_Direito

download _Direito

of 351

Transcript of _Direito

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ AULA DEMONSTRATIVA Apresentao do professor Caros colegas, Permitam-me apresentar-me e expor, em breves palavras, um pouco de minha trajetria profissional. Logo aps me formar, as minhas expectativas profissionais eram difusas, mas, assim como grande parte das pessoas, sonhei em ingressar no servio pblico. A partir da, passei a me dedicar preparao para concursos. Colecionei provas e provas de concursos variados, de instituies diversas, e direcionei o meu estudo para o aperfeioamento terico e para a resoluo de questes dos mais variados concursos. Surgiu da, considero, a minha prtica em concursos. Cheguei tambm a fazer alguns cursos, como aluna, preparatrios para concursos e de aperfeioamento, no somente para enriquecer meu currculo, mas especialmente para enriquecer os meus conhecimentos. Optei por uma ps-graduao em Direito do Trabalho, o que iria me auxiliar na minha militncia na advocacia, que j estava a exercer. Mas a minha veia literria comeou a pulsar, assim como a paixo pela vida acadmica despontou. Tenho especial carinho pelo ensino em cursos preparatrios para concursos, em que lecionei (como at hoje o fao) diversas disciplinas. Alm de ter sido a melhor maneira de me manter atualizada, foi nestas salas de aula onde comecei a lecionar. Seguidamente, tambm passei a lecionar em faculdades, como o fao at hoje, e, paralelamente, exercia a advocacia, que tambm me deu um excelente suporte prtico. Da experincia que adquiri ao longo dos anos em que ensinei em cursos preparatrios para concursos, surgiu a inspirao para a elaborao de dois livros, voltados ao estudo preparatrio para concursos: primeiro lancei um tratando sobre a Parte Geral do Direito Civil, e logo depois publiquei um sobre Direito de Famlia, ambos pela Editora Impetus/Campus, da srie Provas e Concursos. Tenho um projeto para o ano de 2006, j em andamento, para publicar o terceiro livro, sobre Direito das Sucesses, nos mesmos moldes e com a mesma proposta dos anteriores. Costumo fazer rir os meus alunos ao dizer: Estes eu indico, so bons!!! Claro, pois bem dita a sabedoria popular: Se eu no acreditar no meu trabalho, quem ir? Alis, acho que esta a chave de entrada para o sucesso. Acreditar no prprio potencial para crescer e para atingir a realizao profissional.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ Este curso on-line uma experincia pioneira em meu currculo, por isso tenho a empolgao de uma iniciante para fazer e para dar o meu melhor para vocs. Espero que apreciem e que Deus nos ajude a que tenhamos xito nessa nossa trajetria. Boa sorte a todos!!! CHRISTIANNE GARCEZ Exposio da proposta do curso e plano de aulas O curso on-line, para aqueles que se dedicam ao estudo preparatrio para concursos pblicos, tem, sem dvida alguma, um grande diferencial em relao a cursos presenciais, pois uma tima fonte de conhecimento e aprendizado. Ele permite ao aluno aprender a matria sem precisar sair de casa, sem se preocupar com os horrios e sem o medo de perder a aula e se perder no assunto. Por tratar da matria como se estivesse ministrando uma aula presencial, a exposio do contedo pelo professor feita da maneira mais didtica possvel, o que facilita a absoro do contedo pelo aluno. Especificamente no que se refere ao concurso de ICMS-SP, o contedo programtico de Direito Civil abrangente, de modo que importante que o candidato, que no estudou todo o contedo, faa testes sobre o assunto. Com efeito, a melhor preparao que o concursando pode fazer, com o edital j divulgado, e a prova j marcada, atravs da resoluo de questes de concursos. Com isso, ele revisa os assuntos e avalia a sua performance, podendo aferir aquilo em que ainda no est bem preparado, e aqueles temas em que j tem segurana, para fazer uma ltima reviso terica do contedo. A proposta deste curso, baseado em questes extradas dos mais variados concursos, justamente essa. Fazer o concursando praticar, com a vantagem de que ele vai saber, alternativa por alternativa, o fundamento da resposta. Esperamos que esse curso possa proporcionar aos candidatos uma boa preparao, e que todos tenham xito em sua jornada, logrando a to sonhada aprovao. O programa do curso ser exposto em 10 (dez) aulas, contendo correo e comentrios de questes de concursos diversos, relativos aos temas abaixo: 1. Lei de Introduo ao Cdigo Civil Vigncia no tempo e no espao. 2. Das pessoas. Pessoas naturais e jurdicas. Domiclio civil.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 3. Das diferentes classes de bens. 4. Fatos e atos jurdicos. Validade e defeitos dos negcios jurdicos. Atos ilcitos. 5. Prescrio e decadncia. 6. Direito das coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 7. Teoria geral das obrigaes. Direito das obrigaes. Modalidades das obrigaes. As formas de extino das obrigaes. A inexecuo das obrigaes. Transmisso das obrigaes. 8. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade Responsabilidade contratual e extracontratual. civil.

9. Teoria geral dos contratos. Espcies de contratos. Contratos do Cdigo Civil. 10. Direito das sucesses. Sucesso em geral. Sucesso legtima. Sucesso testamentria. Regimes de bens entre os cnjuges. Inventrio e partilha. imperioso explicar que algumas questes foram adaptadas ao Cdigo Civil de 2002. Naquelas em que houve alterao, faremos a devida referncia. Para esta aula demonstrativa, ser exposto o tema referente LEI DE INTRODUO AO CDIGO CIVIL LICC, no aspecto de sua vigncia e eficcia. Ao final, as questes sero expostas sem comentrios ou gabarito, para aqueles que desejam testar seus conhecimentos antes de ver a resposta. 1. LEI DE INTRODUO AO CDIGO CIVIL No incomum os candidatos se depararem com questes em concursos abordando a Lei de Introduo ao Cdigo Civil. Alguns, por displicncia, deixam de estudar o assunto e so surpreendidos com uma questo sobre o tema na prova. Outros subestimam o tema e preferem estudar temas mais importantes. Lembrem-se: no existe assunto do programa mais ou menos importante do que outro. Se estiver constando, deve ser estudado. Alis, o concursando deve estudar, sempre que possvel, todo o programa, pois, pelo menos em tese, qualquer assunto pode ser requerido na prova. No so poucos os concursos que costumam elaborar questes sobre a LICC. Vejamos abaixo algumas delas:

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (VUNESP) Cmara Municipal de Guarulhos-SP-Procurador2002 01. No ordenamento jurdico brasileiro vigente, quanto sua eficcia, a lei: (A) comea a vigorar com a sua promulgao. (B) tem, como regra geral, a sua obrigatoriedade iniciada no dia da publicao. (C) segue o critrio do prazo progressivo para sua vigncia. (D) possui um prazo de vacatio legis, cuja contagem inclui o dia de comeo e exclui o do vencimento. (E) segue o princpio da continuidade. COMENTRIOS: Segundo o art. 1, caput da LICC, salvo disposio contrria, a lei comea a vigorar em todo o pas 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Assim, o incio de vigncia das leis no pas, no tendo o legislador previsto prazo diverso, ocorre 45 dias depois da publicao, no rgo oficial, que no se confunde com a sano, que a aquiescncia (aprovao) do Chefe do Executivo ao Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo. o momento em que so conjugadas e conformadas as vontades do Executivo e do Legislativo, para o nascimento da lei. Logo, a sano ato que incide sobre Projeto de Lei. Tambm inconfundvel com a promulgao, sendo esta o ato que atesta, certifica a existncia da lei (que j existe desde a sano), inserindo-a no ordenamento jurdico. Com efeito, a promulgao incide sobre a lei e a sano sobre o projeto de lei, de forma que as alternativas A e B esto incorretas. A publicao ato indispensvel aplicao das leis1, pois atravs dela que os destinatrios da norma passam a ter conhecimento da sua existncia, no podendo, a partir de ento, alegar desconhecimento (art. 3 da LICC), alm de ser o marco inicial para a contagem da vacatio legis. A vacatio legis, ou vacncia da lei, o perodo que medeia entre a publicao oficial e a entrada em vigor da lei. Embora existam divergncias doutrinrias, a Lei Complementar 107/2001, no art. 8, 1 estabeleceu que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleam perodo de vacncia, far-se- com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqente sua consumao integral, de modo que a alternativa D est incorreta.Excepcionalmente, existem algumas leis que prescindem de publicao no Dirio Oficial, que so aquelas que se destinam a gerar apenas efeitos internos, dentro do mbito da repartio competente, como uma Portaria, por exemplo.1

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ Nada impede que o legislador opte por prazo diverso dos 45 dias, desde que o faa de modo expresso, podendo inclusive a lei entrar em vigor na data da publicao. Ainda segundo o art. 1, supra referido, a vigncia da lei se d no mesmo prazo, em todo o pas, tendo o nosso sistema jurdico adotado o princpio do prazo nico ou simultneo, e no o sistema progressivo, adotado em outros pases, em que a entrada em vigor da lei ocorre em prazos diversos, conforme a regio, tornando incorreta a alternativa C. Pelo art. 2, caput da LICC, no se destinando a vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue, estabelecendo o princpio da continuidade das leis, exceo das leis excepcionais e temporrias, que tm vigncia durante um certo lapso temporal e se auto-revogam. A alternativa E, portanto, a correta. (VUNESP) BNDES-Advogado Contencioso 02. Leia as afirmaes abaixo: I. Vacatio legis significa o perodo de tempo que vai da publicao da lei sua entrada em vigor. II. A lei nova que estabelecer disposio geral a par das leis especiais, revoga estas ltimas. III. Haver revogao tcita da lei anterior quando a lei nova regular inteiramente a matria de que aquela tratava. IV. Somente haver revogao tcita da lei anterior quando a lei nova for com aquela incompatvel. Esto corretas, apenas, (A) I e II. (B) II e III. (C) I e III. (D) II e IV. (E) I e IV. COMENTRIOS: Vacatio legis, ou vacncia da lei, o perodo que medeia entre a publicao oficial de uma lei e a sua entrada em vigor, o que corresponde ao enunciado do item I. A lei nova, que apenas estabelea disposies gerais, ou mesmo especiais a par das j existentes, como por exemplo, lei interpretativa ou explicativa, no revoga nem modifica a anterior. o que dispe o art. 2, 2 da LICC, tornando incorreto o item II. www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ A revogao da lei, que o fenmeno de retirar do ordenamento jurdico uma lei vigente, pode se dar de forma expressa, em que lei nova taxativamente declara a revogao da lei anterior, ou tcita, que ocorre quando a lei nova regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior, ou quando as disposies da lei nova forem incompatveis com as da lei anterior (art. 2, 1 da LICC). Como no podem coexistir duas leis tratando de forma distinta uma mesma matria, o que poderia ocasionar conflitos em sua aplicao, a lei anterior considera-se revogada, passando a viger a lei nova. Assim, na situao descrita no item III, ocorre tambm a revogao da lei anterior, que no a nica forma de revogao tcita, j que existe a revogao tcita por incompatibilidade. Ressalte-se que o item IV s se torna incorreto pelo uso da expresso somente. Correta, pois, a alternativa C. (VUNESP) Advogado-BNDES 03. No direito brasileiro, a repristinao da lei revogada: (A) ocorrer revogadora. automaticamente com a revogao da lei

