DIREITO DA CONCORRæNCIA · 2008-09-19 · 1 9 d e S e t e m b r o d e 2 0 0 8. 1. INTRODUÇÃO ......

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DIREITO DA CONCORRÊNCIA 1 A. M. PEREIRA, SÁRAGGA LEAL, OLIVEIRA MARTINS, JÚDICE & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados, RL Luís Miguel Romão 19 de Setembro de 2008

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DIREITO DA CONCORRÊNCIA

1 A. M. PEREIRA, SÁRAGGA LEAL, OLIVEIRA MARTINS, JÚDICE & ASSOCIADOSSociedade de Advogados, RL

L u í s M i g u e l R o m ã o1 9 d e S e t e m b r o d e 2 0 0 8

1. INTRODUÇÃO

Plano de Curso

Panorâmica geral e relativamente aprofundada do Direito da Concorrência, em Portugal e na Comunidade Europeia

Particular ênfase à prática de aplicação e às orientações emitidas pelas autoridades da concorrência, em especial a Comissão Europeia, bem como à jurisprudência dos tribunais comunitários.

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1. INTRODUÇÃO

Plano de Curso

I. FONTES

II. OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA NA EUROPA E NOS ESTADOS

UNIDOS

III. PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES ENTRE A ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA E AS

ORDENS JURÍDICAS NACIONAIS; FRONTEIRAS DE APLICAÇÃO

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1. INTRODUÇÃOPlano de Curso

IV. PRÁTICAS PROIBIDAS - REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS:

•Acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas: conceitos fundamentais; justificação dos acordos - artigo 81º CE; artigos 4º e 5º LdC

•Abusos de poder económico: abusos de posição dominante e abusos de

dependência económica - artigo 82º CE; artigos 6.º e 7º da LdC. Determinação do mercado relevante; práticas abusivas

V. REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E EMPRESAS

ENCARREGADAS DE MISSÕES DE INTERESSE ECONÓMICO GERAL – artigo 86º CE e artigo 3.º LdC

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1. INTRODUÇÃO

Plano de Curso

VI. REGRAS DE APLICAÇÃO: do Regulamento 17 ao Regulamento 1/2003

VII. CONTROLO PRÉVIO DAS CONCENTRAÇÕES – Regulamento 139/2004 e seu antecessor (Regulamento 4064/89); disposições da LdC. Operações de concentração de dimensão comunitária e de dimensão nacional. Notificação e processo de apreciação; critérios de apreciação. As Comunicações interpretativas da Comissão Europeia

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1. INTRODUÇÃO

Plano de Curso

VII. REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS AOS ESTADOS – auxílios de Estado. Regras materiais e processuais

VIII. CONTROLO JURISDICIONAL

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1. INTRODUÇÃO

Metodologia e Avaliação

MÉTODO DE ENSINO - teórico-prático com amplo recurso à jurisprudência dos tribunais comunitários e prática decisória das autoridades de concorrência

AVALIAÇÃO - Exame escrito

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2. FONTES

A. DIREITO COMUNITÁRIO

• Tratado CE (artigos 81.º a 89.º e 96.º)

• Regulamentos CE:

• Regulamentos n.ºs 17/62 e 1/2003

• Regulamentos de isenção por categoria

• Regulamento n.º 139/2004 (controlo das concentrações)

• Regulamentos relativos a auxílios de estado

• Comunicações da Comissão

• Decisões da Comissão

• Jurisprudência dos tribunais CE

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2. FONTES

B. DIREITO PORTUGUÊS

• Decreto-Lei 10/2003, de 18.1 (Estatutos da Autoridade da Concorrência – AdC) e Lei 18/2003, de 11.6 (Lei da Concorrência - LdC)

• Prática decisória da AdC

• Jurisprudência do Tribunal de Comércio de Lisboa e tribunais superiores

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3. INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA

Concorrência

Processo de rivalidade entre operadores económicos para conquista de mercado

Incentiva operadores a inovar, tornarem-se mais eficientes, reduzir custos, melhorar qualidade dos produtos e serviços, maior variedade, melhorar organização

Ajuda os consumidores a ter melhores condições: preços mais baixos, melhores e mais produtos e serviços

Maximização do bem-estar social

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3. INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA

Concorrência

• PREÇOS DETERMINADOS PELA OFERTA E PELA PROCURA

• Em mercados competitivos, os operadores não são capazes de afectar individualmente a produção (oferta), sendo portanto incapazes de afectar os preços

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3. INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA

Concorrência

Monopolistas conseguem determinar a produção e portanto os preços

“Poder de mercado” é um conceito essencialmente económico: a capacidade de um ou mais operadores aumentarem, de forma duradoura ou consistente, preços de forma lucrativa, reduzirem a produção, a escolha ou a qualidade, diminuirem a inovação ou influenciarem de outra forma os parâmetros da concorrência

Existe onde os constrangimentos concorrenciais sejam insuficientes

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4. FUNDAMENTOS DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Controlar distorções do processo competitivo, geralmente resultantes de manipulação de poder de mercado

Não deve, no entanto, proibir

Detenção de poder de mercado (que resulte de salutar concorrência)

Concorrência genuína (melhores produtos ou produtos com custos mais baixos)

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4. FUNDAMENTOS DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Prevenir acções que

Criem ou aumentem uma posição de poder de mercado (que não resulte de salutar concorrência)

Explorem ou abusem uma posição de poder de mercado

Protejam uma posição de poder de mercado

Distorçam de outra forma injustificada o processo

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5. ESTRUTURA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Direito Nacional e Comunitário da Concorrência assentam essencialmente em três proibições centrais:

Abusos de posição dominante✓ artigo 6.º LdC e ✓ artigo 82º CE

Acordos que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensivel a concorrência✓ artigo 4.º LdC e ✓ artigo 81º CE

Concentrações que entravem significativamente uma concorrência efectiva no mercado (nacional ou comum) ou numa parte significativa do mesmo

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5. ESTRUTURA DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Especificidades do Direito Português

Abusos de dependência económica (artigo 7º LdC)

Práticas unilaterais/individuais restritivas do comércio (atípico - DL nº 370/93)

práticas discriminatóriasvenda com prejuízorecusa de vendapráticas negociais abusivas

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A. M. PEREIRA, SÁRAGGA LEAL, OLIVEIRA MARTINS, JÚDICE & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados, RL