Direito Do Consumidor

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DIREITO DO CONSUMIDOR PROFESSORA: FLAVIA ZEBULUM Aula 1 O CÓDIGO DO CONSUMIDOR I. ORIGEM CONSTITUCIONAL a) Art. 5º, XXXII da CF O Estado promoverá, NA FORMA DA LEI, a defesa do consumidor b) Princípios da Ordem Econômica Art. 170, V da CF - a defesa do consumidor c) Art.48 ADCT O Congresso Nacional dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição elaborará CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR II. Campo de incidência a) Política nacional de relações de consumo – Art.4 do CDC b) Lei principiológica III. Lei especial IV. Princípios (Art.4º do CDC) Princípios e regras - distinção a) Princípio da vulnerabilidade – art.4º, I b) Princípio da boa-fé objetiva – art.4º, III c) Princípio da transparência/informação – art.4º d) Princípio da confiança RELAÇÃO DE CONSUMO II. Conceitos legais

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DIREITO DO CONSUMIDOR

PROFESSORA: FLAVIA ZEBULUM

Aula 1

O CÓDIGO DO CONSUMIDOR

I. ORIGEM CONSTITUCIONAL

a) Art. 5º, XXXII da CF

O Estado promoverá, NA FORMA DA LEI, a defesa do consumidor

b) Princípios da Ordem Econômica

Art. 170, V da CF - a defesa do consumidor

c) Art.48 ADCT

O Congresso Nacional dentro de cento e vinte dias da

promulgação da Constituição elaborará CÓDIGO DE

DEFESA DO CONSUMIDOR

II. Campo de incidência

a) Política nacional de relações de consumo – Art.4 do CDC

b) Lei principiológica

III. Lei especial

IV. Princípios (Art.4º do CDC)

Princípios e regras - distinção

a) Princípio da vulnerabilidade – art.4º, I

b) Princípio da boa-fé objetiva – art.4º, III

c) Princípio da transparência/informação – art.4º

d) Princípio da confiança

RELAÇÃO DE CONSUMO

II. Conceitos legais

1. Consumidor (art.2º, parágrafo único e art.17)

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Teoria maximalista (objetiva) e finalista (subjetiva)

Posição do STJ

Questão: Antônio Ribeiro, agricultor, adquiriu adubo da Companhia Nacional de Fertilizantes e o utilizou na sua lavoura. Apurou-se que o adubo não tinha a qualidade esperada, revelando-se impróprio para o fim a que se destinava. Indique a alternativa correta, justificando a Resposta

a) Há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria maximalista

b) Há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria finalista

c) Não há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria objetiva

d) Há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria finalista atenuada

CONCEITOS LEGAIS

II. Fornecedor (Art.3)

III. Produtos (Art.3º, § 1º)

IV. Serviços (art. 3º, § 2º)

a) Serviços gratuitos e aparentemente gratuitos

b) Serviços públicos (art.22) – taxa e tarifa – posição do STJ

c) Serviços bancários, financeiros e securitários

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

- São direitos básicos do consumidor

a) rol não exaustivo

b) Art.7º - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções..., da legislação interna ordinária, de regulamentações etc...

c) Coluna dorsal do CDC – pauta, síntese, linhas mestres de todo o estudo do CDC

d) Direitos dos consumidores, deveres dos fornecedores

ART.6º, I DO CDC

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“A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.”

Art.6º, II do CDC

“A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.”

Art. 6º, III do CPC

“A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Art.6º, IV do CDC

“A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA “OPE JUDICIS

Art. 6º, VIII do CDC

“A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”

Ope legis

Art.12, § 3 – “O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar...

Art.14, § 3º - O fornecedor de serviços, só não será responsabilizado quando provar ...

Só para a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço

Refere-se ao defeito do produto ou do serviço

Considere as seguintes afirmativas:

Vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem pois dizem respeito à situação de inferioridade do consumidor perante o fornecedor

Em qualquer caso de relação de consumo, é preciso que fique demonstrada a vulnerabilidade do consumidor para que incida o CDC;

Não fere o princípio constitucional da isonomia o tratamento diferenciado dispensado pelo CDC ao consumidor em razão de sua vulnerabilidade

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a) Todas as afirmações estão corretas;

b) Somente a III está correta;

c) Somente a I e II estão corretas;

d) Todas estão incorretas

Antônio Ribeiro, conhecido e bem sucedido agricultor da sua região, adquiriu adubo da Companhia Nacional de Fertilizantes e o utilizou na sua lavoura. Apurou-se que o adubo não tinha a qualidade esperada, revelando-se impróprio para o fim a que se destinava. Indique a alternativa correta, justificando a Resposta

A)Há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria maximalista

B) Há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria finalista

C) Não há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria objetiva

D) Há no caso relação de consumo porque adotamos a teoria finalista

Quanto à inversão do ônus da prova em favor do consumidor é correto afirmar:

A) é direito básico do consumidor;

B) é sempre decretada a critério do juiz;

C) verossimilhança e vulnerabilidade são requisitos para a inversão;

D) não se admite a inversão do ônus da prova nos casos de acidente de consumo;

E) o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária não pode ser invertido.

O direito de reclamar por um vício de qualidade que torna um produto um produto impróprio ou inadequado ao consumo caduca em:

A) 15 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de produto não durável.

B) 30 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de produto não durável.

C) 60 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de produto durável.

D) 120 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de produto durável.

E) 180 dias, tratando-se de vício oculto