Direito da Empresa à Estabilidade Econômica

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1 Direito da Empresa à Estabilidade Econômica Junho de 2010 Francisco José de Siqueira Procurador-Geral

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Direito da Empresa à Estabilidade Econômica. Francisco José de Siqueira Procurador-Geral. Junho de 2010. Cenário Econômico da Crise Internacional. Quadro deficiente dos mecanismos de governança financeira no plano internacional - PowerPoint PPT Presentation

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Direito da Empresa àEstabilidade Econômica

Junho de 2010

Francisco José de SiqueiraProcurador-Geral

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Cenário Econômico da Crise Internacional

Quadro deficiente dos mecanismos de governança financeira no plano internacional

Necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço regulatório no contexto global

Conjunção de esforços da área econômica brasileira para o enfrentamento da crise financeira

Atuação do BC no provimento de liquidez ao sistema financeiro nacional

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Superação da Crise Financeira pelo Brasil

Atuação do BC sobre os problemas de liquidez e de restrição de crédito;

Existência de sólido marco regulatório de caráter prudencial no plano doméstico;

Adoção de medidas adequadas à conjuntura:

Revisão de instrumentos de garantia em operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira (Leis nº 11.882, de 23.12.2008, e nº 12.058, de 13.10.2009);

Liberação de depósitos compulsórios e redução de alíquotas (Circular nº 3.427, de 19.12.2008);

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Superação da Crise Financeira pelo Brasil

Adoção de medidas adequadas à conjuntura (cont.):

Swap de moedas com bancos centrais e autorização de aquisição de instituições financeiras por bancos públicos federais (Lei nº 11.908, de 3.3.2009);

Depósitos com garantia especial do FGC até 20 milhões (Resolução nº 3.692, de 26.3.2009);

Modernização de instrumentos financeiros: LAM (MP nº 442, de 6.10.2008, convertida na Lei nº 11.882, de 23.12.2008) e LF (MP nº 472, de 15.12.2009).

Atuação destacada do País nos foros internacionais de discussão da governança do sistema financeiro.

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Importância da Lei de Recuperação e Falência

Objetivos da Lei nº 11.101, de 9.2.2005

Maior eficácia na recuperação e preservação de empresas viáveis;

Maior eficiência na liquidação de ativos para satisfação de credores;

Diminuição dos riscos da atividade empresarial, possibilitando a expansão do crédito e a redução de seu custo.

Resultados alcançados pelas empresas

Redução do número de falências decretadas e requeridas;

Possibilidade efetiva de utilização de mecanismos de recuperação de empresas viáveis;

Diminuição do tempo de duração de processos falimentares;

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Importância da Lei de Recuperação e Falência

Resultados alcançados (cont.)

Expansão do mercado de crédito;

Diminuição do custo do crédito por empresa, especialmente para as menores;

Redução do denominado “custo Brasil”.

Experiência de outros países da América Latina (Chile, 1982, e México, 2000) com a reforma de sua legislação de insolvência

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Legislação Especial sobre Insolvência Bancária

Manutenção de regime específico para o sistema financeiro

Aplicação subsidiária da legislação falimentar: art. 34 da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e art. 197 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005;

Necessidade de novo regramento específico para assegurar a solvência e a estabilidade do sistema financeiro.

Proposição de mudança da legislação vigente

Discussão da matéria em audiência pública, reuniões setoriais e seminários, com a participação de outros bancos centrais e de organismos internacionais;

Manutenção do caráter subsidiário da legislação de recuperação e falência.

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Francisco José de SiqueiraProcurador-Geral