Direito da Igualdade social
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DIREITO DA IGUALDADE SOCIAL
O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França
João Antunes
ÍndiceNoções introdutórias
PortugalRegime de aquisição da nacionalidadeRegime de perda de nacionalidadeAnálise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à comunidade nacional’
FrançaRegime de aquisição da nacionalidadeRegime de perda da nacionalidade Realidade actual
Conclusão – comparação das principais diferenças
Noções introdutórias Imigração
VoluntárioForçado
Emigração Estrangeiro Ius soli Ius sanguinis Nacionalidade
Principal legislação
CRP Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica nº37/81
de 3 de OutubroAté 2006 Inversão da tendência
Depois de 2006
Outras convenções internacionais: DUDH
Portugal Como é que um estrangeiro pode
adquiri a nacionalidade portuguesa?Aquisição originária – por virtude
do nascimento : Ius soli, ius sanguinisAquisição derivada – após o
nascimento: naturalização; por virtude dos laços familiares
Aquisição originária – Art.1º Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em Portugal;
Nascidos no estrangeiro se o progenitor luso aí se encontrar ao serviço do Estado português;
Nascidos no estrangeiro mas declararem que querem ser portugueses aos 18 anos;
Nascidos no território português, indivíduos de pais estrangeiros, desde que um dos progenitores tenha nascido e adquirido residência em Portugal;
Filhos de pais estrangeiros (que residam em Portugal à 5 anos), desde que o desejem;
Nascidos em Portugal, mas sem outra nacionalidade.
Aquisição derivada – Art.6º Princípio da nacionalidade efectiva – Ac.
Nottebhom: ‘um Estado não pode exigir que as regras que ele definiu (…) devam ser reconhecidas por outro Estado, a menos que tenha agido em conformidade com o propósito geral de harmonizar o vínculo jurídico da nacionalidade com a conexão genuína do indivíduo ao Estado’.TIJ: ‘vínculo jurídico que tem por base um facto social de pertença, uma conexão genuína de vivência, de interesses e de sentimentos, em conjunto com a existência de direitos e deveres recíprocos’.
Requisitos gerais para a naturalização: Maiores e emancipados;
Residir legalmente no território português à pelo menos 6 anos;
Conhecimento bastante da língua portuguesa;
Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos.
Menores: Bom conhecimento da língua portuguesa Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos; Um dos progenitores deve residir em Portugal à pelo menos 5 anos;
OU Menor deve ter concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico
Casamento: Cônjuge estrangeiro viver em Portugal à mais de 3 anos.
Laços Familiares: Nascidos no estrangeiro, possuem pelo menos 1 ascendente do 2º grau da linha
recta de nacionalidade portuguesa; Nascidos em Portugal, são filhos de estrangeiros que permaneceram em Portugal
nos últimos 10 anos; Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa; Forem havidos como membros de comunidades de ascendência portuguesa; Estrangeiros que tenham prestado excepcionais serviços à comunidade portuguesaAdoptados:• Os indivíduos vítima de adopção plena consideram-se portugueses se os seus pais
adoptivos também o forem.
Como é que um indivíduo pode perder a nacionalidade portuguesa?
Apenas por vontade do indivíduoProibição de revogação involuntária
Vínculos de oposição à aquisição: Inexistência de vínculo efectivo à comunidade
(apenas nos casos de aquisição por laços familiares) Condenação por crime punível com pena igual ou
superior a 3 anos Prestação de serviço militar não obrigatório a Estado
estrangeiro
Curiosidade…
Decreto – Lei Nº 322-A/2001 de 14 de Dezembro
Pagamento de taxas no acto de obtenção da declaração da renúncia
o 75€ para declaração de perdao 56€ para registo da declaração
Exercício da vertente negativa do fundamental à cidadania fica constrangido?
Análise de um acórdão STJ – ‘vínculo efectivo à comunidade
portuguesa’ – definição.
Antes de 2006 – Mº Pº averiguava a intensidade de tal vínculo
Depois de 2006 – Interessado tem de provar o vínculo
AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa).
Deseja adquirir nacionalidade portuguesa.
Mº Pº instaura acção de oposição à Nacionalidade.
AA tenta provar a existência de um vínculo.
