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  • 7/26/2019 Direito Adminsitrativo Notas

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    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 05.11.2013

    1. CONCEITO2. RELAO- com o Direito Constitucional;- Com o Direito Tributrio;- Com o Direito Financeiro.

    3. ORIGEM- Frana, com criao do Conselho de Estado (rgo do Poder executivo; Relao administrainistrados - coisa julgada)4. SISTEMAS ADMINISTRATIVOS5. OBJETO - administrao pblica6. ADMINISTRAO PBLICA-sentidos: amplo (administrativo+poltico); restrito (administrativo)- sentidos: subjetivo (formal, orgnico)- Adm. direta e indireta e obejtivo (material- atv. adm. - servio pblico, fomento, polcia, interveno)6.1 CONCEITO7. PRINCPIOS JURDICOS7.1 PRINCPIOS MAGNOS

    7.2 PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS (ART. 37, CAPUT, CF) -LIMPE - art. 20 lei9784/997.3 OUTROS PRINCPIOS(!) Superioridade do interesse pblico sobre o particular;(!) Indisponibilidade do interesse pblico.(!) Decreto-lei 200/1967 - art. 4(!) NEpotismo - ADC12/Smula Vinculante 13 (Nepotismo - cargo comissionado/funo gratificada/efetivo+funo/nepotismo cruzado)

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 07.11.2013

    1. PRINCPIOS DO ART. 37, CF/88A. Legalidade

    B. Impessoalidade (art. 20, PU, Lei 9874/99 - art. 37, $1, CF) Nepotismo (Smula Vinculante 13/ADECON 12)C. MoralidadeD. PublicidadeE. Eficincia

    2. OUTROS PRINCPIOS

    A. Finalidade PblicaB. Presuno de LegitimidadeC. IsonomiaD. Contraditrio e Ampla Defesa (Art. , LV, CF)

    (!) SV 3, SV 5E. Autotutela (Smula 346, 473 STF / Art. 53, Lei 9784/99)

    3. ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA

    4. DESCENTRALIZAO E DESCENTRALIZAO4.1 Diferenas;4.2 Descentralizaoa. Modalidadesb. formas

    5. RGOS PBLICOS

    DIREITO ADMINSITRATIVO 1 - 12.11.2013

    REGIME JURDICO-ADMINISTRATIVO

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    a) delineamentos

    b) prerrogativas e sujeies

    c) poderes instrumentais

    Poderes-deveres (instrumentais)

    a) Quanto organizao1. Poder hierrquico --> escalonamento e a distribuio das competncias (delegar/ordenar/fiscalizar/avocar)2. Poder disciplinar3. Poder regulamentar4. Poder de polcia

    b) Quanto liberdade de atuao1. Discircionrio2. Vinculado

    (!) Contestar o Professor acerca de da afirmao: "no Brasil s existe regulamento delei ou de execuo de lei, no autnomo"/Alguns dizem que no Brasil existe decreto/regulamento autnomo

    DIREITO ADMINISTRATIVO - 14.11.2013

    PODERES-DEVERESa) Poder Hierrquico: caractersticas (permanncia/automaticidade)b) Poder Disciplinar:c) Poder Regulamentar: privativo do chefe do Poder Executivo - decreto: regulamento de execuo de lei/regulamento autnomod) Poder de Polcia:

    - investigar, processar e punir o servidor pblicoLei 8112/90Lei 1762/84

    Sanes: advertncia; suspenso (15 dias, 30 dias, 90 dias)-demisses-destituio de cargo ou funo-cassao de aposentadoria/disponibilidade-instrumentos: inqurito/sindicncia

    Hely Lopes Meirelles: no vigora o princpio da pena especfica.

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 21.11.2013

    1. Direta e indireta2. Descentralizao e desconcentrao2.1 diferenas2.2 descentralizaoa. modalidadesb. formas3. rgos Pblicos3.1 Conceito3.2 Caractersticas3.3 Teoria

    3.4 Classificao

    4. Estrutura da Administrao Direta

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    DIREITO ADMINISTRATIVO - 26.11.2013

    Poder de Polcia:

    a) Conceito: CTN, art. 78

    a1. Atividade da Administrao Pblica que,a2. Limitando ou disciplinando --> forma de atuaoa3. Direito, Liberdade ou interesse, --> objetoa4. Regula aa5. Prtica de ato ou absteno de fatoa6. Emrazo de interesse pblico.

    b) Diferena entre Poder Administrativo e Judicirio:

    b1. Objetob2. mbito de atuao

    c) reas de atuao- salubridade; concesso de alvar; polcia de trnsito

    d) Atributos:

    d1. Discricionariedade =/= Vinculaod2. Autoexecutoriedaded3. Coercibilidade

    DIREITO ADMINISTRATIVO - 28.11.2013

    Poder de polcia - atributos:

    a) Discricionariedade;b) Autoexecutoriedade;c) Coercibilidade;

