Direito Constitucional – Teoria, Jurisprudência e ... · 7/2/2012 · Data de fechamento:...

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    Capa: Danilo OliveiraProduo digital: Geethik

    Data de fechamento: 29.01.2018

    CIP Brasil. Catalogao-na-fonte.Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.

    M874d

    Motta, Sylvio

    Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudncia e Questes / Sylvio Motta. 27. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro:Forense; So Paulo: MTODO, 2018.

    Inclui bibliografiaISBN 978-85-309-7875-4

    1. Direito constitucional - Brasil. 2. Direito constitucional - Brasil - Problemas, questes, exerccios. 3. Servio pblico -Brasil - Concursos. I. Ttulo.

    mailto:[email protected]://www.grupogen.com.brhttp://www.geethik.com
  • 17-46563 CDU: 342(81)

  • Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. So dotados de razo econscincia e devem agir em relao uns aos outros com esprito de fraternidade.

    Art. I, Declarao Universal dos Direitos Humanos

  • DEDICATRIA

    Para Cida, Joo, Pedro e Tiago,pela celebrao do reencontro de espritos comprometidos com a marcha inexorvel da evoluo.

    Sylvio Motta

  • AGRADECIMENTOS

    Aos meus pais, cujos exemplos de honestidade e cidadania no podem ser expostos em poucaslinhas.

    Aos mestres que, como Ricardo Csar Pereira Lira, Wilson Accioli, James Tubenchlak, NagibSlaibi Filho e Humberto Pea de Moraes, ensinaram mais sobre a vida do que o Direito.

    Sylvio Motta

  • O AUTOR

    SYLVIO Clemente da MOTTA Filho professor de Direito Constitucional h trinta anos nosmais conceituados cursos preparatrios nos Estados do Rio de Janeiro, So Paulo, Paran, MinasGerais e Braslia. Atua, tambm, como facilitador e conferencista em inmeros simpsios econgressos sobre Direito Pblico. Com esse trabalho docente, tem contribudo no apenas para ahabilitao de muitos candidatos ao ingresso no servio pblico, como tambm para a slida difusode uma base mais rigorosa de investigao acerca do Direito.

    Consultor jurdico e palestrante.

    Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ desde 1997.

    Professor do curso on-line .

    Exerce a funo de consultor editorial do GEN Grupo Editorial Nacional, tendo sob suaresponsabilidade diversas obras.

    Fundador da ANPAC Associao Nacional de Proteo e Apoio ao Concurso.

    Professor honoris causa da Escola Superior de Advocacia do Estado do Rio de Janeiro.

    Autor de diversos artigos e livros voltados para a preparao de candidatos para concursos dasreas jurdica e fiscal.

    Membro do IBDC Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.

    Aprovado em concurso para integrar o corpo docente da Escola de Direito Legislativo daAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

    Mestrando em direito pblico da Universidade Veiga de Almeida.

    Principais obras publicadas:

    Direito Constitucional Teoria, Jurisprudncia e Questes;Controle de Constitucionalidade, atualmente na 4a edio;tica na Administrao Pblica, atualmente na 4a edio;Direito Administrativo Concreto;Processo Legislativo Municipal;Curso de Direito Constitucional, em coautoria com Gustavo Barchet, atualmentena 2a edio;Eu Vou Passar em Concursos, em coautoria com Joo Antnio Carvalho.

    http://www.euvoupassar.com.br
  • APRESENTAO

    A presente obra fruto de nosso trabalho, por longos anos, com o Direito Constitucional. Estainstigante matria nos acompanha constantemente, sendo objeto de ateno para efeito de ministraraulas, bem cumprir o ofcio jurdico ou pelo estudo que objetiva apenas o prazer da conquista doconhecimento.

    O Direito Constitucional, por sua importncia para o estabelecimento de uma verdadeirademocracia, deveria ser ensinado em ruas, rdios, TVs e jornais, permitindo ao titular do poder, opovo, compreender o Estado que lhe deve satisfaes. Consta ele dos programas de todos osconcursos, o que j significa um grande avano.

    Neste manual, pretendemos incutir o conhecimento bsico da estrutura do Direito Constitucional,por meio da compreenso da Constituio. A obra visa atender os candidatos aos concursos pblicospara cargos de nvel tcnico e superior. Por isso, no se preocupa, malgrado sua importncia, emensinar cincia poltica nem em aprofundar as discusses de cunhos doutrinrio e jurisprudencial.Nosso objetivo foi o de ensinar o essencial, aquilo que objetivamente se ir encontrar em questesde mltipla escolha. Restringimo-nos, assim, ao essencial e opinio dos grandes mestres dessadisciplina.

    Complementando a teoria, existem exerccios de fixao, na maioria questes de concursospblicos, que possibilitam excelente adestramento terico e prtico para enfrentar os certames.

    Torcemos para que esta modesta obra seja til aos leitores. A eles desejamos grande sucesso e,ao adentrarem o servio pblico pela porta da frente, sem apaniguamentos e dependendo apenas doprprio esforo e dedicao, rogamos que deem causa pblica e ao povo maior acesso ao que absolutamente nosso: um Estado Democrtico e Social de Direito.

    Esperamos ainda que, aps estes primeiros passos, os leitores alcem voos mais altos,descortinando a singela beleza do estudo da Constituio e sua magnitude.

    O Autor

  • APRESENTAO DA 27a EDIO

    Nesta Edio foram includos novos quadros sinticos, alm das atualizaes pertinentes Emenda Constitucional no 99/2017.

    Especial ateno foi dada aos captulos referentes ao controle de constitucionalidade com novasabordagens e comentrios mais dilatados acerca dos meandros do tema e de sua inegvel projeojurisprudencial.

    Optamos por retirar as questes e fixao do contedo impresso, passando a disponibiliz-las emmeio eletrnico em um esforo para reduzir o preo final da obra sem, contudo, reduzir o contedo.

    Esta obra um marco inicial da mudana de paradigmas redacionais que propiciaram osurgimento de livros paradidticos visando atender s necessidades de concursandos e estudantes emgeral. Sem floreios, digresses acadmicas ou notas de rodap, vai direto ao ponto, elucidandodvidas na tentativa de pavimentar os caminhos que levam compreenso do direito e naturalconsequncia do aprendizado: a aprovao.

    Nesta 27a edio, a obra foi revista, atualizada e ampliada.

    Novas posies doutrinrias, as mais recentes decises do Supremo Tribunal Federal, aatualizao dos exerccios de fixao e a insero contextualizada das emendas constitucionaispromulgadas at o fechamento desta edio constituem o nosso esforo em facilitar o entendimentodo direito constitucional.

    Suas crticas e sugestes, como sempre, sero muito bem-vindas. Afinal, graas a isso o nossotrabalho evolui e vem se consolidando no mercado editorial.

    Forte abrao do AutorJaneiro de 2018

  • ORIENTAO PARA LEITURA

    indispensvel a leitura do texto da Constituio, quando referido. O Autor evitou transcrever osartigos da Carta, considerando que sua consulta deva ser simultnea.

    Intencionalmente, foram feitas poucas referncias aos entendimentos pessoais, privilegiando osautores mais conhecidos e as teses predominantes, tendo em vista que este trabalho se dirige realizao de concursos, devendo haver nfase na objetividade e na simplicidade. Oaprofundamento, se pretendido, deve ser feito pela bibliografia referida.

    A parte terica e a de exerccios se completam. desaconselhvel no resolver as questespropostas ou consultar o gabarito antes de, ao menos, tentar solucion-las.

    Ao fazermos referncia a artigo de lei sem consignao do respectivo diploma, estamos nosreferindo prpria Constituio.

    Colocamo-nos inteiramente disposio dos leitores para crticas e sugestes, visando aoaperfeioamento desta obra, com o intuito de cada vez mais podermos oferecer uma fonte para estudorpido, prtico, objetivo e tendente ao sucesso, que, em sntese, so os nossos votos.

    O Autor

  • 1.1.1.2.1.3.1.4.

    1.4.1.1.4.2.

    1.5.1.5.1.

    1.5.1.1.1.5.1.2.1.5.1.3.

    1.6.1.7.1.8.

    1.8.1.1.8.2.1.8.3.1.8.4.1.8.5.1.8.6.

    1.9.1.9.1.1.9.2.1.9.3.1.9.4.

    SUMRIO

    Unidade 1

    Teoria Geral do Direito Constitucional

    Captulo 1 Algumas Noes IniciaisA Natureza Gregria do Homem e seu Efeito JurdicoEstado-Governo e Estado-SociedadeElementos do EstadoConstitucionalismo

    Antecedentes da Constituio EscritaNeoconstitucionalismo

    Conceito de Direito ConstitucionalDireito Constitucional: Contedo Cientfico

    Direito Constitucional Especial (Interno, Positivo ou Particular)Direito Constitucional ComparadoDireito Constitucional Geral

    Direito Constitucional: ObjetoPoder ConstituinteConstituio: Conceito

    Conceito MaterialConceito FormalConceito ModernoConceito ValorativoConceito de Constituio IdealConceito de Constituio Real

    Concepes sobre as ConstituiesConstituio no Sentido PolticoConstituio no Sentido SociolgicoConstituio no Sentido JurdicoCrtica de Jos Afonso da Silva

  • 1.10.1.11.1.12.

    2.1.2.2.

    2.2.1.2.2.2.2.2.3.2.2.4.

    2.3.2.4.2.5.

    2.5.1.2.5.2.

    2.6.2.7.

    2.7.1.2.7.2.2.7.3.2.7.4.2.7.5.2.7.6.2.7.7.2.7.8.2.7.9.2.7.10.2.7.11.2.7.12.2.7.13.

    2.8.2.9.

    Fontes de Direito ConstitucionalSistema ConstitucionalDireito Constitucional e Cincias Afins

    Captulo 2 Interpretao das Normas ConstitucionaisO Problema da InterpretaoConceito e Importncia da Interpretao

    Mtodos de Interpretao da NormaElementos de InterpretaoIntegrao da Norma JurdicaInterpretao Constitucional

    Hermenutica ConstitucionalMtodos Genricos de Interpretao da NormaMtodos Especficos de Interpretao Constitucional

    Mtodo Interpretativo da ConcretizaoMtodo Integrativo ou Cientfico-Espiritual

    Mtodo da Interpretao Conforme a ConstituioPrincpios de Interpretao Constitucional

    Princpio da Supremacia ConstitucionalPrincpio da Unidade da ConstituioPrincpio das Bases PrincipiolgicasPrincpio da Mxima EfetividadePrincpio da Concordncia Prtica ou da HarmonizaoPrincpio do Efeito IntegradorPrincpio da Fora Normativa da ConstituioPrincpio do Contedo Implcito dos Dispositivos ConstitucionaisPrincpio da Conformidade FuncionalPrincpio da Imperatividade dos Dispositivos ConstitucionaisPrincpio do Sentido Usual das Normas ConstitucionaisPrincpio da Simetria ConstitucionalPrincpio da Presuno da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais

    Elementos de InterpretaoIntegrao da Norma Jurdica

  • 2.10.2.11.2.12.2.13.2.14.2.15.

    3.1.3.2.3.3.3.4.3.5.3.6.3.7.3.8.3.9.3.10.3.11.3.12.

    5.1.5.2.

    5.2.1.5.2.2.5.2.3.5.2.4.5.2.5.5.2.6.5.2.7.

    Interpretao Conforme a ConstituioInterpretao da Constituio Segundo as LeisTeoria dos Poderes ImplcitosInterpretao EvolutivaIntegrao ConstitucionalO Valor do Prembulo como Elemento de Interpretao

    Captulo 3 Classificao das Normas ConstitucionaisConsideraes IniciaisValidez, Vigncia e EficciaClassificao Norte-AmericanaClassificao de AzzarittiClassificao de CrisafulliClassificao de Ruy BarbosaClassificao de Lus Roberto BarrosoClassificao de Celso Bastos e Carlos Ayres BrittoClassificao de ZagrebelskiClassificao de Maria Helena DinizClassificao de Jos Afonso da SilvaNormas Constitucionais de Eficcia Exaurida

    Captulo 4 Ponderao de Interesses na Constituio

    Captulo 5 Classificao das ConstituiesConceito de ConstituioClassificao das Constituies

    Quanto FormaQuanto ao Modo de ElaboraoQuanto OrigemQuanto ao ContedoQuanto EstabilidadeQuanto FinalidadeQuanto Extenso

  • 5.2.8.5.2.9.5.2.10.5.2.11.5.2.12.5.2.13.