STJ: ‘seria ainda necessário identificação com os hábitos, tradições, cultura, e história pátria, de modo a poder concluir-se que o interessado se encontra não apenas material, mas também espiritualmente integrado na comunidade nacional”. Isto manifestar-se-ia no “conhecimento da língua falada e escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades de portugueses, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico-profissionais, culturais, e de amizade, reveladores dum sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional”
França Leis sobre nacionalidade estão
inseridas no Code Civil Français
Importante distinção entre ‘attribution’ e ‘acquisiton’. Mesmo que em Portugal. Significam respectivamente aquisição originária e derivada.
Attribution – aquisição originária Sistema francês presume norma de ius
sanguinis – presume franceses todo aqueles filhos, legítimos ou ilegítimos, de um progenitor françês.
São franceses os filhos de pais desconhecidos/de nacionalidade incerta, desde que nascidos em França.
Acquisition – aquisição derivada
Modalidade de ius soli automático após o nascimento
Casamento
Naturalização discricionária
Outras modalidades de aquisição
Ius soli automático após o nascimento
Estrangeiros, nascidos em França, e filhos de pais estrangeiros tornam-se franceses aos 18 anos, mas com o ónus de provarem que residiram em solo francês durante 5 anos após completarem 11 anos.
Contracção de matrimónio
Estrangeiro que case com um Francês, pode, ao fim de 2 anos de matrimónio declarar que pretende adquirir a nacionalidade.Casamento não se pode ter dissolvidoCônjuge mantenha a cidadania francesaCompreensão suficiente da língua francesaNoção de direitos e deveres perante a RepúblicaVínculo afectivo de pertença
Poder discricionário do Governo de, nos 2 anos posteriores ao casamento, se opor à declaração de aquisição.
Naturalização discricionária
Condições de aquisição:Maior de 18 anosProvar que residiu permanentemente me
França durante 5 anosProvar que possui uma conexão afectiva
com a comunidade: língua escrita e falada, usos e costumes
Se o requerente for casado, o cônjuge e os filhos devem ter residido permanentemente em França
Outras modalidades de aquisição Casos de serviço militar
Sem qualquer requerimento uma pessoa que pertença à comunidade linguística francesa ou seja nacional de um Estado que tenha adoptado como uma das suas línguas oficiais o Francês, desde que prove que frequentou por 5 anos um instituto onde se tenha leccionado a língua francesa.
Decisão discricionária do Estado relativamente a quem seja considerada parte integrante da comunidade francesa ou que tenha contribuído para o prestígio económico e internacional da França.
Perda da nacionalidade Renúncia voluntária
Habilitação
Revogação involuntária Diferentes grupos: nunca moraram em França, não
têm passaporte, não estão registados no consulado, cometeram certos crimes.
Crimes – relevam não só os cometidos depois da obtenção da cidadania, como também aqueles cometidos antes da obtenção, mas que se vieram a descobrir recentemente.
Curiosidade Em 2007, um cidadão francês do sexo
masculino, que havia fixado residência na Holanda, e aí obtido dupla nacionalidade, casou com um cidadão holandês, também ele do sexo masculino. Quando o cidadão francês tentou registar-se junto do consulado, para poder participar nas eleições francesas de 2007, as autoridades informaram o Ministro da Justiça acerca do assunto. Como a França não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Ministro concluiu que a aquisição da nacionalidade holandesa implicaria a perda da francesa, pelo que a revogou.
Realidade actual Inclusão está a ser bem feita?
Conflito entre os valores do sistema de aquisição de naturalidade e uma etnicização crescente da sociedade.
Lei sobre símbolos religiosos.
Testes de integração prévia.
Principais diferenças entre os dois regimes Casamento e laços familiares: regime português é
mais permissivo;
Perda de nacionalidade – Portugal acolhe muito melhor os seus imigrantes. Importância da proibição de revogação involuntária.
Em Portugal, a naturalização é um direito adquirido daquele que cumprir os requisitos para o efeito, enquanto que em França, mesmo cumpridos os requisitos, ainda cabe ao Estado decidir discricionariamente pela aceitação do pedido ou não.
Questão… Até que ponto é que o contribuinte português está
disposto a pagar pela manutenção de um imigrante recém naturalizado na prisão, porque este cometeu crimes em Portugal?
Imigrante já é cidadão português, portanto goza de todos os direitos a que os demais nacionais têm acesso.
Racionamento de dinheiros públicos.
Melhor acolhimento mas mais custos vs. Integração deficiente mas mais poupança.