DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Prof Dr Jorge Bacelar Gouveia Profa Dra Lídia Maria Ribas out/14.

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DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL

BRASILEIROBRASILEIRO

Prof Dr Jorge Bacelar GouveiaProf Dr Jorge Bacelar GouveiaProfa Dra Lídia Maria RibasProfa Dra Lídia Maria Ribas

out/14out/14

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 05 DE OUTUBRO DE 1988DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

PREÂMBULOPREÂMBULO

  

NNóós, representantes do povo brasileiro, reunidos em s, representantes do povo brasileiro, reunidos em AssemblAssemblééia Nacional Constituinte para instituir um ia Nacional Constituinte para instituir um

Estado DemocrEstado Democráático, destinado a assegurar o exerctico, destinado a assegurar o exercíício cio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguransegurançça, o bem-estar, o desenvolvimento, aa, o bem-estar, o desenvolvimento, a

IGUALDADE IGUALDADE e a justie a justiçça como valores supremos de a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem fundada na harmonia social e comprometida, na ordem

interna e internacional, com a soluinterna e internacional, com a soluçção pacão pacíífica das fica das controvcontrovéérsias, promulgamos, sob protersias, promulgamos, sob proteçção de Deus, a ão de Deus, a

seguinte CONSTITUIseguinte CONSTITUIÇÇÃO DA REPÃO DA REPÚÚBLICA BLICA FEDERATIVA DO BRASIL.FEDERATIVA DO BRASIL.

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CONSTITUIÇÃO MODERNACONSTITUIÇÃO MODERNA Ordenação sistemática e racional da Ordenação sistemática e racional da

comunidade política, por meio de um comunidade política, por meio de um documento escrito, no qual se declaram as documento escrito, no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político.limites do poder político.

DESDOBRAMENTODESDOBRAMENTOI – ordenação jurídico-político plasmado I – ordenação jurídico-político plasmado num documento escrito;num documento escrito;II – declaração de um conjunto de direitos II – declaração de um conjunto de direitos fundamentais e dos respectivos meios de fundamentais e dos respectivos meios de garantia;garantia;III – organização do poder político, III – organização do poder político, segundo esquemas tendentes a torná-lo um segundo esquemas tendentes a torná-lo um poder limitado e moderado.poder limitado e moderado.

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Poder Constituinte Derivado, Reformador ou Poder Constituinte Derivado, Reformador ou SecundárioSecundário: :

É o poder constituído, executado pelos órgãos e poderes É o poder constituído, executado pelos órgãos e poderes do Estado, sendo utilizado para reformar a Constituição. do Estado, sendo utilizado para reformar a Constituição. Características: limitado (a constituição impõe limites a sua Características: limitado (a constituição impõe limites a sua alteração), condicionado (submete-se a um processo alteração), condicionado (submete-se a um processo determinado). determinado).

Limites do Poder Derivado na atual Constituição do Brasil: Limites do Poder Derivado na atual Constituição do Brasil: materiais: matérias petrificadas no §4º, do artigo 60 da CF.materiais: matérias petrificadas no §4º, do artigo 60 da CF. circunstanciais: só pode haver trâmite constitucional em circunstanciais: só pode haver trâmite constitucional em

situação de tranqüilidade social. Art. 60, §1º da CFsituação de tranqüilidade social. Art. 60, §1º da CF procedimentais: processo que deverá ser seguido: Iniciativa ou procedimentais: processo que deverá ser seguido: Iniciativa ou

proposta (Art. 60, I a III); deliberação (Art. 60, §§2º, 3º e 5º).proposta (Art. 60, I a III); deliberação (Art. 60, §§2º, 3º e 5º). vedações implícitas materiais: modificação do art. 60, artigos vedações implícitas materiais: modificação do art. 60, artigos

1º, 2º e 3º.1º, 2º e 3º.

Formas de alteração da Constituição: reforma (emenda) e Formas de alteração da Constituição: reforma (emenda) e revisão. Revisão: Art. 3º do ADCT.revisão. Revisão: Art. 3º do ADCT.