    5.3.

    6.1.6.2.6.3.6.4.

    6.4.1.6.4.2.6.4.3.

    7.1.7.2.7.3.7.4.7.5.

    7.5.1.7.5.2.

    7.5.2.1.7.5.2.2.

    1.1.

    Quanto Correspondncia com a RealidadeQuanto IdeologiaConstituies Nominalistas e SemnticasQuanto SistematicidadeConstituies Liberais (Negativas) e Sociais (Dirigentes)Classificao da Constituio da Repblica de 1988

    Breve Histria das Constituies Brasileiras

    Captulo 6 Aplicabilidade das Normas Constitucionais no TempoSupremacia da ConstituioVigncia da ConstituioAplicabilidade Imediata da Nova ConstituioConstituio Nova, Constituio Anterior e Legislao Infraconstitucional

    Constituio Nova versus Constituio AnteriorConstituio Nova versus Legislao Ordinria AnteriorConstituio Nova versus Legislao Infraconstitucional Superveniente

    Captulo 7 Poder ConstituinteConsideraes IniciaisA Titularidade do Poder ConstituintePoder Constituinte OriginrioCaractersticas do Poder ConstituintePoder Constituinte Derivado

    Poder Constituinte Derivado DecorrentePoder Constituinte Derivado Reformador

    Poder de Regulamentar o Texto ConstitucionalPoder de Reformar o Texto Constitucional

    Unidade 2

    Princpios Fundamentais

    Captulo 1 Princpios FundamentaisIntroduo

  • 1.2.1.2.1.1.2.2.

    1.2.2.1.1.2.2.2.1.2.2.3.

    1.2.3.1.2.4.1.2.5.1.2.6.

    1.2.6.1.1.2.6.2.1.2.6.3.1.2.6.4.

    1.2.7.1.3.1.4.1.5.1.6.

    1.6.1.1.6.2.1.6.3.1.6.4.1.6.5.

    1.7.1.8.1.9.1.10.

    Formas de Organizao Territorial do EstadoConsideraes IniciaisEstado Unitrio

    Estado Unitrio SimplesEstado Unitrio DesconcentradoEstado Unitrio Descentralizado

    Estado RegionalEstado AutonmicoEstado FederalClassificaes do Estado Federal

    Estado Federal de Duas ou Trs EsferasEstado Federal Integrativo e DevolutivoEstado Federal Assimtrico e SimtricoPetrificao e Imutabilidade

    Confederao/ComunidadeFormas de GovernoRegimes de GovernoEstado Democrtico de DireitoFundamentos da Repblica

    SoberaniaCidadaniaDignidade da Pessoa HumanaValores Sociais do Trabalho e da Livre IniciativaPluralismo Poltico

    Titularidade e Exerccio do PoderPrincpio da Separao das FunesObjetivos da RepblicaPrincpios da Repblica Federativa do Brasil nas suas Relaes Internacionais

    Unidade 3

    Direitos e Garantias Fundamentais

    Captulo 1 Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

  • 1.1.1.2.

    1.2.1.1.2.2.1.2.3.1.2.4.1.2.5.

    1.3.1.4.1.5.1.6.1.7.1.8.1.9.1.10.1.11.

    2.1.2.2.2.3.2.4.2.5.2.6.

    2.6.1.2.6.2.2.6.3.

    2.6.3.1.2.6.4.2.6.5.2.6.6.2.6.7.2.6.8.

    Conceito de Direitos FundamentaisClassificao dos Direitos Fundamentais

    Direitos Fundamentais de Primeira Gerao (ou Dimenso)Direitos Fundamentais de Segunda Gerao (ou Dimenso)Direitos Fundamentais de Terceira Gerao (ou Dimenso)Direitos Fundamentais de Quarta Gerao (ou Dimenso)Direitos Fundamentais de Quinta Gerao (ou Dimenso)

    Carter Aberto e MutvelTitularidadePolos Ativo e PassivoRelaes PrivadasCarter RelativoColiso entre Direitos FundamentaisRestries NormativasDireitos versus GarantiasCaractersticas dos Direitos Fundamentais

    Captulo 2 Direitos Individuais e ColetivosIntroduoClassificao dos Direitos FundamentaisConceitos de Direitos Individual, Coletivo e DifusoRemdios ConstitucionaisDireitos e Garantias Individuais e ColetivosTratamento Constitucional

    Destinatrios dos Direitos IndividuaisPrincpio da IsonomiaPrincpio da Legalidade

    O Princpio da Legalidade e o Princpio da Reserva LegalIntangibilidade Fsica e PsquicaLiberdade de Manifestao do PensamentoLiberdade de Conscincia e de CrenaEscusa de ConscinciaDireito Liberdade de Expresso

  • 2.6.9.2.6.10.2.6.11.

    2.6.11.1.2.6.12.2.6.13.2.6.14.2.6.15.2.6.16.

    2.6.16.1.2.6.16.2.2.6.16.3.

    2.6.17.2.6.17.1.2.6.17.2.2.6.17.3.2.6.17.4.

    2.6.18.2.6.19.2.6.20.2.6.21.2.6.22.2.6.23.2.6.24.2.6.25.2.6.26.2.6.27.2.6.28.2.6.29.2.6.30.2.6.31.2.6.32.

    Inviolabilidade da Vida Privada, da Honra e da ImagemInviolabilidade da CasaInviolabilidade das Comunicaes Pessoais

    O Regime Jurdico das Interceptaes TelefnicasLiberdade de Exerccio de Trabalho, Ofcio e ProfissoAcesso InformaoLiberdade AmbulatorialLiberdade de ReunioLiberdade de Associao

    Criao de Associaes e CooperativasDissoluo Compulsria e Suspenso de suas AtividadesRepresentao Processual das Associaes

    Direito de Propriedade e sua Funo SocialDesapropriaoRequisio AdministrativaImpenhorabilidade da Pequena Propriedade RuralDireito de Herana

    Direito de Obter Informaes dos rgos PblicosDireito de Petio e CertidoPrincpio da Tutela JurisdicionalIrretroatividade da LeiProibio de Tribunal de ExceoTribunal do JriPrincpio da Legalidade PenalIrretroatividade da Lei PenalProteo s Liberdades FundamentaisCrimes: Inafianveis, Imprescritveis e ImperdoveisPrincpio da Intranscendncia da PenaPrincpio da Individualizao da PenaSanes Penais VedadasDireitos do PresoExtradio Passiva

  • 2.6.33.2.6.34.2.6.35.2.6.36.

    2.6.36.1.2.6.36.2.2.6.36.3.2.6.36.4.2.6.36.5.

    2.6.37.2.6.37.1.

    2.6.38.2.6.39.2.6.40.2.6.41.2.6.42.2.6.43.2.6.44.2.6.45.2.6.46.2.6.47.2.6.48.2.6.49.2.6.50.2.6.51.2.6.52.

    3.1.3.2.3.3.3.4.

    3.4.1.

    Princpio do Juiz NaturalPrincpio do Devido Processo LegalPrincpios do Contraditrio e da Ampla DefesaPrincpio da Inadmissibilidade das Provas Ilcitas

    As Limitaes Constitucionais ao Direito ProvaAspectos Processuais da Instruo ProbatriaProvas Ilcitas e Provas IlegtimasPrincpio da Razoabilidade e a Prova Ilcita pro reoAs Provas Ilcitas por Derivao

    Princpio da Presuno de No CulpabilidadePresuno de Inocncia e Execuo Provisria de Condenao Criminal

    Identificao CriminalAo Penal Privada Subsidiria da PblicaPrincpio da Publicidade dos Atos ProcessuaisHipteses Constitucionais de PrisoPrincpio da No AutoincriminaoDisposies Acerca do Ato de PrenderO nico Caso de Priso CivilAssistncia Jurdica Integral e GratuitaErro JudicirioGratuidades ConstitucionaisPrincpio da Celeridade ProcessualAplicabilidade Imediata dos Direitos e GarantiasDireitos Fundamentais e Tratados InternacionaisTratados Internacionais com status de Emendas ConstitucionaisTribunal Penal Internacional

    Captulo 3 Remdios ConstitucionaisConsideraes IniciaisDireito de PetioDireito de CertidoHabeas Corpus

    Espcies

  • 3.4.2.3.4.3.3.4.4.3.4.5.3.4.6.3.4.7.

    3.4.7.1.3.4.7.2.3.4.7.3.3.4.7.4.3.4.7.5.3.4.7.6.3.4.7.7.

    3.5.3.5.1.3.5.2.3.5.3.3.5.4.3.5.5.3.5.6.3.5.7.3.5.8.3.5.9.3.5.10.3.5.11.

    3.6.3.6.1.3.6.2.3.6.3.3.6.4.3.6.5.3.6.6.

    Legitimao AtivaLegitimao PassivaPeculiaridades ProcessuaisHipteses de Cabimento de Habeas CorpusHipteses de Descabimento de Habeas CorpusCompetncia

    Competncia da Justia Federal de Primeira InstnciaCompetncia dos Tribunais Regionais FederaisCompetncia dos Tribunais Regionais EleitoraisCompetncia do TSECompetncia da Justia do TrabalhoCompetncia do Superior Tribunal de JustiaCompetncia do Supremo Tribunal Federal

    Mandado de SeguranaNatureza Residual do Mandado de SeguranaSujeito Ativo: ImpetranteSujeito Passivo: ImpetradoEspcies de Mandado de SeguranaConceito de Direito Lquido e CertoNatureza Jurdica do Mandado de SeguranaCabimento do Mandado de SeguranaDescabimento do Mandado de SeguranaCompetnciaPrazo para ImpetraoConcesso de Medida Liminar

    Mandado de Segurana ColetivoConceitoLegitimidade PassivaObjetoLegitimao AtivaMedida LiminarDiferena do Mandado de Segurana Individual com Litisconsrcio Ativo

  • 3.7.3.7.1.3.7.2.3.7.3.3.7.4.3.7.5.

    3.8.3.8.1.3.8.2.3.8.3.3.8.4.3.8.5.3.8.6.3.8.7.3.8.8.

    3.9.3.9.1.3.9.2.3.9.3.3.9.4.3.9.5.3.9.6.

    3.10.

    4.1.4.2.4.3.4.4.4.5.4.6.4.7.

    4.7.1.

    Mandado de InjunoConceitoLegitimao PassivaCompetnciaEficcia da DecisoDescabimento de Medida Liminar

    Habeas DataNoes GeraisInformaes SigilosasFinalidadeLegitimao AtivaLegitimao PassivaCompetnciaCabimentoMedida Cautelar

    Ao PopularNoes GeraisLegitimidade AtivaObjeto da Ao PopularLegitimao PassivaCompetncia para Julgar Ao PopularPeculiaridades Processuais

    Resumo dos Remdios Constitucionais

    Captulo 4 Direitos SociaisNoes GeraisEstruturao Constitucional da MatriaDireitos SociaisPrincpio da Proibio de Retrocesso SocialBeneficirios dos Direitos SociaisDireitos Sociais Relativos ao TrabalhoDireitos Individuais dos Trabalhadores

    Proteo contra despedida arbitrria ou sem justa causa

  • 4.7.2.4.7.3.4.7.4.4.7.5.4.7.6.4.7.7.4.7.8.4.7.9.4.7.10.4.7.11.4.7.12.

    4.8.4.8.1.4.8.2.4.8.3.4.8.4.

    5.1.5.2.5.3.5.4.5.5.5.6.5.7.5.8.5.9.

    6.1.6.2.6.3.6.4.

