Direito Civil v - Até Tema III

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    EMERJ CP V Direito Civil V

    Tema I

    Direito de Famlia. Conceito. Noes Gerais. Evoluo histrica. Princpios constitucionais. Formao dafamlia. Casamento. Naturea !urdica. "a#ilitao matrimonial. Cele#rao. Casamento civil e casamentoreli$ioso com efeito civil. Capacidade matrimonial. %uprimento !udicial. &mpedimentos matrimoniais. Causassuspensivas. Prova do casamento.

    Notas de Aula1

    1. Direito das famlias: introduo

    O primeiro aspecto a ser abordado diz respeito justamente prpria nomenclaturadeste ramo do direito civil pode!se ainda "alar em direito de famlia# ou o correto $ dizerdireito das famlias%

    O direito positivado sobre a "am&lia n'o corresponde "ielmente ao direito de "ato das"am&lias( )sto por*ue a "am&lia n'o $ um conceito jur&dico $ uma realidade pr$!jur&dica#conceito social *ue antecede o direito( E para o direito# a "am&lia se concentra demais no

    casamento ou na uni'o est+vel# como n,cleos est+ticos# o *ue n'o corresponde - realidade"+tica# em *ue a "am&lia recebe um conceito pl,rimo e "luido( Diante disso# n'o seria mel.ordizer de um direito de "am&lia# mas sim de um direito das "am&lias# representando apluralidade e diversidade deste conceito pr$!jur&dico(

    O ramo do direito das "am&lias re/ula tanto as rela01es matrimoniais# como as deuni'o est+vel e de parentesco# bem como al/uns institutos protetivos a tutela e a curatela(Da& e2sur/em seus objetos de estudo# cuja classi"ica0'o varia de acordo com o autor asentidades familiares# oparentesco# e as relaes de assistencialismo 3se/undo Caio Mario ePaulo 4obo56 ou as entidades matrimonialiadas# as unies est'veis# as relaesassitencialistase as rela01es de parentesco 3para Cristiano C.aves e 7elson Roselvald5(

    8 evolu0'o do *ue $ a "am&lia passa# ine/avelmente# pela ima/em cl+ssica de pai e

    m'e casados# e eventuais "il.os( 8 ori/em deste n,cleo cl+ssico $ sociol/ica# e n'ojur&dico# e remonta antropolo/ia e reli/i'o entre a )dade M$dia e a cria0'o do EstadoModerno# sur/iu esta sacraliza0'o da "am&lia# e esta estrutura "oi a eri/ida nestas bases a,nica "am&lia v+lida era a eri/ida no casamento entre .omem e mul.er(

    7a realidade brasileira# saltando j+ para a d$cada de sessenta# a constata0'o de *ue oa"eto perene nem sempre $ uma realidade# levando separa0'o "+tica de pessoas *ue eramcasadas# propu/nou a revis'o do entendimento da indissolubilidade do casamento( - $poca#menos *ue antes# mas muito mais do *ue .oje# o casamento era tido por verdadeirocontrato# meio pelo *ual as pessoas ad*uiriam posses# status# ou vanta/ens de *ual*uersorte e por isso a indissolubilidade era re/ra( 9endo indissol,vel# mas "aticamenteinsustent+vel o a"eto# o casamento era mantido# mas custa da di/nidade dos c:nju/es# e

    sobra do concubinato( 8diante# como se sabe# a 4ei do Des*uite promoveu o ajustenormativo necess+rio# permitindo a separa0'o *ue j+ era uma realidade(8ps# a partir da d$cada de noventa# a mudan0a maior de paradi/ma do direito das

    "am&lias "oi marcant&ssima( Percebeu!se *ue n'o s a reuni'o cl+ssica entre .omem emul.er deveria ser considerada "am&lia# mas tamb$m as rela01es de pais e "il.os# deparentes mais pr2imos# e diversas outras con"i/ura01es sem o totem do casal como base#deveriam ser consideradas como "am&lia(