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Poder Constituinte DecorrentePoder Constituinte Decorrente: : nasce do pacto federativo, que nasce do pacto federativo, que apresenta a possibilidade de auto-apresenta a possibilidade de auto-organização dos Estados-membros organização dos Estados-membros por constituição própria. É uma por constituição própria. É uma espécie de Poder constituinte espécie de Poder constituinte derivado. Art. 11 da ADCT: derivado. Art. 11 da ADCT: exercício cabe às Assembléias exercício cabe às Assembléias LegislativasLegislativas

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Hermenêutica Hermenêutica ConstitucionalConstitucional

A Hermenêutica Constitucional, ou A Hermenêutica Constitucional, ou Nova Hermenêutica, tem por Nova Hermenêutica, tem por objetivo extrair o significado que dê objetivo extrair o significado que dê maior efetividade à Constituição.maior efetividade à Constituição.

Para tornar a Constituição efetiva é Para tornar a Constituição efetiva é necessário a utilização dos seguintes necessário a utilização dos seguintes postulados:postulados:

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Postulados constitucionais:Postulados constitucionais:

UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO - Ao se interpretar UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO - Ao se interpretar determinada norma constitucional deve-se levar determinada norma constitucional deve-se levar em conta todo o sistema constitucional em conta todo o sistema constitucional

MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA - MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA - optar pelo caminho (sentido) que dê maior eficácia optar pelo caminho (sentido) que dê maior eficácia à norma constitucionalà norma constitucional

CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO - CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO - evitar o sacrifício de uma norma em relação a evitar o sacrifício de uma norma em relação a outraoutra

EFEITO INTEGRADOR - integração política e socialEFEITO INTEGRADOR - integração política e social

FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO - FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO - possibilita a atualização normativa, garantindo a possibilita a atualização normativa, garantindo a eficácia e permanência das normas constitucionaiseficácia e permanência das normas constitucionais

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A Constituição é um sistema A Constituição é um sistema jurídico aberto, um sistema de jurídico aberto, um sistema de

normas, estruturadas sob a normas, estruturadas sob a forma de regras e princípios, forma de regras e princípios,

disponíveis disponíveis e capazes de e capazes de captar as mudanças sociais captar as mudanças sociais

necessáriasnecessárias..

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PrincPrincíípios Constitucionais pios Constitucionais do Estado Brasileirodo Estado Brasileiro

PrincPrincíípios constitucionaispios constitucionais: visam : visam definir e caracterizar a coletividade definir e caracterizar a coletividade polpolíítica e o Estado, informando a tica e o Estado, informando a ordem jurordem juríídica. Guardam os valores dica. Guardam os valores escolhidos pelo legislador escolhidos pelo legislador constituinte.constituinte.

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Rol de princRol de princíípios pios fundamentaisfundamentais

PrincPrincíípios fundamentais:pios fundamentais: são as são as regras informadoras de todo o regras informadoras de todo o sistema de normas, os vetores, as sistema de normas, os vetores, as diretrizes básicas. Violar o princdiretrizes básicas. Violar o princíípio pio éé subverter valores fundamentais. subverter valores fundamentais.

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DenominaDenominaçção atual do Estado Brasileiroão atual do Estado Brasileiro

Art. 1Art. 1ºº CF/88 CF/88: : ““RepRepúública Federativa do Brasilblica Federativa do Brasil””

Outros nomes:Outros nomes: ““ImpImpéério do Brazilrio do Brazil””;; ““Estados Unidos do BrazilEstados Unidos do Brazil”” - 1891, 1934, 1937 e 1946, e; - 1891, 1934, 1937 e 1946, e; ““BrasilBrasil”” (1967) e em 1969 (1967) e em 1969 ““RepRepúública Federativa do Brasilblica Federativa do Brasil””. .

