Direito Adminsitrativo Notas
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7/26/2019 Direito Adminsitrativo Notas
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DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 05.11.2013
1. CONCEITO2. RELAO- com o Direito Constitucional;- Com o Direito Tributrio;- Com o Direito Financeiro.
3. ORIGEM- Frana, com criao do Conselho de Estado (rgo do Poder executivo; Relao administrainistrados - coisa julgada)4. SISTEMAS ADMINISTRATIVOS5. OBJETO - administrao pblica6. ADMINISTRAO PBLICA-sentidos: amplo (administrativo+poltico); restrito (administrativo)- sentidos: subjetivo (formal, orgnico)- Adm. direta e indireta e obejtivo (material- atv. adm. - servio pblico, fomento, polcia, interveno)6.1 CONCEITO7. PRINCPIOS JURDICOS7.1 PRINCPIOS MAGNOS
7.2 PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS (ART. 37, CAPUT, CF) -LIMPE - art. 20 lei9784/997.3 OUTROS PRINCPIOS(!) Superioridade do interesse pblico sobre o particular;(!) Indisponibilidade do interesse pblico.(!) Decreto-lei 200/1967 - art. 4(!) NEpotismo - ADC12/Smula Vinculante 13 (Nepotismo - cargo comissionado/funo gratificada/efetivo+funo/nepotismo cruzado)
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 07.11.2013
1. PRINCPIOS DO ART. 37, CF/88A. Legalidade
B. Impessoalidade (art. 20, PU, Lei 9874/99 - art. 37, $1, CF) Nepotismo (Smula Vinculante 13/ADECON 12)C. MoralidadeD. PublicidadeE. Eficincia
2. OUTROS PRINCPIOS
A. Finalidade PblicaB. Presuno de LegitimidadeC. IsonomiaD. Contraditrio e Ampla Defesa (Art. , LV, CF)
(!) SV 3, SV 5E. Autotutela (Smula 346, 473 STF / Art. 53, Lei 9784/99)
3. ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA
4. DESCENTRALIZAO E DESCENTRALIZAO4.1 Diferenas;4.2 Descentralizaoa. Modalidadesb. formas
5. RGOS PBLICOS
DIREITO ADMINSITRATIVO 1 - 12.11.2013
REGIME JURDICO-ADMINISTRATIVO
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7/26/2019 Direito Adminsitrativo Notas
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a) delineamentos
b) prerrogativas e sujeies
c) poderes instrumentais
Poderes-deveres (instrumentais)
a) Quanto organizao1. Poder hierrquico --> escalonamento e a distribuio das competncias (delegar/ordenar/fiscalizar/avocar)2. Poder disciplinar3. Poder regulamentar4. Poder de polcia
b) Quanto liberdade de atuao1. Discircionrio2. Vinculado
(!) Contestar o Professor acerca de da afirmao: "no Brasil s existe regulamento delei ou de execuo de lei, no autnomo"/Alguns dizem que no Brasil existe decreto/regulamento autnomo
DIREITO ADMINISTRATIVO - 14.11.2013
PODERES-DEVERESa) Poder Hierrquico: caractersticas (permanncia/automaticidade)b) Poder Disciplinar:c) Poder Regulamentar: privativo do chefe do Poder Executivo - decreto: regulamento de execuo de lei/regulamento autnomod) Poder de Polcia:
- investigar, processar e punir o servidor pblicoLei 8112/90Lei 1762/84
Sanes: advertncia; suspenso (15 dias, 30 dias, 90 dias)-demisses-destituio de cargo ou funo-cassao de aposentadoria/disponibilidade-instrumentos: inqurito/sindicncia
Hely Lopes Meirelles: no vigora o princpio da pena especfica.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 21.11.2013
1. Direta e indireta2. Descentralizao e desconcentrao2.1 diferenas2.2 descentralizaoa. modalidadesb. formas3. rgos Pblicos3.1 Conceito3.2 Caractersticas3.3 Teoria
3.4 Classificao
4. Estrutura da Administrao Direta
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DIREITO ADMINISTRATIVO - 26.11.2013
Poder de Polcia:
a) Conceito: CTN, art. 78
a1. Atividade da Administrao Pblica que,a2. Limitando ou disciplinando --> forma de atuaoa3. Direito, Liberdade ou interesse, --> objetoa4. Regula aa5. Prtica de ato ou absteno de fatoa6. Emrazo de interesse pblico.