(B) vedada expressamente pela Lei de Introduo ao Cdigo Civil. (C) pode violar o direito adquirido sem que isto configure violao de texto constitucional. (D) poder ocorrer por disposio expressa de outra lei. (E) no se sujeita s regras pertinentes vacatio legis. COMENTRIOS: Segundo o art. 2, 3 da LICC, salvo disposio em contrrio, a lei revogada no se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigncia. A ressurreio de uma lei j revogada, por ter a lei que a revogou sido revogada por outra, o que a doutrina chama de REPRISTINAO, que no a regra no direito brasileiro, embora seja permitida, desde que expressamente declarado o fenmeno na lei revogadora. Seria o caso da lei atual dizer: Volta a ter vigncia a lei X. Para que haja o efeito repristinatrio, repita-se, tem que haver expressa declarao na lei, caso contrrio no haver repristinao, e a lei revogadora que passa a ter vigncia. Diante dessas informaes, estariam incorretas as alternativas A e B. Nenhuma lei pode violar direito adquirido, como declara o art. 6, caput da LICC: A lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Alis, o respeito ao direito adquirido tem sede www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ constitucional, j que a Constituio Federal obriga que a lei respeite o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5), tornando incorreta a alternativa C. Como dito acima, embora seja um fenmeno incomum de ocorrer, poder haver a repristinaco, por expressa permisso da Lei de Introduo ao Cdigo Civil, desde que haja declarao expressa, tornando a alternativa D a correta. Toda lei, por fim, se sujeita s regras da vacatio legis, no sendo diferente com relao a uma lei com contedo repristinatrio, o que torna incorreta a alternativa E. (Magistratura-SP-174 concurso) 04. A sucesso de bens de estrangeiros, por morte ou ausncia, quando situados tais bens no Brasil, ser regulada: (A) sempre pela lei do pas em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido. (B) sempre pela lei brasileira, quanto aos imveis, e sempre pela lei do pas onde era domiciliado o defunto ou o desaparecido, quanto aos bens no imveis. (C) sempre pela lei brasileira, desde que aqui aberta a sucesso. (D) pela lei brasileira, em benefcio do cnjuge brasileiro, companheiro ou companheira brasileiros legitimados sucesso, ou dos filhos brasileiros, ou quem os represente, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei pessoal do defunto ou desaparecido. COMENTRIOS: Esta questo tem a sua resposta no texto frio da lei. A LICC, art. 10, caput, dispe que: A sucesso por morte ou por ausncia obedece a lei do pas em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. A princpio, portanto, a lei a regular os direitos sucessrios em virtude de morte ou ausncia, em se tratando de estrangeiros, a de onde ele era domiciliado. Se era domiciliado no Brasil, ser a lei brasileira aplicada, mas essa regra comporta excees, o que torna incorreta a alternativa A, pela expresso SEMPRE. No importa a natureza dos bens, se mveis ou imveis, corpreos ou incorpreos, a regra geral a ser seguida, em caso de sucesso de bens de estrangeiro, a do seu domiclio, tornando incorreta a alternativa B. A lei brasileira s ser aplicada nos casos em que o estrangeiro morto ou desaparecido domiciliado no Brasil, como explica o art. 10, caput www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ da LICC, acima reproduzido, o que implica que a alternativa C tambm est incorreta. Como regra excepcional, o art. 10, 1 da LICC prev que A vocao para suceder em bens de estrangeiro situados no Brasil ser regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei do domiclio. Assim, em benefcio do cnjuge (a devemos incluir tambm o companheiro) ou dos filhos do casal, a regra do domiclio pode ceder, para que seja aplicada a lei brasileira, se mais favorvel a estes, desde que em relao aos bens situados no Brasil, pois se situados no exterior, essa regra tambm no tem aplicao. Correta, pois, a alternativa D, embora a expresso filhos brasileiros comporte dvidas, j que a LICC no faz essa restrio quanto nacionalidade dos filhos, e sim quanto do cnjuge (ou companheiro). (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-1998) 05. Assinale a opo falsa. a) A Lei de Introduo no parte integrante do Cdigo Civil, por ser aplicvel a qualquer norma e por conter princpios gerais sobre as leis em geral. b) A Lei de Introduo uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que no rege relaes de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpret-las, determinando-lhes a vigncia e eficcia, suas dimenses espcio-temporais, assinalando suas projees nas situaes conflitivas de ordenamentos jurdicos nacionais e aliengenas, evidenciando os respectivos elementos de conexo. c) A Lei de Introduo um cdigo de normas que no tem por contedo qualquer critrio de hermenutica jurdica. d) As normas de direito internacional privado contidas na Lei de Introduo ao Cdigo Civil tm por objetivo solucionar o conflito de jurisdio, estabelecer princpios indicativos de critrios solucionadores do problema de qualificao, determinar o efeito dos atos realizados no exterior, reger a condio jurdica do estrangeiro e tratar da eficcia internacional de um direito legitimamente adquirido em um pas, que poder ser reconhecido e exercido em outro. COMENTRIOS: De fato, a Lei de Introduo ao Cdigo Civil, embora anteceda este, no considerada parte dele, principalmente porque regula as normas, as regras de todo o ordenamento jurdico brasileiro, sendo

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ aplicvel, regra geral, a todos os ramos do direito, inclusive do Direito Pblico, salvo algumas excees. O contedo dela, diferentemente do contedo das leis em geral, no ditar normas de comportamento, e sim disciplinar a aplicao das normas do direito ptrio, contendo regras de vigncia, eficcia, interpretao, integrao, conflito de leis no tempo e no espao, etc. As alternativas A e B, portanto, esto corretas. Alm de regras de territorialidade, aplicveis no pas, a LICC tambm possui regras de extraterritorialidade, para as condies de validade e aplicao da lei brasileira no exterior, ou da aplicao de uma lei aliengena no pas, sendo certa a proposio D. A questo incorreta, a ser assinalada, seria a C, j que a LICC contempla tambm alguns casos de interpretao da lei. Embora no trate expressamente da matria como de hermenutica, instrui sobre critrios de sua aplicao. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL-1999) (ADAPTADA) 06. Julgue os itens seguintes. (1) Em regra, tem efeito repristinatrio, imediato automtico, a lei revogadora de uma outra lei revogadora. e

(2) O principio cardeal para se saber se uma lei foi ou no tacitamente revogada ou da incompatibilidade. (3) A analogia uma das tcnicas empregadas para a interpretao das leis. COMENTRIOS: O efeito repristinatrio, embora permitido pela Lei de Introduo ao Cdigo Civil, no a regra, e sim a exceo, dependendo de declarao expressa do legislador. regra, sim, o efeito imediato da lei nova, como diz o art. 6, caput, da LICC: A lei em vigor ter efeito imediato e geral.... O item 1, portanto, est falso. tambm princpio para a avaliao da revogao tcita a incompatibilidade da lei nova com a lei anterior, mas no o nico, pois existe a revogao tcita, tambm, quando a lei nova regule inteiramente a matria de que tratava a lei anterior, de acordo com o art. 2, 1 da LICC, estando igualmente falso o item 2. O art. 4 da LICC claro ao dispor que Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito. Portanto, a analogia2, juntamente com os costumes e os princpios gerais do direito, mtodo de integrao das normas, na existncia de lacunas (ausncia de norma que2

