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DIREITO CONSTITUCIONAL  Aa C   Pf . Ma Aag aecc.c.b Clever 15082011 Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortalea/CE 1 Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br CONCURSO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CARGA HORRIA 15 ec CONTEDOS DO CURSO 1. Pde Ce........................... ..........................................01 2. Pc Fdaea............................................................05 3. De e Gaaa Fdaea............................................09 4. D De e Deee Idda e Ce....................... ....13 5. D De Sca....................................................................63 6. Da Nacadade.......................................................................73 7. D De Pc.................................................................77 8. D Pad Pc.................................................................83 9. Da Ogaa d Ead..........................................................85 10. Da Ogaa d Pdee....................................................109 11. Pde Lega......................................................................110 12. Pde Eec.......................................................................144 13. Pde Jdc.......................................................................153 14. Da Ode Sca......................................................................189 15. Qee de Cc...........................................................209 1. PODER CONSTITUINTE 1.0. Cce de de ce o poder de elaborar ou atualiar uma Constituio, manifestao soberana da vontade poltica de um povo, social e juridicamente organiado, por isso a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, embora seja exercido ou por uma assembleia nacional constituinte (conveno) ou outorgada por um movimento revolucionrio. No se pode esquecer que o percussor do Poder Constituinte, o abade Emmanuel Joseph Sieys, apontava como titular do poder constituinte a nao. 2.0. Ece de de ce 2.1. Og (ca, aga, de 1 ga)  Instaura um novo Estado, organiandoo, rompendo por completo com a antiga ordem jurdica. Tanto haver poder constituinte no surgimento de uma primeira constituio, quanto na elaborao de qualquer constituio posterior. Pode ser subdividido em histrico (o primeiro) ou revolucionrio (todos os posteriores ao histrico) e caracteriase por ser ca, j que a sua obra, a constituio, a base da ordem jurdica, por ser ad juridicamente e a porque no est de modo algum limitado pelo direito anterior, no tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor, por ser cdcad, pois no est sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade e por ser eaee porque no desaparece com a realiao de sua obra, continua latente, manifestandose novamente mediante uma nova assembleia nacional constituinte ou um ato revolucionrio. Embora o Brasil tenha adotado a corrente positivista, onde nem mesmo o direito natural limitaria o poder constituinte originrio contrapondo se a corrente jusnaturalista, destacase entre a doutrina moderna a viso de Canotilho, o qual observa que o poder constituinte originrio ... obedece a padres e modelos de conduta espirituais, culturais, ticos e sociais, radicados na conscincia jurdica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como vontade do povo.  Jdca eacada a ea: RE 242.740/GO, Rel. Min. Moreira Alves, 1. Turma, DJ 18.05.2001. EMENTA (...). J se firmou a  jurisprudncia desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais tm vigncia imediata, alcanando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mnima). Salvo disposio expressa em contrrio e a Constituio pode falo , eles no alcanam os fatos consumados no passado nem as prestaes anteriormente vencidas e no pagas (retroatividades mxima e mdia). (...).

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CONCURSO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

CARGA HOR RIA 15 e c

CONTE DOS DO CURSO

1. P de C e.....................................................................012. P c F da e a ............................................................053. D e e Ga a a F da e a ............................................094. D D e e De e e I d d a e C e ...........................135. D D e S c a ....................................................................636. Da Nac a dade.......................................................................737. D D e P c .................................................................778. D Pa d P c .................................................................839. Da O ga a d E ad ..........................................................8510. Da O ga a d P de e ....................................................10911. P de Leg a ......................................................................11012. P de E ec .......................................................................14413. P de J d c .......................................................................15314. Da O de S c a ......................................................................18915. Q e e de C c ...........................................................209

1. PODER CONSTITUINTE

1.0. C ce de de c e

o poder de elaborar ou atuali ar umaConstitui o, manifesta o soberana da vontadepol tica de um povo, social e juridicamenteorgani ado, por isso a titularidade do poderconstituinte pertence ao povo, embora seja exercidoou por uma assembleia nacional constituinte(conven o) ou outorgada por um movimentorevolucion rio.

N o se pode esquecer que o percussor do PoderConstituinte, o abade Emmanuel Joseph Siey s,apontava como titular do poder constituinte a na o.

2.0. E c e de de c e

2.1. O g ( c a , a g a , de 1 g a )

Instaura um novo Estado, organi ando o,rompendo por completo com a antiga ordem jur dica.Tanto haver poder constituinte no surgimento deuma primeira constitui o, quanto na elabora o dequalquer constitui o posterior.

Pode ser subdividido em hist rico (o primeiro)

ou revolucion rio (todos os posteriores ao hist rico) ecaracteri a se por ser c a, j que a sua obra, aconstitui o, a base da ordem jur dica, por ser

ad juridicamente e a porque n o est

de modo algum limitado pelo direito anterior, n otendo que respeitar os limites postos pelo direitopositivo antecessor, por ser c d c ad, pois n oest sujeito a qualquer forma prefixada paramanifestar sua vontade e por ser e a e e porquen o desaparece com a reali a o de sua obra,continua latente, manifestando se novamentemediante uma nova assembleia nacional constituinteou um ato revolucion rio.

Embora o Brasil tenha adotado a correntepositivista, onde nem mesmo o direito naturallimitaria o poder constituinte origin rio contrapondose a corrente jusnaturalista, destaca se entre adoutrina moderna a vis o de Canotilho, o qualobserva que o poder constituinte origin rio

... obedece a padr es e modelos de condutaespirituais, culturais, ticos e sociais, radicados naconsci ncia jur dica geral da comunidade e, nestamedida, considerados como vontade do povo .

J d c a e ac ada a e a:

RE 242.740/GO, Rel. Min. Moreira Alves,1 . Turma, DJ 18.05.2001. EMENTA (...). J se firmou a jurisprud ncia desta Corte no sentido de que osdispositivos constitucionais t m vig ncia imediata,alcan ando os efeitos futuros de fatos passados

(retroatividade m nima). Salvo disposi o expressa emcontr rio e a Constitui o pode fa lo , eles n oalcan am os fatos consumados no passado nem aspresta es anteriormente vencidas e n o pagas(retroatividades m xima e m dia). (...).

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2.2. De ad ( d , c d , ec d , de 2 g a )

Est inserido na pr pria constitui o, pois

decorre de uma regra jur dica de autenticidadeconstitucional (poder constituinte origin rio),portanto conhece limita es constitucionais expressase impl citas e pass vel de controle deconstitucionalidade. Caracteri a se por ser de ad,uma ve que retira sua for a do poder constituinteorigin rio, por ser b d ad, pois se encontralimitado pelas normas expl citas e impl citas do textoconstitucional e por ser c d c ad, porque seuexerc cio deve seguir regras previamente estabelecidas no texto da constitui o federal.

Subdivide se em: P de c e de ade (c e c a de e ), P de c e

de ad ef ad (c e c a ef ad a) eP de c e de ad dec e e.

2.2.1. P de C e De ad Re

Verificou se nos termos do artigo 3 . do ADCT,que re a: A

, C ,

C , . Tendo dado ensejo a seis emendas de

revis o, com efic cia exaurida e aplicabilidadeesgotada.

2.2.2. P de C e De ad Ref ad

Consiste na possibilidade de se alterar o textoconstitucional, respeitando se a regulamenta oespecial prevista na pr pria constitui o federal e serexercitado por determinados rg os com car terrepresentativo.

A Carta de Outubro prev em seu artigo 60, anica maneira de se modificar as normas

constitucionais origin rias.

A . 60. A C :

, , C D F ;

;

A F ,

, , .

2.2.3. P de C e De ad Dec e e

Di respeito a possibilidade que os estadosmembros t m, em virtude de sua autonomia pol tico

administrativa, de se auto organi arem por meio desuas respectivas constitui es estaduais, semprerespeitando as regras limitativas estabelecidas pelaconstitui o federal, nos termos do artigo 25, caput,sua miss o estruturar a Constitui o dos EstadosMembros.

A . 25. E C ,

C .

No que di respeito ao observados osprinc pios desta Constitui o constante no caput doartigo 25 da Constitui o Federal, deve ser entendidopor princ pios constitucionais sens veis (apontados ouenumerados), que se encontram positivados naconstitui o, mais precisamente no artigo 34, VII,princ pios constitucionais estabelecidos (organi at rios), que segundo Bulos s o aqueles que limitam,vedam, ou pro bem a a o indiscriminada do PoderConstituinte Decorrente , ex: arts 1 ., caput, 18, 4 .,19, 29, 35 e etc., e os princ pios constitucionaisextens veis, que ainda segundo Bulos s o aquelesque integram a estrutura da federa o brasileira,relacionando se, por exemplo, com a forma deinvestidura em cargos eletivos (art. 77), o processolegislativo (arts. 59 e ss), os or amentos (arts. 165 ess), os preceitos lidados Administra o P blica(arts. 37 e ss) etc. .

Sabe se que h diverg ncia doutrin ria quanto apossibilidade de existir poder constituinte derivadodecorrente dos Munic pios, considerando o art. 11 doADCT, entretanto vale ressaltar o entendimento doSupremo Tribunal Federal, que reconhece dito poder

somente aos Estados membros e ao Distrito Federal. A . 11. C A , , C E , ,

CF , .

. C E , C ,

, ,

,

C F CE .

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J d c a e ac ada a e a:

Rcl 3436, 01.08.05 A Lei Org nica do DistritoFederal constitui instrumento normativo prim rio

destinado a regular, de modo subordinante e comineg vel prima ia sobre o ordenamento positivodistrital a vida jur dico administrativa e pol ticoinstitucional dessa entidade integrante da Federa obrasileira. Esse ato representa, dentro do sistema dedireito positivo, o momento inaugural e fundante daordem jur dica vigente no mbito do Distrito Federal.Em uma palavra: a Lei Org nica equivale, em for a,autoridade e efic cia jur dicas, a um verdadeiro estatuto constitucional, essencialmente equipar vel sConstitui es promulgadas pelos Estados membros .

ADI 3.756/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJ19.10.2007. EMENTA: (...) 3. Conquanto submetido aregime constitucional diferenciado, o Distrito Federalest bem mais pr ximo da estrutura o dos Estadosmembros do que da arquitetura constitucional dosMunic pios .

2.2.4. P de C e D f

Uadi Lamm go Bulos cita o poder constituintedifuso, chamado assim porque n o vem formali adonas constitui es, embora esteja presente nos

ordenamentos jur dicos. caracteri ado como umpoder de fato e se manifesta por meio das muta esconstitucionais, uma ve que se manifesta de maneirainformal e espont nea, em decorr ncia de fatoressociais, pol ticos e econ micos, sempre observando osprinc pios estruturantes da Constitui o.

2.2.5. P de C e S a ac a

Segundo Kildare Gon alves Carvalho, o poderconstituinte supranacional tem sua fonte de validadena cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jur dicos, na vontade de integra o e em umconceito remodelado de soberania. Cria uma ordem jur dica de cunho constitucional, haja vista que passaa aderir ao direito comunit rio dos Estados Nacionais.

OBS.: V C o intervaloexistente entre a publica o da normaconstitucional e a data da sua vig ncia. AConstitui o Federal de 1988 n o previu a

, entretanto no artigo 34 do ADCTconsta uma regra exemplificativa sobre a vig ncia

superveniente do dispositivo, inclusive parte donovo sistema tribut rio nacional somente entrouem vigor a partir do primeiro dia do quinto m sseguinte ao da promulga o da Constitui o.

A . 34.

C , , , C 1967,

E 1, 1969, .

A a e :

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2. PRINC PIOS FUNDAMENTAIS

CONSTITUI O DA REP BLICA FEDERATIVADO BRASIL DE 1988

PRE MBULO:N , e e e a e d b a e ,

e d e A e b e a Nac a C e a a E ad De c c , de ad a

a eg a e e c c d d e c a ed d a , a be dade, a eg a a, be e a ,

de e e , a g a dade e a a ca e e de a c edade f a e a,

a a e e ec ce , f dada a a ac a e c e da, a de e a e

e ac a , c a ac f ca dac a , ga , b a e deDe , a eg e CONSTITUI O DA REP BLICAFEDERATIVA DO BRASIL.

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 2.076/AC. Rel. Min. Carlos Velloso, DJ08.08.2003). EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUI O: PRE MBULO. NORMAS CENTRAIS.

Constitui o do Acre.I. Normas centrais da Constitui o Federal:

essas normas s o de reprodu o obrigat ria naConstitui o do Estado membro, mesmo porque,reprodu idas, ou n o, incidir o sobre a ordem local.Reclama es 370 MT e 383 SP (RTJ 147/404).

II. Pre mbulo da Constitui o: n o constituinorma central. Invoca o da prote o de Deus: n o setrata de norma de reprodu o obrigat ria naConstitui o estadual, n o tendo for a normativa.

III. A o direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

T TULO IDOS PRINC PIOS FUNDAMENTAIS

O termo tradu se na ideia de in cio,origem, come o, ponto de partida, e ainda, numaoutra acep o, em mandamento, norma nuclear deum sistema. Nesse contexto, os princ piosfundamentais nada mais s o que as diretri es b sicasque produ em decis es pol ticas imprescind veis configura o do Estado. S o alicerce, a base, as linhasmestras sociais e pol ticas que norteiam e inspiram osconte dos positivados pelo legislador constituinteorigin rio.

A . 1 A Re b ca Fede a a d B a ,f ada e a d e d E ad eM c e d D Fede a , c e E ad De c c de D e e e cf da e :I a be a a;II a c dada a;III a d g dade da e a a a;IV a e c a d aba e da e

c a a;V a c .Pa g af c : T d de e a a d ,

e e e ce e de e e e a e e e d e a e e, e de a C .

Interessante fa er um comparativo entre opresente dispositivo e o artigo 18, que re a: Aorgani a o pol tico administrativa da Rep blicaFederativa do Brasil compreende a Uni o, os Estados,

o Distrito Federal e os Munic pios, todos aut nomos,nos termos desta Constitui o .

Rep blica e Uni o, portanto, n o s o sin nimos.A Uni o pessoa jur dica de Direito P blico internocom capacidade pol tica. No mbito interno, a Uni o apenas aut noma, como deixa claro o texto daqueleartigo. A Rep blica Federativa do Brasil que soberana, pessoa jur dica de direito p blicointernacional ou externo.

Para Celso Bastos, soberania atributo que seconfere ao poder do Estado em virtude de ser juridicamente ilimitado. J autonomia margem dediscri o de que uma pessoa go a para decidir sobreseus neg cios.

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Importante perceber que a Constitui o definea Rep blica sob dois ngulos. Sob o aspecto territorial,ou f sico, a Rep blica composta dos Estados, doDistrito Federal e dos Munic pios (art. 1 , da CF/88).

J sob o aspecto pol tico administrativo, ou institucional, ou jur dico, tem ela quatro partescomponentes: a Uni o, os Estados membros (EstadosFederados), o Distrito Federal e os Munic pios, queformam o Estado Federal, encontrando se no mesmopatamar hier rquico. S o entes federativos comcapacidade de auto legisla o, de autogoverno eautoadministra o (tri capacidade).

A Constitui o adotou como Forma de Estado oFederalismo por desagrega o, que no conceito de

Dalmo Dallari uma alian a ou uni o de Estados ,baseada em uma constitui o e onde os Estados queingressam na federa o perdem sua soberania nomomento mesmo do ingresso, preservando, contudo,uma autonomia pol tico administrativa , valendodestacar que o legislador constituinte determinou aimpossibilidade de qualquer delibera o sobreproposta de emenda constitucional tendente a abolira Federa o (Art. 60, 4 , I da CF).

A Rep blica foi a forma de governo assumidapelo pa s, tendo como caracter sticas: a eletividade,temporariedade e responsabilidade do governanteperante os governados.

H de se observar que R F B o nome do Estado Brasileiro, que adota ofederalismo, por isso a designa o Estado Federal.Este, por sua ve , comp e se de coletividadesregionais aut nomas denominadas Estados Membrosou federados. E no que tange a diferen a com aUni o, registre se a li o de Jos Afonso da Silva:E ,

D P I . A U a

, DP I , E

cabe E B .

O P c da d b dade d cfede a , em nosso Estado Federal, foi consagradoem nossas constitui es republicanas desde 1891e tem duas finalidades b sicas: a unidade nacional e

a necessidade descentrali adora. Inadmiss vel,portanto, qualquer pretens o de separa o de umEstado membro, do Distrito Federal ou de qualquerMunic pio da Federa o, inexistindo em nosso

ordenamento jur dico o denominado direito desecess o, pois a mera tentativa de secess o permitiraa decreta o de interven o federal (Art. 34, I da CF).

IMPORTANTE!!! A Uni o n o fa parte do artigo 1por conta da sua inexist ncia material, o que n oocorre com a regra do artigo 18, que compreendeos entes que comp em a federa o do ponto devista pol tico administrativa. J os Territ rios n oest o presentes em nenhum dos artigos, uma veque n o t m autonomia pol tica, n o s oconsiderados entes federativos, mas autarquiasterritoriais da Uni o.

E ad De c c de D e : mais amplo que

Estado de Direito, o princ pio democr tico qualifica opr prio Estado, o que causa uma irradia o dosvalores da democracia sobre todos os elementosconstitutivos deste. A express o Estado de Direitona sua origem significa governo a partir de leis, por mquaisquer leis. Com a introdu o da caracter stica deser ,imp e se a todas as normas aobserv ncia a tal princ pio; n o sendo suficientesapenas as leis, mas principalmente que nestas estejainserido o conte do democr tico, uma ve que oregime pol tico adotado a democracia.

A be a a significa poder ilimitado na ordeminterna e independente na ordem internacional.

A c dada aest relacionado com a titularidadede direitos pol ticos, implicando, assim, na parceladetentora de capacidade eleitoral ativa.

J d c a e ac ada a e a:

HC 73.454/RJ. Ningu m obrigado a cumprirordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que

emanada de autoridade judicial. Mais: dever decidadania opor se ordem ilegal; caso contr rio,nega se o Estado de Direito .

A d g dade da e a a a,compreende odireito de continuar vivo e de ter uma .Deve ser interpretado com o m ximo de amplitudeposs vel na hora de conceitu lo, aplicando o princ pioda m xima efetividade ou efici ncia.

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J d c a e ac ada a e a:

RE 398.041, 19.08.2008. A Constitui o de1988 tra um robusto conjunto normativo que visa

prote o e efetiva o dos direitos fundamentais doser humano. A exist ncia de trabalhadores a laborarsob escolta, alguns acorrentados, em situa o de totalviola o da liberdade e da autodetermina o de cadaum, configura crime contra a organi a o dotrabalho .

HC 82969/PR, 17/10/2003. A mera instaura ode inqu rito, quando evidente a atipicidade daconduta, constitui meio h bil a impor viola o aosdireitos fundamentais, em especial ao princ pio dadignidade humana .

S mula vinculante 11 S l cito o uso dealgemas em casos de resist ncia e de fundado receiode fuga ou de perigo integridade f sica pr pria oualheia, por parte do preso ou de terceiros, justificadaa excepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ouda autoridade e de nulidade da pris o ou do atoprocessual a que se refere, sem preju o daresponsabilidade civil do Estado .

O a e c a aba e da e

c a a s o caracter sticas do sistema capitalista:valori a o do trabalho, nico respons vel pelasubsist ncia e desenvolvimento dos indiv duos e dopa s e a preval ncia da livre iniciativa, a qual afasta osideais socialistas de planifica o da economia.

J d c a e ac ada a e a:

RE 349.686, 14.06.2005. O princ pio da livreiniciativa n o pode ser invocado para afastar regrasde regulamenta o do mercado e de defesa doconsumidor .

O a c n o significa apenaspluripartidarismo, sendo este uma esp cie do g nerodaquele. Caracteri a se pela aceita o de diversidadede opini es, participa o plural na sociedade do maisdiversos modos, abrangendo associa es, sindicatos,partidos pol ticos, igrejas, universidades, escolas etc.

O par grafo nico di respeito ao eg ec adotado no Brasil, o democr tico, ou seja,

governo do povo, para o povo, pelo povo. O poderadv m do povo, que o exerce por meio de

representantes eleitos (democracia indireta ourepresentativa), ou diretamente (democraciasemidireta ou participativa), nos termos do par grafo

nico do artigo 1 .

A . 2 S P de e da U , de e de e ea c e e , Leg a , E ec e

J d c .

A divis o de Fun es, e n o Poderes, pois oPoder uno, al m de ser indivis vel e indeleg vel. Asepara o foi firmada por Arist teles e aperfei oadapor Locke e Montesquieu. Os poderes participam, porve es, das atribui es uns dos outros, a fim de que segaranta a harmonia entre eles, a inocorr ncia deabusos e a consequente reali a o do bem dacoletividade, atrav s do sistema de freios econtrapesos .

Assim as fun es administrativas, legislativas e a judici ria n o s o exercidas com exclusividade, masapenas preponderantemente por cada Poder . Da adenomina o em fun es t picas e at picas(secund rias ou subsidi rias).

Os Poderes s o ,ouseja, entre os rg os h cortesia no trato rec proco ena atua o do exerc cio de suas atribui es n o hinger ncia dos demais, com liberdade para organi arservi os e tomar decis es, apesar da doutrina indicarna pr pria constitui o exce es a separa o dospoderes, como por exemplo, o artigo 50, par grafo 1 .

J d c a e ac ada a e a:

S mula 649 inconstitucional a cria o, porConstitui o estadual, de rg o de controleadministrativo do Poder Judici rio do qual participemrepresentantes de outros Poderes ou entidades .

A . 3 C e b e f da e a daRe b ca Fede a a d B a :

I c a c edade e, a e d

II ga a de e e ac a ;

III e ad ca a b e a e a a g a a eed a de g a dade c a e eg a ;

IV e be de d , e ec cede ge , a a, e , c , dade e a e

a f a de d c a .

Aqui est o previstos os objetivos, as metas aserem atingidas, os fins do Estado brasileiro. N o se

trata de um rol taxativo, mas exemplificativo.

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Como medida concreta a EC n 31, de14.12.2000, criou o Fundo de Combate e Erradica oda Pobre a, acrescentando ao ADCT os artigos 79a 83.

A . 4 A Re b ca Fede a a d B a ege ea a e a e e ac a e eg e

c :I de e d c a ac a ;II e a c a d d e a ;III a de e a d ;IV e eV g a dade e e E ad ;VI defe a da a ;VII ac f ca d c f ;VIII e d a e e a ac ;IX c e a e e a a g eda a dade;X c ce de a c .

Pa g af c . A Re b ca Fede a a d B ab ca a eg a ec ca, ca, c a ec a d da A ca La a, a d f a de a c dade a a e ca ade a e .

Estabelece os princ pios que ir o reger aatua o da Rep blica Federativa do Brasil quando serelacionar com outros Estados soberanos.

A de e d c a ac a difere daa de e a , como bem leciona PauloNapole o Nogueira da Silva, ... pelo fato de serperfeitamente poss vel reconhecer quela, masexercer press es de qualquer nature a para quedeterminado pa s adote provid ncias que n o estar onecessariamente em conformidade aos seusinteresses nacionais e, ao contr rio, beneficiar o aoque pratica tais press es . Ainda no campo dasoberania, o princ pio da e e consiste naproibi o de um Estado interferir sobre outro emassuntos de nature a interna, exceto no caso deresolu o pela ONU.

O princ pio da g a dade prev que todos osEstados s o iguais perante a lei brasileira.

Segundo o mestre Re ec, a c ... oacolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguidoalhures geralmente, mas n o necessariamente, emseu pr prio pa s patrial , por causa de dissid nciapol tica, de delitos de opini o, ou por crimes que,relacionados com a seguran a do Estado, n oconfiguram quebra do direito penal comum .

A regra contida no par grafo unido do artigo,nada mais do que o b e e e da Re b caFede a a d B a e a ge a e a e

e ac a.

J d c a e ac ada a e a:

CR 10.849, 21/5/04. "O mero procedimentocitat rio n o produ qualquer efeito atentat rio soberania nacional ou ordem p blica, apenaspossibilita o conhecimento da a o que tramitaperante a justi a alien gena e faculta a apresenta ode defesa".

HC 82.424, 19.03.04. No estado de direitodemocr tico devem ser intransigentementerespeitados os princ pios que garantem a preval nciados direitos humanos. Jamais podem se apagar damem ria dos povos que se pretendam justos os atosrepulsivos do passado que permitiram e incentivaramo dio entre iguais por motivos raciais de torpe ainomin vel .

Ext 855, 01/07/05. "O rep dio ao terrorismo:um compromisso tico jur dico assumido pelo Brasil,quer em face de sua pr pria Constitui o, querperante a comunidade internacional. Os atosdelituosos de nature a terrorista, considerados ospar metros consagrados pela vigente Constitui o daRep blica, n o se subsumem no o decriminalidade pol tica, pois a Lei Fundamentalproclamou o rep dio ao terrorismo como um dosprinc pios essenciais que devem reger o Estadobrasileiro em suas rela es internacionais (CF, art. 4 ,VIII), al m de haver qualificado o terrorismo, paraefeito de repress o interna, como crime equipar velaos delitos hediondos, o que o exp e, sob talperspectiva, a tratamento jur dico impregnado dem ximo rigor, tornando o inafian vel e insuscet velda clem ncia soberana do Estado e redu indo o,ainda, dimens o ordin ria dos crimes meramentecomuns (CF, art. 5 , XLIII). A Constitui o daRep blica, presentes tais vetores interpretativos (CF,art. 4 , VIII, e art. 5 , XLIII), n o autori a que seoutorgue, s pr ticas delituosas de car ter terrorista,o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor decrimes pol ticos ou de opini o, impedindo, dessemodo, que se venha a estabelecer, em torno doterrorista, um inadmiss vel c rculo de prote o que ofa a imune ao poder extradicional do Estadobrasileiro, notadamente se se tiver em considera o arelevant ssima circunst ncia de que a Assembleia

Nacional Constituinte formulou um claro e inequ voco ju o de desvalor em rela o a quaisquer atosdelituosos revestidos de ndole terrorista, a estes n oreconhecendo a dignidade de que muitas ve es seacha impregnada a pr tica da criminalidade pol tica."

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3. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

T TULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

1.0. B e e e d d e f da e a

A hist ria dos direitos fundamentais estdiretamente ligada ao aparecimento doconstitucionalismo, no final do s culo XVIII, que,entretanto, herdou da idade m dia as id ias deconten o do poder do Estado em favor do cidad o,tendo como ponto pice a c lebre C ,escrita na Inglaterra, em 1215, pela qual o Rei Jo oSem Terra reconhecia alguns direitos dos nobres,limitando o poder do monarca.

Com a Revolu o Francesa, em 1789, seacentuaram os movimentos e documentos escritosque buscavam garantir aos cidad os os seus direitoselementares em face da atua o do poder p blico.Destaque se a denominada D D

C , de 1789, produto daquelarevolu o ocorrida em territ rio franc s.

Pouco antes disso, por m, outro documentoentrava para a hist ria, como resultado da revolu oAmericana, a D , elaborada em1776, estabelecendo os direitos fundamentais dopovo norte americano, tais como a liberdade, aigualdade, elei o de representantes, dentre outros.

Em 1948, logo ap s a 2a Guerra Mundial, aOrgani a o das Na es Unidas fa ia editar aD D ,estendendo para praticamente todo o mundo orespeito e a prote o aos direitos fundamentais doser humano.

Paulo Bonavides, comentando sobre aimport ncia das declara es dos direitos do homem,enaltecendo aquela nascida na Fran a, em mais umali o magistral, ensina que: Constatou se ent o comirrecus vel veracidade que as declara es antecedentes de ingleses e americanos podiam talve ganharem concretude, mas perdiam em espa o deabrang ncia, porquanto se dirigiam a uma camadasocial privilegiada (os bar es feudais), quando muito aum povo ou a uma sociedade que se libertavapoliticamente, conforme era o caso das antigascol nias americanas, ao passo que a Declara ofrancesa de 1789 tinha por destinat rio o g nerohumano. Por isso mesmo, e pelas condi es da poca,foi a mais abstrata de todas as formula es solenes jfeitas acerca da liberdade .

2.0. D e e d e e ga a a

Muitos doutrinadores diferem direitos degarantias fundamentais. Essa distin o, no direito

brasileiro, foi feita por Rui Barbosa, ao separar asdisposi es declarat rias, e as garantias, disposi esassecurat rias. Em outras palavras, d e

be eg d e a a e a ga a a eca c ad e a a a a defe de

d e . Em contrapartida, Sampaio D ria, defende atese de que as garantias tamb m s o direitos.

Os direitos e garantias fundamentais,consagrados na constitui o federal, n o s oilimitados, absolutos, uma ve que encontram seuslimites nos demais direitos igualmente consagradospela Carta Magna (Princ pio da relatividade ouconviv ncia das liberdades p blicas).

Na li o de Canotilho, os direitos fundamentaisexercem a fun o de defesa do cidad o sob duplaperspectiva: a) no plano jur dico pol tico, funcionamcomo normas de compet ncia negativa para osPoderes P blicos, proibindo os de atentarem contra aesfera individual da pessoa; b) no plano jur dicosubjetivo, implicam o poder de exercer positivamenteos direitos fundamentais (liberdade positiva), e de

exigir omiss es dos poderes p blicos.

A doutrina, baseada na ordem hist ricacronol gica em que passam a ser institucionalmentereconhecidos, classifica os direitos fundamentais em:

D e de e a ge a (d e ): s oos direitos civis e pol ticos, e compreendem asliberdades cl ssicas (liberdade, propriedade, vida,seguran a). S o direitos do indiv duo perante oEstado, s o limites impostos atua o do Estado,resguardando direitos considerados indispens veis acada pessoa humana. Significa uma presta onegativa, um n o fa er do Estado, em prol do cidad o.

D e de eg da ge a (d e ):correspondem aos direitos sociais, que s o direitos deconte do econ mico e cultural que visam melhorar ascondi es de vida e de trabalho da popula o.Significa uma presta o positiva, um fa er do Estadoem prol dos menos favorecidos pela ordem social eecon mica. Esses direitos nasceram em ra o de lutasde uma nova classe social, os trabalhadores.

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D e de e ce a ge a (d e ):corresponde aos direitos difusos e coletivos, s o osdireitos de solidariedade e fraternidade, consideradostransindividuais, os direitos de pessoas coletivamente

consideradas. S o direitos coletivos, como a prote oao meio ambiente, qualidade de vida saud vel, aoprogresso, pa , autodetermina o dos povos e adefesa do consumidor, da inf ncia e da juventude.

Manoel Gon alves Ferreira Filho fa umcomparativo desses direitos ao lema da Revolu oFrancesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

Alguns autores citam ainda d e dea a ge a (d e ). Paulo Bonavides di : S o

direitos da quarta gera o o direito democracia, odireito informa o e o direito ao pluralismo. Delesdepende a concreti a o da sociedade aberta aofuturo, em sua dimens o de m xima universalidade,para a qual parece o mundo inclinar se no plano detodas as rela es de conviv ncia .

Poucos autores ainda citam os direitos dequinta gera o (ou dimens o) com o intuito deexplicar os avan os tecnol gicos.

J d c a e ac ada a e a:

MS 22.164, 17/11/95. Enquanto os direitos deprimeira gera o (direitos civis e pol ticos) quecompreendem as liberdades cl ssicas, negativas ouformais real am o princ pio da liberdade e osdireitos de segunda gera o (direitos econ micos,sociais e culturais) que se identifica com asliberdades positivas, reais ou concretas acentuam oprinc pio da igualdade, os direitos de terceira gera o,que materiali am poderes de titularidade coletivaatribu dos genericamente a todas as forma es

sociais, consagram o princ pio da solidariedade econstituem um momento importante no processo dedesenvolvimento, expans o e reconhecimento dosdireitos humanos, caracteri ados, enquanto valoresfundamentais indispon veis, nota de uma essencialinexauribilidade. .

3.0. Ca ac e ca d d e f da e a

Quanto s caracter sticas, os direitos fundamentais s o: hist ricos, imprescrit veis, irrenunci veis,inviol veis, universais, efetivos, independentes,

complementares, inalien veis, limitativos.

Entretanto vale considerar que em se tratandode ren ncia, o que pode ocorrer o n o exerc cio dodireito, mas nunca a sua renunciabilidade.

4.0. Te a d a a de Je eQuanto ao papel desempenhado pelos direitos

fundamentais, destaca se a teoria dos quatro statusde Jellinek, elaborada no final do s culo XIX:

Status passivo ou o indiv duo subordinado ao Estado, sendo aquele detentor dedeveres.

Status negativo o indiv duo go a de certaliberdade perante o Poder P blico.

Status positivo ou o indiv duopassa a ter direito de exigir do Estado presta espositivas a seu favor.

Status ativo o indiv duo influencia a forma oda vontade Estatal, pelo exerc cio da democracia, dosdireitos pol ticos.

5.0. Ef c c a e ca e a d d ef da e a (ef c c a ada e e a)

Quando se fala da rela o entre particulares,v se que existe efic cia hori ontal dos direitosfundamentais, mas quando se est diante da rela oentre particular e Estado, passa a existir efic ciavertical dos direitos fundamentais.

5.1. Te a da ef c c a d e a ( ed a a) d e a( ed a a)

Quanto da aplica o dos direitos fundamentaiss rela es privadas admite se a teoria da efic cia

indireta e a teoria da efic cia direta.

A efic cia indireta dos direitos fundamentaismateriali a se de forma proibitiva, quando impede olegislador de editar leis que violem os direitosfundamentais, e positiva, quando exige que olegislador implemente tais direitos, ponderando quaisdevam ser aplicados s rela es privadas. Temaplica o reflexa.

J para a teoria direta dos direitosfundamentais, os direitos s o aplicados s rela es

privadas sem que haja qualquer intermedia olegislativa.

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J d c a e ac ada a e a:

RE 201.819, 27/10/06. "Efic cia dos direitosfundamentais nas rela es privadas. As viola es a

direitos fundamentais n o ocorrem somente nombito das rela es entre o cidad o e o Estado, masigualmente nas rela es travadas entre pessoas f sicase jur dicas de direito privado. Assim, os direitosfundamentais assegurados pela Constitui o vinculamdiretamente n o apenas os poderes p blicos, estandodirecionados tamb m prote o dos particulares emface dos poderes privados. Os princ piosconstitucionais como limites autonomia privada dasassocia es. A ordem jur dico constitucional brasileiran o conferiu a qualquer associa o civil apossibilidade de agir revelia dos princ pios inscritosnas leis e, em especial, dos postulados que t m porfundamento direto o pr prio texto da Constitui o daRep blica, notadamente em tema de prote o sliberdades e garantias fundamentais".

5.2. Ef c c a ad a e d d e f da e a

A dimens o objetiva dos direitos fundamentaistem como consequ ncia a efic cia irradiante dosdireitos para o legislativo na fun o de legislar, para oexecutivo na fun o de administrar e para o Judici riona fun o jurisdicional.

A a e : ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

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A a e : ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

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4. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS ECOLETIVOS

CAPITULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS

E COLETIVOS

A . 5 T d g a e a e a e , ed de a e a e a, ga a d e ab a e e a e a ge e de e a a

ab dade d d e da, be dade, g a dade, eg a a e edade, e eg e :

O princ pio da Igualdade ou princ pio daisonomia est impl cito no desse artigo,prescrevendo que toda pessoa tem o direito detratamento id ntico pela lei, em concord ncia com oscrit rios albergados pelo ordenamento jur dico.Entretanto, deve se buscar n o somente a igualdadeformal, direcionada ao legislador, mas a igualdade realou material ou substancial, direcionada ao operadordo direito, ao int rprete, considerando que a lei devetratar igualmente os iguais e desigualmente osdesiguais, na medida de suas desigualdades.

O referido princ pio n o veda o tratamentodiferenciado estabelecido pela lei, pro be asdiferen as arbitr rias, as discrimina es absurdas, jque o tratamento desigual aos desiguais umaquest o de justi a, sendo justific vel pelo objetivoque se pretende atingir pela lei, conforme a s mula683 do STF que re a: O limite de idade para ainscri o em concurso s se legitima em face do art.7 , XXX, da Constitui o, quando possa ser justificadopela nature a do cargo a ser preenchido . Entretantosomente ser o poss veis tais distin es se estiveremprevistas em lei.

Vale destacar as discrimina es positivas(affirmative actions), proveniente do direito norteamericano, que cuida em estabelecer medidas decompensa o para redu ir as desigualdades sociais,tendo no Brasil exemplos como as nomea es para oSupremo Tribunal Federal da primeira ministra mulher(2000) e de um ministro negro (2003).

neste esc lio que tra a li o do Ministro doSupremo Tribunal Federal, Joaquim B. BarbosaGomes, que ensina: As a es afirmativas 'consistem

em pol ticas p blicas (e tamb m privadas) voltadas concreti a o do princ pio constitucional da igualdadematerial e neutrali a o dos efeitos dadiscrimina o racial, de g nero, de idade, de origemnacional e de complei o f sica. Impostas ou sugeridas

pelo Estado, por seus entes vinculados e at mesmopor entidades puramente privadas, elas visam acombater n o somente as manifesta es flagrantesde discrimina o de fundo cultural, estrutural,

enrai ada na sociedade'.A discrimina o reversa deve se revestir de uma

ndole e n o meramente garantir umareparti o de bens, sem levar em conta o uso daliberdade das pessoas e o esfor o e m rito de cadaum. Avaliadas sob o teste do princ pio daproporcionalidade, as medidas de discrimina oreversa devem ser adequadas para superar osobst culos que o preconceito gerou para o grupo.Para isso devem se dirigir a propiciar condi es deacesso a bens e servi os que a discrimina o vedou.

Devem ter em mira o restabelecimento de umaigualdade de oportunidades t o efetiva quantoposs vel.

Os destinat rios dos direitos e deveres oramencionados s o os brasileiros e estrangeirosresidentes no pa s, devendo a express o residentesno pa s ser interpretada no sentido de que taisdireitos s ser o assegurados dentro do territ riobrasileiro, n o excluindo o estrangeiro em tr nsitopelo territ rio nacional, segundo entendimentodoutrin rio defendido por Alexandre de Morais e

agasalhado pela jurisprud ncia p tria.Igualmente, as pessoas jur dicas s o sujeitos dos

direitos e garantias individuais, bem como o pr prioEstado.

No que se refere ao direito vida, a normaconstitucional protege n o s a vida extra uterina,mas a vida intrauterina.

J d c a e ac ada a e a:

RE 161.243/DF. Rel. Min. Carlos Velloso. DJ19.12.1997. Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHO.PRINC PIO DA IGUALDADE. TRABALHADORBRASILEIRO EMPREGADO DE EMPRESA ESTRANGEIRAESTATUTOS DO PESSOAL DESTA: APLICABILIDADE AOTRABALHADOR ESTRANGEIRO E AO TRABALHADOBRASILEIRO. C.F., 1967, art. 153, 1 ; C.F., 1988,art. 5 , caput.

I. Ao recorrente, por n o ser franc s, n oobstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil,n o foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa,que concede vantagens aos empregados, cujaaplicabilidade seria restrita ao empregado denacionalidade francesa. Ofensa ao princ pio daigualdade: C.F., 1967, art. 153, 1 ; C.F., 1988, art. 5 ,caput).

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II. A discrimina o que se baseia em atributo,qualidade, nota intr nseca ou extr nseca do indiv duo,como o sexo, a ra a, a nacionalidade, o credoreligioso, etc., inconstitucional. Precedente do STF:

Ag 110.846(AgRg) PR, C lio Borja, RTJ 119/465.III. Fatores que autori ariam a desiguali a o

n o ocorrentes no caso.

IV. R.E. conhecido e provido.

MS 23.452, 12/05/00. "Os direitos e garantiasindividuais n o t m car ter absoluto. N o h , nosistema constitucional brasileiro, direitos ou garantiasque se revistam de car ter absoluto, mesmo porquera es de relevante interesse p blico ou exig nciasderivadas do princ pio de conviv ncia das liberdadeslegitimam, ainda que excepcionalmente, a ado o,por parte dos rg os estatais, de medidas restritivasdas prerrogativas individuais ou coletivas, desde querespeitados os termos estabelecidos pela pr priaConstitui o.

HC 94.404/SP. Min. Rel. Celso de Mello. DJ18.06.2010. (...) O s dito estrangeiro, mesmo o n odomiciliado no Brasil, tem plena legitimidade paraimpetrar o rem dio constitucional do "habeascorpus", em ordem a tornar efetivo, nas hip teses de

persecu o penal, o direito subjetivo, de que tamb m titular, observ ncia e ao integral respeito, porparte do Estado, das prerrogativas que comp em ed o significado cl usula do devido processo legal. Acondi o jur dica de n o nacional do Brasil e acircunst ncia de o r u estrangeiro n o possuirdomic lio em nosso pa s n o legitimam a ado o,contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitr rioou discriminat rio.... .

RE 201.819, 27/10/06. "Efic cia dos direitosfundamentais nas rela es privadas. As viola es a

direitos fundamentais n o ocorrem somente nombito das rela es entre o cidad o e o Estado, masigualmente nas rela es travadas entre pessoas f sicase jur dicas de direito privado. Assim, os direitosfundamentais assegurados pela Constitui o vinculamdiretamente n o apenas os poderes p blicos, estandodirecionados tamb m prote o dos particulares emface dos poderes privados. Os princ piosconstitucionais como limites autonomia privada dasassocia es. A ordem jur dico constitucional brasileiran o conferiu a qualquer associa o civil apossibilidade de agir revelia dos princ pios inscritosnas leis e, em especial, dos postulados que t m porfundamento direto o pr prio texto da Constitui o daRep blica, notadamente em tema de prote o sliberdades e garantias fundamentais".

HC 95.009, 19/12/08. A pris o cautelar, tendoem conta a capacidade econ mica do paciente econtatos seus no exterior n o encontra resson nciana jurisprud ncia do Supremo Tribunal Federal, pena

de estabelecer se, mediante quebra da igualdade(artigo 5 , caput e inciso I da Constitui o do Brasil)distin o entre ricos e pobres, para o bem e para omal. Precedentes. (...) No decreto prisional nada se va justificar a pris o cautelar do paciente, que n o hde suportar esse gravame por encontrar se emsitua o econ mica privilegiada. As conquistas dasclasses subalternas, n o se as produ no planoprocessual penal; outras s o as arenas nas quaisdevem ser imputadas responsabilidades aos queacumulam rique as .

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ADI 3510/DF Rel. Min. AYRES BRITTO.29/05/2008 EMENTA: CONSTITUCIONAL. A ODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DEBIOSSEGURAN A. IMPUGNA O EM BLOCO DO ART.

5 DA LEI N 11.105, DE 24 DE MAR O DE 2005 (LEIDE BIOSSEGURAN A). PESQUISAS COM C LULASTRONCO EMBRION RIAS. INEXIST NCIA DE VIOLA ODO DIREITO VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USODE C LULAS TRONCO EMBRION RIAS EM PESQUISASCIENT FICAS PARA FINS TERAP UTICOS.DESCARACTERIZA O DO ABORTO. NORMASCONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITOFUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELODIREITO SA DE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR.DESCABIMENTO DE UTILIZA O DA T CNICA DE

INTERPRETA O CONFORME PARA ADITAR LEI DEBIOSSEGURAN A CONTROLES DESNECESS RIOS QUEIMPLICAM RESTRI ES S PESQUISAS E TERAPIASPOR ELA VISADAS. IMPROCED NCIA TOTAL DA A O.(...) A pesquisa cient fica com c lulas troncoembrion rias, autori ada pela Lei n 11.105/2005,objetiva o enfrentamento e cura de patologias etraumatismos que severamente limitam, atormentam,infelicitam, desesperam e n o raras ve es degradam avida de expressivo contingente populacional(ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas,

distrofias musculares, a esclerose m ltipla e a lateralamiotr fica, as neuropatias e as doen as do neur niomotor). A escolha feita pela Lei de Biosseguran a n osignificou um despre o ou desapre o pelo embri o "invitro", por m uma mais firme disposi o paraencurtar caminhos que possam levar supera o doinfort nio alheio. Isto no mbito de um ordenamentoconstitucional que desde o seu pre mbulo qualifica "aliberdade, a seguran a, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi a" como valoressupremos de uma sociedade mais que tudo

"fraterna". O que j significa incorporar o advento doconstitucionalismo fraternal s rela es humanas, atradu ir verdadeira comunh o de vida ou vida socialem clima de transbordante solidariedade embenef cio da sa de e contra eventuais tramas doacaso e at dos golpes da pr pria nature a. Contextode solid ria, compassiva ou fraternal legalidade que,longe de tradu ir despre o ou desrespeito aoscongelados embri es "in vitro", significa apre o erever ncia a criaturas humanas que sofrem e sedesesperam. Inexist ncia de ofensas ao direito vida

e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisacom c lulas tronco embrion rias (invi veisbiologicamente ou para os fins a que se destinam)significa a celebra o solid ria da vida e alento aos

que se acham margem do exerc cio concreto einalien vel dos direitos felicidade e do viver comdignidade (Ministro Celso de Mello). III A PROTE OCONSTITUCIONAL DO DIREITO VIDA E OS DIREITOS

INFRACONSTITUCIONAIS DO EMBRI O PRIMPLANTO. O Magno Texto Federal n o disp e sobreo in cio da vida humana ou o preciso instante em queela come a. N o fa de todo e qualquer est dio davida humana um autonomi ado bem jur dico, mas davida que j pr pria de uma concreta pessoa, porquenativiva (teoria "natalista", em contraposi o steorias "concepcionista" ou da "personalidadecondicional"). E quando se reporta a "direitos dapessoa humana" e at dos "direitos e garantiasindividuais" como cl usula p trea est falando de

direitos e garantias do indiv duo pessoa, que se fadestinat rio dos direitos fundamentais " vida, liberdade, igualdade, seguran a e propriedade",entre outros direitos e garantias igualmentedistinguidos com o timbre da fundamentalidade(como direito sa de e ao planejamento familiar).Mutismo constitucional hermeneuticamentesignificante de transpasse de poder normativo para alegisla o ordin ria. A potencialidade de algo para setornar pessoa humana j merit ria o bastante paraacobert la, infraconstitucionalmente, contra

tentativas levianas ou fr volas de obstar sua naturalcontinuidade fisiol gica. Mas as tr s realidades n o seconfundem: o embri o o embri o, o feto o feto e apessoa humana a pessoa humana. Donde n o existirpessoa humana embrion ria, mas embri o de pessoahumana. O embri o referido na Lei de Biosseguran a("in vitro" apenas) n o uma vida a caminho de outravida virginalmente nova, porquanto lhe faltampossibilidades de ganhar as primeiras termina esnervosas, sem as quais o ser humano n o temfactibilidade como projeto de vida aut noma e

irrepet vel. O Direito infraconstitucional protege pormodo variado cada etapa do desenvolvimentobiol gico do ser humano. Os momentos da vidahumana anteriores ao nascimento devem ser objetode prote o pelo direito comum. O embri o primplanto um bem a ser protegido, mas n o umapessoa no sentido biogr fico a que se refere aConstitui o. (...) IV AS PESQUISAS COM C LULASTRONCO N O CARACTERIZAM ABORTO. MAT RIAESTRANHA PRESENTE A O DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. constitucional a

proposi o de que toda gesta o humana principiacom um embri o igualmente humano, claro, mas nemtodo embri o humano desencadeia uma gesta oigualmente humana, em se tratando de experimento

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"in vitro". Situa o em que deixam de coincidirconcep o e nascituro, pelo menos enquanto oov cito ( vulo j fecundado) n o for introdu ido nocolo do tero feminino. O modo de irromper em

laborat rio e permanecer confinado "in vitro" , parao embri o, insuscet vel de progress o reprodutiva.Isto sem preju o do reconhecimento de que o igotoassim extra corporalmente produ ido e tamb mextra corporalmente cultivado e arma enado entidade embrion ria do ser humano. N o, por m,ser humano em estado de embri o. A Lei deBiosseguran a n o veicula autori a o para extirpardo corpo feminino esse ou aquele embri o. Eliminarou desentranhar esse ou aquele igoto a caminho doendom trio, ou nele j fixado. N o se cuida de

interromper gravide humana, pois dela aqui n o sepode cogitar. A "controv rsia constitucional emexame n o guarda qualquer vincula o com oproblema do aborto." (Ministro Celso de Mello). V OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AUTONOMIA DAVONTADE, AO PLANEJAMENTO FAMILIAR E MATERNIDADE. A decis o por uma descend ncia oufilia o exprime um tipo de autonomia de vontadeindividual que a pr pria Constitui o rotula como"direito ao planejamento familiar", fundamentadoeste nos princ pios igualmente constitucionais da

"dignidade da pessoa humana" e da "paternidaderespons vel". A conjuga o constitucional dalaicidade do Estado e do primado da autonomia davontade privada, nas palavras do Ministro JoaquimBarbosa. A op o do casal por um processo "in vitro"de fecunda o artificial de vulos impl cito direitode id ntica matri constitucional, sem acarretar paraesse casal o dever jur dico do aproveitamentoreprodutivo de todos os embri es eventualmenteformados e que se revelem geneticamente vi veis. Oprinc pio fundamental da dignidade da pessoa

humana opera por modo bin rio, o que propicia abase constitucional para um casal de adultos recorrera t cnicas de reprodu o assistida que incluam afertili a o artificial ou "in vitro". De uma parte, paraaquinhoar o casal com o direito p blico subjetivo "liberdade" (pre mbulo da Constitui o e seu art. 5 ),aqui entendida como autonomia de vontade. De outrabanda, para contemplar os porvindouroscomponentes da unidade familiar, se por eles optar ocasal, com planejadas condi es de bem estar eassist ncia f sico afetiva (art. 226 da CF). Mais

exatamente, planejamento familiar que, "fruto dalivre decis o do casal", "fundado nos princ pios dadignidade da pessoa humana e da paternidaderespons vel" ( 7 desse emblem tico artigo

constitucional de n 226). O recurso a processos defertili a o artificial n o implica o dever da tentativade nida o no corpo da mulher de todos os vulosafinal fecundados. N o existe tal dever (inciso II do

art. 5 da CF), porque incompat vel com o pr prioinstituto do "planejamento familiar" na citadaperspectiva da "paternidade respons vel". Imposi o,al m do mais, que implicaria tratar o g nero femininopor modo desumano ou degradante, em contrapassoao direito fundamental que se l no inciso II do art. 5da Constitui o. Para que ao embri o "in vitro" fossereconhecido o pleno direito vida, necess rio seriareconhecer a ele o direito a um tero. Proposi o n oautori ada pela Constitui o. VI DIREITO SA DECOMO COROL RIO DO DIREITO FUNDAMENTAL

VIDA DIGNA. O 4 do art. 199 da Constitui o,versante sobre pesquisas com subst ncias humanaspara fins terap uticos, fa parte da se o normativadedicada "SA DE" (Se o II do Cap tulo II do T tuloVIII). Direito sa de, positivado como um dosprimeiros dos direitos sociais de nature afundamental (art. 6 da CF) e tamb m como oprimeiro dos direitos constitutivos da seguridadesocial (cabe a do artigo constitucional de n 194).Sa de que "direito de todos e dever do Estado"(caput do art. 196 da Constitui o), garantida

mediante a es e servi os de pronto qualificadoscomo "de relev ncia p blica" (parte inicial do art.197). A Lei de Biosseguran a como instrumento deencontro do direito sa de com a pr pria Ci ncia. Nocaso, ci ncias m dicas, biol gicas e correlatas,diretamente postas pela Constitui o a servi o dessebem inestim vel do indiv duo que a sua pr priahigide f sico mental. (...) A o direta deinconstitucionalidade julgada totalmente improcedente.

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I e e e e g a e d e eb ga e , e de a C ;

S poder existir tratamento diferenciado entre

os dois sexos quando a finalidade pretendida foratenuar os desn veis, constantes na constitui o e nasleis infraconstitucionais. Ex: art. 7 , XVIII e XIX, 40, III,143, 1 e 2 , 202, I e II.

II g e b gad a fa e de ade fa e a g a c a e e de de e ;

Consagra o do princ pio da legalidade. Talprinc pio visa combater o poder arbitr rio do Estado,pois somente mediante esp cies normativaselaboradas segundo as regras do processo legislativop trio podem se criar obriga es para os indiv duos.No entanto difere do princ pio da reserva legal, hajavista que este consiste em di er que aregulamenta o de determinada mat ria h de fa erse necessariamente pelo poder legislativo,aparecendo na constitui o sob a forma: nos termosda lei ou na forma da lei e aquele a submiss o e orespeito lei.

Jos Afonso da Silva ensina que o princ pio dsignifica a submiss o e o respeito lei, ou a

atua o dentro da esfera estabelecida pelo legislador.O princ pio da reserva legal consiste em que a

.

A Constitui o Federal estabelece essa reservade lei, de modo absoluto ou relativo. Assim, temos a

quando a norma constitucionalexige para sua integral regulamenta o a edi o de leiformal, entendida como ato normativo emanado doC N

.Por outrolado, temos relativa quando aConstitui o Federal, apesar de exigir edi o de leiformal, permite que este fixe t o somente par metrosde atua o para o rg o administrativo, que podercomplement la por ato infralegal, sempre, por m,respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pelalegisla o.

Como salienta Canotilho, "quanto a certasmat rias, a Constitui o preferiu a lei como meio de

das disposi es constitucionais, mas n oproibiu a interven o de outros actos legislativos,desde que a isso mesmo autori e e

estabele a, previamente, os princ pios e o objeto deregulamenta o das mat rias ( )".

As hip teses de s o

estabelecidas diretamente pela Constitui o Federal,que permitir , excepcionalmente, a complementa oda legisla o por atos normativos infraconstitucionais,pois em caso contr rio, como saliente Canotilho, "a leideve estabelecer ela mesmo o respectivo regime jur dico, n o podendo declinar a sua compet ncianormativa a favor de outras fontes (proibi o daincompet ncia negativa do legislador)".

Existe ainda a reserva legal simples e aqualificada. A reserva legal simples ocorre no caso dea Constitui o Federal estabelecer, em seus artigos,que determinado assunto seja objeto de lei ("naforma da lei", "nos termos da lei"). A lei n o podelimitar o conte do da Constitui o ou suprimi lo, ouseja, h limites impl citos na lei que ser elaborada. Areserva legal qualificada ocorre no caso de, al m deestabelecer qual assunto ser objeto de lei, odispositivo da Constitui o estabelece as condi es oufins que devem ser objeto da norma ("para fins de").Como exemplos pode se indicar os incisos VII e XII,ambos do presente artigo.

Vale ressaltar que a Administra o P blica regida pela legalidade estrita, pois n o pode atuarcontra a lei, nem na aus ncia da lei.

J d c a e ac ada a e a:

ACO 1.048 QO, 31/10/07. A reserva de lei emsentido formal qualifica se como instrumentoconstitucional de preserva o da integridade dedireitos e garantias fundamentais. O princ pio dareserva de lei atua como expressiva limita o

constitucional ao poder do Estado, cuja compet nciaregulamentar, por tal ra o, n o se reveste desuficiente idoneidade jur dica que lhe permitarestringir direitos ou criar obriga es. Nenhum atoregulamentar pode criar obriga es ou restringirdireitos, sob pena de incidir em dom nioconstitucionalmente reservado ao mbito de atua omaterial da lei em sentido formal .

S mula 686 S por lei se pode sujeitar a examepsicot cnico a habilita o de candidato a cargop blico.

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III g e b e d a a a a e de a deg ada e;

O crime de Tortura definido no artigo 1 da lei

n 9.455/97, que re a: constranger algu m com oemprego de viol ncia ou grave amea a, causando lhesofrimento f sico ou mental . Doutrinariamente,tratamento desumano aquele que se tem porcontr rio condi o de pessoa humana e tratamentodegradante aquele que diminui a condi o depessoa humana, atingindo sua dignidade.

J d c a e ac ada a e a:

S mula vinculante 11: S l cito o uso dealgemas em casos de resist ncia e de fundado receio

de fuga ou de perigo integridade f sica pr pria oualheia, por parte do preso ou de terceiros, justificadaa excepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ouda autoridade e de nulidade da pris o ou do atoprocessual a que se refere, sem preju o daresponsabilidade civil do Estado.

IV e a a fe a d e a e ,e d edad a a ;

Segundo o ilustre Alexandre de Morais, aprote o constitucional abrange n o s o direito deexpress o oral ou por escrito, mas tamb m o direitode ouvir, assistir e ler .

A veda o do anonimato ampla, inclui todosos meios de comunica o.

J d c a e ac ada a e a:

HC 84.827, 23/11/07. N o serve persecu ocriminal not cia de pr tica criminosa sem identifica oda autoria, consideradas a veda o constitucional doanonimato e a necessidade de haver par metrospr prios responsabilidade, nos campos c vel e penal,de quem a implemente .

Inq 1.957, 11/11/05. "(...) entendo que um dosfundamentos que afastam a possibilidade deutili a o da den ncia an nima como ato formal deinstaura o do procedimento investigat rio reside,precisamente, como demonstrado em meu voto, noinciso IV do art. 5 da Constitui o da Rep blica.Impende reafirmar, bem por isso, na linha do votoque venho de proferir, a asser o de que os escritosan nimos n o podem justificar, s por si, desde queisoladamente considerados, a imediata instaura o da , eis que pe as ap crifas n o

podem ser incorporadas, formalmente, ao processo,salvo quando tais documentos forem produ idos peloacusado, ou, ainda, quando constitu rem, elespr prios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes

de resgate no delito de extors o mediante seq estro,ou como ocorre com cartas que evidenciem a pr ticade crimes contra a honra, ou que corporifiquem odelito de amea a ou que materiali em o ,p. ex.). Nada impede, contudo, que o Poder P blico(...) provocado por dela o an nima tal comoressaltado por Nelson Hungria, na li o cuja passagemreprodu i em meu voto adote medidas informaisdestinadas a apurar, previamente, em averigua osum ria, com prud ncia e discri o, a poss velocorr ncia de eventual situa o de ilicitude penal,desde que o fa a com o objetivo de conferir averossimilhan a dos fatos nela denunciados, emordem a promover, ent o, em caso positivo, a formalinstaura o da , mantendo se,assim, completa desvincula o desse procedimentoestatal em rela o s pe as ap crifas."

HC 82.424, 19/03/04. Liberdade de express o.Garantia constitucional que n o se tem comoabsoluta Limites morais e jur dicos. O direito livreexpress o n o pode abrigar, em sua abrang ncia,manifesta es de conte do imoral que implicamilicitude penal. As liberdades p blicas n o s oincondicionais, por isso devem ser exercidas demaneira harm nica, observados os limites definidosna pr pria Constitui o Federal (CF, artigo 5 , 2 ,primeira parte). O preceito fundamental de liberdadede express o n o consagra o direito incita o aoracismo , dado que um direito individual n o podeconstituir se em salvaguarda de condutas il citas,como sucede com os delitos contra a honra.Preval ncia dos princ pios da dignidade da pessoahumana e da igualdade jur dica".

V a eg ad d e de e a,c a a ag a , a da de a

da a e a , a age ;

O direito de resposta aplica se em rela o sofensas, configurem ou n o infra es penais, tendocomo requisito a proporcionalidade, devendo odesagravo ter o mesmo destaque, a mesma dura o eo mesmo tamanho que a not cia geradora da les o. Aresponsabilidade pela divulga o do direito deresposta do rg o de comunica o. O dano pode sermaterial (danos sofridos e lucros cessantes), moral (intimidade da pessoa) e imagem (dano produ idocontra a pessoa em suas rela es externas).

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VI e a be dade de c c c a ede c e a, e d a eg ad e e e c c dc e g e ga a da, a f a da e , a

e a ca de c e a a g a ;

O Estado Laico ou Leigo, n o adota qualquerreligi o como oficial. Como ensina Jos Afonso daSilva, na liberdade de cren a entra a liberdade deescolha de religi o, a liberdade de aderir qualquerseita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar dereligi o, mas tamb m compreende a liberdade de n oaderir religi o alguma, assim como a liberdade dedescren a, a liberdade de ser ateu e de exprimir oagnosticismo .

Bom lembrar que o livre exerc cio dos cultos assegurado enquanto n o forem contr rios ordem,tranquilidade e sossego p blicos, bem comocompat veis aos bons costumes. E a liberdadereligiosa n o absoluta, uma ve que n o serpermitido a qualquer religi o ou culto atosatentat rios lei, sob pena de responsabilidade civil ecriminal.

Como exemplos dessa liberdade de cren a,temos o art. 210, 1 . da CF/88, que prev afaculdade do ensino religioso nas escolas e em rela oa fixa o das datas comemorativas, inclusive feriadosreligiosos, di que a lei dar prioridade as de altasignifica o para os diferentes segmentos tnicosnacionais, nos termos do art. 215, 2 ., da CF/88.

J d c a e ac ada a e a:

STA 389 AgR/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ.03.12.2009. EMENTA: Agravo Regimental emSuspens o de Tutela Antecipada. 2. Pedido derestabelecimento dos efeitos da decis o do Tribunal a

quo que possibilitaria a participa o de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino M dio (ENEM)em data alternativa ao Shabat 3. Alega o deinobserv ncia ao direito fundamental de liberdadereligiosa e ao direito educa o. 4. Medidaacautelat ria que configura grave les o ordem jur dico administrativa. 5. Em mero ju o de deliba o,pode se afirmar que a designa o de data alternativapara a reali a o dos exames n o se revela emsintonia com o principio da isonomia, convolando seem privil gio para um determinado grupo religioso 6.

Decis o da Presid ncia, proferida em sede decontracautela, sob a tica dos riscos que a tutelaantecipada capa de acarretar ordem p blica 7.Pend ncia de julgamento das A es Diretas de

Inconstitucionalidade n 391 e n 3.714, nas quaiseste Corte poder analisar o tema com maiorprofundidade. 8. Agravo Regimental conhecido e n oprovido

VII a eg ada, e da e , ae a de a c a e g a a e dade

c e a e de e a c e a;

Hospitais, pres dios, asilos e quart is s o locaisde interna o coletiva, devendo o poder p blicopermitir que haja assist ncia religiosa, a qual serprestada a conta da pr pria religi o ou dointeressado.

VIII g e ad de d e de c e a e g a de c c

f f ca ca, a e a ca ae e de b ga ega a d a e

ec a e a c e a a e a a, f ade e ;

A escusa de consci ncia e de cren a aplica se sobriga es legais de forma gen rica e n o somente aoservi o militar obrigat rio (art. 143), embora esse sejao exemplo mais indicado pelos doutrinadores quandoenfocam o assunto, o qual deve ser analisado juntamente com o art. 15, IV, sen o vejamos:

A . 143. O .

1 F A , , ,

, , ,

.

A . 15. :

...

IV , . 5 , V

...

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IX e a e e da a dadee ec a , a ca, c e f ca e de c ca ,

de e de e e e de ce a ce a;

Pro be se a censura de nature a pol tica,ideol gica e art stica, nos termos do art. 220, 2 .

A Constitui o permite a classifica o paraefeito indicativo (art. 21, XVI), mas ela ter por objetoinformar, aconselhar e n o proibir. Algunsdoutrinadores entendem que essa previs o n o absoluta, inclusive o Mestre Alexandre de Morais dique essa censura pr via, uma ve que o dispositivo221, IV prescreve que as emissoras de r dio etelevis o devem respeitar os valores ticos e sociais

da pessoa e da fam lia.

X e a dade, a daada, a a e a age da e a ,

a eg ad d e a de a e daa e a a dec e e de a a ;

Os conceitos de intimidade e vida privada s ointerligados, mas podem ser diferenciados. Aintimidade da pessoa di respeito s rela essubjetivas e de trato ntimo, rela es familiares e deami ade e a vida privada refere se a todos osrelacionamentos da pessoa, inclusive os objetivos, taiscomo os comerciais, de trabalho, de estudo, etc.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 227 do STJ A pessoa jur dica podesofrer dano moral.

RE 160.222/RJ. Rel. Min. Sep lveda Pertence. DJ01.09.1995. Ementa. (...) II. Constrangimento ilegal:submiss o das operarias de ind stria de vestu rio arevista intima, sob amea a de dispensa; senten acondenat ria de primeiro grau fundada na garantiaconstitucional da intimidade e ac rd o absolut rio doTribunal de Justi a, porque o constrangimentoquestionado a intimidade das trabalhadoras, emboraexistente, fora admitido por sua ades o ao contratode trabalho: quest o que, malgrado a sua relev nciaconstitucional, j n o pode ser solvida neste processo,dada a prescri o superveniente, contada desde asenten a de primeira inst ncia e jamais interrompida,desde ent o.

XI a ca a a e d d dg e a de d e e a e

c e e d M ad , a e ca def ag a e de de a e, a a e a

c , d a e d a, de e a d c a ;

A express o casa tem um alcance muito amplo,n o sendo limitada pelos conceitos de direito privado,como j pacificou o STF, considerando casa todo localdelimitado e separado que algu m utili a comexclusividade, mesmo que para fins profissionais, n oimportando a rela o jur dica de seus habitantes comaquele pr dio ou terreno.

Para Jos Afonso da Silva dia o per odo das6:00h s 18:00h e para Celso de Mello deve ser levadoem conta o crit rio f sico astron mico, como ointervalo de tempo situado entre a aurora e ocrep sculo.

J d c a e ac ada a e a:

RHC 90.376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello. DJ18.05.2007. Ementa: prova penal banimentoconstitucional das provas il citas (CF, art. 5 , LVI) ilicitude (origin ria e por deriva o) inadmissibildade

busca e apreens o de materiais e equipamentosreali ada, sem mandado judicial, em quarto de hotelainda ocupado impossibilidade qualifica o jur dicadesse espa o privado (quarto de hotel, desde queocupado) como "casa", para efeito da tutelaconstitucional da inviolabilidade domiciliar garantiaque tradu limita o constitucional ao poder doestado em tema de persecu o penal, mesmo em suafase pr processual conceito de "casa" para efeito daprote o constitucional (cf, art. 5 , XI e CP, art. 150, 4 , II) amplitude dessa no o conceitual, quetamb m compreende os aposentos de habita ocoletiva (como, por exemplo, os quartos de hotel,pens o, motel e hospedaria, desde que ocupados):necessidade, em tal hip tese, de mandado judicial (cf,art. 5 , XI). Impossibilidade de utili a o, pelominist rio p blico, de prova obtida com transgress o

garantia da inviolabilidade domiciliar prova il cita inidoneidade jur dica recurso ordin rio provido.Busca e apreens o em aposentos ocupados dehabita o coletiva (como quartos de hotel) subsun o desse espa o privado, desde que ocupado,

ao conceito de "casa" consequente necessidade, emtal hip tese, de mandado judicial, ressalvadas asexce es previstas no pr prio texto constitucional. para os fins da prote o jur dica a que se refere o art.

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5 , XI, da constitui o da rep blica, o conceitonormativo de "casa" revela se abrangente e, porestender se a qualquer aposento de habita ocoletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, 4 , II),

compreende, observada essa espec fica limita oespacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. sem que ocorra qualquer das situa es excepcionaistaxativamente previstas no texto constitucional (art.5 , XI), nenhum agente p blico poder , contra avontade de quem de direito ("invito domino"),ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, emaposento ocupado de habita o coletiva, sob pena dea prova resultante dessa dilig ncia de busca eapreens o reputar se inadmiss vel, porqueimpregnada de ilicitude origin ria. Doutrina.

Precedentes (STF). Ilicitude da prova inadmissibilidade de sua produ o em ju o (ouperante qualquer inst ncia de poder) inidoneidade jur dica da prova resultante da transgress o estatal aoregime constitucional dos direitos e garantiasindividuais. a a o persecut ria do estado, qualquerque seja a inst ncia de poder perante a qual seinstaure, para revestir se de legitimidade, n o podeapoiar se em elementos probat rios ilicitamenteobtidos, sob pena de ofensa garantia constitucionaldo "due process of law", que tem, no dogma da

inadmissibilidade das provas il citas, uma de suas maisexpressivas proje es concreti adoras no plano donosso sistema de direito positivo. a constitui o darep blica, em norma revestida de conte do vedat rio(cf, art. 5 , LVI), desautori a, por incompat vel com ospostulados que regem uma sociedade fundada embases democr ticas (cf, art. 1 ), qualquer prova cujaobten o, pelo poder p blico, derive de transgress oa cl usulas de ordem constitucional, repelindo, porisso mesmo, quaisquer elementos probat rios queresultem de viola o do direito material (ou, at

mesmo, do direito processual), n o prevalecendo, emconseq ncia, no ordenamento normativo brasileiro,em mat ria de atividade probat ria, a f rmulaautorit ria do "male captum, bene retentum".Doutrina. Precedentes. A quest o da doutrina dosfrutos da rvore envenenada ("fruits of the poisonoustree"): a quest o da ilicitude por deriva o. ningu mpode ser investigado, denunciado ou condenado combase, unicamente, em provas il citas, quer se trate deilicitude origin ria, quer se cuide de ilicitude porderiva o. Qualquer novo dado probat rio, ainda que

produ ido, de modo v lido, em momentosubseq ente, n o pode apoiar se, n o pode terfundamento causal nem derivar de provacomprometida pela m cula da ilicitude origin ria.

a exclus o da prova originariamente il cita oudaquela afetada pelo v cio da ilicitude por deriva o representa um dos meios mais expressivos destinadosa conferir efetividade garantia do "

" e a tornar mais intensa, pelo banimento da provailicitamente obtida, a tutela constitucional quepreserva os direitos e prerrogativas que assistem aqualquer acusado em sede processual penal.Doutrina. Precedentes. a doutrina da ilicitude porderiva o (teoria dos "frutos da rvore envenenada")repudia, por constitucionalmente inadmiss veis, osmeios probat rios, que, n o obstante produ idos,validamente, em momento ulterior, acham seafetados, no entanto, pelo v cio (grav ssimo) dailicitude origin ria, que a eles se transmite,

contaminando os, por efeito de repercuss o causal.Hip tese em que os novos dados probat riossomente foram conhecidos, pelo poder p blico, emra o de anterior transgress o praticada,originariamente, pelos agentes da persecu o penal,que desrespeitaram a garantia constitucional dainviolabilidade domiciliar. revelam se inadmiss veis,desse modo, em decorr ncia da ilicitude porderiva o, os elementos probat rios a que os rg osda persecu o penal somente tiveram acesso emra o da prova originariamente il cita, obtida como

resultado da transgress o, por agentes estatais, dedireitos e garantias constitucionais e legais, cujaefic cia condicionante, no plano do ordenamentopositivo brasileiro, tradu significativa limita o deordem jur dica ao poder do estado em face doscidad os. se, no entanto, o rg o da persecu openal demonstrar que obteve, legitimamente, novoselementos de informa o a partir de uma fonteaut noma de prova que n o guarde qualquerrela o de depend ncia nem decorra da provaoriginariamente il cita, com esta n o mantendo

vincula o causal , tais dados probat rios revelar seo plenamente admiss veis, porque n ocontaminados pela m cula da ilicitude origin ria. aquest o da fonte aut noma de prova ("anindependent source") e a sua desvincula o causal daprova ilicitamente obtida doutrina precedentes doSupremo Tribunal Federal jurisprud ncia comparada(a experi ncia da suprema corte americana): casos"silverthorne lumber co. V. United states (1920);segura v. United states (1984); nix v. Williams (1984);murray v. United states (1988)", v.g.

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Inq 2424/RJ, 20.11.2008. Escuta Ambiental eExplora o de Local: Escrit rio de Advogado e Per odoNoturno. Afastou se, de igual modo, a preliminar deilicitude das provas obtidas mediante instala o de

equipamento de capta o ac stica e acesso adocumentos no ambiente de trabalho do ltimoacusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrarao local tr s ve es durante o recesso e de madrugada.Esclareceu se que o relator, de fato, teria autori ado,com base no art. 2 , IV, da Lei 9.034/95, o ingressosigiloso da autoridade policial no escrit rio doacusado, para instala o dos referidos equipamentosde capta o de sinais ac sticos, e, posteriormente,determinara a reali a o de explora o do local, pararegistro e an lise de sinais pticos. Observou se, de

in cio, que tais medidas n o poderiam jamais serreali adas com publicidade alguma, sob pena deintuitiva frustra o, o que ocorreria caso fossempraticadas durante o dia, mediante apresenta o demandado judicial. Afirmou se que a Constitui o, noseu art. 5 , X e XI, garante a inviolabilidade daintimidade e do domic lio dos cidad os, sendoequiparados a domic lio, para fins dessainviolabilidade, os escrit rios de advocacia, locais n oabertos ao p blico, e onde se exerce profiss o (CP,art. 150, 4 , III), e que o art. 7 , II, da Lei 8.906/94

expressamente assegura ao advogado ainviolabilidade do seu escrit rio, ou local de trabalho,de seus arquivos e dados, de sua correspond ncia, ede suas comunica es, inclusive telef nicas ou afins,salvo caso de busca ou apreens o determinada pormagistrado e acompanhada de representante da OAB.Considerou se, entretanto, que tal inviolabilidadecederia lugar tutela constitucional de rai , inst nciae alcance superiores quando o pr prio advogado sejasuspeito da pr tica de crime concebido e consumado,sobretudo no mbito do seu escrit rio, sob pretexto

de exerc cio da profiss o. Adu iu se que o sigilo doadvogado n o existe para proteg lo quando cometacrime, mas proteger seu cliente, que tem direito ampla defesa, n o sendo admiss vel que ainviolabilidade transforme o escrit rio no nicoreduto inexpugn vel de criminalidade. Enfati ou seque os interesses e valores jur dicos, que n o t mcar ter absoluto, representados pela inviolabilidadedo domic lio e pelo poder dever de punir do Estado,devem ser ponderados e conciliados lu daproporcionalidade quando em conflito pr tico

segundo os princ pios da concord ncia. N o obstantea equipara o legal da oficina de trabalho com odomic lio, julgou se ser preciso recompor a ratioconstitucional e indagar, para efeito de colis o e

aplica o do princ pio da concord ncia pr tica, qual odireito, interesse ou valor jur dico tutelado por essaprevis o. Tendo em vista ser tal previs o tendente tutela da intimidade, da privatividade e da dignidade

da pessoa humana, considerou se ser, no m nimo,duvidosa, a equipara o entre escrit rio va io comdomic lio , que pressup e a presen a depessoas que o habitem. De toda forma, concluiu seque as medidas determinadas foram de todo l citaspor encontrarem suporte normativo expl cito eguardarem precisa justifica o l gico jur dicoconstitucional, j que a restri o consequente n oaniquilou o n cleo do direito fundamental e est ,segundo os enunciados em que desdobra o princ pioda proporcionalidade, amparada na necessidade da

promo o de fins leg timos de ordem p blica .

XII e g da c e d c ada c ca e e eg f ca , de dad e dac ca e e ef ca , a , ca ,

de d c a , a e e e a f a e ae e abe ece a a f de e ga c a

ce a e a ;

V se que n o houve previs o quebra do sigilodas correspond ncias e nem de dados (banc rios,fiscais ou telef nicos) mediante lei, haja vista que aexce o constitucional expressa refere se somente intercepta o telef nica, entretanto entende se quenenhuma liberdade individual absoluta, sendoposs vel, respeitados alguns par metros, a intercepta o das correspond ncias e comunica estelegr ficas e de dados sempre que as liberdadesp blicas estiverem sendo utili adas como instrumentode salvaguarda de pr ticas il citas.

O preceito que garante o sigilo de dadosengloba o uso de informa es decorrentes dainform tica e a quebra do sigilo dos dados telef nicosconsiste na apreens o do hist rico de conta telef nica(extrato telef nico).

Intercepta o telef nica a capta o feita porum terceiro de uma comunica o telef nica alheia,sem conhecimento dos comunicadores. Escutatelef nica a capta o reali ada por um terceiro deuma comunica o telef nica alheia, mas com oconhecimento de um dos comunicadores. A grava o

telef nica a que ocorre entre dois interlocutores,onde um deles capta a conversa sem o conhecimentodo outro e sem interven o de terceiro.

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A lei 9.296/96 emergiu no ordenamento jur dicoinfraconstitucional a fim de regulamentar a parte finaldo artigo em comento.

No inciso LVI, do presente artigo, v se que s oinadmiss veis as provas obtidas por meios il citos, atporque toda grava o apresenta grandespossibilidades de manipula es, al m de afrontardiretamente direitos e garantias constitucionais,por m o Judici rio, tem admitido em casos concretos,tais provas.

Ressalte se ainda que pode haver restri esquando da vig ncia do Estado de Defesa ou Estado deS tio (arts. 136, I, b e c e 139, III, da CF/88).

E por fim, vale frisar que n o haverpossibilidade de intercepta o da comunica otelef nica entre o acusado e seu defensor,considerando o sigilo profissional, desde que oadvogado n o esteja envolvido na atividadecriminosa.

J d c a e ac ada a e a:

HC 70.814/SP A administra o penitenci ria,com fundamento em ra es de seguran a p blica, de

disciplina prisional ou de preserva o da ordem jur dica, pode, sempre excepcionalmente, proceder intercepta o da correspond ncia remetida pelossentenciados, eis que a cl usula tutelar dainviolabilidade do sigilo epistolar n o pode constituirinstrumento de salvaguarda de pr ticas il citas .

AI 655.298, 28/9/07 O sigilo banc rio, esp ciede direito privacidade protegido pela Constitui ode 1988, n o absoluto, pois deve ceder diante dosinteresses p blico, social e da Justi a. Assim, deveceder tamb m na forma e com observ ncia deprocedimento legal e com respeito ao princ pio dara oabilidade. Precedentes".

HC 89.083, 6/2/09 "Sigilo de dados Quebra Ind cios. Embora a regra seja a privacidade, mostra seposs vel o acesso a dados sigilosos, para o efeito deinqu rito ou persecu o criminais e por ordem judicial, ante ind cios de pr tica criminosa .

MS 24217/DF, rel Min Maur cio Corr a,18/10/2002. EMENTA: MANDADO DE SEGURAN A.COMISS O PARLAMENTAR MISTA DE INQU RITO DEROUBO DE CARGAS. QUEBRA DO SIGILO BANC RIO,

TELEF NICO E FISCAL. NECESSIDADE DEFUNDAMENTA O DO ATO IMPUGNADO. PRESEN ADA PROBABLE CAUSE. DENEGA O DA ORDEM. 1. Seos atos judiciais s o nulos quando destitu dos defundamenta o (CF, artigo 93, IX), nulos tamb m s oos das CPIs, a quem o 3 do artigo 58 daConstitui o confere "os poderes de investiga opr prios das autoridades judici rias". Precedentes. 2.O Tribunal j firmou entendimento de que asComiss es Parlamentares de Inqu rito s o dotadas depoder investigat rio, ficando assentado que devem

elas, a partir de meros ind cios, demonstrar aexist ncia concreta de causa prov vel que legitime aquebra do sigilo. 3. Depoimento do impetrante eacarea o com testemunha que o acusara dereceptador. Coincid ncia com declara es de outratestemunha. Relat rio da Pol cia Federal. Causaprov vel ensejadora da quebra dos sigilos fiscal,banc rio e telef nico. Seguran a denegada.

MS 22.801/DF. Rel. Min Mene es Direito. DJ13.03.2008. EMENTA. Mandado de Seguran a.Tribunal de Contas da Uni o. Banco Central do Brasil.Opera es financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementarn 105, de 10/1/01, n o conferiu ao Tribunal deContas da Uni o poderes para determinar a quebrado sigilo banc rio de dados constantes do BancoCentral do Brasil. O legislador conferiu esses poderesao Poder Judici rio (art. 3 ), ao Poder LegislativoFederal (art. 4 ), bem como s Comiss esParlamentares de Inqu rito, ap s pr via aprova o dopedido pelo Plen rio da C mara dos Deputados, doSenado Federal ou do plen rio de suas respectivascomiss es parlamentares de inqu rito ( 1 e 2 doart. 4 ). 2. Embora as atividades do TCU, por suanature a, verifica o de contas e at mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas noartigo 71, II, da Constitui o Federal, justifiquem aeventual quebra de sigilo, n o houve essadetermina o na lei espec fica que tratou do tema,n o cabendo a interpreta o extensiva, mormenteporque h princ pio constitucional que protege aintimidade e a vida privada, art. 5 , X, da Constitui oFederal, no qual est inserida a garantia ao sigilobanc rio. 3. Ordem concedida para afastar asdetermina es do ac rd o n 72/96 TCU 2 C mara(fl. 31), bem como as penalidades impostas aoimpetrante no Ac rd o n 54/97 TCU Plen rio.

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Inq. 2.245/MG. Rel. Min. Joaquim, Barbosa, DJ09.11.2007. (...) S TIMA PRELIMINAR. DADOS DEEMPR STIMO FORNECIDOS PELO BANCO CENTRAL.PEDIDO DIRETO DO MINIST RIO P BLICO.

ILEGALIDADE. AUS NCIA. REQUISI O FEITA PELACPMI DOS CORREIOS. POSTERIOR AUTORIZA O DECOMPARTILHAMENTO COM O MINIST RIO P BLICOPARA INSTRU O DO INQU RITO. LEGALIDADE. N oprocede a alega o feita pelo 5 acusado de que osdados relativos aos supostos empr stimos banc rioscontra dos com as duas institui es financeirasenvolvidas teriam sido colhidos de modo ilegal, pois oBanco Central teria atendido diretamente a pedido doProcurador Geral da Rep blica sem que houvesseautori a o judicial. Tais dados constam de relat rios

de fiscali a o do Banco Central, que foramrequisitados pela CPMI dos Correios. No mbito desteInqu rito, o Presidente do Supremo Tribunal Federaldeterminou o "compartilhamento de todas asinforma es banc rias j obtidas pela CPMI dosCorreios" para an lise em conjunto com os dadosconstantes destes autos. Por ltimo, o pr prio Relatordo Inqu rito, em decis o datada de 30 de agosto de2005, decretou o afastamento do sigilo banc rio,desde janeiro de 1998, de todas as contas mantidaspelo 5 acusado e "demais pessoas f sicas e jur dicas

que com ele cooperam, ou por ele s o controladas".Preliminar rejeitada (...).

MS 21.729 4/DF. Rel. Min. Marco Aur lio. DJ19.10.2001. EMENTA: 1. Sigilo banc rio. Institui ofinanceira executora de pol tica credit cia e financeirado Governo Federal. Legitimidade do Minist rioP blico para requisitar informa es e documentosdestinados a instruir procedimentos administrativosde sua compet ncia. 2. Solicita o de informa es,pelo Minist rio P blico Federal ao Banco do BrasilS/A, sobre concess o de empr stimos, subsidiadospelo Tesouro Nacional, com base em plano degoverno, a empresas do setor sucroalcooleiro.3. Alega o do Banco impetrante de n o poderinformar os benefici rios dos aludidos empr stimos,por estarem protegidos pelo sigilo banc rio, previstono art. 38 da Lei n 4.595/1964, e, ainda, aoentendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/An o autoridade, para efeito do art. 8 , da LCn 75/1993. 4. O poder de investiga o do Estado dirigido a coibir atividades afrontosas ordem jur dicae a garantia do sigilo banc rio n o se estende satividades il citas. A ordem jur dica confereexplicitamente poderes amplos de investiga o aoMinist rio P blico art. 129, incisos VI, VIII, daConstitui o Federal, e art. 8 , incisos II e IV, e 2 , da

Lei Complementar n 75/1993. 5. N o cabe ao Bancodo Brasil negar, ao Minist rio P blico, informa essobre nomes de benefici rios de empr stimosconcedidos pela institui o, com recursos subsidiados

pelo er rio federal, sob invoca o do sigilo banc rio,em se tratando de requisi o de informa es edocumentos para instruir procedimentoadministrativo instaurado em defesa do patrim niop blico. Princ pio da publicidade, ut art. 37 daConstitui o. 6. No caso concreto, os empr stimosconcedidos eram verdadeiros financiamentosp blicos, porquanto o Banco do Brasil os reali ou nacondi o de executor da pol tica credit cia e financeirado Governo Federal, que deliberou sobre suaconcess o e ainda se comprometeu a proceder

equali a o da taxa de juros, sob a forma desubven o econ mica ao setor produtivo, de acordocom a Lei n 8.427/1992. 7. Mandado de seguran aindeferido.

HC 84869/SP. Rel. Min. Sep lveda Pertence. DJ19.08.2005. EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento. 1.Assente a jurisprud ncia do STF no sentido daidoneidade do habeas corpus para impugnarautori a o judicial de quebra de sigilos, se destinadaa fa er prova em procedimento penal. 2. De outrolado, cabe o (HC 82.354, 10.8.04,Pertence, DJ 24.9.04) quando em jogo eventualconstrangimento liberdade f sica contra decis odenegat ria de mandado de seguran a. II. Quebra desigilos banc rio e fiscal, bem como requisi o deregistros telef nicos: decis o de primeiro grausuficientemente fundamentada, a cuja motiva o seintegraram a representa o daautoridade policial e a manifesta o do Minist rioP blico. III. Excesso de dilig ncias: alega oimprocedente: n o cabe invocar prote oconstitucional da privacidade em rela o a registrosp blicos.

RE 389.808/PR, Min. Rel. Marcos Aur lio,15.12.2010, O Plen rio, por maioria, proveu recursoextraordin rio para afastar a possibilidade de aReceita Federal ter acesso direto a dados banc rios daempresa recorrente. Na esp cie, questionavam sedisposi es legais que autori ariam a requisi o e autili a o de informa es banc rias pela referidaentidade, diretamente s institui es financeiras, parainstaura o e instru o de processo administrativofiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto3.724/2001). Inicialmente, salientou se que aRep blica Federativa do Brasil teria como fundamentoa dignidade da pessoa humana (CF, art. 1 , III) e que a

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vida greg ria pressuporia a seguran a e aestabilidade, mas n o a surpresa. Enfati ou se,tamb m, figurar no rol das garantias constitucionais ainviolabilidade do sigilo da correspond ncia e das

comunica es telegr ficas, de dados e dascomunica es telef nicas (art. 5 , XII), bem como oacesso ao Poder Judici rio visando a afastar les o ouamea a de les o a direito (art. 5 , XXXV). Adu iu se,em seguida, que a regra seria assegurar a privacidadedas correspond ncias, das comunica es telegr ficas,de dados e telef nicas, sendo poss vel a mitiga o porordem judicial, para fins de investiga o criminal oude instru o processual penal. Observou se que omotivo seria o de resguardar o cidad o de atosextravagantes que pudessem, de alguma forma,

alcan lo na dignidade, de modo que o afastamentodo sigilo apenas seria permitido mediante ato derg o eq idistante (Estado jui ). Assinalou se que

id ntica premissa poderia ser assentadarelativamente s comiss es parlamentares deinqu rito, consoante j afirmado pela jurisprud nciado STF. Asseverou se que, na situa o em apre o,estariam envolvidas quest es referentes: 1) supremacia da Constitui o, tendo em conta que atonormativo abstrato aut nomo haveria de respeitar oque nela se cont m; 2) ao primado do Judici rio,

porquanto n o se poderia transferir a sua atua o,reservada com exclusividade por cl usulaconstitucional, a outros rg os, sejam daAdministra o federal, estadual ou municipal e 3) prerrogativa de foro, haja vista que seu detentorsomente poderia ter o sigilo afastado ante a atua ofundamentada do rg o judici rio competente.Destacou se, ademais, que a decreta o da quebra dosigilo banc rio n o poderia converter se eminstrumento de indiscriminada e ordin ria devassa davida financeira das pessoas em geral e que inexistiria

embara o resultante do controle judicial pr vio detais pedidos. Reputou se, assim, que os dispositivoslegais atinentes ao sigilo de dados banc riosmereceriam sempre interpreta o harm nica com aConstitui o. O Min. Marco Aur lio, relator, conferiu legisla o de reg ncia interpreta o conforme Constitui o, tendo como conflitante com esta a queimplique afastamento do sigilo banc rio do cidad o,pessoa natural ou jur dica, sem ordem emanada doJudici rio. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, C rmenL cia, Ayres Britto e Ellen Gracie que, ao reiterar os

votos proferidos no julgamento da AC 33 MC/PR (v.Informativo 610), desproviam o recursoextraordin rio. Consignavam que, no caso, n o setrataria de quebra de sigilo ou da privacidade, mas

sim de transfer ncia de dados sigilosos de um rg o,que tem o dever de sigilo, para outro, o qual devermanter essa mesma obriga o, sob pena deresponsabili a o na hip tese de eventual divulga o

desses dados. Indagavam que, se a Receita Federalteria acesso declara o do patrim nio total de bensdos contribuintes, conjunto maior, qual seria a ra ode neg lo quanto atividade econ mica, movimenta o banc ria, que seria um conjuntomenor. Conclu am, tendo em conta o que previsto noart. 145, 1 , da CF ( Art. 145... 1 ..., facultado administra o tribut ria, especialmente para conferirefetividade a esses objetivos, identificar, respeitadosos direitos individuais e nos termos da lei, opatrim nio, os rendimentos e as atividades

econ micas do contribuinte. ), que a lei quenormati ara a aludida transfer ncia respeitaria osdireitos e garantias fundamentais.

XIII e e e c c de a eaba , f c f , a e d da aa f ca e f a e a e e abe ece ;

Se n o houver lei dispondo sobre determinadaprofiss o, trabalho ou of cio, qualquer pessoa, a,qualquer tempo, e de qualquer forma, pode exerc lae se houver lei estabelecendo uma qualifica oprofissional necess ria, somente aquele que atenderao que exige a lei pode exercer o trabalho, oficio ouprofiss o.

J d c a e ac ada a e a:

RE 511.961/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ13.11.2009. EMENTA: JORNALISMO. EXIG NCIA DEDIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELOMINIST RIO DA EDUCA O, PARA O EXERC CIO DAPROFISS O DE JORNALISTA. LIBERDADES DEPROFISS O, DE EXPRESS O E DE INFORMA O.CONSTITUI O DE 1988 (ART. 5 , IX E XIII, E ART. 220,CAPUT E 1 ). N O RECEP O DO ART. 4 , INCISO V,DO DECRETO LEI N 972, DE 1969. 1. RECURSOSEXTRAORDIN RIOS. ART. 102, III, "A", DACONSTITUI O. REQUISITOS PROCESSUAISINTR NSECOS E EXTR NSECOS DE ADMISSIBILIDAD(...) 4. MBITO DE PROTE O DA LIBERDADE DEEXERC CIO PROFISSIONAL (ART. 5 , INCISO XIII, DACONSTITUI O). IDENTIFICA O DAS RESTRI ES E

CONFORMA ES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTEPERMITIDAS. RESERVA LEGAL QUALIFICADA.PROPORCIONALIDADE. A Constitui o de 1988, aoassegurar a liberdade profissional (art. 5 , XIII), segue

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um modelo de reserva legal qualificada presente nasConstitui es anteriores, as quais prescreviam lei adefini o das "condi es de capacidade" comocondicionantes para o exerc cio profissional. No

mbito do modelo de reserva legal qualificadapresente na formula o do art. 5 , XIII, daConstitui o de 1988, paira uma imanente quest oconstitucional quanto ra oabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leisque disciplinam as qualifica es profissionais comocondicionantes do livre exerc cio das profiss es.Jurisprud ncia do Supremo Tribunal Federal:Representa o n. 930, Redator p/ o ac rd o MinistroRodrigues Alckmin, DJ, 2 9 1977. A reserva legalestabelecida pelo art. 5 , XIII, n o confere ao

legislador o poder de restringir o exerc cio daliberdade profissional a ponto de atingir o seu pr prion cleo essencial. 5. JORNALISMO E LIBERDADES DEEXPRESS O E DE INFORMA O. INTEPRETA O DOART. 5 , INCISO XIII, EM CONJUNTO COM OSPRECEITOS DO ART. 5 , INCISOS IV, IX, XIV, E DO ART.220 DA CONSTITUI O. O jornalismo uma profiss odiferenciada por sua estreita vincula o ao plenoexerc cio das liberdades de express o e deinforma o. O jornalismo a pr pria manifesta o edifus o do pensamento e da informa o de forma

cont nua, profissional e remunerada. Os jornalistass o aquelas pessoas que se dedicamprofissionalmente ao exerc cio pleno da liberdade deexpress o. O jornalismo e a liberdade de express o,portanto, s o atividades que est o imbricadas por suapr pria nature a e n o podem ser pensadas etratadas de forma separada. Isso implica,logicamente, que a interpreta o do art. 5 , inciso XIII,da Constitui o, na hip tese da profiss o de jornalista, se fa a, impreterivelmente, em conjuntocom os preceitos do art. 5 , incisos IV, IX, XIV, e do

art. 220 da Constitui o, que asseguram as liberdadesde express o, de informa o e de comunica o emgeral. 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMOEXIG NCIA PARA O EXERC CIO DA PROFISS O DEJORNALISTA. RESTRI O INCONSTITUCIONAL SLIBERDADES DE EXPRESS O E DE INFORMA O. Asliberdades de express o e de informa o e,especificamente, a liberdade de imprensa, somentepodem ser restringidas pela lei em hip tesesexcepcionais, sempre em ra o da prote o de outrosvalores e interesses constitucionais igualmente

relevantes, como os direitos honra, imagem, privacidade e personalidade em geral. Precedentedo STF: ADPF n 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordemconstitucional apenas admite a defini o legal das

qualifica es profissionais na hip tese em que sejamelas estabelecidas para proteger, efetivar e refor ar oexerc cio profissional das liberdades de express o ede informa o por parte dos jornalistas. Fora desse

quadro, h patente inconstitucionalidade da lei. Aexig ncia de diploma de curso superior para a pr ticado jornalismo o qual, em sua ess ncia, odesenvolvimento profissional das liberdades deexpress o e de informa o n o est autori ada pelaordem constitucional, pois constitui uma restri o,um impedimento, uma verdadeira supress o dopleno, incondicionado e efetivo exerc cio da liberdade jornal stica, expressamente proibido pelo art. 220, 1 , da Constitui o. 7. PROFISS O DE JORNALISTA.ACESSO E EXERC CIO. CONTROLE ESTATAL VEDAD

PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBI OCONSTITUCIONAL QUANTO CRIA O DE ORDENSOU CONSELHOS DE FISCALIZA O PROFISSIONAL. Nocampo da profiss o de jornalista, n o h espa o paraa regula o estatal quanto s qualifica esprofissionais. O art. 5 , incisos IV, IX, XIV, e o art. 220,n o autori am o controle, por parte do Estado,quanto ao acesso e exerc cio da profiss o de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, queinterfira na liberdade profissional no momento dopr prio acesso atividade jornal stica, configura, ao

fim e ao cabo, controle pr vio que, em verdade,caracteri a censura pr via das liberdades deexpress o e de informa o, expressamente vedadapelo art. 5 , inciso IX, da Constitui o. Aimpossibilidade do estabelecimento de controlesestatais sobre a profiss o jornal stica leva conclus ode que n o pode o Estado criar uma ordem ou umconselho profissional (autarquia) para a fiscali a odesse tipo de profiss o. O exerc cio do poder depol cia do Estado vedado nesse campo em queimperam as liberdades de express o e de informa o.

Jurisprud ncia do STF: Representa o n. 930,Redator p/ o ac rd o Ministro Rodrigues Alckmin, DJ,2 9 1977. 8. JURISPRUD NCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POSI O DAORGANIZA O DOS ESTADOS AMERICANOS OEA. ACorte Interamericana de Direitos Humanos proferiudecis o no dia 13 de novembro de 1985, declarandoque a obrigatoriedade do diploma universit rio e dainscri o em ordem profissional para o exerc cio daprofiss o de jornalista viola o art. 13 da Conven oAmericana de Direitos Humanos, que protege a

liberdade de express o em sentido amplo (caso "Lacolegiaci n obligatoria de periodistas" Opini oConsultiva OC 5/85, de 13 de novembro de 1985).Tamb m a Organi a o dos Estados Americanos

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OEA, por meio da Comiss o Interamericana deDireitos Humanos, entende que a exig ncia dediploma universit rio em jornalismo, como condi oobrigat ria para o exerc cio dessa profiss o, viola o

direito liberdade de express o (Informe Anual daComiss o Interamericana de Direitos Humanos, de 25de fevereiro de 2009). RECURSOS EXTRAORDIN RIOSCONHECIDOS E PROVIDOS.

XIV a eg ad a d ace f a e e g a dad g da f e,a d ece a e e c c f a ;

A Constitui o Federal n o protege asinforma es levianas, pois as liberdades p blicas n opodem prestar se a tutela de condutas il citas.

O direito a informa o relativo e possuinature a profissional e n o pessoal.

Trata se, em regra, das informa es deinteresse p blico ou geral, como se v no inciso XXXIIIdo presente artigo.

O sigilo da fonte tem a liberdade de informa o jornal stica como express o mais sens vel de sua

concreti a o. N o se confunde com o anonimato,pois o jornalista ou a autoridade policial ser direto elegalmente respons vel pelas not cias e/ou dilig nciasque protagoni arem.

J d c a e ac ada a e a:

RE 348.494/MG, Rel. Min Gilmar Mendes, DJ11.12.2003. DECIS O: Trata se de recursoextraordin rio interposto com fundamento no art.102, III, "a", da Constitui o Federal, contra ac rd oassim ementado: "ADMINISTRATIVO.CONSTITUCIONAL. CONCURSO P BLICO. EXAMEPSICOT CNICO. SIGILO E IRRECOBILIDADE DORESULTADO. 1. A Constitui o afasta de pronto ocar ter sigiloso das decis es administrativas, emprimeiro lugar porque a todos assegurado o direitode exigir do rg o p blico o esclarecimento desitua o de interesse pessoal, al m do que, assegurada qualquer informa o que seja do exclusivointeresse do cidad o, salvo quando o sigilo sejaimprescind vel seguran a da sociedade e do Estado(art. 5 , incisos XXXIII e XXXV), o que n o caso. 2. Apossibilidade de interpreta o err nea de dadospsicol gicos, eis que a Psicologia n o uma ci nciaabsoluta em termos de fixa o dos aspectos inerentes

personalidade e condi es emocionais do indiv duo,

n o permite a aus ncia de possibilidade dereaprecia o dos atos administrativos." Alega seviola o aos artigos 1 ; 2 ; 5 , XXXV, LIV, LV, LXIX; 18;37, caput e I; e, 93, IX, da Carta Magna. Esta Corte

firmou entendimento segundo o qual o examepsicot cnico n o pode ter crit rio sigiloso, sob penade infringir o princ pio da publicidade. Nesse sentido oRE 342.074, 2 T., Rel. Maur cio Corr a, DJ 17.09.02,assim ementado: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO EXTRAORDIN RIO. CONSTITUCIONAL.CONCURSO P BLICO. EXAME PSICOT CNICO. Examepsicot cnico com car ter eliminat rio. Avalia oreali ada com base em crit rios n o revelados.Ilegitimidade do ato, pois impede o acesso ao PoderJudici rio, para conhecer de eventual les o ou

amea a de direito ocasionada pelos crit riosutili ados. Agravo regimental a que se negaprovimento.

XV e a c e ace e de a , de d a e e a,

e da e , e e e a , e a ece de e ac e be ;

Excepcionalmente poder existir limita o livre locomo o, como no caso de decreta o doEstado de S tio (art. 139, I, da CF/88).

XVI d de e e ac f ca e e,e a a , e ca abe a b c ,

de e de e e e de a a , de de e f e a e a e e e

c cada a a e ca , e d a e ae g d a a dade c e e e;

O direito a reuni o uma manifesta o coletivada liberdade de express o, tendo como requisitos:pluralidade de participantes, temporariedade,finalidade pac fica, aus ncia de armas, lugares abertosao p blico e comunica o pr via.

Dito direito independe de autori a o, mas n oexclui a necessidade de comunica o pr via com afinalidade de n o frustrar outra reuni o anteriormente marcada e at mesmo para providenciar osservi os p blicos competentes, tais como a garantiada seguran a e regulari a o do tr nsito.

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Haver restri o ao direito de reuni o nahip tese de decreta o do estado de defesa esuspens o no caso de decreta o do estado de s tio(art. 136, 1 , I, a e art. 139, IV, ambos da CF).

J d c a e ac ada a e a:

ADI 1969/DF, 28.6.2007. Por entendercaracteri ada a ofensa ao art. 5 , XVI, da CF, queassegura a todos o direito de reuni o pac fica, semarmas, em locais abertos ao p blico, independentemente de autori a o, o Tribunal julgou procedentepedido formulado em a o direta ajui ada peloPartido dos Trabalhadores PT e outros para declarara inconstitucionalidade do Decreto distrital20.098/99, que veda a reali a o de manifesta op blica, com a utili a o de carros, aparelhos eobjetos sonoros na Pra a dos Tr s Poderes, naEsplanada dos Minist rios e na Pra a do Buriti e viasadjacentes .

XVII e a a be dade de a c a a af c , edada a de ca e a a a ;

O direito de associa o s alcan a asassocia es criadas para fins l citos. O car terparamilitar verificado quando a associa o destinase ao treinamento do uso de material b lico.

XVIII a c a de a c a e e, a f a dae , a de c e a a de e de de a a ,e d edada a e fe c a e a a e e

f c a e ;

As associa es aqui referidas devem serentendidas em sentido amplo, incluindo os partidos

pol ticos e as associa es sindicais (art. 8 ., I), as quaisdevem ser criadas na forma da lei, sem necessidadede autori a o do poder p blico, nem possibilidadede interfer ncia deste em seu funcionamento,considerando que a interfer ncia arbitr ria do poderp blico no exerc cio desse direito pode acarretarresponsabilidade penal, pol tico administrativa e civil.

Importante diferenciar os institutos, pois aassocia o n o tem fins lucrativos, o patrim nio constitu do pela contribui o dos membros paraalcan ar fins educacionais, religiosos, culturais etc. Ja cooperativa, sociedade ou empresa constitu da pormembro de determinado grupo econ mico ou social,objetiva desempenhar, em beneficio comum,determinada atividade econ mica.

J d c a e ac ada a e a:

ADI 3.045, de 1 ./6/2007. Com efeito, aliberdade de associa o n o se confunde com o

direito de reuni o, possuindo, em rela o a este,plena autonomia jur dica (...). Diria, at , que, sob agide da vigente Carta Pol tica, intensificou se o grau

de prote o jur dica em torno da liberdade deassocia o, na medida em que, ao contr rio do quedispunha a Carta anterior, nem mesmo durante avig ncia do estado de s tio se torna l cito suspender oexerc cio concreto dessa prerrogativa. (...) Revela seimportante assinalar, neste ponto, que a liberdade deassocia o tem uma dimens o positiva, pois asseguraa qualquer pessoa (f sica ou jur dica) o direito de

associar se e de formar associa es. Tamb m possuiuma dimens o negativa, pois garante, a qualquerpessoa, o direito de n o se associar, nem de sercompelida a filiar se ou a desfiliar se de determinadaentidade. Essa importante prerrogativa constitucionaltamb m possui fun o inibit ria, projetando se sobreo pr prio Estado, na medida em que se veda,claramente, ao Poder P blico, a possibilidade deinterferir na intimidade das associa es e, at mesmo,de dissolv las, compulsoriamente, a n o sermediante regular processo judicial.

RE 207.858, 14/5/99. N o se h de confundir aliberdade de associa o, prevista de forma geral noinciso XVII do rol das garantias constitucionais, com acria o, em si, de sindicato. O crit rio daespecificidade direciona observa o do disposto noinciso II do artigo 8 da Constitui o Federal, no queagasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ouseja, considerada a rea de atua o, nunca inferior de um munic pio .

XIX a a c a e de ec a e e d da e aa dade e a dec d c a ,e g d e, e ca , e gad ;

Fica subentendido que qualquer ato normativoeditado pelo poder Executivo ou pelo poderLegislativo, no sentido de dissolu o compuls ria,ser inconstitucional, uma ve que a Lei Maior limita aatua o ao Poder Judici rio, autori ando o

dissolu o somente quando a finalidade buscada pelaassocia o for il cita, valendo ressaltar que no caso damedida mais dr stica, ou seja, no caso da dissolu o,a decis o judicial exige o tr nsito em julgado.

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J d c a e ac ada a e a:

ADI 3.045, 1 ./6/07. Cabe enfati ar, nesteponto, que as normas inscritas no art. 5 , incisos XVII

a XXI da atual Constitui o Federal protegem asassocia es, inclusive as sociedades, da atua oeventualmente arbitr ria do legislador e doadministrador, eis que somente o Poder Judici rio,por meio de processo regular, poder decretar asuspens o ou a dissolu o compuls ria dasassocia es. Mesmo a atua o judicial encontra umalimita o constitucional: apenas as associa es quepersigam fins il citos poder o ser compulsoriamentedissolvidas ou suspensas. Atos emanados doExecutivo ou do Legislativo, que provoquem a

compuls ria suspens o ou dissolu o de associa es,mesmo as que possuam fins il citos, ser oinconstitucionais .

XX g de e c e d aa c a e a e a ece a c ad ;

XXI a e dade a c a a , a de e a e e a ada , eg dade a a

e e e a e f ad d c a e a d c a e e;

Aqui consta a grande diferen a entre associa ese sindicatos, pois a estes cabe a defesa dos direitos einteresses coletivos e individuais da categoria,enquanto que aquelas possuem finalidadessociol gicas.

Entendeu o STF que n o haver semprenecessidade de pr via autori a o espec fica, no casoconcreto, dos associados para que as associa esrepresentem seus filiados judicial ou

extrajudicialmente, desde que exista de formagen rica na pr pria lei que criou a entidade, ou emseus atos constitutivos de pessoa jur dica talfinalidade.

O dispositivo di respeito a representa oprocessual, que por sua ve difere da substitui oprocessual (legitimidade ativa extraordin ria). Aquelaocorre numa situa o onde o representante atua emnome do representado, caso em que se fa necess rioa autori a o. A substitui o processual o legitimadoatua em seu nome pr prio para defesa de direitoalheio, n o sendo necess ria autori a o.

Vale di er que no caso de impetra o demandado de seguran a coletivo, a associa oprescinde de autori a o, uma ve que atua comosubstituto processual.

J d c a e ac ada a e a:

RE 192.305, 21/5/01. A representa o previstano inciso XXI do artigo 5 da Constitui o Federalsurge regular quando autori ada a entidadeassociativa a agir judicial ou extrajudicialmentemediante delibera o em assembleia. Descabe exigirinstrumentos de mandatos subscritos pelosassociados. (RE 192.305, Rel. Min. Marco Aur lio, julgamento em 15 12 98,DJ de 21 5 99). No mesmosentido: MS 23.879, Rel. Min. Maur cio Corr a, julgamento em 3 10 01,DJ de 16 11 01.

MS 23.879/DF. Min. Rel. Maur cio Corr a. DJ16.11.2001. EMENTA: MANDADO DE SEGURAN A.COMISS O PARLAMENTAR DE INQU RITO. QUEBRADE SIGILO BANC RIO E FISCAL. FALTA DEFUNDAMENTA O. LEGITIMIDADE ATIVA ADCAUSAM DA ABAF. DESNECESSIDADE DEPROCURA O DOS ASSOCIADOS SE H AUTORIZA OEXPRESSA PARA REPRESENT LOS. PRECEDENTES. 1As entidades associativas, quando expressamenteautori adas, t m legitimidade para representar judicial ou extrajudicialmente seus associados, semnecessidade de instrumento de mandato (CF, artigo5 , XXI). 2. Os poderes de investiga o pr prios dasautoridades judici rias de que as CPIs s oconstitucionalmente investidas (CF, artigo 58, 3 )n o s o absolutos. Imprescind vel a fundamenta odos atos que ordenam a quebra dos sigilos banc rios,fiscais e telef nicos, visto que, assim como os atos judiciais s o nulos se n o fundamentados, assimtamb m os das comiss es parlamentares deinqu rito. Precedentes. 3. A legitimidade da medidaexcepcional deve apoiar se em fato concreto e causaprov vel, e n o em meras conjecturas e generalidadesinsuficientes para ensejar a ruptura da intimidade daspessoas (CF, artigo 5 , X). Seguran a concedida.

S mula 629 A impetra o de mandado deseguran a coletivo por entidade de classe em favordos associados independe da autori a o destes".

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XXII ga a d d e de edade;

O direito de propriedade garantia individual erelativa, haja vista que poder a pessoa ser privada de

sua propriedade se houver necessidade ou utilidadep blica, ou por interesse social.

XXIII a edade a e de a fc a ;

O conceito constitucional de fun o socialconsta no art. 186 da CF, o qual di :

A . 186. A , ,

, :

I ;

II ;

III ;

IV .

XXIV a e e abe ece ced e a ade a a ece dade dade

b ca, e e e c a , ed a e a ea de a e d e , e a ad

ca e e a C ;

A pessoa n o poder ser desapropriadaarbitrariamente, por isso a previs o dos motivos quepodem ensejar essa aquisi o, devendo o Estado

respeitar as garantias constitucionais b sicas doparticular, tais como: devido processo legal, ampladefesa e contradit rio, al m do direito a pr via e justaindeni a o.

Como o pr prio dispositivo assevera, hexce es ao modo de indeni a o ora prevista, taiscomo, a desapropria o urbana (art. 182, par grafo4 ), a desapropria o rural (art. 184 da CF/88) e adesapropria o confiscat ria (art. 243 da CF/88).

J d c a e ac ada a e a:

RE 543.974/MG, 26/3/2009 A expropria o deglebas a que se refere o art. 243 da CF h de abranger

toda a propriedade e n o apenas a rea efetivamentecultivada (CF: Art. 243. As glebas de qualquer regi odo Pa s onde forem locali adas culturas ilegais deplantas psicotr picas ser o imediatamenteexpropriadas e especificamente destinadas aoassentamento de colonos, para o cultivo de produtosaliment cios e medicamentosos, sem qualquerindeni a o ao propriet rio e sem preju o de outrassan es previstas em lei .

XXV ca de e e e g b c , aa dade c e e e de a deedade a c a , a eg ada ae de a e , e e da

Trata se de Requisi o Administrativa,desapropria o por necessidade ou utilidade p blica.

Entende se como iminente perigo p blico aocorr ncia de calamidades p blicas, convuls essociais.

A indeni a o posterior porque dever serpaga somente se houver dano, o qual ser devido atna hip tese do artigo 139, VII, ou seja, durante oEstado de S tio.

XXVI a e e a edade a , adef da e e , de de e aba ada e a fa a,

e b e de e a a a aga e ded b dec e e de a a dade d a,d d a e b e e de f a c a e

de e e ;Frise se que o benef cio da impenhorabilidade

aqui concedida di respeito exclusivamente aosd bitos decorrentes da pr pria propriedadeprodutiva, devendo dita pequena propriedade ruralser trabalhada pela fam lia, requisito este essencialpara o reconhecimento do instituto.

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XXVII a a e e e ce d ee c de a , b ca e dde a b a , a e a e de e

e e a e f a ;

Propriedade intelectual, que compreende osdireitos autorais, tamb m conhecidos como direito dec pia (copyright) e os direitos propriedadeindustrial, marcas e patentes, descritos no inciso XXIX,do presente artigo.

Registre se que a lei dos direitos autorais a lein . 9.610/98.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 386 Pela execu o de obra musicalpor artistas remunerados devido direito autoral, n oexig vel quando a orquestra for de amadores .

XXVIII a eg ad , e da e :

a) a e a c a e d d a eb a c e a e e d da age e

a a , c e a a dade de a ;

b) d e de f ca a da e a e ec c da b a e c a e

de e a c a e a c ad e , ae e e e ec a e e e a e

d ca e a c a a ;

O texto cont m tr s garantias: a dasparticipa es individuais em obras coletivas, que s oas produ idas em colabora o por diversos autores, adas reprodu es da imagem e vo humanas e a defiscali a o do aproveitamento econ mico das obras.

XXIX a e a eg a a a e dee d a g e a a a

a , be c e c a ed a , edade da a ca , a e

de e e a e a g d , e de a e e e c a e de e e

ec g c e ec c d Pa ;

S o asseguradas duas garantias: privil giotempor rio de utili a o aos autores de inventos e a

prote o s cria es industriais, propriedade dasmarcas, nomes de empresas e outros signosdistintivos.

O autor de inventos aquele que fe umadescoberta ou criou coisa nova, industriali vel, queprodu resultado no mercado. A Lei n 9.279/96disp e sobre essa mat ria e prev o direito de obter a

patente.Essa mesma lei protege marca registrada no

Brasil, bem como a marca notoriamente conhecida,independentemente de estar ou n o registrada noBrasil, conhecidas por marcas not rias.

XXX ga a d d e de e a a;

Para Jos Afonso da Silva heran a significa auniversalidade de bens transmitida pelo finado aosseus sucessores, segundo a ordem das voca esheredit rias.

Trata se de um direito renunci vel, sendo umaexce o inalienabilidade dos direitos fundamentais.

XXXI a ce de be de e a gead Pa e eg ada e a e b a e

e be ef c d c ge d f b a e ,e e e e e a a fa e a e

e a d de ;A regra s se aplica aos bens de estrangeiros

situados no Brasil porque a lei brasileira n o temefic cia extraterritorial.

Segundo Celso de Mello, o legislador constituinteutili ou o crit rio do , aplicando a leibrasileira, combinado com o crit rio do ,quando a lei estrangeira, pessoal do de , for maisfavor vel ao c njuge ou filhos brasileiros. E se omorto era domiciliado no exterior, aplicar se a leibrasileira se for mais ben fica ao c njuge ou filhosbrasileiros, no que di respeito aos bens situados noBrasil (crit rio ).

O presente dispositivo tamb m abrange os netosbrasileiros, desde que sejam herdeiros, pois afinalidade do legislador constitucional a prote odos descendentes brasileiros convocados heran a. Oadjetivo brasileiros , ora empregado, qualificac njuges e filhos e a conjun o ou tem sentidotanto aditivo como alternativo.

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XXXII E ad e , a f a da e ,a defe a d c d ;

A atual constitui o foi influenciada pela

Constitui o Portuguesa de 1976, estabelecendo aprote o dos consumidores. Entretanto, Jos Afonsoda Silva, embora reconhe a esse pioneirismo,assevera que desde 1946, as constitui es brasileiras j inscreveram um dispositivo que poderia servir debase prote o do consumidor, se fosse efica .

A Lei 8078/90 foi promulgada quase dois anosap s a CF/88, embora o artigo 48 do ADCT estivesseestipulado o pra o de 120 dias para a promulga o dareferida lei.

um exemplo do exerc cio do princ pio daisonomia, pois para atingir o tratamento igualit rioentre fornecedores de produtos ou prestadores deservi os e consumidores, o legisladorinfraconstitucional deu mais prote o aoshipossuficientes, no caso, os consumidores.

J d c a e ac ada a e a:

ADI 2.591/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29092006.EMENTA: (...) 1. As institui es financeiras est o,todas elas, alcan adas pela incid ncia das normasveiculadas pelo C digo de Defesa do Consumidor. 2."Consumidor", para os efeitos do C digo de Defesa doConsumidor, toda pessoa f sica ou jur dica queutili a, como destinat rio final, atividade banc ria,financeira e de cr dito. (...).

XXXIII d d e a ecebe dg b c f a e de e e e e

a c a , de e e e c e ge a , ee e ada a da e , b e a dee ab dade, e a ada a e a c ge a e c d e eg a a da c edade e d

E ad ;

garantia de nature a administrativa, quedecorre do princ pio da publicidade dos atos daAdministra o P blica. Por m essa garantia n o absoluta, j que o Poder P blico pode recusar se afornecer a informa o quando esta for imprescind vela seguran a do Estado e da sociedade, nos termos dalei n 11.111/2005.

Importante di er que quando houver negativaadministrativa sobre informa es pessoais a a oconstitucional cab vel ser o , masquando o direito denegado for informa es deinteresse coletivo ou geral, a a o constitucionalcab vel a esp cie ser mandado de seguran a.

J d c a e ac ada a e a:

S mula vinculante 14 direito do defensor,no interesse do representado, ter acesso amplo aos

elementos de prova que, j documentados emprocedimento investigat rio reali ado por rg o comcompet ncia de pol cia judici ria, digam respeito aoexerc cio do direito de defesa .

XXXIV a d a eg ad ,de e de e e e d aga e de a a :

a) d e de e a P de e P b ce defe a de d e c a ega dade ab de de ;

O direito de peti o tem sua origem na CartaMagna de 1215, no , na Inglaterra,firmando se no B R de 1689, mas sefortaleceu na Constitui o Francesa de 1791.

Garantia de ndole administrativa, garantiaconstitucional, que n o se confunde com o direito dea o, por isso n o tem o peticion rio de demonstrarles o ou amea a de les o a interesse, pessoal ouparticular. Visa defender direito, noticiar ilegalidadeou abuso de autoridade, constituindo uma

prerrogativa democr tica, de car ter essencialmenteinformal (apesar da forma escrita),independentemente do pagamento de taxas e estdesvinculado da comprova o da exist ncia dequalquer les o a interesses pr prios do solicitante.

A Constitui o assegura a legitimidade aqualquer pessoa, f sica ou jur dica, inclusiveestrangeira, que poder requerer em nome pr prioou em nome da coletividade.

Quando o direito de peti o for lesado cabe

mandado de seguran a. J d c a e ac ada a e a:

ADI 1.247 MC, 08/09/95. O direito de peti o,presente em todas as Constitui es brasileiras,qualifica se como importante prerrogativa de car terdemocr tico. Trata se de instrumento jur dicoconstitucional posto a disposi o de qualquerinteressado mesmo daqueles destitu dos depersonalidade jur dica , com a expl cita finalidadede viabili ar a defesa, perante as institui es estatais,de direitos ou valores revestidos tanto de nature apessoal quanto de significa o coletiva .

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AR 1.354 AgR/BA, Rel Min. Celso de Mello, DJ06.06.1997. A O RESCIS RIA AJUIZAMENTO AUS NCIA DE CAPACIDADE POSTULAT RIA SENTEN A DE M RITO INEXIST NCIA PEDIDO N O

CONHECIDO AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.DIREITO DE PETI O E A QUEST O DA CAPACIDADEPOSTULAT RIA. Ningu m, ordinariamente, podepostular em ju o sem a assist ncia de Advogado, aquem compete, nos termos da lei, o exerc cio do juspostulandi. A exig ncia de capacidade postulat riaconstitui indeclin vel pressuposto processual denature a subjetiva, essencial v lida forma o darela o jur dico processual. S o nulos de pleno direitoos atos processuais, que, privativos de Advogado,venham a ser praticados por quem n o disp e de

capacidade postulat ria. O direito de peti oqualifica se como prerrogativa de extra oconstitucional assegurada generalidade das pessoaspela Carta Pol tica (art. 5 , XXXIV, a). Tradu direitop blico subjetivo de ndole essencialmentedemocr tica. O direito de peti o, contudo, n oassegura, por si s , a possibilidade de o interessado que n o disp e de capacidade postulat ria ingressarem ju o, para, independentemente de Advogado,litigar em nome pr prio ou como representante deterceiros. Precedentes. A O RESCIS RIA E DECIS O

MONOCR TICA DO RELATOR. N o cabe a orescis ria contra decis o proferida por MinistroRelator, quando esta por n o haver apreciado om rito do pedido apresenta se desvestida deconte do sentencial. Precedentes.

b) a b e de ce d e e e a eb ca , a a defe a de d e e e c a ec e

de a de e e e e a ;

O direito de certid o consagrado comogarantia constitucional de nature a individual,rem dio constitucional exercido na searaadministrativa. Tem como objetivo o esclarecimentode situa es pret ritas pessoais, onde o Estado seobriga a prest lo sob pena de responsabilidadepol tica, civil e criminal, ressalvados as hip tesesconstitucionais de sigilo, j comentada no incisoanterior.

J d c a e ac ada a e a:

RE 472.489 AgR, 29/8/08. O direito certid o tradu prerrogativa jur dica, de extra o

constitucional, destinada a viabili ar, em favor doindiv duo ou de uma determinada coletividade (comoa dos segurados do sistema de previd ncia social), adefesa (individual ou coletiva) de direitos ou oesclarecimento de situa es. A injusta recusa estatalem fornecer certid es, n o obstante presentes ospressupostos legitimadores dessa pretens o,autori ar a utili a o de instrumentos processuaisadequados, como o mandado de seguran a ou apr pria a o civil p blica. O Minist rio P blico temlegitimidade ativa para a defesa, em ju o, dos direitos

e interesses individuais homog neos, quandoimpregnados de relevante nature a social, comosucede com o direito de peti o e o direito deobten o de certid o em reparti es p blicas .

XXXV a e e c da a ec a dP de J d c e a ea a a d e ;

Princ pio do livre acesso ao judici rio ouprinc pio da inafastabilidade de jurisdi o, ou aindaprinc pio da ubiquidade da justi a. o direito de obtera tutela judicial, o direito de a o, desde quepreenchidas s condi es da a o e dos pressupostosprocessuais legalmente estabelecidos (legitimidade,interesse de agir e pedido poss vel). Ademais inexistea obrigatoriedade de esgotamento da inst nciaadministrativa para que a parte possa acessar oJudici rio, tendo como exce es o habeas data (incisoLXXII do presente artigo), a interposi o dereclama o junto ao STF no caso de s mula vinculante(art. 7 , par grafo 2 , da lei 11.417/06) e as lidesdesportivas, constante no art. 217, par grafo 1 , quere a: O Poder Judici rio s admitir a es relativas disciplina e s competi es desportivas ap sesgotarem se as inst ncias da justi a desportiva,regulada em lei .

Em ra o do referido princ pio n o se admite nosistema constitucional p trio a chamada jurisdi ocondicionada ou inst ncia administrativa de cursofor ado.

Saliente se tamb m que existem situa es que

n o ser o apreciadas pelo poder judici rio, como osatos (de compet ncia privativa dascasas legislativas) e o m rito administrativo.

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J d c a e ac ada a e a:

RE 243.926, 10.8.2000. O ac rd o recorrido,em ltima an lise, decidiu que a avalia o do

candidato, em exame psicot cnico, com base emcrit rios subjetivos, sem um grau m nimo deobjetividade, ou em crit rios n o revelados, ileg timo por n o permitir o acesso ao Poder Judici riopara a verifica o de eventual les o de direitoindividual pelo uso desses crit rios. Ora, esta Corte,em casos an logos, tem entendido que o examepsicot cnico ofende o disposto nos artigos 5 , XXXV, e37, e incisos I e II, da Constitui o Federal .

AI 152.676 AgR, 3/11/95 Os princ piosconstitucionais que garantem o livre acesso ao PoderJudici rio, o contradit rio e a ampla defesa, n o s oabsolutos e h o de ser exercidos, pelos jurisdicionados, por meio das normas processuais queregem a mat ria, n o se constituindo negativa depresta o jurisdicional e cerceamento de defesa ainadmiss o de recursos quando n o observados osprocedimentos estatu dos nas normas instrumentais .

S mula Vinculante 21 inconstitucional aexig ncia de dep sito ou arrolamento pr vios dedinheiro ou bens para admissibilidade de recursoadministrativo.

S mula Vinculante 28 inconstitucional aexig ncia de dep sito pr vio como requisito deadmissibilidade de a o judicial na qual se pretendadiscutir a exigibilidade de cr dito tribut rio.

XXXVI a e e d ca d ead d , a d c e fe e a c a gada;

O direito denomina se adquirido quandoconsolidada sua integra o ao patrim nio dorespectivo titular, conforme a lei vigente. O ato jur dico perfeito aquele que reuniu todos os seuselementos constitutivos exigidos pela lei. Coisa julgada a decis o judicial irrecorr vel.

Ressalte se o posicionamento adotado pelo STFsobre a impossibilidade de alegar direito adquirido emface de norma constitucional origin ria, salvo naship teses em que a pr pria Constitui o o consagra, amudan a do padr o monet rio, cria o ou aumentode tributos e mudan a de regime jur dico estatut rio

(ADI 3.105/DF e 3.128/DF). Com rela o s emendasconstitucionais, o STF ainda n o firmou entendimentoacerca da possibilidade desse ato normativo prim riodesconstituir direitos adquiridos.

J d c a e ac ada a e a:

ADI 248. Min. Rel. Celso de Mello, DJ08.04.1994. ... A supremacia jur dica das normas

inscritas na Carta Federal n o permite, ressalvadas aseventuais exce es proclamadas no pr prio textoconstitucional, que contra elas seja invocado o direitoadquirido .

RE 563965/RN. Min. Rel. C rmem L cia, DJ19.02.2009. EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL EADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA.MODIFICA O DE FORMA DE C LCULO DA REMUNERA O. OFENSA GARANTIA CONSTITUCIONAL DAIRREDUTIBILIDADE DA REMUNERA O: AUS NCIAJURISPRUD NCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo TribunalFederal pacificou a sua jurisprud ncia sobre aconstitucionalidade do instituto da estabilidadefinanceira e sobre a aus ncia de direito adquirido aregime jur dico. 2. Nesta linha, a Lei Complementar n.203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, noponto que alterou a forma de c lculo de gratifica ese, conseq entemente, a composi o da remunera ode servidores p blicos, n o ofende a Constitui o daRep blica de 1988, por dar cumprimento ao princ pioda irredutibilidade da remunera o. 3. Recursoextraordin rio ao qual se nega provimento.

ADI 3.105/DF, 18/02/2005. No ordenamento jur dico vigente, n o h norma, expressa nemsistem tica, que atribua condi o jur dico subjetivada aposentadoria de servidor p blico o efeito de lhegerar direito subjetivo como poder de subtrair adaeternum a percep o dos respectivos proventos epens es incid ncia de lei tribut ria que, anterior ouulterior, os submeta incid ncia de contribui o

previdencial. Noutras palavras, n o h , em nossoordenamento, nenhuma norma jur dica v lida que,como efeito espec fico do fato jur dico daaposentadoria, lhe imuni e os proventos e aspens es, de modo absoluto, tributa o de ordemconstitucional, qualquer que seja a modalidade dotributo eleito, donde n o haver, a respeito, direitoadquirido com o aposentamento .

S mula 654 do STF, que re a: A garantia dairretroatividade da lei, prevista no art. 5 ., XXXVI, daConstitui o da Rep blica, n o invoc vel pelaentidade estatal que a tenha editado .

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S mula vinculante n 1: Ofende a garantiaconstitucional do ato jur dico perfeito a decis o que,sem ponderar as circunst ncias do caso concreto,desconsidera a valide e a efic cia de acordo

constante de termo de ades o institu do pela LeiComplementar n 110/2001 . Dita lei refere se aoFGTS.

XXXVII a e b a dee ce ;

O inciso LIII do presente artigo tamb mconsubstancia o princ pio aqui explanado.

Nelson Nery J nior assevera que a garantia do jui natural tridimensional. Significa que: 1) n ohaver ju o ou tribunal ad hoc, isto , tribunal deexce o; 2) todos t m direito de submeter se a julgamento (civil e penal) por jui competente, prconstitu do na forma da lei; 3) o jui competente temde ser imparcial .

XXXVIII ec ec da a d ,c a ga a e e de a e , a eg ad :

a) a e de de defe a;b) g da a e ;

c) a be a a d e ed c ;

d) a c e c a a a ga e dc e d c a a da;

Comentando as garantias desse tribunalpopular, v se que n o h diferen a entre a plenitudeda defesa e a ampla defesa assegurada aos acusados

em geral, que o sigilo das vota es significa que aliberdade de convic o e opini o dos jurados deverser sempre resguardada, que os Veredictos, asdecis es dos jurados n o poder o ser substitu das poroutras, mas tal garantia n o exclui a possibilidade deserem revistas mediante recursos e que temcompet ncia para os crimes dolosos contra a vida.

Segundo o Professor Alexandre de Morais, aConstitui o Federal prev regra m nima e inafast velde compet ncia para o Tribunal do J ri, por m n oimpede que a norma infraconstitucional lhe atribuaoutras compet ncias.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 721 A compet ncia constitucional doTribunal do J ri prevalece sobre o foro por

prerrogativa de fun o estabelecido exclusivamentepela Constitui o estadual .

S mula 603 A compet ncia para o processo e julgamento de latroc nio do jui singular e n o dotribunal do j ri .

HC 91.952, 19 12 08. Implica preju o defesaa manuten o do r u algemado na sess o de julgamento do Tribunal do J ri, resultando o fato nainsubsist ncia do veredicto condenat rio .

HC 93.299, 24 10 08. Fere o princ pio dasoberania dos veredictos a afirma o perempt ria domagistrado, na senten a de pron ncia, que se diconvencido da autoria do delito. A decis o depron ncia deve guardar correla o, modera o ecomedimento com a fase de mera admissibilidade eencaminhamento da a o penal ao Tribunal do J ri .

HC 88.707, 17 10 08. A soberania dosveredictos do tribunal do j ri n o absoluta,submetendo se ao controle do ju o ad quem, tal

como disciplina o art. 593, III, d, do C digo deProcesso Penal. Conclus o manifestamente contr ria prova produ ida durante a instru o criminal

configura error in procedendo, a ensejar a reali a ode novo julgamento pelo tribunal do j ri. N o hafronta norma constitucional que assegura asoberania dos veredictos do tribunal do j ri no julgamento pelo tribunal ad quem que anula a decis odo j ri sob o fundamento de que ela se deu de modocontr rio prova dos autos. Sistema recursal relativo

s decis es tomadas pelo tribunal do j ri

perfeitamente compat vel com a norma constitucionalque assegura a soberania dos veredictos. Ju o decassa o da decis o do tribunal do j ri, decompet ncia do rg o de 2 grau do Poder Judici rio(da justi a federal ou das justi as estaduais),representa importante medida que visa impedir oarb trio. A decis o do Conselho de Senten a dotribunal do j ri foi manifestamente contr ria provados autos, colidindo com o acervo probat rioprodu ido nos autos de maneira leg tima .

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XXXIX c e e e a e e def a, e e a e a c a ega ;

Pelo princ pio da reserva legal, l se: n o h

crime sem lei que o defina e n o h pena semcomina o legal , entendendo ser indispens vel umadescri o espec fica da conduta tida como lesiva aobem juridicamente protegido. Em sentido formal, areserva legal cuida se de que a mat ria deve resultarde lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Quanto ao princ pio da anterioridade, di se:n o h crime sem lei anterior que o defina e n o hpena sem pr via comina o legal ( ,

).

J d c a e ac ada a e a:

HC 92.626, 2 5 08. (...) N o pode o julgador,por analogia, estabelecer san o sem previs o legal,ainda que para beneficiar o r u, ao argumento de queo legislador deveria ter disciplinado a situa o deoutra forma. Em face do que disp e o 4 do art. 155do C digo Penal, n o se mostra poss vel aplicar amajorante do crime de roubo ao furto qualificado. Oaumento da pena em fun o da reincid nciaencontra se expressivamente prevista no art. 61, I, doCP, n o constituindo, bis in idem.(...) .

HC 88914/SP, 05/10/2007. EMENTA: A OPENAL. Ato processual. Interrogat rio. Reali a omediante videoconfer ncia. Inadmissibilidade. Formasingular n o prevista no ordenamento jur dico. Ofensaa cl usulas do justo processo da lei (

). Limita o ao exerc cio da ampla defesa,compreendidas a autodefesa e a defesa t cnica.Insulto s regras ordin rias do local de reali a o dosatos processuais penais e s garantias constitucionais

da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, decita o do r u preso, apenas instado a comparecer sala da cadeia p blica, no dia do interrogat rio. Formado ato determinada sem motiva o alguma. Nulidadeprocessual caracteri ada. HC concedido pararenova o do processo desde o interrogat rio,inclusive. Intelig ncia dos arts. 5 , LIV, LV, LVII, XXXVIIe LIII, da CF, e 792, caput e 2 , 403, 2 parte, 185,caput e 2 , 192, nico, 193, 188, todos do CPP.Enquanto modalidade de ato processual n o previstano ordenamento jur dico vigente, absolutamente

nulo o interrogat rio penal reali ado mediantevideoconfer ncia, sobretudo quando tal forma determinada sem motiva o alguma, nem cita odo r u.

OBSERVA O: Quanto a decis o do STF sobre ointerrogat rio mediante v deo confer ncia, bomfrisar que atualmente, ou seja, depois da descritadecis o, foi promulgada a lei n 11.900, de

08/01/2009.

XL a e e a e ag , a a abe ef c a ;

Princ pio da retroatividade da lei penal maisfavor vel ao r u ( ).

A regra a irretroatividade I P , pois a leinova desfavor vel ao r u ( ) n o retroagepara atingir delitos praticados antes do in cio da suavig ncia.

Quando se trata de lei mais ben fica para o r u,a retroatividade existe, inclusive com rela o efic cia da coisa julgada, aplicando se tamb mdurante o processo de execu o da pena.

Com efeito, para o STF n o se pode combinarleis penais conflitantes no tempo para se extrair umaregra mais favor vel ao r u.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 611 Transitada em julgado a senten acondenat ria, compete ao ju o das execu es aaplica o de lei mais benigna .

S mula 711 A lei penal mais grave aplica seao crime continuado ou ao crime permanente, se asua vig ncia anterior cessa o da continuidade ouda perman ncia .

XLI a e a e d c aa e a a d d e e be dadef da e a ;

XLII a ca d ac c c eaf a e e e c e , e e a d

ec , e da e ;

A lei n 7.716/89 define os crimes resultantesde preconceito de ra a ou de cor e a lei 9.459/97define os crimes de tortura.

A t tulo de informa o, essas condutas s oqualificadas se praticadas por interm dio dos meiosde comunica o social ou publica o de qualquernature a.

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J d c a e ac ada a e a:

HC 82.424, 19 3 04. Escrever, editar, divulgar ecomerciar livros fa endo apologia de id ias

preconceituosas e discriminat rias contra acomunidade judaica (Lei n 7.716/89, artigo 20, nareda o dada pela Lei n 8.081/90) constitui crime deracismo sujeito s cl usulas de inafian abilidade eimprescritibilidade (CF, artigo 5 , XLII). Aplica o doprinc pio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus n o s o uma ra a, segue se que contra elesn o pode haver discrimina o capa de ensejar aexce o constitucional de imprescritibilidade.Inconsist ncia da premissa .

XLIII a e c de a c e af a e ece e de g a a a a a ca da

a, f c c de e ece e e d gaaf , e e def d c c e

ed d , e e e de d a da e , e ec e e e, de d e , e

e ;

Conceituado gra a, indulto e anistia, tem se que ato de clem ncia do poder executivo, extinguindo

ou diminuindo a pena dada ao condenado, chama segra a se o perd o for individual e indulto se forcoletivo. J a anistia difere formalmente da gra a e doindulto porque aquela um perd o concedido por lei,portanto deve submeter se ao congresso nacional(art. 48, VIII).

Como j dito anteriormente a pr tica da torturaest definida na lei n 9.459/97. As normas quetratam do crime de tr fico il cito de dragas constamna lei n 11.343/2006 e sobre o terrorismo, ainda n oexiste defini o legal desse crime.

A defini o de crimes hediondos consta noartigo 1 da lei n 8.072/90, portanto crime hediondono Brasil n o o que se mostra repugnante,asqueroso, horr vel, por sua gravidade objetiva, oupor seu modo de execu o, ou pela finalidade queiluminou a a o criminosa, mas o que foi rotuladopelo legislador no processo ordin rio.

J d c a e ac ada a e a:

HC 90.364, 30 11 07. "O art. 5 , XLIII, daConstitui o, que pro be a gra a, g nero do qual o

indulto esp cie, nos crimes hediondos definidos emlei, n o conflita com o art. 84, XII, da Lei Maior. Odecreto presidencial que concede o indulto configuraato de governo, caracteri ado pela ampladiscricionariedade".

XLIV c c e af a e ee c e a a de g a ad , c e

a e , c a a de c c a e E adDe c c ;

XLV e a e a a a da e a dc de ad , de d a b ga de e a a da e a dec e a d e d e de be e ,

e da e , e e d da a ce e ec a e e e ec ada , a e d a d

a a fe d ;

Princ pio da pessoalidade da pena ouintransmissibilidade da pena, haja vista que o fator

morte uma das hip teses legais de extin o dapunibilidade ou da execu o da pena, aplicando se ssan es penais.

No que tange a obriga o de reparar o dano e operdimento de bens, san es de nature apatrimonial, podem alcan ar o patrim nio dossucessores, mas somente at o limite do valorrecebido pela heran a do .

XLVI a e eg a a d d a a dae a e ad a , e e a , a eg e :

a) a e da be dade;

b) e da d be ;

c) a;

d) e a c a a e a a;

e) e e d de d e ;

O princ pio da individuali a o da pena exigeestreita correspond ncia entre a responsabili a o daconduta do agente e a san o a ser aplicada.

O rol das penas ora descritas exemplificativoou enumerativo ( ), ou seja, olegislador infraconstitucional pode adotar outraspenas al m das que est o previstas no presenteinciso, desde que n o sejam as vedadas por estaconstitui o, as quais est o exaustivamente indicadasno inciso seguinte.

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XLVII a e e a :

a) de e, a e ca de g e adec a ada, e d a . 84, XIX;

b) de ca e e ;

c) de aba f ad ;

d) de ba e ;

e) c ;

Essa previs o taxativa ( ),exaustiva.

Ressalte se que existe previs oinfraconstitucional de aplica o de pena de mortepara determinados crimes militares indicados noC digo Militar (Decreto lei n 1.001/69).

Sobre o banimento ou desterro, vale di er que a retirada de um nacional de seu pa s, em virtude dapr tica de determinado fato no territ rio nacional,entendendo se como nacional o brasileiro nato e onaturali ado.

XLVIII a e a e c da ee abe ec e d , de ac d c aa e a d de , a dade e e d a e ad ;

Percebe se que a exig ncia descrita no texto direspeito ao cumprimento da pena emestabelecimentos prisionais, os quais devem separaros apenados tendo como crit rios de distin o anature a do delito, a idade e o sexo.

XLIX a eg ad a e e e eg dade f ca e a ;

Interessante ressaltar a s mula vinculante 11,que prev : S l cito o uso de algemas em casos deresist ncia e de fundado receio de fuga ou de perigo integridade f sica pr pria ou alheia, por parte dopreso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar,civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidadeda pris o ou do ato processual a que se refere, sempreju o da responsabilidade civil do Estado .

L e d a e a eg ada c d e a a e a e a ece c ef d a e e d de a a e a ;

O direito assegurado o de perman ncia dolactante no pres dio dia e noite junto da m e,morando com ela. O per odo de amamenta o incerto, depende da provis o de leite da m e e dadisposi o da crian a.

LI e b a e e e ad ad ,a a a ad , e ca de c e c ,

a cad a e da a a a , dec ad e e e f c c de

e ece e e d ga af , a f a da e ;Extradi o, segundo Hildebrando Accioly, o

ato pelo o qual um Estado entrega um indiv duo,acusado de um delito ou j condenado comocriminoso, Justi a do outro, que o reclama, e que competente para julg lo e puni lo . A extradi o n ose confunde com expuls o e deporta o. A expuls odecorre de atentado seguran a nacional, ordempol tica ou social, ou nocividade aos interessesnacionais. A deporta o tem rela o com a legalidade,

a sa da compuls ria do estrangeiro que entrou oupermanece irregularmente no pa s por n ocumprimento dos requisitos legais.

S existe deporta o ou expuls o deestrangeiro. Inclusive, com refer ncia a expuls o,quando o brasileiro, nato ou naturali ado atentacontra seguran a nacional, ordem pol tica ou social,ou nocividade aos interesses nacionais serprocessado e julgado pela justi a brasileira.

H extradi o ativa e passiva, mas o STF

somente tem compet ncia para julgar a extradi opassiva. A solicita o da extradi o para ser aceitapelo Brasil dever tamb m preencher algunsrequisitos infraconstitucionais, dentre eles, aexist ncia de tratado internacional ou promessa dereciprocidade entre os pa ses e a dupla tipicidade, ouseja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no pa ssolicitante.

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S mula 1 vedada a expuls o de estrangeirocasado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro,

dependente de economia paterna .S mula 421 N o impede a extradi o a

circunst ncia de ser o extraditando casado combrasileira ou ter filho brasileiro .

Ext 855, 1 /7/05 Extradi o e pris o perp tua:necessidade de pr via comuta o, em penatempor ria (m ximo de 30 anos), da pena de pris operp tua Revis o da jurisprud ncia do SupremoTribunal Federal, em obedi ncia Declara oConstitucional de Direitos (CF, art. 5 , XLVII,). Aextradi o somente ser deferida pelo SupremoTribunal Federal, tratando se de fatos delituosospun veis com pris o perp tua, se o Estado requerenteassumir, formalmente, quanto a ela, perante oGoverno brasileiro, o compromisso de comut la empena n o superior dura o m xima admitida na leipenal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidosextradicionais considerado o que disp e o art. 5 ,XLVII, da Constitui o da Rep blica, que veda assan es penais de car ter perp tuo est onecessariamente sujeitos autoridade hier rquiconormativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina.Novo entendimento derivado da revis o, peloSupremo Tribunal Federal, de sua jurisprud ncia emtema de extradi o passiva".

Ext 524, 08/03/91 N o h incompatibilidadeabsoluta entre o instituto do asilo pol tico e o daextradi o passiva, na exata medida em que oSupremo Tribunal Federal n o est vinculado ao ju oformulado pelo poder executivo na concess oadministrativa daquele benef cio regido pelo direito

das gentes. Disso decorre que a condi o jur dica deasilado pol tico n o suprime, s por si, a possibilidadede o Estado brasileiro conceder, presentes esatisfeitas as condi es constitucionais e legais que aautori am, a extradi o que lhe haja sido requerida. Oestrangeiro asilado no Brasil s n o ser pass vel deextradi o quando o fato ensejador do pedidoassumir a qualifica o de crime pol tico ou de opini oou as circunst ncias subjacentes a o do Estadorequerente demonstrarem a configura o deinaceit vel extradi o pol tica disfar ada.

Ext. 1.085. Rel. Min Ce ar Peluso. DJ.16.04.2010. Ref gio ao extraditando. Fato excludentedo pedido. Concess o no curso do processo, peloMinistro da Justi a, em recurso administrativo. Ato

administrativo vinculado. Quest o sobre suaexist ncia jur dica, validade e efic cia. Cogni o oficialou provocada, no julgamento da causa, a t tulo depreliminar de m rito. Admissibilidade.Desnecessidade de ajui amento de mandado deseguran a ou outro rem dio jur dico, para esse fim,Quest o conhecida. Votos vencidos. Alcance do art.102, inc. I, al nea "g", da CF. Aplica o do art. 3 doCPC. Quest o sobre exist ncia jur dica, valide eefic cia de ato administrativo que conceda ref gio aoextraditando mat ria preliminar inerente cogni o

do m rito do processo de extradi o e, como tal, deveser conhecida de of cio ou mediante provoca o deinteressado jur dico na causa. 2. EXTRADI O.Passiva. Ref gio ao extraditando. Concess o no cursodo processo, pelo Ministro da Justi a. Atoadministrativo vinculado. N o correspond ncia entreos motivos declarados e o suporte f tico da hip teselegal invocada como causa autori adora da concess ode ref gio. Contraste, ademais, com norma legalproibitiva do reconhecimento dessa condi o.Nulidade absoluta pronunciada. Inefic cia jur dica

conseq ente. Preliminar acolhida. Votos vencidos.Intelig ncia dos arts. 1 , inc. I, e 3 , inc. III, da Lei n9.474/97, art. 1 F do Decreto n 50.215/61 (Estatutodos Refugiados), art. 1 , inc. I, da Lei n 8.072/90, art.168, nico, do CC, e art. 5 , inc. XL, da CF. Eventualnulidade absoluta do ato administrativo que concederef gio ao extraditando deve ser pronunciada,mediante provoca o ou de of cio, no processo deextradi o. 3. EXTRADI O. Passiva. Crime pol tico.N o caracteri a o. Quatro homic dios qualificados,cometidos por membro de organi a o revolucion ria

clandestina. Pr tica sob imp rio e normalidadeinstitucional de Estado Democr tico de direito, semconota o de rea o leg tima contra atos arbitr riosou tir nicos. Car ncia de motiva o pol tica. Crimescomuns configurados. Preliminar rejeitada. Votovencido. N o configura crime pol tico, para fim deobstar a acolhimento de pedido de extradi o,homic dio praticado por membro de organi a orevolucion ria clandestina, em plena normalidadeinstitucional de Estado Democr tico de direito, semnenhum prop sito pol tico imediato ou conota o de

rea o leg tima a regime opressivo. 4. EXTRADI O.Passiva. Execut ria. Pedido fundado em senten asdefinitivas condenat rias por quatro homic dios.Crimes comuns. Ref gio concedido ao extraditando.

