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Direitos dos P ortadores de Cncer e outras Doenas Graves

Secretaria de Estado da Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Diretoria Geral de Assistncia S ocial Grupamento de S ocorro de Emergncia Servio S ocial do Grupamento de S ocorro de Emergncia

DIREITOS DOS DOENTES DE CNCER E OUTRAS DOENAS GRAVES

Autora:

2 Ten BM Assistente Social CAROLINA S MITH DE VASCONCELO S

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ndice AGRADECIMENTOS_____________________________ Agradecimentos _________________________________________________________________ 3 I PARTE DIREITOS DE TODOS OS DOENTES____________________________________ 5 Amparo Assistencial ao Idoso e Deficiente da LOAS ___________________________________ 5 Auxlio-doena _________________________________________________________________ 5 Aposentadoria por Invalidez_______________________________________________________ 6 Iseno do Imposto de Renda na Aposentadoria_______________________________________ 7 Iseno de ICMS, IPI e IPVA na compra de veculos adaptados __________________________ 7 Iseno de IPI na compra de veculos adaptados ______________________________________ 8 Quitao do financiamento da casa prpria __________________________________________ 9 Saque do FGTS _________________________________________________________________ 9 Saque do PIS/PASEP ___________________________________________________________ 10 Seguro de vida por invalidez permanente total ou parcial ______________________________ 11 Planos de Sade _______________________________________________________________ 11 Passe Livre (Lei Estadual N 3.650)________________________________________________ 13 II PARTE DIREITOS EXCLUSIVOS AOS BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS E MILITARES___________________________________________________________ 14 Auxlio-invalidez para Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares e Agentes do Desipe (Lei N 3.527/2001) _____________________________________________________________ 14 Aposentadoria por Invalidez de Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares ___________ 14 Promoes de Bombeiros e Policiais Militares con siderados incapazes para seu s respectivos servios (Lei Estadual n 3.996, de 21 / 10 / 2002) ____________________________________ 14 Iseno de Tributos na compra de veculos para Bombeiros Militares e Policiais Civis e Militares______________________________________________________________________ 15 Modelo de Requerimento de iseno de Imposto de Renda _____________________________ 16 Modelo de Requerimento de informaes mdicas ____________________________________ 16 Modelo de Petio de Andamento Prioritrio em Processos_____________________________ 17 Os direitos do paciente __________________________________________________________ 19 Fontes de Pesquisa _____________________________________________________________ 21

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Agrade cimentos

M eus agradecimentos : Sr. M aria Ceclia M azzariol Volpe, advogada, atualmente curada de cncer no intestino, por conceder valiosas informaes e material tambm voltado para doentes graves, que fazem parte desta cartilha; Ao Exm Sr Cel BM Santanna, Subsecretrio de Estado da Defesa Civil, por ter acreditado na importncia da divulgao deste trabalho para os Bombeiros M ilitares de toda a Corporao. Ao Sr Comandante do Grupamento de Socorro de Emergncia, Cel Canetti e Subcomandante Ten Cel Suarez e todo o Time Gestor pelo espao para implementar e desenvolver um trabalho de Servio Social no Grupamento. s colegas Tenentes Bombeiro M ilitares Assistentes Sociais do Corpo de Bombeiros M ilitar do Estado do Rio de Janeiro pelo comprometimento com a qualidade na prestao de servios aos Bombeiros M ilitares e suas famlias.

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INTRO DUO

Aos portadores de Neoplasia M aligna, doena mais conhecida como Cncer, so reservados alguns direitos no sentido de ampliar a sua qualidade de vida e resgatar a sua cidadania. Estas pessoas, que se encontram com dificuldades scio-econmicas e com sua expectativa de qualidade de vida reduzida pela doena, demandam uma srie de medidas legais e de sade, para que sejam atendidas suas demandas, das mais s menos urgentes. Nesta cartilha o Servio Social apresenta esse conjunto de direitos, de forma objetiva, para que um nmero cada vez maior de pessoas acometidas, direta ou indiretamente pela doena, tenham acesso a informaes importantes, principalmente os Bombeiros M ilitares, foco deste trabalho, que dedicam sua vida com o objetivo de salvar pessoas, e necessitam, nesse momento, do amparo da Corporao e de suas famlias. importante observar que os direitos garantidos aos doentes de cncer so estendidos a pacientes com outras doenas graves, so elas: tuberculose ativa, hansenase, alienao mental, cegueira, paralisia irreversvel ou incapacitante, cardiopatia grave, doena de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avanado da doena de Paget (ostete deformante), AIDS e contaminao por radiao. Vale lembrar que os direitos aqui enumerados atendem, de acordo com o caso, tanto aos Bombeiros M ilitares do Estado do Rio de Janeiro, como aos seus dependentes, alm de quaisquer outros doentes.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 2004. 2 Ten BM Assistente Social Carolina S mith de VasconcelosServio Social do Grupamento de Socorro de Emergncia /GSE CBMERJ /Secretaria de Estado da Defesa Civil

OBS : De acordo com o Novo Cdigo Civil no mais necessria a autenticao dos documentos em cartrio, mediante a apresentao do documento original.