    ;8ula ministrada pela pro"essora Elisa Costa Cruz# em

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    @ nesta $poca *ue estamos o conceito de "am&lia# .oje# $ absolutamente "lu&do ecasu&stico( De"inir "am&lia# em abstrato# $ di"&cil tare"a( 8 doutrina d+ al/uns parAmetros#especialmente relacionados presen0a ina"ast+vel de al/uns sentimentos# como a"eto#solidariedade# perd'o# devotamento# etc(

    9endo um conceito t'o aberto# $ preciso *ue se observe com cuidado o seu

    preenc.imento casu&stico# por*ue do contr+rio se poder+ reputar "am&lia rela01es sociais*ue n'o o s'o# de "ato# tais como as amizades( O elemento mais importante $# certamente# oa"eto# mas n'o $ isoladamente su"iciente para criar uma "am&lia $ preciso *ue .aja a"etodestinado a promover# entre a*uelas pessoas# uma comun.'o de vida# de sortes# "elicidadesou tristezas $ al/o mais pro"undo do *ue o mero /ostar( Pode!se "alar em um Ba"eto*uali"icado# por assim dizer(

    V!se# portanto# *ue o direito de "am&lia moderno n'o $ mais unicamente jur&dico(@um direito interdisciplinar# insubsistente sem as cincias e2trajur&dicas *ue dizem respeitoao *ue $ .umano e sociol/ico( 8 interdisciplinariedade# em verdade# passa a ser encaradacomo um verdadeiro princ&pio do direito de "am&lia moderno# aliado a todos os demaisprinc&pios constitucionais atinentes seara# como a i$ualdade# a li#erdade# a di$nidade da

    pessoa humana# o plane!amento familiar# e a e(clusividade( Este ,ltimo $ o *ue dita *ue $vedado ao Estado inter"erir intimamente nas rela01es "amiliares# cabendo e2clusivamente a*uem est+ na rela0'o decidir *ual $ sua postura nela o *ue se v no arti/o

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    Ieita esta introdu0'o# a de"ini0'o de a *ue ramo est+ a"eito o direito das "am&lias semostra bem di"&cil $ direito p,blico ou privado% oje# em tempos deneoconstitucionalismo# boa parte dos autores modernos entende *ue esta classi"ica0'o emp,blico ou privado n'o tem mais cabimento# por*ue n'o .+ ramo *ue seja e2clusivamentep,blico ou e2clusivamente privado# e o direito das "am&lias $ um bom e2emplo desta

    mescla# pois as rela01es s'o essencialmente privadas# mas de alta relevAncia social(8 inter"erncia social na "am&lia se "az perceber na majorada importAncia *ue amediaoassume nos con"litos desta seara( Media0'o n'o se con"unde com concilia0'o#por*ue o mediador tem maior poder de inter"erir na rela0'o# nas vontades# a "im de compora lide o *ue o conciliador n'o "az(

    ;(;( Classi"ica01es das "am&lias

    8 doutrina apresenta al/umas esp$cies de "am&lias# por assim dizer( 8 primeira $ a"am&lia matrimonialiada# tipo constitucional# *ue $ justamente a*uela eri/ida na rela0'ojur&dica do casamento( Outro tipo constitucional $ a "am&lia criada pela unio est'vel(

    8mbas tm na rela0'o .omem e mul.er a sua base 3/uardando!se a discuss'o sobre arela0'o .omoa"etiva para adiante# em tpico especial5(8 CRI tamb$m prev afamlia su#stituta# *ue $ implementada pelo Estatuto da

    Crian0a e 8dolescente# e *ue decorre da /uarda# tutela e ado0'o(Outro tipo de "am&lia constitucional $ a monoparental apenas um dos ascendentes

    em rela0'o com o descendente# tal como os pais solteiros(Paulo 4obo de"ende a atipicidade das "am&lias( Para ele# a despeito das

    classi"ica01es constitucionais# estas enumeradas acima# n'o .+ como se ta2ar um rolnumerus clausus para as esp$cies "amiliares da realidade( Por e2emplo# a prpria leiestabelece al/umas esp$cies al.eias s constitucionais# tal como a famlia recomposta# pore2emplo trata!se da reuni'o de pessoas *ue# outrora pertencentes a uma "am&lia mais t&pica#se re,nem e "ormam uma terceira "am&lia( Como e2emplo# os pais separados *ue tornam ase casar a "am&lia composta pelos novos c:nju/es e os "il.os e2clusivos respectivos#levados uni'o# $ uma "am&lia recomposta( Namb$m se a c.ama de famlia reconstituda#ou mosaico familiar(