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Decis o administrativa baseada em motiva o formalde justo receio de persegui o pol tica. Inconsist ncia.Senten as proferidas em processos que respeitaramtodas as garantias constitucionais do r u. Aus ncia

absoluta de prova de risco atual de persegui o. Meraresist ncia necessidade de execu o das penas.Preliminar repelida. Voto vencido. Interpreta o doart. 1 , inc. I, da Lei n 9.474/97. Aplica o do item 56do Manual do Alto Comissariado das Na es Unidas ACNUR. N o caracteri a a hip tese legal de concess ode ref gio, consistente em fundado receio depersegui o pol tica, o pedido de extradi o pararegular execu o de senten as definitivas decondena o por crimes comuns, proferidas comobserv ncia do devido processo legal, quando n o h

prova de nenhum fato capa de justificar receio atualde desrespeito s garantias constitucionais docondenado. 5. EXTRADI O. Pedido. Instru o.Documentos va ados em l ngua estrangeira.Autenticidade n o contestada. Tradu o algodeficiente. Possibilidade, por m, de amplacompreens o. Defesa exercida em plenitude. Defeitoirrelevante. Nulidade inexistente. Preliminar repelida.Precedentes. Intelig ncia do art. 80, 1 , da Lei n6.815/80. Eventual defici ncia na tradu o dosdocumentos que, va ados em l ngua estrangeira,

instruem o pedido de extradi o, n o o torna inepto,se n o compromete a plena compreens o dos textose o exerc cio do direito de defesa. 6. EXTRADI O.Passiva. Execut ria. Extens o da cogni o do SupremoTribunal Federal. Princ pio legal da chamadacontenciosidade limitada. Amplitude das quest esopon veis pela defesa. Restri o s mat rias deidentidade da pessoa reclamada, defeito formal dadocumenta o apresentada e ilegalidade daextradi o. Quest es conexas sobre a nature a dodelito, dupla tipicidade e duplo grau de punibilidade.

Impossibilidade conseq ente de aprecia o do valordas provas e de rejulgamento da causa em que se deua condena o. Interpreta o dos arts. 77, 78 e 85, 1 , da Lei n 6.815/80. N o constitui objetocognosc vel de defesa, no processo de extradi opassiva execut ria, alega o de insufici ncia dasprovas ou injusti a da senten a cuja condena o ofundamento do pedido. 7. EXTRADI O. Julgamento.Vota o. Causa que envolve quest es constitucionaispor nature a. Voto necess rio do Ministro Presidentedo Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada.

Precedentes. O Ministro Presidente do SupremoTribunal Federal tem sempre voto no julgamento dosprocessos de extradi o. 8. EXTRADI O. Passiva.Execut ria. Deferimento do pedido. Execu o.

Entrega do extraditando ao Estado requerente.Submiss o absoluta ou discricionariedade doPresidente da Rep blica quanto efic cia do ac rd odo Supremo Tribunal Federal. N o reconhecimento.

Obriga o apenas de agir nos termos do Tratadocelebrado com o Estado requerente. Resultadoproclamado vista de quatro votos que declaravamobrigat ria a entrega do extraditando e de um votoque se limitava a exigir observ ncia do Tratado.Quatro votos vencidos que davam pelo car terdiscricion rio do ato do Presidente da Rep blica.Decretada a extradi o pelo Supremo TribunalFederal, deve o Presidente da Rep blica observar ostermos do Tratado celebrado com o Estadorequerente, quanto entrega do extraditando.

LII e c ced da e ad dee a ge c e c de ;

uma exce o constitucional regra daextradi o de estrangeiros, valendo ressaltar que ocar ter pol tico do crime dever ser analisado peloSTF, pois inexiste pr via defini o constitucional oulegal sobre a mat ria.

J d c a e ac ada a e a:

Ext. 855/Chile, 01/07/2005. Os atos delituososde nature a terrorista, considerados os par metrosconsagrados pela vigente Constitui o da Rep blica,n o se subsumem no o de criminalidade pol tica,pois a Lei Fundamental proclamou o rep dio aoterrorismo como um dos princ pios essenciais quedevem reger o Estado brasileiro em suas rela esinternacionais (CF, art. 4 , VIII), al m de haverqualificado o terrorismo, para efeito de repress ointerna, como crime equipar vel aos delitoshediondos, o que o exp e, sob tal perspectiva, atratamento jur dico impregnado de m ximo rigor,tornando o inafian vel e insuscet vel da clem nciasoberana do Estado e redu indo o, ainda, dimens oordin ria dos crimes meramente comuns (CF, art. 5 ,XLIII). A Constitui o da Rep blica, presentes taisvetores interpretativos (CF, art. 4 , VIII, e art. 5 ,XLIII), n o autori a que se outorgue, s pr ticasdelituosas de car ter terrorista, o mesmo tratamentobenigno dispensado ao autor de crimes pol ticos ou deopini o, impedindo, desse modo, que se venha a

estabelecer, em torno do terrorista, um inadmiss velc rculo de prote o que o fa a imune ao poderextradicional do Estado brasileiro, notadamente se setiver em considera o a relevant ssima circunst ncia

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de que a Assembl ia Nacional Constituinte formulouum claro e inequ voco ju o de desvalor em rela o aquaisquer atos delituosos revestidos de ndoleterrorista, a estes n o reconhecendo a dignidade de

que muitas ve es se acha impregnada a pr tica dacriminalidade pol tica. O estatuto da criminalidadepol tica n o se revela aplic vel nem se mostraextens vel, em sua proje o jur dico constitucional,aos atos delituosos que tradu am pr ticas terroristas,sejam aquelas cometidas por particulares, sejamaquelas perpetradas com o apoio oficial do pr prioaparato governamental, semelhan a do que seregistrou, no Cone Sul, com a ado o, pelos regimesmilitares sul americanos, do modelo despre vel doterrorismo de Estado. O terrorismo que tradu

express o de uma macrodelinqu ncia capa de afetara seguran a, a integridade e a pa dos cidad os e dassociedades organi adas constitui fen menocriminoso da mais alta gravidade, a que a comunidadeinternacional n o pode permanecer indiferente, eisque o ato terrorista atenta contra as pr prias basesem que se ap ia o Estado democr tico de direito,al m de representar amea a inaceit vel sinstitui es pol ticas e s liberdades p blicas, o queautori a exclu lo da benignidade de tratamento que aConstitui o do Brasil (art. 5 , LII) reservou aos atos

configuradores de criminalidade pol tica. A cl usulade prote o constante do art. 5 , LII da Constitui oda Rep blica que veda a extradi o de estrangeirospor crime pol tico ou de opini o n o se estende, portal ra o, ao autor de atos delituosos de nature aterrorista, considerado o frontal rep dio que a ordemconstitucional brasileira dispensa ao terrorismo e aoterrorista. A extradi o enquanto meio leg timo decoopera o internacional na repress o s pr ticas decriminalidade comum representa instrumento designificativa import ncia no combate efica ao

terrorismo, que constitui "uma grave amea a para osvalores democr ticos e para a pa e a seguran ainternacionais (...)" (Conven o InteramericanaContra o Terrorismo, Art. 11), justificando se, por issomesmo, para efeitos extradicionais, a suadescaracteri a o como delito de nature a pol tica.Doutrina. A extradi o somente ser deferida peloSupremo Tribunal Federal, tratando se de fatosdelituosos pun veis com pris o perp tua, se o Estadorequerente assumir, formalmente, quanto a ela,perante o Governo brasileiro, o compromisso de

comut la em pena n o superior dura o m ximaadmitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que ospedidos extradicionais considerado o que disp e oart. 5 , XLVII, "b" da Constitui o da Rep blica, que

veda as san es penais de car ter perp tuo est onecessariamente sujeitos autoridade hier rquiconormativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina.Novo entendimento derivado da revis o, pelo

Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprud ncia emtema de extradi o passiva. A entrega doextraditando que esteja sendo processadocriminalmente no Brasil, ou que haja sofridocondena o penal imposta pela Justi a brasileira depende, em princ pio, da conclus o do processopenal brasileiro ou do cumprimento da pena privativade liberdade decretada pelo Poder Judici rio do Brasil,exceto se o Presidente da Rep blica, com apoio em ju o discricion rio, de car ter eminentementepol tico, fundado em ra es de oportunidade, de

conveni ncia e/ou de utilidade, exercer, na condi ode Chefe de Estado, a prerrogativa excepcional quelhe permite determinar a imediata efetiva o daordem extradicional (Estatuto do Estrangeiro, art. 89,"caput", "in fine") .

Ext 669/EUA, 29/03/1996 Revela se essencial,para a exata aferi o do respeito ao postulado dadupla incrimina o, que os fatos atribu dos aoextraditando n o obstante a incoincid ncia de suadesigna o formal revistam se de tipicidade penal esejam igualmente pun veis tanto pelo ordenamento jur dico domestico quanto pelo sistema de direitopositivo do Estado requerente. O Plen rio doSupremo Tribunal Federal firmou jurisprud ncia nosentido de admitir, sem qualquer restri o, apossibilidade de o Governo brasileiro extraditar os dito estrangeiro reclamado, ainda que seja elepass vel da pena de pris o perpetua no Estadorequerente. Ressalva da posi o pessoal do Relator(Min. CELSO DE MELLO), que entende necess riocomutar a pena de pris o perpetua em priva otempor ria da liberdade, em obsequio ao quedetermina a Constitui o da Republica. EXTRADI O EPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONTRAVEN OPENAL IMPOSSIBILIDADE. O porte ilegal de arma defogo ainda que seja qualificado como crime pelalegisla o penal do Estado estrangeiro n o autori a aextradi o, eis que se trata de il cito tipificado comosimples contraven o penal pelo direito positivovigente no Brasil .

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LIII g e ce ad ee e c ad e e a a dade c e e e;

Defende parte da doutrina que aqui se encontra

o princ pio do Promotor Natural e o princ pio do JuiNatural.

J d c a e ac ada a e a:

HC 90.277/DF Rel. Min. Ellen Gracie, J.17.06.2008. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS. PRINC PIO DO PROMOTORNATURAL. INEXIST NCIA (PRECEDENTES). A OPENAL ORIGIN RIA NO STJ. INQU RITO JUDICIAL DOTRF. DENEGA O. 1. Trata se de habeas corpusimpetrado contra julgamento da Corte Especial doSuperior Tribunal de Justi a que recebeu den nciacontra o paciente como incurso nas san es do art.333, do C digo Penal. 2. Tese de nulidade doprocedimento que tramitou perante o TRF da 3Regi o sob o fundamento da viola o do princ pio dopromotor natural, o que representaria. 3. O STF n oreconhece o postulado do promotor natural comoinerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ01.07.1993): "Posi o dos Ministros CELSO DE MELLO(Relator), SEP LVEDA PERTENCE, MARCO AUR LIO eCARLOS VELLOSO: Diverg ncia, apenas, quanto aplicabilidade imediata do princ pio do PromotorNatural: necessidade de "interpositio legislatoris" paraefeito de atua o do princ pio (Ministro CELSO DEMELLO); incid ncia do postulado, independentementede intermedia o legislativa (Ministros SEP LVEDAPERTENCE, MARCO AUR LIO e CARLOS VELLOSO). Reconhecimento da possibilidade de institui o deprinc pio do Promotor Natural mediante lei (MinistroSIDNEY SANCHES). Posi o de expressa rejei o exist ncia desse princ pio consignada nos votos dosMinistros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI,N RI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES". 4. Talorienta o foi mais recentemente confirmada no HCn 84.468/ES (rel. Min. Ce ar Peluso, 1 Turma, DJ20.02.2006). N o h que se cogitar da exist ncia doprinc pio do promotor natural no ordenamento jur dico brasileiro. 5. Ainda que n o fosse por talfundamento, todo procedimento, desde a sua origemat a instaura o da a o penal perante o SuperiorTribunal de Justi a, ocorreu de forma transparente ecom integral observ ncia dos crit rios previamenteimpostos de distribui o de processos naProcuradoria Regional da Rep blica da 3 Regi o, n ohavendo qualquer tipo de manipula o ou burla nadistribui o processual de modo a que se condu isse,propositadamente, a este ou quele membro do

Minist rio P blico o feito em quest o, em flagrante einaceit vel desrespeito ao princ pio do devidoprocesso legal 6. Deixou se de adotar o crit rionum rico (referente ao finais dos algarismos lan ados

segundo a ordem de entrada dos feitos naProcuradoria Regional) para se considerar a ordem deentrada das representa es junto ao N cleo do rg oEspecial (NOE) em correspond ncia ordem deingresso dos Procuradores no referido N cleo. 7. Naestreita via do habeas corpus, os impetrantes n oconseguiram demonstrar a exist ncia de qualquerv cio ou m cula na atribui o do procedimentoinquisitorial que tramitou perante o TRF da 3 Regi o

s Procuradoras Regionais da Rep blica. 8. N ohouve, portanto, designa o casu stica, ou cria o de

"acusador de exce o". 9. Habeas corpus denegado.

LIV g e ad da be dade de e be e de d ce ega ;

Princ pio do Devido Processo Legal ( ), que decorre do princ pio da Presun o da

Inoc ncia e tem como corol rios a ampla defesa e ocontradit rio, quer di er que deve ser dado aoindiv duo paridade de condi es em face do Estado,quando este restringir a liberdade ou o direito aosbens constitucionais tutelados, al m do conceitomaterial de prote o ao direito de liberdade doindiv duo.

O STF j declarou que o princ pio daproporcionalidade e da ra oabilidade tem nesseprinc pio sua sede material (devido processo legal emsentido substantivo).

J d c a e ac ada a e a:

ADI 1.407 MC/DF, 24/11/2000. O Estado n opode legislar abusivamente. A atividade legislativaest necessariamente sujeita r gida observ ncia dediretri fundamental, que, encontrando suportete rico no princ pio da proporcionalidade, veda osexcessos normativos e as prescri es irra o veis doPoder P blico. O princ pio da proporcionalidade queextrai a sua justifica o dogm tica de diversascl usulas constitucionais, notadamente daquela queveicula a garantia do substantive acha se vocacionado a inibir e a neutrali ar os abusos

do Poder P blico no exerc cio de suas fun es,qualificando se como par metro de aferi o dapr pria constitucionalidade material dos atos estatais.

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A norma estatal, que n o veicula qualquerconte do de irra oabilidade, presta obs quio aopostulado da proporcionalidade, ajustando se cl usula que consagra, em sua dimens o material, o

princ pio do substantive (CF, art.5 , LIV). Essa cl usula tutelar, ao inibir os efeitosprejudiciais decorrentes do abuso de poderlegislativo, enfati a a no o de que a prerrogativa delegislar outorgada ao Estado constitui atribui o jur dica essencialmente limitada, ainda que omomento de abstrata instaura o normativa possarepousar em ju o meramente pol tico oudiscricion rio do legislador .

S mula 323 inadmiss vel a apreens o de

mercadorias como meio coercitivo para pagamentode tributos .

MS 23.032, 9 2 07. "O postulado constitucionaldo , em sua destina o jur dica,tamb m est vocacionado prote o da propriedade.Ningu m ser privado de seus bens sem o devidoprocesso legal (CF, art. 5 , LIV). A Uni o Federal mesmo tratando se de execu o e implementa o doprograma de reforma agr ria n o est dispensadada obriga o de respeitar, no desempenho de suaatividade de expropria o, por interesse social, osprinc pios constitucionais que, em tema depropriedade, protegem as pessoas contra a eventualexpans o arbitr ria do poder estatal. A cl usula degarantia dominial que emerge do sistema consagradopela Constitui o da Rep blica tem por objetivoimpedir o injusto sacrif cio do direito de propriedade .

LV a ga e , e ce d c a ad a , e a ac ad e ge a , a eg ad c ad e a a a defe a, c

e e ec a e a e e e ;

Por ampla defesa se entende a garantia que dada ao r u de tra er para o processo todos oselementos tendentes a esclarecer a verdade, oumesmo o direito de calar se, omitir se. Ocontradit rio a pr pria exteriori a o da ampladefesa, pois para todo ato produ ido por uma partecaber igual direito a outra parte para contraditar.Para o STF ampla defesa se divide em defesa t cnica eautodefesa (direito de audi ncia e direito de

presen a/participa o).

Segundo o ilustre doutrinador Leo Van Holthe,aplicam se o contradit rio e a ampla defesa tanto nosprocedimentos civil, quanto militares, processosadministrativos, disciplinares, al m de quaisquer

outros procedimentos que envolvam a aplica o desan es administrativas. Entretanto, nosprocedimentos administrativos meramente investigat rios, que n o envolvem a aplica o de penalidades,mas apenas apuram fatos para um posterior processoadministrativo ou judicial, n o h que se falar emcontradit rio e ampla defesa.

Por fim, deve se comentar sobre o duplo graude jurisdi o, princ pio que obriga a exist ncia derevis o da mat ria j julgada por uma inst ncia

inferior. Entretanto, a obedi ncia a este princ pioafasta a possibilidade de julgamentos feitos por umanica inst ncia.

Ap s v rias discuss es sobre a mat ria, peladoutrina e jurisprud ncia, o STF firmou entendimentode que o duplo grau de jurisdi o n o garantiaconstitucional, embora atualmente haja no tribunalexcelso ministros que discordam dessa tese (HC88.420/PR, 17.04.2007).

J d c a e ac ada a e a:

HC 69372 / SP Rel. Min. CELSO DE MELLO, 0705 1993. A aus ncia de Advogado no interrogat rio judicial do acusado n o infirma a validade jur dicadesse ato processual. O interrogat rio judicial queconstitui ato pessoal do magistrado processante n oesta sujeito ao princ pio do contradit rio. Precedente:HC 68.929 9, rel. Min. CELSO DE MELLO. Ainvestiga o policial, em ra o de sua pr prianature a, n o se efetiva sob o crivo do contradit rio,eis que e somente em ju o que se torna plenamenteexig vel o dever estatal de observ ncia do postuladoda bilateralidade dos atos processuais e da instru ocriminal. A inaplicabilidade da garantia docontradit rio ao inqu rito policial tem sidoreconhecida pela jurisprud ncia do STF. Aprerrogativa inafast vel da ampla defesa traduelemento essencial e exclusivo da persecu o penalem ju o. Precedente: RE 136.239 1, rel. Min. CELSODE MELLO. A jurisprud ncia do STF tem proclamadoque a desist ncia do depoimento testemunhalconstitui faculdade jur dica de qualquer das partes,contendo se, por isso mesmo, nos poderesprocessuais do defensor. O fato de o defensort cnico do r u n o haver formulado reperguntas astestemunhas n o tradu , s por si, circunstancia aptaa configurar causa de nulidade processual. As

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informa es prestadas pelo rg o apontado comocoator presumem se verdadeiras. Eventual conflitoentre elas e as ra oes invocadas pelo impetrante do"habeas corpus", desde que desacompanhadas estas

de qualquer elemento comprobat rio de suarealidade, deve resolver se em favor dosesclarecimentos emanados da autoridade p blica,especialmente quando se trata de um Tribunal desegunda inst ncia

MS 22.791. rel. Ministro Ce ar Peluso,13/11/2003. EMENTA: SERVIDOR P BLICO. Pena.Demiss o. Penalidade aplicada ao cabo de processoadministrativo regular. Suposto cerceamento daampla defesa e do contradit rio na sindic ncia.Irrelev ncia te rica. Procedimento preparat rioinquisitivo e unilateral. N o ocorr ncia, ademais.Servidor ouvido em condi o diversa da testemunhal.Nulidade processual inexistente. Mandado deseguran a denegado. Interpreta o dos arts. 143,145, II, 146, 148, 151, II, 154, 156 e 159, caput e 2 ,todos da Lei federal n 8.112/90. A estrita rever nciaaos princ pios do contradit rio e da ampla defesa s exigida, como requisito essencial de valide , assim noprocesso administrativo disciplinar, como nasindic ncia especial que lhe fa as ve es comoprocedimento ordenado aplica o daquelas duas

penas mais brandas, que s o a advert ncia e asuspens o por pra o n o superior a trinta dias. Nunca,na sindic ncia que funcione apenas como investiga opreliminar tendente a coligir, de maneira inquisitorial,elementos bastantes imputa o de falta ao servidor,em processo disciplinar subseq ente.

AI 680.650 AgR, 13 2 09. "Concurso p blico deagente penitenci rio de segunda classe da carreirapolicial civil do distrito federal. Exame psicot cnico.Aus ncia de ampla recorribilidade. Crit riossubjetivos. Ofensa s garantias do contradit rio e daampla defesa. Os atos administrativos praticados nacondu o de concurso para provimento de cargosp blicos devem se pautar em crit rios objetivos. Istopara permitir ao candidato a compreens o e eventualimpugna o da nota que lhe foi atribu da emdeterminado exame .

Al 603.460 AgR, 31 10 08. "Contradit rio eAmpla defesa: n o ofende o art. 5 , LV, daConstitui o ac rd o que mant m o indeferimento dedilig ncia probat ria tida por desnecess ria. Omencionado dispositivo constitucional tamb m n oimpede que o julgador aprecie com total liberdade evalori e como bem entender as alega es e as provasque lhe s o submetidas .

HC 88.420/PR, 17.04.2007. I Independe dorecolhimento pris o o regular processamento derecurso de apela o do condenado. II O decreto depris o preventiva, por m, pode subsistir enquanto

perdurarem os motivos que justificaram a suadecreta o. III A garantia do devido processo legalengloba o direito ao duplo grau de jurisdi o,sobrepondo se exig ncia prevista no art. 594 doCPP. IV O acesso inst ncia recursal superiorconsubstancia direito que se encontra incorporado aosistema p trio de direitos e garantias fundamentais. V

Ainda que n o se empreste dignidade constitucionalao duplo grau de jurisdi o, trata se de garantiaprevista na Conven o Interamericana de DireitosHumanos, cuja ratifica o pelo Brasil deu se em 1992,

data posterior promulga o C digo de ProcessoPenal. VI A incorpora o posterior ao ordenamentobrasileiro de regra prevista em tratado internacionaltem o cond o de modificar a legisla o ordin ria quelhe anterior. VII Ordem concedida .

S mula 523 No processo penal, a falta dadefesa constitui nulidade absoluta, mas a suadefici ncia s o anular se houver prova de preju opara o r u .

S mula 704 N o viola as garantias do juinatural, da ampla defesa e do devido processo legal aatra o por contin ncia ou conex o do processo doco r u ao foro por prerrogativa de fun o de um dosdenunciados .

S mula vinculante 5 A falta de defesa t cnicapor advogado no processo administrativo disciplinarn o ofende a constitui o .

S mula vinculante 14 direito do defensor, nointeresse do representado, ter acesso amplo aos

elementos de prova que, j documentados emprocedimento investigat rio reali ado por rg o comcompet ncia de pol cia judici ria, digam respeito aoexerc cio do direito de defesa.

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LVI ad e , ce , aa b da e c ;

S o provas ilegais se dividem em provas il citas,

as que infringem s normas do direito material e asileg timas que desrespeitam o direito processual.

A jurisprud ncia atual do STF adota a teoria dosfrutos da rvore envenenada (

), entendendo que a prova il cita origin riacontamina as demais provas dela decorrentes (provail cita por deriva o).

Por m, vale ressaltar que a jurisprud ncia p triatem dado uma interpreta o restritiva a teoria dosfrutos da rvore envenenada, conforme teoria dafonte independente ( ), quando aprova de qualquer outro modo seria descoberta poroutros meios de prova ou n o representaconseq ncia exclusiva da prova il cita, sendoresultado tamb m de outras provas regulares (RHC2002.51.01.501285 8/RJ 2 . Turma do TRF da 2 .Regi o, 22/07/2003).

J d c a e ac ada a e a:

HC 75.338, 11.03.1998. Como grava o

meramente clandestina, que se n o confunde comintercepta o, objeto de veda o constitucional, l cita a prova consistente no teor de grava o deconversa telef nica reali ada por um dosinterlocutores, sem conhecimento do outro, se n o hcausa legal espec fica de sigilo nem de reserva daconversa o, sobretudo quando se predestine a fa erprova, em ju o ou inqu rito, a favor de quem agravou .

HC 72.588, 04/08/00. As provas obtidas por

meios il citos contaminam as que s o exclusivamentedelas decorrentes; tornam se inadmiss veis noprocesso e n o podem ensejar a investiga o criminale, com mais ra o, a den ncia, a instru o e o julgamento (CF, art. 5 , LVI), ainda que tenha restadosobejamente comprovado, por meio delas, que o Juifoi v tima das contum lias do paciente . No mesmosentido: HC 81.993, DJ 02/08/02.

HC 79512/RJ, 16.05.2003. EMENTA: Prova:alega o de ilicitude da obtida mediante apreens ode documentos por agentes fiscais, em escrit rios deempresa compreendidos no alcance da garantiaconstitucional da inviolabilidade do domic lio e decontamina o das provas daquela derivadas: tesesubstancialmente correta, prejudicada no caso,

entretanto, pela aus ncia de qualquer prova deresist ncia dos acusados ou de seus prepostos aoingresso dos fiscais nas depend ncias da empresa ousequer de protesto imediato contra a dilig ncia. 1.

Conforme o art. 5 , XI, da Constitui o afora asexce es nele taxativamente previstas ("em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro")s a "determina o judicial" autori a, e durante o dia,a entrada de algu m autoridade ou n o nodomic lio de outrem, sem o consentimento domorador. 1.1. Em conseq ncia, o poder fiscali adorda administra o tribut ria perdeu, em favor dorefor o da garantia constitucional do domic lio, aprerrogativa da auto executoriedade. 1.2. Da n o seextrai, de logo, a inconstitucionalidade superveniente

ou a revoga o dos preceitos infraconstitucionais deregimes precedentes que autori am a agentes fiscaisde tributos a proceder busca domiciliar e apreens o de pap is; essa legisla o, contudo, que,sob a Carta precedente, continha em si a autori a o

entrada for ada no domic lio do contribuinte, reduse, sob a Constitui o vigente, a uma simples normade compet ncia para, uma ve no interior dadepend ncia domiciliar, efetivar as dilig nciaslegalmente permitidas: o ingresso, por m, sempreque necess rio vencer a oposi o do morador, passou

a depender de autori a o judicial pr via. 1.3. Mas, um dado elementar da incid ncia da garantiaconstitucional do domic lio o n o consentimento domorador ao questionado ingresso de terceiro:malgrado a aus ncia da autori a o judicial, s aentrada invito domino a ofende, seja o dissensopresumido, t cito ou expresso, seja a penetra o ou aindevida perman ncia, clandestina, astuciosa oufranca. 1.4. N o supre aus ncia de prova da falta deautori a o ao ingresso dos fiscais nas depend nciada empresa o apelo presun o de a toler ncia

entrada ou perman ncia dos agentes do Fisco serfruto do metus publicae potestatis, ao menos nascircunst ncia do caso, em que n o se trata dasfamigeradas "batidas" policiais no domic lio deindefesos favelados, nem sequer se demonstra aexist ncia de protesto imediato. 2. Obje o deprinc pio em rela o qual houve reserva deMinistros do Tribunal tese aventada de que garantia constitucional da inadmissibilidade da provail cita se possa opor, com o fim de dar lhe preval nciaem nome do princ pio da proporcionalidade, o

interesse p blico na efic cia da repress o penal emgeral ou, em particular, na de determinados crimes: que, a , foi a Constitui o mesma que ponderou osvalores contrapostos e optou em preju o, se

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necess rio da efic cia da persecu o criminal pelosvalores fundamentais, da dignidade humana, aosquais serve de salvaguarda a proscri o da provail cita: de qualquer sorte salvo em casos extremos de

necessidade inadi vel e incontorn vel a pondera ode quaisquer interesses constitucionais opon veis inviolabilidade do domic lio n o compete a ao jui do processo em que se pretenda introdu ir ouvalori ar a prova obtida na invas o il cita, mas sim

quele a quem incumbe autori ar previamente adilig ncia.

LVII g e c de ad c ad a e gad de e e a e a

c de a a;O princ pio da presun o da inoc ncia tutela o

direito do individuo de ser considerado inocente at otr nsito em julgado da senten a, cabendo ao Estado odever de provar o contr rio.

Desse princ pio adv m o princ pio do , segundo o qual, havendo d vida nainterpreta o da lei ou na indica o do fato, seradotada aquela que for mais favor vel ao r u.

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HC 84.078/MG, Rel. Min. Eros Grau, DJ25.02.2010. EMENTA: HABEAS CORPUS.INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECU OANTECIPADA DA PENA". ART. 5 , LVII, DACONSTITUI O DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOAHUMANA. ART. 1 , III, DA CONSTITUI O DO BRASIL.1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recursoextraordin rio n o tem efeito suspensivo, e uma vearra oados pelo recorrido os autos do traslado, os

originais baixar o primeira inst ncia para aexecu o da senten a". A Lei de Execu o Penalcondicionou a execu o da pena privativa deliberdade ao tr nsito em julgado da senten acondenat ria. A Constitui o do Brasil de 1988definiu, em seu art. 5 , inciso LVII, que "ningu m serconsiderado culpado at o tr nsito em julgado desenten a penal condenat ria". 2. Da que os preceitosveiculados pela Lei n 7.210/84, al m de adequados ordem constitucional vigente, sobrep em se,temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do

CPP. 3. A pris o antes do tr nsito em julgado dacondena o somente pode ser decretada a t tulocautelar. 4. A ampla defesa, n o se a pode visuali arde modo restrito. Engloba todas as fases processuais,

inclusive as recursais de nature a extraordin ria. Porisso a execu o da senten a ap s o julgamento dorecurso de apela o significa, tamb m, restri o dodireito de defesa, caracteri ando desequil brio entre a

pretens o estatal de aplicar a pena e o direito, doacusado, de elidir essa pretens o. (...).

HC 91.952, 19 12 08. O julgamento perante oTribunal do J ri n o requer a cust dia preventiva doacusado, at ent o simples acusado inciso LVII doartigo 5 da Lei Maior. Hoje n o necess ria sequer apresen a do acusado (...). Diante disso, indaga se:surge harm nico com a Constitui o mant lo, norecinto, com algemas? A resposta mostra seiniludivelmente negativa. Em primeiro lugar, levem

em conta o princ pio da n o culpabilidade. certoque foi submetida ao veredicto dos jurados pessoaacusada da pr tica de crime doloso contra a vida, masque merecia o tratamento devido aos humanos, aosque vivem em um Estado Democr tico de Direito.Segundo o artigo 1 da Carta Federal, a pr priaRep blica tem como fundamento a dignidade dapessoa humana. Da leitura do rol das garantiasconstitucionais artigo 5 , depreende se apreocupa o em resguardar a figura do preso. (...)Ora, estes preceitos a configurarem garantias dosbrasileiros e dos estrangeiros residentes no pa s repousam no inafast vel tratamento humanit rio docidad o, na necessidade de lhe ser preservada adignidade. Manter o acusado em audi ncia, comalgema, sem que demonstrada, ante pr ticasanteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa,antecipadamente, em patamar inferior, no bastasse asitua o de todo degradante. (...) Quanto ao fato deapenas dois policiais civis fa erem a seguran a nomomento, a defici ncia da estrutura do Estado n oautori ava o desrespeito dignidade do envolvido.Incumbia sim, inexistente o necess rio aparato deseguran a, o adiamento da sess o, preservando se ovalor maior, porque inerente ao cidad o .

HC 86.414, 6 2 09. "Senten a de pron ncia Fundamenta o. A senten a de pron ncia h de estaralicer ada em dados constantes do processo, n o sepodendo vislumbrar, na fundamenta o, excesso delinguagem (...). Leitura no plen rio do j ri Impossibilidade. Consoante disp e o inciso I do artigo478 do C digo de Processo Penal, presente a reda oconferida pela Lei n 11.689/08, a senten a depron ncia e as decis es posteriores que julgaremadmiss vel a acusa o n o podem, sob pena denulidade, ser objeto sequer de refer ncia, o que sedir de leitura .

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RE 559.135 AgR, 13 6 08. (...) Viola o princ pioconstitucional da presun o da inoc ncia, previsto noart. 5 , LVII, da Constitui o Federal, a exclus o decandidato de concurso p blico que responde a

inqu rito ou a o penal sem tr nsito em julgado dasenten a condenat ria .

HC 95.009, 19 12 08. A pris o preventiva emsitua es que vigorosamente n o a justifiquemequivale a antecipa o da pena, san o a ser nofuturo eventualmente imposta, a quem a mere a,mediante senten a transitada em julgado. A afrontaao princ pio da presun o de n o culpabilidade,contemplado no plano constitucional (artigo 5 , LVIIda Constitui o do Brasil), , desde essa perspectiva,

evidente. Antes do tr nsito em julgado da senten acondenat ria a regra a liberdade; a pris o, aexce o. Aquela cede a esta em casos excepcionais. necess ria a demonstra o de situa es efetivas que justifiquem o sacrif cio da liberdade individual em prolda viabilidade do processo .

RHC 86.086, 27 4 07. O princ pio da n oculpabilidade bice intranspon vel ao cumprimentoda pena quando pendente recurso, pouco importandoa nature a extraordin ria deste ltimo".

LVIII c e e de f cad eb e d de f ca c a , a a

e e e a e e ;

A identifica o exigida como excludente deidentifica o criminal a oficial e regularmenteemitida pelos rg os estatais, ou, ainda, aquela cujalei conceda equipara o com a c dula de identifica o RG, tais como, a carteira profissional v lida, acarteira nacional de habilita o.

Ressalte se que h possibilidade da legisla oordin ria estabelecer hip teses em que necess ria aidentifica o criminal, independentemente da civil.Com base nessa autori a o constitucional a lein 10.054/00 previu alguns casos, entre eles, quandoo identificado civilmente responde por crime defalsifica o de documentos.

Vale destacar que a lei n 9.034/95, lei do crimeorgani ado, prev que as pessoas envolvidas coma o praticada por organi a es criminosas ser osubmetidas a identifica o criminal, mesmo queapresentem identifica o civil.

LIX e ad da a ada c ede a b ca, e e a f e ada

a ega ;

A o penal p blica privativa do Minist rioP blico, nos termos do art. 129, I, da CF/88, noentanto havendo in rcia do Minist rio P blico, sejapelo n o oferecimento da den ncia, ou pelo n orequerimento de arquivamento do inqu rito policial,ou mesmo pela falta de requisi o de novasdilig ncias no pra o legal, ser admitida a o privadasubsidi ria da p blica, que ser intentada peloofendido ou seu representante.

J d c a e ac ada a e a:

HC 74.276, 3 9 96 A admissibilidade da a openal privada subsidi ria da p blica pressup e, nostermos do art. art. 5 , LIX, da CF (...), a in rcia doMinist rio P blico em adotar, no pra o legal (CPP, art.46), uma das seguintes provid ncias: oferecer aden ncia, requerer o arquivamento do inqu ritopolicial ou requisitar novas dilig ncias. No mesmosentido: HC 68.540, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 21 5 91,DJ de 28 6 91.

LX a e de e g a b c daded a ce a a d a defe a da

dade e e e c a e g e ;

Princ pio da publicidade dos atos processuais.Esse preceito complementado pelo art. 93, IX, daCF/88 que di todos os julgamentos dos rg os doPoder Judici rio ser o p blicos, e fundamentadastodas as decis es, sob pena de nulidade, podendo alei limitar a presen a, em determinados atos, spr prias partes e a seus advogados, ou somente a

estes, em casos nos quais a preserva o do direito intimidade do interessado no sigilo n o prejudique ointeresse p blico informa o .

Como exemplos dessa restri o t m se as a esque tratam do estado da pessoa, que s o intentadasnas varas de fam lia e a a o de impugna o demandato eletivo, expressa no art. 14, 11 , da CF/88.

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LXI g e e e e f ag a ede de e c a e f da e ada dea dade d c a c e e e, a cade a g e a c e a e e

a , def d e e ;

Pris o em flagrante, nos termos do c digo deprocesso penal, poder ser decretada por qualquer dopovo e dever ser decretada pelas autoridadescompetentes. J a pris o decorrente de ordem judicial

cl usula de reserva do judici rio.

bom frisar que existem exce es a presenteregra, tais como: pris es militares, expressas nopr prio texto do artigo, a pris o administrativadurante o estado de defesa e o estado de s tio (arts.136, 1 e 139 da CF/88) e a pris o do Presidente daRep blica, dos deputados federais e estaduais e dossenadores (arts. 86, 3 e 53, 2 , todos da CF/88).

Deve se ainda distinguir a pris o processual(pris o tempor ria, preventiva, em flagrante delito), aqual se d antes do tr nsito em julgado da senten apenal condenat ria e, a pris o penal, onde ocondenado dever cumprir a pena estabelecida nasenten a.

LXII a de a e e a e cade e e c e e c caded a a e e a c e e e e fa a de e a e e d cada;

S o obrigat rias as duas comunica es a partirda pris o. Uma, ao jui competente, o qual vai justamente avaliar a legalidade da pris o,considerando o que consta nos incisos LXI e LXV dessedispositivo. Outra, ou pessoa que o preso indicar, eque poder ser o seu advogado, ou a algu m da

fam lia, se for poss vel identific la.

J d c a e ac ada a e a:

HC 69.630, 04/12/92. N o ocorredescumprimento do inciso LXII do art. 5 daConstitui o Federal, quando o preso, voluntariamente, n o indica pessoa a ser comunicada da suapris o. Encontrando se o paciente cumprindo penapor condena o definitiva, irrelevante eventualnulidade formal que tenha ocorrido no auto de pris o

em flagrante, eis que se encontra preso por outrot tulo .

LXIII e e f ad de ed e , e e a de e a ece ca ad ,

e d e a eg ada a a c a da fa a e dead gad ;

Al m de outros direitos tutelados pela pr priaconstitui o e pela lei infraconstitucional, o presodever ser obrigatoriamente informado sobre seudireito constitucional de permanecer em sil ncio, eque o exerc cio desse direito n o lhe acarretarnenhum preju o.

O direito a n o auto incrimina o, como citamos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,parte de umas das premissas do direito penal, de queningu m obrigado a produ ir provas contra simesmo, ser exercido tanto na fase de inqu ritopolicial como perante a justi a, inclusive diante dascomiss es parlamentares de inqu rito.

J d c a e ac ada a e a:

RE 136.239, 14/08/92. A nova Constitui o doBrasil n o imp e autoridade policial o dever denomear defensor t cnico ao indiciado, especialmentequando da reali a o de seu interrogat rio na faseinquisitiva do procedimento de investiga o. A leifundamental da Rep blica simplesmente assegurouao indiciado a possibilidade de fa er se assistir,especialmente quando preso, por defensor t cnico. AConstitui o n o determinou, em conseq ncia, que aautoridade policial providenciasse assist nciaprofissional, ministrada por advogado legalmentehabilitado, ao indiciado preso. Nada justifica aassertiva de que a reali a o de interrogat riopolicial, sem que ao ato esteja presente o defensort cnico do indiciado, caracteri e comportamentoil cito do rg o incumbido, na fase pr processual, dapersecu o e da investiga o penais. A confiss opolicial feita por indiciado desassistido de defensorn o ostenta, por si mesma, nature a il cita .

LXIV e e d e de f ca de e a e ga

c a ;

Dita norma tem como destinat rio a pol cia. Aidentifica o preconi ada cuida se de identificarposs vel agente de arbitrariedade, com o fito de

responsabili lo se for o caso. Assim, as autoridadespoliciais ficam obrigadas a apresentar ao preso todasas alternativas necess rias identifica o do policialou da equipe que o prendeu ou interrogou.

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LXV a ega e ed a a e ee a ada e a a dade d c a;

Pris o ilegal aquela que n o obedece aos

requisitos da lei, como, por exemplo, a da pessoa quefoi presa, mas n o foi pegue em flagrante, nem porordem judicial escrita e fundamentada. Essa pris o,por mais que se tenha certe a de que o preso oculpado, dever ser relaxada por ordem deautoridade judici ria.

LXVI g e e ad e aa d a d a e ad a be dade

a, c e f a a;

A liberdade provis ria o direito de a pessoaresponder ao processo em liberdade, que se d at otr nsito em julgado da senten a penal condenat ria,tendo como fundamento o princ pio da presun o dainoc ncia. Surge quando a lei permite que o r u fiquesolto durante o processo, pois na fase da execu o dapena, ap s o tr nsito em julgado da senten a quecondena a priva o da liberdade, a pris o n o admitetal benef cio.

J d c a e ac ada a e a:

HC 68.037, 21/05/93. "O dispositivo no itemLVII, do art. 5 da Carta Pol tica de 1988, ao declararque 'ningu m ser considerado culpado at o tr nsitoem julgado de senten a penal condenat ria' n osignifica que o r u condenado n o possa ser recolhido

pris o, antes daquela fase, salvo nos casos em que alegisla o ordin ria expressamente lhe assegura aliberdade provis ria, o que decorre do disposto emoutros preceitos da Carta Magna, tais como itens LIV,LXI e LXVI, do mesmo artigo 5 ".

LXVII a e c d da,a a d e e e ad e e

e e c e , de b ga a e c ae a d de f e ;

Em regra, n o haver pris o civil por d vida. Sh duas exce es regra nos termos da Constitui oFederal vigente.

Na primeira, poder ser presa a pessoa que fordevedora de pens o aliment cia de forma volunt ria einescus vel (sem desculpa, sem justificativa).

A segunda exce o, que tem como protagonistao deposit rio infiel, surgiu do contrato de dep sito,oriundo do direito privado, ocorrendo quando odepositante entrega um bem m vel ao deposit rio, o

qual dever devolver o objeto quando reclamado,tornando se deposit rio fiel do bem. Se no momentoem que o depositante for requisitar o bem, o mesmon o estiver na posse do deposit rio, este se tornadeposit rio infiel, podendo sofrer pris o civil.

Entretanto, o STF passou a determinar que apris o civil por d vida aplic vel apenas aorespons vel pelo n o pagamento volunt rio einescus vel de obriga o aliment cia . O Tribunalentendeu que a segunda parte do dispositivo

constitucional, que versa sobre o assunto, aindaprecisa de lei para a defini o de rito processual epra os.

O STF revogou ainda a S mula 619, do pr prioTribunal, segundo a qual "a pris o do deposit rio judicial pode ser decretada no pr prio processo emque se constituiu o encargo, independentemente dapropositura de a o de dep sito".

J d c a e ac ada a e a:

RE 466343/SP, 05/06/2009. EMENTA: PRIS OCIVIL. Dep sito. Deposit rio infiel. Aliena ofiduci ria. Decreta o da medida coercitiva.Inadmissibilidade absoluta. Insubsist ncia da previs oconstitucional e das normas subalternas.Interpreta o do art. 5 , inc. LXVII e 1 , 2 e 3 , daCF, lu do art. 7 , 7, da Conven o Americana deDireitos Humanos (Pacto de San Jos da Costa Rica).Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE n349.703 e dos HCs n 87.585 e n 92.566. il cita apris o civil de deposit rio infiel, qualquer que seja amodalidade do dep sito.

HC 94523/SP, 13 03 2009. O Plen rio doSupremo Tribunal Federal firmou a orienta o de ques poss vel a pris o civil do "respons vel peloinadimplemento volunt rio e inescus vel deobriga o aliment cia" (inciso LXVII do art. 5 daCF/88). Precedente: RE 466.343/SP.

HC 87.585, rel. Min. Marco Aur lio,03/12/2008. DEPOSIT RIO INFIEL PRIS O. Asubscri o pelo Brasil do Pacto de S o Jos da CostaRica, limitando a pris o civil por d vida aodescumprimento inescus vel de presta oaliment cia, implicou a derroga o das normasestritamente legais referentes pris o do deposit rioinfiel.

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S mula Vinculante 25 il cita a pris o civil dedeposit rio infiel, qualquer que seja a modalidade dodep sito.

LXVIII c cede e abea c e ee a g f e e ac a a ea ad de f e

c a c a e a be dade dec , ega dade ab de de ;

a primeira garantia de direitos fundamentais,concedida na Carta Magna de 1215, pelo monarcaingl s Jo o Sem Terra. Alcan ou status constitucionalna Constitui o Federal de 1891 (PrimeiraConstitui o Republicana) e est regulamentado noC digo de Processo Penal, mas n o se trata de umaesp cie de recurso.

uma a o constitucional de nature amandamental (writ) e de procedimento especial,isento de custas e que visa cessar viol ncia (habeascorpus repressivo) ou amea a na liberdade delocomo o (habeas corpus preventivo), porilegalidade ou abuso de poder.

Vale ressaltar a possibilidade de impetra o dapresente tutela constitucional das liberdades emra o das puni es disciplinares militares, apesar daproibi o prevista no art. 142, par grafo 2 , da CF/88.

A legitimidade para ajui amento de um atributo de personalidade, n o se

exigindo a capacidade de estar em ju o, nem acapacidade postulat ria, sendo uma verdadeira a openal popular. E sendo assim, qualquer do povo,nacional ou estrangeiro, independentemente decapacidade civil, pol tica, de idade, sexo, estadomental, pode fa er uso do embenef cio pr prio. N o h impedimento para que dele

se utili e pessoa menor de idade, insana mental,mesmo sem estarem representados ou assistidos poroutrem. O analfabeto, tamb m, desde que algu massine a peti o a rogo, poder ajui ar a a o de

. O que n o pode haver a impetra oap crifa, ou seja, habeas corpus sem assinatura.

Deve se esclarecer que essa garantia poder serusada em benef cio alheio, mediante de terceiro. E aqui as pessoas jur dicas podem constarno p lo ativo da a o mandamental, embora n opossam ser pacientes, j que estes s podem serpessoas f sicas (HC 80.863 STF). Na mesma situa o,segundo o artigo 654, 2 do CPC, o magistrado podeconceder a liberdade de of cio, por m n o pode serimpetrante num .

Diferentemente do mandado de seguran a,qualquer pessoa pode ser sujeito passivo na rela ode , autoridade p blica ou particular,sendo necess rio que o constrangimento exercido

decorra de fun o por ele ocupada. Assim, o diretorde hospital ou col gio que impe a a sa da por d bito.

OBSERVA O: A jurisprud ncia do STF reconhece apossibilidade jur dico processual do impetrantedesistir da a o de e admite inclusive aimpetra o via fax, condicionando seu conhecimentoa que seja ele ratificado pelo impetrante no pra oconcedido pelo Minist rio relator.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 690 compete originariamente aosupremo tribunal federal o julgamento de "habeascorpus" contra decis o de turma recursal de jui adosespeciais criminais. S mula Superada.

S mula 693 n o cabe contradecis o condenat ria a pena de multa, ou relativo aprocesso em curso por infra o penal a que a penapecuni ria seja a nica cominada"..

S mula 695 N o cabe quando jextinta a pena privativa de liberdade".

HC 90.364, 30 11 07. N o cabe contra ato normativo em tese".

HC 90.138, 28 9 07. A concess o de a determinados co r us, em situa es

processuais diversas, n o implica viola o ao princ pioda isonomia .

HC 90.580, 11 5 07. "O trancamento deinqu rito policial pela via do , segundopac fica jurisprud ncia desta Casa, constitui medidaexcepcional s admiss vel quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pelainexist ncia de ind cios de autoria do delito, seja pelan o comprova o de sua materialidade, seja aindapela atipicidade da conduta do investigado". Nomesmo sentido: RHC 87.449, 3 8 07.

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HC 76606/CE, 05/02/1998. DESPACHO: Tratase de habeas corpus preventivo, com pedido deliminar, impetrado por entidade sindical, contraomiss o imputada ao Presidente do E. Tribunal de

Justi a do Estado do Cear , que teria deixado deapreciar pleito de medida cautelar formulado em a ode habeas corpus promovida, naquela Corte judici ria,em favor dos ora pacientes. Passo a apreciar o pedidode medida liminar ora formulado. Imp e sereconhecer, desde logo, a possibilidade de asentidades sindicais impetrarem ordem de habeascorpus em favor de terceiros, notadamente embenef cio de seus dirigentes e filiados, quando emrisco o exerc cio da liberdade de locomo o f sica.Assiste lhes, na realidade, nesse tema, plenalegitimidade ativa ad causam. O magist rio dadoutrina, tendo presente essa espec fica situa o,expressamente atribui qualidade para agir, em sedeprocessual de habeas corpus, s pessoas jur dicas emgeral (PONTES DE MIRANDA, "Hist ria e Pr tica doHabeas Corpus", tomo II, item n. 4, 106, 7 ed.,Borsoi; J LIO FABBRINI MIRABETE, "Processo Penal",p. 698, 4 ed. 1995, Atlas; MAGALH ES NORONHA,"Curso de Direito Processual Penal", p. 410, item n.230, 19 ed., 1989, Saraiva; VICENTE GRECO FILHO,"Manual de Processo Penal", p. 392, 1991, Saraiva,v.g.). Esse entendimento doutrin rio, por sua ve ,

reflete se na jurisprud ncia dos Tribunais (RT 598/322 RT 655/288). Inquestion vel, portanto, a

legitimidade ativa ad causam da entidade sindicalimpetrante, para o ajui amento da presente a openal de habeas corpus. N o obstante a irrecus vellegitimidade ativa da parte ora impetrante, imp e sereconhecer que n o assiste ao Supremo TribunalFederal compet ncia origin ria para processar e julgaro presente habeas corpus. que a in rcia apontadapelo ora impetrante concerne, exclusivamente, a umaalegada omiss o na qual teria incidido o

Desembargador Presidente do Tribunal de Justi a doEstado do Cear , a quem se imputou a conduta dehaver deixado de apresentar, em momento oportuno,a presta o jurisdicional que lhe foi requerida. A jurisprud ncia desta Corte firmou se no sentido deque "N o assiste compet ncia ao Supremo TribunalFederal para processar e julgar, originariamente, aa o de habeas corpus, quando a situa o de injustoconstrangimento for imput vel, em car ter individual,por a o ou omiss o, a Desembargador (Tribunal deJusti a) ou a Jui vinculado a Tribunal de Al ada. Emtal hip tese, inclui se na esfera de atribui es jurisdicionais do Superior Tribunal de Justi a o poderde apreciar, em sede origin ria, o rem dio de habeascorpus" (HC 71.077 SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO) .

HC 84716/MG, 26/11/2004. RECURSO HABEAS CORPUS DISPENSA DA CAPACIDADEPOSTULAT RIA. Versando o processo sobre a a oconstitucional de habeas corpus, tem se a

possibilidade de acompanhamento pelo leigo, quepode interpor recurso, sem a exig ncia de a pe amostrar se subscrita por profissional da advocacia.Precedentes: Habeas Corpus n 73.455 3/DF, SegundaTurma, relator ministro Francisco Re ek, Di rio daJusti a de 7 de mar o de 1997, e Recurso Ordin rioem Habeas Corpus n 60.421 8/ES, Segunda Turma,relator ministro Moreira Alves, Revista Trimestral deJurisprud ncia 108/117 20. O enfoque linear,alcan ando o recurso interposto contra decis o deturma recursal de jui ado especial proferida por for a

de habeas corpus .HC 94.404/SP. Min. Rel. Celso de Mello. DJ

18.06.2010. (...) O s dito estrangeiro, mesmo o n odomiciliado no Brasil, tem plena legitimidade paraimpetrar o rem dio constitucional do "habeascorpus", em ordem a tornar efetivo, nas hip teses depersecu o penal, o direito subjetivo, de que tamb m

titular, observ ncia e ao integral respeito, porparte do Estado, das prerrogativas que comp em ed o significado cl usula do devido processo legal. Acondi o jur dica de n o nacional do Brasil e acircunst ncia de o r u estrangeiro n o possuirdomic lio em nosso pa s n o legitimam a ado o,contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitr rioou discriminat rio.... .

HC 70.648/RJ. Rel. Min. Moreira Alves, DJ04.03.1994. "Habeas corpus". O sentido da restri odele quanto as puni es disciplinares militares (artigo142, PAR. 2., da Constitui o Federal). N o tendosido interposto o recurso ordin rio cabivel contra oindeferimento liminar do "habeas corpus" impetradoperante o Superior Tribunal de Justi a (artigo 102, II,"a", da Constitui o Federal), conhece se do presente"writ" como substitutivo desse recurso. Oentendimento relativo ao PAR.20 do artigo 153 daEmenda Constitucional n. 1/69, segundo o qual oprinc pio, de que nas transgress es disciplinares n ocabia "habeas corpus", n o impedia que seexaminasse, nele, a ocorr ncia dos quatropressupostos de legalidade dessas transgress es (ahierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado a fun o ea pena suscept vel de ser aplicada disciplinarmente),continua valido para o disposto no PAR. 2. do ARTIGO142 da atual Constitui o que e apenas mais restritivoQUANTO AO mbito dessas transgress esdisciplinares, pois a LIMITA AS DE nature a militar.

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"Habeas corpus" deferido para que o S.T.J. julgueo "writ" que foi impetrado perante ele, afastadaa preliminar do seu n o cabimento. Manuten oda liminar deferida no presente "habeas corpus" at

que o relator daquele possa aprecia la, para mant laou n o.

HC 86.834/SP, Rel. Min. Marco Aur lio, DJ09.03.2009. COMPET NCIA HABEAS CORPUS DEFINI O. A compet ncia para o julgamento dohabeas corpus definida pelos envolvidos paciente eimpetrante. COMPET NCIA HABEAS CORPUS ATODE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes dasturmas recursais dos jui ados especiais submetidos,nos crimes comuns e nos de responsabilidade,

jurisdi o do tribunal de justi a ou do tribunalregional federal, incumbe a cada qual, conforme ocaso, julgar os habeas impetrados contra ato quetenham praticado. COMPET NCIA HABEAS CORPUS LIMINAR. Uma ve ocorrida a declina o dacompet ncia, cumpre preservar o quadro decis riodecorrente do deferimento de medida acauteladora,ficando a manuten o, ou n o, a crit rio do rg ocompetente.

LXIX c cede e a dad de eg a aa a ege d e d e ce ,

a a ad abea c abea da a,a d e e e a ega dade ab

de de f a dade b ca age e dee a d ca e e c c de a b e d

P de P b c ;

Possui status constitucional desde aConstitui o Federal de 1934, mas foi retirado naConstitui o de 1937 e retornou na Constitui o de1946 e regulado pela lei 12.016/2009 que alterou alei 1.533/51.

A o constitucional de nature a civil, queprotege o direito l quido e certo, qualquer que seja anature a. No entanto, preciso ressaltar a cr tica feitapelo Professor Jos Afonso da Silva, o qual entendeque o direito sempre l quido e certo, o fato queprecisa ser certo e incontest vel, pois a caracteri a ode imprecis o e incerte a recai sobre os fatos, quenecessitam de comprova o. Na verdade direitol quido e certo aquele capa de ser provado pordocumenta o inequ voca, onde a autoridade judicial

possa julgar de plano, sem necessitar de instru oprobat ria.

O presente writ poder ser impetrado quandohouver les o (mandado de seguran a repressivo) ouamea a de les o (mandado de seguran a preventivo),por ato ou omiss o de autoridade p blica ou agente

de pessoa jur dica no exerc cio de atribui es doPoder P blico, salientando se que os atos vinculadose os atos discricion rios est o sujeitos a a omandamental.

Possuem legitimidade para constar no poloativo (legitimidade ordin ria) as pessoas f sicas e jur dicas, rg os p blicos despersonali ados (mesa dac mara dos deputados, mesa do senado federal) e asuniversalidades reconhecidas em lei (massa falida,condom nio).

Como j exposto anteriormente, a legitimidadepassiva cabe a autoridade p blica e pessoa jur dica dedireito privado que atua por delega o no exerc ciode fun o p blica. E aqui interessante indicar as mula 333 do STJ que re a: Cabe mandado deseguran a contra ato praticado em licita opromovida por sociedade de economia mista ouempresa p blica .

Cabe desist ncia e tem pra o legal de 120 diascontados da ci ncia do ato impugnado.

Destaque se o car ter subsidi rio do mandadode seguran a, pois protege direito l quido e certo, n oamparado por ou .

J d c a e ac ada a e a:

S mula 101 O mandado de seguran a n osubstitui a o popular.

S mula 266 N o cabe Mandado de Seguran acontra Lei em tese.

S mula 267 N o cabe Mandado de Seguran acontra ato pass vel de corre o e de recurso.

S mula 268 N o cabe mandado de seguran acontra decis o judicial com tr nsito em julgado.

S mula 269 O mandado de seguran a n o substituto de a o de cobran a.

S mula 429 A exist ncia de recursoadministrativo com efeito suspensivo n o impede o

uso de Mandado de Seguran a contra omiss o daautoridade.

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S mula 625 Controv rsia sobre mat ria dedireito n o impede concess o de mandado deseguran a.

S mula 632 constitucional lei que fixa opra o de decad ncia para a impetra o de mandadode seguran a.

HC 83.966 AgR, 25 11 05 Com a cessa o, em1926, da doutrina brasileira do , adestina o constitucional do rem dio her icorestringiu se, no campo de sua espec fica proje o, aoplano da estreita tutela da imediata liberdade f sica deir, vir e permanecer dos indiv duos, pertencendo,residualmente, ao mbito do mandado de seguran a,a tutela jurisdicional contra ofensas que desrespeitemos demais direitos l quidos e certos, mesmo quandotais situa es de ilicitude ou de abuso de podervenham a afetar, ainda que obliquamente, a liberdadede locomo o f sica das pessoas. O rem dioconstitucional do , em consequ ncia,n o pode ser utili ado como suced neo de outrasa es judiciais, notadamente naquelas hip teses emque o direito fim (a prote o da rela o deconfidencialidade entre Advogado e cliente, no caso),n o se identifica com a pr pria liberdade delocomo o f sica. A jurisprud ncia do SupremoTribunal Federal tem salientado que, n o havendorisco efetivo de constri o liberdade de locomo of sica, n o se revela pertinente o rem dio do

, cuja utili a o sup e, necessariamente, aconcreta configura o de ofensa, atual ou iminente,ao direito de ir, vir e permanecer das pessoas.Doutrina. Precedentes".

LXX a dad de eg a a c ede e e ad :

a) a d c c e e e a C g e Nac a ;

b) ga a d ca , e dade de c a e a c a ega e e c da e e

f c a e e e a , e defe ad e e e de e e b a c ad ;

Rem dio constitucional que surgiu somente naCF/88 e protege os direitos coletivos ,compreendendo os direitos coletivos ,direitos difusos e direitos individuais homog neos.

Outra distin o entre o presente e omandado de seguran a individual di respeito alegitimidade ativa, conhecida doutrinariamente porlegitimidade extraordin ria, uma ve que os

legitimados expressos no dispositivo agem comosubstituto processual e n o como representantes.Entendimento chancelado pelo STF na s mula 629: Aimpetra o de mandado de seguran a coletivo porentidade de classe em favor dos associadosindepende de autori a o destes .

Do partido pol tico com representa o noCongresso Nacional exige se, no m nimo, umparlamentar, em qualquer das Casas Legislativas,filiado a determinado partido pol tico. Da organi a o

sindical, entidade de classe ou associa o s o exigidostr s requisitos: legalmente constitu das / h pelomenos um ano / pleiteiem a defesa dos interesses deseus membros (pertin ncia tem tica). Entretanto valedi er que a jurisprud ncia do STF dispensou aossindicatos o requisito de funcionamento h pelomenos um ano.

Registre se que a lei n 12.016/2009 regulou omandado de seguran a coletivo.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 629 A impetra o de mandado deseguran a coletivo por entidade de classe em favordos associados independe da autori a o destes .

S mula 630 A entidade de classe temlegitimidade para o mandado de seguran a aindaquando a pretens o veiculada interesse apenas a umaparte da respectiva categoria .

LXXI c cede e a dad de e e e a fa a da a eg a e ad a

e e e e c c d d e e be dadc c a e da e ga a e e e

ac a dade, be a a e c dada a;

A o constitucional de nature a civil eprocedimento especial, novidade da CF/88 e at apresente data sem regulamenta o subconstitucional,o que n o impede a sua utili a o, haja vista que oSTF decidiu pela auto aplicabilidade do mandado deinjun o, independentemente de edi o da leiregulamentando o, em face do artigo 5 , 1 daCF/88, sendo observada a lei do Mandado deSeguran a, enquanto n o editada lei espec fica (art.24, 1 da Lei n 8.083/90).

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Segundo o STF (MI 20/DF), apesar da aus nciade previs o expressa da Constitui o, plenamenteposs vel o mandado de injun o coletivo,interpreta o anal gica com o artigo 5 , LXX.

Percebe se que a impossibilidade do exerc ciodos direitos e liberdades constitucionais e asprerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e

cidadania, tanto as previstas na constitui o comona legisla o infraconstitucional, por falta da normaregulamentadora, o que legitima a impetra o domandado de injun o.

No p lo ativo pode constar pessoa f sica ou jur dica e no p lo passivo os rg os ou autoridadesp blicas que possuem compet ncia para legislar nocaso concreto.

A jurisprud ncia dominante no STF adotava ateoria n o concretista, que se firmou no sentido deatribuir ao mandado de injun o a finalidadeespec fica de ensejar o reconhecimento formal dain rcia do Poder P blico, declarando o direito dopeticionante e constituindo o impetrado em moraquando a decis o fosse concessiva. Ultimamente oSTF tem adotado a teoria concretista, decidindo ocaso concreto, uma ve que a suprema corte n o

pode legislar positivamente e nem obrigar o legisladoa legislar por conta de independ ncia dos poderes.Como exemplos da aplica o dessa teoria podem sercitados os julgamentos do MI 630 e MI 708.

Conclui se que a teoria mais utili ada pelo STF a n o concretista, sendo a concretistaexcepcionalmente adotada, partindo dessa premissa,n o h possibilidade de concess o de liminar nomandado de injun o.

Finalmente, vale comentar sobre acaracter stica de transitoriedade do mandado deinjun o, j que na medida em que as omiss es foremsendo extintas, dito instituto tende a se tornardesnecess rio.

J d c a e ac ada a e a:

MI 20/DF, 19/5/2004. Embora n o previstoexpressamente pela CF/88, cab vel mandado deinjun o coletivo, nos mesmos termos previsto para oMS coletivo .

MI 335 AgR/DF, 9/8/91. invi vel a concess ode medida liminar em sede de mandado de injun o,por ser incompat vel com o instituto .

MI 670/ES, 31.10.08. No julgamento do MI no107/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21.9.1990, oPlen rio do STF consolidou entendimento queconferiu ao mandado de injun o os seguintes

elementos operacionais: I) os direitosconstitucionalmente garantidos por meio de mandadode injun o apresentam se como direitos expedi ode um ato normativo, os quais, via de regra, n opoderiam ser diretamente satisfeitos por meio deprovimento jurisdicional do STF; II) a decis o judicialque declara a exist ncia de uma omiss oinconstitucional constata, igualmente, a mora do

rg o ou poder legiferante, insta o a editar a normarequerida; III) a omiss o inconstitucional tanto podereferir se a uma omiss o total do legislador quanto a

uma omiss o parcial; IV) a decis o proferida em sededo controle abstrato de normas acerca da exist ncia,ou n o, de omiss o dotada de efic cia erga omnes,e n o apresenta diferen a significativa em rela o aatos decis rios proferidos no contexto de mandadode injun o; IV) o STF possui compet nciaconstitucional para, na a o de mandado de injun o,determinar a suspens o de processos administrativosou judiciais, com o intuito de assegurar ao interessadoa possibilidade de ser contemplado por norma maisben fica, ou que lhe assegure o direito constitucional

invocado; V) por fim, esse plexo de poderesinstitucionais legitima que o STF determine a edi ode outras medidas que garantam a posi o doimpetrante at a oportuna expedi o de normas pelolegislador. 1.2. Apesar dos avan os proporcionadospor essa constru o jurisprudencial inicial, o STFflexibili ou a interpreta o constitucional primeiramente fixada para conferir uma compreens o maisabrangente garantia fundamental do mandado deinjun o. A partir de uma s rie de precedentes, oTribunal passou a admitir solu es "normativas" para

a decis o judicial como alternativa leg tima de tornara prote o judicial efetiva (CF, art. 5o, XXXV) .

MI 712, Min. Eros Grau. 31/10/2008. O acessode entidades de classe via do mandado de injun ocoletivo processualmente admiss vel, desde quelegalmente constitu das e em funcionamento h pelomenos um ano. 2. A Constitui o do Brasil reconheceexpressamente possam os servidores p blicos civisexercer o direito de greve artigo 37, inciso VII. A Lein 7.783/89 disp e sobre o exerc cio do direito degreve dos trabalhadores em geral, afirmado peloartigo 9 da Constitui o do Brasil. Ato normativo dein cio inaplic vel aos servidores p blicos civis. 3. Opreceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88exige a edi o de ato normativo que integre sua

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efic cia. Reclama se, para fins de plena incid ncia dopreceito, atua o legislativa que d concre o aocomando positivado no texto da Constitui o. 4.Reconhecimento, por esta Corte, em diversas

oportunidades, de omiss o do Congresso Nacional noque respeita ao dever, que lhe incumbe, de darconcre o ao preceito constitucional. Precedentes. 5.Diante de mora legislativa, cumpre ao SupremoTribunal Federal decidir no sentido de suprir omiss odessa ordem. Esta Corte n o se presta, quando setrate da aprecia o de mandados de injun o, a emitirdecis es desnutridas de efic cia. 6. A greve, poder defato, a arma mais efica de que disp em ostrabalhadores visando conquista de melhorescondi es de vida. Sua auto aplicabilidade

inquestion vel; trata se de direito fundamental decar ter instrumental. 7. A Constitui o, ao disporsobre os trabalhadores em geral, n o prev limita odo direito de greve: a eles compete decidir sobre aoportunidade de exerc lo e sobre os interesses quedevam por meio dela defender. Por isso a lei n o poderestringi lo, sen o proteg lo, sendo constitucionalmente admiss veis todos os tipos de greve. 8. Narela o estatut ria do emprego p blico n o semanifesta tens o entre trabalho e capital, tal como sereali a no campo da explora o da atividade

econ mica pelos particulares. Neste, o exerc cio dopoder de fato, a greve, coloca em risco os interessesego sticos do sujeito detentor de capital indiv duo ouempresa que, em face dela, suporta, em tese,potencial ou efetivamente redu o de sua capacidadede acumula o de capital. Verifica se, ent o, oposi odireta entre os interesses dos trabalhadores e osinteresses dos capitalistas. Como a greve podecondu ir diminui o de ganhos do titular de capital,os trabalhadores podem em tese vir a obter, efetivaou potencialmente, algumas vantagens merc do seu

exerc cio. O mesmo n o se d na rela o estatut ria,no mbito da qual, em tese, aos interesses dostrabalhadores n o correspondem, antagonicamente,interesses individuais, sen o o interesse social. Agreve no servi o p blico n o compromete,diretamente, interesses ego sticos do detentor decapital, mas sim os interesses dos cidad os quenecessitam da presta o do servi o p blico. 9. Anorma veiculada pelo artigo 37, VII, da Constitui odo Brasil reclama regulamenta o, a fim de que sejaadequadamente assegurada a coes o social. 10. A

regulamenta o do exerc cio do direito de greve pelosservidores p blicos h de ser peculiar, mesmo porque"servi os ou atividades essenciais" e "necessidadesinadi veis da coletividade" n o se superp em a

"servi os p blicos"; e vice versa. 11. Da porque n odeve ser aplicado ao exerc cio do direito de greve no

mbito da Administra o t o somente o disposto naLei n 7.783/89. A esta Corte imp e se tra ar os

par metros atinentes a esse exerc cio. 12. O que deveser regulado, na hip tese dos autos, a coer nciaentre o exerc cio do direito de greve pelo servidorp blico e as condi es necess rias coes o einterdepend ncia social, que a presta o continuadados servi os p blicos assegura. 13. O argumento deque a Corte estaria ent o a legislar o que seafiguraria inconceb vel, por ferir a independ ncia eharmonia entre os poderes [art. 2 da Constitui o doBrasil] e a separa o dos poderes [art. 60, 4 , III]

insubsistente. 14. O Poder Judici rio est vinculado

pelo dever poder de, no mandado de injun o,formular supletivamente a norma regulamentadorade que carece o ordenamento jur dico. 15. Nomandado de injun o o Poder Judici rio n o definenorma de decis o, mas enuncia o texto normativo quefaltava para, no caso, tornar vi vel o exerc cio dodireito de greve dos servidores p blicos. 16. Mandadode injun o julgado procedente, para remover oobst culo decorrente da omiss o legislativa e,supletivamente, tornar vi vel o exerc cio do direitoconsagrado no artigo 37, VII, da Constitui o do

Brasil .Rcl. 6568/SP. Rel. Min. Eros Grau. 25.09.2009.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n 712,afirmou entendimento no sentido de que a Lein 7.783/89, que disp e sobre o exerc cio do direitode greve dos trabalhadores em geral, ato normativode in cio inaplic vel aos servidores p blicos civis, masao Poder Judici rio dar concre o ao artigo 37, incisoVII, da Constitui o do Brasil, suprindo omiss es doPoder Legislativo. 2. Servidores p blicos que exercematividades relacionadas manuten o da ordemp blica e seguran a p blica, administra o daJusti a a os integrados nas chamadas carreiras deEstado, que exercem atividades indeleg veis, inclusiveas de exa o tribut ria e sa de p blica. Aconserva o do bem comum exige que certascategorias de servidores p blicos sejam privadas doexerc cio do direito de greve. Defesa dessaconserva o e efetiva prote o de outros direitosigualmente salvaguardados pela Constitui o doBrasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tom s deAquino, na Suma Teol gica (II Se o da II Parte,Quest o 64, Artigo 7). N o h d vida quanto a serem,os servidores p blicos, titulares do direito de greve.Por m, tal e qual l cito matar a outrem em vista dobem comum, n o ser il cita a recusa do direito degreve a tais e quais servidores p blicos em benef cio

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do bem comum. N o h mesmo d vida quanto aserem eles titulares do direito de greve. AConstitui o , contudo, uma totalidade. N o umconjunto de enunciados que se possa ler palavra por

palavra, em experi ncia de leitura bem comportadaou esteticamente ordenada. Dela s o extra dos, peloint rprete, sentidos normativos, outras coisas quen o somente textos. A for a normativa daConstitui o desprendida da totalidade, totalidadenormativa, que a Constitui o . Os servidoresp blicos s o, seguramente, titulares do direito degreve. Essa a regra. Ocorre, contudo, que entre osservi os p blicos h alguns que a coes o social imp esejam prestados plenamente, em sua totalidade.Atividades das quais dependam a manuten o daordem p blica e a seguran a p blica, a administra oda Justi a onde as carreiras de Estado, cujosmembros exercem atividades indeleg veis, inclusiveas de exa o tribut ria e a sa de p blica n o est oinseridos no elenco dos servidores alcan ados poresse direito. Servi os p blicos desenvolvidos porgrupos armados: as atividades desenvolvidas pelapol cia civil s o an logas, para esse efeito, s dosmilitares, em rela o aos quais a Constitui oexpressamente pro be a greve [art. 142, 3 , IV].4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo TribunalFederal, dando interpreta o conforme ao artigo 114,

inciso I, da Constitui o do Brasil, na reda o a eleconferida pela EC 45/04, afastou a compet ncia daJusti a do Trabalho para dirimir os conflitosdecorrentes das rela es travadas entre servidoresp blicos e entes da Administra o qual est ovinculados. Pedido julgado procedente .

LXXII c cede e abea da a:

a) a a a eg a c ec e def a e e a a e a d e a e,

c a e de eg ba c de dad dee dade g e a e a de ca e b c ;

b) a a e f ca de dad , a d eef a fa ce g , d c a

ad a ;

Presente apenas na CF/88 e regulado pela lein 9.507/97.

A o constitucional de car ter civil, isento decustas, de conte do e rito sum rio. A o

personal ssima, de forma a n o admitir o pedido deterceiros.

Al m dos bens expressamente protegidos nodispositivo, a lei pertinente prev uma terceirafinalidade para essa garantia, com o intuito de justificar situa es constantes em registro de dados

de entidades governamentais ou de entidades n ogovernamentais, mas que contenham informa es deacesso ao p blico (art. 7 . da lei n 9.507/97).

A legitimidade ativa poder ser exercida porpessoa f sica e jur dica e n o existe possibilidade dehaver habeas data preventivo, uma ve que a jurisprud ncia do STF firmou se no sentido danecessidade da negativa da via administrativa para justificar o ajui amento do ,entendimento corroborado pela Lei n 9.507/97, queem seu artigo 8 , prev que a peti o inicial dever

ser instru da com a prova da recusa ao acesso sinforma es ou do decurso de pra o sem decis o.

O presente writ poder ser impetrado emdesfavor de entidade governamental ou n ogovernamental, mas de car ter p blico, que possuaminforma es referentes pessoa do impetrante.

Quanto a alegativa da ressalva prevista noartigo 5 ., XXXIII, da CF/88, o sigilo da defesa nacional,apesar da diverg ncia doutrin ria, a jurisprud nciapacificou entendimento de que valer a alega o do

sigilo em nome da seguran a do Estado. J d c a e ac ada a e a:

RMS 24.617, 10 6 05 "Mandado de seguran a.H . CF, art. 5 , LXIX e LXXII. Lei n 9.507/97,art. 7 , I. O tem finalidade espec fica:assegurar o conhecimento de informa es relativas pessoa do impetrante, constantes de registros oubancos de dados de entidades governamentais ou decar ter p blico, ou para a retifica o de dados,quando n o se prefira fa lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5 , LXXII, e ). Nocaso, visa a seguran a ao fornecimento ao impetranteda identidade dos autores de agress es e den nciasque lhe foram feitas. A seguran a, em tal caso, meioadequado".

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LXXIII a e c dad a e eg a a a a a e e a a a a e

a a b c de e dade de e E ad a c e, a dade ad a a, a

e a b e e e a a c ec a , f ca d a , a c ada f ,e de c a d c a e d dac b c a;

Ganhou status constitucional na CF de 1934,mas deixou de constar na CF de 1937, s voltando naCF de 1946. Foi regulada pela lei n 4.717/65.

Constituindo forma de exerc cio da soberaniapopular, a a o popular garante, em ltima an lise, odireito democr tico de participa o do cidad o na

vida p blica baseando se no princ pio da legalidadedos atos administrativos e no conceito de que a coisap blica patrim nio do povo.

A a o pode ser preventiva ou repressiva contraato lesivo ao patrim nio p blico, moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrim niohist rico e cultural.

Quem tem legitimidade ativa para interpor umaa o popular somente o cidad o, conformeexpresso no texto do inciso, o que impede o

estrangeiro de ser impetrante. Entretanto, a de selevar em conta que o portugu s equiparado ter osmeus direitos do brasileiro naturali ado emdecorr ncia do princ pio da reciprocidade, portanto,mesmo sendo estrangeiro, poder impetrar uma a opopular. Tamb m n o s o legitimados as pessoas jur dicas e os ap tridas (os que n o exercem seusdireitos pol ticos sejam porque perderam ou porquen o os adquiriram).

Registre se que no caso do cidad o menor de18 anos, por tratar se de um direito pol tico, tal qual odireito de voto, n o h necessidade de assist ncia.

O Minist rio P blico n o possui legitima opara a a o popular, por m como parte p blicaaut noma incumbida de elar pela regularidade doprocesso e de promover a responsabili a o civil ecriminal dos respons veis pelo ato ilegal e lesivo aopatrim nio p blico (art. 127, 1 , CF/88).

A legitimidade para responder a a o popularcabe as pessoas cujo patrim nio se pretende

proteger: Uni o, Distrito Federal, Estado, Munic pio,autarquias, empresas p blicas, funda es p blicas,sociedade de economia mista, funda es de direitoprovado federais, estaduais, distritais, municipais,servi os sociais aut nomos, quaisquer pessoas

jur dicas subvencionadas pelos cofres p blicos,aqueles que causaram, por ato ou por omiss o, ouque amea aram causar les o aos bens tutelados pelaa o popular: autoridades p blicas, funcion rios e

administradores, avaliadores e os benefici rios diretosdo ato ou da omiss o.

A presente a o desconstitutiva condenat ria,pois visa tanto anula o do ato impugnado quanto condena o dos respons veis e benefici rios emperdas e danos.

Com muita propriedade, Alexandre de Moraes,indica as conseq ncias da a o popular, a saber:a) invalidade do ato impugnado; b) condena o dosrespons veis e benefici rios em perdas e danos;

c) produ o de efeitos de coisa julgada .Vale frisar a s mula 365 do STF, que di :

Pessoa Jur dica n o tem legitimidade para propora o popular .

J d c a e ac ada a e a:

RE 87.052/GO. Rel. Min. Moreira Alves. DJ28.04.1978. Ementa: A o popular. Capacidade parapostular em ju o. O bice do inciso VIII do artigo 308do regimento interno n o se aplica a a o popular,

uma ve que se trata de prerrogativa constitucionalconcedida ao cidad o para a defesa, n o de seuinteresse particular, mas do comum. Ainda quando setrate de a o popular, n o basta a legitimidade "adcausam" e " ", mas h necessidade,tamb m, da observ ncia da capacidade de postularem ju o. Procurador de autarquia federal,beneficiado pela ressalva do artigo 149, dalei n 4.215/63, esta impedido de advogar, apenascontra a fa enda p blica federal, uma ve que a ele seaplica, por for a do artigo 1 da lei n 2.123/53, o

disposto no artigo 18, letra "a", da lei n 1.341/51, oqual derrogou o impedimento amplo estabelecido noartigo 11, inciso IV, do decreto n 22478/33. Recursoextraordin rio conhecido e provido.

AO 859 QO, 1 8 03. "A compet ncia para julgara o popular contra ato de qualquer autoridade, atmesmo do Presidente da Rep blica, , via de regra, do ju o competente de primeiro grau. Precedentes.Julgado o feito na primeira inst ncia, se ficarconfigurado o impedimento de mais da metade dosdesembargadores para apreciar o recurso volunt rio

ou a remessa obrigat ria, ocorrer a compet ncia doSupremo Tribunal Federal, com base na letra doinciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constitui oFederal".

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LXXIV E ad e a a c a d caeg a e g a a a e c e

f c c a de ec ;

Esse direito e garantia fundamentalinstrumentali am se por meio da Defensoria P blica.

J d c a e ac ada a e a:

Rcl 1.905 ED AgR, 20/09/02. Ao contr rio doque ocorre relativamente s pessoas naturais, n obasta a pessoa jur dica asseverar a insufici ncia derecursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de seencontrar em situa o inviabili adora da assun o dos

nus decorrentes do ingresso em ju o .

LXXV E ad de a c de ad e d c , a c e f ca e ad e f ad a e e a;

Prepondera o entendimento no STF de que oEstado n o civilmente respons vel pelos atos doPoder Judici rio, sen o nos casos expressamentedeclarados em lei . O Estado s responde pelos errosdos rg os do Poder Judici rio, na hip tese previstano artigo 630 do C digo de Processo Penal atrav s deRevis o Criminal, fora dela domina o princ pio dairresponsabilidade. Na hip tese de excesso de pris o,deve se pleitear a indeni a o no ju o c vel atrav sde a o pr pria.

J d c a e ac ada a e a:

RE 505.393, 5 10 07. "Erro judici rio.Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito indeni a o por danos morais decorrentes decondena o desconstitu da em revis o criminal e depris o preventiva. CF, art. 5 , LXXV. C. Pr. Penal,

art. 630. O direito indeni a o da v tima de erro judici rio e daquela presa al m do tempo devido,previsto no art. 5 , LXXV, da Constitui o, j eraprevisto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exce o docaso de a o penal privada e s uma hip tese deexonera o, quando para a condena o tivessecontribu do o pr prio r u. A regra constitucional n oveio para aditar pressupostos subjetivos regra geralda responsabilidade fundada no risco administrativo,conforme o art. 37, 6 , da Lei Fundamental: a partirdo entendimento consolidado de que a regra geral a

irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdi o, estabelece que, naqueles casos, a indeni a o uma garantia individual e, manifestamente, n o asubmete exig ncia de dolo ou culpa do magistrado.

O art. 5 , LXXV, da Constitui o: uma garantia, umm nimo, que nem impede a lei, nem impede eventuaisconstru es doutrin rias que venham a reconhecer aresponsabilidade do Estado em hip teses que n o a

de erro judici rio , mas de evidente faltaobjetiva do servi o p blico da Justi a".

LXXVI g a a a ec ecda e e b e , a f a da e :

a) eg c de a c e ;

b) a ce d de b .

Os servi os notariais e de registros, porexpressa previs o constitucional (art. 236) s o

exercidos em car ter privado, por delega o do PoderP blico. A CF, igualmente prev que lei federalestabelecer normas gerais para fixa o deemolumentos relativos aos atos praticados pelosservi os notariais e de registro, sendo os servi osacima aludidos regulados pela lei 6.015/73 (Lei dosRegistros P blicos) e a lei 9.534/97 (que previu agratuidade dos servi os). Assim, em face do car terprivado dos servi os prestados, haver possibilidadede cobran a de determinada quantia remunerat ria,que reverter em civil de nascimento e a certid o de

bito, gratuitos para os reconhecidamente pobres, naforma da lei;

J d c a e ac ada a e a:

ADI 1.800/DF Rel. Min. Nelson Jobim, DJ28.08.2007, EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATIVIDADENOTARIAL. NATUREZA. LEI N 9.534/97. REGISTROSP BLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERC CIO DACIDADANIA. GRATUIDADE. PRINC PIO DAPROPORCIONALIDADE. VIOLA O N O OBSERVADA.

PRECEDENTES. IMPROCED NCIA DA A O. I Aatividade desenvolvida pelos titulares das serventiasde notas e registros, embora seja an loga atividadeempresarial, sujeita se a um regime de direito p blico.II N o ofende o princ pio da proporcionalidade leique isenta os "reconhecidamente pobres" dopagamento dos emolumentos devidos pela expedi ode registro civil de nascimento e de bito, bem comoa primeira certid o respectiva. III Precedentes. IV A o julgada improcedente.

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LXXVII g a a a a e de abeac e abea da a, e, a f a da e , a

ece a e e c c da c dada a.

Como atos necess rios ao exerc cio dacidadania podem se citar o voto, a iniciativa popular,a participa o em plebiscitos e referendos e a a opopular. Lei n 9.265/96.

LXXVIII a d , b d c a ead a , a eg ad a a ed a d ce e e e ga a a ace e dade de a a a ; (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004).

Como mecanismos de celeridade edesburocrati a o podem ser citados: a veda o def rias coletivas nos ju os e tribunais de segundo grau,

proporcionalidade do n mero de ju es efetivademanda judicial e respectiva popula o, adistribui o imediata dos processos, em todos osgraus de jurisdi o, a possibilidade de delega o aosservidores do Judici rio, para a pr tica de atos demero expediente sem car ter decis rio, a necessidadede demonstra o de repercuss o geral das quest esconstitucionais discutidas no caso para fins deconhecimento do recurso extraordin rio, a instala oda justi a itinerante, as s mulas vinculantes doSupremo Tribunal federal.

J d c a e ac ada a e a:

HC 85.237, 29 4 05 O excesso de pra o,quando exclusivamente imput vel ao aparelho judici rio n o derivando, portanto, de qualquerfato procrastinat rio causalmente atribu vel ao r u tradu situa o an mala que compromete aefetividade do processo, pois, al m de tornar

evidente o despre o estatal pela liberdade docidad o, frustra um direito b sico que assiste aqualquer pessoa: o direito resolu o do lit gio, semdila es indevidas (CF, art. 5 , LXXVIII) e com todas asgarantias reconhecidas pelo ordenamentoconstitucional, inclusive a de n o sofrer o arb trio dacoer o estatal representado pela priva o cautelarda liberdade por tempo irra o vel ou superior queleestabelecido em lei . No mesmo sentido: HC 87.164,29 9 06.

1 A a def d a d d e ega a a f da e a a ca ed a a;

Em regra, as normas que consubstanciam os

direitos fundamentais s o de efic cia e aplicabilidadeimediata.

Existem direitos expressos na pr priaConstitui o Federal que dependem de regulamenta o infraconstitucional ulterior, ou seja, constano texto da norma constitucional normas de efic cialimitada, entretanto, mesmo essas normas possuem om nimo de aplicabilidade quando limitam o legisladore o aplicador do direito, impedido os de negar odireito, al m de conceder legitimidade s pessoas deexigir o direito previsto, inclusive atrav s do mandadode injun o.

2 O d e e ga a a e e e aC e c e dec e e d

eg e e d c e a e ab ad , dea ad e ac a e e a Re b ca

Fede a a d B a e a a e.

A interpreta o desse dispositivo garante queos direitos e garantias constam em toda aConstitui o Federal, de forma expressa e impl cita,atrav s de regras e princ pios, inclusive em tratadosinternacionais em que o Brasil seja parte. Os direitosfundamentais s o uma categoria aberta, uma ve queoutros direitos e garantias podem ser estabelecidosna constitui o federal e nas leis infraconstitucionais.

Vale ressaltar que o STF declarou que odisposto no art. 150, III, b , constitui garantiaindividual do contribuinte e, portanto, cl usula p trea(ADI 939/DF, 15.12.1993).

J d c a e ac ada a e a:

ADI 939 07/DF. O rol de direitos e garantiasindividuais, protegidos pela cl usula p trea, art. 60, 4 , IV, previstos no art. 5 da Constitui o n o exaustivo, h outros dispositivos na Lei Maior, istosem considerar a regra b sica do 2 do art. 5 ,segundo o qual os direitos e garantias expressosnesta Constitui o n o excluem outros decorrentesdo regime e dos princ pios por ela adotados... Houveo agasalho, portanto, de direitos e garantias expl citose de direitos e garantias impl citos .

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3 O a ad e c e e e ac ab e d e a e f e a ad , e

cada Ca a d C g e Nac a , e d , d d e ec

e b , e e a e e e e dac c a . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 45, de 2004).

Mudan a tra ida pela emenda constitucionaln 45, de 08/12/2004, onde os tratados que tratam dedireitos humanos ser o aprovados por decretolegislativo, cuja delibera o parlamentar ser igual ade emenda constitucional, por m se tratarem deoutras mat rias o decreto legislativo ser aprovadocom delibera o parlamentar equivalente a lei

ordin ria.Ressalte se que o STF no julgamento do

RE 466.343/SP fe refer ncia aos tratadosinternacionais sobre direitos humanos subscritos peloBrasil, portanto j incorporados ao ordenamento jur dico antes de promulga o da emendaconstitucional n 45, que s o materialmentecompat veis, mas n o formalmente compat veis com amudan a, chamando os de normas supralegais.

J incorporado ao ordenamento jur dico p trio,pode se indicar o Decreto Legislativo 186/09.07.2009,que aprovou a Conven o sobre os Direitos dasPessoas com Defici ncia e de seu ProtocoloFacultativo com status de norma constitucional.

4 O B a e b e e d deT b a Pe a I e ac a a c a c a e a

a fe ad ade . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 45, de 2004).

Com o advento do Pacto de Roma de 1998,

surge o Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado emHaia, aprovado pelo Brasil em 2002 (DL 112). O TPI um tribunal permanente com compet ncia parainvestigar, processar e julgar indiv duos acusados dasmais graves viola es do direito internacionalhumanit rio. Desde os chamados crimes de guerra,passando pelos crimes contra a humanidade e ogenoc dio.

A Jurisdi o do TPI submete se ao princ pio dacomplementaridade, ou seja, haver julgamento

perante o TPI em situa es excepcionais grav ssimas,em que o Estado soberano se mostre incapa deprocessar os crimes indicados no Estatuto de Roma.

Os pontos mais pol micos giram em torno dosartigos 77 e 89 do Estatuto. O artigo 77 prev a penade pris o perp tua quando justificada pela extremagravidade do crime e as circunst ncias pessoais do

condenado e o artigo 89, por sua ve , prescreve aentrega do acusado ao tribunal pelo estado em cujoterrit rio se encontre sem estabelecer qualquerexce o aos nacionais. O estado dever , pois,entregar seus pr prios cidad os se assim determinaro tribunal, porque o artigo 120 do Estatuto disp eexpressamente que n o se admitir o reservas aopresente Estatuto .

A a e :

____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

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REM DIOSCONSTIT. CABIMENTO OBJETO LEGIT. ATIVA LEGIT.

PASSIVA ESP CIES CARACTER STICAS

HabeaC (a .5 , LXVIII)

Sempre quealgu m

sofrer ou seachar

amea ado desofrer

viol ncia oucoa o em

sualiberdade delocomo o,

porilegalidade

ou abuso depoder.

Liberdadede ir e vir

e depermane

cer emtempo de

pa

I e a e: qualquer

pessoa emsua pr priadefesa ou

em favor deterceiro

(paciente);pode ser

pessoa f sicaou pessoa

jur dica emfavor de

pessoa f sica,brasileira ouestrangeira.

I e ad : autoridadep blica ouparticular.

P e e poder obter

um salvoconduto;

L be a e e

poder obteralvar desoltura

N o necess rioadvogado; gratuito; Em regra, n ocabe habeascorpus empuni esmilitares,entretanto oSTF temadmitido HCpara verificar alegalidade doato.

Ma dad deSeg a a

(a . 5 ,LXIX)

conferidoaos

indiv duos,para que elesse defendam

de atosilegais ou

atos

praticadospor abuso de

poder.

Direitol quido e

certo

Pessoa f sica(brasileira ouestrangeira)ou jur dica.

Autoridadecoatora:agentep blico

investido nopoder de

decis o (n oconfundircom meroexecutor)

P e e amea a a

viola o dedireito l quido

e certo doimpetrante;

Re e ilegalidade ou

abuso depoder j

praticados.

Regulado pelalei 12.016/09; uma a osubsidi ria.

Ma dad deSeg a aC e

(a . 5 , LXX)

Busca apreserva o

ou a

repara o deinteressestransindivi

duais.

Defesa dedireitos

coletivos edifusos

Partidopol tico comrepresenta

o pol ticano

Congresso eorgani a o

sindical,entidade de

classe ouassocia o

emfuncionamen

to h pelomenos1 ano.

Autoridadecoatora:agentep blico

investido nopoder de

decis o (n oconfundircom meroexecutor)

necess ria aexist ncia depelo menos um

nico parlamentar naC mara ou noSenado, filiadoa um partido; o STF tementendido quea organi a osindical n onecessita dorequisito de umano de funcionamento.

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REM DIOSCONSTIT. CABIMENTO OBJETO LEGIT. ATIVA LEGIT.

PASSIVA ESP CIES CARACTER STICAS

Ma dad deI(a . 5 ,

LXXI)

Falta denorma

reguladorade umaprevis o

constitucional que

inviabili a oexerc cio dos

direitos eliberdades

constitucionais

Combater as ndrome

dainefetivida

de dasnormas

constitucionais.

Pessoa f sica(brasileira ouestrangeira)ou jur dica.

Pessoa jur dica de

direitop blico(entes

estatais) ouPresidente

da Rep blicaquando a

iniciativa delei for

privativadele

plenamenteposs vel man

dado deinjun ocoletivo,embora n otenha previs oconstitucional.

Habea Da a(a . 5 ,

LXXI)

Registro einforma es

governamentais oude car ter

p blico

Obten ode

informa oou

eventual

retifica ode dados

Pessoa f sica(brasileira ouestrangeira)ou jur dica.

Entidadesgovernamen

tais epessoas

jur dicas queprestam

servi os parao p blico oude interesse

p blico

Isenta decustas; A opersonal ssima(Em regra, n oadmite pedidode terceiros); necess rioque oimpetrantetenha requerido

na viaadministrativa etenha sidonegado (temque mostrar aprova darecusa. Lein . 9.507/97)

AP a (a .

5 , LXIII)

Invalidar oato e

condenar os

respons veise benefici rios porperdas e

danos

Ilegalidadeou les o aopatrim niop blico,

moralidadeadministrativa e etc.

Cidad o (temque ter t tulode eleitor eest no go odos direitoseleitorais

ativos)

PoderP blico, seus

agentes eeventuais

benefici rios

PreventivaRepressiva

isenta decustas e do

nus da

sucumb ncia,se agir de boaf .

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5. DOS DIREITOS SOCIAIS

CAPITULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

A . 6 S d e c a a ed ca , aa de, a a e a , aba , a ad a, a e , a eg a a, a e d c a c a , a

e a e dade e f c a, aa c a a de a a ad , a f a de aC .(Reda o dada pela EmendaConstitucional n 26, de 2000). ((Reda o dadapela Emenda Constitucional n 64, de 2010).

No Brasil, os fundamentos constitucionais dosdireitos sociais tiveram in cio com a pioneiraConstitui o mexicana de 1917, mas s naConstitui o de 1934 fora reservado o T tulo IV ordem econ mica e social, sob a influ ncia daConstitui o alem de Weimar, de 1919.

Os direitos sociais s o as liberdades positivas,que exigem um fa er do Estado Social de Direito,s o direitos de segunda dimens o.

No mbito das fun es institucionais do PoderJudici rio, em observ ncia a separa o dos poderes,n o se encontra a de formular e implantar pol ticasp blicas, cuja atribui o dos Poderes Legislativo eExecutivo, entretanto, o STF tem admitido que ocar ter program tico das normas sociais n oautori a o Poder P blico a invocarirresponsavelmente a cl usula de e e a d

e, princ pio impl cito que s se justifica pelaimpossibilidade financeira do Estado concreti ar osdireitos constitucionais previstos, em cada caso,entendendo que os direitos sociais s o normasprogram ticas autoaplic veis.

J d c a e ac ada a e a:

ADPF 45 MC/DF, 04/05/2004 Rel. MIN.CELSO DE MELLO (.........) Essa eminente atribui oconferida ao Supremo Tribunal Federal p e emevid ncia, de modo particularmente expressivo, adimens o pol tica da jurisdi o constitucionalconferida a esta Corte, que n o pode demitir se dograv ssimo encargo de tornar efetivos os direitos

econ micos, sociais e culturais que se identificam,enquanto direitos de segunda gera o, com asliberdades positivas, reais ou concretas (RTJ164/158 161, Rel. Min. CELSO DE MELLO) , sob

pena de o Poder P blico, por viola o positiva ounegativa da Constitui o, comprometer, de modoinaceit vel, a integridade da pr pria ordemconstitucional: "DESRESPEITO CONSTITUI O

MODALIDADES DE COMPORTAMENTOSINCONSTITUCIONAIS DO PODER P BLICO. (...) Dessenon facere ou non praestare, resultar ainconstitucionalidade por omiss o, que pode ser total,quando nenhuma a provid ncia adotada, ou parcial,quando insuficiente a medida efetivada pelo PoderP blico. ....... A omiss o do Estado que deixa decumprir, em maior ou em menor extens o, a imposi oditada pelo texto constitucional qualifica se comocomportamento revestido da maior gravidade pol tico jur dica, eis que, mediante in rcia, o Poder P blico

tamb m desrespeita a Constitui o, tamb m ofendedireitos que nela se fundam e tamb m impede, poraus ncia de medidas concreti adoras, a pr priaaplicabilidade dos postulados e princ pios da LeiFundamental." (RTJ 185/794 796, Rel. Min. CELSO DEMELLO, Pleno) certo que n o se inclui,ordinariamente, no mbito das fun es institucionaisdo Poder Judici rio e nas desta Suprema Corte, emespecial a atribui o de formular e de implementarpol ticas p blicas (JOS CARLOS VIEIRA DE ANDRADE,"Os Direitos Fundamentais na Constitui o Portuguesa

de 1976", p. 207, item n. 05, 1987, Almedina, Coimbra),pois, nesse dom nio, o encargo reside, primariamente,nos Poderes Legislativo e Executivo. Tal incumb ncia,no entanto, embora em bases excepcionais, poderatribuir se ao Poder Judici rio, se e quando os rg osestatais competentes, por descumprirem os encargospol tico jur dicos que sobre eles incidem, vierem acomprometer, com tal comportamento, a efic cia e aintegridade de direitos individuais e/ou coletivosimpregnados de estatura constitucional, ainda quederivados de cl usulas revestidas de conte doprogram tico. Cabe assinalar, presente esse contexto consoante j proclamou esta Suprema Corte que ocar ter program tico das regras inscritas no texto daCarta Pol tica "n o pode converter se em promessaconstitucional inconseq ente, sob pena de o PoderP blico, fraudando justas expectativas nele depositadaspela coletividade, substituir, de maneira ileg tima, ocumprimento de seu imposterg vel dever, por umgesto irrespons vel de infidelidade governamental aoque determina a pr pria Lei Fundamental do Estado"(RTJ 175/1212 1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO). N odeixo de conferir, no entanto, assentadas taispremissas, significativo relevo ao tema pertinente "reserva do poss vel" (STEPHEN HOLMES/CASS R.SUNSTEIN, "The Cost of Rights", 1999, Norton, NewYork), notadamente em sede de efetiva o e

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implementa o (sempre onerosas) dos direitos desegunda gera o (direitos econ micos, sociais eculturais), cujo adimplemento, pelo Poder P blico,imp e e exige, deste, presta es estatais positivas

concreti adoras de tais prerrogativas individuaise/ou coletivas. que a reali a o dos direitosecon micos, sociais e culturais al m decaracteri ar se pela gradualidade de seu processode concreti a o depende, em grande medida, deum inescap vel v nculo financeiro subordinado spossibilidades or ament rias do Estado, de tal modoque, comprovada, objetivamente, a incapacidadeecon mico financeira da pessoa estatal, desta n ose poder ra oavelmente exigir, considerada alimita o material referida, a imediata efetiva o do

comando fundado no texto da Carta Pol tica. N o semostrar l cito, no entanto, ao Poder P blico, em talhip tese mediante indevida manipula o de suaatividade financeira e/ou pol tico administrativa criar obst culo artificial que revele o ileg timo,arbitr rio e censur vel prop sito de fraudar, defrustrar e de inviabili ar o estabelecimento e apreserva o, em favor da pessoa e dos cidad os, decondi es materiais m nimas de exist ncia. Cumpreadvertir, desse modo, que a cl usula da "reserva doposs vel" ressalvada a ocorr ncia de justo motivo

objetivamente afer vel n o pode ser invocada, peloEstado, com a finalidade de exonerar se documprimento de suas obriga es constitucionais,notadamente quando, dessa condutagovernamental negativa, puder resultar nulifica oou, at mesmo, aniquila o de direitosconstitucionais impregnados de um sentido deessencial fundamentalidade. (.......).

RE 436.996, 03.02.06 Embora resida,primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo,a prerrogativa de formular e executar pol ticasp blicas, revela se poss vel, no entanto, ao PoderJudici rio, determinar, ainda que em basesexcepcionais, especialmente nas hip teses depol ticas p blicas definidas pela pr priaConstitui o, sejam estas implementadas pelos

rg os estatais inadimplentes, cuja omiss o porimportar em descumprimento dos encargos pol tico jur dicos que sobre eles incidem em car termandat rio mostra se apta a comprometer aefic cia e a integridade de direitos sociais e culturaisimpregnados de estatura constitucional. A quest opertinente reserva do poss vel . .

A . 7 S d e d aba ad e bae a , a de e e e a de

a c d c a :Este artigo enumera os direitos da pessoa,

especialmente da pessoa trabalhadora.

Frise se que n o pac fico o entendimentodoutrin rio de que os direitos sociais s o cl usulasp treas e a quest o ainda n o foi analisada peloplen rio do STF.

Tamb m importante notar que nem todos osdireitos do trabalhador est o expressos neste art. 7 . A

Constitui o admite expressamente outros, pelalocu o al m de outros que visem melhoria de suacondi o social , do .

Anote se que o c da e a dac d c a da b de e ce cobriga o legislador a legislar sem anular, ou revogar, ouaniquilar, o n cleo essencial dos direitos constitucionaisprevistos pelo constituinte.

Trabalhador, nos termos da CLT, tem a seguintedefini o: Considera se empregado toda pessoa f sicaque prestar servi os de nature a n o eventual aempregador, sob a depend ncia deste e mediantesal rio . Nesse conceito tamb m est inserido otrabalhador avulso, segundo o inciso XXXIV destemesmo artigo. O texto constitucional equiparadefinitivamente o trabalhador urbano ao trabalhadorrural, ap s a promulga o da EC n . 28 de 2.000.

N o est o inclu dos neste artigo os trabalhadoreseventuais (aqueles que prestam trabalho ocasionalmente, a diferentes patr es, por tempo curto), os

trabalhadores tempor rios (que prestam servi os paraas empresas de trabalho tempor rio, as quais alugamtais servi os a outras empresas) e os trabalhadoresaut nomos (que s o aqueles que organi am a suapr pria atividade, s o seus pr prios patr es).

Os trabalhadores dom sticos t m alguns, masn o todos os direitos deste artigo, mencionados nopar grafo nico, ao final deste artigo.

Os servidores p blicos est o sujeitos a regime jur dico pr prio (estatut rio), n o h contrato detrabalho, instituto previsto aos que s o regidos pelaCLT, celetistas, mas o art. 39, par grafo 3 ., indica osdireitos sociais que se aplicam aos servidores p blicos.

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I e a de e eg eg da c ade ed da a b a e a ca a,

e de e c e e a , e e ede a c e a a, de e d e ;

Despedida arbitr ria aquela proveniente davontade exclusiva do patr o, sem nenhuma ra o.Despedida sem justa causa est disciplinada nas leis,trabalhistas.

O Ato das Disposi es ConstitucionaisTransit rias da Constitui o, em seu art. 10, afirmaque, at que essa lei complementar venha a existir,a prote o do trabalhador demitido arbitrariamenteou sem justa causa ser limitada imposi o deuma multa no valor de 40% do saldo do FGTS.

Essa demissibilidade arbitr ria ou sem justacausa est excepcionada no caso de empregadomembro de Comiss o Interna de Preven o deAcidentes CIPA, da mulher gestante (ADCT, art. 10,II, a e b) e do empregado eleito para cargo sindical(art. 8 , VIII), estabilidade relativa.

ADCT. A . 10. A . 7 , I,

C :

I , ,

. 6 , " " 1 , L 5.107, 13 1966;

II :

)

, ;

) , .

J d c a e ac ada a e a:

S mula 676 do STF A garantia daestabilidade provis ria prevista no art. 10, II, a, doADCT, tamb m se aplica ao suplente do cargo de

dire o de comiss es internas de preven o deacidentes (CIPA).

II eg de e eg , e ca dede e eg ;

Exige se que o desemprego seja involunt rio, ou

seja, que o empregado tenha sido demitido, e n opedido demiss o.

III f d de ga a a d e de e ;

O fundo de Garantia do Tempo de Servi o foicriado para substituir o antigo sistema de estabilidadepara garantir ao empregado a forma o de umaesp cie de poupan a que dever socorr lo quandodemitido, no futuro.

A vincula o ao FGTS n o tem mais car ter deop o, sendo, a partir da Constitui o, uma obriga ocriada ao trabalhador em seu pr prio favor.

IV a , f ad e e ,ac a e e f cad , ca a de a e de aece dade a b ca e de a fa a c

ad a, a e a , ed ca , a de, a e ,e , g e e, a e e e d c a c a

c ea e e d c e e e e e

de a , e d edada a c a a aa e f ;

Sal rio m nimo a menor remunera o que sepode pagar pela presta o de trabalho.

J d c a e ac ada a e a:

S mula vinculante 4 Salvo nos casos previstosna constitui o, o sal rio m nimo n o pode ser usadocomo indexador de base de c lculo de vantagem deservidor p blico ou de empregado, nem ser substitu dopor decis o judicial .

S mula Vinculante 6 N o viola a Constitui o oestabelecimento de remunera o inferior ao sal riom nimo para as pra as prestadoras de servi o militarinicial .

S mula vinculante n 15 O c lculo degratifica es e outras vantagens do servidor p blicon o incide sobre o abono utili ado para se atingir osal rio m nimo .

S mula vinculante n 16 Os artigos 7 , IV, e 39, 3 (reda o da EC 19/98), da constitui o, referem se

ao total da remunera o percebida pelo servidorp blico .

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V a a a c a e e e c e dade d aba ;

Piso salarial n o a mesma coisa que sal rio

m nimo profissional. Este, o sal rio m nimoprofissional, a menor remunera o com a qualdever o ser pagos os membros de determinadaprofiss o, como os advogados, quando contratadoscomo empregados por alguma empresa. J pisosalarial profissional a menor remunera oacertada para os membros de uma categoriaprofissional necessariamente sindicali ada, ou emuma ou v rias empresas, categoria essa que poderreunir v rias profiss es.

VI ed b dade d a , a d e c e ac d c e ;

O sal rio, como regra, n o pode ser redu ido,porque tem car ter alimentar, porque assegura asubsist ncia do trabalhador e de sua fam lia. Esteinciso admite, contudo, a redu o, desde que assimdecidido por conven o ou acordo coletivo. Essaredu o dever obedecer a certos crit rios, dentreas quais, n o poder levar o valor final para menosdo que o sal rio m nimo.

VII ga a a de a , ca fe a, a a e e cebe e e a

a e ;

No caso de empregado que recebaremunera o vari vel, nunca lhe poder ser pagovalor menor que o sal rio m nimo, mesmo que suascomiss es, por exemplo, n o levem a tanto. Nessecaso, a quantia dever ser completada pelo

empregador.

VIII d c e ce a c ba e ae e a eg a a da

a e ad a;

O seu c lculo tomar em conta a remunera ointegral do trabalhador, ou seja, o sal rio e asgarantias permanentes.

IX e e a d aba e d d ;

Segundo o art. 73, 1 , da CLT, a hora do

trabalho noturno ser computada como de 52 minutose 30 segundos, e ser noturno o trabalho executadodas 22 horas de um dia s 5 horas do dia seguinte.

X e d a a f a da e ,c d c e a e e d a;

Essa prote o do sal rio de que fala o dispositivo ampla, e abrange desde os princ pios constitucionais

(como irredutibilidade do sal rio, a garantia dereajustes do poder aquisitivo do m nimo e assim pordiante) at outras formas de prote o que a lei venha acriar. Na segunda parte, dito que a reten o dolosa(quando o empregador n o paga porque n o quer) crime, e ser punido na forma da lei criminal.

XI a c a c , e adde c ada da e e a , e,e ce c a e e, a c a a ge dae e a, c f e def d e e ;

A participa o nos lucros ou resultados desvinculada da remunera o, ou seja, o 13 sal rion o ser calculado tamb m sobre o valor das parcelasde lucros eventualmente distribu das, e nem as verbasdevidas pela demiss o poder o consider las.

Vale ressaltar que a participa o na gest o (nacondu o dos neg cios da empresa, ao lado doempres rio) ser excepcional e a participa o noslucros ou resultados uma faculdade do empregador.

XII a fa a ag e a dde e de e d aba ad de ba a e da

e da e ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 20, de 1998).

A t tulo de informa o, s o dependentes: osfilhos menores de 14 anos, filhos inv lidos, de qualqueridade e dependentes aposentados por invalide ouvelhice.

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XIII d a d aba a e a a d a e a e a e a

e a a , fac ada a c e a de e a ed da ada, ed a e ac d

c e c e a de aba ;No Direito do Trabalho, jornada de trabalho

o per odo di rio durante o qual o trabalhador est adisposi o do empregador.

J d c a e ac ada a e a:

RE 325.550, voto do Min. Sep lveda Pertence, julgamento em 26 2 02, DJ de 5 4 02. (...) aapura o do sal rio hora, para efeito de c lculo dahora extraordin ria, h de ser feita, no caso do

trabalhador mensalista, mediante a divis o dosal rio por 220, e n o por 240 (...) .

, ;

, ;

:

ADI 1.675 MC, R . M . S P , 24 9 97, DJ 19 9 03.

A C ,

' '; , , ,

,

. A C126 OIT

: T

C ,

: , C ,

.

ADI 1.687 MC, R . M . S P 26 11 97, DJ 31 10 01. R

: , R

M P 1

(ADI 1.675), .

, ,

;

,

;

:

S 198 "A

".

S 199 "O

".

S 200 "N L 1.530, 26 12 1951,

".

, ,

;

A ,

. 10 A D CT . P ,

. S . A ,

, , ,

.

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:

ADI 1946/DF, 16/05/2003. (...) D ,

, E 20/98, . 14, , , . 7 , VIII,

C F . S ,

EC 20/98 . E, ,

. 7 , VIII, . 14 EC 20/98,

, , ,

. 5. R , ,

M P , AD I

, , , . 14 EC 20, 15.12.1998,

C , , .

7 , VIII, C F .

,

;

O . 10 A D C T , 5

.

A . 10. (...)

1 A . 7 , I , C ,

.

d e cad de aba dae , ed a e ce e ec f c ,

e da e ;

XXI a c a a e dee , e d de a d a , e da e ;

Consiste na obriga o que qualquer uma daspartes do contrato de trabalho, patr o ou empregado,tem de comunicar previamente outra a sua inten ode romper essa rela o em data futura e certa.

A Constitui o assegura que o menor pra oposs vel para esse instituto de 30 dias, mas evolui nosentido de afirmar que dever ter ele, a partir dessepra o m nimo, proporcional idade com o tempo deempresa do empregado. Assim, quanto mais tempo detrabalho na empresa, maior dever ser o pra o de avisopr vio. Quem dir o tamanho desse acr scimo no pra ode aviso pr vio ser a lei ordin ria pedida pelodispositivo, que n o existe ainda.

Trata se de norma parcialmente aplic vel, no que

tange ao per odo m nimo do aviso pr vio. Conformetem decidido o TST, contudo, por n o haver ainda a leique estabelece a proporcional idade, o pra o de 30 dias

, tamb m, o pra o total do aviso.

XXII ed d c e e e a aba e de a de a de, g e e e eg a a;

Tradu ido, significa, que o empregador devegarantir ao empregado um trabalho em boas condi esde higiene, ilumina o, ventila o, temperatura,prote o de seguran a e itens assemelhados, de formaa garantir a integridade f sica e ps quica do trabalhador.

XXIII ad c a de e e a a a aa dade e a , a b e e g a , af a da e ;

Atividade penosa a que exige, para a suareali a o, um esfor o, sacrif cio ou inc modo muitogrande. Atividade insalubre a que compromete a

sa de do trabalhador. Atividade perigosa a queamea a a vida do trabalhador.

XXIV a e ad a;

Aposentadoria o direito que tem o trabalhadorde passar para a inatividade, isto , parar de trabalhar,recebendo uma quantia chamada proventos e que, emtese, deve garantir lhe um final de vida tranquilodepois de um per odo de trabalho.

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XXV a c a g a a a f ede e de e de de a c e a c c ade dade e c ec e e e c a ;(Reda o dadapela Emenda Constitucional n 53, de 2006)

XXVI ec ec e da c e e eac d c e de aba ;

Conven es coletivas de trabalho s oinstrumentos destinados a regular as rela es detrabalho de toda uma categoria profissional, umaesp cie de contrato coletivo. As conven escoletivas t m como caracter stica a presen aexclusiva de sindicatos de empregadores e deempregados.

Acordo coletivo s o instrumentos que n oobrigam toda uma categoria, mas se destinam a tervig ncia exclusivamente entre as empresas ougrupos de empresas que participaram danegocia o.

J d c a e ac ada a e a:

ADI 559, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em15 2 06, DJ de 5 5 06. "A celebra o de conven ese acordos coletivos de trabalho constitui direito

reservado exclusivamente aos trabalhadores dainiciativa privada. A negocia o coletiva demanda aexist ncia de partes detentoras de ampla autonomianegocial, o que n o se reali a no plano da rela oestatut ria. A Administra o P blica vinculadapelo princ pio da legalidade. A atribui o devantagens aos servidores somente pode serconcedida a partir de projeto de lei de iniciativa doChefe do Poder Executivo, consoante disp e o artigo61, 1 , inciso II, al neas a e c, da Constitui o doBrasil, desde que supervenientemente aprovadopelo Poder Legislativo.". No mesmo sentido: ADI554, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15 2 06, DJde 5 5 06; ADI 112, Rel. Min. N ri da Silveira, julgamento em 24 8 94, DJ de 9 2 96 .

XXVII e e face da a a , af a da e ;

Automa o a substitui o da m o de obrapor m quinas.

XXVIII eg c a ac de e de aba , aca g d e egad , e e c a de a a

e e e e b gad , a d c e e d c a;

A Previd ncia Social dever atender aos casos dedoen a, invalide ou morte decorrente de acidente detrabalho, nos termos do art. 201, I da CF.

XXIX a , a a c d e a eda e a e de aba , c a e c c a dec c a a a aba ad e ba e a ,a e de d a a a e d c ade aba ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 28, de 25/05/2000)

Aqui, o legislador tratou de dois institutos: odireito de a o e o pra o prescricional dos cr ditostrabalhistas.

O pra o para o direito de a o, reconhecido porparte da doutrina como pra o decadencial, de doisanos. Na verdade o direito de a o o direito dereclamar na justi a as verbas trabalhistas rescis riasn o pagas pelo empregador.

J o pra o prescricional, que retroage da data dareclama o feita no judici rio, em regra, de cincoanos, uma ve que admite exce o quanto ao n orecolhimento da contribui o para o FGTS,prescrevendo em trinta anos para os trabalhadoresurbanos e rurais, observado o pra o de dois anos ap so t rmino do contrato de trabalho.

XXX b de d fe e a de a , dee e c c de f e e de c de ad

de e , dade, c e ad c ;

Tem se aqui uma outra face do princ pio da

isonomia e da proibi o da discrimina o. J d c a e ac ada a e a:

S mula 683 do STF: O limite de idade para ainscri o em concurso p blico s se legitima em face doart. 7 ., XXX, da Constitui o, quando possa ser justificado pela nature a das atribui es do cargo a serpreenchido .

AI 460131 AgR, 25/06/2004: Agravo regimental. Administrativo. Concurso p blico para o cargo de

policial militar do Distrito Federal. Altura m nimaexigida. Necessidade de previs o legal para defini odos requisitos para ingresso no servi o p blico.Constitui o Federal, arts. 5 , caput, e 37, I e II. Ofensareflexa. Agravo a que se nega provimento.

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XXXI b de a e d c a ca e a a e c de ad daba ad ad de def c c a;

Percebe se que a discrimina o di respeitoapenas a diferen a de sal rio e crit rios de admiss oe n o no tocante a diferen a de exerc cio defun es.

XXXII b de d e e abaa a , c c e e ec a e e

f a e ec ;

O legislador n o equiparou todas asprofiss es, quer manuais, quer t cnicas, querintelectuais, ele quis di er que nenhuma dessasformas de trabalho poder ser vista de maneiradiferente para fins de reconhecimento e aplica ode direitos trabalhistas.

XXXIII b de aba ,e g , a b e a e e de de e de

a e aba a e e de de e e a ,a a c d de a e d , a a de

a e a ; (Reda o dada pela Emenda

Constitucional n 20, de 1998).

Ressalte se que o trabalho exercido pormenor de quator e anos crime contra aorgani a o do trabalho, que dever ser julgadopela justi a federal, conforme art. 109, VI.

XXXIV g a dade de d e e e aba ad c c e ega c

e a e e e aba ad a .

S o trabalhadores avulsos os que oferecem asua for a de trabalho a diversos tomadores deservi o, sem se fixar a nenhum deles, por curtoper odo de tempo e mediante a intermedia o doOGMO ( rg o de gest o de m o de obra). S oexemplos desses trabalhadores os estivadores,trabalhadores em estiva de carv o e min rio etrabalhadores em alvarenga, conferentes de carga edescarga, consertadores de carga e descarga, vigiasportu rios, trabalhadores avulsos de capata ia,trabalhadores no com rcio arma enador(arrumadores), ensacadores de caf , cacau, sal esimilares, classificador de frutas, pr ticos de barra eportos, catadeiras e costureiras no com rcio decaf , dentre outros.

Pa g af c . S a eg ad ca eg ad aba ad e d c d e e

c IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI eXXIV, be c a a eg a P e d c a

S c a .

O empregado dom stico n o tem todos osdireitos do art. 7 , possui apenas alguns, a saber:sal rio m nimo, irredutibilidade de sal rio, d cimoterceiro sal rio, repouso semanal remunerado, f rias,licen a maternidade, licen a paternidade, aviso pr vio,aposentadoria e a integra o ao sistema previdenci rio.

A . 8 e a a c a f a d ca , b e ad eg e:

Associa o profissional e associa o sindical n os o sin nimas, sendo a primeira um n cleoembrion rio inicial da segunda.

A associa o profissional est regida, de ummodo geral, pelas mesmas regras de organi a o dasdemais associa es. Apenas a cria o do sindicato, ouseja, a transforma o da associa o profissional em

rg o de representa o oficial de uma classe detrabalhadores que depende dos requisitos previstos

na lei adiante anunciada.

I a e de e g a a d E ada a a f da de d ca , e a ad eg

g c e e e, edada a de b c ae fe c a e a e e a ga ad ca ;

O inciso trata da nica provid ncia legal para aconstitui o de sindicato, que o registro em rg o

competente. Esse rg o competente , j decidiu oSupremo Tribunal Federal, o Minist rio do Trabalho,at que a lei crie outro.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 677 At que a lei venha a dispor arespeito, incumbe ao Minist rio do Trabalho procederao registro das entidades sindicais e elar pelaobserv ncia do princ pio da unicidade .

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II edada a c a de a de aga a d ca , e a e g a ,

e e e a a de ca eg a f a ec ca, a e a ba e e a , e e

def da e aba ad e e egad ee e ad , de d e fe ea de M c ;

Este dispositivo consagra o princ pio daunicidade Sindical.

Base territorial a regi o, o limite territorialonde atua a entidade sindical.

III a d ca cabe a defe a d d ee e e e c e d d a daca eg a, c e e e e d c a ad a a .

Vale a pena confrontar esse dispositivo com oinciso XXI do art. 5 . L , exige se que as entidadesassociativas podem representar seus associados judicial e extrajudicialmente, desde que expressamente autori adas. Dos sindicatos n o se podeexigir essa autori a o expressa, porque ela j sepresume pelas suas pr prias finalidades.

J d c a e ac ada a e a:

RE 193.503/SP 12/06/06. O artigo 8 , III daConstitui o Federal estabelece a legitimidadeextraordin ria dos sindicatos para defender em ju oos direitos e interesses coletivos ou individuais dosintegrantes da categoria que representam. Essalegitimidade extraordin ria ampla, abrangendo aliquida o e a execu o dos cr ditos reconhecidosaos trabalhadores. Por se tratar de t pica hip tese

de substitui o processual, desnecess riaqualquer autori a o dos substitu dos.

IV a a e b e a ge a f a a c be, e e a a d de ca eg a f a ,

e de c ada e f a a a c e de a c fede a da e e e a d ca

e ec a, de e de e e e da c be a e e ;

Trata se aqui de duas contribui es. A

primeira, a contribui o de custeio do sistemaconfederativo, ser criada por assembleia geral daorgani a o sindical interessada, e paga por todosos trabalhadores sindicali ados. O Supremo Tribunal

Federal j decidiu que essa contribui o n o pode sercobrada de trabalhador n o vinculado entidadesindical que a cria. A segunda, a contribui o sindical, criada por lei e paga por todos os trabalhadores,

sindicali ados ou n o. O pagamento de uma n oimpede a cobran a da outra, j que s o independentes.A contribui o sindical devida pelo fato de sepertencer a uma determinada categoria econ mica ouprofissional ou a uma profiss o liberal.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 666 a contribui o confederativa de quetrata o art. 8 , IV, da constitui o, s exig vel dosfiliados ao sindicato respectivo.

V g e b gad a f a e aa e e f ad a d ca ;

J d c a e ac ada a e a:

ADI 3464/DF, 29/10/2008. EMENTA A o diretade inconstitucionalidade. Art. 2 , IV, "a", "b" e "c", daLei n 10.779/03. Filia o col nia de pescadores parahabilita o ao seguro desemprego. Princ pios da

liberdade de associa o e da liberdade sindical (arts. 5 ,XX, e 8 , V, da Constitui o Federal). 1. Viola osprinc pios constitucionais da liberdade de associa o(art. 5 , inciso XX) e da liberdade sindical (art. 8 , incisoV), ambos em sua dimens o negativa, a norma legalque condiciona, ainda que indiretamente, orecebimento do benef cio do seguro desemprego filia o do interessado a col nia de pescadores de suaregi o.

VI b ga a a a c a d d caa eg c a e c e a de aba ;

VII a e ad f ad e d e a a ee ad a ga a e d ca

VIII edada a d e a d e egadd ca ad a a d eg da ca d da a

ca g de d e e e e a d ca e, ee e , a da e e e, a a a f ad a da , a e c e e fa a g a e

e da e .

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J d c a e ac ada a e a:

RE 234.431, Rel. Min. Sep lveda Pertence, julgamento em 14 2 06, DJ de 17 3 06. Estabilidade

sindical provis ria (CF, art. 8 , VIII): reconhecimentoda garantia a servidora p blica municipal noexerc cio de cargo de dirigente sindical, n ocondicionada ao registro do sindicato respectivo noMinist rio do Trabalho, nem que a servidora go e deestabilidade funcional: precedentes (RE 205.107, Pl.,Pertence, DJ 25 9 98; RE 227.635 AgR, 2 T., N ri, DJ2 4 2004) .

RE 222.334, Rel. Min. Maur cio Corr a, julgamento em 30 10 01, DJ de 8 3 02. A garantiaconstitucional assegurada ao empregado enquantono cumprimento de mandato sindical (CF, artigo 8 ,VIII) n o se destina a ele propriamente dito,

, mas sim representa o sindicalde que se investe, que deixa de existir, entretanto,se extinta a empresa empregadora.

S mula 197: "O empregado com representa o sindical s pode ser despedido medianteinqu rito em que se apure falta grave".

Pa g af c . A d e de e a ga ca e ga a de d ca a ede c a de e cad e , a e d da ac d e e a e e abe ece .

Col nias de pescadores e sindicatos rurais s oentidades associativas de nature a sindical depequeno porte. A elas, em ra o de suaspeculiaridades, ser o estendidos os princ pios deorgani a o e funcionamento sindical estabelecidosneste artigo, no que couber.

A . 9 . a eg ad d e de g e e,c e d a aba ad e dec d b e a

dade de e e c e b e e e ee de a e de e defe de .

Vale perceber que este art. 9 trata da grevedos trabalhadores privados, inclu dos os desociedades de economia mista e de empresasp blicas. O direito de greve do servidor p blico estprevisto no art. 37, VII. A permiss o de escolha,pelos trabalhadores, dos interesses que podem serdefendidos por greve permite a reali a o de grevede solidariedade, de greve reivindicat ria, de grevede protesto e de greve pol tica.

1 A e def e a dadee e c a e d b e a e d e da

ece dade ad e da c dade.

Segundo a lei n 7.783/89 s o servi os essenciaisos ligados gua, energia el trica, g s e combust vel,sa de, distribui o de medicamentos e alimentos,funer ria, transporte coletivo, capta o e tratamentode esgoto e lixo, telecomunica es, tr fego a reo,compensa o banc ria e processamento de dados.

S mula Vinculante 23 A Justi a do Trabalho competente para processar e julgar a o possess riaajui ada em decorr ncia do exerc cio do direito degreve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

2 O ab c e d e a e e e a da e .

J d c a e ac ada a e a:

RE 184.083, Rel. Min. Marco Aur lio, julgamentoem 7 11 00, DJ de 18 5 01. O direito greve n o absoluto, devendo a categoria observar os par metroslegais de reg ncia. (...) Descabe falar em transgress o

Carta da Rep blica quando o indeferimento da garantiade emprego decorre do fato de se haver enquadrado agreve como ilegal .

S mula 316 "A simples ades o greve n oconstitui falta grave .

A . 10. a eg ada a a c a daba ad e e e egad e c eg ad dg b c e e e e e e f a e de c e a b e de d c e

de be a .

Exemplo desses rg os o Conselho Curador daPrevid ncia Social.

A . 11. Na e e a de a de d ee egad , a eg ada a e e de

e e e a e de e c a f a dade e c a dee e e e d e d e c

e egad e .

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6. DA NACIONALIDADE

CAP TULO III

DA NACIONALIDADE

importante ressaltar, tamb m, as diferen asconceituais entre naturalidade (indicativa do lugarde nascimento de uma pessoa, em certa regi o oulocalidade), cidadania (conjunto de prerrogativas dedireito pol tico conferidas pessoa natural,constitucionalmente asseguradas e exercidas pelosnacionais, ou seja, por aqueles que t m a faculdadede intervir na dire o dos neg cios p blicos e departicipar no exerc cio da soberania), popula o,

que di respeito ao n mero de pessoas emdeterminado territ rio, seja nacional ou estrangeira,na o, que se refere a pessoas ligadas por la osculturais, de ra a, l ngua, fins sociais, e denacionalidade, povo, que para Pontes de Miranda, o la o jur dico pol tico de direito p blico interno,que fa da pessoa um dos elementos componentesda dimens o pessoal do Estado.

A . 12. S b a e :

S o dois os crit rios determinadores danacionalidade: o e o . O

informa a nacionalidade pela filia o,independentemente do lugar de nascimento. O quedetermina a nacionalidade a nacionalidade dospais. O atribui a nacionalidade pelo local denascimento, ou, pelo crit rio territorial, e desconsidera a nacionalidade dos pais.

I a :

Tem se aqui a nacionalidade prim ria ou de1 . grau, origin ria, involunt ria, pelo fato donascimento. Todos os casos poss veis dereconhecimento de condi o de brasileiro natoest o neste inciso da Constitui o, uma ve que s aConstitui o pode prev hip teses de aquisi oprim ria.

a) a c d a Re b ca Fede a a dB a , a da e de a e a ge , de de ee e e e a a e de e a ;

Tratando de brasileiros natos, a regra geral ado , ou seja, de aquisi o da nacionalidadepelo solo de nascimento. Assim, s o brasileiros os

nascidos na Rep blica Federativa do Brasil, emqualquer ponto de seu territ rio. Mais adiante, afirmaque mesmo que os pais do nascido acidentalmente noBrasil sejam estrangeiros, ele, o beb , ainda serbrasileiro nato, se feito registro civil competente. A

nica exce o ocorre quando tais pais estrangeirosestiverem no Brasil em servi o oficial de seu pa s, comono caso dos diplomatas, dos que estiverem em miss ode servi o p blico a servi o de seus Estados de origemou que aqui representem lega es internacionais,como a ONU. Neste caso, guardam a nacionalidade dopa s de origem dos pais, pelo crit rio do (aquisi o de nacionalidade pelo sangue dos pais),fa endo valer o princ pio da extraterritorialidadediplom tica. interessante notar que a Constitui oexige que ambos os pais sejam estrangeiros, e que pelo

menos um deles esteja a servi o diplom tico oficial deseu pr prio pa s, e n o de outro.

b) O a c d e a ge , de a b a e e b a e a, de de e a e de e e e a

a e da Re b ca Fede a a d B a ;

Regra do . Aqui dito que s obrasileiros natos os nascidos no exterior, quer de pai,quer de m e brasileiros (por isso n o acolhido noBrasil o puro, que exige que ambos os pais

sejam natos), desde que qualquer dos dois esteja noestrangeiro a servi o oficial do Brasil.

c) a c d e a ge , de a b a e e b a e a, de de e e a eg ad e

e a b a e a c e e e e a ae d a Re b ca Fede a a d B a e e ,

e a e e , de de a g da aa dade, e a ac a dade b a e a;

Regra que foi alterada pela EC n 54 de20/09/2007. O Legislador usou o crit rio do

. Aqui h duas possibilidades. A primeira serdos nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou de m ebrasileira que poder o ser registrados em reparti ocompetente (como um consulado brasileiro) e, nessemomento, adquirirem a condi o de brasileiros natos.A segunda, ser dos nascidos no estrangeiro, filhos depai ou m e brasileira que poder o ainda vir a residir noBrasil, em car ter definitivo, e aqui, a qualquer tempo,ap s os 18 anos, que a maioridade civil, optar pelacondi o de brasileiro nato. Tal op o dever sernecessariamente exercida, pelo detentor demaioridade civil, perante um jui federal, nos termos doart. 109, X. Essa op o trata se de um direito subjetivo,por isso chamada pela doutrina de nacionalidadepotestativa.

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Dita emenda tamb m acrescentou o artigo 95ao Ato das Disposi es Constitucionais Transit rias(ADCT), que re a: Os nascidos no estrangeiro entre7 de junho de 1994 e a data da promulga o desta

Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro oum e brasileira, poder o ser registrados emreparti o diplom tica ou consular brasileiracompetente ou em of cio de registro, se vierem aresidir na Rep blica Federativa do Brasil .

J d c a e ac ada a e a:

RE 418096/RS 22/03/2005. EMENTA: CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE: OP O. C.F.,ART. 12, I, c, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DEREVIS O N 3, DE 1994. I. S o brasileiros natos osnascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de m ebrasileira, desde que venham a residir no Brasil eoptem, em qualquer tempo, pela nacionalidadebrasileira. II. A op o pode ser feita a qualquertempo, desde que venha o filho de pai brasileiro oude m e brasileira, nascido no estrangeiro, a residirno Brasil. Essa op o somente pode ser manifestadadepois de alcan ada a maioridade. que a op o,por decorrer da vontade, tem car terpersonal ssimo. Exige se, ent o, que o optantetenha capacidade plena para manifestar a suavontade, capacidade que se adquire com amaioridade. III. Vindo o nascido no estrangeiro, depai brasileiro ou de m e brasileira, a residir noBrasil, ainda menor, passa a ser consideradobrasileiro nato, sujeita essa nacionalidade amanifesta o da vontade do interessado, mediantea op o, depois de atingida a maioridade. Atingida amaioridade, enquanto n o manifestada a op o,esta passa a constituir se em condi o suspensivada nacionalidade brasileira. IV. Precedente do STF:AC 70 QO/RS, Ministro Sep lveda Pertence,Plen rio, 25.9.03, "DJ" de 12.3.04. V.

II a a ad :

Aqui, a nacionalidade secund ria ou de 2 .Grau, derivada, volunt ria, por op o ou porelei o. A concess o da nacionalidade brasileiraest , em regra, submetida discricionariedade dochefe do Poder Executivo.

A aquisi o da nacionalidade pode ser t cita(quando n o depende de requerimento dointeressado) ou expressa (quando depende dessamanifesta o de vontade). A doutrina divide esta

ltima em ordin ria (quando esse requerimento regido pela lei) e extraordin ria (quando a hip tese deaquisi o oferecida pela pr pria Constitui o).

a) e, a f a da e , ad a aac a dade b a e a, e g da a ga e de g a g e a a e a e d c a

a e e d e dade a ;

Tem se, aqui, hip tese de naturali a o expressaordin ria, j que submetida aos termos da lei. Para aaquisi o da condi o de brasileiro, o estrangeirodever proceder de acordo com o Estatuto doEstrangeiro (Lei n 6.815/80). H , no entanto, um grupoespecial de estrangeiros, formado pelos que s o depa ses de l ngua portuguesa (Portugal, Angola,Mo ambique, Guin Bissau, A ores, Cabo Verde, IlhasPr ncipe, Goa, Gam o, Dio, Macau e Timor) que tem aseu favor as condi es de resid ncia por um anoininterrupto e idoneidade moral, chamadadoutrinariamente de aquisi o especial.

b) e a ge de a e ac a dadee de e a Re b ca Fede a a d B a a de e a e e e

c de a e a , de de e e e a aac a dade b a e a.

Hip tese de aquisi o de nacionalidade brasileiraexpressa extraordin ria. Por ela, todos e qualquerestrangeiro, de qualquer nacionalidade, poderbeneficiar se dessa forma excepcional de aquisi o denacionalidade. de se notar que n o impedimento aessa via de aquisi o de nacionalidade a exig ncia decondena o civil ou trabalhista. Como l gico, aaquisi o de nacionalidade depende de requerimento

e, feito este por um dos c njuges, n o se estendeautomaticamente ao outro, nem aos filhos. importante notar a condi o de ininterrupto do pra ode resid ncia, que n o quebrado por breves viagensao exterior j que a Constitui o exige resid nciacont nua, e n o perman ncia cont nua.

Para alguns autores, como Alexandre de Moraese Celso Bastos, a passagem ... desde que requeiramsignifica que o requerimento, preenchidas as condi esconstitucionais, n o poder ser negado pelo Poder

Executivo, constituindo se em direito subjetivo doestrangeiro.

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1 A g e e c e d c ae a e e Pa , e e ec c dade e

fa de b a e , e a b d d ee e e a b a e , a ca e

e a C .

Este par grafo se refere aquele portugu s quen o pretende a naturali a o, e sim permanecercomo portugu s, como estrangeiro, no Brasil. Esseportugu s ter uma equipara o ao brasileironaturali ado sem s lo, sendo dito direitocondicionado exist ncia e observ ncia dareciprocidade.

Segundo a jurisprud ncia de SupremoTribunal Federal, a mera condi o de egresso dePortugal n o suficiente para os benef cios daequipara o, devendo o portugu s ter requerido, eter sido deferido, esse benef cio.

J d c a e ac ada a e a:

HC 72.593/RJ, 22/06/1995. Expuls o.Portugu s. Estrangeiro condenado a pena de quatroanos de reclus o, j cumprida, por incurso no art. 12da Lei n 6368/1976. 2. Alega es de amparo naConven o sobre igualdade de Direitos e Deveres

entre Brasileiros e Portugueses, aprovada peloDecreto Legislativo n 82, de 24.11.1971, epromulgada pelo Decreto n. 70.391, de 12.4.1972,bem assim de manter o expulsando uni o est velcom brasileira, m e de menor que n o e,entretanto, filho do paciente. 3. Inaplic vel aopaciente a Conven o em referencia, eis quenenhuma prova se fe de se lhe ter reconhecido, ateor do art. 5. do Decreto n 70.391/1972, aigualdade de direitos e deveres. Pela sperman ncia no pais, n o go am, automaticamente,

o portugu s no Brasil e o brasileiro em Portugal, daigualdade de direitos e deveres, a que se refere aConven o aprovada, fa endo se necess riospr vios requerimento e decis o concessiva deautoridade competente. Decreto n 70.391/1972,arts. 5., 6. e 14. De qualquer sorte, o Decreto deexpuls o acarreta a consequ ncia de fa er cessar aautori a o de perman ncia do paciente noterrit rio nacional, o que, conforme o art. 6. doDecreto n 70.391, de 1972, gera a extin o daigualdade de direitos e deveres. 4. N o se aplica a

esp cie, tamb m, o art. 75, II, letras "a" e "b", doEstatuto do Estrangeiro, visto n o ser o pacientecasado com brasileira, nem possuir filho brasileiro.5. N o serve ao paciente, por igual, no caso, a regra

do art. 226, par. 3., da Constitui o Federal. Nature a eextens o da norma maior em apre o. A uni o dopaciente com brasileira n o alcan a sequer o lapso detempo necess rio, para que se lhe reconhe a a

condi o de "uni o est vel", "ut" Lei 8971/1994. 6.Habeas Corpus indeferido.

2 A e de e abe ece de e b a e a e a a ad , a ca e e a C .

As nicas distin es permitidas pelo textoconstitucional s o: casos de extradi o (art. 5 ,LI),exerc cio de determinados cargos p blicos (art. 12, 3 ), para ocupar a fun o de membro do Conselho daRep blica (art. 89, VII) e para administra o eorienta o intelectual de ve culo de m dia no Brasil(art. 222).

3 a de b a e a ca g :

I de P e de e e V ce P e de e daRe b ca;

II de P e de e da C a a d De ad ;III de P e de e d Se ad Fede a ;

IV de M d S e T b a Fede a ;

V da ca e a d ca;

VI de f c a da F a A ada ;

VII de M de e ad da Defe a.

Ressalte se que da carreira diplom tica s o: 3Secret rio, 2 Secret rio, 1 Secret rio, Conselheiro,Ministro de 2 Classe e Ministro de 1 Classe, que oembaixador e, finalmente, os oficiais das For asArmadas, que s o Ex rcito, Marinha e Aeron utica(mas n o os suboficiais destas For as, nem os oficiaisda Pol cia Militar). A Emenda n 23, de 3/9/99,introdu iu neste dispositivo o cargo de Ministro daDefesa, que passa a ser, ent o, privativo de brasileironato.

Vale di er que o rol descrito nesse dispositivo

exaustivo.

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4 . Se dec a ada a e da daac a dade d b a e e:

I e ca ce ada a a a a ,

e e a d c a , e de de a dade c aa e e e ac a ;

O brasileiro naturali ado que for processado e julgado culpado de algum crime no Brasil poder , nasenten a, receber uma pena acess ria decancelamento da naturali a o, de acordo com agravidade do crime. Nesse caso, a partir dessasenten a, por ato do Presidente da Rep blica, serdeclarada a perda de sua nacionalidade, paraviabili ar a expuls o do Brasil (j que expuls o debrasileiro, mesmo que naturali ado, configurabanimento, que pena inconstitucional, nos termosdo art. 5 , XLVII, d ).

II ad a ac a dade, a ca :

a) de ec ec e de ac a dadeg a e a e e a ge a;

b) de de a a a , e a a

e a ge a, a b a e e de e e E ade a ge , c c d a a e a c a ee e a a e e c c de d e c .

A aquisi o volunt ria de outra nacionalidadepor um brasileiro condu como regra, perda da suanacionalidade brasileira, seja ele nato ounaturali ado, sendo aceitas as duas exce esexpressas nas al neas a (caso de acumula o denacionalidade, ou dupla nacionalidade) e b .

A . 13. A g a g e a d a f c ada Re b ca Fede a a d B a .

1 S b da Re b ca Fede a a dB a a ba de a, , a a a e e

ac a .

2 O E ad , D Fede a e M c de e b .

A l ngua portuguesa oficial no Brasil, o que

n o pro be que outras aqui sejam faladas ereconhecidas, como no caso do art. 210, 2 quereconhece aos ndios no Brasil o direito de usaremsuas linguagens e dialetos no aprendi ado.

A a e : _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

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7. DOS DIREITOS POL TICOS

CAP TULO IVDOS DIREITOS POL TICOS

Segundo Pimenta Bueno, os direitos pol ticoss o um conjunto de prerrogativas, atributos,faculdades, ou poder de interven o dos cidad osativos no governo de seu pa s, interven o direta ouindireta, mais ou menos ampla. Seria, assim, ainser o da vontade do cidad o no universo daforma o da vontade nacional.

As formas dessa participa o s o, basicamente: o direito de votar e de ser votado, oplebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis, aa o popular, a fiscali a o popular de contasp blicas, o direito de informa o em rg osp blicos e a filia o a partidos pol ticos.

A . 14. A be a a a e e e c dae f g e a e e d e eec e , c a g a a a d , e, e da e , ed a e:

Sufr gio direito e fun o, configurando umdireito p blico subjetivo de eleger e ser eleito, etamb m o direito de participar da organi a o e daatividade do poder estatal. O sufr gio pode seruniversal ou restrito, segundo o ilustre Alexandre deMoraes. O sufr gio universal se ap ia nacoincid ncia entre a qualidade de eleitor e denacional de um pa s, sujeito, contudo, acondicionamentos, como idade. O sufr gio restritopode ser censit rio (quando o votante precisapreencher requisitos de nature a econ mica, comorenda e bens) ou capacit rio (quando o eleitorprecisa apresentar algumas condi es especiais decapacidade, como as de nature a intelectual). Ovoto, por seu turno, o ato pol tico que materiali a,na pr tica, o direito subjetivo de sufr gio. O votoapresenta as caracter sticas de personalidade (spode ser exercido pessoalmente), obrigatoriedadeformal de comparecimento (pela regra, o eleitorprecisa comparecer, embora n o preciseefetivamente votar), liberdade (o eleitor escolhelivremente o nome de sua prefer ncia), sigilosidade(o voto secreto), periodicidade (o eleitor

chamado a votar de tempos em tempos), igualdade(cada voto tem o mesmo peso no processo pol tico,embora a Constitui o admita casos em que isso negado, como no art. 45).

I eb c ;

Consulta pr via ao cidad o.

II efe e d ;Manifesta o popular sobre quest o concreta

efetivada, geralmente legislativa.

III c a a a

o poder de oferecer projeto de lei. Existe emn vel federal (art. 61, 2 ), estadual (27, 4 ) emunicipal (art. 29, XIII), sujeito a diferentes requisitos.

1 O a a e e e a e :

Alistamento eleitoral a inscri o como eleitor.S feito por iniciativa do interessado, pelo que n o poss vel alistamento .

I b ga a a a e de de a ;

Desde que menor de setenta anos, brasileiro,alfabeti ado e n o militar conscrito.

II fac a a a:

a) a a fabe ;

b) a e de e e a a ;

c) a e de de e e e e e dede a .

2 N de a a e c e e e e a ge e, d a e e d d e a

b ga , c c .

Conscritos s o os recrutados para servir s For asArmadas. Os demais integrantes das For as Armadast m o poder dever de alistamento.

3 S c d e de e eg b dade, a f ada e :

Ensina Jos Afonso da Silva que a alistabilidadedi respeito capacidade eleitoral ativa (capacidade deser eleitor) e a elegibilidade refere se capacidadeeleitoral passiva (capacidade de ser eleito).

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I a ac a dade b a e a;

Tanto o nato como o naturali ado s oeleg veis, n o havendo mandato eletivo restrito ao

brasileiro nato, exceto o de Presidente da Rep blicae Vice Presidente da Rep blica.

II e e e c c d d e c ;

III a a e e e a ;

comprovado pela inscri o eleitoral obtidano ju o eleitoral do domic lio do eleitor.

IV d c e e a a c c c ;

Circunscri o a rea territorial qualificadorado mandato pleiteado (Munic pio, Estado, DistritoFederal ou Rep blica).

V a f a a d a;

o registro regular em algum partido pol ticolegalmente registrado. N o existe possibilidade decandidatura desvinculada de partido pol tico.

VI a dade a de:

a) a e c c a a a P e de e e V ceP e de e da Re b ca e Se ad ;

b) a a a a G e ad e V ceG e ad de e ad e d D Fede a ;

c) e e a a a De ad Fede a ,De ad E ad a D a , P efe , V ceP efe e J de Pa ;

d) de a a a Ve ead .

4 S e eg e a e e a a fabe .

Inelegibilidade impedimento capacidadeeleitoral passiva, isto , ao direito de ser votado.N o se confunde com a inalistabilidade, que a

impossibilidade de se alistar eleitor, nem com aincompatibilidade, impedimento ao exerc cio domandato depois de eleito.

Este par grafo enumera os casos deinelegibilidade absoluta, estabelecida para todos oscargos, os quais s podem ser previstos pelaConstitui o Cidad .

Nos 5 ao 8 est o casos de inelegibilidadesrelativas, porque di em respeito a determinados cargose determinadas situa es, que podem ser estabelecidos inclusive por norma subconstitucional.

5 O P e de e da Re b ca, G e ad e de E ad e d D Fede a , P efe e e e ced d b d

c d a da de e ee e a a c e d b e e e.

O TSE decidiu que n o necess rio que oPresidente da Rep blica, o Governador de Estado ou doDistrito Federal e o Prefeito afastem se desses cargosou renunciem para postular a reelei o.