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I PARTE D IREITOS DE TODOS OS DOENTES Amparo Assistencial ao Idoso e Deficiente da LOAS (Lei Federal N 8.742) O amparo um salrio mnimo mensal para o doente (idoso ou deficiente fsico ou mental) com idade mnima de 65 anos, (segundo a Lei Federal acima citada, a partir de janeiro de 1999) que NO exera atividade remunerada, e que este e sua famlia comprovem a impossibilidade de garantir o seu sustento. Ou seja, de acordo com a lei, cada familiar (aquele que mora no mesmo domiclio do idoso ou do deficiente) deve ter uma renda equivalente a do salrio mnimo vigente. Para receber o benefcio, o doente tambm no deve receber nenhum tipo de benefcio da Previdncia Social. O idoso e o deficiente podero ter acesso ao amparo ainda que estejam internados e sero submetidos percia de equipe multiprofissional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a cada dois anos para comprovar a permanncia da situao. O prazo de recebimento do benefcio, a partir da entrega de todos os documentos, definido por lei de 45 dias. Poder ser pago a mais de um membro da famlia caso a renda por pessoa permanea at de salrio mnimo. Em caso de morte do beneficirio, os dependentes no tero direito a receber o amparo. Apenas os resduos do benefcio no recebidos em vida podero ser pagos aos dependentes diretos. Levar at um posto do INSS os seguintes documentos: 1. Nmero de identificao do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou nmero de inscrio do Contribuinte Individual/Domstico/Facultativo/ Trabalhador Rural; 2. Documento de Identificao do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social); 3. Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do requerente, se tiver; 4. Certido de Nascimento ou Casamento; 5. Certido de bito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for vivo(a); 6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; 7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prtica dos atos da vida civil; 8. Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos/desaparecidos; 9. Formulrios (INSS): - Requerimento de Benefcio Assistencial - Lei 8.742/93; - Declarao sobre a composio do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficincia; - Procurao (se for o caso), acompanhada de identificao do procurador. Auxlio-doena Para o doente (trabalhador avulso, rural, empregado domstico, desempregado, especial, contribuinte facultativo) inscrito no IN SS, ou outro rgo de aposentadoria*, quando afastado, ainda que temporariamente, em virtude de doena, por mais de 15 dias seguidos, alm de se encontrar incapacitado para o trabalho, no podendo garantir o seu prprio sustento.

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A renda mensal, para os empregados, deve ser paga a partir do 16 dia de afastamento da atividade e os demais, recebem a partir da data do incio da incapacidade ou, passando de 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento. O valor mensal de 91% do salrio-de-benefcio, calculado pelo INSS. *O Bombeiro e o Policial M ilitar no tem direito ao auxlio, pois continuam recebendo seu salrio ainda que estejam afastados por motivo de doena. ! Levar at um posto do INSS ou rgo correspondente os seguintes documentos: 1. Nmero de identificao do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou nmero de inscrio do Contribuinte Individual/Domstico/Facultativo/ Trabalhador Rural; 2. Documento de Identificao do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social); 3. Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do requerente, se tiver; 4. Certido de Nascimento ou Casamento; 5. Cpia do Laudo Histopatolgico (Bipsia) e exames ou documentos que comprovem internao hospitalar, tratamento ambulatorial e tratamento mdico.; 6. Atestado mdico que contenha o diagnstico expresso da doena; 7. - CID (Cdigo Internacional de Doenas); 8. Certificado do Sindicato dos trabalhadores avulsos ou rgo Gestor de M o-de-obra (se for o caso); 9. Certido de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. ! Formulrios: - Procurao (se for o caso); - Parecer da Percia M dica do IN SS atestando incapacidade fsica e/ou mental para trabalho e atividades pessoais (Art. 59 Lei N 8.213/91); - Comprovao da qualidade de segurado (Art.15 da Lei N 8.213/91 e Art. 13 a 14 do Regulamento do Decreto N 3.048/99); Dvidas ou outras informaes procurar uma das agncias do INSS ou ligar para o PREVfone : 0800 78 01 91. Aposentadoria por In validez Tem direito o doente (nos mesmos casos de Auxlio-doena) inscrito no INSS, considerado incapaz ou inapto para o trabalho, sem possibilidade de reabilitao para exerccio de atividade que lhe garanta o seu sustento. Independe de estar recebendo ou no o Auxlio-doena pago pelo INSS. No h carncia para receber a aposentadoria (no depende do n de contribuies ao INSS). A aposentadoria comea a ser paga mensalmente quando cessa o recebimento do Auxliodoena, ou ento quando este se afasta pelo 16 dia de sua atividade ou ainda a partir da data de entrada do requerimento, caso demore mais de 30 dias entre o afastamento e a entrada do requerimento. Os trabalhadores autnomos comeam a receber a partir da data do incio da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, caso o faa aps o 30 dia de afastamento da atividade. Se o doente necessitar de assistncia permanente, a critrio da percia mdica, o valor poder ser aumentado em 25%, quando solicitado.