Consiste na aplicao, para o caso no previsto em lei, de norma aplicvel a caso semelhante.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ preveja o caso), e no mtodo de interpretao das leis, tornando falso o item 3. (OAB-RJ-2000) 07. "Ningum se escusa de cumprir a lei, alegando que no a conhece". Frase antolgica expressada: (a) Na Constituio Federal. (b) Na Lei Afonso Arinos. (c) Na Lei Sarney. (d) Na Lei de Introduo ao Cdigo Civil. COMENTRIOS: Trata-se aqui da escusa de desconhecimento, segundo o qual, a partir da publicao da lei, todos, presumidamente e de forma absoluta, passam a conhec-la, no podendo se eximir de cumpr-la alegando desconhecimento. Da porque a necessidade de publicao oficial da lei, pois a partir desta que surge a presuno do seu conhecimento, da sua existncia, o que no implica dizer que ela j seja, de imediato, aplicvel, pois poder a lei se submeter ao perodo de vacatio legis, se no prevista expressamente a sua entrada em vigor na data da publicao. A escusa de desconhecimento est prevista no art. 3 da LICC, nos termos do enunciado da questo, de maneira que a alternativa correta a D. (OAB-RJ-1997) 08. Entende-se por interpretao autntica da lei a que provm: a) do Supremo Tribunal Federal b) do Poder Executivo, atravs de seus rgos normativos c) do prprio Poder Legislativo d) dos diversos rgos integrantes do Poder Judicirio COMENTRIOS: Quanto fonte de onde promana, a interpretao da lei pode ser autntica, doutrinria ou judicial. A interpretao autntica aquela feita pelo prprio legislador que editou a norma, geralmente atravs de outras leis, como Decretos, Regulamentos, etc. A doutrinria aquela que feita pelos estudiosos do Direito, pelos autores, pelos operadores do Direito. Judicial ou jurisprudencial a feita pelo julgador, na anlise de um caso concreto. A alternativa correta seria, portanto, a letra B. (ESAF/ASSISTENTE JURIDICO/99) www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 09. Assinale a opo falsa: a) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil parte componente do Cdigo Civil, sendo suas normas aplicveis apenas ao Direito Civil. b) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas. c) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil tambm o Estatuto do Direito Internacional Privado. d) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurana e estabilidade do ordenamento jurdico-positivo, preservando as situaes consolidadas em que o interesse individual prevalece. e) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil contm critrios de hermenutica jurdica. COMENTRIOS: A LICC, embora seja uma lei que anteceda o Cdigo Civil, no parte integrante dele, sendo aplicvel a todo o ordenamento jurdico, inclusive aos ramos de Direito Pblico, salvo algumas excees. A Alternativa A, portanto, est incorreta, e a que deve ser assinalada. Doutrinariamente, chamada de Cdigo de normas sobre normas, justamente por seu contedo, j que no se destina a reger comportamento humano, disciplinar a conduta do indivduo, e sim as prprias normas do ordenamento jurdico, sendo destinada a todos os campos do direito pblico e privado, contendo normas de vigncia, eficcia, indicando solues de conflitos de leis no tempo e no espao e regras de contedo internacional, alm de tcnicas de interpretao das leis. Corretas as alternativas B, D e E. Embora existam outras leis de carter internacional, a LICC contm diversas regras de Direito Internacional Privado, sendo chamada pela doutrina mais avisada de Estatuto do Direito Internacional Privado. Correta a alternativa C. (CESPE/TCU/95) 10. A lei: (1) comea a vigorar em todo o pas trinta dias depois de oficialmente publicada, salvo se ela dispuser de outra forma. (2) nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (3) revogada se restaura se a lei revogadora perder sua vigncia. (4) possui vigncia temporria no curso da vacatio legis. (5) no pode ter seu desconhecimento como alegao para escusa de seu descumprimento. COMENTRIOS: Segundo o art. 1, caput, da LICC, a lei comea a vigorar em todo o pas, salvo disposio diversa, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Falso o item I. A lei nova, que apenas estabelea disposies gerais ou especiais sobre as leis j existentes, no as modificam nem revogam, como mostra a dico do art. 2, 2 da LICC. O item II o verdadeiro. O fenmeno da repristinao, que consiste na lei revogada voltar a viger por ter a lei que a revogou sido posteriormente revogada por outra, hiptese excepcional no ordenamento jurdico ptrio, embora seja permitido pelo art. 2, 3 da LICC, de modo que o item III est falso. Durante a vacatio legis, a lei nova no tem vigncia, e sim a lei anterior, no podendo ser a lei nova aplicada enquanto no ultrapassado o prazo de vacncia nela previsto.A lei anterior, durante esse perodo, plenamente vigente, em obedincia ao princpio da continuidade das leis, j que a sua revogao somente se dar quando a lei nova passar a vigorar. O item IV, portanto, est falso. A escusa de desconhecimento da lei no permitida, segundo o que dispe o art. 3 da LICC. A partir da publicao oficial, mesmo que ainda no tenha vigncia, por no ter ultrapassado a vacatio legis, presume-se que todos tm conhecimento de sua existncia, no podendo alegar o desconhecimento para descumpr-la. O item V est verdadeiro. (MAGISTRATURA-BA-1999) 11. No que tange a vigncia da lei: 01. se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo para sua vigncia se inicia depois da nova publicao. 02. as correes a texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida. 04. a lei revogada se restaura no caso de a lei revogadora vir a perder a vigncia. 08. as correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 18. no se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a revogue ou estabelea disposies a par das j existentes. 32. a regra geral, para o comeo de vigncia da lei que esta passe a vigorar quarenta e cinco dias aps a publicao oficial. COMENTRIOS: Este tipo de questo um dos mais difceis de serem acertados, pois implicam em contagem de pontos. Verifiquem que para cada questo atribudo um valor (1, 2, 4, 8, 18, 32) e, ao final, o candidato dever somar o valor das questes corretas. O art. 1, 3 da LICC prev que, se antes da lei entrar em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a sua correo, o prazo de vigncia passar a contar da nova publicao, como se esta fosse, em verdade, a primeira publicao do texto legal. O item 1 est correto. O art. 1, 4, por seu turno, dispe que as correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova, o que implica dizer que no se pode fazer uma simples republicao do texto legal para corrigir o erro, quando a lei j estiver em vigor, e sim elaborar uma nova lei, com todo o trmite legislativo exigido, para revogar a lei que contm o erro. O item 2 est incorreto e o item 8 est correto. No existe, em regra, efeito repristinatrio para as leis, salvo se a lei revogadora prever expressamente (art. 2, 3 da LICC). Incorreto o item 4. Pelo princpio da continuidade das leis, a lei ter vigor at que outra a revogue, salvo no caso das leis excepcionais e temporrias (art. 2, caput da LICC). Mas a lei que apenas faz disposies gerais ou especiais sobre leis existentes no as revogam ou modificam (art. 2, 2 da LICC), o que torna incorreto o item 18. O art. 1, caput, da LICC prev a regra geral de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrada em vigor das leis, a no ser que haja disposio contrria. O item 32 est correto. A soma das questes corretas 41 (quarenta e um). (MAGISTRATURA-BA-1999) 12. Dispe o art. 4 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil, que "Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito". Este preceito se refere aos critrios relativos a: 01. eqidade. 02. integrao da norma jurdica ou "praeter legem". 04. interpretao lgica. www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 08. interpretao extensiva. 16. interpretao sistemtica. 32. interpretao subsidiria. COMENTRIOS: A analogia, os costumes e os princpios gerais de direito so mtodos de INTEGRAO da norma jurdica, que se destinam a suprir lacunas nas leis. A equidade, por seu turno, recurso dado ao julgador para amenizar ou corrigir injustias, objetivando a aplicao mais justa da lei. Desta forma, o nmero correto seria 02, j que a analogia atende ao critrio proposto pela questo. (MAGISTRATURA-RS-2000) 13. Aponte a alternativa correta sobre a Lei de Introduo ao Cdigo Civil: I. Lei uma regra geral que, emanando de autoridade competente, imposta coativamente obedincia de todos. II. O tema central da LICC a prpria lei. III. As normas cogentes podem ser alteradas por conveno. IV. As regras dispositivas no podem ser alteradas por conveno entre as partes. V. A lei ter aplicao geral e imediata e poder afetar o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. a) Somente I e II esto corretas. b) Somente I, II e III esto corretas. c) Somente I, II e IV esto corretas. d) Somente III, IV e V esto corretas. e) Todas as alternativas esto incorretas. COMENTRIOS: O item I conceituou, de forma simples, o conceito de lei, de modo que est correto. O Item II, como j dito em linhas anteriores, refere-se ao contedo e natureza da LICC, que se destina a reger as prprias normas, e no a disciplinar o comportamento humano, e est igualmente correto. As normas cogentes, tambm chamadas absolutas, de ordem pblica, de interesse pblico, so ditadas em prol do interesse coletivo, e por isso mesmo so inderrogveis por vontade das partes, diferentemente do que ocorre com as normas dispositivas, em que www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ prevalece o interesse privado e que, por isso, podem ser afastadas ou alteradas por conveno entre as partes, estando incorretos os itens III e IV. Embora o art. 6 da LICC preveja que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, manda, igualmente, respeitar o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, tornando incorreto o item V. A alternativa correta, portanto, a letra A. (MAGISTRATURA-SP-171. CONCURSO) 14. Editada uma lei que no seja oramentria ou tributria, que possui normatizao especfica, (A) ela entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, trs meses depois da publicao, e no pas, quarenta e cinco dias depois de publicada, se no contiver disposio expressa referente ao incio de sua vigncia. (B) ela comea a existir com a promulgao, entrando em vigor com a publicao oficial. (C) a "vacatio legis" o intervalo entre a aprovao da lei e a sua entrada em vigor. (D) no silncio da lei editada, ela entra em vigor sessenta dias da data de sua publicao oficial. COMENTRIOS: Quando destinada a ter vigncia no estrangeiro, a lei entra em vigor 3 (trs) meses aps a sua publicao oficial, consoante prescreve o art. 1, 1 da LICC, e, no pas, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada (art. 1, caput da LICC), salvo se previsto expressamente na lei prazo diverso. A alternativa A, portanto, a correta. A lei, no necessariamente, comea a vigorar na data de sua publicao, que inclusive no regra geral, e sim de 45 dias depois da publicao oficial, tornando incorreta a alternativa B. A vacatio legis, ou vacncia da lei, o perodo compreendido entre a publicao da lei e a sua entrada em vigor, e no o da aprovao. Questo C incorreta. Se a lei nada dispuser em contrrio, a regra geral que a sua entrada em vigor se dar 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Questo D, portanto, incorreta. (MP-SP-81. CONCURSO)

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 15. Alterada uma lei, durante o prazo de "vacatio legis" da lei nova, aplica-se: a) a lei nova; b) a lei alterada; c) a lei que for escolhida pelo Magistrado de acordo com seu livre convencimento e poder de arbtrio; d) o Cdigo Civil; e) a lei mais benfica. COMENTRIOS: Durante a vacatio legis, a lei nova no tem aplicabilidade. A revogao da lei anterior s se d quando a lei nova passar a viger, de maneira que a lei anterior continua a ser aplicada. A alternativa correta, pois, a B. (PROCURADOR-GO-8. CONCURSO) 16. Ocorrendo omisso da lei em face de determinado caso concreto, o juiz decidir observando a seguinte ordem: a) a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito; b) os princpios gerais do direito, a analogia e a eqidade; c) a eqidade, os princpios gerais do direito e os costumes; d) os costumes, a eqidade e a analogia. COMENTRIOS: A analogia, os costumes e os princpios gerais do direito so meios de integrao das normas jurdicas, pelos quais se supre as lacunas porventura existentes nas leis. Como o juiz no pode deixar de decidir, mesmo em caso de omisso legal, o art. 4 da LICC manda que sejam aplicados a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito, dando a idia de uma ordem prioritria na utilizao dos mtodos integrativos. Deve o julgador, portanto, socorrer-se da analogia, primeiramente. No encontrando soluo nesse meio, passar a buscar recurso nos costumes e, na ausncia deles, utilizar os princpios gerais do direito. A alternativa correta , pois, a A. A questo poderia, ainda, ser resolvida pelo mtodo da excluso, j que as alternativas B, C e D falam na equidade, que no mtodo de integrao, restando to somente a alternativa A. (PROCURADOR DO MUNICPIO DE SO PAULO-2002)