Traz Traz a forma:a forma: federativa de Estadofederativa de Estado: união de Estados em que as : união de Estados em que as

unidades federadas preservam autonomia mas transferem unidades federadas preservam autonomia mas transferem a soberania para a União (representa o Estado Federal). a soberania para a União (representa o Estado Federal). Federalismo brasileiro comporta vFederalismo brasileiro comporta váárias partes na sua rias partes na sua composicomposiçção: União, Estados, Municão: União, Estados, Municíípios e o DF, e;pios e o DF, e;

republicana de governo: republicana de governo: forma de governo que se forma de governo que se caracteriza pela eleicaracteriza pela eleiçção perião perióódica do chefe de Estado.dica do chefe de Estado.

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ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF

Título I – Dos Princípios Fundamentais (arts. 1o a 4o)Título I – Dos Princípios Fundamentais (arts. 1o a 4o) Tít II – Dos Dtos e Gtias Fundamentais (arts. 5o a 17)Tít II – Dos Dtos e Gtias Fundamentais (arts. 5o a 17) Título III – Da Organização do Estado (arts. 18 a 43) Título III – Da Organização do Estado (arts. 18 a 43) Título IV – Da Organização dos Poderes (arts.44 a 135)Título IV – Da Organização dos Poderes (arts.44 a 135) Tít V – Da Defesa do Est e das Inst Democráticas (arts. Tít V – Da Defesa do Est e das Inst Democráticas (arts.

136 a 144)136 a 144) Tít VI – Da Trib e do Orçamento (arts.145 a 169)Tít VI – Da Trib e do Orçamento (arts.145 a 169) Tít VII – Da Ordem Econ e Fin. (arts. 170 a 192)Tít VII – Da Ordem Econ e Fin. (arts. 170 a 192) Título VIII – Da Ordem Social (arts. 193 a 232)Título VIII – Da Ordem Social (arts. 193 a 232) Título IX – Das Disp Const. Gerais (arts. 233 a 250) Título IX – Das Disp Const. Gerais (arts. 233 a 250) Ato das Disposições Const. Transitórias (arts. 1o a 97)Ato das Disposições Const. Transitórias (arts. 1o a 97)

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FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO Do latim Do latim foedus, foederisfoedus, foederis = pacto, aliança, = pacto, aliança,

interação.interação.

Estado Federal é um Estado de Estados Estado Federal é um Estado de Estados ((pluribus in unum);pluribus in unum);

Aliança de Estados para formação de um Aliança de Estados para formação de um Estado único;Estado único;

As unidades federadas preservam parte de sua As unidades federadas preservam parte de sua autonomia política;autonomia política;

A soberania é transferida para o Estado A soberania é transferida para o Estado Federal.Federal.

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Características comuns:Características comuns: Pacto entre unidades autônomas - a Pacto entre unidades autônomas - a

união faz surgir um novo Estado;união faz surgir um novo Estado; Formação de Estados-membros;Formação de Estados-membros; Base jurídica – Constituição;Base jurídica – Constituição; Não existe direito de secessão;Não existe direito de secessão; Soberania – Estado Federal;Soberania – Estado Federal; Descentralização político administrativa;Descentralização político administrativa; Repartição de competências (União – Repartição de competências (União –

unidades federadas);unidades federadas); Renda própria para cada esfera de Renda própria para cada esfera de

competência;competência; Poder político compartilhado;Poder político compartilhado; Cidadão – vínculo com o Estado FederalCidadão – vínculo com o Estado Federal

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OpOpçção pelo Estado democrão pelo Estado democráático tico de direitode direito

Estado de direitoEstado de direito: presença da : presença da Constituição, império das leis; divisão Constituição, império das leis; divisão de poderes, rol de garantias de poderes, rol de garantias individuais; individuais;

Democracia semi-direta : Democracia semi-direta : governo governo nas mãos de representantes nas mãos de representantes legitimamente eleitos pelo povo ou legitimamente eleitos pelo povo ou diretamente. diretamente.