    Seguro-desempregoFundo de Garantia por Tempo de ServioDireitos trabalhistas relativos ao salrioDireitos trabalhistas relativos s demais vantagens de natureza salarialParticipao nos lucros ou resultados e cogestoDireitos relativos jornada de trabalhoRepouso semanal remunerado, licenas e aposentadoriaProtees trabalhistas especiaisDireitos trabalhistas vinculados ao princpio da isonomiaAssistncia aos filhos e dependentes do trabalhadorPrazos prescricionais

    Direitos Coletivos dos TrabalhadoresLiberdade de associao profissional ou sindicalDireito de GreveParticipao dos trabalhadores e empregadores nos rgos pblicosDireito de participao laboral

    Captulo 5 NacionalidadeConceitos BsicosFormas de Aquisio de NacionalidadeHipteses de Aquisio da Nacionalidade Primria ou OriginriaHipteses de Aquisio da Nacionalidade SecundriaPortugueses EquiparadosIsonomia entre Brasileiros Natos e NaturalizadosHipteses de Perda da NacionalidadeHipteses Constitucionais de PoliptriaLngua e Smbolos da Ptria

    Captulo 6 Direitos PolticosIntroduoDireitos Polticos PositivosCapacidade Eleitoral AtivaO Voto

  • 6.5.6.6.6.7.

    6.7.1.6.7.2.6.7.3.

    6.8.6.9.

    6.9.1.6.9.1.1.

    6.9.2.6.9.2.1.6.9.2.2.6.9.2.3.6.9.2.4.

    6.9.3.6.10.6.11.

    6.11.1.6.11.2.

    1.1.1.2.1.3.

    1.3.1.1.3.2.

    1.4.1.5.1.6.

    Plebiscito e ReferendoCapacidade Eleitoral PassivaInelegibilidade

    Inelegibilidade AbsolutaInelegibilidade RelativaInelegibilidade Retroativa

    Ao de Impugnao de Mandato EletivoDireitos Polticos Negativos

    Hiptese de PerdaCancelamento de naturalizao

    Hipteses de SuspensoIncapacidade civil absolutaCondenao criminalEscusa de conscinciaImprobidade administrativa

    ReaquisioPrincpio da Anterioridade da Lei EleitoralConsideraes Gerais sobre Partidos Polticos

    Infidelidade PartidriaMinirreforma Poltica

    Unidade 4

    Organizao do Estado

    Captulo 1 Prolegmenos da Organizao do EstadoIntroduoFormas de EstadoOrganizao e Estruturao Orgnica e Territorial do Estado

    Diviso Orgnica do PoderDiviso Territorial do Poder

    Centralizao e DescentralizaoConcentrao e DesconcentraoParcerias

  • 1.7.1.8.

    2.1.2.2.2.3.2.4.2.5.2.6.2.7.2.8.2.9.2.10.2.11.2.12.2.13.2.14.2.15.2.16.

    3.1.3.2.3.3.3.4.

    3.4.1.3.4.2.

    3.5.3.6.3.7.

    3.7.1.3.8.

    Organizaes SociaisO rgo Pblico

    Captulo 2 Organizao Poltico-AdministrativaIntroduoVedaes ConstitucionaisFederaoRequisitos para a Existncia e Manuteno de uma FederaoRiscos Sofridos pelo Pacto Federativo BrasileiroDistino entre Autonomia e SoberaniaPrincpio da Predominncia do InteresseRepartio Horizontal e Vertical de CompetnciasSistema de Repartio de CompetnciasSupremacia de NormasUnioEstadosPoder Constituinte EstadualMunicpiosDistrito FederalTerritrios

    Captulo 3 Prolegmenos do Direito AdministrativoIntroduoEstado, Poder e Direito AdministrativoNoes Bsicas para a Compreenso do Direito AdministrativoInterpretao do Direito Administrativo

    Distino entre Governo e AdministraoModos de Atuao da Administrao Pblica

    Poderes AdministrativosAto AdministrativoElementos do Ato Administrativo

    Quadro Comparativo entre as Formas de Manifestao da AdministraoContratos da Administrao Pblica

  • 3.9.3.10.3.11.3.12.3.13.3.14.3.15.

    4.1.4.2.4.3.4.4.4.5.4.6.

    4.6.1.4.6.2.4.6.3.4.6.4.4.6.5.

    4.7.

    5.1.5.2.5.3.5.4.5.5.5.6.5.7.5.8.5.9.5.10.

    Atributos do Ato AdministrativoMrito AdministrativoProcedimento AdministrativoDesfazimento dos Atos AdministrativosControle Judicial dos Atos AdministrativosDomnio PblicoInterveno na Propriedade e no Domnio Econmico

    Captulo 4 Princpios da Administrao PblicaPrincpios InformativosPrincpios do art. 37, caputOutros Princpios no art. 37Outros Princpios de Direito Administrativo na ConstituioPrincpios em Constituies EstaduaisPrincpios Fundamentais da Administrao Federal

    Princpios Tpicos do Direito CivilPrincpios Gerais do DireitoPrincpios Gerais do Direito PblicoPrincpios Gerais do Direito AdministrativoPrincpios Adotados na Estrutura da Administrao

    Organizao da Administrao Federal

    Captulo 5 Administrao PblicaPrincpios ConstitucionaisAcessibilidadeConcursos PblicosFunes de Confiana e Cargos em ComissoAssociao Sindical e Direito de GreveTratamento Diferenciado para os Deficientes FsicosContrataes ExcepcionaisFixao e Reviso da Remunerao ou SubsdioTeto e Limites entre PoderesIsonomia, Vinculao e Equiparao Remuneratria

  • 5.11.5.12.5.13.5.14.5.15.5.16.

    5.16.1.5.16.1.1.5.16.1.2.5.16.1.3.5.16.1.4.5.16.1.5.5.16.1.6.5.16.1.7.5.16.1.8.

    5.17.5.18.5.19.5.20.5.21.5.22.

    5.22.1.5.23.5.24.5.25.5.26.

    5.27.5.28.5.29.5.30.5.31.

    Acrscimos PecuniriosIrredutibilidade do Subsdio ou do VencimentoAcumulao Remunerada no Servio PblicoPrecedncia da Administrao FazendriaCriao de EntesLicitaes

    Princpios Aplicveis s LicitaesFormalismoPublicidade dos AtosIsonomia entre os LicitantesSigilo na Apresentao das PropostasVinculao ao EditalJulgamento ObjetivoAdjudicao Obrigatria ao VencedorCompetitividade

    Administraes TributriasPublicidadeNulidade de Ato e Punio da Autoridade ResponsvelParticipao do Usurio na Administrao PblicaA ProbidadeA Prescrio

    Ao de ressarcimento e imprescritibilidadeResponsabilidade Civil da AdministraoControle de Informaes PrivilegiadasAutonomia Gerencial, Oramentria e FinanceiraTeto Remuneratrio nas Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista e suasSubsidiriasAcumulao de Proventos com RemuneraoExcluso de Parcelas IndenizatriasTeto Remuneratrio na Administrao Pblica DiretaServidores e Mandato EletivoRegime Previdencirio dos Agentes Pblicos Introduo

  • 5.31.1.5.31.2.5.31.3.

    5.32.5.33.

    6.1.6.2.6.3.6.4.6.5.6.6.6.7.6.8.

    7.1.7.2.7.3.7.4.7.5.7.6.7.7.7.8.7.9.7.10.7.11.

    Agentes No Sujeitos a este Regime de PrevidnciaRegras de TransioSistemas de Aposentadoria

    EstabilidadeServidores Militares dos Estados

    Captulo 6 Agentes PblicosIntroduoClassificaoAgentes PolticosAgentes AdministrativosServidores Pblicos (Funcionrios Pblicos)Empregados PblicosAgentes ou Servidores TemporriosOrganizao da Estrutura dos Servidores

    Captulo 7 Responsabilidade Civil da AdministraoIntroduoEstabelecimento da ResponsabilidadeDanos Causados por Agentes PblicosDanos Causados por Abuso de AutoridadeDanos Resultantes de Omisso ou Retardamento da Atividade do EstadoDanos por Atos LegislativosDanos por Atos JudiciriosResponsabilidade por Dano NuclearResponsabilidade SocialAo de IndenizaoAo Regressiva

    Unidade 5

    Organizao dos Poderes

    Captulo 1 Unidade e Tripartio das Funes do Estado

  • 1.1.1.2.

    2.1.2.2.2.3.2.4.2.5.2.6.

    2.6.1.2.6.2.

    2.7.2.8.2.9.2.10.2.11.2.12.

    2.12.1.2.12.2.2.12.3.2.12.4.2.12.5.2.12.6.2.12.7.2.12.8.2.12.9.2.12.10.

    2.13.2.13.1.2.13.2.2.13.3.

    2.13.3.1.

    IntroduoO Papel Bsico do Estado

    Captulo 2 Estrutura e Competncia do Poder LegislativoNoes GeraisPoder Legislativo FederalCmara dos DeputadosSenado FederalQurum para Deliberao LegislativaCompetncias do Congresso Nacional

    Competncias do Congresso Nacional com sano do Presidente da RepblicaCompetncias Exclusivas do Congresso Nacional

    Competncias Privativas da Cmara dos DeputadosCompetncias Privativas do Senado FederalCompetncia Convocatria das Casas Legislativas Federais ou de suas ComissesDas ReuniesDas ComissesComisses Parlamentares de Inqurito

    Fato DeterminadoPrazo CertoO Papel do AdvogadoDireito ao SilncioCPIs SimultneasImunidade Material dos Integrantes de uma CPIPublicidade dos Dados Protegidos pela Garantia do SigiloIndgenasAutonomia da CPI e seus LimitesPoderes das CPIs

    Estatuto dos CongressistasImunidadesImunidade Material ou InviolabilidadeImunidade Formal

    Imunidade Formal Relativa Priso

  • 2.13.3.2.2.13.4.2.13.5.2.13.6.2.13.7.2.13.8.2.13.9.2.13.10.2.13.11.

    3.1.3.1.1.3.1.2.

    3.2.3.3.

    3.3.1.3.3.1.1.3.3.1.2.3.3.1.3.3.3.1.4.3.3.1.5.

    3.3.1.6.3.3.1.7.3.3.1.8.

    3.3.2.3.3.2.1.3.3.2.2.3.3.2.3.3.3.2.4.3.3.2.5.3.3.2.6.

    Imunidade Formal Relativa a Processo-CrimeForo por Prerrogativa de FunoInformaes Recebidas em Razo do MandatoIncorporao s Foras ArmadasSuspenso das Imunidades Durante o Estado de StioIncompatibilidadesPerda do MandatoDeputados EstaduaisVereadores

    Captulo 3 Processo LegislativoNoes Gerais

    Breve HistricoConceito

    Espcies NormativasProcesso Legislativo Ordinrio ou Comum

    Fase IntrodutriaBreve Histrico da Iniciativa no BrasilConceito de Iniciativa LegislativaClassificao da IniciativaIniciativa reservada do Presidente da RepblicaIniciativa reservada do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunaisde JustiaIniciativa concorrente da Lei de Organizao do Ministrio PblicoIniciativa Legislativa concorrente em Matria TributriaOutros Temas Relacionados Iniciativa Legislativa Reservada

    Fase ConstitutivaEmendas/Subemendas/SubstitutivosVotaoDiscussoAtuao das Comisses ParlamentaresAtuao do Plenrio das Casas LegislativasPapel da Casa Revisora

  • 3.3.2.7.3.3.2.7.2.

    3.3.3.3.3.3.1.3.3.3.2.

    3.4.3.5.3.6.

    3.6.1.3.6.1.1.

    3.6.1.1.1.3.6.1.1.2.3.6.1.1.3.3.6.1.1.4.3.6.1.1.5.

    3.6.2.3.6.2.1.3.6.2.2.3.6.2.3.3.6.2.4.3.6.2.5.3.6.2.6.3.6.2.7.3.6.2.8.3.6.2.9.3.6.2.10.

    3.6.3.3.6.4.3.6.5.

    3.7.3.8.

    3.8.1.

    Atuao do Presidente da RepblicaVeto

    Fase ComplementarPromulgaoPublicao

    Procedimento Legislativo SumrioLei ComplementarProcedimentos Legislativos Especiais

    Processos de Modificao da ConstituioLimitaes ao poder constituinte derivado reformador

    Limitaes temporaisLimitaes circunstanciaisLimitaes processuais ou formaisLimitaes materiais expressasLimitaes materiais implcitas

    Medidas ProvisriasLimitaes MateriaisProcesso Legislativo das Medidas ProvisriasPrazo de eficciaPerda da eficciaReedioRetirada e RevogaoControle dos Pressupostos Constitucionais de Urgncia e RelevnciaInstituio e Majorao de Tributos por Medida ProvisriaO art. 246 da Constituio FederalMedidas Provisrias Anteriores EC no 32/2001

    Leis DelegadasDecretos LegislativosResolues

    Processo Legislativo nos Estados, Distrito Federal e MunicpiosTcnica Legislativa

    Prembulo da Lei

  • 3.8.2.3.8.3.