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 17. correto afirmar que (A) antinomia um conflito de normas. (B) derrogao uma revogao total. (C) revogao espcie de ab-rogao. (D) a revogao expressa e a derrogao tcita. (E) ab-rogao uma revogao parcial. COMENTRIOS: A revogao de uma lei pode ser total, quando todo o seu contedo revogado, e chamada de ab-rogao, ou parcial, quando apenas parte do texto legal revogado, permanecendo ntegros os demais dispositivos da lei no revogados. A revogao parcial chamada derrogao. Os itens B e E esto incorretos, assim como o item C, j que revogao o gnero, do qual ab-rogao e derrogao so espcies. A revogao pode ser, ainda, expressa, quando a lei revogadora expressamente indica que est a revogar parte ou todo o contedo de uma lei, ou tcita, quando, embora no diga expressamente, a lei nova contm disposies incompatveis com a anterior ou regula inteiramente a matria de que tratava a lei anterior. Pode haver derrogao expressa e tcita, assim como pode haver ab-rogao expressa e tcita, o que torna incorreta a alternativa E. O conflito de normas tambm chamado de antinomia, o que torna correta a alternativa A. (MAGISTRATURA FEDERAL-3. REGIAO-11. CONCURSO) 18. A lei nova que estabelecer disposies gerais: a) a par de leis especiais j existentes a estas no revoga; b) sempre revogar as leis especiais anteriores sobre a mesma matria; c) somente pode revogar a lei geral anterior, continuando vigentes todas as leis especiais; d) apenas revoga as leis especiais s quais expressamente se referiu. COMENTRIOS: O art. 2, 2 da LICC claro ao dispor que a lei nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga e nem modifica a lei anterior, de maneira que a nica alternativa correta a letra A. (MAGISTRATURA FEDERAL-4. REGIAO-10. CONCURSO)

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 19. Sobre a eficcia da lei no tempo, assinalar a alternativa INCORRETA. a) A revogao expressa pode ser geral (derrogao) ou parcial (ab-rogao). b) Ocorre revogao tcita quando existe incompatibilidade entre os dispositivos da nova lei com os da lei anterior. c) No sistema legal brasileiro, a continuada inobservncia ou o desuso da lei no acarretam sua revogao. d) A lei posterior, que inova disposies gerais ou especiais, a par das existentes, no revoga nem modifica a lei anterior, a menos que assim o estabelea. COMENTRIOS: A revogao total chamada de ab-rogacao e a parcial de derrogao, tornando a alternativa A incorreta, que deve ser marcada. De fato, uma das formas de revogao tcita pela incompatibilidade do contedo da lei nova com a anterior, de maneira que a alternativa B est correta. O desuso, ou ineficcia social da lei, no considerado pela lei causa de revogao, embora exista divergncia doutrinria sobre a questo, j que uma parte da doutrina entende que existe revogao tambm pelo desuso. Na dvida, melhor seguir o mandamento legal, que no prev o desuso como forma de revogao tcita. A alternativa C, pois, est correta. A lei posterior que estabelea disposies gerais ou especiais a par de leis j existentes no revoga ou modifica a anterior, a menos que o declare expressamente. A alternativa D est correta. (PROCURADORIA-MA-2003) 20. "O alcance, portanto, da regra do efeito imediato entre ns, o de que a nova lei, em princpio, atinge as partes posteriores dos facta pendentia com a condio de no ferir o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." (FRANA, R. Limongi. A Irretroatividade das Leis e o Direito Adquirido. 5 ed. So Paulo: Saraiva, 1998. p. 210) A afirmao acima, de um dos autores que estudaram o direito intertemporal, se refere: (A) vedao expressa na Constituio de lei com efeito retroativo. (B) apenas regra constitucional que preserva da lei nova o direito adquirido.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (C) regra contida na legislao ordinria, segundo a qual a lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (D) proibio contida na lei ordinria de que as leis e regulamentos tenham efeito retroativo. (E) regra segundo a qual a lei entra em vigor imediatamente a partir de sua publicao, se nada dispuser em sentido contrrio, mas sero respeitados o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada. COMENTRIOS: A Constituio Federal prev, excepcionalmente, o fenmeno da retroatividade das leis, que consiste em uma lei nova atingir fatos passados, como o caso da lei penal, que pode retroagir, mas apenas para beneficiar o ru, de modo que a alternativa A est incorreta. Tambm a Carta Constitucional prev o respeito, no somente ao direito adquirido, mas ao ato jurdico perfeito e coisa julgada, de modo que lei nova no pode alcanar essas situaes j consolidadas, sedimentadas pela lei anterior. A alternativa B, pois, est igualmente incorreta. Algumas leis ordinrias prevem expressamente a possibilidade de a lei retroagir para alcanar fatos passados, como a lei penal e a tributria, em hipteses excepcionais, tornando incorreta a alternativa D. A alternativa E contm informao inverdica de que a lei entra em vigor imediatamente, j que a regra geral, na ausncia de disposio contrria, a sua entrada em vigor aps 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicao oficial. Resta correta, portanto, a alternativa D, que se coaduna com o disposto no art. 6, caput, da LICC: a lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, aplicando-se a lei nova, pois, aos casos a ela posteriores, imediatamente, desde a sua entrada em vigor, no podendo retroagir, salvo nos casos excepcionais, para alcanar fatos ocorridos na vigncia de lei anterior. QUESTES APRESENTADAS (VUNESP) Cmara Municipal de Guarulhos-SP-Procurador-2002 01. No ordenamento jurdico brasileiro vigente, quanto sua eficcia, a lei: www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (A) comea a vigorar com a sua promulgao. (B) tem, como regra geral, a sua obrigatoriedade iniciada no dia da publicao. (C) segue o critrio do prazo progressivo para sua vigncia. (D) possui um prazo de vacatio legis, cuja contagem inclui o dia de comeo e exclui o do vencimento. (E) segue o princpio da continuidade. (VUNESP) BNDES-Advogado Contencioso 02. Leia as afirmaes abaixo: I. Vacatio legis significa o perodo de tempo que vai da publicao da lei sua entrada em vigor. II. A lei nova que estabelecer disposio geral a par das leis especiais, revoga estas ltimas. III. Haver revogao tcita da lei anterior quando a lei nova regular inteiramente a matria de que aquela tratava. IV. Somente haver revogao tcita da lei anterior quando a lei nova for com aquela incompatvel. Esto corretas, apenas, (A) I e II. (B) II e III. (C) I e III. (D) II e IV. (E) I e IV. (VUNESP) Advogado-BNDES 03. No direito brasileiro, a repristinao da lei revogada: (A) ocorrer automaticamente com a revogao da lei revogadora. (B) vedada expressamente pela Lei de Introduo ao Cdigo Civil. (C) pode violar o direito adquirido sem que isto configure violao de texto constitucional. (D) poder ocorrer por disposio expressa de outra lei. (E) no se sujeita s regras pertinentes vacatio legis. (Magistratura-SP-174 concurso) 04. A sucesso de bens de estrangeiros, por morte ou ausncia, quando situados tais bens no Brasil, ser regulada:

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (A) sempre pela lei do pas em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido. (B) sempre pela lei brasileira, quanto aos imveis, e sempre pela lei do pas onde era domiciliado o defunto ou o desaparecido, quanto aos bens no imveis. (C) sempre pela lei brasileira, desde que aqui aberta a sucesso. (D) pela lei brasileira, em benefcio do cnjuge brasileiro, companheiro ou companheira brasileiros legitimados sucesso, ou dos filhos brasileiros, ou quem os represente, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei pessoal do defunto ou desaparecido. (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-1998) 05. Assinale a opo falsa. a) A Lei de Introduo no parte integrante do Cdigo Civil, por ser aplicvel a qualquer norma e por conter princpios gerais sobre as leis em geral. b) A Lei de Introduo uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que no rege relaes de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpret-las, determinando-lhes a vigncia e eficcia, suas dimenses espcio-temporais, assinalando suas projees nas situaes conflitivas de ordenamentos jurdicos nacionais e aliengenas, evidenciando os respectivos elementos de conexo. c) A Lei de Introduo um cdigo de normas que no tem por contedo qualquer critrio de hermenutica jurdica. d) As normas de direito internacional privado contidas na Lei de Introduo ao Cdigo Civil tm por objetivo solucionar o conflito de jurisdio, estabelecer princpios indicativos de critrios solucionadores do problema de qualificao, determinar o efeito dos atos realizados no exterior, reger a condio jurdica do estrangeiro e tratar da eficcia internacional de um direito legitimamente adquirido em um pas, que poder ser reconhecido e exercido em outro. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL-1999) (ADAPTADA) 06. Julgue os itens seguintes. (1) Em regra , tem efeito repristinatrio, imediato e automtico, a lei revogadora de uma outra lei revogadora. (2) O principio cardeal para se saber se uma lei foi ou no tacitamente revogada ou da incompatibilidade. (3) A analogia uma das tcnicas empregadas para a interpretao das leis.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (OAB-RJ-2000) 07. "Ningum se escusa de cumprir a lei, alegando que no a conhece". Frase antolgica expressada: (a)Na Constituio Federal. (b) Na Lei Afonso Arinos. (c) Na Lei Sarney. (d) Na Lei de Introduo ao Cdigo Civil. (OAB-RJ-1997) 08. Entende-se por interpretao autntica da lei a que provm: a) do Supremo Tribunal Federal b) do Poder Executivo, atravs de seus rgos normativos c) do prprio Poder Legislativo d) dos diversos rgos integrantes do Poder Judicirio (ESAF/ASSISTENTE JURIDICO/99) 09. Assinale a opo falsa: a) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil parte componente do Cdigo Civil, sendo suas normas aplicveis apenas ao Direito Civil. b) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas. c) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil tambm o Estatuto do Direito Internacional Privado. d) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurana e estabilidade do ordenamento jurdico-positivo, preservando as situaes consolidadas em que o interesse individual prevalece. e) A Lei de Introduo ao Cdigo Civil contm critrios de hermenutica jurdica. (CESPE/TCU/95) 10. A lei: (1) comea a vigorar em todo o pas trinta dias depois de oficialmente publicada, salvo se ela dispuser de outra forma. (2) nova, que estabelea disposies gerais ou especiais a par das j existentes, no revoga nem modifica a lei anterior. (3) revogada se restaura se a lei revogadora perder sua vigncia. (4) possui vigncia temporria no curso da vacatio legis. (5) no pode ter seu desconhecimento como alegao para escusa de seu descumprimento. www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (MAGISTRATURA-BA-1999) 11. No que tange a vigncia da lei: 01. se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicao de seu texto, destinada a correo, o prazo para sua vigncia se inicia depois da nova publicao. 02. as correes a texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida. 04. a lei revogada se restaura no caso de a lei revogadora vir a perder a vigncia. 08. as correes a texto de lei j em vigor consideram-se lei nova. 18. no se destinando vigncia temporria, a lei ter vigor at que outra a revogue ou estabelea disposies a par das j existentes. 32. a regra geral, para o comeo de vigncia da lei que esta passe a vigorar quarenta e cinco dias aps a publicao oficial. (MAGISTRATURA-BA-1999) 12. Dispe o art. 4 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil, que "Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito". Este preceito se refere aos critrios relativos a: 01. 02. 04. 08. 16. 32. eqidade. integrao da norma jurdica ou "praeter legem". interpretao lgica. interpretao extensiva. interpretao sistemtica. interpretao subsidiria.

