Directiva operacional nacional nº 04 2007 apc

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DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL Nº 04/2007 EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” 18,19 e 20 de Maio de 2007 PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS

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DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL

Nº 04/2007

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

“PROCIV II 2007”

18,19 e 20 de Maio de 2007

PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS

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Exemplar N.° de Ex.

CNOS/ANPC

Lisboa

07MAI2007

JL

DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL Nº 04/2007

Exercício Nacional Nº 02/2007 “PROCIV II 2007“

Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC);

b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);

c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);

d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007;

e) Directiva Operacional Nacional N.º 03/2007, de 05MAR07;

1. SITUAÇÃO a. Vai decorrer nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, o exercício “PROCIV II

2007”.

b. O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura

Operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e a sua

articulação, em ambiente operacional, com os Agentes de Protecção Civil

(APC) e Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de

apoio à decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências

no âmbito da Protecção Civil.

c. Os objectivos principais definidos para o exercício “PROCIV II 2007”, além dos

de treino operacional, são os seguintes:

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(1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional

operacionalizado ao nível distrital;

(2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações

precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das

acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção

Civil;

(3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional

integrada, ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos

Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria,

às diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil;

(4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas

ocorrências no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS;

(5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as

questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28

de Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas,

informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os

decisores em situações meteorológicas adversas.

(6) Exercitar formas de empenhamento;

(7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta;

(8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura

dos Sistemas de apoio à decisão.

2. MISSÃO

A ANPC, nos termos da lei, planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007”, a

realizar nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, de forma a testar e exercitar a

resposta integrada da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção

Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.

3. EXECUÇÃO

a. Intenção do Comandante

A finalidade desta Directiva é estabelecer um conjunto de procedimentos e de

tarefas que permitam planear e conduzir um exercício nacional no qual sejam

exercitadas as capacidades da estrutura operacional da Autoridade Nacional

de Protecção Civil (ANPC), dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e

das Entidades que cooperam nesta matéria.

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Para o efeito, a ANPC planeia e conduz um exercício em que o cenário

permita a execução das acções a tomar em caso de variadas ocorrências no

âmbito da Protecção Civil.

b. Conceito (1) Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de

LIVEX, de acordo com o seguinte faseamento:

(a) Fase I: Fase Escolar (07MAI a 11MAI07)

Nesta fase, deverá toda a estrutura operacional da ANPC, APC e

Entidades que cooperam nesta matéria conduzir as acções de formação

e treino consideradas como necessárias, para preparar os Comandantes

das forças participantes na condução das acções a tomar em caso de

diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil.

(b) Fase II: Fase do Processo de Planeamento Operacional (14 a

17MAI07)

Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional

e táctico através, respectivamente, da ANPC e dos CDOS, dos diversos

Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.

(c) Fase III: Fase de Execução (18 a 20MAI07) Conduzir esta fase do seguinte modo:

- Pré – CPX (181500MAI07). Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações

(SALOP), da estrutura operacional da ANPC, dos diversos Agentes de

Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, efectuando

um exercício no qual participam os operadores e o pessoal do Controlo

do Exercício. Neste período, será activada a Direcção do Exercício

(DIRDEX); o CNOS, os CDOS e os Centros de Comunicações dos

Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria,

que serão reforçados com os elementos considerados necessários por

estas estruturas;

- CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07)

Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de

condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no

âmbito da Protecção Civil e consequentes evoluções.

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(d) Fase IV: Fase da Avaliação (241000MAI07)

Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir

esta fase utilizando a seguinte metodologia:

- Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os

participantes no exercício procedem à avaliação das informações

reunidas durante a fase anterior e elaboram o Relatório Preliminar do

Exercício (RPE) do exercício “PROCIV II 2007”;

- Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX) com todos os participantes e outras entidades e organismos

considerados de interesse, e elaborar o “Relatório da Reunião Final do

Exercício” (RRFEX).