    4.1.4.2.4.3.

    5.1.5.2.5.3.5.4.5.5.

    5.5.1.5.5.2.

    5.5.2.1.5.5.2.2.5.5.2.3.

    5.6.5.7.5.8.

    5.8.1.5.8.2.5.8.3.5.8.4.5.8.5.

    5.9.5.10.

    6.1.6.2.

    Texto ou Corpo da LeiEncerramento da Lei

    Captulo 4 Fiscalizao Contbil Financeira e OramentriaControle Externo Financeiro-OramentrioAtribuies do Tribunal de Contas da UnioComposio do Tribunal de Contas da Unio

    Captulo 5 Poder ExecutivoIntroduoInvestidura no CargoPosseVacnciaAtribuies do Presidente da Repblica

    Natureza Jurdica dos Atos GovernamentaisPoder Regulamentador

    Regulamento AutnomoRegulamento DelegadoRegulamento de Execuo

    O Vice-Presidente da RepblicaMinistros de EstadoResponsabilidade do Presidente, Prerrogativa de Foro e Imunidades

    Prerrogativa de ForoImunidades FormaisCrimes ComunsCrimes de Responsabilidade do Presidente da RepblicaA Recepo da Lei no 1.079/1950

    Conselhos da Repblica e de Defesa NacionalGovernadores de Estado

    Captulo 6 Poder JudicirioIntroduoFunes do Poder Judicirio

  • 6.3.6.4.6.5.

    6.5.1.6.6.

    6.6.1.6.6.2.6.6.3.6.6.4.6.6.5.

    6.7.6.7.1.6.7.2.6.7.3.6.7.4.6.7.5.

    6.8.6.9.6.10.

    6.10.1.6.10.1.1.

    6.10.2.6.10.2.1.6.10.2.2.

    6.11.6.11.1.6.11.2.

    6.12.

    7.1.7.2.7.3.

    Juizados Especiais, Justia de Paz e Meios Alternativos para Soluo de ConflitosEscolha dos MagistradosIndependncia e Autonomia

    Autonomia Administrativa e FinanceiraControle Externo do Poder Judicirio

    Noes IniciaisO Conselho Nacional de JustiaAs Atribuies do Conselho Nacional de JustiaFim do Recesso Forense e Distribuio Imediata dos ProcessosFederalizao dos Crimes Contra Direitos Humanos

    Garantias aos MagistradosVitaliciedadeInamovibilidadeIrredutibilidade de SubsdiosRemunerao e Aposentadoria dos MagistradosAposentadoria

    Estrutura OrgnicaEstrutura e Competncia do Supremo Tribunal FederalEstrutura e a Competncia dos Tribunais Superiores

    O rgo Superior da Justia ComumRecurso Especial

    Tribunal Superior do TrabalhoExtino dos Juzes ClassistasAmpliao da competncia da Justia do Trabalho

    Juizados Especiais FederaisBreve histricoConciliao e Transao

    Da Smula Vinculante

    Captulo 7 Funes Essenciais JustiaConsideraes IniciaisFunes Essenciais JustiaMinistrio Pblico

  • 7.3.1.7.3.2.7.3.3.7.3.4.7.3.5.7.3.6.

    7.3.6.1.7.3.7.7.3.8.7.3.9.7.3.10.

    7.4.7.4.1.7.4.2.7.4.3.

    7.4.3.1.7.4.4.

    2.1.2.2.2.3.2.4.2.5.2.6.2.7.2.8.

    Noes GeraisComposioNomeao e Destituio dos Procuradores-GeraisPrincpios InstitucionaisAutonomia Administrativa, Funcional e Oramentrio-FinanceiraFunes Institucionais

    Ao Civil PblicaGarantias Conferidas aos Membros do Ministrio PblicoVedaes Constitucionais aos Membros do Ministrio PblicoConselho Nacional do Ministrio PblicoMinistrio Pblico e os Tribunais de Contas

    Advocacia PblicaAdvocacia-Geral da UnioAdvocaciaDefensoria Pblica

    Defensoria Pblica da UnioRemunerao das Advocacias Pblicas

    Unidade 6

    Estados de Legalidade Extraordinria

    Captulo 1 Prolegmenos

    Captulo 2 Intervenes Federal e EstadualConceitoPressupostos MateriaisPressupostos FormaisControle PolticoControle JurisdicionalInterveno nos MunicpiosEfeitos da IntervenoInterveno sem Interventor

  • 3.1.3.2.3.3.3.4.3.5.

    4.1.4.2.4.3.4.4.4.5.

    5.1.5.1.1.5.1.2.5.1.3.5.1.4.5.1.5.5.1.6.5.1.7.5.1.8.5.1.9.

    5.2.5.2.1.5.2.2.

    Captulo 3 Estado de DefesaConceitoPressupostos FormaisIncomunicabilidade do PresoControle PolticoControle Jurisdicional

    Captulo 4 Estado de StioConceitoPressupostos FormaisControle PolticoControle JurisdicionalComentrios ao art. 139

    Captulo 5 Foras Armadas e Segurana PblicaForas Armadas

    IntroduoEstrutura das Foras ArmadasHabeas corpus em Face de Punies DisciplinaresServidores MilitaresServio MilitarServio CivilExcluso do Servio MilitarEscusa de ConscinciaEstrutura Orgnica

    Segurana PblicaAtividades de Polcia (Segurana, Judiciria e Administrativa)rgos de Polcia

    Unidade 7

    Controle de Constitucionalidade

    Captulo 1 Introduo ao Estudo do Controle de Constitucionalidade das Leis

  • 1.1.1.2.

    1.2.1.1.3.

    1.3.1.1.3.2.1.3.3.

    1.4.1.5.1.6.1.7.1.8.1.9.

    1.9.1.1.9.1.1.1.9.1.2.1.9.1.3.

    1.9.1.4.

    1.9.1.5.

    1.9.2.1.9.2.1.1.9.2.2.

    1.10.1.10.1.1.10.2.1.10.3.1.10.4.1.10.5.1.10.6.

    Consideraes PreliminaresConceito de Inconstitucionalidade

    Da Vigncia do ParmetroTipos de Inconstitucionalidades

    Inconstitucionalidade Material e Princpio da RazoabilidadeInconstitucionalidade Formal e Processo LegislativoInconstitucionalidade Preventiva e Repressiva

    O Controle da Constituio sobre o Ordenamento Jurdico PreexistenteTeoria da RevogaoTeoria da RecepoTeoria da RepristinaoTeoria da DesconstitucionalizaoOutras Classificaes

    Sob o Aspecto TemporalInconstitucionalidade OriginriaInconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente em Decorrncia de Emenda ConstituioInconstitucionalidade Superveniente em Decorrncia de MutaoConstitucionalInconstitucionalidade Superveniente Decorrente de Mudana deCircunstncias Fticas

    Sob a Relao de DependnciaA inconstitucionalidade antecedenteA inconstitucionalidade consequente (por arrastamento, branca,consequencial, em cascata, ou em efeito domin)

    Evoluo Histrica do Controle de ConstitucionalidadeIntroduoGrciaRomaInglaterraAlemanhaFrana

  • 1.10.7.1.10.8.

    1.11.

    2.1.2.2.2.3.2.4.

    2.4.1.2.4.2.2.4.3.2.4.4.

    2.4.4.1.2.4.5.

    2.5.2.6.

    2.6.1.2.6.2.

    2.7.2.8.

    2.8.1.2.8.2.

    2.9.2.10.

    2.10.1.2.10.2.2.10.3.

    2.11.2.12.

    2.12.1.2.13.2.14.

    Estados Unidos da AmricaSurgimento do Controle no Brasil

    Nota explicativa

    Captulo 2 Ao Direta de Inconstitucionalidade (Genrica)ConceitoA Competncia e o Sistema ConcentradoObjetoLegitimao Ativa

    Capacidade PostulatriaCausa Petendi AbertaFundamentos da ImpugnaoVigncia do Parmetro e do Objeto

    Excepcionalidade do uso de Parmetro HistricoPossibilidade de Litisconsrcio Ativo

    A Pertinncia TemticaA Concesso de Medidas Cautelares

    Converso da Cautelar em Julgamento de MritoPrazos para o PGR e AGU

    A Questo Poltica das CautelaresLegitimidade Passiva (?)

    Papel do Advogado-Geral da UnioPapel do Procurador-Geral da Repblica

    Amicus CuriaeEficcia da Deciso Definitiva

    Eficcia Normativa das DecisesEficcia Executiva (ou Instrumental) das DecisesEfeitos da Deciso em Relao a outras Decises Contrrias

    A Natureza Jurdica do Ato InconstitucionalEfeitos da Deciso

    Teoria da Transcendncia dos Motivos DeterminantesA Declarao de Inconstitucionalidade Progressiva (art. 27 da Lei no 9.868/1999)Tcnicas de Declarao de Inconstitucionalidade

  • 2.15.2.16.2.17.

    3.1.3.2.3.3.3.4.3.5.3.6.3.7.3.8.3.9.3.10.

    4.1.4.2.4.3.4.4.4.5.4.6.4.7.

    5.1.5.2.5.3.5.4.5.5.5.6.5.7.

    Aes Diretas SimultneasComentrios Lei no 9.868/1999Peculiaridades do Procedimento da ADI

    Captulo 3 Ao de Inconstitucionalidade por OmissoConsideraes PreliminaresParmetro e ObjetoLegitimao AtivaLegitimidade PassivaCompetnciaConcesso de Medida CautelarEficcia da DecisoAo de Inconstitucionalidade por Omisso e Mandado de InjunoO Supremo Tribunal Federal e o Mandado de InjunoProcedimento da Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso

    Captulo 4 Representao de Inconstitucionalidade InterventivaConsideraes PreliminaresParmetros e ObjetoLegitimao AtivaCompetnciaLegitimidade PassivaMedida CautelarEficcia da Deciso

    Captulo 5 Ao Declaratria de ConstitucionalidadeConsideraes PreliminaresObjetoLegitimao AtivaCompetnciaLegitimidade PassivaEficcia da DecisoConcesso de Medida Cautelar

  • 6.1.6.2.6.3.6.4.6.5.6.6.6.7.6.8.6.9.6.10.6.11.6.12.6.13.

    7.1.7.2.7.3.7.4.7.5.7.6.

    7.6.1.7.7.7.8.7.9.7.10.7.11.

    Captulo 6 Arguio de Descumprimento de Preceito FundamentalConsideraes PreliminaresConceitoFundamento ConstitucionalPrecedentes no Direito ComparadoDefinio de Preceito FundamentalObjeto e Princpio da SubsidiariedadeCompetnciaLegitimao AtivaLegitimao Passiva e Amicus CuriaeConcesso de Medida CautelarEfeitos da Deciso de MritoParalelismos com a Lei no 9.868/1999Precedentes Jurisprudenciais

    Captulo 7 Arguio Incidental de InconstitucionalidadeConsideraes PreliminaresA Competncia e o Sistema DifusoObjetoLegitimao AtivaLegitimao PassivaA Clusula de Reserva de Plenrio

    Resumo DinmicoRecurso ExtraordinrioEficcia da DecisoPapel do Senado FederalVantagens e Desvantagens do Controle DifusoA Relativizao da Coisa Julgada no Controle de Constitucionalidade

    Unidade 8

    Da Tributao e do Oramento

    Captulo 1 Sistema Tributrio Nacional

  • 1.1.1.2.

    1.2.1.1.2.2.1.2.3.

    1.2.3.1.1.2.3.2.1.2.3.3.

    1.2.4.1.2.4.1.

    1.2.4.2.1.2.4.3.

    1.2.5.1.2.6.1.2.7.1.2.8.1.2.9.

    2.1.2.1.1.2.1.2.2.1.3.

    2.1.3.1.2.1.3.2.2.1.3.3.

    2.1.4.2.1.5.2.1.6.2.1.7.2.1.8.2.1.9.