(MAGISTRATURA-RS-2000) 13. Aponte a alternativa correta sobre a Lei de Introduo ao Cdigo Civil: I. Lei uma regra geral que, emanando de autoridade competente, imposta coativamente obedincia de todos. II. O tema central da LICC a prpria lei. III. As normas cogentes podem ser alteradas por conveno. IV. As regras dispositivas no podem ser alteradas por conveno entre as partes. V. A lei ter aplicao geral e imediata e poder afetar o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. a) Somente I e II esto corretas.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ b) Somente I, II e III esto corretas. c) Somente I, II e IV esto corretas. d) Somente III, IV e V esto corretas. e) Todas as alternativas esto incorretas. (MAGISTRATURA-SP-171. CONCURSO) 14. Editada uma lei que no seja oramentria ou tributria, que possui normatizao especfica, (A) ela entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, trs meses depois da publicao, e no pas, quarenta e cinco dias depois de publicada, se no contiver disposio expressa referente ao incio de sua vigncia. (B) ela comea a existir com a promulgao, entrando em vigor com a publicao oficial. (C) a "vacatio legis" o intervalo entre a aprovao da lei e a sua entrada em vigor. (D) no silncio da lei editada, ela entra em vigor sessenta dias da data de sua publicao oficial. (MP-SP-81. CONCURSO) 15. Alterada uma lei, durante o prazo de "vacatio legis" da lei nova, aplica-se: a) a lei nova; b) a lei alterada; c) a lei que for escolhida pelo Magistrado de acordo com seu livre convencimento e poder de arbtrio; d) o Cdigo Civil; e) a lei mais benfica. (PROCURADOR-GO-8. CONCURSO) 16. Ocorrendo omisso da lei em face de determinado caso concreto, o juiz decidir observando a seguinte ordem: a) a analogia, os costumes e os princpios gerais do direito; b) os princpios gerais do direito, a analogia e a eqidade; c) a eqidade, os princpios gerais do direito e os costumes; d) os costumes, a eqidade e a analogia. (PROCURADOR DO MUNICPIO DE SO PAULO-2002) www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 17. correto afirmar que (A) antinomia um conflito de normas. (B) derrogao uma revogao total. (C) revogao espcie de ab-rogao. (D) a revogao expressa e a derrogao tcita. (E) ab-rogao uma revogao parcial. (MAGISTRATURA FEDERAL-3. REGIAO-11. CONCURSO) 18. A lei nova que estabelecer disposies gerais: a) a par de leis especiais j existentes a estas no revoga; b) sempre revogar as leis especiais anteriores sobre a mesma matria; c) somente pode revogar a lei geral anterior, continuando vigentes todas as leis especiais; d) apenas revoga as leis especiais s quais expressamente se referiu. (MAGISTRATURA FEDERAL-4. REGIAO-10. CONCURSO) 19. Sobre a eficcia da lei no tempo, assinalar a alternativa INCORRETA. a) A revogao expressa pode ser geral (derrogao) ou parcial (abrogao). b) Ocorre revogao tcita quando existe incompatibilidade entre os dispositivos da nova lei com os da lei anterior. c) No sistema legal brasileiro, a continuada inobservncia ou o desuso da lei no acarretam sua revogao. d) A lei posterior, que inova disposies gerais ou especiais, a par das existentes, no revoga nem modifica a lei anterior, a menos que assim o estabelea. (PROCURADORIA-MA-2003) 20. "O alcance, portanto, da regra do efeito imediato entre ns, o de que a nova lei, em princpio, atinge as partes posteriores dos facta pendentia com a condio de no ferir o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." (FRANA, R. Limongi. A Irretroatividade das Leis e o Direito Adquirido. 5 ed. So Paulo: Saraiva, 1998. p. 210) A afirmao acima, de um dos autores que estudaram o direito intertemporal, se refere: (A) vedao expressa na Constituio de lei com efeito retroativo. (B) apenas regra constitucional que preserva da lei nova o direito adquirido.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (C) regra contida na legislao ordinria, segundo a qual a lei em vigor ter efeito imediato e geral, respeitados o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (D) proibio contida na lei ordinria de que as leis e regulamentos tenham efeito retroativo. (E) regra segundo a qual a lei entra em vigor imediatamente a partir de sua publicao, se nada dispuser em sentido contrrio, mas sero respeitados o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada.

www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ

AULA 1: DAS PESSOAS. PESSOAS NATURAIS E JURDICAS. DOMICLIO.Este costuma ser o assunto mais abordado nos concursos, quando faz parte do contedo programtico exigido no edital. Toda ateno para o tema. Para a exposio da matria, sero apresentadas questes de concursos diversos. Como algumas questes foram de concursos anteriores vigncia do Cdigo Civil de 2002, houvemos por bem fazer as devidas adaptaes, as quais sero ressalvadas. (CAERD-RO-2002-TCNICO) (ADAPTADA) 01. So relativamente incapazes em relao a certos atos da vida civil: a) os menores de dezesseis anos, os prdigos e os excepcionais sem desenvolvimento completo; b) os silvcolas, os prdigos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; c) os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir a sua vontade e os que, por enfermidade ou doena mental, no tiverem o necessrio discernimento para a prtica desses atos; d) os ausentes, declarados tais por ato do juiz, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os prdigos; e) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os brios habituais, os viciados em txicos e os prdigos. COMENTRIOS: Ao nascer com vida, a pessoa natural adquire personalidade civil, passando a ser sujeito de direitos e de obrigaes na ordem civil. Da aquisio da personalidade, decorre a capacidade, que pode ser de gozo ou de direito, que a aptido genrica para contrair obrigaes e exercer direitos, por si ou por outrem, e de fato ou de exerccio, que a capacidade de exercer direitos e contrair obrigaes, por si mesmo. Todos os seres humanos, ao nascerem com vida, adquirem a capacidade de gozo ou de direito, que no pode ser negada, recusada ao indivduo, por fazer parte da sua prpria personalidade, ser inerente a esta. Contudo, para alguns indivduos, a lei nega a capacidade de fato ou de exerccio, ou seja, a capacidade de exercer, sozinho, os atos da vida civil. So os incapazes.

www.pontodosconcursos.com.br

1

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ A incapacidade, por seu turno, pode ser absoluta ou relativa. Na incapacidade absoluta, a pessoa no pode exercer o ato, algum o exerce por ela o representante. Na incapacidade relativa, embora o incapaz possa exercer o ato, no pode faz-lo sozinho, dependendo da colaborao de outrem o assistente. A prtica de atos pelo absolutamente incapaz sem a devida representao torna o ato praticado NULO, sem efeito. A prtica do ato pelo relativamente incapaz sem a devida assistncia torna-o anulvel (gerando efeitos a no ser que seja requerida pelo prejudicado a declarao de sua invalidade). O art. 4 do CC elenca o rol taxativo dos relativamente incapazes, quais sejam: I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II os brios habituais, os viciados em txicos, e os que, por deficincia mental, tiverem o discernimento reduzido; III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV os prdigos. de bom alvitre realar que, quanto aos prdigos, a sua incapacidade refere-se to somente prtica de atos de administrao, com contedo patrimonial, no ficando este impedido de praticar atos que no tenham tal natureza. A alternativa A est incorreta porque contempla os menores de dezesseis anos, que so considerados pelo art. 3 como absolutamente incapazes. A alternativa B encontra-se igualmente incorreta, porque os silvcolas, no tocante capacidade, rege-se por legislao especial, como preceitua o art. 4, pargrafo nico do CC. A alternativa C est errada porque abrange dois casos de incapacidade absoluta, previstos no art. 3 do CC, e no de incapacidade relativa. A alternativa D tambm est inverdica, pois os ausentes, diferentemente do que previa o CC/1916 revogado, no esto elencados no rol da incapacidade, seja absoluta, seja relativa. A alternativa E corresponde, integralmente, aos casos de incapacidade relativa, sendo, portanto, a correta. (OAB-RO-ABRIL/2004-34 CONCURSO) 02. Ao afirmar que uma pessoa absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, estamos reconhecendo as suas falta de capacidade jurdica. Para suprir esta incapacidade, esta pessoa dever ser: a) Representada. b) Assistida. c) Substituda. d) Excluda.

www.pontodosconcursos.com.br

2

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ COMENTRIOS: A incapacidade absoluta supre-se atravs do instituto da representao, em que o ato praticado pelo representante em substituio ao absolutamente incapaz. A resposta correta, portanto, a letra A. (OAB-RO-ABRIL/2004-34 CONCURSO) 03. A respeito da capacidade civil, pode-se afirmar que: a) Os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem, em regra, ser assistidos; b) Os menores de dezesseis anos so absolutamente incapazes; c) A prtica de ato pelo absolutamente incapaz redunda em sua nulidade; d) Todas as alternativas esto corretas. COMENTRIOS: Como j comentado nas questes anteriores, a incapacidade absoluta supre-se pela representao, em que o representante pratica o ato em nome do incapaz. A incapacidade relativa, por seu turno, supre-se pela assistncia, em que o assistente pratica o ato conjuntamente com o assistido. O ato praticado pelo absolutamente incapaz sem que seja representado por quem de direito nulo (sem efeito), e o praticado pelo relativamente incapaz sem a devida assistncia anulvel, gerando efeitos at que algum prejudicado requeira a declarao judicial de sua invalidade. A alternativa A est correta, pois o absolutamente incapaz representado (no pratica o ato, e sim o representante, que o realiza por ele) e o relativamente incapaz assistido (pratica o ato conjuntamente com ele). Ressalve-se a expresso contida na alternativa: em regra, pois a lei permite, em alguns casos, que o relativamente incapaz pratique atos sem necessidade de assistncia, como celebrar contrato de trabalho, desde que tenha no mnimo dezesseis anos, aceitar mandato, casar, desde que autorizado, ser testemunha, fazer testamento, etc. A alternativa A, pois, est correta. Os menores de dezesseis anos esto contemplados no rol da incapacidade absoluta (art. 3, I do CC), portanto, igualmente correta est a alternativa B. O ato praticado pelo absolutamente incapaz sem representao nulo, no podendo ser ratificado (confirmado), estando correta tambm a alternativa C. A alternativa D, que prev que todas as alternativas anteriores esto corretas, a que deve ser assinalada. www.pontodosconcursos.com.br