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FundamentosFundamentos: principais valores escolhidos : principais valores escolhidos pelo constituinte ao organizar o Estado pelo constituinte ao organizar o Estado brasileiro; Art. 1brasileiro; Art. 1ºº da CF: da CF:

soberaniasoberania:: supremacia na ordem interna e supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.independência na ordem externa.

cidadaniacidadania:: povo visto como cidadão - titular povo visto como cidadão - titular de direitos previstos na Constituide direitos previstos na Constituiçção. Ex.: ão. Ex.: direitos poldireitos polííticos, educaticos, educaçção, saão, saúúde, trabalho de, trabalho etc.etc.

dignidade da pessoa humanadignidade da pessoa humana:: assegurar a assegurar a existência digna a todas as pessoas.existência digna a todas as pessoas.

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valores sociais do trabalho e da valores sociais do trabalho e da livre iniciativalivre iniciativa: escolha pelo : escolha pelo regime capitalista com prevalência regime capitalista com prevalência do direito do trabalho.do direito do trabalho.

pluralismo polpluralismo polííticotico: livre forma: livre formaçção ão de correntes polde correntes polííticas no Paticas no Paíís, s, permitindo a representapermitindo a representaçção das ão das diversas camadas da opinião diversas camadas da opinião ppúública em diversos segmentos.blica em diversos segmentos.

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Separação de poderesSeparação de poderes: Art. 2º da : Art. 2º da CF: divisão funcional do poder CF: divisão funcional do poder

político do Estado, com atribuição político do Estado, com atribuição de cada função básica do Estado a de cada função básica do Estado a

um órgão independente e um órgão independente e especializado. especializado.

Três funções - três “poderes”.Três funções - três “poderes”.

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Objetivos fundamentais:Objetivos fundamentais: Art. 3 Art. 3ºº da CF: da CF: representam as finalidades a serem representam as finalidades a serem alcanalcanççadas, metas que direcionam os adas, metas que direcionam os atos futuros:atos futuros:

construir uma sociedade livre, justa e construir uma sociedade livre, justa e solidsolidáária;ria;

garantir o desenvolvimento nacional: social garantir o desenvolvimento nacional: social e econômico;e econômico;

erradicar a pobreza e a marginalizaerradicar a pobreza e a marginalizaçção e ão e reduzir as desigualdades sociais e regionais;reduzir as desigualdades sociais e regionais;

promover o bem de todos, sem preconceito promover o bem de todos, sem preconceito de qualquer natureza.de qualquer natureza.

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PrincPrincíípios que regem o Brasil em suas pios que regem o Brasil em suas relarelaçções internacionais: Art. 4ões internacionais: Art. 4ºº da CF/88 da CF/88

     - independência nacional- independência nacional

       - prevalência dos direitos humanos- prevalência dos direitos humanos

       - autodetermina- autodeterminaçção dos povosão dos povos

- - não-intervennão-intervenççãoão

- igualdade entre os Estados- igualdade entre os Estados

- -   defesa da pazdefesa da paz

- -   solusoluçção pacão pacíífica dos conflitosfica dos conflitos

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- rep- repúúdio ao terrorismo e ao racismodio ao terrorismo e ao racismo

- coopera- cooperaçção entre os povos para o progresso ão entre os povos para o progresso da humanidadeda humanidade

- concessão de asilo pol- concessão de asilo políítico: tico:

Razões:Razões: dissidência pol dissidência políítica, livre tica, livre manifestamanifestaçção do pensamento e crimes ão do pensamento e crimes

relacionados à seguranrelacionados à segurançça do Estado, caso não a do Estado, caso não seja considerado crime comum no paseja considerado crime comum no paíís s

concedente. concedente.

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Art. 1Art. 1ºº –– A Rep A Repúública Federativa do Brasil, formada pela união blica Federativa do Brasil, formada pela união indissolindissolúúvel dos Estados e Municvel dos Estados e Municíípios e do Distrito Federal, pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrconstitui-se em Estado Democráático de Direito e tem como tico de Direito e tem como fundamentos:fundamentos:

I I –– a soberania; a soberania;

II II –– a cidadania; a cidadania;

III III –– a dignidade da pessoa humana; a dignidade da pessoa humana;IV IV –– os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V V –– o pluralismo pol o pluralismo políítico.tico.

