Direito Constitucional Professor: Luis Alberto...CESPE - Assessor Jurídico (TCE-RN)/Técnico...
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Direito Constitucional
Professor: Luis Alberto
Relação de compatibilidade vertical ou
Hierarquia das fontes
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE(ADI 514/PI)***
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)
EC 45/2004
Princípios Positivados e Não Positivados
STF
Espécies de Supremacia da Constituição
Material Formal
Relacionada à matéria,conteúdo, substância.
Constituição rígida ou flexível
Relevância sociológica
Relacionada à forma, procedimento, formalidade.
Constituições rígidas
Relevância jurídica* (fundamento para o c. de
constitucionalidade)
1
Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao PoderJudiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistemageral de freios e contrapesos concebido peloconstitucionalismo moderno como forma de conter opoder.
1
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OABProva: Exame de Ordem Unificado - XVIII
A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontesnormativas destacam-se entre os pressupostos do controle deconstitucionalidade.
RESULTADOS DE AVALIAÇÃO DE NORMAS EM FACE À CONSTITUIÇÃO
INCOMPATÍVEL
Inconstitucionalidade
Promoção da:
Interpretação conforme
Declaração parcial sem redução de
texto
COMPATÍVEL
A “norma” avaliada é
Constitucional
1
Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto
Interpretação Conforme a Constituição
Mecanismos de controle de constitucionalidade
Extirpam do ordenamento jurídico INTERPRETAÇÕES incompatíveis com a Constituição
A maior parte das interpretações sãoinconstitucionais e uma pequena
proporção constitucionais
O Tribunal conserva a norma definindo que esta só poderá ser utilizada com a interpretação constitucional.
A maior parte das interpretações sãoconstitucionais e uma pequena
proporção inconstitucionais
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Interpretação Conforme a Constituição
A maior parte inconstitucionais e uma pequena proporção constitucionais
Macete!!!
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive ainterpretação conforme a Constituição e a declaração parcial deinconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeitovinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Públicafederal, estadual e municipal.
Dic
a!!
!
2
CESPE - Assessor Jurídico (TCE-RN)/Técnico Jurídico/2015
Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação dasnormas constitucionais, julgue o item a seguir.
Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma,o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, emrespeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurançajurídica.
1
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus - AM
Prova: Procurador do Município
Caso uma norma comporte várias interpretações e o STFafirme que somente uma delas atende aos comandosconstitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.
Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Caso julgue improcedente a declaração de inconstitucionalidade deuma lei federal em face da CF, sob o argumento de que há umainterpretação na qual aquela lei está em conformidade com aconstituição, o STF aplicará a técnica de interpretação da declaraçãoparcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
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Parâmetros de controle
Regra: Toda a Constituição
Exceção: 1) preâmbulo; 2) Normas do ADCT deeficácia exaurida.
Tratados internacionais de direitos humanosaprovados em dois turnos por 3/5 em cada Casado CN.
Princípios positivados e não positivados
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT-SE Prova: Analista Judiciário
Normas constitucionais do Ato das Disposições Constitucionaistransitórias - ADCT que tiverem sua eficácia exaurida não podem serusadas como paradigma para controle de constitucionalidade
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eControle de Constitucionalidade
Controle de Convencionalidade ou Supralegalidade
Controle Legalidade
ESPÉCIES DE CONTROLE DE VALIDADE
1ª CORRENTE (STF)
(a) controle de legalidade;
(b) controle difuso deconvencionalidade (ou desupralegalidade);
(c) controle concentrado deconvencionalidade;
(c) controle de constitucionalidade
2ª CORRENTE(Valerio Mazzuoli)
(a) controle de legalidade;
(b) controle de supralegalidade;
(d) controle de convencionalidadeconcentrado;
(e) controle de constitucionalidade
(c) controle de convencionalidade difuso;
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
VERTENTE NACIONAL(STF)
Há limite a este controle
Não pode haver controle deconvencionalidade com baseem normas editadas peloPoder Constituinte Originário
VERTENTE INTERNACIONAL
Não há limite a este controle
Mesmo normas da Constituiçãoeditadas pelo poder constituinteoriginário podem ser objeto decontrole.
Não importa a hierarquia dasnormas
Normas Legais
Normas Infralegais
Bloco de Constitucionalidade
Norma Supralegal
TIDH(Equiparado a EC)
Controle de Constitucionalidade
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Controle de Legalidade (Não cabe ADI / RE)
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CONTROLE DE VALIDADE CONFORME POSIÇÃO DO STF*S
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CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Concentrado Difuso
Tem como referênciaTratados e Convenções deD. Humanos equiparados aEmenda Constitucional
Competência: STF
Tem como referênciaNormas Supralegais de D.Humanos
Competência: qualquerórgão do Poder Judiciário
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Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Bachof)
Violação ao direitonatural
Inobservância de procedimento estabelecidono momento da elaboração da constituição.
Inconstitucionalidade em norma advinda do poderoriginário nos casos de:
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LEITURA OBRIGATÓRIA
"No Brasil, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federalrefutam a possibilidade de haver inconstitucionalidade de normas constitucionaisoriginárias. Entende-se que não há normas constitucionais originárias "superiores" e"inferiores"; a Constituição é um todo orgânico (princípio da unidade da Constituição) etodas as normas originárias de seu texto 'têm igual dignidade, sem que tenha qualquerinfluência, para efeito de controle de constitucionalidade, a distinção doutrinária entenormas formal e materialmente constitucionais e normas só formalmenteconstitucionais. Ademais, a interdição de que se reconheçam no texto originário daCarta da República "normas constitucionais inconstitucionais" decorre da absolutaausência de competência do Supremo Tribunal Federal, bem como de qualquer outroórgão constituído do País, para controlar a obra do constituinte originário.
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A matéria já foi percucientemente analisada no julgamento da ADI 8 1 5-DF (28.03 . 1996). Nela, o Ministro Moreira Alves, relator, em seu voto condutor, deixa claro que aanálise da validade de normas constitucionais originárias não consubstancia, naverdade, questão de constitucionalidade, mas de legitimidade do constituinteoriginário e a aferição dessa legitimidade escapa inteiramente à competência do STF (ede qualquer outro órgão do País)."
Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito ConstitucionalDescomplicado - 14ª Edição 2015
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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC
Prova: Delegado de Polícia Civil
O STF admite controle concentrado ou difuso deconstitucionalidade de normas produzidas pelo poderconstituinte originário, aplicando a tese das “normasconstitucionais inconstitucionais".