(2) Conduzir todas as acções da preparação e montagem dos cenários de

forma a permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas

ocorrências no âmbito da Protecção Civil. (3) Anexo A – Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX).

c. Tarefas

(1) Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)

(a) Define e estabelece as orientações gerais para o desenvolvimento do

exercício “PROCIV II 2007”, assegurando, a nível operacional as

actividades de comando e controlo, coordenação de acções de protecção

civil e socorro, mobilização de meios e recursos de reforço e de apoio,

promovendo a sua articulação e garantindo o desencadeamento e a

adopção das medidas mais adequadas em situações de emergência;

(b) Assegura, ainda, o comando operacional integrado de todos os Agentes

de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.

(c) Gabinete do Presidente (GP)

1 Monitoriza e analisa permanentemente as notícias e tendências

noticiosas relatadas nos média no que diz respeito ao exercício;

2 Acompanha permanentemente a situação;

3 Quando se entenda por conveniente, promove briefings com os

Órgãos de Comunicação Social.

(d) Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS)

1 Planeia e conduz o exercício PROCIV II 2007 e a montagem de

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cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio

de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações

de Protecção e Socorro;

2 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de

meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se

julguem necessários;

3 Estabelece as regras de segurança que os participantes no exercício

“PROCIV II 2007” devem observar, em absoluta concordância e

justaposição com os procedimentos estabelecidos a nível nacional para

as actividades de treino operacional;

4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio

real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o

exercício são alcançados;

5 Prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de

execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita

acompanhar todas as acções ligadas a cada um destes

acontecimentos;

6 Em coordenação com os CDOS, a Escola Nacional de Bombeiros (ENB),

os Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta

matéria supervisa todos os trabalhos relativos à avaliação e análise do

exercício “PROCIV II 2007” e elabora o Relatório Final do Exercício (RFE),

submetendo-o a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE) até 31

de Maio de 2007;

7 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através

do Responsável de Informação Pública para o Exercício (RIPE),

quando se entenda por conveniente.

(e) Unidade de Recursos Tecnológicos (URT)

1 Integra a Direcção do Exercício;

2 Através do Núcleo de Telecomunicações (NT) e do Núcleo de

Informática (NI) acompanha permanentemente a situação.

(f) Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA)

1 Integra a Direcção do Exercício;

2 Através do núcleo de Riscos e Alerta (NRA) e do Núcleo de Informação

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e Sensibilização (NIS) acompanha permanentemente a situação.

3 Informa a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007”

nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios

envolvidos;

4 Desenvolve acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião

Pública Nacional e obtenham a sua adesão;

5 Promove a divulgação do Exercício, e demais informações de

relevante importância, no site da ANPC;

6 Acompanha permanentemente a situação.

(g) Unidade de Planeamento (UP)

1 Integra a Direcção do Exercício;

2 Através do Núcleo de Planeamento e Emergência (NPE) companha

permanentemente a situação.

(h) Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS)

1 Comanda Operacionalmente os CB;

2 Planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007” e a montagem de

cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio

de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações

de Protecção e Socorro, no âmbito dos bombeiros, dos Agentes de

Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria no

respectivo Distrito;

3 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de

meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se

julguem necessários;

4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio

real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o seu

Distrito são alcançados;

5 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através

do RIPE Distrital, quando se entenda por conveniente.

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(2) Agentes de Protecção Civil (APC)

(a) Corpos de Bombeiros (CB)

Os CB desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II

2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer.

(b) Guarda Nacional Republicana (GNR)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força;

3 A GNR desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(c) Polícia de Segurança Pública (PSP)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força;

3 A PSP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(d) Forças Armadas (FA)

1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 As FA participam no Exercício “PROCIV II 2007”, em ambiente de CPX,

através dos Oficiais de Ligação nos Centros de Coordenação

Operacional Nacional e Distritais.

(e) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

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2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 O INEM desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(f) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 A CVP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(3) Cooperação de outras entidades

(a) Escola Nacional de Bombeiros (ENB)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Equipa de avaliadores e a Direcção de Exercício.

(b) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV)

1 Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do

exercício;

2 Apoiam Logisticamente a sustentação do exercício, na área de

actuação própria do seu CB, com o apoio do respectivo Serviço

Municipal de Protecção Civil (SMPC).