    Primeiras LinhasPrincpios Gerais

    Competncia Tributria e Institutos AfinsConceito de TributoEspcies Tributrias

    ImpostoTaxaContribuio de Melhoria

    Reserva de Lei ComplementarDispor sobre Conflitos de Competncia, em Matria Tributria, entre osEntes FederadosRegular as Limitaes Constitucionais ao Poder de TributarEstabelecer Normas Gerais em Matria Tributria

    Critrios Especiais de Tributao para Prevenir Desequilbrios da ConcorrnciaCompetncia Cumulativa da UnioEmprstimos CompulsriosContribuiesContribuio de Iluminao Pblica

    Captulo 2 Limitaes ao Poder de TributarPrincpios Constitucionais Tributrios

    Princpio da LegalidadePrincpio da IsonomiaPrincpios da Anterioridade e da Noventena

    Anterioridade Nonagesimal das Contribuies para a Seguridade SocialCIDE-CombustveisMedidas Provisrias

    IrretroatividadeNo ConfiscoLiberdade de TrfegoUniformidade GeogrficaVedao s Isenes HeternomasNo Discriminao Tributria

  • 2.1.10.2.1.11.

    2.2.2.2.1.2.2.2.2.2.3.

    2.2.4.2.2.5.

    3.1.3.1.1.3.1.2.3.1.3.3.1.4.3.1.5.3.1.6.3.1.7.

    3.2.3.2.1.3.2.2.3.2.3.3.2.4.

    3.3.3.3.1.3.3.2.3.3.3.

    3.4.

    4.1.4.2.

    Capacidade ContributivaLei Especfica para a Concesso de Benefcios Fiscais

    Imunidades TributriasImunidade RecprocaImunidade ReligiosaImunidade dos Partidos Polticos, das Entidades Sindicais de Trabalhadores e dasInstituies de Educao e Assistncia Social sem Fins LucrativosImunidade dos Livros, Jornais, Peridicos e do Papel Destinado sua ImpressoOutras Hipteses de Imunidade

    Captulo 3 Pacto Federativo e Repartio de Competncias TributriasImpostos da Unio

    Prescrio GenricaRegras Constitucionais Relativas ao Imposto de RendaRegras Constitucionais Relativas ao Imposto sobre Produtos IndustrializadosRegras Constitucionais Relativas ao Imposto sobre Propriedade Territorial RuralOuro como Ativo Financeiro ou Instrumento CambialCompetncia Residual da UnioImpostos Extraordinrios

    Impostos dos Estados e do Distrito FederalRegras Constitucionais Relativas ao IDCTRegras Constitucionais Relativas ao ICMSRegras Constitucionais Relativas ao IPVAO 3o do Art. 155 da Constituio da Repblica

    Impostos dos MunicpiosRegras Constitucionais Relativas ao IPTURegras Constitucionais Relativas ao ITBIRegras Constitucionais Relativas ao ISS

    Repartio de Competncias Tributrias

    Captulo 4 Finanas PblicasReserva de Lei ComplementarCompetncia para a Emisso de Moeda

  • 4.3.4.4.

    4.5.4.6.4.7.

    1.1.1.2.

    2.1.2.2.

    3.1.3.2.3.3.

    4.1.

    1.1.1.2.1.3.1.4.

    Vedaes ConstitucionaisDuodcimo dos Poderes Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico e da DefensoriaPblicaDespesas com Pessoal Ativo e InativoLeis OramentriasProcesso Legislativo das Leis Oramentrias

    Unidade 9

    Da Ordem Econmica e Financeira

    Captulo 1 Princpios da Ordem EconmicaIntroduoPrincpios Gerais da Atividade Econmica

    Captulo 2 Poltica UrbanaDa Poltica UrbanaUsucapio Constitucional Urbano

    Captulo 3 Poltica Agrcola e Reforma AgrriaReforma AgrriaPropriedades Insuscetveis de Desapropriao para Fins de Reforma AgrriaUsucapio Constitucional Rural

    Captulo 4 Sistema Financeiro NacionalA Desconstitucionalizao do Sistema Financeiro

    Unidade 10

    Da Ordem Social

    Captulo 1 Seguridade Social e SadeNecessidade de Disciplinar a Ordem SocialFundamentos da Seguridade SocialFontes de Financiamento da Seguridade SocialSade

  • 2.1.2.2.2.3.2.4.

    3.1.3.1.1.3.1.2.3.1.3.

    3.2.3.3.3.4.3.5.3.6.

    Captulo 2 Seguridade Social: Previdncia e Assistncia SocialGarantias dos Direitos SociaisPrevidncia SocialDistino entre Previdncia e Assistncia SocialAssistncia Social

    Captulo 3 Ordem SocialDa Educao, da Cultura e do Desporto

    EducaoCulturaDesporto

    Da Cincia e Tecnologia e InovaoDa Comunicao SocialDo Meio AmbienteDa Famlia, da Criana, do Adolescente e do IdosoDos ndios

    Bibliografia

  • 1.1.

    1

    ALGUMAS NOES INICIAIS

    A NATUREZA GREGRIA DO HOMEM E SEU EFEITO JURDICOPor que razo abdicamos de nosso tempo, bens e liberdade para viver em companhia de outros

    humanos, quando, se vivssemos ss, poderamos ter completa liberdade? Porque, ao mesmo tempoem que abdicamos de direitos, obtemos em troca algumas vantagens e privilgios. Os privilgios daconvivncia. Privilgios e perdas fazem parte da vida em grupo.

    Quando as desvantagens so superiores s vantagens, semeia-se a revoluo; quando osbenefcios superam as perdas, temos a possibilidade de construir uma sociedade livre. A ideia deptria tem como uma de suas fontes o desejo do homem de encontrar esse espao onde possatrabalhar e viver em segurana, dividindo os nus de manter uma estrutura comum que lheproporcione paz e tranquilidade, com um custo aceitvel.

    Ubi homo, ibi jus. Como diziam os romanos, onde existem homens, haver direito. Quandofalamos em direito, referimo-nos no necessariamente a leis escritas, mas a regras de condutageral, estabelecidas por um ou mais integrantes do grupo, obrigatrias e cuja obedincia mantidapor meios pacficos ou at mesmo pela coao.

    Todo grupo social cria suas regras de convivncia. Quando os grupos foram aumentando, tornou-se cada vez mais necessrio dividir as tarefas e, para os governantes, criar alguma organizao.

    Desde o primeiro homem que, mais forte ou inteligente, assumiu o comando do grupo, j havia astrs funes bsicas: criar as regras, execut-las e decidir eventuais litgios no seio do grupo. O queo tempo exigiu foi que tais atividades fossem sendo delegadas.

    Da mesma forma, enquanto o grupo ocupava um pequeno espao geogrfico, os chefes podiamcontrolar tudo e todos. Mas, quando os lderes, guerreiros, conquistavam novas terras, precisaramcomear a delegar poderes, fracionando autoridades no espao.

    A histria da Humanidade, portanto, tem muito a ver com a Teoria do Estado e o DireitoConstitucional. tila, Alexandre, Genghis Khan, todos eles elaboraram um pouco de DireitoConstitucional, embora, na poca, ele no tivesse esse nome.

    Sem saber, j estes homens estavam criando o Estado, que nada mais do que uma superestruturacriada para gerir o grupo. O Estado uma fico que resulta da engenhosidade do homem em criarmecanismos para comandar e administrar a sociedade. Ao longo da Histria, as funes exercidaspor homens com poder de mando foram sendo transferidas pouco a pouco para um novo monstro,

  • 1.2.

    1.3.

    1.4.

    mais poderoso que todos os dantes imaginados: o Estado, o grande leviat.

    Primeiro os homens e, depois, o novo monstro, todos exerceram e exercem poder, que nada mais do que a capacidade de alterar condutas, de determinar que algum faa ou deixe de fazer algumacoisa.

    O poder poder adotar diversas faces, tantas quanto as formas de modificao da conduta: social,poltica, religiosa, sindical, sexual etc.

    ESTADO-GOVERNO E ESTADO-SOCIEDADECelso Ribeiro Bastos (1990, p. 6) indica que passamos a ter uma parte do Estado que trata do

    governo e outra que abarca o Estado em sua totalidade, no s o governo, mas tambm a comunidade,ou seja, o Estado-sociedade.

    ELEMENTOS DO ESTADOO Estado possui trs dimenses: a humana, a geogrfica e a poltico-administrativa. Ele surge

    com um povo, um territrio e um governo. Ainda vale acrescentar o direito e a finalidade para umaconcepo mais completa de Estado. Todavia, no h Estado sem o elemento poltico, ou seja, asoberania. Desenvolveremos essas ideias mais adiante.

    CONSTITUCIONALISMOEmbora alguns doutrinadores apresentem sentidos diversos para o termo constitucionalismo, a

    acepo que predomina, e que ser adotada neste trabalho, considera o constitucionalismo ummovimento jurdico e poltico levado a cabo pela burguesia europeia emergente, nos sculos XVIII eXIX, no bojo de um movimento maior, o Iluminismo. Foi, portanto, produto da ideologia liberal. Seuobjetivo era explcito: impor aos Estados absolutistas mecanismos de conteno do poder, o queseria atingido a partir da adoo de constituies escritas que organizassem o Estado, regulassem oexerccio do poder e contemplassem os direitos e garantias fundamentais do homem.

    Chama-se de constitucionalismo o movimento nascido da vontade do homem de comandar seudestino poltico e de participar da vida do Estado. Esta participao poderia ser como senhor dogoverno ou, ao menos, com a garantia de que os governantes respeitariam um rol mnimo de direitos.

    A origem do constitucionalismo comea timidamente com os pensadores da Idade Mdia, com oRenascimento e com os questionamentos polticos e religiosos do tempo da Reforma protestante. Deum modo mais prximo, remonta ao Iluminismo do sculo XVIII e aos movimentos revolucionriosda poca (principalmente a Revoluo Francesa, de 1789).

    Rosah Russomano (1997, p. 3), aps mencionar que as revolues da poca proclamaram ohomem como livre e, mais do que livre, criador, fala com maestria que:

  • 1.4.1.

    Cimentou-se, assim, a convico de que o indivduo, guiado por sua vontade, pela suainteligncia, pelo seu entendimento, poderia moldar o prprio Estado, devendo faz-loatravs de regras escritas, que se sobreporiam a todo o ordenamento jurdico nacional.

    O constitucionalismo foi uma luta do homem por liberdade em face do governo (na maior partedas vezes tirnico) e por um conjunto mnimo de direitos a serem respeitados no s pelos governos,mas tambm pelos concidados. Essas pretenses deveriam vir agasalhadas em Constituies feitas apartir da vontade popular, mesmo que se submetendo a um rei ou imperador.

    Considerando que, de um modo ou de outro, todos os Estados possuem regras bsicas, oconstitucionalismo teve a finalidade de inserir nestes regramentos um mnimo de garantias contra oarbtrio, entre as quais as mais importantes eram a diviso das funes estatais e a proteo doscidados em face do Estado, com a definio de um conjunto de limitaes quanto ao fato previsvel de o Estado invadir o campo privado dos seus integrantes, prevendo os antdotos contraisto.

    Antecedentes da Constituio EscritaComo j apontado, uma das bandeiras do movimento constitucionalista foi a adoo, pelos

    Estados, de Constituies escritas. Neste ponto, analisaremos os documentos que podem serconsiderados predecessores das Constituies escritas propriamente ditas, pois, alm de seu carterescrito, objetivaram, em maior ou menor amplitude, impor limites ao poder estatal, estabelecerregras de governo e resguardar da ingerncia estatal uma esfera de liberdade individual.Nomeadamente, analisaremos de forma sinttica os pactos, as cartas de franquia, os forais e oscontratos de colonizao.

    Os pactos, que tiveram lugar nas Idades Mdia e Moderna, eram convenes entre o monarca eos membros da nobreza ou da burguesia, tendo por objeto, essencialmente, disposies acerca domodo de governo, dos direitos individuais e de suas respectivas garantias.

    O mais clebre de todos os pactos foi a Magna Carta, de 1215, celebrada entre o rei Joo SemTerra e os nobres ingleses. Estes, insuflados principalmente por uma tentativa do monarca de tributarsuas propriedades imobilirias, pleitearam e obtiveram um documento instituidor de diversasliberdades individuais, tais como: restries criao e cobrana de impostos, proteo daliberdade pessoal, reconhecimento do direito a um devido processo legal, garantia dainviolabilidade domiciliar, entre outras.

