Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual

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Direito Ambiental

Direito Ambiental O Movimento Ambientalista e suas correntesProfessor Joo AlfredoUNI7

FBIO FELDMANN: CONSERVACIONISTAS E ATIVISTASNo mundo, as primeiras iniciativas seguiram uma corrente chamada CONSERVACIONISTAS, isto , a luta pela preservao das espcies e seus habitats.

1872 Criao da primeira rea protegida (unidade de conservao): Parque Nacional de Yellowstone.

1948 criao da Unio Internacional para a Conservao da Natureza - http://www.iucn.org/

No Brasil, em 1876, inspirado pela criao de Yellowstone, o abolicionista Andr Rebouas prope a proteo da Ilha do Bananal e de Sete Quedas (extinta em 1981, por Itaipu)

1937 criao do Parque Nacional de Itataia (MG/RJ) - http://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/ ; 1939 Parque de Iguau (PR) - http://www.icmbio.gov.br/parnaiguacu/ .

1958 criao da Fundao Brasileira de Conservao da Natureza (FBCN), vinculada UICN, inaugurando o conservacionismo no Brasil ver o texto: http://periodicos.unb.br/index.php/textos/article/view/1666/1287

No mundo, Feldmann considerara como incio do ATIVISMO ambiental o surgimento do Greenpeace (paz verde), em 1969, quando do protesto feito por canadenses e americanos contra testes nucleares nas ilhas Aleutas. http://www.greenpeace.org/brasil/pt/

No Brasil, com a criao da AGAPAN (Assoc. Gacha de Proteo ao Ambiente Natural), em 1971, liderada por Jos Lutzemberger. http://agapan.blogspot.com.br/

J.M. ALIER: CULTO VIDA SILVESTRE, CREDO DA ECOEFICINCIA E ECOLOGISMO DOS POBRES

Em termos cronolgicos, a primeira corrente a da defesa da natureza intocada, o amor aos bosques primrios e aos cursos dgua: o Culto da Vida Silvestre (o mesmo Conservacionismo)

No ataca o crescimento econmico ... Mas visa preservar e manter o que resta dos espaos da natureza original situados fora da influncia do Mercado.(No entanto, ao fazer essa defesa, muitas vezes se choca com os interesses da especulao imobiliria e construo civil, nas cidade, e ruralistas e madeireiros, no campo - JATM)

Dentre suas vitrias, pode-se mencionar a Conveno da Biodiversidade, na Rio 92.

Principal proposta: manter reservas naturais (parques, p. ex.) livres da interferncia humana.

Ex de ONG: WWF - http://www.wwf.org.br/wwf_brasil

A sacralidade da Natureza (religies orientais, Francisco de Assis, crenas indgenas, Ecologia Profunda etc.) tm importncia pelo papel do sagrado em algumas culturas e porque leva incomensurabilidade dos valores.

Alm disso, abre um debate importante sobre Direitos da Natureza (vide Equador e Bolvia) e, especificamente, sobre Direitos dos Animais (Cdigo Civil Francs: http://ongcea.eco.br/?p=41337&utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Ongcea+%28OngCea%29

Constituio da Repblica do Equador:

Derechos de la naturaleza

Art. 71.-La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneracin de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos.Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podr exigir a la autoridad pblica el cumplimiento de los derechos de la naturaleza. Para aplicar e interpretar estos derechos se observaran los principios establecidos en la Constitucin, en lo que proceda.El Estado incentivar a las personas naturales y jurdicas, y a los colectivos, para que protejan la naturaleza, y promover el respeto a todos los elementos que forman un ecosistema.

A Lei da Me Terra (Pachamama) na Bolvia: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/517692-a-lei-da-mae-terra-um-novo-momento-da-luta-na-bolivia

Artculo 1. (OBJETO).La presente Ley tiene por objeto reconocer los derechos de la Madre Tierra, as como las obligaciones y deberes del Estado Plurinacional y de la sociedad para garantizar el respeto de estos derechos.

Artculo 3. (MADRE TIERRA).La Madre Tierra es el sistema viviente dinmico conformado por la comunidad indivisible de todos los sistemas de vida y los seres vivos,interrelacionados,interdependientesycomplementarios, quecompartenun destino comn.

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O Credo (ou Evangelho) da Ecoeficincia (Ecocapitalismo ou Capitalismo Verde - JATM) defende o crescimento econmico, mas, no a qualquer custo; acredita no desenvolvimento sustentvel, na modernizao ecolgica e na boa utilizao dos recursos naturais.

Nossa misso criar valor financeiro em longo prazo (...) o meio ambiente tornou-se um tema de investimento (...) a forma de trat-lo por meio da tecnologia (Executivo da Cia. Financeira Edmond Rotschild).