6 Pa a c c e e a ca g , P e de e da Re b ca, G e ad e de E ade d D Fede a e P efe de e e c aa e ec a da a e e e a e d

e .

Para tentarem elei o para qualquer outro cargo,dever o renunciar. A ren ncia, nesse caso, irrevers vel.

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7 S e eg e , e de d d a , c ge e a e ec a g e af , a eg d g a

ad , d P e de e da Re b ca, de

G e ad de e ad Te , d DFede a , de P efe de e a ab d de d e e e a e e ae , a e a de a da e e e

ca d da ee e .

Tem se, aqui, a inelegibilidade reflexa. Paraesses fins, o territ rio de jurisdi o (a doutrinaprefere circunscri o ) do titular a rea f sica emque esse exerce poder. Assim, o do Presidente daRep blica todo o Pa s; o do Governador, orespectivo Estado; e o do Prefeito, o Munic pio.Assim, c njuge e parentes do Prefeito n o poder odisputar os cargos e mandatos de Prefeito, VicePrefeito e Vereador naquele Munic pio; doGovernador, esses cargos citados, nos Munic pios doEstado, mais os cargos de Governador e ViceGovernador e de Deputado Estadual, Federal eSenador, estes dois ltimos para vagas do pr prioEstado, do Presidente da Rep blica, por fim, s oabsolutamente ineleg veis, salvo a nica hip tese dofinal da reda o do dispositivo. Cabe aqui,refer ncia decis o do Tribunal Superior Eleitoral,

onde foi decidido que em se tratando de elei opara Deputado Federal ou Senador, cada Estado e oDistrito Federal constituem uma circunscri oeleitoral, o que amplia a rela o dos impedimentos.

J d c a e ac ada a e a:

RE 568.596/MG, 1 ./10/2008. EMENTA:CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEGIBILIDADE DEEX C NJUGE DE PREFEITO REELEITO. CARGO DEVEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, 7 , DACONSTITUI O. SEPARA O JUDICIAL NO CURSODO SEGUNDO MANDATO ELETIVO. SEPARA O DEFATO NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO ELETIVO.OPORTUNA DESINCOMPATIBILIZA O. INOCORR NCIA. RE DESPROVIDO I A dissolu o dasociedade conjugal, no curso do mandato, n oafasta a inelegibilidade prevista no art. 14, 7 , daCF. II Se a separa o judicial ocorrer em meio gest o do titular do cargo que gera a veda o, ov nculo de parentesco, para os fins deinelegibilidade, persiste at o t rmino do mandato,inviabili ando a candidatura do ex c njuge ao pleitosubseq ente, na mesma circunscri o, a n o ser queaquele se desincompatibili e seis meses antes daselei es. (V resolu o n. 21775/04 do TSE).

S mula Vinculante 18 A dissolu o da sociedadeou do v nculo conjugal, no curso do mandato, n oafasta a inelegibilidade prevista no 7 do artigo 14 daConstitui o Federal.

8 O a a e e eg e , a e d da aeg e c d e :

I e c a e de de a de ede e afa a e da a dade;

II e c a a de de a de e , eag egad e a a dade e e, e e e ,

a a a a ca e e, a da d a ,a a a a dade.

O militar s alist vel se n o for conscrito. Se foralist vel, eleg vel, tendo que cumprir as condi esprevistas no par grafo. O STF j decidiu que do militareleg vel n o exig vel a filia o partid ria, sendo que opedido de inscri o de candidatura supridora dessacondi o.

9 Le c e e a e abe ece ca de e eg b dade e a de ace a , a f de ege a b dadead a a, a a dade a a e e c c d

a da , c de ada a da eg e a dca d da , e a a dade, eg dade dae e e c a a f c a d de ec c

ab d e e c c de f , ca g e ega ad a d e a d e a.

A lei complementar n 64/90 prev tais casos deinelegibilidade, ressaltando que s o casos deinelegibilidade relativa.

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J d c a e ac ada a e a:

ADPF 144 O Tribunal, por maioria, julgouimprocedente arg i o de descumprimento de

preceito fundamental, ajui ada pela Associa o dosMagistrados Brasileiros AMB, em que questionavaa validade constitucional das interpreta esemanadas do Tribunal Superior Eleitoral TSE emtema de inelegibilidade fundada na vida pregressados candidatos, bem como sustentava, porincompatibilidade com o 9 do art. 14 da CF, nareda o que lhe deu a ECR 4/94 ( Art. 14... 9 Leicomplementar estabelecer outros casos deinelegibilidade e os pra os de sua cessa o, a fim deproteger a probidade administrativa, a moralidade

para exerc cio de mandato considerada vidapregressa do candidato, e a normalidade elegitimidade das elei es contra a influ ncia dopoder econ mico ou o abuso do exerc cio defun o, cargo ou emprego na administra o diretaou indireta. ), a n o recep o de certos textosnormativos inscritos na Lei Complementar 64/90,nos pontos em que exige o tr nsito em julgado paraefeito de reconhecimento de inelegibilidade e emque acolhe ressalva descaracteri adora de hip tesede inelegibilidade ( Art. 1 S o ineleg veis: I paraqualquer cargo:... d) os que tenham contra suapessoa representa o julgada procedente pelaJusti a Eleitoral, transitada em julgado, em processode apura o de abuso do poder econ mico oupol tico, para a elei o na qual concorrem outenham sido diplomados, bem como para as que sereali arem 3 (tr s) anos seguintes; e) os que foremcondenados criminalmente, com senten atransitada em julgado, pela pr tica de crime contraa economia popular, a f p blica, a administra op blica, o patrim nio p blico, o mercado financeiro,pelo tr fico de entorpecentes e por crimeseleitorais, pelo pra o de 3 (tr s) anos, ap s ocumprimento da pena;... g) os que tiverem suascontas relativas ao exerc cio de cargos ou fun esp blicas rejeitadas por irregularidade insan vel epor decis o irrecorr vel do rg o competente, salvose a quest o houver sido ou estiver sendosubmetida aprecia o do Poder Judici rio, para aselei es que se reali arem nos 5 (cinco) anosseguintes, contados a partir da data da decis o; h)os detentores de cargo na administra o p blicadireta, indireta ou fundacional, que beneficiarem asi ou a terceiros, pelo abuso do poder econ mico oupol tico apurado em processo, com senten atransitada em julgado, para as elei es que sereali arem nos 3 (tr s) anos seguintes ao t rmino do

seu mandato ou do per odo de sua perman ncia nocargo;... Art. 15. Transitada em julgado a decis o quedeclarar a inelegibilidade do candidato, ser lhenegado registro, ou cancelado, se j tiver sido feito, ou

declarado nulo o diploma, se j expedido. ).

10 O a da e e de e g ada e a J a E e a a de e d ac ad da d a , da a a c

a de ab d de ec c , c f a de.

Se o eleito, membro do Legislativo, forcondenado, ter o seu mandato extinto na forma doart. 55, 3 com fundamento no art. 55, V. Alegitima o ativa para essa a o do Minist rioP blico, dos partidos pol ticos, das coliga es e doscandidatos, eleitos ou n o.

11 A a de g a de a daa a e eg ed de a, e de d

a , a f a da e , e e e a de a fe af .

A . 15. edada a ca a de d e

c , c a e da e e da ca de:

A cassa o aqui mencionada e proibida atounilateral, do Poder Executivo, configurando umaradical medida contra o regime democr tico, quesuprime direitos e garantias individuais. Perda apriva o definitiva; suspens o uma perda tempor ria.

I ca ce a e da a a a e e a

a ada e gad ;Na forma do art. 12, 4 , I.

II ca ac dade c ab a;

Inciso regulado pelo art. 3 do C digo Civil, quere a:

Art. 3 . S o absolutamente incapa es de exercerpessoalmente os atos da vida civil:I os menores de de esseis anos;II os que, por afinidade ou defici ncia mental, n otiverem o necess rio discernimento para a pr ticadesses atos;III os que, mesmo por causa transit ria, n opuderem exprimir sua vontade.

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III c de a c a a ada e gad , e a d a e e efe ;

A dura o da suspens o depende da pena, ecom a extin o da punibilidade o preso restabeleceos direitos pol ticos, por m se for condenado porcrime contra a economia popular, contra a fp blica, contra a Administra o P blica, contra opatrim nio p blico, contra o mercado financeiro, detr fico de drogas ou crimes eleitorais, a suspens ose estende por mais tr s anos, depois de cumprida apena.

IV ec a de c b ga a da e a a e a a, e d

a . 5 , VIII;A Lei n. 8.239/91 regulou as presta es

alternativas, cujo descumprimento, ou cumprimentoparcial, deixa o brasileiro sem direitos pol ticos. Art.5 .,VIII, e 143, caput e 143, par grafo 1 .

Segundo o Ilustre Alexandre de Morais,encontra se aqui outro caso de perda danacionalidade, constata o que diverge da maioriados doutrinadores, que entendem ser caso de perdasomente o inc. I.

V b dade ad a a, ed a . 37, 4 .

A . 16. A e e a e a ce e e ae a e g a da a de a b ca ,

e a ca d e e e c a a a dada a de a g c a.

J d c a e ac ada a e a:

ADI 3.685/DF. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ10.08.2006. A O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2 DA EC 52, DE 08.03.06.APLICA O IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRECOLIGA ES PARTID RIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDANO TEXTO DO ART. 17, 1 , DA CF. ALEGA O DEVIOLA O AO PRINC PIO DA ANTERIORIDADE DA LEELEITORAL (CF, ART. 16) E S GARANTIAS INDIVIDUAISDA SEGURAN A JUR DICA E DO DEVIDO PROCESSOLEGAL (CF, ART. 5 , CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, 4 , IV, E 5 , 2 , DA CF. 1. Preliminarquanto defici ncia na fundamenta o do pedidoformulado afastada, tendo em vista a sucinta por m

suficiente demonstra o da tese de viola oconstitucional na inicial dedu ida em ju o. 2. Ainova o tra ida pela EC 52/06 conferiu statusconstitucional mat ria at ent o integralmenteregulamentada por legisla o ordin ria federal,provocando, assim, a perda da validade de qualquerrestri o plena autonomia das coliga es partid riasno plano federal, estadual, distrital e municipal. 3.Todavia, a utili a o da nova regra s elei es geraisque se reali ar o a menos de sete meses colide com oprinc pio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16da CF, que busca evitar a utili a o abusiva ou

casu stica do processo legislativo como instrumento demanipula o e de deforma o do processo eleitoral(ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). 4.Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantiaindividual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. SydneySanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantiaindividual do cidad o eleitor, detentor origin rio dopoder exercido pelos representantes eleitos e "a quemassiste o direito de receber, do Estado, o necess riograu de seguran a e de certe a jur dicas contraaltera es abruptas das regras inerentes disputaeleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello). 5. Al mde o referido princ pio conter, em si mesmo, elementosque o caracteri am como uma garantia fundamentalopon vel at mesmo atividade do legisladorconstituinte derivado, nos termos dos arts. 5 , 2 ,e 60, 4 , IV, a burla ao que contido no art. 16 aindaafronta os direitos individuais da seguran a jur dica (CF,art. 5 , caput) e do devido processo legal (CF, art. 5 ,LIV). 6. A modifica o no texto do art. 16 pela EC 4/93em nada alterou seu conte do principiol gicofundamental. Tratou se de mero aperfei oamentot cnico levado a efeito para facilitar a regulamenta odo processo eleitoral. 7. Pedido que se julgaprocedente para dar interpreta o conforme nosentido de que a inova o tra ida no art. 1 dan EC 52/06 somente seja aplicada ap s decorrido umano da data de sua vig ncia.

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A a e : ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________

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8. DOS PARTIDOS POL TICOS

CAP TULO VDOS PARTIDOS POL TICOS

A . 17. e a c a , f ,c a e e de a d c ,

e g a dad a be a a ac a , eg ede c c , a da , d ef da e a da e a a a e b e ad

eg e ece :

I ca e ac a ;

II b de eceb e de ecf a ce de e dade g e e a ge

de b d a a e e ;

III e a de c a J a E e a ;

IV f c a e a a e a de ac dc a e .

1 a eg ada a a d ca a a a def a e a e a,

ga a e f c a e e a a ad a c de e c a e eg e de ac ga e e e a , e b ga edade de

c a e e a ca d da a e bac a , e ad a , d a c a ,

de e d e e a e abe ece a ded c a e f de dade a d a.

2 . O a d c , a ad ee a dade d ca, a f a da e c ,eg a e e a T b a S e

E e a .

3 . O a d c d e aec d f d a d e ace g aa d e e e , a f a da e .

4 . edada a a e a dc de ga a a a a .

CONSIDERA ES GERAIS SOBREPARTIDOS POL TICOS

Segundo Jos Afonso da Silva partido pol tico

uma forma de agremia o de um grupo social que seprop e organi ar, coordenar e instrumentar a vontadepopular com o fim de assumir o poder para reali ar seuprograma de governo .

O partido liga o cidad o ao Estado, permitindoainda, atrav s do e a a d , completar oobjetivo do e a e e a, ou seja, definir a formade transformar votos em cargos do Executivo oucadeiras no parlamento. O sistema eleitoral oconjunto de normas, procedimentos e mecanismos que

convertem votos em cadeiras legislativas ou postosexecutivos.

Os e a a d definem, basicamente, on mero de partidos admitidos: um, dois ou v rios,respectivamente, unipartidarismo (mono), bipartidarismo ou polipartidarismo (multi, pluri). Os e ae e a, em resumo, indicam dois princ piosfundamentais de justi a pol tica distributiva: o sistemamajorit rio e o sistema proporcional.

S e a a aquele onde no interior de

um distrito eleitoral (tamb m chamado de col gio oucircunscri o) quem ganha o maior n mero de votosrecebe todos os postos/representantes a serem eleitosnaquela rea.

S e a c a aquele em que ascadeiras em jogo s o distribu das segundo os votosrecebidos, de modo proporcional.

Assim, por exemplo, se houver uma elei o paraescolher de deputados e concorrerem o partido A e B,o primeiro com 60% dos votos e o segundo com 40%,no primeiro sistema o partido A receberia as 10cadeiras e no segundo sistema o partido A receberia6 cadeiras e o B teria 4.

Segundo a jurisprud ncia do Supremo TribunalFederal, o partido pol tico somente ter car ternacional (artigo 17, I) se tiver representa es e reali arconven es em pelo menos 9 (nove) Estados Membrosou, ainda, em 8 (oito) Estados Membros e no DistritoFederal.

A nature a jur dica do partido pol tico depessoa jur dica de direito privado (art. 17 2 ).

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ADI 3.685. Min. Rel. Ellen Gracie. DJ10.08.2006. ART. 2 DA EC 52, DE 08.03.06.

APLICA O IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRECOLIGA ES PARTID RIAS ELEITORAIS,INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, 1 , DA CF.ALEGA O DE VIOLA O AO PRINC PIO DAANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E

S GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURAN AJUR DICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART.5 , CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS ATIVIDADEDO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR.ARTS. 60, 4 , IV, E 5 , 2 , DA CF. (...) A inova otra ida pela EC 52/06 conferiu status constitucional

mat ria at ent o integralmente regulamentadapor legisla o ordin ria federal, provocando, assim,a perda da validade de qualquer restri o plenaautonomia das coliga es partid rias no planofederal, estadual, distrital e municipal. 3. Todavia, autili a o da nova regra s elei es gerais que sereali ar o a menos de sete meses colide com oprinc pio da anterioridade eleitoral, disposto no art.16 da CF, que busca evitar a utili a o abusiva oucasu stica do processo legislativo como instrumentode manipula o e de deforma o do processoeleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ12.02.93). 4. Enquanto o art. 150, III, b, da CFencerra garantia individual do contribuinte (ADI 939,rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16representa garantia individual do cidad o eleitor,detentor origin rio do poder exercido pelosrepresentantes eleitos e "a quem assiste o direito dereceber, do Estado, o necess rio grau de seguran ae de certe a jur dicas contra altera es abruptas dasregras inerentes disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel.Min. Celso de Mello). 5. Al m de o referido princ pioconter, em si mesmo, elementos que o caracteri amcomo uma garantia fundamental opon vel atmesmo atividade do legislador constituintederivado, nos termos dos arts. 5 , 2 , e 60, 4 ,IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta osdireitos individuais da seguran a jur dica (CF, art. 5 ,caput) e do devido processo legal (CF, art. 5 , LIV).(...) 7. Pedido que se julga procedente para darinterpreta o conforme no sentido de que ainova o tra ida no art. 1 da EC 52/06 somenteseja aplicada ap s decorrido um ano da data de suavig ncia.

A a e :

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9. DA ORGANIZA O DO ESTADO

T TULO IIIDA ORGANIZA O DO ESTADO

CAP TULO IDA ORGANIZA O POL TICO ADMINISTRATIVA

A . 18. A ga a cad a a da Re b ca Fede a a d B ac ee de a U , E ad , DFede a e M c , d a ,

e de a C .

Aqui, Rep blica e Uni o, n o s o sin nimos. AUni o pessoa jur dica de Direito P blico internocom capacidade pol tica, tem apenas aut noma,como deixa claro o texto deste artigo. A Rep blicaFederativa do Brasil que soberana, pessoa jur dica de direito p blico internacional ou externo.

Para Celso Bastos, soberania atributo que seconfere ao poder do Estado em virtude de ser juridicamente ilimitado. J autonomia margem dediscri o de que uma pessoa go a para decidir sobreseus neg cios. Importante perceber que aConstitui o define a Rep blica sob dois ngulos.

Sob o aspecto territorial, ou f sico, a Rep blica composta dos Estados, do Distrito Federal e dos

Munic pios (art. 1 , da CF/88). J sob o aspectopol tico administrativo, ou institucional, ou jur dico,tem ela quatro partes componentes: a Uni o, osEstados membros (Estados Federados), o DistritoFederal e os Munic pios, que formam o EstadoFederal, encontrando se no mesmo patamarhier rquico. S o entes federativos com capacidadede auto legisla o, de autogoverno eautoadministra o (tri capacidade).

Quanto a sua estrutura, o Estado pode serclassificado como simples ou composto. O simplesou unit rio formado por um nico Estado, no qualexiste apenas uma unidade do poder pol ticointerno, exercido de forma centrali ada, ondequalquer grau de descentrali a o administrativa oupol tica se submete vontade do poder central. Ex:Brasil Imp rio, It lia, Fran a e Portugal. J o

composto ou complexo formado por mais de umEstado, com uma pluralidade de poderes pol ticosinternos. Dentre as esp cies de Estados compostos,t m se a Federa o, que a uni o de dois ou mais

Estados para a forma o de um novo, onde as unidadesconservam autonomia pol tica, enquanto a soberaniapassa ao Estado Federal. Ex: Estados Unidos, Brasil,Argentina e M xico. No caso de Confedera o, os

Estados formam um pacto a fim de alcan ardeterminado objetivo, tendo como caracter stica odireito de secess o. Ex: Confedera o dos EstadosAmericanos.

A Constitui o adotou como Forma de Estado oFederalismo, que no conceito de Dalmo Dallari uma

alian a ou uni o de Estados , baseada em umaconstitui o e onde os Estados que ingressam nafedera o perdem sua soberania no momento mesmodo ingresso, preservando, contudo, uma autonomiapol tica administrativa , valendo destacar que olegislador constituinte determinou a impossibilidade dequalquer delibera o sobre proposta de emendaconstitucional tendente a abolir a Federa o (Art. 60,

4 , I da CF).

V se que no Brasil, o federalismo porde ag ega , resultado de um movimento ce f g (de dentro para fora), diferente do que ocorreu naforma o da Federa o dos EUA, que se formou poragrega o, num movimento centr peto (de fora paradentro).

Quanto ao modo de separa o de compet nciasentre os entes federativos, a doutrina identifica ofede a d a, onde a divis o de compet ncias extremamente r gida e o fede a c e a , noqual se verifica uma coopera o entre as atribui esdos entes federalistas.

Destaca se tamb m na doutrina a classifica o dofederalismo em sim trico e assim trico. Nofede a c verifica se homogeneidade emrela o a cultura, ao desenvolvimento, l ngua etc.Contrariamente, o fede a a c decorre dadiversidade cultural e at mesmo de l ngua.

Segundo Maurice Croisat, o fede a dee b priori a a concilia o entre integra o eautonomia, entre a unidade e a diversidade, como umaresposta s aspira es de independ ncia esolidariedade dos homens. Para Andr Ramos Tavares,o federalismo equil brio pode ser alcan ado peloestabelecimento de regi es de desenvolvimento e deregi es metropolitanas, concess o de benef cios, al mde redistribui o de rendar.

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Por fim, Manoel Gon alves Ferreira Filho, falaem uma tr plice estrutura do Estado brasileiro,considerando que no Brasil existem tr s ordens, ques o: a da Uni o (ordem central), a dos Estados

(ordens regionais) e a dos Munic pios (ordenslocais).

1 B a a a Ca a Fede a .

A Constitui o, ent o, evidencia a diferen aentre a Capital da Rep blica e a sua circunscri oterritorial, que o Distrito Federal.

A Constitui o Federal determina que Bras lia a Capital Federal. , na medida

em que cidade centro, polo irradiante de ondepartem as decis es mais graves e onde acontecemos fatos decisivos para o destino do pa s. N o seencaixa no conceito geral de cidade porque n o sede de munic pio.

2 O Te Fede a eg a a U ,a c a , a f a e E ad

e eg a a E ad de ge eeg ada e e c e e a .

Os territ rios federais, portanto, s o merasautarquias territoriais da Uni o, descentrali a esadministrativas territoriais, sem a capacidade de seauto legislar, auto administrar e se autogovernar(art. 33).

Esse dispositivo combina com o art. 48, VI daCF, que prev audi ncia das AssembleiasLegislativas, entretanto o parecer n o vinculativo,mas opinativo.

3 O E ad de c a e e e ,bd d e de e b a e a a ea e a e a , f a e E ad

Te Fede a , ed a e a a daa d e a e e e e ada a a de

eb c , e d C g e Nac a , ec e e a .

A divis o pol tico administrativa interna daFedera o Brasileira n o imut vel.

S o requisitos fundamentais: a) plebiscito(condi o pr via, essencial e prejudicial), b)propositura do projeto de lei complementar, quedever ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Esse dispositivo tamb m combina com oart. 48, VI.

Popula o diretamente interessada aquelaresidente na rea que se pretende incorporar,subdividir ou desmembrar, e n o toda a popula o doEstado ou Estados envolvidos, segundo j decidiu oSupremo Tribunal Federal.

A jurisprud ncia do STF tamb m deixouassentado que n o se pode instaurar o processolegislativo referente lei complementar de cria o doEstado sem que tenha havido a aprova o daemancipa o por plebiscito homologado pela Justi aEleitoral. Por outro lado, a aprova o da cria o doEstado no plebiscito n o obriga o Congresso a aprovar alei complementar respectiva, j que isso ato pol tico ediscricion rio do Legislativo, a partir de crit rios deconveni ncia e oportunidade.

4 A c a , a c a , a f e de e b a e de M c fa e ee ad a , de d e d de e ad ec e e a fede a , e de e de de c a

a, ed a e eb c , a e dM c e d , a d ga d E dde V ab dade M c a , a e e ad e

b cad a f a da e . (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 15, de 1996).

Requisitos fundamentais: a) reali a o edivulga o dos Estudos de Viabilidade Municipal, cujosrequisitos gen ricos exig veis e a forma de divulga o,apresenta o e publica o ser o mediante lei federal;b) convoca o de plebiscito entre as popula es dosMunic pios envolvidos, pela Assembleia Legislativa doEstado; c) reali a o do plebiscito pela Justi a Eleitoral;d) se aprovado o movimento, oferecimento do projeto

de lei ordin ria estadual de cria o, na poca permitidapor lei complementar federal, que fixa genericamente oper odo de cria o, incorpora o, fus o e desmembramento de munic pios.

Vale di er que a EC n 57/2008, que acrescentouo artigo 96 ao ADCT, convalidou as situa es ocorridasat o per odo de 31.12.2006.

ADCT. A . 96. F , ,

M , 2006,

E .

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J d c a e ac ada a e a:

ADI 2.240/BA. Rel. Min. Eros Grau. DJ03.08.2007. EMENTA: A O DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N 7.619/00, DOESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNIC PIO DELU S EDUARDO MAGALH ES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR EC15/96. AUS NCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERALPREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTAAO DISPOSTO NO ARTIGO 18, 4 , DACONSTITUI O DO BRASIL. OMISS O DO PODERLEGISLATIVO. EXIST NCIA DE FATO. SITUA OCONSOLIDADA. PRINC PIO DA SEGURAN A DAJUR DICA. SITUA O DE EXCE O, ESTADO DE

EXCE O. A EXCE O N O SE SUBTRAI NORMA,MAS ESTA, SUSPENDENDO SE, D LUGAR EXCE O APENAS ASSIM ELA SE CONSTITUI COMOREGRA, MANTENDO SE EM RELA O COM AEXCE O. 1. O Munic pio foi efetivamente criado eassumiu exist ncia de fato, h mais de seis anos,como ente federativo. 2. Exist ncia de fato doMunic pio, decorrente da decis o pol tica queimportou na sua instala o como ente federativodotado de autonomia. Situa o excepcionalconsolidada, de car ter institucional, pol tico.Hip tese que consubstancia reconhecimento eacolhimento da for a normativa dos fatos. 3. EstaCorte n o pode limitar se pr tica de meroexerc cio de subsun o. A situa o de exce o,situa o consolidada embora ainda n o jur dica n o pode ser desconsiderada. 4. A exce o resultade omiss o do Poder Legislativo, visto que oimpedimento de cria o, incorpora o, fus o edesmembramento de Munic pios, desde apromulga o da Emenda Constitucional n 15, em12 de setembro de 1.996, deve se aus ncia de leicomplementar federal. 5. Omiss o do CongressoNacional que inviabili a o que a Constitui oautori a: a cria o de Munic pio. A n o edi o da leicomplementar dentro de um pra o ra o velconsubstancia aut ntica viola o da ordemconstitucional. 6. A cria o do Munic pio de Lu sEduardo Magalh es importa, tal como se deu, umasitua o excepcional n o prevista pelo direitopositivo. 7. O estado de exce o uma ona deindiferen a entre o caos e o estado da normalidade.N o a exce o que se subtrai norma, mas anorma que, suspendendo se, d lugar exce o apenas desse modo ela se constitui como regra,mantendo se em rela o com a exce o. 8. AoSupremo Tribunal Federal incumbe decidirregulando tamb m essas situa es de exce o.

N o se afasta do ordenamento, ao fa lo, eis queaplica a norma exce o desaplicando a, isto ,retirando a da exce o. 9. Cumpre verificar o quemenos compromete a for a normativa futura da

Constitui o e sua fun o de estabili a o. No aparenteconflito de inconstitucionalidades impor se ia oreconhecimento da exist ncia v lida do Munic pio, afim de que se afaste a agress o federa o. 10. Oprinc pio da seguran a jur dica prospera em benef cioda preserva o do Munic pio. 11. Princ pio dacontinuidade do Estado. 12. Julgamento no qual foiconsiderada a decis o desta Corte no MI n 725,quando determinado que o Congresso Nacional, nopra o de de oito meses, ao editar a lei complementarfederal referida no 4 do artigo 18 da Constitui o do

Brasil, considere, reconhecendo a, a exist nciaconsolidada do Munic pio de Lu s Eduardo Magalh es.Declara o de inconstitucionalidade da lei estadual sempron ncia de sua nulidade 13. A o direta julgadaprocedente para declarar a inconstitucionalidade, masn o pronunciar a nulidade pelo pra o de 24 meses, daLei n 7.619, de 30 de mar o de 2000, do Estado daBahia.

A . 19. edad U , a E ad , a DFede a e a M c :

I e abe ece c e g g e ab e c , e ba a a e f c a e a e c e e e e e e a e

e a e de de e d c a a a a, e a ada, af a da e , a c ab a de e e e b c ;

O Brasil um Estado laico, inexistindo religi ooficial, como j fora destacado anteriormente,entretanto a rela o ora vedada n o absoluta, umave que excepcionalmente poder haver alian a para acolabora o de interesse p blico, na forma da lei.

II ec a f a d c e b c ;

Documento p blico, passado por autoridadep blica, tem a seu favor a presun o de legitimidade,que s pode ser vencida por prova definitiva emcontr rio, ap s processo regular. Desta forma, a Uni on o pode negar f a documento expedido por rg ooficial do Distrito Federal, do Estado ou dos Munic pios,e, assim, uns em rela o aos outros.

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III c a d e e e b a e efe c a e e .

s distin es entre brasileiros natos e

naturali ados e prefer ncias entre aqueles (Uni o,Estados membros, Distrito Federal e Munic pios),s o mat rias exclusivamente constitucionais, sendovedado a lei legislar sobre o tema.

CAPITULO IIDA UNI O

A . 20. S be da U :

I e a a e e e e e ce e ee e e a e a b d ;

Entende se que o rol n o taxativo.

Ressalte se a s mula 650 do STF, que di : Osincisos I e XI do art. 20 da Constitui o Federal n oalcan am terras de aldeamentos extintos, ainda queocupadas por ind genas em passado remoto .

II a e a de a d e e defe a

da f e a , da f f ca e e c ea e , da a fede a de c ca e e e a a b e a , def da e e ;

As demais terras devolutas pertencem aosEstados, onde estiverem locali adas (art. 26, IV).

S o bens p blicos dominicais, constituem opatrim nio dispon vel, sem destina o espec fica.

III ag , e a e c e e de g ae e e de e d e ba e

a de E ad , a de e c a e , e e e da a e e a ge

de e e a , be c e ea g a e a a a f a ;

Terrenos marginais s o as reas de terra smargens dos cursos de gua, at uma dist ncia de15 metros, medidos do ponto m dio das enchentesnormais dos rios. As praias fluviais a parte dosterrenos marginais lavadas pelas cheias normaisdesses cursos de gua.

IV a a f a e ac e a a c a e ; a a a a a ; a a

ce ca e a c e a , e c da , de a , a ec e a a ede de M c , e ce a e a

ea afe ada a e b c e a dadea b e a fede a , e a efe da a g 26, II; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 46, de2005).

Primeiramente, as ilhas fluviais e lacustressomente ser o bens da Uni o se estiverem locali adasno trecho de rio ou lago que fa a fronteira entre oBrasil e outro pa s. As outras pertenceram aos Estadosmembros onde estiverem locali adas (art. 26, III).

Praias mar timas s o as reas continentaiscobertas e descobertas pelo movimento das mar s.Ilhas oce nicas s o as que est o afastadas da costa et m liga o com o relevo do continente porprofundidade maior do que 200 metros.

Ilhas costeiras s o as pr ximas costa, e cujaforma o um prolongamento do relevo submarino daplataforma continental, estando ligadas ao continentepor profundidade de at 200 metros.

Note que, ao contr rio do que sugere a reda o,

Estados, Munic pios e terceiros podem ser propriet riosde terras tanto nas ilhas oce nicas quanto nascosteiras, a teor do art. 26, II .

V ec a a da a af a c e ae da a ec ca e c a;

Zona cont gua ... faixa que se estende das 12s 24 milhas mar timas, contadas das linhas de base

que servem para medir a largura do mar territorial .(Art. 4 da Lei n 8.617/93), Zona econ mica exclusiva

... faixa que se estende das 12 s 200 milhasmar timas, contadas a partir das linhas de base queservem para medir a largura do mar territorial . (Art. 6da Lei n 8.617/93) e Plataforma continental ... leitoou subsolo das guas mar timas que se estendem al mdo seu mar territorial, em toda a extens o doprolongamento natural de seu territ rio terrestre, at obordo exterior da margem continental, ou at umadist ncia de 200 milhas mar timas das linhas de base, apartir das quais se mede a largura do mar territorial,nos casos em que o bordo exterior da margemcontinental n o atinja essa dist ncia . (art. 11 da Lein 8.617/93).

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VI a e a ;

... faixa de 12 milhas de largura, medidas apartir da linha de baixa mar do litoral continental e

insular brasileiro ... (Art. 1 da Lei n 8.617/93).

VII e e de a a e e ac e c d ;

Terrenos de marinha s o as terras marginaisao mar ou fo de rios naveg veis, at a dist nciade 33 metros, continente adentro, medidos da linhade preamar m dio. Sua utili a o depende deautori a o federal, exceto se rea urbana ouurbani vel, caso em que compet ncia doMunic pio. Os acrescidos s o formados por terracondu ida e depositada pela caudal dos cursos de

gua.

Importante frisar a s mula 479 do STF, queprev : As margens dos rios naveg veis s o dom niop blico, insuscet veis de expropria o e, por issomesmo, exclu das de indeni a o .

VIII e c a de e e g a d ca;

S o, principalmente, as quedas d gua,mesmo que locali adas em rios estaduais ou emterras articulares.

IX ec e a c e d b ;

De sua explora o participam as entidadesmencionadas no 1 deste artigo e tamb m oparticular dono da terra em que seja descoberta a ja ida, conforme consta no art. 176, 2 da CF.

X a ca dade a a b e ea e a e g c e c ;

XI a e a ad c a e e c ada ed .

As terras tradicionalmente ocupadas pelosndios est o definidas no art. 231, 1 . Os ndios,

nessas terras, n o s o propriet rios, mas, sim,detentores de usufruto de car ter permanente, nos

termos do art. 231, 2 .

1 E a eg ada, e da e , a E ad ,a D Fede a e a M c , be c a

g da ad a d e a da U ,a c a e ad da e a de

e e g a a , de ec d c a af de ge a de e e g a e ca e de ec e a e ec e

a af a c e a , a e a aec ca e c a, c e a f a ce a

e a e a .

A reda o deste artigo n o indica o propriet rioparticular da terra como participe do resultado daexplora o mineral ou legitimado a recebercompensa o financeira por essa explora o, o que

poderia condu ir falsa conclus o de que ele n o tem,constitucionalmente, esse direito. Falsa, porque aConstitui o, de maneira assistem tica, cuidou dosdireitos do propriet rio, nesses casos, no art. 176,

2 da CF.

2 A fa a de a ce e c e a e dea g a, a g da f e a e e e ,

de g ada c fa a de f e a, c de adaf da e a a a defe a d e ac a , e

a c a e a e eg ada e e .

A faixa de fronteira de interesse da seguran anacional. poss vel a exist ncia, nela, de propriedadesparticulares, mas sempre sujeitas, na sua explora o emanuten o, permiss o federal.

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BREVE COMENT RIO SOBRE COMPET NCIAADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA

Jos Afonso da Silva conceitua compet ncia,di endo: ... faculdade juridicamente atribu da auma entidade, rg o ou agente do Poder P blicopara emitir decis es. Compet ncias s o as diversasmodalidades de poder de que se servem os rg osou entidades estatais para reali ar suas fun es .

P c Ge a a a d b de c e c a ed c a d e e e:

UNI O Geral

ESTADO RegionalMUNIC PIO LocalDISTRITO FEDERAL Regional + Local

Doutrinariamente, h uma classifica o combase no princ pio da predomin ncia do interesse. NaUni o predomina o interesse geral, nos Estadospredomina o interesse regional, nos Munic piospredomina o interesse local e no Distrito Federalpredominam os interesses regionais e locais.

O legislador adotou quatro pontos b sicos noregramento constitucional para dividir ascompet ncias administrativas e legislativas, quaissejam:

a) Re e a de ca e ec f c de c e c aad a a e eg a a:

• Uni o poderes enumerados (arts. 21 e 22)

• Estados poderes remanescentes (arts. 25,1 )

• Munic pios poderes enumerados (art. 30)

• Distrito Federal poderes enumerados eremanescentes (art. 32, 1 ).

b) P b dade de de ega . (Art. 22, nico);

c) ea c de a a ad a aa a e a. (Art. 23);

d) ea de a a eg a a c c e e . (art.

24).

REPARTI O EM MAT RIA LEGISLATIVA:

• Compet ncia a a da U art. 22;• Compet ncia de de ega da U art. 22,

nico;• Compet ncia c c e e da U art. 24;• Compet ncia e e a d E ad art. 25, caput;• Compet ncia de egada d E ad art. 22, nico;• Compet ncia c c e e d E ad art. 24;• Compet ncia e a e ce e ( e e ada) d E ad

art. 25, 1 ;• Compet ncia e e a ( c a a

e ca ) d E ad art. 24, 3 e 4 .

ATEN O!!! Os servi os locais de g s canali adoser o explorados diretamente pelos estados, oumediante concess o, na forma da lei, vedando se aregulamenta o da referida mat ria atrav s demedida provis ria art. 25, 2 , da CF/88.

Possibilidade de institui o de regi esmetropolitanas, aglomera es urbanas emicrorregi es pelos Estados art. 25, 3 da CF/88.Segundo Jos Afonso da Silva: regi o metropolitana

um conjunto de munic pios cujas sedes se unemcom certa continuidade urbana em torno de ummunic pio polo. Microrregi es formam se de gruposde munic pios lim trofes com certa homogeneidade eproblemas administrativos comuns, cujas sedes n osejam unidas por continuidade urbana. Aglomeradosurbanos carecem de conceitua o, mas, de logo, sepercebe que se trata de reas urbanas, sem um polode atra o urbana, quer tais reas sejam das cidadessedes dos munic pios, como na baixada santista (emS o Paulo) ou n o .

• Compet ncia expressa do M c art. 29,caput;

• Compet ncia exclusiva doM c art. 30, I;• Compet ncia suplementar do M c art. 30,

II;• Compet ncia expressa do DF art. 32, caput;• Compet ncia reservada do DF art. 32, 1 ,

exce o art. 22, XVII;• Compet ncia remanescente do DF art. 25, 1 ;• Compet ncia delegada pela uni o ao DF art. 22,

nico;• Compet ncia concorrente suplementar do DF art. 24, 2 e 3 ;• Compet ncia enumerada do DF art. 30, I, III a IX;• Compet ncia suplementar do DF art. 30, II.

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ATEN O!!!No que tange a mat ria tribut ria, acompet ncia da Uni o al m de est expressa, residual e a dos Estados e Munic pios est oenumeradas, conforme arts. 153 ao 156.

A . 21. C e e U :

Compet ncia daUni o, ou materiais, a es a serem reali adasexclusivamente pela Uni o.

Verifica se nos incisos seguintes a duplaposi o da Uni o: como pessoa de direitointernacional (incisos I e II) e como pessoa de direitointerno (inciso III e seguintes).

I a e e a e c E ad e a ge ea c a de ga a e e ac a ;

II dec a a a g e a e ce eb a a a

Essa compet ncia privativa do Presidente daRep blica (art. 84, XX), mas sujeita autori a o ouao referendo do Congresso Nacional (art. 49, II).

III a eg a a defe a ac a ;IV e , ca e e ec e e a , e f a e a ge a

a e e e ac a e ee a e a e a a e e;

V dec e a e ad de , e ad dedefe a e a e e fede a ;

VI a a e f ca a a d e c c de a e a b c ;

VII e eda;

Essa compet ncia para emitir moeda serexercida exclusivamente pelo Banco Central, naforma do art. 164, caput da CF/88.

VIII ad a a e e a ca b a d Pa ef ca a a e a e de a e a f a ce a,e ec a e e a de c d , c b eca a a , be c a de eg e de

e d c a ada;

IX e ab a e e ec a a ac a eeg a de de a d e e de

de e e ec c e c a ;

X a e e a e c e a eac a ;

X e a , d e a e e ed a ea a , c ce e , e d

e ec ca e , e da e , e db e a ga a d e , a c a de g eg ad e a ec c a

(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 8, de15/08/95).

Dispositivo que, de acordo com a EC n 8,derrubou o monop lio estatal nas telecomunica es eviabili ou a cria o da Anatel, o rg o regulador deque trata o inciso.

XII e a , d e a e e ed a ea a , c ce e :

a) e de ad d f a e de eage ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional

n 8, de 15/08/95).

b) e e a a e de e e g a e ca e a e a e e e g c d c de g a, ea c a c E ad de e a

e c a d e e g c ; (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 8, de 15/08/95).

Dispositivo que, com sua reda o alterada pelaEC n 8, quebrou o monop lio estatal na rea deenergia el trica e possibilitou a cria o da Aneel, que a ag ncia nacional do setor el trico.

c) a a ega a ea, ae e ac a e a f ae a ae a;

Compet ncias que a Uni o reali a atrav s do Minist rioda Aeron utica e, a ltima, atrav s da lnfraero.

d) e de a e fe e a ae e b a e e f e a ac a ,

e a a e de E ad Te .

e) e de a e d

e e ad a e e ac a de a age ;f) a , f a e ac e ;

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Compet ncias que a Uni o reali a atrav s daPol cia Ferrovi ria Federal e da Pol cia Federal(art. 144).

XIII ga a e a e P de J d c , M P b c e a Defe a P b ca dd Fede a e d Te ;

Saliente se que n o h Poder Judici rio doDistrito Federal, nem Defensoria P blica do DistritoFederal e o Minist rio P blico do Distrito Federal eTerrit rios ramo do Minist rio P blico da Uni o(art. 128 da CF/88). Na verdade as tr s estruturasfuncionam em Bras lia, podendo ter sede f sica localnos Territ rios Federais se esses tiverem mais de100 mil habitantes (art. 33, 3 . da CF).

Percebe se que o texto do artigo limita acompet ncia administrativa do Distrito Federal,tornando o ente federativo at pico ou an malo.

XIV ga a e a e a c a c , a c aa e c de b be a d D

Fede a , be c e a a c a f a ce aa D Fede a a a a e ec de e

b c , e de f d ;(Reda odada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998).

Outra limita o na compet ncia administrativa do Distrito Federal.

A t tulo de informa o, esse fundo dever sercriado por lei especifica, a teor do art. 167, IX da CF.

XV ga a e a e e f c a dee a ca, ge g af a, ge g a e ca g af a de

b ac a ;

XVI e e ce a c a f ca , a a efed ca , de d e e b ca e de g a a

de d e e e ;

XVII c cede a a;

XVIII a e a e e a defe a e ae e c a a ca a dade b ca ,

e ec a e e a eca e a da e ;

X X e a ac a de ge ec a e de ec d c e def cde ga de d e de e ;

XX d e e a a de e eba , c e ab a , a ea e b c ea e ba ;

Observe se que a compet ncia exclusiva serestringe as diretri es, porque dito assunto decompet ncia municipal, nos termos do art. 30, VIII.

XXI e abe ece c e d e e a a e a ac a de a ;

XXII e ec a e de c a a aae a e de f e a ; (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 19, de 1998).

XXIII e a e e a a e c eade a e a e a e e e ce e a a

b e a e a, a a a, e ec e ee ce a e , a d a a e c c

de c ea e e e de ad , a e d d eg e c e c d e :

a) da a dade c ea e e ac ae e e ad da a a f ac f c e

ed a e a a d C g e Nac a ;

b) b eg e de e , a ada ac e c a a e a a de ad aa e a e d c , ag c a e d a (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 49, de2006).

c) b eg e de e , a ada ad , c e c a a e a a de

ad de e a da g a fe a d aa ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n

49, de 2006).

d) a e ab dade c da c ea ede e de da e c a de c a; (Inclu da pelaEmenda Constitucional n 49, de 2006).

XXIV ga a , a e e e ec a a e daba ;

XXV e abe ece a ea e a c d e a a e e c c da a dade de ga age , e f aa c a a.

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A . 22. C e e a a e e U eg ab e:

Artigo que re ne as compet ncias

da Uni o, ou seja, mat rias sobre as quaissomente poder haver lei federal. Perceba, nopar grafo nico, a possibilidade de delega o sobre

quest es espec ficas das mat rias deste artigo,faculdade atribu da Uni o e exercit vel por leicomplementar federal.

I d e c , c e c a , e a , ce a ,e e a , ag , a , ae c ,e ac a e d aba ;

Quanto ao Direito Processual, o MinistroCarlos Velloso, do STF, anota serem alguns dos seustemas mat rias de legisla o concorrente, comocustas do servi o forense (art. 24, IV), cria o,funcionamento e processo do Jui ado de PequenasCausas (art. 24, X), procedimentos em mat riaprocessual (art. 24, XI), assist ncia jur dica edefens ria p blica (art. 24, XIII).

II de a a ;

III e e c e a e , e ca dee e e g e e e de g e a;

IV g a, e e g a, f ca, e ecca e e ad d f ;

V e a ;

VI e a e e de ed da , ega a a d e a ;

VII ca de c d , c b , eg ea fe c a de a e ;

VIII c c e e e I e e ad a ;

IX d e e da ca ac a dea e ;

X eg e d , a ega ac e,f a , a a, a ea e ae e ac a

XI e a e;

XII a da , a , ec e a ee a g a;

XIII ac a dade, c dada a e a a a ;

XIV a e d ge a ;

XV e g a e g a , e ada, e ad ee de e a ge ;

XVI ga a d e a ac a de e eg ec d e a a e e c c de f e ;

XVII ga a d c a, d M P bda Defe a P b ca d D Fede a e dTe , be c ga a ad a ade e ;

A compet ncia legislativa para a organi a oJudici ria, do Minist rio P blico e da Defensoria P blicado Distrito Federal e dos Territ rios repetida no art.

48, IX, da CF/88. Lembrando que a compet nciaadministrativa da Uni o para esses atos de organi a oest determinada pelo art. 21, XIII.

A organi a o administrativa dos Territ rios serobjeto de lei federal, mas a do Distrito Federal serfeita por lei do pr prio DF, por ser ele detentor deautonomia.

XVIII e a e a c , e a ca g f c e ge g a ac a ;

XIX e a de a a, ca a e ga a a daa a a ;

XX e a de c c e e ;

Importante registrar a s mula vinculante 2, queprescreve: inconstitucional a lei ou ato normativoestadual ou distrital que disponha sobre sistemas decons rcios e sorteios, inclusive bingos e loterias .

XXI a ge a de ga a , efe ,a e a b c , ga a a , c ca e a e e

c de b be a e ;

A compet ncia da Uni o, aqui, se exaure com alegisla o sobre normas gerais, cabendo odetalhamento aos respectivos Estados, exceto noDistrito Federal, onde essa mat ria de compet nciada Uni o (art. 21. XIV). situa o t pica de compet ncialegislativa concorrente.

de se frisar que, em rela o Pol cia Militar eCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ascompet ncias administrativa e legislativa s o plenas, apartir do que consta no art. 21, XIV, e 32, ambos da CF.

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XXII c e c a da c a fede a e dac a d a e fe a fede a ;

XXIII eg dade c a ;

A seguridade social formada pelos servi osde sa de, previd ncia social e assist ncia social (art.194). Desses, perceba se que a previd ncia social e asa de s o mat rias situadas no campo da legisla oconcorrente (art. 24, XII).

XIV d e e e ba e da ed ca ac a ;

XV eg b c ;

XXVI a dade c ea e de a ea e a;

XXVII a ge a de c a e c a a ,e da a da dade , a a aad a e b ca d e a , a ca ef dac a da U , E ad , D Fede ae M c , bedec d d a . 37,XXI, e a a a e e a b ca e c edade deec a a e d a . 173, 1 , III. (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19,de 1998).

Aqui a compet ncia restringe se a normasgerais sobre licita o e contratos, n o impedindo acompet ncia legislativa dos outros entesfederativos.

XXVIII defe a e a , defe a ae e ac a ,defe a a a, defe a c e b a

ac a ;

XXIX aga da c e c a .

Pa g af c . Le c e e a de

a a E ad a eg a b e e ee ec f ca da a a e ac ada e ea g .

A delega o, facultativa Uni o, somente poss vel para quest es especificas , ou seja, paratemas menores dentro das reas tem ticasidentificadas neste artigo.

Dita delega o possui requisitos expl citos,pois exige lei complementar (requisito formal) e serquest es espec ficas das mat rias relacionadas

(requisito material), bem como um requisitoimpl cito, subentendido por conta do estabelecidono inciso III do art. 19, da CF/88, uma ve que vedada prefer ncias entre os entes federativos.

oportuno di er ainda que tal delega o poderser dada aos Estados membros e ao Distrito Federal,embora o texto n o explicite, por conta do previsto noartigo 32, 1 .

A . 23. c e c a c da U , dE ad , d D Fede a e d M c :

Compet ncia , ou paralelaou cumulativa.

I e a e a g a da da C , da e e dae de c ca e c e a a

b c ;

II c da da a de e a c a b ca, dae e ga a a da e a ad a de

def c c a;

III ege d c e , a b a e be de a c , a c e c a ,

e , a a age a a e e a e g c ;

IV ed a e a , a de e ade ca ac e a de b a de a e e de bede a c , a c c a ;

V c a e de ace c a, ed ca e c c a;

VI ege e a b e e e c ba e a e a e de a f a

VII e e a a f e a , a fa a e a f a;

VIII f e a a d ag ec a e ga a aba ec e a e a ;

IX e g a a de c dead a e a e a da c d e ab ac a

e de a ea e b c ;

X c ba e a ca a da b e a e fa e dea g a a , e d a eg a c a

d e e de fa ec d ;

X eg a , ac a a e f ca a a c ce ede d e de e a e e a de ec

d c e e a e e e ;

XII e abe ece e a a ca de ed caa a a eg a a d .

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Pa g af c . Le c e e a e f aa a a a c e a e e a U e

E ad , D Fede a e M c ,e d e a e b d de e e

e d be e a e b ac a . (Reda odada pela Emenda Constitucional n 53, de 2006).

Essa lei complementar estabelecer as formase campos de atua o comuns entre os quatro entespol ticos identificados.

A . 24. C e e U , a E ad e aD Fede a eg a c c e e e e

b e:

A compet ncia ouvertical aqui prevista do tipo n o cumulativo,portanto, complementar, pelo que a Uni o edita asnormas gerais e os Estados e o Distrito Federalacrescentam pormenores regra primitiva nacional.

importante anotar a diferen a entre leifederal e lei nacional. A lei federal aplic vel apenas

Uni o. A lei nacional aplic vel a todo o Pa s.Todas as leis da Uni o previstas neste artigo, sobrenormas gerais dos temas aqui enumerados, s o,

portanto, leis nacionais, e n o leis federais.

Oportuno tamb m registrar que os Munic piosn o foram indicados no artigo para legislarconcorrentemente sobre mat rias espec ficas,embora possuam compet ncia suplementargen rica, conforme art. 30, II, da CF/88.

I d e b , f a ce , e e c ,ec c e ba c ;

II a e ;

III a c e c a ;

IV c a d e f e e ;

V d e c ;

VI f e a , ca a, e ca, fa a, c e ada a e a, defe a, d e d ec

a a , e d e a b e e e c eda ;

VII e a a c , c a ,a c , c e a ag c ;

VIII e ab dade da a e a b e e,a c d , a be e d e de a a c ,e c , c , c e a ag c ;

IX ed ca , c a, e e de ;X c a , f c a e e ce d adde e e a ca a ;

XI ced e e a a ce a ;

XII e d c a c a , e e defe a da a de;

XII a c a d ca e defe a b ca;

XIV e e eg a c a da e aad a de def c c a;

XV e f c a e e de;

XVI ga a , ga a a , d e e de e e dac a c .

1 . N b da eg a c c e e, ac e c a da U a e a e abe ece

a ge a .

Firma se a compet ncia da Uni o sobre asmat rias deste artigo, que deve limitar se aoestabelecimento de normas gerais, haja vista averticalidade dessa compet ncia.

2 . C e c a da U a a eg a b ea ge a e c a c e c ae e a d E ad .

Compet ncia complementar dos Estadosmembros e Distrito Federal, nos termos do art. 32, 1 .

3 . I e d e fede a b e a ge a , E ad e e ce a c e c a eg a a e a,

a a a e de a a ec a dade .

Par grafo que permite ao Estado e ao DF, dianteda in rcia federal para fa er a lei de normas gerais,fa las para uso pr prio, quando, ent o, aquelasentidades federativas legislar o de forma plena, sobrenormas gerais e sobre o seu detalhamento.

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4 . A e e c a de e fede a b ea ge a e de a ef c c a da e

e ad a , e e f c .

Dispositivo que, completando o anterior,resolve o conflito temporal de normas gerais, doEstado e do DF, feitas por permiss o do 3 ., e daUni o, feita por ordem do 1 . Valem as normasgerais da Uni o. poss vel, contudo, a aplica oconcomitante das normas gerais nacionais, dasnormas gerais estaduais ou distritais e das normasespec ficas estaduais e distritais, j que aConstitui o, claramente, fala em suspens o dasnormas gerais estaduais ou distritais no que foremcontr rias s nacionais. No que n o forem, s o

aplic veis. de se perceber a cautela t cnica doconstituinte origin rio, ao n o falar em revoga odas normas gerais estaduais pelas normas geraisnacionais, j que n o poss vel, juridicamente, auma lei nacional ou federal revogar leis estaduais oudistritais, mas apenas suspender lhes a execu o,haja vista que n o h entre elas, hierarquia.

A a e : _______________________________________

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CAPITULO IIIDOS ESTADOS FEDERADOS

A . 25. O E ad ga a e e ege ee a C e e e e ad a e ,b e ad c de a C .

H , aqui, a previs o de exerc cio, pelosEstados, do poder constituinte decorrente, ou desegundo grau, pelo qual eles elaborar o a suapr pria Constitui o, dentro dos limites fixados pelaConstitui o Federal (art. 11 do ADCT). Os Estadosfederados devem respeitas os princ pios sens veis,expressos no art. 36, VII, os princ pios extens veis e

os estabelecidos de forma expl cita ou impl cita emtodo texto constitucional.

A autonomia estatal caracteri a se peladenominada tr plice capacidade de autoorgani a o e normati a o pr pria, autogoverno eautoadministra o. Os Estados membros se autoorgani am por meio do exerc cio de seu poderconstituinte derivado decorrente (art. 25, ). Oautogoverno evidencia se pelo fato do pr prio povodo Estado escolher diretamente seu representantenos poderes locais (Arts. 27, 28 e 125). E se autoadministram no exerc cio de suas compet nciasadministrativas, legislativas e tribut rias definidasconstitucionalmente (art. 25, 1 ao 3 ).

1 . S e e ada a E ad a c e c ae e e a edada e C .

T cnica da , , para os Estados.

Al m dessa, os Estados tamb m det mcompet ncia legislativa suplementar (art. 24, 2 .) eplena (art. 24, 3 .).

2 . Cabe a E ad e a d e a e e, ed a e c ce , e ca de g

ca a ad , a f a da e , edada a ed deed da a a a a a eg a e a .

(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 5,de 1995).

Aqui encontra se a compet ncia dos Estados federados, al m de outras como

as previstas no art. 18, 4 , 25, 3 e 125). A novareda o imposta a este par grafo extinguiu o

monop lio estatal sobre os servi os de distribui o deg s canali ado, que agora podem ser reali ados,tamb m, por empresa privada.

3 . O E ad de , ed a e ec e e a , eg e e a aag e a e ba a e c eg e , c da

ag a e de M c fe , a aeg a a ga a , a e a e e a

e ec de f e b ca de e e e c .

A . 26. I c e e e e be d E ad ;

Outros bens estaduais s o admiss veis al m dosora indicados, n o sendo o rol taxativo.

a g a e f c a b e ea , f e ee e ge e e e de , e a ada , e e ca ,

a f a da e , a dec e e de b a da U ;

A ressalva refere se s guas em dep sito que

estejam nessa condi o por obra federal, como no casode barragem hidroel trica.

II a ea , a a ce ca e c e a , ee e e e d , e c da a e a bd da U , M c e ce ;

III a a f a e ac e e e ce eU ;

IV a e a de a c ee d da e ea da U .

A . 27. O e de De ad A e b aLeg a a c e de a da e e e

a d E ad a C a a d De ad e,a g d e de a e e , e , ac e c d ,de a a f e De ad Fede aac a de d e.

Regra 1: Dep. Est. = 3 X Dep. Fed. (de 8 at 12

deputados federais). Regra 2: Dep. Est. = 36 + Dep. Fed. 12 (a partir dos 13 deputados federais at 70deputados federais).

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1 . Se de a a a da dDe ad E ad a , a ca d e e a eg ade a C b e e a e e a ,

ab dade, dade , e e a ,

e da de a da , ce a, ed e ec a F a A ada .

Rela o com os arts. 45, caput, 53, 54, 55e 56.

2 . O b d d De ad E ad a ef ad e de I c a a da A e b aLeg a a, a a de , e e a ec c ce da e e e abe ec d , ee c e, a a De ad Fede a , b e ad

e d e a . 39, 4 , 57, 7 , 150, II,153, III, e 153, 20, I. (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 19, de 1998).

O subs dio dos deputados estaduais passa aexemplo dos membros do Congresso Nacional a seralter vel no mesmo ano, e n o mais de umalegislatura para outra, mediante lei. Esse pagamentoaos deputados estaduais ser composto de verba

nica, sem qualquer tipo de adicional, gratifica o,abonos ou verbas especiais (conforme o art. 39,

4 ). N o haver pagamento de verba indeni at riaem ra o de convoca o extraordin ria (art. 57,

7 ). Esses subs dios continuam sendo descontadosde imposto de renda (arts. 150 e 153).

3 . C e e A e b a Leg a a db e e eg e e , c a e e

ad a de a ec e a a, e e e ec ca g .

Essa compet ncia tem correspond ncia nosarts. 51, III e IV, e 52, XII e XIII.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, osEstados est o obrigados a admitir e a cumprir osprinc pios do processo legislativo federal, como osrelativos iniciativa, ao poder de emendaparlamentar, soberania do Plen rio, ao veto, aprecia o do veto, dentre outros, por conta doprinc pio da simetria constitucional.

4 . A e d b e a c a a a ce eg a e ad a .

A . 28. A e e d G e ad e d V ceG e ad de E ad , a a a da de aa , ea a e e D g de

b , e e , e d g

de b , e eg d , e e , d aa e a d d a da de ea ece e , e a e c e e e de a e d a b e e e, b e ad , a a

a , d a . 77. (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 16, de1997)

1 . Pe de a da G e ad e a ca g f a ad a b ca

d e a d e a, e a ada a e e de dec c b c e b e ad d a . 38,I, IV e V.

Resulta deste par grafo que o governador,eventualmente aprovado em concurso p blico, podertomar posse, mas n o entrar em exerc cio, pedindolicen a para exerc cio de mandato eletivo.

2 . O b d d G e ad , d V ceG e ad e d Sec e de E ad ef ad e de c a a da A e b aLeg a a, b e ad e d e a . 37,XI, 39, 4 , 150, II, 153, III, e 153, 2 , I.(Inclu dopela Emenda Constitucional n 19, de 1998).

O subs dio n o exceder ao percebido pelosministros do STF (art. 37, XI), a verba do pagamentodever ser nica, sem qualquer adicional (art. 39, 4 ,da CF) e sobre esse subs dio incide imposto de renda(arts. 150 e 153, ambos da CF).

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CAP TULO IVDOS MUNIC PIOS

A . 29. O M c ege e e g ca,ada e d , c e c

de de d a , e a ada d e de b da C a a M c a , e a

ga , a e d d ce abe ec d e a C , a Cd e ec E ad e eg e ece :

O Munic pio dotado de autonomia pol tica,administrativa e financeira, que o leva a exercerquatro capacidades: a) de auto organi a o,mediante o poder elaborar a sua lei org nica,

respeitados os princ pios das Constitui es Federal eEstadual; b) de autogoverno, pela eletividade dePrefeito e Vereadores, sendo sabido que oMunic pio n o disp e de Judici rio, tornando se umente federativo at pico ou an malo; c) normativa, deelabora o das leis de que necessite, nos termos doart. 30, I e II; d) de autoadministra o, para mantere prestar os servi os de interesse local.

I e e d P efe , d V ce P efe e dVe ead e , a a a da de a a ,

ed a e e d e e e ea ade d Pa .

II ea a e d g de bd a a e a d a da d ede a cede , a cada a eg a d a . 77 ca de M c c a de d e e e e . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 16, de1997).

O segundo turno, que poder ocorrer naelei o para Governador em qualquer Estado,somente ocorrer na elei o para Prefeito emMunic pios com mais de du entos mil eleitores. Nosdemais, a elei o se decide no primeiro turno.

III e d P efe e d V ce P efe d a1 de a e d a b e e e a da e e ;

IV a a a c da C a a M c a ,e b e ad e de:

a) 9 ( e) Ve ead e , M c de a15.000 ( e ) ab a e ;

b) 11 ( e) Ve ead e , M c de a de15.000 ( e ) ab a e e de a 30.000 ( a

) ab a e ;

c) 13 ( e e) Ve ead e , M c c a de30.000 ( a ) ab a e e de a 50.000(c e a ) ab a e ;

d) 15 ( e) Ve ead e , M c de ade 50.000 (c e a ) ab a e e de a 80.000( e a ) ab a e ;

e) 17 (de e e e) Ve ead e , M c dea de 80.000 ( e a ) ab a e e de a

120.000 (ce e e ) ab a e ;

f) 19 (de e e) Ve ead e , M c de ade 120.000 (ce e e ) ab a e e de a160.000 (ce e e a ) ab a e ;

g) 21 ( e e ) Ve ead e , M c dea de 160.000 (ce e e e a ) ab a e e

de a 300.000 ( e e ) ab a e ;

) 23 ( e e ) Ve ead e , M c dea de 300.000 ( e e ) ab a e e de a

450.000 ( a ce e c e a ) ab a e ;

) 25 ( e e c c ) Ve ead e , M c dea de 450.000 ( a ce e c e a )ab a e e de a 600.000 ( e ce )ab a e ;

) 27 ( e e e e) Ve ead e , M c dea de 600.000 ( e ce ) ab a e e de a

750.000 ( e ece c e a ) ab a e ;

) 29 ( e e e) Ve ead e , M c dea de 750.000 ( e ece e c e a )ab a e e de a 900.000 ( ece )ab a e ;

) 31 ( a e ) Ve ead e , M c dea de 900.000 ( ece ) ab a e e de

a 1.050.000 ( e c e a )ab a e ;

) 33 ( a e ) Ve ead e , M c dea de 1.050.000 ( e c e a )ab a e e de a 1.200.000 ( e d e

) ab a e ;

) 35 ( a e c c ) Ve ead e , M c dea de 1.200.000 ( e d e )ab a e e de a 1.350.000 ( e

e e e c e a ) ab a e ;

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) 37 ( a e e e) Ve ead e , M cde 1.350.000 ( e e e e c e a

) ab a e e de a 1.500.000 ( ee ) ab a e ;

) 39 ( a e e) Ve ead e , M cde a de 1.500.000 ( e e

) ab a e e de a 1.800.000 ( ece ) ab a e ;

) 41 ( a e a e ) Ve ead e , M c de a de 1.800.000 ( e

ce ) ab a e e de a 2.400.000(d e e a ce ) ab a e ;

) 43 ( a e a e ) Ve ead e ,

M c de a de 2.400.000 (d e ea ce ) ab a e e de a 3.000.000( e ) de ab a e ;

) 45 ( a e a e c c ) Ve ead e , M c de a de 3.000.000 ( e )de ab a e e de a 4.000.000 ( a

e ) de ab a e ;

) 47 ( a e a e e e) Ve ead e , M c de a de 4.000.000 ( a

e ) de ab a e e de a 5.000.000 (c c

e ) de ab a e ;) 49 ( a e a e e) Ve ead e ,

M c de a de 5.000.000 (c c e )de ab a e e de a 6.000.000 ( e e )de ab a e ;

) 51 (c e a e ) Ve ead e , M c de a de 6.000.000 ( e e )de ab a e e de a 7.000.000 ( e e e )de ab a e ;

) 53 (c e a e ) Ve ead e , M c de a de 7.000.000 ( e e e )de ab a e e de a 8.000.000 ( e )de ab a e ; e

) 55 (c e a e c c ) Ve ead e , M c de a de 8.000.000 ( e )de ab a e ;(Reda o alterada pela EmendaConstitucional n 58, de 2009).

V b d d P efe , d V ce P efe e dSec e M c a f ad e de

c a a da C a a M c a , b e ad ed e a . 37, XI, 39, 4 , 150, II, 153, III, e153, 2 , I; (Reda o dada pela Emendaconstitucional n 19, de 1998).

VI b d d Ve ead e e f ad e ae ec a C a a M c a e cada eg a aa a a b e e e, b e ad e d e e a

C , b e ad c e abe ec

a e ec a Le O g ca e eg e e: (Reda o dada pela Emenda Constitucionaln 25, de 2000).

a) e M c de a de ab a e , b d d Ve ead e c e de a

e ce d b d d De adE ad a ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n25, de 2000).

b) e M c de de e a c e a ab a e , b d d Ve ead e

c e de a a ce d b d dDe ad E ad a ; (Inclu do pela EmendaConstitucional n 25, de 2000).

c) e M c de c e a e a ce ab a e , b d d Ve ead e

c e de a a e a ce d b d dDe ad E ad a ; (Inclu do pela EmendaConstitucional n 25, de 2000).

d) e M c de ce e a e e

ab a e , b d d Ve ead ec e de a c e a ce d b dd De ad E ad a ; (Inclu do pela EmendaConstitucional n 25, de 2000).

e) e M c de e e e ae ab a e b d d

Ve ead e c e de a e e a ce db d d De ad E ad a ; (Inclu do pela

Emenda Constitucional n 25, de 2000).

f) e M c de a de e ab a e , b d d Ve ead e

c e de a e e a e c c ce db d d De ad E ad a ; (Inclu do pela

Emenda Constitucional n 25, de 2000).

N o h possibilidade de altera o de subs dios namesma legislatura. O implemento de fixa o deixa deser, necessariamente, a lei.

Nas al neas, o limite geral de 75% dos subs diosdos Deputados Estaduais passa a ser escalonado de

acordo com a popula o do Munic pio, iniciando em20% daqueles subs dios, para Munic pios de at 10.000habitantes. Os 75% s ser o poss veis em Munic pioscom mais de 500.000 habitantes.

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VII a da de e a c a e e a dVe ead e de a a a a ede c c ce da ece a d M c ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n 1, de

1992).VIII ab dade d Ve ead e a

e , a a a e e e c c da da e a c c c d M c ;

O vereador n o disp e de imunidades formais,ou ,quais sejam: a prote ocontra pris o criminal ou civil e contra processocriminal, assegurada aos legisladores federais peloart. 53 e aos legisladores estaduais pelo art. 27, 1 .

beneficiado apenas pela imunidade material,prevista no art. 53, , .

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 371/SE, rel. Min. Maur cio Corr a,23/04/2004) EMENTA: A O DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITU O DOESTADO DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUEASSEGURA AOS VEREADORES A PRERROGATIVA DEN O SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DECRIME INAFIAN VEL, NEM PROCESSADOS

CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZA O DARESPECTIVA C MARA LEGISLATIVA, COMSUSPENS O DA PRESCRI O ENQUANTO DURAR OMANDATO. COMPET NCIA DA UNI O PARALEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUALPENAL. 1. O Estado membro n o tem compet nciapara estabelecer regras de imunidade formal ematerial aplic veis a Vereadores. A Constitui oFederal reserva Uni o legislar sobre Direito Penal eProcessual Penal. 2. As garantias que integram ouniverso dos membros do Congresso Nacional

(CF, artigo 53, 1 , 2 , 5 e 7 ), n o se comunicamaos componentes do Poder Legislativo dosMunic pios. Precedentes. A o direta deinconstitucionlidade procedente para declararinconstitucional a express o contida na segundaparte do inciso XVII do artigo 13 da Constitui o doEstado de Sergipe.

IX b e e c a b dade , e e c c da e ea a, a e , e c be ,

a d e a C a a e bd C g e Nac a e a C de ec E ad a a e b da

A e b a Leg a a;

X ga e d P efe e a e T b a deJ a;

Vale di er que por crime de responsabilidade, o

Prefeito ser julgado pela C mara Municipal. J d c a e ac ada a e a:

S mula 702 do STF: A compet ncia do Tribunalde Justi a para julgar prefeitos restringe se aos crimesde compet ncia da Justi a comum estadual; nos demaiscasos, a compet ncia origin ria caber ao respectivotribunal de segundo grau .

X ga a da f e eg a a ef ca ad a da C a a M c a ;

XII c e a a c a e e e e a a a e a e c a ;

XIII c a a a de e de e dee e e e ec f c d M c , da c dade de

ba , a a de a fe a de, e e ,c c ce d e e ad ;

XIV e da d a da d P efe , e da . 28, a g af c .

A . 29 A. O a da de e a d P de Leg aM c a , c d b d d Ve ead e e c d ga c a , de

a a a eg e e ce a , e a aa da ece a b a e da a fe c a

e a 5 d a . 153 e a . 158 e 159,efe a e e ea ad e e c c a e : (Inclu do pela Emenda Constitucional n 25, de2000).

I 7% ( e e ce ) a a M c ca de a 100.000 (ce ) ab a e ;

II 6% ( e ce ) a a M c ca e e 100.000 (ce ) e 300.000

( e e ) ab a e ;

III 5% (c c ce ) a a M c ca e e 300.001 ( e e e ) e

500.000 ( e ) ab a e ;

IV 4,5% ( a e e c c d c ce ) a a M c c a e e500.001 ( e e ) e 3.000.000 (

e ) de ab a e ;

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V 4% ( a ce ) a a M c ca e e 3.000.001 ( e e ) e

8.000.000 ( e ) de ab a e ;

VI 3,5% ( e e c c d c ce ) a a M c c a ac a de8.000.001 ( e e ) ab a e .Reda o alterada pela Emenda Constitucional n58, de 2009).

Este artigo estabelece limites m ximos dedespesa com o Poder Legislativo Municipal,ressaltando que est o exclu dos os gastos cominativos das C maras.

1 . A C a a M c a ga a a dee e a ce de a ece a c f a deaga e , c d ga c b d dee Ve ead e . (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 25, de 2000).

Este par grafo estabelece um percentual geralpara todas as despesas municipais com folha depagamento, inclu dos os gastos com servidores doExecutivo, do Legislativo, Prefeito, Vice Prefeito eVereadores. Esse percentual de 70% da receita. A

desobedi ncia a essa ordem implica crime deresponsabilidade, que poder levar cassa o domandato do Prefeito, segundo o 3 deste artigo.

2 . C c e de e ab dade dP efe M c a : (Inclu do pela EmendaConstitucional n 25, de 2000).

I efe a e a e e e e edef d e e a g ; (Inclu do pela EmendaConstitucional n 25, de 2000).

II e a e a e a d a e de cada; (Inclu do pela Emenda Constitucional n

25, de 2000).

III e a e e e a f ada a Le O a e a. (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 25, de 2000).

3 . C c e de e ab dade dP e de e da C a a M c a de e ea 1 de e a g . (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 25, de 2000). A . 30. C e e a M c :

I eg a b e a de e e e ca ;

Compet ncia legislativa municipal no que tangeao interesse local .

II e e a a eg a fede a e a e ad a e c be ;

Compet ncia legislativa suplementar gen ricamunicipal.

III e a ecada b de c e c a, be c a ca a e da , e

e da b ga edade de e a c a eb ca ba a ce e a f ad e e ;

A compet ncia tribut ria do Munic pio estprevista no art. 156.

IV c a , ga a e D , b e aeg a e ad a ;

V ga a e e a , d e a e e b eg ede c ce e , e b c de

e e e ca , c d de a e c ee e ca e e e c a ;

VI a e , c a c e a c ca e f a ce ada U e d E ad , g a a de ed ca

fa e de e f da e a ; (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 53, de 2006)

VII e a , c a c e a c ca e f a ce ada U e d E ad , e de a e d e

a de da a ;

VIII e , e c be , ade adde a e e a , ed a e a e a e ec e d , d a ce a e e da c a d

ba ;

IX e a e d a cc a ca , b e ada a eg a e a af ca ad a fede a e e ad a .

A . 31. A f ca a d M c e e e c dae P de Leg a c a , ed a e c

e e , e e e a de c e e dP de E ec c a , a f a da e .

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1 . O c e e e da C a a M c ae e e c d c a d T b a de

C a d E ad d M c dC e T b a de C a d

M c , de e .2 . O a ece , e d e g

c e e e b e a c a e P efe de ea a e e e a , de a de e a ece

dec de d e d e b dac a a M c a .

3 . A c a d M c f ca , d a ee e a d a , a a e e, d de

a e c b e, a a e a e e a ec a , a de e a e a eg dade,

e da e .

4 . edada a c a de b a , c e g de c a c a .

Os Munic pios de S o Paulo e Rio de Janeiro,que dispunham dessas estruturas em 05 de outubrode 1988, permanecem com elas. Os demais devemse valer dos Tribunais de Contas dos Estados paraauxilio ao Legislativo local no controle externo, oudos Conselhos de Contas. O Supremo Tribunal

Federal, apesar disso, admite como constitucional acria o, pelos Estados, de Tribunal de Contas dosMunic pios, rg o estadual com compet ncia para aan lise das contas dos Munic pios do Estado.

CAPITULO VDO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT RIOS

SE O IDO DISTRITO FEDERAL

A . 32. O D Fede a , edada a d eM c , ege e e g ca, ada ed c e c de de d a , aa ada d e da C a a Leg a a, ea ga , a e d d c e abe ec d

e a C .

Entidade Federativa aut noma em virtude dapresen a de sua tr plice capacidade de autoorgani a o, autogoverno e auto administra o (arts.1 , 18, 32 e 34 da CF), ressaltando as restri esprevistas nos arts. 21, XIII e XIV e 22, XVII, inclusive noque tange ao Poder Judici rio do DF, afetandoparcialmente sua autonomia.

O DF n o pode ser dividido em munic pios, o queimplica di er que as eventuais subdivis es existentesser o meramente administrativas.

1 . A D Fede a a b da ac e c a eg a a e e ada a E ad eM c .

O Distrito Federal acumula as compet ncias dosEstados e Munic pios, mas nem todas as compet nciasestaduais s o exercit veis pelo Distrito Federal, j queh restri es quanto organi a o Judici ria, doMinist rio P blico, da Defensoria P blica, da PoliciaMilitar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Civil(arts. 21, XIII e XIV, 22, XVII e 48, IX).

2 . A e e d G e ad e d V ceG e ad , b e ada a eg a d a . 77, e dDe ad D a c c d c a dG e ad e e De ad E ad a , a a

a da de g a d a .

3 . A De ad D a e C a a Leg aa ca e d a . 27.

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A previs o imp e aos Deputados Distritais osdireitos, veda es, proibi es e prerrogativas dosparlamentares federais, determina o pagamento porsubs dios em parcela nica, indica a forma de

c lculo do tamanho da C mara Legislativa doDistrito Federal, d a esse rg o o poder deorgani ar os seus servi os, sua policia e de elaboraro seu regimento e imp e que se adote a iniciativapopular no processo legislativo distrital.

4 . Le fede a d b e a a , eG e d D Fede a , da c a c e

a e d c de b be a .

Essa previs o tem a sua ra o no fato de essastr s corpora es, serem rg os federais,organi ados e mantidos pela Uni o (art. 21, XIV, daCF/88).

SE O IIDOS TERRIT RIOS

A . 33. A e d b e a ga aad a a e d c a d Te .

Integram a Uni o (Autarquia Territorial daUni o) e sua cria o, transforma o em Estado oureintegra o ao Estado de origem ser regulada emlei complementar (art. 18, 2 ). S o simplesdescentrali a es administrativas territoriais dapr pria Uni o.

O Judici rio que ir atuar nos Territ riosFederais o federal que atua no Distrito Federal.

1 . O Te de e d d d ec , a a e a ca , e c be , d Ca IV de e T .

2 . A c a d G e d Te eb e da a C g e Nac a , c a ece

d T b a de C a da U .

3 . N Te Fede a c a de ce ab a e , a d G e ad ead

a f a de a C , a e g d c de e a e eg da c a,

e b d M P b c e defe eb c fede a ; a e d b e a e e e

a a a C a a Te a e a c e c ade be a a.

Mesmo em Territ rios Federais com menos de100 mil habitantes haver governador indicado peloPresidente da Rep blica, cuja posse depende deaprova o pelo Senado Federal (art. 52, III, c).

Importante ver, tamb m, que qualquer Territ rioFederal ter atua o judici ria, do Minist rio P blico eda Defensoria P blica, por m, como a reda o bemindica, a diferen a que, nos Territ rios com mais decem mil habitantes, esses rg os e agentes p blicosestar o atuando no local, sendo que, nos demais,atuar o a partir do Distrito Federal.

CAP TULO VIDA INTERVEN O

Como j visto anteriormente, os entesfederativos s o aut nomos, no entanto,excepcionalmente, a CF estabelece situa es deanormalidade onde haver interven o, suprimindo se,temporariamente, a aludida autonomia.

As hip teses por tra erem regras deanormalidade e exce o, devem ser interpretadasrestritivamente, consubstanciando se um rol taxativo,

.

A . 34. A U e E ad e D Fede a , e ce a a:

A decreta o e execu o da interven o federal de compet ncia privativa do P e de e da Re b ca (art. 84, X), dando se de forma espont nea ouprovocada.

Vale lembrar, ainda, a previs o da oitiva de dois

rg os de consulta do Poder Executivo, quais sejam, oC R (art. 90, I) e o C D N (art. 91. 1 , II), sem haver qualquervincula o do Chefe do Executivo aos aludidospareceres.

A decreta o materiali ar se atrav s dedec ee de c a de e e, que especificar a

amplitude, o pra o e as condi es de execu o, equando couber, nomear o interventor.

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A REGRA DA INTERVEN O SEGUIR OSEGUINTE ESQUEMA:

a) I e e fede a : U →→→→ nos E ,D F (hip teses do art. 34) e nosM T F (hip tese do art. 35);

b) I e e e ad a : E →→→→ em seusM (art. 35).

I a e a eg dade ac a ;

II e e a e a ge a de adade da Fede a e a;

III e a g a e c e e dade b ca;

Esp cies de Interven o espont nea,decretada de of cio pelo Presidente da Rep blica.

IV ga a e e e c c de a e dP de e a dade da Fede a ;

Interven o provocada c a . art. 34,IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte →→→→

quando coa o ou impedimento reca rem sobre oP de Leg a P de E ec, impedindoo livre exerc cio dos aludidos poderes nas unidadesda Federa o, a decreta o da interven o federal,pelo Presidente da Rep blica, depender de

c a do Poder Legislativo ou do PoderExecutivo coacto ou impedido.

Interven o provocada e : art. 34,IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte →→→→ sea coa o for exercida contra o P de J d c , a

decreta o da interven o federal depender dee do Supremo Tribunal Federal;

Na hip tese de c a pelo Executivo ouLegislativo, o Presidente da Rep blica n o estarobrigado a intervir, possuindo d c c a edade para convencer se da c e c a e dade.Por outro lado, havendo e do Judici rio,n o sendo o caso de suspens o da execu o do atoimpugnado (art. 36, 3. ), o Presidente da Rep blicaestar c ad e dever decretar a interven ofederal.

V e ga a a f a a da dade da Fede ae:

a) e de aga e da d da f dada

a de d a c ec , a def a a ;

b) de a de e ega a M c ece ab a f ada e a C , de

a e abe ec d e e ;

Interven o espont nea, decretada de of cio peloPresidente da Rep blica.

VI e a e ec de e fede a , de

dec d c a ;

Interven o provocada por P e deRe e e a : art. 34, VI, primeira parte, combinadocom o art. 36, III →→→→ para prover a execu o de leifederal (pressupondo ter havido recusa execu o delei federal), a interven o depender de e ,pelo STF, de e e e a d P c ad Ge a daRe b ca (ADI Interventiva).

Interven o provocada por Re : art. 34,

VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II →→→→ nocaso de desobedi ncia a ordem ou decis o judicial, adecreta o depender de e do STF, STJ ou doTSE, de acordo com a mat ria.

VII a eg a a b e c a d eg ec c c a :

a) f a e b ca a, e a e e e a eeg e de c c ;

b) d e da e a a a;

c) a a c a ;

d) e a de c a da ad a b ca,d e a e d e a.

e) a ca d e g d da ece ae a e de e ad a , c ee d da a

e e e de a fe c a , a a e ede e e d e e a a e e e

b c de a de.(Reda o dada pela EmendaConstitucional n 29, de 2000).

Aqui se encontram os princ pios sens veis daConstitui o Federal.

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A . 35. O E ad e e eM c , e a U M c

ca ad e Te Fede a , e cea d :

I de a de e aga, e de f aa , d a c ec , a d da

f dada;

II f e e ada c a de da , af a da e ;

III e d a cad e g d daece a c a a a e e

de e e d e e a a e ee b c de a de;(Reda o dada pela

Emenda Constitucional n 29, de 2000).

IV T b a de J a de e ae e e a a a a eg a a b e c a de

c d cad a C E ad a , a a e a e ec de e , de de de

dec d c a .

A decreta o e execu o da interven oestadual de compet ncia privativa do Governadorde Estado, atrav s e decreto de interven o queespecificara a amplitude, o pra o e as condi es daexecu o e, quando couber, nomeara o interventor.

A Constitui o estabeleceu a reali a o decontrole pol tico a ser exercido pelo Legislativo,devendo o decreto de interven o ser submetido aprecia o da Assembleia Legislativa, no pra o devinte e quatro horas. Na hip tese de n o estarfuncionando, haver convoca o extraordin ria,tamb m no pra o de vinte e quatro horas.

Como regra geral, o decreto interventivo

dever ser apreciado pela Assembleia Legislativa(interven o estadual). Excepcionalmente, por m, aCF (art. 36, 3. ) dispensa a aludida aprecia o peloCongresso Nacional, ou pela Assembleia Legislativaestadual, sendo que o decreto, nestes casos, selimitara a suspender a execu o do ato impugnado,se essa medida bastar ao restabelecimento danormalidade. A hip tese em que o controle pol tico

dispensado consta no art. 35, IV →→→→ o Tribunal deJusti a der provimento representa o paraassegurar a observ ncia de princ pios indicados na

Constitui o Estadual, ou para prover a execu o delei, de ordem ou de decis o judicial.

No entanto, se a suspens o da execu o do atoimpugnado n o for suficiente para o restabelecimentoda normal idade, o Governador de Estado decretara ainterven o no Munic pio, submetendo o decreto

interventivo Assembleia Legislativa que, estando emrecesso, ser convocada extraordinariamente.

No decreto interventivo que especificar aamplitude, pra o e condi es de execu o, oGovernador de Estado nomear , quando necess rio,interventor, afastando as autoridades envolvidas.

Cessados os motivos da interven o, asautoridades afastadas de seus cargos a estes voltar o,salvo impedimento legal (art. 36. 4 ).

A . 36. A dec e a da e e de e de :

I ca d a . 34, IV, de c a d P deLeg a d P de E ec c ac

ed d , de e d S e T b aFede a , e a c a f e e c da c a P deJ d c ;

II ca de de bed c a a de dec d c a, de e d S e T b aFede a , d S e T b a de J a dT b a S e E e a ;

III de e , e S e T b a Fede a ,de e e e a d P c ad Ge a daRe b ca, a e e d a . 34, VII, e ca de

ec a e ec de e fede a .(Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004).

1 O dec e de e e , e e ec f ca aa de, a e a c d e de e ec e

e, e c be , ea e e , e

b e d a ec a d C g e Nac a da A e b a Leg a a d E ad , a dee e a a .

Atrav s do decreto interventivo, que especificara amplitude, pra o e condi es de execu o, oPresidente da Rep blica nomear (quando necess rio)interventor, afastando as autoridades envolvidas.

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2 Se e e f c a d C g eNac a a A e b a Leg a a, fa ec ca e a d a, e a de

e e a a .

Nos termos dos 1 e 2 . do art. 36, oCongresso Nacional reali ar controle pol tico sobreo decreto de interven o expedido pelo Executivono pra o de vinte e quatro horas, devendo ser feitaa convoca o extraordin ria, tamb m no prato devinte e quatro horas, caso a Casa Legislativa esteiaem recesso parlamentar. Assim, nos termos do art.49, IV, o Congresso Nacional ou aprovar ainterven o federal ou a rejeitar sempre por meiode decreto legislativo, suspendendo a execu o do

decreto interventivo nesta ltima hip tese.Na ltima hip tese, ou seja, em caso de

rejei o pelo Congresso Nacional do decretointerventivo, o Presidente da Rep blica devercess lo imediatamente, sob pena de cometer crimede responsabilidade (art. 85, II atentado contra ospoderes constitucionais do Estado), passando o atoa ser inconstitucional.

3 N ca d a . 34, VI e VII, d a . 35,IV, d e ada a a ec a e C g eNac a e a A e b a Leg a a, dec e a e a e de a e ec da g ad , e e a ed da ba a a

e abe ec e da a dade.

Como regra geral o decreto interventivodever ser apreciado pelo Congresso Nacional(controle pol tico). Excepcionalmente, a CF (art. 36,

3 ) dispensa a aludida aprecia o, sendo que odecreto se limitar a suspender a execu o do ato

impugnado se essa medida bastar aorestabelecimento normalidade. As hip teses em queo controle pol tico dispensado s o seguintes:

• art. 34, VI →→→→ para prover a execu o de leifederal, ordem ou decis o judicial;

• art. 34, VII →→→→ quando houver afronta aosprinc pios sens veis da CF.

• art. 35, IV →→→→ o Tribunal de Justi a der provimento representa o para assegurar a observ ncia de

princ pios indicados na Constitui o Estadual, oupara prover a execu o de lei, de ordem ou dedecis o judicial.

No entanto, nesses casos, se o decreto quesuspendeu a execu o do ato impugnado n o foisuficiente para o restabelecimento da normalidade, oPresidente da Rep blica decretar a interven o

federal, nomeando, se couber, interventor, devendosubmeter o seu ato ao exame do Congresso Nacional(controle pol tico) no pra o de 24 horas, nos termos doart. 36, 1 , conforme visto.

4 Ce ad da e e , aa dade afa ada de e ca g a e e

a , a ed e ega .

A a e :

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A a e : ___________________________________________ ___________________________________________

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10. DA ORGANIZA O DOS PODERES

T TULO IVDA ORGANIZA O DOS PODERES

Segundo o imemor vel Jos Afonso da Silva, aSociedade, organi ada num Estado, tem um poderespecial, qualificado como poder pol tico , que manifesta o interna de soberania estatal, tendocomo caracter sticas a unidade, a indivisibilidade e aindelegabilidade.

O Poder Estatal desenvolve tr s fun esfundamentais, a legislativa, a executiva e a jurisdicional, que podem ser exercidas por um rg os (concentra o de poderes) ou por mais de um

rg o, exteriori ando se atrav s da divis o ousepara o de poderes. N o se trata de uma divis ode Poderes abstrata, mas de uma divis o concreta,organi adora do Direito, tendo como elementosessenciais: especiali a o funcional e independ nciaorg nica.

A Constitui o do Imp rio, 1824, adotou asepara o quadripartida de Poderes: PoderModerador, Poder Legislativo, Poder Executivo e

Poder Judici rio. As demais constitui es assumirama formula o tripartida firmada por Montesquieu:Poder Legislativo, Poder Executivo e PoderJudici rio.

A triparti o de poderes tem suas ra es naGr cia antiga, com a publica o da obra Pol ticade Arist teles, o qual pregava a absolutacentrali a o pol tica, onde as tr s fun es eramexercidas pela mesma pessoa, por um nicosoberano.

Mais tarde, nos s culos XVII e XVIII, na pocado iluminismo, o Franc s Charles de Montesquieupublicou a obra O Esp rito das Leis , na qualestruturou a ideia de que o poder s poderia serefica mente contido se for exercido por diferentescentros independentes entre si, contrapondo se aoabsolutismo e consolidando se definitivamente naRevolu o Francesa. Da o princ pio da Separa odos Poderes passou a ser cerne doconstitucionalismo, se expandido por todo oOcidente.

Ressalte se que o pensador John Locketamb m defendeu a teoria da triparti o dosPoderes, mediante sua obra Segundo Tratado deDireito Civil , mas foi em Montesquieu que a

separa o dos poderes arrimou se como doutrinapol tica.

Aos poucos a separa o r gida de poderes foidando espa o a separa o flex vel das fun es estatais,considerando que sua rigide tornava os rg os t oindependentes que arbitrariamente se afastavam davontade pol tica central.

Assim, atualmente, o modelo constitucionalinspira se na separa o de poderes flex vel, onde todosos poderes n o exercem exclusivamente suas fun espr prias (t picas), pois desempenham subsidiariamenteas fun es que, primordialmente, seriam pr prias deoutro poder, de modo at pico.

O Poder Legislativo tem a fun o pr pria delegislar, mas atipicamente possui atribui es jurisdicionais (art. 52, I e II) e administrativas (art. 51, IIIe IV). O Poder Executivo, em regra, administra, masexcepcionalmente, legisla atrav s de medidasprovis rias (art. 62) e julga seus pr prios servidores.O Poder Judici rio atua precipuamente na resolu odos conflitos, por m tamb m legisla e administra(art. 96, I).

Diante dessa nova concep o, a doutrinaamericana trouxe a teoria de controles rec procos entreos poderes, chamada de , sistemade freios e contrapesos, buscando garantir a harmoniaentre os poderes, que n o significa nem o dom nio deum pelo outro, nem a usurpa o de atribui es, mas averifica o de que entre eles h de haver conscientecolabora o e fiscali a o rec proca, mas evitararbitrariedade e distor es.

Como exemplo, pode se de indicar a fun olegiferante exercida precipuamente pelo PoderLegislativo. Sabe se que mencionada atribui o cabe aoPoder Legislativo, mas submetendo se as normasconstitucionais, pode o Poder Executivo vetar osprojetos de lei se entender que s o inconstitucionais oucontr rios ao interesse p blico e o Poder Judici rioretirar do ordenamento jur dico a lei consideradainconstitucional.

No que tange ao Executivo, que tem a fun opriorit ria de exercer a administra o p blica, v seque deve obedecer ao interesse p blico, finalidadeestabelecida constitucionalmente. Entretanto, quem

tem poder de fiscali ar e controlar os atos do PoderExecutivo o Congresso Nacional (art. 49, X), al m doPoder Judici rio, que pode anular os atos do PoderExecutivo quando ilegais.

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Importante ainda di er que existem exce esao princ pio da divis o de poderes, dentre as quaispode se destacar a possibilidade de um parlamentarexercer fun es de ministro de Estado (art. 56, I), de

um ministro de Estado ser convocado pelo poderlegislativo para prestar depoimento ou a permiss oconstitucional de um ministro comparecer aoparlamento para expor assunto de interesse de seuminist rio, nos termos do art. 50.

Historicamente o P de Leg a sedesenvolveu como rg o de representa odestinado a controlar o poder do soberano,podendo afirmar que suas fun es s o de controle.O ilustre Jos Afonso da Silva esquemati ou asfun es fundamentais do Poder Legislativo comosendo de representa o, de legisla o, legitima oda atua o governamental e de controle.

A doutrina distingue duas ordens de fun esdo P de E ec : as fun es de governo e asfun es administrativas. As primeiras materiali amse quando o poder edita regras gerais, por exemplo.As administrativas desenvolvem se mediante apr tica de atos administrativos e de administra o.

O P de J d c tem como fun o compor

conflitos de interesses em cada caso concreto,conhecida como fun o jurisdicional ou simplesmente jurisdi o, que monop lio do daquele (art.5 ., XXXV). A Jurisdi o se distingue da legisla o,pois esta edita normas de car ter geral e abstrato eaquela tem nature a concreta, espec fica. E, emboradoutrinariamente enfrente distin es n o pacificadas, tamb m difere da administra o,considerando os constitucionalistas que o legisladorconstituinte incluiu na compet ncia dos rg os judici rios o que jurisdi o e na dos rg os do

Poder Executivo o que for administrativa.

11. PODER LEGISLATIVO

CAP TULO I

DO PODER LEGISLATIVO

Se IDo Congresso Nacional

A . 44. O P de Leg a e e c d eC g e Nac a , e e c e da C a a dDe ad e d Se ad Fede a .

Pa g af c . Cada eg a a e ad a de a a .

O poder Legislativo Federal bicameral, exercidopelo Congresso Nacional, que se comp e da C marados Deputados e do Senado Federal, diferentementedos estaduais, distritais e municipais, onde consagrado o unicameralismo (arts. 27, 29 e 32).

As fun es t picas do Poder Legislativo s olegislar e fiscali ar, tendo ambas o mesmo grau deimport ncia. As fun es at picas, administrar e julgar,

exemplificativamente, se verifica quando o Legislativodisp e sobre sua organi a o interna e no processo e julgamento do Presidente da Rep blica por crime deresponsabilidade, respectivamente.

A . 45 A C a a d De ad c e e dee e e a e d , e e , e e a

c a , e cada E ad , e cada Te e D Fede a .

1 O e a de De ad , be ca e e e a E ad e e D Fede a

e e abe ec d e c e e a ,c a e e a , cede d e a

a e ece a a e e e e , ae e a da e a dade da Fede a

e a e de a de e e a De ad .

A lei complementar prevista no par grafo emep grafe a LC n 78/93.

2 Cada Te e ege aDe ad .

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O sistema proporcional quando adistribui o dos mandatos ocorre de maneira que on mero de representantes em cada circunscri oeleitoral seja dividido em rela o com o n mero de

eleitores, de sorte que resulte uma propor o. AConstitui o Federal, por m, atenua o crit rio puroda proporcionalidade popula o/deputados, poisdetermina a reali a o dos ajustes necess rios, noano anterior s elei es, para que nenhuma dasunidades da Federa o tenha menos de oito ou maisde 70 deputados. Al m disso, fixa independentemente da popula o, o n mero de quatrodeputados para cada Territ rio.

O n mero de deputados estaduais e distritaisest previsto no artigo 27, caput e no artigo 32, 3 ,enquanto que o dos vereadores consta no artigo art.29, IV.

A . 46. O Se ad Fede a c e e dee e e a e d E ad e d D Fede a ,

e e eg d c a .

1 Cada E ad e D Fede ae ege Se ad e , c a da de a .

2 A e e e a de cada E ad e dD Fede a e e ada de a e

a a , a e ada e e, e de .

3 Cada Se ad e e e c de e .

Sistema majorit rio aquele em que serconsiderado vencedor o candidato que obtivermaior n mero de votos, tendo o textoconstitucional optado pelo sistema majorit rio puroou simples (um nico turno ou maioria simples).

A . 47. Sa d c c a ec , a de be a e de cada Ca a e de aC e e ada a a d ,

e e e a a a ab a de e e b .

Em regra, as delibera es da C mara dosDeputados, do Senado Federal, do Congresso

Nacional ou de suas C maras ser o tomadas pormaioria simples de votos.

A nossa Constitui o Federal prev ainda exce esa regra geral, tais como, o de maioria absoluta,que corresponde ao primeiro n mero inteirosubseq ente divis o por dois dos membros da Casa

(Art. 69 da CF/88). E em algumas situa es o qualificado quando houver expressa previs oconstitucional de um n mero fixo de votos expressosem fra es (exemplo: art. 60, 2, da CF/88).

O constitucional de maioria simplescorresponde a um n mero vari vel, pois, dependendode quantos parlamentares estiverem presentes, esten mero poder alterar se.

Aqui tamb m a Constitui o Federal exige um m nimo para instala o da sess o, com a

finalidade de garantir representatividade vota o, ouseja, pretende evitar que um projeto seja aprovado porum n mero nfimo de parlamentares.

Nas vota es por maioria simples existem doismomentos diferenciados onde o deve seranalisado.

Primeiramente, o de instala o da sess o,onde dever estar presente a maioria absoluta dosmembros da casa. Posteriormente, satisfeito o quorum

inicial, a delibera o ser aprovada pela maioria dospresentes.

Se IIDas Atribui es do Congresso Nacional

A . 48. Cabe a C g e Nac a , c aa d P e de e da Re b ca, e g da e aa a e ec f cad a e . 49, 51 e 52, d

b e da a a a de c e c a da U ,e ec a e e b e:

I e a b , a ecada e d bde e da ;

II a a a , d e e a ea e a a , e a e de c d , d da

b ca e e e de c f ad ;

III f a e d f ca d efe da F aA ada ;

IV a e g a a ac a , eg a ee a de de e e ;

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V e d e ac a , e aa e e a e be d d da U ;

VI c a , bd

de e b a e de ea de Te E ad , da a e ec a A e b aLeg a a ;

VII a fe c a e a da ede dG e Fede a ;

VIII c ce de a a;

IX ga a ad a a, d c a, dM P b c e da Defe a P b ca daU e d Te e ga a d c a,

d M P b c e da Defe a P b ca dD Fede a ;

X c a , a f a e e deca g , e eg e f e b ca , b e ad

e e abe ece a . 84, VI, b; ; (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 32, de 2001).

XI c a e e de M eg da ad a b ca; (Reda o dada

pela Emenda Constitucional n 32, de 2001).

XII e ec ca e e ad d f ;XIII a a f a ce a, ca b a ee a, e f a ce a e a

e a e ;

XIV eda, e e de e , ea e da d da b a a fede a ;

XV f a d b d d M dS e T b a Fede a , b e ad ed e a . 39, 4 , 150, II; 153, III; e 153,

2 , I. (Reda o dada pela Emenda Constitucionaln 41, 19.12.2003).

As atribui es do Congresso Nacional v mdefinidas nos arts. 48 e 49 da Constitui o federal,sendo que no artigo 48, exige se a san opresidencial, enquanto no artigo 49, por se tratar decompet ncias exclusivas do Congresso Nacional, s otratadas somente no mbito do Poder Legislativo,por meio de Decreto Legislativo.

A . 49. E da c e c a e c a dC g e Nac a :

I e e def a e e b e a ad ,

ac d a e ac a e aca e ee ca g c g a a aac a ;

II a a P e de e da Re b ca adec a a g e a, a ce eb a a a , a e ef a e a ge a a e e e

ac a e e e a e a e a a e e,e a ad ca e e e

c e e a ;

III a a P e de e e V ce P e de e

da Re b ca a e a e a e d Pa , a d aa c a e cede a e d a ;

IV a a e ad de defe a e a e efede a , a a e ad de , e de

a e a de a ed da ;

V a a a d P deE ec e e b e d de eg a e a d e de de ega eg a a;

VI da e a a e e a ede;

VII f a d c b d a a De adFede a e Se ad e , b e ad e d e

a . 37, XI, 39, 4 , 150, II, 153, III e 153, 2 , I; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19, de1998)

Esse inciso corresponde aos artigos 51, IV e 52,XIII, ambos da CF/88.

Importante saber que a remunera o dosDeputados Estaduais segue a regra prevista no 2 doart. 27 da CF/88. No que tange aos Vereadores a regrasegue o disposto nos incisos VI e VII do art. 29 e dosincisos I ao IV e 1 do artigo 29 A, todos da CF/88.

VIII f a b d d P e de e e d V ceP e de e da Re b ca e d M de E ad ,

b e ad e d e a . 37, XI, 39, 4 ,150, II, 153, III e 153, 2 , I; (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 19, de 1998).

O subs dio do Governador, Vice Governador eSecret rios de Estado, do Prefeito, Vice Prefeito eSecret rios Municipais ser o fixados na forma do artigo28, 2 e 29, V, respectivamente.

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IX ga a a e e a c a e adae P e de e da Re b ca e a ec a e a b e a e ec d a de

g e ;

X f ca a e c a , d e a e e, a e de a Ca a , a d P de

E ec , c d da ad a d e a;

XI e a e a e e a de ac e c a eg a a e face da a b

a a d P de e ;

XII a ec a a de c ce ee a de c ce de e a de d ee e ;

XIII e c e d e d e b dT b a de C a da U ;

XIV a a c a a d P de E ecefe e e a a dade c ea e ;

XV a a efe e d e c caeb c ;

XVI a a , e e a d ge a , ae a e a e a e de ec

d c e a e a e a a de e ae a ;

XVII a a , e a e e, a a e a c ce de e a b ca c ea e ad e e ec a e .

Tais mat rias devem ser disciplinadas porDecreto legislativo.

Decreto legislativo a esp cie normativadestinada a veicular as mat rias de compet nciaexclusiva do Congresso Nacional, previstasbasicamente no artigo 49 da Constitui o Federal.

Observe se que os decretos legislativos ser o,obrigatoriamente, instru dos, discutidos e votadosem ambas as casas legislativas, no sistemabicameral; e, se aprovado, ser o promulgados peloPresidente do Senado Federal, na qualidade dePresidente do Congresso Nacional, que determinarsua publica o.

A . 50. A C a a d De ad e Se adFede a , a e de a C e , dec ca M de E ad a e ade g d e a e e b d ad P e d c a

da Re b ca a a e a e , e a e e,f a e b e a e a e ede e ad , a d c e de

e ab dade a a c a e f caade ada. (Reda o dada pela EmendaConstitucional de Revis o n 2, de 1994)

1 O M de E ad dec a ece a Se ad Fede a , C a a dDe ad , a a e de a C e ,

a c a a e ed a e e e d e c aMe a e ec a, a a e a de e e c ade e M .

2 A Me a da C a a d De ad e dSe ad Fede a de e ca a ed de c de f a e a M de E ad a

a e da e a efe da ca de ea g , a d e c e de e ab dade a

ec a, a e d e , a de ad a , be c a e a de f a e fa a . (Reda o dada pela Emenda Constitucional deRevis o n 2, de 1994)

Destaque se que n o qualquer cidad o quedever prestar informa es, seja pessoalmente ou porescrito, C mara dos Deputados e Senado Federal, massomente os descritos no caput do art. 50 da CF/88.

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Se IIIDa C mara dos Deputados

A . 51. C e e a a e e C a ad De ad :

I a a , d e de ee b , a a a de ce c a

P e de e e V ce P e de e da Re b ca e M de E ad ;

II cede ada de c a dP e de e da Re b ca, a d a e e ada a C g e Nac a de de

e e a d a a a abe a da e

eg a a;III e ab a e eg e e ;

IV d b e a ga a ,f c a e , c a, c a , a f a

e d ca g , e eg e f e dee e , e a c a a de e a a f a dae ec a e e a , b e ad a e e abe ec d a e de d e e

a e a ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 19, de 1998)

V e ege e b d C e daRe b ca, e d a . 89, VII.

interessante frisar que seja a apura o decrime de responsabilidade ou crime comum, tanto oSenado Federal como o Supremo Tribunal Federal,s poder instaurar o processo se previamenteautori ados pela C mara dos Deputados.

Quanto tomada de contas, dito dispositivose contextuali a com os artigos 49, IX, 84, XIV e 71, I,ambos da CF/88.

Essas atribui es s o materiali adas atrav sde resolu o.

Se IVDo Senado Federal

A . 52. C e e a a e e a Se adFede a :

I ce a e ga P e de e e V ceP e de e da Re b ca c e de

e ab dade, be c M de E ade C a da e da Ma a, d E c e daAe ca c e da e a a e ac e c a e e ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 23, de 02/09/99)

II ce a e ga M d S eT b a Fede a , e b d C e Nac ade J a e d C e Nac a d MP b c , P c ad Ge a da Re b ca e Ad gad Ge a da U c e de

e ab dade; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

III a a e a e e, ec e , aa g b ca, a e c a de:

a) Mag ad , ca e abe ec d e aC ;

b) M d T b a de C a da Ud cad e P e de e da Re b ca;

c) G e ad de Te ;

d) P e de e e d e e d Ba c Ce a ;

e) P c ad Ge a da Re b ca;

f) a e de ca g e a e de e a ;

IV a a e a e e, ec e , aa g e e ec e a, a e c a d c efe de

d ca de ca e e a e e;

V a a e a e e e a de a e af a ce a, de e e e da U , d E ad , dD Fede a , d Te e d M c

VI f a , a d P e de e da Re b ca,e g ba a a a e da d da

c dada da U , d E ad , d DFede a e d M c ;

VII d b e e g ba e c d e aa e a e de c d e e e e da U ,d E ad , d D Fede a e d M cde a a a a e de a e dade c ada

e P de P b c Fede a ;

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VIII d b e e e c d e a a ac ce de ga a a da U e e a e dec d e e e e ;

IX e abe ece e g ba e c d ea a a e da d da b a d E ad ,d D Fede a e d M c ;

X e de a e ec , d ea e, de e dec a ada c c a

dec def a d S e T b a Fede a ;

XI a a , a a ab a e ec e , a e e a de f c , d P c ad

Ge a da Re b ca a e d de ea da ;

XII e ab a e eg e e ;

XIII d b e a ga a ,f c a e , c a, c a , a f a

e d ca g , e eg e f e dee e , e a c a a de e a a f a dae ec a e e a , b e ad a e e abe ec d a e de d e e

a e a ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 19, de 1998)

XIV e ege e b d C e daRe b ca, e d a . 89, VII;

XV a a a e d ca e e af c a dade d S e a T b Nac a ,e a e a e e c e e , e de e e da ad a e b a daU , d E ad e d D Fede a e dM c . (Inclu do pela Emenda Constitucionaln 42, de 19.12.2003)

A descri o das compet ncias privativas doSenado Federal salienta seu papel de CasaModeradora em um Estado Federal, concedendo lhefun es de participa o na escolha das mais altasautoridades da Uni o, no processo e julgamento dosprincipais agentes pol ticos por crimes deresponsabilidade, na autori a o de opera esexternas de nature a financeira de interesse daUni o, dos Estados, do Distrito Federal, dosTerrit rios e dos Munic pios, bem como na fixa odo montante da d vida consolidada desses entes

federativos.Tais atribui es tamb m s o materiali adas

atrav s de resolu o.

Pa g af c . N ca e cI e II, f c a c P e de e d S eT b a Fede a , a d e a c de a , e

e e e fe da d e d d

Se ad Fede a , e da d ca g , c ab a , a , a a e e c c de f b ca,e e da de a a e d c a cab e .

A fun o p blica ora mencionada di respeito adecorrente de concurso p blico, de confian a ou demandato eletivo e a senten a condenat ria materiali ase atrav s de resolu o.

Se V

Dos Deputados e dos Senadores

A . 53. O De ad e Se ad e e , c e e a e e, a e d

a e , a a a e . (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 35, de 2001)

As imunidades parlamentares s o prerrogativas,em face do direito comum, outorgadas pelaConstitui o aos membros do Congresso, para queestes possam ter bom desempenho de suas fun es.

S o garantias funcionais, normalmente divididas emmaterial e formal, onde a imunidade material(inviolabilidade) acarretar a irresponsabilidade daconduta, enquanto a imunidade formal poder obstar olivre desenvolvimento do processo.

A imunidade material s protege o congressistanos atos, palavras, opini es e votos proferidos noexerc cio de of cio congressual, entretanto a garantiada imunidade material estende se ao desempenho dasfun es de representantes do Poder Legislativo fora dorecinto do Congresso Nacional.

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J d c a e ac ada a e a:

S mula 245 do STF, que prev : A imunidadeparlamentar n o se estende ao co r u sem essa

prerrogativa . 1 O De ad e Se ad e , de de a

e ed d d a, e b e d a ga e e a e S e T b aFede a . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 35, de 2001)

Essa a denominada prerrogativa de foro emra o da fun o, ou seja, os congressistas somentepoder o ser processados e julgados, desde aexpedi o do diploma, nas infra es penais comuns,pelo STF, relacionando se com o artigo 102, I, b.,que abrange todas as modalidades de infra espenais, estendendo se aos delitos eleitorais,alcan ando, at mesmo, os crimes contra a vida e aspr prias contraven es penais.

A defini o de compet ncia em rela o prerrogativa de foro em ra o da fun o rege sepela regra da atualidade do mandato. Tratando sede crime comum praticado pelo parlamentar navig ncia do mandato, seja ou n o relacionado com o

exerc cio das fun es congressuais, enquanto duraro mandato, a compet ncia ser do STF. Bem comotamb m, em havendo a elei o do investigado/r udurante o inqu rito policial/a o penal, com suarespectiva diploma o, o caso ser imediatamenteremetido ao STF, que prosseguir com o feito,comunicando a Casa Legislativa.

J d c a e ac ada a e a:

(AP 333/PB, rel. Min. Joaquim Barbosa,05/12/2007) EMENTA: A O PENAL. QUEST ES DEORDEM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDAIMPUTADO A PARLAMENTAR FEDERAL.COMPET NCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALVERSUS COMPET NCIA DO TRIBUNAL DO J RI.NORMA CONSTITUCIONAL ESPECIAL. PREVAL NCIA.REN NCIA AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO. N ORECONHECIMENTO. EXTIN O DA COMPET NCIADO STF PARA JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOSAO JU ZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O r u, naqualidade de detentor do mandato de parlamentarfederal, det m prerrogativa de foro perante oSupremo Tribunal Federal, onde deve ser julgadopela imputa o da pr tica de crime doloso contra avida. 2. A norma contida no art. 5 , XXXVIII, daConstitui o da Rep blica, que garante a institui o

do j ri, cede diante do disposto no art. 102, I, b, da LeiMaior, definidor da compet ncia do Supremo TribunalFederal, dada a especialidade deste ltimo. Os crimesdolosos contra a vida est o abarcados pelo conceito de

crimes comuns. Precedentes da Corte. 3. A ren ncia dor u produ plenos efeitos no plano processual, o queimplica a declina o da compet ncia do SupremoTribunal Federal para o ju o criminal de primeiro grau.Ausente o abuso de direito que os votos vencidosvislumbraram no ato. 4. Autos encaminhados ao ju oatualmente competente.

S mula 704 do STF n o viola as garantias do juinatural, da ampla defesa e do devido processo legal aatra o por contin ncia ou conex o do processo do cor u ao foro por prerrogativa de fun o de um dosdenunciados.

(AP 336/AgR/TO, rel. Min Carlos Velloso,10/12/2004) EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUALPENAL. PENAL. CRIME DE QUADRILHA. FORO PORPRERROGATIVA DE FUN O. SEPARA O DOSPROCESSOS. CPP, art. 80. N MERO EXCESSIVO DEACUSADOS. PREJU ZO DA DEFESA: INEXIST NCIA. I. fato de um dos co r us ser Deputado Federal n oimpede o desmembramento do feito com base no art.80 do C digo de Processo Penal. II. A possibilidade desepara o dos processos quando conveniente instru o penal aplic vel tamb m em rela o aocrime de quadrilha ou bando (art. 288 do C digoPenal). III. Agravos n o providos.

S mula 451 do STF A compet ncia especial porprerrogativa de fun o n o se estende ao crimecometido ap s a cessa o definitiva do exerc ciofuncional.

(Inq 2.411 QO/MT, rel. Min. Gilmar Mendes,10/10/2007) EMENTA: Quest o de Ordem emInqu rito. 1. Trata se de quest o de ordem suscitadapela defesa de Senador da Rep blica, em sede deinqu rito origin rio promovido pelo Minist rio P blicoFederal (MPF), para que o Plen rio do SupremoTribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou n o, dainstaura o do inqu rito e do indiciamento reali adodiretamente pela Pol cia Federal (PF). 2. Apura o doenvolvimento do parlamentar quanto ocorr ncia dassupostas pr ticas delituosas sob investiga o nadenominada "Opera o Sanguessuga". 3. Antes daintima o para prestar depoimento sobre os fatos

objeto deste inqu rito, o Senador foi previamenteindiciado por ato da autoridade policial encarregada documprimento da dilig ncia. 4. Considera esdoutrin rias e jurisprudenciais acerca do tema da

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instaura o de inqu ritos em geral e dos inqu ritosorigin rios de compet ncia do STF: i) a jurisprud ncia do STF pac fica no sentido de que,nos inqu ritos policiais em geral, n o cabe a jui oua Tribunal investigar, de of cio, o titular deprerrogativa de foro; ii) qualquer pessoa que, nacondi o exclusiva de cidad o, apresente "notitiacriminis", diretamente a este Tribunal partemanifestamente ileg tima para a formula o depedido de recebimento de den ncia para aapura o de crimes de a o penal p blicaincondicionada. Precedentes: INQ no 149/DF, Rel.Min. Rafael Mayer, Pleno, DJ 27.10.1983; INQ (AgR)no 1.793/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, maioria,DJ 14.6.2002; PET AgR ED no 1.104/DF, Rel. Min.Sydney Sanches, Pleno, DJ 23.5.2003; PET no

1.954/DF, Rel. Min. Maur cio Corr a, Pleno, maioria,DJ 1 .8.2003; PET (AgR) no 2.805/DF, Rel. Min.Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ 27.2.2004; PET no3.248/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, decis omonocr tica, DJ 23.11.2004; INQ no 2.285/DF, Rel.Min. Gilma r Mendes, decis o monocr tica, DJ13.3.2006 e PET (AgR) no 2.998/MG, 2 Turma,un nime, DJ 6.11.2006; iii) diferen as entre a regrageral, o inqu rito policial disciplinado no C digo deProcesso Penal e o inqu rito origin rio decompet ncia do STF regido pelo art. 102, I, b, da CFe pelo RI/STF. A prerrogativa de foro uma garantiavoltada n o exatamente para os interesses dotitulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, paraa pr pria regularidade das institui es. Se aConstitui o estabelece que os agentes pol ticosrespondem, por crime comum, perante o STF (CF,art. 102, I, b), n o h ra o constitucional plaus velpara que as atividades diretamente relacionadas supervis o judicial (abertura de procedimentoinvestigat rio) sejam retiradas do controle judicialdo STF. A iniciativa do procedimento investigat riodeve ser confiada ao MPF contando com a

supervis o do Ministro Relator do STF. 5. A Pol ciaFederal n o est autori ada a abrir de of cioinqu rito policial para apurar a conduta deparlamentares federais ou do pr prio Presidente daRep blica (no caso do STF). No exerc cio decompet ncia penal origin ria do STF (CF, art. 102, I,"b" c/c Lei n 8.038/1990, art. 2 e RI/STF, arts. 230a 234), a atividade de supervis o judicial deve serconstitucionalmente desempenhada durante toda atramita o das investiga es desde a abertura dosprocedimentos investigat rios at o eventualoferecimento, ou n o, de den ncia pelo dominuslitis. 6. Quest o de ordem resolvida no sentido deanular o ato formal de indiciamento promovido pelaautoridade policial em face do parlamentarinvestigado.

2 De de a e ed d d a, e b d C g e Nac a de e

e , a e f ag a e de c e af a e .Ne e ca , a e e e d de de

e e a a Ca a e ec a, a a e,e da a a de e e b , e ab e a . (Reda o dada pela Emenda

Constitucional n 35, de 2001)

Imunidade formal o instituto que garante aoparlamentar a impossibilidade de ser ou permanecerpreso ou ser processado sem autori a o de sua Casalegislativa respectiva.

Salvo nas hip teses da imunidade material, osparlamentares est o submetidos s mesmas leis que osoutros indiv duos em face do princ pio da igualdade,tendo de responder como estes por seus atoscriminosos, mas, no interesse p blico, conv m que elesn o sejam afastados ou subtra dos de suas fun eslegiferante por processos judiciais arbitr rios ouvexat rios, emanados de advers rio pol tico, o governoarbitr rio.

A imunidade formal abrange pris o penal e civil,impedindo sua decreta o e execu o em rela o aoparlamentar, que n o pode sofrer nenhum ato depriva o de liberdade, exceto o decorrente de flagrantede crime inafian vel.

O STF posiciona se pela sua admissibilidadepris o do parlamentar em virtude de decis o judicialcom tr nsito em julgado, por entender que a garantia jur dico institucional da imunidade parlamentar formaln o obsta, observado o seu processo , a execu ode penas privativas de liberdade definitivamenteimpostas aos membros do Congresso Nacional(RTJ 70/607).

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J d c a e ac ada a e a:

(Inq. 1.710, rel. Sidney Sanches, 28.06.2002)EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL EPROCESSUAL PENAL. QUEIXA CRIME CONTRADEPUTADO FEDERAL, PERANTE O SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. IMPUTA O DE CRIME DEDIFAMA O. LEI DE IMPRENSA (ART. 21 DA LEI N5.250, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967). INEXIST NCIA,NO CASO, DE IMUNIDADE MATERIAL PREVISTA NOART. 53 DA C.F. APLICA O IMEDIATA DA E.C. N 35DE 20.12.2001. DESNECESSIDADE DE LICEN APR VIA DA C MARA DOS DEPUTADOS. FALTA DEJUSTA CAUSA, POR M, PARA A A O PENAL.REJEI O DA QUEIXA: ARTIGO 43, INCISO I, DOC DIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Com o advento daEmenda Constitucional n 35, de 20/12/2001, quedeu nova reda o ao art. 53 da Constitui o Federalde 5/10/1988, os Deputados e Senadores j n ogo am de imunidade processual, mas, apenas, deimunidade material, por suas opini es, palavras evotos, proferidos, obviamente, no exerc cio domandato ou em ra o dele. Por crimes de outranature a, respondem os parlamentares, peranteesta Corte, agora sem necessidade de pr via licen ada respectiva Casa Legislativa, como exigia o 1 doart. 53 da C.F., em sua reda o origin ria. 2. No caso

presente, os fatos imputados pelo querelante aoquerelado (ambos Advogados) ocorreram em planointeiramente estranho ao exerc cio do mandato,pois relacionados a diverg ncias, no mbito de ummesmo escrit rio de Advocacia, com manifesta esde ambas as partes pela Imprensa. 3. Sendo assim, aqueixa crime pode ser examinada por esta Corte,para receb la ou rejeit la, embora os fatos tenhamocorrido a 24 de novembro de 2000, antes,portanto, do advento da referida E.C. n 35, de20/12/2001. que esta, suprimindo a imunidademeramente processual, antes existente, opera,desde logo, e alcan a a queixa crime, no est gio emque se encontra o feito. 4. A queixa, por m, de serrejeitada, pois o querelado e o Minist rio P blicofederal consegui ram demonstrar a atipicidade daconduta descrita na inicial, como difama o,sobretudo em face das circunst ncias em que se deua diverg ncia entre ent o colegas de escrit rio deadvocacia. 5. Falta, em conseq ncia, justa causapara a a o penal, o que justifica a rejei o, nostermos do art. 43, inc. I, do C digo de ProcessoPenal. 6. O art. 6 da Lei n 8.038, de 28/5/1990, at

autori a, na oportunidade do exame inicial daden ncia ou queixa, um ju o mais amplo, deimproced ncia da acusa o, se a decis o n odepender de outras provas. A isso se poderia

chegar, no caso, se se conclu sse, desde logo, pela faltado "animus difamandi". 7. Mas n o se precisa ir a tanto,bastando o reconhecimento da atipicidade do fatonarrado na inicial ou da falta de justa causa para a a o

penal. 8. Nesse sentido a decis o un nime doTribunal, rejeitando a queixa crime e determinando oarquivamento dos autos. 9. Desnecess ria, por m, aremessa de c pias dos autos ao Minist rio P blico,para eventual a o penal contra o querelante, porcrime de denuncia o caluniosa, pois, como salientou oMinist rio P blico federal, aquele "teve apenas porescopo defender o que considerava", embora semra o, "um ultraje a sua honra objetiva".

3 Receb da a de c a c a Se ad

De ad , c e c d a a d a , S e T b a Fede a da c c a Ca ae ec a, e, c a a de a d e a e e e ad e e da a a de ee b , de , a a dec f a , a

a da e da a . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 35, de 2001)

4 O ed d de a e a ec ad e aCa a e ec a a g e de a e ae c c d a d e eceb e e a Me a D e a. (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 35, de2001)

A suspens o da a o penal persistir enquantodurar o mandato e acarretar , igualmente, a suspens oda prescri o.

ATEN O!!!

Na hip tese de ocorrer a susta o doandamento da a o penal em rela o ao parlamentare existindo concurso de agentes com n oparlamentar, o processo dever ser separado,enviando se os autos a Justi a comum, para queprossiga no processo e julgamento do co agente n oparlamentar, enquanto a prescri o estar suspensapara o parlamentar.

5 A a d ce e de ae c , e a d a a da . (Reda o

dada pela Emenda Constitucional n 35, de 2001)

6 O De ad e Se ad e eb gad a e e a b e f a eeceb da e ada e a d e e c c da da , e b e a e a e e c f a a

de e ecebe a f a e . (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 35, de 2001)

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O direito de sigilo di respeito a todas asinforma es e suas respectivas fontes, obtidas emfun o das atribui es do cargo. Garante se,portanto, o livre acesso popular aos parlamentares,contribuindo se, dessa forma, para a obten o deinforma es de relevante interesse p blico.

Trata se de escolha discricion ria doparlamentar e n o abrange o dever de testemunharquando convocado na qualidade de cidad o comum,sobre fatos n o abrangidos pela normaconstitucional e necess rios instru o penal oucivil.

O parlamentar, na condi o de testemunha,possui prerrogativa processual de ser inquirido em

local, dia e hora previamente ajustado com aautoridade competente (artigo 221 do C digo deProcesso Penal).

7 A c a F a A ada deDe ad e Se ad e , e b a a e ea da e e e de g e a, de e de de

a ce a da Ca a e ec a. (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 35, de 2001)

8 A dade de De ad

Se ad e b d a e e ad de , de d e e a ed a e ded e d e b da Ca a e ec a,

ca de a a cad f a d ec dC g e Nac a , e e a c a ec a e ec da ed da.(Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 35, de 2001)

Referido dispositivo regula a situa o dasimunidades quando da decreta o do estado des tio, conforme regulado no artigo 137.

A . 54. O De ad e Se ad e de :

I de de a e ed d d a;

a) f a a e c a c e a d ca de d e b c , a a a, e e a

b ca, c edade de ec a a e e a c ce a de e b c ,

a a d c a bedece a c af e ;

b) ace a e e ce ca g , f e eg e e ad , c e de e e ade e , a e dadec a e da a ea a e ;

II de de a e:

a) e e , c ad e d e ede e e a e g e de fa dec e e dec a c e a d ca de d e b c ,

e a e e ce f e e ada;

b) c a ca g f de e e ade e , a e dade efe da

c I, a ;

c) a c a ca a e e e a e e adaa e da e dade a e e efe e c I,

a ;

d) e a e de a de ca g a da b c e e .

A Constitui o Federal prev como forma degarantia da independ ncia do Poder Legislativo,algumas veda es aos parlamentares, conhecidas comoincompatibilidades.

As incompatibilidades podem ser classificadas emfuncionais (art. 54, I, b e II, b), negociais ou contratuais(art. 54, I, a), pol ticas (art. 54, II, c) e profissionais (art.54, II, a e II, c).

Por fim, perceba se que existem termos iniciaisdiferentes para a incid ncia das incompatibilidades,algumas a partir do momento da diploma o, outras apartir do momento da posse.

A . 55. Pe de a da De ad Se ad :

I e f g a e da b ee abe ec da a g a e ;

II c ced e f dec a adc a e c dec a a e a ;

III e de a de c a ece , e cada eeg a a, Te a a e da e e d a

Ca a a e e e ce , a ce a e a a ada;

IV e e de e e d ec ;

V a d dec e a a J a E e a , ca e e a C ;

VI e f e c de a c a ee e a a ada e gad .

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1 c a e c deca a e a , a d ca def d eg e e , ab da e ga a

a eg ada a e b d C g e Nac a

a e ce de a age de da . 2 N ca d c I, II e VI, a e da

d a da e dec d da e a C a a dDe ad e Se ad Fede a ,

ec e e a a ab a, ed a e cada e ec a Me a de a d c

e e e ad C g e Nac a , a eg adaa a defe a.

3 N ca e c III a V,a e da e dec a ada e a Me a da Ca a

e ec a, de f c ed a e ca dea e de e e b , de a d

c e e e ad C g e Nac a ,a eg ada a a defe a.

4 A e c a de a a e a b e da ce e e a e a e da d

a da , e de e a g , e eefe e a a de be a e f a de

e a a 2 e 3 . (Inclu do pela EmendaConstitucional de Revis o n 6, de 1994)

O art. 55 da Constitui o Federal estabeleceas hip teses em que, excepcionalmente, osparlamentares perder o o mandato, antes dot rmino do mandato.

O decoro parlamentar deve ser entendidocomo o conjunto de regras legais e morais quedevem reger a conduta dos parlamentares, nosentido de dignifica o da nobre atividadelegislativa.

Nos casos de infrig ncia dasincompatibilidades, falta de decoro parlamentar econdena o criminal em senten a transitada em julgado, a perda do mandato ser decidida pelaC mara dos Deputados ou pelo Senado Federal, porvoto secreto e maioria absoluta, medianteprovoca o da respectiva Mesa ou de partidopol tico representado no Congresso Nacional,assegurada ampla defesa, chamada de cassa o domandato eletivo.

Nos casos de aus ncia ter a parte das

sess es ordin rias da respectiva Casa ou priva odos direitos pol ticos, a perda ser declarada pelaMesa da Casa respectiva, de of cio ou medianteprovoca o de qualquer de seus membros, ou de

partido pol tico representado no Congresso Nacional,assegurada a ampla defesa, conhecida por extin o domandato eletivo.

Prev , por fim, que a ren ncia de parlamentarsujeito investiga o por qualquer rg o do PoderLegislativo, ou que tenha contra si procedimento jinstaurado ou protocolado junto Mesa da respectivacasa, para apura o das faltas a que se referem osincisos I e II do art. 55 da Constitui o Federal, ficasujeito condi o suspensiva, s produ indo efeitos sea decis o final n o concluir pela perda do mandatoparlamentar, concluindo que, se for a decis o final pelaperda do mandato parlamentar, a declara o deren ncia ser arquivada.

J d c a e ac ada a e a:

(RE 418.876/MT, rel. Min. Sep lveda Pertence,04/06/2004) EMENTA: Recurso extraordin rio:prequestionamento e embargos de declara o. Aoposi o de embargos declarat rios visando solu ode mat ria antes suscitada basta aoprequestionamento, ainda quando o Tribunal a quopersista na omiss o a respeito. II. Lei penal no tempo:incid ncia da norma intermedi ria mais favor vel. Dadaa garantia constitucional de retroatividade da lei penalmais ben fica ao r u, consensual na doutrina queprevalece a norma mais favor vel, que tenha tidovig ncia entre a data do fato e a da senten a: ocontr rio implicaria retroa o da lei nova, mais severa,de modo a afastar a incid ncia da lei intermedi ria, cujapreval ncia, sobre a do tempo do fato, o princ pio daretroatividade in melius j determinara. III. Suspens ode direitos pol ticos pela condena o criminaltransitada em julgado (CF, art. 15, III): interpreta oradical do preceito dada pelo STF (RE 179502), a cujarevis o as circunst ncias do caso n o animam(condena o por homic dio qualificado a pena a sercumprida em regime inicial fechado). IV. Suspens o dedireitos pol ticos pela condena o criminal: direitointertemporal. incid ncia da regra do art. 15, III, daConstitui o, sobre os condenados na sua vig ncia, n ocabe opor a circunst ncia de ser o fato criminosoanterior promulga o dela a fim de invocar a garantiada irretroatividade da lei penal mais severa: cuidandose de norma origin ria da Constitui o, obviamenten o lhe s o opon veis as limita es materiais que nelase impuseram ao poder de reforma constitucional. Dasuspens o de direitos pol ticos efeito da condena o

criminal transitada em julgado ressalvada a hip teseexcepcional do art. 55, 2 , da Constitui o resultapor si mesma a perda do mandato eletivo ou do cargodo agente pol tico.

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A . 56. N e de a da De ad Se ad :

I e d ca g de M de E ad ,G e ad de Te , Sec e de E ad ,d D Fede a , de Te , de P efe ade Ca a c efe de d ca

e a;

II ce c ad e a e ec a Ca a de d e a, a a a a , e

e e a , de e e e a c a , de dee, e e ca , afa a e a a e

ce e e d a e eg a a.

1 O e e e c cad cade aga, de e d a e f e e a

e e a g de ce a e a ce ee d a .

2 Oc e d aga e a e de e, fa e e e a a ee c a de

fa a e a de e e e a a d a da .

3 Na e e d c I, De ad Se ad de a e a e e a d

a da .

J d c a e ac ada a e a:

(HC 78.093/AM, rel. Oct vio Gallotti,16/04/1999) EMENTA: N o assiste a prerrogativa daimunidade processual ao Deputado estadual,licenciado, poca do fato, para o exerc cio docargo de Secret rio de Estado (cfr. Inq. 104, RTJ99/487), mesmo havendo, ap s, reassumido odesempenho do mandato (cfr. Inq. 105, RTJ 99/487).

(MS 25.576 MC/DF, rel. Sep lveda Pertence,24/08/2007) EMENTA: MANDADO DE SEGURAN A.MEDIDA LIMINAR. DECIS O DO COLEGIADO.POSSIBILIDADE. MANDATO PARLAMENTAR.TRAMITA O E PROCESSAMENTO DEREPRESENTA O POR QUEBRA DE DECOROPARLAMENTAR. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO EINVESTIDO NO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO.LIMINAR INDEFERIDA. 1. Nos rg os jurisdicionaisde composi o m ltipla, em regra a colegialidadedeve primar sobre a individualidade no processo detomada de decis es. Assim, faculdade do Relator,

sempre que considerar relevante a mat ria,submeter ao colegiado o julgamento de pedido deconcess o de medida liminar em mandado deseguran a. 2. Na qualidade de guarda daConstitui o, o Supremo Tribunal Federal tem a

elevada responsabilidade de decidir acerca da juridicidade da a o dos demais Poderes do Estado. Noexerc cio desse mister, deve esta Corte ter sempre emperspectiva a regra de auto conten o que lhe impedede invadir a esfera reservada decis o pol tica dos doisoutros Poderes, bem como o dever de n o se demitirdo important ssimo encargo que a Constitui o lheatribui de garantir o acesso jurisdi o de todosaqueles cujos direitos individuais tenham sido lesadosou se achem amea ados de les o. lu deste ltimoimperativo, cumpre a esta Corte conhecer deimpetra o na qual se discute se os atos ministeriais doparlamentar licenciado se submetem jurisdi ocens ria da respectiva c mara legislativa, pois amat ria tem manifestamente estatura constitucional, en o interna corporis. Mandado de seguran a

conhecido. 3. O membro do Congresso Nacional que selicencia do mandato para investir se no cargo deMinistro de Estado n o perde os la os que o unem,organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I).Conseq entemente, continua a subsistir em seu favor agarantia constitucional da prerrogativa de foro emmat ria pena l (INQ QO 777 3/TO, rel. min. MoreiraAlves, DJ 01.10.1993), bem como a faculdade de optarpela remunera o do mandato (CF, art. 56, 3 ). Damesma forma, ainda que licenciado, cumpre lheguardar estrita observ ncia s veda es eincompatibilidades inerentes ao estatuto constitucionaldo congressista, assim como s exig ncias tico jur dicas que a Constitui o (CF, art. 55, 1 ) e osregimentos internos das casas legislativas estabelecemcomo elementos caracteri adores do decoroparlamentar. 4. N o obstante, o princ pio da separa oe independ ncia dos poderes e os mecanismos deinterfer ncia rec proca que lhe s o inerentes impedem,em princ pio, que a C mara a que perten a oparlamentar o submeta, quando licenciado nascondi es supramencionadas, a processo de perda domandato, em virtude de atos por ele praticados que

tenham estrita vincula o com a fun o exercida noPoder Executivo (CF, art. 87, par grafo nico, incisos I,II, III e IV), uma ve que a Constitui o prevmodalidade espec fica de responsabili a o pol ticapara os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e102, I, c). 5. Na hip tese dos autos, contudo, emboraafastado do exerc cio do mandato parlamentar, oImpetrante foi acusado de haver usado de suainflu ncia para levantar fundos junto a bancos "com afinalidade de pagar parlamentares para que, na C marados Deputados, votassem projetos em favor doGoverno" (Representa o n 38/2005, formulada peloPTB). Tal imputa o se adequa, em tese, ao quepreceituado no art. 4 , inciso IV do C digo de tica eDecoro Parlamentar da C mara dos Deputados quequalifica como suscet veis de acarretar a perda do

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mandato os atos e procedimentos levados a efeitono intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma,o regular andamento dos trabalhos legislativos paraalterar o resultado de delibera o". 6. Medidaliminar indeferida.

(Inq. 1.684/PR, rel. Min. Celso de Mello,18/12/2001) EMENTA: SUPLENTE DE DEPUTADOFEDERAL. CONDI O POL TICO JUR DICA QUE N OLHE CONFERE AS GARANTIAS E AS PRERROGATIVASINERENTES AO TITULAR DO MANDATOPARLAMENTAR. RECONHECIMENTO DA FALTA DECOMPET NCIA ORIGIN RIA DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL PARA O PROCEDIMENTO PENALINSTAURADO CONTRA SUPLENTE DE MEMBRO DOCONGRESSO NACIONAL. O suplente, em suaposi o de substituto eventual de membro doCongresso Nacional, n o go a enquantopermanecer nessa condi o das prerrogativasconstitucionais deferidas ao titular do mandatolegislativo, tanto quanto n o se lhe estendem asincompatibilidades, que, previstas na Carta Pol tica,incidem, unicamente, sobre aqueles que est o nodesempenho do of cio parlamentar. A Constitui oda Rep blica n o atribui, ao suplente de DeputadoFederal ou de Senador, a prerrogativa de foro,ratione muneris, perante o Supremo TribunalFederal, pelo fato de o suplente enquanto ostentaressa espec fica condi o n o pertencer a qualquerdas Casas que comp em o Congresso Nacional.

IMPORTANTE!!!!

As regras sobre sistema eleitoral,inviolabilidade, imunidades, remunera o, perdade mandado, licen a, impedimentos eincorpora o s for as armadas ser o aplicadas

aos parlamentares estaduais (art. 27, 1 ).Quanto aos vereadores, estes s possuem aimunidade material, ou inviolabilidade, previstano artigo 29, VIII e proibi es eincompatibilidades similares, nos termos doinciso IX do mesmo artigo, n o possuindo asimunidades formais.

Se VIDas Reuni es

A . 57. O C g e Nac a e e ,

a a e e, a Ca a Fede a , de 02 de fe e ea 17 de e de 1 de ag a 22 de de e b . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 50, de2006)

1 A e e a cada a a e a da ae a fe da a a e d a

b e e e, a d eca e e bad ,d g fe ad .

2 A e eg a a ee da e a a a d e de e de

d e e a e a . 3 A de ca e e a

C , a C a a d De ad e Se adFede a e e e e c a a a:

I a g a a e eg a a;

II e ab a eg e c e eg a ac a de e c d a Ca a ;

III ecebe c d P e de e ed V ce P e de e da Re b ca;

IV c ece d e e b e e e de be a .

4 Cada a da Ca a e e ee e e a a a , a a de 1 de fe e e ,

e a da eg a a, a a a e de ee b e e e e da e ec a Me a , a aa da de d a , edada a ec d a a e ca g a e e ed a a e e

b e e e. (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 50, de 2006)

5 A Me a d C g e Nac a ee d da e P e de e d Se ad Fede a , e

de a ca g e e e c d , a e ada e e,e c a e de ca g e a e e a C a a

d De ad e Se ad Fede a .

6 A c ca e a d a dC g e Nac a fa e : (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 50, de 2006)

I e P e de e d Se ad Fede a , eca de dec e a de e ad de defe a de

e e fede a , de ed d de a a a aa dec e a de e ad de e a a c e a e d P e de e e d V ceP e de e da Re b ca;

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II e P e de e da Re b ca, eP e de e da C a a d De ad e dSe ad Fede a a e e e da a ad e b de a ba a Ca a , e ca de

g c a e e e b c e e a e, eda a e e de e c c a a ada a a ab a de cada a da Ca a dC g e Nac a . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 50, de 2006)

7 Na e eg a a e a d a, C g e Nac a e e de be a b e

a a a a a a a f c cad , e a adaa e e d 8 , edad aga e de

a ce a de a a e a da c ca . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 50,de 2006)

8 Ha e d ed da a eg a da a de c ca e a d a d

C g e Nac a , e e aa a ca e e c da a a a dac ca . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 50, de 2006)

Cada legislatura ter a dura o de quatroanos, compreendendo quatro sess es legislativas ouoito per odos legislativos.

O rg o administrativo de dire o doCongresso Nacional sua Mesa. As Mesas daC mara dos Deputados e do Senado Federal ser oeleitas, respectivamente, pelos deputados federais esenadores da Rep blica, para mandato de dois anos,vedando se a recondu o para o mesmo cargo naelei o imediatamente subseq ente.

Apesar da clare a da norma constitucional, oCongresso Nacional interpretou a no sentido desomente existir veda o recondu o para omesmo cargo na elei o subseq ente dentro damesma legislatura; por conseguinte, permitiu arecondu o imediata, em diversas legislaturas.

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 2371 MC/ES, Rel. Min. Moreira Alves,07/02/2003) EMENTA: A o direta de inconstitu

cionalidade. Medida liminar. 5 do artigo 58 daConstitui o do Estado do Esp rito Santo na reda odada pela Emenda Constitucional 27/2000. Falta derelev ncia jur dica da fundamenta o da arg i o deinconstitucionalidade para a concess o de liminar. Esta Corte, j na vig ncia da atual Constitui o assim,nas ADIN's 792 e 793 e nas ADIMEC's 1.528, 2.262 e2.292, as duas ltimas julgadas recentemente , tementendido, na esteira da orienta o adotada naRepresenta o n 1 .245 com refer ncia ao artigo 30,

par grafo nico, letra "f", da Emenda Constitucional n1/69, que o 4 do artigo 57, que veda a recondu odos membros das Mesas das Casas legislativas federaispara os mesmos cargos na elei o imediatamentesubseq ente, n o princ pio constitucional deobserv ncia obrigat ria pelos Estados membros. Commaior ra o, tamb m n o princ pio constitucional deobserv ncia obrigat ria pelos Estados membros opreceito, contido na primeira parte desse mesmo 4do artigo 57 da atual Carta Magna, que s estabelece

que cada uma das Casas do Congresso Nacional sereunir , em sess es preparat rias, a partir de 1 defevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a possede seus membros e a elei o das respectivas Mesas,sem nada aludir e, portanto, sem estabelecerqualquer proibi o a respeito data dessa elei opara o segundo bi nio da legislatura. Pedido de liminarindeferido.

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Se VIIDas Comiss es

A . 58. O C g e Nac a e a Ca ae c e e a e e e e a

c da a f a e c a a b ee a e ec eg e a dee e a a c a .

As comiss es s o rg os colegiados, criadascom o intuito de examinar as diversas proposi eslegislativas apresentadas e sobre elas emitir parecerpara facilitar as delibera es parlamentares noplen rio. Elas podem ser permanentes, criadas peloregimento interno ou tempor rias, constitu das noato de sua cria o.

1 Na c da Me a e de cadaC , a eg ada, a a e , a

e e e a c a d a d db c a a e a e e a c a da

e ec a Ca a.

Aqui fica subentendido o princ pio daProporcionalidade da Representa o Partid ria, que

deve ser obedecido no momento da elei o dasMesas e na constitui o das comiss es.

2 c e , e a da a a dea c e c a, cabe:

I d c e a e de e ed e a , a f a d eg e , ac e c a d P e , a e e

ec de d c d e b da Ca a;

II ea a a d c a b ca ce dade da c edade c ;

III c ca M de E ad a ae a f a e , b e a e e e aa a b e ;

IV ecebe e e , ec a a e ,e e e a e e a de a e e a

c a a e da a dade e dade b ca ;

V c a de e de a ea dade c dad ;

VI a ec a g a a de b a , aac a , eg a e e a de de e e

e b e e e e a ece .

S o as comiss es permanentes, tem ticas, quepodem inclusive quebrar a cl usula de reserva doplen rio , quando nos termos do inciso I, fordispensada a compet ncia do plen rio.

Vale lembrar a importante comiss o mista door amento, permanente, cujas finalidades est oprevistas no art. 166, 6 , da CF/88, comiss orespons vel pelo controle financeiro or ament rio,prevista no art. 72.

3 A c e a a e a e de, e e de e de e ga

da a dade d c a , a de e eg e da e ec a Ca a

e c ada e a C a a d De ad e eSe ad Fede a , e c e a ada e e,

ed a e e e e de e de ee b , a a a a a de fa de e ad e

a ce , e d a c c e , e f ca , e ca ada a M P b c , a a e

a a e ab dade c c a df a e .

o exerc cio do controle pol tico administrativodo Poder Legislativo para fiscali ar os atos do PoderP blico.

Sua cria o depende dos seguintes requisitos:requerimento de, pelo menos, um ter o dos membrosda casa legislativa, indica o do fato determinado a serinvestigado e fixa o de um tempo certo para ot rmino da investiga o. Podem ser criadas

separadamente ou conjuntamente (CPMI).Ressalte se que o objeto da CPI n o precisa ser

nico, basta ser determinado, o que n o impede queoutros fatos sejam apurados, inclusive outros fatosconexos ou outros fatos inicialmente desconhecidosque surgirem ao longo da investiga o, sendonecess rio um aditamento do ato inicial, nos termos doHC 71.039/RJ.

Segundo o STF (ADI 3.619/SP), por for a do pactofederativo, o modelo federal de cria o e instaura odas CPI s o mat rias de extens o obrigat ria sAssembl ias Legislativas dos Estados.

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As comiss es parlamentares de inqu ritopodem convocar qualquer particular e autoridadep blica, na condi o de testemunhas ou comoinvestigados, embora o poder de condu o n o

possa alcan ar os investigados, nos termos dadecis o proferida pelo Pret rio Excelso noHC 83.703/SP. Podem tamb m determinardilig ncias, per cias e exames, bem como requisitarinforma es, podendo ainda determinar busca eapreens o, desde que n o seja no domic lio daspessoas. Al m disso, podem proceder a quebra dossigilos fiscal, banc rio e telef nico do investigadoquando for a medida devidamente fundamentada(MS 25.966).

O que as CPI s n o podem, porque s ocl usulas de reserva do Poder Judici rio, expedirordem de pris o, ressalvada a possibilidade dapris o em flagrante, determinar medidas cautelaresde ordem penal e civil e autori ar a intercepta otelef nica, al m da ordem de busca e apreens odomiciliar acima referida.

Finalmente, cumpre di er que a atua o dascomiss es parlamentares de inqu rito submete seao controle judicial do Poder Judici rio(MS 24.831/DF).

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3619/SP, rel. Min. Eros Grau,1 ./08/2006) EMENTA: A O DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, 1 , E 170,INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBL IALEGISLATIVA DO ESTADO DE S O PAULO. COMIS OPARLAMENTAR DE INQU RITO. CRIA O.DELIBERA O DO PL NARIO DA ASSEMBL IALEGISLATIVA. REQUISITO QUE N O ENCONTRA

RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUI O DO BRASIL.SIMETRIA. OBSERV NCIA COMPULS RIA PELOSESTADOS MEMBROS. VIOLA O DO ARTIGO 58, 3 , DA CONSTITUI O DO BRASIL. 1. A Constitui odo Brasil assegura a um ter o dos membros daC mara dos Deputados e a um ter o dos membrosdo Senado Federal a cria o da comiss oparlamentar de inqu rito, deixando por m aopr prio parlamento o seu destino. 2. A garantiaassegurada a um ter o dos membros da C mara oudo Senado estende se aos membros das

assembl ias legislativas estaduais garantia dasminorias. O modelo federal de cria o e instaura odas comiss es parlamentares de inqu rito constituimat ria a ser compulsoriamente observada pelas

casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instala oda CPI independe de delibera o plen ria, seja daC mara, do Senado ou da Assembl ia Legislativa.Precedentes. 4. N o h ra o para a submiss o do

requerimento de constitui o de CPI a qualquer rg oda Assembl ia Legislativa. Os requisitos indispens veis cria o das comiss es parlamentares de inqu rito

est o dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. 5.Pedido julgado procedente para declararinconstitucionais o trecho "s ser submetido discuss o e vota o decorridas 24 horas de suaapresenta o, e", constante do 1 do artigo 34, e oinciso I do artigo 170, ambos da Consolida o doRegimento Interno da Assembl ia Legislativa do Estadode S o Paulo.