3

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (OAB/SP/125/2005) 04. So absolutamente incapazes os menores de: A) 16 anos; os ausentes; os que no puderem exprimir sua vontade, em razo de causa permanente. B) 18 anos; os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem o necessrio discernimento para os atos da vida civil; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. C) 16 anos; os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem necessrio discernimento para os atos da vida civil; os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. D) 16 anos; os brios habituais; os prdigos; os toxicmanos. COMENTRIOS: O art. 3 do Cdigo Civil elenca a categoria dos absolutamente incapazes, em rol taxativo, no comportando interpretao extensiva a outros casos, a saber: I os menores de dezesseis anos; II os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem o necessrio discernimento para a prtica desses atos; III os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. A alternativa A enquadra os ausentes como absolutamente incapazes, tornando a questo incorreta. preciso que o candidato fique atento, pois os ausentes eram considerados pelo Cdigo Civil de 1916 revogado como absolutamente incapazes. No so mais pelo Cdigo Civil de 2002 vigente. Est incorreta tambm porque prev que so absolutamente incapazes os que no puderem exprimir sua vontade por causa permanente. Ainda que por causa transitria (hipnose, embriaguez, etc.), se a pessoa no puder exprimir sua vontade, a causa de incapacidade absoluta. A alternativa B est incorreta, primeiramente, porque somente os menores de dezesseis anos so considerados absolutamente incapazes. Entre dezesseis e dezoito anos o caso de incapacidade relativa. Tambm os excepcionais sem desenvolvimento completo so considerados relativa, e no absolutamente incapazes. A alternativa C contempla integralmente hipteses de incapacidade absoluta, sendo a correta, pois so absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem necessrio discernimento para os atos da vida civil e os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. A alternativa D est incorreta porque os brios habituais (alcolatras), os toxicmanos e os prdigos so relativamente incapazes. www.pontodosconcursos.com.br

4

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (OAB-RO-30 CONCURSO) (ADAPTADA) 05. De acordo com o Cdigo Civil alternativa correta:

vigente,

assinale

a

A - So absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 anos, os prdigos e os loucos de todo gnero. B - So capazes, relativamente a certos atos ou maneira de os exercer os maiores de 14 e menores de 21 anos, os ausentes e os silvcolas. C - Aos 18 anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivduo para todos os atos da vida civil. D - Se dois ou mais indivduos falecerem na mesma ocasio, no se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-o simultaneamente mortos. COMENTRIOS: A alternativa A est incorreta, porque os prdigos so considerados relativamente incapazes. A alternativa B est igualmente incorreta, porque os ausentes no so mais considerados pelo Cdigo Civil de 2002 incapazes, e os silvcolas, no que refere sua incapacidade, regem-se por lei especfica. A alternativa C contm inveracidade porque a cessao da incapacidade por menoridade cessa aos dezoito, e no aos dezesseis anos, quando a pessoa fica habilitada prtica de todos os atos da vida civil, consoante o que prescreve o art. 5, caput, do Cdigo Civil. A alternativa D contempla a hiptese de comorincia, prevista no art. 8 do Cdigo Civil, verbis: Se dois ou mais indivduos falecerem na mesma ocasio, no se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-o simultaneamente mortos. A comorincia, ou morte simultnea, ocorre quando dois ou mais indivduos, que tm entre si uma relao jurdica, morrem em um mesmo evento, no sendo possvel, pelos meios mdicos-legais, aferir qual deles morreu primeiro. A lei, nesta hiptese, presume que a morte foi simultnea, de modo que no haver transmisso recproca de direitos entre eles. Assim, se pai e filho morrem em um mesmo acidente, no sendo constatado quem morreu primeiro, no haver, de um para outro, transmisso de herana, sendo a parte do filho destinada aos herdeiros deste, e a parte de seu pai conferida aos seus herdeiros. Diferente situao ocorreria se, por exemplo, ficasse constatado que o pai havia falecido primeiro, transferindo-se a herana deste para o filho, e do filho para os herdeiros deste, no caso, a me, se fosse viva. Esta, portanto, a questo correta. www.pontodosconcursos.com.br

5

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ 06. So absolutamente incapazes, exceto: (ADAPTADA) A - ausentes. B - os menores de 16 anos. C os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. D - os enfermos que no tiverem o necessrio discernimento para a prtica de atos da vida civil. COMENTRIOS: Os ausentes no so mais considerados, pelo Cdigo Civil de 2002, incapazes, como o eram na legislao anterior (CC/1916). A alternativa A, pois, est correta, pois a ausncia no causa de incapacidade absoluta (como tambm no de incapacidade relativa). Os menores de dezesseis anos esto catalogados no rol dos absolutamente incapazes (art. 3, I do CC), de modo que a alternativa B est incorreta. Os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade so considerados absolutamente incapazes, de acordo com o art. 3, III do CC, portanto, a alternativa C est incorreta. Os enfermos, que no tiverem o necessrio discernimento para a prtica de atos da vida civil tambm so considerados absolutamente incapazes (art. 3, II do CC). A alternativa D est igualmente incorreta. (TRT-9. REGIO-ANALISTA JUDICIRIO) (ADAPTADA) 07. So absolutamente incapazes: a) os maiores de dezesseis anos e os menores de dezoito anos de idade; b) os prdigos; c) os surdos-mudos que no puderem exprimir a sua vontade; d) os silvcolas; e) os menores que colarem grau em curso de ensino superior. COMENTRIOS:

www.pontodosconcursos.com.br

6

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos so relativamente incapaces (art. 4, I do CC). A alternativa A est incorreta. Os prdigos so considerados relativamente incapaces (art. 4, IV), estando a alternativa B tambm incorreta. Os surdo-mudos, pelo Cdigo Civil de 1916 (revogado) eram considerados incapazes. Atualmente, na dico do Cdigo Civil de 2002, nao foram mais considerados como tais, podendo encuadrarse, contudo, na hiptese prevista no art. 4, III (excepcionais sem desenvolvimento mental completo), dependendo do grau de discernimento que tiverem. A simples surdo-mudez, por si s, no acarreta a incapacidade. Est, pois, incorreta a alternativa C. Os silvcolas (ndios) estavam previstos no CC/1916 como relativamente incapazes. Atualmente, pelo CC/2002, vigente, nao esto mais submetidos legislao civil, sendo a questo de sua capacidade submetida lei especial. Est incorreta a alternativa D. A colao de grau do menor em curso de ensino superior, seja em instituicao pblica, seja em instituicao de ensino particular, conferelhe a plena capacidade civil. a chamada emancipaco. O menor, neste caso, torna-se maior, civilmente capaz. A alternativa E, por tanto, a correta. (DELEGADO-POLCIA CIVIL-GO-2003) 08. Em tema de morte presumida, CORRETO afirmar: a) Sem decretao de ausncia, no pode ser declarada a morte presumida. b) Somente pode ser declarada a morte presumida aps decorridos dois anos da decretao da ausncia. c) Se a pessoa estava em perigo de vida, a morte presumida pode ser declarada aps um ano da decretao da ausncia. d) Pode ser declarada a morte presumida sem a decretao de ausncia. COMENTRIOS: A aquisio da personalidade civil (aptido para ser sujeito de direitos e de obrigaes na ordem civil) d-se a partir do nascimento com vida (art. 2 do CC). Cessa a personalidade civil com a morte (art. 6, 1 parte do CC). A morte pode ser real (provada pelo Atestado de bito), ou presumida, no caso dos ausentes (art. 6, 2 parte do CC) ou nas hipteses previstas no art. 7, em que no h necessidade de declarao de ausncia, mas de justificao judicial, que so:

www.pontodosconcursos.com.br

7

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ I) se for extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida; II) se algum, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, no for encontrado at dois anos aps o trmino da guerra. Em ambos os casos do art. 7, a declarao da morte presumida somente poder ser requerida (apenas pela via judicial, atravs de justificao) aps o esgotamento das buscas e averiguaes, devendo a sentena fixar a data provvel do falecimento. Assim, a morte presumida pode se dar: a) pela declarao de ausncia; b) nos casos previstos no art. 7 do CC. A alternativa A est incorreta porque declara que a morte presumida somente pode se dar pela ausncia. A alternativa B est igualmente errada, porque a declarao de morte presumida no caso de ausncia no se submete ao prazo de dois anos, bastando que o interessado prove que a pessoa desapareceu de seu domiclio sem deixar notcia, no tendo deixado representante ou procurador para administrar-lhe os bens, ou, tendo deixado, este no queira, no possa exercer o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes (art. 22 do CC). O prazo de dois anos s exigido para o caso de morte presumida sem declarao de ausncia, na hiptese da pessoa desaparecer em campanha ou for feito prisioneiro, contado do trmino da guerra. A alternativa C tambm no prev o prazo de um ano para que seja requerida a morte presumida em caso de extrema probabilidade da morte de quem estava em perigo de vida, exigindo-se to somente neste caso a cessao das buscas e averiguaes. A alternativa D a questo correta, pois nos casos do art. 7 do CC, pode ser decretada a morte presumida sem necessidade de um processo de ausncia, mas por simples justificao judicial. (MP-SP-1997) ADAPTADA 09. O negcio jurdico praticado pelo absolutamente incapaz, sem a devida representao, ser: a) nulo b) anulvel c) nulo se lhe causar prejuzo aparente d) anulvel se envolver quantia de relativa monta e) nulo se no houver autorizao expressa do juiz, ouvido o Ministrio Pblico.