    O EC8 traz inova0'o# no rec$m acrescido par+/ra"o ,nico do arti/o

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    altamente relevante# por e2emplo# para a con"i/ura0'o ou n'o da uni'o est+vel na novarela0'o# o *ue ser+ abordado com pro"undidade em tema prprio# adiante(

    8 doutrina prev ainda o conceito defamlia solid'ria para 8na Carla Matos# a"am&lia solid+ria $ a*uela "ormada por pessoas *ue est'o em rela0'o de conv&vio porcircunstAncias da vida *ue as colocam em p$ de solidariedade( O mel.or e2emplo $ o de

    idosos *ue residem em uma casa de sa,de# os *uais podem acabar por "ormar uma "am&liaentre si# dado o n&vel de convivncia# a"eto e intimidade(Maria erenice Dias ainda "ala nafamlia eudomonista# *ue nada mais $ do *ue

    a*uela "am&lia "undada puramente no a"eto(

    ;(

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    7em a CRI# nem o CC# tra0am conceito normativo do casamento( O arti/o

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    + uma clara impropriedade deste arti/o# por*ue o pr$!n,bil n'o pode cumprir penacriminal menores n'o cometem crime# mas ato in"racional# e n'o recebem pena# masmedida scio!educativa(

    8l$m disso# a interpreta0'o deste dispositivo deve ser "eita de "orma ampla# a "im depermitir a autoriza0'o do casamento do pr$!n,bil em casos *ue seja identi"icada a

    necessidade# al.eios aos e2emplos ali mencionados( Veja o enunciado =

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    V)) ! o c:nju/e sobrevivente com o condenado por .omic&dio ou tentativa de.omic&dio contra o seu consorte(

    Vale mencionar *ue o parentesco por a"inidade n'o se e2tin/ue com o "im docasamento# como disp1e o arti/o ;(KK# F

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    Namb$m o MP pode opor os impedimentos# eis *ue $ norma de ordem p,blica( 9e ocasamento "or realizado com impedimentos# a a0'o de decreta0'o da nulidade se/ue a re/rado arti/o ;(KL do CC

    B8rt( ;(KL( 8 decreta0'o de nulidade de casamento# pelos motivos previstos noarti/o antecedente# pode ser promovida mediante a0'o direta# por *ual*uerinteressado# ou pelo Minist$rio P,blico(

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    8 celebra0'o do casamento# em re/ra# se d+ na "orma civil( Contudo# apesar dolaicismo estatal# o casamento reli/ioso pode produzir e"eitos civis( Veja# sobre a celebra0'o#os arti/os ;(K== e ;(K= do CC# al$m do arti/o G? da 4ei (?;K>G=# 4ei de Re/istrosP,blicos

    B8rt( ;(K==( Celebrar!se!+ o casamento# no dia# .ora e lu/ar previamentedesi/nados pela autoridade *ue .ouver de presidir o ato# mediante peti0'o doscontraentes# *ue se mostrem .abilitados com a certid'o do art( ;(K=;(

    B8rt( ;(K=( 8 celebra0'o do casamento ser+ imediatamente suspensa se al/um doscontraentes) ! recusar a solene a"irma0'o da sua vontade6)) ! declarar *ue esta n'o $ livre e espontAnea6))) ! mani"estar!se arrependido(Par+/ra"o ,nico( O nubente *ue# por al/um dos "atos mencionados neste arti/o# dercausa suspens'o do ato# n'o ser+ admitido a retratar!se no mesmo dia(

    B8rt( G? Do matrim:nio# lo/o depois de celebrado# ser+ lavrado assento# assinadopelo presidente do ato# os c:nju/es# as testemun.as e o o"icial# sendo e2arados

    3Renumerado do art( G;# pela 4ei nH (

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    .omolo/ada previamente a .abilita0'o re/ulada neste Cdi/o( 8ps o re"eridoprazo# o re/istro depender+ de nova .abilita0'o(F