  

Art. 3Art. 3ºº –– Constituem objetivos fundamentais da Rep Constituem objetivos fundamentais da Repúública blica Federativa do Brasil:Federativa do Brasil:

I I –– construir uma sociedade livre, construir uma sociedade livre, justajusta e solid e solidáária;ria;

II II –– garantir o desenvolvimento nacional; garantir o desenvolvimento nacional;

III III –– erradicar a pobreza e a marginaliza erradicar a pobreza e a marginalizaçção e ão e reduzir as reduzir as desigualdadesdesigualdades sociais e regionais; sociais e regionais;

IV IV –– promover o bem de todos, sem preconceito de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raorigem, raçça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminade discriminaççãoão..  

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Art. 5Art. 5ºº –– Todos são iguais perante a leiTodos são iguais perante a lei, sem , sem distindistinçção de qualquer natureza, garantindo-se aos ão de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pabrasileiros e aos estrangeiros residentes no Paíís a s a inviolabilidade do direito inviolabilidade do direito àà vida, vida, àà liberdade, liberdade, àà seguransegurançça e a e àà propriedade, nos termos seguintes: propriedade, nos termos seguintes:

( . . . )( . . . )

Art. 7°Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem rurais, além de outros que visem àà. melhoria de sua . melhoria de sua condicondiçção social: (...)ão social: (...)

XX - ProteXX - Proteçção do mercado de ão do mercado de trabalho da mulhertrabalho da mulher mediante incentivos especmediante incentivos especííficos, nos termos da lei;ficos, nos termos da lei;

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Direitos e garantiasDireitos e garantias: direitos : direitos possuem carpossuem carááter declaratter declaratóório, rio, enunciativo e as garantias possuem enunciativo e as garantias possuem carcarááter assecuratter assecuratóório, são rio, são instrumentais, são os meios voltados instrumentais, são os meios voltados para a obtenpara a obtençção ou reparaão ou reparaçção do ão do direito violado. Ex.: Art. 5direito violado. Ex.: Art. 5ºº da CF/88. da CF/88.

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Finalidade dos direitos Finalidade dos direitos fundamentaisfundamentais: proteger a dignidade : proteger a dignidade humana em todas as suas dimensões. humana em todas as suas dimensões. Busca preservar o homem em todos os Busca preservar o homem em todos os aspectos: na sua liberdade (dir. aspectos: na sua liberdade (dir. individuais), nas suas necessidades individuais), nas suas necessidades (dir. sociais, econômicos e sociais) e na (dir. sociais, econômicos e sociais) e na sua preservasua preservaçção (direitos relacionados ão (direitos relacionados àà fraternidade e a solidariedade). fraternidade e a solidariedade).

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   LocalizaLocalizaçção dos direitos ão dos direitos fundamentais na CF/88fundamentais na CF/88: :

•                encontram-se dispersos, não apenas no Tencontram-se dispersos, não apenas no Tíítulo tulo II. Exemplo: direito II. Exemplo: direito àà sa saúúde, detalhado nos artigos de, detalhado nos artigos 196 e 197. Direito 196 e 197. Direito àà anterioridade tribut anterioridade tributáária, ria, previsto no art. 150, III, b da CF, reconhecido pelo previsto no art. 150, III, b da CF, reconhecido pelo STF na Adin 939, no julgamento da Emenda STF na Adin 939, no julgamento da Emenda Constitucional n. 3.Constitucional n. 3.

