Direito civil na contemporaneidade

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Trabalho de Direito Civil ! - Shirley

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Teoria Geral do Direito Civil: Objeto e importncia para o Estudo do DireitoIntroduoEste trabalho tem por objetivo apresentar o objeto do direito civil e sua importncia para o estudo do direito. Assim, est estruturado da seguinte forma: a primeira seo trata do objeto do direito civil; a segunda seo do impacto dessa legislao na conformao do direito brasileiro e por fim a concluso.

1. Do objeto do Direito CivilO Direito Civil tem sido comumente apontado como de grande importncia na formao dos demais direitos da sociedade. Diante disso, necessrio inicialmente compreendermos qual o objeto do direito civil para da ento analisarmos o impacto dessa definio nas demais especialidades do Direito brasileiro.Segundo Caio Mrio Pereira (2015) o conceito de Direito Civil passou por transformaes ao longo de sua histria. Direito Civil no perodo denominado Arcaico foi denominado como o direito da cidade, destinado a reger a vida dos cidados independentes e, rigorosamente, correspondia ao direito quiritrio, ius quiritium. (PEREIRA, 2015:16). Por ser uma definio romana, pode-se afirmar que era esse era o direito dos considerados cidados romanos e, diferentemente de hoje, exclua os estrangeiros e tinha como papel preservar o patrimnio da famlia, verdadeira unidade de produo e aqueles bens essenciais para tal unidade, como a terra e os escravos. (...) Enquanto no for ampliada a cidadania para qualquer habitante do imprio (212 d.c), o direito civil reservado aos romanos e os no-romanos ficam excludos do mbito da validade das regras de propriedade (propriedade quiritria, como se diz. ( LOPES, 1996:32)Aps a Idade Mdia e o advento da Idade Moderna o direito civil passou por transformaes e se especializou, sendo considerado direito privado, ou seja, que se contrape ao direito pblico. Neste diapaso o Cdigo Civil Brasileiro foi redigido em 1916 e posteriormente o de 2002. Para Pereira (2015) no direito civil que se aprende a tcnica jurdica mais caracterstica de um dado sistema. (...) Nele se situam princpios que a rigor no lhe so peculiares nem exclusivos, mas constituem normas gerais que se projetam a todo o sistema jurdico: o direito civil enuncia as regras de hermenutica (interpretao), os princpios relativos prova,a noo dos defeitos dos negcios jurdicos, a organizao sistemtica da prescrio, etc. (PEREIRA, 2015: 18) Nesse contexto, o autor afirma que o objeto do direito civil os bens jurdicos ou os bens de natureza patrimonial. Podem ser denominados como bens propriamente ditos ou como coisas:os bens, especificamente considerados, distinguem-se das coisas em razo da materialidade destas: as coisas so materiais ou concretas, enquanto que se reserva para designar os imateriais ou abstratos o nome bens, em sentido estrito (PEREIRA, 2015: 338)Uma das lies que podemos tirar dessa conceituao que pessoas no podem ser tratadas como coisas, nem bens tratados como pessoas. Uma casa, um animal de trao so coisas, mas um direito crdito, uma faculdade so bens. As pessoas por sua vez, possuem personalidades portanto, so sujeitos de direitos e deveres, da se difere dos bens. As coisas podem apenas ser objeto de uma relao jurdica e como tal sofre dominao do sujeito (pessoa). (PEREIRA, 2015). Ao tratar o indivduo enquanto coisa viola-se o princpio da dignidade humana e ignora o art. 1 do Cdigo Civil: toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil. Para PEREIRA (2015) os bens podem ser considerados da seguinte maneira:a) Bens considerados em si mesmos, abrangendo a classificao em mveis e imveis; fungveis e infungveis; consumveis e inconsumveis;Divisveis ou indivisveis; singulares ou coletivos;b) Bens reciprocamente considerados, ou seja, os principais e os acessrios;c) Bens em relao com as pessoas seus titulares, compreendendo os bens pblicos e privados, os disponveis e os indisponveis. (PEREIRA, 2015:45). No objetivo deste trabalho analisar a caracterstica dos bens no direito civil, mas demonstrar como essa conceituao foi importante para os demais ramos do direito.2. Importncia do Direito Civil para o Estudo do Direito O Direito Civil, como ramo do direito, se encontra na seara do direito privado, onde ocupa banca privilegiada e divide espao com o direito empresarial, direito do trabalho e direito internacional privado, sendo ainda aquele classificado como direito comum e os demais como especial.Indubitavelmente, se analisarmos os conjuntos de regras jurdicas que circundam as condutas dos particulares enxergaremos com nitidez a aplicao do direito civil bem como de outras disciplinas jurdicas, tais como normas de cunho constitucional, administrativo, trabalhista e etc. Neste contexto, em especfico, ao tangenciarmos normas de cunho constitucional, verificamos de modo explcito as liberdades individuais, como por exemplo no art. 5, inciso II, CR/88, que reza: ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei, bem como o inciso X do mesmo artigo que reala o direito de reparao do dano decorrente das relaes jurdicas: so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao. Com supedneo no primeiro exemplo, no h que se olvidar que Caio Mrio da Silva Pereira trata a eficcia de uma lei em sua obra Instituies de Direito Civil e este tema imprescindvel ao estudo do direito constitucional. Ao adentrarmos de maneira mais analtica neste cenrio, percebemos que as garantias constitucionais, como no exemplo supra, so regidas pelos ditames do direito privado comum, o que demonstra de maneira irrefutvel sua rea de interseo com o direito das constituies. Ainda dilapidando a importncia do direito civil para os demais ramos e salientando a importncia da lei em nosso ordenamento jurdico contemporneo, vemos que o direito administrativo, ao estabelecer no caput do artigo 37 da Constituio Federal como princpio norteador da Administrao Pblica, utilizou-se da vinculao, entre outros, dos atos administrativos a um ato normativo previamente produzido. Tal vinculao legislativa, garante aos administrados maior segurana jurdica e proteo ao arbtrio estatal. Outro ponto tratado na obra de Caio Mrio que tambm reflete como fonte no direito administrativo o estudo das fundaes, que no ltimo caso de estudo integra a Administrao Indireta do Estado.Em mais um ponto de tangncia entre o direito civil com outro ramo, percebemos que a relao jurdica, na gnese de um conflito pode acarretar na esfera civil ou penal, como no caso de um fato jurdico, exemplificando, onde h uma coliso involuntria oriunda de uma das partes condutoras de um veculo, o direito civil reger tal situao em caso de um litgio. J se, constatada o dolo de uma das partes em causar o dano, pode-se esta conduta ser interpretada como tpica, nos termos do art. 163 do cdigo penal brasileiro, que reproduz o seguinte teor: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

CONCLUSO