O que pode ser objeto de controlede constitucionalidade?
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
(ADI 514/PI)
NORMAS SUPRALEGAIS
Normas Legais ou Atos normativos primários
NORMAS INFRALEGAIS
CF/88, art. 59 ao 69 (U,E,DF,M)
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade `asnormas legais
Normas Constitucionais OrigináriasNormas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)
Princípios Positivados e Não Positivados
Ex: TIDH NÃO aprovados
conforme art. 5º §3º CF
Tratados Internacionais;
Decretos autônomos;
Regimentos dos tribunais;
Resoluções do CNJ e CNMP;
Regimentos das Casas Legislativas
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Banca: CESPE Órgão: PC-PEProva: Delegado de Polícia
Como atos interna corporis, as decisões normativas dostribunais, estejam elas sob a forma de resoluçõesadministrativas ou de portarias, não são passíveis docontrole de constitucionalidade concentrado.
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Atos Normativos
Ato do Poder Público Lei
Deve ter generalidade eabstração;
Independente do carátergeral ou específico, concretoou abstrato de seu objeto.
NORMAS LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS INFRALEGAIS
✓Relação de dependência entre, pelomenos, duas normas: uma delas é aprincipal; as outras, acessórias.
✓ Se a norma principal for declaradainconstitucional, todas as normasdela dependentes também deverãoser consideradas inconstitucionais.
INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO
(derivada, consequencial ou “por atração”)
2
INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA OU POR REVERBERAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO:
Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será umaconsequência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora objeto dopedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com o dispositivoinconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao principio da congruência oucorrelação entre pedido e sentença, em que se julga a inconstitucionalidade nãoapenas do objeto do pedido, mas também dos dispositivos com eles relacionados, pordependência lógica, acarretando, por via de consequência, a inconstitucionalidade doato objeto da impugnação, por arrastamento. Ex. Proposta ADI para declararinconstitucional a LEI, o que acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade doDecreto Regulamentar editado para fiel execução da lei – que se denominaReverberação hierárquica.
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PRINCÍPIO PROCESSUAL DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA NA ADI
Exige-se:
a) Objeto: indicação dos dispositivos da lei ou do ato normativoimpugnado
Regra: delimita a declaração de inconstitucionalidade aosdispositivos expressamente indicados na inicial.
Exceção: interdependência ou de inconstitucionalidadeconsequente, quando poderá ser estendida, por arrastamento
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PRINCÍPIO PROCESSUAL DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA NA ADI
Exige-se:
b) Parâmetro: indicação dos fundamentos jurídicos do pedido.
Embora os fundamentos jurídicos do pedido devam serexpressamente indicados, a análise feita pelo Supremo não ficaadstrita aos dispositivos constitucionais apontados na inicial.Abrange todas as normas formalmente constitucionais
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Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
Considerando o controle de constitucionalidade no ordenamentojurídico pátrio, julgue o item subsecutivo.
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF,apesar de lhe ser aplicável o princípio da congruência ou da adstriçãoao pedido, admite-se a declaração de inconstitucionalidade de umanorma que não tenha sido objeto do pedido, na hipóteseconfiguradora da denominada inconstitucionalidade porarrastamento.
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Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-DFProva: Delegado de Polícia
O princípio processual da adstrição ou da congruência, segundo o qual ojuiz está adstrito ao pedido da parte, aplica-se ao sistema de controleconcentrado de constitucionalidade, razão pela qual não pode seranalisada a constitucionalidade de um dispositivo que não foraimpugnado na inicial.
2
✓Violação as regras do processolegislativo constitucional
Vícios de inconstitucionalida
deMATERIAL
(nomoestática)
Conteúdo compatível com aCF/88
Procedimento viola a CF/88
Conteúdo
compatível c/ a CF/88Procedimento
viola a CF/88
(nomodinâmica)
FORMAL
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FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMALou
VÍCIOS FORMAIS DE INCONSTITUCIONALIDADE
ORGÂNICA PROPRIAMENTE DITA
POR VIOLAÇÃO AOSPRESSUPOSTOSOBJETIVOS DO ATONORMATIVO
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Inconstitucionalidade formal orgânica
Vício sobre o ente federativoque legisla
Exemplo: Município edita lei que versa sobre matériainserta na competência privativa da Uniãoestabelecida no art. 22, da CF/88.
Inconstitucionalidade Formal Propriamente Dita(Vício no processo legislativo)
Subjetiva Objetiva
Vício sobre o sujeito competentepara deflagrar o processo legislativo.
Sum.05, STF - “A sanção do projetosupre a falta de iniciativa do PoderExecutivo” - Súmula SUPERADA.
DEMAIS FASES do processolegislativo, por exemplo, quando oquórum estabelecido não éobservado.
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Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
11) A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa,padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser declarado por meio deação judicial própria.
Banca: CESPE Órgão: TRE-PIProva: Analista Judiciário – Judiciária
12) Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto de leide autoria de senador acerca de matéria de iniciativa privativa dopresidente da República.
Inconstitucionalidadeformal por violação aospressupostos objetivos doato normativo
Exemplos:
1) Estudo de viabilidade municipal na criação demunicípio;
2) “Relevância e urgência” na edição de MP.
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Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Polícia Civil
No tocante ao controle de constitucionalidade, na hipótese de recentelei ordinária dispensar o contraditório em processo administrativo queobjetiva a imposição de sanções a servidores públicos, é corretoafirmar que o referido ato normativo padeceria deinconstitucionalidade:
a) superveniente.b) nomodinâmica.c) nomoestática.d) formal subjetiva.e) formal objetiva.
INCONSTITUCIONALIDADE
SUPERVENIENTE
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
Acepção tradicional Acepção moderna
Entrada em vigor de uma nova CF eleis anteriores incompatíveis
A lei anterior a CF/88 não pode sertaxada de inconstitucional com basena atual constituição.
Não é admitida no Brasil.
A lei sofreu um processo de inconstitucionalização
As mudanças no cenário político,jurídico, econômico e social do paísinfluenciam o STF a alterar a visão deuma lei que era constitucional parainconstitucional.
É admitido no Brasil.
Requisitos para a recepção de normas
Esteja emvigor nomomento doadvento daNOVAconstituição;
Não ter sidoreconhecida(independentede declaração) ainconstitucionalidade durante asua vigência noordenamentojurídicoANTERIOR;
TercompatibilidadeFORMAL eMATERIAL com aconstituição sobcuja regência FOIEDITADA;
Ter apenascompatibilidade MATERIALcom a NOVAconstituição.