•                Existem os implExistem os implíícitos: não estão citos: não estão expressamente enumerados na Constituiexpressamente enumerados na Constituiçção. O art. ão. O art. 55ºº, §2, §2ºº CF reconhece a existência dos impl CF reconhece a existência dos implíícitos, que citos, que são aqueles que decorrem do regime jursão aqueles que decorrem do regime juríídico dico adotado pela CF. São exemplos: direito ao segredo adotado pela CF. São exemplos: direito ao segredo decorre do direito decorre do direito àà privacidade e intimidade (art. privacidade e intimidade (art. 55ºº, X); direito , X); direito àà incolumidade f incolumidade fíísica estsica estáá por detr por detráás s da proibida proibiçção de tratamento desumano e da tortura. ão de tratamento desumano e da tortura. (art. 5(art. 5ºº, III), III)

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a)a)           AplicabilidadeAplicabilidade: imediata: : imediata: art. 5art. 5ºº, §1, §1ºº da CF. reservas: da CF. reservas: mandado de injunmandado de injunçção (letra morta)ão (letra morta)

b)b)           RestriRestriçções excepcionais ões excepcionais aos direitos fundamentaisaos direitos fundamentais: o : o estado de defesa e o estado de estado de defesa e o estado de ssíítio podem restringir e attio podem restringir e atéé suspender os direitos e garantias suspender os direitos e garantias fundamentais. Art. 136, §1fundamentais. Art. 136, §1ºº e §3 e §3ºº e e art. 139 da CF.art. 139 da CF.

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Art. 37Art. 37 - (...) - (...)

VIII - VIII - A lei reservarA lei reservaráá percentual dos cargos e percentual dos cargos e empregos pempregos púúblicosblicos para as pessoas portadoras de para as pessoas portadoras de deficiência e definirdeficiência e definiráá os crit os critéérios de sua admissão;rios de sua admissão;

  

Art. 170Art. 170 - A ordem econômica, fundada na - A ordem econômica, fundada na valorizavalorizaçção do trabalho humano e na livre iniciativa. ão do trabalho humano e na livre iniciativa. tem por fim assegurar a todos existência dignatem por fim assegurar a todos existência digna, , conforme os ditames da justiconforme os ditames da justiçça social, observados os a social, observados os seguintes princseguintes princíípios: (...)pios: (...)

VII - reduzir as VII - reduzir as desigualdadesdesigualdades regionais e regionais e sociais(...)sociais(...)

IX - IX - tratamento favorecido para as empresas de tratamento favorecido para as empresas de pequeno portepequeno porte constitu constituíídas sob as leis brasileiras e das sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administraque tenham sua sede e administraçção no Paão no Paíís;s; (...) (...)

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Princípios da razoabilidade e da Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na proporcionalidade na

Administração PúblicaAdministração Pública Atuação do agente público deve ser:Atuação do agente público deve ser:

Razoável – adequado, sensato, aceitável, não Razoável – adequado, sensato, aceitável, não excessivo.excessivo.

O resultada da ação do agente público O resultada da ação do agente público deve ser:deve ser: Proporcional – adequado, compatível, Proporcional – adequado, compatível,

apropriado e não excessivo aos fatos/motivos apropriado e não excessivo aos fatos/motivos que o ensejaram.que o ensejaram.

Exemplos: Súmula 70 STF – Exemplos: Súmula 70 STF – é inadmissível a é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos.coercitivo para cobrança de tributos.

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Princípio da dignidade da pessoa Princípio da dignidade da pessoa humanahumana

qualidade intrínseca e distintiva de cada ser qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres um complexo de direitos e deveres fundamentaisfundamentais que assegurem a pessoa que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existentes mínimas garantir as condições existentes mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”.demais seres humanos”.

Ingo Wolgang Sarlet Ingo Wolgang Sarlet

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ADPF 54ADPF 54

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – LIMINAR – ATUAÇÃO INDIVIDUAL – ARTIGOS 21, INCISOS IV E V, DO REGIMENTO INTERNO E 5º, § 1º, DA LEI nº 9.882/99. Liberdade – autonomia da vontade – dignidade da pessoa humana – saúde - gravidez – interrupção – feto anencefálico.

