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Direito Ambiental
ConstitucionalInclui “Princípios constitucionais
correlatos”
Constituição de 1988
Conceito jurídico de meio ambiente� constituição
• Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". (L. 6.938/81)
CaputArt. 225 da constituição“Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao pode público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
CaputArt. 225 da constituição
• “direito de todos”: todos quem???
• “bem ambiental”� não é bem público, não é bem privado, é bem comum
• Cabe ao poder público e a coletividade defender
• Defesa e preservação também são vinculadas às futuras gerações.
§ 1: Normas de efetividade
• VI: Promover a educação ambiental
§ 1: Normas de efetividade
• I: Preservar, restaurar e manejar os processos ecológicos
• III: Definir Espaços territoriais especialmente protegidos
§ 1: Normas de efetividade
• VII: Proteger a fauna e a florao Código de caça/ Aquicultura pesca/Código Florestal/Crimes
ambientais
§ 1: Normas de efetividade
• IV: Exigir de EIA para atividades potencialmente poluidoras
§ 1: Normas de efetividade
• V: Controlar produtos e técnicas que apresentem risco para a vida
§ 1: Normas de efetividade
• II: Preservar patrimônio genético e fiscalizar a pesquisa e manipulação
§3:Sanções• Pessoas Físicas: Lei do meio
ambiente (6.938/810)
• Jurídicas: Sanções Penais e administrativas (Lei de crimes ambientais e Decreto 6.514/08)
• Sanções + dever de reparar
§4: Biomas como patrimônio
• Zona Costeira, Serra do Mar, Pantanal, Mata Atlântica.
• Ex.: Lei do patrimônio genético, lei da Mata Atlântica, Reserva de 80% no Bioma amazônico
• Espaço territorial protegido???????
Artigos constitucionais correlatos
Direitos e Garantias Fundamentais
• Art. 5: Todos são iguais perante a lei...garantindo-se o direito à vida...., à propriedade:o XXII: é garantido o direito de propriedade
o XXIII, XXIV: a propriedade atenderá sua função social, se necessária deverá haver indenização.
o XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido
o LXXIII: qualquer cidadão pode propor ação popular para impedir ato lesivo ao meio ambiente
É função do Ministério Público promover ação civil pública (art.129)
A organização do Estado• Art.20: São bens da União:
o II: As terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental
o III: os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de uma estado, ou sirvam de limites entre outros países......
o IV: as ilhas fluviais e lacustres limítrofes, as praias, as ilhas oceânicas e costeiras.
• ( E vitória?????� exceção)
o V, VI, VII: Os recursos naturais da plataforma continental da zona econômica exclusiva, o mar territorial e terrenos de marinha
o VIIII: os potenciais de energia elétrica
A organização do Estado• Art.21: Compete a União (competência
administrativa)
• Explorar , diretamente ou mediante concessão ou permissãoo Energia elétrica
• XVIII: planejar e promover a defesa contra as calamidades públicas...
• XIX: Instituir o SNGRH e definir critérios de outorga
A organização do Estado• Art.22.: Compete privativamente a união legislar
sobre:o IV: águas e energia
Parágrafo único: lei complementar poderá autorizar questões específicas
• Art.23: É competência comum à União, est. e mun.o III: Proteger as paisagens naturais notáveis
o VI: Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
o VII: preservar as florestas, a fauna e a flora
A organização do Estado• Art.24: É competência concorrente legislar
sobre:o VI: Florestas, caças, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo, dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
o VIII: responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens de valor paisagístico;
Da atividade econômica• Art.170: Princípios
o Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme impacto ambiental dos produtos e serviços ...
• Art. 186: A função social da propriedade rural é cumprida quando atende:o II: utilização adequada dos recursos naturais e a preservação
• Art.200: Ao SUS competeo Colaborar com a proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho;
o Fiscalizar alimentos;
Da política agrícola
Da saúde
A constituição do ES (89)
• Seção do meio ambiente
A constituição do ES• Art. 186 Compete ao poder público:
o Proteger bens, definir espaços protegidos, proteger flora e fauna;
o Estimular e promover reflorestamento e zoneamento ambiental;
o Garantir monitoramento e acesso a informações
• Art 187: EIA/Rimao Assegura aos cidadãos direito de exigir referendo!!
• Art. 189. Os proprietários rurais ficam obrigados a preservar ou a recuperar com espécies florestais nativas um por cento ao ano de sua propriedade, até que atinja o limite mínimo de vinte por cento.
• Art. 193. Ficam proibidos no território do Estado:o III - o lançamento de esgoto in natura nos corpos d'água;
A constituição do ES • Art. 196. Os manguezais, a vegetação de restinga
quando fixadora de dunas, as dunas, as encostas de morros com aclive superior a quarenta e cinco por cento, as cabeceiras de mananciais, o entorno das lagoas, as margens dos rios e cursos d'água constituem-se áreas de preservação especial, não podendo sofrer interferência que implique em alteração de suas características primitivas.
• Art. 160. O direito à saúde pressupõe:o II - respeito ao meio ambiente sadio e ao controle da
poluição ambiental;
Exercícios• Com base na aula passada identifique os princípios
do direito ambiental que estão na constituição federal.
• Liste competências que tem influência na atividade do aquicultor.
• Pesquise melhor o capítulo de meio ambiente da constituição do ES (site do IEMA) e compare com a Constituição federal. o A C.ES respeitou o artigo que fala da competência concorrente?
o Respeitou o artigo que fala da competência privativa?