No falam em Natureza (que perde a sacralidade), mas, em recursos naturais, capital natural e servios ambientais.

A modernizao ecolgica caminha sobre duas pernas: econmica (taxas, subsdios, mercados de licenas de emisses) e tecnolgica (economia de energia e matrias primas).Exemplos: tributos (IPTU e ICMS verdes)

A Ecologia se converte em uma cincia gerencial para limpar ou remediar a degradao causada pela industrializao.

Vnculo empresarial com o Desenvolvimento Sustentvel. Ex: CEBDS - http://www.cebds.org.br/

O Ecologismo dos Pobres, Ecologismo Popular ou movimento de Justia Ambiental assinala que desgraadamente o crescimento econmico implica maiores impactos no meio ambiente, chamando ateno para o deslocamento das fontes de recursos e das reas de descarte dos resduos.Sua tica nasce de uma demanda por justia social

Os grupos indgenas e camponeses, por exemplo, tm co-evolucionado sustentavelmente com a natureza e tm assegurado a conservao da biodiversidade

(Aqui, h como que um encontro do Culto Vida Silvestre com o Ecologismo dos Pobres - JATM).

Para os povos indgenas (andinos), o ser humano e a natureza formam uma comunidade indivisvel, onde todos os seres vivos esto relacionados, dependem um dos outros e so complementares (Ecossocialismo e Bem Viver, Le Quang e Vercoutre)

Nos EUA, a luta por Justia Ambiental um movimento organizado contra casos locais de racismo ambiental.

Resistncia indgena, camponesa e popular contra a construo de grandes barragens: http://www.xinguvivo.org.br/

O Ecologismo popular denuncia que as novas tecnologias no representam necessariamente uma soluo para os conflitos entre a Natureza e a economia (ex.: o caso das elicas em nosso litoral).

Parque elico em Flecheiras, Trairi:http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html

Impactos das elicas no Cumbe, Aracati:http://quilombodocumbe.blogspot.com.br/2011/04/energia-eolica-lobo-travestido-de.html

Ele nasce de conflitos ambientais (socioambientais) em nvel local, regional, nacional ou global, causados pelo crescimento econmico e pela desigualdade social.

J. SANTILLI: DO AMBIENTALISMO AO SOCIOAMBIENTALISMOSecs. XVIII e XIX: nascimento da crtica ambiental no Brasil Jos Bonifcio, p. ex., em reao devastao ambiental causada pelo modelo de explorao colonial, escravista, monocultor e degradador do meio meio ambiente.

2. Sec. XX das dcadas de 20 de 70 iniciativas conservacionistas, como a criao dos parques de Itataia (1929) e Iguau (1939)

Primeiro Cdigo Florestal, em 1934, o segundo(que foi revogado em 2012) em 1965, em 1967, a Lei de Proteo Fauna;

Na dcada de 1930, surgiram as duas antecessoras das organizaes ambientalistas atuais: a Sociedade Amigos de Alberto Torres e a Sociedade Amigos de rvores.

1972 Primeira Conferncia Mundial sobre Meio Ambiente (Estocolmo), com 113 pases e 250 ongs (marco do Direito Ambiental no mundo): Declarao de Estocolmo e PNUMA.

1973 criao do primeiro rgo de meio ambiente: a SEMA (Sec. Especial do M.A.).

3. Dcada de 80: Relatrio Brundtland, PNMA, CF e incio do socioambientalismo:

1981 Lei 6938 (PNMA e SISNAMA) marco do Direito Ambiental Brasileiro;

1985 Lei 7347 Ao Civil Pblica;

1986 Fundao SOS Mata Atlntica;

1987 Relatrio Nosso Futuro Comum, coordenado por Gro Brundtland traz o conceito de desenvolvimento sustentvel (que atende s necessidades das atuais geraes sem prejudicar as necessidades das geraes futuras) e suas trs dimenses (econmica, social e ambiental);

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1988 Promulgao da Constituio Cidad (captulo do Meio Ambiente); Chico Mendes que criou a Aliana dos Povos da Floresta - recebe o Prmio Global 500 da ONU inspirador das reservas extrativistas.Vdeo Chico Mendes https://www.youtube.com/watch?v=JoTHmdqz6lw

Socioambientalismo: polticas pblicas ambientais devem envolver as comunidades locais, com conhecimentos tradicionais e prticas sustentveis. Sustentabilidade ambiental, social e cultural, com justia social e eqidade.Pressuposto do socioambientalismo: as polticas pblicas ambientais s teriam eficcia se inclussem as comunidades locais e promovessem uma repartio socialmente justa e equitativa dos benefcios da utilizao dos bens comuns da Natureza.