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Cirurgia de redesignação de Cirurgia de redesignação de sexosexo

““EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSEXUALISMO. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSEXUALISMO.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME E SEXO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE SEXO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. PROCEDIMENTO DEFESA RECONHECIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TRANSGENITALIZAÇÃO CIRÚRGICO DE TRANSGENITALIZAÇÃO REALIZADO. É possível a alteração do registro REALIZADO. É possível a alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo e ao nome de nascimento relativamente ao sexo e ao nome em virtude da realização da cirurgia de em virtude da realização da cirurgia de redesignação sexual. Vedação de extração de redesignação sexual. Vedação de extração de certidões referentes à situação anterior do certidões referentes à situação anterior do requerente. APELO PROVIDO.” requerente. APELO PROVIDO.”

(TJ/RS, Oitava Câmara Cível - Apelação Cível nº (TJ/RS, Oitava Câmara Cível - Apelação Cível nº 70013580055, Rel. Des. Claudir Fidelis 70013580055, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda - Julgamento em 17/08/2006Faccenda - Julgamento em 17/08/2006

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INCONSTITUCIONALIDADESINCONSTITUCIONALIDADES

Total ou ParcialTotal ou Parcial

• Declaração de nulidade total como expressão de Declaração de nulidade total como expressão de unidade técnico legislativaunidade técnico legislativa: processo legislativo : processo legislativo que elaborou a lei é viciado;que elaborou a lei é viciado;

• Declaração de nulidade total:Declaração de nulidade total: a parte a parte constitucional é dependente da inconstitucional;constitucional é dependente da inconstitucional;

• Declaração de nulidade parcial:Declaração de nulidade parcial: a parte a parte constitucional subsiste a declaração de constitucional subsiste a declaração de inconstitucionalidade de apenas parte da norma;inconstitucionalidade de apenas parte da norma;

• Declaração parcial de nulidade sem a redução de Declaração parcial de nulidade sem a redução de texto:texto: a inconstitucionalidade é declarada para o a inconstitucionalidade é declarada para o caso concreto. Não há alteração no texto legal e caso concreto. Não há alteração no texto legal e pode a norma ser aplicada em outras situações.pode a norma ser aplicada em outras situações.

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Formal e Orgânica:Formal e Orgânica: a princípio será total a princípio será total

MaterialMaterial: pode uma nulidade parcial ter o efeito : pode uma nulidade parcial ter o efeito de uma nulidade total nos casos de de uma nulidade total nos casos de interdependência das normasinterdependência das normas

Ação e Omissão:Ação e Omissão: decorrente da inércia de decorrente da inércia de qualquer um dos poderes frente à disposição qualquer um dos poderes frente à disposição constitucional. É o não cumprimento de uma constitucional. É o não cumprimento de uma exigência constitucional de ação – normas de exigência constitucional de ação – normas de eficácia limitada.eficácia limitada.

omissão parcialomissão parcial: ação legislativa mal elaborada : ação legislativa mal elaborada

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Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (artigo 102,I, a)

Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva (artigo 36, III)

Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º)

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ADO E MANDADO DE INJUNÇÃO.

• SEMELHANÇAS:

a) Ambos os institutos têm por finalidade tornar efetiva norma constitucional que estaria sendo violada em face da inércia dos poderes constituídos;

b) A natureza de ambas as ações é de caráter mandamental, vez que buscam obter uma ordem judicial dirigida a um outro órgão do Estado;

c) Os provimentos judiciais de ambas as ações reconhecem idêntica situação, qual seja, omissão inconstitucional do órgão, legislativo ou administrativo, em cumprir dever de legislar, compelindo-o a editar a providência requerida.

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DIFERENÇAS:

• d) Ambas, têm por finalidade tornar efetiva norma constitucional que estaria sendo violada em face da inércia dos poderes constituídos;

• e) A ADO destina-se ao controle abstrato de constitucionalidade podendo ser instaurada independentemente de estar relacionada com um caso concreto. Já o mandado de injunção destina-se à defesa de um direito subjetivo em um caso concreto;

• f) A legitimação para propositura do mandado de injunção é conferida ao titular do direito que não está podendo ser exercido pela falta da norma regulamentadora. Já a legitimação da ADO está limitada às pessoas descritas nos incisos I ao IX do art. 103 da CF/88;

• g) O julgamento da ADO é competência privativa do STF. Já o julgamento do mandado de injunção foi constitucionalmente outorgado a outros tribunais. (arts. 102, II, a, e art. 105, I, h)

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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:Constituição, cabendo-lhe:

(...)(...)