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    Ressalte!se *ue a celebra0'o do casamento precisa de ambos os nubentes presentes#vivos( 9e um dos nubentes# mesmo j+ .abilitado# "alece a camin.o da celebra0'o# n'o .+casamento( 7'o .+ celebra0'opost mortem(

    Pelo ensejo# o casamento se considera celebrado no e2ato momento em *ue amani"esta0'o do cele#rante $ e2arada# e n'o *uando ambos os nubentes dizem o "amoso

    Bsim( Veja o arti/o ;(K=K do CC# *ue p:s "im a esta discuss'o anti/a sobre este e2atomomento

    B8rt( ;(K=K( Presentes os contraentes# em pessoa ou por procurador especial#juntamente com as testemun.as e o o"icial do re/istro# o presidente do ato# ouvidaaos nubentes a a"irma0'o de *ue pretendem casar por livre e espontAnea vontade#declarar+ e"etuado o casamento# nestes termosXDe acordo com a vontade *ueambos acabais de a"irmar perante mim# de vos receberdes por marido e mul.er# eu#em nome da lei# vos declaro casados(X

    8 lei "ala# com bastante propriedade# em casamento reli$ioso# e n'o em casamentocatlico( 9endo assim# prevalece oi entendimento de *ue# *ual*uer *ue seja a reli/i'o# a

    celebra0'o ecumnica $ admitida a re/istro civil( + certa diver/ncia no *ue diz respeitoao casamento esp&rita# por*ue .+ *uem de"enda *ue o espiritismo n'o $ reli/i'o# e sim"iloso"ia de vida# mas $ corrente insossa e discriminatria(

    E2istem mais duas "ormas de celebra0'o do casamento# o casamento in e(tremis# oununcupativo# ou em iminente risco de vida6 e o casamento em caso de mol,stia $rave(8mbos s'o casamentos em situa0'o de ur/ncia# mas .+ di"eren0as na /rada0'o dapremncia( 7o casamento em caso de mol$stia /rave# dada a menor ur/ncia# .+ anecessidade de .abilita0'o pr$via# e a celebra0'o $ "eita pela autoridade competente3o"icial# juiz de paz ou de direito5# a *ual pode ir ao local em *ue se encontre o nubentedoente( J+ no casamento nuncupativo# por ser muito ur/ente# n'o s se dispensa a.abilita0'o pr$via# como se permite sua celebra0'o por *ual*uer pessoa# demandandoapenas a presen0a de seis testemun.as# ao menos# as *uais comparecer'o ao cartrio ein"ormar'o a ocorrncia do casamento(

    Em ambos os casos# se o a/onizante ou o doente convalescem# devem comparecerao cartrio e rati"icar o casamento(

    O nubente in e(tremis# ainda# n'o pode ser representado por procurador no ato docasamento sua mani"esta0'o deve vir de prpria voz( O nubente portador de mol$stia /ravepode ser representado(

    Veja os arti/os ;(K= e ;(KL? do CC

    B8rt( ;(K=( 7o caso de mol$stia /rave de um dos nubentes# o presidente do ato ir+celebr+!lo onde se encontrar o impedido# sendo ur/ente# ainda *ue noite# peranteduas testemun.as *ue saibam ler e escrever(

    F ;H 8 "alta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamentosuprir!se!+ por *ual*uer dos seus substitutos le/ais# e a do o"icial do Re/istro Civilpor outro ad .oc# nomeado pelo presidente do ato(F

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    com os nubentes n'o ten.am parentesco em lin.a reta# ou# na colateral# at$se/undo /rau(

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    Casos Con$retos

    uest'o ;

    -maro // anos de idade plenamente capa e %imone 0/ anos in$ressaram com o

    pedido de ha#ilitao para o casamento !untando o pacto antenupcial em 1ueconvencionam o re$ime da comunho total de #ens. 2 pacto antenupcial , v'lido3 Decidaso#re o pedido de ha#ilitao.