    2. QUanto liberdade de atuao da administrao / agente pblico

    a. vinculado -> ato administrativo vinculadob. discricionrio

    - uso e abuso de poder

    -> desvio de finalidade-> Excesso de poder: comissiva / omissiva

    Vinculados

    1. Competncia2. Forma3. Finalidade

    Vinculados discricionrios

    4. Objeto5. Motivo

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    Provimento efetivo / em comisso

    - governador- decreto- prover cargo pblico- pessoa

    (!) Prova de Direito Administrativo: 10.12.2013

    DIREITO ADMINISTRATIVO - 19.12.2013

    Administrao Indireta

    1. Caractersticas gerais;-Personalidade Jurdica-Criao/Extino por lei-Sem fins lucrativos-Finalidade especfica (Princpio da especialidade)

    -Sujeitas a controle (finalstico, TCE, judicial)-Juzo competente (arrt. 109, I, CF)2. Autarquia2.1 Conceito-art. 5, I / Decreto-lei 2002.2 Espcies- 1. Comum/Ordinria; 2. Fundacional; 3. Sob regime especial (Agncia executiva/Agncia reguladora); 4. Profissional/Corporativa; 5. Associaes Pblicas (Interfederativa,Multifederativa); 6. Sui generis (OAB)(!) ADI 3026-DF2.3 Regime Jurdico3. Autarquias Profissionais4. Agncias Reguladoras

    5. Agncia Executiva

    (!) Previso p/ segunda prova: final de janeiro; assunto: Administrao Indireta e Atos Administrativos3 prova: todo o assunto, com nfase em liitaes e contratos administraivos

    ADMINISTRAO PBLICA

    1. DIRETArgos: Unio, Estados, Municpios, Distrito Federal

    2. INDIRETAEntidades: Autarquias, Fundaes Pblicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas Pblicas

    PARAESTATAISServios Sociais AutnomosOrganizaes sociaisOSCIPFundao de apoio

    COLABORADORESConcessionrias

    PermissionriasAutorizatriasParcerias Pblico-Privadas

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    (!) Autarquia "sui generis": OAB(!) art. 37, XIX(!) Princpio do paralelismo das formas / simietria das normas jurdicas(!) Foro: Autarquias/Empresas Pblicas: Justia Federal; Sociedades de Economia Mista/Fundao Pblica de Direito Privado:: justia comum

    Autarquias:- Pesssoa Jurdica de Direito Pblico- Exerce Funes Tpicas do Estado: poder de fiscalizao, tributao, polcia

    DRIEITO ADMINISTRATIVO 1 - 14.01.2013

    ATO ADMINISTRATIVO

    - Manifestao unilateral da vontade;- Da administrao pblica que,- Agindo nessa qualidade,- Tenha por fim imediatp adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir

    e declarar direitos ou impor obrigaes aos administrados ou a si prpriaa) qualidade do poder pblicob) Manifestao de vontade apta a produzir efeitosc) Competncia, finalidade pblica e forma legal.

    Requisitos:1. Competncia: poder legal para a prtica do ato-prevista e limitada na lei-intransfervel e improrrogvel-Pode ser objeto de delegao

    2. Finalidade: objeto de interesse pblico

    3. Forma: Revestimento exteriorizador do ato4. Motivo: situao de direito ou de fato que determina a realizao do ato5.Objeto: contedo

    Observaes sobre:a) mritob) Procedimento

    (!) Sobre a conceituao: ler Celso Antnio

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 16.01.2014

    ATO ADMINISTRATIVO (CONTINUAO)

    - Atributos:a. Presuno de legitimidade: submisso da Amd. Pblica ao Princpio da Legalidadeb. imperatividadec. Autoexecutoriedade: atos tipicamente administrativos-transferncia do nus da prova de sua invalidade

    - Classificao:

    a) quanto aos destinatrios:-gerais: revogveis-individuais: revogveis, se no gerarem direitos adquiridos

    b) quanto ao alcance:-internos

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    -externos

    c) quanto ao regramento-vinculados-discricionrios

    d) quanto formao do ato

    -simples: um nico rgo-complexo: dois rgos-composto

    DIREITO ADMINISTRATIVO I - AUTARQUIAS CONT. - 21.01.2014

    1. Regime Jurdico2. Autarquias Profisionais3. Agncias reguladoras4. Agncias executivas

    II - Fundaes Pblicas

    1. Conceito2. Regime Jurdico

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - EMPRESAS ESTATAIS - 28.01.2014

    1. Empresa Pblica2. Sociedades de Economia Mista3. Diferenas4. Finalidades5. Regime Jurdico

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - PARAESTATAIS -

    1. Contexto2. Conceito3. Servios Sociais Autnomosa. Conceitob. Natureza jurdicac. regime

    DIREITO ADMINISTRATIVO I - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS(arts. 54 a 88, Lei 8666/93)

    1. Conceito (art. 2, PU)2. Contratos da Administrao (art. 62, $3)a. Contratos administrativosb. Contrato regido pelo Direito Privado (contrato de natureza semipblica/contratos administrativos atpicos)3. Interpretao (art. 54)(!) A possbilidade de alterao das clusulas regulamentares (de servio)4. Caractersticasa. supremaciab. formaisc. pessoalidade (inuito personae)d. onerosose. comutativof. consensualg.