§ 1º A argüição de descumprimento de § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela EC nº (Transformado em § 1º pela EC nº 03/1993)03/1993)

• Regulada pela Lei nº 9892/99Regulada pela Lei nº 9892/99

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Descumprimento ≠ InconstitucionalidadeDescumprimento ≠ Inconstitucionalidade

DESCUMPRIMENTO:DESCUMPRIMENTO:

• utilizado apenas quando da previsão do instituto da ADPF;utilizado apenas quando da previsão do instituto da ADPF;

• é conceito que pode ser considerado em uma acepção mais é conceito que pode ser considerado em uma acepção mais ampla, englobando a violação de norma constitucional ampla, englobando a violação de norma constitucional fundamental por qualquer comportamento (ato normativo, ato não fundamental por qualquer comportamento (ato normativo, ato não normativo – atos administrativos, e, em tese, atos dos normativo – atos administrativos, e, em tese, atos dos particulares).particulares).

Art. 1º A argüição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal Art. 1º A argüição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os incluídos os anteriores à Constituiçãoanteriores à Constituição;;

II – (VETADO)II – (VETADO)

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FINALIDADE DA ADPFFINALIDADE DA ADPF

• O controle concentrado deixava de abordar alguns O controle concentrado deixava de abordar alguns assuntos, isto é, alguns atos que ficaram de fora assuntos, isto é, alguns atos que ficaram de fora do controle concentrado (atos que não admitem ADI, p. do controle concentrado (atos que não admitem ADI, p. ex.).Exemplos de atos que não admitem ADI e, por ex.).Exemplos de atos que não admitem ADI e, por conseguinte, ficaram de fora do controle concentrado:conseguinte, ficaram de fora do controle concentrado:

a) Lei anterior à constituição (a não recepção pode a) Lei anterior à constituição (a não recepção pode ser declarada por qualquer Juiz);ser declarada por qualquer Juiz);

b) Leis municipais que contrariam a CF;b) Leis municipais que contrariam a CF;

c) Atos infra-legais (decretos, portarias etc.), via de regra, c) Atos infra-legais (decretos, portarias etc.), via de regra, não admitem ADI;não admitem ADI;

d) Lei revogada. Essa exclusão de alguns temas gerava a d) Lei revogada. Essa exclusão de alguns temas gerava a lentidão, incerteza e a multiplicação de processos.lentidão, incerteza e a multiplicação de processos.

A ADPF veio pra suprir a falta de controle concentrado para A ADPF veio pra suprir a falta de controle concentrado para alguns atos não abrangidos pelos instrumentos em uso alguns atos não abrangidos pelos instrumentos em uso (ADI)(ADI)

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CONCEITOCONCEITO  

• É um mecanismo constitucional, no qual os É um mecanismo constitucional, no qual os legitimados do art. 103 da CF (ADI), levam ao legitimados do art. 103 da CF (ADI), levam ao STF eventual violação a preceito fundamental. STF eventual violação a preceito fundamental. O Presidente da República vetou todos os O Presidente da República vetou todos os dispositivos legais da Lei 9.882/99 que dispositivos legais da Lei 9.882/99 que permitiam a ADPF ser ajuizada por qualquer permitiam a ADPF ser ajuizada por qualquer pessoa.pessoa.

   NATUREZA JURÍDICANATUREZA JURÍDICA

• Prevalece o entendimento de que a ADPF é Prevalece o entendimento de que a ADPF é uma modalidade de controle concentrado uma modalidade de controle concentrado da constitucionalidade. Alguns autores da constitucionalidade. Alguns autores colocam a ADPF entre o controle concentrado e colocam a ADPF entre o controle concentrado e o controle difuso (Uadi Lamego)o controle difuso (Uadi Lamego)