(c) Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

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2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 A DGRF desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(d) Instituto de Conservação da Natureza (ICN)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 O ICN desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(e) Instituto de Meteorologia (IM)

Colabora com a ANPC na condução do Exercício “PROCIV II 2007”;

(f) Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi &

Caima (AFOCELCA)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 A AFOCELCA desenvolve todas as acções que conduzam a uma

resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que

possam ocorrer.

(g) Câmaras Municipais (CM)

Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e

condução do Exercício “PROCIV II 2007”.

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(h) Juntas de Freguesia (JF)

Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e

condução do Exercício “PROCIV II 2007”.

(i) Corpo Nacional de Escutas (CNE)

1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 O CNE desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007.

(j) Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)

1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício

“PROCIV II 2007”;

2 Integram a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos

incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela

organização;

3 As ARP desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta

imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício

“PROCIV II 2007”.

4. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA a. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício

serão assumidos por cada um dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que

cooperam nesta matéria.

b. A ANPC, suportará eventuais custos resultantes do empenhamento dos CB.

5. COMANDO E COMUNICAÇÕES a. Comando

(1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC;

(2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional

(CONAC);

(3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º

CONAC);

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(4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa

Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional;

(5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital

(CODIS) de cada Distrito.

b. Comunicações De acordo com a NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC.

O Presidente da ANPC

(Arnaldo Cruz)

Autenticação

O Comandante Operacional Nacional

_______________

(Paulo Gil Martins)

Anexos:

A - Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX)

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Lista de Distribuição: - Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)

- Governos Civis

- Associação Nacional Municípios Portugueses (ANMP)

- Guarda Nacional Republicana (GNR)

- Polícia de Segurança Pública (PSP)

- Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA)

- Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)

- Instituto Nacional Emergência Médica (INEM)

- Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)

- Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF)

- Instituto de Conservação da Natureza (ICN)

- Instituto de Meteorologia (IM)

- Polícia Judiciária (PJ)

- Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)

- AFOCELCA - Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi & Caima

- Corpo Nacional de Escutas (CNE)

- Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)

- Arquivo (Dois Exemplares)

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INSTRUÇÕES DE PLANEAMENTO DO EXERCÍCIO (INSPLEX)

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

PROCIV II 2007

18, 19 e 20 de Maio de 2007

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Índice

Parte I - Especificações do Exercício (ESPEX) Parte II - Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento

do Cenário (IAEDC) Parte III - Controlo do Exercício (CONTEX) Parte IV - Lista de Ocorrências (LDOC) Parte V - Avaliação, Análise e Relatórios (AVAR)

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Parte I

Especificações do Exercício (ESPEX)

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

“PROCIV II 2007”

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EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte I – Especificações do Exercício (ESPEX)

Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC);

b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);

c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);

d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007;

e) Exercício Nacional Nº 1/2007 “PROCIV 2007”, de 06MAR07

f) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;

g) Legislação aplicável;

h) Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de

Socorro.

1. Generalidades - Nome de Código – PROCIV II 2007;

- Forma/Tipo – LIVEX e CPX;

- Âmbito – Estrutura Operacional Autoridade Nacional de Protecção Civil e dos

Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria;

- Datas – 18,19 e 20 de Maio de 2007;

- Área – Território Nacional.

2. Requisitos gerais

a. Âmbito

O exercício “PROCIV II 2007” é um exercício de nível operacional e táctico. Trata-

se de um exercício nacional planeado e conduzido com a finalidade de testar a

resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e

Socorro, no sector dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e Entidades

que cooperam nesta matéria.

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Neste âmbito, o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e os

Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS), em articulação com os

Agentes de Protecção Civil e com as Entidades que cooperam nesta matéria,

actuarão nesta condução, como se de situações reais se tratassem, procedendo

às acções necessárias para a resolução das mesmas.

b. Relação com outros exercícios

(1) Exercício Nacional Nº 01/2007 “PROCIV 2007”;

(2) Exercícios Distritais, da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de

Protecção Civil (ANPC);

(3) Organização Inicial do Teatro de Operações, de Combate a Incêndios

Florestais, da Escola Nacional de Bombeiros.