    Resposta uest'o ;

    E2iste veda0'o le/al ado0'o de re/ime diverso do da separa0'o para o maior desessenta anos# no arti/o ;(L;# ))# do CC

    B8rt( ;(L;( @ obri/atrio o re/ime da separa0'o de bens no casamento3(((5)) ! da pessoa maior de sessenta anos6

    3(((5

    Esta veda0'o $ bastante criticada pela doutrina# por*ue se entende *ue seja umpreconceito e discrimina0'o le/al inaceit+veis( Contudo# a jurisprudncia a aplica *uase -unanimidade o pacto antenupcial *ue "i2e outro re/ime $ nulo# nesta parte( Maiores desessenta anos s podem se casar em re/ime de separa0'o le/al(

    + apenas uma ressalva se o nubente maior de sessenta anos j+ constitu&ra# com suacompan.eira# uni'o est+vel anterior a esta idade# o re/ime de ent'o era o da comun.'oparcial# e este poder+ ser mantido(

    Veja a 8pela0'o C&vel

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    obri/atoriedade do re/ime da separacao de bens nao se aplicaZa pessoa maior desessenta anos# *uando o casamento "or precedido de uniao estavel iniciada antesdessa idade( Provimento do recurso para anular a sentenca# prosse/uindo o "eito(

    uest'o nio por culpa dele. %ustenta tam#,m 1ue o mesmo praticouo delito de falsidade ideol$ica ao providenciar a assinatura da CP% da r, por parte deuma empresa pertencente a um ami$o do autor com o +nico o#!etivo de futuramente virema o#ter o visto para se mudarem para os Estados Hnidos da -m,rica. Per$untaseI -ale$ada pr'tica de ilcito penal pelo varo pode #eneficiar ) mulher3 Comprovada a noconsumao do matrim>nio com ausn!u$es incide erroessencial so#re a pessoa do c>n!u$e 1ue se recusa a manter tais relaes nodemonstrada a impotencia coeundi3 Fundamente.

    Resposta uest'o ?>

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    d5 + uma condi0'o suspensiva Carmosina $ vi,va de 8nast+cio# mas estacondi0'o se*uer ser+ analisada# eis *ue o v&cio na ine2istncia atua antes daan+lise do plano da validade(

    e5 O juiz# por*ue o casamento $ ine2istente("5 7'o# por*ue se o casamento ine2iste# n'o .+ objeto para divrcio(

    /5 Pela ine2istncia do casamento# in casu# em tese# n'o .avia ainda os dois anosde separa0'o de "ato# necess+rios para o divrcio direto(.5 7'o .+ re/ime de bens# por*ue o casamento ine2iste(

    Mic.ell 7unes Midlej Maron 3#

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    Tema III

    Dissoluo da sociedade con!u$al e do vnculo matrimonial. Noes Gerais. %eparao de corpos.%eparao liti$iosa com culpa e sem culpa. Efeitos. %entena. -ver#ao. %eparao !udicial consensual.-cordo. Cl'usulas o#ri$atrias. "omolo$ao. Ne$ativa de homolo$ao. - Jei /.75766 e o Cdi$o Civil.%entena. Naturea e efeitos. -ver#ao. ;esta#elecimento da sociedade con!u$al. Discusso da culpa.

    Notas de Aula3

    1. Dissoluo da so$iedade $on+u,al

    8 sistem+tica da dissolu0'o da sociedade conju/al# como $ .oje# tem suaestrutura0'o "undada em bases .istricas( 7osso le/islador# e2tremamente conservador# tempor norte a manuten0'o da sociedade conju/al# do casamento# a todo custo# o *ue torna adissolu0'o da rela0'o mais di"&cil do *ue seria recomend+vel(

    O projeto ori/inal do CC# de ;GK# simplesmente n'o previa a dissolu0'o dasociedade conju/al( 7'o e2istia separa0'o ou divrcio# $poca# eis *ue a 4ei do Divrcio $

    s de ;GG( Criaram!se# ent'o# os dois institutos para "indar!se uma rela0'o conju/al aseparao e o divrcio # e a raz'o .istrica desta dicotomia $ justamente o es"or0ole/islativo em se manter a uni'o conju/al a todo custo# estabelecendo!se prazos m&nimospara implemento dos e"eitos destes institutos de dissolu0'o(