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Inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar
❖Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 21 edição)
Não se trata de umainconstitucionalidade formal ou material
Vício naformação davontade doparlamentar
Exemplo: esquema decompra de votos apuradopelo STF na Ação Penal nº470 (que tratou do“Mensalão”)
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Fundamento
Art. 55,§ 1º, CF/88, que dispõe que “é incompatível como decoro parlamentar, além dos casos definidos noregimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradasa membro do Congresso Nacional ou a percepção devantagens indevidas”.
Controle Preventivo
✓Prévio ou “a priori”
Poder Legislativo CCJ +
Plenário do parlamento
(principal controle preventivo)
✓ Exceção no Brasil
✓Visa impedir queprojetosinconstitucionaistornem-se atosnormativos.
Introdução
Controle Preventivo
✓Prévio ou “a priori”
Poder Executivo Veto Jurídico (art. 66, § 1º)
✓ Exceção no Brasil
✓Visa impedir que projetosinconstitucionais tornem-seatos normativos.
Comunicação por meio de mensagem do P.República
(48 h)
VETO
15 dias úteis+
motivação
• total• parcial• jurídico• político
palavras isoladasinconstitucionalcritério subjetivo
Presidente do SF
✓ Sessão conjunta✓ 30 dias✓ Maioria absoluta✓ Sessão aberta
VETO
MANTIDO
ARQUIVA
SUPERADO (Ex Nunc)
PROMULGA/PUBLICAP.R. P. do S.F. (48h)
Art. 66 § 2º - O vetoparcial somenteabrangerá texto integralde artigo, de parágrafo,de inciso ou de alínea.
Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro dequarenta e oito horas pelo Presidente da República, noscasos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado apromulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberáao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Promulgação
Presidente da República
Presidente ou
Vice Presidente do Senado Federal
Publicação
Presidente da República
Presidente e Vice Presidente do
Senado Federal
Posicionamento do professor José Afonso da Silva
Controle Preventivo
✓Prévio ou “a priori”
Poder Judiciário
MS impetrado porparlamentar
✓Violação as regras do processolegislativo constitucional (limitaçãoformal)
✓ Exceção no Brasil
✓Visa impedir que projetosinconstitucionais tornem-seatos normativos.
✓PEC violadora de Clausulas Pétreas(limitação material).
* Importante!!! Projeto de lei não pode serobjeto de controle preventivo em razão deinconstitucionalidade material.
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Controle prévio de Constitucionalidade pelo STF via MS
Aspectos Formais Aspectos Formais e materiais
Projeto de Lei Projeto de E. C.
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Tramitação da proposta
Câmara dos Deputados
Senado Federal
DEPUTADO
SENADOR
Tramitação da proposta
Mandado de Segurança impetrado por parlamentar
Quadro Resumo
Controle Preventivo
✓Prévio ou “a priori”
Poder Legislativo CCJ +
Plenário do parlamento
(principal controle preventivo)
Poder Executivo Veto Jurídico (art. 66, § 1º)
Poder Judiciário MS impetrado porparlamentar
✓Violação do processolegislativo constitucional(controle concreto)
✓ Exceção no Brasil
✓Visa impedir que projetosinconstitucionais tornem-seatos normativos.
✓PEC violadora de ClausulasPétreas.
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Controle Repressivo
✓ “a posteriori”
Jurídico
Difuso, abertoou
Concreto(via de defesa)
(Regra) Origem: direito americano ("Marbury vsMadison“ – Juiz: John Marshal) Qualquer Juizou Tribunal em um caso concreto.
✓ Incide sobrenorma jáelaborada
✓Regra no Brasil.Regra: eficácia inter partes e ex tunc
Exceção: Ex nunc; Erga Omnes
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ,Rel. Min. Rosa Weber, julgados em29/11/2017 (Info 886).
1) Cláusula deReserva dePlenário (art. 97)
Exceção: precedente doTribunal ou STF
• Ver S. Vinculante n.10
2) Ação Civil Pública: adeclaração deinconstitucionalidadetem que ser a causa depedir e não o pedido daação.
3) Pode ser reconhecidade ofício.
CEGO + CÃO GUIA Teatro Municipal Segurança impede entrada
LEIMUNICIPAL
proíbe entrada de animais no Teatro Municipal
MANDADO DE
SEGURANÇA
• concede Mandado de Segurança
• declara inconstitu-cionalidade lei municipal (inter partes)
LEGITIMIDADE PARA INAUGURAR O CONTROLE DIFUSO
Regra: Ampla Exceção (proibido):
(i) as partes (autor e réu), emquaisquer demandas;
(ii) os eventuais terceirosintervenientes;
(iii) o Ministério Público;
(iv) órgão jurisdicional, de ofício.
STF no recurso extraordinário
Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia - 2ª prova
A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, éprovocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamadosremédios constitucionais, em razão da celeridade e do rito dos seusprocedimentos. Estão excluídos do rol de legitimados a provocar ajurisdição constitucional em sede de controle difuso incidentalmente:
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a) os integrantes do polo passivo da demanda, nas ações penais.
b) os que atuam na lide na qualidade de terceiros intervenientes.
c) o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário.
d) o Ministério Público Federal ou Estadual, quando oficie no feito.
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O controle incidental é sempre denatureza concreta?
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Resposta: sim, pois o controle incidentalde constitucionalidade somente pode sedar na tutela de uma pretensão subjetiva.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros oudos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunaisdeclarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do PoderPúblico.
Maioria Absoluta
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Requisito
TRIBUNAL PLENO
ÓRGÃO ESPECIAL
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (FULL BENCH)
OUSe Tribunal mantiver a
constitucionalidade do ato
normativo: não se aplica o Full
Bench
1ª TURMA5 MEMBROS
PRESIDENTEDO STF 2ª TURMA
5 MEMBROS
STF11 MEMBROS
TRIBUNAL PLENO
Exemplo:
Regra: não podem declarar uma lei ou atonormativo inconstitucional, nem afastar a suaincidência (S. Vinculante n. 10).
Súmula Vinculante nº 10 STF: Viola a cláusula de reserva de plenário,a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declareexpressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo dopoder público afasta sua incidência, no todo ou em parte.
EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.
1. Nos casos de normas pré-constitucionais: não se aplica o FullBench.
2. Quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme aConstituição: não se aplica o Full Bench.
3. Nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar: não seaplica o Full Bench.
5. Não se aplica às Turmas do STF no julgamento de R. Extraordinário.*
4. Não se aplica às Turmas Recusais por não serem consideradas tribunais.
EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.
