Direito a não ter religião

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Trabalho elaborado por: Cláudia Teixeira nº9 8 A Escola Augusto César Pires de Lima Ano Lectivo 2010/11

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Page 1: Direito a não ter religião

Trabalho elaborado por:

Cláudia Teixeira nº9

8 A

Escola Augusto César Pires de Lima

Ano Lectivo 2010/11

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Este trabalho foi pedido no âmbito da disciplina de Historia por o professor Arménio Libanio. Neste trabalho vou falar sobre “ O direito a não ter religião”.

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A liberdade de religião e de

opinião é considerada por

muitos como um direito

humano fundamental. A

liberdade de religião inclui

ainda a liberdade de não

seguir qualquer religião, ou

mesmo de não ter opinião

sobre a existência ou não

de Deus .

A Declaração dos Direitos

Humanos, garante liberdade

de Religião.

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A Declaração Universal dos

Direitos Humanos adotada

pelos 58 estados membros

conjunto das Nações

Unidas em 10 de

Dezembro de 1948,

no Palais de

Chaillot em Paris, (França),

definia a liberdade de

religião e de opinião no seu

artigo 18:

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,

pelo culto e pela observância, isolada ou colectivamente, em público ou em particular.

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Historicamente, a liberdade de religião tem sido usado para

referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crença

teológicas, ao passo que a "liberdade de culto" foi definida

como a liberdade de acção individual. Cada um destes

elementos existiram em diferentes graus na história. Embora

muitos países na Antiguidade, Idade

Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade

religiosa, ela foi frequentemente limitada, na prática, através

de uma tributação punitiva, uma legislação

repressiva socialmente e a privação de direitos políticos.

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A liberdade de culto

religioso foi estabelecida

no Império

Máuria da Índia por Asoka,

no século III a.C., que foi

oficializado nos "Éditos de

Ashoka".

Na Império Romano e

na Grécia devido ao

grande sincretismo,

frequentemente

comunidades eram

autorizadas à possuir seus

próprios costumes. Quando

multidões nas ruas

enfrentavam-se por

questões religiosas, a

questão era geralmente

considerada uma violação

dos direitos da comunidade.

Algumas das excepções

históricas foram as regiões

onde religiões possuíam

uma posição de poder:

o judaísmo, zoroastrismo, cr

istianismo e islamismo.

Outros casos de repressão

ocorreram quando a ordem

estabelecida se sentiu

ameaçada, como mostrado

no julgamento de Sócrates,

ou onde o governante foi

deificado, como em Roma, e

a recusa a oferecer

sacrifício simbólico foi

semelhante ao se recusar a

prestar um juramento de

fidelidade, sendo esta a

razão da perseguição aos

cristãos.

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A liberdade religiosa para os

muçulmanos, judeus e

pagãos foi declarada

por Maomé no século

VII d.C. O Califado islâmico

garantia a liberdade

religiosa, nas condições que

as comunidades não -

muçulmanas aceitassem

certas restrições e

pagassem alguns impostos

especiais

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Liberdade Religiosa:

Estado laico não é

Estado ateu. Estado

laico é um Estado

imparcial regido por

Leis e pautado pela

tolerância com a

diversidade religiosa

e irreligiosa. Tal

tolerância não é só

um direito, mas um

dever de todos.

Legenda da Imagem

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Neste trabalho falei sobre “O Direito a não ter religião”:

-Liberdade Religiosa;

-A Historia;

-Antigamente.

Gostei muito de fazer este trabalho!

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