(MS 24217/DF, rel Min Maur cio Corr a,18/10/2002) EMENTA: MANDADO DE SEGURAN A.COMISS O PARLAMENTAR MISTA DE INQU RITO DEROUBO DE CARGAS. QUEBRA DO SIGILO BANC RIO,TELEF NICO E FISCAL. NECESSIDADE DEFUNDAMENTA O DO ATO IMPUGNADO. PRESEN ADA PROBABLE CAUSE. DENEGA O DA ORDEM. 1. Se osatos judiciais s o nulos quando destitu dos defundamenta o (CF, artigo 93, IX), nulos tamb m s o osdas CPIs, a quem o 3 do artigo 58 da Constitui oconfere "os poderes de investiga o pr prios dasautoridades judici rias". Precedentes. 2. O Tribunal jfirmou entendimento de que as Comiss esParlamentares de Inqu rito s o dotadas de poderinvestigat rio, ficando assentado que devem elas, apartir de meros ind cios, demonstrar a exist nciaconcreta de causa prov vel que legitime a quebra dosigilo. 3. Depoimento do impetrante e acarea o comtestemunha que o acusara de receptador. Coincid nciacom declara es de outra testemunha. Relat rio daPol cia Federal. Causa prov vel ensejadora da quebrados sigilos fiscal, banc rio e telef nico. Seguran adenegada.

(ACO 730/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa,11/11/2005) EMENTA: A O C VEL ORIGIN RIA.MANDADO DE SEGURAN A. QUEBRA DE SIGILO DEDADOS BANC RIOS DETERMINADA POR COMISS OPARLAMENTAR DE INQU RITO DE ASSEMBL IALEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELOBANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR105/2001. Potencial conflito federativo (cf. ACO 730QO). Federa o. Intelig ncia. Observ ncia obrigat ria,

pelos estados membros, de aspectos fundamentaisdecorrentes do princ pio da separa o de poderesprevisto na Constitui o federal de 1988. Fun ofiscali adora exercida pelo Poder Legislativo.

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Mecanismo essencial do sistema de adotado pela Constitui o federal de

1988. Veda o da utili a o desse mecanismo decontrole pelos rg os legislativos dos estados

membros. Impossibilidade. Viola o do equil briofederativo e da separa o de Poderes. Poderes deCPI estadual: ainda que seja omissa a LeiComplementar 105/2001, podem essas comiss esestaduais requerer quebra de sigilo de dadosbanc rios, com base no art. 58, 3 , daConstitui o. Mandado de seguran a conhecido eparcialmente provido

(HC 83.703, rel. Min. Marco Aur lio,23/04/2004) DEPOIMENTO TERMO DECOMPROMISSO INVESTIGADO CPI POLIVAL NCIA DO TERMO IMPROPRIEDADE. Acircunst ncia de o convocado para depor perante aComiss o Parlamentar de Inqu rito ser alvo dapr pria investiga o desobriga o da assinatura dotermo de compromisso, n o subsistindo, ante acontrariedade ordem natural das coisas, de for ainsuplant vel, a ressalva de que n o estarcompelido a manifestar se a ponto de incriminar se.

(MS 23.471, rel. Min. Oct vio Gallotti,10/08/2000) EMENTA: Comiss o Parlamentar deInqu rito. N o se inscreve, em seu poder deinvestigar (Constitui o, art. 58, 3o), a decreta oda indisponibilidade de bens.

(MS 27.483 MC/DF, rel. Min. Ce ar Peluso,14/08/2008) EMENTAS: 1. COMISS OPARLAMENTAR DE INQU RITO. Intercepta otelef nica. Sigilo judicial. Segredo de justi a.Quebra. Impossibilidade jur dica. Requisi o dec pias das ordens judiciais e dos mandados. Liminarconcedida. Admissibilidade de submiss o da liminar

ao Plen rio, pelo Relator, para referendo.Precedentes (MS n 24.832 MC, MS n 26.307 MS eMS n 26.900 MC). Voto vencido. Pode o Relator demandado de seguran a submeter ao Plen rio, paraefeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2.COMISS O PARLAMENTAR DE INQU RITO CPI.Prova. Intercepta o telef nica. Decis o judicial.Sigilo judicial. Segredo de justi a. Quebra.Requisi o, s operadoras, de c pias das ordens judiciais e dos mandados de intercepta o.Inadmissibilidade. Poder que n o tem car ter

instrut rio ou de investiga o. Compet nciaexclusiva do ju o que ordenou o sigilo. Apar ncia deofensa a direito l quido e certo. Liminar concedida ereferendada. Voto vencido. Intelig ncia dos arts. 5 ,

X e LX, e 58, 3 , da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art.1 da Lei federal n 9.296/96. Comiss o Parlamentar deInqu rito n o tem poder jur dico de, medianterequisi o, a operadoras de telefonia, de c pias de

decis o nem de mandado judicial de intercepta otelef nica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito asegredo de justi a. Este opon vel a Comiss oParlamentar de Inqu rito, representando expressivalimita o aos seus poderes constitucionais.

HC 80539/PA. Rel. Min. MAUR CIO CORR ADJ 01 08 2003. Ementa HABEAS CORPUS. COMISS OPARLAMENTAR DE INQU RITO. CONVOCA O DEMAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACEDE DECIS ES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGALCARACTERIZADO. 1. Configura constrangimento ilegal,com evidente ofensa ao princ pio da separa o dosPoderes, a convoca o de magistrado a fim de quepreste depoimento em ra o de decis es de conte do jurisdicional atinentes ao fato investigado pelaComiss o Parlamentar de Inqu rito. Precedentes.2. Habeas corpus deferido.

4 D a e ece , a e a Ce e e a a d C g e Nac a , e e a

a Ca a a a e d a d e deg a , c a b e def da eg e

c , c a c e d , ae , a c a dade da e e e a

a d a.

Dita comiss o tamb m tempor ria.

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Se VIIIDo Processo Legislativo

S b e IDisposi o Geral

A . 59. O ce eg a c ee dea e ab a de:

I e e da C ;

II e c e e a e ;

III e d a ;

IV e de egada ;

V ed da a ;

VI dec e eg a ;

VII e e .

Pa g af c . Le c e e a db e a e ab a , eda , a e a e

c da da e .

Processo legislativo como a sequ ncia de atosa serem reali ados pelos rg os legislativos, visando

forma o das esp cies normativas previstas noartigo 59.

O desrespeito s normas de processolegislativo constitucionalmente previsto acarretar ainconstitucionalidade formal da lei ou atonormativo, produ ido, possibilitando pleno controlerepressivo de constitucionalidade por parte doPoder Judici rio, tanto pelo m todo difuso quantopelo m todo concentrado.

As regras b sicas de processo legislativoprevistas na Constitui o Federal imp em se,enquanto padr o normativo, de compuls rioatendimento, observ ncia incondicional dosEstados Membros, como modelos obrigat rios sConstitui es Estaduais (princ pio da simetriaconstitucional).

Segundo a dogm tica atual, n o h hierarquiaentre as esp cies normativas ora indicadas.

J d c a e ac ada a e a:

(RE 377.457/PR, rel. Min. Gilmar Mendes,17/09/2008) EMENTA: Contribui o social sobre o

faturamento COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revoga opelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isen o concedida ssociedades civis de profiss o regulamentada pelo art.6 , II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade.3. Inexist ncia de rela o hier rquica entre lei ordin riae lei complementar. Quest o exclusivamente constitucional, relacionada distribui o material entre asesp cies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 apenasformalmente complementar, mas materialmenteordin ria, com rela o aos dispositivos concernentes contribui o social por ela institu da. ADC 1, Rel.

Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordin rioconhecido mas negado provimento.

S b e IIDa Emenda Constitui o

A . 60. A C de e e e dadaed a e a:

O legislador constituinte de 1988, ao prever apossibilidade de altera o das normas constitucionaispor meio de um processo legislativo especial e maisdificultoso que o ordin rio, definiu nossa Constitui ocomo r gida, fixando se a id ia de supremacia da ordemconstitucional.

A emenda Constitui o Federal, enquantoproposta, considerada um ato infraconstitucional semqualquer normatividade, s ingressando no ordenamento jur dico ap s sua aprova o, passando ent o aser preceito constitucional, de mesma hierarquia das

normas constitucionais origin rias.

A Constitui o Federal tra duas esp cies delimita es ao Poder de reform la: as limita esexpressas e impl citas. As limita es expressamenteprevistas no texto constitucional, por sua ve ,subdividem se em tr s subesp cies: circunstanciais,materiais e formais, enquanto os limites impl citos dopoder de reforma, que derivam dos limites expressos,dividem se em dois grupos: as normas sobre o titulardo poder constituinte reformador e as disposi es

relativas eventual supress o das limita es expressas.

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I de e , , d e b daC a a d De ad d Se ad Fede a ;

II d P e de e da Re b ca;

III de a da e ade da A e b aeg a a da U dade da Fede a ,a fe a d e, cada a de a , e a a ae a a de e e b .

Limita o formal.

Caso a emenda n o seja proposta por um doslegitimados aqui previstos, haver um v cio deiniciativa.

1 A C de e

e e dada a g c a de e e fede a , dee ad de defe a de e ad de .

As limita es expressas circunstanciais.

2 A a e d c da e adae cada Ca a d C g e Nac a , e d

, c de a d e a ada e b e , ea b , d d e ec

e b .

Limita o formal.

3 A e e da C egada e a Me a da C a a d

De ad e d Se ad Fede a , c e ec e de de .

Limita o formal.

No processo legislativo de emendasconstitucionais, n o ocorre a delibera o executiva,pois n o existe participa o do Presidente daRep blica na fase constitutiva, uma ve que o titulardo poder constituinte derivado o PoderLegislativo.

4 N e b e de de be a aa de e e da e de e a ab :

I a f a fede a a de E ad ;

II d e , ec e , e a ee d c ;

III a e a a d P de e ;IV d e e ga a a d d a .

Limita o Material.

Tais mat rias formam o n cleo intang vel daConstitui o Federal, denominado tradicionalmentepor cl usulas p treas .

Ressalte se que os direitos e garantias individuaisn o s o s os previstos no artigo 5 ., da CF, segundo opar grafo 2 . do pr prio artigo 5 .

5 A a a c a e de a dee e da e e ada a da e d cada

de e b e de a a a e a eeg a a.

Limita o formal ou procedimental.

S b e IIIDas Leis

A . 61. A c a a da e c e e a e ed a cabe a a e e b C da

C a a d De ad , d Se ad Fede a dC g e Nac a , a P e de e da Re b ca, aS e T b a Fede a , a T b a S e ea P c ad Ge a da Re b ca e a c dad ,

a f a e ca e e a C .

Iniciativa de lei a faculdade que se atribui aalgu m ou a algum rg o para apresentar projetos delei ao Legislativo, podendo ser parlamentar ou extraparlamentar e concorrente ou exclusiva.

Di se iniciativa de lei parlamentar a prerrogativaque a Constitui o confere a todos os membros doCongresso Nacional de apresenta o de projeto de lei.Di se, por outro lado, iniciativa de lei extraparlamentar

quela conferida ao Chefe do Poder Executivo, aos

Tribunais Superiores, ao Minist rio P blico e aoscidad os.

Nos Estados, a lei dispor sobre a iniciativapopular no processo legislativo (art. 27, 4 .). NosMunic pios segue a regra do inciso XIII do artigo 28.

1 S de c a a a a d P e deda Re b ca a e e:

I f e d f e efe da F a

A ada ;

Rela o com os arts. 48, III, 84, XIII.

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II d a b e:

a) c a de ca g , f e e egb c a ad a d e a e a ca

a e de a e e a ;Rela o com os arts. 48, X e 84, II, VI e XXV.

b) ga a ad a a e d c a,a a b a e a e a, e

b c e e a da ad a dTe ;

Rela o com o art. 48, IX.

J d c a e ac ada a e a:

ADI (2464/AM. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ25/05/2007). LEI N 553/2000, DO ESTADO DOAMAP . DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADODO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO.BENEF CIOS TRIBUT RIOS. LEI DE INICIATIVAPARLAMENTAR. AUS NCIA DE V CIO FORMAL. 1.N o ofende o art. 61, 1 , II, b da Constitui oFederal lei oriunda de projeto elaborado naAssembl ia Legislativa estadual que trate sobremat ria tribut ria, uma ve que a aplica o deste

dispositivo est circunscrita s iniciativas privativasdo Chefe do Poder Executivo Federal na rbitaexclusiva dos territ rios federais..... A reserva deiniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, porreferir se a normas concernentes s diretri esor ament rias, n o se aplica a normas que tratamde direito tribut rio, como s o aquelas queconcedem benef cios fiscais. 3. A o direta deinconstitucionalidade cujo pedido se julgaimprocedente.

c) e d e b c da U e Te ,e eg e d c , e de ca g ,

e ab dade e a e ad a; (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 18, de 1998)

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 776/RS, rel. Min. Sep lveda Pertence,02/08/2007) EMENTA: A o direta de

inconstitucionalidade. L. est. 9.717, de 20 de agosto de1992, do Estado do Rio Grande do Sul, que veda oestabelecimento de limite m ximo de idade parainscri o de candidatos nos concursos p blicosreali ados por rg os da Administra o Direta eIndireta do Estado: proced ncia. A veda o impostapor lei de origem parlamentar viola a iniciativareservada ao Poder Executivo (CF, art. 61, 1 , II, c ),por cuidar de mat ria atinente ao provimento decargos p blicos.

d) ga a d M P b c e daDefe a P b ca da U , be c age a a a a ga a d M P b c e Defe a P b ca d E ad , d D Fede ad Te ;

Rela o com o art. 48, IX.

e) c a e e de M e gda ad a b ca, b e ad d a . 84, VI; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 32, de 2001)

Rela o com o art. 48, XI.

f) a e da F a A ada , e eg e d c , e de ca g , e ,e ab dade, e e a , ef a e a fe c a

a a a e e a. (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 18, de 1998)

Rela o com o art. 84, XIII.As mat rias aqui enumeradas s o de observ ncia

obrigat ria pelos Estados Membros.

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J d c a e ac ada a e a:

(ADI 858/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski,13/02/2008) EMENTA: A O DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,QUE DISP S SOBRE REGIME JUR DICO DOSSERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DAASSEMBL IA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE.VIOLA O RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DOPODER EXECUTIVO. A O JULGADA PROCEDENTE.1. lu do princ pio da simetria, a jurisprud nciadesta Suprema Corte pac fica ao afirmar que, notocante ao regime jur dico dos servidores militaresestaduais, a iniciativa de lei reservada ao Chefe do

Poder Executivo local, por for a do artigo 61, 1 , II,f, da Constitui o. 2. A o direta julgada procedentepara declarar a inconstitucionalidade da EmendaConstitucional 2/91 da Constitui o do Estado doRio de Janeiro.

2 A c a a a de e e e c dae a a e e a C a a d De ad de

e de e b c , , ce d e e ad ac a , d b d e

e c c E ad , c e de d c ce d e e e de cada de e .

Meio do cidad o exercer a soberania popular,prevista no artigo 14, III.

A . 62. E ca de e e c a e g c a, P e de e da Re b ca de ad a ed da

a , c f a de e , de e d b ea de ed a a C g e Nac a . (Reda o

dada pela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 1.667 MC/DF, rel. Min. Ilmar Galv o,21/11/1997) A O DIRETA DE INCONSTITU

CIONALIDADE. NOVA REDA O DADA AO PAR GRAFO2 DO ART. 21 DA LEI N 8.692/93, PELA MEDIDAPROVIS RIA N 1.520/93. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.62; 150, I, III, B E 6 ; E 236, 2 , DA CONSTITUI OFEDERAL. Contrariamente ao sustentado na inicial, n ocabe ao Poder Judici rio aquilatar a presen a, ou n o,dos crit rios de relev ncia e urg ncia exigidos pelaConstitui o para a edi o de medida provis ria(cf. ADIs 162, 526, 1.397 e 1.417). De outra parte, j seacha assentado no STF o entendimento de ser leg timaa disciplina de mat ria de nature a tribut ria por meio

de medida provis ria, instrumento a que a Constitui oconfere for a de lei (cf. ADIMC n 1.417). Aus ncia deplausibilidade na tese de inconstitucionalidade danorma sob enfoque. Medida cautelar indeferida.

1 edada a ed de ed daa b e a a: (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 32, de 2001)

I e a a a: (Inclu do pela EmendaConstitucional n 32, de 2001)

a) ac a dade, c dada a, d e ca d c e d e e e a ; (Inclu do pela

Emenda Constitucional n 32, de 2001)

b) d e e a , ce a e a e ce ac ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de2001)

c) ga a d P de J d c e dM P b c , a ca e a e a ga a a de e

e b ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n32, de 2001)

d) a a a , d e e a e aa e e c d ad c a e e e a e ,

e a ad e a . 167, 3 ; (Inclu dopela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

II e e a de e e e de be ,de a a a a e af a ce ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n32, de 2001).

III e e ada a e c e e a ; (Inclu dopela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

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IV d c ada e e de ea ad e C g e Nac a e e de ede a e d P e de e da Re b ca. (Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de

2001) 2 Med da a e e

a a de , e ce e a . 153, I, II, IV, V, e 154, II,

d efe e e c c f a ceeg e e e d c e da e e a

d a da e e a e e f ed ada. (Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de2001)

Podem ser mencionadas outras veda es aedi o de medida provis ria, tais quais: art. 25, 2 ,art. 246, art. 73 do ADCT, art. 2 da EC 8 e art. 3 daEC 9.

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 4.048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes,04/05/2008) EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM A ODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAPROVIS RIA N 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DECR DITO EXTRAORDIN RIO. LIMITES

CONSTITUCIONAIS ATIVIDADE LEGISLATIVAEXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDI O DEMEDIDAS PROVIS RIAS. I. MEDIDA PROVIS RIA ESUA CONVERS O EM LEI. Convers o da medidaprovis ria na Lei n 11.658/2008, sem altera osubstancial. Aditamento ao pedido inicial.Inexist ncia de obst culo processual aoprosseguimento do julgamento. A lei de convers on o convalida os v cios existentes na medidaprovis ria. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DECONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS

OR AMENT RIAS. REVIS O DE JURISPRUD NCIA. OSupremo Tribunal Federal deve exercer sua fun oprec pua de fiscali a o da constitucionalidade dasleis e dos atos normativos quando houver um temaou uma controv rsia constitucional suscitada emabstrato, independente do car ter geral ouespec fico, concreto ou abstrato de seu objeto.Possibilidade de submiss o das normasor ament rias ao controle abstrato deconstitucionalidade. III. LIMITES CONSTITUCIONAIS

ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER

EXECUTIVO NA EDI O DE MEDIDAS PROVIS RIASPARA ABERTURA DE CR DITO EXTRAORDIN RIO.Interpreta o do art. 167, 3 c/c o art. 62, 1 ,inciso I, al nea "d", da Constitui o. Al m dos

requisitos de relev ncia e urg ncia (art. 62), aConstitui o exige que a abertura do cr ditoextraordin rio seja feita apenas para atender adespesas imprevis veis e urgentes. Ao contr rio do que

ocorre em rela o aos requisitos de relev ncia eurg ncia (art. 62), que se submetem a uma amplamargem de discricionariedade por parte do Presidenteda Rep blica, os requisitos de imprevisibilidade eurg ncia (art. 167, 3 ) recebem densifica onormativa da Constitui o. Os conte dos sem nticosdas express es "guerra", "como o interna" e"calamidade p blica" constituem vetores para ainterpreta o/aplica o do art. 167, 3 c/c o art. 62, 1 , inciso I, al nea "d", da Constitui o. "Guerra","como o interna" e "calamidade p blica" s o

conceitos que representam realidades ou situa esf ticas de extrema gravidade e de conseq nciasimprevis veis para a ordem p blica e a pa social, e quedessa forma requerem, com a devida urg ncia, aado o de medidas singulares e extraordin rias. Aleitura atenta e a an lise interpretativa do texto e daexposi o de motivos da MP n 405/2007 demonstramque os cr ditos abertos s o destinados a proverdespesas correntes, que n o est o qualificadas pelaimprevisibilidade ou pela urg ncia. A edi o da MP n405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos

par metros constitucionais que permitem a edi o demedidas provis rias para a abertura de cr ditosextraordin rios. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.Suspens o da vig ncia da Lei n 11.658/2008, desde asua publica o, ocorrida em 22 de abril de 2008.

3 A ed da a , e a ad d 11 e 12 e de ef c c a, de de aed , e f e c e da e e a de

e e a d a , g e , e d 7 , ae g a e d , de e d C g e Nac a

d c a , dec e eg a , a e a d ca de a dec e e . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 32, de 2001)

4 O a a e e efe e 3 c a eda b ca da ed da a, e de d ed a e e d de ece d C g eNac a . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 32,de 2001)

5 A de be a de cada a da Ca a d

C g e Nac a b e da ed daa de e de de b e a e d e de e e c c a (Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

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6 Se a ed da a fa ec ada e a a e a e c c d a c adde a b ca , e a e eg e de

g c a, b e e e e e, e cada a da

Ca a d C g e Nac a , f ca db e ada , a e e e a a , daa de a de be a e eg a a da Ca a e

e e e a a d . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 32, de 2001)

7 P ga e a ca e g a e d a g c a de ed da a

e, a de e e a d a , c ad de ab ca , e a a a e ce ada

a d a Ca a d C g e Nac a . (Inclu dopela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

8 A ed da a e aa c ada a C a a d De ad .

(Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de2001)

9 Cabe c a deDe ad e Se ad e e a a a ed da

a e b e e a e a ece , a e dee e a ec ada , e e e a ada, e

e de cada a da Ca a d C g e

Nac a . (Inclu do pela Emenda Constitucionaln 32, de 2001)

10 edada a eed , a e ae eg a a, de ed da a ee a d e e ada e e a e d d a

ef c c a dec de a . (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 32, de 2001)

11 N ed ad dec e eg a ae e efe e 3 a e e a d a a a

e e e da de ef c c a de ed daa, a e a e d ca c da e

dec e e de a a cad d a e ag c a c e a e e a eg da .

(Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de2001)

12 A ad e de e de c ea e a d e g a da ed da a,e a a e e eg a e e e g a

e e a a c ad e ad e . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 32, de2001)

A mat ria tem que ser relevante e urgente e s oPresidente da Rep blica poder adotar medidasprovis rias. Uma ve editada, a medida provis riapermanecer em vigor pelo pra o de 60 dias,

prorrog vel por mais 60 dias, e ser submetidaimediatamente ao Poder Legislativo. O pra o sercontado da publica o da medida provis ria; por m,ficar suspenso durante os per odos de recesso doCongresso Nacional.

A medida provis ria, chegando ao CongressoNacional, ser encaminhada para a Comiss o mista deDeputados e Senadores, que apresentar o parecer porsua aprova o ou n o. Ap s a an lise pela Comiss omista, a medida provis ria ser encaminhada C marados Deputados, que reali ar a delibera o principalnesse processo legislativo e reali ar a primeiravota o, devendo, antes de analisar o m rito, efetivar ju o sobre a presen a dos requisitos constitucionaisexigidos, ou seja, sobre a presen a ou n o de relev nciae urg ncia.

Tendo sido aprovada pela C mara dosDeputados, por maioria simples, a medida provis riaser encaminhada ao Senado Federal, que igualmentedever analisar a presen a dos requisitosconstitucionais exigidos para sua edi o, antes daan lise do m rito e eventual aprova o por maioriasimples. Aprovada a medida provis ria, ser convertidaem lei, devendo o Presidente do Senado Federalpromulg la, uma ve que se consagrou na esferalegislativa essa atribui o ao pr prio Poder Legislativo,remetendo ao Presidente da Rep blica, que publicar alei de convers o.

Se em 45 dias as medidas provis rias n o foremapreciadas, entraram em regime de urg ncia etrancaram a pauta, pois todas as demais delibera es

da Casa Legislativa que estiver analisando a medidaprovis ria ficar o sobrestadas, at que seja conclu da avota o.

Poder o ocorrer outras tr s hip teses:aprova o com altera es, rejei o expressa e rejei ot cita, sen o vejamos:

No caso de aprova o com altera es, asemendas poder o ser supressivas ou aditivas. No casoo Congresso Nacional, aprovando a medida provis riacom altera es, estar transformando a em projeto elei de convers o, que ser remetido ao Presidente daRep blica.

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Uma ve rejeitada expressamente peloLegislativo, a medida provis ria perder seus efeitosretroativamente, cabendo ao Congresso Nacionaldisciplinar as rela es jur dicas dela decorrentes,

sem possibilidade de reedi o.A decad ncia da medida provis ria, pelo

decurso do pra o constitucional, opera adesconstitui o, com efeitos retroativos, dos atosprodu idos durante a sua vig ncia. Assim, caso oCongresso Nacional n o aprecie em tempoconstitucional h bil, esse ato normativo perder suaefic cia, no que se denomina de rejei o t cita.

A rejei o das medidas provis rias, sejaexpressa, seja t cita, opera com efeitos retroativos,

, competindo ao Congresso Nacional a edi odo decreto legislativo para disciplinar as rela es jur dicas delas decorrentes. Caso o CongressoNacional n o edite o decreto legislativo no pra o de60 dias ap s a rejei o ou perda de sua efic cia, amedida provis ria continuar regendo somente asrela es jur dicas constitu das e decorrentes de atospraticados durante sua vig ncia.

A reedi o de medida provis riaexpressamente rejeitada pelo Congresso Nacional

configura, inclusive, hip tese de crime deresponsabilidade, pois impede o livre exerc cio doPoder Legislativo.

A medida provis ria, enquanto esp cienormativa definitiva e acabada, apesar de seucar ter de temporariedade, estar sujeita aocontrole de constitucionalidade, como todas asdemais leis e atos normativos.

A . 63. N e ad d a e dade e a e a:

I e de c a a e c a dP e de e da Re b ca, e a ad d

a . 166, 3 e 4 ;

II e b e ga a de ad a da C a a d

De ad , d Se ad Fede a , d T b aFede a e d M P b c .

De acordo com esse dispositivo legal n o s opermitidas emendas que visem ao aumento de despesaprevista nos projetos de iniciativa exclusiva doPresidente da Rep blica, sendo, de flagrante

inconstitucionalidade, a norma inserida, por emendaparlamentar, em projeto de iniciativa exclusiva doChefe do Poder Executivo, que acarreta aumento dedespesa p blica, por flagrante ofensa ao princ pio deindepend ncia e harmonia entre os Poderes daRep blica.

A . 64. A d c e a d e dee de c a a d P e de e da Re b ca, d

S e T b a Fede a e d T b aS e e e c a C a a d De ad .

1 O P e de e da Re b ca dec a g c a a a a ec a de e de

c a a.

2 Se, ca d 1 , a C a a dDe ad e Se ad Fede a e a fe a e

b e a , cada a ce a e e, ea a e a e c c d a , b e a e da ade a de be a e eg a a da e ec a Ca ac e ce da e e a a c c a

de e ad , a e e e a a . (Reda odada pela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

3 A a ec a da e e da d Se adFede a e a C a a d De ad fa e

a de de d a , b e ad a a a d a g af a e .

4 O a d 2 c e e d de ece d C g e Nac a , e e

a ca a e de c d g .

A Constitui o Federal, como regra, n o fixoupra o para que o Poder Legislativo exerce sua fun olegiferante. Dessa forma, salvo os pra os impr prioseventualmente fixados no regimento interno de cadauma das Casas, inexiste expressa determina oconstitucional.

H , por m, uma exce o prevista nesse artigoque estabelece o chamado regime de urg nciaconstitucional ou processo legislativo sum rio .

S o dois os requisitos constitucionais para esteprocedimento legislativo especial: projetos de iniciativado Presidente da Rep blica e solicita o sua aoCongresso Nacional.

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A . 65. O e de e a ad aCa a e e e a a, e ded c e a , e e ad a

ga , e a Ca a e a a a ,

a ad , e e e a .Pa g af c . Se d e e e dad ,

a Ca a c ad a.

Apresentado o projeto de lei ao CongressoNacional, haver ampla discuss o e vota o sobre amat ria nas duas Casas, delimitando se o objeto aser aprovado ou mesmo rejeitado pelo PoderLegislativo. Al m da atividade legislativa, nachamada delibera o parlamentar, caso o projetode lei seja aprovado pelas duas Casas Legislativas,haver participa o do chefe do Poder Executivo,por meio do exerc cio do veto da san o(delibera o executiva).

Tratando se de lei ordin ria, a aprova o doprojeto de lei condiciona se maioria simples dosmembros da respectiva Casa, ou seja, somentehaver aprova o pela maioria dos votos, presente amaioria absoluta de seus membros. O constitucional de maioria simples corresponde a umn mero vari vel, pois, dependendo de quantosparlamentares estiverem presentes, esse n meropoder alterar se.

Uma ve , e somente se aprovado o projeto delei por uma das Casas, seguir para a outra, queexercer o papel de Casa Revisora.

Na Casa Revisora o projeto de lei seranalisado pelas Comiss es, discutido e votado. Se oprojeto de lei for aprovado nos mesmos termos daCasa Inicial, seguir para o Presidente da Rep blica.

Se, por m, o projeto de lei for rejeitado, amat ria nele constante somente poder constituirse objeto de novo projeto na pr xima sess olegislativa. Essa regra excetuada, no caso dereapresenta o, mediante proposta da maioriaabsoluta dos Deputados Federais ou dos Senadoresconforme o art. 67.

Caso o projeto de lei seja aprovado comaltera es, haver retorno dessas altera es CasaLegislativa inicial e vota o em um nico turno.

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 1835 MC/SC, rel. Min. Sep lveda Pertence,04/02/2000) EMENTA: Processo legislativo: emenda

parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada aoPoder Judici rio. 1. A reserva de iniciativa a outro Podern o implica veda o de emenda de origem parlamentardesde que pertinente mat ria da proposi o, n oacarrete aumento de despesa, salvo se este,independentemente do disp ndio, de qualquer modoadviria da aplica o direta de norma da Constitui o,como, no caso, a que imp e a extens o aos inativos doaumento de vencimentos concedido, segundo o projetoinicial, aos correspondentes servidores da ativa:implaus vel a alega o de inconstitucionalidade,

indefere se a liminar. 2. Liminar deferida, contudo, noponto em que, por emenda parlamentar, se estendeu oaumento a cargos diversos, a , vencido o relator.

A . 66. A Ca a a a e a d c c da aa e a e de e a P e de e da

Re b ca, e, a e ce d , a c a .

1 Se P e de e da Re b ca c de a e , d e a e, c c a

c a e e e b c , e a

a c a e e, a de e d a e ,c ad da da a d eceb e , e c ca ,de de a e a e a , a P e de e dSe ad Fede a d e .

2 O e a c a e e ab a ge eeg a de a g , de a g af , de I c de

a ea.

3 Dec d a de e d a , c d P e de e da Re b ca a

a .

4 O e e a ec ad e ec a, de de a d a a c a de e

eceb e , de d e e e ad e daa a ab a d De ad e Se ad e , e

e c ec e .

5 Se e f a d , e ee ad , a a ga , a P e de e daRe b ca.

6 E g ad e de be a a

e abe ec d 4 , e e c cad a ded d a da e ed a a, b e ada a de ae , a a a f a . (Reda o dada

pela Emenda Constitucional n 32, de 2001)

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Ap s o t rmino da delibera o parlamentar, oprojeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional remetido delibera o executiva, na qual seranalisado pelo Presidente da Rep blica, podendo

este vet lo ou sancion lo.A san o a aquiesc ncia do Presidente da

Rep blica aos termos de um projeto de leidevidamente aprovado pelo Congresso Nacional.Poder ser expressa, nos casos em que o Presidentemanifesta se favoravelmente, no pra o de 15 dias

teis, ou t cita, quando silencia nesse mesmo pra o.A san o tamb m poder ser total ou parcial,conforme concorde ou n o com a totalidade doprojeto de lei j aprovado pelo Parlamento.

Veto a manifesta o de discord ncia doPresidente da Rep blica com o projeto de leiaprovado pelo Poder Legislativo, no pra o de 15(quin e) dias teis, iniciando se sua contagem com orecebimento do projeto de lei por parte do Chefe doPoder Executivo.

O Presidente da Rep blica poder discordardo projeto de lei, ou por entend lo inconstitucional(veto jur dico) ou contr rio ao interesse p blico(veto pol tico).

O veto irretrat vel, pois, uma vemanifestado e comunicadas as ra es ao PoderLegislativo, tornar se insuscet vel de altera o deopini o do Presidente da Rep blica.

Se houver san o parcial, somente o textovetado retornar ao Congresso Nacional paradelibera o.

A parte sancionada dever ser, no pra o de48horas, promulgada e publicada.

A vota o sobre a manuten o ou derrubadado veto ser reali ada em escrut nio secreto, paragarantia da independ ncia dos congressistas. Se oveto for superado, pela maioria absoluta dosDeputados e Senadores, a lei ser remetida,novamente, ao Presidente da Rep blica, parapromulga o.

7 Se a e f gada de dea e a e a e P e de e da Re b ca,

ca d 3 e 5 , P e de e d Se ad aga , e, e e e f e e g a a ,

cabe a V ce P e de e d Se ad fa .

Promulgar atestar que a ordem jur dica foiinovada, declarando que uma lei existe e, emconseq ncia, dever ser cumprida. Em regra opr prio Presidente da Rep blica que promulga a lei,mesmo nos casos em que seu veto haja sido derrubadopelo Congresso Nacional. Para tanto a Constitui oFederal fixa um pra o de 48 horas, contadas da san oexpressa ou t cita ou da comunica o da rejei o doveto, findo o qual, a compet ncia transfere se ao

Presidente do Senado Federal e, se este n o promulgla no mesmo pra o, f lo o Vice Presidente do SenadoFederal.

A publica o consiste em uma comunica odirigida a todos os que devem cumprir o ato normativo,informando os de sua exist ncia e de seu conte do,constituindo se, atualmente, na inser o do textopromulgado no Di rio Oficial, para que se torne deconhecimento p blico a exist ncia da lei, pois condi o de efic cia da lei.

A . 67. A a a c a e de e de ee e ad e e de c b e de

e , a e a e eg a a, ed a ea da a a ab a d e b de

a e da Ca a d C g e Nac a .

Essa norma pretende evitar infind veisreapresenta es de projetos de lei rejeitados, sem quehaja a m nima viabilidade de altera o do posicionamento do Congresso Nacional.

Ressalte se que esse dispositivo n o se aplica semendas constitucionais (art. 60, 5 ) e as medidasprovis rias (art. 62, 10 ).

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A . 68. A e de egada e e ab adae P e de e da Re b ca, e de e

c a a de ega a C g e Nac a .

1 N e b e de de ega a de c e c a e c a d C g eNac a , de c e c a a a da C a ad De ad d Se ad Fede a , a a a

e e ada e c e e a , e a eg ab e:

I ga a d P de J d c e dM P b c , a ca e a e a ga a a de e

e b ;

II ac a dade, c dada a, d e

d d a , c e e e a ;III a a a , d e ea e a e a e .

2 A de ega a P e de e daRe b ca e a f a de e dC g e Nac a , e e ec f ca ec e d e e de e e e c c .

3 Se a e de e a aa ec a d e e C g e Nac a ,e e a fa e a ca, edada a ee e da.

Lei delegada ato normativo elaborado eeditado pelo Presidente da Rep blica, em ra o deautori a o do Poder Legislativo, e nos limitespostos por este, constituindo se verdadeiradelega o externa da fun o legiferante e aceitamodernamente, desde que com limita es, comomecanismo necess rio para possibilitar a efici nciado estado e sua necessidade de maior agilidade eceleridade.

Uma ve encaminhada a solicita o aoCongresso Nacional, a mesma ser submetida avota o pelas Casas do Congresso Nacional, emsess o bicameral conjunta ou separadamente, e, emsendo aprovada por maioria simples, ter a formade resolu o, que especificar obrigatoriamente asregras sobre seu conte do e os termos de seuexerc cio.

Extrapolando o Presidente da Rep blica oslimites fixados na resolu o concedente dadelega o legislativa, poder o Congresso Nacional,mediante a aprova o de decreto legislativo, sustara referida lei delegada, paralisando seus efeitosnormais.

A . 69. A e c e e a e ea ada a a ab a.

O procedimento de elabora o de lei

complementar segue o modelo padr o do processolegislativo ordin rio, com a nica diferen a em rela o subfase de vota o, pois o ser de maioria

absoluta.

S o duas as diferen as entre lei complementar elei ordin ria. A primeira material, uma ve quesomente poder ser objeto de lei complementar amat ria taxativamente prevista na Constitui oFederal, enquanto todas as demais mat rias dever oser objeto de lei ordin ria. A segunda formal e direspeito ao processo legislativo, na fase de vota o.Enquanto o quorum para aprova o da lei ordin ria de maioria simples, o para aprova o da leicomplementar de maior absoluta.

A a e :

_____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

_____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

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• Med da P a

Pres. da Rep blica edita e publica. E da publica o contam se 60 dias, os quaisficam suspensos no recesso se n o houver convoca o extraordin ria.

CN comiss o mista de senadores e deputados

(parecer)

CD

Requisitos constitucionaisM ritoMaioria simples

SFRequisitos constitucionais

M ritoMaioria simples

AprovadaPresidente do SF promulga

P. da RepublicaPublica o

Fase Introdutória

Fase Constituva

Fase Complementar

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Supressivas• Podem haver emendas parlamentares:

Aditivas

• Se n o tiver sido apreciada em 45 dias estar em regime de urg ncia e assim as casas ter o 15 dias parasucessivamente apreciares. O regime de urg ncia constitucional para MP poder , excepcionalmente,estender se por 75 dias n o sendo suficientes os 15 dias restantes (reedi o).

• Impossibilidade do Presidente da Republica, retirar da aprecia o do Congresso nacional, medida provis ria jeditada.

• Medida Provis ria e lei anterior que trate do mesmo assunto (ab roga o).• Estados e Munic pios pode editar medidas provis rias.• Limites materiais: Art. 62, 1 , 246, 21, 2 , da CF e art. 73 do ADCT.

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Se IXDA FISCALIZA O CONT BIL, FINANCEIRA E

OR AMENT RIA

Se IXDA FISCALIZA O CONT BIL, FINANCEIRA E

OR AMENT RIA

A . 70. A f ca a c b , f a ce a,a e a, e ac a e a a da

U e da e dade da ad a d e a ed e a, a ega dade, eg dade,

ec c dade, a ca da b e e ee c a de ece a , e e e c da e

C g e Nac a , ed a e c e e e ,e e e a de c e e de cadaP de .

O dispositivo estabelece a fun ofiscali adora do Congresso Nacional (controleexterno) e dos Poderes (controle interno).

Pa g af c . P e a c a a ee a f ca d ca, b ca ada, e

e, a ecade, g a de, ge e c e ad ed e , be e a e b c e

a a U e da, e, e ede a, a a b ga e de a e a

ec a. (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 19, de 1998)

Importante salientar que a fiscali a oengloba pessoas jur dicas e f sicas, p blicas eprivadas, que ocorrer desde que os recursosrecebidos por elas tenham origem estatal.

IMPORTANTE!!!As empresas p blicas e sociedades de economiamista tamb m est o sujeitas fiscali a o doTC.

A . 71. O c e e e , a ca g dC g e Nac a , e e e c d c ad T b a de C a da U , a ac e e:

I a ec a a c a e adaa a e e e P e de e da Re b ca,

ed a e a ece e de e ee ab ad e e e a d a a c a de e

eceb e ;

II ga a c a d ad ad e ede a e e d e , be e a e

b c da ad a d e a e d e a,c da a f da e e c edade da e

a da e P de P b c fede a , e a c ada e e e de e ca a a e da, e a a eg a dade de e e e e a

e b c ;

III a ec a , a a f de eg , aega dade d a de ad de e a , a

a e , a ad a d e a e d ec da a f da e da e a da e

P de P b c , e ce ada a ea e a aca g de e e c , be c ada c ce e de a e ad a , ef a e

e e , e a ada a e a e e e a e e f da e ega d a

c ce ;

IV ea a , c a a a, da C ad De ad , d Se ad Fede a , de C

c ca de , e e e a d ade a e a c b , f a ce a, a e a,

e ac a e a a , a dadead a a d P de e Leg a , E ece J d c , e de a e dade efe da

c II;

V f ca a a c a ac a dae e a a ac a de c ca a c a aU a c e, de f a d e a d e a,

e d a ad c ;

VI f ca a a a ca de a eec e a ad e a U ed a e

c , ac d , a e ec g e e , a E ad , a D Fede a a

M c ;VII e a a f a e c ada e

C g e Nac a , a e de a Ca a , a e da e ec a C e , b e a

f ca a c b , f a ce a, a ee ac a e a a e b e e ad de

a d a e e e ea ada ;

VIII a ca a e e , e ca deega dade de de e a eg a dade de c a ,

a a e e a e e , e e abe ece , e ea c a e , a c a a da

ca ad a e ;

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IX a a a a a e g e dade ad e a d c a ece a ae a c e da e , e e f cada

ega dade;

X a , e a e d d , a e ec da g ad , c ca d a dec C a a d De ad e a Se ad Fede a ;

XI e e e a a P de c e e eb e eg a dade ab a ad .

Todo poder dever manter sistema decontrole interno fiscali at rio e no caso do PoderLegislativo, al m do controle interno, tamb mreali a o controle externo, sendo o TCU rg oauxiliar do Poder Legislativo, embora a ele n osubordinado.

Embora caiba ao Tribunal de Contas aaprecia o das contas prestadas anualmente pelochefe do Poder Executivo (arts. 25, 31, 71, I e 75),somente o Poder Legislativo poder julgar asmesmas (art. 49, IX).

J d c a e ac ada a e a:

S mula 6 do STF: A revoga o ou anula o,pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ouqualquer outro ato aprovado pelo Tribunal deContas, n o produ efeitos antes de aprovada poraquele Tribunal, ressalvada a compet ncia revisorado Judici rio .

S mula 347 do STF: o tribunal de Contas, noexerc cio de suas atribui es, pode apreciar aConstitucionalidade das leis e dos atos do PoderP blico . Entretanto essa faculdade na viaincidental, ou seja, os Tribunais de Contas poder oreconhecer a desconformidade formal ou materialde normas jur dicas, podem deixar de aplicar atopor consider lo inconstitucional, bem como sustaroutros atos praticados com base em leisvulneradoras da Constitui o. (art. 71, X).

S mula vinculante n 3 (processoAdministrativo no TCU) Nos processos perante oTCU asseguram se o contradit rio e a ampla defesaquando da decis o puder resultar anula o ourevoga o de ato administrativo que beneficie o

interessado, excetuada a aprecia o da legalidadedo ato de concess o inicial de aposentadoria,reforma e pens o .

(MS 22.801/DF. Rel. Min Mene es Direito. DJ13.03.2008). EMENTA Mandado de Seguran a. Tribunalde Contas da Uni o. Banco Central do Brasil. Opera esfinanceiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar n 105, de

10/1/01, n o conferiu ao Tribunal de Contas da Uni opoderes para determinar a quebra do sigilo banc rio dedados constantes do Banco Central do Brasil. Olegislador conferiu esses poderes ao Poder Judici rio(art. 3 ), ao Poder Legislativo Federal (art. 4 ), bemcomo s Comiss es Parlamentares de Inqu rito, ap spr via aprova o do pedido pelo Plen rio da C marados Deputados, do Senado Federal ou do plen rio desuas respectivas comiss es parlamentares de inqu rito( 1 e 2 do art. 4 ). 2. Embora as atividades do TCU,por sua nature a, verifica o de contas e at mesmo o

julgamento das contas das pessoas enumeradas noartigo 71, II, da Constitui o Federal, justifiquem aeventual quebra de sigilo, n o houve essadetermina o na lei espec fica que tratou do tema, n ocabendo a interpreta o extensiva, mormente porqueh princ pio constitucional que protege a intimidade e avida privada, art. 5 , X, da Constitui o Federal, no qualest inserida a garantia ao sigilo banc rio. 3. Ordemconcedida para afastar as determina es do ac rd o n72/96 TCU 2 C mara (fl. 31), bem como aspenalidades impostas ao impetrante no Ac rd o n

54/97 TCU Plen rio.(ADI 523/PR, rel. Min. Eros Grau, 03/04/2008)

EMENTA: A O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEARTIGO 78, 3 , DA CONSTITUI O DO ESTADO DOPARAN . POSSIBILIDADE DE REEXAME, PELO TRIBUNADE CONTAS ESTADUAL, DAS DECIS ES FAZEND RIAS DE

LTIMA INST NCIA CONTR RIAS AO ER RIO.VIOLA O DO DISPOSTO NO ARTIGO 2 E NO ARTIGO70 DA CONSTITUI O DO BRASIL. 1. A Constitui o doBrasil artigo 70 estabelece que compete ao Tribunalde Contas auxiliar o Legislativo na fun o defiscali a o a ele designada. Precedentes. 2. N o cabeao Poder Legislativo apreciar recursos interpostoscontra decis es tomadas em processos administrativosnos quais se discuta quest o tribut ria. 3. A o direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do 3 do artigo 78 da Constitui o doEstado do Paran .

1 N ca de c a , a de ae ad ad d e a e e e C g e Nac a ,

e c a , de ed a , a P de E ec aed da cab e .

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2 Se C g e Nac a P deE ec , a de e a d a , efe a a ed da e a a g afa e , T b a dec d a e e .

3 A dec e d T b a de ee e a de d b a e

ef c c a de e ec .

4 O T b a e ca a aC g e Nac a , e a e a a e e,

e a de a a dade .

A . 72. A C a e a e e ae e efe e a . 166, 1 , d a e de d c

de de e a a ada , a da e b af a de e e g a ad de

b d a ad , de c a a dade g e a e a e e e,

a de c c d a , e e e c a ec eece .

1 N e ad e c a ec e , c de ad e e f c e e , a C

c a a T b a c a ec c b e a a a, a de ad a .

2 E e de d T b a eg a ade e a, a C , e ga e ga aca a da e a e g a e e ec a b ca, a C g eNac a a a .

A . 73. O T b a de C a da U ,eg ad e M , e ede

D Fede a , ad de e a e d e d e ac a ,e e ce d , e c be , a a b e

e a a . 96.

1 O M d T b a de C ada U e ead de e b a e e

a fa a eg e e :

I a de a e c c e e dee e a e c c a de dade;

II d e dade a e e a bada;

III c ec e d c ,c be , ec c e f a ce dead a b ca;

IV a de de a de e e c c de f de efe a a dade f a e e a c ec e e c ad c a e .

2 O M d T b a de C a daU e e c d :

I e e P e de e da Re b ca, ca a d Se ad Fede a , e d da e ada e e de e a d e e e b dM P b c a T b a , d cad

a ce e T b a , eg d ca g dade e e ec e ;

II d e e C g e Nac a .

3 O M d T b a de C a daU e a e a ga a a , e ga a ,ed e , e c e e a age d

M d S e T b a de J a, a cae e , a a e ad a e e , a

a c a e d a . 40.(Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 20, de 1998)

4 O a d , a d e b aM , e a e a ga a a e ed ed a e, a d e e c c da de aa b e da d ca a, a de de T b aReg a Fede a .

O Tribunal de Contas rg o t cnico que emitepareceres, j que os atos praticados s o de nature ameramente administrativa, ou seja, n o vincula o PoderLegislativo.

Quanto composi o do Tribunal de Contas, 1/3dos Ministros do TC da Uni o ser escolhido peloPresidente da Rep blica, com aprova o por maioriasimples do SF, valendo salientar que mesmo devendo a

vaga ser preenchida pelo crit rio da antiguidade, o TCdever remeter uma lista tr plice para que o Presidenteda Rep blica escolha um deles.

No que tange ao Minist rio P blico que atuaperante o Tribunal de Contas, o qual n o pertence aInstitui o do Minist rio P blico da Uni o, aos seusmembros se aplicam as regras previstas no art. 130.

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A . 74. O P de e Leg a , E ec eJ d c a e , de f a eg ada,

e a de c e e c a f a dade de:

I a a a c e da e ae a a a a , a e ec d

g a a de g e e d a e daU ;

II c a a ega dade e a a a e ad , a ef c c a e ef c c a, da

ge a e a, f a ce a e a a g e e dade da ad a

fede a , be c da a ca de ecb c e dade de d e ad ;

III e e ce c e da e a e dec d , a a e ga a a , be c d d ee a e e da U ;

IV a a c e e e e e c cde a c a .

1 O e e e c ee , a a e c ec e de a eeg a dade ega dade, de a da c c a

a T b a de C a da U , b e a dee ab dade d a.

2 Q a e c dad , a d c ,a c a d ca a e eg a a a, af a da e , de c a eg a dade

ega dade e a e T b a de C a daU .

J d c a e ac ada a e a:

MS 24405 / DF. Rel. Min. CARLOS VELLOSO03/12/2003 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINIS

TRATIVO. SERVIDOR P BLICO. TRIBUNAL DECONTAS DA UNI O. DEN NCIA. ANONIMATO. LEI8.443, DE 1992. LEI 8.112/90, ART. 144. C.F., ART.5 , IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. A Lei 8.443, de 1992,estabelece que qualquer cidad o, partido pol ticoou sindicato parte leg tima para denunciarirregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Aapura o ser em car ter sigiloso, at decis odefinitiva sobre a mat ria. Decidindo, o Tribunalmanter ou n o o sigilo quanto ao objeto e autoria da den ncia ( 1 do art. 55). Estabeleceu oTCU, ent o, no seu Regimento Interno, que, quanto

autoria da den ncia, ser mantido o sigilo:inconstitu cionalidade diante do disposto no art. 5 ,incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constitui o Federal.II. Mandado de Seguran a deferido.

A . 75. A a e abe ec da e a ea ca e, e c be , ga a ,c e f ca a d T b a de C ad E ad e d D Fede a , be c d

T b a e C e de C a d M c .

Quanto ao membro do MP junto ao TCE, o STFestabeleceu que: ... somente o Minist rio P blicoespecial tem legitimidade para atuar junto s Cortes deContas dos Estados membros, e que a organi a o e acomposi o destas se submete ao modelo jur dicoestabelecido na Constitui o federal, de observ nciaobrigat ria pelos Estados membros... .

V art. 235, III da CF/88.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 653 do STF: no TC estadual, compostopor sete conselheiros, quatro devem ser escolhidospela Assembl ia Legislativa e tr s pelo Chefe do PoderExecutivo estadual, cabendo a este indicar um dentreauditores e outro dentre membros do MP especial, eum terceiro sua livre escolha .

Pa g af c . A C e e ad a

d b e T b a de C a e ece e eg ad e e C e e .

O artigo 31 da CF/88 estabelece que afiscali a o do Munic pio tamb m ser exercidamediante controle externo da C mara Municipal, com oaux lio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dosConselheiros ou Tribunais de Contas dos Munic pios,onde houver.

O legislador reconheceu a exist ncia dosTribunais de Contas de Munic pio j existentes na datada promulga o da CF/88, n o permitindo srespectivas Constru es Estaduais aboli los, entretantovedou expressamente a cria o de novos TCMunicipais.

Os Estados, o DF e os Munic pios est o sujeitos,em mat ria de organi a o, composi o e atribui esfiscali adoras de seus Tribunais de Contas, ao modelo jur dico estabelecido pela CF/88, segundo interpreta odo STF.

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12. PODER EXECUTIVO

CAP TULO IIDO PODER EXECUTIVO

Se IDo Presidente e do Vice Presidente da

Rep blica

A . 76. O P de E ec e e c d eP e de e da Re b ca, a ad eM de e ad .

O Executivo, mediante sua fun o t pica,pratica atos de chefia de estado, chefia de governoe atos da administra o. Atipicamente legislaatrav s de medida provis ria e julga, nocontencioso administrativo, autos de infra o, porexemplo.

O sistema adotado pela constitui o atual opresidencialismo, influenciado pela experi ncianorte americana. Foi vivenciado por toda aRep blica, com exce o do per odo 1961/1963,durante a Constitui o de 1946, onde foi institu doo Parlamentarismo.

No mbito estadual e distrital, o PoderExecutivo exercido pelo Governador e segue asregras do art. 28 e artigo 32, 2 ., observado,quando ao mais, o disposto no artigo 77. E no

mbito municipal, pelo Prefeito (art. 29, I a III). Adire o dos Territ rios Federais dar se porGovernador nomeado pelo Presidente daRep blica, conforme estabelecido no artigo 33, 3 ., 52, III, c, e 84, XIV.

A . 77. A e e d P e de e e d V ceP e de e da Re b ca ea a e ,

a ea e e, e d g deb , e e , e

d g de b , e eg d , ee , a a a e a d d

a da e de c a ge e. (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 16, de 1997)

1 A e e d P e de e da Re b caa a d V ce P e de e c e e

eg ad .

2 Se c de ad e e P e de e ca d da e, eg ad a d c ,

b e a a a ab a de c ad e b a c e .

3 Se e ca d da a ca a a aab a a e a a , fa e a e ee a e d a a a c a a d e ad ,c c e d d ca d da a ad e

c de a d e e e a e e e b e a a ad d .

4 Se, a e de ea ad eg d ,c e e, de c a ed e ega de

ca d da , c ca e , de e e a e ce e , de a a .

5 Se, a e e d a g afa e e , e a e ce , e eg d ga , a de

ca d da c a e a a , a f ca e a d .

Aqui constam as regras para a elei o doPresidente e Vice Presidente da Rep blica, que s oobservadas pelos Estados, DF e Munic pios com mais de200 mil eleitores, de forma subsidi ria (Art. 28, ,32, 2 . e 29, I e II)

As condi es de elegibilidade s o: ser brasileironato (12, 3 ., I), estar no pleno exerc cio dos direitospol ticos (art. 14, 3 ., II), alistamento eleitoral (art. 14,

3 ., III), domic lio eleitoral na circunscri o (art. 14, 3 ., IV), filia o partid ria (arts. 14, 3 ., V e 77, 2 .),idade m nima de 35 anos (art. 14, 3 ., VI, a ), n o serinalist vel, nem analfabeto (art. 14, 4 .) e n o serineleg vel nos termos do art. 14, 7 .

A . 78. O P e de e e V ce P e de e daRe b ca a e e e d C g eNac a , e a d c de a e ,defe de e c a C , b e a a e

e be ge a d b a e , e aa , a eg dade e a de e d c a d B a .

Pa g af c . Se, dec d de d a da da af ada a a a e, P e de e V ceP e de e, a de f a a , ea d ca g , e e e dec a ad ag .

Rela o com os arts. 28, caput e 29, III.

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A . 79. S b P e de e, ca deed e , e cede e , de aga,

V ce P e de e.

Pa g af c . O V ce P e de e daRe b ca, a de a a b e e ef e c fe da e c e e a ,a a P e de e, e e e e e fc cad a a e e ec a .

A . 80. E ca de ed e dP e de e e d V ce P e de e, ac c ad e ec ca g , e ce a e ec a ad a e e c c da P e d c a P e de e da C a a d De ad , dSe ad Fede a e d S e T b aFede a .

A . 81. Vaga d ca g de P e de e eV ce P e de e da Re b ca, fa e e e

e a d a de de abe a a a aga.

1 Oc e d a ac c a d a d e d e de c a , a e e

a a a b ca g e fe a a d a

de da a aga, e C g e Nac a ,a f a da e .

2 E a e d ca , e ede e c e a e d de ea ece e .

Existe diferen a entre substituir (car tertempor rio) e suceder. S quem pode suceder aoPresidente o Vice Presidente da Rep blica, umave que no caso de vaga do Presidente e VicePresidente da Rep blica far se nova elei o, quenos dois primeiros anos ser direta e nos dois

ltimos anos indireta. Os outros mencionados nodispositivo podem substituir, apenas.

A . 82. O a da d P e de e daRe b ca de a a e e c e

e de a e d a eg e a da ae e . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 16, de 1997)

Rela o com os arts 28, caput, 29, I e 32, 2 .

Ressalte se que permitida a reelei o para umnico mandato subsequente aos chefes do Poder

Executivo, nas esferas federal, estadual/distrital emunicipal, conforme art. 14, 5 ., inclusive para quem

os houver substitu do e sucedido.

A . 83. O P e de e e V ce P e de e daRe b ca de , e ce a d C g eNac a , a e a e d Pa e d e

e d a , b e a de e da d ca g .

Rela o com o art. 49, III.

No que tange aos chefes do Executivo Estadual eMunicipal, frise se que perde o mandato o governadore o prefeito que assumir outro cargo ou fun o naadministra o p blica direta ou indireta, ressalvada aposse em virtude de concurso p blico, observado odisposto no art. 38, I, IV e V. (art. 28, 2 , 29, XIV).

Se IIDas atribui es do Presidente da Rep blica

A doutrina diverge em algumas compet ncias doPresidente quando em suas atribui es como chefe deEstado e chefe de Governo, entretanto existem algunsexemplos pac ficos, tais como os previstos nos incisosVII, VIII, XIX e XX.

Tais compet ncias s o materiali adas atrav s dedecretos. Os decretos regulamentares s o fontesecund ria, pois o conte do e amplitude doregulamento devem sempre estar definidos em lei,podendo o CN sustar os atos normativos do PoderExecutivo, quando este extrapolar o seu poderregulamentar, nos termos do artigo 49, V.

A . 84. C e e a a e e a P e de eda Re b ca:

I ea e e e a M de E ad ;

Rela o com os arts. 48, XI e 61, 1 ., II, e .

II e e ce , c a d M deE ad , a d e e da ad afede a ;

Rela o com o art. 48, VII.

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III c a ce eg a , a f ae ca e e a C ;

O Presidente pode propor uma emenda

constitucional (art.60, caput), apresentar projeto delei ordin ria e complementar (art. 61, ), inclusive com compet ncia privativa para propor(61, 1 ).

IV a c a , ga e fa e b caa e , be c e ed dec e e

eg a e a a a f e e ec ;

Rela o com o art. 66, .

V e a e de e , a a c a e e;

Rela o com o art. 66, 1 .

VI d , ed a e dec e , b e: (Reda o dada pela Emenda Constitucional n32, de 2001)

a) ga a e f c a e daad a fede a , a d caa e de de e a e c a e

de g b c ; (Inclu da pela EmendaConstitucional n 32, de 2001)

b) e de f e ca g b c ,a d ag ; (Inclu da pela Emenda

Constitucional n 32, de 2001)

A Professora Maria Silva Zanella de Pietrodenomina esse decreto de decreto aut nomo ouindependente . Rela o com os arts. 48, X e 61, 1 ., II, a .

J d c a e ac ada a e a:

(ADIn 1590. Rel. Ministro Sep lvedaPertence; DJ 15.08.97). Ementa: A o direta deinconstitucionalidade: objeto: tem se objeto id neo

a o direta de inconstitucionalidade quando odecreto impugnado n o de car ter regulamentarde lei, mas constitui ato normativo que pretendederivar o seu conte do diretamente daConstitui o .

VII a e e a e c E ade a ge e ac ed a e e e e a ed c ;

VIII ce eb a a ad , c e e e ae ac a , e a efe e d d C g e

Nac a ;

Rela o com os arts. 5 ., 2 , 49, I e 102,III, b .

IX dec e a e ad de defe a e e ad de;

Rela o com o art. 49, IV.

X dec e a e e ec a a e e fede a ;

Rela o com o art. 49, IV.

XI e e e e age e a de g e aC g e Nac a ca da abe a da

e eg a a, e d a a d Pa ec a d a d c a e ga ece a

Rela o com os arts. 49, IX e 51, II.

XII c cede d e c a e a , ca d c a, e ece , d g d e

e ;

XIII e e ce c a d e da F aA ada , ea C a da e da Ma a, dE c e da Ae ca, e e f c age e a e e a a ca g e e

a ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 23, de 02/09/99)

Rela o com o art. 61, 1 ., I e II, f .

XIV ea , a a a e Se adFede a , M d S e T b a Fede ae d T b a S e e , G e ad e de

Te , P c ad Ge a da Re b ca, e de e e d e e d Ba c Ce a e

e d e , a d de e ad e e ;

Rela o com o art. 52, III.

XV ea , b e ad d A . 73 M d T b a de C a da U ;

Rela o com os arts. 52, III, b e 73, 2 .

XVI ea ag ad , cae e a C , e ad gad Ge a d

U .

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V se que aqui os nomeados n o ser oarguidos pelo Senado Federal, no termos do art. 52,III.

XVII ea e b d C e daRe b ca, e d A . 89, VII;

XVIII c ca e e d C e daRe b ca e C e de Defe a Nac a ;

XIX dec a a g e a, ca de ag ee a ge a, a ad e C g eNac a efe e dad e e, a d

c da e a da e e eg a a , e,a e a c d e , dec e a a a c a e e a b a ac a ;

Rela o com o art. 49, II.

XX ce eb a a a , a ad c efe e d d C g e Nac a ;

Rela o com o art. 49, II.

XXI c fe c dec a e e d ef ca ;

XXII e , ca e e ec e e a , e f a e a ge a

a e e e ac a e ee a e a e a a e e;

Rela o com o art. 49, II.

XXIII e a a C g e Nac a aa a , e de e de d e e

a e a e a a de a ee e a C ;

Rela o com o art. 48, III.

XXIV e a , a a e e, a C g eNac a , de de e e a d a a aabe a da e eg a a, a c a

efe e e a e e c c a e ;

Rela o com os arts. 49, IX, 51, II e 71, I.

XXV e e e g ca g b c

fede a , a f a da e ;XXVI ed a ed da a c f a

da e e d A . 62;

XXVII e e ce a a b e e ae a C .

Percebe se aqui que o rol n o exaustivo, mas

enumerativo.Pa g af c . O P e de e da Re b ca

de de ega a a b e e c ada c VI, XII e XXV, e a a e, a M

E ad , a P c ad Ge a da Re b ca aAd gad Ge a da U , e b e a e

a ad a e ec a de ega e .

Deve se observar o que pode ser delegada aedi o do decreto aut nomo (VI), a concess o deindulto e comuta o de penas (XII) e o prover cargosp blicos federais (XXV, primeira parte).

Se IIIDa Responsabilidade do Presidente da Rep blica

A . 85. S c e de e ab dade a d P e de e da Re b ca e a e e c aa C Fede a e, e ec a e e, c a:

I a e c a da U ;

II e e e c c d P de Leg a , dP de J d c , d M P b c e dP de e c c a da dade da Fede a ;

III e e c c d d e cd d a e c a ;

IV a eg a a e a d Pa ;

V a b dade a ad a ;

VI a e a e a;

VII c e da e e da dec e d c a ;

Pa g af c . E e c e e def de e e ec a , e e abe ece a a de

ce e ga e .

Segundo a Carta de Outubro, o procedimento bif sico, primeiramente passa pelo ju o deadmissibilidade na C mara dos Deputados (art. 51, I) ena fase final, julgado perante o Senado Federal.

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Os detentores de altos cargos p blicospoder o praticar, al m de outros crimes comuns,os crimes de responsabilidade, ou seja, infra espol tico administrativas (crimes, portanto, de

nature a pol tica), submetendo se ao processo de .

Al m do Presidente da Rep blica (art. 52, I),tamb m poder o ser responsabili ados politicamente e destitu dos de seus cargos: o VicePresidente da Rep blica (art. 52, I), os Ministros deEstado nos crimes conexos com aqueles praticadospelo Presidente e Vice Presidente da Rep blica (art.52, I), os Ministros do STF (art. 52, II), os membrosdo Conselho Nacional de Justi a e do ConselhoNacional do Minist rio P blico (art. 52, II), oProcurador Geral da Rep blica (art. 52, II) e oAdvogado Geral da Uni o (art. 52, II), bem comogovernadores e Prefeitos (art. 31).

A lei que define os crimes e regula o processo a lei n 1.079/50.

J d c a e ac ada a e a:

S mula 722 do STF S o da compet ncialegislativa da Uni o a defini o dos crimes de

responsabilidade e o estabelecimento dasrespectivas normas de processo e julgamento.

(Rcl 2138 / DF Rel. Min. NELSON JOBIM , DJ18 04 2008) EMENTA: RECLAMA O. USURPA ODA COMPET NCIA DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIMEDE RESPONSABILIDADE. AGENTES POL TICOS. I.PRELIMINARES. QUEST ES DE ORDEM. I.1. Quest ode ordem quanto manuten o da compet ncia daCorte que justificou, no primeiro momento do julgamento, o conhecimento da reclama o, diantedo fato novo da cessa o do exerc cio da fun op blica pelo interessado. Ministro de Estado queposteriormente assumiu cargo de Chefe de Miss oDiplom tica Permanente do Brasil perante aOrgani a o das Na es Unidas. Manuten o daprerrogativa de foro perante o STF, conforme o art.102, I, "c", da Constitui o. Quest o de ordemrejeitada. I.2. Quest o de ordem quanto aosobrestamento do julgamento at que seja poss velreali lo em conjunto com outros processos sobreo mesmo tema, com participa o de todos osMinistros que integram o Tribunal, tendo em vista apossibilidade de que o pronunciamento da Corten o reflita o entendimento de seus atuaismembros, dentre os quais quatro n o t m direito a

voto, pois seus antecessores j se pronunciaram.Julgamento que j se estende por cinco anos.Celeridade processual. Exist ncia de outro processocom mat ria id ntica na seq ncia da pauta de

julgamentos do dia. Inutilidade do sobrestamento.Quest o de ordem rejeitada. II. M RITO. II. 1.Improbidade administrativa. Crimes deresponsabilidade. Os atos de improbidadeadministrativa s o tipificados como crime deresponsabilidade na Lei n 1.079/1950, delito decar ter pol tico administrativo. II. 2. Distin o entre osregimes de responsabili a o pol tico administrativa. Osistema constitucional brasileiro distingue o regime deresponsabilidade dos agentes pol ticos dos demaisagentes p blicos. A Constitui o n o admite a

concorr ncia entre dois regimes de responsabilidadepol tico administrativa para os agentes pol ticos: oprevisto no art. 37, 4 (regulado pela Lein 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c",(disciplinado pela Lei n 1.079/1950). Se a compet nciapara processar e julgar a a o de improbidade (CF, art.37, 4 ) pudesse abranger tamb m atos praticadospelos agentes pol ticos, submetidos a regime deresponsabilidade especial, ter se ia uma interpreta oab rogante do disposto no art. 102, I, "c", daConstitui o. II. 3. Regime especial. Ministros de

Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidospor normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102,I, "c"; Lei n 1.079/1950), n o se submetem ao modelode compet ncia previsto no regime comum da Lei deImprobidade Administrativa (Lei n 8.429/1992). II.4. Crimes de responsabilidade. Compet ncia doSupremo Tribunal Federal. Compete exclusivamente aoSupremo Tribunal Federal processar e julgar os delitospol tico administrativos, na hip tese do art. 102, I, "c",da Constitui o. Somente o STF pode processar e julgarMinistro de Estado no caso de crime deresponsabilidade e, assim, eventualmente, determinara perda do cargo ou a suspens o de direitos pol ticos. II.5. A o de improbidade administrativa. Ministro deEstado que teve decretada a suspens o de seus direitospol ticos pelo pra o de 8 anos e a perda da fun op blica por senten a do Ju o da 14 Vara da Justi aFederal Se o Judici ria do Distrito Federal.Incompet ncia dos ju os de primeira inst ncia paraprocessar e julgar a o civil de improbidadeadministrativa ajui ada contra agente pol tico quepossui prerrogativa de foro perante o Supremo TribunalFederal, por crime de responsabilidade, conforme o art.102, I, "c", da Constitui o. III.

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A . 86. Ad da a ac a c a P e de e da Re b ca, d e daC a a d De ad , e e e b e d a ga e e a e S e T b a Fede a ,

a f a e e a c , e a e Se ad Fede a , c e de e ab dade.

A acusa o poder ser apresentada porqualquer cidad o na C mara dos Deputados(art. 51, I), que declarar procedente ou n o aacusa o, admitindo o processo e julgamento peloSenado Federal (art. 52, I), valendo ressaltar que aadmiss o ocorre nos crimes comuns e deresponsabilidade.

N o cabe ao Senado federal decidir seinstaura ou n o o processo depois de admitido pelaC mara dos Deputados.

Foro por prerrogativa de fun o quando ocrime comum do STF e quando o crime deresponsabilidade do SF.

As regras procedimentais para oprocessamento dos crimes comuns est o previstasna Lei n 8.038/90 e no Regimento Interno do STF.

A express o crime comum , conformeposicionamento do STF abrange todas asmodalidades de infra es penais, estendendo seaos delitos eleitorais, alcan ando at mesmo oscrimes contra a vida e as pr prias contraven espenais .

J d c a e ac ada a e a:

(Pet 693 AgR / SP Rel. Min. ILMAR GALV O,DJ 01 03 1996) Ementa EMENTA: COMPET NCIADO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A O CIVILP BLICA CONTRA PRESIDENTE DA REPUBLICA. LEIN 7.347/85. A compet ncia do Supremo TribunalFederal e de direito estrito e decorre daConstitui o, que a restringe aos casos enumeradosno art. 102 e incisos. A circunstancia de oPresidente da Republica estar sujeito a jurisdi o daCorte, para os feitos criminais e mandados deseguran a, n o desloca para esta o exerc cio dacompet ncia originaria em rela o as demais a espropostas contra ato da referida autoridade.Agravo regimental improvido.

1 O P e de e f ca e de af e :

I a f a e e a c , e eceb da a

de c a e a c e e S e T b aFede a ;

II c e de e ab dade, a aa a d ce e Se ad Fede a .

2 Se dec d a de ce e e ad a , e ga e e e c c d , ce a afa a e d P e de e e e d eg a

eg e d ce .

3 E a b e e e e a

c de a a, a f a e c , P e de e daRe b ca e a e a .

4 O P e de e da Re b ca, a g c a dee a da , de e e ab ad

a e a a e e c c de a f e .

As infra es penais praticadas antes do in cio domandato ou durante a vig ncia, por m, sem qualquerrela o com a fun o presidencial (n o praticadas

ou ), n o poder o ser objeto dapersegui o criminal, que ficar inibida, provisoriamente, acarretando a suspens o do curso da prescri o irresponsabilidade penal relativa (imunidadepresidencial).

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J d c a e ac ada a e a:

(ADI 978 / PB Rel. Min. ILMAR GALV O, DJ24 11 1995 Ementa: A O DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE CONSTITUI O DOESTADO DA PARAIBA OUTORGA DEPRERROGATIVAS DE CAR TER PROCESSUAL PENALAO GOVERNADOR DO ESTADO IMUNIDADE APRIS O CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSOPENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUN OGOVERNAMENTAL INADMISSIBILIDADE OFENSAAO PRINC PIO REPUBLICANO USURPA O DECOMPET NCIA LEGISLATIVA DA UNI O PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DAREPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,

ART. 86, PAR. 3. E 4.) A O DIRETA PROCEDENTE.PRINC PIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADEDOS GOVERNANTES. A responsabilidade dosgovernantes tipifica se como uma das pedrasangulares essenciais a configura o mesma da id iarepublicana. A consagra o do princ pio daresponsabilidade do Chefe do Poder Executivo,al m de refletir uma conquista b sica do regimedemocr tico, constitui consequ ncia necess ria daforma republicana de governo adotada pelaConstitui o Federal. O princ pio republicanoexprime, a partir da id ia central que lhe esubjacente, o dogma de que todos os agentesp blicos os Governadores de Estado e do DistritoFederal, em particular s o igualmenterespons veis perante a lei. RESPONSABILIDADEPENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO. OsGovernadores de Estado que disp em deprerrogativa de foro ratione muneris perante oSuperior Tribunal de Justi a (CF, art. 105, I, a) est o permanentemente sujeitos, uma ve obtida anecess ria licen a da respectiva Assembl iaLegislativa (RE 153.968 BA, Rel. Min. ILMARGALVAO; RE 159.230 PB, Rel. Min. SEP LVEDAPERTENCE), a processo penal condenat rio, aindaque as infra es penais a eles imputadas sejamestranhas ao exerc cio das fun es governamentais.

A imunidade do Chefe de Estado a persecu openal deriva de cl usula constitucional exorbitantedo direito comum e, por tradu ir consequ nciaderrogat ria do postulado republicano, s pode seroutorgada pela pr pria Constitui o Federal.Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEP LVEDAPERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DEMELLO. Analise do direito comparado e da CartaPol tica brasileira de 1937. IMUNIDADE A PRIS OCAUTELAR PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DAREPUBLICA IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO,

MEDIANTE NORMA DA CONSTITUI O ESTADUAL, AOGOVERNADOR DO ESTADO. O Estado membro, aindaque em norma constante de sua pr pria Constitui o,n o disp e de compet ncia para outorgar ao

Governador a prerrogativa extraordin ria da imunidadea pris o em flagrante, a pris o preventiva e a pris otempor ria, pois a disciplina o dessas modalidades depris o cautelar submete se, com exclusividade, aopoder normativo da Uni o Federal, por efeito deexpressa reserva constitucional de compet nciadefinida pela Carta da Republica. A norma constanteda Constitui o estadual que impede a pris o doGovernador de Estado antes de sua condena o penaldefinitiva n o se reveste de validade jur dica e,consequentemente, n o pode subsistir em face de sua

evidente incompatibilidade com o texto da Constitui oFederal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTEDA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. OsEstados membros n o podem reprodu ir em suaspr prias Constitui es o conte do normativo dospreceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da CartaFederal, pois as prerrogativas contempladas nessespreceitos da Lei Fundamental por serem unicamentecompat veis com a condi o institucional de Chefe deEstado s o apenas extens veis ao Presidente daRepublica.

IMPORTANTE!!!

No tocante compet ncia por prerrogativa defun o relativa aos prefeitos, h de se destacar quecomo regra geral o prefeito ser julgado pelo TJ local(art. 29, X), nos crimes de compet ncia da Justi acomum estadual, mas nos crimes deresponsabilidade ser submetido a julgamentoperante a C mara Municipal (art. 31). No que tangeaos crimes eleitorais, ser julgado pelo TRE e noscrimes federais, pelo TRF. As a es de nature a civiln o go am do foro privilegiado do TJ.

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Se IVDos Ministros de Estado

A . 87. O M de E ad e e c dde e b a e a e de e e a e

e e c c d d e c .

S o meros auxiliares do Presidente daRep blica no exerc cio do Poder Executivo e nadire o superior da administra o federal (arts. 76,84, II e 87).

Os ministros dirigem Minist rios e s oescolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Federal,que os nomeia, podendo ser exonerados a qualquer

tempo, , n o tendo qualquer estabilidade(art. 84, I), uma ve que trata se de cargo deprovimento em comiss o.

Ressalte se que o nico Ministro que deveser brasileiro nato o de Estado de Defesa (art. 12,

3 ., VII).

Pa g af c . C e e a M deE ad , a de a a b e e abe ec da

e a C e a e ;

I e e ce a e a , c de a ee d g e e dade da

ad a fede a a ea de ac e c a e efe e da a e dec ea ad e P e de e da Re b ca;

II e ed e a a a e ec dae , dec e e eg a e ;

III a e e a a P e de e da Re b cae a a a de a ge M ;

IV a ca a e e e a b e e e f e gada de egada e P e de e da Re b ca.

Outra atribui o dos Ministros prevista naConstitui o Federal est no artigo 50.

A . 88. A e d b e a c a ee de M e g daad a b ca. (Reda o dada pela

Emenda Constitucional n 32, de 2001)

A legisla o pertinente a lei n 9649/98.

Nos crimes de responsabilidade praticados semqualquer conex o com o Presidente e Vice Presidenteda Rep blica e nos crimes comuns, os Ministros ser o julgados pelo STF (art. 102, I, c ). Nos crimes de

responsabilidade conexos com os do Presidente eVice Presidente da Rep blica ser o julgados pelo SF(art. 52, I), caso no qual dever ser precedido deautori a o da c mara dos deputados (art. 51, I).

Os ministros cometem crimes deresponsabilidade nas situa es previstas nos arts. 50,caput, 58, III, 50, 2 e 52, I, c/c o art. 85).

Se VDo Conselho da Rep blica e do Conselho de

Defesa Nacional

S b e IDo Conselho da Rep blica

A fun o desses conselhos meramenteopinativa.

A . 89. O C e da Re b ca g

e de c a d P e de e da Re b ca, ede e a c a :

I V ce P e de e da Re b ca;

II P e de e da C a a d De ad ;

III P e de e d Se ad Fede a ;

IV de e da a a e da a aC a a d De ad ;

V de e da a a e da a dSe ad Fede a .

VI M da J a;

VII e c dad b a e a , c ade a e c c a de dade, e d d

ead e P e de e da Re b ca, de e e Se ad Fede a e d e e e aC a a d De ad , d c a da de a , edada a ec d .

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A . 90. C e e a C e da Re b cac a e b e:

I e e fede a , e ad de defe a e

e ad de ;II a e e e e a e a a a

e ab dade da e de c ca .

1 O P e de e da Re b ca dec ca M de E ad a a a c a da

e d C e , a d c a da a ae e ac ada c e ec

M .

2 A e eg a a ga a e a

f c a e d C e da Re b ca.Lei n 8.041/90.

S b e IIDo Conselho da Defesa Nacional

A . 91. O C e de Defe a Nac a g de c a d P e de e da Re b ca

a e ac ad c a be a a

ac a e a defe a d E ad de c c , ede e a c a c e b a :

I V ce P e de e da Re b ca;

II P e de e da C a a dDe ad ;

III P e de e d Se ad Fede a ;

IV M da J a;

V M de e ad da Defe a; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 23,de 1999)

VI M da Re a e E e e ;

VII M d P a e a e .

VIII C a da e da Ma a, dE c e da Ae ca. (Inclu do pela EmendaConstitucional n 23, de 1999)

1 C e e a C e de Defe aNac a :

I a a e e de dec a a deg e a e de ce eb a da a , e de aC ;

II a b e a dec e a d e ad dedefe a, d e ad de e da e e fede a ;

III c e c d e dea de ea d e e eg a a d

e ac a e a b e e efe e ec a e e a fa a de f e a e a

e ac ada c a e e a e a e a dec a a de a e ;

IV e da , e ac a a de e e de c a a ece a a ga a

a de e d c a ac a e a defe a d E adde c c .

2 A e eg a a ga a e f c a e d C e de Defe a Nac a .

t tulo de informa o, a lei n 8.183/91 regula amat ria ora aludida.

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13. PODER JUDICI RIO

CAP TULO IIIDO PODER JUDICI RIO

Se IDisposi es Gerais

A . 92. S g d P de J d c :

I S e T b a Fede a ;

I A C e Nac a de J a; (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de2004)

II S e T b a de J a;

III T b a Reg a Fede a eJ e Fede a ;

IV T b a e J e d T aba ;

V T b a e J e E e a ;

VI T b a e J e M a e ;

VII T b a e J e d E ad e dD Fede a e Te .

Ao lado da fun o de legislar e administrar, oEstado exerce a fun o de julgar, ou seja, a fun o jurisdicional, consistente na imposi o da validadedo ordenamento jur dico, de forma coativa, todave que houver necessidade. Dessa forma, a fun ot pica do Poder Judici rio a jurisdicional, ou seja, julgar, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe posto, resultante de um conflito de interesses.

O Judici rio, por m, como os demais Poderesdo Estado, possui outras fun es, denominadasat picas, de nature a administrativa e legislativa.S o de nature a administrativa, por exemplo,concess o de f rias aos seus membros eserventu rios: prover, na forma prevista naConstitui o, os cargos de jui de carreira narespectiva jurisdi o. de nature a legislativa aedi o de normas regimentais, pois compete aoPoder Judici rio elaborar seus regimentos internos,com observ ncia das normas de processo e dasgarantias processuais das partes, dispondo sobre acompet ncia e o funcionamento dos respectivos

rg os jurisdicionais e administrativos.

1 O S e T b a Fede a , C eNac a de J a e T b a S e e

ede a Ca a Fede a . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 45, de 2004).

2 O S e T b a Fede a e T b aS e e d e d e

ac a . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45,de 2004).

A . 93. Le c e e a , de c a a dS e T b a Fede a , d b e E ada Mag a a, b e ad eg e c

Atualmente a lei complementar n 35/79 o

Estatuto da Magistratura (LOMAN).

As categorias da carreira da Magistratura s oorgani adas em entr ncias, cujo escalonamento mat ria das leis da organi a o judici ria dos Estadosou da Justi a Federal. Na carreira est o os cargos de jui substituto, que categoria inicial. O ingresso nacarreira se d por provimento do cargo de juisubstituto e a progress o ocorre de entr ncia paraentr ncia, por promo o, e para o tribunalcorrespondente, por acesso.

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I I g e a ca e a, c ca g c ae de b , ed a e c c

b c de a e , c a a c ada O de d Ad gad d B a e da a

fa e , e g d e d bac a e e d e , , a de a dade d ca ebedece d e, a ea e , de de

c a f ca ; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004).

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3.460/DF, rel. Min. Carlos Britto,15/06/2007) EMENTA: CONSTITUCIONAL. A ODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7 ,CAPUT E PAR GRAFO NICO, DA RESOLU O N35/2002, COM A REDA O DADA PELO ART. 1 DARESOLU O N 55/2004, DO CONSELHO SUPERIORDO MINIST RIO P BLICO DO DISTRITO FEDERALE ETERRIT RIOS. A norma impugnada veio atender aoobjetivo da Emenda Constitucional 45/2004 derecrutar, com mais r gidos crit rios de seletividadet cnico profissional, os pretendentes s carreiraministerial p blica. Os tr s anos de atividade jur dica contam se da data da conclus o do cursode Direito e o fraseado "atividade jur dica" significante de atividade para cujo desempenho sefa imprescind vel a conclus o de curso debacharelado em Direito. O momento dacomprova o desses requisitos deve ocorrer nadata da inscri o no concurso, de molde apromover maior seguran a jur dica tanto dasociedade quanto dos candidatos. A oimprocedente.

Resolu o 75 do CNJ de 12.05.2009. Art. 59.Considera se atividade jur dica, para os efeitos do

art. 58, 1 , al nea "i":I aquela exercida com exclusividade por bacharelem Direito;

II o efetivo exerc cio de advocacia, inclusivevolunt ria, mediante a participa o anual m nimaem 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n8.906, 4 de julho de 1994, art. 1 ) em causas ouquest es distintas;III o exerc cio de cargos, empregos ou fun es,inclusive de magist rio superior, que exija autili a o preponderante de conhecimento jur dico;

IV o exerc cio da fun o de conciliador junto atribunais judiciais, jui ados especiais, varas especiais,anexos de jui ados especiais ou de varas judiciais, nom nimo por 16 (de esseis) horas mensais e durante 1(um) ano;

V o exerc cio da atividade de media o ou dearbitragem na composi o de lit gios.

II de e c a a a e c a,a e ada e e, a g dade e e ec e ,a e d da a eg e a :

a) b ga a a d e f g e e e c ec a c c a e ada e

a de e ec e ;

b) a e ec e e ed a de e e c c a e ec a e c a e

eg a a e a a a e da a a g dade de a, a e e c a

e e ace e ga ag ;

c) afe d e ec e c f e de e e e e c b e de

d dade e e e a e e c c da de a f e c a e a e a e e c f c a

ec ec d de a e fe a e ; (Reda o dada

pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)d) a a a de a g dade, b a

e e de ec a a a g e f da e ad de d e de e e b ,c f e ced e , e a eg ada a adefe a, e e d e a a a f a e a

d ca ; (Reda o dada pela Emenda Constitucionaln 45, de 2004)

e) e d e,f cada e e, e e a e e de a

d a ega , de d de a cae de d de ac dec ; (Inclu do pela

Emenda Constitucional n 45, de 2004)

E c a categoria das circunst ncias jurisdicionais, estabelecida segundo a organi a o judici ria de cada Estado: comarca de primeiraentr ncia, de segunda entr ncia, de terceira entr ncia,correspondendo a cada uma delas um grau na carreirada magistratura, para o efeito de promo o.

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Por merecimento a promo o tem comopressupostos: dois anos de exerc cio na respectivaentr ncia e integrar o jui a primeira quinta parteda lista de antiguidade. Tal merecimento seraferido conforme o desempenho e pelos crit riosobjetivos de produtividade e preste a no exerc cioda jurisdi o e pela frequ ncia e aproveitamentoem cursos oficiais ou reconhecidos deaperfei oamento. Ressaltando que o jui quefigurar por tr s ve es consecutivas ou cincoalternadas na lista de merecimento obrigatoriamente ser promovido e que n o retiver autos emseu poder al m do pra o legal, n o podendodevolver os autos sem o devido despacho oudecis o.

Quanto promo o por antiguidade,verifica se a possibilidade da recusa do jui maisantigo pelo voto fundamentado de dois ter os dosmembros do tribunal, valendo aqui tamb m a regrada reten o de autos al m do pra o legal.

III ace a b a de eg d g afa e a g dade e e ec e ,a e ada e e, a ad a a cae c a; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

Esse dispositivo deve ser combinado com aregra contida no inciso II do artigo 107, no quetange aos Tribunais Regionais Federais.

IV e de c f c a dee a a , a e fe a e e de

ag ad , c d e a a b ga a dce de a c a e a a c a e

c f c a ec ec d e c a ac a def a e a e fe a e de ag ad ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45,

de 2004)V b d d M d T b a

S e e c e de a e a e c c ce d b d e a f ad a a Md S e T b a Fede a e b d dde a ag ad e f ad e e ee ca ad , e e fede a e e ad a ,c f e a e ec a ca eg a da e a d c a ac a , de d a d fe e a e e

a e a e e a de ce fe a c c ce , e e cede a e a

e c c ce d b d e a dM d T b a S e e , bedec d , ea e ca , d A . 37, XI, e 39,

4 ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n45, de 2004)

O subs dio dos Ministros do STF ser fixado porlei de iniciativa do pr prio STF (art. 96, II, b ). Osubs dio dos membros dos Tribunais Superiores eTribunais de Justi a dos Estados e dos ju es que lhes

s o vinculados ser fixado por lei espec fica propostapor esses Tribunais ao respectivo Legislativo.

Devendo o subs dio ser fixado por lei, queobedecer ao teto previsto no artigo 37, XI, revistoanualmente e em parcela nica, n o havendo maisadicionais, nem qualquer outro acr scimo ougratifica o, salvo o 13 . sal rio, o sal rio fam lia, oacr scimo de 30% no subs dio do m s de f rias, ajudade custo e di rias para indeni a o de despesascomprovadas, tudo sujeito a incid ncia do imposto derenda.

VI a a e ad a d ag ad e a ede e de e de e b e a d A .40; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

Segundo Jos Afonso da Silva, existem duasformas de inatividade: a aposentadoria edisponibilidade. A aposentadoria segue a regra doartigo 40.

VII a e d a e ec a c aa a a d T b a ; (Reda o dada pela

Emenda Constitucional n 45, de 2004)

VIII a de e , d b dade ea e ad a d ag ad , e e e b cf da e e dec da a a ab ad e ec b a d C e Nac a dJ a, a eg ada a a defe a. (Reda o dada pela

Emenda Constitucional n 45, de 2004)H aqui a possibilidade n o s de remo o e

disponibilidade, mas de aposentadoria compuls ria domagistrado, que inclusive pode ser decidida peloConselho Nacional de Justi a (art. 103 B, 4 , III).

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VIII A a e a ed d a e a deag ad de c a ca de g a e c a

a e de , e c be , a d a a eaa, b, c e e d c II; (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 45, de 2004) IX d ga e d g d

P de J d c e b c , e f da e adada a dec e , b e a de dade, de d

a e a a e e a, e de e ad a , a a e e a e ad gad , e e a

e e , e ca a a e e a d d e dade d e e ad g

e d e e e e b c f a ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

X a dec e ad a a d b ae ada e e e b ca, e d a

d c a e ada e da a aab a de e e b ; (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

Inclusive as de remo o, disponibilidade ouaposentadoria por interesse p blico.

XI b a c e e ae e c c gad e , de e c d

g e ec a , c de e e de e e c c e b , a a e e c c daa b e ad a a e d c ade egada da c e c a d b a e ,

e d e e ade da aga a g dade ea a e ade e e e b a e ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

N o obrigat ria a institui o do rg oespecial.

XII a a dade d c a ee a, e d edad f a c e a

e b a de eg d g a , f c a d , d a e e e e ed e e f e e

a , e e a e a e e; (Inclu dopela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

Os magistrados, incluindo os integrantes detribunais de segundo grau, continuam com direitoindividual a f rias anuais remuneradas, comoqualquer agente estatal.

Est o exclu dos da regra de veda o de f riascoletivas o STF e os tribunais superiores.

XIII e de e a dade d c a e c a efe a de a d c a e e ec a a ; (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3.823 MC/DF, rel. Min. C rmen L cia,23/11/2007) EMENTA: A O DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. 1. Ato Regimental n. 5, de10 de novembro de 2006, do Tribunal de Justi a doDistrito Federal e Territ rios, sobre o regime de f riasdos membros daquele Tribunal e dos ju es a elevinculados, pelo qual os magistrados indicados"go ar o as f rias do ano de 2007 nos per odos de 2 a31 de janeiro e 2 a 31 de julho de 2007". 2. Resolu on 24, de 24 de outubro de 2006, editada peloConselho Nacional de Justi a, que revogou o art. 2 daResolu o n 3, de 16 de agosto de 2005, fundamentodo Ato Regimental n. 5, de 10 de novembro de 2006. 3.Afronta aos arts. 93, inc. XIII, e 103 B da Constitui o daRep blica. 4. Princ pio da ininterruptabilidade da jurisdi o. 5. As regras legais que estabeleciam que osmagistrados go ariam de f rias coletivas perderam seufundamento de validade pela promulga o da EmendaConstitucional n 45/2004. A nova normaconstitucional plasmou paradigma para a mat ria,contra a qual nada pode prevalecer. Enquanto vigente anorma constitucional, pelo menos em exame cautelar,cumpre fa er prevalecer a veda o de f rias coletivasde ju es e membros dos tribunais de segundo grau,suspendendo se a efic cia de atos que ponham emrisco a efetividade daquela proibi o. 6. Suspens o, apartir de agora, da efic cia dos dispositivos do AtoRegimental n 5, de 10 de novembro de 2006, doTribunal de Justi a do Distrito Federal e Territ rios, e daResolu o n 24, de 24 de outubro de 2006, doConselho Nacional de Justi a, mantendo se aobserv ncia estrita do disposto no art. 93, inc. XII, daConstitui o da Rep blica. 7. Medida cautelar deferida.

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XIV e d e ecebe de egaa a a ca de a de ad a e a dee e ed e e e ca e dec ; (Inclu do

pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

XV a d b de ce eed a a, e d g a de d .

(Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de2004)

A . 94 U d ga e dT b a Reg a Fede a , d T b a dE ad , e d D Fede a e Te ec de e b , d M P b c ,c a de de a de ca e a, e de ad gadde abe d c e de e a bada,c a de de a de efe a a dade

f a , d cad e a a eg de e e e a da e ec a c a e .

Pa g af c . Receb da a d ca e , T b a f a a ce, e a d a aP de E ec , e, e d a

b e e e , e c e de e eg a ea a ea .

Regra do quinto constitucional.

A . 95. O e g a da eg ega a a :

I a c edade, e, e g a , e ad da a d a de e e c c ,

de e de d a e da d ca g , e e e d , dede be a d T b a a e e e

c ad , e, de a ca , de e e a d c a a ada e gad ;

A partir da posse, se n o o eram, os membrosdos tribunais se tornam vital cios,independentemente dos dois anos de exerc cio.Tamb m ser requisito de vitaliciedade o dispostono inciso IV do artigo 93, ou seja, a participa o emcurso oficial ou reconhecido por escola nacional deforma o e aperfei oamento de magistrados.

II a b dade, a dee e e b c , a f a d A . 93, VIII;

III ed b dade de b d , e a ad d A . 37, X e XI, 39, 4 , 150, II,153, III, e 153, 2 , I. (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 19, de 1998)

N o se cumpre conceituar um verdadeiro EstadoDemocr tico de Direito sem a exist ncia de um PoderJudici rio aut nomo e independente para que exer asua fun o de guardi o das leis. Da as garantias de que

go a, algumas das quais asseguradas pela pr priaConstitui o Federal, sendo as principais avitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade devencimentos.

As garantias conferidas aos membros do PoderJudici rio t m assim como cond o conferir Institui oa necess ria independ ncia para o exerc cio daJurisdi o, resguardando a das press es do Legislativoe do Executivo, n o se caracteri ando, pois, ospredicamentos da magistratura como privil gio dosmagistrados, mas sim como meio de assegurar o seulivre desempenho, de molde a revelar a independ nciae autonomia do Judici rio.

O mestre Jos Afonso da Silva dividiu as garantiasdo Judici rio em garantias institucionais e garantias aosmembros.

Ga a a I c a di em respeito Institui o como um todo, ou seja, garantem aindepend ncia do Poder Judici rio no relacionamentocom os demais poderes. A autonomia funcional,

administrativa e financeira do Poder Judici rio (Art. 99da CF) e o modo de escolha dos dirigentes dos tribunais(Art. 96, I, a da CF) s o exemplos dessa garantia.

Ga a a a e b subdividem se emGarantias de Liberdade e Garantias de Imparcialidade(Art. 95, par grafo nico, I ao V). As garantias deliberdade di em respeito s garantias que osmagistrados possuem da vitaliciedade (Art. 95, I),inamovibilidade (Art. 93, VIII, 95, II e 103 13, 4 , III) eirredutibilidade de subs dio.

Pa g af c . A e edad :

I e e ce , a da e e d b dade, ca g f , a a de ag ;

II ecebe , a a e e e , c a a c a e ce ;

III ded ca e a dade c a d a

IV ecebe , a a e e e ,

a c b e de e a f ca , e dab ca ada , e a ada a e ce ee a e e ; (Inclu do pela Emenda Constitucional

n 45, de 2004)

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V e e ce a ad cac a b ad a e afa , a e de dec d ad afa a e d ca g a e ad a e e a .(Inclu do pela Emenda Constitucional

n 45, de 2004) J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3.126 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes,06/05/2005) EMENTA: A o Direta de Inconstitucionalidade ajui ada contra a Resolu o n 336,de 2.003, do Presidente do Conselho da Justi aFederal, que disp e sobre o ac mulo do exerc cioda magistratura com o exerc cio do magist rio, no

mbito da Justi a Federal de primeiro e segundograus. 2. Alega o no sentido de que a mat ria eman lise j encontra tratamento na Constitui oFederal (art. 95, par grafo nico, I), e casocomportasse regulamenta o, esta deveria vir soba forma de lei complementar, no pr prio Estatutoda Magistratura. 3. Suposta incompet ncia doConselho da Justi a Federal para editar o referidoato, porquanto fora de suas atribui es definidasno art. 105, par grafo nico, da Carta Magna. 4.Considerou se, no caso, que o objetivo da restri oconstitucional o de impedir o exerc cio daatividade de magist rio que se revele incompat velcom os afa eres da magistratura. Necessidade de seavaliar, no caso concreto, se a atividade demagist rio inviabili a o of cio judicante. 5.Referendada a liminar, nos termos em que foiconcedida pelo Ministro em exerc cio dapresid ncia do Supremo Tribunal Federal, t osomente para suspender a vig ncia da express o" nico (a)", constante da reda o do art. 1o daResolu o no 336/2003, do Conselho de Justi aFederal.

(MS 25.938/DF, rel. Min. C rmen L cia,12/09/2008) EMENTA: MANDADO DE SEGURAN A.RESOLU O N. 10/2005, DO CONSELHO NACIONALDE JUSTI A. VEDA O AO EXERC CIO DE FUN ES,POR PARTE DOS MAGISTRADOS, EM TRIBUNAIS DEJUSTI A DESPORTIVA E SUAS COMISS ESDISCIPLINARES. ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARADESLIGAMENTO. NORMA PROIBITIVA DE EFEITOSCONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA S MULA N.266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULA O DO CARGO DEJUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO O DEMAGIST RIO. 1. A proibi o jur dica sempre umaordem, que h de ser cumprida sem que qualqueroutro provimento administrativo tenha de ser

praticado. O efeito proibitivo da conduta acumula odo cargo de integrante do Poder Judici rio com outro,mesmo sendo este o da Justi a Desportiva d se apartir da vig ncia da ordem e impede que o ato de

acumula o seja tolerado. 2. A Resolu o n 10/2005,do Conselho Nacional de Justi a, consubstancia normaproibitiva, que incide, direta e imediatamente, nopatrim nio dos bens juridicamente tutelados dosmagistrados que desempenham fun es na Justi aDesportiva e caracteri ada pela auto executoriedade,prescindindo da pr tica de qualquer outro atoadministrativo para que as suas determina es operemefeitos imediatos na condi o jur dico funcional dosImpetrantes. Inaplicabilidade da S mula n. 266 doSupremo Tribunal Federal. 3. As veda es formais

impostas constitucionalmente aos magistradosobjetivam, de um lado, proteger o pr prio PoderJudici rio, de modo que seus integrantes sejamdotados de condi es de total independ ncia e, deoutra parte, garantir que os ju es dediquem se,integralmente, s fun es inerentes ao cargo,proibindo que a dispers o com outras atividades deixeem menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que fun o essencial do Estado e direitofundamental do jurisdicionado. 4. O art. 95, par grafo

nico, inc. I, da Constitui o da Rep blica vinculou se a

uma proibi o geral de acumula o do cargo de juicom qualquer outro, de qualquer nature a ou fei o,salvo uma de magist rio. 5. Seguran a denegada.

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A . 96. C e e a a e e:

I a b a :

a) e ege e g d e e e ab ae eg e e , c b e c a da

a de ce e da ga a a ce ada a e , d d b e a c e c a e f c a e d e ec g d c a e ad a ;

b) ga a a ec e a a e ea a e e d e e f e

c ad , e a d e e e c c da a dadec ec a e ec a;

c) e , a f a e a e aC , ca g de de ca e a dae ec a d ;

d) a c a de a a a d c a ;

e) e , c c b c de a , de a e , bedec d d

A . 169, a g af c , ca g ece ad a da J a, e ce de c f a aa def d e e ;

f) c cede ce a, f a e afa a e a e e b e a e e

e d e e e f e ed a a e ec ad ;

II a S e T b a Fede a , aT b a S e e e a T b a de J a

a P de Leg a e ec , b e ad d A . 169:

a) a a e a d e de e b db a fe e ;

b) a c a e a e de ca g e ae e a d e e a a e e d

e e f e c ad , be c af a d b d de e e b e d e ,

c e d b a fe e , de e ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 41,19.12.2003)

c) a c a e d b a

fe e ;d) a a e a da ga a e da d

d c a .

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3.362/BA, rel. Min. Marco Aur lio,31/10/2008) PODER PRERROGATIVA TRIBUNAL DE

JUSTI A COMPOSI O. Vulnera a Constitui o Federalnorma de Carta estadual que preveja limite de cadeirasno Tribunal de Justi a, afastando a iniciativa destequanto a projeto de lei visando altera o.

III a T b a de J a ga e ad a e d D Fede a e Te , bc e b d M P b c , c ec e de e ab dade, e a ada ac e c a da J a E e a .

A . 97. S e e e da a a ab ade e e b d e b d e ec

g e ec a de b a dec a a ac c a dade de e a a d

P de P b c .

J d c a e ac ada a e a:

S mula vinculante no. 10: Viola a cl usula dereserva do plen rio a decis o de rg o fracion rio deTribunal que, embora n o declare expressamente a

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poderp blico, afasta sua incid ncia, no todo ou em parte .

A . 98. A U , D Fede a e Te , e E ad c a :

I ad e ec a , d gad , gad e e g , c e e e a a a

c c a , ga e e a e ec de ca ac e de e c e dade e f a e e a de

e e c a fe , ed a e ced ea e a , e d , a e ee a e e , a a a e ga e de

ec a de e de e g a ;

A lei usou o crit rio do valor da causa para definircausas de menor complexidade nas causas c veis e na

seara criminal, a compet ncia dos jui ados especiais para processar e julgar as infra es penais em que a leicomine pena m xima at dois anos e as contraven espenais.

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J d c a e ac ada a e a:

(HC 86.834/SP, rel. Min. Marco Aur lio,09/03/2007) COMPET NCIA HABEAS CORPUS

DEFINI O. A compet ncia para o julgamento dohabeas corpus definida pelos envolvidos paciente e impetrante. COMPET NCIA HABEASCORPUS ATO DE TURMA RECURSAL. Estando osintegrantes das turmas recursais dos jui adosespeciais submetidos, nos crimes comuns e nos deresponsabilidade, jurisdi o do tribunal de justi aou do tribunal regional federal, incumbe a cadaqual, conforme o caso, julgar os habeas impetradoscontra ato que tenham praticado. COMPET NCIA HABEAS CORPUS LIMINAR. Uma ve ocorrida a

declina o da compet ncia, cumpre preservar oquadro decis rio decorrente do deferimento demedida acauteladora, ficando a manuten o, oun o, a crit rio do rg o competente.

II a de a , e e ada, c a dec dad e e e d e , e a e

ec e , c a da de a a ec e c a a a, a f a da e , ce eb aca a e , e f ca , de f c e face de

g a a e e ada, ce deab a e e e ce a b e c c a a ,e ca e d c a , a de a e aa eg a .

1 Le fede a d b e a c a de ad e ec a b da J a Fede a .

2 A c a e e e ede ad e c a e e a c e d eafe a dade e ec f ca da J a. (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de

2004)A . 99. A P de J d c a eg ada

a a ad a a e f a ce a.

1 O b a e ab a aa a e a de d e

e ad c a e e c de aP de e a e de d e e a e a .

A Lei de Diretri es Or ament rias deiniciativa do Presidente da Rep blica (art. 165). S oinconstitucionais, pois, limites propostaor ament ria dos tribunais que n o tiveremparticipado da elabora o da Lei de Diretri esOr ament rias e concordado com aqueles limites.

2 O e ca a e da a, d b a e e ad , c e e:

I b da U , a P e de e d

S e T b a Fede a e d T b a S e ec a a a d e ec b a ;

II b d E ad e d DFede a e Te , a P e de e d T b aJ a, c a a a d e ec b a .

3 Se g efe d 2 e ca a e a e ec a a

a e a de d a e abe ec d a e ded e e a e a , P de E ecc de a , a a f de c da da a

a e a a a , a e a ad a ea e a ge e, a ad de ac d c

e e ad a f a d 1 de e A g (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

4 a a a e a de e a ae e a g f e e ca ada e de ac d c

e e ad a f a d 1 P de E eccede a a e ece a a f de

c da da a a e a a a . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

5 D a e a e ec a e a de e c c , de a e a ea a de de e a

a a de b ga e e e a e e e abe ec d a e de d e e

a e a , e ce e e a e e a ada ,ed a e a abe a de c d e e a e

e ec a . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

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A . 100. O aga e de d e aFa e da P b ca Fede a , E ad a , D a eM c a , e de de e e a d c a, fa

e e c a e e a de c g ca de

a e e a d eca e c a dc d e ec , b da a de g a deca de e a a d a e a e a e

c d ad c a abe a a e e f . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 62,de 09/12/2009).

1 O d b de a e a a e c ac ee de a e e dec e e de a ,

e c e , e , e e e ac e e a e , be ef c e de c e

de a e e a de , f dadae e ab dade c , e de de e e a d c a a ada e gad , e e ag c

efe c a b e d de a d b , e ceb e a e e efe d 2 de e a g .

(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 62,de 09/12/2009).

2 O d b de a e a a e c ac a e e a 60 ( e e a) a de dade

a a da a de e ed d eca , e a ad e de d e a g a e, def d a

f a da e , e ag c efe c a b ed de a d b , a a e a e e

a d f ad e e a a f d d 3 de e a g , ad d f ac a e

a a e a f a dade, e d e e a e eag a de c g ca de a e e a d

eca . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 62, de 09/12/2009).

3 O d ca de e a ge a a e e e ed de eca e

a ca a aga e de b ga e def da ee c de e e a e a Fa e daefe da de a fa e e de de e e a

d c a a ada e gad .(Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 62, de 09/12/2009).

4 Pa a f d d 3 ,de e f ad , e a , a e

d e dade de d e b c , eg da d fe e e ca ac dade ec ca , e d

g a a a d a be ef c d

eg e ge a de e d c a c a .(Reda o dadapela Emenda Constitucional n 62, de 09/12/2009).

5 b ga a a c , a e dae dade de d e b c , de e ba ece a a

aga e de e d b , d de e e aa ada e gad , c a e de eca

d c a e e ad a 1 de , fa e d eaga e a f a d e e c c eg e, a de e a e a a ad e a a e e.

(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 62, de09/12/2009).

6 A d a e a e a e c dabe e c g ad d e a e e a P deJ d c , cabe d a P e de e d T b a e

fe a dec e e e da de e a aga e eg a e a a , a e e e d

c ed e e c a e e a a ca de

e e e de e d e de eced c a de a ca a e a d a ece a fa d e d b , e e da a ae ec a.(Reda o dada pela Emenda Constitucional

n 62, de 09/12/2009).

7 O P e de e d T b a c e e e e, a c , e a da e a

f a a da eg a de eca ce c e de e ab dade e e de , a b ,

e a e C e Nac a de J a.(Reda o dadapela Emenda Constitucional n 62, de 09/12/2009).

8 edada a e ed de ecac e e a e e e a e de a ag ,be c f ac a e , e a eb a d

a da e ec a a f de e ad a e dea ce a d a a e d e 3 de e a g .

(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 62, de09/12/2009).

9 N e da e ed d eca ,de e de e e e de eg a e a , de e de e

e aba d , a de c e a , ac e de e a d b d e ce , c

e d da a a e c d c a c edg a e a Fa e da P b ca de ed a, c da

a ce a ce da de a ce a e , e a ada e e c a e ec e e a e a e de dec e a ad a a d c a .(Reda o dadapela Emenda Constitucional n 62, de 09/12/2009).

10. A e da e ed d eca , T b a c a Fa e da P b ca de ed a, a

e a e a 30 ( a) d a , b e a de e da dd e de aba e , f a b e d b

e ee c a a c d e e abe ec da 9 ,a a f e e e . (Reda o dada pela

Emenda Constitucional n 62, de 09/12/2009).

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11. fac ada a c ed , c f ee abe ec d e e da e dade fede a ade ed a, a e ega de c d e eca

a a c a de e b c d e ec

e e fede ad . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 62, de 09/12/2009).

12. A a da ga de a E e daC c a , a a a a de a e de

e , a a e ed , a efeaga e , de e de e e e de a a e a,e fe a e d ce f c a de e e a

b ca da cade e a de a a, e, a a f dec e a da a, c d e

e e ce a de c de e b e acade e a de a a, f ca d e c da a

c d c a de c e a .(Reda odada pela Emenda Constitucional n 62, de09/12/2009).

13. O c ed de cede , a a c a e e, e c d e eca ae ce , de e de e e e da c c d c a d

de ed , e a ca d a ce d 2 e 3 .(Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 62, de 09/12/2009).

14. A ce de eca e ed efe a c ca , e de

e c ada, a b a de ge e e dade de ed a.(Reda o dada pela EmendaConstitucional n 62, de 09/12/2009).

15. Se e d d e e a g ,e c e e a a e a C Fede a

de e abe ece eg e e ec a a aaga e de c d de eca de E ad ,

D Fede a e M c , d d b e

c a e ece a c e e da e f a ea de da .(Reda o dada pela EmendaConstitucional n 62, de 09/12/2009).

16. A e c e c e a f a dee , a U de a d b , d de

eca , de E ad , D Fede a eM c , ef a c a d d e a e e.(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 62,de 09/12/2009).

O estado, como pessoa jur dica, vincula seem rela es jur dicas em que a parece como sujeitode direitos e obriga es. Quando se comprometeem d bitos ou adquire cr ditos, o fa comoFa enda P blica Federal, Estadual/Distrital ou

Municipal, uma ve que o Brasil se reparte em v riasentidades estatais. Nessa qualidade podem estar emJu o ou como autoras ou como r s, e assim, seremcondenadas por senten a judici ria. A execu o dessa

senten a judici ria far se mediante a expedi o deprecat rios em que consta a import ncia que deve serpaga, a fim de que o or amento consigne dota ocorrespondente.

O n o pagamento de d bitos oriundos desenten as judici rias transitadas em julgado,constantes de precat rios, poder consistir emdesobedi ncia ordem judicial, autori ando, nostermos dos artigos 34, VI e 35, II, a decreta o dainterven o federal, excluindo se dessa possibilidade aconduta do Estado Membro que n o configure atua odolosa e deliberada com finalidade de n o pagamento,por estar sujeito a quadro de m ltiplas obriga es deid ntica hierarquia , como ressaltado pelo STF.

A possibilidade de decreta o de interven ofederal a san o constitucional prevista para eventualdesobedi ncia a ordem judicial, n o se permitindodetermina o de seq estro judicial de seq estro dequantia necess ria a satisfa o do d bito, s permitidona hip tese de desrespeito da ordem cronol gica depagamentos dos precat rios.

Bom salientar a s mula 655 do STF, que re a: Aexce o prevista no art. 100, caput, da Constitui o, emface dos cr ditos de nature a aliment cia, n o dispensaa expedi o de precat rio, limitando se a isent los daobserv ncia da ordem cronol gica dos precat riosdecorrentes de condena es de outra nature a .

V artigos 33, 78 e 97 do ADCT.

J d c a e ac ada a e a:

S mula Vinculante 17 Durante o per odoprevisto no par grafo 1 do artigo 100 da Constitui o,n o incidem juros de mora sobre os precat riosque nele sejam pagos. (referente atualmente aopar grafo 5 .).

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Se IIDo Supremo Tribunal Federal

A . 101. O S e T b a Fede a

c e e de e M , e c d de ec dad c a de a e c c e e de

e e a e c c a de dade, de e abe d c e e a bada.

Pa g af c . O M d S eT b a Fede a e ead e P e de eda Re b ca, de de a ada a e c a e a

a a ab a d Se ad Fede a .

A . 102. C e e a S e T b aFede a , ec a e e, a g a da da C ,cabe d e:

I ce a e ga , g a a e e:

a) a a d e a de c c a dade dee a a fede a e ad a e a a

dec a a a de c c a dade de e aa fede a ; (Reda o dada pela Emenda

Constitucional n 3, de 1993)

b) a f a e e a c , P e de eda Re b ca, V ce P e de e, e b dC g e Nac a , e M e P c ad Ge a da Re b ca;

c) a f a e e a c e c ede e ab dade, M de E ad e C a da e da Ma a, d E c e daAe ca, e a ad d a . 52, I,

e b d T b a S e e , d T b ade C a da U e c efe de d ca de ca e e a e e; (Reda odada pela Emenda Constitucional n 23, de 1999)

Artigo correspondente: 105, I, a.

J d c a e ac ada a e a:

(Pet. 3.211 QO/DF, rel. Min. Marco Aur lio,27/06/2008) EMENTA Quest o de ordem. A o civilp blica. Ato de improbidade administrativa.Ministro do Supremo Tribunal Federal.Impossibilidade. Compet ncia da Corte paraprocessar e julgar seus membros apenas nasinfra es penais comuns. 1. Compete ao Supremo

Tribunal Federal julgar a o de improbidade contraseus membros. 2. Arquivamento da a o quanto aoMinistro da Suprema Corte e remessa dos autos aoJu o de 1 grau de jurisdi o no tocante aosdemais.

(Inq QO 1.660/DF, rel. Min. Sep lveda Pertence,06/06/2003) EMENTA: I. Supremo Tribunal Federal:compet ncia penal origin ria: a o penal (ouinterpela o preparat ria dela) contra o Advogado

Geral da Uni o, que passou a ser Ministro de Estadopor for a da ltima edi o da MPr 2049 20, de29.06.2000. II. A o penal privada: ilegitimidade ativade associa o civil para prop la por ofensa honra deseus filiados: precedentes.

d) abea c , e d ac e e a e dae a efe da a a ea a e e ; a dad

de eg a a e abea da a c a a dP e de e da Re b ca, da Me a da C a a dDe ad e d Se ad Fede a , d T b a deC a da U , d P c ad Ge a da Re b ca ed S e T b a Fede a ;

Artigos correspondentes: 102, I, e, 105, I, b e c.

e) g e e E ad e a ge ga e ac a e a U , E ad , D

Fede a Te ;

Artigos correspondentes: 105, II, c e 109, II.

f) a ca a e c f e e a U e

E ad , a U e D Fede a , e e , c e a e ec a e dade dad a d e a;

Artigo correspondente: 105, I, g.

g) a e ad c ada E ad e a ge

) (Revogado pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

Artigo correspondente: 105, I, i.

) abea c , a d c a f T b aS e a d c a ac e e fa dade f c c a e e a ed e a e e d d S e T b a Fede a

e a e de c e e e a d ea ca c a; (Reda o dada pela Emenda

Constitucional n 22, de 1999)

Artigos correspondentes: 102, I, d e 105, I, b e c.

) a e c a e a a e c a de e gad ;

Artigo correspondente: 105, I, e.

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) a ec a a a a a e e a de ac e c a e ga a a da a dade de adec e ;

Artigo correspondente: 105, I, f. J d c a e ac ada a e a:

(ADI 2.480/PB, rel. Min. Sep lveda Pertence,15/06/2007) EMENTA: A o direta de inconstitucionalidade: dispositivo do Regimento Interno doTribunal de Justi a do Estado da Para ba (art. 357),que admite e disciplina o processo e julgamento dereclama o para preserva o da sua compet nciaou da autoridade de seus julgados: aus ncia deviola o dos artigos 125, caput e 1 e 22, I, daConstitui o Federal. 1. O Supremo TribunalFederal, ao julgar a ADIn 2.212 (Pl. 2.10.03, Ellen, DJ14.11.2003), alterou o entendimento firmado emper odo anterior ordem constitucional vigente(v.g., Rp 1092, Pleno, Djaci Falc o, RTJ 112/504) do monop lio da reclama o pelo SupremoTribunal Federal e assentou a adequa o doinstituto com os preceitos da Constitui o de 1988:de acordo com a sua nature a jur dica (situada no

mbito do direito de peti o previsto no art. 5 ,XXIV, da Constitui o Federal) e com os princ piosda simetria (art. 125, caput e 1 ) e da efetividadedas decis es judiciais, permitida a previs o dareclama o na Constitui o Estadual. 2.Questionada a constitucionalidade de normaregimental, desnecess rio indagar se a coloca odo instrumento na seara do direito de peti odispensa, ou n o, a sua previs o na Constitui oestadual, dado que consta do texto da Constitui odo Estado da Para ba a exist ncia de cl usulas depoderes impl citos atribu dos ao Tribunal de Justi aestadual para fa er valer os poderes explicitamenteconferidos pela ordem legal ainda que porinstrumento com nomenclatura diversa (Const. Est.(PB), art. 105, I, e e f). 3.Inexistente a viola o do 1 do art. 125 da Constitui o Federal: areclama o paraibana n o foi criada com a normaregimental impugnada, a qual na interpreta oconferida pelo Tribunal de Justi a do Estado extens o dos seus poderes impl citos possibilita aobserv ncia das normas de processo e dasgarantias processuais das partes, como exige aprimeira parte da al nea a do art. 96, I, daConstitui o Federal. 4. A o direta julgadaimprocedente.

) a e ec de e e a a ca a de ac e c a g a, fac ada a de ega dea b e a a a ca de a ce a ;

) a a e e d e b daag a a e a d e a d e a e ee e ad , e a e a e e a da e ade d

e b d b a de ge e e a ed d e a d e a d e a e e e e ad ;

J d c a e ac ada a e a:

S mula 731 do STF Para fim da compet nciaorigin ria do STF, de interesse geral da magistratura aquest o de saber se, em face da Loman, os ju es t mdireito licen a pr mio .

) c f de c e c a e e S eT b a de J a e a e b a , eT b a S e e , e e e e e a e

b a ;

Artigo correspondente: 105, I, d.

) ed d de ed da ca e a da a ed e a de c c a dade;

Artigo correspondente: 102, I, a.) a dad de , a d a e ab a

da a eg a e ad a f a b dP e de e da Re b ca, d C g e Nac a , daC a a d De ad , d Se ad Fede a , da Me ade a de a Ca a Leg a a , d T b a deC a da U , de d T b a S e e , d S e T b a Fede a ;

Artigo correspondente: 105, I, h.

) a a e c a C e Nac a de Je c a C e Nac a d M P b (Inclu da pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

Por crime de responsabilidade os membros doConselho Nacional de Justi a s o julgados pelo SenadoFederal (Art. 52, II).

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J d c a e ac ada a e a:

(Pet. 1.738 AgR/MG, rel. Min. Celso de Mello,1 ./10/1999)E M E N T A: PROTESTO JUDICIAL

FORMULADO CONTRA DEPUTADO FEDERAL MEDIDA DESTITU DA DE CAR TER PENAL (CPC, ART.867) AUS NCIA DE COMPET NCIA ORIGIN RIA DOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECURSO DEAGRAVO IMPROVIDO. A PRERROGATIVA DE FORO UNICAMENTE INVOC VEL NOS PROCEDIMENTOSDE CAR TER PENAL N O SE ESTENDE S CAUSASDE NATUREZA CIVIL. As medidas cautelares a quese refere o art. 867 do C digo de Processo Civil(protesto, notifica o ou interpela o), quandopromovidas contra membros do Congresso

Nacional, n o se incluem na esfera de compet nciaorigin ria do Supremo Tribunal Federal,precisamente porque destitu das de car ter penal.Precedentes. A COMPET NCIA DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL CUJOS FUNDAMENTOSREPOUSAM NA CONSTITUI O DA REP BLICA SUBMETE SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO. Acompet ncia origin ria do Supremo TribunalFederal, por qualificar se como um complexo deatribui es jurisdicionais de extra oessencialmente constitucional e ante o regime dedireito estrito a que se acha submetida n ocomporta a possibilidade de ser estendida asitua es que extravasem os limites fixados, emnumerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art.102, I, da Constitui o da Rep blica. Precedentes. Oregime de direito estrito, a que se submete adefini o dessa compet ncia institucional, temlevado o Supremo Tribunal Federal, por efeito dataxatividade do rol constante da Carta Pol tica, aafastar, do mbito de suas atribui es jurisdicionaisorigin rias, o processo e o julgamento de causas denature a civil que n o se acham inscritas no textoconstitucional (a es populares, a es civisp blicas, a es cautelares, a es ordin rias, a esdeclarat rias e medidas cautelares), mesmo queinstauradas contra o Presidente da Rep blica oucontra qualquer das autoridades, que, em mat riapenal (CF, art. 102, I, b e c), disp em deprerrogativa de foro perante a Corte Suprema ouque, em sede de mandado de seguran a, est osujeitas jurisdi o imediata do Tribunal (CF, art.102, I, d). Precedentes.

(Pet. 3.674 QO/DF, rel. Min. Sep lveda Pertence,19/12/2006) EMENTA: Compet ncia origin ria doSupremo Tribunal para as a es contra o ConselhoNacional de Justi a e contra o Conselho Nacional do

Minist rio P blico (CF, art. 102, I, r, com a reda o daEC 45/04): intelig ncia: n o inclus o da a o popular,ainda quando nela se vise declara o de nulidade doato de qualquer um dos conselhos nela referidos. 1.Tratando se de a o popular, o Supremo TribunalFederal com as nicas ressalvas da incid ncia daal nea n do art. 102, I, da Constitui o ou de a lidesubstantivar conflito entre a Uni o e Estado membro , jamais admitiu a pr pria compet ncia origin ria: aocontr rio, a incompet ncia do Tribunal para processar e julgar a a o popular tem sido invariavelmentereafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidadepelo ato questionado a dignit rio individual a exemplodo Presidente da Rep blica ou a membro ou membrosde rg o colegiado de qualquer dos poderes do Estadocujos atos, na esfera c vel como sucede no mandadode seguran a ou na esfera penal como ocorre naa o penal origin ria ou no habeas corpus estejamsujeitos diretamente sua jurisdi o. 2. Essa n o ahip tese dos integrantes do Conselho Nacional deJusti a ou do Conselho Nacional do Minist rio P blico:o que a Constitui o, com a EC 45/04, inseriu nacompet ncia origin ria do Supremo Tribunal foram as

a es contra os respectivos colegiado, e n o, aquelasem que se questione a responsabilidade pessoal de umou mais dos conselheiros, como seria de dar se na a opopular.

II ga , e ec d :

a) abea c , a dad de eg a a, abea da a e a dad de dec d d e

ca c a e T b a S e e , de ega a a dec ;

Artigo correspondente: 105, II, a e b.

b) c e c ;

Artigo correspondente: 109, IV.

III ga , ed a e ec e a d , aca a dec d da e ca a c a, a da dec ec da:

a) c a a d de a C ;

b) dec a a a c c a dade de a ad e fede a ;

Artigo correspondente: 105, III, a.

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c) ga da e a de g e cac e ad e face de a C .

d) ga da e ca c e ada e face

de e fede a . (Inclu da pela Emenda Constitucionaln 45, de 2004)

Artigos correspondentes: 102, 3 e 105,III, b.

1 A a g de de c e deece f da e a , dec e e de a

C , e a ec ada e S eT b a Fede a , a f a da e .

Lei n 9.882/99.

2 A dec e def a de ,fe da e S e T b a Fede a , a

a e d e a de c c a dade e a a edec a a a de c c a dade def c c a c a d e efe c a e,

e a a e e a de a g d P deJ d c e ad a b ca d e a e

d e a, a e fe a fede a , e ad a e c a . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45,

de 2004) 3 N ec e a d ec e e

de e de a a e e c ge a dae e c c a d c da ca ,

e da e , a f de e T b a e a e aad d ec , e e de d ec

e a a fe a de d e de ee b . (Inclu da pela Emenda Constitucional n

45, de 2004)

Lei n 11.418/06.

A Lei n 11.418/2006 alterou o C digo deProcesso Civil, para regular o instituto.

A . 103. P de a a d e a dec c a dade e a a dec a a a de

c c a dade: (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

I P e de e da Re b ca;

II a Me a d Se ad Fede a ;

III a Me a da C a a d De ad ;

IV a Me a de A e b a Leg a a daC a a Leg a a d D Fede a ; (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

V G e ad de E ad d DFede a ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n45, de 2004)

VI P c ad Ge a da Re b ca;

VII C e Fede a da O de dAd gad d B a ;

VIII a d c c e e e a C g e Nac a ;

IX c fede a d ca e dade de c a ede b ac a .

1 O P c ad Ge a da Re b ca de e ee a e e d a a e de c

c a dade e e d ce de c e c ad S e T b a Fede a .

2 Dec a ada a c c a dade de ed da a a a efe a a

c c a , e dada c c a a P de c e e ea a a ad da d c a ece a e, e e

a a d de g ad a , a a fa ea d a .

3 Q a d S e T b a Fede aa ec a a c c a dade, e e e, de a

ega a a , c a , e a e e, Ad gad Ge a da U , e defe de a

e g ad .

4 (Revogado).

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J d c a e ac ada a e a:

(ADI 2.797/DF, rel. Min. Sep lveda Pertence,15/09/2005) EMENTA: I. ADIn: legitimidade ativa:

"entidade de classe de mbito nacional" (art. 103,IX, CF): Associa o Nacional dos Membros doMinist rio P blico CONAMP 1. Ao julgar, a ADIn3153 AgR, 12.08.04, Pertence, Inf STF 356, oplen rio do Supremo Tribunal abandonou oentendimento que exclu a as entidades de classe desegundo grau as chamadas "associa es deassocia es" do rol dos legitimados a o direta.2. De qualquer sorte, no novo estatuto da CONAMP

agora Associa o Nacional dos Membros doMinist rio P blico a qualidade de "associados

efetivos" ficou adstrita s pessoas f sicasintegrantes da categoria, o que basta a satisfa er a jurisprud ncia restritiva , ainda que o estatutoreserve s associa es afiliadas papel relevante nagest o da entidade nacional. II. ADIn: pertin nciatem tica. Presen a da rela o de pertin nciatem tica entre a finalidade institucional das duasentidades requerentes e os dispositivos legaisimpugnados: as normas legais questionadas serefletem na distribui o vertical de compet nciafuncional entre os rg os do Poder Judici rio e,em conseq ncia, entre os do Minist rio P blico .III. Foro especial por prerrogativa de fun o:extens o, no tempo, ao momento posterior cessa o da investidura na fun o deledeterminante. S mula 394/STF (cancelamento peloSupremo Tribunal Federal). Lei 10.628/2002, queacrescentou os 1 e 2 ao artigo 84 do C.Processo Penal: pretens o inadmiss vel deinterpreta o aut ntica da Constitui o por leiordin ria e usurpa o da compet ncia do SupremoTribunal para interpretar a Constitui o:inconstitucionalidade declarada. 1. O novo 1 doart. 84 CPrPen constitui evidente rea o legislativaao cancelamento da S mula 394 por decis otomada pelo Supremo Tribunal no Inq 687 QO,25.8.97, rel. o em. Ministro Sydney Sanches (RTJ179/912), cujos fundamentos a lei nova contrariainequivocamente. 2. Tanto a S mula 394, como adecis o do Supremo Tribunal, que a cancelou,derivaram de interpreta o direta e exclusiva daConstitui o Federal. 3. N o pode a lei ordin riapretender impor, como seu objeto imediato, umainterpreta o da Constitui o: a quest o deinconstitucionalidade formal, nsita a toda normade grada o inferior que se proponha a ditarinterpreta o da norma de hierarquia superior. 4.Quando, ao v cio de inconstitucionalidade formal, a

lei interpretativa da Constitui o acres a o de opor seao entendimento da jurisprud ncia constitucional doSupremo Tribunal guarda da Constitui o , s ra esdogm ticas acentuadas se imp em ao Tribunal ra es

de alta pol tica institucional para repelir a usurpa opelo legislador de sua miss o de int rprete final da LeiFundamental: admitir pudesse a lei ordin ria inverter aleitura pelo Supremo Tribunal da Constitui o seriadi er que a interpreta o constitucional da Corteestaria sujeita ao referendo do legislador, ou seja, que aConstitui o como entendida pelo rg o que elapr pria erigiu em guarda da sua supremacia , sconstituiria o correto entendimento da Lei Suprema namedida da intelig ncia que lhe desse outro rg oconstitu do, o legislador ordin rio, ao contr rio,

submetido aos seus ditames. 5. Inconstitucionalidadedo 1 do art. 84 C.Pr.Penal, acrescido pela leiquestionada e, por arrastamento, da regra final do 2do mesmo artigo, que manda estender a regra a ode improbidade administrativa. IV. A o deimprobidade administrativa: extens o da compet nciaespecial por prerrogativa de fun o estabelecida para oprocesso penal condenat rio contra o mesmodignit rio ( 2 do art. 84 do C Pr Penal introdu ido pelaL . 10.628/2002): declara o, por lei, de compet nciaorigin ria n o prevista na Constitui o:

inconstitucionalidade. 1. No plano federal, as hip tesesde compet ncia c vel ou criminal dos tribunais da Uni os o as previstas na Constitui o da Rep blica ou delaimplicitamente decorrentes, salvo quando esta mesmaremeta lei a sua fixa o. 2. Essa exclusividadeconstitucional da fonte das compet ncias dos tribunaisfederais resulta, de logo, de ser a Justi a da Uni oespecial em rela o s dos Estados, detentores de todaa jurisdi o residual. 3. Acresce que a compet nciaorigin ria dos Tribunais , por defini o, derroga o dacompet ncia ordin ria dos ju os de primeiro grau, doque decorre que, demarcada a ltima pelaConstitui o, s a pr pria Constitui o a pode excetuar.4. Como mera explicita o de compet ncias origin riasimpl citas na Lei Fundamental, disposi o legal emcausa seriam opon veis as ra es j aventadas contra apretens o de imposi o por lei ordin ria de uma dadainterpreta o constitucional. 5. De outro lado,pretende a lei questionada equiparar a a o deimprobidade administrativa, de nature a civil (CF, art.37, 4 ), a o penal contra os mais altos dignit riosda Rep blica, para o fim de estabelecer compet nciaorigin ria do Supremo Tribunal, em rela o qual a jurisprud ncia do Tribunal sempre estabeleceu n tidadistin o entre as duas esp cies. 6. Quanto aosTribunais locais, a Constitui o Federal salvo aship teses dos seus arts. 29, X e 96, III , reservou

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explicitamente s Constitui es dos Estadosmembros a defini o da compet ncia dos seustribunais, o que afasta a possibilidade de ser elaalterada por lei federal ordin ria. V. A o de

improbidade administrativa e compet nciaconstitucional para o julgamento dos crimes deresponsabilidade. 1. O eventual acolhimento datese de que a compet ncia constitucional para julgar os crimes de responsabilidade haveria deestender se ao processo e julgamento da a o deimprobidade, agitada na Rcl 2138, ora pendente de julgamento no Supremo Tribunal, n o prejudicanem prejudicada pela inconstitucionalidade donovo 2 do art. 84 do C.Pr.Penal. 2. Acompet ncia origin ria dos tribunais para julgar

crimes de responsabilidade bem mais restrita quea de julgar autoridades por crimes comuns: afora ocaso dos chefes do Poder Executivo cujoimpeachment da compet ncia dos rg ospol ticos a cogitada compet ncia dos tribunais n oalcan aria, sequer por integra o anal gica, osmembros do Congresso Nacional e das outras casaslegislativas, aos quais, segundo a Constitui o, n ose pode atribuir a pr tica de crimes deresponsabilidade. 3. Por outro lado, ao contr rio doque sucede com os crimes comuns, a regra que

cessa a imputabilidade por crimes deresponsabilidade com o termo da investidura dodignit rio acusado.

A . 103 A. O S e T b a Fede ade , de f c ca , ed a e

dec de d e d e e b , ae e ada dec e b e a a c c a ,

a a a e, a a de a b ca ae a f c a , e efe c a e e e a

a de a g d P de J d c e ad a b ca d e a e d e a, ae fe a fede a , e ad a e c a , be c

cede a e ca ce a e , a f ae abe ec da e e . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 45, de 2004) (Vide Lei n 11.417,de 2006).

1 . A a e b e a a dade,a e e a e a ef c c a de ade e ada , ace ca da a a a c aa a e e g d c e e e e e aad a b ca e aca e e g a e

eg a a d ca e e e a e ca dece b e e d ca.

2 . Se e d e e a e e abe ec de e , a a a , e ca ce a e de

a de e cada a e e e de a a d e a de c c a dade.

3 . D a ad a dec d ce c a a a a a c e ede da e e a a ca , cabe ec a a a

S e T b a Fede a e, ga d a cede e,a a a ad a ca a a dec d c a ec a ada, e de e ada e a e a

fe da c e a a ca da a,c f e ca .

Algumas considera es s o necess rias paraentender melhor sobre a S mula Vinculante (

).

Primeiramente, a distin o entre s mulaordin ria e a s mula vinculante. A primeira, sem efeitovinculante formal, sempre foi compreendida nasistem tica brasileira como a sedimenta o deorienta es adotadas pelos Tribunais. A segunda surgiucom a reforma do judici rio, atrav s da emendaconstitucional 45, de 08/12/2004, que tem a mesmaess ncia da s mula ordin ria, mas dotada de efeitovinculante.

A s mula vinculante uma esp cie de ponteentre as decis es proferidas em casos concretos e umadecis o sumulada proferida em car ter abstrato, geral,que passou a ser regulada pela lei n 1.417/2006.

O nico rg o que pode sumular o STF e oobjeto da s mula vinculante a quest o constitucional.

O efeito vinculante alcan a situa es futuras dosdemais rg os do Poder Judici rio e a Administra oP blica Direta e Indireta, valendo ressaltar que talefeito n o alcan a nem o Poder Legislativo e nem opr prio STF, uma ve que este pode inclusive promovero cancelamento e a revis o da s mula.

Ditas s mulas s poder o emergir ap sreiteradas decis es sobre normas acerca das quais hajacontrov rsia atual entre rg os judici rios ou entreestes e a Administra o ou entre as Administra esP blicas das diversas esferas federativas, desde queesta situa o acarrete grave inseguran a jur dica e,concomitantemente redunde em multiplica o de

processos id nticos.

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As s mulas vinculantes s poder o seraprovadas se as decis es forem tomadas pormaioria qualificada, no caso, 8 (oito) ministros doSTF.

Vale destacar que a lei n 11.417/06, maisprecisamente em seu art. 3 ., indicou oslegitimados para a propositura da s mulavinculante, tornando a efic cia do par grafo 2 . doart. 103 A exaurida, apesar de ter simplesmenteampliado o rol dos leg timos, sen o veja:

A . 3 S ,

:

I P R ;II M S F ;

III M C D ;

IV P G R ;

V C F O A B ;

VI D P G U ;

VII C N ;

VIII ;

I M A L C L D F ;

G E D F ;

I T S , T J E D F T ,

T R F , T R T , T R E TM .

1 O M , , ,

, .

2 N , ,

, , ,

R I S T F .

Outra peculiaridade o quorum de aprova o,que ser de maioria qualificada, ou seja, 2/3 (doister os).

Pode se considerar como descumprimento des mula tanto as a es quanto as omiss es quecontrarie, ignore, negue vig ncia, aplicando ouinterpretando indevidamente a s mula invocada.

A reclama o referida no artigo di respeito aa o que poder ser interposta no intuito de garantir aautoridade das decis es do STF, conforme art. 102, I, l,da CF/88.

A conseq ncia objetiva da decis o adesconstitui o da decis o judicial (cassa o) ou do ato

administrativo (anula o), concluindo se que o julgamento do STF n o substitui a decis o proferidaJudicial ou administrativa).

A . 103 B. O C e Nac a de J a c e ede 15 ( e) e b c a da de 2 (d )a , ad da 1 ( a) ec d , e d :(Inclu dopela Emenda Constitucional n 45, de 2004) (Alteradopela Emenda Constitucional n 61, de 11/11/2009).

I P e de e d S e T b a Fede a ;(Alterado pela Emenda Constitucional n 61, de11/11/2009).

II M d S e T b a de Jd cad e e ec b a ;

III M d T b a S e dT aba , d cad e e ec b a ;

IV de e ba gad de T b a de J a,d cad e S e T b a Fede a ;

V e ad a , d cad e S eT b a Fede a ;

VI de T b a Reg a Fede a ,d cad e S e T b a de J a;

VII fede a , d cad e S eT b a de J a;

VIII de T b a Reg a d T aba ,d cad e T b a S e d T aba ;

IX d aba , d cad e T b aS e d T aba ;

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X e b d M P b c daU , d cad e P c ad Ge a daRe b ca;

XI e b d M P b ce ad a , e c d e P c ad Ge a daRe b ca de e e d cad e gc e e e de cada e ad a ;

XII d ad gad , d cad eC e Fede a da O de d Ad gad dB a ;

XIII d c dad , de e abe d c e e a bada, d cad e aC a a d De ad e e Se adFede a .

1 O C e e e d d eP e de e d S e T b a Fede a e, a

a a c a e ed e , e V ceP e de e d S e T b a Fede a . (Alteradopela Emenda Constitucional n 61, de 11/11/2009).

2 O de a e b d C e eead e P e de e da Re b ca, de

de a ada a e c a e a a a ab a dSe ad Fede a . 2 O de a e b dC e e ead e P e de e daRe b ca, de de a ada a e c a e a

a a ab a d Se ad Fede a . (Alteradopela Emenda Constitucional n 61, de 11/11/2009).

3 . N efe ada , a ega , ad ca e e a e e a g , cabe a e c a

a S e T b a Fede a .

4 . C e e a C e c e daa a ad a a e f a ce a d P deJ d c e d c e d de e ef c a d e , cabe d e, a de aa b e e e f e c fe da e E ada Mag a a;

I e a e a a a d P de J d ce e c e d E a da Mag a a,

de d e ed a eg a e a e , bde a c e c a, ec e da d c a ;

II e a e a b e c a d A . 37 ea ec a , de f c ed a e ca , a

ega dade d a ad a a cad e b g d P de J d c , de d

de c d , e f a a a a ee ad e a d c a ece a a e a

c e da e , e e da c e c ad T b a de C a da U ;

III ecebe e c ece da ec a a e c ae b g d P de J d c , c e

c a e e a a e , e e a e ge ad e de e a a e de eg

a e de ega d de b c f c a ad , e e da c e c a d ce c ec a d b a , de d a ca ced c a e e c e de e a a e , ad b dade a a e ad a c b d

e c a a e de e e a ca a e ad a a , a eg ada a a

defe a;

IV e e e a a M P b c , cade c e c a a ad a b ca de abde a dade;

V e e , de f c ed a e ca , ce d c a e de e e e b deb a gad e de a ;

VI e ab a e e a e e e ae a c b e ce e e e a a ad

dade da Fede a , d fe e e g dP de J d c ;

VII e ab a e a a a , d ad c a e ga ece a , b e a a

d P de J d c Pa e a a dade dC e , a de eg a e age d P e de ed S e T b a Fede a a e e e da aC g e Nac a , ca da abe a da e

eg a a.

5 . O M d S e T b a de Je e ce a f de M C eged e f cae c d da d b de ce T bc e d e, a da a b e e e f ec fe da e E a da Mag a a, a

eg e :

I ecebe a ec a a e e de c a , dea e e e ad , e a a a ag ad e a

e d c ;

II e e ce f e e ec a d C e , dee e de c e ge a ;

III e a e de g a ag ad ,de ega d e a b e , e e a e d e b a , c e E ad , DFede a e Te .

6 J a C e f c a P c adGe a da Re b ca e P e de e d C e Fede ada O de d Ad gad d B a .

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7 A U , c e D Fede a e Te , c a d a de a,

c e e e a a ecebe ec a a e ede c a de a e e e ad c a

e b g d P de J d c , c ae e a a e , e e e a dd e a e e a C e Nac a de J a.

A EC n . 45 estabeleceu como rg o doPoder Judici rio, o Conselho Nacional de Justi a,com sede na Capital Federal, por m sem fun es jurisdicionais, composto por quin e membros, cujamaioria (nove) composta por membros dopr prio Poder Judici rio, e pode ser dividido daseguinte forma: membros do Judici rio, membros

das fun es essenciais Justi a (Advocacia eMinist rio P blico) e membros da sociedadeescolhidos pelo Legislativo. O Presidente doConselho ser o Presidente do Supremo TribunalFederal e os demais membros do Conselho dever oser nomeados pelo Presidente da Rep blica, depoisde aprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal. O Mandato de dois anos,permitido somente uma recondu o sucessiva. OMinistro do STJ exercer a fun o de MinistroCorregedor. O texto constitucional prev que o

Procurador Geral da Rep blica e o Presidente doConselho da Ordem dos Advogados do Brasiloficiar o junto ao CNJ, conseq entemente n opoder o compor o Conselho como membros dasfun es essenciais Justi a.

A atua o constitucional do ConselhoNacional de Justi a direciona se para duasimportantes miss es: o controle da atua oadministrativa e financeira do Poder Judici rio e ocontrole do cumprimento dos deveres funcionaisdos ju es. Na fun o correcional e disciplinar dosmembros, rg os e servi os do Poder Judici rio, oConselho atua como rg o administrativohierarquicamente superior, podendo analisar tantoa legalidade quanto o m rito de eventuais faltasfuncionais. Diversamente, por m, na fun o decontrole da atua o administrativa e financeira doPoder Judici rio, inclusive com a possibilidade dedesconstitui o ou revis o dos atos administrativospraticados pelos membros ou rg os judici rios, oCNJ somente poder analisar a legalidade do ato, en o o m rito.

Os membros do CNJ ser o julgados, nos crimesde responsabilidade pelo SF (art. 52, II).

As a es contra o CNJ ser o processadas e julgadas perante o STF (art. 102, I, r).

J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3.367, rel. Min. Ce ar Peluso, 17/03/2006)EMENTAS: 1. A O. Condi o. Interesse processual, oude agir. Caracteri a o. A o direta deinconstitucionalidade. 2. INCONSTITUCIONALIDADE.A o direta. Emenda Constitucional n 45/2004. PoderJudici rio. Conselho Nacional de Justi a. Institui o edisciplina. Nature a meramente administrativa. rg ointerno de controle administrativo, financeiro edisciplinar da magistratura. Constitucionalidadereconhecida. Separa o e independ ncia dos Poderes.Hist ria, significado e alcance concreto do princ pio.Ofensa a cl usula constitucional imut vel (cl usulap trea). Inexist ncia. Subsist ncia do n cleo pol tico doprinc pio, mediante preserva o da fun o jurisdicional, t pica do Judici rio, e das condi esmateriais do seu exerc cio imparcial e independente.Precedentes e s mula 649. Inaplicabilidade ao caso.Interpreta o dos arts. 2 e 60, 4 , III, da CF. A o julgada improcedente. Votos vencidos. S oconstitucionais as normas que, introdu idas pela

Emenda Constitucional n 45, de 8 de de embro de2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional deJusti a, como rg o administrativo do Poder Judici rionacional. 3. PODER JUDICI RIO. Car ter nacional.Regime org nico unit rio. Controle administrativo,financeiro e disciplinar. rg o interno ou externo.Conselho de Justi a. Cria o por Estado membro.Inadmissibilidade. Falta de compet ncia constitucional.Os Estados membros carecem de compet nciaconstitucional para instituir, como rg o interno ouexterno do Judici rio, conselho destinado ao controleda atividade administrativa, financeira ou disciplinar darespectiva Justi a. 4. PODER JUDICI RIO. ConselhoNacional de Justi a. rg o de nature a exclusivamenteadministrativa. Atribui es de controle da atividadeadministrativa, financeira e disciplinar da magistratura.Compet ncia relativa apenas aos rg os e ju essituados, hierarquicamente, abaixo do SupremoTribunal Federal. Preemin ncia deste, como rg om ximo do Poder Judici rio, sobre o Conselho, cujosatos e decis es est o sujeitos a seu controle jurisdicional. Intelig ncia dos art. 102, caput, inc. I, letra"r", e 4 , da CF. O Conselho Nacional de Justi a n o

tem nenhuma compet ncia sobre o Supremo TribunalFederal e seus ministros, sendo esse o rg o m ximodo Poder Judici rio nacional, a que aquele est sujeito.

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5. PODER JUDICI RIO. Conselho Nacional de Justi a.Compet ncia. Magistratura. Magistrado vital cio.Cargo. Perda mediante decis o administrativa.Previs o em texto aprovado pela C mara dosDeputados e constante do Projeto que resultou naEmenda Constitucional n 45/2004. Supress o peloSenado Federal. Reaprecia o pela C mara.Desnecessidade. Subsist ncia do sentido normativodo texto residual aprovado e promulgado (art. 103B, 4 , III). Express o que, ademais, ofenderia odisposto no art. 95, I, parte final, da CF. Ofensa aoart. 60, 2 , da CF. N o ocorr ncia. Arg i orepelida. Precedentes. N o precisa ser reapreciadapela C mara dos Deputados express o suprimidapelo Senado Federal em texto de projeto que, nareda o remanescente, aprovada de ambas as

Casas do Congresso, n o perdeu sentido normativo.6. PODER JUDICI RIO. Conselho Nacional de Justi a.Membro. Advogados e cidad os. Exerc cio domandato. Atividades incompat veis com talexerc cio. Proibi o n o constante das normas daEmenda Constitucional n 45/2004. Pend ncia deprojeto tendente a torn la expressa, medianteacr scimo de 8 ao art. 103 B da CF. Irrelev ncia.Ofensa ao princ pio da isonomia. N o ocorr ncia.Impedimentos j previstos conjuga o dosarts. 95, nico, e 127, 5 , II, da CF. A o diretade inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improced ncia. Nenhum dos advogados ou cidad osmembros do Conselho Nacional de Justi a pode,durante o exerc cio do mandato, exercer atividadesincompat veis com essa condi o, tais comoexercer outro cargo ou fun o, salvo uma demagist rio, dedicar se a atividade pol ticopartid ria e exercer a advocacia no territ rionacional.

