DIREITO DA CONCORRæNCIA · 2008-09-19 · 1 9 d e S e t e m b r o d e 2 0 0 8. 1. INTRODUÇÃO ......
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DIREITO DA CONCORRÊNCIA
1 A. M. PEREIRA, SÁRAGGA LEAL, OLIVEIRA MARTINS, JÚDICE & ASSOCIADOSSociedade de Advogados, RL
L u í s M i g u e l R o m ã o1 9 d e S e t e m b r o d e 2 0 0 8
1. INTRODUÇÃO
Plano de Curso
Panorâmica geral e relativamente aprofundada do Direito da Concorrência, em Portugal e na Comunidade Europeia
Particular ênfase à prática de aplicação e às orientações emitidas pelas autoridades da concorrência, em especial a Comissão Europeia, bem como à jurisprudência dos tribunais comunitários.
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1. INTRODUÇÃO
Plano de Curso
I. FONTES
II. OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA NA EUROPA E NOS ESTADOS
UNIDOS
III. PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES ENTRE A ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA E AS
ORDENS JURÍDICAS NACIONAIS; FRONTEIRAS DE APLICAÇÃO
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1. INTRODUÇÃOPlano de Curso
IV. PRÁTICAS PROIBIDAS - REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS:
•Acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas: conceitos fundamentais; justificação dos acordos - artigo 81º CE; artigos 4º e 5º LdC
•Abusos de poder económico: abusos de posição dominante e abusos de
dependência económica - artigo 82º CE; artigos 6.º e 7º da LdC. Determinação do mercado relevante; práticas abusivas
V. REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E EMPRESAS
ENCARREGADAS DE MISSÕES DE INTERESSE ECONÓMICO GERAL – artigo 86º CE e artigo 3.º LdC
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1. INTRODUÇÃO
Plano de Curso
VI. REGRAS DE APLICAÇÃO: do Regulamento 17 ao Regulamento 1/2003
VII. CONTROLO PRÉVIO DAS CONCENTRAÇÕES – Regulamento 139/2004 e seu antecessor (Regulamento 4064/89); disposições da LdC. Operações de concentração de dimensão comunitária e de dimensão nacional. Notificação e processo de apreciação; critérios de apreciação. As Comunicações interpretativas da Comissão Europeia
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1. INTRODUÇÃO
Plano de Curso
VII. REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS AOS ESTADOS – auxílios de Estado. Regras materiais e processuais
VIII. CONTROLO JURISDICIONAL
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1. INTRODUÇÃO
Metodologia e Avaliação
MÉTODO DE ENSINO - teórico-prático com amplo recurso à jurisprudência dos tribunais comunitários e prática decisória das autoridades de concorrência
AVALIAÇÃO - Exame escrito
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2. FONTES
A. DIREITO COMUNITÁRIO
• Tratado CE (artigos 81.º a 89.º e 96.º)
• Regulamentos CE:
• Regulamentos n.ºs 17/62 e 1/2003
• Regulamentos de isenção por categoria
• Regulamento n.º 139/2004 (controlo das concentrações)
• Regulamentos relativos a auxílios de estado
• Comunicações da Comissão
• Decisões da Comissão
• Jurisprudência dos tribunais CE
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2. FONTES
B. DIREITO PORTUGUÊS
• Decreto-Lei 10/2003, de 18.1 (Estatutos da Autoridade da Concorrência – AdC) e Lei 18/2003, de 11.6 (Lei da Concorrência - LdC)
• Prática decisória da AdC
• Jurisprudência do Tribunal de Comércio de Lisboa e tribunais superiores
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3. INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA
Concorrência
Processo de rivalidade entre operadores económicos para conquista de mercado
Incentiva operadores a inovar, tornarem-se mais eficientes, reduzir custos, melhorar qualidade dos produtos e serviços, maior variedade, melhorar organização
Ajuda os consumidores a ter melhores condições: preços mais baixos, melhores e mais produtos e serviços
Maximização do bem-estar social
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3. INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA
Concorrência
• PREÇOS DETERMINADOS PELA OFERTA E PELA PROCURA
• Em mercados competitivos, os operadores não são capazes de afectar individualmente a produção (oferta), sendo portanto incapazes de afectar os preços
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3. INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA
Concorrência
Monopolistas conseguem determinar a produção e portanto os preços
“Poder de mercado” é um conceito essencialmente económico: a capacidade de um ou mais operadores aumentarem, de forma duradoura ou consistente, preços de forma lucrativa, reduzirem a produção, a escolha ou a qualidade, diminuirem a inovação ou influenciarem de outra forma os parâmetros da concorrência
Existe onde os constrangimentos concorrenciais sejam insuficientes
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4. FUNDAMENTOS DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
Controlar distorções do processo competitivo, geralmente resultantes de manipulação de poder de mercado
Não deve, no entanto, proibir
Detenção de poder de mercado (que resulte de salutar concorrência)
Concorrência genuína (melhores produtos ou produtos com custos mais baixos)
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4. FUNDAMENTOS DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
Prevenir acções que
Criem ou aumentem uma posição de poder de mercado (que não resulte de salutar concorrência)
Explorem ou abusem uma posição de poder de mercado
Protejam uma posição de poder de mercado
Distorçam de outra forma injustificada o processo
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5. ESTRUTURA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
Direito Nacional e Comunitário da Concorrência assentam essencialmente em três proibições centrais:
Abusos de posição dominante✓ artigo 6.º LdC e ✓ artigo 82º CE
Acordos que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensivel a concorrência✓ artigo 4.º LdC e ✓ artigo 81º CE
Concentrações que entravem significativamente uma concorrência efectiva no mercado (nacional ou comum) ou numa parte significativa do mesmo
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5. ESTRUTURA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
Especificidades do Direito Português
Abusos de dependência económica (artigo 7º LdC)
Práticas unilaterais/individuais restritivas do comércio (atípico - DL nº 370/93)
práticas discriminatóriasvenda com prejuízorecusa de vendapráticas negociais abusivas
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A. M. PEREIRA, SÁRAGGA LEAL, OLIVEIRA MARTINS, JÚDICE & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados, RL