    A seguir, tambm na Inglaterra (onde foram celebrados os principais pactos), j na IdadeModerna, em 1628, outro pacto digno de meno foi o Petition of Rights, pelo qual o monarcaCarlos I concordou que as contribuies ao errio pblico s poderiam ser institudas com aconcordncia geral dos sditos.

  • 1.4.2.

    Ainda na Inglaterra, deve ser relembrado o Bill of Rights, de 1689, um pacto de contedobastante amplo, que, alm de afastar a dinastia Stuart da coroa inglesa, tratou de diversos direitos egarantias dos sditos, dentre eles, a liberdade nas eleies e a regulamentao do direito ao porte dearmas.

    As cartas de franquias, que tiveram lugar na Europa medieval, eram instrumentos formais pelasquais se permitiam s corporaes desempenhar com autonomia suas atividades especficas, livresdo jugo do rei ou da nobreza feudal.

    O s forais, celebrados no mesmo perodo histrico, eram documentos de alcance mais amplo,pois seu objeto era a concesso aos burgos de autonomia poltica e administrativa para seautogovernarem.

    O s contratos de colonizao foram convenes celebradas entre os puritanos ingleses quechegavam Amrica do Norte, poca do domnio colonial da Inglaterra. Em face da ausncia naColnia de um poder institudo, os prprios imigrantes acordaram regras de autogoverno. Valem sermencionados, nesse contexto, o pacto celebrado a bordo do navio Mayflower, em 1620, chamado deCompact, e as Fundamental Orders of Connecticut, pactuadas em 1639.

    Aps a sumria exposio desses documentos, cujo estudo detalhado foge aos nossos objetivos, oque importa de relevo enfatizar que eles so prova de que o constitucionalismo, com sua exignciade Constituies escritas e de valores nelas necessariamente contemplados, no foi um fenmenohistoricamente isolado, mas o resultado de um longo e rico processo de conscientizao, pelacoletividade, sobre a importncia da existncia de um documento que estabelecesse regras degoverno e assegurasse os direitos e as garantias individuais dos membros da coletividade.

    NeoconstitucionalismoUrgia que a retrica jurdica se aproximasse concretamente da realidade social. O discurso

    desprovido de aes efetivas j vinha demonstrando um desgaste intenso e perigoso. Na medida emque as redes sociais e a consequente reduo das dificuldades de comunicao de velhas e,sobretudo, novas ideias ganhavam corpo, era inevitvel que uma mudana nos parmetros de ver einterpretar a Constituio se imporia pelo bem ou pelo mal.

    No incio nos primeiros anos de vigncia desta Constituio os modelos interpretativos doseu texto, arcaicos, devemos frisar, permaneceram quase indelveis. Talvez por temer isso, duranteos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, vozes levantaram-se propondo a total dissoluodo Supremo Tribunal Federal e a nomeao de novos 11 ministros quando da promulgao da Cartade 1988. Tese que no prevaleceu. A proposta dessa corrente radical era a de impedir que a velhamaneira de julgar permanecesse diante da proposta desse novo parmetro constitucional. No entanto,a ruptura abrupta dos modelos interpretativos e, sobretudo, aplicativos das normas constitucionaistambm no caminho prudente. Afinal, nada como o tempo para que as ideias amaduream e os

  • a)

    b)c)

    d)

    argumentos se tornem mais consistentes e sejam descortinados, pouco a pouco, trazendo lume umprocesso revolucionrio consistente, o que s se materializa com a devida serenidade.

    Aps um perodo prolongado de supresso das liberdades democrticas, no tardaria para que acultura jurdica brasileira passasse a enxergar a Constituio como normas jurdicas efetivas eprovidas de coercibilidade. At ento as Constituies brasileiras eram desprovidas de foranormativa efetiva como se todas as suas normas e princpios tivessem natureza programtica oumenos at que isso. No era raro encontrar decises judiciais que interpretavam a Constituioconforme a lei, quando deve se suceder precisamente o contrrio. Alm disso, o papel do PoderJudicirio era pouco relevante. Na abalizada viso de Daniel Sarmento, exemplos disso no faltam:

    A Constituio de 1824 falava em igualdade, e a principal instituio do pas era aescravido negra;A de 1891 institura o sufrgio universal, mas todas as eleies eram fraudadas;A de 1937 disciplinava o processo legislativo, mas, enquanto vigorou, o Congresso estevefechado, e o Presidente legislava por decretos;A de 1969 garantia os direitos liberdade, integridade fsica e vida, mas as prisesilegais, o desaparecimento forado de pessoas e a tortura campeavam nos pores doregime militar.

    Para mudar essa viso, alguns movimentos doutrinrios precursores apresentaram-se exigindoateno para o problema.

    No incio da dcada de 1990 surge o Constitucionalismo Brasileiro da Efetividade, que defendeque todas as decises judiciais implicam, necessariamente, aplicao e fundamentao em normasconstitucionais. Defende a concretizao da Constituio seja por meio de sua aplicao parasoluo de casos concretos postos em juzo, seja por meio da elaborao urgente de normasinfraconstitucionais imprescindveis regulamentao de seus dispositivos.

    Logo em seguida, surge o Ps-Positivismo Constitucional. Movimento que reala a importnciada aplicao sistmica e normativa dos princpios constitucionais, empreendendo hermenuticaconstitucional um papel preponderante na soluo dos conflitos. Novos paradigmas so importados,sobretudo do Direito germnico, como o mnimo existencial, a reserva do possvel e aproibio do retrocesso. Se antes os direitos sociais eram vistos preponderantemente como normasprogramticas, passa-se a discutir a sua eficcia jurdica a partir de novas bases, que incorporam aodebate a argumentao moral.

    O fato que ainda estamos buscando uma definio nacional para neoconstitucionalismo, depreferncia sem a adoo de posies extremadas como a panconstitucionalizao, ou seja, submeterabsolutamente as solues de todos os conflitos aplicao de normas constitucionais. Comotambm no seria cabvel um retrocesso relegando s constituies a importncia de uma carta de

  • capitania.

    Seja como for, uma das caractersticas marcantes desse processo de neoconstitucionalizaoconsiste no processo de judicializao da poltica em nosso pas. Tem sido fcil perceber que praticamente impossvel que alguma questo relevante seja resolvida no mbito parlamentar sem queos perdedores no processo poltico recorram ao Supremo Tribunal Federal, para que a soluo finalda controvrsia decorra da melhor interpretao constitucional acerca do tema.

    Em apertada sntese, tambm podem ser apontadas como caractersticas desse processo deneoconstitucionalizao nacional:

    Reconhecimento da fora normativa dos princpios jurdicos e sua valorizao em detrimentoda simples e mecnica aplicao das regras no processo de aplicao do Direito;Rejeio ao formalismo estril com a utilizao de mtodos mais voltados ao raciocniojurdico, por exemplo, a ponderao de interesses e as teorias da argumentao;Constitucionalizao do Direito, com a irradiao das normas e valores constitucionais,sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;Reaproximao entre o Direito e a Moral, com a penetrao cada vez maior da Filosofia nosdebates jurdicos;

    Ainda citando pesquisa elaborada pelo Professor Sarmento, so exemplos efetivos desses novostempos:

    Direitos sociais submetidos a uma intensa proteo judicial. Petio 1.246 MS/SC, julgadaem 31/01/1997 (obrigao do Estado de realizar transplante de clulas mioblsticas parasalvar a vida de criana); Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinrio 271.286/RS,DJU 24/11/2000 (entrega de medicamentos para portadores de HIV); e Agravo deInstrumento do Recurso Extraordinrio no 410.715-5, julgado em 22/11/2005 (obrigao defornecimento de vagas para educao infantil pelo municpio, com atendimento em crechese pr-escola);Reconhecimento da eficcia horizontal dos direitos fundamentais. RecursosExtraordinrios nos 158.215-4/RS, 161.243-6/DF, 201.819/RJ;Mutao do entendimento do Tribunal em relao s potencialidades do mandado deinjuno. Mandado de Injuno 670/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em25/10/2007, em que o STF, revendo orientao anterior, deu eficcia normativa sentenaproferida no mandado de injuno. No caso, decidiu-se que, at o advento de leiregulamentadora sobre a greve no servio pblico, o direito de greve poderia ser exercido,obedecendo-se aos limites impostos pela Lei 7.783/89;Validade de pesquisa em clulas-tronco embrionrias. ADIN 3.510/DF, Rel. Min. CarlosAyres de Britto. A ao, proposta contra o art. 5 o da Lei de Biossegurana, impugnava a

  • 1.5.

    autorizao de pesquisas com embries humanos resultantes de fertilizao in vitro quefossem inviveis ou estivessem congelados h mais de trs anos. A ao foi julgadatotalmente improcedente, por 6 votos a 5;Aborto de feto anencfalo. ADPF no 54, Rel. Min. Marco Aurlio;Unio entre pessoas do mesmo sexo. ADPF no 132, Rel. Min. Carlos Ayres de Brito;Mudana de partido poltico implica, salvo determinadas excees, perda de mandatoparlamentar. Mandados de Segurana 26.602/DF, 26.603/DF e 26.604/DF. In: InformativoSTF no 482;Estabelecimento de critrios rgidos para a fixao do nmero de vereadores de acordocom a respectiva populao. Recurso Extraordinrio 197.917/SP, Rel. p/ acrdo Min.Csar Peluso, DJU 18/02/2005;Maior controle jurisdicional dos atos das CPIs, bem como dos pressupostos de edio dasmedidas provisrias.

    CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONALO Direito, enquanto sistema normativo, usualmente subdividido, para fins didticos, em duas

    grandes unidades estruturais, o Direito Pblico e o Direito Privado, as quais, por sua vez,apresentam diversos desmembramentos, a que a doutrina denomina ramos da cincia jurdica.

    Paulino Jacques (1970, p. 15) ensina que Direito Constitucional o ramo do direito pblicoque estuda os princpios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos eliberdades individuais.

    Temos, assim, o Direito Pblico, voltado precipuamente para os interesses coletivos e composto,dentre outros ramos jurdicos, pelos Direitos Constitucional, Administrativo, Tributrio, Ambiental,Econmico, Financeiro, Urbanstico, Penal, Processual Civil, Processual Penal e InternacionalPblico e Privado.

    J o Direito Privado, direcionado essencialmente satisfao dos interesses individuais,apresenta como ramos jurdicos o Direito Civil e o Comercial. Por sua vez, o Direito Previdencirioe o Direito do Trabalho, para alguns, alocam-se, respectivamente, como ramos do Direito Pblico ePrivado. Para outros, compem uma terceira unidade estrutural, um ramo misto, denominado DireitoSocial, tendo em vista que, em regra, so disposies de ordem pblica que disciplinam relaesentre particulares.

    De qualquer modo, no que nos relevante, enquadra-se o Direito Constitucional como o ramopor excelncia do Direito Pblico, o principal ramo desta seara jurdica, j que tem por objeto oestudo do ordenamento fundamental do Estado, o conjunto de regras e princpios basilares de umasociedade politicamente organizada, os quais, em seu conjunto, compem sua Constituio. Como

  • leciona Jorge Xifras Heras, citado por Jos Afonso da Silva, refere-se o Direito Constitucional organizao e ao funcionamento do Estado, articulao dos elementos primrios do mesmo e aoestabelecimento das bases da estrutura poltica.

    Justamente em virtude de seu objeto o ordenamento fundamental do Estado , podemosvislumbrar o Direito Constitucional como o ramo-me do Direito, o ramo jurdico do qual derivamtodos os demais, no s aqueles que integram o Direito Pblico, mas tambm os que formam oDireito Privado (e o Direito Social, para os que reconhecem esta subdiviso). Enfim, por ser neleque se aliceram e do qual afloram todos os demais ramos jurdicos na atualidade, podemosconsider-lo como o ramo fundamental, num primeiro plano, do Direito Pblico e, num segundo, doDireito como um todo, comportando todas as suas subdivises.

    Ademais, com a crescente interveno do Estado em todas as instncias da vida social, com oprogressivo aumento de sua ao nas mais diversas reas, pblicas e privadas, concomitantementetemos um proporcional aumento da importncia do Direito Constitucional, como ramo jurdicovocacionado justamente para o estudo sistemtico desse fenmeno.