    5. Formalizao (arts. 60 a 64)6. Pessoalidade (art. 78, VI)7. Clsulas exorbitantes (art. 58)

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    a. Exigncia de garantia (art. 56)b. Alterao unilateralc. Resciso unilaterald. Inopobilidade da exceo de contrato no-cumpridoe. Aplicao de Penalidades

    Ajuste

    Adm PblicaNessa qualidadeInteresse PblicoNa condio por ela estabelecida (contrato de adeso)

    Art. 61 - Contedo do Contratoart. 62 caput - instrumentos de formalizao de contrato1. termo do contrato: obrigatrio-tomada de preo-concorrncia-dispensa-inexigibilidade

    2. nota de empenho-carta contrato-autor de compra-ordem de servio

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - 25.02.2014

    1. Exigncia de Garantia (art. 56)1.1 Opes do Contratado (art. 56, $1)1.2 Valor da garantia2. Alterao unilateral (art. 65)3. Resciso Unilateral (art. 79, I; art. 78, I a XII e XVII)

    Reviso - termo aditivoReajuste - Apostilamento

    (!) Estudar questes discursivas da OAB, 2008 em diante

    DIREITO ADMINISTRATIVO -1. Fiscalizao - art. 58, III, c/c arts. 67 e 70)2. Aplicao de penalidades (arts. 86 e 87)2.1 Aplicao de Penalidades (arts. 86 e 87)2.1 Advertncia2.2 Multa (Moratria/Compensatria - autoexecutoriedade)2.3 Suspenso2.4 Declarao de idoneidadea. competnciab. abrangnciac. efeitos3. Anulao4. Retomada do objeto5. Restrio ao emprego da clusula da exceo do contrato no-cumprido

    (!) Ler para prova: smula 331

    DIREITO ADMINISTRATIVO - 06.03.2014

    CONTRATOS - CONTINUAO

    1. Anulao (art. 59)2. Ocupao temporria/retomada do objeto (art. 58, V e art. 80)

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    - medida acautelatria/rescio contratual3. Restrio oposio da exceo do contrato no-cumprido (art. 78, XV)4. Mutabilidade - reviso5. Responsabilidades (art. 71)subjetiva/objetivaPrevidenciria (Resp Solidria), Trabalhista (sumula 331, V, TST), Fiscal, Comercial6. Durao e prorrogao (art. 57)

    7. Contratos x convnios

    lea (risco): ordinria/empresarial - no gera mutabilidade; administrativa - 1. alterao unilateral 2. fato do prncipe 3. Fato da Administrao art. 78 XIV, XVI 4. interferias imprevistas; extraordinria - mutabilidade, rebus sic stantibus teoria da impreviso, caso fortuito e fora maior (art. 79, $2)

    (!) Estudar p prova: interferncias imprevistas(!) art. 65, II, imutabilidade(!) Smula 331, V, TST Resp subsidiria(!) ADC 16 DF - STF Constitucionalidade do art. 71

    Smula n 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS. LEGALIDADE (nova redao do item IV e inseridos os itens V e VI redao) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - A contratao de trabalhadores por empresa interposta ilegal, formando-se o vnculo diretamente com o tomador dos servios, salvo no caso de trabalho temporrio (Lein 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratao irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, no gera vnculo de emprego com os rgos da Administrao Pblica direta, indireta ou fundacional (art.37, II, da CF/1988).

    III - No forma vnculo de emprego com o tomador a contratao de servios de vigilncia (i n 7.102, de 20.06.1983) e de conservao e limpeza, bem como a de servios especializ

    ados ligados atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e asubordinao direta.

    IV - O inadimplemento das obrigaes trabalhistas, por parte do empregador, implicaa responsabilidade subsidiria do tomador dos servios quanto quelas obrigaes, desde que haja participado da relao processual e conste tambm do ttulo executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administrao Pblica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condies do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa nocumprimento das obrigaes da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizao do cumprimento das obrigaes contratuais e legais da prestadora de servio como empregadora. A aludida responsabilidade no decorre de mero inadimplemento das obrigaestrabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI A responsabilidade subsidiria do tomador de servios abrange todas as verbas decorrentes da condenao referentes ao perodo da prestao laboral.

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