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M aiores informaes: procurar uma das agncias do INSS ou ligar para o PREVfone: 0800 78 01 91. Iseno do Imposto de Renda na Aposentadoria O doente pode requerer a iseno do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e penso, inclusive as complementaes, mesmo quando recebidos acumuladamente. A iseno depende de percia mdica do rgo que pagar a aposentadoria e sendo aprovada, dever ser automtica. Pode ser concedida a iseno mesmo que a doena seja descoberta aps dada a entrada na aposentadoria. Obs.: Segundo alguns advogados, os doentes no aposentados podem procurar o Poder Judicirio, atravs da Defensoria Pblica (servio gratuito nos fruns dos municpios), solicitando a iseno com base no princpio da ISONOM IA (Artigos 5 e 150 da Constituio Federal, inciso II). Apresentar ao rgo pagador da aposentadoria os seguintes documentos : 1. 2. Cpia do Laudo Histopatolgico (Bipsia); Atestado mdico que contenha: - Diagnstico expresso da doena; - CID (Cdigo Internacional de Doenas); - M eno Lei n 7.713/ 88 e Lei n 8.541 / 92 (basta citar); - Estgio clnico atual da doena e do doente; - Decreto N 3.000/99 Art. 39, XXXIII - no rendimento tributvel na declarao anual (basta citar); - Artigo 5 e 150, II da Constituio Federal (basta citar)"; - Carimbo legvel do mdico com o nmero do CRM (Conselho Regional de M edicina). Iseno de ICMS , IPI e IPVA na compra de veculos adaptados Iseno de ICMS e IPVA na compra de veculos adaptados Para os outros doentes a concesso de iseno do imposto na compra de veculos ocorre somente para os especialmente adaptados e adquiridos por deficientes fsicos. Quais so os documentos necessrios para a solicitao de iseno do ICMS na compra de veculo adaptado? O doente deve comparecer ao Posto Fiscal da rea de sua residncia, apresentar o requerimento em duas vias (protocolar uma destas) e os seguintes documentos: 1. Declarao expedida pelo vendedor do veculo na qual conste: - o nmero do CPF do comprador; - que o benefcio ser repassado ao doente; - que o veculo se destinar a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficincia.

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2. Original do laudo da percia mdica fornecido pelo Departamento Estadual de Trnsito DETRAN/RJ que ateste e especifique: - a incapacidade do doente para dirigir veculo comum; - a habilitao para dirigir veculo com caractersticas especiais; - o tipo de deficincia, a adaptao necessria e a caracterstica especial do veculo; 3. Cpia da Carteira de Habilitao que especifique no verso as restries referentes ao motorista e a adaptao realizada no veculo. Para solicitar a declarao descrita acima, o doente deve entregar ao vendedor: 1. Cpia do laudo fornecido pelo DETRAN; 2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automvel para uso exclusivo do doente, devido impossibilidade de dirigir veculos comuns por causa de sua deficincia. Quais so os documentos necessrios para a solicitao de iseno do IPVA na compra de veculo adaptado? O doente deve comparecer ao Posto Fiscal da rea de sua residncia, apresentar o requerimento em duas vias (protocolar uma destas) e os seguintes documentos: 1. Cpia do CPF; 2. Cpia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo CRVL; 3. Cpia do laudo de percia mdica fornecido pelo DETRAN (idntico ao requerido para iseno de ICM S). 4. Cpia da Carteira de Habilitao que conste a aptido para dirigir veculos com adaptaes especiais discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veculo nesta condio. 5. Cpia da Nota Fiscal referente s adaptaes do veculo, de fbrica ou feitas por empresas autorizadas, considerando adaptaes as constantes na Resoluo n 734, de 31 / 07 / 1989, Art 56, do CONTRAN (na falta de nota, apresentar laudo expedido pelo INM ETRO com as adaptaes efetuadas); 6. Declarao que no possui outro veculo com o benefcio; 7. Se possui veculo com adaptao, cpia de baixa de iseno do veculo anterior; 8. Se for novo veculo, cpia da nota fiscal deste. Iseno de IPI na compra de veculos adaptados O direito iseno foi estendido, atravs da Lei Federal N 10.690, de 16 de Junho de 2003, aos doentes de cncer com deficincia fsica, visual, mental severa ou profunda e aos autistas, diretamente ou por intermdio de seu representante legal. necessrio que o doente solicite ao mdico os exames e o laudo mdico que descrevam e comprovem a deficincia. Apenas para os automveis de passageiros ou veculos de uso misto, de fabricao nacional, movidos a combustvel de origem renovvel. O veculo precisa apresentar caractersticas especiais, originais ou resultantes de adaptao, que permitam a adequada utilizao do veculo por pessoas portadoras de deficincia fsica. O IPI incidir normalmente sobre quaisquer acessrios opcionais que no constituam equipamentos originais do veculo adquirido.