O STF exerce, por excelência, o controle difuso deconstitucionalidade quando do julgamento do recursoextraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competênciaregimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF5” (RE 361.829-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 02.03.2010, 2.ª Turma, DJE de19.03.2010).
5. Não se aplica às Turmas do STF no julgamento de R. Extraordinário.*
Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
De acordo com entendimento do STF, no controle difuso deconstitucionalidade, os tribunais não podem aplicar adenominada interpretação conforme a CF sem aobservância da cláusula de reserva de plenário.
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Modelos Decisórios Existentes Em Órgãos Colegiados(André Rufino do Vale )
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DECISÕES SERIATIM
Ocorre a agregação de váriasmanifestações individuais
DECISÕES PER CURIAM
Os juízes de uma Corte deliberam emconjunto sobre qual seria a melhor decisãopara um caso concreto.
Pode haver manifestações concorrentes edivergentes, a redação da manifestaçãocolegiada, em regra, é feita por um dosmembros.
Conclusão: Uma (1) decisão da corte, ou seja,texto único.
Busca-se um resultado final: oacórdão.
Sistema adotado pelo SupremoTribunal Federal.
Conclusão: decisão da corte, comtexto composto.
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MSProva: Delegado de Polícia
Leia o excerto a seguir.
É interessante que a doutrina convencional que trabalha o controle deconstitucionalidade sempre se preocupou com o estudo dos sistemas de controle(se jurisdicional ou político, por exemplo), com os critérios (se difuso ouconcentrado) ou mesmo se o controle é concreto ou abstrato ou se pela viaincidental ou principal. [...] Entretanto, muito pouco se estuda sobre o processo dedeliberação nos Tribunais (Cortes) Constitucionais. Talvez, esse seja o estudo maisimportante da atualidade sobre o controle de constitucionalidade.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p. 1713, Ed.Juspodivm, 9° Edição, 2017.
1
A atual prática do STF apresenta uma deliberação pública que adota omodelo de decisão intitulado de per curiam. Esse modelo secaracteriza pela produção de um agregado das posições individuaisde cada membro do colegiado, cujos votos são expostos "em série"em um texto composto. Cada um dos ministros apresenta seu votoaté se ter um somatório e chegar a um resultado final.
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Teoria da abstrativização do controle difuso
Posicionamento Anterior
Decisão do STF: inter partes
Senado Federal: eficácia erga omnes (art.52, X, da CF/88)
Novo Posicionamento
(STF. Plenário Info 886
Decisão do STF: erga omnes
Senado Federal: conferir simples efeito depublicidade (via resolução)
Decisões do Plenário do STF proferidas em controle difuso
O Poder Executivo inteirofica vinculado?
Resposta: não, somente os chefes do PE, em sua funçãolegislativa, que não ficam vinculados.
Isso é pra evitar a “Fossilização da Constituição”, evitar queele fique petrificada.
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PC-AP Prova: Delegado de Polícia
Lei federal que determine o uso de algemas em todos osréus presos que compareçam a audiências judiciais éinconstitucional, podendo ser objeto de reclamaçãoconstitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF.
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Controle Repressivo
✓ “a posteriori” Jurídico
Concentrado, abstrato, principal,
reservado(via de ação)
(Regra)
1) ADI genérica (art. 102, I, aprimeira parte);
➢ STF em face a CF
Origem: europeu (austríaco)
✓ Incide sobrenorma jáelaborada
✓Regra no Brasil.
➢ TJ em face a CE.
✓ Regra: ex tunc, erga Omnes eefeito vinculante
Exceção: modulação dos efeito(2/3 do STF)
2) Representação deinconstitucionalidadeinterventiva (art. 36, III);
3) ADI por omissão (art. 103§ 2º);
4) Ação Declaratória deConstitucionalidade (art. 102,I, a parte final – EC 3/93);
5) Arguição deDescumprimento de PreceitoFundamental (art. 102§ 1º).
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Controle Repressivo
✓ “a posteriori”
Político
Poder Executivo
(Exceção)
Art. 49, V: “veto Legislativo”O CN susta os decretosregulamentares e leis delegadasque exorbitem dos limitesconstitucionais.
Poder Legislativo
O Chefe do Poder Executivo podenegar o cumprimento de lei queseja considerada inconstitucional,determinando a propositura deADI.
✓ Incide sobrenorma jáelaborada
✓Regra no Brasil.
Art. 62 § 5º - Quando o CNentende que determinada MP éinconstitucional
Controle Jurisdicional de Constitucionalidade
Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato
Acesso à Justiça
Legitimados
Órgão Competente
Direito tutelado
Maior Menor
Qualquer pessoa Art. 103 da CF/88
Art. 93, CF/88 STF ou TJ
Direito Subjetivo Direito objetivo (proteção da CF)
Controle Jurisdicional de Constitucionalidade
Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato
Meios de alegação
Eficácia Retrospectiva
Eficácia Prospectiva
Questão incidente em
qualquer processo
Questão principal com ações próprias
Para as partes Para todos
Regra: nãoExceção: julgado
pelo STF
Regra: nãoExceção: modulação dos
efeitos
EM FACE DA
EM FACE DA
VIA DE AÇÃO/ CONCENTRADO/ EM TESE/ ABSTRATO/ DIRETO
Características:
STF
TJ
Constituição Federal
Constituição Estadual
✓Competência ✓ Lei federal;
✓ Lei estadual;
✓ Lei distrital;
✓ Lei municipal.
✓ Lei estadual;
✓ Lei municipal.
AÇÕES (COMPETÊNCIA DO STF)
LEI OU ATO NORMATIVO
FEDERAL ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL
ADC
ADI
*
2
* “A natureza híbrida do Distrito Federal não afasta a competência desta Corte paraexercer o controle concentrado de normas que tratam sobre a organização depessoal, pois nesta seara é impossível distinguir se sua natureza é municipal ouestadual.”
(STF - ADI 3.341, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 29-5-2014,Plenário, DJE de 1º-7-2014.)
2
Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2017 - PGR -Procurador da República
Lei distrital editada no exercício de competência municipalnão é passível de controle abstrato de constitucionalidadeno âmbito do STF.
AÇÕES (COMPETÊNCIA DO STF)
LEI OU ATO NORMATIVO
FEDERAL ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL
ADOOmissão de qualquer dos Poderes ou de órgão
administrativo
ADPF
*
2
2
LEGITIMADOS NAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO:
Mesa
Presidente da República
Procurador Geral da República
CFOABPartido político rep. no CN/ Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito nacional
Governador de Estado e do DF.