(MS 27.148 MC/DF, rel. Min. Celso de Mello,26/05/2008) DECIS O: Trata se de mandado de

seguran a, com pedido de medida liminar,impetrado contra decis o, que, proferida pelo E.Conselho Nacional de Justi a nos autos do Pedidode Provid ncias n 2007.2000.0005427, est assimementada (fls. 286): 'Recurso Administrativo emPedido de Provid ncia. Arquivamento determinadoem decis o monocr tica. Arg i o de suspei o emprocesso judicial. Incompet ncia do CNJ.' 'Aarg i o de suspei o um incidente processualque em nada se relaciona com as quest esadministrativas do Poder Judici rio para as quais

este Conselho tem compet ncia estabelecidaconstitucionalmente para atuar' (CNJ RAPP 5427 Rel. Cons. Andr a Pach 48 Sess o j.23.10.2007). (grifei) A eminente Conselheira

ANDR A MACIEL PACH , Relatora do referido Pedidode Provid ncias, ao fundamentar o seu voto, quandodo julgamento colegiado do recurso administrativodedu ido pelos ora impetrantes, apoiou se nos

seguintes fundamentos (fls. 286/287): A mat riaobjeto do presente Pedido de Provid ncias denature a processual, como bem recordam osrequerentes que amparam sua insurg ncia nosdispositivos do C digo de Processo Civil. As decis esdos magistrados no mbito do processo n o s opass veis de revis o pelo CNJ, cuja compet ncia, comobem ressaltaram os requerentes, cinge se esferaadministrativa, envolvendo tamb m a fiscali a o daatua o funcional do Jui . Neste sentido foi afundamenta o da decis o do Jui Auxiliar da

Presid ncia, atuando com fundamento na Portaria 23,emitida pela Ministra Presidente do CNJ: 'Com efeito, acompet ncia fixada para este Conselho restrita ao

mbito administrativo do Poder Judici rio, pelo quen o pode intervir em conte do de decis o judicial, sejapara corrigir eventual v cio de ilegalidade ou nulidade,seja para inibir o exerc cio regular dos rg os investidosde jurisdi o. Para reverter eventuais provimentos queconsidera incorretos, ilegais ou desfavor veis aos seusinteresses, deve a parte valer se dos meios processuaisadequados.' (...) 4. PODER JUDICI RIO. Conselho

Nacional de Justi a. rg o de nature a exclusivamenteadministrativa. Atribui es de controle da atividadeadministrativa, financeira e disciplinar da magistratura.Compet ncia relativa apenas aos rg os e ju essituados, hierarquicamente, abaixo do SupremoTribunal Federal. Preemin ncia deste, como rg om ximo do Poder Judici rio, sobre o Conselho, cujosatos e decis es est o sujeitos a seu controle jurisdicional. Intelig ncia dos arts. 102, 'caput', inc. I,letra 'r', e 103 B, 4 , da CF. O Conselho Nacional deJusti a n o tem nenhuma compet ncia sobre oSupremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esseo rg o m ximo do Poder Judici rio nacional, a queaquele est sujeito. (RTJ 197/839 840, Rel. Min. CEZARPELUSO grifei) As ra es ora expostas revelam sesuficientes para justificar, em ju o de sum riacogni o, o indeferimento da pretens o cautelar oradedu ida na presente causa (....) Sendo assim, e porentender ausente o requisito pertinente plausibilidade jur dica da pretens o cautelar ora emexame, indefiro o pedido de medida liminar.

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(MS 25.879 AgR/DF, rel. Min. Sep lvedaPertence, 08/09/2006) EMENTA: I. Mandado deseguran a contra ato do Conselho Nacional deJusti a: arquivamento de peti o que pretendia a

anula o de decis o judicial, por alegado v cioprocessual atribu do aos Ministros do SuperiorTribunal de Justi a: indeferimento. 1. Ainda quedisponha o art. 103 B, 6 , da Constitui o Federalque "junto ao Conselho oficiar o o ProcuradorGeral da Rep blica e o Presidente do ConselhoFederal da Ordem dos Advogados do Brasil", aaus ncia destes s sess es do Conselho n oimporta em nulidade das mesmas. 2. A dispensa dalavratura do ac rd o (RICNJ, art. 103, 3 ), quandomantido o pronunciamento do relator da decis o

recorrida pelo Plen rio, n o tradu aus ncia defundamenta o: II. Conselho Nacional de Justi a:compet ncia restrita ao controle de atua oadministrativa e financeira dos rg os do PoderJudici rio a ele sujeitos.

Se IIIDo Superior Tribunal de Justi a

A . 104. O S e T b a de J ac e e de, , a e M .

Pa g af c . O M d S eT b a de J a e ead eP e de e da Re b ca, de e b a e c

a de a e c c e e de e e a e c ca , de e abe d c e e a

bada, de de a ada a e c a e a a aab a d Se ad Fede a , e d : (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

I e de e e d T b aReg a Fede a e e de ede e ba gad e d T b a de J a,

d cad e a ce e ab ada e T b a ;

II e , e a e g a , de ead gad e e b d M P b cFede a , E ad a , d D Fede a e dTe , a e ada e e, d cad a f ad a . 94.

A . 105. C e e a S e T b a deJ a:

I ce a e ga , g a a e e:

a) c e c , G e ad e dE ad e d D Fede a , e, e e e de

e ab dade, de e ba gad e d T b ade J a d E ad e d D Fede a ,

e b d T b a de C a d E ad e dD Fede a , d T b a Reg a Feded T b a Reg a E e a e d T aba ,

e b d C e T b a de C a dM c e d M P b c da U

f c e e a e b a ;

Artigo correspondente: 102, I, b e c.

b) a dad de eg a a e abea da ac a a de M de E ad , d C a da eda Ma a, d E c e da Ae ca d

T b a ; (Reda dada e a E e daC c a 23, de 1999)

Artigo correspondente: 102, I, d.

c) abea c , a d c a ac e e f a e da e a e c ada a

a ea a, a d c a f b a e d , M de E ad C a da e dMa a, d E c da Ae ca, e a ada ac e c a da J a E e a ; (Reda dada e aE e da C c a 23, de 1999)

Artigo correspondente: 102, I, d e i.

d) c f de c e c a e e a eb a , e a ad d a . 102, I, , be

c e e b a e e a e e c ad e e e c ad a b a d e ;.

e) a e e c a e a a e e c a e gad ;

f) a ec a a a a a e e a de a

c e c a e ga a a da a dade de adec e ;

g) c f de a b e e e a dadead a a e d c a da U , ea dade d c a de E ad e ad ade d D Fede a , e e a de e e daU ;

) a dad de , a d a e ab ada a eg a e ad a f a b de g ,e dade a dade fede a , da ad a

d e a d e a, e ce ad ca dec e c a d S e T b a Fede a e dg da J a M a , da J a E e a

J a d T aba e da J a Fede a ;

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) a ga de e e a e a ge ae a c ce de e e a ca a ga a ; (Inclu da pela Emenda Constitucional n 45, de2004)

Artigo correspondente: 109, X.

II ga , e ec d :

a) abea c dec d d e ca a c a e T b a Reg a Fede a

e b a d E ad , d D Fede ae Te , a d a dec f de ega a;

b) a dad de eg a a dec d d eca c a e T b a Reg a Fede a

e b a d E ad , d D Fede ae Te , a d de ega a a dec ; (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

c) a ca a e e f e a e E ade a ge ga e ac a , de

ad , e, d , M c e a e de e d c ada Pa ;

III ga , e ec e ec a , a ca adec d da , e ca a c a, eT b a Reg a Fede a e b a

d E ad , d D Fede a e Te ,a d a dec ec da:

a) c a a a ad e fede a , egae g c a;

b) ga d a de g e cac e ad e face de e fede a ;

c) de a e fede a e e a d e ge eda e e a a a b d b a .

Pa g af c . F c a aS e T b a de J a: (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

I a E c a Nac a de F a eA e fe a e de Mag ad , cabe d e,de e a f e , eg a e a c

f c a a a g e e a ca e a; (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de2004)

II C e da J a Fede a , cabe de e e ce , a f a da e , a e

ad a a e a e a da J a Fede ade e e eg d g a , c g ce ad e a e c de e c ec a , c adec e e ca e c a e. (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

A lei n 7.746/89 disp e sobre o CJF. presididopelo Presidente do STJ e comp e se de vice presidentee tr s membros efetivos e de igual n mero desuplentes eleitos pelo Tribunal. Sua jurisdi o exercida sobre os TRF s e ju es federais no que direspeito a gest o administrativa e or ament ria desses

rg os.

Se IVDos Tribunais Regionais Federais e dos

Ju es Federais

A . 106. S g da J a Fede a :

I T b a Reg a Fede a ;

II J e Fede a .

A . 107. O T b a Reg a Fede ac e e de, , e e e , ec ad ,

a d e , a e ec a eg e eade P e de e da Re b ca de e b a e ca de a e e de e e a e c c a ,e d :

I de e ad gad c a de dea de efe a a dade f a e e b d

M P b c Fede a c a de de a deca e a;

II de a , ed a e de efede a c a de c c a de e e c c , a g dade e e ec e , a e ada e e.

1 A e d c a a e a e ade e d T b a Reg a Fede a de e a a d e ede.

2 O T b a Reg a Fede a a a

a e a e, c a ea a de a d c ade a f e da a dade d c a , e a da e ec a d , e d

e a e b c e c . (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

Provid ncia obrigat ria.

3 O T b a Reg a Fede a def c a de ce a ada e e, c dC a a eg a , a f de a eg a e aced d c ad a e da a fa e d

ce . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45,de 2004)

Provid ncia facultativa.

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A . 108. C e e a T b a Reg aFede a :

I ce a e ga , g a a e e:

a) e fede a da ea de a d , c d da J a M a e daJ a d T aba , c e c e de

e ab dade, e e b d MP b c da U , e a ada a c e c a daJ a E e a ;

b) a e e c a e a a e e c ade gad e d e fede a da eg ;

c) a dad de eg a a e abea

da a c a a d T b a de fede a ;

d) abea c , a d a a dadec a a f fede a ;

e) c f de c e c a e e efede a c ad a T b a ;

II ga , e g a de ec , a ca adec d da e e fede a e e ee ad a e e c c da c e c a fede a da

ea de a d .

Quando n o houver sede da justi a federalnas comarcas a compet ncia ser da justi aestadual, conforme previs o do par grafo 3 . doartigo 109.

A . 109. A e fede a c e ece a e ga :

I a ca a e e a U , e dadea ca e e a b ca fede a f e

e e ada a c d de a a , ,a e e e e , e ce a de fa c a, ade ac de e de aba e a e a J aE e a e J a d T aba ;

J d c a e ac ada a e a:

S mula 235 do STF competente para a a ode acidente de trabalho a Justi a C vel Comum,

inclusive em segunda inst ncia, ainda que seja parteautarquia seguradora .

S mula 501 do STF Compete Justi aordin ria estadual o processo e julgamento, em ambasas inst ncias, das causas de acidente de trabalho, aindaque promovidas contra a Uni o, suas autarquias,empresas p blicas ou sociedades de economia mista .

S mula 556 do STF competente a justi acomum estadual para julgar as causas em que parte sociedade de economia mista .

S mula Vinculante 22 A Justi a do Trabalho competente para processar e julgar as a es deindeni a o por danos morais e patrimoniaisdecorrentes de acidente de trabalho propostas porempregado contra empregador, inclusive aquelas queainda n o possu am senten a de m rito em primeirograu quando da promulga o da EmendaConstitucional no 45/04.

S mula Vinculante 27 Compete Justi aestadual julgar causas entre consumidor econcession ria de servi o p blico de telefonia, quandoa ANATEL n o seja litisconsorte passiva necess ria,assistente, nem opoente.

II a ca a e e E ad e a ge ga e ac a e M c e

d c ada e de e Pa ;

III a ca a f dada e a ad c ada U c E ad e a ge ga

e ac a ;

IV c e c e a f a e e aa cada e de e de be , e

e e e da U de a e dade a ca e e a b ca , e c da a c a e e e

e a ada a c e c a da J a M a e daJ a E e a ;

V c e e e a ad c ee ac a , a d , c ada a e ec Pa ,

e ad e a de e e e c d e a ge , ec ca e e;

V A a ca a e a a a d e a e e efe e 5 de e a g ; (Inclu do pela

Emenda Constitucional n 45, de 2004)

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VI c e c a a ga a daba e, ca de e ad e , c a

e a f a ce e a de ec cf a ce a;

VII abea c , e a a c ade a c e c a a d c a g e

e de a dade c a e e ad e a e e e a a d ;

VIII a dad de eg a a e abeada a c a a de a dade fede a , e ce ad

ca de c e c a d b a fede a ;

IX c e c e d a b d de a ae a e , e a ada a c e c a da J a

M a ;

J d c a e ac ada a e a:

(CC 43.404/SP do STJ, rel. Min. ArnaldoEsteves Lima, 02/03/2005) PENAL. CONFLITO DECOMPET NCIA. CRIME DE HOMIC DIO CULPOSO.ART. 109, INCISO IX, DA CF/88. CRIME COMETIDO ABORDO DE NAVIO. CIRCUNST NCIA N OCONFIGURADA. COMPET NCIA DA JUSTI A

ESTADUAL. 1. A express o "a bordo de navio",constante do art. 109, inciso IX, da CF/88, significainterior de embarca o de grande porte.2. Reali ando se uma interpreta o teleol gica dalocu o, tem se que a norma visa abranger aship teses em que tripulantes e passageiros, pelopotencial mar timo do navio, possam serdeslocados para guas territoriais internacionais.3. Se vitima n o implementado este potencialde deslocamento internacional, inexistindo oefetivo ingresso no navio, resta afastada a

compet ncia da Justi a Federal. 4. Conflitoconhecido para declarar a compet ncia do Ju o deDireito da 6 Vara Criminal da Comarca deSantos/SP, suscitante

X c e de g e e a c aeg a de e a ge , a e ec de ca a

ga a, a e e a , e de e e ae a ge a, a a ga , a ca a

efe e e ac a dade, c e a e ec a, e a a a ;

XI a d a b e d e d ge a .

S mula 140 do STJ Compete Justi a ComumEstadual processar e julgar crime em que o ind genafigure como autor ou v tima .

1 A ca a e e a U f a a eaf ada a e d c a de e d ca a e.

2 A ca a e ada c a a Ude e af ada a e d c a e e f

d c ad a , a e a de e c d a fa e de ge de a da de e e a

ada a c a, , a da, D Fede a .

3 Se ce ada e gada a J ae ad a , f d d c d eg ad

be ef c , a ca a e e f e a e de e d c a c a e eg ad , e

e a c a ca e a ede de a a d fede a ,e, e e f cada e a c d , a e de e

e a ca a e a a b ce ada e gada e a J a e ad a .

4 Na e e d a g af a e , ec cab e e e e a a T b a Reg a

Fede a a ea de d d de e g a

5 Na e e de g a e a de d ea , P c ad Ge a da Re b ca, c a

f a dade de a eg a c e de b ga edec e e de a ad e ac a de d e

a d a B a e a a e, dec a , e a e S e T b a de J a, e

a e fa e d ce , c de e dde ca e de c e c a a a a J a Fede a . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

As causas relativas a direitos humanos, emprinc pio, s o de compet ncia dos ju es estaduais, dasquais ser o excetuadas as de grave amea a a direitoshumanos, que pela suscita o do incidente dedeslocamento ser transferida para a Justi a Federal.

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J d c a e ac ada a e a:

(IDC 01/PA do STJ, rel. Min. Arnaldo EstevesLima, 10/10/2005) CONSTITUCIONAL. PENAL E

PROCESSUAL PENAL. HOMIC DIO DOLOSOQUALIFICADO. (V TIMA IRM DOROTHY STANG).CRIME PRATICADO COM GRAVE VIOLA O AOSDIREITOS HUMANOS. INCIDENTE DEDESLOCAMENTO DE COMPET NCIA IDC. IN PCIADA PE A INAUGURAL. NORMA CONSTITUCIONALDE EFIC CIA CONTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS.VIOLA O AO PRINC PIO DO JUIZ NATURAL E AUTONOMIA DA UNIDADE DA FEDERA O.APLICA O DO PRINC PIO DA PROPORCIONALIDADE. RISCO DE DESCUMPRIMENTO DE

TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELO BRASILSOBRE A MAT RIA N O CONFIGURADO NAHIP TESE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Todohomic dio doloso, independentemente da condi opessoal da v tima e/ou da repercuss o do fato nocen rio nacional ou internacional, representa graveviola o ao maior e mais importante de todos osdireitos do ser humano, que o direito vida,previsto no art. 4 , n 1, da Conven o Americanasobre Direitos Humanos, da qual o Brasil signat rio por for a do Decreto n 678, de6/11/1992, ra o por que n o h falar em in pciada pe a inaugural. 2. Dada a amplitude e amagnitude da express o direitos humanos , veross mil que o constituinte derivado tenhaoptado por n o definir o rol dos crimes quepassariam para a compet ncia da Justi a Federal,sob pena de restringir os casos de incid ncia dodispositivo (CF, art. 109, 5 ), afastando o de suafinalidade prec pua, que assegurar ocumprimento de obriga es decorrentes detratados internacionais firmados pelo Brasil sobre amat ria, examinando se cada situa o de fato, suascircunst ncias e peculiaridades detidamente,motivo pelo qual n o h falar em norma de efic cialimitada. Ademais, n o pr prio de textoconstitucional tais defini es.

3. Aparente incompatibilidade do IDC, criado pelaEmenda Constitucional n 45/2004, com qualqueroutro princ pio constitucional ou com a sistem ticaprocessual em vigor deve ser resolvida aplicando seos princ pios da proporcionalidade e dara oabilidade. 4. Na esp cie, as autoridades

estaduais encontram se empenhadas na apura odos fatos que resultaram na morte da mission rianorte americana Dorothy Stang, com o objetivo depunir os respons veis, refletindo a inten o de o

Estado do Par dar resposta eficiente viola o domaior e mais importante dos direitos humanos, o queafasta a necessidade de deslocamento da compet nciaorigin ria para a Justi a Federal, de forma subsidi ria,sob pena, inclusive, de dificultar o andamento doprocesso criminal e atrasar o seu desfecho, utili andose o instrumento criado pela aludida norma emdesfavor de seu fim, que combater a impunidade doscrimes praticados com grave viola o de direitoshumanos. 5. O deslocamento de compet ncia em quea exist ncia de crime praticado com grave viola o aosdireitos humanos pressuposto de admissibilidade dopedido deve atender ao princ pio da proporcionalidade (adequa o, necessidade e proporcionalidadeem sentido estrito), compreendido na demonstra oconcreta de risco de descumprimento de obriga es

decorrentes de tratados internacionais firmados peloBrasil, resultante da in rcia, neglig ncia, falta devontade pol tica ou de condi es reais do Estadomembro, por suas institui es, em proceder devidapersecu o penal. No caso, n o h a cumulatividade detais requisitos, a justificar que se acolha o incidente.

IDC 2/ DF. STJ. Rel. Min. Leurita Va . DJ22.11.201 . (...) 1. A teor do 5. do art. 109 daConstitui o Federal, introdu ido pela EmendaConstitucional n. 45/2004, o incidente dedeslocamento de compet ncia para a Justi a Federal

fundamenta se, essencialmente, em tr s pressupostos:a exist ncia de grave viola o a direitos humanos; orisco de responsabili a o internacional decorrente dodescumprimento de obriga es jur dicas assumidas emtratados internacionais; e a incapacidade das inst nciase autoridades locais em oferecer respostas efetivas.2. Fatos que motivaram o pedido de deslocamentodedu ido pelo Procurador Geral da Rep blica: oadvogado e vereador pernambucano MANOELBEZERRA DE MATTOS NETO foi assassinado em24/01/2009, no Munic pio de Pitimbu/PB, depois desofrer diversas amea as e v rios atentados, emdecorr ncia, ao que tudo leva a crer, de sua persistentee conhecida atua o contra grupos de exterm nio queagem impunes h mais de uma d cada na divisa dosEstados da Para ba e de Pernambuco, entre osMunic pios de Pedras de Fogo e Itamb . 3. A exist nciade grave viola o a direitos humanos, primeiropressuposto, est sobejamente demonstrado: esse tipode assassinato, pelas circunst ncias e motiva o ataqui reveladas, sem d vida, exp e uma les o queextrapola os limites de um crime de homic dioordin rio, na medida em que fere, al m do precioso

bem da vida, a pr pria base do Estado, que desafiadopor grupos de criminosos que chamam para si asprerrogativas exclusivas dos rg os e entes p blicos,abalando sobremaneira a ordem social.

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4. O risco de responsabili a o internacional pelodescumprimento de obriga es derivadas detratados internacionais aos quais o Brasil anuiu(dentre eles, vale destacar, a Conven o Americana

de Direitos Humanos, mais conhecido como "Pactode San Jose da Costa Rica") bastante consider vel,mormente pelo fato de j ter havido pronunciamentos da Comiss o Interamericana de DireitosHumanos, com expressa recomenda o ao Brasilpara ado o de medidas cautelares de prote o apessoas amea adas pelo t o propalado grupo deexterm nio atuante na divisa dos Estados da Para bae Pernambuco, as quais, no entanto, ou deixaramde ser cumpridas ou n o foram efetivas. Al m dohomic dio de MANOEL MATTOS, outras tr s

testemunhas da CPI da C mara dos Deputadosforam mortos, dentre eles LUIZ TOM DA SILVAFILHO, ex pistoleiro, que decidiu denunciar etestemunhar contra os outros delinquentes.Tamb m FL VIO MANOEL DA SILVA, testemunhada CPI da Pistolagem e do Narcotr fico daAssembleia Legislativa do Estado da Para ba, foiassassinado a tiros em Pedra de Fogo, Para ba,quatro dias ap s ter prestado depoimento Relatora Especial da ONU sobre Execu esSum rias, Arbitr rias ou Extrajudiciais. E, mais

recentemente, uma das testemunhas do casoManoel Mattos, o Maximiano Rodrigues Alves,sofreu um atentado a bala no munic pio de Itamb ,Pernambuco, e escapou por pouco. H conhecidasamea as de morte contra Promotores e Ju es doEstado da Para ba, que exercem suas fun es nolocal do crime, bem assim contra a fam lia da v timaManoel Mattos e contra dois Deputados Federais.5. not ria a incapacidade das inst ncias eautoridades locais em oferecer respostas efetivas,reconhecida a limita o e precariedade dos meiospor elas pr prias. H quase um pronunciamentoun ssono em favor do deslocamento dacompet ncia para a Justi a Federal, dentre eles,com especial relevo: o Ministro da Justi a; oGovernador do Estado da Para ba; o Governador dePernambuco; a Secretaria Executiva de Justi a deDireitos Humanos; a Ordem dos Advogados doBrasil; a Procuradoria Geral de Justi a do Minist rioP blico do Estado da Para ba. 6. As circunst nciasapontam para a necessidade de a es estataisfirmes e eficientes, as quais, por muito tempo, asautoridades locais n o foram capa es de adotar,at porque a ona lim trofe potenciali a asdificuldades de coordena o entre os rg os dosdois Estados. Mostra se, portanto, oportuno econveniente a imediata entrega das investiga es e

do processamento da a o penal em tela aos rg osfederais. 7. Pedido ministerial parcialmente acolhidopara deferir o deslocamento de compet ncia para aJusti a Federal no Estado da Para ba da a o penal

n. 022.2009.000.127 8, a ser distribu da para o Ju oFederal Criminal com jurisdi o no local do fatoprincipal; bem como da investiga o de fatosdiretamente relacionados ao crime em tela. Outrasmedidas determinadas, nos termos do voto daRelatora.

A . 110. Cada E ad , be c DFede a , c a e d c a, e e

ede a e ec a ca a , e a a ca ada eg d e abe ec d e e .

Pa g af c . N Te Fede a , d e a a b e c e da a fede a cabe a e da J a ca , a f ada e .

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Se VDos Tribunais e Ju es do Trabalho

A . 111. S g da J a d T aba :

I T b a S e d T aba ;

II T b a Reg a d T aba ;

III J e d T aba . (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 24, de 1999)

1 a 3 (Revogados pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

A . 111 A. O T b a S e d T abac e de e e e e M , e c dde e b a e c a de a e c c e

e de e e a e c c a , ead eP e de e da Re b ca a a a e a

a a ab a d Se ad Fede a , e d : (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de2004)

I de e ad gad c a dede a de efe a a dade f a e

e b d M P b c d T aba ca de de a de efe e e c c , b e ad

d a . 94;

II de a de e e d T b aReg a d T aba , d da ag a ada ca e a, d cad e T b aS e .

1 A e d b e a c e c a dT b a S e d T aba .

A Consolida o das Leis do Trabalho CLT alei que cumpre essa fun o, por meio dos artigos702 e ss.

2 F c a a T b a S ed T aba :

I a E c a Nac a de F a eA e fe a e de Mag ad d T aba ,cabe d e, de e a f e , eg a e a

c f c a a a g e e aca e a;

II C e S e da J a dT aba , cabe d e e e ce , a f a da e , a

e ad a a, a e a,f a ce a e a a da J a d T aba dee e eg d g a , c g ce a de a, c a dec e e efe c a e.

A . 112. A e c a a a da J a dT aba , de d , a c a ca ab a g da

a d , a b a a e de d eec a a e ec T b a Reg a d

T aba . (Reda o dada pela Emenda Constitucionaln 45, de 2004)

A . 113. A e d b e a ce d a, d , c e c a, ga a a

c d e de e e c c d g da J a dT aba . (Reda o dada pela Emenda Constitucionaln 24, de 1999)

A . 114. C e e J a d T abace a e ga : (Reda o dada pela Emenda

Constitucional n 45, de 2004)

I a a e da da e a de aba ,ab a g d e e de d e b c e e e daad a b ca d e a e d e a da U , dE ad , d D Fede a e d M c ; (Inclu dopela Emenda Constitucional n 45, de 2004)II a a e

e e a e e c c d d e de g e e; (Inclu dopela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

III a a e b e e e e a d ca , ed ca , e e d ca e aba ad e , e ed ca e e egad e ; (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 45, de 2004)

IV a dad de eg a a, abea c eabea da a, a d a e ad e ea a e a a d ; (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 45, de 2004)

V c f de c e c a e e gc d aba a, e a ad da . 102, I, ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n45, de 2004)

VI a a e de de a da a a a , dec e e da e a de aba ;

(Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

VII a a e e a a e a dadead a a a a e egad e e

g de f ca a da e a e de aba (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

VIII a e ec , de f c , da c b ec a e a a . 195, I, a, e II, e e

ac c ega , dec e e da e e a efe ; (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de

2004)

IX a c a dec e e da e ade aba , a f a da e . (Inclu do pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

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J d c a e ac ada a e a:

(ADI 3.395/DF, rel. Min. Ce ar Peluso,10/11/2006) EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE.

A o direta. Compet ncia. Justi a do Trabalho.Incompet ncia reconhecida. Causas entre o PoderP blico e seus servidores estatut rios. A es quen o se reputam oriundas de rela o de trabalho.Conceito estrito desta rela o. Feitos dacompet ncia da Justi a Comum. Interpreta o doart. 114, inc. I, da CF, introdu ido pela EC 45/2004.Precedentes. Liminar deferida para excluir outrainterpreta o. O disposto no art. 114, I, daConstitui o da Rep blica, n o abrange as causasinstauradas entre o Poder P blico e servidor que

lhe seja vinculado por rela o jur dico estatut ria.

1 F ada a eg c a c e a, aa e de e ege b .

2 Rec a d e a e da a e eg c a c e a a b age , fac ad

e a , de c ac d , a a d dc e de a e a ec ca, de d a J ad T aba dec d c f , e e ada ad e a ega de e a

aba , be c a c e c adaa e e e. (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

3 E ca de g e e e a dadee e c a , c b dade de e d e e e

b c , M P b c d T aba dea a d d c e , c e d J a dT aba dec d c f . (Reda o dada pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

As decis es do TST s o irrecorr veis, salvo asque denegarem MS, HC, HD e as que contrariarema Constitui o ou declararem a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, cabendorecurso ao STF.

A . 115. O T b a Reg a d T abac e e de, , e e e ,

ec ad , a d e , a e ec a eg ,e ead e P e de e da Re b ca de eb a e c a de a e e de e e ae c c a , e d : (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

I de e ad gad c a de dea de efe a a dade f a e e b dM P b c d T aba c a de de ade efe e e c c , b e ad d a . 94;

II de a , ed a e de e daba a g dade e e ec e , a e a

da e e.

1 O T b a Reg a d T abaa a a a e a e, c a ea a

a d c a e de a f e de a dade d c a e e a da e ec a d

e d e de e a e b c e c

2 O T b a Reg a d T aba de

f c a de ce a ada e e, c dC a a eg a , a f de a eg a e aced d c ad a e da a fa e d

ce .

A . 116. Na Va a d T aba , a de e e c da g a . (Reda o dada pela

Emenda Constitucional n 45, de 2004)

Pa g af c .(Revogado pela EmendaConstitucional n 24, de 1999)

A . 117.(Revogado pela Emenda Constitucionaln 24, de 1999)

Se VIDos Tribunais e Ju es Eleitorais

A . 118. S g da J a E e a :

I T b a S e E e a ;

II T b a Reg a E e a ;

III J e E e a ;

IV a J a E e a .

A . 119. O T b a S e E e a ce , , de e e e b , e c d :

I ed a e e e , e ec e :

a) e de e M d S eT b a Fede a ;

b) d e de e M d S eT b a de J a;

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II ea d P e de e daRe b ca, d e de e e ad gad de

e abe d c e d e dade a ,d cad e S e T b a Fede a .

Pa g af c . O T b a S eE e a e ege e P e de e e V ceP e de e de e M d S eT b a Fede a , e c eged e e a de e

M d S e T b a de J a.

A . 120. Ha e T b a Reg aE e a a ca a de cada E ad e DFede a .

1 O T b a Reg a E e ac e :

I ed a e e e , e ec e :

a) de d e de e de e ba gad ed T b a de J a;

b) de d e , de e e de d e ,e c d e T b a de J a;

II de d T b a Reg a Fede ac ede a ca a d E ad DFede a , , a e d , de fede a ,e c d , e a e ca , e T b aReg a Fede a e ec ;

III ea , e P e de e daRe b ca, de d e de e e ad gad de

e abe d c e d e dade a ,d cad e T b a de J a.

2 O T b a Reg a E e a e egee P e de e e V ce P e de e de e

de e ba gad e .

A . 121. Le c e e a d b e aga a e c e c a d T b a , d

e de d e e da J a E e a .

1 O e b d T b a , e ded e e eg a e da J a E e a , e e c c de a f e , e e e fa c e , g a de e a ga a a e e

a e .

2 O e d T b a E e a , a f cad , e d a , , e ca a de d b

c ec , e d b e c d ae a ca e e e ce , e

e g a a a cada ca eg a.

3 S ec e a dec e d T bS e E e a , a a e c a a e eC e a de ega a de abea c

a dad de eg a a.

4 Da dec e d T b a Reg aE e a e e cabe ec a d :

I f e fe da c a d e ede a C de e ;

II c e d e g c a a e e a de ee e d a T b a E e a ;

III e a e b e e eg b dade e edde d a a e e e fede a e ad a ;

IV a a e d a dec e a e a e dade a da e e fede a e ad a ;

V de ega e abea c , a dad deeg a a, abea da a a dad de .

Se VIIDos Tribunais e Ju es Militares

A . 122. S g da J a M a :

I S e T b a M a ;II T b a e J e M a e d

e .

A . 123. O S e T b a M a c de e M a c , ead e

P e de e da Re b ca, de de a ada ad ca e Se ad Fede a , e d de e

f c a ge e a da Ma a, a de e f c age e a d E c , de e f c a ge e aAe ca, d da a a e d a e e adda ca e a, e c c de e c .

Pa g af c . O M c ee c d e P e de e da Re b ca de eb a e a e de a e c c a , e d :

I de e ad gad de abe d c e c d a bada, c a de de a deefe a a dade f a ;

II d , e c a a a, de e a d e e e b d M P b c da JM a .

A . 124. J a M a c e e ce a ga c e a e def d e e .

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J d c a e ac ada a e a:

(HC 91.003/BA, rel. Min. C rmen L cia,03/08/2007) EMENTA: HABEAS CORPUS.

CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUALPENAL MILITAR. CRIME DOLOSO PRATICADO PORCIVIL CONTRA A VIDA DE MILITAR DAAERON UTICA EM SERVI O: COMPET NCIA DAJUSTI A MILITAR PARA PROCESSAMENTO EJULGAMENTO DA A O PENAL: ART. 9 , INC. III,AL NEA D, DO C DIGO PENAL MILITAR:CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. HABEASCORPUS DENEGADO. 1. A jurisprud ncia doSupremo Tribunal Federal no sentido de serconstitucional o julgamento dos crimes dolosos

contra a vida de militar em servi o pela justi acastrense, sem a submiss o destes crimes aoTribunal do J ri, nos termos do o art. 9 , inc. III, "d",do C digo Penal Militar. 2. Habeas corpusdenegado.

Pa g af c . A e d b e a ga a , f c a e e a c e c a da J a

M a .

H limites para essa defini o. Tem que

haver um n cleo de interesse militar, sob pena de alei desbordar das bali as constitucionais. Naconsidera o do que seja crime militar ainterpreta o tem que ser restritiva. A doutrinacompreende os crimes militares distribu dos emtr s grupos: a) crimes essencialmente militares, quesup em a qualidade de militar no ato e car termilitar no agente; b) crimes militares porcompreens o normal da fun o militar, que s ocomuns por nature a, mas se concebem por militarpelo car ter militar do agente e pela nature a

militar do local; c) crimes acidentalmente militares,tendo como exemplo os crimes praticados por civilcontra institui o militar. Al m dos crit rios oraindicados, a lei tamb m distingue os crimesmilitares em tempo de pa e os crimes militares emtempo de guerra (Decreto lei 1.001/69).

Se VIIIDos Tribunais e Ju es dosEstados

A . 125. O E ad ga a a J ab e ad c e abe ec d eC .

1 A c e c a d b a e def daa C d E ad , e d a e de ga a

d c a de c a a d T b a de J a.

2 Cabe a E ad a dee e e a de c c a dade de e a

a e ad a c a e face daC e ad a , edada a a b da

eg a a a ag a c g .

RE 577.025. Re . M . R ca d Le a d , DJE06.03.2009. EMENTA: RECURSO EXTRAORDIN RIO.PODER EXECUTIVO. COMPET NCIA LEGISLATIVA.ORGANIZA O DA ADMINISTRA O P BLICA.DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURA ODE AUTARQUIA E CRIA O DE CARGOS.REPERCUSS O GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTEOFENSA CONSTITUI O FEDERAL. RECURSODESPROVIDO. I A C da Re b ca

fe ece g a da b dade de G e ad dD Fede a c a ca g e ee a g

b c e de e dec e . II Ma da adec d T b a a , e, f dad ed da Le O g ca d DF, e e de ad

a e c e, c da e e a ega . III RecE a d de d .

3 A e e ad a de c a , ed a ea d T b a de J a, a J a M

e ad a , c da, e e g a , e

de d e e e C e de J a e, e eg dg a , e T b a de J a, T bde J a M a E ad e e efe

e a e a e eg a e . (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

4 C e e J a M a e ad ace a e ga a e d E ad , c

a e def d e e e a a e d c a ca d c a e a e , e a ada a c ed a d a a f c , cabe d a b ac e e e dec d b e a e da d e da

a e e d f c a e da g ad a da a a . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45, de2004)

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5 C e e a e de d e d a ce a e ga , g a e e,

c e a e c e d c a c e a a e d c a c a a d c a e a e ,

cabe d a C e de J a, b a e d c ade de d e , ce a e ga de ac e a e . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

6 O T b a de J a de f c ade ce a ada e e, c d C a a

eg a , a f de a eg a e ace d d c ad a e da a fa e d

ce . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

7 O T b a de J a a a a ae a e, c a ea a de a d c a e

de a f e da a dade d c a , e e a da e ec a d ,

e d e de e a e b c ec . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

A . 126. Pa a d c f f d , T b a de J a a c a de a ae ec a ada , c c e c a e c a a a

e e ag a . (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

Pa g af c . Se e e ece ef c e e e a d c a , fa e

e e e ca d g .

Ca IVDAS FUN ES ESSENCIAIS JUSTI A

Se IDo Minist rio P blico

A . 127. O M P b c e a e e, e e c a f d c a d

E ad , c b d e a defe a da de d ca, d eg e de c c e d e e e

c a e d d a d e .

A Constitui o atual situa o Minist rioP blico em cap tulo especial, fora da estrutura dos

demais poderes da Rep blica, consagrando suatotal autonomia e independ ncia e ampliando lhefun es sempre em defesa dos direitos, garantias eprerrogativas da sociedade.

O caput desse artigo conceitua a institui o e lhedita o objetivo.

1 S c c a d MP b c a dade, a d b dade e a de e d cf c a .

A Unidade indica que os membros integram ums rg o sob a dire o nica de um s ProcuradorGeral, a Indivisibilidade di que o Minist rio P blico uno porque seus membros n o se vinculam aosprocessos nos quais atuam e a Independ ncia funcionalrevela que o rg o independente no exerc cio de suasfun es, devendo prestar contas de seus atos somente

Constitui o, s leis e sua consci ncia.

2 A M P b c a eg ada af c a e ad a a, de d b e ad d A . 169, a P de Leg ac a e e de e ca g e e a a

e d c c b c de a dea e , a ca e e a a e a

de ca e a; a e d b e a ga a f c a e . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

Garantia da Institui o, autonomia funcional,administrativa e financeira.

3 O M P b c e ab a a a e a de d e e abe ec d a

de d e e a e a .

4 Se M P b c e ca a ae ec a a a e a de d a

e abe ec d a e de d e e a e a , P de E ec c de a , a a f dec da da a a e a a a ,

a e a ad a e a e a ge ea ad de ac d c e e ad af a d 3 . (Inclu do pela Emenda Constitucional n45, de 2004)

5 Se a a a e a de e a a e ea g f e ca ada e de ac d c ee ad a f a d 3 , P de E ec

cede a a e ece a a f dec da da a a e a a a . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

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6 D a e a e ec a e a de e c c , de a e a ea a dede e a a a de b ga e ee a e e e abe ec d a e de

d e e a e a , e ce e e a e ea ada , ed a e a abe a de c de e a e e ec a . (Inclu do pela Emenda

Constitucional n 45, de 2004)

A . 128. O M P b c ab a ge:

I M P b c da U , ec ee de:

a) M P b c Fede a ;

b) M P b c d T aba ;c) M P b c M a ;

d) M P b c d D Fede a eTe .

II M P b c d E ad .

1 O M P b c da U e c efe P c ad Ge a da Re b ca, ead e

P e de e da Re b ca de e eg a e da

ca e a, a e de a e c c a , a aa a de e e e a a a ab a de b d Se ad Fede a , a a a da de

d a , e da a ec d .

Rela o com os arts. 52, III, e e 84, XIV.

Cabe ao SF processar e julgar o ProcuradorGeral da Rep blica (art. 52, II), nos crimes deresponsabilidade e nos crimes comuns acompet ncia do STF (art. 102, I, b).

2 A de d P c ad Ge a daRe b ca, c a a d P e de e daRe b ca, de e e eced da de a a da

a a ab a d Se ad Fede a .

Rela o com os artigos 52, XI e 84, XIV.

3 O M P b c d E ad e dD Fede a e Te f a a cede e eg a e da ca e a, a f a da e

e ec a, a a e c a de e P c ad Ge a ,

e e ead e C efe d P de E ec ,a a a da de d a , e da aec d .

4 O P c ad e Ge a E ad e D Fede a e Te de e de

de be a da a a ab a d P deLeg a , a f a da e c e e a e ec a.

5 Le c e e a e da U e d e ad ,c a c a a fac ada a e ecP c ad e Ge a , e abe ece a ga a , aa b e e e a de cada M P b

b e ada , e a a e e a e e b :

I a eg e ga a a :

a) a c edade, a d a de e e c c , de d e de ca g e e e a d c aa ada e gad ;

b) a b dade, a de e eb c , ed a e dec d g c eg ad

c e e e d M P b c , e daa a ab a de e e b , a eg ada a a

defe a; (Reda o dada pela Emenda Constitucionaln 19, de 1998)

c) ed b dade de b d , f ad a f a d A39, 4 , e e a ad d A . 37, X e XI,150, II, 153, III, 2 , I; (Reda o dada pela EmendaConstitucional n 19, de 1998)

Garantias dos membros (garantias de liberdade).

II a eg e eda e :

a) ecebe , a a e e b a e e e, e ce age c a ce a ;

b) e e ce a ad cac a;

c) a c a de c edade c e c a , a f a da e ;

d) e e ce , a da e e d b dade, a ea f b ca, a a de ag ;

e) e e ce a dade c a d a; (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

f) ecebe , a a e e e , a c b e de e a f ca , e dade b ca

ada , e a ada a e ce e e a e e (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

Garantias dos membros (garantias de imparcialidade ou

veda es).

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6 A ca e a e b d M P b c d A . 95, a g af c , V.(Inclu do

pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

A indica o do presente dispositivo revelaque vedado aos membros do Minist rio P blicoexercer a advocacia no Ju o ou Tribunal do qual seafastou, antes de decorridos tr s anos doafastamento do cargo por aposentadoria ouexonera o.

A . 129. S f e c a d MP b c :

I e , a a e e, a a e ab ca, a f a da e ;

II e a e efe e e d P de eP b c e d e de e e c a b ca ad e a eg ad e a C ,

e d a ed da ece a a aga a a;

III e c e a a cb ca, a a a e d a b c ec a , d e a b e e e de e e e

d f e c e ;Lei n 7.347/85 regula a a o civil p blica.

Como exemplo da defesa dos direitosdifusos, ressalte se a s mula 643 do STF, que re a:

O Minist rio P blico tem legitimidade parapromover a o civil p blica cujo fundamento seja ailegalidade de reajuste de mensalidade escolares .

IV e a a de c c a dade e e e a a a f de e e da U e

d E ad , ca e e aC ;

Rela o com os arts. 34 a 36.

V defe de d c a e e d e e e e eda a e d ge a ;

Rela o com o art. 231.

VI e ed f ca e ced ead a de a c e c a, e a d

f a e e d c e a a , af a da e c e e a e ec a;

A lei Org nica Nacional do Minist rio P blico alei n 8.625/93.

VII e e ce c e e e da a dade c aa f a da e c e e a e c ada A g

a e ;

VIII e a d g c a e ga a a a de c a , d cad

f da e d c de a a fe a ece a ;

IX e e ce a f e e e f e c fe da ,de de e c a e c a f a dade, e d e

edada a e e e a d c a e a c a d ca de e dade b ca .

1 A eg a d M P b c a a a e c e a e e A g ede a de ce , a e a e e , eg d de a C e a e .

2 A f e d M P b c de ee e c da eg a e da ca e a, e de e

e d a c a ca da e ec a a , aa a d c efe da . (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

3 O g e a ca e a d M P b c e ed a e c c b c de a e

a eg ada a a c a da O de d Ad gadd B a e a ea a , e g d e d bac a ee d e , , a de a dade d ce b e a d e, a ea e , a de dec a f ca . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

4 A ca e a M P b c , e c b d A . 93. (Reda o dada pela Emenda

Constitucional n 19, de 1998)

5 A d b de ce M

P b c e ed a a. (Inclu do pela EmendaConstitucional n 45, de 2004)

A . 130 A e b d M P b c a T b a de C a a ca e a dde a e e e e a d e , eda e e f ade e d a.

A constitui o instituiu um Minist rio P blicoespecial para funcionar junto aos Tribunais de Contascomo institui o aut noma em face do Minist rio

P blico comum, da Uni o ou dos Estados ou DF. Essainstitucionali a o hoje reconhecida pela jurisprud ncia do STF, entretanto, a ele s compete o exerc ciode suas fun es essenciais de custos legis.

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J d c a e ac ada a e a:

ADI 3.315/CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski,11/04/2008) EMENTA: ADI CONTRA O ART. 16 DO

ADCT DA CONSTITUI O DO ESTADO DO CEAR ,QUE TRANSFORMA, NA APOSENTADORIA, OSPROCURADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS EMPROCURADORES DE JUSTI A, VINCULANDO OS AOMINIST RIO P BLICO. INCONSTITUCIONALIDADERECONHECIDA. AFRONTA AOS ARTS. 37, II, 73, 2 ,I, e 130 DA CF. I Segundo precedente do STF (ADI789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas s oligados administrativamente a elas, sem qualquerv nculo com o Minist rio P blico comum. II Al mde violar os arts. 73, 2 , I, e 130, da Constitui o

Federal, a convers o autom tica dos cargos deProcurador do Tribunal de Contas dos Munic piospara os de Procurador de Justi a cuja investiduradepende de pr via aprova o em concurso p blicode provas e t tulos ofende tamb m o art. 37, II, dotexto magno. III A o direta julgada procedente.

A . 130 A O C e Nac a d MP b c c e e de a e e b

ead e P e de e da Re b ca, dede a ada a e c a e a a a ab a dSe ad Fede a , a a a da de d a ,ad da a ec d , e d : (Inclu do pelaEmenda Constitucional n 45, de 2004)

I P c ad Ge a da Re b ca, e e de:

II a e b d M P b c daU , a eg ada a e e e a de cada ade a ca e a ;

III e b d M P b c dE ad ;

IV d e , d cad e S eT b a Fede a e e S e T b a deJ a;

V d ad gad , d cad e C eFede a da O de d Ad gad d B a ;

VI d c dad de e abe d c ee a bada, d cad e a C a a d

De ad e e Se ad Fede a .

1 O e b d C e d dM P b c e d cad e

e ec M P b c , a f a da e .

2 C e e a C e Nac a d MP b c c e da a a ad a a ef a ce a d M P b c e d c ed de e e f c a de e e b , cabe d

e:I e a e a a a f c a e ad a a dM P b c , de d e ed a

eg a e a e , b de a c e c a ec e da d c a ;

II e a e a b e c a d A . 37 e a ec a , def c ed a e ca , a ega dade d a

ad a a cad e b g dM P b c da U e d E ad , de dde c , e f a a a a ad e a d c a ece a a e ac e da e , e e da c e c a dT b a de C a ;

III ecebe e c ece da ec a a e c ae b g d M P b c da U

d E ad , c e c a e e ae e da c e c a d c a e c e c

da , de d a ca ce d c ae c , de e a a e , a d b dade a a e ad a c b d e

c a a e de e e a ca aa e ad a a , a eg ada a a defe a;

IV e e , de f c ed a e ca , ce d c a e de e b d M

P b c da U d E ad gad e de a ;

V e ab a e a a a , d a d ce ga ece a b e a a d M

P b c Pa e a a dade d C e , ade e eg a a e age e a A . 84, XI.

3 O C e e c e , e a ec e a, C eged ac a , de e e b dM P b c e eg a , edada a

ec d , c e d e, a da a b ee e f e c fe da e a e , a eg e :

I ecebe ec a a e e de c a , de a ee e ad , e a a a e b d M

P b c e d e e a a e ;

II e e ce f e e ec a d C e , dee e c e ge a ;

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III e a e de g a e b d MP b c , de ega d e a b e , e e a

e d e de g d M P b c .

4 O P e de e d C e Fede a da O ded Ad gad d B a f c a aC e .

5 Le da U e d E ad c a d ad M P b c , c e e e a a ecebe

ec a a e e de c a de a e e e adc a e b g d M P b c ,

c e c a e e a a e ,e e e a d d e a e e a C e Nac a

d M P b c .

S o oito membros oriundos do MP e maisseis externos: dois ju es, dois advogados e doiscidad os.

Nada se estabeleceu sobre o funcionamentodo Conselho, nem se determinou que lei o fi esse,s foi previsto que o Procurador Geral da Rep blicaser o presidente do conselho e o Presidente doconselho Federal da OAB oficiar junto ao mesmo.

Percebe se ainda que a compet ncia dasouvidorias de receber reclama es e den ncias dequalquer interessa contra membros ou rg os doMP, inclusive contra seus servi os auxiliares cabemais ou menos do mesmo jeito ao corregedornacional, conforme o par grafo 3 ., I, do artigo130 A.

Os membros do CNMP ser o julgados, noscrimes de responsabilidade pelo SF (art. 52, II).

As a es contra o CNMP ser o processadas e julgadas perante o STF (art. 102, I, r).

Se IIDa Advocacia P blica

(Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

A . 131. A Ad cac a Ge a da U a e, d e a e e a a de g c ad ,

e e e a a U J d c a e e a d c a ecabe d e, e da e c e e a ed e b e a ga a e f c a e , aa dade de c a e a e a e dd P de E ec .

A Advocacia Geral da Uni o exerce as fun es da

Advocacia P blica da Uni o, antes exercida pelo MPU.A Procuradoria Geral da Uni o compreende

rg os de dire o superior: o advogado geral da Uni o,a Procuradoria Geral da Fa enda Nacional, aConsultoria Geral da Uni o, o Conselho superior e aCorregedoria Geral; rg os de execu o, que s o asProcuradorias Regionais da Uni o e da Fa endaNacional; e rg o de assist ncia ao advogado geral daUni o, que o seu Gabinete, apenas. Todos os rg osintegrantes e subordinados AGU.

1 A Ad cac a Ge a da U e c efe Ad gad Ge a da U , de e ea eP e de e da Re b ca de e c dad a e de

a e c c a , de e abe d c e a bada.

Rela o com o artigo 84, XVI.

O AGU ser julgado, nos crimes deresponsabilidade, pelo SF (art. 52, II) e nos crimes

comuns pelo STF (art. 102, I, b). 2 O g e a c a e c a da ca e a

de e a a e e a g fa e ed ac c b c de a e .

3 Na e ec da d da a a de a e ab a, a e e e a da U cabe

P c ad a Ge a da Fa e da Nac a , b e ad d e e .

A Lei Complementar n 73/93 incluiu aProcuradoria Geral da Fa enda como um dos rg ossuperiores da AGU.

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A . 132. O P c ad e d E ad e dD Fede a , ga ad e ca e a, a a

g e de e de de c c b c dea e , c a a c a da O de d

Ad gad d B a e da a a fa e ,e e ce a e e e a d c a e a c a d ca da e ec a dade fede ada . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19,de 1998)

Pa g af c . A c ad e efe d e ea g a eg ada e ab dade a a deefe e e c c , ed a e a a a dede e e e a e g , a

e a c c a c ad da c eged a . (Reda o dada pela Emenda Constitucional n 19,de 1998)

Se IIIDa Advocacia e da Defensoria P blica

A . 133. O ad gad d e e ad a da a, e d e ea e a fe a e e e c c da f

e da e .O advogado presta servi o p blico,

indispens vel administra o da justi a.

A inviolabilidade n o absoluta, ela sampara o advogado em rela o a seus atos emanifesta es no exerc cio da profiss o e nostermos da lei n 8.906/94 (Estatuto da ordem).

A . 134. A Defe a P b ca e e c a f d c a d E ad ,

c b d e a e a d ca e a defe ae d g a , d ece ad , a f a dA . 5 LXXIV.

Rela o com os arts. 21, XIV, 22, XVII, 48, IX,61, 1 , II, b.

1 Le c e e a ga a a Defe a P b cada U e d D Fede a e d Te

e c e e a ge a a a a ga a E ad , e ca g de ca e a, d , a c a e

c a , ed a e c c b c de a e a eg ada a e eg a e a ga a a daa b dade e edad e e c c da ad cac a

f a da a b e c a .

A lei complementar n 80/94 estabeleceu adisciplina da carreira dos defensores p blicos da Uni o,do DF e dos Territ rios e instituiu normas gerais sobre oregime jur dico da carreira dos defensores p blicosestaduais, com as garantias constitucionais deprovimento, na classe inicial, mediante concurso

p blico de provas e t tulos e de inamovibilidade e aveda o constitucional de exerc cio da Advocacia foradas atribui es institucionais.

2 A Defe a P b ca E ad a a eg ada a a f c a e ad a a e a

c a a de a a a e a de de e abe ec d a e de d e e

a e a e b d a a d A . 99 2 . (Inclu do pela Emenda Constitucional n 45, de

2004)

Perceba que s as Defensorias Estaduais go amdessa autonomia, considerando que a DefensoriaP blica do Distrito Federal sofre restri es na suaautonomia (art. 21, XIII e 22, XVII).

A . 135. O e d e eg a e da ca e ad c ada a Se e II e III de e Ca e

e e ad a f a d A . 39, 4 . (Reda o dadapela Emenda Constitucional n 19, de 1998).

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14. DA ORDEM SOCIAL

T TULO VIII

DA ORDEM SOCIALCa I

Disposi o Geral

A . 193. A de c a e c ba e ad d aba , e c b e be

e a a a c a .

Ca IIDa Seguridade Social

Se IDisposi es Gerais

A . 194. A eg dade c a c ee de c eg ad de a e de c a a d

de e b c e da c edade, de ada aa eg a d e e a a de,

e d c a e a c a c a .

Pa g af c . C e e a de b c , e da e , ga a a eg dade

c a , c ba e eg e b e :I e a dade da c be a e da e d e ;

II f dade e e a c a d be ef ce e a e ba a e a ;

III e e dade e d b dade a e ad be ef c e e ;

IV ed b dade d a d be ef c ;

V e dade a f a de a c a c e ;

VI d e dade da ba e de f a c a e ;

VII ca e de c c e de ce a ad daad a , ed a e ge ad a e,c a c a d aba ad e , de egad e , d a e ad e d G e

g c eg ad .

A . 195. A eg dade c a e f a c ada da a c edade, de f a d e a e

d e a, e da e , ed a e ece e e d a e da U , d

E ad , d D Fede a e d M c , eda eg e c b e c a :

I d e egad , da e e a e da e dade a e ae a ada a f a da e , c de e b e:

a) a f a de a e de a e d e d

aba ag c ed ad , a a e , e a f ca e e e e e , e ec e ega c ;

b) a ece a fa a e ;

c) c ;

II d aba ad e d de a eg ad dae d c a c a , c d d c b

a e ad a e e c ced da e eg ege a de e d c a c a de e a a a . 201;

III b e a ece a de c c de g c .

IV d ad de be e d e e de e a e a e e e a a .

1 A ece a d E ad , d D Fede ad M c de ada eg dade c ac a d e ec a e ,

eg a d a e da U .

2 A a de a e da eg dade c a

e e ab ada de f a eg ada e ge e e a a de, e d c a c a ea c a c a , e d e a a e a e

dade e abe ec da a e de d e ea e a , a eg ada a cada ea a ge de

e ec .

3 A e a d ca e d b c e a daeg dade c a , c e abe ec d e e ,

de c a a c de b c e de eecebe be ef c ce f ca

c ed c .

4 A e de a f e de adga a a a e e a da eg dade

c a , bedec d d a . 154, I.

5 Ne be ef c e da eg dadec a de e c ad , a ad e e d d e

a c e de e f e de c e a .

6 A c b e c a de e a a e e a de e e g da a dec d e a d a

da da a da b ca da e e a e d d f cad , e e a ca d d

a . 150, III, b.

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7 S e a de c b a a a eg dadec a a e dade be ef ce e de a c ac a e a e da e g c a e abe ec da

e e .

8 O d , a ce , ee e a e da a e e cad a e a a , bec e ec c ge , e e e a aa dade e eg e de ec a fa a , ee egad e a e e , c b a a a

eg dade c a ed a e a a ca de aa a b e e ad da c e c a a da

d e fa a be ef c eda e .

9 A c b e c a e a c Id ca de e a g de e a a ba e de c c d fe e c ada , e a daa dade ec ca, da a e a de

de b a, d e da e e a da c de a d e cad de aba .

10. A e def c de a fe c a deec a a e a c de a de e a e de

a c a c a da U a a E ad , D Fede a e M c , e d E ad

a a M c , b e ada a e ec a

c a a da de ec . 11. edada a c ce de e a a

da c b e c a de e a a cI, a, e II de e a g , a a d b e a e

e a f ad e e c e e a .

12. A e def e e de a dadeec ca a a a a c b e

c de e a f a d c I, b; e IV d ca ,e c a a .

13. A ca e d 12 c e ae e de b g ad a , a a c a ,

da c b c de e a f a d c I, a,e a c de e b e a ece a fa a e .

Importante di er que o 4 ., do citado artigo195 da Constitui o, tamb m ressalta que a leipoder instituir outras fontes destinadas a garantira manuten o ou expans o da seguridade social,desde que por meio de lei complementar, e com aobserv ncia das regras fixadas no artigo 154, inciso

I, da Carta Magna.

Se IIDa Sa de

A . 196. A a de d e de d e de e d E ad ,ga a d ed a e ca c a e ec ca

e ed d c de d e a e de ag a e a ace e a e g a a e

e a a a , e e ec e a .

A . 197. S de e e c a b ca a a e e ede a de, cabe d a de b c d ,

e da e , b e a eg a e a , f ca ae c e, de e d a e ec e fe ad e a e e a a de e ce e, a b ,

e a f ca d ca de d e ad .

A . 198. A a e e e b c de a deeg a a ede eg a ada e e a ada e

c e e a c , ga ad de ac dc a eg e d e e :

I de ce a a , c d e ca e cada e fe ade g e ;

II a e d e eg a , c dade a a aa dade e e a , e e d ea e c a ;

III a c a da c dade.

1 O e a c de a de e f a c ad , e d a . 195, c ec d a e daeg dade c a , da U , d E ad , d D

Fede a e d M c , a de a f e .

2 A U , E ad , D Fede a e M c a ca , a a e e, e a e e

e b c de a de ec de ad da a ca de e ce a ca c ad

b e:

I ca da U , a f a def da e dae c e e a e a 3 ;

II ca d E ad e d D Fede a , d da a ecada d a e e efe e

a . 155 e d ec de e a a a . 157 e159, c I, a ea a, e c II, ded da a a ce a

e f e a fe da a e ec M c ;

III ca d M c e d D Fede ad da a ecada d a e e efe e

a . 156 e d ec de e a a a . 158 e159, c I, a ea b e 3 .

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3 Le c e e a , e e ea a ada ee a cada c c a , e abe ece :

I e ce a de e a a 2 ;

II c de a e d ec da Uc ad a de de ad a E ad , a

D Fede a e a M c , e d E adde ad a e e ec M c , b e

a d a g e a ed da d a dadeeg a ;

III a a de f ca a , a a a e c eda de e a c a de a e fe a fede a ,e ad a , d a e c a ;

IV a a de c c d a e a ea cad e a U .

4 O ge e ca d e a c de a dede ad age e c de a de e

age e de c ba e e de a e dece e e b c , de ac d c a

a e a e c e dade de a a b e ee e ec f c a a a a a .

5 Le fede a d b e eg e d c , a a a f a ac a , a d e e

a a P a de Ca e a e a eg a e a daa dade de age e c de a de eage e de c ba e e de a , c e d U , e da e , e a a c af a ce a c e e a a E ad , a DFede a e a M c , a a c e d

efe d a a a .(Inclu do pela EmendaConstitucional n 63, 04/02/2010).

6 A da e e e a 1 d a .41 e 4 d a . 169 da C Fede a ,

e d e e e a f e e a e e deage e c de a de de age e dec ba e e de a de e de ca g eca de de c e d ee ec f c , f ad e e , a a e e e c c .

A . 199. A a c a a de e c a aada.

1 A e ada de a c a def a c e e a d e a c de a de,

eg d d e e de e, ed a e c a ded e b c c , e d efe c a ae dade f a ca e a e f c a .

2 edada a de a de ec bc a aa b e e e ada f c a .

3 edada a a c a d e a d e a dee e a ca a e a ge a a c aa de Pa , a ca e e e .

4 A e d b e a c d e e ee fac e a e de g , ec d eb c a a a a a f de a a e,

e a e a a e , be c a c e a,ce a e e a f de a g e e e

de ad , e d edad d dec e c a a .

Conforme preceitua o artigo 196 da Carta de1988, a sa de direito de todos e dever do Estado,garantido mediante pol ticas sociais e econ micas quevisem redu o do risco de doen a e de outros agravose ao acesso universal e igualit rio s a es e servi ospara sua promo o, prote o e recupera o .

O artigo 197, por sua ve , disp e serem derelev ncia p blica as a es e servi os de sa de,competindo ao Poder P blico, nos termos da lei, disporsobre sua regulamenta o, fiscali a o e controle,

devendo sua execu o ser feita diretamente ou atrav sde terceiros e, ainda, por pessoa f sica ou jur dica dedireito privado.

J o artigo 198 da Constitui o, ap s esclarecerque as a es e servi os p blicos de sa de integramuma rede regionali ada e hierarqui ada, constituindoum sistema nico, fixa as seguintes diretri es para aorgani a o deste sistema:

descentrali a o, com dire o nica em cada esferade governo;

atendimento integral, com prioridade para asatividades preventivas, sem preju o dos servi osassistenciais;

participa o da comunidade.

Quanto ao financiamento do sistema nico desa de, o mesmo artigo 198, em seu 12, nos esclareceque o mesmo ser obtido com recursos do or amentoda seguridade social, e tamb m da Uni o, dos Estados,do Distrito Federal e dos Munic pios, al m de outrasfontes, nos termos do artigo 195 da Carta Magna.

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O artigo 199 e seus par grafos, a seu turno,permitem que a iniciativa privada tamb m participedo sistema nico de sa de. Ressalta, contudo, queas institui es privadas participar o de forma

complementar, tendo prefer ncia entidadesfilantr picas e sem fins lucrativos.

Assevera, ademais, que referidas entidadesprivadas estar o sujeitas s mesmas diretri esimpostas ao sistema nico de sa de, mediantecontrato de direito p blico ou conv nio, e n opoder o receber recursos p blicos, caso tenhamfins lucrativos.

Devemos mencionar, por fim, que o 3 .,deste mesmo artigo 199, veda expressamente aparticipa o de empresas ou de capitaisestrangeiros na assist ncia sa de no Pa s, salvonos casos previstos em lei.

A . 200. A e a c de a de c e e,a de a a b e , e da e :

I c a e f ca a ced e , d eb c a de e e e a a a a de e a c a

da d de ed ca e , e a e ,b g c , e de ad e

;II e ec a a a e de g c a a a ee de g ca, be c a de a de d

aba ad ;

III de a a f a de ec a aea de a de;

IV a c a da f a da ca e dae ec da a e de a ea e b c ;

V c e e a e a ea de a a de e e c e f c e ec g c ;

VI f ca a e ec a a e ,c ee d d c e de e e c a ,be c beb da e g a a a c

a ;

VII a c a d c e e f ca a dad , a e, g a da e a de

b c a e d c a , c ead a ;

VIII c ab a a e d e a b e e,e e c ee d d d aba .

Se IIIDa Previd ncia Social

A . 201. A e d c a c a e ga ada b f a de eg e ge a , de ca e c b e def a b ga a, b e ad c

e e e e b f a ce e a a a , a e de , e da e , a:

I c be a d e e de d e a, a de , ee dade a a ada;

II e a e dade, e ec a e e ge a e;

III e a aba ad e a dede e eg ;

IV a fa a e a ec a a de e de e d eg ad de ba a e da;

V e e d eg ad , e e ,a c ge c a e e de e de e ,

b e ad d 2 .

1 edada a ad de e e cd fe e c ad a a a c ce de a e ad a abe ef c d eg e ge a de e d c a c a

e a ad ca de a dade e e c da bc d e e ec a e e d e a a de aeg dade f ca e a d e a a de eg ad

ad e de def c c a, e def d e ec e e a .

2 Ne be ef c e b a a dec b e d e d aba d

eg ad e a e a fe a a

3 T d a de c b c de ada a c c de be ef c e de da e e

a a ad , a f a da e .

4 a eg ad ea a e d be ef c a ae e a e , e ca e e a e e, a ea ,

c f e c def d e e .

5 edada a f a a eg e ge a de e d c ac a , a a dade de eg ad fac a , de

e a a c a e de eg e de e d c a

6 A g a f ca a a a d a e ad ee a e ba e a d e d

de de e b de cada a .

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7 a eg ada a e ad a eg e ge ade e d c a c a , e da e ,

bedec da a eg e c d e :

I a e c c a de c b , e e , ea a de c b , e e ;

II e e a e c c a de dade, e e , ee e a a de dade, e e , ed d e

c c a e a a aba ad e a dea b e e a a e e e a aa dade e eg e de ec a fa a , e e

c d d a , ga e e e cad a e a a .

8 O e a e e efe e c I d

a g af a e e ed d e c c a ,a a fe e c e e c a e ee de efe e e c c da f e deag a ed ca fa e e

f da e a e d .

9 Pa a efe de a e ad a, a eg ada ac age ec ca d e de c b aad a b ca e a a dade ada, ae ba a, e e e e d e eg e de

e d c a c a e c e a f a ce

a e e, eg d c e abe ec d e e . 10. Le d c a a c be a d c de

ac de e d aba , a e a e d dac c e e e e e eg e ge a de

e d c a c a e e e ad .

11. O ga ab a d e egad , aa e , e c ad a a a a

efe de c b e de c a e c ee e e e c e be ef c , ca e a

f a da e .

12. Le d b e e a e ec a dec e de c a a a a e de aaba ad e de ba a e da e e e e e da

a e e ded e e c a e e aaba d c b de a e d c a,

de de e e e ce e a fa a de ba a e da,ga a d e ace a be ef c de a g aa a .

13. O e a e ec a de c e de c ade e a a 12 de e a g e a a eca c a fe e ge e a a de a

eg ad d eg e ge a de e d c a c a .

A . 202. O eg e de e d c a ada, de ca ec e e a e ga ad de f a a a e

e a a eg e ge a de e d c a c a , efac a , ba ead a c de e e a

ga a a be ef c c a ad , e eg ad ec e e a .

1 A e c e e a de e a a e e a ga eg a a a c a e de a de be ef c dee dade de e d c a ada e ace

f a e e a a ge de e e eca .

2 A c b e d e egad , be ef c ea c d e c a a e a e a

eg a e e a de be ef c da e dade dee d c a ada eg a c a deaba d a c a e , a c , e ce d

be ef c c ced d , eg a a e e ad a c a e , e da e .

3 edad a e de ec a e dade dee d c a ada e a U , E ad , D

Fede a e M c , a a a a , f da e ,e e a b ca , c edade de ec a a e

a e dade b ca , a a a dade dea c ad , a a a , e e e a g a,

a c b a de e cede a deg ad .

4 Le c e e a d c a a e a e e U , E ad , D Fede a M c

c e a a a a , f da e , c edade deec a a e e e a c ada d e a

d e a e e, e a a c ad a de e dadefec ada de e d c a ada, e a e ec ae dade fec ada de e d c a ada.

5 A e c e e a de e a a a g afa e a ca e , e c be , e e a

ada e a c ce a e a de e b c , a d a c ad

de e dade fec ada de e d c a ada.

6 A e c e e a a e e efe e 4 de ea g e abe ece e a a a de g ad e b da d e a da e dade fec ada de

e d c a ada e d c a a e da c a e c eg ad e c a de dec

e e e e e e e a b e de d c ede be a .

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Conforme disposto no artigo 201 da LeiMaior, em conson ncia com a nova reda o quelhe conferiu a Emenda Constitucional n 20/ 1998,a previd ncia social ser organi ada sob a forma de

regime geral, de car ter contributivo e filia oobrigat ria, devendo observar crit rios quepreservem o equil brio financeiro e atuarial.

Referido dispositivo constitucional enumera,em seus incisos, as esp cies de benef cios quedevem ser garantidos pela previd ncia social,ressaltando, ademais, que os mesmos devem serregulamentados por lei. Eis os benef cios alienumerados:

cobertura dos eventos de doen a, invalide ,morte e idade avan ada;

prote o maternidade, especialmente gestante;

prote o do trabalhador em situa o dedesemprego involunt rio;

sal rio fam lia e aux lio reclus o para osdependentes dos segurados de baixa renda; e

pens o por morte do segurado, homem oumulher, ao c njuge ou companheiro edependentes.

Devemos ressaltar que esta mat ria, relativaaos benef cios previdenci rios, j se encontradevidamente regulamentada. Destaca se, nestaseara, a Lei n 8.213/1991, que instituiu os Planosde Benef cios da Previd ncia Social, bem como oDecreto n 3.048/1 999, conhecido como Regulamento da Previd ncia Social.

O 1 do artigo 201 da Carta Magna, com anova reda o que lhe deu a Emenda Constitucionaln 47/2005, veda expressa mente a ado o derequisitos e crit rios diferenciados para aconcess o de aposentadoria aos benefici rios doregime geral de previd ncia social, ressalvados oscasos de atividades exercidas sob condi esespeciais que prejudiquem a sa de ou a integridadef sica e quando se tratar de segurados portadoresde defici ncia, nos termos definidos em leicomplementar.

O 2 ., a seu turno, veda que qualquerbeneficio que substitua o sal rio de contribui oou o rendimento do trabalho tenha valor mensalinferior ao sal rio m nimo.

J o 3 ., do mesmo artigo, garante aatuali a o de todos os sal rios de contribui o,utili ados para c lculo de beneficio. A Constitui ogarante, ainda, o reajustamento dos benef cios, de

maneira a preservar lhes seu real valor, em car terpermanente ( 4 .).

O 5 ., de outro lado, veda a filia o ao regimegeral de previd ncia social, na qualidade de seguradofacultativo, de pessoa participante de regime pr priode previd ncia. E o caso, por exemplo, dos servidoresp blicos titulares de cargos efetivos da Uni o, dosEstados, do Distrito Federal e dos Munic pios, inclu dassuas autarquias e funda es.

O 12 do artigo 201, com a reda o que lheconferiu a Emenda Constitucional n 47/2005,estabelece que dever ser editada uma lei quedisponha sobre sistema especial de inclus oprevidenci ria para trabalhadores de baixa renda e

queles sem renda pr pria que se dediquemexclusivamente ao trabalho dom stico no mbito desua resid ncia, desde que pertencentes a fam lias debaixa renda, garantindo lhes acesso a benef cios devalor igual a um sal rio m nimo, exceto aposentadoriapor tempo de contribui o.

Nos termos do 13 do artigo em comento,acrescentado ao texto constitucional pela Emenda no.47/2005, referido sistema especial de inclus oprevidenci ria ter al quotas e car ncias inferiores svigentes para os demais segurados do regime geral deprevid ncia social.

Reg a a a a e ad a eg e ge a

O artigo 201, 7 ., da Constitui o de 1988,tamb m alterado pela Emenda Constitucional n20/1998, fixa as condi es necess rias para que obenefici rio fa a jus aposentadoria, pelo regime geralde previd ncia. S o elas:

35 (trinta e cinco) anos de contribui o, se homem,e 30 (trinta) anos de contribui o, se mulher;

65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e60 (sessenta) anos de idade, se mulher, redu idoem cinco anos o limite para os trabalhadores ruraisde ambos os sexos e para os que exer am suasatividades em regime de economia familiar, nestes

inclu dos o produtor rural, o garimpeiro e opescador artesanal.

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O 8 . do mesmo artigo, por sua ve ,assegura aos professores, que comprovaremexclusivamente tempo de efetivo exerc cio dasfun es de magist rio na educa o infantil e nos

ensino fundamental e m dio, a redu o em 5(cinco) anos no tempo de contribui o, exigindot o somente 30 (trinta) anos de contribui o, sehomem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribui o,se mulher.

O 9 ., por fim, assegura a contagemrec proca, para efeito de aposentadoria, do tempode contribui o na Administra o P blica e naatividade privada, rural e urbana, hip tese em queos diversos regimes de previd ncia social secompensar o financeiramente, segundo crit riosestabelecidos em lei.

REGIME DE PREVID NCIA PRIVADA

A Emenda Constitucional n 20/1998 trouxeao corpo da Constitui o Federal uma outranovidade. Trata se do regime de previd nciaprivada, de car ter aut nomo, facultativo ecomplementar em rela o ao regime geral deprevid ncia social, baseado na constitui o dereservas que garantam o benef cio contratado

(artigo 202 da Carta Magna).Referido regime dever ser regulamentado

por lei complementar, a qual, nos termos do artigo202, 1 , da Constitui o, dever assegurar aoparticipante o pleno acesso s informa esrelativas gest o de seus respectivos planos.

O 2 . do artigo 202, por sua ve , asseveraque as contribui es do empregador, os benef ciose condi es contratuais previstas nos estatutos,regulamentos e planos de benef cios das entidadesde previd ncia privada n o integram o contrato detrabalho dos participantes, assim como, exce odos benef cios concedidos, n o integram aremunera o dos participantes, nos termos da lei.

Devemos ressaltar, por fim, que 3 . domesmo artigo veda expressamente o aporte derecursos, pela Uni o, Estados, Distrito Federal eMunic pios, suas autarquias, funda es, empresasp blicas, sociedades de economia mista e outrasentidades p blicas, entidade de previd ncia

privada, salvo na qualidade de patrocinador,situa o na qual, em hip tese alguma, suacontribui o normal poder exceder a do segurado.

Se IVDa Assist ncia Social

A . 203. A a c a c a e e ada a ede a ece a , de e de e e e de c b

eg dade c a , e e b e :I a e fa a, a e dade, f c a, ad e c c a e e ce;II a a c a a e ad e ce e ca e e ;III a da eg a a e cad de

aba ;IV a ab a e eab a da e a

ad a de def c c a e a de a

eg a da c a;V a ga a a de a de be ef c

e a e a ad a de def c c a e a de c e e de e

a a e de a da afa a, c f e d e a e .

A . 204. A a e g e a e a a ea daa c a c a e ea ada c ec

a e da eg dade c a , e a . 195a de a f e , e ga ada c ba e a

eg e d e e :I de ce a a c ad a a, cabec de a e a a ge a e fe a fede a e ac de a e a e ec d e ec g a a

e fe a e ad a e c a , be c ae dade be ef ce e e de a c a c a ;II a c a da a , e de

ga a e e e e a a , a f a daca e c e da a e e d e .

Pa g af c . fac ad a E ad e a DFede a c a a g a a de a c e

c a a c c d c ce de aece a b a da, edada a a ca deec aga e de:

I de e a c e a e e ca g c a ;II e da d da;

III a e a de e a c e e c adad e a e e a e e a e a ad .

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A assist ncia social, conforme explicitado noartigo 203 da Constitui o Federal, ser prestada aquem dela necessitar, independentemente decontribui o seguridade social, tendo por

objetivos: a prote o fam lia, maternidade, inf ncia,

adolesc ncia e velhice;

o amparo s crian as e aos adolescentescarentes;

a promo o da integra o ao mercado detrabalho;

a habilita o e a reabilita o das pessoas

portadoras de defici ncia e a promo o de suaintegra o vida comunit ria; e

a garantia de um sal rio m nimo de beneficiomensal pessoa portadora de defici ncia eao idoso que comprovem n o possuir meiosde prover pr pria manuten o ou de t laprovida por sua fam lia, conforme dispuser alei.

Estas a es governamentais ser o reali adascom recursos do or amento da seguridade social,previstos no artigo 195 da Carta Magna, al m deoutras fontes.

Dentre estas, o par grafo nico do artigo204, acrescentado pela Emenda Constitucionaln 42/2003, passou a conferir aos Estados e aoDistrito Federal a faculdade de vincular at cincod cimos por cento de sua receita tribut ria l quidaa programas de apoio inclus o e promo osocial.

CAP TULO IIIDA EDUCA O, DA CULTURA E DO DESPORTO

Se IDA EDUCA O

A . 205. A ed ca , d e de d e de e dE ad e da fa a, e da e ce ada ca c ab a da c edade, a d a ede e e da e a, e e a a a e e c c da c dada a e a a f ca a a

aba .

A . 206. O e e ad c ba e eg e c :

I g a dade de c d e a a ace ee a c a a e c a;

II be dade de a e de , e a , e a ed ga e a e , a a e e abe ;III a de d a e de c ce e edag g ca ,e c e c a de e b ca e adae ;IV g a dade d e b c e

e abe ec e f c a ;V a a d f a da ed ca e cga a d , a f a da e , a de ca e a, c

g e e c a e e c c b c dea e , a da ede b ca ; (Reda

dada e a E e da C c a 53, de 2006)VI ge de c ca d e b c , a f ada e ;VII ga a a de ad de a dade.VIII a a a f a ac a a a

f a da ed ca e c a b ca, ede e fede a . (I c d e a E e da C c a 53, de 2006)

Pa g af c . A e d b e a ca eg ade aba ad e c de ad f a ded ca b ca e b e a f a de a a a ae ab a ade a de e a de ca e a,

b da U , d E ad , d D Fede ad M c . (I c d e a E e da C c

53, de 2006)

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A . 207. A e dade g a de a ad d c c e f ca, ad a a e de gef a ce a e a a , e bedece a

c de d c ab dade e e e ,e a e e e . 1 fac ad e dade ad

fe e , c c e c e a e a ge , af a da e . (I c d e a E e da C c a

11, de 1996) 2 O d e e a g a ca e

e de e a c e f ca eec g ca.(I c d e a E e da C c a

11, de 1996)

A . 208. O de e d E ad c a ed ca eefe ad ed a e a ga a a de:I ed ca b ca b ga a e g a a d 4( a ) a 17 (de e e e) a de dade,a eg ada c e a fe a g a a a a

d e a e a e e ace a dadea; (Reda dada e a E e da C

c a 59, de 2009)II g e a e a a d e d

g a ; (Reda dada e a E e daC c a 14, de 1996)III a e d e ed cac a e ec a ad a

ad e de def c c a, efe e c a e e aede eg a de e ;

IV ed ca fa , e c ec e e e c a, c a a a 5 (c c ) a de dade; (Redadada e a E e da C c a 53, de 2006)V ace a e a e e ad d e , da

e a e da c a a ca, eg d a

ca ac dade de cada ;VI fe a de e eg a , ade ad c d e d ed ca d ;VII a e d e a ed ca d , e da ae a a da ed ca b ca, e de

g a a e e a e de a e a d d ce c a , a e, a e a e a c a

a de. (Reda dada e a E e da C c a 59, de 2009).

1 O ace a e b ga e g a d e b c b e .

2 O fe ec e d e b gae P de P b c , a fe a eg a ,

a e ab dade da a dade ce e e. 3 C e e a P de P b c ece ea

ed ca d e f da e a , fa e e ac a ada e e a , a a e e , e af e c a e c a.

A . 209. O e e c a a aa e d da a eg e c d e :I c e da a ge a da ed ca

ac a ;II a a e a a a de a dade e P deP b c .

A . 210. Se f ad c e d a a e f da e a , de a e a a a eg a f ab ca c e e e a a e c a ea c , ac a e eg a .

1 O e e g , de a c a fac ac d c a d a da e

b ca de e f da e a . 2 O e f da e a eg a e ad

e g a g e a, a eg ada c daded ge a a b a a de a g a

a e a e ce de a e d age .

A . 211. A U , E ad , D Fede a e M c ga a e eg e de c ab a

e e a de e . 1 A U ga a e a fede a de e e d Te , f a c a a e de e

b ca fede a e e e ce , e a a ed cac a ,f ed b a e e a, de f a a ga ae a a de dade ed cac a e ad

de a dade d e ed a e a c ac ca e f a ce a a E ad , a D Fede a

a M c ; (Reda dada e a E e daC c a 14, de 1996)

2 O M c a a a a e e ef da e a e a ed ca fa . (Reda dada

e a E e da C c a 14, de 1996) 3 O E ad e D Fede a a a

a a e e e f da e a e d .(I c d e a E e da C c a 14, de 1996)

4 Na ga a de e e a de e , aU , E ad , D Fede a e M cdef f a de c ab a , de d a a eg aa e a a d e b ga . (Redadada e a E e da C c a 59, de 2009).

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5 A ed ca b ca b ca a e dea a e e a e eg a . (I c d e a

E e da C c a 53, de 2006)

A . 212. A U a ca , a a e e, cae de de , e E ad , D Fede a

e M c e e c c ce , , da ece a e a e de ,

c ee d da a e e e de a fe c a , aa e e de e e d e . 1 A a ce a da a ecada de

a fe da e a U a E ad , a DFede a e a M c , e E ad a

e ec M c , c de ada, a aefe d c c e e e a g , ece a dg e e a a fe .

2 Pa a efe d c e d d "ca " de e a g , e c de ad

e a de e fede a , e ad a e c a e ec a cad a f a d a . 213.

3 A d b d ec b ca eg a dade a a e d e da

ece dade d e b ga , e e

efe e a e a a , ga a a de ad dea dade e e dade, e d a

ac a de ed ca . (Reda dada e aE e da C c a 59, de 2009).

4 O g a a e e a e dea e a e a c a a de e a .208, VII, e f a c ad c ec

e e e de c b e c a e ec a e . 5 A ed ca b ca b ca e c f e

ad c a de f a c a e a c b c ad a ed ca , ec da e a e e a af a da e . (Reda dada e a E e daC c a 53, de 2006) (V de Dec e 6.003, de 2006)

6 A c a e ad a e c a daa ecada da c b c a d aed ca e d b da c a e e a

e de a a c ad a ed cab ca a e ec a ede b ca de e .(I c d e a E e da C c a 53, de2006)

A . 213. O ec b c e dead e c a b ca , de d e d g d a e c ac a , c fe a f a ca , defe e , e:I c e f a dade c a a e a e

e e cede e f a ce e ed ca ;II a eg e a de a de e a a ae c a c a, f a ca c fe a , P de P b c , ca de e ce a e de aa dade .

1 O ec de e a a e e a g de ede ad a b a de e d a a ef da e a e d , a f a da e , a a ede a e f c c a de ec , a d

e fa a de aga e c eg a e da edeb ca a ca dade da e d c a d ed ca d ,

f ca d P de P b c b gad a ea a e e a e a de a ede a

ca dade. 2 A a dade e a de e a

e e de ecebe a f a ce d P deP b c .

A . 214. A e e abe ece a ac a deed ca , de d a dece a , c b e dea c a e a ac a de ed ca e eg ede c ab a e def d e e , b e , e ae a g a de e e a a a a eg a a

a e e de e e d e e ed e e , e a a e da dade e dea e eg ada d de e b c da d fe e ee fe a fede a a e c d e a: (Reda dada

e a E e da C c a 59, de 2009).

I e ad ca d a a fabe ;II e a a d a e d e e c a ;III e a da a dade d e ;IV f a a a aba ;V a ca, c e f ca e ec g ca dPa .VI e abe ec e de e a de a ca de

ec b c e ed ca c dd e b . (I c d e a E e da

C c a 59, de 2009).

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Se IIDA CULTURA

A . 215. O E ad ga a a d ee e c c d d e c a e ace f eda c a ac a , e a a e ce a a

a a e a d f da a fe a ec a .

1 O E ad ege a a fe a e dac a a e , d ge a e af b a e a , eda de g a c a e d cec a ac a .

2 A e d b e a f a de da ac e a a de a a g f ca a a d fe e e eg e c ac a .

3 A e e abe ece P a Nac a deC a, de d a a a , a d ade e e c a d Pa e eg ada a e d de b c e c d e :(I c d e a E e da C c a 48, de2005)I defe a e a a d a c ab a e ; (I c d e a E e da C c a

48, de 2005)II d , e d f de bec a ; (I c d e a E e da C c a 48, de 2005)III f a de e a a f cad a a a geda c a e a a d e e ; (I c d

e a E e da C c a 48, de 2005)IV de c a a d ace a be de c a;(I c d e a E e da C c a 48, de2005)

V a a da d e dade ca e eg a .(I c d e a E e da C c a 48, de2005)

A . 216. C e a c a b ae be de a e a a e a e a e a , ad

d d a e e e c , ad e deefe c a de dade, a , e a d

d fe e e g f ad e da c edade b a e a, a e c e :

I a f a de e e ;II d de c a , fa e e e ;III a c a e c e f ca , a ca e ec g caIV a b a , b e , d c e , ed f ca e ede a e a de ad a fe a e a cc a ;V c ba e de a

a ag c , a c , a e g c , a eec g c e c e f c .

1 O P de P b c , c a c ab a dac dade, e e ege ac a b a e , e de e , eg

g c a, ba e e de a a , e de af a de aca e a e e e e a .

2 Cabe ad a b ca, a f a da e ,a ge da d c e a g e a e a e a

d c a a a f a ea a c a a ade a ece e .

3 A e e abe ece ce a a a d c ec e de be e a e c a . 4 O da e a ea a a a c ae d , a f a da e . 5 F ca bad d d c e e

de e e de e c c a ca d a gb .

6 fac ad a E ad e a D Fede ac a a f d e ad a de f e c a a

c c d c ce de a ece a bda, a a f a c a e de g a a e ec a , edada a a ca de e ec

aga e de: (I c d e a E e da C c a 42, de 19.12.2003)

I de e a c e a e e ca g c a ; (I c de a E e da C c a 42, de 19.12.2003)

II e da d da; (I c d e a E e daC c a 42, de 19.12.2003)III a e a de e a c e e c ada

d e a e e a e e a e a ad .(I c d e a E e da C c a 42, de19.12.2003).

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Se IIIDO DESPORTO

A . 217. de e d E ad f e a cade a f a e f a , c d ede cada , b e ad :

I a a a da e dade de ad ge e e a c a e , a a a ga ae f c a e ;

II a de a de ec b c a a a a d de ed cac a e,

e ca e ec f c , a a a d de de ae d e ;

III a a e d fe e c ad a a def a e f a ;

IV a e e ce a fe a ede a de c a ac a .

1 O P de J d c ad a ee a a d c a e c e e de a

a e g a e e a c a da ade a, eg ada e e .

2 A a de a e a de e e a d a , c ad da a a dce , a a fe dec f a .

3 O P de P b c ce a a e ,c f a de c a .

CAP TULO IVDA CI NCIA E TECNOLOGIA

A . 218. O E ad e e ce a de e e c e f c , a e a e aca ac a ec g ca .

1 A e a c e f ca b ca ecebea a e d E ad , e d e a

be b c e g e da c c a .

2 A e a ec g ca a ee de a e e e a a a d

b e a b a e e a a de e ed e a d ac a e eg a .

3 O E ad a a a f a de eca a ea de c c a, e a e ec g a,

e c cede a e de a e c e e ec d e e ec a de aba .

4 A e a a e e a a e e a ea e e a, c a de ec g a ade ada

a Pa , f a e a e fe a e de e eca e e a e e a de e e a

e a eg e a e egad , de c ada da , a c a ga ec ce a e da d dade de e aba .

5 fac ad a E ad e a D Fede ac a a ce a de a ece a a e a a

e dade b ca de f e a e e e ac e f ca e ec g ca.

A . 219. O e cad e eg a aac a e e ce ad de d a ab a

de e e c a e c ec c , bee a da a e a a a ec g ca d Pa ,

e de e fede a .

CAP TULO VDA COMUNICA O SOCIAL

A . 220. A a fe a d e a e , ac a , a e e e a f a , b a ef a, ce e c f e a e

e , b e ad d e a C

1 Ne a e c e d e c e ba a e a be dade de f a a ca e a e e c de c ca

c a , b e ad d a . 5 , IV, V, X, XIII eXIV.

2 edada da e a e ce a dea e a ca, de g ca e a ca.

3 C e e e fede a :

I eg a a d e e e e e c b ccabe d a P de P b c f a b e a a e ade e , a fa a e a a e e ec e de ,

ca e e e a a e e a e eade ada;

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II e abe ece e ega e ga a a e a e fa a a b dade de e

defe de e de g a a g a a e ded e e e e c a e d a .

221, be c da aga da de d ,ca e e e a e c a de

e a e a b e e.

4 A aga da c e c a de abac ,beb da a c ca , ag c , ed ca e e

e a a e a e a a e e ega , e d c II d a g af a e , e

c e , e e e ece , ad e c ab e a ef c dec e e de e .

5 O e de c ca c a de , d e a d e a e e, e b e de

g .

6 A b ca de e c e dec ca de e de de ce a de a dade.

A . 221. A d e a g a a dae a de d e e e a e de a

eg e c :

I efe c a a f a dade ed ca a ,a ca , c a e f a a ;

II da c a ac a e eg a ee d de e de e e b e e

a d ga ;

III eg a a da d c a ,a ca e a ca, c f e e ce ae abe ec d e e ;

IV e e a a e c e c a dae a e da fa a.

A . 222. A edade de e e a a ca e de ad d f a e de e

age a a de b a e a a a ad a de de a , de e a

d ca c da b a e b a e a e ee a ede Pa . (Reda dada e a E e da

C c a 36, de 2002)

1 E a e ca , e e e e a ce d ca a a e d ca a a e da

e e a a ca e de ad d f a ede e age de e e e ce , d e a

d e a e e, a b a e a a a ad a de de a , e e e ce

b ga a e e a ge da a dade ee abe ece c e d da g a a .(Reda dada e a E e da C c a 36,de 2002)

2 A e ab dade ed a e a adadede e e e d e da g a a e c ada

a a de b a e a a a ada de de a , e a e e de c ca

c a . (Reda dada e a E e da C c a 36, de 2002)

3 O e de c ca c a e e ca,de e de e e e da ec g a ada a a ae a d e , de e b e a c

e c ad a . 221, a f a de e e ec f ca, ea b ga a a dade de f a

b a e a e ec de d e ac a(I c d e a E e da C c a 36, de 2002)

4 Le d c a a a c a de cae a ge a e e a de e a a 1 .(I c d e a E e da C c a 36, de 2002)

5 A a e a e de c e c e dae e a de e a a 1 e c cada aC g e Nac a . (I c d e a E e daC c a 36, de 2002)

A . 223. C e e a P de E ec ga ee a c ce , e e a a a a e de ad d f a e de e age ,

b e ad c da c e e a dade de a ad , b c e e a a .

1 O C g e Nac a a ec a a a d a . 64, 2 e 4 , a c a d eceb e

da e age .

2 A e a da c ce ede e de de a a de, , d d C g e Nac a , e a a .

3 O a de ga e a e e

d efe ega a de be a dC g e Nac a , a f a d a g afa e e .

4 O ca ce a e da c ce e ,a e de e c d a , de e de de dec d c a .

5 O a da c ce e e dede a a a a e a de d e de e a aa de e e .

A . 224. Pa a efe d d e e

ca , C g e Nac a , c g a a , C e de C ca S c a ,

f a da e .

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CAP TULO VIDO MEIO AMBIENTE

A . 225. T d d e a e a b e eec g ca e e e b ad , be de cd e e e c a ad a a dade de da,

d e a P de P b c e c e dade de e de defe d e e e a a a

e e e e f a ge a e .

1 Pa a a eg a a efe dade de ed e , c be a P de P b c :

I e e a e e a a ceec g c e e c a e e a e ec g c

da e c e e ec e a ;II e e a a d e dade e a eg dade d

a ge c d Pa e f ca a ae dade ded cada e a e a a de

a e a ge c ;

III def , e da a dade daFede a , e a e a e ec e e a e e e ec a e e eg d ,

e d a a e a e a e e dae e a a de e , edada a e a

e c e a a eg dade d a b e f e a e ;

IV e g , a f a da e , a a a a deb a a dade e c a e e ca ad a de

g f ca a deg ada d e a b e e,e d de ac a b e a , a e e da

b c dade;

V c a a d , a c e c a a e e eg de c ca , d e b c a ec e c a a a da, a a dade de dae e a b e e;

VI e a ed ca a b e a e d e de e e a c c e a b ca

a a a e e a d e a b e e;

VII ege a fa a e a f a, edada , af a da e , a ca e c e e c

a f ec g ca, e a e dee c e b e a a a a c e dade.

2 A e e e e a ec e af ca b gad a ec e a e a b e edeg adad , de ac d c c ca e g da

e g b c c e e e, a f a da e .

3 A c d a e a dade c de adae a a e a b e e e a f a ee a f ca d ca , a a e e a

ad a a , de e de e e e da b ga de

e a a da ca ad . 4 A F e a A a ca b a e a, a Ma a

A ca, a Se a d Ma , Pa a a Ma G ee a Z a C e a a ac a , e a

a fa e , a f a da e , de dec d e e a eg e a e e a d ea b e e, c e a a d ec

a a .

5 S d e a e a de a a ecadada e E ad , a e d c a a

ece a e d ec e a a a .

6 A a e e e c ea c eade e e a ca a def da e e fede a

e e de e a ada .

A Constitui o Federal de 1988, em seu artigo225, disp e que todos t m direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial sadia qualidade de vida, impondo seao Poder P blico e coletividade o dever de defend lo

e preserv lo para as presentes e futuras gera es .O conceito de meio ambiente, devemos

mencionar, nos dado pelo artigo 32 da Lei n6.983/1981 (a denominada Lei da Pol tica Nacional doMeio Ambiente, recepcionada pela Carta Magna), queo define como o conjunto de condi es, leis,influ ncias e intera es de ordem f sica, qu mica ebiol gica, que permite, abriga e rege a vida em todas assuas formas .

O meio ambiente costumeiramente dividido

em 4 (quatro): meio ambiente natural, meio ambienteartificial, meio ambiente cultural e meio ambiente dotrabalho. O primeiro refere se ao ar, solo, gua, fauna eflora, indispens veis subsist ncia do homem, e quepor este n o foram criados. O segundo, a seu turno, relativo a tudo que foi erigido pelo ser humano, queconstitui obra deste.

O meio ambiente cultural, previsto no artigo216 da Constitui o Federal de 1988, conformedefini o de Jos Afonso da Silva (1994, p. 3), integrado pelo patrim nio hist rico, art stico,

arqueol gico, paisag stico, tur stico, que emboraartificial, em regra, como obra do homem, difere doanterior (que tamb m cultural) pelo sentido de valorespecial .

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O meio ambiente do trabalho, por fim,refere se ao local em que o ser humano exerceseu labor, seja profissionalmente ou n o, e,conforme li o de Celso Antonio Pacheco Fiorillo

(2002, p. 22 23), deve ser salubre, sem agentes quecomprometam a incolumidade f sico ps quica dostrabalhadores.

O artigo 23, inciso VI, da Carta Magna,determina ser compet ncia comum da Uni o,Estados, Distrito Federal e Munic pios proteger omeio ambiente e combater a polui o em qualquerde suas formas.

Por outro lado, o artigo 24 da Constitui o,em seus incisos VI e VII, disp e sobre acompet ncia concorrente da Uni o, Estados eDistrito Federal para legislar sobre florestas, ca a,pesca, fauna, conserva o da nature a, defesa dosolo e dos recursos naturais, prote o do meioambiente e controle de polui o e prote o aopatrim nio hist rico, cultural, art stico, tur stico epaisag stico .

Compet ncia concorrente, como vimos noCap tulo 5 referente organi a o pol ticoadministrativa do Brasil, aquela em que cabe

Uni o Federal legislar sobre normas gerais,cabendo aos Estados e ao Distrito Federal editarnormas complementares, inclusive podendo estesexercer compet ncia legislativa plena, caso hajaomiss o legislativa da Uni o.

Por fim, o artigo 30 da Constitui o Federal,em seu inciso I, expresso e inequ voco emconferir aos Munic pios a compet ncia para legislarsobre assuntos de interesse local. Ademais, o incisoII, do mesmo artigo, disp e claramente que cabe smunicipalidades suplementar a legisla o federal ea estadual no que couber.

N o resta d vida de, portanto, que, emmat ria ambiental, cabe Uni o Federal editarnormas gerais de prote o ao meio ambiente,como patamar m nimo de prote o a este,competindo aos Estados, Distrito Federal eMunic pios, com vistas ao atendimento,respectivamente, dos interesses regionais e locais,editar normas que garantam total e efetivaprote o ao meio ambiente.

Este o entendimento, por exemplo, de CelsoAntonio Pacheco Fiorillo (2002, p. 60), ao concluir que

a compet ncia legislativa em mat ria ambiental estarsempre privilegiando a maior e mais efetiva

preserva o do meio ambiente, independentementedo ente pol tico que a reali e, porquanto todosreceberam da Carta Constitucional aludidacompet ncia (arts. 24, V, VI e VII, e 30, II) .

PRINC PIOS NORTEADORES DO DIREITO AMBIENTAL

No supramencionado artigo 225 da CartaMagna, est o consignados diversos princ piosnorteadores do Direito Ambiental. Dentre eles,podemos destacar os princ pios do desenvolvimentosustent vel, da preven o, da ubiq idade, daparticipa o, da prioridade na repara o espec fica, daresponsabilidade civil objetiva e da responsabilidadesolid ria.

O princ pio do desenvolvimento sustent velest previsto no caput do artigo 225 da Constitui oFederal, quando o texto fa men o ao dever do PoderP blico e da coletividade de defender e preservar oambiente equilibrado, para as presentes e futurasgera es. Em que pese ser permitido odesenvolvimento, tal dever ser feito tendo em vista

n o comprometer o equil brio do meio ambiente.O princ pio da preven o obriga que todas as

atividades potencialmente causadoras de dano ao meioambiente dependam de pr via licen a ambiental, bemcomo de estudo de impacto ambiental (EIA) e relat riode impacto ao meio ambiente (RIMA), para que aquelasatividades possam ser levadas frente, tendo em vistaa costumeira irreversibilidade e irreparabilidade dodano ambiental. Est expressamente previsto no textoconstitucional, no artigo 225, inciso IV.

Por princ pio da ubiq idade, podemos entendero reconhecimento de que a tutela ambiental, por estarligada ao pr prio direito vida (o fundamento dosdireitos humanos), n o pode ser dissociada de qualqueroutro ramo do Direito, devendo estes sempre levar emconta a indispens vel tutela ao meio ambiente, quandoda edi o das normas.

O princ pio da participa o exige a coopera odo Estado e da sociedade na preven o e prote o aomeio ambiente, e est expressamente consignado no

artigo 225, caput, da Constitui o Federal, o qual imp eao Poder P blico e coletividade o dever de defender omeio ambiente e preserv lo para as presentes efuturas gera es.

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O princ pio da prioridade na repara oespec fica, a seu turno, obriga que seja buscada,sempre e prioritariamente, a recupera o da reaatingida pelo dano ambiental. Ao inv s da

indeni a o em dinheiro, dever ser priori ada arecupera o natural do local atingido. Por estara o que, ao se valer das vias judiciais, deve oautor da a o de repara o de danos ambientaispreferir formular pedidos condenat rios deobriga o de fa er.

Como decorr ncia deste princ pio, aConstitui o Federal de 1988 fixou a regraconstante do 22 do artigo 225, impondo aobriga o quele que explorar minerais neste pa sde recuperar o meio ambiente degradado, deacordo com a solu o t cnica exigida pelo rg op blico competente, na forma da lei.

O princ pio da responsabilidade civilobjetiva, expressamente fixado pelo artigo 225,

32, da Carta Magna, imp e ao poluidor aobriga o de reparar o dano causado ao meioambiente, independentemente de ter agido comculpa, bastando que seja demonstrada a a o ou aomiss o do agente poluidor, a ocorr ncia do danoambiental e o nexo de causalidade entre este eaquela conduta.

Nesta oportunidade, n o podemos deixarde consignar que, no que respeita responsabilidade objetiva do poluidor, parte dadoutrina adota a teoria do risco integral, que n oadmite as hip teses de exclus o da responsabilidade, e outra parte (em maior parcela) adota ateoria do risco administrativo, admitindo a exclus oda responsabilidade quando puder ser afastado onexo causal, como, por exemplo, na hip tese de

ocorr ncia de um caso fortuito (caso do cigarro jogado no mato da propriedade de outrem).

Por fim, o princ pio da responsabilidadesolid ria imp e a todos os respons veis pelo danoambiental a obriga o de sua repara o, podendo oautor da a o mov la contra todos, alguns ouapenas um dos respons veis pela degrada o, damaneira que melhor garanta aquela repara o.Para efetividade de tal repara o, poss vel atmesmo a utili a o do instituto da desconsidera oda personalidade jur dica do ente coletivo.

Ca VIIDa Fam lia, da Crian a, do Adolescente e do Idoso

A . 226. A fa a, ba e da c edade, e e ec ae d E ad .

1 O ca a e c e g a a a ce eb a .

2 O ca a e e g e efe c , eda e .

3 Pa a efe da e d E ad , ec ec daa e e e e e e a e ce dade fa a , de e d a e fac a a c ee ca a e .

4 E e de e, a b , c e dade fa a ac dade f ada a e d a e ede ce de e .

5 O d e e de e e efe e e c edadec ga e e c d g a e e e e e e a

e .

6 O ca a e c de e d d ed c ; (Reda dada e a E e da C c a

66, de 2010)

7 F dad c da d g dade da e aa a e da a e dade e e ,

a e a e fa a e dec d ca ac e d a E ad c a ec ed cac ae c e f c a a e e c c de e d e , edad

a e f a c e c a a e de f c a ada .

8 O E ad a eg a a a c a fa a e a de cada d e a eg a , c a deca a a c b a c a b de ae a e .

A fam lia, definida como a base da sociedade,com especial prote o do Estado, tutelada pelo artigo226 e seus par grafos da Constitui o Federal.

O 3 . deste artigo reconhece a uni o est velentre homem e mulher como entidade familiar,devendo a lei facilitar sua convers o em casamento. O

4 ., a seu turno, tamb m reconhece como entidadefamiliar a comunidade formada por qualquer dos pais e

seus descendentes. Esta ltima costumeiramentedenominada de fam lia monoparental.

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Quanto ao casamento, a Constitui o disp eque este ser civil, garantida a gratuidade de suacelebra o (artigo 226, 1 ). Ressalta, contudo,que o casamento religioso tamb m ter efeito civil,

nos termos da lei (artigo 226, 2 .). Trata se dodenominado casamento religioso com efeitos civis.

Particularmente no que se refere aos direitose deveres referentes sociedade conjugal, o 5 .do artigo em comento claro e inequ voco emdeterminar que os mesmos ser o exercidos emigualdade de condi es pelo homem e pela mulher.

O 7 ., por sua ve , garante ao casal, comfundamento nos princ pios da dignidade da pessoahumana e da paternidade respons vel, a liberdadeno que respeita ao planejamento familiar. Fixa,ainda, o dever do Estado de propiciar recursoseducacionais e cient ficos para o exerc cio daqueledireito, vedada qualquer forma coercitiva por partede institui es oficiais ou privadas.

Devemos asseverar, por fim, que aConstitui o de 1988 prev expressamente apossibilidade do div rcio, no artigo 226, 6 .. Nostermos deste dispositivo constitucional, ocasamento civil pode ser dissolvido pelo div rcio,

ap s pr via separa o judicial por mais de um anonos casos expressos em lei, ou comprovadasepara o de fato por mais de dois anos .

A . 227. de e da fa a, da c edade e dE ad a eg a c a a, a ad e ce e e a e , c ab a dade, d e da,

a de, a e a , ed ca , a a e , f a a , c a, d g dade, a

e e , be dade e c c a fa a ec a, a de c c a a de daf a de eg g c a, d c a , e a ,

c a, c e dade e e . (Reda dadae a E e da C c a 65, de 2010)

1 O E ad e g a a de a c aeg a a de da c a a, d ad e ce e e d

e , ad da a a c a de e dade g e a e a , ed a e ca e ec f ca e

bedece d a eg e ece : (Redadada e a E e da C c a 65, de 2010)

I a ca de e ce a d ec b cde ad a de a a c a a efa ;

II c a de g a a de e e e a ed ee ec a ad a a ad e de def c c a f c

e a e a , be c de eg a c ad ad e ce e e d e ad de def c c a,

ed a e e a e a a aba e ac c a, e a fac a d ace a be ee c e , c a e a de ec ceb c a e c e de da a f a de

d c a . (Reda dada e a E e daC c a 65, de 2010)

2 A e d b e a de c dg ad e d ed f c de b c e de

fab ca de e c de a e c e , a f dga a ace ade ad e a ad a dedef c c a.

3 O d e a e e ec a ab a ge eg e a ec :

I dade a de a e a a a ad aaba , b e ad d a . 7 , XXXIII;

II ga a a de d e e de c e aba

III ga a a de ace d aba ad ad e ce e e e e c a; (Reda dada e a E e daC c a 65, de 2010)

IV ga a a de e e f a c ec e daa b de a f ac a , g a dade a e a

ce a e defe a c ca f a ab aeg d d e a eg a e a e ec f ca;

V bed c a a c de b e dade,e ce c a dade e e e c d ec a de

e a e de e e , a d da a ca dea e ed da a a da be dade;

VI e d de b c , a a de a c d ca, ce f ca e b d , ee , a ac e , b a f a de g a da, de c a a

ad e ce e f aba d ad ;

VII g a a de e e e a e d ee ec a ad c a a, a ad e ce e e a ede e de e de e ece e e d ga af .(Reda dada e a E e da C c a 65, de2010)

4 A e e e a e e ab , a c a e a

e a e a da c a a e d ad e ce e.

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5 A ad e a da e de b c , af a da e , e e abe ece ca e c d ede a efe a a e de e a ge .

6 O f , a d da e a dca a e , ad , e ed e e a f ca e , b da a ede g a e d c a a e a a f a .

7 N a e d e d d e da c a a e dad e ce e e a e e c de a d

a . 204.

8 A e e abe ece : (I c d e a E e daC c a 65, de 2010)

I e a da e de, de ad a eg a d e d e ; (I c d e a E e daC c a 65, de 2010)

II a ac a da e de, de d adece a , a d a c a da a e fe ad de b c a a a e ec de ca

b ca . (I c d e a E e da C c a 65, de 2010)

Conforme determinado pela Constitui o,em seu artigo 227, caput, a fam lia, a sociedade e oEstado t m o dever de assegurar crian a e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, sa de, alimenta o, educa o, ao la er, profissionali a o, cultura, dignidade, aorespeito, liberdade e conviv ncia familiar ecomunit ria, al m de coloc los a salvo de todaforma de neglig ncia, discrimina o, explora o,viol ncia, crueldade e opress o.

O artigo em comento foi regulamentado pelaLei n 8.069, de 13 de julho de 1990, o denominado

Estatuto da Crian a e do Adolescente (ECA), quedisp e sobre a prote o integral crian a e aoadolescente. Para os efeitos daquela lei, crian a apessoa de at 12 (do e) anos incompletos, eadolescente, aquela entre 12 (do e) e 18 (de oito)anos (artigo 22).

O artigo 227, 6 ., disp e sobre a irrestritaigualdade entre os filhos. Com efeito, nos termosdeste dispositivo, sejam aqueles havidos ou n o darela o do casamento, ou mesmo por ado o,

ter o os mesmos direitos e qualifica es, proibidasquaisquer designa es discriminat rias relativas filia o.

A . 228. S e a e e e ee dede a , e a da eg ae ec a .

A . 229. O a de e de a , c a e ed ca f e e , e f a e de e dea da e a a a a a e ce, ca c a e fe dade.

A . 230. A fa a, a c edade e E ad de ede a a a a e a d a , a eg a d a

a c a a c dade, defe de d ad g dade e be e a e ga a d e d e

da.

1 O g a a de a a a d e

e ec ad efe e c a e e e e a e .

2 A a e de e e a e c c a ga a daa g a dade d a e c e ba .

Nos termos do artigo 230, caput, da CartaMagna, tanto a fam lia, como a sociedade e o Estadot m o dever de amparar as pessoas idosas,assegurando a participa o destes na comunidade,defendo sua dignidade, bem estar e garantindo lhes odireito vida.

Com o objetivo de regular os direitosassegurados aos idosos, foi editada a Lei n 10.741, de1 de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso.Nos termos daquela lei, conforme defini o constantede seu artigo 1 , idoso a pessoa com idade igual ousuperior a 60 (sessenta) anos de idade.

Ca VIIIDos ndios

A . 231. S ec ec d a d a ga ac a , c e , g a , c e a e ad e , e

d e g b e a e a ad c a e e c a , c e d U

de a c a , ege e fa e e e a d ebe .

1 S e a ad c a e e c ada ed a e e ab ada e ca e e a e e,

a ada a a a a dade d a , e c d e e e a d ec a b e a

ece a e be e a e a ece a a ae d f ca e c a , eg d e c e e ad e .

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2 A e a ad c a e e c ada ed de a e a a e e a e e,

cabe d e f e c da e a d, d e d ag e a e e e .

3 O a e a e d ec d c ,c d e c a e e g c , a e a e a

a a da e a e a e e a d ge a de e efe ad c a a d

C g e Nac a , da a c dadeafe ada , f ca d e a eg ada a c a

e ad da a a, a f a da e .

4 A e a de e a a e e a g a e e e d e , e d e b e

e a , e c e .

5 edada a e d g d ge a dea e a , a , ad efe e d d C g e

Nac a , e ca de ca fe e de a ea e c a a , e e e da

be a a d Pa , a de be a d C g eNac a , ga a d , e a e e e,

e ed a g e ce e c .

6 S e e , d d efe d c , a e e a b e a

c a , d e a e da e a a e eefe e e e a g , a e a da e aa a d , d e d ag e a

e e e , e a ad e e a e e e e b cda U , eg d e d e ec e e a , ge a d a dade e ae d e a de a a a e c a aU , a , a f a da e , a be fe a de ada da c a de b a f .

7 N e a ca e a d ge a d a . 174, 3 e 4 .

A . 232. O d , a c dade ega a e a e eg a a a g e a

e e defe a de e d e e e e e ,e d M P b c e d a

d ce .

A a e : _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

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A a e : __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________

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15. QUEST ES DE CONCURSOS

QUEST ES FCC

PRINC PIOS FUNDAMENTAIS

1. (FCC/2006 T c c J d c /TRT/MTS) Umdos princ pios expressos na Constitui oFederal de 1988, que rege as rela esinternacionais da Rep blica Federativa doBrasil :

(A) elar pela soberania.(B) erradica o da pobre a.(C) garantir o desenvolvimento internacional.

(D) preval ncia dos direitos humanos.(E) pluralismo pol tico.

2. (FCC/2007 TRT 23 Reg A a aJ d c ea Ad a a) O pluralismopol tico um dos

(A) princ pios da administra o p blica diretae indireta

(B) objetivos fundamentais da Rep blicaFederativa do Brasil

(C) fundamentos da Rep blica Federativa doBrasil(D) princ pios norteadores da Rep blica

Federativa do Brasil nas suas rela esinternacionais

(E) direitos sociais assegurados pelaConstitui o Federal do Brasil

3. (FCC/2007 TRE/MS Tec. J d.) A rep blicafederativa do Brasil, formada pela uni oindissol vel dos Estados e Munic pios e do

Distrito Federal, constitui se em EstadoDemocr tico de Direito. Assim, N O constituifundamento constitucional do Brasil

(A) a livre iniciativa e o pluralismo pol tico.(B) o pluralismo pol tico e a soberania.(C) a cidadania e a dignidade da pessoa

humana.(D) os valores sociais do trabalho e a

cidadania.(E) a interven o e a solu o b lica dos

conflitos.

4. (FCC/2008 TRT 18 Reg T c c J d c ) Quanto aos Princ pios Fundamentais, considere:I. A Rep blica Federativa do Brasil, formada

pela uni o dissol vel dos Estados e dos

Munic pios, constitui se em EstadoDemocr tico de Direito.II. S o Poderes da Uni o, dependentes entre si,

o Legislativo, o Executivo e o Judici rio.III. Todo o poder emana do povo, que o exerce

por meio de representantes eleitos oudiretamente, nos termos da Constitui o daRep blica Federativa do Brasil.

IV. A Rep blica Federativa do Brasil rege se nassuas rela es internacionais pelo princ pio daconcess o de asilo pol tico.

Est INCORRETO o que consta APENAS em

(A) I e IV.(B) I e II.(C) III e IV.(D) II e III.(E) II e IV.

5. (FCC/2008 P c ad de Rec fe) N O figuramentre os princ pios pelos quais estabelece a

Constitui o que a Rep blica Federativa do Brasilse rege, em suas rela es internacionais,

(A) a independ ncia nacional e aautodetermina o dos povos.

(B) a n o interven o e a defesa da pa .(C) a igualdade entre os Estados e a solu o

pac fica dos conflitos.(D) o rep dio ao terrorismo e ao racismo.(E) os valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa.

6. (FCC/2009 TRT/Ca a T c c J d c ) Sobre os princ pios fundamentais da Rep blicaFederativa do Brasil, correto afirmar que

(A) foi acolhido, al m de outros, o princ pio dainterven o para os conscritos.

(B) dentre seus objetivos est o de redu ir asdesigualdades regionais.

(C) um dos seus fundamentos a veda o aopluralismo pol tico.

(D) o Brasil rege se nas suas rela es internacionais, pela depend ncia nacional.

(E) a pol tica internacional brasileira veda aintegra o pol tica que vise forma o deuma comunidade latino americana de na es.

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7. (FCC/2009 A a a da I f ae ) Sobre osprinc pios fundamentais na Constitui oFederal brasileira de 1988, INCORRETOafirmar:

(A) Dentre os fundamentos da Rep blica n ose incluem os valores sociais do trabalho eda livre iniciativa.

(B) Erradicar a pobre a constitui um dosobjetivos fundamentais da Rep blicaFederativa do Brasil.

(C) Os princ pios da cidadania e da dignidadedas pessoas s o princ pios relativos vidapol tica.

(D) Construir uma sociedade livre, justa esolid ria, e garantir o desenvolvimentonacional, constituem, dentre outros,objetivos fundamentais da Rep blicaFederativa do Brasil.

(E) A Rep blica Federativa do Brasil rege senas suas rela es internacionais, dentreoutros, pelos princ pios da preval nciados direitos humanos e da defesa da pa .

8. (FCC/2009 T c c Ad . TRT/CE) Segundoa Constitui o Federal, a Rep blica Federativado Brasil formada

(A) pelos cidad os dos quais emana o poderexercido por meio de representanteseleitos.

(B) pelo conjunto de cidad os aos quais s ogarantidos os direitos fundamentais.

(C) pela uni o dos Poderes Executivo,Legislativo e Judici rio.

(D) pela integra o econ mica, pol tica esocial de todos os Estados.

(E) pela uni o indissol vel dos Estados eMunic pios e do Distrito Federal.

9. (FCC/2005 TCE/MA) O Brasil um EstadoDemocr tico de Direito que tem, dentre osseus fundamentos expressos na Constitui o,

(A) a liberdade de imprensa.(B) o desenvolvimento nacional.(C) a defesa da pa .(D) o pluralismo pol tico.(E) a solu o pac fica dos conflitos.

10. (FCC/2010 J S b TJ/MS)INCORRETO afirmar que o poder constituinte(A) institu do manifesta se quando tratado

internacional sobre direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional, emdois turnos, por tr s quintos dos votosdos respectivos membros.

(B) decorrente pr prio das descentrali a eseventualmente havidas em Estados unit rios.

(C) origin rio inicial (porque funda a ordem jur dica), materialmente ilimitado eformalmente incondicionado.

(D) institu do derivado do poder constituinteorigin rio, que tamb m o limitamaterialmente e o condiciona a certasformalidades.

(E) de revis o esp cie de poder constituinteinstitu do.

11. (FCC/2010 J S b TJ/MS)Relativamente aos princ pios fundamentais daConstitui o brasileira de 1988, INCORRETOafirmar que

(A) a Rep blica Federativa do Brasil tem comofundamentos a soberania, a cidadania, adignidade da pessoa humana, os valoressociais do trabalho e da livre iniciativa e opluralismo pol tico.

(B) todo o poder emana do povo, que o exercediretamente ou por meio dos seusrepresentantes nos Poderes Executivo(Presidente da Rep blica, Governadores deEstado e Prefeitos municipais), Legislativo(parlamentares) e Judici rio (ju es).

(C) constituem objetivos fundamentais daRep blica Federativa do Brasil construir umasociedade livre, justa e solid ria, garantir odesenvolvimento nacional, erradicar apobre a e a marginali a o e redu ir asdesigualdades sociais e regionais e promovero bem de todos, sem preconceitos de origem,ra a, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discrimina o.

(D) a Rep blica Federativa do Brasil rege se nassuas rela es internacionais pelos seguintesprinc pios: independ ncia nacional, preval ncia dos direitos humanos, autodetermina o dos povos, n o interven o, igualdadeentre os Estados, defesa da pa , solu opac fica dos conflitos, rep dio ao terrorismo eao racismo, coopera o entre os povos para oprogresso da humanidade, concess o de asilopol tico.

(E) a Rep blica Federativa do Brasil buscar aintegra o econ mica, pol tica, social ecultural dos povos da Am rica Latina, visando

forma o de uma comunidade latinoamericana de na es.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10D C E B E B A E D B11B

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QUEST ES CESPE

1. (U B/CESPE A a a J d c ea:J d c a STJ/2008) Julgue os itens que se

seguem, relativos aos princ pios e aos direitose garantias fundamentais previstos na CF.

___ O Brasil regido, nas suas rela esinternacionais, pelo princ pio da autodetermina o dos povos, mas repudia oterrorismo e o racismo.

___ No Brasil, o terrorismo e o racismo s oimprescrit veis, inafian veis e insuscet veis de gra a ou anistia.

2. (U B/CESPE MPU/2010 T c cAd a ) A respeito dos princ piosfundamentais, das garantias fundamentais eda aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

___ A Constitui o Federal de 1988 apresentaos chamados princ pios fundamentais daRep blica Federativa do Brasil, queincluem refer ncias a sua forma deEstado, forma de governo e regime

pol tico. Dedu se do texto constitucionalque a Rep blica Federativa do Brasil umEstado de Direito, o que limita o pr priopoder do Estado e garante os direitosfundamentais dos particulares.

3. (U B/CESPE MPU/2010 A a aAd a ) A respeito dos princ piosfundamentais, da aplicabilidade das normasconstitucionais e dos direitos sociais, julgue ositens a seguir.

___ A dignidade da pessoa humana, um dosfundamentos da Rep blica Federativa doBrasil, apresenta se como direito deprote o individual em dos pr priossemelhantes.

4. (U B/CESPE AGU/2010 Age eAd a )A respeito da Constitui oFederal de 1988 (CF), suas emendas eprinc pios fundamentais, julgue os itens que se

seguem.

___ Entre os princ pios fundamentais doEstado brasileiro, incluem se a dignidade

da pessoa humana, a constru o de umasociedade livre, justa e solid ria e a concess ode asilo pol tico. Al m disso, a Rep blicaFederativa do Brasil buscar a integra o

econ mica, pol tica, social e cultural dospovos da Am rica Latina, visando forma ode uma comunidade latino americana dena es.

___ As emendas constitucionais de revis o,aprovadas durante o processo de revis oconstitucional, foram promulgadas pelas duascasas do Congresso Nacional, em sess obicameral, de acordo com o mesmo processodificultoso exigido para qualquer tipo de

emenda constitucional.5. (Ce e/U B TRT 17 Reg 2009 T c c

J d c ea Ad a a)A respeito dosprinc pios fundamentais que regem a atua o daRep blica Federativa do Brasil, julgue os itens aseguir.

___ De acordo com a Constitui o Federal de1988 (CF), todo o poder emana do povo, queo exerce exclusivamente por meio de

representantes eleitos diretamente. ___ Constitui princ pio que rege a Rep blicaFederativa do Brasil em suas rela esinternacionais a concess o de asilo pol tico,vedada a extradi o.

___ A Rep blica Federativa do Brasil formadapela uni o indissol vel dos estados, dosmunic pios, do Distrito Federal e dosterrit rios.

6. (CESPE/U B A a a e C&TJ D e /Leg a P b ca e Sa de INCA 2010)Com rela o aos princ pios constitucionais e aosdireitos e garantias fundamentais tra idos pela CF, julgue os itens que se seguem.

___ A livre iniciativa est entre os fundamentos daRep blica Federativa do Brasil inseridos na CF,o que denota a op o do constituinteorigin rio por uma economia de mercadocapitalista.

GABARITO

1 2 3 4 5 6CE C C CCE EEE C

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QUEST ES ESAF

1. (ESAF/2008 A d d TeM c a /RN) Assinale a op o que indica um

dos objetivos fundamentais da Rep blicaFederativa do Brasil expressamente previstona Constitui o Federal que confere amparoconstitucional a importantes programas dogoverno federal que se concreti am por meioda pol tica nacional de assist ncia socialintegrando as esferas federal, estadual emunicipal.

(A) Garantir a preval ncia dos valores sociaisdo trabalho e da livre iniciativa.

(B) Promover o desenvolvimento internacional.

(C) Erradicar a pobre a e a marginali a o eredu ir as desigualdades sociais eregionais.

(D) Erradicar o terrorismo e o racismo.(E) Promover a coopera o entre os povos

para o progresso da humanidade.

2. (ESAF A a a de F a a e C e CGU 2008) A Rep blica Federativa do Brasil possui

fundamentos e as rela es internacionais doPa s devem ser regidas por princ pios. Assinalea nica op o que contempla um fundamentoda Rep blica e um princ pio que deve reger asrela es internacionais do Brasil.

(A) Soberania e dignidade da pessoa humana.(B) Preval ncia dos direitos humanos e

independ ncia nacional.(C) Cidadania e valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa.

(D) Pluralismo pol tico e rep dio aoterrorismo e ao racismo.(E) Defesa da pa e solu o pac fica dos

conflitos.

3. (ESAF/2007 A d d TCE/GO) A Rep blicaFederativa do Brasil n o tem como um dosseus fundamentos

(A) a soberania.(B) a cidadania.

(C) o monismo pol tico.(D) os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa.

(E) a dignidade da pessoa humana.

4. (ESAF E ec a a e P ca P b ca Ge G e a e a EPPGG 2008)AConstitui o acolhe uma sociedade conflitiva, deinteresses contradit rios e antag nicos, na qual as

opini es n o ortodoxas podem ser publicamentesustentadas, o que condu poliarquia, um regimeonde a dispers o do Poder numa multiplicidade degrupos tal que o sistema pol tico n o podefuncionar sen o por uma negocia o constanteentre os l deres desses grupos.

(SILVA, Jos Afonso da.C D C P, 25. ed.S o Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143 145, com adapta es).

Assinale a op o que indica com exatid o ofundamento do Estado brasileiro expressamenteprevisto na Constitui o, a que fa men o o textotranscrito.

(A) Soberania.(B) Pluralismo pol tico.(C) Dignidade da pessoa humana.(D) Valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa.(E) Cidadania.

5. (ESAF/2009 A e e T c c Ad ad M da Fa e da) Marque a op ocorreta.

(A) A Rep blica Federativa do Brasil buscar aintegra o econ mica, geogr fica, pol tica eeducacional dos povos da Am rica Latina.

(B) Construir uma sociedade livre, justa esolid ria um dos fundamentos da Rep blicaFederativa do Brasil.

(C) A coopera o entre os povos para o progressoda humanidade constitui objetivo funda

mental da Rep blica Federativa do Brasil.(D) Promover o bem de todos, sem preconceitos

de origem, ra a, sexo, cor, idade e quaisqueroutras formas de discrimina o princ pioque rege a Rep blica Federativa do Brasil nassuas rela es internacionais.

(E) O rep dio ao terrorismo e ao racismo princ pio que rege a Rep blica Federativa doBrasil nas suas rela es internacionais.

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6. (ESAF/2009 A a a e P a e a e ,O a e e F a a P b ca /SP) As op esdesta quest o cont m fundamentos eobjetivos fundamentais da Rep blica

Federativa do Brasil, nos termos daConstitui o Federal de 1988. Assinale a op oque contempla apenas fundamentos.

(A) Soberania, solidariedade, valor social dotrabalho.

(B) Cidadania, justi a, dignidade da pessoahumana.

(C) Cidadania, soberania, valor social da livreiniciativa.

(D) Liberdade, justi a, pluralismo pol tico.

(E) Garantia do desenvolvimento nacional,solidariedade, dignidade da pessoahumana.

7. (ESAF/2005 Of c a de C a ce a a MRE)Referente a poder constituinte e princ piosconstitucionais, marque a nica op o correta.

(A) No caso brasileiro a titularidade do poderconstituinte do Estado, uma ve que asoberania um dos fundamentos da

Rep blica Federativa do Brasil.(B) Uma das caracter sticas do poderconstituinte derivado ser um poderinicial, uma ve que ele, alterando aconstitui o, d in cio a uma nova ordemconstitucional.

(C) No caso brasileiro, a previs o de umarevis o constitucional, ap s cinco anoscontados da promulga o da Constitui oFederal de 1988, constitui se umalimita o temporal at pica.

(D) Os princ pios pol tico constitucionaisintegram o Direito Constitucional positivoe materiali am se nas normas fundamentais de uma constitui o.

(E) Os princ pios constitucionais geraisdefinem o regime pol tico adotado peloEstado.

8. (ESAF/2006 A a a de F a a e C e dCGU) O poder pol tico de um Estado compostopelas fun es legislativa, executiva e judicial e tempor caracter sticas essenciais a unicidade, a

indivisibilidade e a indelegabilidade.

9. (ESAF/2009 A a a T b da ReceFede a d B a ATRFB) Assinale a nica op ocorreta.

___ Todo o poder emana do povo, que o exerceapenas por meio de representantes eleitos,nos termos da Constitui o Federal.

___ A Rep blica Federativa do Brasil n o adotanas suas rela es internacionais o princ pio da

igualdade entre os Estados.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9C D C B E C D C EE

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QUEST ES FCC

1. (FCC/2010 TRF 4 R. A a J d ea J d E ec de Ma dad ) S o direitos

fundamentais classificados como de

(A) os direitos econ micos e culturais.(B) os direitos de solidariedade e os direitos

difusos.(C) as liberdades p blicas.(D) os direitos e garantias individuais

cl ssicos.(E) o direito do consumidor e o direito ao

meio ambiente equilibrado

2. (FCC/2010 TRF 4 R. A a J d ea J d. E ec de Ma dad ) No que di respeitoao direito inviolabilidade de domic lio, correto afirmar que

(A) ningu m pode violar a casa, noite,mesmo que munido de autori a o judicial.

(B) a casa asilo inviol vel e em nenhumahip tese se pode nela ingressar sem o

consentimento do morador.(C) o conceito de casa restrito e abrange,

apenas, a resid ncia com nimodefinitivo.

(D) a casa, noite, torna se viol vel naship teses de flagrante, desastre epresta o de socorro, por m necess riaautori a o judicial.

(E) a casa viol vel no caso de flagrante,desastre ou para prestar socorro.

3. (FCC/2010 TRF 4 R. A a J d. eaJ d c a) A inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, seguran a e propriedade s o garantias previstas naConstitui o Federal(A) aos brasileiros, n o estendidas s pessoas

jur dicas.(B) aos brasileiros natos, apenas.(C) aos brasileiros natos e aos estrangeiros

com resid ncia fixa no Pa s.(D) aos brasileiros, natos ou naturali ados.

(E) aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no Pa s.

4. (FCC/2006 TRE/SP A a . J d.) Em mat ria dedireitos e deveres individuais e coletivos,considere:I. A lei regular a individuali a o da pena,

podendo adotar para efeito de puni o doindiv duo, dentre outras, a pena de morte, nocaso de guerra declarada.

II. Por ordem judicial s permitido o ingressona casa, sem consentimento do morador, n oimportando o t tulo sob o qual o indiv duohabite a "casa", apenas durante o dia, mas nocaso de flagrante delito, a permiss o para oingresso a qualquer hora.

III. O indiv duo que alegar imperativo deconsci ncia para eximir se de obriga o legal,

a exemplo do servi o militar obrigat rio, etamb m se recusar a cumprir presta oalternativa, n o poder , em ra o disso,perder seus direitos pol ticos.

IV. A devolu o do estrangeiro ao exterior, pormeio de medida compuls ria adotada peloBrasil, quando esse estrangeiro entrar oupermanecer irregularmente em nossoterrit rio, tamb m caracteri a a extradi o.

Nesses casos, correto o que consta APENAS em

(A) I e II.(B) III e IV.(C) II e III.(D) I, II e IV.(E) I, III e IV.

5. (FCC/2006 TRE/AP A a . J d.) Caber omandado de seguran a, dentre outras hip teses,contra

(A) senten a que n o tenha recurso pr prioprocessual, ou se previsto recurso, n o sejaele apto a impedir os efeitos lesivos demaneira pronta, por falta do seu efeitosuspensivo.

(B) ordem de qualquer servidor quando houverrecurso administrativo com efeito suspensivo,independentemente de cau o.

(C) decis o judicial interlocut ria para a qual hajarecurso processual efica .

(D) despacho judicial, ainda que previsto recursoprocessual, ou possa ser corrigido prontamente por via de correi o.

(E) ato disciplinar, ainda que amparado porhabeas corpus habeas data.

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6. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SP) Emmat ria de Direitos Individuais e Coletivos, correto afirmar:

(A) O direito de peti o aos Poderes P blicosem defesa de direitos depende dopagamento de taxa espec fica m nima.

(B) O Estado indeni ar o condenado por erro judici rio, mas n o o que ficar preso al mdo tempo fixado na senten a.

(C) Tamb m s o gratuitos, em qualquersitua o, para os reconhecidamentepobres, o registro de im vel e a certid ode casamento.

(D) S o gratuitas as a es de Habeas Corpus e

Habeas Data, e, na forma da lei, os atosnecess rios ao exerc cio da cidadania.(E) assegurada prote o reprodu o da

imagem, mas n o a referente vohumana nas atividades desportivas.

7. (FCC/2006 TRF 1 . R A a a J d c ea Ad .) Em rela o aos Direitos e Deveres

Individuais e Coletivos assegurados naConstitui o Federal, correto afirmar que.

(A) as entidades sindicais e associativasmesmo que n o expressamenteautori adas, t m legitimidade pararepresentar seus associados em qualquerinst ncia judicial ou administrativa.

(B) assegurado a todos o acesso informa o, vedado o sigilo da fontequando para o exerc cio da atividadeprofissional.

(C) a pequena propriedade rural, mesmo atrabalhada pela fam lia, poder ser objetode penhora para o pagamento de d bitosdecorrentes de sua atividade produtiva,garantido por m, ao propriet rio, pra oem dobro para saldar o d bito, sob penade sua perda.

(D) assegurada, nos termos da lei, apresta o de assist ncia religiosa nasentidades civis de interna o coletiva,salvo nas militares e federais sob regimedisciplinar diferenciado.

(E) a casa asilo inviol vel do individuo,ningu m nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo emcaso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia,por determina o judicial.

8. (FCC/2007 TRT 23R A a a ea J d c No que concerne aos direitos e deveres individuaise coletivos, nos termos preconi ados pelaConstitui o Federal de 1988 correto afirmar:

(A) A organi a o sindical, legalmente constitu dae em funcionamento h pelo menos 6 mesespoder impetrar mandado de seguran acoletivo, em defesa dos interesses de seusmembros ou associados.

(B) O Brasil se submete jurisdi o de TribunalPenal Internacional a cuja cria o tenhamanifestado ades o.

(C) O preso n o tem direito identifica o dosrespons veis por sua pris o ou por seu

interrogat rio policial, se for salutar para amanuten o da seguran a.(D) Qualquer cidad o parte leg tima para

propor a o popular que vise a anular atolesivo ao patrim nio p blico, ficando o autor,salvo comprovada m f , isento de custas judiciais, mas dever suportar em qualquerhip tese o nus da sucumb ncia.

(E) Ningu m ser privado de direitos por motivode cren a religiosa ou de convic o filos ficaou pol tica, ainda que as invoque para eximir

se de obriga o legal a todos imposta erecusar se a cumprir presta o alternativa,fixada em lei.

9. (FCC/2007 TRF 2 . Reg A a a J d c ea Ad .) Considere as seguintes afirmativas

sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:I. O brasileiro naturali ado poder ser

extraditado se praticar crime comum antes danaturali a o ou no caso de comprovadoenvolvimento em tr fico il cito deentorpecentes e drogas afins na forma da lei.

II. S o gratuitas as a es de habeas corpus,mandado de seguran a e habeas data, e, naforma da lei, os atos necess rios ao exerc cioda cidadania.

III. Conceder se habeas data sempre que a faltade norma regulamentadora torne invi vel oexerc cio dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes

nacionalidade, soberania e cidadania.IV. S o a todos assegurados, independentemente

do pagamento de taxas, a obten o decertid es em reparti es p blicas, paradefesa de direitos e esclarecimento desitua es de interesse pessoal.

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De acordo com a Constitui o Federal de 1988,est correto o que consta APENAS em

(A) I e III.(B) I e IV.(C) I, II e III.(D) I, II e IV.

10. (FCC/2007 TRF 2 . R A a a J d c ea J d.) Considere as seguintes afirmativas

sobre os direitos e deveres individuais ecoletivos:I. A cria o de cooperativas, na forma da lei,

depende de autori a o do Poder P blico,que poder fiscali ar o seufuncionamento.

II. assegurada, nos termos da lei, apresta o de assist ncia religiosa nasentidades civis e militares de interna ocoletiva.

III. Todos podem reunir se pacificamente,sem armas, em locais abertos ao p blico,independentemente de autori a o ou deaviso pr vio autoridade competente.

IV. A dissolu o compuls ria de associa esdepende de decis o judicial transitada em julgado.

De acordo com a Constitui o FederalBrasileira de 1988, est correto o que constaAPENAS em.

(A) I, II e III.(B) I, II e IV.(C) I e III.(D) II, III e IV.(E) II e IV.

11. (FCC/2007 TRF 4 . R A a a J d c ea J d.) Em tema de Direitos e GarantiasFundamentais, INCORRETO afirmar:

(A) Nenhum brasileiro ser extraditado, salvoo naturali ado, em caso de crime comum,praticado antes da naturali a o, ou decomprovado envolvimento em tr fico deentorpecentes e drogas afins, na forma dalei.

(B) Ningu m ser privado de direitos pormotivo de cren a religiosa ou deconvic o filos fica ou pol tica, salvo se asinvocar para eximir se de obriga o legala todos imposta ou recusar se a cumprirpresta o alternativa, fixada em lei.

(C) inviol vel o sigilo das comunica estelef nicas, salvo por ordem judicial, naship teses e na forma que a lei estabelecerpara fins de investiga o criminal ou instru o

processual.(D) pleno o direito de associa o para finsl citos, vedada a de car ter paramilitar.

(E) O direito liberdade de manifesta o dopensamento ilimitado.

12. (FCC/2008 TRF 5 . R A a a J d c eJ d.) Em tema de direitos e deveres individuais ecoletivos, considere:I. Todos podem reunir se pacificamente, sem

armas, em qualquer local,independentemente de autori a o ou depr vio aviso autoridade competente.

II. As entidades associativas, quandoexpressamente autori adas, tem legitimidadepara representar seus filiados judicial ouextrajudicialmente.

III Aos autores pertence o direito exclusivo deutili a o de suas obras, transmiss vel aosherdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafian vel e imprescrit vel aa o de grupos armados, civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado

Democr tico.V. Dentre outras hip teses, ser concedida aextradi o de estrangeiro por crime pol ticoou de opini o.

Est o corretas as que se encontram APENAS em.

(A) II, III e IV.(B) I, II e V.(C) III, IV e V.(D) I e IV.(E) I, III e V.

13. (FCC/2008 TRF 5 . R A a a J d c eJ d.) Em tema de direitos e deveres individuais ecoletivos, e INCORRETO afirmar que.

(A) ningu m poder ser competido a associar seou a permanecer associado

(B) a pr tica do racismo constitui crime afian vele prescrit vel.

(C) plena a liberdade de associa o para finsl citos, vedada a de car ter paramilitar.

(D) n o haver ju o ou tribunal de exce o.(E) a lei n o excluir da aprecia o do Poder

Judici rio les o ou amea a a direito.

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14. (FCC/2008 TRF 5 . Reg T c cAd a ) Considere as seguintesassertivas relacionadas aos direitos e deveres edeveres individuais e coletivos previstos na

Constitui o Federal:I. A lei deve tratar todos os brasileiros eestrangeiros residentes no Pa s, semdistin o de qualquer nature a.

II. A manifesta o do pensamento livre,garantido em qualquer hip tese oanonimato.

III. A express o da atividade cientifica e decomunica o depende de censura oulicen a para o seu exerc cio.

IV. garantido o direito indeni a o pelo

dano moral decorrente da viola o daintimidade e da vida privada das pessoas.V. assegurado a todos o acesso

informa o, vedado em qualquer caso osigilo da fonte.

Est o corretas as que se encontram APENASem

(A) I e IV.(B) II e III.

(C) II, IV e V.(D) I, II e V.(E) II, III e IV.

15. (FCC/2008 TRF 5 .R A a a J d c ea ad a a) Em tema de direitos e

garantias fundamentais, INCORRETO que

(A) n o haver ju o ou tribunal de exce o.(B) constitui crime inafian vel e imprescri

t vel a a o de grupos armados, civis oumilitares, contra a ordem constitucional eo Estado Democr tico.

(C) a pr tica do racismo constitui crimeinafian vel e prescrit vel, sujeito s penasde reclus o, deten o ou multa.

(D) a lei n o excluir da aprecia o do PoderJudici rio les o ou amea a a direito.

(E) n o h crime sem lei anterior que odefina, nem pena sem pr via comina olegal.

16. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SP) Emmat ria de Direitos Individuais e Coletivos, correto afirmar:(A) O direito de peti o aos Poderes P blicos em

defesa de direitos depende do pagamento detaxa espec fica m nima.(B) O Estado indeni ar o condenado por erro

judici rio, mas n o o que ficar preso al m dotempo fixado na senten a.

(C) Tamb m s o gratuitos, em qualquer situa o,para os reconhecidamente pobres, o registrode im vel e a certid o de casamento.

(D) S o gratuitas as a es de Habeas Corpus eHabeas Data, e, na forma da lei, os atosnecess rios ao exerc cio da cidadania.

(E) assegurada prote o reprodu o daimagem, mas n o a referente vo humananas atividades desportivas.

17. (FCC/2006 T c c J d c /TRE/AP) Emmat ria de direitos e deveres individuais ecoletivos, garantidos pela Constitui o Federal,considereI. plena a liberdade de associa o para fins

l citos, inclusive a de car ter paramilitar.II. N o haver penas de morte, salvo em caso de

guerra declarada, na forma da lei, de car terperp tuo, de trabalhos for ados, debanimento, e cru is.

III. Conceder se Habeas Corpus sempre quealgu m sofrer ou se achar amea ado de sofrerviol ncia ou coa o em sua liberdade delocomo o, por ilegalidade ou abuso depoder.

IV. A pr tica do racismo constitui crimeafian vel e prescrit vel, sujeito o seu autor pena de reclus o, nos termos da lei.

Est correto o que se afirma apenas em:

(A) I e II.(B) I e III.(C) I e IV.(D) II e III.(E) II e IV.

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18. (FCC/2007 TRF 2 . R A a a J d c ea Ad .) Maurice, franc s, casou se com

Jeanne, espanhola. Morou algum tempo noBrasil, onde adquiriu bens im veis. Dessa

uni o nasceu um filho brasileiro, Jos .Posteriormente, Maurice faleceu na Fran a,onde era domiciliado. Nesse caso, de acordocom a Lei de Introdu o ao C digo Civilbrasileiro, a sucess o dos bens que Mauriceadquiriu em vida no Brasil ser regulada pelalei.

(A) brasileira, se a lei francesa n o for maisfavor vel a Jos .

(B) brasileira, seja ou n o mais favor vel a

Jos .(C) francesa, seja ou n o mais favor vel aJos .

(D) espanhola, se for mais favor vel a Jos .(E) espanhola, seja ou n o mais favor vel a

Jos .

19. (FCC/2008 MP/PE)Sobre os direitos individuais e coletivos correto afirmar:

(A) Qualquer pessoa parte leg tima para

propor a o popular que vise a anular atolesivo ao patrim nio p blico ou deconcession rios de servi os p blicos,respondendo o autor pelo nus dasucumb ncia.

(B) Aos autores de inventos industriais a leiassegurar privil gio, por m apenastempor rio para sua utili a o, assimcomo prote o aos nomes de empresas ea outros signos distintivos, tendo em vistao interesse social.

(C) As entidades associativas com tempo defuncionamento inferior a dois anos n otem legitimidade para representar seusfiliados judicial ou extrajudicialmente.

(D) A lei considera crimes inafian veis einsuscet veis de indulto a pr tica de crimehediondo, por eles respondendo osexecutores, com exclus o dos, quepodendo evit los, se omitirem.

(E) A lei n o poder restringir a publicidadedos atos processuais, salvo no nico casoda defesa da intimidade o exigir.

20. (FCC/2006 A d TCM/CE) Caso a autoridadecompetente n o forne a, no pra o legal, certid ode que precise certa associa o para poder exercerseu direito imunidade tribut ria, a associa opoder ajui ar, visando obten o da referidacertid o

(A) mandado de injun o individual(B) mandado de injun o coletivo(C) mandado de seguran a individual(D) mandado de seguran a coletivo(E) habeas data

21. (FCC/2008 TRT 18 .R T c c J d c ) Comrela o aos Direitos e Deveres Individuais eColetivos, correto afirmar que a lei N O adotar

a pena de

(A) multa.(B) perda de bens.(C) banimento.(D) presta o social alternativa.(E) suspens o ou interdi o de direitos.

22. (FCC/2009 TRT/MA T c c J d c ) Nostermos da Constitui o Federal garantido aaquele que se achar amea ado de sofrer coa oem sua liberdade de locomo o, por ilegalidade ouabuso de poder e a qualquer cidad o que viseanular ato lesivo ao patrim nio p blico, moralidade, entre outros, respectivamente, o

(A) Habeas data e da a o de improbidade.(B) Descumprimento de preceito fundamental e

da a o penal p blica.(C) Mandado de seguran a e da a o civil p blica.(D) Habeas corpus e da a o popular.(E) Mandado de injun o e do habeas data.

23. (FCC/2009 TRT/MA T c c J d c ) Emrela o aos direitos e deveres individuais ecoletivos, pode se afirmar que

(A) plena a liberdade de associa o, inclusive ade car ter paramilitar.

(B) livre a manifesta o do pensamento, sendopermitido, em qualquer caso, o anonimato.

(C) A express o da atividade cient fica dependede censura ou licen a.

(D) assegurada, nos termos da lei, a presta ode assist ncia religiosa nas entidades civis deinterna o coletiva, vedada nas militares.

(E) Homens e mulheres s o iguais em direitos eobriga es.

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24. (FCC/2008 TRT 2 R A a a J d. Ad a a) No que di respeito aosDireitos e Deveres Individuais e Coletivos, N O

considerado elemento da reuni o, em local

aberto ao p blico,

(A) o tempo.(B) a pluralidade de participantes.(C) a autori a o pr via.(D) a finalidade.(E) o lugar.

25. (FCC/2009 TRT/Ca a T c cJ d c ) R mulo se acha amea ado desofrer coa o em sua liberdade de locomo o,

por ilegalidade e abuso de poder. AConstitui o Federal prev como DireitoIndividual para garantir a sua liberdade, omanejo do

(A) habeas corpus.(B) habeas data.(C) mandado de injun o.(D) mandado de seguran a(E) agravo de representa o.

26. (FCC/2009 TRT/Ca a T c cJ d c ) Quanto aos Direitos e GarantiasFundamentais elencados na Constitui oFederal, considera se correto que

(A) a pr tica do racismo constitui crimeinafian vel e prescrit vel.

(B) vedada a assist ncia religiosa nasentidades militares de interna o coletiva.

(C) assegurado, em qualquer hip tese, oacesso informa o e a sua fonte.

(D) ser concedida extradi o de estrangeiropor crime pol tico e de opini o.

(E) a lei n o prejudicar o direito adquirido, oato jur dico perfeito e a coisa julgada.

27. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaAd a a) Considere as assertivas abaixo,relacionadas aos direitos e deveres individuais ecoletivos.

I. As normas definidoras dos direitos e garantiasfundamentais t m aplica o imediata.II. Dentre outras, s o gratuitas as a es de

habeas data, e, na forma da lei, os atosnecess rios ao exerc cio da cidadania.