www.pontodosconcursos.com.br

8

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ COMENTRIOS: A prtica de atos da vida civil pelo incapaz, pessoalmente, sem que seja representado, torna o ato praticado nulo, sem nenhum efeito, nao sendo passvel de convalidao, confirmao, ratificao, seja pelo representante, seja pelo juiz. A alternativa A a correta. A alternativa B est incorreta, porque o ato anulable aquele praticado pelo relativamente incapaz sem a devida assistncia. Os atos anulveis, contudo, podem ser ratificados, convalidados. A alternativa C, embora se refira ao ato nulo, declara necessria a existncia de prejuzo, o que nao exigido pela lei, posto que o prejizo presumido, tornando a alternativa incorreta. A alternativa D est incorreta porque trata de anulao, caso dos atos dos relativamente incapazes, e ainda porque exige quantia de relativa monta. Nao importa o valor, o ato praticado pelo absolutamente incapaz nulo. O ato nulo no comporta convalidaco ou confirmao, seja pelo representante, seja pelo juiz, tornando a alternativa E incorreta. (ICMS-2000-MS) (ADAPTADA) 10. Os menores de 16 anos, os prdigos, os viciados em txicos e os que mesmo por causa transitria, nao puderem exprimir sua vontade, so, respectivamente: A) Relativamente incapazes, absolutamente incapazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes B) Absolutamente incapazes, relativamente incapazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes C) Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes D)Absolutamente incapazes, absolutamente absolutamente incapazes e relativamente incapazes. COMENTRIOS: Os menores de dezesseis anos so absolutamente incapazes (art. 3, I do CC); os prdigos so relativamente incapazes (art. 4, IV do www.pontodosconcursos.com.br 9 incapazes,

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ CC); os toxicmanos so relativamente incapazes (art. 4, II) e os que, mesmo por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade so absolutamente incapazes (art. 4, III). Portanto, a alternativa correta a letra B. (MP-PROCURADOR FEDERAL-12-2003) 11. A Doao feita a nascituro: A) vlida, mas ineficaz; B) vlida, transmitindo desde logo a propriedade do bem doado; C) Fica sujeita a termo; D) Fica sujeita a condio. COMENTRIOS: De acordo com o art. 2 do CC/2002, a personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida. A partir deste fato biolgico, o ser humano adquire personalidade, passando a ser sujeito de direitos e de obrigaes na ordem civil. A cessao da personalidade, por seu turno, s ocorre com a morte (real ou presumida) (arts. 6 e 7 do CC). Contudo, a lei protege os eventuais direitos do nascituro. Nascituro aquele j concebido, que est para nascer. Por isso que, na parte final do art. 2, dispe o Cdigo Civil: mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro. Os eventuais direitos que o nascituro venha a receber ficam em estado latente, aguardando o seu nascimento. Assim, pode receber herana, doao, ser reconhecido como filho, antes do nascimento, mas esses atos ficam condicionados ao nascimento com vida. Se nascer com vida, adquirir os direitos. Se nascer morto (natimorto), no chegou a adquirir personalidade e, portanto, os direitos no lhe so transmitidos. Portanto, a doao feita a nascituro fica sujeita condio do seu nascimento com vida. A alternativa correta, pois, a letra D. (TRT-9. REGIO-ANALISTA JUDICIRIO) (ADAPTADA) 12. Cessa a incapacidade para os menores: a) pelo exerccio de qualquer emprego; b) pelo exerccio da empresa; c) pelo estabelecimento civil ou comercial com economia prpria pelo menor com mais de dezesseis anos; d) pela unio estvel, uma vez que a CF/88 a equiparou ao casamento;

www.pontodosconcursos.com.br

10

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ e) pela colao do 2 grau. COMENTRIOS: A incapacidade, regra geral, cessa quando cesarme as causas que lhe deram origem. Assim, por exemplo, se uma pessoa era incapaz em virtude de doena mental, ficando curada, cessa a sua incapacidade. Se era incapaz por ser prdigo, cessa quando cessar a prodigalidade. Para os menores, a incapacidade cessa aos dezoito anos completos, quando este se torna apto para a prtica de todos os atos da vida civil (art. 5, caput do CC). Contudo, a lei civil prev algumas situaces em que, mesmo antes dos dezoito anos, o menor se torna capaz. a chamada emancipao, que significa antecipao da maioridade. Os casos de emancipao esto previstos no art. 5, pargrafo nico do Cdigo Civil, e so: I por concesso dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento pblico, desde que o menor tenha pelo menos dezesseis anos de idade. II por sentena do juiz, se o menor estiver sob tutela, ouvido o tutor, desde que o menor tenha pelo menos dezesseis anos; III pelo exerccio de emprego pblico efetivo, o que implica dizer aquele mediante concurso de provas e ttulos, o que exclui os empregos temporrios, comisionados, etc., no bastando a simples aprovao, exigindo-se o efetivo exerccio da funcao pblica; IV pelo casamento, que dever ser autorizado pelos representantes legais do menor. Celebrado o casamento, o menor se emancipa; V pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existncia de relao de trabalho, desde que o menor j tenha dezesseis anos e economia prpria (auto-sustento); VI pela colao de grau em curso de ensino superior, seja em instituio pblica, seja em instituio particular. Nao o simples exerccio de emprego que emancipa o menor. Deve ser pblico e efetivo, o que torna incorreta a alternativa A. Tambm no o simples exerccio de empresa que torna o menor emancipado. Ele deve ter, no mnimo, dezesseis anos, e economia prpria. A alternativa B est igualmente incorreta.

www.pontodosconcursos.com.br

11

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ O estabelecimento civil ou comercial do menor com mais de dezesseis anos, com economia prpria est previsto como causa de emancipao. Portanto, a alternativa C est correta. Embora a unio estvel tenha sido reconhecida pela Constituio Federal como entidade familiar, merecedora de proteo do Estado, esta no tem o condo de promover a emancipao do menor, o que torna incorreta a alternativa D. Somente a colao de grau em curso de ensino superior causa de emancipao. Incorreta, pois, a alternativa E. (MAGISTRATURA-SP-174 CONCURSO) (ADAPTADA) 13. A emancipao civil, no regime legal ora vigente, (A) ato exclusivo dos pais, conjuntamente, ou, na falta de um deles, por morte ou interdio, ato do outro genitor, fazendo cessar a incapacidade relativa do filho. (B) quando outorgada pelos pais, ou por um deles, depende de escritura pblica. (C) depende sempre de deciso judicial. (D) pode ser outorgada por escritura pblica ou particular. COMENTRIOS: A emancipao por outorga dos pais, ou do outro, na falta de um deles, no a nica causa de emancipao prevista no Cdigo Civil. Portanto, a alternativa A se torna incorreta quando diz que se d exclusivamente por esta forma. Por outorga dos pais, depende de escritura pblica, estando correta a alternativa B e incorreta a alternativa D. Tambm a alternativa C incorreta porque nem sempre depende a emancipao de deciso judicial, mas apenas para o menor submetido tutela. (TRT-9. REGIO-ANALISTA JUDICIRIO) 14. Em relao ao domiclio civil da pessoa natural pode-se afirmar que: a) se a pessoa possui vrias residncias, nenhuma ser considerada seu domiclio; b) muda-se o domiclio com a simples inteno de transferir a residncia; c) se a pessoa possui vrias residncias, todas sero consideradas seus domiclios;

www.pontodosconcursos.com.br

12

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ d) quando a pessoa no tiver domiclio, considera-se domiciliada na zona eleitoral em que esteja registrada; COMENTRIOS: O domiclio a sede jurdica da pessoa, o lugar onde ela exerce os seus direitos e onde demandada para o cumprimento de suas obrigaes. O art. 70 e ss. do CC vo definir as regras concernentes ao domiclio da pessoa natural. possvel que a pessoa tenha vrias residncias, onde alternadamente viva, sendo considerado seu domiclio, qualquer delas (art. 71). a chamada pluralidade domiciliar, que permitida pela lei civil. A alternativa A, portanto, est incorreta. A prova da mudana do domiclio resulta na inteno de mudar. No basta, pois, apenas a transferncia de residncia, exigindo a lei (art. 74, caput do CC) o animus, a vontade de mudar. Portanto, a alternativa B est incorreta. A questo C a correta, pois o art. 71 do CC claro ao dispor que: se, porm, a pessoa tiver diversas residncias, onde, alternadamente, viva, considerar-se- domiclio seu qualquer delas. A questo D procura confundir o candidato ao tratar do domiclio eleitoral, que no tem qualquer ligao com o domiclio civil da pessoa, j que aquele corresponde ao lugar onde a pessoa exerce os seus direitos de cidadania, onde vota. Portanto, est incorreta a alternativa D. (PROCURADOR MUNICIPAL-RECIFE-2003) 15. O advogado A, que reside permanentemente em Olinda, mas mantm escritrios, onde exerce sua profisso, em Recife e Petrolina, tem por domiclio, A) apenas Recife, por ser a Capital do Estado. B) apenas Olinda, onde mantm residncia com nimo definitivo. C) quanto s relaes concernentes profisso neles praticadas, os Municpios de Recife e Petrolina. D) Olinda, Petrolina e Recife para quaisquer relaes jurdicas, indistintamente. E) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante. COMENTRIOS:

www.pontodosconcursos.com.br

13

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ O CC/2002 inovou em relao ao diploma civil anterior, pois previu o domiclio profissional, no art. 71, estatuindo que: tambm domiclio da pessoa natural, quanto s relaes concernentes profisso, o lugar onde esta exercida. Complementa ainda o pargrafo nico do mesmo artigo: Se a pessoa exercitar profisso em lugares diversos, cada um deles constituir domiclio para as relaes que lhe correspondam. Da prpria dico legal do artigo referido acima, possvel responder questo proposta. A alternativa A est incorreta, pois prev que o domiclio da pessoa apenas Recife. Est incorreta tambm por prever que ser Recife o domiclio porque esta a capital do Estado, previso que no est contida na lei civil. A alternativa B est tambm incorreta, porque confunde o domiclio voluntrio da pessoa, que o lugar onde ela estabelece a sua residncia com nimo definitivo, com o domiclio profissional, que se refere pessoa em suas relaes profissionais. A questo C est integralmente correta, pois como a pessoa exercita sua profisso em Recife e Petrolina, ambos sero seu domiclio profissional no tocante s suas relaes profissionais. A alternativa D incorreta, porque Olinda o domiclio voluntrio da pessoa, e Recife e Petrolina so os seus domiclios profissionais. A alternativa E est incorreta, pois s ser considerado domiclio o lugar onde for encontrada a pessoa se esta no tiver residncia habitual, o que no corresponde a proposio hipottica formulada. (CMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS-SP-PROCURADOR2002-VUNESP) 16. Quanto ao domiclio, em nosso sistema legal, (A) uma pessoa pode ter domiclio sem ter residncia. (B) o domiclio todo lugar que a pessoa estabelece sua residncia. (C) as mulheres casadas possuem o mesmo domiclio do marido. (D) a pessoa natural tem um nico domiclio pela nossa legislao. (E) o funcionrio pblico, no exerccio de sua funo, no possui domiclio voluntrio. COMENTRIOS: A lei civil prev a possibilidade da pessoa ter domiclio sem ter residncia, no art. 73, nos seguintes termos: Ter-se- por domiclio da pessoa natural, que no tenha residncia habitual, o lugar onde for encontrada. Admite-se, portanto, que seja considerado domiclio da pessoa o lugar onde ela for encontrada, se no tiver residncia habitual. o caso dos itinerantes, viajantes, artistas circenses,

