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Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais (Art. 001 a 004)

Professor André Vieira

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Direito Constitucional

TÍTULO IDos Princípios Fundamentais

1o Fundamentos

Separação dos poderes

Objetivos fundamentais

Relações Internacionais / Princípios

2o

3o

4o

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Forma de Governo Forma de Estado

SO

República

Presidencialismo

Federação

Democrático

CI DI VA PLU

Sistema de Governo Regime de Governo

I II III IV V

1oFundamentos

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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

2oSeparação dos poderes

FUNÇÃO TÍPICA

LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO

LEGISLA ADMINISTRA JULGA

FUNÇÃO ATÍPICA

ADMINISTRA LEGISLA ADMINISTRA

JULGA JULGA LEGISLA

SEPARAÇÃO DOS PODERES

Não olhem a imagem!

Princípio

Conhecido

Sistema

Tripartição dos Poderes

Freios e contrapesos

Checks and balance

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ANOTAÇÕES E RASCUNHOS

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CON GARRA ERRA POUCO

Objetivos fundamentais

Construir

Garantir

Erradicar

Promover

Con

Gar

Erra

P

I

II

III

IV

3o

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

AutodeterminaçãoIndependênciaDefesa da paz

Intervenção

ConcessãoPrevalênciaIgualdade

RepúdioCooperação

Solução

NÃO

CONPRE

I

RECOS

316

4

1025

897

AINDA

4o Relações Internacionais:Princípios

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