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O benefcio somente poder ser utilizado uma vez, exceto se o veculo tiver sido adquirido h mais de trs anos, caso em que o benefcio poder ser utilizado uma segunda vez. De acordo com a Lei n 10.182, de 12/02/2001, para solicitar a iseno o doente deve obter, junto ao DETRAN/RJ, os seguintes documentos: 1. Laudo de percia mdica, atestando o tipo de deficincia fsica e a total incapacidade para conduzir veculos comuns, indicando o tipo de veculo, com as caractersticas especiais necessrias, que est apto a dirigir, de acordo com resoluo do Conselho Nacional de Trnsito - CONTRAN; 2. Carteira Nacional de Habilitao com a especificao do tipo de veculo, com suas caractersticas especiais, que est autorizado a dirigir, conforme o laudo de percia mdica, de acordo com resoluo do Conselho Nacional de Trnsito - CONTRAN; Deve ser apresentado requerimento (em trs vias) na unidade da Secretaria da Receit a Federal de sua jurisdio, dirigido autoridade fiscal competente (Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdio sobre o local onde reside o doente), a que se refere o art. 6, ao qual sero juntadas cpias dos documentos citados acima. As duas primeiras vias permanecero com o doente e a outra via ser anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma: a) A primeira via, com cpia do Laudo de Percia M dica, ser remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial; b) A segunda via permanecer em poder do distribuidor. importante que, na nota de venda do veculo, o vendedor faa a seguinte observao: I - "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei n 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9; ou II"SADA COM SUSPENSO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Lei n 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art. 9. Dvidas procurar o DETRAN/RJ tel : 3460-4040 / 4041 / 4042. Quitao do financiamento da casa prpria Tem direito o doente com invalidez total e permanente desde que inapto para o trabalho e que a doena tenha sido adquirida aps a assinatura do contrato de compra do imvel. O seguro neste caso quitar o valor correspondente ao que o doente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o pagamento do imvel dever encaminhar os documentos para a seguradora responsvel pelo seguro. S aque do FGTS O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador (inclusive o trabalhador rural, temporrio e avulso), que estiver inscrito no INSS, por motivo de cncer do prprio segurado ou quando este possuir um dependente com a doena (dependente com registro no seu regime de Previdncia ou declarado em Imposto de Renda). O valor a ser recebido ser o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a conta do atual trabalho. No caso de cncer, persistindo os sintomas da doena, o saque da conta poder ser efetuado na Caixa Econmica Federal sempre que houver saldo, quantas vezes forem necessrias. O valor deve estar disponvel em at 5 dias aps a solicitao do saque.

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Os documentos necessrios so: 1. Documento de identificao; 2. Carteira de trabalho; 3. Comprovante de inscrio no PIS/PASEP; 4. Original e cpia do Laudo Histopatolgico /bipsia (estudo em nvel microscpico de leses orgnicas) ou Anatomopatolgico (estudo das alteraes no organismo pela patologia), conforme o caso; Atestado mdico que contenha (validade de 30 dias): - diagnstico expresso da doena; - CID (Cdigo Internacional de Doenas); - M eno Lei 8922 de 25/07/94 (basta citar); - Estgio clnico atual da doena e do doente; - CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico. - Comprovante de dependncia, se for o caso.

S aque do PIS /PAS EP O PIS/PASEP pode ser retirado, por motivo de doena prpria ou de dependente, na Caixa Econmica Federal pelo trabalhador cadastrado no INSS, na Previdncia Social dos Estados e M unicpios. Obs : Apenas os Bombeiros M ilitares que entraram at 1988 possuem N do PIS/PASEP pelo CBM ERJ. Para efetuar o saque so necessrios os seguintes documentos: 1. Comprovante de inscrio no PIS/PASEP; 2. Carteira de trabalho; 3. Documento de identificao; 4. Atestado mdico fornecido pelo mdico que acompanha o tratamento do doente, com papel timbrado do mesmo contendo as seguintes informaes: - Diagnstico expresso da doena; - Estgio clnico atual da doena/doente; - CID (Classificao Internacional da Doena); - Explicitar que o documento destina-se comprovao junto CEF nos moldes da Lei n 8.922 de 25/07/1994, que acrescenta dispositivo ao Art. 20 da Lei n 8.036, de 11/05/1990; - M eno Resoluo 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participao PIS-PASEP; - Cpia do exame histopatolgico ou anatomopatolgico que comprove o diagnstico; - Comprovao da condio de dependncia do doente, quando for o caso. - Estgio clnico atual da doena - Carimbo que identifique o nome e CRM do mdico acompanhado de assinatura legvel

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Seguro de vida por invalidez permanente total ou parcial Se o seguro de vida do doente incluir cobertura por invalidez permanente total ou parcial, estando o segurado coberto e tendo cumprido a carncia, basta apresentar o laudo mdico e os documentos necessrios para requerer o seguro. O Bombeiro M ilitar deve observar no seu contracheque se h desconto de seguradora conveniada com o CBM ERJ (a atual a Seguradora Vera Cruz) e identificar, junto seguradora, qual o tipo de cobertura contratada. Se no houver interesse em continuar com o desconto, o militar poder solicitar seguradora, com pedido por escrito e protocolo de recebimento da mesma, que seja suspenso o desconto. A suspenso no implicar o no recebimento do seguro de vida coletivo de danos pessoais pago pelo CBM ERJ nos casos de morte ou invalidez por acidente.de servio. A seguradora dever prestar todos os esclarecimentos sobre os documentos necessrios para requerer o seguro. Observar as leis federais sobre o assunto e em especial a Lei N 9.656 (03/06/1998) sobre planos e seguros; Em caso de dvidas ou reclamaes contra as seguradoras, entrar em contato com a Federao Nacional das Seguradoras (FENASEG) pelo telefone 0800 22 12 04, de 2 a 6 feira de 8h s 20 h e aos sbados de 9h s 15 h. Ou procure o Setor de Atendimento ao Pblico da Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP) nos dias teis durante o horrio comercial. na Rua Buenos Aires n 56, Centro do Rio. Planos de S ade Os planos de sade, assinados a partir de 01 / 01 / 1999, tm a obrigao de cobrir eventos relativos a cncer, de acordo com o tipo de contrato assinado. Preste bem ateno no momento de assinar o contrato. Leia-o atentamente, principalmente aquelas letras minsculas, pois so justamente estas que costumam apresentar as clusulas abusivas (aquelas que colocam o doente/consumidor em desvantagem perante a seguradora). Nestes casos, esclarea a situao com o corretor de seguro ou procure um dos postos do PROCON, para que estas sejam modificadas (Lei n 8.078/90 Cdigo de Defesa do Consumidor). Existem trs tipos de contrato de planos e seguros de sade: ambulatorial (cobre apenas consultas, exames, radio e quimioterapia ambulatoriais), hospitalar (cobre procedimentos durante a fase de internao, tais como cirurgia, exames, radio e quimioterapia) e ambulatorial e hospitalar (todos os procedimentos anteriores). Quando o plano feito e o doente j descobriu a doena, existe a cobertura parcial temporria, por um prazo fixado no contrato (mximo de 24 meses da data de assinatura), onde esto suspensas as cirurgias, internaes em CTI e UTI, alm de procedimentos de alta complexidade, relacionadas s doenas preexistentes, no caso, cncer. Para ter atendimento imediato, o doente deve pagar um acrscimo na mensalidade, chamado agravo, estabelecido pelo plano. No existe ainda base legal para o clculo do agravo. Nos planos contratados por empresas, no existe a cobertura parcial temporria ou o agravo, no existindo nenhum acrscimo ou carncia. Os atendimentos nos casos de urgncia e emergncia relacionados doena preexistente, tero cobertura mesmo durante o perodo da cobertura parcial temporria nas 12 primeiras horas da entrada no hospital ou do atendimento. Aps esse perodo, o tratamento dever ser pago pelo paciente e custeado pelo SUS.

