Direito do Trabalho...DIREITO DO TRABALHO - PROF. LUIZ HENRIQUE Art. 6: Trabalho em casa é igual ao...
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A) Pessoalidade
B) Subordinação
C) Não-eventual
D) Onerosidade
• 14 a 24 anos
• Máximo 2 anos
• Formação técnico-profissional
EMPREGADO (ART. 3) EMPREGADOR (ART. 2)
CONTRATO DE TRABALHO: verbal ou escrito
A) REGRA: Indeterminado
B) EXCEÇÃO: DeterminadoPRAZO
A) Empregado aceitar
B) Se existir previsão contratual ou for cargode confiança basta o empregadorcomprovar o motivo (S. n 43)
C) Se fechar o estabelecimento.
Ex.: Auxílio doença Greve Suspensão disciplinar Aposentadoria invalidez
Ex.: Art. 473 Lockout Atestado até 15 dias Férias/Feriado
TRANSFERÊNCIA
EFEITOS
SUSPENSÃO INTERRRUPÇÃO
Não trab. Não trab.
Não recebe Recebe
Não conta tempo Conta tempo
ALTERAÇÃO
EMPREGADOS ESPECIAIS
DIREITO DO TRABALHO - PROF. LUIZ HENRIQUE
Art. 6: Trabalho em casa é igual ao realizado na empresa.
Aquele que assume os riscos do negócio.* Empresas do mesmogrupo são responsáveisde forma solidária.
B1 Serviço transitório
B2 Atividade transitória
B3 Experiência
Máximo 2 anos
Máximo 90 dias
Lei 13.271/16Proíbe revista íntima do empregador em funcionários e clientes.
Somente se o empregado concordar e for mais benéfico.
JORNADA
1) Turnos de revezamento: 6 horas diárias
2) Horas extras: Máximo 2 horas
4) Hora noturna: Máximo 2 horas
5) Intervalos:3)
8 horas diárias e 44 horas semanais Art. 58 CLT: 10 minutos de tolerância.
• 16 a 18 anos
• Não tem prescrição
• Soma jornada caso tenha2 empregos
• Regime parcial pode fazer HE
• Negociação direto comempregado para 12x36
• Em viagem acrescimo de 25%
• Intervalo pode ser reduzido para30 min e dividido em 2 se oempregado morar no emprego.
• Intervalo 15 min. antes das HE
• Licença Maternidade (180 dias)Inclusive quando adota.
• Aborto não-criminosoLicença 2 semanas.
A) Aprendiz (Art. 428) Idade máxima e prazo do contrato não se aplica ao portador de necessidades especiais.
B) MenorNão pode: Trabalho noturno, insalubre e perigoso.
C) Mulher
Súmula 244
Estabilidade
Da confirmação da gravidez
até 5 meses apóso nascimento.
D) DomésticoAtividade não lucrativa à pessoa ou família mais de 2x na semanas. Menor não pode.
Atividade Insalubre: Precisa autorização MTE
Não tem direito:
Interjornada: 11h entre um dia e outro
Intrajornada: + 6 horas min.1h | máx. 2h 4 a 6 15 min - 4 não tem
Férias: Regra: 1 só períodoExceção=autorizado 3 vezes
pelo empregado Venda: 1/3 Pagamento: 2 dias antes
Art. 71 CLTNão pode serfracionalsalvo motoristas
SOBREAVISOEm casa recebe 1/3 Máx. 24 horas
PRONTIDÃONo trabalho recebe 2/3 Máx. 12 horas
URBANO52:3020%22 ás 05
RURAL60:0025%P: 20 ás 04 | L: 21 ás 05
Trabalhador externo Cargo de confiançaTeletrabalho
REMUNERAÇÃO (457 CLT) TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO - PROF. LUIZ HENRIQUE
REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS
1. SALÁRIO
2. DESCONTO SALARIAL (art. 462 CLT)
A)
Tudo! Empregadorpassa
Incide FGTSPago por 3º
BASE: Mínimo estipulado
COMPLEMENTOS: Depende de fato novo
A1. HE: 50% sobre todo salário
A2. Ad. Noturno: 20% ou 25% sobre salário base
A3. Insalubridade: 10%, 20% ou 40% salário mínimo
A4. Periculosidade: 30% sobre salário básico
A5. Transferência: 25% sobre salário básico
A) Recisão antecipada CT prazo determinado pelo
empregador (art. 479 CLT) Empregado (art. 480 CLT)
B) Justa causa empregado: art. 428 CLT
C) Justa causa empregador (indireta): 483 CLT
D) Culpa recíproca: art. 484 CLT
E) Fato do principe: art. 486 CLT
F) Dispensa discriminatória: Súmula 443 STJ
G) Acordo entre as partes: art. 484-A CLT
a) Adicionaisb) Gratificações
1. AVISO PRÉVIO (art. 487 CLT)
2. PAGAMENTO VERBAS RECISÓRIAS (art. 477 CLT)
COMPENSAÇÃO: Máximo 1 remuneração
PRAZO: Não respeitado para multa de 1 remuneraçãoa) AP indenizado: 10 dias
3. FORMAS DE RECISÃO
Em ambos casos o período conta tempo e por isso deposita FGTS
Pode ocorrer a reconsideração se a outra parte aceitar, bem como pode ocorrer justa causa ou rescisão indireta.• Se fechar a empresa é deviso aviso prévio ana formaindenizada.
Somente adiantamento salarial
Comunicação da pretensão de recisão
CULPA: Somente adiantamento salarial
DOLO: Pode descontar
3. SALÁRIO UTILIDADE (art. 458 CLT)
Não pode: Cigarro | Bebidas alcoólicas
PARA SERVIÇO: Não é salario
PELO SERVIÇO: É salário
4. COMISSÕES (art. 466 CLT)Somente paga após concluída transação
Venda parcelada Pagamento parcelado
Término de contrato Não atrapalha o pagamento
Somente provisória
B) B1. 13º Salário: Média do anoB2. Tempo de serviço
PRAZO: Mínimo 30 dias e máximo 90 dias 30 + 3 dias por ano trabalhado FORMA: Trabalhado e indenizado