Direito Comercial II / Orais / Faculdade Direito Lisboa / 2012-2013

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  • 8/12/2019 Direito Comercial II / Orais / Faculdade Direito Lisboa / 2012-2013

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    Faculdade ireito Lisboa

    2012/2013

    Orais Direito Comercial II

    Turma noite

    1 Todos os tipos sociais tm assembleia geral?

    2 A competncia da assembleia geral a mesma nas sociedades annimas (SA) enas sociedades por quotas (SQ)?

    3 Quem tem poderes de gesto nas SA?

    4 Distinguir a vinculao e representao dos gerentes.

    5 O que uma deliberao social? (Teorias da natureza da deliberao)

    6 Existem deliberaes inexistentes?

    7 Qual a funo da ata?

    8 Como que se podem atacar as deliberaes do conselho de administrao? possvel recorrer diretamente ou necessrio ir assembleia geral?

    9 Interpretar o artigo 56./1, alnea a).

    10 Quem pode deliberar sobre prestaes suplementares?

    11 Distinguir prestaes pecunirias acessrias de suplementares.

    12 - Trs scios decidem deliberar que todos esto obrigados prestao desuprimentos. Quid iuris? (Art. 244/3 CSC)

    13 Responsabilidade dos administradores perante os credores sociais. (art. 78CSC)

    14 Qual o tipo de responsabilidade do art. 78 CSC?

    15 Distinguir exonerao de excluso.

    16 Um scio pode ser excludo por comportamento desleal para com a sociedade?

    17 O dever de lealdade aplicvel aos scios?

    18 Diferena de regime da responsabilidade nas SQ e nas SA.

    19 Esgotado o patrimnio social, os scios respondem de alguma forma?

    20 As SA podem estruturar-se de modos diferentes?

    21 O que a comisso de auditoria?

    22 possvel restringir direito de voto aos scios nas SA?

    23 O scio pode ser obrigado a efetuar prestaes suplementares se ainda no tiverliberado a sua entrada?