Câmara dos DeputadosSenado Federal Assembleia LegislativaCâmara Legislativa
* Os legitimados que são “órgãos”não precisam de advogado parapropor a ADI (Presidente, PGR, Gov,etc.), mas aqueles que são pessoasjurídicas são obrigados a constituiradvogado e com poderes específicospara a propositura destaação (partido político, confederação,associação, etc).
A mesa do Congresso Nacional possuilegitimidade ativa para a propositura deAção Direta de Inconstitucionalidade?
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT Prova:Analista Judiciário
2
Açõ
es d
e co
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esta
du
al
Constituição Federal não enumerou os legitimados ativos
Competência do legislador estadual
Atenção!!! A Carta da República veda a atribuição da legitimação de agir um únicoórgão.
Pertinência Temática
✓Legitimidade Ativa Relativa
Relação
Norma impugnada +
Atividades institucionais do requerente
Sujeitos
• Governador de Estado ou Distrito Federal• Mesa da Assembleia Legislativa• Mesa da Câmara Legislativa (DF)• Confederação Sindical• Entidades de Classe de Âmbito Nacional
Conceito Não há relação entre norma impugnada e as atividadesinstitucionais do requerente
Sujeitos
• Presidente da República
• Mesa do Senado Federal
• Mesa da Câmara dos Deputados
• Procurador Geral da República
• Partido Político com representação no Congresso Nacional
• Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
✓Legitimidade Ativa Absoluta ou Universal
✓MÉTODO MINEMÔNICO PARA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
LEGITIMADOS DO ART. 103 DA CF/88
Três mesas:
1. Mesa do Câmara
2. Mesa da Senado
3. Mesa de Assembleia Legislativa ouCâmara Legislativa do DF
“Mais fraca/menos importante”
Pertinência Temática
✓MÉTODO MINEMÔNICO PARA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
LEGITIMADOS DO ART. 103 DA CF/88
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
“Mais fraco/menos importante”
Pertinência Temática
✓MÉTODO MINEMÔNICO PARA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
LEGITIMADOS DO ART. 103 DA CF/88
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político comrepresentação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidadede classe no âmbito nacional.
“Mais fraca/menos importante”
Pertinência Temática
2
Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia
37) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra leieditada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF,pois governadores de estado somente dispõem de competência paraajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprioestado.
2
Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
38) Entre os legitimados universais para a propositura de ação direta deinconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e entre oslegitimados especiais inclui-se o presidente da República.
Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia
39) São legitimados para propor ADI, não se sujeitando ao exame dapertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmarados Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República,partido político com representação no Congresso Nacional e oConselho Federal da OAB.
1
2
Controle Preventivo
✓Prévio ou “a priori”
Poder Legislativo CCJ +
Plenário do parlamento
(principal controle preventivo)
Poder Executivo Veto Jurídico (art. 66, § 1º)
Poder Judiciário MS impetrado porparlamentar
✓Violação do processolegislativo constitucional(controle concreto)
✓ Exceção no Brasil
✓Visa impedir que projetosinconstitucionais tornem-seatos normativos.
✓PEC violadora de ClausulasPétreas.
2
Controle Repressivo
✓ “a posteriori”
Jurídico
Difuso, abertoou
Concreto(via de defesa)
(Regra) Origem: direito americano ("Marbury vsMadison“ – Juiz: John Marshal) Qualquer Juizou Tribunal em um caso concreto.
✓ Incide sobrenorma jáelaborada
✓Regra no Brasil.Regra: eficácia inter partes e ex tunc
Exceção: STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgadosem 29/11/2017 (Info 886). Senado Federal:art. 52, X (Ex nunc; Erga Omnes)
1) Cláusula deReserva dePlenário (art. 97)
Exceção: precedente doTribunal ou STF
• Ver S. Vinculante n.10
2) Ação Civil Pública: adeclaração deinconstitucionalidadetem que ser a causa depedir e não o pedido daação.
Controle Repressivo
✓ “a posteriori” Jurídico
Concentrado, abstrato, reservado
(via de ação)
(Regra)
1) ADI genérica (art. 102, I, aprimeira parte);
➢ STF em face a CF
Origem: europeu (austríaco)
✓ Incide sobrenorma jáelaborada
✓Regra no Brasil.
➢ TJ em face a CE.
✓ Regra: ex tunc, erga Omnes eefeito vinculante
Exceção: modulação dos efeito(2/3 do STF)
2) Representação deinconstitucionalidadeinterventiva (art. 36, III);
3) ADI por omissão (art. 103§ 2º);
4) Ação Declaratória deConstitucionalidade (art. 102,I, a parte final – EC 3/93);
5) Arguição deDescumprimento de PreceitoFundamental (art. 102§ 1º).
2
Controle Repressivo
✓ “a posteriori”
Político
Poder Executivo
(Exceção)
Art. 49, V: “veto Legislativo”O CN susta os decretosregulamentares e leis delegadasque exorbitem dos limitesconstitucionais.
Poder Legislativo
O Chefe do Poder Executivo podenegar o cumprimento de lei queseja considerada inconstitucional,determinando a propositura deADI.
✓ Incide sobrenorma jáelaborada
✓Regra no Brasil.
Art. 62 § 5º - Quando o CNentende que determinada MP éinconstitucional
ESPÉCIES NORMATIVAS SUJEITAS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
LEIS FEDERAIS DECRETO AUTÔNOMO
✓Controle Abstrato ouConcentrado junto ao STF;
✓Controle difuso em qualquerórgão jurisdicional
✓Controle Abstrato ouConcentrado junto ao STF;
✓Controle difuso em qualquerórgão ou tribunal.
ESPÉCIES NORMATIVAS SUJEITAS AO CONTROLE ABSTRATO
LEIS ESTADUAIS LEIS MUNICIPAIS
✓Controle Abstrato ouConcentrado junto ao STF ouao TJ;
✓Controle difuso em qualquerórgão jurisdicional.
✓Controle abstrato ouconcentrado junto aosTribunais e excepcionalmentejunto ao STF (ADPF);
✓Controle difuso em qualquerórgão ou tribunal.