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No sero cobertos os eventos ligados doena CASO o doente tenha conhecimento prvio da doena e, ainda assim, assine uma declarao falsa negando a existncia da mesma, tanto no plano individual como familiar. Compete ao PLANO e no ao doente, PROVAR o conhecimento prvio da doena por parte do paciente e a apreciao do caso caber ao M inistrio da Sade. ENQUANTO ISSO, o tratamento no poder ser suspenso pelo plano. Observar as seguintes leis federais: - Lei N 9.656 (03/06/1998) sobre planos e seguros; - Lei N 10.223 (15/01/2001) sobre cirurgia plstica reparadora de mama (cabe s operadoras dos planos de sade realizar a referida cirurgia quando em decorrncia de utilizao de tcnica para tratamento de cncer). Em caso de dvidas ou reclamaes contra os planos de sade, procurar a FENASEG, a SUSEP ou ainda a Agncia Nacional de S ade Suplementar (ANS) pelos telefones 0800 701 96 56 ou (0-xx-21) 2505-0333, 0334 ou 0335. Andamento prioritrio de processo cvel, criminal ou trabalhista O Cdigo de Processo Civil garante a todos os cidados a partir de 65 anos e aos portadores de cncer prioridade no andamentos de processos que tenham na Justia contra pessoa, rgo pblico ou empresa privada, em razo da menor EXPECTATIVA de vida. Para ter acesso a este benefcio, o doente e o idoso devem dar entrada em requerimento, atravs de seu advogado, requerendo ao Juiz do caso, este direito. Ele pode deferir ou no (aceitar ou no) o pedido, dando ou no mais chances ao doente para gozar da deciso judicial. Obs : Veja no anexo o modelo de petio de andamento prioritrio dos processos. Acesso livre aos dados do servio mdico Segundo o Artigo 5, incisos XXXIII e XXXIV, da nossa Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, conhecida tambm como a Constituio Cidad, temos garantido, entre outros, o direito a receber informaes de interesse particular ou coletivo, prestadas no prazo da lei (em mdia 30 dias), sob pena de responsabilidade e o direito obteno de certides em reparties pblicas (por exemplo o hospital onde o doente tenha sido internado ou realizado o tratamento) para defesa de seus direitos e para o esclarecimento de situaes de interesse pessoal, podendo solicitar o seu pronturio mdico. Obs : Veja no anexo o modelo de requisio de dados mdicos. Recebimento de medicamentos pelo S US Quando os doentes de cncer, e outros doentes graves, no tm condies financeiras para adquirir os seus medicamentos, que nestes casos so vitais, a Justia, atravs do Supremo Tribunal Federal (STF), tem entendido que o Estado, atravs do SU S, tem a obrigao de fornecer a estes os seus medicamentos essenciais (Art. 5, caput e 196 direito sade e vida). Para isso, necessrio que o doente entre na Justia com um M andado de Segurana (ao judicial impetrada pelo doente atravs do seu advogado),para que o Juiz determine que o Estado fornea a medicao.