III. Ser , em qualquer hip tese, concedida aextradi o de estrangeiro por crime pol tico.

IV. Admitir se , nos termos da lei, ju o outribunal de exce o.

Est correto o que consta SOMENTE em

(A) I e II.(B) II e III.(C) III e V.(D) I, II e III.(E) II, III e IV.

28. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaAd a a) Nos termos da Constitui oFederal, ser o equivalentes s emendasconstitucionais, os tratados e conven es

internacionais sobre direitos humanos que foremaprovados,

(A) pelo Senado Federal, em nico turno, por tr squartos dos votos dos respectivos membros.

(B) pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pordois ter os dos votos dos respectivosmembros.

(C) em cada Casa do Congresso Nacional, em doisturnos, por tr s quintos dos votos dosrespectivos membros.

(D) pela C mara dos Deputados, em nico turno,por dois ter os dos votos dos presentes sess o.

(E) pelo Congresso Nacional, em nico turno, pormaioria absoluta dos presentes sess o.

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29. (FCC 2007 TRT 23 Reg T c c eaad a a) No que concerne aos direitos edeveres individuais e coletivos corretoafirmar:

(A) S o assegurados, nos termos da lei, aprote o s participa es individuais emobras coletivas e reprodu o da imageme vo humanas, inclusive nas atividadesdesportivas.

(B) Conceder se paraassegurar o conhecimento de informa

es relativas a pessoa do impetrante oude terceiros, constantes de registros oubancos de dados de entidades

governamentais ou de car ter p blico.(C) A cria o de cooperativas, na forma da lei,independe de autori a o, sendoassegurada a interfer ncia estatal em seufuncionamento.

(D) S o a todos assegurados, mediante opagamento de taxas a obten o decertid es em reparti es p blicas, paradefesa de direitos e esclarecimentos desitua es de interesse pessoal.

(E) Nenhum brasileiro ser extraditado, salvo

o naturali ado, em caso de crime comum,praticado antes ou depois da naturali a o, ou de comprovado envolvimentoem tr fico il cito de entorpecentes edrogas afins, na forma da lei.

30. (FCC 2008 TRT 2 R A a a J d c E ec de Ma dad ) No que di respeitoaos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,o ato de entregar o estrangeiro a outro Estadopor delito nele praticado denominado

(A) deporta o.(B) expuls o.(C) extradi o.(D) exclus o.(E) banimento.

31. (FCC 2008 TRT 18 R A a a J d c eaJ d c a) No que toca aos direitos e garantiasindividuais e coletivos, INCORRETO afirmar que

(A) inviol vel o sigilo da correspond ncia e dascomunica es telegr ficas, de dados e dascomunica es telef nicas, salvo, no ltimocaso, por ordem judicial, nas hip teses e naforma que a lei estabelecer para fins deinvestiga o criminal ou instru o processualpenal.

(B) ningu m ser privado de direitos por motivode cren a religiosa ou de convic o filos ficaou pol tica, salvo se as invocar para eximir sede obriga o legal a todos imposta e recusarse a cumprir presta o alternativa, fixada em

lei.(C) a pequena propriedade rural, assim definidaem lei, trabalhada pela fam lia, ser objeto depenhora para pagamento de d bitosdecorrentes de sua atividade produtiva,dispondo a lei sobre os meios de financiar oseu desenvolvimento.

(D) todos podem reunir se pacificamente, semarmas, em locais abertos ao p blico,independentemente de autori a o, desdeque n o frustrem outra reuni o anteriormente convocada para o mesmo local, sendoapenas exigido pr vio aviso autoridadecompetente.

(E) as associa es s poder o ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividadessuspensas por decis o judicial, exigindo se, noprimeiro caso, o tr nsito em julgado.

32. (FCC/2009 A a a d M P b c /SE) garantia espec fica do direito integridade f sica emental dos indiv duos a previs o constitucionalsegundo a qual

(A) n o h crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem pr via comina o legal.

(B) n o haver penas de car ter perp tuo, salvoem caso de guerra declarada nos termos daConstitui o.

(C) constitui crime inafian vel e imprescrit vel aa o de grupos armados contra a ordemconstitucional e o Estado democr tico.

(D) a lei considerar crime inafian vel einsuscet vel de gra a ou anistia a pr tica detortura.

(E) nenhuma pena passar da pessoa docondenado, extinguindo se com sua morte aobriga o de reparar danos e a decreta o doperdimento de bens.

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33. (FCC/2009 A a a d MP b c /SE) O cidad o que pretendaquestionar ato considerado lesivo moralidade administrativa, praticado peloPrefeito do Munic pio em que reside,pleiteando sua anula o,

(A) dever representar ao Minist rio P blicopara o ajui amento de a o civil p blica,por faltar lhe legitimidade para agir dianteda aus ncia de preju o pessoal.

(B) poder valer se de mandado deseguran a coletivo, em defesa dointeresse p blico subjacente demanda,desde que munido de prova prconstitu da da situa o alegada em ju o.

(C) dever valer se da Defensoria P blicapara a promo o de representa o deinconstitucionalidade do ato perante oTribunal de Justi a estadual.

(D) poder ajui ar habeas data, assegurada agratuidade da a o, por se tratar de atoconsiderado necess rio ao exerc cio dacidadania.

(E) tem legitimidade para propor a opopular, ficando isento de custas judiciaise nus da sucumb ncia, salvocomprovada m f .

34. (FCC/2009 A a a d TJ/SE) De acordo coma Constitui o da Rep blica Federativa doBrasil de 1988, com rela o aos Direitos eGarantias Fundamentais correto afirmar:

(A) As associa es s poder o sercompulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por decis o judicial,exigindo se, no primeiro caso, o tr nsitoem julgado.

(B) Aos autores pertence o direito e exclusivode utili a o, publica o ou reprodu ode suas obras, sendo intransmiss vel aosherdeiros em ra o da pessoalidadeexistente.

(C) A cria o de associa es e, na forma dalei, a de cooperativas dependem deautori a o, sendo permitida ainterfer ncia estatal em seufuncionamento visando a garantia daordem p blica.

(D) A sucess o de bens de estrangeiros

situados no Pa s ser regulada pela lei dopa s de origem, sempre que n o lhes sejamais favor vel a lei do ltimo domic lio dode cujus.

(E) S o a todos assegurados, mediante opagamento de taxas a obten o de certid esem reparti es p blicas, para defesa dedireitos e esclarecimento de situa es de

interesse pessoal.

35. (FCC/2009 A a a ea J d c a TJ/PI) correto afirmar:

(A) No caso de iminente perigo p blico, aautoridade competente poder usar depropriedade particular, n o sendo asseguradoao propriet rio indeni a o ulterior, sehouver dano.

(B) As normas definidoras dos direitos e garantias

fundamentais t m aplica o mediata econdicionada an lise pelo judici rio.(C) Os direitos e garantias expressos na

Constitui o Federal excluem outrosdecorrentes dos tratados internacionais emque a Rep blica Federativa do Brasil sejaparte.

(D) Os tratados e conven es internacionaissobre direitos humanos que forem aprovados,em cada Casa do Congresso Nacional, em doisturnos, por dois quintos dos votos dos

respectivos membros, ser o equivalentes semendas constitucionais.(E) O Brasil se submete jurisdi o do Tribunal

Penal Internacional a cuja cria o tenhamanifestado ades o.

36. (FCC/2009 A a a ea J d c a TJ/PI) ALei regular a individuali a o da pena e N Oadotar , dentre outras, a de

(A) trabalhos for ados.(B) priva o ou restri o da liberdade.(C) perda de bens.(D) multa.(E) suspens o ou interdi o de direitos.

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37. (FCC/2009 A a a ea J d c a TJ/PI) Conceder se mandado de injun o

(A) para assegurar o conhecimento de

informa es relativas pessoa doimpetrante, constantes de registros oubancos de dados de entidadesgovernamentais ou de car ter p blico.

(B) para a retifica o de dados, quando n ose prefira fa lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

(C) sempre que algu m sofrer ou se acharamea ado de sofrer viol ncia ou coa oem sua liberdade de locomo o, porilegalidade ou abuso de poder.

(D) sempre que a falta de normaregulamentadora torne invi vel oexerc cio dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativasinerentes nacionalidade, soberania e cidadania.

(E) para proteger direito l quido e certo,quando o respons vel pela ilegalidade ouabuso de poder for autoridade p blica ouagente de pessoa jur dica no exerc cio deatribui es do Poder P blico.

38. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) desdobramento do princ pio constitucional daigualdade, sob o aspecto material, a previs ocontida na Constitui o Federal segundo a qual

(A) ningu m ser levado pris o ou nelamantido, quando a lei admitir liberdadeprovis ria, com ou sem fian a.

(B) se assegura prote o do mercado detrabalho da mulher, mediante incentivosespec ficos, nos termos da lei.

(C) a pr tica do racismo e da torturaconstituem crimes inafian veis eimprescrit veis, sujeitos pena dereclus o, nos termos da lei.

(D) as empresas p blicas e sociedades deeconomia mista poder o go ar deprivil gios fiscais n o extensivos s dosetor privado.

(E) se admite tratamento favorecido para asempresas de pequeno porte que tenhamsua sede e administra o no pa s, sendoou n o constitu das sob as leis brasileiras.

39. (FCC/2009 T c c Ad a TRT/CE) Oartigo 5o da Constitui o Federal prev , dentreoutros direitos, que

(A) a liberdade de associa o absoluta, sendonecess ria, por m, a pr via comunica o autoridade competente.

(B) as entidades associativas somente t mlegitimidade para representar seus filiadosextrajudicialmente.

(C) a liberdade de associa o para fins l citos plena, vedada a de car ter paramilitar.

(D) a cria o de associa es e, na forma da lei, ade cooperativas, dependem de autori a o doEstado.

(E) as associa es s poder o ser compelidas a

suspender as suas atividades, ap s decis otomada por seus filiados.

40. (FCC/2009 A a a ea J d c a TRT/CE) Os princ pios da ampla defesa e do contradit rio

(A) s o garantidos por Lei Complementarespecialmente editada para esse fim.

(B) s o inerentes aos processos judicial eadministrativo.

(C) s se aplicam aos processos judiciais na reapenal e na rea civil.

(D) n o se aplicam aos processos administrativosn o punitivos.

(E) n o se aplicam em nenhuma esp cie deprocesso administrativo

41. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) Aodisciplinar os rem dios constitucionais com oinstrumentos assecurat rios da prote o dedireitos fundamentais, estabelece a Constitui oFederal que

(A) o mandado de seguran a coletivo pode serimpetrado por partido pol tico comrepresenta o no Congresso Nacional,organi a o sindical e cidad os com interesse jur dico na defesa da causa.

(B) o mandado de seguran a pode ser utili adoquando a falta de norma regulamentadorainviabili e o exerc cio dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes

nacionalidade, soberania e cidadania.(C) qualquer cidad o parte leg tima para propor

a o civil p blica que vise a anular ato lesivoao patrim nio p blico ou de entidade de queo Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim niohist rico e cultural.

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(D) o habeas data o rem dio constitucionaladequado para a retifica o de dados,quando n o se prefira fa lo porprocesso sigiloso, judicial ou adminis

trativo.(E) a a o popular e o habeas corpus podemser ajui ados por qualquer indiv duo, emdefesa dos direitos fundamentais queesses instrumentos se destinam a tutelar,ficando o autor isento de custas judiciais edo nus da sucumb ncia.

42. (FCC/2010 T c c J d c eaad a a TRE/AL) No tocante aosDireitos e Deveres Individuais e Coletivos,

correto afirmar que:(A) livre a express o da atividade

intelectual, art stica, cient fica e decomunica o, independentemente decensura ou licen a.(B) Constitui crime afian vel eprescrit vel a a o de grupos armados,civis ou militares, contra a ordemconstitucional e o Estado Democr tico.

(C) A pris o de qualquer pessoa e o local

onde se encontre ser o comunicados ao jui competente ap s cinco dias de suapris o.

(D) proibida a presta o de assist nciareligiosa nas entidades militares deinterna o coletiva.

(E) Ningu m ser privado de direitos pormotivo de cren a religiosa ou deconvic o filos fica ou pol tica, sendol cito invoc las para eximir se deobriga o legal a todos imposta.

43. (FCC/2009 TCE/GO A a a d C eE e ea J d ca) garantia do direitode propriedade a previs o constitucionalsegundo a qual

(A) a lei assegurar aos autores de inventosindustriais privil gio permanente para suautili a o.

(B) a lei estabelecer o procedimento paradesapropria o por necessidade ouutilidade p blica, mediante justa e pr viaindeni a o em dinheiro, ressalvados oscasos previstos em lei complementar.

(C) a pequena propriedade rural, assim definidaem lei, n o ser objeto de penhora parapagamento de d bitos decorrentes de suaatividade produtiva, salvo se n o existirem

outros bens penhor veis.(D) vedado Uni o, aos Estados, aos Munic piose ao Distrito Federal utili ar tributo comefeito de confisco.

(E) a sucess o de bens de estrangeiros situadosno Pa s ser sempre regulada pela leibrasileira, em benef cio do c njuge ou dosfilhos brasileiros.

44. (FCC/2006 TCE/PB A e e J d c ) Quantoaos rem dios constitucionais, analise:

I. A exist ncia de recurso administrativo comefeito suspensivo impede o uso do mandadode seguran a contra omiss o da autoridadecoatora.

II. N o cabe contra decis ocondenat ria a pena de multa, ou relativo aprocesso em curso por infra o penal a que apena pecuni ria seja a nica( cominada.

III. O poder ser ajui ado por pessoaf sica estrangeira que pretenda ter acesso sinforma es que determinada entidade de

car ter p blico possua a seu respeito.IV. O mandado de injun o um meio decontrole concentrado de inconstitucionalidade por omiss o, que tem por objetivosuprir, com efeitos e , ain rcia do legislador em rela o a quaisquernormas program ticas.

correto o que consta APENAS em

(A) I, II e III.(B) I e III.(C) I e IV.(D) II e III.(E) II, III e IV.

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45. (FCC/2010 J S b TJ/MS)S oassegurados pela Constitui o brasileira de1988, EXCETO:

(A) a livre manifesta o do pensamento,sendo vedado o anonimato.(B) a inafian abilidade, a imprescritibilidade e

a insuscetibilidade de gra a ou anistia docrime definido como hediondo.

(C) a presta o de assist ncia religiosa nasentidades civis e militares de interna ocoletiva, nos termos da lei.

(D) a plena liberdade de associa o para finsl citos, vedada a de car ter paramilitar.

(E) o direito de propriedade, que atender a

sua fun o social.46. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a a

J d c ea Ad a a)No que direspeito liberdade de reuni o, certo que

(A) o instrumento jur dico adequado para atutela da liberdade de reuni o, casoocorra les o ou amea a de les o,ocasionada por ilegalidade ouarbitrariedade, o .

(B) essa liberdade, desde que atendendo aosrequisitos de praxe, n o est sujeita aqualquer suspens o por conta decircunst ncias excepcionais como noestado de defesa.

(C) o pr vio aviso autoridade para reali aruma reuni o limita se, t o somente, aimpedir que se frustre outra reuni oanteriormente convocada para o mesmolocal.

(D) na hip tese de algum dos manifestantes,isoladamente, estiver portando arma defogo, o fato n o autori a a dissolu o dareuni o pelo Poder P blico.

(E) a autoridade p blica disp e decompet ncia e discricionariedade paradecidir pela conveni ncia, ou n o, dareali a o da reuni o.

47. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a a J d c E ec de Ma dad ) Considere osmandamentos constitucionais:I. Nenhuma pena passar da pessoa do

condenado, podendo a obriga o de repararo dano e a decreta o do perdimento de bensser, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, at olimite do valor transferido.

II. A aplica o da pena deve ajustar se situa ode cada imputado adotando se, dentreoutras, a presta o social alternativa, asuspens o ou interdi o de direitos e a multa.

Essas hip teses di em respeito a garantiasrelativas aplica o da pena, denominadas,

respectivamente, como

(A) seguran as processuais penais e veda o detratamento desumano e degradante.

(B) individuali a o da pena e personali a o dapena.

(C) proibi o da pris o civil por d vida e prote oda incolumidade f sica e moral.

(D) personali a o da pena e individuali a o dapena.

(E) tratamento desumano e degradante eindividuali a o da pena.

48. (FCC/2010 P c ad SP) legitimado, emsubstitui o processual, para a propositura doMandado de Seguran a Coletivo,

(A) a associa o legalmente constitu da, com nom nimo tr s meses de funcionamento eautori a o pr via e espec fica de seusassociados para ajui amento, independentemente do estatuto, exigindo se que odireito seja pr prio da classe.

(B) a associa o constitu da de fato, com nom nimo seis meses de funcionamento, eautori a o pr via e espec fica de seusassociados para ajui amento, independentemente do estatuto, exigindo se que odireito seja pr prio da classe.

(C) o partido pol tico com representa o noCongresso Nacional, exigindo se somente aexist ncia de, no m nimo, um parlamentarfiliado, em qualquer das Casas Legislativas.

(D) a organi a o sindical legalmente constitu da,com no m nimo cinco meses de funciona

mento, e autori a o pr via e espec fica dossindicali ados para ajui amento, independentemente do estatuto, exigindo se que odireito seja pr prio da classe.

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(E) o partido pol tico com representa o noCongresso Nacional de no m nimo de tr sAssembl ias Legislativas das unidades daFedera o, exigindo se a exist ncia de, no

m nimo, um senador e um deputadofederal e de um deputado estadual emcada Assembl ia Legislativa.

49. (FCC/2010 P c ad SP) Os requisitosnecess rios para o ajui amento da a opopular s o classificados de

(A) imut vel e r gido.(B) expl cito e impl cito.(C) restritivo e contido.

(D) absoluto e ilimitado.(E) subjetivo e objetivo.

50. (FCC/2010 P c ad SP) Ao se afirmarque o devido processo legal configura duplaprote o ao indiv duo, sendo que protege odireito de liberdade e assegura a paridadetotal de condi es com o Estado persecutor eplenitude de defesa, conclui se que atua,respectivamente, nos mbitos

(A) material e formal.(B) preventivo e liberat rio.(C) preventivo e repressivo.(D) repressivo e liberat rio.(E) ativo e passivo.

51. (FCC/2010 P c ad SP) Conceder semandado de injun o

(A) para a retifica o de dados, quando n ose prefira fa lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

(B) para assegurar o conhecimento deinforma es relativas pessoa doimpetrante, constantes de registros oubancos de dados de entidadesgovernamentais ou de car ter p blico.

(C) sempre que a falta de norma regulamentadora torne invi vel o exerc cio dosdireitos e liberdades constitucionais e dasprerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania.

(D) para anular ato lesivo ao patrim niop blico de entidade de que o Estadoparticipe, moralidade administrativa, aomeio ambiente e ao patrim nio hist ricoe cultural.

(E) sempre que algu m sofrer ou se acharamea ado de sofrer viol ncia ou coa o emsua liberdade de locomo o, por ilegalidadeou abuso de poder.

52. (FCC/2010 Of c a da Defe a P b ca SP) Nodia 27 de fevereiro de 2008 determinado cidad ofoi multado em ra o de condu ir ve culoutili ando telefone m vel. No dia 03 de mar o de2008 foi editada lei federal tipificando como crimea mesma conduta. Pretendeu se, ent o, aditar oauto de infra o lavrado para aplicar ao cidad o apena prevista para o novo tipo penal. A conduta ,de acordo com a Constitui o Federal,

(A) constitucional, uma ve que observado oprinc pio da legalidade.(B) constitucional, uma ve que se presta a

garantir a seguran a da coletividade notr nsito.

(C) constitucional se a autua o da infra o detr nsito for posterior edi o da lei,independentemente da data da pr tica doato.

(D) inconstitucional, porque ofende o princ pio dairretroatividade da lei penal.

(E) inconstitucional, pois, embora observado oprinc pio da legalidade, restou violado oprinc pio da ampla defesa.

53. (FCC/2010 Of c a da Defe a P b ca SP) Deacordo com o disposto na Constitui o Federal, oprinc pio da presun o de inoc ncia do r u aplicase:

(A) somente at o in cio da a o penal,observados os princ pios do contradit rio e daampla defesa.

(B) at o tr nsito em julgado de senten a penalcondenat ria.

(C) somente ap s tr nsito em julgado desenten a penal absolut ria.

(D) somente nos processos de compet ncia doTribunal do J ri.

(E) at a prola o de senten a condenat ria,apenas em rela o a r us prim rios.

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54. (FCC/2010 TRF 4 R. A a J d ea J d E ec de Ma dad ) No que di respeitoao direito inviolabilidade de domic lio, correto afirmar que

(A) ningu m pode violar a casa, noite,mesmo que munido de autori a o judicial.

(B) a casa asilo inviol vel e em nenhumahip tese se pode nela ingressar sem oconsentimento do morador.

(C) o conceito de casa restrito e abrange,apenas, a resid ncia com nimodefinitivo.

(D) a casa, noite, torna se viol vel nas

hip teses de flagrante, desastre epresta o de socorro, por m necess riaautori a o judicial.

(E) a casa viol vel no caso de flagrante,desastre ou para prestar socorro.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A E E A A D E B B E11 12 13 14 15 16 17 18 19 20E A B A C D D A B C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30C D E C A E A C A C31 32 33 34 35 36 37 38 39 40C D E A E A D B C B

41 42 43 44 45 46 47 48 49 50D A D D B D D C E A51 52 53 54C D B E

QUEST ES CESPE

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

1. (TJ PA A . J d. U B/CESPE) Acerca dos direitosfundamentais previstos na Constitui o daRep blica, assinale a op o correta.

(A) Os direitos e garantias individuais t m car terabsoluto.

(B) A prerrogativa do sigilo da fonte constituiinstrumento de preserva o da liberdade deinforma o e n o se confunde com privil giode ordem pessoal.

(C) Os direitos econ micos, sociais e culturais s odireitos de primeira gera o.

(D) Em processos de desapropria o, a inexist ncia de indeni a o pelo poder p blico aoparticular sobre parcela de cobertura vegetalde relevante valor ambiental n o viola odireito propriedade privada.

2. (P . C MG_De egad 2007) Assinale a op ocorreta:

(A) Por for a da reserva legal qualificada na

norma constitucional que assegura aliberdade de comunica es telef nicas, n opode o legislador autori ar intercepta otelef nica para investiga es de car teradministrativo disciplinar.

(B) A Constitui o em vigor assegura o princ pioda igualdade perante a lei e o da igualdade nalei, mas n o adotou o princ pio da igualdadereal ou material.

(C) No Direito Constitucional brasileiro, a ado odo princ pio da igualdade na lei torna

inconstitucional todo diploma normativo queinstitua caso de discrimina o reversa.

(D) O princ pio da igualdade dirigido apenas aoaplicador da lei, n o vinculando o legislador.

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3. (PRF Pa e 2004/Ce e/U B) Acerca dosdireito e deveres individuas e coletivos, julgueos itens seguintes.Considere a seguinte situa o hipot tica.

I. No edital de um concurso p blico paraprovimento de vagas no cargo de policialrodovi rio estadual, no item referente aosrequisitos para a investidura no cargo,constava um subitem segundo o qual ocandidato teria de ser do sexo masculino.Nessa situa o, em face do tratamentoison mico entre homens e mulheres, osubitem do edital inconstitucional.

II. Sem restringir o direito de propriedadeprevisto na Constitui o da Rep blica,

uma lei municipal poder proibir quepropriet rio de um estabelecimento deensino superior cobre dos alunos, sobqualquer pretexto, a utili a o deestacionamento de ve culos constru doem rea de sua propriedade.

III. A constitui o da republica protege todasas forma de vida, inclusive a uterina.

4. (TSE Tec. J d. U b/CESPE 2007) David umbrasileiro nato condenado pela justi a

espanhola a pena de quin e anos de pris o,por ter participado de ato terrorista com oobjetivo de fomentar a independ ncia do pa sBasco, atualmente, uma das regi es daEspanha. Nessa situa o hipot tica,considerando que David se encontra no Brasile que o governo espanhol solicitou suaextradi o para fins de cumprimento da pena,assinale a op o correta.

(A) David n o pode ser extraditado, por serum criminoso pol tico.

(B) A condi o de brasileiro nato obsta aextradi o de David para a Espanha.

(C) David pode ser extraditado, em virtude deter praticado crime hediondo.

(D) David pode ser extraditado, em virtude deter praticado crime inafian vel.

5. (U B/CESPE OAB/CE/2006.3) Acerca dos direitose deveres individuais, assinale a op o correta.

(A) A casa asilo inviol vel do indiv duo.

Ningu m pode ingressar em resid ncia alheiasem o consentimento do morador, salvoflagrante delito ou determina o judicial,independentemente do hor rio do dia ou danoite.

(B) A sucess o de bens de estrangeiros situadosno pa s ser regulada sempre pela leibrasileira em benef cio do c njuge ou dosfilhos brasileiros, independentemente da leipessoal do de .

(C) Mediante o pagamento da respectiva taxa,

fica assegurado a todos o direito obten ode certid es em reparti es p blicas, paradefesa de direitos e esclarecimento desitua es de interesse pessoal.

(D) Uma das inova es introdu idas pela EmendaConstitucional n. 45 a garantia dada atodos, no mbito judicial e administrativo, dadura o ra o vel do processo e dos meiosque assegurem a celeridade de suatramita o.

________

6. (U B/CESPE OAB/CE/2006.3) Ainda a prop sitodos direitos e deveres individuais, assinale a op ocorreta.

A) A garantia de que nenhuma pena ultrapassara pessoa do condenado impede que aobriga o de reparar o dano e a decreta odo perdimento dos bens em decorr ncia deil cito penal sejam estendidas aos sucessorese contra eles executadas.

B) A pr tica do racismo constitui crimeinafian vel, imprescrit vel, insuscet vel degra a ou anistia, sujeito pena de deten o,nos termos da lei.

C) Os tratados e conven es internacionaissobre direitos humanos que forem aprovados,em cada Casa do Congresso Nacional, em doisturnos, por tr s quintos dos votos dosrespectivos membros, ser o equivalentes semendas constitucionais.

D) A veda o identifica o criminal do cidad ocivilmente identificado tem car ter absolutotamb m em rela o ao legislador, a quem aConstitui o n o conferiu qualquer ressalva.

________ _

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7. (U B/CESPE OAB/CE/2006.3) Assinale aop o correta acerca de rem diosconstitucionais.

(A) A a o popular o rem dio constitucionalcab vel para o cidad o atacar ato lesivo moralidade, ao meio ambiente e aopatrim nio hist rico e cultural.

(B) O habeas data o rem dio constitucionalapropriado sempre que a falta de normaregulamentadora torne invi vel oexerc cio dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativasinerentes nacionalidade, soberania e cidadania.

(C) S o gratuitas as a es de habeas corpus,habeas data e mandado de seguran a, e,na forma da lei, os atos necess rios aoexerc cio da cidadania.

(D) O mandado de injun o ser concedidopara assegurar o conhecimento deinforma es, constantes de registros oubancos de dados de entidadesgovernamentais ou de car ter p blico,relativas pessoa do impetrante.

8. (U B/CESPE OAB/CE/2006.3) Com rela o pris o e a o penal na Constitui o, assinalea op o correta.

(A) Em determinadas situa es, poder a leivedar ao preso civil o direito identifica o dos respons veis por suapris o ou por seu interrogat rio policial.

(B) De acordo com a Constitui o daRep blica, ningu m ser levado pris oou nela ser mantido quando a lei admitira liberdade provis ria, com ou sem fian a.

(C) N o se admite a pris o civil por d vida dorespons vel pelo inadimplementovolunt rio e inescus vel de obriga oaliment cia.

(D) inadmiss vel a o privada nos crimes dea o p blica, se esta n o for intentada nopra o legal pelo Minist rio P blico.

9. (CESPE/U B/2005 TRE A a a J d c a ea ad a a/MA) Acerca dos direitos

humanos fundamentais, assinale a op o correta.

(A) A Constitui o da Rep blica estabelece que asnormas definidoras de direitos e garantiasfundamentais n o t m aplica o imediata.

(B) O respeito aos direitos humanosfundamentais por parte das autoridadesp blicas, apesar de importante, n o estinclu do entre os itens essenciais constru ode um verdadeiro Estado de direitodemocr tico.

(C) Os direitos humanos fundamentaisapresentam diversas caracter sticas, que

incluem a prescritibilidade e arenunciabilidade.(D) H possibilidade de transfer ncia de direitos

humanos fundamentais, tanto a t tulogratuito quanto a t tulo oneroso.

(E) Os direitos humanos fundamentais surgiramda necessidade de limita o e controle dosabusos de poder do pr prio Estado e de suasautoridades constitu das, bem como daconsagra o dos princ pios b sicos deigualdade e legalidade como regentes do

Estado moderno e contempor neo.10. (CESPE/U B TRE A a a J d c e

ad a a/2007) A respeito dos direitos egarantias individuais, assinale a op o correta.

(A) O mandado de seguran a n o pode serutili ado no mbito penal.

(B) O o instrumento adequadopara afastar ilegalidade de priva o do direitode liberdade.

(C) O servidor p blico tem direito adquirido aoregime jur dico, sendo defeso alterar asdisposi es legais existentes no momento doin cio do exerc cio do cargo.

(D) A Constitui o Federal de 1988 veda ainstitui o de pena de morte.

(E) Para propor a o popular, indispens vel queo interessado demonstre a condi o debrasileiro no exerc cio dos direitos pol ticos.

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11. (CESPE/U B TRE/RS A a a J d c ea d c a/2003) No que di respeito aos

direitos e s garantias fundamentais, julgue osseguintes itens.

Sabendo que a Lei n. 9.455/1997 tipificacomo tortura submeter algu m sob suaguarda, poder ou autoridade, a viol ncia ougrave amea a a fim de obter informa o,declara o ou confiss o, considere a seguintesitua o hipot tica.Em determinada delegacia, a advogada deuma mulher argumentou que o marido desta afor ara, sob tortura, a confessar algo que elan o teria feito. O caso foi levado ao Minist rio

P blico, cujo entendimento foi o de que n o setratava de tortura, mas de outro crime, umave que n o se pode di er que a mulher estsubmetida a guarda, poder ou autoridade domarido, sob pena de descumprimento dedireito fundamental. ___ Nessa situa o, foi acertada ainterpreta o do Minist rio P blico.

Considere a seguinte situa o hipot tica.Em uma cidade do interior de S o Paulo, um

grupo do movimento anarquista foi impedidode se encontrar na pra a municipal, diante dasordens de um guarda da localidade. Um doscomponentes do grupo, formado em direito,impetrou um habeas corpus. ___ Nessa situa o, o instrumento maisadequado seria o mandado de seguran a, dadaa nature a do direito ofendido.

12. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) Acerca dos direitos edas garantias fundamentais expressos na CF,assinale a op o correta.

(A) Inexiste pena de morte, no Brasil, emqualquer hip tese.

(B) exigida autori a o do poder p blicopara reali a o de reuni es em locaisabertos ao p blico, ainda que comfinalidade pac fica.

(C) Nenhum cidad o brasileiro pode serextraditado.

(D) O mandado de seguran a coletivo podeser impetrado por partido pol tico comrepresenta o no Congresso Nacional.

(E) A cria o das associa es e, na forma da lei, ade cooperativas, depende de autori a oestatal.

13. (U B/CESPE TJRJ A a a J d c 2008 Acerca dos direitos e garantias fundamentais,assinale a op o correta.

(A) Homens e mulheres s o iguais em direitos eobriga es, nos termos da CF, n o podendo alei criar qualquer forma de distin o.

(B) O direito fundamental honra se estende spessoas jur dicas.

(C) A inviolabilidade do domic lio n o alcan a ofisco, quando na busca de identifica o daocorr ncia de fato gerador dos tributos porele fiscali ados.

(D) A veda o ao anonimato impede o sigilo dafonte, mesmo quando necess rio ao exerc cioprofissional.

(E) As entidades associativas, quando expressamente autori adas, t m legitimidade pararepresentar seus filiados judicialmente, masn o no contencioso administrativo.

14. (U B/CESPE TJRJ A a a J d c 2008 Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a op o correta.

(A) A garantia ao direito de heran a um direitofundamental, que n o pode ser restringidopela legisla o infraconstitucional.

(B) S o inafian veis os crimes de a o de gruposarmados, civis ou militares, contra a ordemconstitucional e o Estado Democr tico, deracismo, de pr tica da tortura, de tr ficoil cito de entorpecentes e drogas afins, deterrorismo e os definidos como crimeshediondos.

(C) Conceder se habeas corpus para protegerdireito l quido e certo, quando o respons vel

pela ilegalidade ou abuso de poder forautoridade p blica ou agente de pessoa jur dica no exerc cio de atribui es do poderp blico.

(D) Conceder se mandado de seguran a sempreque algu m sofrer ou se achar amea ado desofrer viol ncia ou coa o em sua liberdadede locomo o, por ilegalidade ou abuso depoder.

(E) Qualquer pessoa parte leg tima para propora o popular que vise anular ato lesivo aopatrim nio p blico ou de entidade de que oEstado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim niohist rico e cultural, ficando o autor, salvocomprovada m f , isento de custas judiciaise do nus da sucumb ncia.

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15. (U B/CESPE STF A a a J d c eaJ d c a 2008) Com rela o aos direitos egarantias fundamentais, julgue os itens que seseguem.

___ O julgamento dos crimes dolosos contra avida de compet ncia do tribunal do j ri,mas a CF n o impede que outros crimessejam igualmente julgados por esse

rg o. ___ O preso tem direito identifica o dos

respons veis pelo seu interrogat riopolicial.

___ A CF exige que o habeas corpus sejacab vel apenas contra ato de autoridade

p blica.16. (U B/CESPE STF T c c J d c 2008)

Em rela o aos direitos e garantias individuais,assinale a op o correta.

(A) O habeas data o instrumento adequado garantia do direito liberdade de

locomo o.(B) As provas obtidas de forma il cita podem

ser convalidadas, desde que se permita o

contradit rio em rela o ao seuconte do.(C) A inviolabilidade do domic lio n o obsta a

entrada da autoridade policial, durante anoite, em caso de flagrante delito.

(D) O exerc cio do direito de reuni o em localaberto ao p blico depende de autori a oda autoridade competente.

(E) A CF veda a institui o da pena de morte. _________17. (U B/CESPE STF T c c J d c 2008)

Julgues os itens a seguir de acordo com oentendimento jurisprudencial do STF.I. O sigilo banc rio de um indiv duo pode

ser quebrado por decis o fundamentadade comiss o parlamentar de inqu rito.

II. O jornalista, no exerc cio de sua atividadeprofissional, pode resguardar o sigilo desua fonte.

III. A pena de trabalhos for ados emestabelecimentos prisionais de seguran am xima depende de regulamenta o pormeio de lei complementar para serimplementada no ordenamento jur dicobrasileiro.

IV. Todos os crimes est o sujeitos aprescri o.

V. Aos estrangeiros residentes no pa s garantido o direito de peti o.

A quantidade de itens certos igual a

(A) 1.(B) 2.(C) 3.(D) 4.(E) 5.

18. (CESPE/U B TRE/GO A a a J d. eaad a a 2008) Acerca do direito igualdade, assinale a op o que configura situa ode aplica o adequada do referido princ pio.

(A) Fixa o, por meio de edital de concursop blico, de idade m xima de 45 anos comorequisito para o ingresso na magistratura.

(B) Estabelecimento, como t tulo em concursop blico, do exerc cio de qualquer fun op blica.

(C) N o aplica o a brasileiro empregado emempresa estrangeira, com sede no Brasil, dasvantagens trabalhistas previstas para osdemais empregados, ocupantes da mesmafun o, que sejam nascidos no pa s de origem

da empresa.(D) Determina o de que, durante a propagandaeleitoral gratuita, os partidos pol ticos insiramlegendas e(ou) int rprete de linguagembrasileira de sinais, a fim de proporcionar oentendimento s pessoas com defici ncia, emespecial surdos mudos.

19. (Ce e/U B T c c J d c TRE/GO 2008) Acerca dos direitos e deveres individuais ecoletivos, assinale a op o correta.

(A) Segundo a CF, todos podem reunir sepacificamente, sem armas, em locais abertosao p blico, mediante pr via autori a o,desde que n o frustrem outra reuni oanteriormente convocada para o mesmolocal.

(B) livre a manifesta o do pensamento, sendogarantido o anonimato.

(C) A lei penal poder retroagir para beneficiar or u.

(D) A CF garante a obten o de certid es em

reparti es p blicas, para defesa de direitos eesclarecimento de situa es de interessepessoal, mediante o pagamento dasrespectivas taxas.

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23. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea J d c a/2010) Quanto aos direitos e

garantias individuais, assinale a op o correta.

(A) O direito dura o ra o vel do processo,tanto no mbito judicial quanto no mbitoadministrativo, um direito fundamentalprevisto expressamente na CF.

(B) A CF garante a todos o direito de reunir sepacificamente, sem armas, em locaisabertos ao p blico, independentementede autori a o ou pr vio aviso autoridade competente.

(C) Segundo a CF, cabe mandado de injun opara assegurar o conhecimento de

informa es relativas pessoa doimpetrante, constantes de registros oubancos de dados de entidadesgovernamentais ou de car ter p blico.

(D) Os direitos e garantias fundamentaisest o previstos de forma taxativa na CF.

(E) A CF permite que seja constitu do tribunalpenal especial para o julgamento decrimes hediondos que causem granderepercuss o na localidade em que foramcometidos.

24. (Ce e/U B TRE/MT T c c J d c ea Ad a a/2010) Com rela o s

garantias constitucionais, assinale a op ocorreta.

(A) O habeas corpus pode ser impetradotanto contra ato emanado do poderp blico como contra ato de particular,sempre que algu m sofrer ou se acharamea ado de sofrer viol ncia ou coa oem sua liberdade de locomo o.

(B) O mandado de seguran a pode serinterposto mesmo contra atoadministrativo do qual caiba recursoadministrativo com efeito suspensivo,independentemente de cau o.

(C) O habeas data destina se a assegurar oconhecimento de informa es pessoaisconstantes de registro de bancos dedados de entidades governamentais ou decar ter p blico, desde que geridas porservidores do Estado.

(D) O mandado de injun o tem como objeto on o cumprimento de dever constitucional delegislar que, de alguma forma, afete direitosconstitucionalmente assegurados, sendo

pac fico, na jurisprud ncia do SupremoTribunal Federal (STF), que ele s cab vel sea omiss o tiver car ter absoluto ou total, en o parcial.

(E) O mandado de seguran a coletivo pode serimpetrado por pessoas jur dicas, p blicas ouprivadas, como as organi a es sindicais e asentidades de classe legalmente constitu das,mas n o por partidos pol ticos.

25. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea

J d c a/2010) Assinale a op o correta arespeito dos direitos e deveres individuais ecoletivos.

(A) Em ra o do car ter absoluto do princ pio daisonomia, n o se admite o estabelecimentode proibi es relativas ao acesso emdeterminadas carreiras por crit rio de idade.

(B) O dano moral, que atinge a esfera ntima dav tima, agredindo seus valores, humilhando ecausando dor, n o recai sobre pessoa jur dica.

(C) A garantia constitucional da inviolabilidade dedomic lio abrange qualquer compartimentohabitado, mas n o os compartimentos ondealgu m exerce atividade profissional.

(D) A CF assegura a presta o de assist nciareligiosa tanto s entidades hospitalaresprivadas quanto s p blicas, bem como aosestabelecimentos prisionais civis e militares.

(E) O sigilo das comunica es telef nicas inviol vel, podendo ser rompido somente porautori a o judicial ou por decis o daautoridade policial respons vel peloinqu rito, quando existirem fundadoselementos reveladores da pr tica de crime.

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26. (CESPE/U B Defe DPE/PI 2009) Acerca dos direitos e garantias fundamentais,e da sua prote o judicial e n o judicial,assinale a op o correta.

(A) O modelo jurisdicional brasileiro prev odireito gen rico ao duplo grau de jurisdi o, garantia que toda pessoaacusada de delito tem, no processo, derecorrer da senten a para jui ou tribunalsuperior.

(B) A senten a originada da inst ncia arbitralprodu , entre as partes e seus sucessores,o mesmo efeito da senten a proferidapelos rg os judiciais, mas, em face da

garantia constitucional da universalidadeda jurisdi o do Poder Judici rio, ela ficasujeita a recurso ou a homologa o judicial.

(C) O mandado de seguran a pode serimpetrado por pessoas naturais, mas n opor pessoas jur dicas, em defesa dedireitos individuais.

(D) Qualquer pessoa, seja f sica ou jur dica,nacional ou estrangeira, tem legitimidadepara exercer o direito de peti o,

apresentando reclama es a qualquerautoridade legislativa, executiva ou jurisdicional, contra ilegalidade ou abusode poder.

(E) O sujeito passivo do habeas corpus ser aautoridade p blica, pois somente ela tema prerrogativa de restringir a liberdade delocomo o individual em benef cio dointeresse p blico ou social, ra o pelaqual n o se admite sua impetra o contraato de particular.

27. (U B / CESPE DPG/CE /2006) Acerca dos direitosfundamentais, julgue os itens subseq entes.

___ Quando invocados como direitos de defesa,

os direitos fundamentais protegem o cidad ocontra interfer ncias ileg timas do poderp blico, sejam tais a es provenientes doPoder Executivo, do Poder Legislativo ou doPoder Judici rio.

___ A vis o dos direitos fundamentais comodireitos de defesa n o suficiente paraassegurar a frui o dos direitos, se o Estadon o puder ser obrigado a presta es de cunhosocial em benef cio dos cidad os; dissodecorre que os direitos fundamentais podem

ser invocados como direito presta opositiva por parte do Estado. ___ Em muitos casos, a atua o do legislador

revela se indispens vel para a concreti a ode certos direitos fundamentais previstosconstitucionalmente, mas esta n o asitua o do direito de propriedade, que n ocarece de disciplina normativa infraconstitucional.

___ A necessidade de pondera o entre ointeresse individual e o interesse da

coletividade uma especificidade do direitode propriedade que n o se estende aosdemais direitos fundamentais.

28. (U B / CESPE DP/SE/2005)

___ Tratados e conven es internacionais sobredireitos humanos s o incorporados automaticamente como normas constitucionais e, apartir de ent o, passam a constituir cl usulasp treas.

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29. (U B / CESPE AGU/2006) Julgue os itenssubseq entes, relativos aos direitos egarantias fundamentais.

___ A grava o de conversa entre duaspessoas, feita por uma delas sem oconsentimento da outra, registrando ofato para prevenir uma nega o futura, considerada il cita, n o sendo poss vel autili a o do registro como meio dedefesa.

___ De acordo com a jurisprud ncia do STF, autili a o de habeas data como rem dio jur dico constitucional processual destinado a garantir o direito de acesso a

registros p blicos e de retifica o destesindepende de condi es pr vias. ___ A impenhorabilidade da pequena proprie

dade rural de explora o familiar limita seaos d bitos relacionados sua atividadeprodutiva.

___ O princ pio da reserva legal equivale aoprinc pio da legalidade na medida em quequalquer comando jur dico que obriguedeterminada conduta deve provir de umadas esp cies previstas no processo

legislativo. ___ No sistema jur dico brasileiro, aship teses aceit veis de discrimina oentre homens e mulheres s o apenas asreferidas no texto constitucional.

___ O mandado de injun o instrumento aser utili ado para viabili a o de direitoassegurado em lei, mas sem a regulamenta o das autoridades competentes.

___ A diminui o legal da hora de servi onoturna (52 minutos e 30 segundos)constitui vantagem que n o exclui odireito de o trabalhador receber oadicional em sua remunera o.

___ A casa asilo inviol vel da pessoa,contudo a Constitui o autori a,expressamente, que outras pessoasingressem neste recinto, sem oconsentimento do morador e a qualquerhora, para prestar socorro, em casos dedesastre e nos casos de flagrante delito.

30. (U B/CESPE STF A a a J d c eJ d c a 2008) Com rela o aos direitos egarantias fundamentais, julgue os itens que seseguem.

___ O julgamento dos crimes dolosos contra avida de compet ncia do tribunal do j ri, masa CF n o impede que outros crimes sejamigualmente julgados por esse rg o.

___ O preso tem direito identifica o dosrespons veis pelo seu interrogat rio policial.

___ A CF exige que o habeas corpus seja cab velapenas contra ato de autoridade p blica.

___ A a o popular contra o presidente daRep blica deve ser julgada pelo STF.

31. (CESPE/U B P c ad Fede a AGU 2010) Quanto a direitos e garantias individuais ecoletivos, julgue os itens a seguir.

___ A CF assegura a todos, independentementedo pagamento de taxas, a obten o decertid es em reparti es p blicas, para adefesa de direitos e esclarecimentos desitua es de interesse pessoal. Nesse sentido,n o sendo atendido o pedido de certid o, por

ilegalidade ou abuso de poder, o rem diocab vel ser o habeas data. ___ O habeas corpus constitui, segundo o STF,

medida id nea para impugnar decis o judicialque autori a a quebra de sigilos fiscal ebanc rio em procedimento criminal.

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32. (Ce e/U B J Fed a 5 . Reg 2009) Considerando a jurisprud ncia do STF, assinalea op o correta acerca dos direitos e garantiasfundamentais.

___ Suponha que, por determina o judicial,tenha sido instalada escuta ambiental noescrit rio de advocacia de Pedro, paraapurar a sua participa o em fatoscriminosos apontados em a o penal.Nessa situa o hipot tica, se essa escutafoi instalada no turno da noite, quandova io estava o escrit rio em tela, eventualprova obtida nessa dilig ncia ser il cita,por viola o ao domic lio, ainda quepreenchidos todos os demais requisitoslegais.

___ Considere que Paulo tenha respondido aprocesso administrativo disciplinar eoptado por nomear como seu defensorum colega de trabalho que n o era nemadvogado nem bacharel em direito. Nessasitua o hipot tica, caracteri a seviola o ao princ pio da ampla defesa.

___ Considere que Carla, menor com 10meses de idade, n o tenha acesso a umacreche p blica gratuita por falta de vagas.

Nessa situa o hipot tica, n o poderiaCarla ser matriculada em uma crechep blica por for a de decis o judicial, vistoque a cria o das condi es desse servi op blico decorre da an lise dos crit rios deconveni ncia e oportunidade doadministrador, n o havendo direitosubjetivo na esp cie.

33. (Ce e/U B Age e Ad a DPU/2010) Quanto aos direitos fundamentais,assinale a op o correta.

(A) A casa asilo inviol vel do indiv duo,ningu m nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo,durante o dia, para prestar socorro, emcaso de flagrante delito ou desastre oupor determina o judicial.

(B) A CF prev o direito livre manifesta ode pensamento, preservando tamb m oanonimato.

(C) assegurada, nos termos da lei, a

presta o de assist ncia religiosa nasentidades civis de interna o coletiva,direito esse que n o se estende sentidades militares de interna o.

(D) S o inviol veis a intimidade, a vida privada, ahonra e a imagem das pessoas, assegurado odireito a indeni a o pelo dano material oumoral quando sua viola o provoque

qualquer tipo de sofrimento v tima.(E) livre a locomo o no territ rio nacional emtempo de pa , podendo qualquer pessoa, nostermos da lei, nele entrar, permanecer oudele sair com seus bens.

34. (Ce e/U B A a a T c c Ad a DPU/2010) Considerando os direitos fundamentaiscontidos na CF, assinale a op o correta.(A) A cria o de associa es e, na forma da lei, a

de cooperativas independem de autori a o,sendo vedadas a dissolu o compuls riadessas institui es ou a suspens o de suasatividades.

(B) A CF assegura plena liberdade para o exerc ciode trabalho, of cio ou profiss o, sendovedadas restri es de qualquer nature a.

(C) Os tratados e conven es internacionaisacerca dos direitos humanos que foremaprovados, em cada casa do CongressoNacional, em dois turnos, por tr s quintos dosvotos dos respectivos membros, ser oequivalentes s emendas constitucionais.

(D) No caso de iminente perigo p blico, aautoridade competente poder fa er uso depropriedade particular, assegurada aopropriet rio indeni a o, independentementeda ocorr ncia de dano.

(E) Todos t m direito a receber dos rg osp blicos quaisquer informa es de seuinteresse particular, ou de interesse coletivoou geral, que t m de ser prestadas no pra oda lei, sob pena de responsabilidade.

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35. (Ce e/U B MPU/2010 A a aAd a ) A respeito dos princ piosfundamentais, da aplicabilidade das normasconstitucionais e dos direitos sociais, julgue os

itens a seguir.

___ Sendo os direitos fundamentais v lidostanto para as pessoas f sicas quanto paraas jur dicas, n o h , na Constitui oFederal de 1988 (CF), exemplo de garantiadesses direitos que se destineexclusivamente s pessoas f sicas.

36. (Ce e/U B MPU/2010 A a aP ce a ) A Constitui o Federal de 1988

(CF) apresenta, em sua conforma oestrutural, os elementos constitutivos doEstado, quais sejam, a soberania, a finalidade,o povo e o territ rio. Nesse sentido, julgue ositens que se seguem, relacionados a esseselementos.

___ Considerando que os direitos sejam bense vantagens prescritos no textoconstitucional e as garantias sejam osinstrumentos que asseguram o exerc cio

de tais direitos, a garantia docontradit rio e da ampla defesa ocorrenos processos judiciais de nature acriminal de forma exclusiva.

37. (Ce e/U B MPU/2010 A a aP ce a ) Relativamente aos direitos egarantias fundamentais, julgue o itemseguinte.

___ O ordenamento constitucional veda oenvio compuls rio de brasileiros aoexterior, que caracteri aria a pena debanimento, assim como pro be a retiradacoativa de estrangeiros do territ rionacional, que caracteri aria a pena deexpuls o.

38. (Ce e/U B De egad da PF 2002) No mbito jurisdi o constitucional das liberdades, aproscri o da prova il cita no processo temarecorrente, seja porque o aparelho policial

brasileiro ainda se entremostre arbitr rio, sejaporque h dificuldades, em certos casos, deavaliar se a extens o dos efeitos que a inadmiss oda prova tida por il cita acarrete para ainvestiga o e persecu o criminal. Na esteira dadoutrina dominante e das decis es do SupremoTribunal Federal (STF), julgue os itens abaixo,relativos a esse assunto.

___ Porque n o se trata de hip tese deintercepta o telef nica sem autori a o

judicial, a conversa informal mantida peloindiciado com policiais, na delegacia, pode sergravada por estes, e eventual confiss o depr tica delituosa constante na grava o tidapor prova v lida para sustentar pedido depris o tempor ria do confesso.

___ O habeas corpus meio processual id neo impugna o de provas il citas j reali adas,bem assim para postular se seudesentranhamento de autos de investiga o,mesmo quando desta n o possa resultar

condena o pena privativa de liberdade. ___ O privil gio contra a auto incrimina o ( ) imp e ao inquiridor o

dever de advertir o interrogado do seu direitoao sil ncio; a falta dessa advert ncia fa il citaprova que, contra si mesmo, forne a oacusado, ainda quando observadas asformalidades procedimentais do interrogat rio.

___ Em se tratando de crimes hediondos, templena aplica o o princ pio da proporcionalidade na valora o da admissibilidade daprova, pois a busca da verdade real tempreval ncia constitucional. Disso resultamconstantes mitiga es, pelo STF, garantiaconstitucional, segundo a qual s o inadmiss veis no processo as provas obtidas pormeios il citos.

___ A doutrina dos frutos da rvore envenenada( ) est relacionada

quest o da contamina o gerada pela provail cita, em face das provas dela derivadas.

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39. (Ce e/U B Age e da PF 2002) A respeitodos direitos e deveres fundamentais, julgue ositens abaixo.Considere a seguinte situa o hipot tica.

___ Eliane teve sua inscri o indeferida emconcurso p blico para o cargo deassistente administrativo, por contar commais de trinta e cinco anos de idade. Oindeferimento estribou se no edital docertame, que apresentava como requisitode admiss o ao concurso: ter mais devinte e cinco anos e menos de trinta ecinco anos de idade, salvo se ocupante decargo ou fun o p blica. Nessa situa o, a

discrimina o do edital inconstitucional,por violar o princ pio da igualdade e daveda o constitucional de diferen a decrit rio de admiss o por motivo de idade.

___ A prote o constitucional intimidade,vida privada, honra e imagem refere setanto a pessoas f sicas quanto a pessoas jur dicas, abrangendo a imagem frenteaos meios de comunica o em massa.Assim, a utili a o de fotografia eman ncio com fim lucrativo, sem a devida

autori a o da pessoa correspondente,tra como corol rio indeni a o pelo usoindevido de imagem.

___ A Constitui o da Rep blica consagra ainviolabilidade do domic lio no sentidorestrito do local onde o indiv duoestabelece resid ncia com o nimodefinitivo. N o est sujeito prote oconstitucional o consult rio profissionalde um cirurgi o dentista, que prescindede mandado judicial para efeito deingresso de agentes p blicos paraefetuarem uma busca e apreens orequerida por autoridade policial.

___ O sigilo da correspond ncia e decomunica o absoluto. A intercepta ode correspond ncias, mesmo queestiverem sendo utili adas comoinstrumento de salvaguarda de pr ticasil citas, inconstitucional.

___ A grava o de conversa telef nicaclandestina, reali ada por meio de fitamagn tica, afronta os direitos intimidade e vida privada dointerlocutor da rela o dial gica, que n otinha conhecimento.

40. (Ce e/U B AGU/2010 Ad ad )Comrela o aos princ pios, direitos e garantiasfundamentais da Constitui o Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

___ Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o car ter instrumental de prote o adireitos, tais garantias tamb m s o direitos,pois se revelam na faculdade dos cidad os deexigir dos poderes p blicos a prote o deoutros direitos, ou no reconhecimento dosmeios processuais adequados a essafinalidade.

___ S o princ pios constitucionais sens veis aforma republicana, o sistema representativo e

o regime democr tico, os direitos da pessoahumana, a autonomia municipal e a presta ode contas da administra o p blica direta eindireta.

___ Ao sindicato cabe a defesa dos direitos einteresses coletivos ou individuais dacategoria, at mesmo em quest es judiciaisou administrativas, sendo permitida a cria o,na mesma base territorial, de mais de umaorgani a o sindical, em qualquer grau,representativa de categoria profissional ou

econ mica, as quais ser o definidas pelostrabalhadores ou empregadores interessados.

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41. (Ce e/U B 2009 TCE/AC A a a deC e E e D e )Ant nio,governador de determinado estado, visandoimpedir um com cio marcado para o dia

seguinte em pra a p blica, determinou aocomando da pol cia militar a pris o de Jo o,organi ador do com cio. Al m disso, ogovernador Ant nio baixou um decretodeterminando que todos os quecomparecessem ao com cio fossem presos. Ogovernador fundamentou sua decis o nanecessidade de preservar a ordem p blica e nofato de n o ter sido solicitada autori a o paraa reali a o do evento. Foi assegurado a Jo oo direito a um advogado e a um telefonema.

Considerando essa situa o hipot tica,assinale a op o correta tendo em vistaos direitos e garantias fundamentais previstosna CF.

(A) A pris o de Jo o, em tese, foi legal, vistoque devidamente fundamentada edecidida pela autoridade competente.

(B) Jo o poder impetrar, por meio de seuadvogado, mandado de seguran avisando questionar a legalidade de sua

pris o e garantir o seu direito de ir e vir.(C) Jo o deveria ter solicitado autori a opr via para a reali a o do com cio, n osendo suficiente o simples aviso pr vio autoridade competente.

(D) A pris o de Jo o e o local onde foirecolhido deveriam ter sido comunicadosimediatamente ao jui competente e asua fam lia.

(E) Jo o s poderia ter sido preso em suaresid ncia, no per odo da noite, pordecis o judicial.

42. (Ce e/U B A a a d Seg S c a INSS/2008) Em 2007, L cio requereuaposentadoria por tempo de servi o perante oINSS por ter atingido a idade m nima exigida para o

benef cio e 35 anos de contribui o. O INSSindeferiu o requerimento porque n o considerou oper odo trabalhado em XY Com rcio Ltda., tempode servi o reconhecido e anotado na carteira detrabalho de L cio por for a de senten a trabalhistatransitada em julgado. Ante tal indeferimento, otrabalhador solicitou ao INSS c pia do processoadministrativo em que constava o indeferimentoou certid o circunstanciada de inteiro teor doprocesso, mas o servidor que o atendeu recusouse a lhe fornecer a documenta o solicitada.

Considerando essa situa o hipot tica, julgue osseguintes itens.

___ direito de L cio o recebimento da certid o,que deve retratar fielmente os fatos ocorridosno processo de requerimento de aposentadoria.

___ Na hip tese em quest o, L cio poderimpetrar mandado de seguran a para obter acertid o.

___ Na situa o descrita, L cio poderia ter seupedido de aposentadoria atendido caso n oobtivesse resposta nos 30 dias subseq entesao requerimento, pois a omiss o do INSS emresponder a pleito de aposentadoria emper odo superior a 30 dias implica odeferimento da pretens o.

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43. (Ce e/U B A a a d Seg S c a D e INSS/2008) Em rela o aos institutosdo direito adquirido, da coisa julgada e do ato jur dico perfeito, julgue os itens a seguir, de

acordo com o entendimento jurisprudencial doSupremo Tribunal Federal (STF).

___ O princ pio constitucional segundo o quala lei nova n o prejudicar o ato jur dicoperfeito n o se aplica s normasinfraconstitucionais de ordem p blica.

___ As leis interpretativas que geramgravames s o aplic veis a fatos ocorridosa partir de sua entrada em vigor, mas n oa situa es sujeitas ao dom nio temporal

exclusivo das normas interpretadas, sobpena de viola o ao ato jur dico perfeito. ___ O direito aposentadoria regido pela lei

vigente ao tempo da reuni o dosrequisitos da inatividade, inclusive quanto

carga tribut ria incidente sobre osproventos.

___ Os servidores p blicos de autarquias quepromovem interven o no dom nioecon mico t m direito adquirido a regime jur dico.

___ As normas constitucionais origin riaspodem alcan ar fatos consumados nopassado, se expressamente assimdispuserem, n o podendo ser opostacoisa julgada, nem ato jur dico perfeito.

___ As normas que alteram padr o monet rioe, devido a essa altera o, estabelecemcrit rios de convers o de valores seaplicam de imediato, n o podendo aexist ncia de ato jur dico perfeito se opora elas.

44. (CESPE/U B INSS A dade T c ca deS e E ge e C 2009)A respeitodo direito constitucional, julgue os itens aseguir.

___ Apesar de a Constitui o Federal de 1988(CF) prever que o sigilo decorrespond ncia inviol vel, admite se asua limita o infraconstitucional quandoh conflito com outro interesse de igualou maior relev ncia.

___ Admite se impetra o de contra um hospital particular que priveum paciente do seu direito de liberdadede locomo o.

___ Os direitos individuais considerados comocl usulas p treas se restringem aos previstosno art. 5. do texto constitucional.

___ Uma pessoa jur dica pode pleitear na justi a

indeni a o por danos materiais e morais nocaso de viola o sua honra objetiva,representada por sua reputa o e boa famaperante a sociedade.

___ O Minist rio P blico pode determinar aviola o de domic lio alheio para a reali a ode uma busca e apreens o de materiais eequipamentos que possam servir como provaem um processo.

___ N o admitida a intercepta o telef nicaentre o acusado em processo criminal e seu

defensor, pois o sigilo profissional doadvogado uma garantia do devido processolegal.

45. (CESPE/U B A a a e C&TJ D e /Leg a P b ca e Sa de INCA 2010)Com rela o aos princ pios constitucionais e aosdireitos e garantias fundamentais tra idos pela CF, julgue os itens que se seguem.

__ Segundo posi o majorit ria do Supremo

Tribunal Federal (STF), a reali a o depesquisas em c lulas tronco embrion riasofende o direito vida, assim como oprinc pio da dignidade da pessoa humana.

__ De acordo com posi o un nime do STF, aoexaminar a liberdade de reuni o expressa noart. 5. , inciso XVI, da CF, inconstitucionalnorma distrital que vede a reali a o dequalquer manifesta o p blica, com autili a o de carros e aparelhos de som naPra a dos Tr s Poderes e na Esplanada dosMinist rios, em Bras lia, por n o encontrarra oabilidade na pr pria CF.

___ Segundo posi o atual do STF, as nicaship teses aceitas de pris o civil, no direitobrasileiro, s o a do devedor de alimentos e ado deposit rio infiel.

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46. (CESPE/U B FINEP A a a eaJ d ca/2009)Quanto aos direitos fundamentais e tutela constitucional dasliberdades, assinale a op o correta.

(A) A CF prev direito indeni a o por danomaterial, moral e imagem, consagrandoao ofendido a reparabilidade em virtudedos preju os sofridos, n o sendo poss vel,por essa ra o, pedido aut nomo deindeni a o por danos morais, sem quetenha havido dano materialconcomitante.

(B) Disp e a CF que nenhum brasileiro podeser extraditado, nem concedidaextradi o de estrangeiro por crime

pol tico ou de opini o.(C) As a es de habeas corpus e habeas datas o gratuitas.

(D) Ser cab vel, em qualquer circunst ncia,manejo de mandado de seguran a paraproteger direito l quido e certo quando orespons vel pela ilegalidade ou abuso depoder for autoridade p blica ou agente depessoa jur dica no exerc cio de atribui esdo poder p blico.

(E) Somente o brasileiro nato possuilegitima o constitucional parapropositura de a o popular, desde queesteja em dia com seus deveres pol ticos.

47. (CESPE/U B TRT 1 R T c c J d c ea Ad 2008)A respeito dos direitos e

garantias individuais, assinale a op o correta.

(A) O habeas data o instrumento processualadequado para o controle judicial deeventuais ilegalidades consistentes nocerceamento da liberdade de locomo o.

(B) O mandado de seguran a garantiafundamental voltada solu o deviola o a direito l quido e certo no planoc vel, n o podendo ser utili ado na esferapenal.

(C) Para propor a o popular, o cidad o deveprovar que est em dia com suasobriga es eleitorais.

(D) A pena de car ter perp tuo somentepoder ser institu da se aprovadapreviamente em plebiscito.

(E) O estrangeiro que tiver praticado crime de

opini o em seu pa s e ingressar noterrit rio nacional ser extraditadosomente se existir tratado internacionalprevendo a situa o.

48. (CESPE/U B TRT 1 R A a a J d c eJ d c a 2008)Quanto aos direitosfundamentais, assinale a op o correta.

(A) Caso um policial militar passe, durante amadrugada, diante de uma resid ncia eobserve a ocorr ncia de transa o comercialde subst ncia entorpecente, nessa situa o,ele deve aguardar o dia amanhecer paraingressar na casa e prender os criminosos.

(B) Para reali ar manifesta o nas ruas do centrode uma cidade, um sindicato depende deautori a o da autoridade de seguran ap blica.

(C) Se, em senten a judicial transitada em

julgado, Jos for condenado ao perdimentode bens importados ilegalmente e, durante ocurso do processo, ocorrer o falecimento deJos , nessa situa o, os sucessores delereceber o o patrim nio, j que p trea adetermina o de que nenhuma pena pode serestendida aos sucessores do condenado.

(D) O registro civil de nascimento gratuito paratrabalhadores que recebam um sal riom nimo como fonte de renda da fam lia.

(E) Os direitos fundamentais dos indiv duos est o

taxativamente enumerados na CF.49. (Ce e/U B TRT 5 . R T c c J d c

ea Ad a a 2008)Em rela o aosdireitos e s garantias fundamentais, julgue ositens a seguir.

___ proibida a institui o de pena de morte noBrasil por for a de mandamento constitucional.

___ Para propositura de a o popular, o autordeve demonstrar a plenitude do exerc cio deseus direitos pol ticos.

___ O habeas data o instrumento adequadopara afastar ilegalidade de priva o do direitode liberdade.

___ Qualquer partido pol tico pode impetrarmandado de seguran a coletivo para prote ode direito l quido e certo.

___ O Brasil se submete jurisdi o de tribunalpenal internacional a cuja cria o manifesteades o.

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50. (Ce e/U B TRT 5 . R A a a J d c ea J d c a 2008)Uma empresa

estrangeira com filial no Brasil n o aplica oEstatuto do Pessoal da Empresa aos

funcion rios brasileiros, apenas aos empregados naturais do seu pa s de origem. Essapol tica adotada pela empresa gera vantagenssalariais aos empregados estrangeiros, emboraestes desempenhem fun es id nticas s dosbrasileiros. Com base na situa o hipot ticadescrita, julgue os seguintes itens quanto aosdireitos fundamentais.

___ De acordo com a jurisprud ncia do STF, asitua o descrita n o configura

discrimina o inconstitucional, visto quefoi feita com base em crit rios objetivos era o veis.

___ O dispositivo constitucional segundo oqual todos s o iguais perante a lei, semdistin o de qualquer nature a, n o seaplica aos estrangeiros residentes no pa s,mas apenas aos brasileiros natos ounaturali ados.

51. (Ce e/U B TRT 17 Reg A a a

J d c ea J d c a)Julgue os itensque se seguem, relativos aos direitos e sgarantias fundamentais.

___ O estrangeiro sem domic lio no Brasil n otem legitimidade para impetrar

, j que os direitos e as garantiasfundamentais s o dirigidos aos brasileirose aos estrangeiros aqui residentes.

___ Caso um escrit rio de advocacia sejainvadido, durante a noite, por policiais,para nele se instalar escutas ambientais,ordenadas pela justi a, j que o advogadoque ali trabalha estaria envolvido emorgani a o criminosa, a prova obtidaser il cita, j que a referida dilig ncia n ofoi feita durante o dia.

52. (U B/CESPE SGA/AC E c de P c a 2008) A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

___ Um brasileiro nato que possuaenvolvimento comprovado em crime detr fico il cito de entorpecentes pode serextraditado, desde que cumpridas asformalidades estabelecidas na lei.

___ O uso de algemas, apesar de n o estarexpressamente previsto na Constitui o ouem lei, tem como bali amento jur dico osprinc pios da proporcionalidade e dara oabilidade.

___ A liberdade de express o um direitofundamental do cidad o, envolvendo opensamento, a exposi o de fatos atuais ouhist ricos e a cr tica.

___ A Conven o de Vars via (tratado internacional ratificado pelo Brasil) prev que cab vel indeni a o tarifada por danosmateriais em casos de extravio de bagagem.Nesse caso, como n o existe previs oexpressa, n o se pode pleitear tamb m aindeni a o por danos morais.

___ O sigilo banc rio, esp cie de direito deprivacidade protegido pela Constitui oFederal, absoluto em qualquer caso.

___ A pris o de um traficante em sua resid ncia,durante o per odo noturno, n o constitui atoil cito, j que o tr fico de drogas crime denature a permanente.

___ Um agente de pol cia pode adentrar emquarto de hotel ocupado para reali ar a buscae apreens o de objeto constitutivo de crime,mesmo sem mandado judicial, durante o dia, j que quarto de hotel n o pode serconsiderado como casa.

___ O direito de edificar relativo, uma ve queest condicionado fun o social dapropriedade.

___ Se um clube recreativo contratar uma bandade m sicos amadores para tocar em umevento, nessa situa o, ser devido opagamento de direitos autorais.

___ A Constitui o Federal estabelece que acompet ncia para julgar os crimes dolososcontra a vida do tribunal do j ri. Sendo

assim, compete ao referido tribunal o julgamento de crimes de latroc nio. ___ O relat rio do delegado a pe a final do

inqu rito policial e o Minist rio P blicosomente pode oferecer a den ncia ap s orelat rio, ou seja, ap s a conclus o dainvestiga o, para que fique assegurado odevido processo legal.

___ O Supremo Tribunal Federal (STF) expressouentendimento no sentido de considerarinadmiss vel o interrogat rio do acusado porvideoconfer ncia por violar, entre outros, o

princ pio da ampla defesa. ___ Um acusado somente poder ser declaradoculpado ap s o tr nsito em julgado dasenten a penal condenat ria.

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53. (Ce e/U B Age e de I e g c a/ABIN 2008) Acerca dos princ pios fundamentais edos direitos e garantias fundamentais, julgueos itens seguintes.

___ Constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil a promo o dobem de todos, sem preconceitos deorigem, ra a, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discrimina o.Dessa forma, contraria a CF a exig ncia,contida em editais de concursos p blicos,sem o devido amparo legal, de limite deidade m nima ou m xima para inscri o.

___ O direito de secess o somente pode

ocorrer por meio de emenda CF,discutida e votada em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos,sendo ela considerada aprovada seobtiver, em ambos, tr s quintos dos votosdos respectivos membros.

___ Considerando a hip tese de que umcidad o esteja internado em entidade civilde interna o coletiva e professe comoreligi o o candombl , nessa hip tese,sendo o Estado brasileiro laico, n o ser a

Uni o obrigada a assegurar a esse internoas condi es para que ele tenhaassist ncia religiosa.

___ Caso um indiv duo tenha se recusado aprestar o servi o militar obrigat rio e acumprir a presta o alternativa estabelecida em lei, ele estar sujeito suspens o dos direitos pol ticos.

54. (Ce e/U B Age e de I e g c a/ABIN 2008) No que di respeito aos direitos e sgarantias fundamentais, julgue o pr ximoitem.

___ Considere a seguinte situa o hipot tica.Um romancista famoso publicou, noBrasil, um livro no qual defende a tese deque as pessoas que seguem determinadareligi o seriam menos evolu das do que asque seguem outra religi o. Nessasitua o, tal afirma o poderia serenquadrada como racismo, embora,tecnicamente, religi o n o constitua ra a.

55. (Ce e/U B Age e de I e g c a/ABIN 2008) Uma famosa atri estrangeira, em viagem def rias pelo Brasil, foi fotografada juntamente como seu namorado brasileiro, por jornalistas quepretendiam publicar as fotos em revistas degrande circula o. Considerando a situa ohipot tica apresentada, julgue os itens a seguir,relativos aos direitos e garantias fundamentais.

___ A liberdade de imprensa n o admite censura.Dessa forma, o casal n o poderia impedir,mesmo judicialmente, a divulga o das fotos.

___ Conforme a CF, a referida atri n o poderiareivindicar, em seu favor, todos os direitos egarantias fundamentais previstos no textoconstitucional.

56. (Ce e/U B Age e Pe e c Fede a 2005) No que di respeito previs o constitucionaldo direito vida, julgue os itens que se seguem.

___ O direito vida o mais fundamental detodos os direitos, pois constitui verdadeirorequisito exist ncia de todos os demaisdireitos.

___ O direito vida compreende tanto o direitode permanecer vivo quanto o direito de teruma vida digna.

___ A Constitui o protege a vida de uma formageral, inclusive a uterina.

___ O ordenamento constitucional brasileiro n oprev a aplica o da pena de morte.

___ O direito vida garantido tamb m aosestrangeiros residentes no Brasil.

57. (CESPE/U B Age e da P c a Fede a 2009) Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, lu da CF.

___ Conceder se habeas data para assegurar oconhecimento de informa es relativas pessoa do impetrante ou de terceiros,constantes de registros ou bancos de dados

de entidades governamentais ou de car terp blico.

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GABARITO

1 2 3 4 5B A CEC B D6 7 8 9 10C A B E E11 12 13 14 15CC D B B CCE16 17 18 19 20C C D C A21 22 23 24 25

CECCEC E A A D26 27 28 29 30D CCCEE EEC EECEEECC CCEE31 32 33 34 35EC EEE E C E

36 37 38 39 40E E EECEC CCEEC CCE41 42 43 44 45D CCE CECCE CCECEC ECE46 47 48 49 50C C D ECEEC EE51 52 53 54 55EE ECCEECECEEECC CEEX C EC56 57

CCCEC E

A a e : _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________

_________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________

_________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________

_________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________

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QUEST ES FCC

DIREITOS SOCIAIS

1. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SE) Nostermos da Constitui o Federal, s o direitosdos trabalhadores urbanos e rurais, dentreoutros, a

(A) prote o do sal rio na forma da lei,constituindo crime a sua reten o dolosae culposa.

(B) proibi o de trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores de de esseis anos.

(C) redu o dos riscos inerentes ao trabalho,

por meio de normas de sa de, higiene eseguran a.(D) jornada de sete horas para o trabalho

reali ado em turnos diurnos eininterruptos de reve amento, salvoacordo individual de trabalho.

(E) remunera o do servi o extraordin riosuperior, no m ximo, em vinte e cinco porcento do servi o normal.

2. (FCC/2007 T c c /Ad a a/MPU) Deconformidade com a ordem constitucionalvigente, dentre os direitos sociais, assegurado categoria dos trabalhadoresdom sticos

(A) prote o em face de automa o a crit rioda empresa.

(B) piso salarial proporcional extens o e complexidade do trabalho.

(C) remunera o do trabalho noturnosuperior do diurno.

(D) pagamento de horas extras pelo servi o

extraordin rio prestado.(E) repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos.

3. (FCC/2005 T c c J d c /TRT/MG) Dentre os direitos sociais expressamenteassegurados pela Constitui o se incluem odireito ao

(A) la er, moradia e prote o inf ncia.(B) trabalho, vida e educa o.(C) livre exerc cio de qualquer profiss o, ao

trabalho e seguran a.(D) piso salarial, propriedade e educa o.(E) go o de f rias, propriedade e sa de.

4. (FCC/2006 TRF 1 . R A a a J d c eAd .) Segundo a Constitui o Federal, assegurada a elei o de um representante dosempregados com a finalidade exclusiva depromover lhes o entendimento direto com osempregadores, nas empresas de mais de.

(A) cem funcion rios.(B) cento e vinte funcion rios.(C) cento e cinq enta funcion rios.(D) du entos funcion rios.(E) du entos e cinq enta funcion rios.

5. (FCC/2006 TRF 1 . R A a a J d c eJ d.) S o direitos dos trabalhadores urbanos erurais, al m de outros que visem melhoria de sua

condi o social, a.

(A) prote o do sal rio na forma da lei,constituindo contraven o penal a suareten o dolosa ou culposa.

(B) remunera o do servi o extraordin rio, namesma propor o e condi o do normal.

(C) licen a gestante e licen a paternidade, comdura o de at cento e vinte dias.

(D) igualdade de direitos entre o trabalhadorcom v nculo empregat cio permanente e otrabalhador avulso.

(E) assist ncia gratuita aos filhos e dependentesdesde a gravide da trabalhadora, at cincoanos de idade em creches e pr escolas.

6. (FCC/2008 TRF 5 . Reg A a a J d c ea J d.) Dentre outros a Constitui o Federal

prev como direito social a a o, quanto aoscr ditos resultantes das rela es de trabalho, compra o __________ de _____ anos para ostrabalhadores ______________ at o limite de _______ anos ___________ do contrato de

trabalho.

Para completar corretamente o texto, as lacunasdevem ser preenchidas. respectivamente, por:

(A) prescricional tr s urbanos e rurais cinco ap s a extin o.

(B) decadencial tr s urbanos tr s antes daextin o.

(C) prescricional cinco urbanos e rurais dois ap s a extin o.

(D) prescricional cinco rurais dois at aextin o.

(E) decadencial cinco urbanos e rurais cinco ap s a extin o.

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7. (FCC/2008 TRF 5 . R T c cAd a ) Constitui o Federal aogarantir os direitos dos trabalhadores urbanose rurais, visando melhoria de sua condi o

social, estabelece al m de outros que.

(A) a remunera o do trabalho diurno deveser superior do noturno no m nimo emvinte e cinco por cento.

(B) o d cimo terceiro sal rio deve ser pagocom base na remunera o proporcionalcomo no valor da contribui oprevidenci ria.

(C) irredut vel o sal rio, salvo o disposto emconven o ou acordo coletivo.

(D) o seguro desemprego devido em casode despedida com ou justa causa e dedesemprego volunt rio ou involunt rio,

(E) o go o de f rias remuneradas com, nom ximo, trinta por cento a mais do que osal rio normal.

8. (FCC/2008 TRF 5 . R T c cAd a ) Quanto aos direitos sociaisprevistos na Constitui o federal, INCORRETO afirmar que proibida.

(A) a atividade laborativa noturna a menoresde de esseis anos e de qualquer trabalhoa menores de quator e anos, salvo nacondi o de aprendi , a partir dos do eanos de idade.

(B) a distin o entre trabalho manual, t cnicoe intelectual ou entre os profissionaisrespectivos.

(C) a diferencia o de sal rios, de exerc ciode fun es e de crit rio de admiss o pormotivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

(D) qualquer discrimina o no tocante asal rio e crit rios de admiss o dotrabalhador portador de defici ncia.

(E) a diferencia o de direitos entre otrabalhador com v nculo empregat ciopermanente e o trabalhador avulso.

9. (FCC/2008 TRT/AL A a a J d c eAd a a) Em mat ria de direitos sociaisconsidere:I. Proibi o de qualquer trabalho a menores de

quator e anos, salvo na condi o de aprendi ,a partir de do e anos.II. Remunera o do servi o extraordin rio

superior, no m nimo, em trinta por cento donormal.

III. Jornada de seis horas para o trabalhoreali ado em turnos ininterruptos dereve amento, salvo negocia o coletiva.

IV. Assist ncia gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento at cinco anos de idadeem creches e pr escolas.

V. Prote o em face da automa o, na forma dalei.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988, s odireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al mde outros que visem melhoria de sua condi osocial, APENAS os indicados nas assertivas:

(A) I, II e IV.(B) III, IV e V.(C) I, III e IV.

(D) II, III e V.(E) I e V.

10. (FCC/2008 TRT/SP A a a J d c eaAd a a) A liberdade da defini o da formade administra o do sindicato corresponde aodireito de

(A) exerc cio de atividade sindical na empresa.(B) auto organi a o sindical.(C) estabilidade provis ria.(D) liberdade de inscri o sindical.(E) prote o sindical.

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11. (FCC/2007 TRT 23 Reg A a aJ d c ea J d c a) No que concerneaos direitos e deveres individuais e coletivos,nos termos preconi ados pela Constitui o

Federal de 1988 correto afirmar:

(A) A organi a o sindical, legalmenteconstitu da e em funcionamento h pelomenos 6 meses poder impetrarmandado de seguran a coletivo, emdefesa dos interesses de seus membrosou associados.

(B) O Brasil se submete jurisdi o deTribunal Penal Internacional a cuja cria otenha manifestado ades o.

(C) O preso n o tem direito identifica odos respons veis por sua pris o ou porseu interrogat rio policial, se for salutarpara a manuten o da seguran a.

(D) Qualquer cidad o parte leg tima parapropor a o popular que vise a anular atolesivo ao patrim nio p blico, ficando oautor, salvo comprovada m f , isento decustas judiciais, mas dever suportar emqualquer hip tese o nus dasucumb ncia.

(E) Ningu m ser privado de direitos pormotivo de cren a religiosa ou deconvic o filos fica ou pol tica, ainda queas invoque para eximir se de obriga olegal a todos imposta e recusar se acumprir presta o alternativa, fixada emlei.

12. (FCC/2006 TRT 20 Reg T c cJ d c ea Ad a a) Dentreoutros direitos sociais, N O assegurado aostrabalhadores dom sticos

(A) o go o de f rias anuais remuneradas com,pelo menos, um ter o a mais do que osal rio normal.

(B) a irredutibilidade do sal rio, salvo odisposto em conven o ou acordocoletivo.

(C) o repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos.

(D) o piso salarial proporcional extens o e complexidade do trabalho.

(E) a licen a paternidade, nos termos fixadosem lei.

13. (FCC/2007 TRE/MS A a a J d c eaAd a a) Em tema de livre associa oprofissional ou sindical, estabelece a Constitui oque

(A) vedada a dispensa do empregadosindicali ado eleito como suplente para ocargo de dire o, at dois anos ap s o in ciodo mandato, ainda que venha a cometer faltagrave.

(B) a lei poder exigir autori a o do Estado oudo Munic pio para funda o de sindicato,permitida ao Poder P blico a interven o emcasos especiais.

(C) facultativa a participa o dos sindicatos nas

negocia es coletivas de trabalho, salvo nosdiss dios individuais.(D) o aposentado filiado tem direito de votar e

ser votado nas organi a es sindicais.(E) todos s o obrigados a filiar se a sindicato,

permitida a sua desfilia o apenas ap s do emeses da respectiva contribui o inicial.

14. (FCC/2008 TRF 5 . Reg A a a J d c ea Ad a a)Quanto aos Direitos Sociaisprevistos na Constitui o Federal considere:

I. com, pelo menos, um ter o a mais do que osal rio normal.II. superior, no m nimo, em cinq enta por cento

do normal.III. no m nimo de trinta dias, nos termos da lei.

Tais assertivas correspondem, respectivamente:

(A) d cimo terceiro sal rio para os que percebemremunera o vari vel; remunera o dotrabalho diurno superior do noturno e go ode f rias anuais remuneradas.

(B) remunera o do trabalho diurno superior do noturno; aviso pr vio proporcional aotempo de servi o e remunera o do servi oextraordin rio.

(C) go o de f rias anuais remuneradas;remunera o do servi o extraordin rio; avisopr vio proporcional ao tempo de servi o.

(D) remunera o do servi o extraordin rio, avisopr vio proporcional do tempo de contribui oe d cimo terceiro sal rio.

(E) garantia do piso salarial proporcional extens o do trabalho; d cimo terceiro sal rioe seguro desemprego, em caso dedesemprego volunt rio.

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15. (FCC/2008 TRT 18 Reg T c cJ d c ) No que concerne aos DireitosSociais, INCORRETO afirmar que otrabalhador urbano e rural tem direito a

(A) proibi o de distin o entre trabalhomanual, t cnico e intelectual ou entre osprofissionais respectivos.

(B) participa o nos lucros, ou resultados,desvinculada da remunera o, e,excepcionalmente, participa o na gest oda empresa, conforme definido em lei.

(C) remunera o do servi o extraordin riosuperior, no m nimo, em cinq enta porcento do normal.

(D) assist ncia gratuita aos filhos edependentes, desde o nascimento at 3(tr s) anos de idade em creches e prescolas.

(E) igualdade de direitos entre o trabalhadorcom v nculo empregat cio permanente e otrabalhador avulso.

16. (FCC/2009 TRT/MA T c c J d c ) S odireitos dos trabalhadores urbanos e rurais,al m de outros que visem melhoria de sua

condi o social,(A) O aviso pr vio proporcional ao tempo deservi o, sendo no m ximo de trinta dias,nos termos da lei.

(B) O seguro contra acidentes de trabalho, acargo do empregado.

(C) O repouso mensal remunerado,preferencialmente aos s bados edomingos.

(D) A remunera o do trabalho noturnoinferior, no m ximo em vinte por cento do diurno.

(E) A prote o do sal rio na forma da lei,constituindo crime sua reten o dolosa.

17. (FCC/2009 TRT/MA T c c J d c ) Considere as seguintes assertivas:I. garantido o seguro desemprego em caso de

desemprego volunt rio ou involunt rio.

II. O d cimo terceiro sal rio deve ser calculadocom base na remunera o integral ou novalor da aposentadoria.

III. Para o trabalho reali ado em turnosininterruptos de reve amento, a jornada deseis horas, salvo negocia o coletiva.

IV. O aposentado tem o direito de votar nasorgani a es sindicais, salvo o de ser votado.

V. assegurada a igualdade de direitos entre otrabalhador com v nculo empregat ciopermanente e o trabalhador avulso.

Est correto o que se afirma APENAS em

(A) I e III.(B) III e IV.(C) II, III e V.(D) I, II e IV.(E) I, IV e V.

18. (FCC/2009 TRT/MA A a a J d c eaad a a) A Constitui o Federal estabelece

no cap tulo dos direitos sociais que direito dostrabalhadores urbanos e rurais, al m de outrosque visem melhoria da sua condi o social a

(A) Remunera o do trabalho noturno igual dodiurno.

(B) Igualdade de direitos entre o trabalhador comv nculo empregat cio permanente e otrabalhador avulso.

(C) Fun o econ mica da propriedade.(D) Livre manifesta o do pensamento e do

anonimato.(E) Distin o entre trabalho manual e t cnico ou

entre os profissionais respectivos.

19. (FCC/2008 TRT 2 Reg A a a J d c Ad a a) A liberdade da defini o da formade administra o do sindicato corresponde aodireito de

(A) exerc cio de atividade sindical na empresa.(B) auto organi a o sindical.(C) estabilidade provis ria.(D) liberdade de inscri o sindical.(E) prote o sindical.

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20. (FCC/2009 TRT/Ca a T c cJ d c ) Quanto aos Direitos Sociais dostrabalhadores urbanos e rurais, INCORRETOafirmar que

(A) o repouso semanal remunerado serpreferencialmente aos domingos.

(B) o sal rio irredut vel, salvo o disposto emconven o ou acordo coletivo.

(C) proibido qualquer trabalho a menoresde de oito, salvo na condi o de aprendi ,a partir de quator e anos.

(D) a remunera o do servi o extraordin riodever ser superior, no m nimo, emcinquenta por cento do normal.

(E) o aviso pr vio proporcional ao tempo deservi o, sendo no m nimo de trinta dias,nos termos da lei.

21. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaAd a a) Dentre as proposi es abaixo,relacionadas aos Direitos Sociais, INCORRETOafirmar que

(A) o 13 sal rio ser calculado com base naremunera o integral ou no valor daaposentadoria.

(B) assegurado categoria dos

trabalhadores dom sticos o piso salarialproporcional extens o e complexidadedo trabalho.

(C) as f rias anuais ser o remuneradas com,pelo menos, um ter o a mais do que osal rio normal.

(D) garantido sal rio, nunca inferior aom nimo, para os que percebem remunera o vari vel.

(E) proibida qualquer discrimina o entretrabalho manual, t cnico e intelectual ouentre os profissionais respectivos.

22. (FCC 2008 TRT 18 R A a a J d c ea Ad a a) No que tange aos

Direitos Sociais, considere:I. Nas empresas de mais de du entos

empregados, assegurada a elei o deum representante destes com a finalidadeexclusiva de promover lhes oentendimento direto com osempregadores.

II. A lei n o poder exigir autori a o doEstado para a funda o de sindicato,

ressalvado o registro no rg ocompetente, vedadas ao Poder P blico ainterfer ncia e a interven o naorgani a o sindical.

III. permitida a cria o de mais de umaorgani a o sindical, em qualquer grau,representativa de categoria profissional ouecon mica, na mesma base territorial, que

ser definida pelos trabalhadores ouempregadores interessados, n o podendo serinferior rea de um Munic pio.

IV. vedada a cria o de mais de umaorgani a o sindical, em qualquer grau,representativa de categoria profissional ouecon mica, na mesma base territorial, queser definida pela autoridade p blicaadministrativa competente, n o podendo serinferior rea de um Munic pio.

Est correto o que consta APENAS em(A) III e IV.(B) I e II.(C) II e III.(D) II e IV.(E) I e IV.

23. (FCC/2009 A a a d M P b c /SE Dentre os direitos sociais, estabelece aConstitui o da Rep blica que

(A) cabe ao sindicato a defesa dos direitos einteresses coletivos ou individuais dacategoria que representa, sendo, contudo,facultativa sua participa o nas negocia escoletivas de trabalho.

(B) proibida a reali a o de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de 18 e dequalquer trabalho aos menores de 16 anos,salvo na condi o de aprendi , a partir dos 14anos.

(C) assegurado o direito de greve, competindoaos trabalhadores decidir sobre aoportunidade de exerc lo, exceto nos casosde servi os ou atividades essenciais, em que aConstitui o pro be sua reali a o.

(D) assegurada categoria dos trabalhadoresdom sticos a prote o em face daautoma o, na forma da lei.

(E) assegurada, nas empresas de mais de cemempregados, a elei o de um representantedestes com a finalidade exclusiva depromover lhes o entendimento direto com osempregadores.

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24. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) Emrela o constru o hist rica e aplicabilidade dos direitos sociais comodireitos fundamentais, pode se afirmar:

(A) O direito moradia, fruto de ampladiscuss o sobre a fun o social dapropriedade, n o constava no textooriginal da Constitui o brasileira de1988, ao qual foi acrescido por meio deemenda constitucional.

(B) Os direitos sociais, por consubstanciarempromessas pol ticas que dependem derecursos financeiros do Estado, possuema nature a de normas program ticas e,

portanto, sua aplicabilidade e efic cia n opodem ser exigidas por meio de a o judicial.

(C) As principais fontes hist ricas queembasaram o reconhecimento dosdireitos sociais como direitosfundamentais de nature a constitucionalforam a Declara o dos Direitos doHomem e do Cidad o, de 1789, e aConstitui o de Weimar, de 1919.

(D) Os direitos sociais, considerados direitos

fundamentais de segunda gera o,exigem uma postura de n o interven odo Estado para que, por meio do respeito

liberdade individual, a sociedade civilseja a principal respons vel por suaefetiva o.

(E) Os direitos trabalhistas expressamenteprevistos na atual Constitui o Federalabarcam apenas os trabalhadoresurbanos, j que sua extens o aostrabalhadores rurais depende de leiespec fica.

25. (FCC/2009 A a a da I f ae ) Nos termos daConstitui o da Rep blica Federal do Brasil de1988, s o direitos dos trabalhadores urbanos erurais:

I. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargodo empregador, sem excluir a indeni a o aque este est obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa.

II. A cria o de mais de uma organi a osindical, em qualquer grau, representativa decategoria profissional ou econ mica, namesma base territorial.

III. A proibi o de trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores de de esseis anos e dequalquer trabalho a menores de quator e

anos, salvo na condi o de aprendi .IV. A obrigatoriedade da participa o dossindicatos nas negocia es coletivas detrabalho.

S o verdadeiras SOMENTE

(A) II, III e IV.(B) I e II.(C) I e IV.(D) III e IV.

(E) I, II e III.26. (FCC/2009 T c c da P c ad a/RJ) Em

rela o aos direitos fundamentais sociais,consagrados pela Constitui o brasileira, corretoafirmar, de acordo com a jurisprud ncia daSupremo Tribunal Federal, que

(A) t m como sujeitos passivos os empregadoresprivados e n o o Poder P blico.

(B) s o veiculados por normas de efic cialimitada, dependentes de legisla o integrativa.

(C) podem gerar presta es estatais em mbitofederal, por m n o s o vinculantes paraEstados e Munic pios.

(D) sua efetiva o pode ser buscada, em caso debice relativo aus ncia de norma

regulamentadora, por meio de mandado deinjun o.

(E) dispensam legisla o integrativa, caracteriando direitos p blicos subjetivos tutel veis

por meio de mandado de seguran a.

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27. (FCC/2009 T c c Ad a TRT/CE) S o direitos dos trabalhadores urbanos erurais, previstos na Constitui o Federal,dentre outros,

(A) assist ncia gratuita aos filhos edependentes desde o nascimento atcinco anos de idade em creches e prescolas.

(B) licen a gestante, sem preju o doemprego e do sal rio, com a dura o decento e trinta dias.

(C) proibi o de trabalho noturno a menoresde de esseis anos e de qualquer trabalhoa menores de quator e anos.

(D) remunera o do trabalho com v nculopermanente superior do trabalhoavulso.

(E) remunera o do servi o extraordin riosuperior, no m nimo, em vinte e cinco porcento do normal.

28. (FCC/2009 A a a E ec deMa dad TRT/CE) INCORRETO afirmarque s o direitos dos trabalhadores urbanos erurais:

(A) irredutibilidade do sal rio, salvo odisposto em conven o ou acordocoletivo.

(B) piso salarial proporcional extens o e complexidade do trabalho.

(C) rela o de emprego protegida contradespedida arbitr ria ou sem justa causa,nos termos de lei delegada, que preverindeni a o compensat ria, dentre outrosdireitos.

(D) participa o nos lucros, ou resultados,desvinculada da remunera o, e,excepcionalmente, participa o na gest oda empresa, conforme definido em lei.

(E) sal rio fam lia pago em ra o dodependente do trabalhador de baixarenda nos termos da lei.

29. (FCC/2010 T c c J d c eaad a a TRE/AL) Com rela o aos DireitosSociais INCORRETO afirmar que direito dotrabalhador urbano e rural:

(A) Participa o nos lucros, ou resultados,desvinculada da remunera o, tendo sempredireito de participa o na gest o da empresa,conforme definido em lei.

(B) Jornada de seis horas para o trabalhoreali ado em turnos ininterruptos dereve amento, salvo negocia o coletiva.

(C) Remunera o do servi o extraordin riosuperior, no m nimo, em cinquenta por cento

do normal.

(D) Prote o do sal rio na forma da lei,constituindo crime sua reten o dolosa.(E) Igualdade de direitos entre o trabalhador com

v nculo empregat cio permanente e otrabalhador avulso.

30. (FCC/2006 TCE/PB A e e J d c ) S odireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al mde outros que visem melhoria de sua condi osocial, a

(A) jornada de oito horas para o trabalhoreali ado em turnos ininterruptos dereve amento, salvo negocia o coletiva.

(B) assist ncia gratuita aos filhos e dependentesdesde o nascimento at seis anos de idade emcreches e pr escolas.

(C) remunera o do servi o extraordin riosuperior, no m nimo, em vinte e cinco porcento do normal.

(D) proibi o do trabalho noturno a menores dede esseis anos e de qualquer trabalho amenores de quator e anos, salvo na condi ode aprendi , a partir dos do e anos.

(E) licen a gestante e paternidade, sem preju odo emprego e de sal rio, com a dura o desessenta dias.

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31. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a aJ d c ea Ad a a) Observadosos requisitos de not rio saber jur dico, dereputa o ilibada e indica o em lista s xtuplapelos rg os de representa o da respectivaclasse, verifica se que um quinto constitucionaldos lugares do Tribunal Regional do Trabalhoser composto de

(A) advogados com mais de de anos deefetiva atividade profissional e membrosdo Minist rio P blico com mais de cincoanos de efetivo exerc cio.

(B) advogados com mais de de anos deefetiva atividade profissional e membrosdo Minist rio P blico do Trabalho commais de de anos de efetivo exerc cio.

(C) membros do Minist rio P blico doTrabalho com mais de de anos de efetivoexerc cio e ju es de direito com mais dede anos de exerc cio nas varas da Justi ado Trabalho.

(D) membros do Minist rio P blico doTrabalho com mais de cinco anos deefetivo exerc cio e advogados com maisde cinco anos de efetiva atividadeprofissional na Justi a do Trabalho.

(E) advogados ou membros do Minist rioP blico com mais de de anos de efetiva

atividade profissional e ju es do trabalhocom mais de cinco anos de exerc cio nasvaras da Justi a do Trabalho.

32. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a aJ d c E ec de Ma dad ) S oconsiderados direitos sociais, dentre outros,

(A) as liberdades positivas e negativas, masde observ ncia facultativa face a reservado poss vel.

(B) os individuais do trabalhador, pessoa

f sica, como o direito de greve.(C) os direitos fundamentais de primeiragera o exce o daqueles consideradoscomo de segunda gera o.

(D) os direitos coletivos do trabalhador comoos relacionados medicina do trabalho.

(E) os gen ricos como a seguran a e o la er.

33. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a aJ d c E ec de Ma dad ) Emrela o seguridade social, correto afirmar:

(A) As contribui es da seguridade socialincidentes em cada situa o podem serinstitu das por lei ordin ria, medidaprovis ria, decreto do Chefe do Executivo,vedadas as de portaria ministerial.

(B) Os recursos para o financiamento daseguridade social ser o provenientes, dentreoutros, dos or amentos dos Munic pios e decontribui es sociais sobre a receita deconcursos de progn sticos.

(C) As contribui es sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, como tributos,s poder o ser exigidas ap s decorrido umano da lei que as houver institu do, conformeo princ pio da anterioridade do exerc ciofinanceiro.

(D) O parceiro, o meeiro e o pescador artesanal,ainda que exer am suas atividades em regimede economia familiar, sem empregadospermanentes, mas que n o tenham moradiapr pria, s o isentos de contribui o para aseguridade social.

(E) As contribui es de seguridade social doempregador, da empresa e da entidade a elaequiparada n o poder o ter al quotas oubases de c lculo diferenciadas, em ra o daatividade econ mica ou de condi oestrutural do mercado de trabalho.

34. (FCC/2007 Defe P b c /SP) Considere asseguintes afirma es sobre os direitos sociais.I. A exegese literal das cl usulas p treas indica

que esses direitos fa em parte do n cleoconstitucional intang vel conforme texto danossa Constitui o.

II. S o direitos que exigem do Poder P blico umaatua o positiva como uma forma deimplementa o da igualdade social doshipossuficientes.

III. A teoria da reserva do poss vel defende apossibilidade de um ativismo judicial no quetange a esses direitos para que haja umairrestrita implementa o pela via judicial.

IV. Afirma se que para sua maior efetividade aEmenda Constitucional no 31/2000,atentando para um dos objetivosfundamentais da nossa Rep blica, criou oFundo de Combate e Erradica o da Pobre a.

Est o corretas SOMENTE as afirma es

(A) I e III. (D) II e IV.(B) I e IV. (E) II, III e IV.(C) I, II e III.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10C E A D D C C A B B11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

B D D C D E C B B C21 22 23 24 25 26 27 28 29 30B B B A C D A C A B31 32 33 34B E B D

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QUEST ES FCC

NACIONALIDADE

1. (FCC/2010 TRF 4 R. A a J d. ea J d. E ec de Ma dad ) S o brasileirosnaturali ados, de acordo com a Constitui oFederal,

(A) os que adquiram a nacionalidadebrasileira, exigidas dos origin rios depa ses de l ngua portuguesa resid ncia noBrasil por, no m nimo, cinco anos, eidoneidade moral.

(B) todos que adquiram a nacionalidadebrasileira, exigindo se dos origin rios depa ses de l ngua portuguesa, apenas,resid ncia por um ano ininterrupto noBrasil.

(C) os estrangeiros de qualquernacionalidade, residentes no Brasil hmais de trinta anos e sem condena openal, desde que requeiram anacionalidade brasileira.

(D) os estrangeiros residentes no Brasil hmais de quin e anos ininterruptos e sem

condena o penal, desde que requeirama nacionalidade brasileira.

(E) os estrangeiros residentes no Brasil hmais de de anos e de comprovadaidoneidade moral, desde que requeiram anacionalidade brasileira.

2. (FCC/2006 TRE/AP A a . J d.) corretoafirmar que s o

(A) considerados brasileiros natos, os

nascidos em pa ses de l ngua portuguesa ede pais estrangeiros, desde queregistrados nas embaixadas brasileiras.

(B) privativos de brasileiros natos, dentreoutros, os cargos da carreira diplom tica,de senador e de deputado federal.

(C) naturali ados os nascidos no estrangeiro,de pai brasileiro ou de m e brasileira,desde que venham a residir no Brasil eoptem em qualquer tempo, pelanacionalidade brasileira.

(D) s mbolos da Rep blica Federativa doBrasil, a bandeira, o hino, as armas e oselo nacionais.

(E) vedados ao Distrito Federal e aos Territ rios,a utili a o de s mbolos pr prios.

3. (FCC/2006 TRE/SP Tec. J d.) Quanto

nacionalidade, disp e a Constitui o Federal que

(A) a lei n o poder , em qualquer hip tese,estabelecer distin o entre brasileiros natos enaturali ados.

(B) aos portugueses com resid ncia permanenteno pais, se houver reciprocidade em favor debrasileiros, ser o atribu dos os direitosinerentes ao brasileiro, salvo os casosprevistos na Constitui o Federal.

(C) s o brasileiros natos, dentre outras, os

nascidos na Rep blica Federativa do Brasil,ainda que de pais estrangeiros, desde queestes estejam a servi o de seu pa s.

(D) ser declarada a perda ou a suspens o danacionalidade do brasileiro que tivercancelada sua naturali a o, por decis oadministrativa, em virtude da pr tica deinfra o penal de qualquer nature a.

(E) privativo de brasileiro nato o cargo deMinistro de Estado da Justi a.

4. (FCC/2007 T c c / Ad a a / MPU) Tamb m s o considerados brasileiros natos osnascidos

(A) no estrangeiro, de pai brasileiro ou m ebrasileira, desde que um deles n o esteja aservi o da Rep blica Federativa do Brasil.

(B) na Rep blica Federativa do Brasil, ainda quede pais estrangeiros, desde que estes n oestejam a servi o de seu pa s.

(C) no estrangeiro, de pai brasileiro ou m ebrasileira, independente de optarem pelanacionalidade brasileira desde que venham aresidir na Rep blica Federativa do Brasil.

(D) no estrangeiro, de pai brasileiro ou m ebrasileira, desde que ambos n o estejam aservi o da Rep blica Federativa do Brasil.

(E) no estrangeiro, de pai brasileiro ou m ebrasileira, desde que venham a residir naRep blica Federativa do Brasil e optem pelanacionalidade brasileira at a maioridade.

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5. (FCC/2007 A a a/Ad a a/MPU) privativo de brasileiro nato o cargo de

(A) Senador.

(B) Ministro do Superior Tribunal de Justi a.(C) Presidente da C mara dos Deputados.(D) Governador do Estado.(E) Presidente dos Tribunais Regionais

Federais.

6. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SE) Nostermos da Constitui o Federal, a lei n opoder estabelecer distin o entre brasileiros.Assim tanto o nato como o naturali adopodem exercer, dentre outros, os seguintes

cargos:(A) Senador, Governador e Ministro da

Sa de.(B) Presidente, Governador e Procurador

Geral da Rep blica.(C) Ministro do Estado de Defesa, Presidente

do Superior Tribunal de Justi a eAdvogado Geral da Uni o.

(D) Carreira Diplom tica, Ministro doSupremo Tribunal Federal e Deputado

Federal.(E) Oficial das For as Armadas, Presidente daC mara dos Deputados e o VicePresidente da Rep blica.

7. (FCC/TRF 2 . Reg A a a J d c eaAd . 2007) M rcio brasileiro nato e oembaixador do Brasil na Inglaterra, residindona cidade de Londres. L , M rcio conhece Tina,inglesa e come a um relacionamento amorosocom ela, que resulta no nascimento de umfilho, de nome Cris. Nos termos da CartaMagna Brasileira de 1988, Cris.

(A) somente ser considerado brasileiro natose n o optar pela nacionalidade inglesaorigin ria, decorrente de sua genitora.

(B) brasileiro nato, desde que venha residirna Rep blica Federativa do Brasil e opte aqualquer tempo pela nacionalidadebrasileira.

(C) brasileiro nato, desde que venha residirna Rep blica Federativa do Brasil at vintee um anos de idade e opte pelanacionalidade brasileira.

(D) brasileiro nato, independentemente de virresidir no Brasil e optar pela nacionalidadebrasileira.

(E) brasileiro nato, desde que venha residir na

Rep blica Federativa do Brasil, independentemente de qualquer op o pela nacionalidade brasileira.

8. (FCC/2008 J S b /RR) Nascido emde embro de 2007, na Fran a, filho de paibrasileiro e m e argelina, Jo o registrado emreparti o consular brasileira sediada naquelepa s. Nessa hip tese, nos termos da Constitui oda Rep blica, Jo o

(A) considerado brasileiro nato.(B) ser considerado brasileiro nato se vier aresidir no Brasil e optar, a qualquer tempo,pela nacionalidade brasileira.

(C) ser considerado brasileiro naturali ado,desde que venha a residir por quin e anosininterruptos no Brasil e n o sofracondena o penal.

(D) ser considerado brasileiro naturali ado se,na forma da lei, vier a adquirir nacionalidadebrasileira.

(E) n o ser considerado brasileiro.9. (FCC/2008 TRF 5 Reg A a a J d c

ea Ad a a) Dentre outros privativode brasileiro nato os cargos de

(A) Ministro de Estado da Fa enda.(B) Senador da Rep blica.(C) Governador de Estado.(D) Oficial das For as Armadas.(E) Deputado Federal.

10. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a E ecde Ma dad ) Helmolt Kholl, nascido em Berlim,adquiriu a nacionalidade brasileira ap s apromulga o da Constitui o Federal de 1988.Nessa qualidade, poder ele exercer, dentreoutros, o cargo de

(A) Vice Presidente da Rep blica.(B) Oficial das For as Armadas.(C) Ministro Chefe da Casa Civil.(D) Ministro do Supremo Tribunal Federal.(E) Presidente da C mara dos Deputados.

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11. (FCC/2009 TRE/PI A a a eaJ d c a) A respeito da nacionalidade,considere:I. Os nascidos na Rep blica Federativa do

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, quen o estejam a servi o de seu pa s, s oconsiderados brasileiros natos.

II. Na forma da Lei, consideram se brasileirosnaturali ados os origin rios de pa ses del ngua portuguesa que residirem no Brasilpor um ano ininterrupto e possu remidoneidade moral.

III. O cargo de Ministro do Supremo TribunalFederal privativo de Brasileiro Nato.

IV. O cargo de Presidente do Tribunal

Superior Eleitoral privativo de brasileironato.

De acordo com a Constitui o FederalBrasileira est correto o que se afirma APENASem

(A) III e IV.(B) II e III.(C) I, II e III.(D) I, II e IV.

(E) I e III.12. (FCC 2008 TRT 2 R A a a J d. ea

J d c a) No que di respeito nacionalidade, correto afirmar que s o considerados

brasileiros naturali ados os

(A) estrangeiros de qualquer nacionalidade,residentes na Rep blica Federativa doBrasil h cinco anos ininterruptos e semcondena o penal, desde que requeirama nacionalidade brasileira.

(B) nascidos na Rep blica Federativa doBrasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes n o estejam a servi o deseu pa s.

(C) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiroou m e brasileira, desde que qualquerdeles esteja a servi o da Rep blicaFederativa do Brasil.

(D) que, na forma da lei, adquiram anacionalidade brasileira, exigidas aosorigin rios de pa ses de l ngua portuguesaapenas resid ncia por um anoininterrupto e idoneidade moral.

(E) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro oude m e brasileira, desde que sejamregistrados em reparti o brasileiracompetente ou venham a residir na Rep blica

Federativa do Brasil e optem, em qualquertempo, antes de atingida a maioridade, pelanacionalidade brasileira.

13. (FCC/2009 A a a d TJ/SE) Joana professoraestadual em Bras lia, onde residia com seu marido,Pedro. Quando ela estava gr vida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade deMadri, na Espanha, a servi o do Brasil. Em Madri,nasceu Jo o, filho do casal. Neste caso, Jo o

(A) estrangeiro, podendo se naturali ar, sendoexigida apenas resid ncia em territ rionacional por um ano ininterrupto eidoneidade moral.

(B) estrangeiro, podendo se naturali ar, se vier aresidir no Brasil por quin e anos ininterruptose opte pela nacionalidade brasileira.

(C) estrangeiro, podendo se naturali ar, se optarpela nacionalidade brasileira a qualquertempo, n o havendo pra o m nimo deresid ncia em territ rio brasileiro.

(D) brasileiro nato por expressa disposi oConstitucional neste sentido.(E) brasileiro nato, desde que seus pais registrem

o filho no Consulado Brasileiro e Jo o, quandocompletar de oito anos de idade, opte pelanacionalidade brasileira.

14. (FCC/2009 Defe P b c /PA) Podem serextraditados, em determinadas circunst ncias, osbrasileiros nascidos

(A) na Rep blica Federativa do Brasil, ainda quede pais estrangeiros que n o estejam aservi o de seu pa s.

(B) no estrangeiro, de pai ou m e brasileira queesteja a servi o da Rep blica Federativa doBrasil.

(C) no estrangeiro, de pai brasileiro ou m ebrasileira, residentes na Rep blica Federativado Brasil e que tenham optado pelanacionalidade brasileira.

(D) no estrangeiro, de pai brasileiro ou m ebrasileira, registrados em reparti o brasileiracompetente.

(E) em pa ses de l ngua portuguesa que,cumpridos os requisitos constitucionais,tenham adquirido a nacionalidade brasileira.

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15. (FCC/2009 A a a E ec deMa dad TRT/CE)Ser declarada a perdada nacionalidade do brasileiro que

(A) nascido na Alemanha, de m e brasileira aservi o da Rep blica Federativa do Brasil,for residir na China.

(B) obtiver o reconhecimento denacionalidade origin ria pela leiestrangeira.

(C) residir em estado estrangeiro e senaturali ar em ra o de imposi o denorma estrangeira, como condi o paraperman ncia em seu territ rio.

(D) nascido na Rep blica Federativa do Brasil,filho de pais estrangeiros que n oestavam a servi o de seu pa s, for residirna Espanha.

(E) adquirir outra nacionalidade, salvo noscasos previstos na Constitui o Federal.

16. (FCC/2009 A a a E ec de Ma dad TJ/PI) No tocante nacionalidade, corretoafirmar:

(A) S o brasileiros natos os que, na forma dalei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos origin rios de pa ses de

l ngua portuguesa apenas resid ncia porum ano ininterrupto e idoneidade moral.(B) Ser declarada a perda da nacionalidade

do brasileiro que adquirir outranacionalidade no caso de reconhecimentode nacionalidade origin ria pela leiestrangeira.

(C) S o privativos de brasileiro nato os cargosde Presidente da C mara dos Deputados,de Presidente do Senado Federal, deMinistro do Supremo Tribunal Federal, dacarreira diplom tica e de oficial das For as

Armadas.(D) S o brasileiros natos os estrangeiros dequalquer nacionalidade, residentes naRep blica Federativa do Brasil h mais dequin e anos ininterruptos e semcondena o penal, desde que requeirama nacionalidade brasileira.

(E) Ser declarada a perda da nacionalidadedo brasileiro que adquirir outranacionalidade no caso de imposi o denaturali a o, pela norma estrangeira, aobrasileiro residente em estado

estrangeiro, como condi o paraperman ncia em seu territ rio ou para oexerc cio de direitos civis.

17. (FCC/2010 Of c a da Defe a P b ca SP) Ofilho nascido no Brasil de um casal de alem es quetenha vindo morar no Estado do Cear em ra oda aquisi o de um estabelecimento hoteleiro

(pousada), tem nacionalidade, nos termos daConstitui o Federal Brasileira,

(A) alem .(B) brasileira.(C) alem , considerado naturali ado brasileiro.(D) brasileira, considerado naturali ado.(E) brasileira, considerado naturali ado alem o.

18. (FCC/2010 Of c a da Defe a P b ca SP) privativo de brasileiro nato o cargo de

(A) Presidente do Superior Tribunal de Justi a.(B) Presidente do Tribunal de Justi a.(C) Defensor Geral do Estado.(D) Presidente da C mara dos Deputados.(E) Presidente do Tribunal de Contas da Uni o.

19. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. ea J d. E ec de Ma dad ) S o brasileirosnaturali ados, de acordo com a Constitui oFederal,

(A) os que adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas dos origin rios de pa ses de l nguaportuguesa resid ncia no Brasil por, nom nimo, cinco anos, e idoneidade moral.

(B) todos que adquiram a nacionalidadebrasileira, exigindo se dos origin rios depa ses de l ngua portuguesa, apenas,resid ncia por um ano ininterrupto no Brasil.

(C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,residentes no Brasil h mais de trinta anos esem condena o penal, desde que requeirama nacionalidade brasileira.

(D) os estrangeiros residentes no Brasil h maisde quin e anos ininterruptos e semcondena o penal, desde que requeiram anacionalidade brasileira.

(E) os estrangeiros residentes no Brasil h maisde de anos e de comprovada idoneidademoral, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10D D B B V C D A D C11 12 13 14 15 16 17 18 19C D D E E C B D D

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QUEST ES FCC

DIREITOS POL TICOS E PARTIDOS POL TICOS

1. (FCC/2010 TRF 4 R. A a J d. eaJ d c a)T cio, brasileiro naturali ado quepretende candidatar se ao cargo de ViceGovernador do Estado do Rio Grande do Sul,com 30 anos de idade e domic lio eleitoral nomunic pio de Bag RS, e que preenche osdemais requisitos previstos na lei,

(A) n o pode ser eleito ao cargo, por n opossuir domic lio eleitoral na Capital doEstado.

(B) n o pode ser eleito ao cargo, por n opossuir a idade m nima de 35 anos.

(C) n o eleg vel a este, nem a nenhumcargo dos Poderes Executivo e Legislativo,por n o ser brasileiro nato.

(D) n o eleg vel a esse cargo, por n o serbrasileiro nato.

(E) pode ser eleito ao cargo.

2. (FCC/2005 TRE/RN) A perda dos direitospol ticos, dentre outras hip teses

constitucionais, ocorrer em caso de

(A) senten a judicial que reconhece aincapacidade civil absoluta.

(B) cancelamento da naturali a o porsenten a judicial transitada em julgado,em virtude de atividade nociva aointeresse nacional.

(C) condena o criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

(D) reconhecida pr tica de ato de

improbidade administrativa, por meio dedecis o judicial.

(E) decis o administrativa que declara aincapacidade civil relativa.

3. (FCC/2006 TRE/SP A a . J d.) Em mat ria dedireitos pol ticos, coreto afirmar

(A) O militar alist vel eleg vel se contar mais decinco e menos de anos de servi o, n oprecisando afastar se da atividade.

(B) O domic lio eleitoral na circunscri o n o uma das condi es de elegibilidade, mas simo alistamento eleitoral.

(C) A o de impugna o de mandato eletivotramitar em segredo de justi a, respondendoo autor, na forma da lei, se temer ria.

(D) A lei que altera o processo eleitoral tamb mse aplica elei o que ocorra at 1 (um) anoda data de sua vig ncia.

4. (FCC/2005 TRE/RN) Os partidos pol ticos, ap sadquirirem personalidade jur dica, na forma da lei,dever o registrar seus estatutos junto ao

(A) Conselho Nacional Eleitoral.(B) Col gio Eleitoral de sua circunscri o.(C) Superior Tribunal de Justi a.(D) Congresso Nacional.(E) Tribunal Superior Eleitoral.

5. (FCC/2006 GEMDP De . P c a) Em tema degarantia dos direitos pol ticos correto afirmarque,

(A) o mandato eletivo poder ser impugnadoante a Justi a Eleitoral no pra o de quarenta ecinco dias da diploma o ou da posse,instru da a a o com provas de abuso dopoder econ mico, corrup o ou fraude.

(B) para concorrer a outros cargos, o Governadordo Distrito Federal deve renunciar aorespectivo mandato at seis meses antes dopleito.

(C) a lei que alterar o processo eleitoral entrarem vigor na data de sua san o, n o seaplicando elei o que ocorra at seis mesesda data de sua promulga o.

(D) o militar alist vel eleg vel e se contar commais de cinco anos de servi o, ser agregadopela autoridade superior e, se eleito, passarautomaticamente, no ato da posse, para ainatividade.

(E) s o ineleg veis em qualquer caso, no territ riode jurisdi o do titular, o c njuge e osparentes consang neos ou afins, at terceirograu ou por ado o, do Governador deTerrit rio ou de quem o haja substitu dodentro dos tr s meses anteriores ao pleito.

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6. (FCC/2006 TRT 20 Reg T c c J d c ea Ad a a) Considere as assertivas

abaixo.I. O alistamento e o voto s o obrigat rios

para os maiores de 16 anos e facultativospara os analfabetos e maiores de 65 anos.II. A lei que alterar o processo eleitoral

entrar em vigor, tr s meses ap s a suapublica o, n o se aplicando elei o queocorra at seis meses da data de suavig ncia.

III. S o ineleg veis, no territ rio de jurisdi odo titular, o c njuge e os parentesconsang neos ou afins, at o terceirograu, salvo por ado o, do Presidente da

Rep blica ou de Governador do DistritoFederal.IV. O mandato eletivo poder ser impugnado

ante a Justi a Eleitoral no pra o de 15 diascontados da diploma o, instru da a a ocom provas de abuso do poderecon mico, corrup o ou fraude.

V. Dentre outras, condi o de elegibilidadepara os cargos de Vice governador eDeputado Federal, a idade m nima de 30 e21 anos, respectivamente.

Est correto APENAS o que se afirma em:

(A) I e II.(B) I, III e V.(C) I e IV.(D) II, IV e V.(E) IV e V.

7. (FCC/TRF 1 . Reg A a a J d c ea J d. 2006) Quanto aos Direitos Pol ticos

previstos na Constitui o Federal, corretoafirmar que.

(A) a idade m nima para a elegibilidade aocargo de Prefeito, Vice Prefeito e Jui dePa de de oito anos.

(B) o militar eleg vel, se contar com menos dede anos de servi o, ser agregado pelaautoridade superior e, se eleito, passarautomaticamente, no ato da posse, para ainatividade.

(C) o mandado eletivo poder ser impugnadoante a Justi a Eleitoral no pra o de trintadias contados da elei o, instru da a a ocom provas da pr tica de crime oucontraven o.

(D) a lei que alterar o processo eleitoral entrarem vigor na data da sua aprova o, n o seaplicando elei o que ocorra at seis mesesda data de sua publica o.

(E) o Governador do Distrito Federal, os Prefeitose quem os houver sucedido ou substitu do nocurso dos mandatos, poder o ser reeleitospara um nico per odo subseq ente.

8. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a a J d cea J d.) condi o de elegibilidade para os

cargos de Deputado Federal e Estadual a idadem nima de.

(A) 18 e 21 anos, respectivamente.

(B) 21 anos.(C) 30 e 21 anos, respectivamente.(D) 30 anos.(E) 30 e 35 anos, respectivamente.

9. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a a J d cea J d.) No pr ximo pleito eleitoral, Paulo

pretende concorrer ao cargo de Senador. Pedro,por sua ve , pretende concorrer ao cargo de VicePresidente da Rep blica. Paulo e Pedro,preenchidas as demais exig ncias legais, dever o

possuir, necessariamente, no m nimo.(A) 21 e 30 anos de idade, respectivamente.(B) 21 e 35 anos de idade, respectivamente.(C) 30 e 35 anos de idade, respectivamente.(D) 30 anos de idade.(E) 35 anos de idade.

10. (FCC/2007 TRF 3 Reg A a a J d cea J d.) Para concorrer em um pleito eleitoral

ao cargo de Deputado Estadual o candidato,preenchidas as demais condi es de elegibilidade,dever possuir, no m nimo.

(A) 21 anos.(B) 25 anos.(C) 30 anos.(D) 35 anos.(E) 40 anos.

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11. (FCC/2007 TRF 4 . R A a a J d c ea J d.) A iniciativa popular pode ser

exercida pela apresenta o,

(A) ao Congresso Nacional, de projeto de leisubscrito por, no m nimo, sete por centodo eleitorado nacional, distribu do pelomenos por sete Estados, com n o menosde tr s d cimos por cento dos eleitoresde cada um deles.

(B) ao Senado Federal, de projeto de leisubscrito por, no m nimo, dois por centodo eleitorado nacional, distribu do pelomenos por sete Estados, com n o menosde dois d cimos por cento dos eleitores

de cada um deles.(C) C mara dos Deputados e ao SenadoFederal, de projeto de lei subscrito por, nom nimo, cinco por cento do eleitoradonacional, distribu do pelo menos por noveEstados, com n o menos de cincod cimos por cento dos eleitores de cadaum deles.

(D) C mara dos Deputados, de projeto delei subscrito por, no m nimo, um porcento do eleitorado nacional, distribu do

pelo menos por cinco Estados, com n omenos de tr s d cimos por cento doseleitores de cada um deles.

(E) C mara dos Deputados, de projeto delei subscrito por, no m nimo, tr s porcento do eleitorado nacional, distribu dopelo menos por tr s Estados, com n omenos de cinco d cimos por cento doseleitores de cada um deles.

12. (FCC/2007 TRF 4 . R A a a J d c eJ d.) Analise:I. O direito de sufr gio bem mais amplo que o

direito de voto, pois cont m, em seu bojo, a

capacidade eleitoral ativa e a capacidadeeleitoral passiva.II. A soberania popular ser exercida pelo

sufr gio universal e pelo voto direto esecreto, com valor igual para todos, e, nostermos da lei, mediante plebiscito.

III. S o ineleg veis o c njuge e os parentesconsang neos ou afins, at o terceiro grau,do Governador ou do Prefeito, ou de quem oshaja substitu do dentro dos tr s mesesanteriores ao pleito, ainda que titular de

mandato eletivo e candidato reelei o.IV. O mandato eletivo poder ser impugnadoante a Justi a Eleitoral no pra o de quin e diasda elei o e at trinta dias da diploma o,instru da a a o com provas da pr tica deeventual crime ou contraven o.

V. N o podem alistar se como eleitores osestrangeiros e, durante o per odo do servi omilitar obrigat rio, os conscritos.

correto o que consta APENAS em

(A) I, II e V.(B) I e IV.(C) Il e III.(D) II, III e IV.(E) III, IV e V.

13. (FCC/2008 TRF 5 . R A a a J d c eJ d.) O Presidente da Rep blica, os Governadoresde Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, paraconcorrerem

(A) a outros cargos, devem renunciar aosrespectivos mandatos at seis meses antes dopleito.

(B) aos mesmos cargos, devem se licenciar dosrespectivos mandatos at quatro meses antesdo pleito.

(C) a outros cargos, devem se licenciar dosrespectivos mandatos at tr s meses antes doregistro da candidatura.

(D) aos mesmos cargos, devem renunciar aosrespectivos mandatos at cinco meses antesdo registro da candidatura.

(E) a outros cargos, n o precisam renunciar aosrespectivos mandatos desde que registrada acandidatura at dois meses antes do pleito.

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14. (FCC/2007 A a a / P ce a / MPU) Considere as assertivas a respeito dos DireitosPol ticos previstos na Carta Magna:I. condi o de elegibilidade para o cargo

de Governador e Vice Governador deEstado e do Distrito Federal possuir aidade m nima de trinta e cinco anos.

II. Para concorrerem a outros cargos osPrefeitos devem renunciar aos respectivosmandatos at seis meses antes do pleito.

III. S o ineleg veis, em qualquer hip tese, noterrit rio de jurisdi o do titular, osparentes consang neos ou afins, at oterceiro grau, do Presidente da Rep blica.

IV. condi o de elegibilidade para o cardo

de Deputado Federal, Deputado Estadualou Distrital possuir a idade m nima devinte e um anos.

Est correto o que se afirma somente em

(A) I e II(B) II e IV(C) I, II e III(D) I, III e IV(E) II, III e IV

15. (TRT/AL T c c J d c FCC/2008) Paraconcorrerem a outros cargos, o Presidente daRep blica, os Governadores de Estado e doDistrito Federal e os Prefeitos devem renunciaraos respectivos mandatos at

(A) oito meses antes do pleito.(B) quatro meses antes do pleito.(C) dois meses antes do pleito.(D) seis meses antes do pleito.(E) tr s meses antes do pleito.

16. (FCC/2009 TRT/MA A a a ea J d c a) No pr ximo ano haver elei o para os cargos dePresidente da Rep blica, Vice Presidente daRep blica, Senador, Deputado Federal,

Governador de Estado, Vice Governador de Estadoe Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel(brasileiro naturali ado, com 37 anos de idade);Yokama Yoshi (brasileiro naturali ado, com 30anos de idade) e T cio Brutus (brasileiro nato, com29 anos de idade) poder o al m de outros cargoscandidatar se respectivamente, a

(A) Deputado Federal; Vice Governador deEstado e Presidente da Rep blica.

(B) Governador de Estado; Senador e Governador

do Distrito Federal.(C) Presidente da Rep blica; Vice Presidente daRep blica e Vice Governador.

(D) Vice Presidente da Rep blica; Senador eGovernador.

(E) Senador; Governador de Estado e DeputadoFederal.

17. (FCC/2009 TRE/PI A a a ea J d c a) Segundo a Constitui o Federal Brasileira, condi o de elegibilidade, na forma da lei, a idade

m nima de(A) de oito anos para Vereador.(B) vinte e um anos para Vereador.(C) trinta e cinco anos para Governador.(D) trinta anos para Senador.(E) trinta anos para Prefeito.

18. (FCC 2008 TRT 18 R A a a J d. E ec deMa dad ) No que concerne aos Direitos Pol ticos,

correto afirmar que o alistamento eleitoral facultativo para os

(A) analfabetos.(B) maiores de quin e anos.(C) maiores de sessenta e cinco anos.(D) conscritos, durante o per odo do servi o

militar obrigat rio.(E) maiores de sessenta anos.

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19. (FCC 2008 TRT 2 R A a a J d. eaJ d c a) A capacidade eleitoral passiva concernente ao direito pol tico classificado por

(A) participa o partid ria.(B) alistabilidade.(C) elegibilidade.(D) plebiscito.(E) referendo.

20. (FCC/2009 A a a ea J d c a TRT/CE) No tocante aos Direitos Pol ticos,considere as assertivas abaixo.I. N o podem alistar se como eleitores os

estrangeiros e, durante o per odo do

servi o militar obrigat rio, os conscritos.II. condi o de elegibilidade, na forma dalei, a idade m nima de trinta anos paraGovernador e Vice Governador de Estadoe do Distrito Federal.

III. O militar alist vel eleg vel. Se contarmenos de de anos de servi o, seragregado pela autoridade superior e, seeleito, passar automaticamente, no atoda diploma o, para a inatividade.

IV. A a o de impugna o de mandato

tramitar independentemente de segredode justi a, respondendo o autor, na formada lei, se temer ria ou de manifesta mf .

correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.(B) I e III.(C) II e III.(D) III e IV.(E) II e IV.

21. (FCC/2010 Of c a da Defe a P b ca SP) AoPresidente da Rep blica, Governadores de Estadoe do Distrito Federal, bem como aos Prefeitos permitida, nos termos da Constitui o Federal

Brasileira, a reelei o

(A) para um nico per odo subseq ente.(B) para dois per odos subseq entes.(C) desde que precedida de ren ncia ao mandato

em exerc cio at dois meses antes do pleito.(D) para um nico per odo subseq ente, desde

que n o tenha ocupado nenhum dos cargosindicados no nos 10 (de ) anosanteriores ao primeiro mandato.

(E) para qualquer um dos cargos indicados no

,para um nico per odo subseq ente,desde que precedida de ren ncia ao mandatoem exerc cio at 12 (do e) meses antes dopleito.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10E B C E B E E B E A11 12 13 14 15 16 17 18 19 20D A A B D E A A C A21A

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QUEST ES CESPE

DIREITOS SOCIAIS

1. (U B/CESPE OAB/CE 2006.3) Assinale aop o correta em rela o aos direitosconstitucionais dos trabalhadores.

(A) A Constitui o Federal n o conferecar ter absoluto ao direito social irredutibilidade do sal rio, pois ela pr priaressalva a possibilidade de mitiga o doprinc pio em conven o ou acordocoletivo de trabalho.

(B) Entre os direitos constitucionais dostrabalhadores urbanos e rurais, figura ode a o, quanto aos cr ditos resultantesdas rela es de trabalho, com o pra oprescricional de dois anos para ambos,ap s a extin o do contrato de trabalho.

(C) Ao erigir ao patamar constitucional oprinc pio da liberdade de filia o ou damanuten o de filia o em sindicato, olegislador constituinte tornou poss vel aexist ncia de negocia es coletivas detrabalho sem a participa o de tais

entidades.(D) A Constitui o pro be ao servidor p blico

os direitos de greve e de livre associa osindical.

2. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea J d c a/2010) Assinale a op o correta

no que se refere aos direitos sociais.

(A) Pelo princ pio da irredutibilidade salarial,a CF veda a redu o de sal rios, mesmo

que por decis o judicial, conven o ouacordo coletivo de trabalho.

(B) A licen a paternidade benef cio que athoje n o foi regulamentado pelalegisla o infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento previstono Ato das Disposi es ConstitucionaisTransit rias, que fixou o pra o de setedias corridos para sua concess o.

(C) A CF elevou o d cimo terceiro sal rio an vel constitucional, colocando o na base

da remunera o integral, para otrabalhador na ativa, e do valor daaposentadoria, para o aposentado.

(D) O sal rio m nimo pode ser fixado tanto por leiem sentido formal quanto por decretolegislativo, com vig ncia em todo o territ rionacional, que consubstancia a participa o do

Congresso Nacional na defini o do montantedevido contrapresta o de um servi o.(E) A CF assegura ao trabalhador assist ncia

gratuita aos seus filhos e dependentes desdeo nascimento at seis anos de idade emcreches e pr escolas.

3. (U B/Ce e ANA A a a Ad . 2006) Umaempresa que explora a produ o de fogos deartif cio e outros explosivos pirot cnicos, tendo emvista que a m o de obra especiali ada nesse setor

escassa, resolveu contratar Ferdinando, de 15anos de idade, e Celso, de 42 anos de idade, comoaprendi es na confec o de explosivos naempresa.

A prop sito dessa situa o hipot tica, julgue ospr ximos itens lu dos direitos e garantiasfundamentais previstos na Constitui o Federal.

___ A contrata o de Celso como aprendi ,independentemente de sua idade, atende ao

previsto na Constitui o Federal. ___ Na hip tese em apre o, a contrata o deFerdinando como aprendi na empresa n ocontraria dispositivo constitucional.

___ O aprendi na confec o de explosivos tem odireito constitucional de receber adicional depericulosidade em ra o desse of cio.

Ainda com base nos direitos e garantiasfundamentais, julgue os itens que se seguem.

___ constitucional acordo coletivo em que seconvencione a redu o do sal rio dosoper rios a valor inferior ao do sal riom nimo.

___ Segundo a constitui o Federal, a exist nciade seguros contra acidente de trabalho eximequalquer empresa de indeni ar seusempregados em ra o do dolo ou culpa.

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7. (U B/Ce e AGU 2004) O direito aotrabalho e ao livre exerc cio profissional estconsagrado entre os direitos sociais previstosna Constitui o da Rep blica de 1988.

8. (U B/Ce e AGU 2004) A efetiva o dosdireitos sociais que impliquem uma presta oestatal submete se a uma reserva do poss vel,cujo conte do, , compreende tanto acapacidade do Estado de cumprir a obriga ocomo a ra oabilidade da presta o exigida, emface do caso concreto.

9. (U B/Ce e DPU 2001) Quanto aosprinc pios e s garantias constitucionais, julgue

os itens abaixo. ___ A imposi o legal de limites da idade e

altura para acesso aos cargos p blicos n ofere o princ pio da isonomia, desde quera o vel e decorrente da nature a e dasatribui es do p blico a ser provido.

___ inconstitucional, por contrariar oprinc pio da isonomia, a n o aplica o aosempregados brasileiros vantagensconstantes no estatuto de pessoal de

empresas estrangeira em opera o noBrasil e concedidas aos empregadosestrangeiros em fun o e condi esan logas.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9A C CECEE D E ECCEE E C CC

NACIONALIDADE

1. (Ce e/U B E c de P c a/ES 2006) Disp e a Constitui o Federal que s o brasileiros

natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiroou de m e brasileira, desde que venham a residirno Brasil e optem, em qualquer tempo, pelanacionalidade brasileira. A respeito dessa op o denacionalidade, julgue os itens que se seguem.

___ Essa op o pode ser manifestada emqualquer idade.

___ Essa op o, por decorrer da vontade, temcar ter personal ssimo.

___ Ap s atingida a maioridade, enquanto n o

manifestada a op o, esta passa a constituirse em condi o suspensiva da nacionalidadebrasileira.

2. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) Segundo a CF, n o privativo de brasileiro nato o cargo de

(A) ministro do STF.(B) ministro de Estado da Defesa.(C) carreira diplom tica.

(D) oficial das For as Armadas.(E) senador da Rep blica.

3. (Ce e/U B A a a J d c eaad a a TRE/BA 2010) Acerca doconceito e da classifica o das constitui es, assimcomo dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

___ Como forma de aquisi o da nacionalidadesecund ria, de acordo com a Constitui o

Federal de 1988 (CF), poss vel o processo denaturali a o t cito ou autom tico, paratodos aqueles estrangeiros que se encontramno pa s h mais de de anos e n o declararama inten o de conservar a nacionalidade deorigem.

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4. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea d c a/2010) Assinale a op o correta

acerca dos direitos de nacionalidade.

(A) Os nascidos no estrangeiro de paibrasileiro ou de m e brasileira somentepodem ser considerados brasileiros natosse, ap s registrados em reparti obrasileira competente, vierem a residir noBrasil e optarem pela nacionalidadebrasileira.

(B) A legisla o infraconstitucional n opoder estabelecer distin o entrebrasileiros natos e naturali ados, de modoque, em virtude do princ pio da igualdade,

as nicas hip teses de tratamentodiferenciado s o as que constamexpressamente do texto constitucional.

(C) A naturali a o um direito p blicosubjetivo que constitui ato administrativode car ter vinculado, uma ve que o chefedo Poder Executivo encontra se obrigadoa conced la, desde que sejam atendidosos requisitos legais e constitucionais parasua obten o.

(D) Aos portugueses com resid ncia

permanente no Brasil, se houverreciprocidade em favor de brasileiros,ser o atribu dos os direitos inerentes aobrasileiro nato.

(E) A perda da nacionalidade pode ocorrernas hip teses definidas pela Constitui oFederal de 1988 (CF), podendo leicomplementar estabelecer outros casosde perda, de modo a restringir apenas porregramento legislativo os casos depriva o, sempre excepcionais, dacondi o pol tico jur dica de nacional.

5. (Ce e/U B OAB 2008) S o brasileirosnatos

(A) os nascidos na Rep blica Federativa doBrasil, ainda que de pais estrangeiros queestejam a servi o de seu pa s.

(B) os nascidos, no estrangeiro, de paibrasileiro ou de m e brasileira, desde quesejam registrados em reparti o brasileiracompetente.

(C) os nascidos, no estrangeiro, de pai e m ebrasileiros, desde que ambos estejam aservi o da Rep blica Federativa do Brasil.

(D) os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiroou de m e brasileira, desde que venham aresidir na Rep blica Federativa do Brasil eoptem, em qualquer tempo, antes de atingida

a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

6. (Ce e/U B ES 2004)Cada op o abaixoapresenta uma situa o hipot tica a respeito dosdireitos da ac a dade e do direitoconstitucional, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a op o cuja assertiva estejacorreta.

(A) Rodrigo um turista argentino e foi preso emflagrante em uma praia do Esp rito Santo.

Nessa situa o, Rodrigo n o tem direito deimpugnar a referida pris o por meio dehabeas corpus, pois a Constitui o daRep blica garante esse direito somente abrasileiros e a estrangeiros residentes no pa s.

(B) Paulo um brasileiro nato que foi condenadona Fran a por tentativa de homic dio, masque, apesar da ordem de pris o dirigidacontra ele, conseguiu evadir se da Europa evoltar ao Brasil. Nessa situa o, se a Fran asolicitar ao Brasil a extradi o de Paulo, para

que ele cumpra a pena a que foi condenado,tal pedido lhe ser negado.(C) Hugo, filho de pai brasileiro e m e

colombiana, nasceu na Col mbia e mudou separa o Brasil em seu trig simo anivers rio.Nessa situa o, ele n o pode adquirir o statusde brasileiro nato e, portanto, lhe vedadocandidatar se presid ncia da Rep blica.

(D) Gutierre , nascido na Vene uela, solicitou eobteve sua naturali a o como cidad obrasileiro ap s ter conclu do bacharelado emci ncias jur dicas em faculdade brasileira.Nessa situa o, mesmo que aprovado emconcurso de provas e t tulos, Gutierre n opoder assumir o cargo de jui de direito, poistal investidura restrita a brasileiros natos.

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7. (Ce e.U B OAB 2008) O brasileiro queadquirir outra nacionalidade

(A) passar a ter dupla nacionalidade, pois a

Constitui o Federal n o prev hip tesesde perda de nacionalidade.(B) perder a nacionalidade brasileira, exceto

se for brasileiro nato.(C) perder a nacionalidade brasileira, exceto

se permanecer residindo em territ riobrasileiro.

(D) perder a nacionalidade brasileira, excetose a lei estrangeira impuser anaturali a o ao brasileiro residente noterrit rio do respectivo estado

estrangeiro como condi o para suaperman ncia.

8. (U B/CESPE SECAD/TO Age e de P c aC 2008) Considerando aspectos referentes

disciplina constitucional sobre os direitos egarantias fundamentais, julgue os seguintesitens.

___ O ordenamento constitucional brasileiroveda a cassa o de direitos pol ticos,

ra o pela qual s admite a suspens o,mas n o a perda, desses direitos. ___ A perda de nacionalidade ocorrer , em

qualquer circunst ncia, se o brasileiro viera adquirir outra nacionalidade.

9. (CESPE/U B Age e da P c a Fede a 2009) Acerca dos direitos e garantiasfundamentais, julgue os itens seguintes, luda CF.

___ S o privativos de brasileiro nato os cargosde ministro de Estado da Defesa, ministrode Estado da Fa enda e de oficial daMarinha, do Ex rcito ou da Aeron utica.

10. (U B/CESPE SGA/AC E c de P c a 2008)

___ S o exemplos de cargos privativos debrasileiros natos os cargos de oficial dasfor as armadas e da carreira diplom tica.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10FVV E E B B B D EE E C

DIREITOS POL TICOS E PARTIDOS POL TICOS

1. (E a e de O de OAB DF 2006.3) JoaquimRori , no dia 31 de mar o, antes do t rmino do

mandato de governador, cargo eletivo para o qualfoi reeleito em 2002, encaminhou ren ncia C mara Legislativa, com o objetivo de lan ar secandidato, pelo PMDB, vaga nica do DistritoFederal no Senado Federal, nas elei es de 2006.Sua filha, Jaqueline Rori , por sua ve , lan ou secandidata a Deputada Distrital, pelo PSDB. Ambosobtiveram sucesso na disputa eleitoral, forameleitos no pleito de outubro e ser o diplomados,segundo a Justi a Eleitoral, at o dia 19 dede embro.

Com base no texto acima e na Constitui o Federalde 1988, assinale a alternativa CORRETA:

(A) a ren ncia do ex governador Rori paraconcorrer ao cargo eletivo de Senador n oseria obrigat ria se ele tivesse a possibilidade,ainda que em tese, de reelei o no cargo degovernador;

(B) o instituto da inelegibilidade reflexa n o seaplicaria a Jaqueline Rori , mesmo que seu pai

n o tivesse renunciado, porque o exgovernador Rori n o poderia reeleger segovernador;

(C) nos termos definidos na Constitui o Federal,especificamente no que concerne scondi es de elegibilidade exig veis docandidato, h diferen a entre exig nciasfeitas a um candidato a Senador e a umcandidato a Deputado Distrital;

(D) caso houvesse ind cios de abuso do poderecon mico, durante a campanha de um

candidato eleito para o cargo de DeputadoDistrital, a a o de impugna o de seumandato eletivo, prevista no textoconstitucional, poderia ser proposta at adata da posse, com provas pr constitu das.

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2. (U B/CESPE OAB 2006.2) Considere que, naselei es que ser o reali adas em outubro de2006, o atual governador de determinadoestado da Federa o concorra reelei o e

sua filha, que tem 35 anos de idade e filiadaao mesmo partido do pai, pretenda concorrer,pela primeira ve , ao cargo de deputadafederal. Nessa situa o,

(A) para concorrer regularmente reelei o,o governador precisaria ter renunciado aoseu cargo seis meses antes da data daselei es.

(B) a filha do governador ineleg vel para ocargo de deputada federal pelo referidoestado, mas seria eleg vel para o cargo depresidente da Rep blica.

(C) se o governador e a sua filha secandidatassem por partidos diferentes,ambos poderiam concorrer regularmenteno referido pleito eleitoral.

(D) pai e filha podem candidatar seregularmente aos referidos cargos, mas,se ambos forem efetivamente eleitos, afilha n o poder tomar posse comodeputada federal, pois a Constitui o daRep blica veda a diploma o dedeputados que sejam parentes de atsegundo grau dos respectivosgovernadores.

3. (U B / CESPE J S b TJBA/2006) Arespeito dos direitos pol ticos, julgue o itemabaixo.

__ A Constitui o brasileira tanto prev casosde simples suspens o dos direitospol ticos (como na condena o criminal

passada em julgado) quanto de perdadeles (a exemplo do cancelamento danaturali a o); relativamente sinelegibilidades, existem as absolutas e asrelativas, sendo que estas restringem acandidatura apenas a determinadoscargos ou em determinadas condi es.

4. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c ea J d c a/2005) O estudo das fontes do

direito encontra aspectos deveras sugestivosem amplitude e variedade no direito eleitoral.As fontes n o se isolam como elemento dev nculo exclusivo com o direito eleitoral, emvirtude de indilacer vel unidade da ordem jur dica em que est integrado. Mas n o

deixam de contar com elementos pr prios, querefletem suas condi es peculiares. Para melhorordena o l gica, h de se partir da Constitui oFederal, que a fonte suprema de onde promana,

em distribui o hierarqui ada, a ordem jur dicaestatal, estabelecendo conex o formal e padr esde validade cria o e aplica o do direito emgeral.

F vila Ribeiro. Direito eleitoral. 4. ed. Forense, 1997, p. 15(com adapta es).

Tomando o texto acima como refer ncia inicial,assinale a op o incorreta a respeito das fontes dodireito eleitoral.

(A) A Constitui o de 1988, ao tratar dos direitospol ticos, contempla os elementos queorientam a elabora o da Lei deInelegibilidades, que tem nature a de leicomplementar.

(B) Legislar sobre direito eleitoral compet nciaprivativa do Congresso Nacional.

(C) A Lei dos Partidos Pol ticos, por ser org nica,pode definir a estrutura interna, aorgani a o e o funcionamento dos partidos,cabendo aos estatutos de cada partido apenasdisciplinar o texto legal.

(D) A Lei de Inelegibilidades pro be a candidaturade militar que tenha sido considerado indignodo oficialato.

(E) O C digo Eleitoral confere ao TribunalSuperior Eleitoral (TSE) compet ncia paraexpedir instru es para sua fiel execu o.

QUEST O 285. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c e

J d c a/2005) Acerca dos princ pios pertinentesao direito eleitoral e aos direitos pol ticos de quetrata a Constitui o Federal, assinale a op ocorreta.

(A) O exerc cio da soberania popular restringe seao sufr gio universal, com valor igual paratodos.

(B) O alistamento e o voto s o facultativos paraquem tem mais de 16 anos de idade e menosde 18 anos de idade.

(C) O exerc cio dos direitos pol ticos n o guardarela o com a elegibilidade.

(D) Para ser candidato a prefeito de capital,

necess rio ter 30 anos de idade, ou mais.(E) Os maiores de 70 anos de idade, em go o deboas condi es de sa de, s o obrigados aalistar se e a votar.

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6. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) Acerca dos direitospol ticos expressos na CF, julgue os itens aseguir.

I. Em conformidade com a CF, obrigat rioo voto para uma brasileira, analfabeta,que tenha 67 anos de idade no dia daelei o.

II. Se um brasileiro, estudante, tem 20 anosde idade, milita por determinado partidopol tico e est no pleno exerc cio dos seusdireitos pol ticos, ent o, nesse caso, a CFpermite que ele se candidate a vereadordo munic pio do seu domic lio eleitoral.

III. Caso um brasileiro, militar h 12 anos,

pretenda candidatar se a deputadoestadual nas pr ximas elei es, ent o,para concorrer ao cargo eletivo, a CF exigesomente que ele se afaste da atividade.

Assinale a op o correta.

(A) Apenas o item I est certo.(B) Apenas o item II est certo.(C) Apenas os itens I e III est o certos.(D) Apenas os itens II e III est o certos.

(E) Todos os itens est o certos.7. (CESPE/U B TRE/GO A a a J d. ea

ad a a 2008) Assinale op o corretaacerca dos direitos pol ticos, de seu exerc cio edas garantias constitucionais que os viabili am.

(A) Os analfabetos s o ineleg veis; contudo, ovoto lhes obrigat rio.

(B) O indeferimento de registro de candidatopor defici ncia de documenta o exigidapor lei e relativa ao pleno exerc cio dosdireitos pol ticos implica verdadeirasuspens o de direitos pol ticos.