VIA DE AÇÃO/ CONCENTRADO/ EM TESE/ ABSTRATOCaracterísticas:
✓Ações do Controle Abstrato
• ADI –
• ADC–
• ADO –
• ADPF –
• Representação de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
AÇÃO HISTÓR
ICOOBJETO PGR AGU CAUTELAR
LEGITIMADOS
ADI
CF/8
8,art. 10
3U
niversais: I a II ; V
I a VIII
Especia
is: IV, V e IX
ADC
ADO
ADPF
EC 16/65Lei ou ato normativo
primário: Fed. / Est. / DF*
SimPode atuar
Sim(art. 10 e 12 da Lei
n. 9868/99)
EC 3/93Lei ou ato normativo
primário: federal
Sim Não Sim
(art. 21 da Lei n. 9868/99)
1988
Omissão inconstitucional parcial ou total
Qu
and
o n
ão fo
r auto
r d
a ação
Não Sim
(art. 12-F da lei n. 9868/99)
1988(Lei n.
9882/99)
1) Atos normativos(U,E,DF,M);
Pode atuar
Sim(art. 5º da lei n.
9882/99)2) Normas infralegais;
3) Normas pré-constitucionais.
2
IMPORTANTE!!!
O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tesejurídica se a Corte já tiver fixado o seu entendimento pelainconstitucionalidade da norma.
REPRISTINAÇÃO EFEITO REPRISTINATÓRIO
Fenômeno do Processo LegislativoFenômeno do Controle Difuso deConstitucionalidade.
É a restauração da lei revogada pelarevogação da lei revogadora.
É a restauração da lei revogada pelainconstitucionalidade da lei revogadora.Salvo se houver modulação dos efeitostemporais.
É vedada, salvo expressa previsão legal (art.2º § 3º da LINDB).
É permitida (medida cautelar em ADI; art.11 § 2º da Lei 9868/99 e ADI com efeitos extunc.
REPRISTINAÇÃO TÁCITA – NÃO EXISTE NO BRASIL
1995
LEI A
1999
LEI B
revoga
2003
LEI C
revoga
LEI A LEI B
volta à eficácia
Ocorre quando a Lei C não menciona o retorno à vigência da Lei A quando revoga a Lei B, e a Lei A automaticamente retorna à vigência.
TEORIA DA REPRISTINAÇÃO A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de umanorma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou.
REPRISTINAÇÃO EXPRESSA Ocorre quando a Lei C menciona em seu texto que ao revogar a Lei B, a Lei A retorna à vigência.
1995
LEI A
1999
LEI B
revoga
2003
LEI C
revoga
LEI A LEI B
volta à eficácia
Menciona o retornoà vigência da Lei A
EFEITO REPRISTINATÓRIO Ocorre quando a Lei B é declarada inconstitucional, o que automaticamente faz com a que a Lei A retorne à vigência.
1995
LEI A
1999
LEI B
revoga
INCONSTITUCIONAL
LEI A LEI B
volta à eficácia
Efeito Repristinatório Tácito
Afastamento (total ou parcialmente): quórum de 2/3STF
REGRA: a declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STFacarreta a repristinação da norma anterior.
EXCEÇÃO:
RequisitosSegurança jurídica
ouExcepcional interesse social
Efeito: Ex nunc
Norma de repetição obrigatória
As normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CEquanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os
casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ. (STF -Rcl 17.954 AgR, j. 21.10.2016, DJE de 10.11.2016).
Norma x da Constituição Federal
Norma x da Constituição Estadual
Reprodução obrigatória
Lei y 12
1Caberá ADI* perante a Constituição Estatual (competência originária).
2 Recurso Extraordinário (STF)
* Caso a ADI seja denegada. Desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta (STF- PET/2788))
Comentário
A ação direta que impugna no Judiciário a inconstitucionalidadeperante a Constituição Estadual é sempre proposta no TJ e não noSTF. Acontece que, em se tratando de dispositivos da CF dereprodução obrigatória na CE, poderá se fazer um RecursoExtraordinário, caso a ADI estadual seja denegada. Assim, competiráao STF conhecer da causa em grau recursal, através de recursoextraordinário e não originariamente através de ADI.
2
Em quais situações o TJ pode analisar aconstitucionalidade de lei municipal emface da CF?
1
2
Controle de Constitucionalidade
de Lei Municipal
1) Controle Difuso;
2) ADPF
3) Via ADI, tendo como parâmetroa norma constitucional dereprodução obrigatória naConstituição do Estado. STF-RE 650898 (Fev/2017).
IMPORTANTE!!!
As normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordemjurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelosilêncio dos constituintes locais.
2
Ano: 2019 Banca: MPE-PR Prova: Promotor Substituto
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato deconstitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normasda Constituição Federal, desde que se trate de normas de reproduçãoobrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas notexto da Constituição Estadual.
Limitação: Lei ou ato normativo federal em face da CF.
Objetivo: Eliminar controvérsia judicial sobre a validade da lei federal.
LEI FEDERAL
X
juízes federais RS
juízes federais CE
TRF REGIÃO RS
TRF REGIÃO CE
INCONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONAL
Controvérsia Judicial
PROCEDIMENTO DA ADC:
Medida Cautelar: Cabe medida cautelar em ADC por maioria absoluta (ex nunc)
Observações: • Não cabe desistência
• Não cabe intervenção de terceiros
• Haverá a intimação somente do PGR, para se manifestar em 15 dias
• Poderão ser requisitadas informações adicionais de perito (amicus curiae)
AÇÃO HISTÓR
ICOOBJETO PGR AGU CAUTELAR
LEGITIMADOS
ADI
CF/8
8,art. 10
3U
niversais: I a II ; V
I a VIII
Especia
is: IV, V e IX
ADC
ADO
ADPF
EC 16/65Lei ou ato normativo
primário: Fed. / Est. / DF*
SimPode atuar
Sim(art. 10 e 12 da Lei
n. 9868/99)
EC 3/93Lei ou ato normativo
primário: federal
Sim Não Sim
(art. 21 da Lei n. 9868/99)
1988
Omissão inconstitucional parcial ou total
Qu
and
o n
ão fo
r auto
r d
a ação
Não Sim
(art. 12-F da lei n. 9868/99)
1988(Lei n.
9882/99)
1) Atos normativos(U,E,DF,M);
Pode atuar
Sim(art. 5º da lei n.
9882/99)2) Normas infralegais;
3) Normas pré-constitucionais.
É possível cumulação de pedidos típicosde ADI e ADC em uma única demanda decontrole concentrado?
STF - ADI 5316-MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux,21.05.2015
1
Cumulação de ADI com ADC
O legitimado poderá ajuizar uma ação direta deinconstitucionalidade (ADI) requerendo a inconstitucionalidade doart. XX da Lei ZZZ e, na mesma ação, pedir que o art. YY sejadeclarado constitucional? É possível, em uma mesma ação, cumularpedido típico de ADI com pedido típico de ADC? SIM. O STF entendeuque é possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em umaúnica demanda de controle concentrado.
A cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, érecomendável para a promoção dos fins a que destinado o processoobjetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado àdefesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional.
A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicialcoerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadasentre si.
Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer defundamento expresso na Lei 9.868/1999, traria como consequênciaapenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda,com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuídapor prevenção.
STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786).
O STF admite a “teoria datranscendência dos motivosdeterminantes”?
2
Relatório...
Fundamentação...
Parte dispositiva / Dispositivo
Essa é a parte que
-Faz coisa julgada
SENTENÇA OU ACORDÃO
Parte dispositiva / Dispositivo
-Vincula as partes
-Gera efeitos interpartes ou erga omnes
Aspecto SUBJETIVO (quem é atingido pela
decisão?)
Aspecto OBJETIVO(que partes da decisão produzem eficácia
erga omnes e efeito vinculante?)
Eficácia contra todos (erga omnes)
• Efeito vinculante
1ª corrente: teoria restritiva (STF – Info 808)Somente o dispositivo da decisão produz efeitovinculante.Os motivos invocados na decisão (fundamentação) nãosão vinculantes.
2ª corrente: teoria extensivaAlém do dispositivo, os motivos determinantes (ratiodecidendi) da decisão também são vinculantes.Admite-se a transcendência dos motivos que embasarama decisão.
Limitação: Lei ou ato normativo federal, estadual, distrital * em face da CF* desde que o interesse seja regional ou misto
Medida Cautelar: Cabe medida cautelar em ADI, por maioria absoluta
Observações: • Ter sido editada na vigência da CF/88;
• Não cabe intervenção de terceiros
• Haverá citação do AGU e intimação do PGR, parase manifestarem em 15 dias
• Poderão ser requisitadas informações adicionaisde perito (amicus curiae)
AÇÃO HISTÓR
ICOOBJETO PGR AGU CAUTELAR
LEGITIMADOS
ADI
CF/8
8,art. 10
3U
niversais: I a II ; V
I a VIII
Especia
is: IV, V e IX
ADC
ADO
ADPF
EC 16/65Lei ou ato normativo
primário: Fed. / Est. / DF*
SimPode atuar
Sim(art. 10 e 12 da Lei
n. 9868/99)
EC 3/93Lei ou ato normativo
primário: federal
Sim Não Sim
(art. 21 da Lei n. 9868/99)
1988
Omissão inconstitucional parcial ou total
Qu
and
o n
ão fo
r auto
r d
a ação
Não Sim
(art. 12-F da lei n. 9868/99)
1988(Lei n.
9882/99)
1) Atos normativos(U,E,DF,M);
Pode atuar
Sim(art. 5º da lei n.
9882/99)2) Normas infralegais;
3) Normas pré-constitucionais.
Efeitos:
Por razões de segurança jurídica ou relevante interesse social
VOTAÇÃO 2/3 STF
restringe os efeitos da decisão
efeitos ex nunc
efeitospró-futuro
• Regra: erga omnes / Ex tunc
• Exceção: Modulação dos Efeitos
* Aplica-se também no controle difuso
REQUISITOS PARA QUE UMA NORMA POSSA SER OBJETO DE ADI
3
a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;
b) ser dotada de abstração, generalidade ou normatividade;
c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)
d) estar em vigor.
O que acontece se a lei impugnada pormeio de ADI é alterada antes dojulgamento da ação?
1
1
O autor da ADI deverá aditar a petição inicial demonstrandoque a nova redação do dispositivo impugnado apresenta o mesmovício de inconstitucionalidade que existia na redação original. Arevogação, ou substancial alteração, do complexo normativo impõeao autor o ônus de apresentar eventual pedido de aditamento, casoconsidere subsistir a inconstitucionalidade na norma que promoveua alteração ou revogação. Se o autor não fizer isso, o STF não iráconhecer da ADI, julgando prejudicado o pedido em razão da perdasuperveniente do objeto. STF. Plenário. ADI 1931/DF, Rel. Min. MarcoAurélio, julgado em 7/2/2018 (Info 890).
O ajuizamento simultâneo dasADIs federal e estadual épossível?
1
Simultaneus Processus
ADI de Lei Estadual no TJ, tendo como parâmetro a CE
ADI de Lei Estadual no STF, tendo como parâmetro a
CF/88.
Dupla fiscalização no controle concentrado
AD
IsEs
tad
ual
+fe
der
alAjuizamento simultâneo das ADIs
Processamento simultâneo
+
Julgamento das ADIs
ADI estadual é suspensa até o julgamento final da ADI federal.
Simultaneus Processus
SE O STF DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI ESTADUAL
A ADI proposta no TJ perde o objeto
SE O STF DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA
LEI ESTADUAL
ADI proposta no TJ prossegue(parâmetros diferentes)
Possível haver declaração deinconstitucionalidade em âmbitoestadual.
1
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PC-AP Prova: Delegado de Polícia
O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade emface de lei estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado,não impede que a mesma lei seja impugnada perante oSupremo Tribunal Federal, mediante a propositura de açãodireta de inconstitucionalidade.
Limitação: Omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo
Objetivo: Apreciar omissões federais, estaduais e do Distrito Federal
Medida Cautelar: É cabível
LEGITIMADO ATIVO
PROPÕE ADO
Poder Legislativo
Órgão Administrativo
PRAZO
PRAZO30 DIAS
CF Art. 103.§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade poromissão de medida para tornar efetiva normaconstitucional, será dada ciência ao Poder competentepara a adoção das providências necessárias e, em setratando de ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, para fazê-lo emTRINTA DIAS.
AÇÃO HISTÓR
ICOOBJETO PGR AGU CAUTELAR
LEGITIMADOS
ADI
CF/8
8,art. 10
3U
niversais: I a II ; V
I a VIII
Especia
is: IV, V e IX
ADC
ADO
ADPF
EC 16/65Lei ou ato normativo
primário: Fed. / Est. / DF*
SimPode atuar
Sim(art. 10 e 12 da Lei
n. 9868/99)
EC 3/93Lei ou ato normativo
primário: federal
Sim Não Sim
(art. 21 da Lei n. 9868/99)
1988
Omissão inconstitucional parcial ou total
Qu
and
o n
ão fo
r auto
r d
a ação
Não Sim
(art. 12-F da lei n. 9868/99)
1988(Lei n.
9882/99)
1) Atos normativos(U,E,DF,M);
Pode atuar
Sim(art. 5º da lei n.