4. Os anos 90 e o incio do Sec. XXI: Rio 92, o FBOMS, as grandes ONGS e a consolidao do socioambientalismo

1990: surgimento do FBOMS (Frum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentvel), que organizou e liderou a atuao do evento paralelo.

1992: Eco 92 ou Rio 92. Principais documentos: Declarao do Rio, Conveno sobre Diversidade Biolgica, Conveno sobre Mudanas Climticas e Agenda 21.

http://pt.slideshare.net/dilanhugo/conferncias

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A Declarao do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento contm 27 princpios que norteiam e fundamentam a legislao ambiental, dentre os quais se destacam:Princpio do Desenvolvimento Sustentvel;Princpio da Precauo;Princpio do Poluidor-Pagador;Princpios da Participao Social na Gesto Ambiental e do Acesso Informao Ambiental; ePrincpio da Obrigatoriedade da Interveno Estatal na defesa do Meio Ambiente.

1992: chegado do Greenpeace ao Brasil;

1994: fundao do ISA (Instituto Socioambiental)http://www.socioambiental.org/

1996: chegada do WWF ao Brasil;

2000: Lei 9985, que criou o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservao), adotando os princpios do socioambientalismo

H. ACSELRAD ET ALII: JUSTIA AMBIENTAL

Justia Ambiental a condio de existncia social atravs do tratamento justo e do envolvimento de todas as pessoas (independente de cor, raa, classe etc.) no que diz respeito elaborao, desenvolvimento, implementao e aplicao de polticas, leis e regulaes ambientais.

Por tratamento justo, entenda-se que nenhum grupo de pessoas deve suportar uma parcela desproporcional de impactos ambientais negativos derivados de empreendimentos pblicos ou privados.Justia ambiental implica pois o Direito a um M. A. seguro, sadio e produtivo para todos, onde este (M.A) considerado em sua totalidade (dimenses ecolgicas, sociais, polticas, estticas e econmicas) Mapa de conflitos envolvendo injustia ambiental e sade no Brasil: http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/ Boletim Combate ao Racismo Ambiental: http://racismoambiental.net.br/

M. Lwy: EcossocialismoO Ecossocialismo uma proposta estratgica que resulta da convergncia entre a reflexo ecolgica e a reflexo marxista, socialista.Crtica ecologia no socialista (capitalismo verde), que considera possvel reformar o capitalismo, desenvolver um capitalismo mais respeitoso ao meio ambiente.Crtica ao socialismo no ecolgico (URSS, China), tanto pelo autoritarismo burocrtico, como pela destruio da natureza.Para os ecossocialistas, a lgica do mercado e do lucro (...) so incompatveis com as exigncias de preservao do meio ambiente natural.

Ecosssocialismo: novo modo de produo + sociedade mais igualitria, solidria e democrtica + modo de vida alternativa, nova civilizao, alm do reino do dinheiro, dos hbitos de consumo perdulrios e da produo infinita de mercadorias inteis.

Baseia-se na agroecologia, nas cooperativas agrrias, nos transportes coletivos, nas energias alternativas e na satisfao democrtica e igualitria das necessidades sociais de todos.

O raciocnio ecossocialista repousa em dois argumentos essenciais:O modo de produo e de consumo dos pases capitalistas avanados (acumulao ilimitada, esgotamento dos recursos, consumo ostentatrio) no pode ser expandido para o conjunto do planeta (o sistema s se mantm pela desigualdade entre norte e sul;A continuao do progresso capitalista e a expanso da civilizao fundada na economia de mercado ameaa diretamente a propria sobrevivncia da espcie humana. A preservao do meio ambiente natural um imperativo humanista.

MANIFESTO ECOSSOCIALISTA: http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-educacao-ambiental/documentos-referenciais/item/8075

Principais movimentos ecolgicos em Fortaleza / CearSOS COC: https://www.facebook.com/soscoco?fref=ts MOVIMENTO PR-RVORE: https://www.facebook.com/groups/proarvore/?fref=ts COLETIVO AGROFLORESTAR: https://www.facebook.com/groups/752753891408028/?fref=tsDIREITOS URBANOS: https://www.facebook.com/groups/DireitosUrbanosFortal/?fref=tsMOVIMENTO PROPARQUE: https://www.facebook.com/pages/Movimento-Proparque/126313437472452?fref=ts FRUM CEAR NO CLIMA: https://www.facebook.com/groups/cearanoclima/?fref=ts ARTICULAO ANTINUCLEAR DO CEAR: https://web.facebook.com/groups/1379285738993896/?fref=ts

UM SONHO:https://www.youtube.com/watch?v=e2EM7362Ttg

Joo Alfredo Telles MeloProfessor de Direito AmbientalUNI7