(C) A a o popular uma garantiaconstitucional que est disposi o doscidad os em geral, cuja prova dacidadania, para fins de ingresso em ju o,deve ser feita com o t tulo eleitoral oudocumento a ele correspondente.

(D) Decis o judicial que entende nula a c dulaassinalada de modo a poder identificar oeleitor ofende o princ pio do sufr giouniversal.

8. (Ce e/U B T c c J d c TRE/GO 2008) Assinale a op o correta quanto aos direitospol ticos e cidadania.

(A) Entre as hip teses de suspens o dos direitospol ticos previstas na CF est a pr tica deimprobidade administrativa.

(B) Os conscritos, durante o per odo de servi omilitar obrigat rio, n o podem alistar secomo eleitores, salvo mediante pr viaautori a o do superior hier rquico.

(C) Indiv duos analfabetos n o possuem direitoao voto.

(D) A lei que alterar o processo eleitoral entrarem vigor um ano ap s a data de sua

publica o, n o se aplicando elei o queocorra no per odo subsequente.QUEST O 429. (Ce e/U B T c c J d c TRE/GO 2008)

Assinale a op o correta no que concerne aotratamento dado pela CF aos partidos pol ticos.

(A) vedado aos partidos pol ticos o recebimentode recursos financeiros de entidade ougoverno estrangeiros.

(B) Os partidos pol ticos adquirem personalidade

jur dica com o registro no Tribunal SuperiorEleitoral (TSE).(C) Os partidos pol ticos t m direito a recursos do

fundo partid rio, e devem pagar pelo acessoao r dio e televis o.

(D) assegurada aos partidos pol ticos autonomiapara definir sua estrutura interna,organi a o e funcionamento e para adotaros crit rios de escolha e o regime de suascoliga es eleitorais, sendo, contudo,obrigat ria a vincula o entre as candidaturasem mbito nacional, estadual, distrital oumunicipal.

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10. (CESPE/U B TRE/GO A a a J d. eaJ d c a 2008) Acerca dos direitos pol ticos,assinale a op o correta.

(A) O c njuge e os parentes consangu neosou afins at o segundo grau ou porado o do presidente da Rep blica, degovernador de estado ou territ rio, doDistrito Federal e de prefeito podemconcorrer, no territ rio da jurisdi o dotitular, a cargos eletivos, salvo para omesmo cargo ocupado pelo titular, desdeque esse renuncie at seis meses antes dopleito.

(B) O presidente da Rep blica, os

governadores de estado e do DistritoFederal e os prefeitos poder o serreeleitos para apenas um per odosubsequente, o que n o impede que,antes do t rmino do segundo mandatoconsecutivo, eles renunciem e sejameleitos novamente para o mesmo cargo.

(C) Para concorrerem aos mesmos cargos, opresidente da Rep blica, os governadoresde estado e do Distrito Federal e osprefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos at seis meses antes do pleito.(D) Segundo a CF, o militar alist vel ineleg vel.

11. (U B/CESPE TJCE T c c J d c ea:J d c a 2008) Acerca dos direitos pol ticos, julgue os seguintes itens.

___ Considerando que Jos e seu av , Jo o,tenham, respectivamente, 17 e 66 anosde idade, correto afirmar que o votoser facultativo para Jo o, por ser idoso, etamb m para Jos , por ter menos de 18anos de idade.

___ A incapacidade civil absoluta causa daperda de suspens o de direitos pol ticos.

___ Caso pretenda concorrer a cargo devereador, um cidad o angolano n oprecisar obter nacionalidade brasileira,visto que Angola pa s de l nguaportuguesa.

12. (Ce e/U B A a a J d c ea J d c TRE/BA 2010) Com rela o aos direitos e sgarantias fundamentais e aos direitos pol ticos, julgue os itens seguintes.

__ A suspens o dos direitos pol ticos, nahip tese de condena o criminal transitadaem julgado, cessa com o cumprimento ou aextin o da pena, independentemente dereabilita o ou de prova de repara o dosdanos.

13. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea d c a/2010) Observando o disposto na CF,bem como sua interpreta o pelo STF, assinale aop o correta.

__ Os partidos pol ticos adquirem personalidade jur dica com o registro no Tribunal SuperiorEleitoral (TSE).

__ A lei que alterar o processo eleitoral entrarem vigor um ano ap s a data de suapublica o, n o se aplicando elei o queocorra no per odo subsequente.

14. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea d c a/2010) Com rela o aos direitos pol ticose disciplina constitucional sobre os partidospol ticos, assinale a op o correta.

(A) No Brasil, o alistamento eleitoral consiste emprocedimento administrativo que depende deiniciativa da autoridade judicial eleitoral, aqual reali a a inscri o de of cio, visando averifica o do cumprimento dos requisitosconstitucionais e das condi es legaisnecess rias ao exerc cio dos direitos pol ticos.

(B) A CF pro be aos militares, enquanto estiveremem servi o ativo, a filia o a partidospol ticos, ra o pela qual os membros dasFor as Armadas n o podem ser candidatos a

cargo eletivo, salvo se, em qualquercircunst ncia, afastarem se definitivamenteda atividade militar que desenvolvem.

(C) A lei que alterar o processo eleitoral entrarem vigor na data de sua publica o, n o seaplicando elei o que ocorrer at seis mesesantes da data de sua vig ncia.

(D) Como sujeitos de direito, os partidos pol ticost m legitimidade para atuar em ju o, n opodendo, entretanto, ajui ar mandado deseguran a coletivo, por lhes faltar a condi ode representantes de categoria profissional

ou econ mica.(E) Os partidos pol ticos adquirem personalidade jur dica na forma da lei civil, devendo, ap sisso, registrar seus estatutos no TribunalSuperior Eleitoral (TSE).

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15. (CESPE/U B Defe DPE/PI 2009) Noque di respeito aos direitos pol ticos e aosdireitos de nacionalidade, assinale a op ocorreta.

(A) A suspens o dos direitos pol ticos implicaa priva o tempor ria do direito de servotado, permanecendo apenas o direitode votar, direito p blico subjetivo cujofundamento se encontra na soberaniapopular e no princ pio representativo.

(B) Os casos de inelegibilidade absolutaimplicam restri es espec ficas a certostipos de cargos ou fun es eletivas; assim,diferentemente das inelegibilidades

relativas, reportam se ao cargo ou pleitoeleitoral, e n o s caracter sticas dapessoa.

(C) A lei que alterar o processo eleitoralentrar em vigor na data de suapublica o, n o se aplicando elei o quese reali e at um ano antes da data de suavig ncia.

(D) Em ra o do princ pio da isonomia, osbrasileiros naturali ados, assim como osbrasileiros natos, n o podem ser

extraditados.(E) Podem naturali ar se brasileiros osestrangeiros que residam no pa s h maisde de anos e que tenham idoneidademoral reconhecida, exigindo se, dosportugueses e dos origin rios de pa ses del ngua portuguesa, apenas resid nciapermanente.

16. (Ce e/UNB MP/RO 2008) Julgue os itenssubseq entes, relativos aos princ pios fundamentais e rela o entre indiv duo, sociedade eEstado.

I. O princ pio republicano tradu uma forma degoverno na qual, em igualdade de condi esou sem distin es de qualquer nature a, ainvestidura no poder e o acesso aos cargosp blicos em geral do chefe de Estado aomais humilde dos servidores s ofranqueados a todos os indiv duos quepreencham t o somente as condi es decapacidade estabelecidas na pr pria CF ou emconformidade com ela.

II. Todos t m direito a receber dos rg osp blicos informa es de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral,que ser o prestadas no pra o da lei, sob penade responsabilidade, ressalvadas aquelas cujosigilo seja imprescind vel seguran a dasociedade e do Estado.

III. Os partidos pol ticos, embora tenhampersonalidade jur dica de direito privado, nostermos da CF, exercem importante papel nocontrole do exerc cio do poder, como, por

exemplo, a legitimidade do controleconcentrado de constitucionalidade das leis edo mandado de seguran a coletivo, quandotiverem, em ambos os casos, representa ono Congresso Nacional.

IV. Os ndios, suas comunidades e organi a esn o s o partes leg timas para ingressar em ju o em defesa de seus direitos e interessesdifusos ou coletivos, devendo serrepresentados pelo MP, pela defensoriap blica ou por associa es devidamenteconstitu das h mais de um ano, que tenhama defesa ind gena como um de seus objetivos.

V. A forma de governo federal foi arrolada comocl usula p trea, a qual n o admite emenda CF tendente a aboli la.

A quantidade de itens certos igual a

(A) 1.(B) 2.(C) 3.(D) 4.(E) 5.

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17. (Ce e/UNB P c ad d E ad /PB 2008) Quanto aos direitos e garantiasfundamentais, assinale a op o correta.

(A) Segundo a doutrina majorit ria, a EmendaConstitucional (EC) n 45/2004 representou um grande retrocesso no que serefere aos direitos e garantiasfundamentais, visto que os tratadosinternacionais, nesse aspecto, conforme jurisprud ncia do STF, j eram recebidoscomo normas constitucionais,independentemente do quorumqualificado por ela institu do.

(B) O presidente da Rep blica, os

governadores de estado e do DF e osprefeitos que concorram a outros cargoseletivos, tais como o de senador oudeputado, devem renunciar aosrespectivos mandatos at seis mesesantes do pleito.

(C) Os partidos pol ticos adquirem personalidade jur dica com o registro de seusestatutos no Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

(D) S o brasileiros natos os nascidos, no

estrangeiro, de pai brasileiro ou de m ebrasileira, desde que venham a residir naRep blica Federativa do Brasil e optem,em qualquer tempo, pela nacionalidadebrasileira.

(E) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos einteresses coletivos ou individuais dacategoria nas quest es judiciais, mas, n o,nas administrativas.

18. (U B / CESPE DP/SE/2005) No que se refereaos direitos e garantias fundamentais, julgueos itens que se seguem.

___ O direito constitucional do preso, ou doinvestigado, assist ncia de advogadon o se estende ao inqu rito. Dessa forma,o defensor ou advogado n o pode, emregra, ter acesso aos autos do inqu rito,quando em curso na delegacia.

___ Os casos de inexigibilidade pol tica s oprevistos taxativamente na Constitui oFederal.

___ A personalidade jur dica dos partidospol ticos adquirida na forma da lei civil.

19. (U B / CESPE DPU/2004) Julgue os itens a seguir,acerca dos direitos e garantias fundamentais e dosdireitos pol ticos.

___ Em rela o aos direitos e deveres individuaise coletivos e rigorosamente de acordo com otexto constitucional, n o seria admiss vel umapasseata de policiais em greve, tampoucouma assembl ia deles em logradouro p blico,uma ve que esses servidores trabalhamarmados, por exig ncia da profiss o.

___ N o obstante a garantia da seguran a jur dicae a antiga proibi o da lei ex post facto, aConstitui o da Rep blica n o pro be, porcompleto, a retroatividade das leis penais.

___ A Constitui o da Rep blica estatui casos deinelegibilidade absoluta e relativa; entre osprimeiros, encontram se os analfabetos, aopasso que o c njuge de determinadosadministradores p blicos atingido por umadas modalidades de inelegibilidade relativa.

20. (CESPE/U B J Fede a 5 . Reg 2009) Com rela o aos partidos pol ticos, ao alistamento,

elei o e aos direitos pol ticos, assinale a op ocorreta.

(A) Considere que Petr nio tenha sido eleito ediplomado no cargo de prefeito de certomunic pio no dia 1. /1/2008. Nessa situa ohipot tica, o mandato eletivo de Petr niopoder ser impugnado ante a justi a eleitoral,no pra o de 15 dias a contar da diploma o,por meio de a o instru da com provas deabuso do poder econ mico, corrup o oufraude.

(B) Os partidos pol ticos adquirem personalidade jur dica com registro dos seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral.

(C) vedado aos estrangeiros, ainda quenaturali ados brasileiros, o alistamento comoeleitores.

(D) Suponha que Pedro, deputado federal peloestado X, seja filho do atual governador domesmo estado. Nessa situa o hipot tica,Pedro ineleg vel para concorrer reelei opara um segundo mandato parlamentar peloreferido estado.

(E) A condena o criminal com tr nsito em julgado ensejar a perda dos direitos pol ticosdo condenado.

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21. (CESPE/U B Defe DPE/PI 2009) Comrela o ao mandado de seguran a e aomandado de injun o coletivo, assinale aop o correta.

(A) Se um partido pol tico ajui ar mandado deseguran a coletivo, esta a o indu irlitispend ncia caso algum cidad o aju eindividualmente uma a o sobre omesmo fato.

(B) Para que uma entidade de classe possaajui ar mandado de seguran a coletivo, apretens o veiculada deve ser de interesseda totalidade da respectiva categoria.

(C) O entendimento atual do STF de que

cab vel liminar em mandado de injun o.(D) Quando um mandado de seguran acoletivo ajui ado contra pessoa jur dicade direito p blico, a autoridade judici riapode conceder liminarmente a seguran asem ouvir a parte contr ria.

(E) Segundo o STF, entidade de direitoprivado parte passiva ileg tima emmandado de injun o.

22. (Ce e/U B A a a J d c d STF/1999)

Acerca da disciplina constitucional danacionalidade, dos direitos pol ticos e dosdireitos sociais, assinale a op o incorreta.

(A) Considere a seguinte situa o hipot tica:Jardel, de nacionalidade brasileira econtando trinta e seis anos de idade,figura entre os prov veis escolhidos paravaga de ministro do STF. Ocorre queJardel, filho de pai espanhol e m ebrasileira, nasceu na Espanha. Nessasitua o, Jardel ser consideradobrasileiro nato podendo, portanto, sernomeado ministro do STF se, porocasi o do seu nascimento noestrangeiro, sua m e estivesse a servi odo Brasil. Todavia, ainda que sua m e n oexercesse tal atividade, Jardel tamb mser considerado brasileiro nato se, aostrinta anos de idade, tiver vindo residir noBrasil e optado por essa nacionalidade.

(B) Os estrangeiros n o podem alistar secomo eleitores. Ademais, os analfabetosn o podem ser candidatos a cargoseletivos, embora possam alistar se comoeleitores.

(C) Considerando que, seis meses antes do pleito,um candidato reelei o tenha renunciadoao mandato de governador de um dosestados brasileiros, ent o n o haver

impedimento a que, pelo mesmo estado, seusdois filhos sejam candidatos aos cargos desenador e deputado federal, respectivamente.

(D) Considerando que o contrato de trabalhoentre um empregado e a empresa Z tenhasido rescindido, certo que, na hip tese de oaviso pr vio ser lhe devido, o pra o domesmo ser , no m nimo, de trinta dias, aindaque, no curso da rela o laboral, o sal rio doempregado tenha sido pago semanalmente eque a demiss o tenha ocorrido com menos de

um ano de vig ncia do contrato de trabalho.(E) A Constitui o da Rep blica assegura aostrabalhadores dom sticos o direito ao segurodesemprego, mas apenas na hip tese dedesemprego involunt rio.

23. (J Fede a S b da 4 Reg 2005) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativacorreta.I. Constitui manifesta o da soberania popular

a iniciativa para apresenta o de projetos de

lei, que exige subscri o de, no m nimo, umpor cento do eleitorado nacional.II. O referendo difere do plebiscito apenas pelo

crit rio cronol gico em rela o norma,ficando a cargo do Congresso Nacional optarentre um e outro, uma ve que a Constitui on o previu hip teses de utili a ocompuls ria de qualquer deles.

III. A condena o transitada em julgado por atode improbidade administrativa importa nacassa o dos direitos pol ticos do condenado.

IV. Os partidos pol ticos s o pessoas jur dicas dedireito privado que adquirem personalidade jur dica com o registro de seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral.

(A) Est correta apenas a assertiva I.(B) Est correta apenas a assertiva IV.(C) Est o corretas apenas as assertivas I e II.(D) Est o corretas apenas as assertivas II e III.

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24. (Ce e/U B De egad de P c aFede a /1998) Com rela o aos direitospol ticos, julgue os itens abaixo.

___ Os direitos pol ticos compreendem asfaculdades de votar e de ser votado enelas esgotam se:

___ O alistamento eleitoral obrigat rio paratodos os brasileiros alfabeti ados emaiores de de oito anos,

___ O sufr gio no Brasil possui ndolecapacitaria e censit ria.

___ No Brasil, quem tem capacidade eleitoralpassiva tem, necessariamente, a ativa;todavia, nem todo eleitor eleg vel.

___ Inelegibilidade diferente deinalistabilidade, que, por sua ve , diferente de incompatibilidade.

25. (P c ad d E ad RN) Assinale aalternativa errada:

(A) As palavras sufr gio e voto s oempregadas comumente comosin nimos. A Constitui o Federal, noentanto, d lhes sentidos diferentes:sufr gio direito p blico subjetivo denature a pol tica, que tem o cidad o deeleger, ser eleito e de participar daorgani a o e da atividade do poderestatal; o voto o instrumento deexerc cio do direito de sufr gio.

(B) O plebiscito consulta posterior sobredeterminado ato governamental pararatific lo, ou no sentido de conceder lheefic cia; o referendo consulta pr viaque se fa aos cidad os no go o de seusdireitos pol ticos, sobre determinadamat ria a ser, posteriormente, discutidapelo Congresso Nacional.

(C) A inelegibilidade absoluta abrange osestrangeiros, os conscritos e osanalfabetos.

(D) Para candidatar se reelei o o Chefedo Poder Executivo n o precisadesincompatibili ar se do mesmo cargo.

(E) O primado da id ia republicana cujofundamento tico pol tico repousa noexerc cio do regime democr tico e nopostulado da igualdade rejeita qualquerpr tica que possa monopoli ar o acessoaos mandatos eletivos. Por este motivos o ineleg veis, no territ rio decircunscri o do titular dos cargos deChefe do Poder Executivo, o c njuge e osparentes consang neos ou afins, at osegundo grau ou por ado o.

26. (Ce e/U B Age e da P c a Fede a /1997) Considerando as normas constitucionaisdisciplinadoras dos direitos pol ticos, julgue ositens abaixo.

___ No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto s oobrigat rios para todos os indiv duos maioresde de oito anos.

___ Todos aqueles que podem votar podem servotados.

___ O condenado criminalmente por decis opassada em julgado n o pode votar nem servotado, enquanto durarem os efeitos dacondena o.

___ A condena o por ato de improbidadeadministrativa implica a suspens o dosdireitos pol ticos.

___ O estrangeiro n o pode ser candidato a cargoeletivo no Brasil.

27. (Ce e/U B A a a J d c d STJ/1999) Acerca dos princ pios, dos direitos e das garantiasfundamentais previstos na Constitui o daRep blica, assinale a op o correta.

(A) A condena o de um Presidente da Rep blicapor improbidade enseja a cassa o dos seus

direitos pol ticos.(B) A moralidade p blica sobrep e se s quest es processuais. Assim, admiss vel, paraefeitos penais, a prova obtida contra agentep blico por meio de viola o, sem ordem judicial, do sigilo de suas comunica estelef nicas, desde que em assunto afeto fun o p blica exercida.

(C) A concess o de asilo pol tico a governanteestrangeiro n o se coaduna com os princ piosconstitucionais que regem o Brasil nas suasrela es internacionais, medida que, interferindo em assuntos afetos a outro pa s,violam se os ditames de respeito independ ncia e autodetermina o dospovos.

(D) Considerando a rigide das regras definidas notexto constitucional editado em momentohist rico diverso do presentemente vivido ,n o poss vel a redu o de sal rios dostrabalhadores como forma de redu irdemiss es, nem mesmo por meio deconven o ou acordo coletivo.

(E) O trabalho insalubre em minas de carv o ouna opera o de m quinas que possam causarmutila o s permitido a partir dos de oitoanos de idade.

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28. (U B / CESPE DPU/2004) Julgue os itens aseguir, acerca dos direitos e garantiasfundamentais e dos direitos pol ticos.

___ A Constitui o da Rep blica estatui casosde inelegibilidade absoluta e relativa;entre os primeiros, encontram se osanalfabetos, ao passo que o c njuge dedeterminados administradores p blicos atingido por uma das modalidades deinelegibilidade relativa.

29. (U B/CESPE SECAD/TO De egad deP c a C /2008) Considerando o quedisp em as normas a respeito dos direitos

pol ticos e partidos pol ticos constantes daConstitui o Federal, julgue os seguintes itens.

___ Os analfabetos s o ineleg veis, salvo seexercerem o direito de alistabilidade.

___ Apesar de terem organi a o e car ternacional, os partidos pol ticos, no Brasil,n o est o obrigados vincula o entre ascandidaturas em mbito nacional,estadual, distrital ou municipal.

___ Em nenhuma hip tese o c njuge e os

parentes consangu neos ou afins, at osegundo grau ou por ado o, dopresidente da Rep blica, de governadorde estado ou de prefeito municipal,podem ser candidatos a cargos eletivos noterrit rio de jurisdi o do titular.

30. (Ce e/U B De egad da PF/2002)O art. 15da Declara o Universal dos Direitos doHomem (ONU 1948) prescreve o direito nacionalidade, tema acerca do qual os Estadossoberanos s o livres para conferir lhedisciplina legal. A prop sito da condi o jur dico constitucional de brasileiros eestrangeiros, lu da Constitui o daRep blica vigente, julgue os seguintes itens.

___ A extradi o, processo de entrega de umindiv duo por um Estado a pedido deoutro para, neste, responder processopenal ou cumprir pena, n o se aplica aobrasileiro nato.

___ Os cargos de policiais federais s oprivativos de brasileiros natos.

___ O naturali ado por senten a judicial definitivan o poder perder a nacionalidade brasileira,ainda que venha a praticar atos terroristas emterrit rio nacional.

___ O estrangeiro n o pode ajui ar a o popularem defesa do patrim nio p blico nacional.

31. (Ce e/U B Pa c a PF/2004) Julgue ositens seguintes, considerando os direitos e osdeveres individuais e coletivos fundamentaisprevistos na Constitui o Federal.

___ O princ pio da proporcionalidade ou dara oabilidade deriva da for a normativa dosdireitos fundamentais. Por isso, h

possibilidade de se declarar inconstitucionalidade de lei em caso de dispensabilidade (inexigibilidade), de inadequa o(falta de utilidade para o fim perseguido) oude aus ncia de ra oabilidade em sentidoestrito (despropor o entre o objetivoperseguido e o nus imposto ao atingido).

___ livre a locomo o no territ rio nacional emtempo de pa . As pessoas podem reunir sepacificamente, sem armas, em tocais abertosao p blico, independentemente de

autori a o, desde que n o frustrem outrareuni o anteriormente convocada para omesmo local, sendo apenas exigido pr vioaviso autoridade competente. Mas, napr pria Constitui o da Rep blica, admitemse restri es liberdade de locomo o e, atmesmo, a suspens o da liberdade de reuni o.Para ambos os casos de restri o, por m, imprescind vel pr via e fundamentada ordemou decis o judicial.

___ s pessoas maiores de de esseis e menoresde de oito anos de idade, aos maiores desetenta anos de idade, assim como aosanalfabetos, a Constitui o da Rep blicafaculta o exerc cio da dimens o ativa dacidadania. Entre esses, apenas aos maiores desetenta anos de idade franqueado oexerc cio da dimens o passiva da cidadania.

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32. (U B/CESPE SECAD/TO De egad de P c aC /2008) Considerando o que disp em asnormas a respeito dos direitos pol ticos epartidos pol ticos constantes da Constitui o

Federal, julgue os seguintes itens.

___ Os analfabetos s o ineleg veis, salvo seexercerem o direito de alistabilidade.

___ Apesar de terem organi a o e car ternacional, os partidos pol ticos, no Brasil,n o est o obrigados vincula o entre ascandidaturas em mbito nacional,estadual, distrital ou municipal.

___ Em nenhuma hip tese o c njuge e osparentes consangu neos ou afins, at o

segundo grau ou por ado o, dopresidente da Rep blica, de governadorde estado ou de prefeito municipal,podem ser candidatos a cargos eletivos noterrit rio de jurisdi o do titular.

33. (Ce e/U B Age e Pe e c Fede a /2005) No ordenamento jur dico nacional, hregra que determina que os ministros doSupremo Tribunal Federal (STF) devem serescolhidos entre brasileiros natos. De acordo

com a interpreta o que se pode extrair dessaveda o, julgue os itens a seguir.

___ A referida restri o inconstitucionalporque ofende a igualdade constitucionalmente fixada entre brasileiros eestrangeiros.

___ Segundo a Constitui o da Rep blica, aobrasileiro naturali ado ser permitida aassun o de cargo de ministro do STF.

___ A mencionada restri o guarda pertin ncia com a linha sucess ria desubstitui o presidencial e com aseguran a nacional.

___ N o pode ser ministro do STF aquele que,nascido no estrangeiro, seja filho de paibrasileiro ou m e brasileira, ainda queestes estejam a servi o da Rep blicaFederativa do Brasil.

___ Pode ser ministro do STF o nascido noBrasil e filho de pais estrangeiros, mesmoque estes n o estejam a servi o do pa sonde nasceram.

34. (CESPE/U B INSS A a a d Seg S c a 2008) Em rela o a direitos pol ticos, cada um dositens subsequentes apresenta uma situa ohipot tica seguida de uma assertiva a ser julgada.

___ Jean Carlos nasceu na Fran a, filho de paibrasileiro e m e francesa, e, durante muitosanos, teve dupla cidadania. Em determinadomomento, resolveu adotar unicamente acidadania francesa e, para tanto, abriu m oda nacionalidade brasileira. Entretanto,atualmente, tendo resolvido voltar a viver noBrasil, Jean Carlos pretende candidatar se acargo eletivo. Nessa situa o, ele n o poderfa lo, pois a perda da nacionalidadebrasileira em ra o da op o manifestadapelo indiv duo para aquisi o da nacionalidade francesa tra como conseq ncia aextin o dos direitos pol ticos no Brasil.

___ Ant nio, servidor p blico, foi condenado porimprobidade administrativa em decorr nciade ato il cito praticado no rg o em queestava lotado. Logo ap s a senten atransitada em julgado, Ant nio candidatou sea deputado estadual. Nessa situa o, acandidatura de Ant nio pode ser impugnadapois a condena o por improbidade administrativa implica suspens o tempor ria dosdireitos pol ticos.

___ Um grupo que re ne lideran as comunit rias,empres rios, estudantes e sindicalistasdecidiu fundar partido pol tico com atua onacional. Conclu da a elabora o dos documentos iniciais, representantes desse grupodirigiram se ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE) com o objetivo de registrar os estatutosda nova agremia o para a organi a o dosdiret rios regionais. Nessa situa o, o registro

no TSE ainda n o pode ser efetivado, pois, deacordo com a Constitui o Federal, o partidodeve, primeiro, adquirir personalidade jur dica, no caso, de direito p blico.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8C B C C B B C A9 10 11 12 13 14 15 16A A ECE C EE E X C17 18 19 20 21 22 23 24B EEC ECC A E E A EEECC25 26 27 28 29 30 31 32B EECCE EEEEC C ECE CEEX CEE ECE33 34

EECEE CCE

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QUEST ES FCC

ORGANIZA O POL TICO ADMINISTRATIVA

20. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d eaJ d. E ec de Ma dad ) Considere:I. Os Territ rios Federais integram a Uni o,

e sua transforma o em Estado oureintegra o ao Estado de origem serregulada em lei complementar.

II. A organi a o pol tico administrativa daRep blica Federativa do Brasilcompreende a Uni o, os Estados e osMunic pios, todos aut nomos.

III. A cria o, a incorpora o, a fus o e odesmembramento de Munic pios far se

o por lei estadual.IV. Os Estados podem desmembrar se para

se anexarem a outros, medianteaprova o da popula o, por meio deplebiscito, e da Assembl ia Legislativa,por meio de lei complementar.

correto o que consta APENAS em

(A) II e III.

(B) I e III.(C) I, III e IV.(D) I e IV.(E) II, III e IV.

25. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a aJ d c ea Ad .)N O assegurado pelaConstitui o Federal aos servidores p blicos odireito:

(A) de greve, desde que exercido nos termos

e nos limites definidos em lei.(B) de c mputo de acr scimos pecuni rios

percebidos, para fins de concess o deacr scimos ulteriores.

(C) de convoca o do servidor aprovado emconcurso p blico com prioridade sobrenovos concursados para assumir cargo ouemprego, na carreira.

(D) remunera o, que somente poder seralterada por lei espec fica.

(E) livre associa o sindical.

26. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. eaJ d c a)No que se refere organi a o pol ticoadministrativa do Estado, correto concluir:

(A) Os Estados podem incorporar se entre si,subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, desde que obtidaaprova o da popula o diretamenteinteressada, por meio de plebiscito.

(B) O Distrito Federal possui compet ncialegislativa residual, estando subtra das do seucampo de atua o apenas as mat riasexpressamente atribu das pela Constitui oFederal Uni o.

(C) Os Estados n o possuem compet ncia

legislativa residual, sendo lhes vedado atuarem reas que n o lhe forem expressamenteatribu das pela Constitui o Federal.

(D) Os Estados membros, no sistema federativobrasileiro, s o soberanos.

(E) A organi a o pol tico administrativa daRep blica Federativa do Brasil compreende aUni o, os Estados, os Munic pios e o DistritoFederal, sendo que somente o ltimo n opossui autonomia.

27. (FCC/2006 TRT 20 Reg A a a J d cea J d c a E ec a dade E ec deMa dad ) Nos termos da Constitui o Federal,os Estados podem incorporar se entre si,subdividir se ou desmembrar se para se anexarema outros, ou formarem novos Estados ouTerrit rios Federais, mediante aprova o dapopula o diretamente interessada, por meio de

(A) referendum, e do Senado Federal, por leidelegada.

(B)) plebiscito, e do Congresso Nacional, por leicomplementar.

(C) plebiscito, e da C mara dos Deputados, pordecreto legislativo.

(D) referendum, e do Supremo Tribunal Federal,por resolu o.

(E) referendum, e do Presidente da Rep blica,por proposta de emenda Constitui o.

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28. (FCC/2007 MPU A a a eaP ce a ) Prev a Constitui o da Rep blicaFederativa do Brasil que competeprivativamente Uni o legislar, dentre outras

mat rias, sobre

(A) sistemas de cons rcios e sorteios(B) direito tribut rio, financeiro e econ mico(C) prote o ao patrim nio hist rico e

cultural(D) educa o, cultura, ensino e desporto(E) prote o inf ncia e juventude

29. (FCC/2007 C MARA DOS DEPUTADOS T c c Leg a /A e e ad a )

Compete Uni o, aos Estados e ao DistritoFederal legislar concorrentemente sobre

(A) tr nsito e transporte.(B) direito processual.(C) desapropria o.(D) direito financeiro.(E) telecomunica es e radiofus o.

30. (FCC/2006 GEMDP De . P c a) Quanto aorgani a o pol tico administrativa da

Rep blica Federativa do Brasil, estabelece aConstitui o Federal que competeprivativamente a Uni o legislar, entre outrasmat rias, sobre

(A) procedimentos em mat ria processual.(B) educa o, cultura, ensino e desporto.(C) previd ncia social, prote o e defesa da

sa de.(D) prote o inf ncia e juventude.(E) registros p blicos.

31. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea Ad .) Observe as assertivasabaixo.I. Os Territ rios Federais integram a Uni o,

e sua reintegra o ao Estado de origemser regulada por lei complementar.

II. vedado Uni o, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Munic pios estabelecercultos religiosos ou igrejas, subvencionlos, embara ar lhes o funcionamento oumanter com eles ou seus representantesrela es de depend ncia e alian a,ressalvada, na forma da lei, a colabora ode interesse p blico.

III. Compete privativamente Uni o legislarsobre assist ncia jur dica e defensoria p blica.

IV. Para a cria o, incorpora o e fus o demunic pios, exige se pr via aprova o da

popula o interessada, atrav s de referendo,dentro do per odo determinado por leiestadual.

Est o corretas SOMENTE

(A) l e II.(B) Il e III.(C) II e IV.(D) I, II e III.(E) I, III e IV.

32. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a a J d cea Ad .) O Distrito Federal, conforme disposto

na Constitui o Federal,

(A) eleger seus Deputados Distritais, cujosmandatos n o poder o coincidir com o doGovernador e do Vice Governador.

(B) poder ser dividido em Munic pios.(C) possui as mesmas compet ncias legislativas

reservadas Uni o.(D) reger se por lei org nica, votada em dois

turnos com interst cio m nimo de de dias, eaprovada por dois ter os da C maraLegislativa, que a promulgar .

(E) criar e regulamentar , atrav s de resolu oda C mara Legislativa local, a utili a o daspol cias civil e militar e do corpo de bombeirosmilitar distrital.

33. (FCC/2006 TRF 1 . R A a a J d c eAd .) Em rela o ao Congresso Nacional, correto afirmar que

(A) cada Territ rio eleger tr s Deputados.(B) a representa o de cada Estado no Senado,

ser renovada de dois em dois anos,alternadamente, por um e dois sextos.

(C) o Senado Federal comp e se derepresentantes dos Estados, Territ rios eDistrito Federal, eleitos segundo o principioproporcional.

(D) cada Estado eleger dois Senadores e oDistrito Federal um Senador, com mandato deoito anos.

(E) a C mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo, eleitos pelo sistemaproporcional, em cada Estado, em cadaTerrit rio e no Distrito Federal.

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34. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea J d.) Quanto Organi a odo Estado, definida na Constitui o Federal,considere as assertivas abaixo.

I. vedado Uni o, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Munic pios, estabelecercultos religiosos ou igrejas, subvencionlos, embara ar lhes o funcionamento oumanter com eles ou seus representantesrela es de depend ncia ou alian a,ressalvada, na forma da lei, a colabora ode interesse p blico.

II. A cria o de Territ rios Federais, suatransforma o em Estado ou reintegra oao Estado de origem depender o da

aprova o da popula o diretamenteinteressada e dos Munic pios envolvidos,atrav s de plebiscito, e do SenadoFederal, por resolu o aprovada pelamaioria absoluta dos seus membros.

III. A cria o, a incorpora o, a fus o e odesmembramento de Estados far se opor emenda constitucional, dentro doper odo determinado por resolu o doCongresso Nacional, e depender o deaprova o da popula o, atrav s de

referendo.IV. Dentre os bens da Uni o, est o osrecursos naturais da plataformacontinental e da ona econ micaexclusiva.

V. A faixa de at cento e cinq entaquil metros de largura, ao longo dasfronteiras terrestres, designada comofaixa de fronteira, consideradafundamental para a defesa do territ rionacional, e sua ocupa o e utili a oser o regulamentadas em lei.

Est o corretas SOMENTE

(A) I, II e III.(B) I, III e V.(C) I, IV e V.(D) II, III e IV.(E) II, IV e V.

35. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a a J d cea J d.) Os Estados podem incorporar se entre

si, subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, ou formarem novos Estados ou

Territ rios Federais, mediante.

(A) resolu o do Senado Federal, em nico turnoe com a aprova o de dois ter os dos seusmembros, ap s aprova o da popula o dosmunic pios diretamente interessada, atrav sde referendo.

(B) lei estadual, dentro do per odo determinadopor lei complementar federal, e depender deconsulta pr via, mediante referendo, spopula es dos Munic pios envolvidos, ap s

divulga o dos Estudos de viabilidadeEstadual.(C) consulta pr via popula o dos Estados

envolvidos, atrav s de plebiscito, e da C marados Deputados, por lei ordin ria, e do SenadoFederal, por resolu o votada em dois turnose aprovada por dois ter os dos seusmembros.

(D) lei federal, dentro do per odo determinadopor lei complementar estadual, independentemente de consulta pr via s popula es dos

Munic pios envolvidos, desde que aprovadopelo Senado Federal.(E) aprova o da popula o diretamente interes

sada, atrav s de plebiscito, e do CongressoNacional, por lei complementar.

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36. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea J d.) Analise as assertivasabaixo.I. Legislar sobre prote o inf ncia e

juventude, educa o, cultura, ensino edesporto.II. Combater as causas da pobre a e os

fatores de marginali a o, promovendo aintegra o social dos setoresdesfavorecidos.

III. Organi ar, manter e executar a inspe odo trabalho.

Segundo a Constitui o Federal, o afirmadoem I, II e III, est respectivamente reservado

compet ncia.(A) privativa dos Estados; privativa da Uni o,

e concorrente da Uni o, dos Estados, doDistrito Federal e dos Munic pios.

(B) privativa da Uni o; exclusiva da Uni o, econcorrente da Uni o, dos Estados e doDistrito Federal.

(C) concorrente da Uni o, dos Estados e doDistrito Federal; comum da Uni o, dosEstados, do Distrito Federal e dos

Munic pios e exclusiva da Uni o.(D) concorrente dos Estados, do DistritoFederal e dos Munic pios; privativa daUni o, e concorrente da Uni o, dosEstados, do Distrito Federal e dosMunic pios.

(E) concorrente da Uni o, dos Estados, doDistrito Federal e dos Munic pios;concorrente dos Estados e do DistritoFederal, e concorrente da Uni o, dosEstados, do Distrito Federal e dosMunic pios.

37. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a aJ d c ea Ad .) Competeprivativamente Uni o legislar sobre.

(A) Educa o, cultura, ensino e desporto.(B) florestas, ca a, pesca, fauna, conserva o

da nature a, defesa do solo e dos recursosnaturais.

(C) guas, energia, inform tica, telecomunica es e radiodifus o.

(D) responsabilidade por dano ao meioambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor art stico.

(E) direito tribut rio, financeiro, penitenci rio,econ mico e urban stico.

38. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a a J d c

ea J d.) Compete Uni o, Estados e DistritoFederal legislar concorrentemente sobre.

(A) sistema estat stico, sistema cartogr fico e degeologia nacionais.

(B) servi o postal.(C) previd ncia social, prote o e defesa da sa de.(D) sistemas de cons rcios e sorteios(E) com rcio exterior e interestadual.

39. (FCC/2007 TRF 3 Reg A a a J d c

ea J d.) Compete Uni o, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre

(A) metalurgia.(B) desapropria o.(C) servi o postal.(D) procedimentos em mat ria processual.(E) radiofus o.

40. (FCC/2008 TRF 5 Reg A a a J d cea J d.) A Rep blica Federativa do Brasil est

organi ada pol tico administrativamente de formaque os Estados podem incorporar se entre si,subdividir se ou desmembrar se para se anexarema outros, ou formarem novos Estados ouTerrit rios Federais, mediante a aprova o.

(A) dos eleitores inscritos na respectiva rea,mediante referendum da popula o diretamente interessada, e da C mara dosDeputados, por lei ordin ria.

(B) por dois ter os do Senado Federal, em doisturnos de vota o, ap s plebiscito pelapopula o diretamente interessada.

(C) da popula o diretamente interessada,atrav s de plebiscito, e do CongressoNacional, por lei complementar.

(D) pela maioria absoluta dos integrantes dasAssembl ias Legislativas respectivas, a serconfirmada por referendo pela popula odiretamente interessada.

(E) de emenda constitucional especifica, ap sconsulta atrav s de plebiscito da popula odiretamente interessada.

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41. (FCC/2008 TRF 5 Reg A a aJ d c ea J d.) Dentre outras, competeprivativamente Uni o legislar sobre direito.

(A) tribut rio, juntas comerciais e defensoriap blica.(B) agr rio, tr nsito, transporte e desapro

pria o.(C) econ mico, or amento, custas dos

servi os forenses.(D) financeiro, prote o ao patrim nio

cultural e prote o inf ncia e juventude.

(E) urban stico, produ o e consumo.

42. (FCC/2008 TRF 5 Reg T c cAd a ) Em tema de organi a opol tico administrativa da Rep blica Federativado Brasil INCORRETO afirmar que os Estadospodem, mediante aprova o da popula odiretamente interessada, atrav s de plebiscito,e do Congresso Nacional, por lei complementar, se.

(A) subdividir,(B) incorporar entre si

(C) desligar da Uni o(D) desmembrar.(E) anexar a outros,

43. (FCC/2008 TRT/SP A a a J d c ea Ad a a) No que concerne

Organi a o do Estado, se um Estado fordividido em v rios novos Estados membros,todos com personalidades diferentes,desaparecendo por completo o Estadoorigin rio, ocorrer a hip tese de altera odivisional interna denominada

(A) desmembramento anexa o.(B) fus o.(C) cis o.(D) desmembramento forma o.(E) contra o.

44. (FCC/2007 MPU A a a P ce a ) A Uni on o intervir nos Estados nem no Distrito Federal,exceto, dentre outros casos, para assegurar aobserv ncia do princ pio constitucional da forma

republicana, do sistema representativo e doregime democr tico. Neste caso, a decreta o dainterven o depender de

(A) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal,de representa o do Presidente da C marados Deputados.

(B) solicita o expressa do Poder Legislativo oudo Poder Executivo ou impedido.

(C) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal,de representa o do Presidente do Senado

Federal.(D) requisi o do Supremo Tribunal Federal, se acoa o for exercida contra o Poder Judici rio.

(E) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal,de representa o do Procurador Geral daRep blica.

45. (FCC/2008 TRT/AL T c c J d c ) Dentreoutras, compet ncia comum da Uni o, dosEstados, do Distrito Federal e dos Munic pios:

(A) emitir moeda.(B) estabelecer e implantar pol tica de educa opara a seguran a do tr nsito.

(C) organi ar, manter e executar a inspe o dotrabalho.

(D) exercer a classifica o, para efeito indicativo,de divers es p blicas e de programas de r dioe televis o.

(E) instituir diretri es para o desenvolvimentourbano, inclusive habita o, saneamentob sico e transportes urbanos.

46. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaJ d c a) Compete concorrentemente Uni o,aos Estados e ao Distrito Federal legislar, dentreoutras mat rias, sobre

(A) cidadania.(B) servi o postal.(C) com rcio interestadual.(D) inform tica(E) educa o.

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47. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a E ec de Ma dad ) Nos termos daConstitui o Federal, a compet ncia paralegislar sobre registros p blicos e

desapropria o

(A) privativa da Uni o.(B) comum da Uni o, dos Estados e do

Distrito Federal.(C) concorrente da Uni o, dos Estados e dos

Munic pios.(D) comum dos Estados, do Distrito Federal e

dos Munic pios.(E) exclusiva dos Estados e do Distrito

Federal.

48. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a E ec de Ma dad ) Quanto organi a odo Estado brasileiro, correto que

(A) vedada a subdivis o de Estados.(B) a fus o de Munic pios far se por

emenda constitucional.(C) a cria o de Territ rios Federais ser

regulada em lei complementar.(D) aos Estados permitida, na forma da lei, a

subven o a cultos religiosos ou igrejas.(E) a anexa o de munic pios para formaremEstados ou Territ rios Federais,autori ada por resolu o do CongressoNacional, depender de referendopopular.

49. (FCC/2009 TRE/PI A a a E ec a dadeOd g a) correto afirmar que compete UNI O legislar

(A) concorrentemente com os Estados e oDistrito Federal sobre desapropria o eservi o postal.

(B) privativamente sobre seguridade social,registros p blicos, defesa civil epropaganda comercial.

(C) concorrentemente com os Estados e oDistrito Federal sobre com rciointerestadual.

(D) privativamente sobre direito tribut rio,financeiro, penitenci rio, econ mico eurban stico.

(E) privativamente sobre prote o aopatrim nio hist rico, cultural, art stico,tur stico e paisag stico.

50. (FCC 2007 TRT 23 Reg T c c eaad a a) Compete Uni o, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre

(A) registros p blicos.(B) com rcio exterior e interestadual.(C) propaganda comercial.(D) sistemas de cons rcios e sorteios.(E) produ o e consumo.

51. (FCC 2008 TRT 18 Reg A a a J d.E ec de Ma dad ) Compete Uni o, aosEstados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre

(A) sistema estat stico.(B) desapropria o.(C) inform tica.(D) educa o.(E) propaganda comercial.

52. (FCC 2008 TRT 2 Reg A a a J d.E ec de Ma dad ) No que di respeito organi a o pol tico administrativa, o princ piocuja finalidade acentuar a igualdade de todos osbrasileiros, independentemente do Estado

membro de nascimento ou domic lio, denominado

(A) n o interven o.(B) independ ncia nacional.(C) preval ncia dos direitos humanos.(D) autodetermina o dos povos.(E) isonomia federativa.

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53. (FCC 2008 TRT 2 Reg A a a J d.ea J d c a) Quanto organi a o pol tico

administrativa, considere:I. O princ pio da indissolubilidade tem por

finalidades b sicas a unidade nacional e anecessidade descentrali adora.II. Os Estados podem incorporar se entre si,

subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, ou formarem novosEstados, mediante aprova o dapopula o diretamente interessada,atrav s de plebiscito, e do CongressoNacional, por lei complementar.

III. A cria o, a incorpora o, a fus o e odesmembramento de Munic pios far se

o por lei federal, dentro do per ododeterminado por Lei ComplementarFederal, e n o depender o de consultapr via, mediante plebiscito, s popula esdos Munic pios envolvidos, ap sdivulga o dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados naforma da lei.

IV. l cito Uni o, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Munic pios estabelecercultos religiosos ou igrejas, subvencion

los, embara ar lhes o funcionamento oumanter com eles ou seus representantesrela es de depend ncia ou alian a.

Est correto o que consta APENAS em

(A) I, III e IV.(B) II e IV.(C) I e III.(D) II e III.(E) I e II.

54. (FCC/2009 A a a ea J d c a TRT/CE) Com rela o Organi a o Pol tico Administrativa,

correto afirmar que:

(A) em regra permitido Uni o criar distin esentre brasileiros durante o processo deincorpora o de Estados para a forma o denovos Estados.

(B) os Estados n o podem desmembrar se parase anexarem a outros ou formarem novosEstados, salvo se houver previs o em LeiEstadual que dever ser aprovada concomitantemente pelas Assembl ias Legislativasdos Estados diretamente interessados.

(C) a cria o, a incorpora o, a fus o e o

desmembramento de Munic pios far se opor Lei Federal, dentro do per ododeterminado por Lei Municipal e depender ode consulta pr via, mediante plebiscito, spopula es dos Munic pios envolvidos.

(D) em regra os Estados podem subdividir se parase anexarem a outros Estados, medianteaprova o da popula o diretamenteinteressada, atrav s de referendo, e dasAssembl ias Legislativas dos Estados, por LeisEstaduais.

(E) os Estados podem incorporar se entre si,subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, ou formarem novosEstados, mediante aprova o da popula odiretamente interessada, atrav s deplebiscito, e do Congresso Nacional, por leicomplementar

55. (FCC/2009 A a a E ec de Ma dad TRT/CE) Compete privativamente Uni o legislarsobre

(A) servi o postal.(B) or amento.(C) produ o.(D) consumo.(E) defesa do solo.

56. (FCC/2010 A a a J d c ea J d cTRE/AL) Compete Uni o, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre

(A) procedimentos em mat ria processual.(B) desapropria o.(C) servi o postal.(D) tr nsito.(E) transporte.

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57. (FCC/2010 A a a J d c eaJ d c a TRE/AL) INCORRETO afirmar queentre os bens dos Estados incluem se

(A) as terras devolutas n o compreendidasentre as da Uni o.(B) as guas superficiais ou subterr neas,

fluentes, emergentes e em dep sito,ressalvadas, neste caso, na forma da lei,as decorrentes de obras da Uni o.

(C) as reas, nas ilhas oce nicas e costeiras,que estiverem no seu dom nio, exclu dasaquelas sob dom nio da Uni o, Munic piosou terceiros.

(D) as ilhas fluviais e lacustres n o

pertencentes Uni o.(E) o mar territorial e os potenciais deenergia hidr ulica.

58. (FCC/2010 T c c J d c eaAd a a TRE/AL) Sobre os EstadosFederados correto afirmar:

(A) O n mero de Deputados AssembleiaLegislativa corresponder ao sextuplo darepresenta o do Estado na C mara dos

Deputados e, atingido o n mero de trintae nove, ser acrescido de tantos quantosforem os Deputados Federais abaixo dedo e.

(B) Os Estados poder o, mediante leiordin ria, instituir aglomera es urbanase microrregi es, constitu das poragrupamentos de munic pios lim trofes,para integrar a organi a o, oplanejamento e a execu o de fun esp blicas de interesse comum.

(C) Cabe aos Estados explorar diretamente,ou mediante concess o, os servi os locaisde g s canali ado, na forma da lei, vedadaa edi o de medida provis ria para a suaregulamenta o.

(D) Compete ao Congresso Nacional disporsobre os regimentos internos dasAssembleias Legislativas e respectivaspol cias e dos servi os administrativos desuas secretarias, e prover os respectivoscargos.

(E) Incluem se entre os bens dos Estados asguas superficiais ou subterr neas,

fluentes, emergentes e em dep sito,inclu das, em regra, as decorrentes deobras da Uni o.

59. (FCC/2010 T c c J d c eaAd a a TRE/AL) Quanto aos Munic pios,considere as seguintes assertivas:I. O Munic pio reger se por lei org nica,

votada em dois turnos, com o interst ciom nimo de de dias, e aprovada por doister os dos membros da C mara Municipal.

II. Para a composi o das C maras Municipais,ser observado o limite m ximo de on eVereadores, nos Munic pios de at quin e milhabitantes.

III. Nos Munic pios de at de mil habitantes, osubs dio m ximo dos Vereadorescorresponder a vinte por cento do subs diodos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remunera o dosVereadores n o poder ultrapassar omontante de de por cento da receita doMunic pio.

Est correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.(B) I e III.(C) I e IV.(D) II e III.

(E) II e IV.60. (FCC/2010 T c c J d c ea

Ad a a TRE/AL)Com rela o ao DistritoFederal correto afirmar que, dentre outrassitua es,

(A) governado por Deputado Federal escolhidopela C mara dos Deputados.

(B) permitida sua divis o em Munic pios.(C) n o possui compet ncias legislativas

reservadas aos Estados e Munic pios.(D) lei estadual dispor sobre a utili a o por seu

Governo das pol cias civil e militar.(E) reger se por lei org nica.

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62. (FCC/2010 J S b TJ/MS)Sobre afedera o brasileira, correto afirmar que

(A) as tr s categorias de entes que comp em

a organi a o pol tico administrativa daRep blica Federativa do Brasil s o: aUni o, os Estados e os Munic pios.

(B) os Territ rios Federais integram a Uni o,e sua cria o, transforma o em Estadoou reintegra o ao Estado de origemser o reguladas em lei ordin ria.

(C) os Estados podem incorporar se entre si,subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, ou formarem novosEstados ou Territ rios Federais, mediante

aprova o da popula o diretamenteinteressada, atrav s de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei ordin ria.

(D) a cria o, a incorpora o, a fus o e odesmembramento de Munic pios, far se

o por lei estadual, a qualquer tempo, edepender o de consulta pr via spopula es dos Munic pios envolvidos,ap s divulga o dos Estudos deViabilidade Municipal.

(E) os entes federados n o podem recusar f

aos documentos p blicos.63. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a a

J d c ea Ad a a) Em mat riade Administra o P blica, em conformidadecom a Constitui o,

(A) a proibi o de acumular cargos estendese a empregos e fun es, abrangendoautarquias, funda es, empresas p blicas,sociedade de economia mista, mas n oabrange suas subsidi rias e sociedadescontroladas pelo Poder P blico.

(B) somente por lei espec fica poder sercriada, diretamente, empresa p blica,sociedade de economia mista e funda o,e autori ada a institui o de autarquia,cabendo lei complementar, nesse ltimocaso, definir as reas de sua atua o.

(C) permitida a acumula o remunerada decargos p blicos, em casos especiais, comoa de tr s cargos ou empregos privativosde profissionais da sa de com profiss esregulamentadas, desde que observada,t o somente, a compatibilidade dehor rios.

(D) a autonomia gerencial, or ament ria efinanceira dos rg os e entidades daadministra o direta e indireta n o poder ,em qualquer hip tese, ser ampliada por

modalidades de ato ou contratoadministrativo.(E) ao servidor p blico da administra o direta,

aut rquica e fundacional, no exerc cio demandato eletivo, aplica se, dentre outrasdisposi es, a que determina que, para efeitode benef cio previdenci rio, no caso deafastamento, os valores ser o determinadoscomo se em exerc cio estivesse.

64. (FCC/2009 TRT/3 . Reg A a a J d c ea J d c a)Tendo em vista a organi a o do

Estado, certo que

(A) a Uni o pessoa jur dica de direito p blicointerno e externo sendo o nico enteformador do Estado Federal, uma ve que osdemais entes s o divis es administrativoterritoriais.

(B) a Rep blica Federativa do Brasil representa oEstado Federal nos atos de DireitoInternacional, porque quem pratica os atosdesse Direito a Uni o Federal e os Estadosfederados.

(C) Uni o cabe exercer as prerrogativas desoberania do Estado brasileiro, quandorepresenta a Rep blica Federativa do Brasilnas rela es internacionais.

(D) a Uni o, por ser soberana em todos osaspectos, pode ser considerada entidadefederativa em rela o aos Estados membros eMunic pios.

(E) os entes integrantes da Federa o, emdeterminadas situa es, exce o dosTerrit rios, t m compet ncia pararepresentar o Estado federal frente a outrosEstados soberanos.

GABARITO

20 25 26 27 28 29 30 31 32 33B E C B B B A D E A34 35 36 37 38 39 40 41 42 43D E C C C D C B C C44 45 46 47 48 49 50 51 52 53E B E A C B E D E E54 55 56 57 58 59 60 61 62 63E A A E C B E E E B64B

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QUEST ES CESPE

ORGANIZA O POL TICO ADMINISTRATIVA

1. (U B/CESPE OAB/NE 2006) A Constitui oda Rep blica determina, em seu art. 22, incisoXI, que compete privativamente Uni olegislar sobre tr nsito e transporte. Se umaemenda Constitui o exclu sse do textoconstitucional o referido inciso XI, acompet ncia para legislar acerca de tr nsito.

(A) permaneceria na compet ncia da Uni o,por ser da Uni o a compet ncia legislativaresidual.

(B) passaria compet ncia dos estados.(C) passaria compet ncia concorrente da

Uni o, dos estados e do Distrito Federal.(D) permaneceria sendo uma compet ncia

privativa da Uni o, dado que as normasque fixam as compet ncias dos rg osfederativos n o podem ser alteradas poremenda constitucional

2. (U B/Ce e P c ad /PI 2008) Arespeito de Federa o, assinale a op o

correta.

(A) Quanto sua origem, a Federa obrasileira foi formada por agrega o.

(B) No Brasil, hoje, existe um federalismo desegundo grau.

(C) S o entes federativos a Uni o, os estados,o DF, os munic pios e os territ rios.

(D) Os estados podem incorporar se entre si,subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, ou formarem novos

estados ou territ rios federais,obedecidos os requisitos legais.

(E) A cria o dos territ rios e a suatransforma o em estado s o reguladaspor meio de emenda constitucional.

3. (U B/Ce e P c ad /PI 2008) No queconcerne reparti o de compet ncia entre asentidades federativas, assinale a op o correta.

(A) Lei complementar federal poder autori ar osestados a legislar sobre quest es espec ficasdas mat rias de compet ncia privativa daUni o.

(B) Aos estados caber legislar sobre mat rias deinteresse geral, de acordo com o princ pio dapredomin ncia do interesse.

(C) Compete Uni o legislar privativamentesobre a prote o do patrim nio hist rico.

(D) Compete Uni o, aos estados e aosmunic pios legislar concorrentemente sobre

navega o lacustre.(E) A Uni o poder delegar aos estados acompet ncia para legislar sobre direitourban stico.

4. (U B/CESPE TJRJ T c c de A dade J d c 2008) Assinale a op o em que ambas asmat rias citadas s o de compet ncia legislativaprivativa da Uni o.

(A) or amento / desapropria o

(B) prote o inf ncia / servi o postal(C) defensoria p blica / sistemas de cons rcios(D) custas dos servi os forenses / recursos

minerais(E) direito civil / atividades nucleares de qualquer

nature a

5. (U B / CESPE DP / SE 2005) Julgue os itens aseguir, relativos organi a o do Estado brasileiro.

___ Todos os tipos de terras devolutas s o bensda Uni o.

___ A compet ncia para legislar sobre direitopenal privativa da Uni o, mas esta, por meiode lei complementar, pode delegar aosestados a compet ncia para legislar sobrequest es espec ficas de tal mat ria.

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6. (OAB.NE 2005.1) Excluindo se a compet ncialegislativa suplementar dos munic pios, acompet ncia constitucional expressa paralegislar sobre (I) direito eleitoral, (II) direito

econ mico, e (III) registros p blicos pertence,respectivamente:

(A) (I) Uni o, (II) Uni o, aos estadosmembros e ao Distrito Federal, e (III) aosmunic pios.

(B) (I) Uni o, aos estados membros e aoDistrito Federal, (II) Uni o, e (III) Uni o.

(C) (I) Uni o, aos estados membros, aoDistrito Federal e aos munic pios, (II)

Uni o, e (III) aos estados membros.(D) (I) Uni o, (II) Uni o, aos estadosmembros e ao Distrito Federal, e (III) Uni o.

7. (U B/CESPE STJ A a a J d c ea:Ad a a 2008) A respeito daorgani a o do Estado, julgue os itens que seseguem.

___ Compete privativamente Uni o legislar

sobre normas gerais de licita o, emtodas as modalidades, para asadministra es p blicas diretas,aut rquicas e fundacionais da Uni o, dosestados, do DF e dos munic pios e para asempresas p blicas e sociedades deeconomia mista, podendo a leicomplementar autori ar os estados, o DFe os munic pios a legislarem sobrequest es espec ficas.

___ Se, na aus ncia de lei federal dispondosobre normas gerais, o governador dedeterminado estado promulgasse leiestadual criando algumas isen es aopagamento de custas judiciais, nesse caso,essa lei seria constitucional, j que oreferido estado teria compet ncialegislativa para editar tal lei.

8. (U B/CESPE A a a J d c ea: J d c STJ/2008) Pedro, servidor p blico, e seu filho, de17 anos de idade, fi eram apostas em um bingoque se encontra em funcionamento em sua cidade

amparado por uma lei estadual.A respeito dessa situa o hipot tica e daorgani a o do Estado, julgue os itenssubseq entes.

___ Compete Uni o legislar sobre sistemas desorteios, mas compete aos munic pios, porenvolver assunto de interesse local, classificaras divers es p blicas, de forma indicativa,com a finalidade de proibir ou n o o acesso alocais de jogos por menores de idade.

___ A mencionada lei estadual n o contraria a jurisprud ncia do STF.

9. (Ce e/U B A a a STF 2008) Acerca daorgani a o do Estado e do Poder Executivo, julgue os itens subseq entes.

___ Compete Uni o legislar sobre direitoprocessual, mas n o sobre procedimentos emmat ria processual, o que seria decompet ncia concorrente entre a Uni o, os

estados e o DF.10. (CESPE/U B TRE/GO A a a J d. ea

J d c a 2008) A respeito da organi a o doEstado brasileiro, assinale a op o correta.

(A) A cria o, a incorpora o, a fus o e odesmembramento de munic pios, far se opor lei federal e ser o submetidos pelapopula o diretamente interessada areferendo popular.

(B) Os munic pios n o s o considerados entesfederativos aut nomos, visto que n o s odotados de capacidade de auto organi a o ede autonomia financeira.

(C) O Distrito Federal a capital do pa s.(D) Os estados podem incorporar se entre si,

subdividir se ou desmembrar se para seanexarem a outros, ou formarem novosestados ou territ rios federais, medianteaprova o da popula o diretamenteinteressada, por meio de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.

QUEST

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16. (Ce e/U B MPU/2010 T c cAd a ) A respeito da organi a opol tico administrativa do Estado e daadministra o p blica, julgue os itens que se

seguem, lu da Constitui o Federal de 1988(CF).

___ Considere que determinado estado daFedera o tenha obtido aprova o tantode sua popula o diretamente interessada, por meio de plebiscito, como doCongresso Nacional, por meio de leicomplementar, para se desmembrar emdois estados distintos. Nesse caso, foicumprida a exig ncia imposta pela

Constitui o para incorpora o, subdivis o, desmembramento ou forma o denovos estados ou territ rios federais.

17. (Ce e/U B MPU/2010 A a aAd a ) No que se refere organi a o pol tico administrativa do Estadoe s atribui es e responsabilidades dopresidente da Rep blica, julgue os itenssubseq entes.

___ Uma ve que, no Estado federal, h maisde uma ordem jur dica incidente sobre omesmo territ rio e sobre as mesmaspessoas, a reparti o de compet nciasentre os entes federativos, prevista pelaCF, favorece a efic cia da a o estatal,evitando conflitos e desperd cio deesfor os e recursos.

18. (Ce e/U B MPU/2010 A a aP ce a ) A Constitui o Federal de 1988(CF) apresenta, em sua conforma oestrutural, os elementos constitutivos doEstado, quais sejam, a soberania, a finalidade,o povo e o territ rio. Nesse sentido, julgue ositens que se seguem, relacionados a esseselementos.

___ As capacidades de auto organi a o,autogoverno, auto administrar o e autolegisla o reconhecidas aos estadosfederados exemplificam a autonomia quelhes conferida pela Carta Constitucional.

19. (Ce e/U B MPU/2010 A a a P ce a ) No que se refere organi a o pol ticoadministrativa do Estado Federal brasileiro e scompet ncias da Uni o, estados e munic pios,

julgue os itens subseq entes.

___ Na esfera da compet ncia material comum, aConstitui o Federal de 1988 prev que leiscomplementares fixar o normas para acoopera o entre a Uni o e os estados, oDistrito Federal e os munic pios, com vistas aoequil brio do desenvolvimento e do bem estarem mbito nacional.

___ Em face da descentrali a o administrativa epol tica que caracteri a o Estado brasileiro, a

Rep blica Federativa do Brasil constitui umestado unit rio descentrali ado, dispondo osentes pol ticos estatais de autonomia para atomada de decis o, no caso concreto, arespeito da execu o das medidas adotadaspela esfera central de governo.

20. (Ce e/U B MP/RN 2009 P de J a)Com base no que disp e a CF acerca da Uni o, dosestados, do DF e dos munic pios, assinale a op ocorreta.

(A) compet ncia privativa da Uni o cuidar dasa de e assist ncia p blica, da prote o egarantia das pessoas portadoras dedefici ncia.

(B) Compete Uni o legislar privativamenteacerca dos direitos tribut rio e financeiro.

(C) Cabe Uni o explorar diretamente, oumediante concess o, os servi os locais de g scanali ado, na forma da lei.

(D) vedado Uni o, aos estados, ao DF e aosmunic pios estabelecer cultos religiosos ouigrejas, subvencion los, embara ar lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes rela es de depend ncia oualian a.

(E) A compet ncia da Uni o para legislar arespeito de normas gerais exclui acompet ncia suplementar dos estados,podendo haver delega o de compet nciapela Uni o.

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21. (Ce e/U B DPU/2010 Age eAd a )Com rela o aos princ pios enormas que regem a administra o p blicabrasileira, assinale a op o correta.

(A) A chamada Reforma da Administra oP blica trouxe nova hip tese de demiss ode servidor p blico civil, a qual consistena possibilidade de demiss o de servidorpara adequar as despesas do ente aoslimites fixados na Lei de ResponsabilidadeFiscal, desde que j tenham sido exclu dosdo quadro todos os servidores n oest veis e, ainda assim, a redu o dedespesas n o tenha sido suficiente.

(B) A investidura em cargo ou empregop blico depende sempre de aprova opr via em concurso de provas ou deprovas e t tulos, de acordo com a suanature a e complexidade.

(C) Os vencimentos dos cargos do PoderExecutivo n o podem ser superiores aospagos pelos Poderes Legislativo eJudici rio.

(D) Os atos de improbidade administrativaimportam a suspens o dos direitos

pol ticos, a perda da fun o p blica, aindisponibilidade dos bens e oressarcimento ao er rio, na forma egrada o previstas em lei, sem preju o daa o penal cab vel.

(E) Embora seja vedada a acumula oremunerada de cargos, a CF excepcionatal regra em algumas situa es, entre asquais o exerc cio de dois cargos dem dico, exce o essa que n o alcan a osdemais profissionais da sa de.

22. (Ce e/U B TRT 17 Reg 2009 T c cJ d c ea Ad a a)No tocante organi a o do Estado brasileiro, a CF

___ atribuiu Uni o a compet ncia privativapara legislar sobre cons rcios e sorteios,ra o pela qual inconstitucional a lei ouato normativo estadual que institualoteria no mbito do estado.

23. (Ce e/U B TRT 17 . R A a a J d c ea Ad a a)Quanto organi a opol tico administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

___ O Brasil caracteri a se por ser um Estadounit rio, o qual possui governo nico,condu ido por uma nica entidade pol tica,que exerce, de forma centrali ada, o poder

pol tico. ___ Segundo a CF, os estados podem incorporarse entre si, subdividir se ou desmembrar separa se anexar a outros, ou formar novosestados, mediante aprova o da popula odiretamente interessada, por meio deplebiscito e do Congresso Nacional, por leicomplementar.

___ A CF veda a cria o de novos territ rios.

24. (Ce e/U B J d T aba S b TRT

1 Reg 2010)Com rela o s compet nciasdos entes federativos na ordem constitucionalvigente, assinale a op o correta.

(A) Invadir a compet ncia privativa da Uni o leiestadual que crie carreira vinculada aoexerc cio de atividades penitenci rias.

(B) constitucional lei municipal que, no mbitoda compet ncia legislativa concorrente,invocando a exist ncia de interesse local,restringe ou amplia regras contidas em lei

federal que disponha sobre a mat ria de quetrate a referida lei municipal.(C) Os estados membros disp em de

compet ncia para fixar ndices de corre omonet ria de cr ditos fiscais, desde que ofator de corre o utili ado seja igual ouinferior ao utili ado pela Uni o.

(D) Para a institui o de regi es metropolitanaspelos estados membros, exige se a edi o delei espec fica estadual, precedida de leicomplementar federal.

(E) N o invade compet ncia privativa da Uni o aedi o de lei estadual que regule aspectosrelativos ao contrato de presta o de servi osescolares ou educacionais, por se tratar demat ria inserida no mbito da compet ncialegislativa concorrente.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10B D A E EC D EC EE C D11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A D B CE A C C C CE D21 22 23 24D EECECE ECE C

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QUEST ES FCC

ORGANIZA O DOS PODERES(P de Leg a )

1. (FCC/2006 TRE/AP A a . J d.) No queconcerne organi a o do Poder LegislativoFederal, disp e a Constitui o Federal que

(A) o n mero de Deputados Federais de cadaEstado, eleitos pelo sistema proporcional,nunca ser inferior a quatro ou superior aquarenta e cinco Deputados.

(B) o Senado Federal comp e se derepresentantes dos Estados e do DistritoFederal, eleitos segundo o princ piomajorit rio.

(C) cada Territ rio eleger seis DeputadosFederais.

(D) os Estados eleger o tr s Senadores, cadaum deles eleito com um suplente, commandato de quatro anos.

(E) as delibera es no Senado e na C maraFederal e em suas comiss es, ser osempre tomadas por maioria dos votos,presente a maioria simples dos seusmembros.

2. (FCC/2005 TER/RN) Em rela o aosDeputados e Senadores, considere asafirma es abaixo.I. Desde a expedi o do diploma, os

membros do Congresso Nacional n opoder o ser presos, salvo em flagrante decrime inafian vel.

II. Perder o mandato o Senador Federal quefoi investido no cargo de Secret rio de

Estado.III. Os Deputados Federais devem

testemunhar sobre informa es recebidasem ra o do exercido do mandato.

IV. Os Deputados e Senadores s o inviol veis,civil e penal mente, por quaisquer de suasopini es, palavras ou votos.

Est o corretas APENAS

(A) I e IV.

(B) II e IV.(C) I, II e IV.(D) II e III.(E) I,II e III.

3. (FCC/2006 TRE SP Tec. J d.) Em rela o organi a o pol tico administrativa dos EstadosFederados, correto afirmar que

(A) o n mero de Deputados Assembl iaLegislativa corresponder ao triplo darepresenta o do Estado na C mara dosDeputados e, atingido o n mero de trinta eseis, ser acrescido de tantos quantos foremos Deputados Federais acima de do e.

(B) o subs dio dos Deputados Estaduais serfixado por Lei de iniciativa do Poder ExecutivoEstadual, na ra o de, no m ximo, 90%(noventa por cento) daquele estabelecido, emesp cie, para os Deputados Federais.

(C) os Estados poder o, mediante resolu o doChefe do Poder Executivo, criar novosmunic pios e instituir regi es metropolitanasou cons rcios municipais, para integrar aorgani a o, o planejamento e a execu o depol ticas p blicas de interesse comum.

(D) cabe aos Estados explorar diretamente osservi os locais de g s canali ado, medianteedi o de medida provis ria, lei ou resolu opara a sua regulamenta o, vedado, emqualquer caso, o sistema de concess o.

(E) incluem se entre os bens dos Estados as ilhasfluviais e lacustres, as terras devolutasindispens veis preserva o ambiental e as

reas nas ilhas costeiras, mesmo queestiverem sob o dom nio da Uni o, Munic piosou terceiros.

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4. (FCC/2007 TRE MS Tec. J d.) Analise asafirmativas abaixo.I. Autori ar, por dois ter os de seus

membros, a instaura o de processo

contra o Presidente e o Vice Presidenteda Rep blica e os Ministros de Estado.II. Aprovar previamente, por voto secreto,

ap s arg i o em sess o secreta, aescolha de chefes de miss o diplom ticade car ter permanente.

III. Autori ar referendo e convocar plebiscito.IV. Aprovar previamente, por voto secreto,

ap s arg i o p blica a escolha depresidente e diretores do Banco Centraldo Brasil.

Tais compet ncias s o privativas, respectivamente,

(A) da C mara dos Deputados, do SenadoFederal, do Congresso Nacional e doSenado Federal.

(B) do Senado Federal, da C mara dosDeputados, do Senado Federal e doCongresso Nacional.

(C) da C mara dos Deputados, do Congresso

Nacional, do Senado Federal e doCongresso Nacional.(D) do Congresso Nacional, do Senado

Federal, da C mara dos Deputados e doCongresso Nacional.

(E) do Senado Federal, do CongressoNacional, do Senado Federal e da C marados Deputados.

5. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SP) Ascomiss es pr prias do Poder Legislativo comatribui es, dentre outras, de reali araudi ncias p blicas com entidades dasociedade civil; e as comiss es institu dasdurante o recesso parlamentar, eleitas pelasCasas do Congresso Nacional na ltima sess oordin ria do per odo legislativo, comatribui es definidas no Regimento Comum,di em respeito, respectivamente, Comiss o

(A) especial e mista.(B) permanente e representativa.(C) mista e parlamentar de inqu rito.(D) parlamentar de inqu rito e permanente.(E) representativa e especial.

6. (FCC/2007 TC/MG I e de C eE e )A respeito da composi o das Casas queintegram o Congresso Nacional, a Constitui o daRep blica estabelece que

(A) cada Deputado Federal ser eleito com doissuplentes.

(B) o Senado Federal comp e se derepresentantes dos Estados, Territ rios e doDistrito Federal, eleitos segundo o princ piomajorit rio.

(C) nenhuma das unidades da Federa o termenos de de ou mais de setenta DeputadosFederais.

(D) cada Territ rio eleger quatro Deputados

Federais e tr s Senadores.(E) a C mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo, eleitos pelo sistemaproporcional, em cada Estado, Territ rio e noDistrito Federal.

7. (FCC/2007 P c a M a /BA) Competeprivativamente C mara dos Depurados:

(A) Processar e julgar o Procurador Geral daRep blica nos crimes de responsabilidade.

(B) processar e julgar os membros do ConselhoNacional de Justi a e do Conselho nacional doMinist rio P blico.

(C) Autori ar opera es externas de nature afinanceira, de interesse da Uni o, dos Estados,do Distrito Federal, dos Territ rios e dosMunic pios.

(D) Dispor sobre limites e condi es paraconcess o de garantia da Uni o em opera esde cr dito externo e interno.

(E) autori ar, por dois ter os de seus membros, ainstaura o de processo contra o Presidente eVice Presidente da Rep blica e Ministros deEstado.

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8. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea Ad .) Em rela o aoCongresso Nacional, correto afirmar que

(A) cada Territ rio eleger tr s Deputados.(B) a representa o de cada Estado noSenado, ser renovada de dois em doisanos, alternadamente, por um e doissextos.

(C) o Senado Federal comp e se derepresentantes dos Estados, Territ rios eDistrito Federal, eleitos segundo oprincipio proporcional.

(D) cada Estado eleger dois Senadores e oDistrito Federal um Senador, com

mandato de oito anos.(E) a C mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo, eleitos pelosistema proporcional, em cada Estado, emcada Territ rio e no Distrito Federal.

9. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea J d.) Competeprivativamente ao Senado Federal, al m deoutras, dispor sobre.

(A) limites e condi es para a concess o degarantia da Uni o em opera es decr dito externo e interno.

(B) cria o e extin o de Minist rios e rg osda administra o p blica.

(C) telecomunica es e radiodifus o.(D) planos e programas nacionais, regionais e

setoriais de desenvolvimento.(E) moeda, seus limites de emiss o, e

montante da divida mobili ria federal.

10. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a a J d c ea Ad .) Al m de outras compet ncias, cabe

exclusivamente ao Congresso Nacional.

(A) processar e julgar, nos crimes deresponsabilidade, os membros do ConselhoNacional do Minist rio P blico.

(B) aprovar previamente, por voto secreto, ap sarg i o, a escolha de Procurador Geral daRep blica.

(C) estabelecer limites globais e condi es para omontante da d vida mobili ria dos Estados eMunic pios.

(D) resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretem

encargos ou compromissos gravosos aopatrim nio nacional.(E) autori ar opera es externas de nature a

financeira, de interesse dos Estados e dosMunic pios.

11. (FCC/2007 TRF 3 Reg A a a J d cea J d.) Compete privativamente ao Senado

Federal:

(A) Aprovar, previamente, a aliena o ou

concess o de terras p blicas com reasuperior a dois mil e quinhentos hectares.(B) Proceder a tomada de contas do Presidente

da Rep blica, quando n o apresentadas aoCongresso Nacional dentro de sessenta diasap s a abertura da sess o legislativa.

(C) Autori ar o Presidente e o Vice Presidente daRep blica a se ausentarem do Pa s, quando aaus ncia exceder a quin e dias.

(D) Apreciar os atos de concess o e renova o deconcess o de emissoras de r dio e televis o.

(E) Aprovar previamente, por voto secreto, ap sarg i o em sess o secreta, a escolha doschefes de miss o diplom tica de car terpermanente.

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20. (FCC/2008 TRF 5 Reg A a aJ d c ea ad a a) Considere:I. Proceder tomada de contas do

Presidente da Rep blica, quando n o

apresentadas ao Congresso Nacionaldentro de sessenta dias ap s a aberturada sess o legislativa.

II. Dispor sobre limites e condi es para aconcess o de garantia da Uni o emopera es de cr dito externo e interno.

III. Suspender a execu o, no todo ou emparte, de lei declarada inconstitucionalpor decis o definitiva do SupremoTribunal Federal.

IV. Autori ar o Vice Presidente da Rep blica

a se ausentar do Pa s, quando a aus nciaexceder a quin e dias.

Tais assertivas correspondem, respectivamente, compet ncia privativa ou exclusiva

(A) da C mara dos Deputados; do SenadoFederal; do Senado Federal e doCongresso Nacional.

(B) do Senado Federal; da C mara dosDeputados; do Congresso Nacional e da

C mara dos Deputados.(C) do Congresso Nacional; da C mara dosDeputados; do Senado Federal e doSenado Federal.

(D) da C mara dos Deputados; do CongressoNacional, da C mara dos Deputados e doCongresso Nacional.

(E) do Senado Federal; do Senado Federal; doCongresso Nacional e da C mara dosDeputados.

21. (FCC/2008 TRT 18 Reg T c cJ d c ) No que di respeito ao PoderLegislativo, N O perder o mandato Deputadoou Senador que

(A) deixar de comparecer, em cada sess olegislativa, ter a parte das sess esordin rias da Casa a que pertencer, salvolicen a ou miss o por esta autori ada.

(B) for licenciado pela respectiva Casa pormotivo de doen a, ou para tratar, semremunera o, de interesse particular,desde que, neste caso, o afastamento n oultrapasse cento e vinte dias por sess olegislativa.

(C) for propriet rio, controlador ou diretor deempresa, desde a posse, que go e de favordecorrente de contrato com pessoa jur dicade direito p blico, ou nela exercer fun o

remunerada.(D) firmar ou manter, desde a expedi o dodiploma, contrato com pessoa jur dica dedireito p blico, autarquia, empresa p blica,sociedade de economia mista ou empresaconcession ria de servi o p blico, salvoquando o contrato obedecer a cl usulasuniformes.

(E) abusar das prerrogativas asseguradas amembro do Congresso Nacional ou auferirvantagem indevida.

22. (FCC/2009 TRT/Ca a T c c J d c ) AC mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo eleitos, pelo sistemaproporcional, em cada Estado, em cada Territ rioe no Distrito Federal, sendo certo que o n merototal de Deputados, bem como a representa opor Estado e pelo Distrito Federal, serestabelecido por

A) lei complementar proporcionalmente popula o, procedendo se aos ajustes

necess rios, no ano anterior s elei es, paraque nenhuma daquelas unidades daFedera o tenha menos de oito ou mais desetenta Deputados.

(B) lei delegada proporcionalmente popula o,procedendo se aos ajustes necess rios, atseis meses das elei es, para que nenhumadaquelas unidades da Federa o tenha menosde cinco ou mais de sessenta Deputados.

(C) emenda constitucional proporcionalmente popula o, procedendo se aos ajustesnecess rios, at tr s meses das elei es, paraque nenhuma daquelas unidades daFedera o tenha menos de tr s ou mais deoitenta e oito Deputados.

(D) lei ordin ria, proporcionalmente popula o,procedendo se aos ajustes necess rios, noano anterior s elei es, para que nenhumadaquelas unidades da Federa o tenha menosde sete ou mais de setenta e cincoDeputados.

(E) decreto legislativo, proporcionalmente popula o, procedendo se aos ajustes

necess rios, no ano anterior s elei es, paraque nenhuma daquelas unidades daFedera o tenha menos de seis ou mais desessenta e cinco Deputados.

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23. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaJ d c a) Al m de outras de compet nciaexclusiva do Congresso Nacional, a escolha

(A) do Advogado Geral da Uni o.(B) dos Ministros do Supremo TribunalFederal.

(C) do Procurador Geral de Justi a.(D) do Presidente do Conselho Nacional de

Justi a.(E) de dois ter os dos membros do Tribunal

de Contas da Uni o.

24. (FCC/2009 TRE/PI A a a eaJ d c a) da compet ncia exclusiva do

Congresso Nacional(A) suspender a execu o, no todo ou em

parte, de lei declarada inconstitucionalpor decis o definitiva do SupremoTribunal Federal.

(B) autori ar, por dois ter os de seusmembros, a instaura o de processocontra o Presidente e o Vice Presidenteda Rep blica e os Ministros de Estado.

(C) fixar, por proposta do Presidente da

Rep blica, limites globais para omontante da d vida consolidada da Uni o,dos Estados, do Distrito Federal e dosMunic pios.

(D) sustar os atos normativos do PoderExecutivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delega olegislativa.

(E) dispor sobre limites e condi es para aconcess o de garantia da Uni o emopera es de cr dito externo e interno.

25. (FCC 2008 TRT 18 Reg A a a J d c ea Ad a a) Com rela o Organi a o

dos Poderes, correto afirmar que competeprivativamente C mara dos Deputados

(A) autori ar opera es externas de nature afinanceira, de interesse da Uni o, dos Estados,do Distrito Federal, dos Territ rios e dosMunic pios.

(B) aprovar previamente, por voto secreto, ap sargui o em sess o secreta, a escolha doschefes de miss o diplom tica de car terpermanente.

(C) autori ar, por dois ter os de seus membros, ainstaura o de processo contra o Presidente,

o Vice Presidente da Rep blica e os Ministrosde Estado.(D) fixar, por proposta do Presidente da

Rep blica, limites globais para o montante dad vida consolidada da Uni o, dos Estados, doDistrito Federal e dos Munic pios.

(E) dispor sobre limites globais e condi es paraas opera es de cr dito externo e interno daUni o, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunic pios, de suas autarquias e demaisentidades controladas pelo Poder P blico

federal.26. (FCC/2009 T c c Ad a TRT/CE)

Compete privativamente ao Senado Federal

(A) suspender, mediante o voto de dois ter os deseus membros, a declara o de guerra eestado de s tio.

(B) autori ar, por dois ter os de seus membros, ainstaura o de processo contra o Presidente eo Vice Presidente da Rep blica e os Ministrosde Estado.

(C) autori ar, por maioria absoluta, o julgamentode Deputados e Senadores perante oSupremo Tribunal Federal.

(D) avaliar periodicamente o desempenho dasadministra es tribut rias da Uni o, dosEstados e do Distrito Federal e dosMunic pios.

(E) avaliar, a cada sessenta dias, as contasapresentadas pelo Presidente da Rep blica aoCongresso Nacional.

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27. (FCC/2009 A a a ea Ad a a TRT/CE) No tocante ao Poder Legislativo,Compete privativamente C mara dosDeputados

(A) fixar, por proposta do Presidente daRep blica, limites globais para omontante da d vida consolidada da Uni o,dos Estados, do Distrito Federal e dosMunic pios.

(B) processar e julgar o Presidente daRep blica nos crimes de responsabilidade.

(C) processar e julgar o Advogado Geral daUni o nos crimes de responsabilidade.

(D) aprovar previamente, por voto secreto,

ap s arg i o em sess o secreta, aescolha dos chefes de miss o diplom ticade car ter permanente.

(E) proceder tomada de contas doPresidente da Rep blica, quando n oapresentadas ao Congresso Nacionaldentro de sessenta dias ap s a aberturada sess o legislativa.

28. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) dacompet ncia exclusiva do Congresso Nacional

(A) sustar os atos normativos do PoderExecutivo e do Poder Judici rio queexorbitem do poder regulamentar ou doslimites de delega o legislativa.

(B) aprovar previamente, por voto secreto,ap s arg i o p blica, a escolha deMinistros do Tribunal de Contas da Uni oindicados pelo Presidente da Rep blica.

(C) julgar anualmente as contas prestadaspelo Presidente da Rep blica e apreciar osrelat rios sobre a execu o dos planos degoverno.

(D) autori ar opera es externas de nature afinanceira, de interesse da Uni o, dosEstados, do Distrito Federal, dosTerrit rios e dos Munic pios.

(E) dispor sobre limites globais e condi espara as opera es de cr dito externo einterno da Uni o, dos Estados, do DistritoFederal e dos Munic pios, de suasautarquias e demais entidadescontroladas pelo Poder P blico federal.

29. (FCC/2010 A a a J d c ea J d cTRE/AL) Os Deputados e os Senadores N Opoder o, desde a expedi o do diploma:

(A) ser diretores de empresa que go e de favordecorrente de contrato com pessoa jur dicade direito p blico.

(B) ser propriet rios de empresa que go e defavor decorrente de contrato com pessoa jur dica de direito p blico, ou nela exercerfun o remunerada.

(C) firmar ou manter contrato com pessoa jur dica de direito p blico, salvo quando ocontrato obedecer a cl usulas uniformes.

(D) patrocinar causa em que seja interessadapessoa jur dica de direito p blico.

(E) ser titulares de mais de um cargo ou mandatop blico eletivo.

30. (FCC/2010 A a a J d c ea d cTRE/AL) correto afirmar que as comiss esparlamentares de inqu rito possuem, dentreoutros, poderes de

(A) inaugurar a sess o legislativa.(B) investiga o pr prios das autoridades

judiciais.

(C) regular a cria o de servi os comuns daC mara dos Deputados.(D) elaborar o regimento comum do Senado

Federal.(E) conhecer do veto e sobre ele deliberar.

31. (FCC/2010 T c c J d c eaAd a a TRE/AL) Sobre o PoderLegislativo correto afirmar que

(A) cada Estado e o Distrito Federal eleger oquatro Senadores, com mandato de oito anos.

(B) o n mero total de Deputados Federais, bemcomo a representa o por Estado e peloDistrito Federal, ser estabelecido por leiordin ria.

(C) o Senado Federal comp e se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princ pio minorit rio.

(D) a C mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo, eleitos, pelo sistemaproporcional, em cada Estado, em cadaTerrit rio e no Distrito Federal.

(E) a representa o de cada Estado e do DistritoFederal ser renovada de quatro em quatroanos, alternadamente, por tr s e quatrooitavos.

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32. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a aJ d c ea Ad .) correto afirmar queos Deputados e Senadores s o inviol veis, civile penalmente, por quaisquer de suas opini es,

palavras e votos e, desde a expedi o dodiploma, ser o submetidos a julgamentoperante o

(A) Tribunal Regional Eleitoral.(B) Superior Tribunal de Justi a.(C) Tribunal Superior Eleitoral.(D) Supremo Tribunal Federal.(E) Tribunal Regional Federal.

33. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. ea

J d. E ec de Ma dad ) corretoafirmar que os Deputados e Senadores n opoder o, desde a expedi o do diploma,

(A) patrocinar causa em que seja interessadaempresa de economia mista ouconcession ria de servi o p blico.

(B) aceitar ou exercer cargo, fun o ouemprego remunerado, inclusive os de quesejam demiss veis , emautarquia.

(C) ser propriet rios, controladores oudiretores de empresa que go e de favordecorrente de contrato com pessoa jur dica de direito p blico, ou nela exercerfun o remunerada.

(D) patrocinar causa em que seja interessadapessoa jur dica de direito p blico eempresa p blica.

(E) ser titulares de mais de um cargo oumandato p blico eletivo.

34. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d c ea J d c a)Compete privativamente C mara

dos Deputados

(A) autori ar opera es externas de nature afinanceira, de interesse da Uni o, dos Estados,do Distrito Federal, dos Territ rios e dosMunic pios.

(B) processar e julgar o Presidente e o VicePresidente da Rep blica nos crimes deresponsabilidade, bem como os Ministros deEstado e os Comandantes da Marinha, doEx rcito e da Aeron utica nos crimes damesma nature a conexos com aqueles.

(C) aprovar previamente, por voto secreto, ap sarg i o em sess o secreta, a escolha doschefes de miss o diplom tica de car terpermanente.

(D) proceder tomada de contas do Presidenteda Rep blica, quando n o apresentadas aoCongresso Nacional dentro de sessenta diasap s a abertura da sess o legislativa.

(E) fixar, por proposta do Presidente daRep blica, limites globais para o montante dad vida consolidada da Uni o, dos Estados, doDistrito Federal e dos Munic pios.

35. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) Ascomiss es parlamentares de inqu rito no Brasil

(A) possuem poderes de investiga o pr prios dasautoridades judiciais, bem como a prerrogativa para promover a responsabilidade civile criminal de seus investigados.

(B) podem ser instauradas pelos Ministros doTribunal de Contas da Uni o para a apura ode irregularidades na fiscali a o cont bil,financeira, or ament ria, operacional epatrimonial da Uni o e das entidades daadministra o direta e indireta.

(C) possuem compet ncias fixadas taxativamenteno texto constitucional, sendo vedado lei ouaos regimentos da C mara dos Deputados edo Senado Federal garantir lhes apossibilidade do exerc cio de outros poderes.

(D) ouvem testemunhas e indiciados, inclusivecom poderes para decretar pris o emflagrante, por m n o podem determinar aaplica o de medidas cautelares, como, porexemplo, a solicita o de indisponibilidade debens, o arresto e o sequestro.

(E) s o mantidas de forma permanente peloCongresso Nacional para a apura o decrimes de responsabilidade, com poderespara decretar a perda dos direitos pol ticos e ainabilita o para o exerc cio de fun op blica.

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36. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a aJ d c ea J d c E ec deMa dad ) correto afirmar que osDeputados e Senadores n o poder o, desde a

expedi o do diploma,

(A) patrocinar causa em que seja interessadaempresa de economia mista ouconcession ria de servi o p blico.

(B) aceitar ou exercer cargo, fun o ouemprego remunerado, inclusive os de quesejam demiss veis , emautarquia.

(C) ser propriet rios, controladores oudiretores de empresa que go e de favor

decorrente de contrato com pessoa jur dica de direito p blico, ou nela exercerfun o remunerada.

(D) patrocinar causa em que seja interessadapessoa jur dica de direito p blico eempresa p blica.

(E) ser titulares de mais de um cargo oumandato p blico eletivo.

37. (FCC/2006 A d TCM/CE) A Constitui o Federal, ao tratar das Comiss es

parlamentares de inqu rito, prescreve queI. ter o poderes de investiga o pr priosdas autoridades judiciais;

II. ser o criadas para a apura o de fatodeterminado;

III. ser o criadas para atua o por pra ocerto;

IV. suas conclus es, se for o caso, ser oencaminhadas ao Minist rio P blico paraque tome as provid ncias necess rias;

V. todas as suas decis es n o podem serrevistas pelo Poder Judici rio.

SOMENTE est correto o que se afirma em

(A) I, II, III e IV.(B) I, II, III e V.(C) I, II, IV e V.(D) I, III, IV e V.(E) II, III, IV e V.

38. (FCC/2007 TC/MG I e de C eE e ) A respeito da composi o das Casas queintegram o Congresso Nacional, a Constitui o daRep blica estabelece que

(A) cada Deputado Federal ser eleito com doissuplentes.

(B) o Senado Federal comp e se de representantes dos Estados, Territ rios e do DistritoFederal, eleitos segundo o princ piomajorit rio.

(C) nenhuma das unidades da Federa o termenos de de ou mais de setenta DeputadosFederais.

(D) cada Territ rio eleger quatro Deputados

Federais e tr s Senadores.(E) a C mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo, eleitos pelo sistemaproporcional, em cada Estado, Territ rio e noDistrito Federal.

39. (FCC/2002 A d TCE/PI) A composi onum rica do Poder Legislativo estadual

(A) mat ria da compet ncia exclusiva do PoderConstituinte Estadual e fixada na Constitui o

do Estado.(B) depende de lei complementar federal.(C)) determinada por norma da Constitui o

brasileira, insuscet vel de altera o peloPoder Constituinte estadual.

(D) depende de resolu o do Tribunal SuperiorEleitoral.

(E) n o mat ria constitucional.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10B A A A B E E E A D11 12 13 14 15 16 17 18 19 20E B C B D B B D E A

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30D A E D C D E C C B31 32 33 34 35 36 37 38 39D D B D D B A E C

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QUEST ES CESPE

1. (CESPE/UNB CEAJUR 2006) Uma senadora,durante discurso proferido na tribuna do

Senado Federal, mencionou, acerca de Jos ,pessoa n o componente do Parlamento, fatosque posteriormente foram utili ados pelaimprensa, em diversos meios de comunica osocial, para p r sob suspeita a honrade deJos . Este interpelou judicialmente a senadorapara que ela prestasse os necess riosesclarecimentos. Com rela o organi a odo Poder Legislativo da Uni o e sprerrogativas dos seus membros, e considerando a situa o hipot tica apresentada,

julgue os itens a seguir.

___ A prerrogativa indispon vel da imunidadematerial que constitui garantiainerente ao desempenho da fun oparlamentar n o se estender apalavras nem a manifesta es dasenadora que n o tenham qualquerrela o com o exerc cio do mandatolegislativo.

___ A garantia constitucional de que pode se

servir a referida senadora n o se estendes entrevistas jornal sticas ou s

transmiss es para a imprensa doconte do de pronunciamentos ou derelat rios produ idos nas casaslegislativas nem s declara es feitas aosmeios de comunica o social, ainda queguardem rela o com a fun o p blica.

___ O pedido de explica es feito por Josn o se justificar se senadora forimputada a pr tica de declara es

Moralmente ofensivas, impregnadas deequivocidade ou de ambig idade,proferidas no desempenho do mandatolegislativo, ainda mais se as supostasofensas resultarem de discursopronunciado da tribuna parlamentar.

___ A garantia constitucional da imunidadeparlamentar em sentido processual, querepresenta um instrumento Vitaldestinado a viabili ar o exerc cio independente do mandato representativo,

somente protege a senadora por terem assuas palavras sido proferidas dentro doSenado Federal.

2. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) Com rela o ao PoderLegislativo e seus agentes pol ticos, assinale aop o correta de acordo com a CF.

(A) Cabe privativamente C mara dos Deputadosautori ar, por votos de dois ter os de seusmembros, a instaura o de processo contra opresidente e o vice presidente da Rep blica eos ministros de Estado.

(B) Perde o mandato o deputado ou o senadorque sofrer condena o criminal proferida por jui de primeiro grau.

(C) O Senado Federal comp e se de tr srepresentantes dos estados e do DF, eleitos

segundo o princ pio proporcional, commandato de oito anos, renovado de quatroem quatro anos, alternadamente, por um edois ter os.

(D) Cada uma das casas do Congresso Nacionalre ne se em sess es preparat rias, a partir de1. de fevereiro, no primeiro ano dalegislatura, para a posse de seus membros eelei o das respectivas mesas, para mandatode dois anos, sendo permitida uma nicarecondu o para o mesmo cargo na elei o

imediatamente subsequente.(E) Na sess o legislativa extraordin ria, oCongresso Nacional somente delibera acercada mat ria para a qual foi convocado, e opagamento de parcela indeni at ria n o podeser reali ado em valor superior ao do subs diomensal, em ra o da convoca o.

3. (Ce e/U B T c c J d c eaAd a a TRE/BA 2010) Com rela o aoPoder Legislativo, julgue os pr ximos itens.

___ De acordo com a Constitui o Federal de1988, o deputado federal que for investidoem cargo de secret rio de Estado,independentemente da pasta que assumir,perder seu mandato de deputado.

___ O deputado federal investido tempor ria eprecariamente no cargo de ministro de Estadon o est sujeito a processo disciplinar perantea C mara dos Deputados em ra o da pr ticade ato incompat vel com o decoroparlamentar quando no cumprimento de seumandato.

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4. (Ce e/U B A a a J d c eaJ d c a TRE/BA 2010) No que se refere organi a o dos poderes no Estado, julgue osseguintes itens.

___ de compet ncia exclusiva do presidenteda Rep blica resolver definitivamentesobre tratados, acordos ou atosinternacionais que acarretem encargos oucompromissos ao patrim nio nacional.

5. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea J d c a/2010) Com refer ncia s

atribui es e garantias de independ ncia doPoder Legislativo, assinale a op o correta.

(A) Os deputados e senadores, desde omomento em que tomarem posse emseus cargos, n o poder o ser presos, salvoem flagrante de crime inafian vel.

(B) Os membros do Congresso Nacional s oinviol veis, civil e penalmente, porquaisquer de suas opini es, palavras evotos, e suas imunidades s poder o sersuspensas durante o estado de s tio pordecis o motivada do executor das

medidas, com especifica o e justifica odas provid ncias adotadas.(C) Compete privativamente C mara dos

Deputados processar e julgar o presidentee o vice presidente da Rep blica noscrimes de responsabilidade.

(D) Cabe ao Congresso Nacional, com asan o do presidente da Rep blica,aprovar a cria o e extin o deminist rios e rg os da administra op blica federal, mas a iniciativa das leis,no caso, pertence privativamente aochefe do Poder Executivo.

(E) da compet ncia da comiss o mistapermanente de deputados e senadoresrespons vel pelo acompanhamento efiscali a o da lei or ament ria fixar, paracada exerc cio financeiro, a remunera odo presidente e do vice presidente daRep blica e dos ministros de Estado.

6. (Ce e/U B MPU/2010 T c cAd a ) A respeito do Poder Legislativo, doPoder Judici rio e das fun es essenciais justi a, julgue os seguintes itens.

___ O Poder Legislativo opera por meio doCongresso Nacional, institui o bicameralcomposta pela C mara dos Deputados e peloSenado Federal. Salvo disposi oconstitucional em contr rio, as delibera esde cada Casa e de suas comiss es ser otomadas por maioria dos votos, presente amaioria absoluta de seus membros.

7. (Ce e/U B J d T aba S b TRT

1 Reg 2010)A respeito do Poder Legislativo,assinale a op o correta.

(A) Compete ao Congresso Nacional, com asan o do presidente da Rep blica, autori ara explora o e o aproveitamento de recursosh dricos e a pesquisa e lavra de rique asminerais em terras ind genas.

(B) O Senado Federal tem compet ncia para fixar,por proposta do presidente da Rep blica,limites globais para o montante da d vida

consolidada da Uni o, dos estados, do DistritoFederal e dos munic pios.(C) A iniciativa privativa ou reservada para

deflagrar procedimento destinado forma ode determinada lei ordin ria pode ser objetode delega o.

(D) A CF veda a iniciativa popular paradesencadear processo legislativo destinado edi o de lei complementar.

(E) A CF veda o requerimento de urg ncia navota o de projetos de lei fora das hip tesespor ela expressamente admitidas.

8. (Ce e/U B AGU/2010 Ad ad )Acercados poderes do Estado, julgue os itens que seseguem.

___ Compete C mara dos Deputados eleger doiscidad os brasileiros natos, com mais de trintae cinco anos de idade, para o Conselho daRep blica.

___ da compet ncia exclusiva do SenadoFederal autori ar o presidente da Rep blica ase ausentar do pa s, quando a aus nciaexceder a quin e dias.

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9. (CESPE/U B TRT 1 R A a a J d c ea J d c a 2008)Em rela o ao Poder

Legislativo, assinale a op o correta.

(A) Em caso de guerra, a C mara dosDeputados n o pode recusar aconvoca o de parlamentar para as for asarmadas.

(B) A C mara dos Deputados temcompet ncia para iniciativa de lei que vise

fixa o da remunera o de seusservidores, mas a mat ria deve ir san odo presidente da Rep blica.

(C) Compete ao Congresso Nacional aaprova o, com o quorum m nimo da

maioria absoluta, do procurador geral doTrabalho, pelo voto secreto, ap sarg i o p blica.

(D) O Senado Federal poder concederefic cia erga omnes decis o do STF emsede de a o direta deinconstitucionalidade.

(E) A decreta o de estado de s tio, pormotivos de seguran a nacional, implica aautom tica suspens o da imunidadeparlamentar.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9CECE A EE E D C CE B B

QUEST ES CESPE

PROCESSO LEGISLATIVO

1. (FCC/2006 GEMDP De . P c a) Em rela o semendas constitucionais correto afirmar que a

(A) proposta ser discutida e votada em cadaCasa do Congresso Nacional, em turno nico,considerando se aprovada se obtiver doister os dos votos dos membros presentes sess o.

(B) Constitui o poder ser emendada medianteproposta de dois ter os, no m nimo, dosmembros da C mara dos Deputados e doSenado Federal.

(C) sua promulga o de compet ncia dasMesas da C mara dos Deputados e do SenadoFederal, com o respectivo n mero de ordem.

(D) Constitui o poder ser emendada a qualquertempo, ainda que na vig ncia de interven ofederal, de estado de defesa ou de estado des tio.

(E) mat ria constante de proposta de emendarejeitada ou havida por prejudicada, poderser a qualquer tempo, desde que na mesma

sess o legislativa, objeto de nova proposta.

2. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a a J d c ea J d.) Quanto s emendas constitucionais

INCORRETO afirmai que.

(A) a Constitui o Federal poder ser emendadamediante proposta de mais de metade dasAssembl ias Legislativas das unidades daFedera o, manifestando se, cada uma delas,pela maioria relativa dos seus membros.

(B) n o poder ser emendada a Constitui o navig ncia de interven o federal, salvo durantea decreta o de estado de defesa ou deestado de sitio.

(C) a mat ria constante de emenda de propostarejeitada ou havida por prejudicada n o podeser objeto de nova proposta na mesma sess olegislativa.

(D) n o ser objeto de delibera o a proposta deemenda tendente a abolir o voto direto,secreto, universal e peri dico.

(E) a emenda Constitui o ser promulgadapelas Mesas da C mara dos Deputados e doSenado Federal, com o respectivo n mero deordem.

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3. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea J d.) Sobre ProcessoLegislativo, INCORRETO afirmar que.

(A) a emenda Constitui o ser promulgadapelas Mesas da C mara dos Deputados edo Senado Federal, com o respectivon mero de ordem.

(B) vedada a reedi o, na mesma sess olegislativa, de medida provis ria quetenha sido rejeitada ou que tenha perdidosua efic cia por decurso de pra o.

(C) a Constitui o n o poder ser emendadana vig ncia de interven o federal, deestado de defesa ou de estado de sitio.

(D) as leis delegadas ser o elaboradas peloPresidente do Congresso Nacional, quedever solicitar a delega o ao Presidenteda Rep blica.

(E) as leis que disponham sobre servidoresp blicos da Uni o e Territ rios, seuregime jur dico, provimento de cargos,estabilidade e aposentadoria, s o deiniciativa privativa do Presidente daRep blica.

4. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a aJ d c ea J d.) Quanto ao processolegislativo, considere:I. As leis complementares ser o aprovadas

pela maioria simples dos integrantes daC mara dos Deputados.

II. vedada a reedi o, na mesma sess olegislativa, de medida provis ria quetenha perdido sua efic cia por decurso depra o.

III. A emenda Constitui o ser promulgadapelo Presidente da Rep blica, no pra o deat trinta dias da sua aprova o peloSenado Federal.

IV. As leis delegadas ser o elaboradas peloPresidente da Rep blica, que deversolicitar a delega o ao CongressoNacional.

V. O projeto de lei aprovado por uma Casaser revisto pela outra, em um s turnode discuss o e vota o, e enviado san o ou promulga o, se a Casarevisora o aprovar, ou arquivado, se orejeitar.

Est correto o que consta APENAS em

(A) l e II.(B) I, III e IV.

(C) I, IV e V.(D) II e III.(E) II , IV e V.

5. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a a J d c ea J d.) Em rela o Emenda Constitui o,

correto que

(A) poder ter como objeto, dentre outros, aaboli o da forma federativa de Estado.

(B) ser promulgada pelas Mesas da C mara dos

Deputados e do Senado Federal, com orespectivo n mero de ordem.(C) a mat ria constante de proposta de emenda

rejeitada poder ser objeto de nova propostana mesma sess o legislativa.

(D) ser discutida e votada somente no SenadoFederal, em turno nico e aprovada por umquarto dos respectivos membros.

(E) poder ser emendada a Constitui o navig ncia de interven o federal, de estado dedefesa e de estado de s tio.

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6. (FCC/2007 TRF 3 Reg A a aJ d c ea J d.) Considere as seguintesassertivas sobre o Processo Legislativo:I. A mat ria constante de proposta de

emenda constitucional rejeitada ouhavida por prejudicada n o pode serobjeto de nova proposta na mesmasess o legislativa.

II. A Constitui o Federal poder seremendada mediante proposta da maioriasimples, no m nimo, dos membros daC mara dos Deputados ou do SenadoFederal.

III. A proposta de emenda constitucional serdiscutida e votada em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos,

considerando se aprovada se obtiver, emambos, tr s quintos dos votos dosrespectivos membros.

IV. A Constitui o poder ser emendadamediante proposta do Presidente ou doVice Presidente da Rep blica e doPresidente do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988,est correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.

(B) I, II e IV.(C) I e III.(D) I, III e IV.(E) II, III e IV.

7. (FCC/2007 TRF 4 Reg A a aJ d c ea J d.) A iniciativa popularpode ser exercida pela apresenta o,

(A) ao Congresso Nacional, de projeto de leisubscrito por, no m nimo, sete por centodo eleitorado nacional, distribu do pelomenos por sete Estados, com n o menosde tr s d cimos por cento dos eleitoresde cada um deles.

(B) ao Senado Federal, de projeto de leisubscrito por, no m nimo, dois por centodo eleitorado nacional, distribu do pelomenos por sete Estados, com n o menosde dois d cimos por cento dos eleitoresde cada um deles.

(C) C mara dos Deputados e ao SenadoFederal, de projeto de lei subscrito por, nom nimo, cinco por cento do eleitoradonacional, distribu do pelo menos por noveEstados, com n o menos de cincod cimos por cento dos eleitores de cadaum deles.

(D) C mara dos Deputados, de projeto de leisubscrito por, no m nimo, um por cento doeleitorado nacional, distribu do pelo menospor cinco Estados, com n o menos de tr s

d cimos por cento dos eleitores de cada umdeles.(E) C mara dos Deputados, de projeto de lei

subscrito por, no m nimo, tr s por cento doeleitorado nacional, distribu do pelo menospor tr s Estados, com n o menos de cincod cimos por cento dos eleitores de cada umdeles.

8. (FCC/2008 TRF 5 Reg A a a J d c ea J d.) Em tema de processo legislativo

INCORRETO afirmar que.(A) a Constitui o poder ser emendada

mediante proposta de um ter o, no m nimo,dos membros do Senado Federal.

(B) a discuss o e vota o dos projetos de lei deiniciativa dos Tribunais Superiores ter o iniciono Senado Federal, observada aobrigatoriedade de dois turnos de vota o equorum qualificado.

(C) a mat ria constante de proposta de emenda

rejeitada n o pode ser objeto de novaproposta na mesma sess o legislativa.(D) as medidas provis rias adotadas pelo

Presidente da Rep blica, em caso derelev ncia e urg ncia, dever o ser submetidasde imediato ao Congresso Nacional.

(E) as leis delegadas ser o elaboradas peloPresidente da Rep blica, que dever solicitara delega o ao Congresso Nacional.

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9. (FCC/2009 TRT/MA A a a E ec deMa dad ) Considere:I. A Emenda Constitui o ser promulgada

pelo Presidente do Congresso Nacional,

ap s votada, em nico turno, pela maioriaabsoluta dos seus membros.II. As medidas provis rias ter o sua vota o

iniciada na C mara dos Deputados.III. As leis complementares ser o aprovadas

por maioria absoluta.IV. As leis delegadas ser o elaboradas pelo

Presidente da Rep blica que deversolicitar delega o ao Senado Federal.

V. A discuss o e vota o dos projetos de leide iniciativa do Supremo Tribunal Federal,

ter in cio no Senado Federal.Est correto o que se afirma APENAS em

(A) II, III e IV.(B) II e III.(C) I, III e V.(D) I e IV.(E) I, IV e V.

10. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a ea

Ad a a) No mbito do processolegislativo previsto na Constitui o Federal

(A) as medidas provis rias ter o sua vota oiniciada no Senado Federal.

(B) a emenda Constitui o ser promulgadapelo Presidente da Rep blica.

(C) s o de iniciativa privativa do CongressoNacional, dentre outras, as leis que fixemo efetivo das For as Armadas.

(D) n o ser o objeto de lei delegada, dentreoutras, a mat ria reservada leicomplementar.

(E) a Casa na qual tenha sido iniciada avota o enviar o projeto de lei aoPresidente da Rep blica, que,aquiescendo, o sancionar .

11. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaJ d c a) Em tema de processo legislativo correto que

(A) a proposta de emenda constitucional seraprovada se obtiver, em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos, tr squintos dos votos dos respectivos membros.

(B) dentre outras, s o de iniciativa privativa doCongresso Nacional, as leis que disponhamsobre cria o de cargos na administra odireta, indireta e aut rquica.

(C) a Constitui o Federal poder ser emendadana vig ncia do estado de defesa, medianteproposta de dois quintos do CongressoNacional.

(D) as medidas provis rias ter o sua vota oiniciada no Senado Federal, em dois turnos.

(E) as leis delegadas ser o elaboradas pela Mesado Congresso Nacional, que dever solicitar adelega o ao Presidente da Rep blica.

12. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a E ecde Ma dad ) A iniciativa popular pode serexercida pela apresenta o

(A) ao Senado Federal de projeto de lei subscrito

por, no m nimo, um por cento do eleitoradonacional, distribu do pelo menos por on eEstados, com n o menos de um d cimo porcento dos eleitores de cada um deles.

(B) ao Congresso Nacional de projeto de leisubscrito por, no m nimo, dois por cento doeleitorado nacional, distribu do pelo menospor sete Estados, com n o menos de doisd cimos por cento dos eleitores de cada umdeles.

(C) ao Senado Federal de projeto de lei subscritopor, no m nimo, dois por cento do eleitoradonacional, distribu do pelo menos por quatroEstados, com n o menos de um d cimo porcento dos eleitoras de cada um deles.

(D) C mara dos Deputados de projeto de leisubscrito por, no m nimo, dois por cento doeleitorado nacional, distribu do pelo menospor nove Estados, com n o menos de doisd cimos por cento dos eleitores de cada umdeles.

(E) C mara dos Deputados de projeto de leisubscrito por, no m nimo, um por cento do

eleitorado nacional, distribu do pelo menospor cinco Estados, com n o menos de tr sd cimos por cento dos eleitores de cada umdeles.

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13. (FCC 2007 TRT 23 Reg A a aJ d c ea J d c a) Sobre o processolegislativo, considere:I. S o de iniciativa privativa do Presidente

da Rep blica as leis que disponham sobreservidores p blicos da Uni o e Territ rios,seu regime jur dico, provimento decargos, estabilidade e aposentadoria.

II. vedada a edi o de medidas provis riassobre mat ria relativa a direito eleitoral.

III. A Constitui o pode ser emendadamediante proposta de mais da metadedas Assembl ias Legislativas das unidadesda Federa o, manifestando se, cada umadelas, pela maioria relativa de seusmembros.

IV. A mat ria constante de projeto de leirejeitado somente pode constituir objetode novo projeto, na mesma sess olegislativa, mediante proposta de nom nimo 2/3 dos membros de qualquer dascasas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988,est correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.(B) I, II e III.

(C) I, III e IV.(D) II, III e IV.(E) III e IV.

14. (FCC 2007 TRT 23 Reg A a a J d c ea Ad a a) Considere as seguintesassertivas sobre o Processo Legislativo.I. A iniciativa popular pode ser exercida pela

apresenta o C mara dos Deputados deprojeto de lei subscrito por, no m nimo,um por cento do eleitorado nacional,distribu do pelo menos por cinco Estados,com n o menos de tr s d cimos porcento dos eleitores de cada um deles.

II. Aprovado projeto de lei de convers oalterando o texto original da medidaprovis ria, esta manter se integralmente em vigor at que seja sancionadoou vetado o projeto.

III. Se o Presidente da Rep blica considerar oprojeto, no todo ou em parte,inconstitucional ou contr rio ao interessep blico, vet lo total ou parcialmente,no pra o de quin e dias teis, contados dadata do recebimento, e comunicar ,dentro de quarenta e oito horas, aoPresidente da C mara dos Deputados osmotivos do veto.

IV. A Constitui o poder ser emendadamediante proposta de um ter o, no m nimo,das Assembl ias Legislativas das unidades daFedera o, manifestando se, cada uma delas,

pela maioria relativa de seus membros.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988est correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.(B) I e III.(C) I, III e IV.(D) II e III.(E) III e IV.

15. (FCC 2007 TRT 23 Reg T c c eaad a a) Considere as assertivas sobre oProcesso Legislativo.I. A Constitui o pode ser emendada, dentre

outras hip teses, mediante proposta de nom nimo metade dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

II. A mat ria constante de proposta de emendahavida por prejudicada n o pode ser objetode nova proposta na mesma sess olegislativa.

III. vedada a edi o de medidas provis riassobre mat ria relativa a partidos pol ticos edireito eleitoral.

IV. Prorrogar se uma nica ve por igualper odo a vig ncia de medida provis ria que,no pra o de sessenta dias, contado de suapublica o, n o tiver a sua vota o encerradanas duas Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988est , correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.(B) I, III e IV.(C) II e III.(D) II, III e IV.(E) III e IV.

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16. (FCC 2008 TRT 18 Reg A a a J d. E ec de Ma dad ) Quanto ao ProcessoLegislativo, correto afirmar que o projeto delei, ap s ser revisto em um s turno de

discuss o e vota o, ser enviado pela Casa doCongresso Nacional, na qual tenha sidoconclu da a vota o, ao Presidente daRep blica, cujo sil ncio importar san o casodecorridos

(A) quarenta e oito horas.(B) de dias.(C) cinco dias.(D) quin e dias.(E) vinte e quatro horas.

17. (FCC 2008 TRT 19 Reg A a aJ d c E ec de Ma dad ) No queconcerne s Medidas Provis rias, de acordocom a Constitui o Federal de 1988, INCORRETO afirmar:

(A) Se a medida provis ria n o for apreciadaem at quarenta e cinco dias contados desua publica o, entrar em regime deurg ncia, subseq entemente, em cada

uma das Casas do Congresso Nacional.(B) Aprovado projeto de lei de convers oalterando o texto original da medidaprovis ria, esta manter seintegralmente em vigor at que sejasancionado ou vetado o projeto.

(C) Prorrogar se uma nica ve por igualper odo a vig ncia de medida provis riaque, no pra o de sessenta dias, contadode sua publica o, n o tiver a sua vota oencerrada nas duas Casas do CongressoNacional.

(D) Caber comiss o mista de Deputados eSenadores examinar as medidasprovis rias e sobre elas emitir parecer,antes de serem apreciadas, em sess oconjunta, pelo plen rio do CongressoNacional.

(E) A delibera o de cada uma das Casas doCongresso Nacional sobre o m rito dasmedidas provis rias depender de ju opr vio sobre o atendimento de seuspressupostos constitucionais.

18. (FCC 2008 TRT 19 Reg A a a J d. E ec de Ma dad ) Em mat ria de processolegislativo, considere as assertivas abaixo sobre aEmenda Constitucional.

I. A Constitui o poder ser emendadamediante proposta da maioria simples, nom nimo, dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

II. A proposta de Emenda Constitucional serdiscutida e votada em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos,considerando se aprovada se obtiver, emambos, tr s quintos dos votos dos respectivosmembros.

III. A mat ria constante de proposta de emenda

rejeitada ou havida por prejudicada n o podeser objeto de nova proposta na mesma sess olegislativa.

IV. A Constitui o poder ser emendadamediante proposta de mais da metade dasAssembl ias Legislativas das unidades daFedera o, manifestando se, cada uma delas,pela maioria absoluta de seus membros.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988, correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.(B) II e III.(C) I, II e IV.(D) III e IV.(E) I, III e IV.

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19. (FCC 2008 TRT 2 Reg A a a J d.ea J d c a) No que toca ao processo

legislativo, correto afirmar:

(A) permitida a edi o de medidasprovis rias sobre mat ria que vise adeten o ou seq estro de bens, depoupan a popular ou qualquer outroativo financeiro.

(B) S o de iniciativa privativa do Presidenteda Rep blica as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das For as Armadas.

(C) A delibera o de cada uma das Casas doCongresso Nacional sobre o m rito dasmedidas provis rias n o depender de ju o pr vio sobre o atendimento de seuspressupostos constitucionais.

(D) Prorrogar se uma nica ve por igualper odo a vig ncia de medida provis riaque, no pra o de noventa dias, contadode sua publica o, n o tiver a sua vota oencerrada nas duas Casas do CongressoNacional.

(E) permitida a reedi o, na mesma sess olegislativa, de medida provis ria quetenha sido rejeitada ou que tenha perdidosua efic cia por decurso de pra o.

20. (FCC 2008 TRT 2 Reg A a a J d.ea J d c a) Com rela o ao Processo

Legislativo, correto afirmar que aConstitui o poder ser emendada medianteproposta de, no m nimo,

(A) dois ter os dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

(B) um quarto dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

(C) um ter o dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

(D) um quinto dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

(E) tr s quartos dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

21. (FCC/2009 A a a d MP b c /SE) Projeto de lei complementar deiniciativa popular, que disponha sobre aorgani a o da Defensoria P blica da Uni o,aprovado pela maioria absoluta dos membrosde ambas as Casas do Congresso Nacional,

(A) padece do v cio de inconstitucionalidadeformal, por se tratar de mat ria deiniciativa privativa do Presidente daRep blica.

(B) somente poder ser sancionado peloPresidente da Rep blica se houver sidosubscrito por, no m nimo, um por cento doeleitorado nacional, distribu do por pelomenos 5 Estados.

(C) dever ser vetado pelo Presidente daRep blica, por tratar de mat ria reservada lei complementar, cuja aprova o exigequorum de maioria qualificada de dois ter osdos membros de cada Casa legislativa.

(D) materialmente inconstitucional, na medidaem que apenas os Estados est o autori ados,pela Constitui o, a organi ar carreira e

rg os de Defensoria P blica.(E) compat vel com a disciplina constitucional

do processo legislativo.

22. (FCC/2009 A a a d M P b c /SE Em tema de processo legislativo INCORRETOafirmar que:

(A) a discuss o e vota o dos projetos de lei deiniciativa do Presidente da Rep blica, doSupremo Tribunal Federal e dos TribunaisSuperiores ter o in cio na C mara dosDeputados.

(B) a mat ria constante de projeto de leirejeitado somente poder constituir objeto denovo projeto, na mesma sess o legislativa,mediante proposta da maioria absoluta dosmembros de qualquer das Casas do CongressoNacional.

(C) a delibera o do Congresso Nacional sobre om rito das medidas provis rias, nos doisturnos de vota o, independer de ju opr vio sobre o atendimento de seuspressupostos constitucionais.

(D) a iniciativa popular pode ser exercida pelaapresenta o C mara dos Deputados de

projeto de lei subscrito por, no m nimo, umpor cento do eleitorado nacional, distribu dopelo menos por cinco Estados, com n omenos de tr s d cimos por cento doseleitores de cada um deles.

(E) o projeto de lei aprovado por uma Casa serrevisto pela outra, em um s turno dediscuss o e vota o, e enviado san o oupromulga o, se a Casa revisora o aprovar, ouarquivado, se o rejeitar.

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23. (FCC/2009 A a a ea J d c a TRT/CE) INCORRETO afirmar que o processolegislativo compreende a elabora o de

(A) medidas provis rias.(B) leis delegadas.(C) provimentos.(D) decretos legislativos.(E) resolu es.

24. (FCC/2010 J S b TJ/MS)AConstitui o do Estado do Mato Grosso do Sul,no que se refere

(A) san o ou veto, estabelece pra o dequin e dias corridos para que oGovernador do Estado manifeste vetototal ou parcial a projeto de lei.

(B) iniciativa legislativa, confia iniciativaprivativa do Governador do Estado as leisque disponham sobre cria o oumajora o de tributos.

(C) ao processo legislativo, compreende,entre outras esp cies, a elabora o de leisdelegadas.

(D) ao seu processo de reforma, admite sejaemendada por proposta popular subscritapor cem mil eleitores com domic lioeleitoral no Estado.

(E) a projetos de iniciativa exclusiva doGovernador do Estado, pro be aapresenta o de emenda parlamentar.

25. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a a J d. ea Ad .) A Constitui o poder ser

emendada mediante proposta de, no m nimo,

(A) cinco dos membros da C mara dosDeputados.

(B) dois ter os dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

(C) tr s quintos dos membros da C mara dosDeputados e do Senado Federal.

(D) metade dos membros da C mara dosDeputados e do Senado Federal.

(E) um ter o dos membros da C mara dosDeputados ou do Senado Federal.

26. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. eaJ d. E ec de Ma dad ) corretoafirmar que a fiscali a o cont bil, financeira,or ament ria, operacional e patrimonial daUni o e das entidades da administra o diretae indireta, quanto legalidade, legitimidade,economicidade, aplica o das subven es eren ncia de receitas, ser exercida mediantecontrole externo pelo

(A) Advogado Geral da Uni o.(B) Procurador Geral da Uni o.(C) Congresso Nacional.(D) Minist rio da Fa enda.

(E) Banco Central.

27. (FCC/2009 TRT / 3 Reg A a a J d c ea Ad a a) O veto no processolegislativo brasileiro, al m de motivado,caracteri a se por ser

(A) verbal, informal, aditivo, insuper vel ouabsoluto, irretrat vel e insuscet vel deaprecia o judicial.

(B) formal, expresso, aditivo, super vel ou

relativo, retrat vel e suscet vel de aprecia o judicial.(C) expresso, formal, supressivo, super vel ou

relativo, irretrat vel e insuscet vel deaprecia o judicial.

(D) informal, verbal, supressivo, super vel ourelativo, irretrat vel e suscet vel deaprecia o judicial.

(E) formal, expresso, aditivo, insuper vel ouabsoluto, retrat vel e suscet vel de aprecia o judicial.

28. (FCC/2009 TRT/3 Reg A a a J d c E ec de Ma dad )N O consideradaexce o ao princ pio da separa o de poderes noEstado brasileiro, entre outras, a

(A) fiscali a o cont bil, financeira eor ament ria consistente no controle externode nature a t cnica ou num rico legalexercido pelos Tribunais de Contas.

(B) permiss o para que Deputados Federais eSenadores exer am fun es de Ministros deEstado.

(C) convoca o de Ministros de Estado, perante oplen rio das Casas do Congresso Nacional ede suas comiss es.

(D) ado o pelo Presidente da Rep blica demedidas provis rias, com for a de lei, emcasos de relev ncia e urg ncia.

(E) autori a o, na forma de resolu o, dedelega o de atribui es legislativas aoPresidente da Rep blica.

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29. (FCC/2009 TRT 3 Reg T c cJ d c ea Ad a a)As medidasprovis rias, com for a de lei,

(A) n o est o vedadas quando relativas organi a o do Minist rio P blico, carreira e s garantias de seus membros.

(B) tem efic cia, pelo pra o de noventa dias,a partir de sua publica o, prorrog velpor uma nica ve e por igual per odo.

(C) ser o apreciadas pelos plen rios daC mara dos Deputados e do SenadoFederal, conjuntamente, iniciando se avota o pelos senadores.

(D) n o apreciadas em at sessenta dias,

entrar o em regime de urg ncia, ficandosobrestados os servi os legislativos.(E) devem ser submetidas de imediato ao

Congresso Nacional, ficando dispensada aconvoca o extraordin ria durante orecesso parlamentar.

30. (FCC/2010 P c ad SP) No tocante aoProcesso Legislativo, a Constitui o Federalpoder ser emendada mediante proposta

(A) dos Presidentes da C mara dosDeputados e do Senado Federal e de, nom nimo, tr s Presidentes das Assembl iasLegislativas das unidades da Federa o.

(B) de, no m nimo, cinco Presidentes dasAssembl ias Legislativas das unidades daFedera o.

(C) de um ter o, no m nimo, das Assembl iasLegislativas das unidades da Federa o,manifestando se, cada uma delas, pelamaioria relativa de seus membros.

(D) de um ter o, no m nimo, dos membros daC mara dos Deputados ou do SenadoFederal.

(E) de, no m nimo, tr s Assembl iasLegislativas das unidades da Federa o,manifestando se, cada uma delas, pelamaioria absoluta de seus membros.

31. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) Relativamente ao processo legislativo para a aprova o deleis complementares, prev a Constitui o Federalque

(A) a propositura de projeto de lei complementarexige a iniciativa de um ter o, no m nimo, dosmembros da C mara dos Deputados ou doSenado Federal.

(B) o quorum para a aprova o de projeto de leicomplementar o de maioria qualificada detr s quintos dos membros de cada Casa doCongresso Nacional.

(C) as leis complementares ser o promulgadaspelas Mesas da C mara dos Deputados e do

Senado Federal, com o respectivo n mero deordem.(D) o projeto de lei complementar aprovado por

uma Casa legislativa ser revisto pela outra,em dois turnos de discuss o e vota o.

(E) a aprecia o de veto a projeto de leicomplementar ocorre em escrut nio secreto esess o conjunta das duas Casas do CongressoNacional.

32. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) Decorre

da caracteri a o e dos limites impostos pelaConstitui o Federal ao Poder de ReformaConstitucional:

(A) A reforma constitucional manifesta se pormeio do Poder Constituinte Derivado Decorrente, o qual caracteri ado como derivado,limitado e condicionado.

(B) N o poder o ser promulgadas emendasconstitucionais na vig ncia de interv n ofederal, de estado de defesa ou de estado des tio, salvo em caso de guerra declarada.

(C) O procedimento estabelecido para o exerc cioregular do Poder de Reforma n o se aplicou

s seis emendas constitucionais de revis o,promulgada sem XXX, as quais foramaprovadas pelo voto da maioria absoluta dosmembros do Congresso Nacional em sess ounicameral.

(D) A mat ria constante de proposta de emendaconstitucional rejeitada ou havida porprejudicada poder ser objeto de novaproposta na mesma sess o legislativa,mediante pedido da maioria absoluta dosmembros de uma das Casas do CongressoNacional.

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(E) S o os limites materiais do Poder deReforma, expressos na Constitui oFederal a forma federativa de Estado, ovoto direto, secreto, universal e peri dico,

o respeito s For as Armadas, a separa odos Poderes e os direitos e garantiasfundamentais.

33. (FCC/2009 TRT 3 Reg T c cJ d c ea Ad a a) Apromulga o da lei, de regra, compet nciado Chefe do Executivo; entretanto, caber aoPoder Legislativo promulgar, dentre outrasesp cies normativas, a

(A) resolu o, a lei delegada e a leicomplementar.(B) lei delegada, a emenda constitucional e a

medida provis ria.(C) medida provis ria, a resolu o e o

decreto legislativo.(D) lei complementar, o decreto legislativo e

a lei delegada.(E) emenda constitucional, o decreto

legislativo e a resolu o.

34. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. eaJ d E ec de Ma dad ) corretoafirmar que as Leis que disponham sobrecria o de cargos, fun es ou empregosp blicos na administra o direta e aut rquica,ou aumento de sua remunera o, s o deiniciativa privativa do Presidente

(A) do Supremo Tribunal Federal.(B) da C mara dos Deputados.(C) do Senado Federal.(D) do Tribunal Superior Eleitoral.(E) da Rep blica.

35. (FCC/2008 A d TCE/AL) Considere que aConstitui o de um determinado Estado prevejaque o Poder Legislativo possa reformar aConstitui o, ordinariamente, a cada cinco anos e,extraordinariamente, a qualquer momento, desdeque assim decidam quatro quintos dos parlamentares. Em qualquer hip tese, as altera es daConstitui o dever o ser aprovadas por maioria dedois ter os dos membros do Legislativo, cabendoao Presidente da Rep blica promulgar o atonormativo de reforma. Suponha, por fim, queexista proibi o de reforma constitucional navig ncia de estado de s tio.O procedimento acima descrito similar ao dereforma da Constitui o brasileira de 1988 no quedi respeito

(A) ao lapso temporal para exerc cio regular dopoder de reforma da Constitui o.

(B) ao quorum de quatro quintos dosparlamentares para apresenta o de propostade emenda.

(C) ao quorum de dois ter os dos parlamentarespara aprova o da emenda constitucional.

(D) necessidade de promulga o da emendapelo Presidente da Rep blica.

(E) exist ncia de limita es circunstanciais aopoder de reforma da Constitui o.

36. (FCC/2008 A d TCE/AL) Considere asseguintes afirma es sobre o regime constitucional das medidas provis rias:I. vedada a edi o de medidas provis rias

sobre mat ria j disciplinada em projeto de leiaprovado por uma das Casas do CongressoNacional.

II. Em mat ria or ament ria, admitida a edi ode medidas provis rias para abertura decr ditos extraordin rios, com vistas aoatendimento de despesas imprevis veis eurgentes, como as decorrentes de guerra,como o interna ou calamidade p blica.

III. Prorroga se uma nica ve por igual per odo avig ncia da medida provis ria que, no pra ode sessenta dias, contado de sua publica o,n o tiver sua vota o encerrada nas duasCasas do Congresso Nacional.

IV. vedada a reedi o, na mesma legislatura, demedida provis ria que tenha sido rejeitada ouque tenha perdido sua efic cia por decurso depra o.

Est correto o que se afirma SOMENTE em

(A) I e II. (D) II e IV.(B) I e IV. (E) III e IV.(C) II e III.

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37. (FCC/2005 A d TCE/MG) Medidaprovis ria editada pelo Presidente daRep blica submetida aprecia o das Casasdo Congresso Nacional, as quais, ap s 90 dias,

aprovam projeto de lei de convers o alterandoo texto original da medida provis ria. Nessahip tese,

(A) a medida provis ria j teria perdidoefic cia, desde a sua edi o, por n o tersido convertida em lei no pra o desessenta dias.

(B) caber ao Congresso Nacional, num pra ode sessenta dias, disciplinar por decretolegislativo as rela es jur dicas

decorrentes da medida provis ria.(C)) a medida provis ria ser mantidaintegralmente em vigor, at que sejasancionado ou vetado o projeto de lei deconvers o.

(D) o projeto de lei de convers o submetido promulga o pelas Mesas das Casas

legislativas, independentemente desan o presidencial.

(E) o Presidente da Rep blica poder , desdelogo, editar nova medida provis ria, com

vistas a restabelecer o texto original damedida alterada pelo projeto de lei.

38. (FCC/2006 A d P efe a d Jab ad G a a a e /PE) Proposta de Emenda Constitui o de iniciativa do Presidente daRep blica, versando sobre mudan as noprocesso de elabora o de leis, aprovada emdois turnos, por tr s quintos dos membros daC mara dos Deputados, sendo, no entanto,rejeitada em primeiro turno de vota o peloSenado Federal. Nessa hip tese,

(A) a proposta deve ser submetida a novavota o no Senado, pois a Constitui oexige vota o em dois turnos em cadaCasa do Congresso Nacional.

(B)) nova proposta de Emenda Constitui oversando sobre a mesma mat riasomente poder ser apresentada nasess o legislativa seguinte.

(C) n o mais poder o Presidente daRep blica exercer sua iniciativa dereforma da Constitui o em rela o a essamat ria.

(D) a aprecia o de eventual nova proposta deEmenda Constitui o sobre a mesmamat ria dever ser iniciada obrigatoriamenteno Senado.

(E) somente um ter o dos membros de uma dasCasas do Congresso Nacional terlegitimidade para apresentar nova propostade Emenda Constitui o sobre a mesmamat ria.

39. (FCC/2008 A d TCE/SP) Medida Provis riaque estabelecesse a possibilidade de a autoridadepolicial efetuar buscas e apreens es na casa deindiv duos investigados pela pr tica de atos deterrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite,

independentemente de mandado judicial, seriaincompat vel com a Constitui o da Rep blica,porque

(A) medida provis ria n o pode versar sobremat ria relativa a direitos e garantiasindividuais, diante da exist ncia de veda oconstitucional expressa.

(B) a disciplina de direitos e garantias individuais mat ria reservada pela Constitui o lei

complementar, ao passo que medida

provis ria converte se em lei ordin ria.(C) a inviolabilidade de domic lio somente excepcionada, sem restri o de hor rio, emcaso de flagrante delito, desastre ou paraprestar socorro, ou ainda, durante o dia,mediante determina o judicial.

(D) somente a pr tica do racismo constitui crimeinafian vel e imprescrit vel, sujeito pena dereclus o e suspens o tempor ria degarantias individuais, nos termos da lei.

(E) apenas na vig ncia do estado de defesa ou doestado de s tio s o admitidas buscas eapreens es em domic lio, independentemente de mandado judicial, e n o emsitua es de normalidade institucional.

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40. (FCC/2006 A d AFE/PB) Proposta deEmenda Constitui o apresentada porDeputado Federal com vistas aboli o daobrigatoriedade de alistamento eleitoral e

voto para os maiores de de oito e menores desetenta anos, transformando os em facultativos, aprovada, inicialmente, por tr squintos dos membros da C mara dosDeputados, em dois turnos de vota o, e, naseq ncia, por dois ter os dos membros doSenado Federal, igualmente em dois turnos devota o. Uma ve aprovada, promulgada aEmenda Constitui o pelas Mesas das duasCasas do Congresso. Referida Emenda inconstitucional, em decorr ncia de

(A)) v cio de iniciativa.(B) afronta a cl usula p trea constitucional.(C) insufici ncia de quorum de aprova o na

C mara dos Deputados.(D) insufici ncia de quorum de aprova o no

Senado Federal.(E) promulga o efetuada por rg os

incompetentes.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10C B D E B C D B B D11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A E B A D D D B B C21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A C C C E C C A E D31 32 33 34 35 36 37 38 39 40E C E E E C C B C D

QUEST ES CESPE

1. (Ce e/U B OAB 2008) O processo deelabora o de decreto legislativo assemelha se ao

da lei ordin ria com rela o

(A) iniciativa, podendo esta ser exercida pelopresidente da Rep blica.

(B) aprova o pelo quorum de maioria simples.(C) apresenta o de veto pelo presidente da

Rep blica.(D) promulga o pelo presidente da Rep blica.

2. (CESPE/U B TRE A a a J d c eAd a a/2007) Em rela o s medidas

provis rias (MPs), assinale a op o correta.

(A) A aprova o com de maioria absolutapermite o trato de assuntos de leicomplementar.

(B) N o se admite a utili a o de MP em mat riade direito eleitoral.

(C) O per odo do recesso forense no mbito da justi a eleitoral pode ser definido por MP.

(D) As MPs ser o votadas em sess o conjunta doCongresso Nacional.

(E) N o se admite MP em mat ria relativa aor amento e cr ditos adicionais.

3. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c eJ d c a/2005) Em rela o ao direitoconstitucional, assinale a op o correta.

(A) A norma constitucional que prev a liberdadede convic o religiosa tem maior hierarquiaque a norma constitucional que estabelece aimunidade tribut ria dos locais destinados a

cultos religiosos.(B) Compete ao Poder Legislativo fiscali ar asatividades do Poder Executivo.

(C) Compete ao presidente da Rep blica apreciar,para fins de san o ou veto, as leis ordin riase complementares, as emendas Constitui o da Rep blica e os decretos legislativos.

(D) Havendo colis o entre um princ pioconstitucional previsto no texto original daConstitui o da Rep blica e um princ piointrodu ido por emenda constitucional, deve

prevalecer o primeiro.(E) vedado ao Poder Judici rio interpretarampliativamente normas definidoras dedireitos fundamentais.

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4. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c ea J d c a/2005) Considere que o

presidente da Rep blica tenha apresentadoprojeto de lei dobrando a pena cominada a

determinado crime eleitoral. Em rela o a essasitua o, assinale a op o correta.

(A) Para ser aprovado, o referido projetoprecisaria do voto favor vel da maioriaabsoluta dos deputados federais esenadores da Rep blica.

(B) Por ter sido apresentado pelo presidenteda Rep blica, o referido projeto n oprecisaria ser submetido san opresidencial, caso viesse a ser aprovado

pelo Congresso Nacional.(C) Seria incompat vel com a Constitui o daRep blica dispositivo do referido projetode lei que determinasse que ele entrariaem vigor no primeiro dia do ano seguinteao da sua publica o.

(D) Violaria a Constitui o da Rep blica aedi o, pelo presidente da Rep blica, demedida provis ria acerca da mat riaversada no referido projeto de lei.

(E) Caso o referido projeto de lei tivesse sido

aprovado e promulgado, seriamautomaticamente dobradas as penas daspessoas que, na data em que a respectivalei entrasse em vigor, se encontrassempresas pela pr tica do crime cuja penaseria majorada.

5. (U B/CESPE A a a J d c ea:J d c a 2008) Um deputado federalpretende cumprir com um compromisso decampanha de fa er aprovar uma emenda CFvisando alterar o Sistema Tribut rio Nacional,o qual considera muito complexo e onerosopara a sociedade.

Acerca dessa situa o hipot tica, julgue ositens a seguir. ___ Essa proposi o legislativa deve ser

apresentada na C mara dos Deputadossubscrita por, pelo menos, um ter o dosdeputados federais.

___ A proposi o em tela seria formalmenteinconstitucional, pois a iniciativa deprojeto em mat ria tribut ria decompet ncia privativa do presidente daRep blica.

6. (CESPE/U B TJ/CE A a a J d. ea J d c 2008) Em rela o reforma e revis oconstitucional, julgue os itens seguintes de acordocom a CF e com o entendimento jurisprudencial do

Supremo Tribunal Federal.

___ A emenda apresentada na revis oconstitucional precisa de aprova o pormaioria absoluta em um turno na C mara dosDeputados e, em seguida, ap s o envio aoSenado Federal, a aprova o por igualquorum, nessa Casa.

___ O presidente da Rep blica tem poder de vetaremenda constitucional contr ria ao interessep blico.

___ A CF n o poder ser emendada na vig ncia deestado de s tio. ___ A reforma constitucional n o instrumento

h bil institui o da pena de trabalhosfor ados.

___ A periodicidade da revis o constitucional, deacordo com a necessidade da ado o depol ticas p blicas nacionais, foi op o adotadapelo constituinte origin rio em ra o dainstabilidade econ mica vivida pelo Brasil nad cada de oitenta.

7. (CESPE/U B TJ/CE A a a J d. eaJ d c a 2008) O governador de determinadoestado da Federa o editou medida provis ria e aenviou assembl ia legislativa para discuss o eeventual transforma o em lei. A medidaprovis ria concedia aumento aos servidores doPoder Executivo e criava plano de cargos e sal riospara os professores da rede p blica estadual deensino. Durante a tramita o do processolegislativo, um deputado estadual impetroumandado de seguran a, alegando a inconstitucionalidade da proposi o legislativa, pois aconcess o de aumento aos servidores do PoderExecutivo, sem contemplar os demais poderes,implicaria ofensa ao princ pio da isonomia e daharmonia entre os poderes.

Com refer ncia a essa situa o hipot tica, julgueos itens a seguir.

___ Na hip tese descrita, o governador n opoderia editar medida provis ria, ainda queprevista a possibilidade na Constitui oestadual, porque, conforme a atual CF,somente o presidente da Rep blica podeeditar tal ato normativo.

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___ Medida provis ria pode dispor sobre aconcess o de aumento de servidorp blico.

___ inconstitucional a norma que conceda

aumento aos servidores do PoderExecutivo, mas que n o o estenda aosintegrantes dos demais poderes.

___ Na situa o em apre o, o mandado deseguran a n o poder ser impetrado, poisn o est em discuss o aspectoprocedimental da tramita o legislativa,inexistindo direito l quido e certo apto aviabili ar a pretens o do impetrante.

___ Na situa o hipot tica em quest o, amedida provis ria n o poderia ser

instrumento de cria o do plano decargos e sal rios mencionado.

8. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea Ad a a/2010) Assinale a op o

correta quanto ao processo legislativodevidamente estabelecido na CF.

(A) No que se refere a leis delegadas, se aresolu o determinar a aprecia o doprojeto de lei pelo Congresso Nacional,

este a far em vota o nica, sendovedada qualquer emenda.(B) A CF poder ser emendada mediante

proposta de um ter o das assembleiaslegislativas das unidades da Federa o,mediante a maioria relativa de seusmembros.

(C) N o ser objeto de delibera o aproposta de emenda tendente a abolir aforma republicana de governo.

(D) vedada a edi o de medidas provis riassobre mat ria relativa a direito civil.

(E) Decorrido o pra o de quin e dias para oexame do projeto de lei aprovado peloCongresso Nacional, o sil ncio dopresidente da Rep blica importar veto,em ra o da impossibilidade de ocorrersan o t cita.

9. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a eaJ d c a/2010)A reedi o, na mesma sess olegislativa, de medida provis ria que tenha sidorejeitada ou que tenha perdido sua efic cia por

decurso de pra o ser permitida apenas uma ve ,por igual per odo.

10. (Ce e/U B MP/RN 2009 P de J a)No que di respeito ao processo legislativo,assinale a op o correta.

(A) A CF pode ser emendada por proposta deassembl ia legislativa de uma ou maisunidades da Federa o, manifestando se cadauma delas pela maioria relativa de seus

membros.(B) A iniciativa das leis delegadas cabe a qualquermembro ou comiss o da C mara dosDeputados ou do Senado Federal, na forma enos casos previstos na CF.

(C) O parlamentar disp e de legitima o ativapara suscitar, por meio de mandado deseguran a, o controle incidental deconstitucionalidade pertinente observ ncia,pelo Parlamento, dos requisitos quecondicionam a v lida elabora o das

proposi es normativas, enquanto essas seacharem em curso na casa legislativa a queperten a esse parlamentar; no entanto, se aproposta legislativa for transformada em lei,haver a perda do objeto da a o e a perda dalegitimidade ativa do parlamentar.

(D) As emendas constitucionais n o podem serobjeto de declara o deinconstitucionalidade, visto que n o existe, nosistema brasileiro, a possibilidade de normasconstitucionais inconstitucionais.

(E) A proposta de emenda constitucional deve serdiscutida e votada em cada casa do CongressoNacional em dois turnos, considerando seaprovada, se obtiver, em ambos, tr s quintosdos votos dos respectivos membros. A casa naqual tenha sido conclu da a vota o deveenviar o projeto de emenda ao presidente daRep blica, para que este, aquiescendo, osancione.

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11. (Ce e/U B 2009 TCE/AC A a a deC e E e D e )Acerca doprocesso legislativo brasileiro, assinale a op ocorreta.

(A) Segundo a CF, emenda constitucionaldispor sobre a elabora o, reda o,altera o e consolida o das leis.

(B) A CF prev a hip tese de iniciativapopular, que pode ser exercida pelaapresenta o, C mara dos Deputados,de projeto de lei subscrito por, nom nimo, 10% dos eleitores de qualquerestado da Federa o.

(C) As medidas provis rias perder o a

efic cia, desde a edi o, se n o foremconvertidas em lei no pra o de trinta diasa contar de sua publica o, devendo oCongresso Nacional disciplinar as rela es jur dicas dela decorrentes.

(D) A reedi o, na mesma sess o legislativa,de medida provis ria que tenha sidorejeitada ou que tenha perdido suaefic cia por decurso de pra o serpermitida apenas uma ve , por igualper odo.

(E) O procurador geral da Rep blica temcompet ncia para propor projeto de leiordin ria ou complementar.

12. (Ce e/U B TRT 17 Reg A a aJ d c ea J d c a)Com rela o responsabilidade do presidente da Rep blica eao processo legislativo, julgue os itenssubseq entes.

__ constitucional medida provis ria quediscipline o tr mite da a o rescis ria no

mbito da justi a do trabalho, desde quese atente para os limites materiais da CF,tais como a ampla defesa e ocontradit rio.

13. (CESPE/U B A a a e C&TJ D e /Leg a P b ca e Sa de INCA 2010)No que se refere aos Poderes Executivo,Legislativo e Judici rio, julgue os itens a seguir.

___ exce o das medidas provis rias em vigorna data da sua convoca o, que ser oautomaticamente inclu das na pauta deconvoca o, o Congresso Nacional somentepoder deliberar sobre mat ria para as quaisfoi convocado, durante as sess es legislativasextraordin rias. Essa convoca o ocorremediante pagamento de parcela indeni

at ria.

14. (CESPE/U B A a a e C&TJ D e /Leg a P b ca e Sa de INCA 2010)Com refer ncia ao processo legislativo, julgue ositens que se seguem.

___ Nas Casas do Congresso Nacional, as emendasconstitucionais s o aprovadas com quorum detr s quintos dos componentes de cada uma,em dois turnos de discuss o e vota o.

___ O sil ncio do chefe de Poder Executivo, nopra o de quin e dias de que disp e para se

manifestar sobre um projeto de lei, ensejasan o t cita, ra o pela qual o veto deverser feito no referido pra o e de maneiraexpressa.

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15. (CESPE/U B A a a Ad a DPU/2010) Conforme o art. 6. , da LeiComplementar n. 70/1991, prevista para associedades civis de presta o de servi os de

profiss es legalmente regulamentadas,isen o do recolhimento de contribui o parao financiamento da seguridade social. O art. 56da Lei Ordin ria n. 9.430/1996, no entanto,revogou referida isen o. Tendo por base essasitua o e levando em considera o oprinc pio constitucional da hierarquia dasnormas e a jurisprud ncia dos tribunaissuperiores, assinale a op o correta.

(A) A revoga o inv lida, pois lei

complementar e lei ordin ria s o esp ciesnormativas materialmente distintas,cabendo primeira regulamentar noplano infraconstitucional as mat riasconstitucionais mais relevantes, comoaquelas relacionadas aos direitosfundamentais.