9882/99)2) Normas infralegais;
3) Normas pré-constitucionais.
Omissão total Omissão Parcial
Omissão relativaOmissão parcial
propriamente dita
O legisladordescumpre o comandoconstitucional e deixade elaborarinteiramente a norma.
O legislador edita a norma, masdeixa de abranger determinadacategoria que nela deveria estarinserida, impedindo o acessodesta ao benefício estabelecidona norma.
Não há violação aoprincípio da igualdade,porém o legisladorelabora a norma demodo deficiente emrelação à determinaçãoconstitucional.(BARROSO, 2012).
• Controle concreto ou incidentalde constitucionalidade daomissão
• Tutela de direitos subjetivos.
• Controle abstrato ou principalde constitucionalidade daomissão
• Defesa objetiva daConstituição.
• 1. Tribunais Superiores: artigos102, I, “q” e II, “a”; 105, I, “h”; e121, parágrafo 4.°, V. 2.
• TJs e TRFs
• Privativa do STF: art. 102, I,“a”, CF/88.
• Qualquer sujeito de direito quetenha seu direito previstoconstitucionalmente obstado poromissão normativa.
• Ex: indivíduos, grupos, partidospolíticos, organismos sindicais,entidades de classe, MinistérioPúblico.
• Sujeitos enumerados peloartigo 103
• Teoria da resolutividade
• Resolver concretamente asituação de insegurançacriada pela omissão.
•Cientificar o Poder Legislativo do seuestado de inércia;
ou•Estabelecer prazo de 30 dias para aAdministração Pública emitir o atonormativo integrador, sob pena deresponsabilidade.
AÇÃO HISTÓR
ICOOBJETO PGR AGU CAUTELAR
LEGITIMADOS
ADI
CF/8
8,art. 10
3U
niversais: I a II ; V
I a VIII
Especia
is: IV, V e IX
ADC
ADO
ADPF
EC 16/65Lei ou ato normativo
primário: Fed. / Est. / DF*
SimPode atuar
Sim(art. 10 e 12 da Lei
n. 9868/99)
EC 3/93Lei ou ato normativo
primário: federal
Sim Não Sim
(art. 21 da Lei n. 9868/99)
1988
Omissão inconstitucional parcial ou total
Qu
and
o n
ão fo
r auto
r d
a ação
Não Sim
(art. 12-F da lei n. 9868/99)
1988(Lei n.
9882/99)
1) Atos normativos(U,E,DF,M);
Pode atuar
Sim(art. 5º da lei n.
9882/99)2) Normas infralegais;
3) Normas pré-constitucionais.
Art. 102 da CF:
"§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental,decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo TribunalFederal, na forma da lei."
2
LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimentode preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 daConstituição Federal.
PRECEITO FUNDAMENTAL
Conceito jurídico indeterminado
Caberá, ao Supremo Tribunal Federal, definir tal conceito
A lei conferiu uma maleabilidade maior à jurisprudência
Acomodar com mais facilidade mudanças no mundo dos fatos, bemcomo a interpretação evolutiva da Constituição.
Exemplos de Preceitos Fundamentais:
a) princípios e direitos fundamentais;
b) os princípios constitucionais sensíveis (artigo 34, VII, da CF);
c) cláusulas pétreas;
d) normas da Organização do Estado...
Lei 9.882/99 apresenta duas ADPFs conforme o objeto de questionamento frente à CF
1.º) art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99
2.º) ADPF incidental art. 1º,parágrafo único, da Lei nº9.882/99
Tem como objeto atos do PoderPúblico.
Tem como objeto lei ou atonormativo federal, estadual e atémunicipal.
APROFUNDANDO NA TEORIA DA ADPF (Lei 9.882/99)
CABIMENTO DE ADPF NÃO CABIMENTO DE ADPF
Contra ato revogado Atos tipicamenteregulamentares.
Regra: contra decisão judicial(ato do Poder Público)
Exceção: decisão judicialtransitado em julgado.
Súmulas ou Jurisprudências
PEC
Veto do chefe do Executivo
https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/nao-cabimento-de-adpf-contra-decisao.html
Fungibilidade entre ADI e ADPF
Regra: o STF reconhece serpossível a conversão da ADPFem ADI quando imprópria aprimeira, e vice-versa.
Exceção: quando a parte autoraincorrer em erro grosseiro. Ex:ADPF proposta contra uma Leieditada em 2013
STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO
Prova: Delegado de Polícia Substituto
Tendo em vista que a petição inicial de arguição de descumprimentode preceito fundamental (ADPF) dirigida ao STF deverá conter, entreoutros requisitos, a indicação do ato questionado, assinale a opçãocorreta acerca do cabimento dessa ação constitucional.
a) Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.
5
b) Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
c) Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional noregime constitucional anterior e existisse um precedente do STF quereconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essanorma pré-constitucional.
d) Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.
e) Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.
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ADPF Autônoma ADPF Incidental / Paralela
❑É autônoma
❑Não se relaciona a outrosprocessos.
❖Pressupõe a existência de umprocesso concreto
❖discussão de direito subjetivo
❑ Evita ou repara lesão apreceito fundamental,resultante de ato do PoderPúblico.
Havendo controvérsiaconstitucional relevante, oslegitimados ativos da ADPFpodem suscitar a arguição, paraser discutida diretamente noSTF.
Ex.: no caso do aborto de fetos anencéfalos, o STF confirmou a constitucionalidadeda medida e os juízes de primeiro grau, responsáveis pelas demandas concretas,resolveram os processos subjetivos, com base no entendimento firmado pelo STF.
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Características da ADPF incidental
O juiz de primeiro grau julga o caso concreto O STF, a questão constitucional
Cisão cognitiva entre a demanda concreta e o processo objetivo:
ADPF AUTÔNOMA
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o objeto impugnado pode serqualquer ato do poder público (atoadministrativo, decisão judicial eetc.).
ADPF INCIDENTAL
Apenas lei ou ato normativo.Cumprido esse requisito danormatividade, contudo, o ato podeser federal, estadual ou MUNICIPAL
(≠ADI: federalou estadual;
≠ADC: federal).
Pode ser, ainda,PRÉ‐CONSTITUCIONAL.
MENSAGEM DO PROFESSOR
“Ao longo da vida, muitas pessoas vão tentar te desencorajare esgotar a tua força. Não perca tempo com elas, e procure acompanhia daquelas que te dão valor por aquilo que você é enão pelas coisas que você tem. Essas pessoas serão a tuaforça.”
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