    Perdura# ainda .oje# esta situa0'o le/islativa# *ue visa prote/er o v&nculo conju/al#mesmo sem sucesso( @ "ato *ue a separa0'o est+ em vias de se e2tin/uir# mantendo!seapenas o divrcio# mas ainda n'o $ a realidade le/al deste "ato(

    8 separa0'o consensual s pode se dar aps um ano de casados( 8 lei imp1e umaconvivncia "or0osa# de ao menos um ano desde casados# a "im de supostamenteoportunizar uma mudan0a de ideia dos c:nju/es# *ue podem vir a solucionar seusproblemas e permanecer casados( @ claro *ue esta providncia le/al n'o tem e"ic+cia

    pr+tica# pois o prazo de um ano de casados at$ *ue a separa0'o seja poss&vel raramente# oununca# leva concilia0'o e desistncia da separa0'o( 8o contr+rio# pode mesmo levar aosur/imento de con"litos# trans"ormando em liti/iosa uma dissolu0'o *ue seria pac&"ica subvertendo o escopo maior do direito# *ue $ a paci"ica0'o social(

    Destarte# pode!se concluir *ue a di"iculdade criada para se des"azer um casamenton'o se justi"ica de "orma al/uma# e por isso a mel.or providncia le/islativa $# de "ato#desburocratizar esta medida( 8 reconcilia0'o# *ue parece ser a vontade do le/islador# $sempre poss&vel# bastando novo casamento(

    Veja o arti/o ;(KG< do CC

    B8rt( ;(KG;( 8 sociedade conju/al termina) ! pela morte de um dos c:nju/es6)) ! pela nulidade ou anula0'o do casamento6))) ! pela separa0'o judicial6)V ! pelo divrcio(F ;H O casamento v+lido s se dissolve pela morte de um dos c:nju/es ou pelodivrcio# aplicando!se a presun0'o estabelecida neste Cdi/o *uanto ao ausente(F

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    O F ;H determina *ue a re/ulamenta0'o da ausncia se aplica para e"eitos dedissolu0'o de casamento( Entenda .avendo ausncia# o c:nju/e *ue resta presente poder+.abilitar!se a novo casamento# desde *uando obtiver a senten0a declaratria da ausncia( 9eassim o "izer# casando!se novamente# e o ausente reaparecer# simplesmente n'o .+ solu0'o

    le/al o CC n'o de"ine *ual dos casamentos prevalecer+(Com base no direito comparado# .+ duas solu01es o CC italiano disp1e *ueprevalece o primeiro casamento# por*ue o se/undo se baseou na premissa de *ue a pessoaausente teria desaparecido de vez# e como esta premissa n'o mais se mostra real# o se/undocasamento se des"az( 8 se/unda solu0'o# do code(alem'o# sustenta o e2ato oposto esteordenamento estabelece *ue se a constitui0'o da se/unda "am&lia "oi autorizada peloEstado# $ seu dever constitucional prote/er esta "am&lia# pelo *ue deve ser mantida( Estasolu0'o alem' $ a se/uida no rasil# sobremaneira pelo alto apre0o *ue se tem# .oje# peloprinc&pio do a"eto# *ue deve ser sempre priorizado nas rela01es "amiliares# a"eto *ue est+claramente mais con"i/urado na rela0'o atual# mais do *ue na anterior# com o ausente(

    @ claro *ue .+ uma solu0'o mais simples basta *ue o c:nju/e presente a/uarde o

    prazo necess+rio ao divrcio direto# e o re*ueira# justamente com base na ausncia# *ueimplica l/ico abandono da rela0'o pelo ausente( Divorciado# o primeiro v&nculo jamaisprevalecer+ em eventual retorno do ausente# por*ue restou corretamente des"eito(

    ;(;( 9epara0'o de corpos

    8 separa0'o de corpos $ uma medida cautelar preparatria# *ue n'o pode serentendida como satis"ativa( @ poss&vel# nesta cautelar# tratar da /uarda de "il.os# e at$mesmo de *uest1es alimentares(

    + prazo de caducidade de trinta dias# aps o de"erimento da separa0'o de corposcautelar# para propositura da a0'o de separa0'o judicial principal( Os arti/os G e doCPC s'o relevantes