    A doutrina rica em conceitos da nossa disciplina. A ttulo ilustrativo, apresentamos algumas dasdefinies elaboradas:

    para Manoel Gonalves Ferreira Filho, Direito Constitucional o conhecimentosistematizado da organizao jurdica fundamental do Estado. Isto , o conhecimentosistematizado das regras jurdicas relativas forma de Estado, forma de governo, aomodo de aquisio, exerccio do poder, ao estabelecimento de seus rgos e aos limitesde sua ao;para Jos Afonso da Silva, o ramo do Direito Pblico que expe, interpreta e sistematizaos princpios e normas fundamentais do Estado;para Afonso Arinos de Mello Franco, o estudo metdico da Constituio do Estado, dasua estrutura institucional poltico-administrativa; epara Maurice Duverger, o ramo do Direito cujo objeto a determinao da forma deEstado, da forma de governo e reconhecimento dos direitos individuais.

    Dos conceitos expostos, podemos perceber que alguns definem o Direito Constitucional a partirda Constituio, das normas e princpios que a compem, ao passo que outros, em polo oposto,vislumbram nossa disciplina como o instrumental com base no qual dada Constituio ser analisada.Para os primeiros, o Direito Constitucional emerge da Constituio, para os ltimos, aConstituio emerge do Direito Constitucional.

    Em outros termos, na primeira perspectiva, temos o Direito Constitucional como fruto daConstituio, como o conjunto de normas, princpios e instituies oriundos da anlise do textoconstitucional. o que percebemos nas definies de Manoel Gonalves Ferreira Filho e Afonso

  • 1.5.1.

    1.5.1.1.

    Arinos de Mello Franco, representantes da corrente majoritria no Brasil. Nesta acepo, dosmandamentos constitucionais, escritos ou costumeiros, surge o Direito Constitucional como o objetode estudo do jurista.

    No segundo ponto de vista, temos o Direito Constitucional como uma disciplina que tem porfinalidade o estudo da Constituio. Consiste, portanto, num instrumento cientfico para a anlise decerta Constituio (e este , pois, o objeto de estudo do jurista). O raciocnio aqui o inverso doanterior: o jurista no parte da Constituio para construir o Direito Constitucional, como antesafirmado. Ele se vale do Direito Constitucional para o exame cientfico da Constituio. O objeto deestudo, aqui, a Constituio, sendo o Direito Constitucional a ferramenta adequada para essa tarefa.Dentre os autores acima citados, representantes desta corrente so Maurice Duverger e Jos Afonsoda Silva.

    Na verdade, podemos unir essas duas perspectivas, percebendo o Direito Constitucional comoum produto oriundo da anlise sistemtica da Constituio, mas cujas concluses podem servir, comoefetivamente o fazem, para a elaborao e a anlise de futuras Constituies. Num primeiro momento,ele o objeto de estudo do jurista. Em um segundo momento, seu instrumento de trabalho. Dentro denossos objetivos, entretanto, devemos privilegiar a primeira corrente, por ser a predominante noPas. Temos, assim, que o Direito Constitucional o ramo do Direito Pblico que estuda asnormas, os princpios e as instituies bsicas de uma coletividade humana politicamenteorganizada.

    Direito Constitucional: Contedo CientficoA expresso Direito Constitucional, sem especificaes, alberga o Direito Constitucional

    Especial, o Direito Constitucional Comparado e o Direito Constitucional Geral. Podemosconsider-los subdivises do Direito Constitucional, conforme o contedo cientfico prprio de cadaum, ou, de outro modo, como diferentes aspectos do Direito Constitucional, cada um deles compondouma disciplina, as quais, reunidas, correspondem totalidade do contedo cientfico do DireitoConstitucional. Portanto, existem vrias metodologias de abordagem e de estudo do DireitoConstitucional, seno vejamos:

    Direito Constitucional Especial (Interno, Positivo ou Particular)Tem por objeto de estudo a Constituio vigente no Estado, com a finalidade de analisar,

    interpretar, sistematizar e criticar as normas e os princpios nela prescritos. Trata-se de umadisciplina essencialmente positiva, porque se ocupa somente das normas e dos princpios quecompem a Constituio em vigor de dado Estado; e prtica, pois seu intento justamente fornecerelementos jurdicos teis para sua aplicao.

    A anlise da atual Constituio da Repblica, ou da Constituio francesa em vigor, exemplo

  • 1.5.1.2.

    de objeto de estudo do Direito Constitucional Especial.

    Devemos ressaltar que alguns doutrinadores diferenciam o Direito Constitucional Especial(Interno ou Particular) do Direito Constitucional Positivo. Aquele teria por objeto exclusivo o estudoda Constituio vigente, e apenas dela, com vistas obteno de concluses para a aplicao de seutexto; enquanto este, apesar de buscar elementos para a aplicao da Constituio em vigor, o fariamediante a anlise de outras Constituies, de mesmo ou de outro Estado, em vigor ou no.

    Assim, por este ponto de vista, o Direito Constitucional Especial analisaria somente aConstituio em vigor, a fim de obter concluses teis para sua aplicao; ao passo que o DireitoConstitucional Positivo visaria tambm obteno de concluses vlidas para a Constituiovigente, mas a partir de sua anlise conjunta com outras Constituies.

    Apesar dos mritos deste entendimento, devemos adotar o primeiro conceito, inserindo a anliseconjunta da Constituio em vigor com outras Constituies como objeto do Direito ConstitucionalComparado, visto a seguir.

    Direito Constitucional ComparadoVolta-se no para uma especfica Constituio, mas para diversas Constituies, com o objetivo

    de, a partir de sua anlise conjunta, destacar e criticar suas semelhanas e dessemelhanas. Consiste,segundo Afonso Arinos de Melo Franco, em cotejar instituies polticas e jurdicas para, atravsdo cotejo, extrair a evidncia de semelhanas entre elas. Enfim, uma disciplina que faz o estudocomparativo de vrias Constituies, escolhidas com base em determinados critrios.

    Segundo Paulo Bonavides, podemos ter como critrios seletivos: (1) o critrio temporal; (2) ocritrio espacial; e (3) o critrio da mesma forma de Estado.

    Pelo critrio temporal, analisam-se as diversas Constituies de um mesmo Estado, osdocumentos constitucionais que se sucederam temporalmente, no transcurso do seu processo deevoluo poltico-institucional, com a finalidade de serem compreendidas as alteraes ocorridasnos institutos, instituies e princpios constitucionais selecionados. Por esse critrio, podem serestudadas todas as Constituies j vigentes no Estado, apenas aquelas promulgadas a partir de certoperodo, somente aquelas em vigor em determinadas conjunturas polticas, entre outras variveispossveis. Pode-se at mesmo no ser analisada a Constituio vigente, embora isso seja incomum. Oque define o critrio temporal apenas isto: a anlise das diversas Constituies de um mesmoEstado, para fins de anlise comparativa de seus preceitos.

    Pelo critrio espacial, como o prprio termo indica, faz-se a anlise comparativa dasConstituies de diversos Estados, de entes soberanos em territrios diferentes, em regralocalizados em reas geogrficas prximas ou contguas. Como exemplo, podemos citar o estudo detodas as Constituies em vigor na Europa. O objetivo da tarefa, mais uma vez, a avaliao dosinstitutos, das instituies e dos princpios constitucionais desses diferentes Estados, destacando-se

  • 1.5.1.3.

    suas similitudes e diferenas.

    Pelo terceiro critrio, cotejam-se as Constituies (em regra, as Constituies em vigor) depases que adotam a mesma forma de Estado (confederao, federao, Estado unitrio). Seria ocaso, por exemplo, da anlise das Constituies dos Estados organizados sob a forma de Federao.

    Devemos perceber que tais critrios, embora usualmente utilizados isoladamente, podem seraplicados de forma conjunta. Poderamos ter, ento, por exemplo, um estudo das Constituies dosEstados latino-americanos promulgadas de 1960 at a presente data (utilizao conjunta dos critriosespacial e temporal), ou das Constituies em vigor de todos os pases europeus que adotam aFederao (comunho dos critrios espacial e da mesma forma de Estado), ou das Constituiespromulgadas pelos Estados Federados a partir de 1980 (utilizao simultnea dos critrios temporale da mesma forma de Estado). Pode-se at mesmo conjugar os trs critrios, como ocorre numahipottica anlise comparativa das Constituies promulgadas a partir de 1980, pelos Estadosasiticos que adotam a Federao como forma de Estado.

    Direito Constitucional GeralO Direito Constitucional Geral tem por fim delinear, sistematizar e dar unidade aos princpios,

    conceitos e instituies que se acham presentes em vrios ordenamentos constitucionais, formando-seuma teoria geral de carter cientfico.

    O objetivo a definio e a sistematizao de conceitos, princpios e instituies que seencontram em vrias Constituies, a fim de reuni-los sob uma perspectiva unitria, e cujo conjuntocompreende os elementos que compem a teoria geral do Direito Constitucional. O fruto destetrabalho cientfico so os conceitos, os elementos mais abstratos e genricos do DireitoConstitucional, dentre os quais podemos citar, exemplificativamente: classificao das normasconstitucionais; tipos de Constituio; definio de poder constituinte e suas modalidades; mtodos eprincpios de interpretao da Constituio; o prprio conceito de Direito Constitucional e seuobjeto; as relaes do Direito Constitucional com outras disciplinas; as tcnicas de aplicao dasnormas constitucionais; as fontes de Direito Constitucional etc.

    Por fim, devemos ter claro que essas diferentes disciplinas no devem ser vistas comomutuamente excludentes, no sentido de que sua aplicao deve-se dar de forma isolada,independente, das demais. O raciocnio correto justamente o oposto: apesar de suasespecificidades, cada uma dessas metodologias volta-se para uma s cincia, o DireitoConstitucional. Desse modo, so inmeros seus pontos de aproximao e ilimitadas aspossibilidades de utilizao das concluses obtidas em uma delas para o aprimoramento das demais.

    Basta pensarmos que o Direito Constitucional Geral vale-se da anlise de diversos ordenamentosconstitucionais. Logo, muito ntima sua relao com o Direito Constitucional Comparado, podendo-se dizer que as concluses mais genricas deste so justamente o alicerce terico do Direito

  • 1.6.

    Constitucional Geral. Por outro lado, evidente que o referencial terico do Direito ConstitucionalGeral de suma importncia no momento de elaborao de uma nova Constituio e, uma vez estaem vigor, com tais elementos explcita ou implicitamente contemplados no seu texto, sero elesobjetos de anlise pelo Direito Constitucional Positivo.

    Ao longo de nossa obra, vamos abordar todas estas metodologias. Estamos, pois, iniciando como estudo da Teoria Geral do Direito Constitucional (Unidade 1). Em seguida, vamos tecerconsideraes sobre os mais relevantes dispositivos da Constituio da Repblica, valendo-nos doDireito Constitucional Positivo e, durante toda a obra, sempre que necessrio, faremos pequenasdigresses no mbito do Direito Constitucional Comparado, tratando da origem de um instituto, bemcomo do seu comportamento no Direito aliengena e/ou nas Constituies pretritas do Brasil.

    DIREITO CONSTITUCIONAL: OBJETOComo acabamos de perceber, o Direito Constitucional, no seu incio, enquanto vinculado ao

    pensamento liberal, visava essencialmente imposio de limites ao poder do Estado absolutista, oque seria obtido por uma rgida estatuio, na Constituio, do princpio da separao dos poderes,de modo que cada uma das funes estatais jurisdicional, legislativa e administrativa ficasse acargo de rgos distintos, que atuariam de forma independente, sem predomnio de qualquer delessobre os demais. Tal distribuio das funes estatais bsicas, aliada declarao de direitos, eramas bandeiras mximas da Revoluo Francesa e, em torno delas, foi erigida nossa disciplina.

    Dentro desta concepo, s seriam legtimas as Constituies que prescrevessem eresguardassem tais valores. Elas, exclusivamente, comporiam o objeto de estudo do DireitoConstitucional. Na atualidade, caiu por terra esta viso, como ensina Gabriel Dezen Junior:

    Modernamente, na esteira das transformaes polticas e jurdicas profundas, dentreelas a derrocada do Estado burgus, adquiriu o Direito Constitucional uma feionova, no mais centrada e essencialmente liberalista, mas com as linhas de uma cinciadas normas e instituies bsicas de toda e qualquer modalidade de ordenamentopoltico, ocupando-se assim de qualquer conjunto de normas que venha a governar acoletividade humana.O que se tem agora, ento, o Direito Constitucional se ocupando de qualquerestrutura constitucional praticada em determinado Estado, mesmo que afastada domodelo tradicional inaugurado pela Revoluo Francesa.