3. Finalidade e objectivos

a. Finalidade O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura

Operacional da ANPC, e a sua articulação com os Agentes de Protecção Civil e

das Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de apoio à

decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências no âmbito

da Protecção Civil.

b. Objectivos (1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional

operacionalizado ao nível distrital;

(2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações

precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das

acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil;

(3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional integrada,

ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos Agentes de

Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria, às diversas

ocorrências no âmbito da Protecção Civil;

(4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas ocorrências

no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS;

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(5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as

questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28 de

Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas,

informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os decisores

em situações meteorológicas adversas;

(6) Exercitar formas de empenhamento;

(7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta;

(8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura dos

Sistemas de apoio à decisão.

4. Conceito

a. Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de LIVEX, de

acordo com o seguinte faseamento:

(1) Fase I (07MAI a 11MAI07): Fase Escolar.

Implementar acções de formação e treino consideradas como necessárias,

para preparar os Comandantes das forças participantes na condução das

acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil.

(2) Fase II (14 a 17MAI07): Fase do Processo de Planeamento Operacional.

Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional e

táctico através, respectivamente, da ANPC, dos CDOS e dos Agentes de

Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.

(3) Fase III (18 a 20MAI07): Fase de Execução. Conduzir esta fase do seguinte modo:

- Pré - CPX (181500MAI07).

Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações (SALOP),

da estrutura operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e

Entidades que cooperam nesta matéria, efectuar um exercício no qual

participam os operadores e o pessoal do Controlo do Exercício. Neste

período, será activada a Direcção do Exercício (DIRDEX); o CNOS, os CDOS

e os Centros de Comunicações dos Agentes de Protecção Civil e Entidades

que cooperam nesta matéria, que serão reforçados com os elementos

considerados necessários por estas estruturas;

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- CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07)

Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de condução

das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção

Civil e consequentes evoluções.

(4) Fase IV (241000MAI07): Fase da Avaliação.

Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir esta fase

utilizando a seguinte metodologia:

- Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os participantes no

exercício procedem à avaliação das informações reunidas durante a fase

anterior e elaboram o Relatório Preliminar do Exercício (RPE) do exercício

“PROCIV II 2007”;

- Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX) com todos

os participantes e outras entidades e organismos considerados de interesse,

e elaborar o “Relatório da Reunião Final do Exercício” (RRFEX).

b. Cenário

O cenário será fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso

de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as

capacidades e possibilidades das entidades a treinar.

c. Anexo A - Legislação aplicável.

d. Anexo B - Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de

Operações de Socorro.

5. Requisitos de participação

a. Participantes no planeamento e conduta do exercício

(1) Elementos da estrutura operacional da ANPC (CNOS e CDOS), dos Agentes

de Protecção Civil, das Entidades que cooperam nesta matéria e das

estruturas orgânicas da ANPC;

(2) Durante a fase de execução a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), os

Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta matéria vão,

em articulação com o CNOS e os CDOS, participar na conduta do exercício.

b. Controlo do exercício (CONTEX)

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(1) Com a finalidade de dirigir e controlar o exercício de modo a que este se

mantenha dentro dos limites pretendidos, tendo em vista os objectivos fixados,

será estabelecida uma Direcção do Exercício (DIRDEX);

(2) A DIRDEX e o Director do Exercício (DIREX) ficarão localizados no CNOS e

não terão qualquer interferência nos processos de Avaliação na condução das

acções a tomar em caso das diversas ocorrências no âmbito da Protecção

Civil.

6. Apoio de simulação

a. Na fase de execução, os cenários relativos às diversas ocorrências no âmbito da

Protecção Civil serão fornecidos pelo Comandante Primariamente Responsável

(CPR) / Chefe da Equipa Central de Planeamento (ECP) que possuirá uma Lista

de Ocorrências (LDOC);

b. Os Comandantes Operacionais Distritais (CODIS), em coordenação com os

Oficiais/Elementos de Ligação dos Agentes de Protecção Civil (APC) e das

Entidades que cooperam nesta matéria colaboram na montagem dos cenários e

nomeiam Comandantes de CB e representantes das Forças presentes nos

exercícios para apoio de simulação;

c. Os operadores das SALOP serão nomeados pelos respectivos Comandantes

Operacionais, e treinados durante a sub-fase de Pré-CPX.

