Direito a Acrescer Sucessões
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O Direito de Acrescer :
Noção- O direito do sucessível, chamado simultaneamente com outros, de adquirir o objecto sucessório que outro (ou outros) dos sucessíveis não pôde ou não quis aceitar. Para além de algumas particularidades em cada espécie de sucessão, para que o direito de acrescer se verifique, é necessário ter em conta: Pressupostos 1.º Substituição Directa Negativos 2.º Vontade do autor da sucessão contrária ao acrescer (ou seja, a não 3.º Direito de Representação verificação de 4.º Transmissão do direito de aceitação ou circunstâncias repúdio que farão funcionar 5.º Pessoalidade no legado outros institutos sucessórios) Notas:
• Na sucessão legitimária, os dois primeiros não são possíveis !!! • Na sucessão legítima e testamentária, são-no !!!
Pressupostos 1.º A existência de uma quota vaga por Positivos falta de herdeiros legais, testamentários ou contratuais ou de legatários da mesma (ou seja, a necessária natureza (testamentários ou contratuais) verificação de algumas
circunstâncias) 2.º A existência de pluralidade de co-herdeiros ou de co-legatários
Notas:
• Na sucessão testamentária (cf. 2301.º + 2302.º), o direito de acrescer funciona seja, ou não, conjunta, a instituição.