    Com isto, podemos seguramente afirmar que cabe ao Direito Constitucional o estudo das normasque compem uma Constituio, qualquer que seja a matria nelas prescrita. Desmembrando-se oconceito, podemos definir como seu objeto de estudo as diretrizes fundamentais da organizao doEstado, sua estrutura, forma e sistema de governo, modo de aquisio, exerccio e perda do poder,

  • repartio das competncias entre os entes polticos, estabelecimento e definio da competncia dosseus rgos e poderes e a relao dos direitos e garantias fundamentais do homem.

    A tais matrias podemos acrescentar as normas referentes ordem econmica, ordem social, aomeio ambiente, cultura, s relaes internacionais, s finalidades para a ao estatal, bem comotodas as demais consideradas fundamentais organizao do Estado e ao desenvolvimento integralda sociedade, quando acolhidas pela Constituio.

    Como esclarece Jos Afonso da Silva:

    Nem sempre tiveram as constituies objeto to amplo. Este vem se estendendo com ocorrer da histria. A cada etapa desta, algo de novo entra nos textos constitucionais,cujo contedo histrico varivel no espao e no tempo, integrando, na lapidarexpresso de Brgson, a multiplicidade no uno das instituies econmicas, jurdicas,polticas e sociais na unidade mltipla da lei fundamental do Estado.

    evidente, enfim, o alargamento do objeto de estudo do Direito Constitucional. Afastando-se daconcepo restritiva propugnada pelos idelogos liberais, que percebia matria constitucionalsomente nos temas citados, compreende-se na atualidade que compete a este ramo do Direito Pblicoanalisar todos os novos temas inseridos no documento constitucional, os quais possuem naturezasdistintas poltica, social, cultural, econmica , e conferir-lhes adequado tratamento cientfico,normatizando-os dentro da sistemtica constitucional.

    O complexo de normas e princpios da Constituio, qualquer que seja a matria sobre aqual versem: este, afinal, o objeto de estudo do Direito Constitucional na atualidade.

    Para terminar, cabe apresentarmos algumas consideraes, da lavra de Manoel GonalvesFerreira Filho, acerca da evoluo do Direito Constitucional no sculo XX.

    Segundo o autor, no perodo imediatamente posterior ao encerramento da Primeira GuerraMundial ocorreu o que poderamos chamar de racionalizao do poder, com a introduo decomplexos instrumentos jurdicos nos documentos constitucionais, o que afastou do cidado comum acapacidade para sua plena compreenso, agora restrita aos especialistas na matria.

    Foi o perodo em que emergiram os direitos fundamentais de segunda gerao, os direitoseconmicos e sociais, fruto das crises sociais, polticas e econmicas que marcaram a sociedadenaquele momento histrico. Para fazer frente aos novos anseios da coletividade, as Constituiesincorporam tais direitos, passando a prev-los em seu texto. Com isto, tivemos, de um lado, aomenos formalmente, a satisfao destes anseios, mas, de outro, o progressivo hermetismo dosdocumentos constitucionais para o cidado comum.

    Tal movimento teve um novo alento com o surgimento dos direitos fundamentais de terceiragerao, como os direitos preservao do meio ambiente, paz, funo social da propriedade,

  • 1.7.

    entre outros. Mais uma vez, esses direitos foram acrescidos ao texto constitucional por fora daspresses sociais. Porm, mais uma vez acarretaram um acrscimo no carter hermtico daConstituio, dificultando sua plena compreenso para a coletividade em geral.

    Enfim, tivemos no sculo XX uma profunda ampliao do contedo presente nas Constituies. ODireito Constitucional, em termos tcnicos, foi em muito aprimorado, a fim de fazer frente sinovaes, mas isto implicou, concomitantemente, uma crescente dificuldade, quando noimpossibilidade, para os cidados em geral compreenderem adequadamente a Constituio a qualesto sujeitos.

    Atualmente, consideramos que o Direito Constitucional tem como objeto de estudo asoberania do Estado. A soberania um poder poltico de carter ambivalente posto queinternamente, ou seja, dentro do territrio do Estado, constitui-se em uma vontade superior aqualquer outra vontade, enquanto, por outro lado, no mbito internacional, coloca o Estado em p deigualdade com os demais. Soberania um conceito que se depreende atravs da reciprocidade:Estado soberano aquele que respeita a integridade da populao, do territrio e do governo dosdemais Estados, desde que os demais Estados reciprocamente tambm respeitem a integridade de suapopulao, de seu territrio e de seu governo. E a Constituio que concretiza este poder polticosoberano, sem o qual o Estado simplesmente no seria reconhecido como tal. Houve um tempo emque esse poder era personificado na figura do rei, o rei era o Estado. Todavia, um dos legados doconstitucionalismo foi a despersonificao da soberania. O rei foi substitudo por um documentoescrito, mais ou menos rgido: a Constituio. Basta percebermos que os grandes conflitos blicos dahumanidade tm como pano de fundo no a busca por territrio, populao ou governo e sim a buscapor soberania. Por exemplo: a Palestina j tem populao, territrio, governo, direito e finalidade; seIsrael reconhecesse a Constituio palestina, por que o resto do mundo no reconheceria o EstadoPalestino? Torna-se, pois, necessrio compreender a soberania como o verdadeiro objeto de estudodo Direito Constitucional, posto que no h Estado sem soberania. Logo, no h Estado semConstituio. E precisamente este fenmeno de criao do Estado jurdico a partir de umaassembleia nacional constituinte e da sua manuteno atravs de um poder constitudo (ou derivado)que ocupar o Direito Constitucional. Afastar-se deste ncleo essencial implica tergiversaoperigosa e infrutfera, em que pese toda a autoridade das diversas correntes doutrinrias queadvogam o contrrio.

    PODER CONSTITUINTEO poder constituinte, numa primeira definio, o poder de criar a Constituio, de instituir o

    ordenamento jurdico supremo do Estado, e, pois, o prprio Estado, juridicamente falando.

    evidente que pela sua obra a Constituio o poder constituinte deve ser diferenciado dopoder de alterao da prpria Constituio ou de elaborao da legislao infraconstitucional

  • (poderes constitudos, como veremos logo mais). No primeiro momento, estamos falando do poderque institui a Constituio, no segundo, do poder que a modifica ou a complementa, segundo as regraspor ela postas. Da decorre a profunda diversidade dos processos de produo legislativa, em um eoutro momento.

    Assim, no mbito do Direito Constitucional, o termo refere-se ao poder de constituir um Estado.Chamar-se- de Constituio o documento que consubstanciar a forma e a estrutura desse ente que secria. Quem, afinal, pode fazer uma Constituio, isto , constituir um Estado? Recorrendo Histria,podemos verificar que sempre surgiram pessoas ou grupos que, por seu poder, foram capazes decriar um grupo social, uma sociedade. A ideia de poder constituinte como criador de um Estado,contudo, mais recente.

    O poder constituinte originrio, na sua verso clssica, de origem francesa e est vinculado smanifestaes revolucionrias, visando a consagrar no novo texto constitucional as profundasalteraes que a Revoluo de 1789 produziu na estrutura social, econmica e poltica e, sobretudo,na relao de poder do Estado com seus sditos.

    Admitir a existncia do Estado contemporneo implica admitir a existncia de um poderconstituinte, desde que no se pode conceber qualquer ncleo estatal destitudo desse poder.

    Do ponto de vista histrico, pode-se afirmar que a grande evoluo do conceito de Estado residena erradicao da confuso entre o poder executivo e o poder constituinte, estabelecendo-se de formantida e perceptvel as diferenas entre esses dois poderes.

    A concepo da necessidade de uma Constituio que assegurasse harmonia entre o poder e asociedade foi aperfeioada graas ao pioneirismo do abade Sieys, na obra intitulada Quest-ce quele Tiers tat?, publicada com o claro objetivo de divulgar o pensamento e a posio da burguesiafrancesa de ento, antecedendo a reunio dos Estados-Gerais de 1789.

    Assim, o poder constituinte comea a tomar forma com a possibilidade do surgimento dasincipientes assembleias constituintes, consideradas na acepo ampla da expresso. Estas podem sertraduzidas, justamente, nas chamadas convenes das colnias recm-libertadas pela Revoluonorte-americana.

    Identicamente, e ainda sob o prisma histrico, a convocao dos Estados-Gerais, por solicitaodo Terceiro Estado, estabelece as distines entre o poder constituinte, dito originrio, e o poderderivado, dito constitudo.

    Dentro dessa concepo, nada melhor que reproduzir o pensamento de Sieys, o grande tericoda soberania constituinte:

    impossvel conceber um corpo, com um objetivo, sem lhe dar uma organizao,formas e leis prprias para possibilitar-lhe cumprir as funes para as quais foicriado. o que se chama Constituio deste corpo. Certo , pois, que todo governo

  • deve ter sua constituio; e o que verdadeiro para o governo em geral, o tambmpara todas as partes que o compem. Assim, o corpo de representantes, a quem confiado o poder legislativo, ou o exerccio da vontade comum, no existe seno com omodo de ser que a nao lhe pretendeu conferir. Nada h sem suas formasconstitutivas.Para esta necessidade de organizar o corpo do governo, se se pretende que ele existaou que atue, faz-se mister acrescentar o interesse que tem a nao em que o poderpblico delegado no se possa tornar nocivo a seus representados. Da uma srie deprecaues polticas que se mesclam Constituio, e que so regras essenciais aogoverno, sem as quais o exerccio do poder tornar-se- ilegal.

    Mais adiante, estabelecendo de modo mais preciso a diferenciao entre poder constituinte epoder constitudo, explica:

    A nao existe antes de tudo a origem de tudo. Sua vontade invariavelmente legal a prpria lei. Antes e acima da nao no h seno o direito natural. Se desejarmosuma ideia da srie de leis positivas que no podem emanar seno de sua vontade,veremos, em primeiro lugar, as leis constitucionais, que se dividem em duas partes:umas regulam a organizao e as funes do corpo legislativo; outras determinam aorganizao e as funes dos diferentes corpos ativos. Estas leis so chamadasfundamentais, no no sentido de que possam tornar-se independentes da vontadenacional, mas porque os corpos, que existem e agem por si, no podem toc-las. Emcada parte a Lei Maior no a obra do poder constitudo, mas, antes, do poderconstituinte.

    Nesse contexto, parece inegvel a existncia de uma relao hierrquica entre o poder criadore o poder criado, sendo certo que o poder constituinte no assenta suas bases em qualquer espciede legitimidade jurdica preexistente. No devemos consider-lo como um poder soberano, mas,antes, como um poder ilimitado.

    Destarte, o poder criador d lugar ao poder criado quando da promulgao de umaConstituio elaborada atravs de um processo democrtico, onde o povo titular de direito e defato da Assembleia Nacional Constituinte. A criatura criada imagem e semelhana do criadore deve satisfazer duas tarefas primordiais: regulamentar o texto constitucional, ou seja, suprir asomisses normativas elaborando normas infraconstitucionais sem as quais a vontade do criadorno seria totalmente satisfeita; e promover a reforma constitucional a fim de manter o textoconstitucional modernizado e compatibilizado com as mudanas constantes de ordem poltica eeconmica que traduzem o carter dinmico da sociedade moderna.

    Atualmente, o poder constituinte considerado instituidor do Estado. Como se percebe, Sieys

  • atribua sua titularidade nao. Seu exerccio, no entanto, se manifesta atravs de uma assembleiaconstituinte quer seja eleita, quer seja revolucionria. Da ser tambm chamado de Poder ConstituinteOriginrio.

    Mas, afinal, qual a relevncia da criao da teoria, se o poder constituinte j era de fato exercidoh milnios em qualquer sociedade com organizao poltica? Quais os motivos para a construo dateoria?

    Era a necessidade, diante das profundas alteraes ento ocorridas na sociedade, de se justificaro exerccio do poder pelos governantes. Em outras palavras, era a necess