DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...

14
DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Alexandre Demidoff Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais Remédios Constitucionais habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular Parte 8

Transcript of DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...

Page 1: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

DIREITO

CONSTITUCIONAL

Prof. Alexandre Demidoff

Direitos Individuais - Remédios Constitucionais

e Garantias Processuais

Remédios Constitucionais –habeas corpus, habeas data, mandado de segurança,

mandado de injunção e ação popular –Parte 8

Page 2: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção:

“Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que afalta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dosdireitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentesà nacionalidade, à soberania e à cidadania;”

Page 3: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção - finalidade:

-> Combater a chamada “síndrome de inefetividade das normasconstitucionais”.

Page 4: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção - requisitos:

-> Norma de eficácia limitada.

-> Ausência de regulamentação.

Page 5: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – exemplo de norma que fundamenta omanejo do remédio constitucional:

“Art. 37º. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dadapela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limitesdefinidos em lei específica; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998).”

Page 6: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – polo ativo e polo passivo:

-> qualquer pessoa que não possa exercer direitos e liberdadesconstitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, àsoberania e à cidadania por falta de norma regulamentadora.

-> Mandado de Injunção coletivo – manejo por sindicato ouassociação na defesa de filiados ou associados da entidade.

-> polo passivo é o ente estatal.

Page 7: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – efeitos da decisão:

-> Posição concretista geral: o STF legisla no caso concreto. Ojulgado tem validade erga omnes.

-> Posição concretista individual direta: a decisão vale apenaspara o autor da ação.

Page 8: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – efeitos da decisão:

-> Posição concretista individual intermediária: fixa-se prazopara o legislativo elaborar a norma, findo o prazo o autor tem seudireito assegurado mesmo diante da inércia legislativa.(posiçãoatual do STF)

-> Posição não concretista: decreta-se apenas a mora dolegislativo.(posição historicamente adotada pelo STF, hojesuperada)

Page 9: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – procedimento:

“Art. 24 - Parágrafo único - No mandado de injunção e no habeasdata, serão observadas, no que couber, as normas do mandado desegurança, enquanto não editada legislação específica.(Lei8.038/90)”

Page 10: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – competência:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da normaregulamentadora for atribuição do Presidente da República, doCongresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do SenadoFederal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, doTribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores,ou do próprio Supremo Tribunal Federal;”

Page 11: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – competência:

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

h) o mandado de injunção, quando a elaboração da normaregulamentadora for atribuição de órgão, entidade ouautoridade federal, da administração direta ou indireta,excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal edos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça doTrabalho e da Justiça Federal;”

Page 12: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Mandado de Injunção – competência:

“Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados osprincípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição doEstado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunalde Justiça.”

Page 13: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Ação popular:

“Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor açãopopular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou deentidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, aomeio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus dasucumbência;”

Page 14: DIREITO CONSTITUCIONAL · Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular

Ação popular - objeto:

-> Pedido de anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou deentidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, aomeio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.