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Pode ser pedida uma Liminar, para que o processo ande mais rpido, dando um prazo de cerca de 20 (vinte) dias para o doente receber os remdios. Para ingressar com ao judicial, procure o Ncleo de Defesa dos Direitos dos Pacientes com Necessidades Especiais (NUPOM ) da Defensoria Pblica do Estado do RJ na Av. M arechal Cmara, n 314 ou pelo telefone 22-99-22-99. Passe Livre (Lei Estadual N 3.650) assegurado o passe especial, nos meios de transporte coletivo (nibus, trens, metr e barcas municipais e intermunicipais), para os portadores de doenas crnicas (de ordem fsica ou mental) e de deficincias (fsica, visual, auditiva e mental) que exijam tratamento continuado e/ou dirio, cuja interrupo possa acarretar risco de vida e/ou agravamento do seu estado de sade, bem como dificuldades de locomoo reconhecida, que necessitem usar continuamente os servios de transporte para seu tratamento. O passe individual e dever ser concedido pela Secretaria Estadual de Transportes no prazo mximo de 15 dias aps a entrega dos seguintes documentos: 1. Ficha cadastral fornecida pela Secretaria Estadual de Transportes; 2. Documento de identidade (cpia); 3. Retrato 3X4; 4. Atestado mdico da rede pblica ou servio credenciado pelo SU S que contenha: - diagnstico expresso da doena; - CID (Cdigo Internacional de doenas); - estgio clnico atual da doena e do doente; - CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico; - especificao do tipo, natureza, freqncia e necessidade de deslocamento para a realizao do tratamento ou terapia; 5. Endereo e telefone para contato. Obs : A prpria lei incube os seus beneficirios, caso necessrio, de se dirigir a autoridade pblica (Guarda M unicipal, Policial Civil ou M ilitar e Bombeiro M ilitar), para fazer valer o seu direito. Obs : Nos transportes de empresas pblicas estaduais tambm tero direito gratuidade, sem necessidade de passe especial, UM acompanhante do portador de deficincia fsica ou mental. Atualmente, est em discusso na ALERJ o direito ao passe intermunicipal. Quanto ao passe municipal, tm direito o mesmo pblico bem como os pacientes transplantados. Para dar entrada no passe o doente deve procurar a Rionibus atualmente no Sambdromo (Centro do Rio) portando os documentos citados acima. Os idosos a partir de 65 anos tambm tm direito. Basta ligar para o nmero 22 - 06 99 - 99 dizendo nome, n do CPF e endereo para se cadastrar gratuitamente.

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II PARTE DIREITOS EXCLUS IVOS AOS BOMBEIROS MILITARES E PO LIC IAIS CIVIS E MILITARES Auxlio-invalidez para Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares e Agentes do Desipe (Lei N 3.527/2001) Os Bombeiros M ilitares (e as categorias mencionadas) reformados por incapacidade definitiva e considerados invlidos, em razo de Paraplegia ou Tetraplegia decorrente de acidente de servio, ficando impossibilitados total e permanentemente para qualquer trabalho, no tendo meios de prover a sua subsistncia, tm direito a receber o auxlio. Para receber o benefcio, o doente dever se submeter Junta de Sade de sua Corporao. O valor atual do auxlio-invalidez R$500,00 (quinhentos reais) e deve ser pago mensalmente pelo IPERJ. Aposentadoria por In validez de Bombeiros Militares, Policiais Civis e Militares Neste caso, as categorias mencionadas devero se submeter Junta de Sade para serem considerados incapazes para o servio. Segundo o Estatuto do CBM ERJ, a incapacidade pode ser temporria ou definitiva e ocorrer como conseqncia de ferimento ou enfermidade adquirida na execuo da atividade-fim, acidente de servio (acidentes que ocorram durante ou em conseqncia de ato de servio, inclusive no deslocamento da residncia para a OBM e vice-versa), doena adquirida com ou sem relao de causa e efeito s condies do servio, ou ainda ao adquirir doenas graves como cncer. Se o militar for julgado incapaz definitivamente, poder ser reformado com qualquer tempo de servio. Obs : Quando ocorrer acidente de servio, imprescindvel que seja lavrado, em at 8 dias do ocorrido, o Atestado de Origem (A. O.), pois este servir como um documento de prova em caso de processo judicial em que o militar venha solicitar amparo do Estado. De acordo com a Lei Estadual N 3.841, de 23 de M aio de 2003, devero ser incorporados aos valores da aposentadoria por invalidez, o pagamento integral do percentual mximo previsto em Lei como adicional por tempo de servio, independente do tempo de servio efetivamente prestado, sem pena de reduo dos seus proventos ou ter o seu valor inferior remunerao dos atuais ocupantes dos cargos em que se aposentaram. O mesmo se aplicar aos casos de reforma por invalidez e penses deixadas aos seus dependentes legais. Levar at um posto do INSS ou outro rgo os seguintes documentos : Os mesmos documentos solicitados para o Auxlio-doena. Dvidas ou outras informaes procurar uma das agncias do INSS ou ligar para o PREVfone : 0800 78 01 91. No caso dos Bombeiros procurar o Servio Social do Posto Avanado do IPERJ para orientao localizado na DGAS ao lado do 2 GBM . Promoes de Bombeiros e Policiais Militares considerados incapazes para seus respectivos servios (Lei Estadual n 3.996, de 21 / 10 / 2002) A supracitada Lei estabelece que os Bombeiros e Policiais M ilitares, inclusive os reformados os quais se enquadrem nesta situao, fazem jus promoo ao posto mximo quando, em conseqncia de incapacidade fsica, doenas crnicas ou molstias adquiridas em ato de

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servio ou no, venham a ser julgados incapazes definitivamente para o respectivo servio por Junta Oficial Superior de Sade, independente do tempo de atividade. Observe o quadro de promoes ao posto mximo segundo a lei que regulamenta o benefcio: Posto Atual Oficiais BM e PM QOC e QOS Oficiais BM e PM QOA Praas BM e PM Posto aps a promoo Cel BM e Cel PM M aj BM e PM M aj BM e BM

Obs.: O mesmo se aplica para aqueles falecidos em conseqncia de ato de servio, tendo direito promoo post-mortem.