www.pontodosconcursos.com.br

14

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ ciganos, desde que no possuam residncia habitual. A alternativa A a correta. O conceito de domiclio da pessoa natural encontrado no art. 70 do CC, sendo considerado tal o lugar onde a pessoa estabelece a sua residncia com nimo definitivo. Assim, para o estabelecimento do domiclio, dois elementos devem estar presentes: o elemento objetivo, que o local onde reside a pessoa, e o elemento subjetivo, que a inteno, o nimo de permanecer. No basta apenas ter residncia, portanto. Assim, se por exemplo eu estou em uma determinada cidade, realizando um curso pelo perodo de trs meses, e alugo uma casa para l ficar durante esse perodo, esse no ser meu domiclio, porque ausente o nimo de permanecer. A Alternativa B, por estar incompleta, j que no se refere ao nimo de permanecer, est incorreta. Desde a Constituio Federal de 1988, homens e mulheres passaram a ter idnticos direitos e obrigaes. Assim, no prevalece mais no Cdigo Civil vigente a idia de subordinao da mulher ao domiclio do marido. O domiclio de um, ou de outro, o do casal. A alternativa C est, portanto, incorreta. A lei civil admite a pluralidade domiciliar, consistente na pessoa ter vrios domiclios, se tiver vrias residncias onde alternadamente viva. Incorreta a alternativa D. O domiclio do funcionrio pblico, para as relaes concernentes sua funo, o lugar onde permanentemente exercer tal funo (art. 76). Este o chamado domiclio legal ou necessrio, porque imposto pela lei. Contudo, para as demais relaes jurdicas, que no digam respeito sua funo de servidor pblico, no h qualquer impedimento legal que a pessoa tenha domiclio voluntrio. A alternativa E est incorreta. (IPEM-AP) 17. A pessoa abaixo tem domiclio necessrio, exceto: (A) o incapaz. (B) a pessoa que exercita a profisso em lugares diferentes. (C) o martimo. (D) o preso. (E) o funcionrio pblico. COMENTRIOS: O domiclio legal, ou necessrio, aquele imposto por lei a determinadas pessoas. As hipteses esto previstas no art. 76 do CC. O incapaz possui domiclio necessrio, que o de seu representante legal. A alternativa A est, pois, incorreta. A alternativa B prev o chamado domiclio profissional, que uma espcie de domiclio voluntrio, sendo como tal considerado, para as relaes atinentes profisso, cada lugar onde esta exercida. Como www.pontodosconcursos.com.br

15

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ a questo pede a alternativa que no contempla hiptese de domiclio necessrio, est a correta. O martimo, preso e o funcionrio pblico tambm possuem domiclio necessrio, que so, respectivamente, o lugar onde o navio estiver matriculado, o lugar onde cumpre a sentena, e o lugar onde exerce permanentemente as suas funes, tornando incorretas as alternativas C, D e E. (OAB-RJ-MARO/1999) 18. Assinale a nica resposta certa: 1- Quanto ao domiclio civil da pessoa natural podemos dizer que: (a) No h qualquer distino jurdica entre domiclio e residncia. (b) Domiclio o lugar do trabalho, portanto diferente de residncia. (c) o lugar onde a pessoa estabelece a sua residncia com nimo definitivo. (d) o lugar onde a pessoa reside temporariamente. COMENTRIOS: H distino, sim, entre domiclio e residncia. A residncia o lugar de morada, onde a pessoa habita. Para que esta seja considerada domiclio, h que ser acrescentado o elemento psquico ou subjetivo: o nimo de permanecer. Esto incorretas as alternativa A e D, e correta a alternativa C. O lugar onde a pessoa exerce a sua profisso o chamado domiclio profissional, onde responder pelas relaes jurdicas a ela concernentes. diferente de residncia, que o lugar onde a pessoa habita, mas no existe apenas o domiclio profissional, sendo certo que existe tambm o domiclio voluntrio, tornando incorreta a alternativa B. (OAB/SP/125/2005) 19. O domiclio, como consagrado pelo Cdigo Civil, A) nico e consiste no local em que a pessoa estabelece residncia com nimo definitivo. B) nico e consiste no centro de ocupao habitual da pessoa natural. C) considerado o local onde a pessoa exerce sua profisso. Se a pessoa exercer a profisso em locais diversos, dever indicar um local especfico para todas as relaes correspondentes. D) pode ser plural, desde que a pessoa tenha diversas residncias onde alternadamente viva. COMENTRIOS: www.pontodosconcursos.com.br

16

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ A lei civil admite a pluralidade domiciliar, quando a pessoa tiver vrias residncias onde alternadamente viva, sendo considerado seu domiclio, neste caso, qualquer delas. As alternativas A e B, portanto, esto incorretas, e a D correta. O domiclio profissional o lugar onde a pessoa exerce a sua profisso, e se esta exercer as suas atividades profissionais em diversos lugares, cada um deles ser considerado domiclio para as relaes que lhe correspondam. A alternativa C est incorreta porque no exige a lei que a pessoa escolha apenas um deles. (MP-RN) (ADAPTADA) 20. Em sua parte geral o Cdigo Civil Brasileiro divide as pessoas entre naturais e jurdicas. A propsito desse tema, julgue as afirmaes seguintes atribuindo-lhes V (verdadeiro) ou F (falso), assinalando a alternativa que contenha a seqncia correta: I os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem a necessria prtica para os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) anos e os que, ainda por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade so considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil; II os prdigos, os brios habituais e os ausentes declarados por ato judicial so considerados relativamente incapazes a praticar certos atos da vida civil; III as empresas pblicas so pessoas jurdicas de direito pblico, enquanto que as sociedades de economia mista e as fundaes so pessoas jurdicas de direito privado; IV as pessoas jurdicas tm finda a sua existncia pela dissoluo, que pode ocorrer em virtude de ato do Governo; V so pessoas jurdicas de direito pblico a Unio, os Estados, o Distrito Federal, os Municpios e os Partidos Polticos. A) V V F V V B) V F F V F C) F V V F F D) F V F F F E) V F V F V COMENTRIOS: So casos de incapacidade absoluta o do enfermo ou deficiente mental que no tenha discernimento para a prtica dos atos civis, o do menor de dezesseis anos, e os que, ainda que por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. Portanto, a afirmativa I verdadeira. www.pontodosconcursos.com.br

17

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ Os prdigos e os brios habituais so relativamente incapazes, mas os ausentes no esto mais arrolados no CC/2002 como incapazes, de modo que o item II falso. As empresas pblicas so pessoas jurdicas cuja criao autorizada por lei, com capital exclusivamente pblico, para a explorao de atividade econmica, tendo personalidade jurdica de direito privado. Tambm as sociedades de economia mista so pessoas jurdicas com personalidade de direito privado, cuja criao autorizada por lei, para a explorao de atividade econmica sob a forma de S/A, com capital pblico e de particulares. As fundaes, se forem criadas por lei, com patrimnio inteiramente pblico, detm personalidade jurdica de direito pblico, enquanto que as fundaes criadas com patrimnio de particulares de direito privado. O item III falso. Uma das formas de extino das pessoas jurdicas pela dissoluo, que pode ocorrer por ato administrativo, como p.e., a cassao da autorizao para funcionar. A afirmativa IV verdadeira. As pessoas jurdicas de direito pblico podem ser: de direito externo, que so os pases estrangeiros e as entidades internacionais (ONU, OMS, OIT, etc.), regidos pelo direito internacional pblico, e de direito interno, que so a Unio, os Estados, o Distrito Federal, os territrios e os municpios, pertencentes Administrao Direta, e as autarquias e fundaes pblicas, pertencentes Administrao Indireta. A Lei 10.825/2003, alterou o art. 44 do Cdigo Civil de 2002, acrescentando s pessoas jurdicas de direito privado os partidos polticos. A afirmativa V falsa, pois os partidos polticos tm personalidade jurdica de direito privado. A alternativa correta, portanto, a letra B. (OAB-RO-35 CONCURSO) 21. Quais dos motivos abaixo no causa de cessao da incapacidade civil para os menores. Aponte-o: a) O nascimento da prole. b) O casamento. c) O estabelecimento comercial com economia prpria. d) O exerccio do emprego pblico efetivo. COMENTRIOS: O casamento, o estabelecimento comercial com economia prpria e o exerccio de emprego pblico efetivo esto elencados como causa de emancipao no art. 5 do CC. Apenas o nascimento da prole no previsto como hiptese de cessao da incapacidade dos menores. A alternativa correta, portanto, a letra A.

www.pontodosconcursos.com.br

18

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCCIOS PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ (PROCURADORIA/DF/2004) 22. Quanto aos direitos de personalidade, pode-se afirmar: A) vedado, seja qual for a hiptese, pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente de tecidos, rgos e partes do prprio corpo vivo, pois os direitos de personalidade, entre os quais se pode citar a integridade fsica, so irrenunciveis. B) vivel a utilizao, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso no lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais. C) os direitos de personalidade, alm de irrenunciveis, no admitem limitaes voluntrias, razo pela qual o Ordenamento Jurdico Ptrio permite que um filho, seja ele capaz ou incapaz, seja reconhecido pelo verdadeiro pai ainda que no almeje tal reconhecimento. D) embora o nome de uma pessoa goze de proteo legal, o mesmo no se d quanto ao pseudmino utilizado em atividades lcitas. E) apenas o titular do direito de personal