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Direito Constitucional IV Bárbara Lobo

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Direito Constitucional IV

Bárbara Lobo

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Unidade 6 - Constituições Brasileiras – Abordagem

histórico-jurídica

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Constituição Imperial de 1824

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Elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

É expressão do paradigma do Estado Liberal no Brasil.

Monarquia: Art. 3: O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.

O Estado não era laico: Art. 5º A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

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4 poderes políticos: Legislativo, Executivo, Judiciário e Poder Moderador.

Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

 Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

O órgão de cúpula do Judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça.

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Organização dos Poderes na Constituição de 1824

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Direitos e Garantias Fundamentais Para ser eleito deputado ou senador e para poder

votar, o cidadão tinha de ter posses. O regime eleitoral era excludente e censitário.

Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se

I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.

II. Os Libertos.III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa. O direito de propriedade é garantido em sua plenitude

(art. 179, XXII)

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Constituição da República de 1891

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Queda da Monarquia: 15 de novembro de 1889.Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de

Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.

Promulgada, portanto, considerada democrática, uma vez que foi eleita Assembléia Constituinte para o fim de sua promulgação.

Estado e religião são dissociados: Art. 72. § 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.

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Enquadra-se no modelo liberal.Sistema de governo: PresidencialismoArt 41 - Exerce o Poder Executivo o

Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação.

O órgão de cúpula do Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (art. 55)

Origem do controle de constitucionalidade no Brasil. (art. 59, §1º, b).

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Direitos e garantias fundamentais

Expande o direito ao voto, mas não para as mulheres. Instituição do habeas corpus contra violência ou

coação, por ilegalidade ou abuso de poder. (Art. 72, §22.)

O direito de propriedade é pleno (art. 72, §17) Previsão do Estado de Sítio: Art 80 - Poder-se-á

declarar em estado de sítio qualquer parte do território da União, suspendendo-se aí as garantias constitucionais por tempo determinado quando a segurança da República o exigir, em caso de agressão estrangeira, ou comoção intestina (art. 34, nº 21).

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Constituição de 1934

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Promulgada Influenciada pelo Paradigma do Estado

Social(México, 1917 e Weimar, 1919)Preâmbulo:   Nós, os representantes do povo

brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Eliminada a figura do Vice-presidente. Introdução no Judiciário da Justiça

Eleitoral e da Justiça Militar e o órgão de cúpula do Judiciário é a Corte Suprema

Art 63 - São órgãos do Poder Judiciário:         a) a Corte Suprema;         b) os Juízes e Tribunais federais;         c) os Juízes e Tribunais militares;         d) os Juízes e Tribunais eleitorais.

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Direitos e garantias fundamentais

Instituição do voto feminino: Art 108 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.

Previsão do mandado de segurança. Art. 113, 33.Função social da propriedade: Art. 113: 17) É

garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar.

Título dedicado à ordem econômica e social.

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Constituição de 1937

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Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas.

Influenciada pelos Estados fascistas e totalitários Europeus

“Para as liberdades, o Estado Novo representou práticas modernas de absolutismo e intolerância. O Estado Novo foi, antes de tudo, um Estado autoritário.” (ALVES JÚNIOR, 2004, p. 254)

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Preâmbulo:O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS

DO BRASIL ,      ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro

à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;    

    ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente; [...]

  

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Mudou o nome do Senado para Conselho Federal: Art 38 - § 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal.

O órgão de cúpula do Judiciário é o STF. A liberdade e independência do Judiciário, porém eram tolhidas pelos ditames do Presidente da República.

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Art 166 - Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas ou existências de concerto, plano ou conspiração, tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos, poderá o Presidente da República declarar em todo o território do Pais, ou na porção do território particularmente ameaçado, o estado de emergência.

Art 186 - É declarado em todo o Pais o estado de emergência.

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Direitos e garantias individuais

O modelo social da Constituição de 1934.

Restrição dos direitos e liberdades individuais.

Aumento dos direitos sociais, sobretudo os trabalhistas, ficando clara a relação de clientela entre Estado e sociedade.

Previsão da pena de morte, no art. 122, 13.

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Constituição de 1946

Promulgada Inspirada pela Constituição de 1934. Restaurada a figura do Vice-presidente O Poder Legislativo volta a ser composto pela

Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 37)

Previsão da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos

A Emenda Constitucional nº 04, de 1961, institui o parlamentarismo

Restaurado o presidencialismo pela EC nº 6, de 1963.

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Direitos e garantias fundamentais

A propriedade é condicionada ao bem-estar social.

ADCT: Art 28 - É concedida anistia a todos os cidadãos considerados insubmissos ou desertores até a data da promulgação deste Ato e igualmente aos trabalhadores que tenham sofrido penas disciplinares, em conseqüência de greves ou dissídios do trabalho.

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Constituição de 1967 e Emenda nº 1 de 1969

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Ditadura militar, desde 1964.  Promulgada Emenda Constitucional nº1/1969: nova Constituição?OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO

EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

CONSIDERANDO que, nos têrmos do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968, foi decretado, a partir dessa data, o recesso do Congresso Nacional;

CONSIDERANDO que, decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo Federal fica autorizado a legislar sôbre tôdas as matérias, conforme o disposto no § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 [...]

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Eleições indiretas para Presidente da República, Governador e Vice-Governador.

Suspensão das garantias dos juízes Comprometimento da

independência dos poderes, em face do desrespeito às imunidades parlamentares

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Direitos e garantias fundamentais

Embora instauradora da Ditadura Militar, período no qual os direitos fundamentais são ignorados, sobretudo, os de liberdade, a letra da Constituição de 1967 inclui uma novidade no tocante à questão racial, ao prever, no artigo 150, §1º: “§ 1º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção, de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. O preconceito de raça será punido pela lei.”

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Constituição de 1988

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Promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte, em 05/10/1988.

Constituição cidadã. Estado Democrático de Direito.

Os direitos fundamentais foram deslocados para o início da Constituição

ADCT:Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o

eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

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ADCT: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

64 Emendas – até abril 2010.