Iseno de Tributos na compra de veculos para Bombeiros Militares e Policiais Civis e Militares Os Bombeiros M ilitares e os Policiais Civis e M ilitares (ativos e inativos, reformados ou aposentados) tm direito iseno de todos os tributos estaduais na compra de um veculo do tipo popular, zero quilmetro de fabricao nacional. (Lei N 3.651, de 21/09/2001).

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MODELOS DE REQUERIMENTO MDICO, IS ENO DO IMPOS TO DE RENDA E PETIO DE PRIORIDAD E EM PROCESS O CVEL, CRIMINAL E TRABALHIS TA. Modelo de Requerimento de iseno de Imposto de Renda Exmo. Sr. ________________________________________________ (Autoridade mxima do rgo que efetuar o pagamento da aposentadoria)

Nome , Aposentado, M atrcula N (INSS, Iperj, Outros) , residente e domiciliado (Rua, Av, N, Bairro, Cidade) venho expor e requerer o que segue : 1. 1. 2. Que em data de (dia, ms e ano), fui submetido cirurgia descrita no Relatrio M dico Anexo

Exame Laboratorial confirma a existncia de doena descrita no relatrio mdico Anexo 2.

3. A Lei N 7.713/88 Art. 6, XIV, XXI , a Lei N 8.541/92 Art. 47 e a Lei N 9.250/95 Art. 30 e Instruo Normativa Srf N 15/01 Art. 5, XII, prevem expressamente o caso como rendimentos isentos ou no tributveis. 4. Assim, por fora dos citados diplomas legais, o(a) requerente no est sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo sua aposentadoria. Diante do exposto requer a V. Sa. que seja determinado ao rgo competente desta (Nome do rgo Pagador da Aposentadoria) a imediata cessao do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria. Termos em que, pede deferimento. Rio de Janeiro, Dia, M s e Ano. Assinatura do Doente Modelo de Requerimento de informaes mdicas Nome, Brasileiro , Estado Civil, Documento de Identidade/Carteira de Trabalho N , Residente E Domiciliado Rua, Av, N , Bairro, Cidade , vem presena de V. Sa. requerer , nos termos do Artigo 5 da Constituio Federal e Artigo 43 do Cdigo de Defesa do Consumidor, sejam fornecidas cpias integrais dos seguintes documentos : - Pronturio de Atendimento neste Hospital; - Relatrio da cirurgia realizada; - Resultados de exames realizados no Hospital; - Demais documentos referentes doena em questo. Os documentos solicitados destinam-se ao esclarecimento de situao de interesse particular. Termos em que, pede deferimento. Cidade , Dia , M s e Ano. Assinatura do doente.

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Modelo de Petio de Andamento Prioritrio em Processos EXM SR. JUIZ DE DIREITO DE VARA CVEL DA COMARCA DE (Nome do M unicpio) PROCESSO N (Nome do requerente), vem, respeitosamente presena de V. Ex., por seu advogado que a este subscreve, nos autos da ao (.....), que move contra (parte contrria pessoa fsica, entidade privada ou pblica), expor e requerer o que segue: PRELIM INARM ENTE 1. A recente Lei Federal N 10.173, de 09/01/2001, que altera o Cdigo de Processo Civil, acresce ao mesmo os seguintes artigos: Art. 1.211 A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos tero prioridade na tramitao de todos os atos e diligncias de todos os atos e diligncias em qualquer instncia. Art. 1.211 B O interessado na obteno desse benefcio, juntando prova de sua idade, dever requer-lo autoridade judiciria competente para decidir o feito, que determinar ao cartrio. 2. No resta dvida que a alterao legislativa tem como escopo possibilitar que o Autor de uma ao judicial tenha possibilidade de conhecer e usufruir em vida da deciso do Poder Judicirio. 3. Consoante a jurisprudncia dominante em nossos Tribunais o limite provvel de vida de 65 anos. 4. O Requerente, ainda, no preenche o requisito pois conta com (....) anos de vida. 5. Porm, conforme comprova, o documento em anexo, o Requerente portador de doena de base NEOPLASIA MALIGNA, o que indubitavelmente reduz de forma categrica a possibilidade de vida. 6. A cincia comprova que a probabilidade de recidiva tumoral e de aparecimento de metstases so bastantes comuns em portadores de neoplasia maligna, o que lhes confere uma perspectiva de vida ainda menor do que a dos indivduos com mais de 65 anos. 7. Diante do diagnstico preciso do tipo de cncer do Requerente, caracterizado no laudo do exame antomo patolgico, mostrou-se necessria a complementao do tratamento ( ex: radio ou quimioterapia) 8. Face s inmeras intercorrncias sofridas pelo requerente, conforme descrito a seguir......, o que certamente concorre para tornar a situao do requerente sujeito recidiva tumoral ou aparecimento de metstase. 9. Atualmente, o Requerente, est sendo submetido ao tratamento de ......... semanalmente e o mesmo tem o seu trmino previsto para daqui a ..... meses. 10. Todos os fatos narrados levam a concluir que a perspectiva de vida do Requerente, encontra-se diminuda.

