DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos....

21
DIREITO DO CONSUMIDOR PROFª. TATIANA MARCELLO www.tatianamarcello.com.br @tatianamarcello Advogada. Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora no programa de pós-graduação da PUCRS. Coautora de diversos livros direcionados a concursos públicos e Exame de Ordem, incluindo a obra Revisaço Bancos (Editora Juspodivm). Ex-estagiária da AJURE/RS (Jurídico do Banco do Brasil). Advogada terceirizada do Banco do Brasil de 2010 a 2014.

Transcript of DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos....

Page 1: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

DIREITO DO CONSUMIDORPROFª. TATIANA MARCELLO

www.tatianamarcello.com.br

@tatianamarcello

✓ Advogada.

✓ Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos.

✓ Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade.

✓ Professora no programa de pós-graduação da PUCRS.

✓ Coautora de diversos livros direcionados a concursos públicos e Exame de Ordem, incluindo a obra Revisaço Bancos (Editora Juspodivm).

✓ Ex-estagiária da AJURE/RS (Jurídico do Banco do Brasil).

✓ Advogada terceirizada do Banco do Brasil de 2010 a 2014.

Page 2: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

CONTEÚDOS:

• TÉCNICA DE VENDAS: Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº8.078/1990 (versão atualizada).

• ATENDIMENTO: Resolução CMN nº 4.433, de 23/07/15 - Dispõe sobre aconstituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoriapelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar peloBanco Central do Brasil.

Page 3: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC

Lei nº 8.078/90

PROFª. TATIANA MARCELLO

Page 4: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

Disposições Gerais do CDC

• CF: art. 5°, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

• cláusula pétrea

• CDC: Lei 8.078/1990, cujas normas são de interesse social e de ordem pública.

• Vulnerabilidade (art. 4º, I, CDC) – todo consumidor é presumidamentevulnerável.

Page 5: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora
Page 6: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (QUESTÃO) No Brasil, a defesa do consumidor é cláusula pétrea.

• ( ) certo ( ) errado

Page 7: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (QUESTÃO) No que tange ao direito do consumidor, assinale aalternativa correta. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei deordem privada, tutelando as relações entre particulares.

• ( ) certo ( ) errado

Page 8: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (QUESTÃO) O Código de Defesa do Consumidor estabelecenormas de defesa e de proteção dos consumidores efornecedores de produtos e serviços, de ordem pública e deinteresse social.

• ( ) certo ( ) errado

Page 9: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

◼ CONSUMIDOR

GERAL (art. 2º)

- Pessoa física ou jurídica

- Destinatário final

POR EQUIPARAÇÃO

- Coletividade (art. 2º, p.u.)

- Vítimas de acidente de consumo (art. 17)

- Pessoas expostas a práticas comerciais e contratuais (art. 29)

Page 10: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

◼ FORNECEDOR – art. 3º

Pessoa◼ física ou jurídica;◼ pública ou privada;◼ nacional ou estrangeira;◼ entes despersonalizados;

Que desenvolve atividade de◼ produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,

exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Page 11: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

PRODUTO (art. 3º, § 1º)

• Bem móvel ou imóvel, material ou imaterial

SERVIÇO (art. 3º § 2º)

• Toda atividade fornecida no mercado, mediante remuneração

• Incluindo: natureza bancária, financeira, crédito, securitária.

• Excluindo: relações trabalhistas

• Súmula do STJ: 297 (instituição financeira)

Page 12: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (CEF – 2014) Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e daResolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.

• Cliente que deseje processar seu dentista em razão de erroocorrido em procedimento de colocação de prótese dentária nãopoderá recorrer ao CDC porque, nesse caso, não há situação quecaracterize a vulnerabilidade do cliente.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

Page 13: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (FCC – 2011 – BANCO DO BRASIL - ESCRITURÁRIO) Pararesponder às questões de números 71 a 73, considere a Leino 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

• Toda pessoa, física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ouserviço como destinatário final é:

• A) Assistência técnica.

• B) Fornecedor.

• C) Preposto de fornecedor.

• D) Concessionário.

• E) Consumidor.

Page 14: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (QUESTÃO) O Direito do Consumidor trata de direito de ordempública e interesse social, o que implica a proteção judiciária doconsumidor, ainda que ex officio, em qualquer tempo e graujurisdicional. Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquireproduto ou utiliza serviço como destinatário final.

• ( ) certo ( ) errado

Page 15: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (QUESTÃO) O Direito do Consumidor trata de direito de ordempública e interesse social, o que implica a proteção judiciária doconsumidor, ainda que ex officio, em qualquer tempo e graujurisdicional. É aceito como consumidor, aquele que estiver expostoàs práticas comerciais tais como publicidade, oferta, cláusulas doscontratos e práticas comerciais abusivas.

• ( ) certo ( ) errado

Page 16: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (art. 6º)

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados porpráticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ounocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, comespecificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem(devendo ser acessível à pessoa com deficiência);

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciaiscoercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ouimpostas no fornecimento de produtos e serviços;

Page 17: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestaçõesdesproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes queas tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas àprevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa etécnica aos necessitados;

VIII - ???

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Page 18: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão doônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo asregras ordinárias de experiências.

➢ Teoria Dinâmica

➢ Sempre em favor do consumidor!

➢ De ofício!

➢ Não é automática! (ope judicis)

➢ Requisitos?

Page 19: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (FCC - adaptada) São direitos básicos do consumidor a proteçãocontra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciaiscoercitivos ou desleais, exceto contra práticas e cláusulas abusivas ouimpostas no fornecimento de produtos.

• ( ) certo ( ) errado

Page 20: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

(FCC - adaptada) São direitos básicos do consumidor a modificaçãodas cláusulas contratuais que estabeleçam prestaçõesdesproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientesque as tornem excessivamente onerosas.

• ( ) certo ( ) errado

Page 21: DIREITO DO CONSUMIDOR · Professora de Direito Administrativo e Direito do Consumidor há 9 anos. Pós-graduada em Processo Civil pela UCB e em Direito Civil pela Esade. Professora

• (QUESTÃO) Acerca da distribuição do ônus da prova no CDC, assinalea opção correta. Para que ocorra a inversão do ônus da prova pelojuiz no caso concreto, devem ficar demonstradas a verossimilhançado alegado pelo consumidor e a sua hipossuficiência.

• ( ) certo ( ) errado