    B8rt( G( O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso doprocesso principal e deste $ sempre dependente(

    B8rt( ( O juiz poder+ ordenar ou autorizar# na pendncia da a0'o principal ouantes de sua propositura) ! obras de conserva0'o em coisa liti/iosa ou judicialmente apreendida6)) ! a entre/a de bens de uso pessoal do c:nju/e e dos "il.os6))) ! a posse provisria dos "il.os# nos casos de separa0'o judicial ou anula0'o decasamento6)V ! o a"astamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos

    pais6V ! o depsito de menores ou incapazes casti/ados imoderadamente por seus pais#tutores ou curadores# ou por eles induzidos pr+tica de atos contr+rios lei ou moral6V) ! o a"astamento tempor+rio de um dos c:nju/es da morada do casal6V)) ! a /uarda e a educa0'o dos "il.os# re/ulado o direito de visita6V))) ! a interdi0'o ou a demoli0'o de pr$dio para res/uardar a sa,de# a se/uran0aou outro interesse p,blico(

    Mic.ell 7unes Midlej Maron 32

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    7o NJ>R9# a jurisprudncia $ tran*ila em n'o aplicar a caducidade para estacautelar# por*ue mesmo *ue passados estes trinta dias# $ claro *ue o c:nju/e n'o retornar+ao conv&vio do lar# pelo *ue a perda da e"ic+cia n'o "az muito sentido(

    Em re/ra# a separa0'o de corpos tem lu/ar para casos /raves# /eralmenteenvolvendo violncia entre os c:nju/es( 8 4ei Maria da Pen.a prev o a"astamento do lar

    conju/al como uma das medidas protetivas da mul.er em risco# como se v no arti/o ?

    B8rt( ?G# pode ser !udicial ou e(tra!udicial#cartor+ria( Para *ue seja poss&vel a separa0'o e2trajudicial# os re*uisitos est'o no arti/o;(;

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    F ;H 8 separa0'o judicial pode tamb$m ser pedida se um dos c:nju/es provarruptura da vida em comum .+ mais de um ano e a impossibilidade de suareconstitui0'o(F

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    O F ;H do arti/o ;(KG< do CC trata da separao fal

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    "aticamente separada n'o ad*uirir+ novos bens# ou o "ar+ em nome de terceiros# a "im den'o lev+!los a comunicar!se com o patrim:nio do e2!c:nju/e(

    8 decis'o da separa0'o de corpos tamb$m $ um marco ine/+vel do t$rmino dacomunicabilidade dos bens(

    O arti/o ;(KGG do CC permite a reconcilia0'o no curso do lapso da separa0'o# at$ a

    sua convers'o em divrcioB8rt( ;(KGG( 9eja *ual "or a causa da separa0'o judicial e o modo como esta se"a0a# $ l&cito aos c:nju/es restabelecer# a todo tempo# a sociedade conju/al# por atore/ular em ju&zo(Par+/ra"o ,nico( 8 reconcilia0'o em nada prejudicar+ o direito de terceiros#ad*uirido antes e durante o estado de separado# seja *ual "or o re/ime de bens(

    8 convers'o da separa0'o em divrcio $ autorizada nos moldes do arti/o ;(K? doCC

    B8rt( ;(K?( Decorrido um ano do trAnsito em jul/ado da senten0a *ue .ouverdecretado a separa0'o judicial# ou da decis'o concessiva da medida cautelar desepara0'o de corpos# *ual*uer das partes poder+ re*uerer sua convers'o emdivrcio(F ;H 8 convers'o em divrcio da separa0'o judicial dos c:nju/es ser+ decretada porsenten0a# da *ual n'o constar+ re"erncia causa *ue a determinou(F

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    Casos Con$retos

    uest'o ;

    ?arneM prope ao de separao !udicial liti$iosa contra ?eth. %ustenta 1ue a r, ,

    culpada pela separao por ter infrin$ido os deveres do casamento arti$o 5.76@& &= e =&do Cdi$o CivilK adult,rio a#andono do lar con!u$al e conduta desonrosa. Pu$na aofinal pela proced

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    Resposta uest'o