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DO DIREITO A integrao analgica, a equidade, a isonomia, fazem com que a nova redao do Cdigo de Processo Civil, com o acrscimo dos artigos 1.211 A e 1.211 B, deva ser aplicada ao presente caso. DO PEDIDO Ante o exposto a presente para requerer, que V. Exa. determine: I Prioridade na tramitao de todos os atos e diligncias do presente processo; II Que o cartrio observe rigorosamente a concesso do benefcio. Tudo por ser esta uma questo de Justia. Cidade, Dia, M s e Ano Advogado da OAB ( Nome, M atrcula e Carimbo)

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Para ler, destacar e utilizar sempre que necessrio ! Os direitos do paciente Os pacientes, de qualquer doena, devero ter assegurados os seguintes direitos: I - Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso. II - Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome. III - No ser identificado e tratado por: a) nmeros; b) cdigos ou; c) de modo genrico, desrespeitoso ou preconceituoso. IV - Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que no acarrete riscos a terceiros ou sade pblica. V - Poder identificar as pessoas responsveis direta e indiretamente por sua assistncia, atravs de crachs visveis, legveis e que contenham: a) nome completo; b) funo; c) cargo; e d) nome da instituio. VI - Receber informaes claras, objetivas e compreensveis sobre: a) suspeitas diagnsticas; b) diagnsticos realizados; c) aes teraputicas; d) riscos, benefcios e inconvenientes provenientes das medidas diagnsticas e teraputicas propostas; e)durao prevista do tratamento proposto; f) a necessidade ou no de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqncias indesejveis e a durao esperada do procedimento; g) os exames e condutas a que ser submetido; h) a finalidade dos materiais coletados para exame; i)as alternativas de diagnstico e teraputicas existentes no servio em que est sendo atendido e em outros servio; e j)o que julgar necessrio. VII - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntria e esclarecida, com adequada informao, procedimentos cirrgicos, diagnsticos e /ou teraputicos a que ser submetido, para os quais dever conceder autorizao por escrito, atravs do Termo de Consentimento. VIII - Ter acesso s informaes existentes em seu pronturio. IX - Receber, por escrito, o diagnstico e o tratamento indicado, com a assinatura do nome do profissional e o seu nmero de registro no rgo de regulamentao e controle da profisso. X - Receber as prescries mdicas: a) com o nome genrico das substncias; b) datilografadas ou em caligrafia legvel; c) sem a utilizao de cdigos ou abreviaturas; e d) com o nome legvel do profissional, assinatura e seu nmero de registro no rgo de controle e regulamentao da profisso. XI - Conhecer a procedncia do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de receb-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade. XII - Ter anotado em seu pronturio, principalmente se inconsciente durante o atendimento: a) todas as medicaes, com as dosagens utilizadas; e b)O registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.

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XIII - Ter assegurado, durante as consultas, internaes, procedimentos diagnsticos e teraputicos, e na satisfao de suas necessidades fisiolgicas; a) a sua integridade fsica; b)a sua privacidade; c) a sua individualidade; d) o respeito aos seus valores ticos e culturais; e) o sigilo de toda e qualquer informao pessoal; e f) a segurana do procedimento. XIV - Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internao por uma pessoa por ele indicada. XV - Ser acompanhado, se maior de sessenta anos, durante o perodo da internao, de acordo com o que dispe a Portaria n 830, do M inistrio da Sade, de 24 de Junho de 1999. XVI - Ser acompanhado em casos que, aps avaliao da equipe multiprofissional, for considerada necessria a presena do acompanhante para uma melhor recuperao da sade, conforme Portaria Interna n 53, de 24 de Abril de 2000. XVII - Ser acompanhado por um dos pais ou responsvel nas consultas, exames e durante toda a internao se for criana ou adolescente (Lei n 8.069, de 13 de Julho de 1990). XVIII -Ter assegurados durante a hospitalizao a sua segurana e a dos seus pertences que forem considerados indispensveis pela instituio. XIX -Ter direito, se criana ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreao, prevista na Resoluo n 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criana e do Adolescente. XX - Ter direito durante longos perodos de hospitalizao, de desfrutar de ambientes adequados para o lazer. XXI - Ter garantia de comunicao com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone. XXII - Ser prvia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, aprovado pelo Comit de tica e Pesquisa do HUCFF e observando o que dispe a Resoluo n 196, de 10 de Outubro de 1996, do Conselho Nacional de Sade. XXIII - Ter liberdade de recusar a participao ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalizao alguma e sem prejuzo ao seu tratamento. XXIV - Ter assegurado, aps a alta hospitalar, a continuidade da assistncia mdica. XXV - Ter assegurado, durante a internao e aps a alta, a assistncia para o tratamento da dor e as orientaes necessrias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de possibilidades teraputicas atuais. XXVI -Receber ou recusar assistncia moral, psicolgica, social ou religiosa. XXVII - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinrios para tentar prolongar a vida; XXVIII - Optar pelo local de morte.FAA VALER OS SEUS DIREITO S ! ELES EXIS TEM PARA SEREM RESPEITADOS !

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Fontes de Pe squisa

Sites : http:://www.alerj.rj.gov.br http:://www.planalto.gov.br http:://www.inss.gov.br http:://www.ans.gov.br http:://www.receitafederal.gov.br http:://www.inca.gov.br/direitosdopaciente http:://www.mariinha.adv.br Publicaes : Cartilha do Consumidor. Educando para o consumo. OAB/RJ, Comisso de Defesa do Consumidor.,2002. Distribuio gratuita. Sade. Faa valer os seus direitos. M aria Ceclia M azzariol Volpe. Distribuio gratuita. Assistente Social: tica e direitos.Coletnea de Leis e Resolues. CRESS 7 Regio/RJ. Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

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