(B) A revoga o v lida, pois, consoanteregra geral de direito intertemporal, leiposterior revoga lei anterior.

(C) N o havendo hierarquia entre lei

complementar e lei ordin ria, o confliton o se resolve por crit rios hier rquicos, esim pela an lise de crit riosconstitucionais acerca da materialidadepr pria de cada uma dessas esp ciesnormativas.

(D) A referida revoga o inv lida, pois a leicomplementar hierarquicamentesuperior lei ordin ria, n o podendo porser suprimida.

(E) A revoga o v lida, pois a lei ordin ria hierarquicamente superior leicomplementar, extinguindo a do mundo jur dico quando ambas foremincompat veis entre si.

16. (CESPE/U B TRT 1 R T c c J d c eaAd . 2008) Em rela o ao Poder Legislativo,assinale a op o correta.

(A) Compete ao Congresso Nacional fixar ossubs dios dos ministros de Estado, n ohavendo necessidade de que a norma sejasancionada pelo presidente da Rep blica.

(B) Os decretos legislativos s o hierarquicamenteinferiores s leis ordin rias.

(C) As emendas CF devem ser sancionadas pelopresidente da Rep blica em at 15 dias teis,sob pena de concord ncia t cita.

(D) Para a participa o popular no processolegislativo, quando relativa apresenta o de

propostas de emenda CF, exige se que 3%do eleitorado subscrevam a proposta.(E) A tramita o de projetos de lei de iniciativa

do STF, dentro do modelo bicameral, seriniciada no Senado Federal.

17. (CESPE/U B TRT 1 R T c c J d c eaAd . 2008) O Congresso Nacional instituiucomiss o parlamentar de inqu rito (CPI) paraapura o de irregularidades nas senten asproferidas por determinado jui contra a Uni o. O

jui foi convocado para prestar esclarecimentossobre senten as por ele prolatadas.

Considerando a situa o hipot tica acima, assinalea op o correta, de acordo com o entendimentodo STF.

(A) O magistrado n o obrigado a prestardepoimento que envolva senten as por eleprolatadas.

(B) A CPI somente seria poss vel se tivesse objetomais gen rico, envolvendo a apura o deirregularidades em todo o Poder Judici rio.

(C) Em ra o de sua forma o jur dica, n o direito do jui fa er se acompanhar deadvogado.

(D) A CPI n o tem poderes para quebrar o sigilodos registros telef nicos de investigado.

(E) O comparecimento espont neo domagistrado implicar a perda do direito depermanecer em sil ncio, e tal conduta serinterpretada como confiss o.

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18. (CESPE/U B TRT 1 Reg T c cJ d c ea Ad . 2008)Em rela o aoPoder Legislativo, assinale a op o correta.

(A) A autori a o da C mara dos Deputados condi o necess ria ao in cio de processocriminal no STF, em ra o de crime contraa administra o praticado por deputadofederal.

(B) Os deputados e senadores n o s oobrigados a testemunhar quanto ainforma es recebidas ou prestadas emra o do exerc cio do mandato, nemacerca das pessoas que lhes confiaram oudeles receberam informa es.

(C) Enquanto n o tomar posse, a pessoaeleita para o Senado pode exercer cargocomissionado em empresa p blicafederal.

(D) O deputado federal passa a ter foroprivilegiado perante o STF a partir daposse.

(E) A escolha de chefes de miss odiplom tica aprovada pela C mara dosDeputados, por maioria de votos, emescrut nio secreto.

19. (CESPE/U B TRT 1 R A a a J d c ea J d c a 2008)No que concerne ao

processo legislativo, assinale a op o correta.

(A) As medidas provis rias n o podem serobjeto de delibera o em convoca oextraordin ria do Congresso Nacionalproposta pelo presidente da Rep blica.

(B) O Congresso Nacional pode delegar aopresidente da Rep blica a edi o de leiacerca da organi a o do Poder Judici rio,desde que o Poder Executivo tenha umacomiss o de reforma do Poder Judici rio.

(C) Em regra, a tramita o de processolegislativo de proposta encaminhada pelopresidente da Rep blica inicia se noSenado Federal.

(D) As medidas provis rias n o podemveicular mat ria relativa a direitoprocessual civil.

(E) Lei complementar n o hierarquicamente superior s resolu es doSenado Federal.

20. (Ce e/U B TRT 5 Reg T c c J d c ea Ad a a 2008)Quanto ao processo

legislativo, julgue os itens subseq entes.

___ Os estados podem editar medidas provis riasna respectiva esfera de compet ncialegislativa, desde que haja previs o para tantona respectiva constitui o estadual.

___ Medida provis ria n o constitui instrumentoadequado a ser editado em janeiro de 2008para criar tributo que s ser cobrado em2009.

___ constitucional lei de iniciativa de deputadoestadual criadora de gratifica o na secretariade sa de do estado.

___ As assembl ias legislativas estaduais podempropor emendas Constitui o Federal,desde que a proposta seja feita por mais dametade do total das assembl ias legislativas epor maioria relativa dos membros de cadauma delas.

21. (Ce e/U B TRT 17 Reg A a a J d c ea J d c a)Com rela o responsabilidadedo presidente da Rep blica e ao processolegislativo, julgue os itens subseq entes.

___ constitucional medida provis ria quediscipline o tr mite da a o rescis ria no

mbito da justi a do trabalho, desde que seatente para os limites materiais da CF, taiscomo a ampla defesa e o contradit rio.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10B B B D CE EECCE ECECE A E C11 12 13 14 15 16 17 18 19 20E E E CC C A A B ECCEC

21E

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QUEST ES FCC

TCU

1. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaJ d c a) Quanto fiscali a o cont bil,financeira e or ament ria da Uni o e dasentidades da administra o direta e indireta, correto que

(A) o controle externo, a cargo exclusivo doSenado Federal, ser exercido com oauxilio do Tribunal de Contas da Uni o.

(B) as decis es do Tribunal de Contas daUni o de que resulte imputa o de d bitoou multa ter o efic cia de tituloexecutivo.

(C) o Tribunal de Contas da Uni oencaminhar C mara dos Deputados,semestralmente, o relat rio de suasatividades.

(D) o Tribunal de Contas da Uni o serintegrado por quin e Ministros com maisde trinta e menos de setenta anos deidade.

(E) o auditor do Tribunal de Contas, quando

em substitui o a Ministro, ter asmesmas garantias, prerrogativas,impedimentos e vantagens dos Ministrosdo Supremo Tribunal Federal.

2. (FCC/2006 TRE SP Tec. J d.) Nos termos daConstitui o Federal, a fiscali a o cont bil,financeira, operacional e patrimonial da Uni oe das entidades da administra o direta eindireta, mediante controle externo, a cargodo Congresso Nacional, ser exercida com o

aux lio do Tribunal de Contas da Uni o, ao qualcompete

(A) apreciar as contas prestadas trimestralmente pelo Presidente da Rep blica, seusMinistros e Governadores dos Estados,inclusive do Distrito Federal, medianteparecer pr vio que dever ser elaboradoat do e meses ap s findo o exercidofiscal.

(B) fiscali ar a aplica o de recursos

repassados pelos Estados medianteconv nio, acordo ou ajuste, aosMunic pios.

(C) fiscali ar as contas supranacionais dasempresas nacionais de cujo capital social osEstados ou os Munic pios participem commais de um ter o de suas cotas.

(D) aplicar aos respons veis, em caso deilegalidade de despesa ou irregularidade decontas, as san es previstas em lei, queestabelecer , entre outras comina es, multaproporcional ao dano causado ao er rio.

(E) julgar as contas dos administradores p blicosou privados respons veis por valores p blicosou privados da administra o direta, exclu das

s funda es e sociedades institu das emantidas pelo Poder P blico Federal, Estadualou Municipal.

3. (FCC/2009 TRT/MA A a a Ad a Os Ministros do Tribunal de Contas da Uni o, emn mero de

(A) Tre e, ser o escolhidos dois ter os peloPresidente da Rep blica, com aprova o daC mara dos Deputados, sendo seisalternadamente dentre auditores junto aoTribunal, indicados em lista tr plice peloTribunal, segundo os crit rios de

merecimento e um ter o pelo Senado Federal.(B) Sete, ser o escolhidos um ter o peloCongresso Nacional, com aprova o daC mara dos Deputados, sendo doisalternadamente dentre cidad os dereputa o ilibada, nomeados pelo Presidenteda Rep blica, indicados em lista s xtupla peloTribunal, segundo os crit rios de antiguidadee merecimento dois ter os pelo SenadoFederal.

(C) On e, ser o escolhidos dois ter os peloSenado Federal, com aprova o do CongressoNacional, sendo quatro alternadamentedentre auditores e membros dos Minist riosP blicos Estaduais e Federal, indicados emlista s xtupla pelo Tribunal, segundo oscrit rios de merecimento e um ter o peloCongresso Nacional, nomeados pelo Presidente da Rep blica.

(D) Nove, ser o escolhidos um ter o peloPresidente da Rep blica, com aprova o doSenado Federal, sendo dois alternadamentedentre auditores e membros do Minist rioP blico junto ao Tribunal, indicados em listatr plice pelo Tribunal, segundo os crit rios deantiguidade e merecimento e dois ter os peloCongresso Nacional.

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(E) Quin e, ser o escolhidos dois ter os peloSenado Federal, com aprova o doPresidente da Rep blica, sendo seisalternadamente dentre auditores,

conselheiros dos Tribunais de Contas emembros dos Minist rios P blicosEstaduais e Federal, indicados em listatr plice pelo Tribunal, segundo os crit riosde antiguidade e um ter o pelo CongressoNacional, nomeados pelo Presidente daRep blica, pelo crit rio de merecimento.

4. (FCC/2007 TRF 4 Reg A a aJ d c ea J d.) Quanto ao Tribunal deContas da Uni o, correto afirmar que.

(A) ser o escolhidos dois ter os pelo SenadoFederal, um ter o pelo Presidente daRep blica, com aprova o do CongressoNacional, sendo tr s dentre auditores emembros do Minist rio P blico Federal edos Estados.

(B) os Ministros ser o nomeados dentrebrasileiros natos, com mais de trinta ecinco e menos de setenta anos de idade.

(C) ser integrado por on e Ministros, com

mais de cinco anos de exerc cio de fun oou de efetiva atividade profissional queexija os conhecimentos espec ficos defiscali a o or ament ria.

(D) ter o os mesmos direitos garantias,prerrogativas, vencimentos,impedimentos e vantagens dos Ministrosdo Supremo Tribunal Federal.

(E) o auditor, quando em substitui o aMinistro, ter as mesmas garantias eimpedimentos do titular e, quando noexerc cio das demais atribui es da judicatura, as de jui de Tribunal RegionalFederal.

5. (FCC/2008 TRT/AL A a a J d c eaAd a a) O Tribunal de Contas da Uni o

composto de 09 Ministros que ser oescolhidos da seguinte forma:

(A) um ter o pelo Presidente da Rep blica,com aprova o da C mara dosDeputados, e dois ter os pelo SenadoFederal.

(B) dois ter os pelo Presidente da Rep blica,com aprova o do Senado Federal, e umter o pelo Congresso Nacional.

(C) dois ter os pelo Presidente da Rep blica, comaprova o do Congresso Nacional, e um ter opelo Senado Federal.

(D) um ter o pelo Presidente da Rep blica, com

aprova o do Congresso Nacional, um ter opela C mara dos Deputados, e um ter o peloSenado Federal.

(E) um ter o pelo Presidente da Rep blica, comaprova o do Senado Federal, e dois ter ospelo Congresso Nacional.

6. (FCC 2007 TRT 23 Reg A a a J d cea J d c a) Analise as assertivas em rela o

Fiscali a o Cont bil, Financeira e Or ament ria.I. O Tribunal de Contas da Uni o, integrado por

on e Ministros, tem sede no Distrito Federal,quadro pr prio de pessoal e jurisdi o emtodo o territ rio nacional.

II. A fiscali a o cont bil, financeira, or ament ria, operacional e patrimonial da Uni oquanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplica o das subven es eren ncia de receitas, ser exercida peloCongresso Nacional, mediante controleexterno, e pelo sistema de controle interno decada Poder.

III. Dois ter os dos Ministros do Tribunal deContas da Uni o ser o escolhidos peloPresidente da Rep blica, com aprova o doSenado Federal, sendo dois alternadamentedentre auditores e membros do Minist rioP blico junto ao Tribunal, indicados em listatr plice pelo Tribunal, segundo os crit rios deantig idade e merecimento.

IV. Os Ministros do Tribunal de Contas da Uni oter o as mesmas garantias, prerrogativas,impedimentos, vencimentos e vantagens dosMinistros do Superior Tribunal de Justi a.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988, correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.(B) I, III e IV.(C) II, III e IV.(D) II e IV.(E) III e IV.

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7. (FCC/2009 A a a d TJ/SE) Considere asseguintes assertivas a respeito da fiscali a ocont bil, financeira e or ament ria:I. O Tribunal de Contas da Uni o, integrado

por on e Ministros, tem sede no DistritoFederal, quadro pr prio de pessoal e jurisdi o em todo o territ rio nacional.

II. Para ser nomeado para o cargo deMinistro do Tribunal de Contas da Uni o necess rio possuir mais de trinta e menosde sessenta e cinco anos de idade.

III. Qualquer cidad o, partido pol tico,associa o ou sindicato parte leg timapara, na forma da lei, denunciarirregularidades ou ilegalidades perante oTribunal de Contas da Uni o.

IV. O Tribunal de Contas da Uni oencaminhar ao Congresso Nacional,trimestral e anualmente, relat rio de suasatividades.

Est correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.(B) I e II.(C) I, III e IV.(D) II e III.(E) III e IV.

8. (FCC/2009 A a a ea Ad a a TRT/CE) O controle externo, a cargo doCongresso Nacional, ser exercido com oaux lio do Tribunal de Contas da Uni o, ao qualcompete

(A) estabelecer limites globais e condi espara o montante da d vida mobili ria dosEstados.

(B) dispor sobre limites globais e condi es

para as opera es de cr dito externo einterno da Uni o, dos Estados, do DistritoFederal e dos Munic pios, de suasautarquias e demais entidades controladas pelo Poder P blico Federal.

(C) dispor sobre limites e condi es para aconcess o de garantia da Uni o emopera es de cr dito externo e interno.

(D) sustar, se n o atendido, a execu o doato impugnado, comunicando a decis o C mara dos Deputados e ao SenadoFederal.

(E) autori ar, por dois ter os de seusmembros, a instaura o de processocontra o Presidente e o Vice Presidenteda Rep blica e os Ministros de Estado.

9. (FCC/2009 TRT 3 Reg A a a J d c ea Ad a a) INCORRETO afirmar que o

Tribunal de Contas da Uni o tem compet nciapara

(A) aplicar aos respons veis, em caso deilegalidade de despesas, as san es previstasem lei.

(B) sustar, se n o atendido, a execu o de atoimpugnado, comunicando se a decis o C mara dos Deputados e ao Senado Federal.

(C) aplicar aos respons veis, em caso deirregularidade de contas, as san es previstaslegalmente.

(D) apreciar, no exerc cio de suas atribui es, a

constitucionalidade das leis e atos do PoderP blico.(E) sustar ou anular diretamente e de imediato a

execu o de contratos administrativos irregulares ou ilegais.

10. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. ea J d. E ec de Ma dad ) correto afirmar que afiscali a o cont bil, financeira, or ament ria,operacional e patrimonial da Uni o e dasentidades da administra o direta e indireta,

quanto legalidade, legitimidade, economicidade,aplica o das subven es e ren ncia de receitas,ser exercida mediante controle externo pelo

(A) Advogado Geral da Uni o.(B) Procurador Geral da Uni o.(C) Congresso Nacional.(D) Minist rio da Fa enda.(E) Banco Central.

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11. (FCC/2007 A d TCE/AM) Considerandoa disciplina constitucional do Tribunal deContas da Uni o, correto afirmar que

(A) partido pol tico, associa o e sindicaton o s o legitimados para denunciarirregularidades ou ilegalidades perante oTribunal de Contas.

(B) o cidad o n o parte leg tima paradenunciar irregularidades ou ilegalidadesperante o Tribunal de Contas.

(C) as decis es proferidas pelo Tribunal deContas que imponham penalidades s oinsuscet veis de questionamento peranteo Poder Judici rio.

(D) compete ao Tribunal de Contas assinarpra o para que o rg o ou entidade adoteas provid ncias necess rias ao exatocumprimento da lei, se verificadailegalidade de despesa.

(E) n o cabe ao Tribunal de Contas sustar aexecu o de qualquer ato da administra o p blica, ainda que dele decorrailegalidade de despesa ou irregularidadede contas.

12. (FCC/2008 A d TCE/AL) Compete aoTribunal de Contas da Uni o

(A) julgar anualmente as contas prestadaspelo Presidente da Rep blica e apreciar osrelat rios sobre a execu o dos planos degoverno.

(B) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admiss o de pessoal, aqualquer t tulo, na administra o direta eindireta, inclusive as nomea es paracargo de provimento em comiss o.

(C) reali ar, desde que a pedido de uma dasCasas do Congresso Nacional ou de suascomiss es, inspe es de nature a cont bil

nas unidades administrativas dos tr sPoderes da Uni o.(D) sustar a execu o de contrato impugnado

perante o rg o, solicitando ao PoderExecutivo a imediata ado o das medidascab veis.

(E) fiscali ar a aplica o de quaisquer recursos repassados pela Uni o, medianteconv nio, a Estado, ao Distrito Federal oua Munic pio.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10B D D E E D E D E C11 12D E

QUEST ES CESPE

1. (Ce e/U B STF T c c Ad . 2008) Julgueos itens subseq entes, acerca da fiscali a ocont bil, financeira e or ament ria daadministra o p blica.

___ A fun o de um ministro de Estado que, nessaqualidade, reali a atividades fiscali at riasdentro do rg o administrativo n o seconfunde com a atua o do TCU. A atua odo TCU uma atribui o decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional,enquanto a atua o do ministro decorre docontrole interno nsito a cada Poder.

___ As autoridades administrativas sujeitas aocontrole do TCU n o se eximem de cumprir asdetermina es do TCU, sob pena desubmeterem se s san es cab veis.

___ O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, det m poder para determinar aquebra de sigilo banc rio de dados constantesem institui es banc rias acerca de pessoasque estejam sendo por ele investigadas porirregularidade de contas.

___ Como o TCU n o tem poder para anular ousustar contratos administrativos, n o det mtamb m compet ncia para determinar autoridade administrativa que promova aanula o do contrato ou da licita o que ooriginou.

2. (Ce e/U B 2009 TCE/AC A a a de C eE e D e )Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controle interno eexterno, assinale a op o correta.

(A) Compete ao TCU sustar, de imediato,contratos comprovadamente lesivos aopatrim nio p blico.

(B) A aplica o das subven es e as ren ncias de

receitas est o entre os atos sujeitos fiscali a o do controle externo.(C) A empresa supranacional encontra se sob a

jurisdi o dos rg os de controle externo,desde que a Uni o detenha, de forma diretaou indireta, a maioria do capital social dessaempresa, nos termos do seu tratadoconstitutivo.

(D) Desde a sua posse, o auditor do TCU estinvestido das mesmas garantias e dosmesmos impedimentos dos ministros daqueletribunal.

(E) Os TCEs devem ser integrados por conselheiros em n mero definido nas respectivasconstitui es estaduais, que, no entanto, n opode ultrapassar o n mero de ministros doTCU.

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3. (Ce e/U B 2009 TCE/AC A a a deC e E e D e )Quanto aostribunais de contas no sistema jur dicobrasileiro, assinale a op o correta.

(A) As decis es proferidas pelo TCU quanto aplica o de multas a administradoresp blicos t m nature a de ato jurisdicional.

(B) No intuito de fomentar a seguran a dosautores de den ncias de fatos il citospraticados no mbito da administra o,os tribunais de contas podem preservar osigilo do informante.

(C) A empresa que tiver seu contratoadministrativo suspenso por decis o

monocr tica do TCE pode apresentarapela o para o tribunal de justi a, que areceber , em regra, apenas no efeitodevolutivo.

(D) O tribunal de contas pode reexaminar ato judicial transitado em julgado concessivode vantagem funcional a servidor p blicopor ocasi o da sua aposentadoria, por n ose sujeitar coisa julgada em ra o den o haver participado como parte doprocesso.

(E) Os tribunais de contas n o podemdeterminar a quebra de sigilo banc rio deadministrador p blico investigado porsuperfaturamento de pre o praticado emlicita o, no mbito do controle externoreali ado.

4. (CESPE/U B TRT 1 R T c c J d c ea Ad . 2008) Em den ncia ao TCU, que

manteve o sigilo da fonte reveladora dasirregularidades administrativas, foi delatada amalversa o de verbas p blicas por membrosda dire o de tribunal federal. Ap s apura o,foi imputada multa ao ordenador de despesas.

Com base nessa situa o hipot tica, assinale aop o correta.

(A) Em ra o da nature a judicial da decis odo TCU, contra ela cabe recurso ao STF.

(B) inconstitucional que o TCU mantenha noanonimato o autor das den ncias.

(C) A referida multa tem efic cia de t tulo judicial e deve ser executada em uma dasvaras da justi a federal.

(D) N o cabe ao TCU investigar os tribunaissuperiores, cujos atos administrativossomente podem ser apreciados pelo rg ocontrole do Conselho Nacional de Justi a.

(E) Compete ao Minist rio P blico junto ao TCU ooferecimento de den ncia relativa a crimecometido contra a administra o p blica,assim como a a o de improbidadeadministrativa.

GABARITO

1 2 3 4CCEE B E B

QUEST ES FCC

PODER EXECUTIVO

18. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a a J d cea J d.) Quanto ao Presidente e ao Vice

Presidente, considere:I. A elei o do Presidente da Rep blica

importar a do Vice Presidente com ele

registrado.II. Ser considerado eleito Presidente ocandidato que obtiver a maioria simples devotos, computados os em branco e os nulos.

III. Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente nos dois ltimos anos do per odopresidencial, a elei o ser feita peloCongresso Nacional, na forma da lei.

IV. Se antes do segundo turno, ocorrerdesist ncia de candidato, convorcar se ,dentre os remanescentes, o de maior vota o

e em caso de empate, o mais idoso.V. Em caso de vac ncia dos respectivos cargos,ser o sucessivamente chamados ao exerc cioda Presid ncia, o Presidente do SuperiorTribunal de Justi a e o do Congresso Nacional.

Est correto o que consta APENAS em

(A) I, III e IV.(B) l e lIl.(C) I e V.

(D) II, III e V.(E) II e IV.

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19. (FCC/2007 TRF 4 Reg A a aJ d c ea J d.) N O atribui ocometida compet ncia privativa doPresidente da Rep blica.

(A) conceder indulto e comutar penas, comaudi ncia, se necess rio, dos rg osinstitu dos em lei.

(B) decretar o estado de defesa e o estado des tio e decretar e executar a interven ofederal.

(C) estabelecer limites globais e condi espara o montante da d vida mobili ria dosEstados, do Distrito Federal e dosMunic pios.

(D) dispor, mediante decreto, da organi a oe funcionamento da administra ofederal, quando n o implicar aumento dedespesa nem cria o ou extin o de

rg os p blicos.(E) permitir, nos casos previstos em lei

complementar, que for as estrangeirastransitem pelo territ rio nacional ou nelepermane am temporariamente.

20. (FCC/2008 TRF 5 Reg A a a

J d c ea J d.) Quanto ao PoderExecutivo considere:

I. Ser considerado eleito Presidente daRep blica o candidato que obtiver amaioria simples de votos, computados osem branco e os nulos.

II. Se, decorridos de dias da data fixadapara a posse, o Presidente ou o VicePresidente, salvo motivo de for a maior,n o tiver assumido o cargo, este serdeclarado vago.

III. O Vice Presidente da Rep blica n opoder , sem licen a do Senado Federal,ausentar se do Pa s por per odo superior atrinta dias, sob pena de perda do cargo.

IV. Se, antes de reali ado o segundo turno,ocorrer morte de candidato a Presidenteda Rep blica, convocar se , dentre osremanescentes, o de maior vota o.

V. Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da Rep blica nos doisprimeiros anos do mandato, far seelei o noventa dias depois de aberta a

ltima vaga.

Est o corretas as que se encontram APENAS em

(A) I e V.(B) I, III e IV.

(C) II, III e IV.(D) II, IV e V.(E) II e V.

21. (FCC/2005 TRT/MG) O Presidente da Rep blicapode atuar no processo legislativo, previsto pelaConstitui o brasileira, dentre outras formas, peloexerc cio

(A) do veto e san o das leis complementares eordin rias, pela edi o de medidas provis rias

e pela iniciativa privativa de projetos quedisponham sobre mat ria relativa a servidoresp blicos da Uni o.

(B) do veto e san o de emenda constitucional,pela elabora o de leis delegadas, e pelaedi o de medida provis ria relativa organi a o do Poder Judici rio.

(C) da iniciativa privativa de todos os projetos deleis complementares e a propositura deemenda constitucional sobre qualquerassunto.

(D) o veto e da san o de decreto legislativo, delei ordin ria, de lei complementar e leidelegada.

(E) de iniciativa privativa da propositura deemenda constitucional, pelo veto e san o damedida provis ria e da lei delegada.

22. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SP) Tendoem vista o Poder Executivo, incorreto afirmarserem atribui es, entre outras, dos Ministros deEstado,

(A) expedir instru es para a execu o das leis,decretos e regulamentos.

(B) praticar os atos pertinentes s atribui es quelhes forem outorgadas pelo Presidente daRep blica.

(C) adotar Medidas Provis rias, com for a de lei,por delega o do Presidente da Rep blica.

(D) referendar atos e decretos assinados peloPresidente da Rep blica.

(E) atender aos pedidos escritos de informa es,feitos pelas Mesas da C mara dos Deputadosou Senado Federal.

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23. (FCC/2005 T c c J d c /TRT/MG) correto afirmar:

(A) no caso de vac ncia do cargo de

Presidente da Rep blica, ocorrida nosltimos dois anos do per odo presidencial,far se elei o noventa dias ap s abertaa ltima vaga.

(B) o Poder Executivo exercido peloPresidente da Rep blica e pelo VicePresidente da Rep blica e pelos Ministrosde Estado, conjuntamente.

(C) no caso de vac ncia dos cargos dePresidente e Vice Presidente da Rep blicaser o sucessivamente chamados ao

exerc cio da Presid ncia o Presidente daC mara dos Deputados, o do SenadoFederal e o do Supremo Tribunal Federal.

(D) o mandato de Presidente da Rep blica de cinco anos e ter in cio em primeiro defevereiro do ano seguinte ao da elei o.

(E) o Presidente da Rep blica poderausentar se do Pa s por qualquer tempo,independentemente de licen a doCongresso Nacional.

24. (FCC/2007 MPU/A a a/Ad a a) Entre outras, compet ncia privativa doPresidente da Rep blica

(A) sancionar, promulgar e fa er publicar asemendas constitucionais.

(B) dispor, mediante resolu o e decretolegislativo, sobre extin o de fun es ecargos p blicos, respectivamente, quandovagos.

(C) celebrar a pa , independentemente deautori a o ou de referendo doCongresso Nacional.

(D) prover cargos p blicos federais, na formada lei, podendo delegar tal atribui otamb m ao Advogado Geral da Uni o.

(E) declarar guerra, no caso de agress oestrangeira, autori ado ou referendadopelo Senado federal.

25. (FCC/2006 TRE AP A a . J d.) Considere asassertivas abaixo.I. Se, decorridos trinta dias da data fixada para o

in cio do exerc cio, o Presidente, salvo por

motivo de for a maior, n o tiver assumido ocargo, este ser declarado vago.II. Vagando o cargo de Presidente da Rep blica,

far se elei o sessenta dias depois de abertaa ltima vaga.

III. Em caso de impedimento do Presidente e doVice Presidente, ou vac ncia dos respectivoscargos, ser o chamados ao exerc cio daPresid ncia, sucessivamente, o Presidente daC mara dos Deputados, o do Senado Federale o do Supremo Tribunal Federal.

IV. Ocorrendo a vac ncia dos cargos dePresidente e Vice Presidente da Rep blica nosltimos dois anos do per odo presidencial, a

elei o para ambos os cargos ser feita trintadias depois da ltima vaga, pelo CongressoNacional, na forma da lei e os eleitos dever ocompletar o per odo de seus antecessores.

Est correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.

(B) I e III.(C) II e III.(D) II e IV.(E) III e IV.

26. (FCC/2008 TRT/SP A a a J d c eaAd a a) Nos crimes de responsabilidade,ap s ser admitida a acusa o por dois ter os daC mara dos Deputados, o

Presidente da Rep blica ser submetido a julgamento perante

(A) a C mara dos Deputados.(B) o Senado Federal.(C) o Supremo Tribunal Federal.(D) o Superior Tribunal de Justi a.(E) o Tribunal Superior Eleitoral.

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27. (FCC/2008 TRT 18 Reg T c cJ d c ) No que tange ao Poder Executivo, correto afirmar que compete ao Ministro deEstado

(A) decretar e executar a interven o federal.(B) decretar o estado de defesa e o estado de

s tio.(C) expedir instru es para a execu o das

leis, decretos e regulamentos.(D) conferir condecora es e distin es

honor ficas.(E) nomear o Advogado Geral da Uni o.

28. (FCC/2009 TRT/MA T c c Ad

a ) Assinale a assertiva INCORRETA.(A) Substituir o Presidente, no caso de

impedimento, e suceder lhe , no devaga, o Vice Presidente.

(B) O Presidente da Rep blica tomar posseem sess o do Senado Federal e o VicePresidente perante a C mara dosDeputados.

(C) Se, antes de reali ado o segundo turno,ocorrer impedimento legal de candidato,

convocar se , dentre os remanescentes,o de maior vota o.(D) O mandato do Presidente da Rep blica

de quatro anos e ter in cio em primeirode janeiro do ano seguinte ao da suaelei o.

(E) O Vice Presidente da Rep blica n opoder , sem licen a do CongressoNacional, ausentar se do Pa s por per odosuperior a quin e dias, sob pena de perdado cargo.

29. (FCC/2009 A a a d TJ/PA)Quanto aresponsabilidade do Presidente da Rep blica,considere as assertivas abaixo.I. Nas infra es penais comuns ser ele

submetido a julgamento perante o SupremoTribunal Federal, ou perante o SenadoFederal, nos crimes de responsabilidade.

II. Nos crimes de responsabilidade, ap s ainstaura o do processo pelo SupremoTribunal Federal, ficar ele afastado de suasfun es.

III. Para ser submetido a julgamento por infra openal comum ou crime de responsabilidade, aacusa o contra ele dever ser admitida pelamaioria simples do Congresso Nacional.

IV. Nas infra es comuns, enquanto n osobrevier senten a condenat ria, oPresidente n o estar sujeito a pris o.

V. Se, decorrido o pra o de 180 dias, o julgamento n o estiver conclu do, cessar oseu afastamento, sem preju o do regularprosseguimento do processo.

(A) I, IV e V(B) I, II e III(C) II, III e IV(D) I e III

(E) II e V30. (FCC/2009 T c c Ad . TRT/CE) Sobre o

Presidente da Rep blica, correto afirmar que

(A) no caso de impedimento, ser substitu dopelo Procurador Geral da Rep blica.

(B) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelosMinistros de Estado.

(C) o mandato de cinco anos, vedada areelei o para o per odo subsequente.

(D) n o poder , sem licen a do CongressoNacional, ausentar se do Pa s por per odosuperior a de dias, sob pena de perda docargo.

(E) lhe compete, privativamente, nomear eexonerar o Vice Presidente da Rep blica.

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31. (FCC/2009 A a a ea Ad a a TRT/CE) Com rela o ao Poder Executivo, oConselho de Defesa Nacional rg o deconsulta do Presidente da Rep blica nosassuntos relacionados com a soberanianacional e a defesa do Estado democr tico, edele N O participa como membro nato o

(A) Presidente do Senado Federal.(B) Presidente da C mara dos Deputados.(C) Presidente do Supremo Tribunal Federal.(D) Ministro das Rela es Exteriores.(E) Ministro do Planejamento.

32. (FCC/2010 T c c J d c eaAd a a TRE/AL) No tocante ao PoderExecutivo, considere as seguintes assertivas:I. Ser considerado eleito Presidente o

candidato que, registrado por partidopol tico, obtiver a maioria absoluta devotos, n o computados os em branco e osnulos.

II. Se nenhum candidato alcan ar maioriaabsoluta na primeira vota o, far senova elei o em at sessenta dias ap s aproclama o do resultado.

III. Se, decorridos trinta dias da data fixadapara a posse, o Presidente ou o Vice

Presidente, salvo motivo de for a maior,n o tiver assumido o cargo, este serdeclarado vago.

IV. Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da Rep blica, far se elei onoventa dias depois de aberta a ltimavaga.

Est INCORRETO o que se afirma APENAS em

(A) I e III.(B) I e IV.

(C) II e III.(D) II e IV.(E) II, III e IV.

33. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. eaJ d. E ec de Ma dad ) corretoafirmar que as Leis que disponham sobrecria o de cargos, fun es ou empregosp blicos na administra o direta e aut rquica,ou aumento de sua remunera o, s o deiniciativa privativa do Presidente

(A) do Supremo Tribunal Federal.(B) da C mara dos Deputados.(C) do Senado Federal.(D) do Tribunal Superior Eleitoral.(E) da Rep blica.

34. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. ea J d. E ec de Ma dad ) correto afirmar que oPresidente da Rep blica ficar suspenso de suasfun es

(A) nas infra es penais comuns, se recebida aden ncia ou queixa crime pelo SupremoTribunal Federal.

(B) nos crimes de responsabilidade, ap s ainstaura o do processo pelo SupremoTribunal Federal.

(C) nos crimes de responsabilidade, ap s ainstaura o do processo pelo SuperiorTribunal de Justi a.

(D) nas infra es penais comuns, ap s ainstaura o do processo pelo Senado Federal.

(E) nas infra es penais comuns, ap s ainstaura o do processo pela C mara dosDeputados.

35. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. eaJ d c a)O Presidente da Rep blica que tenhapraticado crime que atente contra a leior ament ria ser submetido, ap s admitida aacusa o, a julgamento perante o

(A) Superior Tribunal de Justi a.(B) Supremo Tribunal Federal.

(C) Senado Federal.(D) Tribunal Superior Eleitoral.(E) Tribunal de Contas da Uni o.

36. (FCC/2009 TRT 3 Reg T c c J d c ea Ad a a) INCORRETO afirmar que o

Presidente da Rep blica

(A) ficar suspenso de suas fun es, por crime deresponsabilidade, ap s a instaura o desseprocesso pelo Supremo Tribunal Federal.

(B) n o pode ser responsabili ado por atos

estranhos ao exerc cio de suas fun es navig ncia de seu mandato.(C) dever responder por crime de

responsabilidade se praticar ato que atentecontra a lei or ament ria.

(D) n o estar sujeito pris o, por infra escomuns, enquanto n o sobrevier a senten acondenat ria.

(E) ser submetido a julgamento perante oSupremo Tribunal Federal, nas infra escomuns, e pelo Senado Federal, nos crimes deresponsabilidade.

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37. (FCC/2010 P c ad SP) Com rela o aoPoder Executivo, compet ncia privativa doPresidente da Rep blica, al m de outras,

(A) manter rela es com Estados estrangeirosmediante pr via an lise dos seus representantes diplom ticos, competindo lhe,em regra, investigar previamente suasorigens e inten es com o fim de garantira seguran a nacional.

(B) remeter mensagem e plano de governoao Congresso Nacional por ocasi o daabertura da sess o legislativa, expondo asitua o do Pa s e solicitando asprovid ncias que julgar necess rias.

(C) celebrar tratados, conven es e atosinternacionais, independentemente doreferendo do Congresso Nacional.

(D) exercer o comando supremo das For asArmadas e, ap s aprova o pelo SenadoFederal, promover e nomear osComandantes da Marinha, do Ex rcito eda Aeron utica e os oficiais generais paraos cargos que lhes s o privativos.

(E) nomear, ap s aprova o pela C mara dosDeputados, os Ministros do Supremo

Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador Geral da Rep blica, opresidente e os diretores do BancoCentral e outros servidores, quandodeterminado em lei.

38. (FCC/2009 A e J d c TCE/PI) Decreto do Presidente da Rep blica quedispusesse sobre a extin o de fun es ecargos p blicos vagos em rg os daAdministra o direta federal seria

(A) inconstitucional, por se tratar de mat riareservada lei, em decorr ncia doprinc pio da legalidade estrita.

(B) compat vel com a Constitui o, queautori a expressamente a edi o dedecretos presidenciais com tal finalidade.

(C) inconstitucional, uma ve que o poderregulamentar do Presidente da Rep blicarestringe se edi o de decretos para afiel execu o da lei.

(D) inconstitucional, por n o se tratar demat ria atinente organi a o e aofuncionamento da Administra o federal,esta sim pass vel de veicula o pordecreto.

(E) compat vel com a Constitui o, desde quehouvesse delega o legislativa pr via, sob aforma de resolu o do Congresso Nacional,que especificasse os termos de seu exerc cio.

39. (FCC/2009 A a a ea J d c a TJ/PI) Com rela o ao Presidente da Rep blica, corretoafirmar:

(A) A elei o reali ar se , simultaneamente, nosegundo domingo de outubro, em primeiroturno, e no primeiro domingo de novembro,em segundo turno, se houver, do ano anteriorao do t rmino do mandato presidencialvigente.

(B) Se, antes de reali ado o segundo turno,ocorrer morte, desist ncia ou impedimentolegal de candidato, convocar se , dentre osremanescentes, o de maior vota o.

(C) Ser considerado eleito o candidato que,independentemente de registro por partidopol tico, obtiver a maioria absoluta de votos,n o computados os em branco e os nulos.

(D) Se nenhum candidato alcan ar maioriaabsoluta na primeira vota o, far se novaelei o em at trinta e cinco dias ap s a

proclama o do resultado, concorrendo osdois candidatos mais votados e considerandose eleito aquele que obtiver a maioria dosvotos v lidos.

(E) Se, decorridos cinco dias da data fixada para aposse, o candidato eleito, salvo motivo defor a maior, n o tiver assumido o cargo, esteser declarado vago.

GABARITO

18 19 20 21 22 23 24 25 26 27A C D A C C D E B C28 29 30 31 32 33 34 35 36 37B A B C C E A C A B

38 39B B

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QUEST ES CESPE

PODER EXECUTIVO

1. (TSE Tec. J d. U b/CESPE 2007) Umestudante afirmou que o presidente daRep blica atua como chefe de governo quandoveta uma lei e atua como chefe de Estadoquando nomeia um ministro do TSE ou decretainterven o federal em um estado. Essaafirma o

(A) verdadeira.(B) falsa, pois o veto a leis federais um ato

de chefia de Estado.(C) falsa, pois a nomea o de membros do

Poder Judici rio um ato de governo.(D) falsa, pois a decreta o da interven o

federal n o compete a presidente daRep blica.

2. (TSE Tec. J d. U b/CESPE 2007) Um jornalnoticiou que, em virtude da aus nciasimult nea do presidente e do vice presidenteda Rep blica, deveria assumir a presid ncia opresidente da C mara dos Deputados; por m,

como o atual presidente da C mara casadocom uma cidad norte americana, aConstitui o Federal pro be que ele assuma apresid ncia da Rep blica, de tal forma que aRep blica dever ser temporariamentepresidida pelo presidente do Senado Federal.Nessa situa o hipot tica, a not cia estequivocada porque

(A) a presid ncia da Rep blica n o pode serocupada por membros do Poder

Legislativo, em virtude do princ pio dasepara o dos poderes.

(B) o fato de ser casado com uma cidadestrangeira n o impediria o presidente daC mara de ocupar a presid ncia daRep blica.

(C) o presidente da C mara somente assumea presid ncia da Rep blica nos casos emque o presidente do Senado estejaausente ou impedido de exercer essafun o.

(D) n o h previs o constitucional de que opresidente do Senado ocupe a presid nciada Rep blica.

3. (TSE Tec. J d. U b/CESPE 2007) O presidente daRep blica N O pode

(A) ausentar se do pa s por mais de quin e dias,

sob pena de perda do cargo.(B) ausentar se do pa s sem pr via autori a o doCongresso Nacional.

(C) extinguir rg os p blicos mediante decreto.(D) O extinguir, mediante decreto, cargos

p blicos vagos.

4. (TSE Tec. J d. U b/CESPE 2007) No caso decrime de responsabilidade, o presidente daRep blica julgado perante o(a)

(A) Senado Federal.(B) C mara dos Deputados.(C) TSE.(D) Supremo Tribunal Federal (STF).

5. (Ce e/U B OAB 2008) O impeachment dopresidente da Rep blica

(A) pode ser iniciado por den ncia de qualquercidad o.

(B) s pode ser processado mediante autori a o

de 2/3 do Senado Federal.(C) processado perante o Supremo TribunalFederal, que s poder proferir condena omediante voto de 2/3 de seus membros.

(D) pode resultar na perda do cargo e ainabilita o permanente para o exerc cio defun o p blica.

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6. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) Com respeito ao PoderExecutivo, assinale a op o correta com basena CF.

(A) O presidente e o vice presidente daRep blica podem ausentar se do pa s porper odo de trinta dias sem que percam osseus cargos, independentemente delicen a do Congresso Nacional.

(B) Ser considerado eleito presidente daRep blica, no primeiro turno, o candidatoque, registrado por partido pol tico,obtiver a maioria absoluta de votos,inclu do o c mputo dos votos em branco

e dos nulos.(C) Em caso de impedimento do presidente edo vice presidente da Rep blica, ouvac ncia dos respectivos cargos, s ochamados, sucessivamente, ao exerc cioda presid ncia o presidente do SenadoFederal, o presidente da C mara dosDeputados e o presidente do STF.

(D) Os ministros de Estado s o de livrenomea o do presidente da Rep blica eescolhidos apenas entre brasileiros

maiores de trinta anos e no exerc cio dosdireitos pol ticos.(E) da compet ncia privativa do presidente

da Rep blica dispor, mediante decreto,acerca da organi a o e dofuncionamento da administra o federal,quando isso n o implicar aumento dedespesa nem cria o ou extin o de

rg os p blicos.

7. (Ce e/U B A a a STF 2008) Acerca daorgani a o do Estado e do Poder Executivo, julgue os itens subseq entes.

___ A concess o de indulto pode ser delegadaao Procurador Geral da Rep blica ou aoAdvogado Geral da Uni o.

8. (Ce e/U B A a a J d c eaJd a a TRE/BA 2010) No que se refere

s disposi es contidas na CF acerca do PoderLegislativo, Poder Executivo e Poder Judici rio,

julgue os itens seguintes. ___ Nos crimes comuns, o presidente da

Rep blica n o est sujeito pris o enquanton o for proferida senten a condenat ria.

9. (Ce e/U B T c c J d c ea ada a TRE/BA 2010) Julgue o item abaixo, a

respeito do Poder Executivo.

___ Na elei o do presidente e do vice presidenteda Rep blica, se nenhum candidato alcan armaioria absoluta na primeira vota o, deveser feita nova elei o, concorrendo os doiscandidatos mais votados. Se, antes dereali ado o segundo turno, ocorrer a morte decandidato, dever o ser convocadas novaselei es.

10. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a eaJ d c a/2010) Quanto ao sistema de governo eao papel do presidente da Rep blica na ordemconstitucional brasileira, assinale a op o correta.

(A) Embora vigore, no Brasil, o sistemapresidencialista de governo, a CF atribui aoCongresso Nacional o poder de sustar os atosnormativos e os atos administrativos do chefedo Poder Executivo sempre que os julgarinoportunos e inconvenientes ao interessep blico.

(B) Tanto as tarefas de chefe de Estado como asde chefe de governo integram o rol decompet ncias privativas do presidente daRep blica.

(C) O presidente da Rep blica tem compet nciapara iniciar o processo legislativo, na forma enos casos previstos na CF, bem como para,mediante decreto, dispor sobre a cria o eextin o de rg os p blicos.

(D) Cabe ao presidente da Rep blica, com apr via anu ncia do Congresso Nacional,decretar e executar a interven o federal, naship teses previstas em lei.

(E) da compet ncia privativa do chefe do PoderExecutivo promulgar e fa er publicar as

emendas constitucionais, que, ap s teremsido aprovadas, s o sancionadas pelas mesasda C mara dos Deputados e do SenadoFederal.

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11. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea J d c a/2010) Tendo em vista as

normas constitucionais que disciplinam oPoder Executivo, assinale a op o correta.

(A) O presidente da Rep blica e o vicepresidente somente podem ausentar sedo pa s com licen a do CongressoNacional, sob pena de perda do cargo.

(B) As atribui es privativas do presidente daRep blica encontram se demarcadas notexto constitucional, que n o admiteserem elas objeto de delega o.

(C) Entre os requisitos para algu mcandidatar se ao cargo de presidente ou

de vice presidente da Rep blica, est o serbrasileiro nato, possuir filia o partid riah pelo menos dois anos e ter a idadem nima de trinta anos.

(D) O substituto e sucessor natural dopresidente da Rep blica o vicepresidente, e, na falta desse, ser osucessivamente chamados para ocupar,temporariamente, a Presid ncia daRep blica, os presidentes da C mara dosDeputados, do Senado Federal e do STF.

(E) A elei o do presidente da Rep blicaocorre pelo sistema majorit rio puro (ousimples), no qual ser considerado eleitoo candidato que obtiver a maioriaabsoluta de votos, a computados os votosem branco e os nulos.

12. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea Ad a a/2010) A respeito das

disposi es constantes da CF que tratam doPoder Executivo, assinale a op o correta.

(A) O presidente e o vice presidente daRep blica n o poder o, sem licen a doCongresso Nacional, ausentar se do pa spor per odo superior a sessenta dias, sobpena de perda do cargo.

(B) Em caso de impedimento do presidente edo vice presidente, ou vac ncia dosrespectivos cargos, ser o sucessivamentechamados ao exerc cio da presid ncia opresidente do Congresso Nacional, daC mara dos Deputados e o do STF.

(C) De acordo com a CF, o presidente daRep blica poder delegar a atribui o deconferir condecora es e distin eshonor ficas.

(D) O cargo de presidente ser declarado vago,se, decorridos de dias da data fixada para aposse, o presidente ou o vice presidente,salvo por motivo de for a maior, n o tiver

assumido o cargo.(E) Nos crimes de responsabilidade, uma veadmitida a acusa o contra o presidente daRep blica por um ter o da C mara dosDeputados, ser ele submetido a julgamentoperante o STF.

13. (Ce e/U B MPU/2010 A a a Ada ) No que se refere organi a o pol tico

administrativa do Estado e s atribui es eresponsabilidades do presidente da Rep blica,

julgue os itens subseq entes. ___ A CF autori a o presidente da Rep blica a

delegar ao advogado geral da Uni o o enviode mensagem e de plano de governo aoCongresso Nacional por ocasi o da aberturada sess o legislativa.

14. (Ce e/U B MPU/2010 A a a P ce a ) Aadministra o p blica, regulamentada no textoconstitucional, possui princ pios e caracter sticas

que lhe conferem organi a o e funcionamentopeculiares. A respeito desse assunto, julgue ospr ximos itens.

___ Como decorr ncia do princ pio da simetria edo princ pio da separa o dos poderes, aship teses de iniciativa reservada aopresidente da Rep blica, previstas naConstitui o Federal, n o podem serestendidas aos governadores.

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15. (Ce e/U B J d T aba S b TRT 1 Reg 2010)Acerca dos comandosconstitucionais relativos ao Poder Executivo,assinale a op o correta.

(A) A CF admite a possibilidade de oadvogado geral da Uni o concederindulto e comutar penas, com audi nciados rg os institu dos em lei, senecess rio.

(B) Nos casos de crimes de responsabilidadeconexos com os do presidente daRep blica e de crimes comuns, osministros de Estado ser o processados e julgados perante o STF.

(C) O presidente da Rep blica det mcompet ncia indeleg vel para a edi o demedida provis ria, a qual, na ocorr nciada denominada rejei o t cita, perder aefic cia desde a sua edi o, com efeitos

.(D) Uma ve publicada medida provis ria, s o

revogadas as demais normas doordenamento jur dico que com ela sejamincompat veis.

(E) O procurador geral da Rep blica pode,mediante delega o do presidente daRep blica, celebrar tratados, conven ese atos internacionais, os quais se sujeitama referendo do Congresso Nacional.

17. (Ce e/U B TRT 17 Reg A a aJ d c ea J d c a)Com rela o responsabilidade do presidente da Rep blica eao processo legislativo, julgue os itenssubseq entes.

___ S o crimes de responsabilidade os atos dopresidente da Rep blica que atentemcontra o exerc cio dos direitos pol ticos,individuais e sociais.

18. (U B/CESPE SECAD/TO De egad de P c aC /2008) Relativamente organi a o dosPoderes Legislativo e Executivo, julgue os itenssubseq entes.

___ O presidente da Rep blica, no exerc ciode suas fun es, s pode ser preso ap s otr nsito em julgado de senten a penalcondenat ria.

___ O presidente da Rep blica s pode sersubmetido a julgamento perante o STF,nas infra es penais comuns, ap sautori a o da C mara dos Deputados,por dois ter os de seus membros.

19. (U B/CESPE STF A a a J d c eJ d c a/2008) A concess o de indulto pode serdelegada ao procurador geral da Rep blica ou aoadvogado geral da Uni o.

20. (Ce e/U B Pa c a da PF/2004) Nanoite de 14 de mar o, Tancredo Neves n o maissuportou a dor e passou no Hospital de Base, emBras lia, para receber alguma medica o que omantivesse em p na cerim nia de passagem dafaixa presidencial. A situa o era mais grave doque ele havia pensado, e os m dicos o mantiveraminternado. s de horas da manh do dia 15 demar o, foi o Vice Presidente Jos Sarney quemassumiu a Presid ncia da Rep blica. Figueiredorecusou se a passar lhe a faixa presidencial. Na

opini o dele, o poder deveria ser passado aUlysses Guimar es, Presidente da C mara dosDeputados, que prepararia novas elei es. Ogeneral deixou o Pal cio do Planalto pela porta dosfundos.

F bio Koifman (org.). Presidentes do Brasil: de Deodoro a FHC. Riode Janeiro: 2002, p. 744 (com adapta es).

O texto acima retrata uma situa o entendida poralguns como impasse pol tico, que surgiu nasucess o presidencial em 1985, e a solu o

institucional adotada. Considerando esse texto, julgue os itens a seguir, acerca da disciplinaconferida ao Poder Executivo no regime daConstitui o da Rep blica.

___ Caso situa o id ntica ocorresse hoje(t rmino de mandato presidencial compresidente eleito hospitali ado no dia previstopara a posse), a solu o adotada em 1985 n oseria poss vel.

___ O Presidente e o Vice Presidente da Rep blicas o empossados em sess o do CongressoNacional, prestando o compromisso demanter, defender e cumprir a Constitui o daRep blica e os acordos internacionais,observar as leis, promover o bem geral dopovo brasileiro, sustentar a uni o, aintegridade e a independ ncia do Brasil.

___ No caso de vac ncia dos cargos de Presidentee de Vice Presidente da Rep blica, deve seproceder elei o noventa dias depois deaberta a ltima vaga. Se a vac ncia ocorrernos ltimos dois anos do per odo presidencial,

elei o para ambos os cargos ser feita,trinta dias depois da ultima vaga, peloCongresso Nacional. Nesses casos, os eleitosdever o apenas completar o per odopresidencial de seus antecessores.

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21. (U B / CESPE DPF/2004 E c de P c aFede a ) Supondo que o presidente daRep blica, dentro da pol tica brasileira deapoiar as a es internacionais contra o crime

organi ado, assine a Conven o das Na esUnidas contra o Crime Organi adoInternacional, julgue os itens subseq entes.

___ Para que essa conven o possa seraplicada no Brasil, preciso, entre outrosatos, da sua aprova o pelo CongressoNacional.

___ O presidente da Rep blica possuicompet ncia privativa para celebrartratados e conven es e para acreditar

representantes diplom ticos de Estadosestrangeiros, podendo essa ltimacompet ncia ser delegada ao ministro deEstado das Rela es Exteriores.

22. (U B/CESPE – Age e da P c a Fede a /1997) Em rela o ao Poder Executivo, naConstitui o em vigor, julgue os itens a seguir.

___ A elei o do Presidente da Rep blica dse pelo sistema proporcional.

___ No Brasil, o Presidente da Rep blica ,simultaneamente, chefe de Estado e deGoverno.

___ At a publica o do edital que rege opresente concurso p blico considera seeleito o Presidente da Rep blica que,registrado por partido pol tico, obtivessemaioria absoluta de votos, exclu dos doc mputo os brancos e nulos.

___ At a publica o do edital que rege opresente concurso p blico, a elei o do

Presidente da Rep blica ocorria,necessariamente, mediante dois turnosde vota o. Entre as atribui es doPresidente da Rep blica est a de expedirdecretos, os quais, no entanto, devemlimitar se fiel execu o das leis.

23. (U B/CESPE Pa c a PF/1997) Comrela o ao Poder Executivo na Constitui ovigente, julgue os itens seguintes.

___ O mandato do Presidente da Rep blica dequatro anos.___ Ocorrendo impedimento do Presidente da

Rep blica, este ser substitu do pelo VicePresidente. Se o impedimento for de ambos,ser o convocados, sucessivamente, aoexerc cio da Presid ncia, os presidentes daC mara dos Deputados, do Senado Federal edo STF.

___ Tanto no presidencialismo quanto noparlamentarismo, em se tratando de uma

rep blica, coincidem as pessoas do chefe deEstado e do chefe de governo.___ O Presidente da Rep blica, no Brasil, n o tem

fun es pr prias apenas do Poder Executivo.___ Compete ao Presidente da Rep blica

sancionar e fa er publicar as leis. Apesardisso, existem certos atos legislativos doCongresso Nacional que prescindem dasan o presidencial.

24. (Ce e/U B Age e de I e g c a/ABIN/2008)

Acerca do Poder Executivo, julgue os itensseguintes.

___ A celebra o dos tratados internacionais e aincorpora o deles ordem jur dica internadecorrem, no sistema adotado pelo Brasil, deato subjetivamente complexo, resultante daconjuga o de duas vontades homog neas: ado Congresso Nacional, que resolve,definitivamente, mediante decreto legislativo,quest es sobre tratados, acordos ou atos

internacionais, e a do presidente daRep blica, que, al m de poder celebrar essesatos de direito internacional, tem acompet ncia para promulg los mediantedecreto.

___ O presidente da Rep blica pode delegar aosministros de Estado, conforme determina oconstitucional, a compet ncia de provercargos p blicos, a qual se estende tamb m possibilidade de desprovimento, ou seja, dedemiss o de servidores p blicos.

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25. (Ce e/U B Age e de I e ga eE c de P c a/PB 2009) atribui o dachefia de governo

(A) celebrar tratados internacionais,mediante referendo do CongressoNacional.

(B) vetar projetos de lei, total ouparcialmente.

(C) manter rela es com estadosestrangeiros.

(D) celebrar a pa .(E) permitir que for as estrangeiras transitem

pelo territ rio nacional.

26. (Ce e/U B Age e Pe e c Fede a /

2005) Acerca do sistema e da forma degoverno bem como da chefia de Estado e degoverno, julgue os itens a seguir.

___ No mbito das rela es internacionais, opresidente da Rep blica Federativa doBrasil exerce a representa o do pa s naqualidade de chefe de governo.

___ Como chefe de Estado, o presidente daRep blica Federativa do Brasil gerencia osneg cios internos tanto de nature apol tica quanto de nature aadministrativa.

27. (U B / CESPE DPF/2004 Age e de P c aFede a ) Com as mudan as nas regras doregime de previd ncia dos servidores p blicos,diversos cargos na Pol cia Federal tornaram sevagos, em ra o da aposentadoria de seustitulares. Com vistas a redu ir os gastos compessoal, foi proposta a extin o desses cargos.Considerando essa situa o hipot tica, julgueos itens que se seguem.

___ O presidente da Rep blica pode disporsobre a organi a o da Pol cia Federal pormeio de decreto, desde que isso n oimplique aumento de despesa ou extin odos cargos vagos.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A B C A A E C C E B11 12 13 14 15 17 18 19 20 21

D D E E A C EC C EEC CE22 23 24 25 26 27EE CCECC CC B EE X

QUEST ES FCC

PODER JUDICI RIO

1. (FCC/2007 TRF 4 Reg A a a J d c ea J d.) Em tema de Poder Judici rio considere:

I. O n mero de ju es na unidade jurisdicionalser proporcional efetiva demanda judicial e

respectiva popula o.II. Os ju es go am de estabilidade, adquirida

ap s dois anos de exerc cio, dependendo aperda do cargo, nesse per odo, de senten a judicial transitada em julgado.

III. Aos ju es vedado exercer, ainda que emdisponibilidade, outro cargo ou fun o, salvouma de magist rio.

IV. Um quinto dos lugares dos TribunaisRegionais Federais ser composto deadvogados, com mais de cinco anos de efetivaatividade profissional, indicados em listatr plice pela respectiva representa oclassista.

V. Os servidores receber o delega o para apr tica de atos decis rios simples,administrativos e de mero expediente.

correto o que consta APENAS em

(A) I, II e IV.(B) I e III.(C) II, III e V.(D) II, IV e V.(E) III e IV.

2. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a a J d c ea Ad .) A compet ncia privativa para o

julgamento de ju es estaduais e do Distrito

Federal e Territ rios, nos crimes comuns e deresponsabilidade ressalvada a compet ncia daJusti a Eleitoral, do.

(A) Tribunal de Justi a local.(B) Supremo Tribunal Federal.(C) Superior Tribunal de Justi a.(D) Tribunal Regional Federal.(E) Conselho Nacional de Justi a.

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3. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a aJ d c ea Ad .) Conforme altera otra ida pela Emenda Constitucional n 45, naship teses de grave viola o de direitos

humanos, com a finalidade de assegurar ocumprimento de obriga es decorrentes detratados internacionais de direitos humanosdos quais o Brasil seja parte, o

(A) Presidente do Supremo Tribunal Federal,poder suscitar, perante o Tribunal deJusti a Estadual, em qualquer fase doinqu rito ou processo, incidente dedeslocamento de compet ncia para oSuperior Tribunal de Justi a.

(B) Procurador Geral da Rep blica, podersuscitar, perante o Superior Tribunal deJusti a, em qualquer fase do inqu rito ouprocesso, incidente de deslocamento decompet ncia para a Justi a Federal.

(C) Presidente do Superior Tribunal deJusti a, poder suscitar, perante oTribunal Regional Federal, em qualquerfase do inqu rito ou processo, incidentede deslocamento de compet ncia para oSupremo Tribunal Federal.

(D) Advogado Geral da Uni o, podersuscitar, perante o Supremo TribunalFederal, em qualquer fase do inqu rito ouprocesso, incidente de deslocamento decompet ncia para o Tribunal RegionalFederal.

(E) Presidente do Tribunal Regional Federal,poder suscitar, perante o Tribunal deJusti a Estadual, em qualquer fase doinqu rito ou processo, incidente dedeslocamento de compet ncia para opr prio Tribunal Regional Federal.

4. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a a J d c ea J d.) O Conselho Nacional de Justi a, criado

pela Emenda Constitucional n 45, de 08/12/2004,comp e se de.

(A) sete membros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta anos de idade, commandato de um ano, admitida umarecondu o.

(B) nove membros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos de idade,com mandato de dois anos, vedada arecondu o.

(C) on e membros com mais de trinta e menos desessenta e cinco anos de idade, com mandatode dois anos, vedada a recondu o.

(D) tre e membros com mais de trinta e menosde sessenta anos de idade, com mandato deum ano, vedada a recondu o.

(E) quin e membros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e seis anos de idade, commandato de dois anos, admitida umarecondu o.

5. (FCC/2006 TRF 1 Reg A a a J d c ea J d.) Nos termos da Constitui o Federal,

compete ao Superior Tribunal de Justi a processare julgar, originariamente.

(A) a a o em que todos os membros damagistratura sejam direta ou indiretamenteinteressados, e aquelas em que mais dametade dos membros do tribunal de origemestejam impedidos ou sejam diretamenteinteressados.

(B) as causas em que forem partes Estadoestrangeiro ou organismo internacional, deum lado, e, do outro, Munic pio ou pessoaresidente ou domiciliada no Pa s.

(C) o habeas corpus decidido em nica ou ltimainst ncia pelos Tribunais Regionais Federaisou pelos tribunais dos Estados, do DistritoFederal e Territ rios, quando a decis o fordenegat ria.

(D) os mandados de seguran a decididos emnica inst ncia pelos Tribunais Regionais

Federais ou pelos tribunais dos Estados, doDistrito Federal e Territ rios, quandodenegat ria a decis o.

(E) os conflitos de atribui es entre autoridadesadministrativas e judici rias da Uni o, ou

entre autoridades judici rias de um Estado eadministrativas de outro ou do DistritoFederal, ou entre as deste e da Uni o.

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6. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a aJ d c ea J d.) Nos termos daConstitui o Federal e consideradas asaltera es tra idas pela Emenda Constitucional

n 45, compete ao Supremo Tribunal Federal,al m de outras, julgar.

(A) em recurso ordin rio, as causas em queforem partes Estado estrangeiro, de umlado, e, do outro, Munic pio.

(B) originariamente, o pedido de medidacautelar das a es diretas deinconstitucionalidade.

(C) em recurso especial, as causas decididasem nica inst ncia pelos Tribunais

Regionais Federais, quando a decis orecorrida contrariar Lei Federal.(D) originariamente, os ,

quando a autoridade coatora for juifederal.

(E) em recurso ordin rio e especial, osmandados de seguran a contra ato deMinistro de Estado.

7. (FCC/2007 TRF 2 Reg A a aJ d c ea J d.) O Conselho Nacional de

Justi a, criado pela Emenda Constitucional,n 45, de 08/12/2004.

(A) integrado por membros indicados peloPresidente da Rep blica e nomeados peloCongresso Nacional, depois de aprovada aescolha por um ter o de seus integrantes.

(B) ser presidido pelo Ministro do SuperiorTribunal de Justi a.

(C) comp e se de on e membros com maisde tonta e cinco e menos de sessentaanos de idade.

(D) tem como atribui o, dentre outras, ocontrole da atua o administrativa efinanceira do Poder Judici rio e documprimento dos deveres funcionais dos ju es.

(E) escolher o seu Corregedor Geral dentreos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

8. (FCC/2007 TRF 3 Reg A a a J d c ea J d.) Os Tribunais Regionais Federais s o

compostos de no m nimo.

(A) on e ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica, dentre brasileiroscom mais de trinta e menos de sessenta ecinco anos.

(B) sete ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o e nomeados pelo Presidenteda Rep blica dentre brasileiros com mais detrinta e menos de sessenta e cinco anos.

(C) nove ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica dentre brasileiroscom mais de trinta e menos de sessenta anos.

(D) quin e ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica dentre brasileiroscom mais de trinta e menos de sessenta ecinco anos.

(E) vinte e um ju es, recrutados, quandoposs vel, na respectiva regi o, e nomeadospelo Presidente da Rep blica dentrebrasileiros com mais de trinta e menos desessenta e cinco anos.

9. (FCC/2007 TRF 3 Reg A a a J d cea J d.) Considere as seguintes assertivas sobreos Tribunais Regionais Federais e Ju es Federais:I. Ser o processadas e julgadas na justi a

estadual, no foro do domicilio dos seguradosou benefici rios, as causas em que foremparte institui o de previd ncia social esegurado, sempre que a comarca n o sejasede de vara do ju o federal, e, se verificadaessa condi o, a lei poder permitir queoutras causas sejam tamb m processadas e julgadas pela justi a estadual.

II. As causas em que a Uni o for autora ser oaforadas na se o judici ria onde tiverdomic lio a outra parte e as causas intentadascontra a Uni o poder o ser aforadas na se o judici ria em que for domiciliado o autor,naquela onde houver ocorrido o ato ou fatoque deu origem demanda ou onde estejasituada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais s ocompostos de ju es, sendo: um quinto dentreadvogados com mais de cinco anos de efetivaatividade profissional e membros do

Minist rio P blico Federal com mais de cincoanos de carreira e os demais, mediantepromo o de ju es federais com mais de deanos de exerc cio, por antig idade emerecimento, alternadamente.

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IV Nas hip teses de grave viola o dedireitos humanos, o Procurador Geral daRep blica, com a finalidade de asseguraro cumprimento de obriga es decorrentes de tratados internacionais dedireitos humanos dos quais o Brasil sejaparte, poder suscitar, perante o SupremoTribunal Federal, em qualquer fase doinqu rito ou processo, incidente dedeslocamento de compet ncia para aJusti a Federal.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988,est correto o que se afirma APENAS em.

(A) I e II.

(B) I, II e III.(C) I, III e IV.(D) Il e III.(E) II, III e IV.

10. (FCC/2006 TRE/SP) Com rela o ao PoderJudici rio, INCORRETO afirmar:

(A) As decis es administrativas dos tribunaisser o motivadas e em sess o p blica,sendo as disciplinares tomadas pelo voto

da maioria absoluta de seus membros.(B) O Supremo Tribunal Federal e os TribunaisSuperiores t m jurisdi o em todoterrit rio nacional.

(C) O n mero de ju es na unidade jurisdicional ser proporcional efetivademanda judicial e a respectivapopula o.

(D) Os servidores receber o delega o para apr tica de ato de administra o e atos demero expediente sem car ter decis rio.

(E) A distribui o de processos ser imediatana Justi a de Primeiro Grau e por cotasmensais nos Tribunais Superiores,observada a m dia anual de distribui odo ano anterior ao do exerc cio de jurisdi o.

11. (FCC/2006 A a a J d c /TRT/SE) Considereas assertivas abaixo:I. O Conselho Nacional de Justi a comp e se de

de essete membros com mais de trinta e

cinco anos e menos de sessenta anos deidade, com mandato de dois anos, vedada arecondu o.

II. O Superior Tribunal de Justi a comp e se de,no m nimo, trinta e tr s Ministros, nomeadospelo Presidente da Rep blica, dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco anos emenos de sessenta e cinco anos de idade, denot vel saber jur dico e reputa o ilibada,depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais comp em sede, no m nimo, sete Ju es, nomeados peloPresidente da Rep blica, dentre brasileiroscom mais de trinta e cinco anos e menos desessenta e cinco anos de idade, depois deaprovada a escolha pela maioria simples daC mara dos Deputados.

IV. O Supremo Tribunal Federal comp e se denove Ministros, nomeados pelo Presidente daRep blica, dentre brasileiros natos com maisde trinta e cinco anos e menos de sessenta e

cinco anos de idade, de not vel saber jur dicoe reputa o ilibada, depois de aprovada aescolha pela maioria absoluta do SenadoFederal.

V. O Conselho Nacional do Minist rio P blicocomp e se de quator e membros nomeadospelo Presidente da Rep blica, depois deaprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal, para um mandato de doisanos, admitida uma recondu o.

Est correto o que se afirma apenas em:

(A) I e IV(B) I, III e IV(C) II, III, IV(D) II e V(E) III e IV

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12. (FCC/2007 MPU/T c c /Ad a a) Dentre outras atribui es, compete ao STFprocessar e julgar, originariamente,

(A) os mandados de seguran a e os habeasdata contra ato de Ministro de Estado.

(B) a a o direta de inconstitucionalidade delei ou ato normativo federal.

(C) a homologa o de senten as estrangeiras.(D) a concess o de s cartas

rogat rias.(E) os habeas corpus, quando o coator for

Comandante da Marinha, do Ex rcito ouda Aeron utica.

13. (FCC/2007 MPU/T c c /Ad a a) O

julgamento, em recurso especial, das causasdecididas em nica inst ncia pelos Tribunaisde Justi a dos estados, quando a decis orecorrida contrariar tratado ou lei federal, ounegar lhes vig ncia, compete:

(A) s C maras Regionais dos TribunaisRegionais Federais.

(B) ao Supremo Tribunal Federal.(C) aos Tribunais Regionais Federais.(D) aos ju es federais.(E) ao Superior Tribunal de Justi a.

14. (FCC/2008 TRT/AL T c c J d c ) Dentre as principais inova es tra idas pelaEmenda Constitucional n 45 pode se afirmarque

(A) se criou o Conselho Nacional de Justi a,composto de tre e membros com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e seisanos de idade, com mandato de doisanos, admitida uma recondu o.

(B) a compet ncia para apreciar os pedidosde homologa o de senten asestrangeiras e a concess o de exequatur

s cartas rogat rias passou do SuperiorTribunal de Justi a para o SupremoTribunal Federal.

(C) nas hip teses de grave viola o dedireitos humanos, o Procurador Geral daRep blica, com a finalidade de asseguraro cumprimento de obriga es d correntes de tratados internacionais dedireitos humanos dos quais o Brasil sejaparte, poder suscitar, perante o SupremoTribunal Federal, em qualquer fase doinqu rito ou processo, incidente dedeslocamento de compet ncia para aJusti a Federal.

(D) os Tribunais Regionais do Trabalho passarama ser compostos de, no m nimo, nove ju es,recrutados, quando poss vel, na respectivaregi o, e nomeados pelo Presidente da

Rep blica dentre brasileiros com mais detrinta e menos de sessenta e cinco anos.(E) as decis es definitivas de m rito, proferidas

pelo Supremo Tribunal Federal, nas a esdiretas de inconstitucionalidade e nas a esdeclarat rias de constitucionalidade produ

ir o efic cia contra todos e efeito vinculante,relativamente aos demais rg os do PoderJudici rio e administra o p blica direta eindireta, nas esferas federal, estadual emunicipal.

15. (FCC/2008 TRT/AL T c c J d c ) Analiseas assertivas abaixo sobre o Poder Judici rio.I. Aos ju es vedado exercer a advocacia no

ju o ou tribunal do qual se afastou, antes dedecorridos dois anos do afastamento do cargopor aposentadoria ou exonera o.

II. As decis es administrativas dos tribunaisser o motivadas e em sess o p blica, sendoas disciplinares tomadas pelo voto da maioriaabsoluta de seus membros.

III. Na apura o de antig idade, para promo o,o tribunal somente poder recusar o juimais antigo pelo voto fundamentado de doister os de seus membros, conforme procedimento pr prio, e assegurada ampla defesa,repetindo se a vota o at fixar seindica o.

IV. Nos tribunais com n mero superior a vinte ecinco julgadores, poder ser constitu do rg oespecial, com o m nimo de on e e o m ximode vinte e cinco membros, para o exerc ciodas atribui es administrativas e jurisdicionaisdelegadas da compet ncia do tribunal pleno,provendo se metade das vagas por antig idade e a outra metade por merecimento.

De acordo com a Constitui o Federal de 1988, correto o que se afirma APENAS em

(A) II e III.(B) II, III e IV.(C) I, III e IV.(D) I, II e IV.(E) I e III.

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16. (FCC/2008 TRT 18 Reg T c cJ d c ) Quanto ao Poder Judici rio, oConselho Nacional de Justi a composto porquin e membros com mais de trinta e cinco e

menos de sessenta e seis anos de idade, sendo

(A) dois cidad os, de not vel saber jur dico ereputa o ilibada, indicados um pelaC mara dos Deputados e outro peloSenado Federal.

(B) tr s ju es do trabalho, indicados peloTribunal Superior do Trabalho.

(C) dois membros do Minist rio P blico daUni o, indicados pelo Procurador Geral daRep blica.

(D) dois membros do Minist rio P blicoestadual, escolhidos pelo ProcuradorGeral da Rep blica dentre os nomesindicados pelo rg o competente de cadainstitui o estadual.

(E) tr s ju es federais, indicados peloSuperior Tribunal de Justi a.

17. (FCC/2009 TRT/Ca a T c cJ d c ) O Supremo Tribunal Federalcomp e se de ____ Ministros escolhidos

dentre cidad os com mais de ____ e menos de ____ anos de idade, dentre outros requisitos.

(A) nove trinta e cinco setenta(B) do e trinta sessenta(C) quin e trinta e cinco sessenta(D) on e trinta e cinco sessenta e cinco(E) sete trinta e cinco setenta e cinco

18. (FCC/2009 TRT/Ca a A a a eaAd a a) Considere as assertivasabaixo, relativamente ao Poder Judici rio.I. O Presidente do Tribunal competente

que, por ato comissivo ou omissivo, tentarfrustrar a liquida o regular de precat rioincorrer em crime de responsabilidade.

II. E vedado ao magistrado exercer aadvocacia no ju o ou tribunal do qual seafastou, antes de decorridos dois anos doafastamento por exonera o, salvo pormotivo de aposentadoria.

III. Somente pelo voto da maioria absoluta deseus membros ou dos membros dorespectivo rg o especial poder o osTribunais declarar a inconstitucionalidadede lei ou ato normativo do Poder P blico.

IV. Dentre outros, pode propor a a o direta deinconstitucionalidade e a a o declarat ria deconstitucionalidade, o Advogado Geral daUni o.

V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, al mde outras, processar e julgar, originariamenteos mandados de seguran a e o habeas datacontra ato de Ministro de Estado.

Est o corretas as que se encontram SOMENTE em

(A) I e III.(B) II e IV.(C) III e V.(D) I, IV e V.

(E) II, III e IV.19. (FCC/2009 TRE/PI A a a ea J d c a)

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

(A) nos crimes de responsabilidade, os membrosdo Minist rio P blico da Uni o.

(B) nos crimes comuns, os Governadores dosEstados e do Distrito Federal.

(C) nos crimes de responsabilidade, os

Desembargadores dos Tribunais RegionaisFederais.(D) nos crimes de responsabilidade, os

Desembargadores dos Tribunais RegionaisEleitorais.

(E) nas infra es penais comuns, os membros doTribunal de Contas da Uni o.

20. (FCC/2009 TRE/PI A a a ea J d c a) OTribunal Superior Eleitoral compor se , nom nimo, de sete membros, escolhidos medianteelei o, pelo voto secreto, sendo,

(A) dois ju es dentre os membros dos TribunaisRegionais Eleitorais.

(B) dois ju es dentre os Ministros do SuperiorTribunal de Justi a.

(C) tr s ju es dentre os membros do Minist rioP blico Federal.

(D) tr s ju es dentre os membros dos TribunaisRegionais Eleitorais.

(E) quatro ju es dentre os Ministros do SupremoTribunal Federal.

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21. (FCC 2007 TRT 23 Reg A a aJ d c ea J d c a) O ingresso nacarreira da Magistratura, cujo cargo inicial sero de jui substituto, mediante concurso

p blico de provas e t tulos, com a participa oda Ordem dos Advogados do Brasil em todasas fases, exige do bacharel em direito, nom nimo,

(A) 01 ano de atividade jur dica.(B) 02 anos de atividade jur dica.(C) 03 anos de atividade jur dica.(D) 04 anos de atividade jur dica.(E) 05 anos de atividade jur dica.

22. (FCC 2007 TRT 23 Reg A a aJ d c ea J d c a) O TribunalSuperior do Trabalho composto de

(A) vinte um Ministros, escolhidos dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos,nomeados pelo Presidente da Rep blicaap s aprova o pela maioria absoluta doCongresso Nacional.

(B) vinte e cinco Ministros, escolhidos dentre

brasileiros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos,nomeados pelo Presidente da Rep blicaap s aprova o pela maioria absoluta doCongresso Nacional.

(C) vinte e cinco Ministros, escolhidos dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos,nomeados pelo Presidente da Rep blicaap s aprova o pela maioria absoluta doSenado Federal.

(D) vinte e sete Ministros, escolhidos dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos,nomeados pelo Presidente da Rep blicaap s aprova o pela maioria absoluta doCongresso Nacional.

(E) vinte e sete Ministros, escolhidos dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos,nomeados pelo Presidente da Rep blicaap s aprova o pela maioria absoluta doSenado Federal.

23. (FCC 2007 TRT 23 Reg A a a J d c ea Ad a a) Os Tribunais Regionais do

Trabalho comp em se de, no m nimo,

(A) on e ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica dentre brasileiroscom mais de trinta e menos de sessenta ecinco anos.

(B) nove ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica, ap s aprova o pelamaioria absoluta do Congresso Nacional,dentre brasileiros com mais de trinta e menosde sessenta e cinco anos.

(C) on e ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente do Tribunal Superior do Trabalhodentre brasileiros com mais de trinta e menosde sessenta e cinco anos.

(D) sete ju es, recrutados, quando poss vel, narespectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica dentre brasileiroscom mais de trinta e menos de sessenta ecinco anos.

(E) sete ju es, recrutados, quando poss vel, na

respectiva regi o, e nomeados peloPresidente da Rep blica ap s aprova o pelamaioria absoluta do Senado Federal, dentrebrasileiros com mais de trinta e menos desessenta e cinco anos.

24. (FCC 2007 TRT 23 Reg T c c eaad a a) No que concerne ao TribunalSuperior Eleitoral, certo que

(A) o Corregedor Eleitoral ser necessariamenteum Ministro do Superior Tribunal de Justi a.

(B) composto por, no m nimo, nove membros,escolhidos por nomea o do Presidente daRep blica.

(C) composto por, no m nimo, sete membros,todos escolhidos mediante elei o e votosecreto, e nomeados pelo Presidente daRep blica.

(D) suas decis es ser o sempre irrecorr veis.(E) o seu Presidente ser um dos Ministros do

Supremo Tribunal Federal escolhido enomeado pelo Presidente da Rep blica.

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25. (FCC 2007 TRT 23 Reg T c c eaad a a) O Conselho Nacional de Justi acomp e se de quin e membros com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e seis anos

de idade, com mandato de dois anos, admitidauma recondu o. Dentre as pessoas indicadasabaixo N O poder fa er parte do ConselhoNacional de Justi a:

(A) Jui federal, indicado pelo SuperiorTribunal de Justi a.

(B) Jui do Tribunal Regional Federal, indicadopelo Supremo Tribunal Federal.

(C) Jui do trabalho, indicado pelo TribunalSuperior do Trabalho.

(D) Membro do Minist rio P blico estadual,escolhido pelo Procurador Geral daRep blica dentre os nomes indicados pelo

rg o competente de cada institui oestadual.

(E) Jui estadual, indicado pelo SupremoTribunal Federal.

26. (FCC 2008 TRT 2 Reg A a a J d.E ec de Ma dad ) Funciona junto aoTribunal Superior do Trabalho exercendo a

supervis o administrativa, or ament ria,financeira e patrimonial da Justi a do Trabalhode primeiro e segundo graus, o

(A) Ministro Vice Presidente do TribunalSuperior do Trabalho.

(B) Ministro Presidente do Tribunal Superiordo Trabalho.

(C) Conselho Superior da Justi a do Trabalho.(D) Diretor Administrativo do Tribunal

Superior do Trabalho.(E) Ministro nomeado pelo Presidente da

Rep blica.

27. (FCC 2008 TRT 2 Reg A a a J d. eaJ d c a) No que di respeito ao Poder Judici rio,considere:I. Somente pelo voto da maioria absoluta de

seus membros, ou dos membros dorespectivo rg o especial, poder o ostribunais declarar a inconstitucionalidade delei ou ato normativo do Poder P blico.

II. Ao Poder Judici rio assegurada parcialautonomia administrativa e financeira, sendoque os tribunais elaborar o suas propostasor ament rias dentro dos limites estipuladosconjuntamente com os demais Poderes na leide diretri es or ament rias.

III. O Presidente do Tribunal competente que,por ato comissivo ou omissivo, retardar ou

tentar frustrar a liquida o regular deprecat rio incorrer em crime deresponsabilidade.

IV. Compete privativamente aos tribunaisorgani ar suas secretarias e servi os auxiliarese os dos ju os que lhes forem vinculados,velando pelo exerc cio da atividadecorreicional respectiva.

correto o que consta APENAS em

(A) I, III e IV.(B) II e III.(C) I, II e III.(D) II e IV.(E) I, II e IV.

28. (FCC/2009 A a a d M P b c /SE Compete ao Supremo Tribunal Federal, conformeexpressa previs o constitucional,

(A) processar e julgar, originariamente, osmandados de seguran a e os habeas data

contra ato de Ministro de Estado, dosComandantes da Marinha, do Ex rcito e daAeron utica ou do pr prio Tribunal.

(B) julgar, em recurso ordin rio, as causas emque forem parte Estado estrangeiro ouorganismo internacional, de um lado, e, dooutro, Munic pio ou pessoa residente oudomiciliada no pa s.

(C) julgar, mediante recurso especial, as causasdecididas em nica ou ltima inst ncia,quando a decis o recorrida julgar v lida leilocal contestada em face de lei federal.

(D) processar e julgar, originariamente, ahomologa o de senten as estrangeiras e aconcess o de exequatur s cartas rogat rias.

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(E) processar e julgar, originariamente, osconflitos de compet ncia entre o SuperiorTribunal de Justi a e quaisquer tribunais,entre Tribunais Superiores ou entre estes

e qualquer outro tribunal.

29. (FCC/2009 A a a d TJ/SE) Com rela o aoSuperior Tribunal de Justi a correto afirmar:

(A) Os Ministros ser o nomeados dentrebrasileiros com mais de trinta e menos desessenta anos, de not vel saber jur dico ereputa o ilibada.

(B) Comp e se de, no m nimo, trinta e umMinistros.

(C) Dois ter os dos membros s o advogadosindicados pela Ordem dos Advogados doBrasil e nomeados pelo seu presidente.

(D) competente para processar e julgar,originariamente, a concess o deexequatur s cartas rogat rias.

(E) Dois ter os dos membros s o integrantesdo Minist rio P blico Federal, indicadospelo Procurador Geral da Rep blica.

30. (FCC/2009 T c c Ad . TRT/CE) O

controle da atua o administrativa e financeirado Poder Judici rio e do cumprimento dosdeveres funcionais dos ju es compete

(A) ao Supremo Tribunal Federal.(B) ao Conselho Nacional de Justi a.(C) aos desembargadores do Tribunal de

Justi a.(D) ao Procurador Geral da Rep blica.(E) ao Superior Tribunal de Justi a.

31. (FCC/2009 T c c Ad . TRT/CE) Sobre osTribunais Regionais do Trabalho, INCORRETOafirmar que se comp em de

(A) ju es que ser o recrutados, quandoposs vel, na respectiva regi o, enomeados pelo Presidente da Rep blica.

(B) no m nimo, sete ju es.(C) ju es nomeados pelo Presidente da

Rep blica dentre brasileiros com mais detrinta e menos de sessenta e cinco anos.

(D) ju es dos quais um quinto s o recrutadosdentre advogados e membros doMinist rio P blico do Trabalho.

(E) ju es nomeados pelo Presidente daRep blica, sendo dois ter os de ju es togadosvital cios e um ter o de ju es classistastempor rios.

32. (FCC/2009 A a a ea J d c a TRT/CE) Sobre o Poder Judici rio, correto afirmar que:

(A) um ter o dos lugares dos Tribunais dosEstados ser composto de membros doMinist rio P blico com mais de cinco anos decarreira.

(B) lei complementar, de iniciativa do SupremoTribunal Federal, dispor sobre o Estatuto daMagistratura.

(C) aos ju es permitido dedicar se atividadepol tico partid ria.(D) compete aos tribunais, concorrentemente

com a Uni o, propor a cria o de novas varas judici rias.

(E) pelo voto de no m nimo um quinto de seusmembros ou dos membros do respectivo

rg o especial poder o os tribunais declarar ainconstitucionalidade de lei ou ato normativodo Poder P blico.

33. (FCC/2010 T c c J d c eaad a a TRE/AL) Com rela o ao SupremoTribunal Federal correto afirmar que

(A) comp e se de do e Ministros, escolhidosdentre cidad os com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos de idade, denot vel saber jur dico e reputa o ilibada.

(B) os Ministros ser o nomeados pelo Presidenteda Rep blica, depois de aprovada a escolhapela maioria absoluta do Senado Federal.

(C) poder , de of cio, mediante decis o de umter o dos seus membros, aprovar s mula queter efeito vinculante.

(D) o Conselho Nacional de Justi a comp e se dede essete membros com mandato de doisanos, admitida uma recondu o.

(E) o Conselho Nacional de Justi a ser presididopelo Presidente da Rep blica e, nas suasaus ncias e impedimentos, pelo ProcuradorGeral da Rep blica.

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34. (FCC/2010 T c c J d c eaad a a TRE/AL) O Tribunal SuperiorEleitoral compor se de, no m nimo,

(A) nove membros, escolhidos medianteelei o, pelo voto secreto.(B) quatro ju es dentre os Ministros do

Supremo Tribunal Federal.(C) tr s ju es dentre os Ministros do Superior

Tribunal de Justi a.(D) sete membros, escolhidos mediante

elei o, pelo voto secreto.(E) cinco ju es dentre os Ministros do

Superior Tribunal de Justi a.

35. (FCC/2010 T c c J d c eaad a a TRE/AL) No tocante aosTribunais Regionais Eleitorais correto afirmarque

(A) os ju es dos tribunais eleitorais, salvomotivo justificado, servir o por tr s anos,no m nimo, e nunca por mais de tr stri nios consecutivos.

(B) eleger o seus Presidentes e VicesPresidentes dentre os representantes do

Poder Judici rio, do Minist rio P blicoFederal e da Ordem dos Advogados.(C) lei ordin ria dispor sobre a organi a o e

compet ncia dos tribunais, dos ju es dedireito e das juntas eleitorais.

(D) os membros dos tribunais, os ju es dedireito e os integrantes das juntaseleitorais, no exerc cio de suas fun es, eno que lhes for aplic vel, go ar o deplenas garantias, mas ser o remov veis.

(E) tamb m s o compostos por nomea o,pelo Presidente da Rep blica, de dois ju es dentre seis advogados de not velsaber jur dico e idoneidade moral,indicados pelo Tribunal de Justi a.

36. (FCC/2010 TRF 4 Reg A a J d. eaJ d c a) No tocante aos ju es federais,considere:I. As causas intentadas contra a Uni o poder o

ser aforadas na se o judici ria em que fordomiciliado o autor, naquela onde houverocorrido o ato ou fato que deu origem demanda ou onde esteja situada a coisa, ou,ainda, no Distrito Federal.

II. Ser o processadas e julgadas na justi aestadual, no foro do domic lio dos seguradosou benefici rios, as causas em que foremparte institui o de previd ncia social esegurado, sempre que a comarca n o sejasede de vara do ju o federal, e, se verificada

essa condi o, a lei poder permitir queoutras causas sejam tamb m processadas e julgadas pela justi a estadual.

III. Na hip tese de grave viola o de direitoshumanos, o Advogado Geral da Uni o, com afinalidade de assegurar o cumprimento deobriga es decorrentes de tratadosinternacionais de direitos humanos dos quaiso Brasil seja parte, poder suscitar, perante oSupremo Tribunal Federal, em qualquer fasedo inqu rito ou processo, incidente de

deslocamento de compet ncia para a Justi aFederal.IV. As causas em que a Uni o for autora ser o

aforadas na se o judici ria onde tiverdomic lio a outra parte.

Est correto o que consta APENAS em

(A) II, III e IV.(B) I, II e IV.(C) I, II e III.(D) II e III.(E) II e IV.

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37. (FCC/2009 TRT/3 Reg A a aJ d c ea Ad a a) corretoafirmar:

(A) O exerc cio de fun es executivas doConselho Nacional de Justi a, entreoutras, da atribui o do Ministro doSuperior Tribunal de Justi a que exercera fun o de Ministro Corregedor.

(B) O Conselho Nacional de Justi a n o disp ede fun es jurisdicionais; por m, rg ode controle externo, constituindo secomo inst ncia m xima do PoderJudici rio.

(C) O Procurador Geral da Rep blica, dentreoutros, considerado membro nato erepresentante do Minist rio P blico,porque oficia junto do Conselho Nacionalde Justi a.

(D) Os membros do Conselho Nacional deJusti a ser o designados pelo MinistroPresidente do Supremo Tribunal Federal.

(E) O rol de compet ncias do ConselhoNacional de Justi a estritamentetaxativo, por for a da seguran a jur dica,cabendo lei qualquer outra atribui o.

38. (FCC/2009 A a a ea J d c a TJ/PI) No tocante ao Superior Tribunal de Justi a,considere as seguintes assertivas:I. Comp e se de, no m nimo, trinta e cinco

Ministros.II. Seus Ministros s o nomeados pelo

Presidente da Rep blica, dentrebrasileiros com mais de trinta anos deidade.

III. composto de um ter o dentre ju es dosTribunais Regionais Federais e um ter odentre desembargadores dos Tribunais deJusti a, indicados em lista tr pliceelaborada pelo pr prio Tribunal.

IV. composto de um ter o, em partesiguais, dentre advogados e membros doMinist rio P blico Federal, Estadual, doDistrito Federal e Territ rios, alternadamente.

Est correto o que consta APENAS em

(A) III e IV.

(B) II e III.(C) I e II.(D) II e IV.(E) I e IV.

A a e : _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

_____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

_____________________________________________ _____________________________________________

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10B A B E E B D B A E11 12 13 14 15 16 17 18 19 20D B E E A A D A E B

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30C E D A B C A E D B31 32 33 34 35 36 37 38E B B D E B A A

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QUEST ES CESPE

PODER JUDICI RIO

1. (Ce e/U B OAB 2008) A s mula do STFcom efeito vinculante

(A) pode ser aprovada mediante decis o damaioria absoluta dos seus membros.

(B) n o pode ser revista ou cancelada deof cio pelo pr prio STF.

(C) n o de observ ncia obrigat ria para aadministra o p blica estadual emunicipal.

(D) pode ter seu cancelamento provocado

por aqueles legitimados propositura daa o direta de inconstitucionalidade.

QUES2. (Ce e/U B OAB 2008)O Conselho

Nacional de Justi a

(A) n o integra o Poder Judici rio.(B) tem seus atos sujeitos a controle apenas

no STF.(C) ainda n o teve a constitucionalidade da

sua institui o apreciada pelo STF.

(D) exerce fun o jurisdicional em todo oterrit rio nacional.

3. (Ce e/U B OAB 2008) Compete ao SuperiorTribunal de Justi a (STJ) julgar,originariamente,

(A) o mandado de seguran a contra ato deministro de Estado.

(B) a extradi o solicitada por Estadoestrangeiro.

(C) a argui o de descumprimento depreceito fundamental decorrente daConstitui o.

(D) a a o declarat ria de constitucionalidadede lei ou ato normativo estadual.

4. (Ce e/U B TJ RJ A a a J d c 2008) Acerca do Poder Judici rio, assinale aop o correta.

(A) Os servidores n o poder o receber

delega o para a pr tica de atos deadministra o e atos de mero expedientesem car ter decis rio, j que a fun o jurisdicional indeleg vel.

(B) Aos ju es e desembargadores vedado oexerc cio da advocacia no ju o ou tribunal doqual se afastou, antes de decorridos quarentadias do afastamento do cargo, por aposen

tadoria ou exonera o.(C) Ao TJRJ compete julgar os ju es do respectivoestado, bem como os seus membros doMinist rio P blico, nos crimes comuns e deresponsabilidade, inclusive os crimeseleitorais.

(D) O TJRJ tem autonomia administrativa efinanceira, devendo elaborar a sua pr priaproposta or ament ria, dentro dos limitesestipulados conjuntamente com os outrospoderes, na lei de diretri es or ament rias,

encaminhando a por meio de seu presidente.(E) Durante a execu o or ament ria doexerc cio, n o poder haver a reali a o dedespesas ou a assun o de obriga es porparte do TJRJ que extrapolem os limitesestabelecidos na lei de diretri esor ament rias, mesmo que mediante aabertura de cr ditos suplementares ouespeciais.

QUEST O 555. (Ce e/U B TJ RJ A a a J d c 2008

Ainda acerca do Poder Judici rio, assinale a op ocorreta.

(A) Caber recurso de apela o endere ado aorespectivo tribunal de justi a contra senten aproferida por jui de direito, mesmo quandoeste atua no exerc cio de compet ncia da justi a federal.

(B) O CNJ composto apenas por membros doPoder Judici rio e tem compet ncia, entreoutras, para exercer o controle da atua oadministrativa e financeira do Poder Judici rioe do cumprimento dos deveres funcionais dos ju es.

(C) Compete ao STF julgar mandado de seguran acontra ato ilegal e abusivo praticado pelo CNJ.

(D) Compete ao STJ julgar as causas e os conflitosentre a Uni o e os estados, a Uni o e o DF, ouentre uns e outros, inclusive as respectivasentidades da administra o indireta.

(E) Compete Uni o fixar, por meio de leiordin ria, o valor das obriga es de pequenovalor que a fa enda federal, estadual, distritalou municipal deva fa er em virtude desenten a judicial transitada em julgado,independentemente de precat rio.

ST O 56

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6. (U B/CESPE STF 2008 T c c J d c ea Ad a a) Com rela o scompet ncias constitucionais do STF, julgue ositens subseq entes.

___ A compet ncia origin ria do STF submetese a regime de direito estrito, n ocomportando a possibilidade de serestendida a situa es que extravasem oslimites fixados no rol taxativo da normaconstitucional que a fixa.

___ Compete ao STF processar e julgar a oordin ria, de nature a civil, instauradacontra o presidente da Rep blica.

___ de compet ncia do STF julgarinterpela o judicial de nature a c vel

contra o procurador geral da Rep blica.

7. (U b/Ce e Defe P b c /SE 2005) Acerca do Poder Judici rio e das fun esessenciais justi a, julgue os itenssubseq entes.

___ Poder ser promovido por antiguidade,mas n o mais por merecimento, o juique retiver, al m do pra o legal, os autosem seu poder.

___ Compete ao STJ julgar os pedidos deextradi o solicitados por Estadoestrangeiro e a concess o de exequatur scargas rogat rias.

8. (Ce e/U B OAB 2006) Acerca dacompet ncia dos ju es e tribunais, assinale aop o correta.

(A) Aos ju es estaduais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiroou organismo internacional e munic pio

ou pessoa domiciliada ou residente nopa s.(B) Compete ao Superior Tribunal de Justi a

(STJ) processar e julgar, originariamente,os lit gios entre Estado estrangeiro ouorganismo internacional e a Uni o, oestado, o Distrito Federal (DF) ou oterrit rio.

(C) Compete ao Supremo Tribunal Federal(STF) processar e julgar, originariamente,os conflitos de compet ncia entre os ju es estaduais e os ju es do trabalho.

(D) Na justi a estadual, no foro do domic liodo segurado ou benefici rio, ser oprocessadas e julgadas as causas em queforem parte institui o de previd ncia

social p blica e segurado, sempre que acomarca n o seja sede de vara do ju ofederal, competindo o julgamento do recursoao tribunal regional federal da rea de jurisdi o do jui de primeiro grau.

________ _9. (Ce e/U B OAB 2007) Acerca da organi a o

do Poder Judici rio, assinale a op o correta.

(A) A atividade jurisdicional ser ininterrupta,sendo vedada f rias coletivas, salvo para ostribunais.

(B) Aos ju es vedado exercer a advocacia no ju o ou tribunal do qual se afastou, antes dedecorridos tr s anos do afastamento do cargopor aposentadoria ou exonera o.

(C) Do ato administrativo ou decis o judicial quecontrariar a s mula vinculante aplic vel ouque indevidamente a aplicar, caber arg i ode descumprimento a preceito fundamentalao STF, que, julgando a procedente, anular oato administrativo ou cassar a decis o judicial impugnada, e determinar que outraseja proferida com ou sem a aplica o das mula, conforme o caso.

(D) Compete ao STF a homologa o de senten asestrangeiras e a concess o de exequ tur scartas rogat rias.

10. (CESPE/U B/2005 TRE A a a J d c a ea Ad a a/MA) Acerca do Conselho

Nacional de Justi a (CNJ), criado pela EmendaConstitucional n. 45/2004, assinale a op oincorreta.

(A) O CNJ, de acordo com o estabelecido naEmenda Constitucional n. 45/2004, dotadode fun es jurisdicionais.

(B) O CNJ formado por 15 membros, entre eles,

membros do Poder Judici rio, das fun esessenciais justi a advocacia e Minist rioP blico e da sociedade, sendo estesescolhidos pelo Poder Legislativo.

(C) O procurador geral da Rep blica e opresidente do Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil devem oficiar junto aoCNJ.

(D) O CNJ deve reali ar o controle da atua oadministrativa e financeira do PoderJudici rio.

(E) Compete ao CNJ receber e conhecer das

reclama es contra membros ou rg os doPoder Judici rio.QUEST O 20

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11. (Ce e/U B/2005 TRE A a a J d c a ea Ad a a/MA) Com rela o atual

organi a o e compet ncia da justi a eleitoral,assinale a op o correta.

(A) Compete aos tribunais regionais eleitorais(TREs) processar e julgar originariamenteo registro e o cancelamento do registrodos diret rios estaduais e municipais departidos pol ticos, bem como decandidatos a prefeito e vereador.

(B) Comp em a justi a eleitoral os TREs, osprocuradores regionais eleitorais, os ju es eleitorais e as juntas eleitorais.

(C) Para a amplia o da atual composi o do

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previstana Constitui o da Rep blica, n o seprescinde de emenda Constitui o.

(D) Deve haver um TRE na capital de cadaestado e no Distrito Federal, em cada umdeles obrigat ria a participa o de dois ju es escolhidos entre seis advogados denot vel saber jur dico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justi a, paranomea o pelo presidente da Rep blica.

(E) O TSE eleger seu presidente entre os

ministros do Supremo Tribunal Federal, eseu vice presidente e o corregedoreleitoral entre os ministros do SuperiorTribunal de Justi a

12. (Ce e/U B J d T aba S b TRT 1 Reg 2010) No que se refere aoPoder Judici rio, assinale a op o correta.

(A) A CF admite a institui o de rg oespecial no mbito dos tribunais comn mero superior a vinte e cinco julgadores e com o limite m ximo e om nimo de componentes fixados pelosrespectivos regimentos internos.

(B) As decis es proferidas pelo ConselhoSuperior da Justi a do Trabalho, quefunciona junto ao TST, n o possuemefeito vinculante.

(C) De acordo com entendimento do STF, n ocompete justi a do trabalho processar e julgar as a es de indeni a o por danomoral, com base em acidente de trabalho,ainda que propostas por empregadocontra empregador.

(D) Compete ao STF o julgamento de conflitos decompet ncia envolvendo tribunais superiorese ju es vinculados a outros tribunais.

(E) S o taxativamente previstas na CF as

atribui es do Conselho Nacional de Justi a,rg o respons vel pelo controle da atua oadministrativa e financeira do Poder Judici rioe do cumprimento dos deveres funcionais dos ju es.

13. (CESPE/U B TRE/MA A a a J d. eaJ d c a/2005) Acerca da reforma do PoderJudici rio objeto da Emenda Constitucionaln. 45/2004, julgue os pr ximos itens.

I. Com a referida emenda, os tratados econven es internacionais sobre direitoshumanos que forem aprovados em cada casado Congresso Nacional, em dois turnos e portr s quintos dos votos dos respectivosmembros, ser o equivalentes s emendasconstitucionais.

II. Ap s essa emenda, o pa s se submete jurisdi o de tribunal penal internacional acuja cria o tenha manifestado ades o.

III. A reforma do Poder Judici rio determinou

alguns princ pios a serem observados naelabora o do Estatuto da Magistratura, entreeles a previs o da exig ncia de 3 anos deatividade jur dica para o bacharel em direitocomo requisito para o ingresso na carreira damagistratura.

IV. Com a emenda mencionada, houve atransfer ncia de compet ncia do STF para oSuperior Tribunal de Justi a (STJ) no tocante homologa o de senten as estrangeiras. Aconcess o de s cartas rogat riaspermaneceu na compet ncia do STF.

V. A reforma do Poder Judici rio vedou autili a o da s mula vinculante pelo STF.

A quantidade de itens certos igual a

(A) 1.(B) 2.(C) 3.(D) 4.(E) 5.

QUEST O 19

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14. (CESPE/U B TRE/MA A a a J d. eaJ d c a/2005) Com rela o s normasvigentes da organi a o e compet ncia da justi a eleitoral, assinale a op o correta.

(A) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE) processar e julgar originalmente oregistro e a cassa o de registro departidos pol ticos, de seus diret riosnacionais e de candidatos presid ncia e

vice presid ncia da Rep blica e aoSenado.

(B) S o rg os da justi a eleitoral o TSE, ostribunais regionais eleitorais (TREs), os ju es eleitorais e as juntas eleitorais,compondo se estas de um jui de direito,que, mesmo que n o seja jui eleitoral,ser o presidente, e dois ou quatrocidad os de not ria idoneidade.

(C) imprescind vel emenda Constitui oFederal para se ampliar a atualcomposi o do TSE, a qual, conformeprevisto na Constitui o da Rep blica, de sete membros: tr s ju es escolhidosentre os ministros do STF, dois ju esentre os ministros do STJ e, por nomea odo presidente da Rep blica, dois ju es

entre seis advogados de not vel saber jur dico e idoneidade moral, indicadospelo STF.

(D) Na capital de cada estado e no DistritoFederal, deve haver um TRE composto dedois ju es escolhidos entre osdesembargadores do tribunal de justi a;dois ju es escolhidos entre ju es dedireito, pelo tribunal de justi a; um jui dotribunal regional federal (TRF) com sedena capital do estado ou no DistritoFederal, ou, em n o havendo, um juifederal escolhido, em qualquer caso, peloTRF respectivo; dois ju es escolhidosentre seis advogados de not vel saber jur dico e idoneidade moral, indicadospelo tribunal de justi a e nomeados pelogovernador do estado ou do DistritoFederal, conforme o caso.

(E) O TSE deve eleger seu presidente e seuvice presidente entre os ministros do STF,e o corregedor eleitoral entre os ministrosdo STJ. O TRE deve eleger seu presidente

e seu vice presidente entre osdesembargadores, sendo o corregedorregional da justi a eleitoral o juiescolhido pelo TRF que o indicar.

15. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) A s mula vinculante (

) vista por seus defensores comoindispens vel garantia da seguran a jur dica e ao

impedimento da multiplica o, vista comodesnecess ria, de processos nas v rias inst ncias.Os oponentes, por seu lado, julgam que a ado oda s mula vinculante engessaria o Poder Judici rioe impediria a inova o, transformando os julgamentos de primeiro grau apenas em merasc pias das decis es j tomadas. Apesar dessasdiverg ncias, a s mula vinculante foi introdu idana CF, mediante a publica o da EmendaConstitucional n. 45/2004. A esse respeito,assinale a op o correta.

(A) O STF pode, somente de of cio, ap sreiteradas decis es sobre mat riaconstitucional, aprovar s mula vinculante.

(B) A s mula vinculante tem efeito somente emrela o aos rg os do Poder Judici rio.

(C) Do ato administrativo ou da decis o judicialque contrariar a s mula vinculante aplic velou que indevidamente a aplicar, caberreclama o ao STF.

(D) necess rio o quorum de tr s quintos dos

membros do STF para a edi o da s mulavinculante.(E) A s mula vinculante tem por objetivo a

validade, a interpreta o e a efic cia dedeterminadas normas, cuja controv rsiaacarrete grave inseguran a jur dica erelevante multiplica o de processos sobrequest o id ntica, motivo pelo qual n o poss vel a sua revis o ou cancelamento, nemmesmo de of cio, pelo STF.

QUEST

O 28

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16. (Ce e/U B TRE MA T c c eaAd a a/2009) A hist rica afirma orepublicana do Poder Judici rio e sua efetivacontribui o para o desenvolvimento, no

Brasil, de um verdadeiro Estado democr ticode direito s foram poss veis gra as autonomia e independ ncia dos magistrados. N o se consegue conceituar umverdadeiro Estado democr tico de direito sema exist ncia de um Poder Judici rio aut nomoe independente, para que exer a sua fun ode guardi o das leis e garantidor da ordem naestrutura governamental republicana.

Alexandre Moraes. Constitui o do Brasil interpretada.7. ed. Jur dica Atlas, p. 1.524 (com adapta es).

Considerando a ideia central do texto acima eas disposi es contidas na CF relativas ao CNJ,introdu ido pela Emenda Constitucionaln. 45/2004, assinale a op o correta.

(A) O CNJ composto por de essetemembros, com mais de trinta e menos desetenta anos de idade, cujo mandato vital cio.

(B) O procurador geral da Rep blica e opresidente do Conselho Federal da Ordemdos Advogados do Brasil oficiar o junto aoCNJ.

(C) As decis es e os atos emanados do CNJn o podem ser submetidos ao controle judicial de qualquer tribunal, pois atmesmo o STF submete se s suasdecis es.

(D) Compete ao CNJ o controle da atua oadministrativa, financeira e jurisdicionaldos atos praticados pelos membros doPoder Judici rio.

(E) Os membros do CNJ s o nomeados pelopresidente do STF.

17. (U B/CESPE STF A a a J d. ea J d. 2008) Com base na legisla o disciplinadoradas s mulas vinculantes, julgue os itens que seseguem.

___ O STF poder , de of cio ou porprovoca o, ap s reiteradas decis essobre mat ria constitucional, editar

enunciado de s mula que, a partir de suapublica o na imprensa oficial, ter efeitovinculante apenas em rela o aos rg osdo Poder Judici rio.

___ S o legitimados a propor a edi o, a revis oou o cancelamento de enunciado de s mulavinculante os mesmos legitimados a propora o direta de inconstitucionalidade.

QUEST O 2918. (U B/CESPE STF T c c 2008) A partir daEC n. 45, os tratados internacionais sobre direitoshumanos que o Brasil subscreveu, ap s passarempela aprova o do Legislativo, t m for a de normaconstitucional, com aplica o imediata , destacouo ministro Gilson Dipp. hora de a pr priamagistratura, do Minist rio P blico terem a no ode que as normas emanadas da CorteInteramericana possuem esse cunho constitucionale essa efic cia imediata , continuou o ministro. A

EC n. 45 adicionou CF que os tratados econven es internacionais sobre direitos humanosque forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por tr s quintos dosvotos dos respectivos membros, ser oequivalentes s emendas constitucionais. Agora oBrasil passa tamb m a se submeter ao TribunalPenal Internacional, mas com a possibilidade de julgamento de graves viola es contra os direitoshumanos pela justi a federal.

Internet: <www.stj.gov.br> (com adapta es).

Com refer ncia ao texto acima, assinale a op ocorreta.

(A) Para que um tratado sobre direitos humanostenha for a de norma constitucional necess ria a sua aprova o em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos, por tr squintos dos votos dos respectivos membros.

(B) A submiss o do Brasil ao Tribunal PenalInternacional depende da regulamenta opor meio de lei complementar.

(C) O procurador geral da Rep blica, na hip tesede processo criminal que envolva graveviola o de direitos humanos, pode solicitarao STF o deslocamento da compet ncia para a justi a federal.

(D) Uma ve iniciada a a o penal para apura ode grave viola o de direitos humanos, n omais cabe o deslocamento da compet nciapara a justi a federal.

(E) Decis o do STF que envolva aspecto ligado viola o de direitos humanos recorr vel parao Tribunal Penal Internacional.

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19. (U B/CESPE A a a J d c ea:J d c a 2008) Acerca da organi a o dospoderes, julgue os pr ximos itens.

___ Se um deputado federal acusar, natribuna da C mara dos Deputados, umservidor p blico de praticar crime decorrup o, e restar provado que esseservidor p blico era inocente, havercrime de cal nia, cuja compet ncia para julgamento do STF.

___ Diante do princ pio da continuidade daatividade jurisdicional, a EC n. 45 vedouaos ministros do STJ o go o de f riascoletivas nos meses de janeiro e julho.

___ Caso um jui federal decline de suacompet ncia, alegando que determinadamat ria seria de compet ncia da justi aestadual, mas o jui estadual que receberesse processo entenda que a mat riaseria de compet ncia da justi a federal,caber ao STJ julgar originariamente oconflito.

20. (Ce e/U B T c c J d c TRE/GO 2008) Segundo a CF, s o rg os da Justi a

Eleitoral(A) Supremo Tribunal Federal, Tribunal

Superior Eleitoral, Tribunal RegionalEleitoral, Ju es Eleitorais e JuntasEleitorais.

(B) Tribunal Superior Eleitoral, TribunalRegional Eleitoral, Ju es Eleitorais eMinist rio P blico Eleitoral.

(C) Tribunal Superior Eleitoral, TribunalRegional Eleitoral, Ju es Eleitorais e oCorregedor Eleitoral.

(D) Tribunal Superior Eleitoral, TribunalRegional Eleitoral, Ju es Eleitorais eJuntas Eleitorais.

QUEST O 47

21. (Ce e/U B T c c J d c TRE/GO 2008) Assinale a op o correta em rela o aos tribunaise ju es eleitorais.

(A) O TSE composto de sete membros, entre osquais tr s ministros do STF, dois ministros doSuperior Tribunal de Justi a (STJ), um ministrodo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e umadvogado escolhido pelo presidente daRep blica.

(B) O TSE composto de sete membros, entre osquais tr s ministros do STF, dois ministros doSTJ, um desembargador federal e umadvogado escolhido pelo presidente daRep blica.

(C) O TSE eleger seu presidente e o vicepresidente, respectivamente, entre osministros do STF e os ministros do STJ. OCorregedor Eleitoral ser escolhido entre osministros oriundos da classe dos advogados.

(D) O TSE eleger seu presidente e seu vicepresidente entre os ministros do STF, e oCorregedor Eleitoral entre os ministros do STJ.

22. (Ce e/U B T c c J d c TRE/GO 2008) Assinale a op o correta acerca de tribunais e

ju es eleitorais.(A) Das decis es dos TREs caber recurso quando

denegarem habeas corpus, mandado deseguran a, habeas data ou mandado deinjun o.

(B) As decis es do TSE s o irrecorr veis.(C) Os TREs s o compostos por dois ju es

escolhidos entre os desembargadores dotribunal de justi a, por dois ju es escolhidosentre os ju es de direito, por dois ju esoriundos da classe dos advogados e por dois ju es dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

(D) Os ju es dos tribunais eleitorais s o vital cios,somente podendo perder o cargo por meio dedecis o judicial transitada em julgado.

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23. (U B/CESPE TJRJ A a a J d c 2008) Acerca do Poder Judici rio, assinale aop o correta.

(A) Os servidores n o poder o receberdelega o para a pr tica de atos deadministra o e atos de mero expedientesem car ter decis rio, j que a fun o jurisdicional indeleg vel.

(B) Aos ju es e desembargadores vedado oexerc cio da advocacia no ju o ou tribunaldo qual se afastou, antes de decorridosquarenta dias do afastamento do cargo,por aposentadoria ou exonera o.

(C) Ao TJRJ compete julgar os ju es do

respectivo estado, bem como os seusmembros do Minist rio P blico, noscrimes comuns e de responsabilidade,inclusive os crimes eleitorais.

(D) O TJRJ tem autonomia administrativa efinanceira, devendo elaborar a sua pr priaproposta or ament ria, dentro dos limitesestipulados conjuntamente com os outrospoderes, na lei de diretri esor ament rias, encaminhando a por meiode seu presidente.

(E) Durante a execu o or ament ria doexerc cio, n o poder haver a reali a ode despesas ou a assun o de obriga espor parte do TJRJ que extrapolem oslimites estabelecidos na lei de diretri esor ament rias, mesmo que mediante aabertura de cr ditos suplementares ouespeciais.

QUEST O 5524. (U B/CESPE TJRJ A a a J d c

2008) Ainda acerca do Poder Judici rio,assinale a op o correta.

(A) Caber recurso de apela o endere adoao respectivo tribunal de justi a contrasenten a proferida por jui de direito,mesmo quando este atua no exerc cio decompet ncia da justi a federal.

(B) O CNJ composto apenas por membrosdo Poder Judici rio e tem compet ncia,entre outras, para exercer o controle daatua o administrativa e financeira doPoder Judici rio e do cumprimento dosdeveres funcionais dos ju es.

(C) Compete ao STF julgar mandado deseguran a contra ato ilegal e abusivopraticado pelo CNJ.

(D) Compete ao STJ julgar as causas e os conflitosentre a Uni o e os estados, a Uni o e o DF, ouentre uns e outros, inclusive as respectivasentidades da administra o indireta.

(E) Compete Uni o fixar, por meio de leiordin ria, o valor das obriga es de pequenovalor que a fa enda federal, estadual, distritalou municipal deva fa er em virtude desenten a judicial transitada em julgado,independentemente de precat rio.

25. (U B/CESPE TJRJ T c c de A dadeJ d c a 2008) Em rela o ao Poder Judici rio,assinale a op o correta.

(A) O CNJ rg o do Poder Judici rio.(B) A reserva de plen rio para declara o de

inconstitucionalidade de norma deve ocorrerainda que o STF n o tenha apreciado id nticaquest o.

(C) Para a defini o do n mero de ju es em umacomarca, o tribunal deve se ater efetivademanda judicial, sendo irrelevante estudoquanto proporcionalidade entremagistrados e a respectiva popula o.

(D) A pr tica de atos jurisdicionais de meroexpediente indeleg vel, a exemplo dos atos

decis rios, por serem eles inerentes atividade judicante.(E) N o se admite julgamento secreto no sistema

processual brasileiro, em observ ncia moralidade administrativa e publicidade dosatos no estado de direito.

26. (U B/CESPE TJRJ T c c de A dadeJ d c a 2008) Em rela o deporta o,expuls o, extradi o e homologa o de senten aestrangeira, assinale a op o correta.

(A) Somente ap s decis o do STF, a expuls o ou aextradi o de pessoa do territ rio nacionalpoder ser efetivada.

(B) A CF n o admite a extradi o de brasileiro.(C) A pr tica de crime pol tico por estrangeiro

radicado no Brasil enseja a concess o deextradi o solicitada por Estado estrangeiro,desde que os efeitos penais ainda estejamocorrendo.

(D) Os crimes de opini o praticados porestrangeiros s o pass veis de extradi o,

desde que cometidos contra a integridadenacional.

(E) Compete ao STJ proceder homologa o desenten a estrangeira.

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27. (U B/CESPE TJCE T c c J d c ea: J d c a 2008)Em rela o

organi a o do Estado e dos Poderes, julgue ositens a seguir.

___ Segundo o STF, a remunera o dos ju esde pa somente pode ser fixada por lei deiniciativa exclusiva do tribunal de justi ado estado.

___ Compete privativamente ao governador ainiciativa de lei estadual sobre mat riatribut ria.

___ Segundo o STF, as normas quesubordinam conv nios celebrados peloPoder Executivo aprova o da

assembl ia legislativa ofendem o princ pioda separa o dos Poderes. ___ Leis complementares s o hierarqui

camente superiores s ordin rias. ___ Medidas provis rias n o podem dispor

sobre direito eleitoral. ___ vedada a reedi o, na mesma

legislatura, de medida provis ria quetenha perdido efic cia por decurso depra o.

28. (Ce e/U B A a a J d c eaAd a a TRE/BA 2010) No que serefere s disposi es contidas na CF acerca doPoder Legislativo, Poder Executivo e PoderJudici rio, julgue os itens seguintes.

___ O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sercomposto, no m nimo, por sete membros,escolhidos mediante elei o pelo votosecreto de tr s ju es entre os ministrosdo Supremo Tribunal Federal (STF), dois ju es entre os ministros do SuperiorTribunal de Justi a (STJ) e, por nomea odo presidente da Rep blica, de dois ju esentre seis advogados de not vel saber jur dico e idoneidade moral, indicadospelo STF.

29. (Ce e/U B T c c J d c eaAd a a TRE/BA 2010) Acerca doPoder Judici rio, julgue os seguintes itens.

___ Compete aos ju es federais processar e julgar os crimes pol ticos e compete aoSupremo Tribunal Federal julgar o recursoordin rio contra as senten as advindas do julgamento desses crimes.

___ cab vel recurso ao Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) das decis es dos TREs quandoversarem sobre inelegibilidade ou expedi ode diplomas nas elei es federais ou

estaduais. ___ Compete ao Conselho Nacional de Justi a(CNJ) apreciar, de of cio ou medianteprovoca o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou rg os doPoder Judici rio, fixando pra o para que seadotem as provid ncias necess rias ao exatocumprimento da lei. negada ao CNJcompet ncia para desconstituir ou rever atospraticados pelos presidentes dos tribunais de justi a.

30. (Ce e/U B A a a J d c ea J d c TRE/BA 2010)No que se refere organi a odos poderes no Estado, julgue os seguintes itens.

___ A CF confere aos tribunais com n merosuperior a trinta e cinco julgadores adiscricionariedade quanto constitui o de

rg o especial, para o exerc cio dasatribui es administrativas e jurisdicionaisdelegadas da compet ncia do tribunal pleno.

31. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a eaAd a a/2010) Acerca do estabelecido naCF a respeito do Poder Judici rio, assinale a op ocorreta.

(A) Existe veda o absoluta para os ju esexercerem qualquer outro cargo ou fun op blica.

(B) As indica es para o Conselho Nacional deJusti a, se n o efetuadas no pra o legal,dever o ser reali adas pelo STF.

(C) Compete ao Superior Tribunal de Justi a (STJ)processar e julgar, originariamente, o lit gioentre estado estrangeiro ou organismointernacional e a Uni o, o estado ou o DistritoFederal (DF).

(D) A repercuss o geral exigida para viabili ar orecurso extraordin rio no mbito do STFsomente pode ser recusada pelamanifesta o de um ter o dos seus membros.

(E) O mandato dos ju es dos tribunais eleitorais de tr s anos, admitida uma nica

recondu o pelo mesmo per odo de tempo.

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32. (Ce e/U B TRE/MT A a a J d c a ea J d c a/2010)O Conselho Nacional de

Justi a um rg o do Poder Judici rio e tem jurisdi o em todo territ rio nacional.

33. (Ce e/U B DPU/2010 Age eAd a ) No que se refere organi a o dos poderes pela CF, assinale aop o correta.

(A) Compete ao Superior Tribunal de Justi aprocessar e julgar, originariamente, asrevis es criminais e a es rescis rias de julgados dos tribunais regionais federais.

(B) A C mara dos Deputados comp e se de

representantes do povo, eleitos pelosistema majorit rio, em cada estado, emcada territ rio e no Distrito Federal.

(C) O presidente e o vice presidente daRep blica podem ausentar se do pa s semlicen a do Congresso Nacional, ainda quepor longo per odo.

(D) Os ministros de Estado s o escolhidosentre brasileiros maiores de vinte e umanos e no exerc cio dos direitos pol ticos.

(E) O Supremo Tribunal Federal comp e se

de, no m nimo, trinta e tr s ministros,escolhidos entre cidad os com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e cincoanos de idade, de not vel saber jur dico ereputa o ilibada.

34. (Ce e/U B MPU/2010 T c c Ada ) A respeito do Poder Legislativo, do

Poder Judici rio e das fun es essenciais justi a, julgue os seguintes itens.

___ O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre,entre outras, a fun o de rg o de c pulado Poder Judici rio, e a ele cabe ainiciativa de, por meio de lei ordin ria,dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

35. (Ce e/U B MPU/2010 A a aAd a ) Julgue os itens a seguir, referentesao Poder Judici rio e s fun es essenciais justi a.

___ De acordo com a CF, compete aos ju esfederais processar e julgar os crimes pol ticose as infra es penais praticadas emdetrimento de bens, servi os ou interesse daUni o ou de suas entidades aut rquicas ouempresas p blicas, exclu das as contraven

es e ressalvadas as compet ncias da justi amilitar e da justi a eleitoral.

36. (Ce e/U B MPU/2010 A a a P ce a )

No Estado brasileiro, a atua o dos tr s poderes,d se de forma harm nica, mas complementar.Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dosrespectivos integrantes, julgue o item subseq ente.

___ Os tribunais regionais federais podemfuncionar de forma descentrali ada, constituindo C maras regionais, como forma deassegurar a plenitude do acesso justi a.

37. (Ce e/U B J d T aba S b TRT1 Reg 2010)No que se refere ao PoderJudici rio, assinale a op o correta.

(A) A CF admite a institui o de rg o especial nombito dos tribunais com n mero superior a

vinte e cinco julgadores e com o limitem ximo e o m nimo de componentes fixadospelos respectivos regimentos internos.

(B) As decis es proferidas pelo Conselho Superiorda Justi a do Trabalho, que funciona junto aoTST, n o possuem efeito vinculante.

(C) De acordo com entendimento do STF, n ocompete justi a do trabalho processar e julgar as a es de indeni a o por danomoral, com base em acidente de trabalho,ainda que propostas por empregado contraempregador.

(D) Compete ao STF o julgamento de conflitos decompet ncia envolvendo tribunais superiorese ju es vinculados a outros tribunais.

(E) S o taxativamente previstas na CF asatribui es do Conselho Nacional de Justi a,

rg o respons vel pelo controle da atua oadministrativa e financeira do Poder Judici rioe do cumprimento dos deveres funcionais dos ju es.

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38. (Ce e/U B 2009 TCE/AC A a a deC e E e D e )O MP e a pol cia,no curso de determinada investiga o,descobriram que um membro de um TCE fa iaparte de uma organi a o criminosaespeciali ada em praticar crimes contra aadministra o p blica. Diante do farto acervoprobat rio reunido, esse membro do TCE foidenunciado pelo MP por crime comum.Na situa o hipot tica acima, o rg o doPoder Judici rio competente para julgar aautoridade denunciada pelo MP o

(A) STF.(B) Superior Tribunal de Justi a.(C) tribunal regional federal.(D) tribunal de justi a.(E) jui de direito.

39. (Ce e/U B TRT 17 Reg A a aJ d c ea Ad a a)Julgue ositens que se seguem, a respeito do PoderJudici rio e do Minist rio P blico.

___ Compete ao Superior Tribunal de Justi a julgar, em recurso ordin rio, as causas emque Estado estrangeiro ou organismointernacional forem partes, de um lado, e,

do outro, munic pio ou pessoa residenteou domiciliada no pa s. ___ Segundo a jurisprud ncia do Supremo

Tribunal Federal, as a es oriundas darela o de trabalho devem ser julgadaspela justi a do trabalho, exclu das as queenvolvam os entes de direito p blicoexterno e da administra o p blica diretada Uni o, dos estados, do Distrito Federale dos munic pios.

___ O Minist rio P blico brasileiro composto pelo Minist rio P blico Federal

e pelo Minist rio P blico dos Estados e doDistrito Federal. O Minist rio P blico doTrabalho um dos ramos do Minist rioP blico Federal.

40. (Ce e/U B AGU/2010 Age eAd a )Julgue os itens seguintes, arespeito dos poderes do Estado e suasrespectivas fun es.

___ Os ministros de Estado s o escolhidospelo presidente da Rep blica sem a

necessidade de aprova o da escolha peloSenado Federal. N o se exige que elessejam brasileiros natos, mas que sejammaiores de 35 anos de idade e estejam noexerc cio de seus direitos pol ticos.

___ A CF conferiu autonomia institucional aoPoder Judici rio, que recebeu, entre outras,garantias de autonomia org nicoadministrativa, financeira e funcional, al m deter salvaguardada a independ ncia dos rg os judici rios.

___ O Brasil, desde a promulga o da Constitui ode 1946, tem adotado o presidencialismocomo forma de governo. Assim, a atividadeexecutiva est concentrada na figura dopresidente da Rep blica, que , ao mesmotempo, chefe de governo, chefe de Estado echefe da administra o p blica.

41. (Ce e/U B DPU/2010 Age eAd a )No que se refere organi a o

dos poderes pela CF, assinale a op o correta.

(A) Compete ao Superior Tribunal de Justi aprocessar e julgar, originariamente, asrevis es criminais e a es rescis rias de julgados dos tribunais regionais federais.

(B) A C mara dos Deputados comp e se derepresentantes do povo, eleitos pelo sistemamajorit rio, em cada estado, em cadaterrit rio e no Distrito Federal.

(C) O presidente e o vice presidente da Rep blicapodem ausentar se do pa s sem licen a doCongresso Nacional, ainda que por longoper odo.

(D) Os ministros de Estado s o escolhidos entrebrasileiros maiores de vinte e um anos e noexerc cio dos direitos pol ticos.

(E) O Supremo Tribunal Federal comp e se de,no m nimo, trinta e tr s ministros, escolhidosentre cidad os com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos de idade, denot vel saber jur dico e reputa o ilibada.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10D B A D C CEE EE D B A11 12 13 14 15 16 17 18 19 20D D C B C B CC A EEC D21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

D A D C A E CECECE C ECE E31 32 33 34 35 36 37 38 39 40B E D E C C D B CEEECE41D

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QUEST ES CESPE

1. (Ce e/U B P c a C /DF 1998) A justi ae o bem estar sociais constituem objetivos das

normas constitucionais que visam prote ode valores sociais fundamentais. Diante daordem social prevista na CF de 1988, julgue ositens a seguir.I. A seguridade social compreende um

conjunto integrado de a es voltadasexclusivamente para a garantia debenef cios previdenci rios, tais comoaposentadoria, pens o por morte eseguro desemprego.

II. O planejamento familiar constitui assuntode interesse do Estado e n o pode serdeixado inteira liberdade do casal. Emcertas circunst ncias, como no caso depres dios, legal a interven o estatalpara impor m todos contraceptivos.

III. A inimputabilidade penal dos menores dede oito anos uma regra n ocontemplada na CF, de modo que inexiste

bice a que seja modificada a lei penalpara responsabili ar criminalmenteadolescentes com de esseis ou de esseteanos.

IV. Como a publica o de ve culo impresso decomunica o depende de licen a dopoder p blico, os internos de um pres dion o podem criar um jornal, ainda que decircula o restrita, sem a autori a o dodiretor. Ademais, n o estando no go o deliberdade, tamb m a manifesta o dasid ias e do pensamento sofrem naturalrestri o.

V) Considere que um preso, desesperadoporque sua fam lia estava em s riasdificuldades financeiras e sem condi es

de pagar o aluguel, tenha anunciado quedoaria um de seus rins em troca de umapequena casa para abrigar seus filhos,tendo sido procurado por muitosinteressados. Mesmo moralmentecompreens vel, correto afirmar queneg cio seria inconstitucional.

Assinale a op o correta.

(A) Apenas o item II est certo.(B) Apenas o item III est certo.(C) Apenas o item V est certo.(D) Apenas os itens I e III est o certos.(E) Apenas os itens IV e V est o certos.

2. (Ce e/U B E c de P c a Fede a /2004) Com rela o defesa do Estado e das institui esdemocr ticas e ordem social, julgue os itensseguintes.

___ poss vel a cria o de benef cio daseguridade social sem indica o dacorrespondente fonte de custeio total casoesse benef cio seja classificado comoatividade essencial do Estado.

___ No exerc cio de sua obriga o de fomentar aspr ticas desportivas formais e n o formais, oEstado dever respeitar a autonomia dasentidades desportivas dirigentes eassocia es quanto sua organi a o e

funcionamento. ___ Os programas de amparo aos idososdesenvolvidos pelo Estado ser o executadospreferencialmente nos lares dos idosos.

3. (Ce e/U B OAB/2007.1) Josias foi aposentadopor invalide , por ter contra do o v rus da AIDS, en o tem condi es econ micas de custear o seutratamento, j que os custos com medica o e asdespesas de seu filho de 10 anos de idadeultrapassam o valor de seus proventos de

aposentadoria.Considerando a situa o hipot tica acima, assinalea op o correta lu da ordem social e doentendimento do STF.

(A) A compet ncia para legislar sobre previd nciasocial e sobre sa de privativa da Uni o.Dessa forma, caber a Uni o privativamenteaumentar o valor do referido benef cio oucustear as despesas do tratamento de Josias.

(B) A compet ncia para fornecer a medica ogratuita em favor de Josias solid ria entre oMunic pio em que Josias tem domic lio e orespectivo estado membro.

(C) As a es de assist ncia social devem serprestadas a Josias, independentemente desuas condi es econ micas, pelo fato de eleser pai de uma crian a.

(D) A seguridade social compreende um conjuntointegrado de a es de iniciativa dos poderesp blicos e da sociedade destinadas aassegurar os direitos relativos sa de, previd ncia e assist ncia social, as quaisexigem car ter contributivo.

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4. (Ce e/U B E c /PCPA/2008) Julgue ositens a seguir a respeito dos direitosconstitucionais das crian as e dosadolescentes.

___ A prerrogativa de formular e executarpol ticas p blicas privativa do PoderLegislativo e do Poder Executivo, sendo,portanto, imposs vel ao Poder Judici riodeterminar a sua execu o, ainda que nafun o de assegurar a efic cia e aintegridade de direitos das crian as eadolescentes previstos constitucionalmente.

___ A educa o infantil direito fundamental

de toda crian a e, como tal, n o se exp ea avalia es meramente discricion rias daadministra o p blica, no seu processo deconcreti a o.

5. (Ce e/U B Age e da PF/2000) Aindaacerca da Constitui o da Rep blica, julgue ositens que se seguem.

___ Segmentos da sociedade t m defendido aextens o da imputabilidade penal aos

jovens que t m entre de esseis e de oitoanos de idade. Para que essa altera ofosse poss vel, contudo, seria necess ria aaprova o do respectivo projetolegislativo por mais de tr s quintos dosparlamentares do Congresso Nacional eque, ap s isso, o projeto fosse sancionadopelo Presidente da Rep blica.

___ A Seguridade Social engloba a assist nciaprestada pelo Estado s pessoas,independentemente de contribui o, notocante prote o da fam lia e damaternidade, bem como a integra o daspessoas portadoras de defici ncia vidacomunit ria.

___ A Constitui o da Rep blica garanteaos ndios o direito de propriedade dasterras que tradicionalmente ocupam,atribuindo lhes o usufruto exclusivo dasrique as do solo e do produto da lavra dasrique as minerais.

6. (Ce e/U B De egad da PF/2002) Disp e aConstitui o da Rep blica que todos t m direitoao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial sadia

qualidade de vida, impondo se ao poder p blico e coletividade o dever de defend lo e preserv lopara as presentes e futuras gera es .A respeito desse direito, julgue os itens a seguir.

___ Uma lei que venha a ser editada, autori andoa reali a o de evento conhecido como brigade galos, poder ter sua inconstitucionalidadedeclarada em a o direta, por afrontar oartigo da Constitui o que atribui ao PoderP blico a incumb ncia de proteger a fauna e a

flora, vedadas, na forma da lei, as pr ticas quesubmetam os animais crueldade. ___ Compete Justi a Comum o julgamento de

a o penal contra acusado da pr tica decrime previsto na Lei n 9.605/1998,consistente no fato de possuir em dep sito,sem autori a o ou licen a do rg ocompetente, madeira nativa proveniente daMata Atl ntica, uma ve que, na esp cie, n oh viola o de interesse direto e espec fico daUni o.

___ inconstitucional, por ofensa ao princ pio dalegalidade estrita, que rege o DireitoTribut rio, dispositivo por meio do qual oMinist rio do Meio Ambiente, sem lei que oautori e, institua taxa para inspe o deimporta es e exporta es de produtos daind stria pesqueira, a ser cobrada peloInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renov veis (Ibama).

___ O estudo pr vio de impacto ambiental necess rio, quando a obra ou atividade sejapotencialmente causadora de significativadegrada o ambiental.

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7. (Ce e/U B Age e de P c a Fede a /2004) Acerca da defesa do Estado, das institui esdemocr ticas e da ordem social, julgue os itensseguintes.

___ As institui es privadas podem participarde forma complementar do Sistema nicode Sa de mediante contrato de direitop blico ou conv nio.

___ O cancelamento da concess o para aexplora o de servi o de radiodifus osonora e de sons e imagem, antes devencido o pra o de concess o, dependede aprova o do Congresso Nacional porquorum qualificado em vota o nominal.

___ Os menores de de oito anos s openalmente inimput veis por for a deexpressa disposi o constitucional,sujeitando se apenas s normas dalegisla o especial relativa s crian as eaos adolescentes.

8. (Ce e/U B Age e de P c a Fede a /2004) Acerca da ordem social, julgue os itenssubseq entes.

___ A seguridade social, que pode ser definidacomo o conjunto de a es integradas, deiniciativa dos poderes p blicos e dasociedade, destinadas exclusivamente aassegurar direitos relativos previd nciasocial e assistencial social, tem como umdos objetivos que fundamentam suaorgani a o a diversidade da base definanciamento.

___ O dever do Estado para com a educa otem como uma de suas formas deefetiva o a garantia de progressivauniversali a o do ensino m dio gratuito.

___ Para garantir um meio ambienteecologicamente equilibrado, s oindispon veis as terras arrecadadas pelosestados, por a es discriminat rias, quesejam necess rias prote o dosecossistemas naturais.

__ A Constitui o Federal, em respeito livredecis o do casal, veda qualquer forma departicipa o do Estado no planejamentofamiliar.

9. (Ce e/U B Pa c a PF 2004) No que serefere organi a o da seguran a p blica e ordem social na Constitui o da Rep blica, julgueos itens que se seguem.

___ Entidades de previd ncia privada possuemcar ter complementar, s o organi adas deforma vinculada ao Regime Geral dePrevid ncia Social e devem fundamentar sena constitui o de reservas que garantam obenef cio contratado.

__ A educa o um direito de todos e dever doEstado e da fam lia, e deve ser promovida eincentivada com a colabora o da sociedade,visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,

ao seu preparo para o exerc cio da cidadania e sua qualifica o para o trabalho. O ensinodeve ser ministrado com base nos seguintesprinc pios: valori a o dos profissionais doensino, que abrange planos de carreira para omagist rio p blico, com piso salarialprofissional; gest o democr tica do ensinop blico; garantia de padr o de qualidade.

10. (Ce e/U B Age e de P c a C /ES 2009) Acerca da prote o constitucional dispensada

crian a e ao adolescente, julgue os itens a seguir. ___ Qualquer medida privativa de liberdade

imposta a adolescentes deve ter comopressuposto a brevidade e excepcionalidadeda medida.

___ Estado, sociedade e fam lia s o os pilares dapol tica da prote o especial crian a e aoadolescente institu da pela CF, nela estandoabrangidos os programas de preven o e deatendimento s crian as e aos adolescentes

dependentes de subst ncias entorpecentes edrogas afins. ___ O direito de saber a verdade sobre sua

paternidade decorr ncia jur dica do direito filia o, que visa assegurar crian a e aoadolescente a dignidade e o direito conviv ncia familiar.

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11. (Ce e/U B DPRF P c a R dFede a /2008) Com rela o s normas sobreseguran a p blica, meio ambiente e fam lia, aCF disp e que

___ o meio ambiente bem de uso especial,que a administra o p blica pode utili arpara a reali a o de suas atividades e aconsecu o de seus fins.

___ s o penalmente inimput veis apenasmenores de de esseis anos, sujeitos snormas da legisla o especial.

___ a comunidade formada por qualquer dospais e seus descendentes consideradaentidade familiar.

12. (Ce e/U B E c de P c a PC/ES 2008) Com rela o a assuntos abordados no

mbito da ordem social constitucional, assinalea op o correta.

(A) Os servi os de educa o configuramservi o p blico privativo do Estado, n opodendo ser exercido sem a pr viaautori a o administrativa.

(B) A gest o do ensino p blico uma forma

democr tica de participa o popular,assim como se d no caso do plebiscito edo referendo.

(C) A farra do boi pr tica que submete osanimais crueldade, mas consideradaconstitucional porque obriga o doEstado garantir a todos o pleno exerc ciode seus direitos culturais.

(D) Ao filho adotado judicialmente n o reconhecido como leg timo o direito verdade sobre sua paternidade.

13. (U B/CESPE FUNDAC/PB Ad gad 2008) luda Constitui o Federal, assinale a op o correta.

(A) O recebimento do benef cio da assist ncia

social depende de contribui o regular seguridade social, com exce o dosportadores de defici ncia.

(B) A pessoa jur dica em d bito com o sistema deseguridade social n o pode contratar com opoder p blico, mas pode dele receberincentivos credit cios.

(C) Os munic pios devem atuar prioritariamentenos ensinos fundamental e m dio.

(D) Os sistemas de ensino devem ser organi adosem regime de colabora o com a Uni o, com

os estados, com o Distrito Federal (DF) e comos munic pios.

14. (Ce e/U B Age e Pe e c Fede a /2005) Os objetivos fixados pela Constitui oFederal com o fim de se organi ar a seguridadesocial s o verdadeiros princ pios. No rolconstitucional, pode se encontrar men o universalidade da cobertura e do atendimento,uniformidade e equival ncia dos benef cios eservi os s popula es urbanas e rurais,

irredutibilidade do valor dos benef cios, eq idadena forma e participa o do custeio, entre outros.Tendo em mente a organi a o da seguridadesocial conforme fixada pela Constitui o Federal, julgue os pr ximos itens.

___ A irredutibilidade do valor dos benef cios areal e n o a nominal, pois a aplica o doprinc pio independe de lei ordin ria.

___ O princ pio da uniformidade n o deixa de serum desdobramento do princ pio da igualdade,dado que impossibilita o estabelecimento dediscrimina es entre a cobertura que deve serassegurada s popula es rurais e urbanas.

___ A lei que deve indicar a que pessoas osbenef cios e os servi os ser o prestados,devendo a assist ncia m dica, no entanto, serassegurada a todas as pessoas.

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15. (Ce e/U B Age e Pe e cFede a /2005) O cap tulo dedicado aotratamento do meio ambiente na Constitui oFederal foi uma inova o em rela o s

anteriores cartas pol ticas brasileiras, as quaisn o dedicavam aten o espec fica quest o.O artigo 225 da Constitui o Federal de 1988foi assim redigido:

Art. 225 Todos t m direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial sadiaqualidade de vida, impondo se ao PoderP blico e coletividade o dever de defend loe preserv lo para as presentes e futuras

gera es.A respeito das no es que podem ser extra dasdesse artigo, julgue os itens subseq entes.

___ Os elementos de constru o daidentidade de um povo, o complexo queinclui os seus conhecimentos,constru es, artes, costumes, entreoutros aspectos, s o partes indissoci veisdo meio humano, uma ve que o homeme o seu produto cultural integram o meio

ambiente. ___ A amplia o do papel do Estado para aconsecu o de objetivos ligados prote o ambiental n o resulta doreconhecimento de que o direito ao meioambiente ecologicamente equilibradoest inserido no rol dos DireitosFundamentais, estabelecido no artigo 5.da Constitui o da Rep blica.

___ Sobre a express o bem de uso comumdo povo , contida no artigo 225 daConstitui o Federal, majoritariamente,os juristas brasileiros posicionam se deforma a dar express o a interpreta otradicional de que o meio ambiente umbem estatal sujeito disponibilidade pelapessoa de direito p blico.

___ Violar a Constitui o Federal, queassegura o direito de propriedade, olegislador que privar o propriet rio dopoder de utili a o e disposi o do bem,com objetivo de garantir a toda acoletividade o direito de usufruir,coletivamente, dos bens ambientais queestiverem locali ados nesse bem.

16. (CESPE/U B Age e da P c a Fede a 2009) Julgue o item abaixo, que trata da ordem social.

___ A Constitui o Federal de 1988 (CF) n o

reconhece aos ndios a propriedade sobre asterras por eles tradicionalmente ocupadas.

17. (CESPE/U B INSS A a a d Seg S c a 2008) Em rela o seguridade social brasileira,sua organi a o e seus princ pios, julgue osseguintes itens.

___ A import ncia da prote o social justifica aampla diversidade da base de financiamento daseguridade social. Com o objetivo de expandir

ou de garantir a seguridade social, a lei poderinstituir outras fontes de financiamento, deacordo com o texto constitucional.

___ O princ pio da distributividade na presta o debenef cios e servi os tem sua express o maiorna rea de sa de, dado o amplo alcanceconferido pela intensa utili a o do Sistema

nico de Sa de. ___ As a es e servi os p blicos de sa de integram

uma rede regionali ada e hierarqui ada, queconstitui um sistema nico, organi ado de

acordo com as diretri es de descentrali a o,atendimento integral e participa o dacomunidade.

___ De acordo com o princ pio da uniformidade eequival ncia dos benef cios e servi os spopula es urbanas e rurais, uma dascondi es para a aposentadoria por idade dotrabalhador rural a exig ncia de que atinja 65anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade,se mulher.

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18. (CESPE/U B INSS T c c d Seg S c a 2008) Acerca dos princ pios da seguridadesocial, julgue os itens a seguir.

___ O Conselho Nacional da Previd ncia Social um dos rg os de delibera o coletivada estrutura do Minist rio da Previd nciaSocial, cuja composi o, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadaspelo governo, pelos empregadores, pelostrabalhadores e pelos aposentados.

___ Um dos objetivos da seguridade social auniversalidade da cobertura e doatendimento, meta cumprida em rela o

assist ncia social e sa de, mas n o previd ncia.

___ A seguridade social, em respeito aoprinc pio da solidariedade, permite aincid ncia de contribui o previdenci riasobre os valores pagos a t tulo deaposentadoria e pens o concedidas peloregime geral de previd ncia social.

19. (CESPE/U B INSS T c c d Seg S c a 2008) Acerca da seguridade social no Brasil,de suas caracter sticas, contribui es eatua o, julgue os itens a seguir.

___ Em que pesem os in meros avan osalcan ados ap s a promulga o daConstitui o Federal de 1988,especialmente com a estrutura o domodelo de seguridade social, o Brasilmant m, ainda, resqu cios dedesigualdade, que podem ser observados,por exemplo, pela exist ncia de benef ciosdistintos para os trabalhadores urbanosem detrimento dos rurais.

___ A seguridade social brasileira, apesar deser fortemente influenciada pelo modelodo Estado do bem estar social, n oabrange todas as pol ticas sociais doEstado brasileiro.

___ A institui o de al quotas ou bases dec lculos diferentes, em ra o da atividadeecon mica ou do porte da empresa, entreoutras situa es, apesar de,aparentemente, infringir o princ piotribut rio da isonomia, de fato atende aocomando constitucional da eq idade na

f d d

___ A grande preocupa o com oshipossuficientes tem sido caracter sticamarcante da seguridade social brasileira,como pode ser demonstrado pela recente

altera o, no texto constitucional, degarantias para inclus o dos trabalhadores debaixa renda, bem como daqueles que sedediquem, exclusivamente, ao trabalhodom stico, sendo lhes oferecido tempo decontribui o, al quotas e pra os de car ncia.

20. (ESAF/2009 a d AFRF) Marque a op ocorreta, nos termos do disposto na Constitui oFederal de 1988.

___ A seguridade social ser financiada pela Uni o

e pelo plano gestor dos Estados e Munic pios.

21. (ESAF/2010 MTE A d F ca d T aba AFT) A sa de integra o t pico da Constitui oFederal que trata da Ordem Social. A sa de umdireito de todos e dever do Estado. As a es eservi os p blicos de sa de integram uma rederegionali ada e hierarqui ada e constituem umsistema nico. Sobre a sa de, correto afirmarque

(A) lei federal dispor sobre o regime jur dico e aregulamenta o das atividades de agentecomunit rio de sa de e agente de combate sendemias, vedada a previs o de piso salarialnacional.

(B) o regime jur dico e a regulamenta o dasatividades de agente comunit rio de sa de eagente de combate s endemias s o previstosna Constitui o. Tais regimes eregulamenta es s o suficientes para garantiras prerrogativas das duas classes, por tratarse de um comando normativo constitucional

auto aplic vel.(C) lei federal dispor sobre o regime jur dico, opiso salarial profissional nacional, as diretri espara os Planos de Carreira e aregulamenta o das atividades de agentecomunit rio de sa de e agente de combate sendemias, competindo Uni o, nos termosda lei, prestar assist ncia financeiracomplementar aos Estados, ao DistritoFederal e aos Munic pios, para ocumprimento do referido piso salarial.

(D) lei complementar dispor sobre o regime