b) Diferena entre Poder Administrativo e Judicirio:
b1. Objetob2. mbito de atuao
c) reas de atuao- salubridade; concesso de alvar; polcia de trnsito
d) Atributos:
d1. Discricionariedade =/= Vinculaod2. Autoexecutoriedaded3. Coercibilidade
DIREITO ADMINISTRATIVO - 28.11.2013
Poder de polcia - atributos:
a) Discricionariedade;b) Autoexecutoriedade;c) Coercibilidade;
2. QUanto liberdade de atuao da administrao / agente pblico
a. vinculado -> ato administrativo vinculadob. discricionrio
- uso e abuso de poder
-> desvio de finalidade-> Excesso de poder: comissiva / omissiva
Vinculados
1. Competncia2. Forma3. Finalidade
Vinculados discricionrios
4. Objeto5. Motivo
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Provimento efetivo / em comisso
- governador- decreto- prover cargo pblico- pessoa
(!) Prova de Direito Administrativo: 10.12.2013
DIREITO ADMINISTRATIVO - 19.12.2013
Administrao Indireta
1. Caractersticas gerais;-Personalidade Jurdica-Criao/Extino por lei-Sem fins lucrativos-Finalidade especfica (Princpio da especialidade)
-Sujeitas a controle (finalstico, TCE, judicial)-Juzo competente (arrt. 109, I, CF)2. Autarquia2.1 Conceito-art. 5, I / Decreto-lei 2002.2 Espcies- 1. Comum/Ordinria; 2. Fundacional; 3. Sob regime especial (Agncia executiva/Agncia reguladora); 4. Profissional/Corporativa; 5. Associaes Pblicas (Interfederativa,Multifederativa); 6. Sui generis (OAB)(!) ADI 3026-DF2.3 Regime Jurdico3. Autarquias Profissionais4. Agncias Reguladoras
5. Agncia Executiva
(!) Previso p/ segunda prova: final de janeiro; assunto: Administrao Indireta e Atos Administrativos3 prova: todo o assunto, com nfase em liitaes e contratos administraivos
ADMINISTRAO PBLICA
1. DIRETArgos: Unio, Estados, Municpios, Distrito Federal
2. INDIRETAEntidades: Autarquias, Fundaes Pblicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas Pblicas
PARAESTATAISServios Sociais AutnomosOrganizaes sociaisOSCIPFundao de apoio
COLABORADORESConcessionrias
PermissionriasAutorizatriasParcerias Pblico-Privadas
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(!) Autarquia "sui generis": OAB(!) art. 37, XIX(!) Princpio do paralelismo das formas / simietria das normas jurdicas(!) Foro: Autarquias/Empresas Pblicas: Justia Federal; Sociedades de Economia Mista/Fundao Pblica de Direito Privado:: justia comum
Autarquias:- Pesssoa Jurdica de Direito Pblico- Exerce Funes Tpicas do Estado: poder de fiscalizao, tributao, polcia
DRIEITO ADMINISTRATIVO 1 - 14.01.2013
ATO ADMINISTRATIVO
- Manifestao unilateral da vontade;- Da administrao pblica que,- Agindo nessa qualidade,- Tenha por fim imediatp adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir
e declarar direitos ou impor obrigaes aos administrados ou a si prpriaa) qualidade do poder pblicob) Manifestao de vontade apta a produzir efeitosc) Competncia, finalidade pblica e forma legal.
Requisitos:1. Competncia: poder legal para a prtica do ato-prevista e limitada na lei-intransfervel e improrrogvel-Pode ser objeto de delegao
2. Finalidade: objeto de interesse pblico
3. Forma: Revestimento exteriorizador do ato4. Motivo: situao de direito ou de fato que determina a realizao do ato5.Objeto: contedo
Observaes sobre:a) mritob) Procedimento
(!) Sobre a conceituao: ler Celso Antnio
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 16.01.2014
ATO ADMINISTRATIVO (CONTINUAO)
- Atributos:a. Presuno de legitimidade: submisso da Amd. Pblica ao Princpio da Legalidadeb. imperatividadec. Autoexecutoriedade: atos tipicamente administrativos-transferncia do nus da prova de sua invalidade
- Classificao:
a) quanto aos destinatrios:-gerais: revogveis-individuais: revogveis, se no gerarem direitos adquiridos
b) quanto ao alcance:-internos
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-externos
c) quanto ao regramento-vinculados-discricionrios
d) quanto formao do ato
-simples: um nico rgo-complexo: dois rgos-composto
DIREITO ADMINISTRATIVO I - AUTARQUIAS CONT. - 21.01.2014
1. Regime Jurdico2. Autarquias Profisionais3. Agncias reguladoras4. Agncias executivas
II - Fundaes Pblicas
1. Conceito2. Regime Jurdico
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - EMPRESAS ESTATAIS - 28.01.2014
1. Empresa Pblica2. Sociedades de Economia Mista3. Diferenas4. Finalidades5. Regime Jurdico
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - PARAESTATAIS -
1. Contexto2. Conceito3. Servios Sociais Autnomosa. Conceitob. Natureza jurdicac. regime
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS(arts. 54 a 88, Lei 8666/93)
1. Conceito (art. 2, PU)2. Contratos da Administrao (art. 62, $3)a. Contratos administrativosb. Contrato regido pelo Direito Privado (contrato de natureza semipblica/contratos administrativos atpicos)3. Interpretao (art. 54)(!) A possbilidade de alterao das clusulas regulamentares (de servio)4. Caractersticasa. supremaciab. formaisc. pessoalidade (inuito personae)d. onerosose. comutativof. consensualg.
