legal.

    Considerando a situao retratada e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.

    A) Analise a viabilidade da demanda proposta, justificando em qualquer hiptese. (Valor: 0,65)

    B) Se a me do estudante contratasse um(a) advogado(a) para ajuizar a ao rescisria, como se daria a

    concesso dos honorrios advocatcios sucumbenciais? (Valor: 0,60)

    Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citao do dispositivo legal no confere

    pontuao.

    Gabarito comentado

    A) A demanda no vivel porque a ao rescisria no pode ser proposta com uso do jus postulandi, conforme

    prev a Smula 425 do TST.

    B) Seria devida a concesso de honorrios advocatcios sucumbenciais, na forma da Smula 219, inciso II, do TST.

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    PADRO DE RESPOSTA QUESTO 3

    Enunciado