Direito Civil v - Resumo

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Direito Civil V Famlia Resumo

Introduo

Classificao de Morgan: no h como definir o intervalo de tempo de uma estgio para o outro. 1 Estgio: selvagem, tendo como caractersticas o isolamento, a ausncia de uma linguagem, ausncia de uma organizao e ausncia de aproximao ao outro de uma mesma espcie. 2 Estgio: barbrie, ocorre a descoberta do fogo, criao de ferramentas e consequentemente a fixao ao solo, formando os primeiros grupos. Ainda no h definio de papis nesses grupos. 3 Estgio: civilizao, constituio de cidades, desenvolvimento de industrializao.

Organizao Segundo Engels: formao dos grupos familiares Sindiasmica: constituio dos ncleos familiares, formao dentro primeira comunidade, busca de organizao para manter o sustento. Consangunea: cuidado com relao as geraes, estabelecimentos de papis claros dentro do grupo, primeiras estruturas familiares propriamente ditas (definio de pai, me e descendentes), primeiras proibies (incesto pai e filhos/ me e filhos/ lenda de Jocasta e dipo). Punaluana: grupo de famlia com papis organizados, condio de irmo e irm, comearam a se estabelecer as proibies das relaes sexuais entre irmos. Constituio dos casais, formao das primeiras famlias entre o estgio consangunea e punaluana. Incio do processo de fidelizao da mulher em relao ao seu parceiro, com o objetivo de identificar o pai dos seus filhos. Sociedade segundo Engels era matriarcal.

Famlia greco-romana: Elementos caracterizadores: Famlia greco-romana era extremamente hierarquizada na figura paterna, ento, havia uma submisso muito grande, por isto, se compara a esta relao de escravo. Por exemplo: o pai tinha o poder de vida e morte sobre os seus filhos. Pater Familias Sociedade patriarcal Idade Mdia Influncia da Igreja Concilio de Trento (1600) Institucionalizao do casamento => casamento passa ser um elemento obrigatrio para a formao de uma famlia. A partir disto os filhos gerados fora do casamento eram considerados bastardos. No Brasil colonial Modelo Influncia das legislaes portuguesas Modalidades de casamento Casamento religioso Casamento civil Casamento misto (nobre com uma ndia/ negro com uma ndia). No Cdigo de 1916, o casamento civil ou religioso passa ter igualdade, pois os dois so formas institucionalizadas de receber a proteo do Estado e desaparece a ideia de casamento misto.

Famlia

Etimologia: justifica a formao inicial greco-romana no modelo de autoritarismo muito significativo, em relao a figura paterna. Latim: famulus (escravo). Sanscrita: uama (habitao, lugar) Oslo: famel (servo) Conceito: Biologicamente: agrupamento de pessoas que juntam com a finalidade especfica de manuteno da espcie. Necessidade de procriao. Vnculo em comum a ancestralidade. Scio-poltico: no seio da famlia em que h os primeiros aprendizados sobre as nossas tradies, saberes sociais, os papis sociais. A famlia representa um ncleo social. Caractersticas: Autoridade Solidariedade Cooperao Afeto (famlia moderna) Funes: Econmica Religiosa Procracional Social Poltico: funo de aprender e ensinar no ambiente familiar as noes de cidadania. Conscincia de responsabilidade dentro da sociedade. Exercer a sua liberdade, mas consciente. A famlia nas Constituies Brasileiras 1824: no abordou a famlia, tinha mais um aspecto poltico. Constituio individualista. 1891: foco na vida privada, sendo ela regulada pelo Estado e pela Igreja. Foi institucionalizado na Constituio o casamento religioso e o casamento civil. Cdigo Civil de 1916: Institucionalizou a famlia. Casamento como a nica forma de estabelecimento de famlia. Relaes sem casamento era considerados ilegtimos, sem proteo do Estado e da Igreja. Modelo patriarcal. 1934: A famlia recebe proteo oficial do Estado. 1937: Iniciao de que a educao dos filhos dever dos pais. 1946: Se incentiva a prole numerosa. Estado vai dar assistncia a maternidade e assistncia a infncia e a adolescncia. 1988: Expanso a proteo da famlia. Entidade familiar.