5. Formalizao (arts. 60 a 64)6. Pessoalidade (art. 78, VI)7. Clsulas exorbitantes (art. 58)
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7/26/2019 Direito Adminsitrativo Notas
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a. Exigncia de garantia (art. 56)b. Alterao unilateralc. Resciso unilaterald. Inopobilidade da exceo de contrato no-cumpridoe. Aplicao de Penalidades
Ajuste
Adm PblicaNessa qualidadeInteresse PblicoNa condio por ela estabelecida (contrato de adeso)
Art. 61 - Contedo do Contratoart. 62 caput - instrumentos de formalizao de contrato1. termo do contrato: obrigatrio-tomada de preo-concorrncia-dispensa-inexigibilidade
2. nota de empenho-carta contrato-autor de compra-ordem de servio
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 25.02.2014
1. Exigncia de Garantia (art. 56)1.1 Opes do Contratado (art. 56, $1)1.2 Valor da garantia2. Alterao unilateral (art. 65)3. Resciso Unilateral (art. 79, I; art. 78, I a XII e XVII)
Reviso - termo aditivoReajuste - Apostilamento
(!) Estudar questes discursivas da OAB, 2008 em diante
DIREITO ADMINISTRATIVO -1. Fiscalizao - art. 58, III, c/c arts. 67 e 70)2. Aplicao de penalidades (arts. 86 e 87)2.1 Aplicao de Penalidades (arts. 86 e 87)2.1 Advertncia2.2 Multa (Moratria/Compensatria - autoexecutoriedade)2.3 Suspenso2.4 Declarao de idoneidadea. competnciab. abrangnciac. efeitos3. Anulao4. Retomada do objeto5. Restrio ao emprego da clusula da exceo do contrato no-cumprido
(!) Ler para prova: smula 331
DIREITO ADMINISTRATIVO - 06.03.2014
CONTRATOS - CONTINUAO
1. Anulao (art. 59)2. Ocupao temporria/retomada do objeto (art. 58, V e art. 80)
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7/26/2019 Direito Adminsitrativo Notas
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- medida acautelatria/rescio contratual3. Restrio oposio da exceo do contrato no-cumprido (art. 78, XV)4. Mutabilidade - reviso5. Responsabilidades (art. 71)subjetiva/objetivaPrevidenciria (Resp Solidria), Trabalhista (sumula 331, V, TST), Fiscal, Comercial6. Durao e prorrogao (art. 57)
7. Contratos x convnios
lea (risco): ordinria/empresarial - no gera mutabilidade; administrativa - 1. alterao unilateral 2. fato do prncipe 3. Fato da Administrao art. 78 XIV, XVI 4. interferias imprevistas; extraordinria - mutabilidade, rebus sic stantibus teoria da impreviso, caso fortuito e fora maior (art. 79, $2)
(!) Estudar p prova: interferncias imprevistas(!) art. 65, II, imutabilidade(!) Smula 331, V, TST Resp subsidiria(!) ADC 16 DF - STF Constitucionalidade do art. 71
Smula n 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS. LEGALIDADE (nova redao do item IV e inseridos os itens V e VI redao) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - A contratao de trabalhadores por empresa interposta ilegal, formando-se o vnculo diretamente com o tomador dos servios, salvo no caso de trabalho temporrio (Lein 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratao irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, no gera vnculo de emprego com os rgos da Administrao Pblica direta, indireta ou fundacional (art.37, II, da CF/1988).
III - No forma vnculo de emprego com o tomador a contratao de servios de vigilncia (i n 7.102, de 20.06.1983) e de conservao e limpeza, bem como a de servios especializ
ados ligados atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e asubordinao direta.
IV - O inadimplemento das obrigaes trabalhistas, por parte do empregador, implicaa responsabilidade subsidiria do tomador dos servios quanto quelas obrigaes, desde que haja participado da relao processual e conste tambm do ttulo executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administrao Pblica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condies do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa nocumprimento das obrigaes da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizao do cumprimento das obrigaes contratuais e legais da prestadora de servio como empregadora. A aludida responsabilidade no decorre de mero inadimplemento das obrigaestrabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI A responsabilidade subsidiria do tomador de servios abrange todas as verbas decorrentes da condenao referentes ao perodo da prestao laboral.
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7/26/2019 Direito Adminsitrativo Notas
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