7. Apoio Externo Nada a referir.

8. Visitas e Observadores Em coordenação com o CNOS, o Gabinete do Presidente (GP) planeia e conduz

todas as actividades de protocolo referentes a este Exercício e dá a conhecer aos

Órgãos de Comunicação Social (OCS).

9. Requisitos Administrativo/Logísticos

a. O Corpo de Bombeiros da área onde decorre o exercício providenciará, até á fase

em que operarem apenas meios terrestres dos bombeiros do município ou de

municípios adjacentes, o apoio logístico indispensável à sustentação das

operações em curso;

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b. A alimentação do pessoal e o reabastecimento dos meios em água e combustível

no âmbito da Estrutura Operacional dos Bombeiros deverão ser assumidas como

acções imprescindíveis do CB local.

c. Os Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria

providenciam aos seus elementos o apoio logístico indispensável à sustentação

das operações em curso;

10. Requisitos para Relatórios

a. Imediatamente após o ENDEX, todos os participantes no exercício procedem à

avaliação das informações reunidas e procedem à elaboração de um Relatório

Preliminar do Exercício (RPE) sobre o Exercício. Este relatório será enviado ao

CNOS até ao final do dia 21MAI07, tendo em vista a elaboração do Relatório

Final do Exercício (RFE);

b. A elaboração do RFE será coordenada pelo CNOS. Até 31MAI07, este relatório

deverá ser submetido a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE).

11. Comando e Comunicações

a. Comando

(1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC;

(2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional

(CONAC);

(3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º

CONAC);

(4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa

Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional;

(5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital

(CODIS) de cada Distrito.

b. Comunicações

(1) Os critérios e normas técnicas para utilização pelos CB e das redes de

radiocomunicações de emergência na Banda Alta de VHF são os constantes

da NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC.

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(2) Os critérios e as normas técnicas para utilização das redes rádio pelos APC e

Entidades que cooperam nesta matéria são as constantes na regulamentação

interna das suas Organizações.

(3) Na montagem da rede de comunicações, deve-se privilegiar:

(a) Centralização da organização e gestão de todas as comunicações nos

CDOS, garantindo-se a ligação destes com todos os CB, Postos de

Comando Operacional (PCO) instalados no terreno, veículos integrados e

não integrados no Teatro de Operações (TO) e com os Agentes de

Protecção Civil e das entidades que cooperam nesta matéria;

(b) Organização e gestão das comunicações nos TO através dos PCO,

aplicando-se as normas sobre comunicações, cumprindo-se os

procedimentos rádio e modelos de rede dirigida;

(c) Hierarquização das comunicações no TO, adequando-as aos níveis de

Comando e Chefia, accionados por decisão do Comandante das Operações

de Socorro (COS);

(d) Constituição dos Teatro de Operações como núcleos isolados, sendo

qualquer contacto rádio com e do TO, feito em exclusivo para e pelo PCO,

em articulação permanente com o respectivo CDOS.

12. Classificação Este exercício tem a classificação de RESERVADO.

13. Política de informação pública a. Realizar uma política activa de Informação e Relações Públicas, como forma de

evidenciar a capacidade de actuação da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil

e das Entidades que cooperam nesta matéria em Operações deste tipo;

b. Informar a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007”

nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios envolvidos;

c. Desenvolver acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião Pública

Nacional e obtenham a sua adesão;

d. Manter a população informada do desenrolar do exercício e das acções que,

directa ou indirectamente, possam interferir na sua vida normal;

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e. O Núcleo de Informação e Sensibilização (NIS) é o responsável pela condução

de todas as actividades de Informação Pública referentes ao exercício;

f. O Gabinete do Presidente (GP), através da Assessoria de Imprensa da ANPC,

elabora e difunde um “press release” inicial que promova a divulgação do

exercício e um “press release” final;

g. Todas as ocorrências reais, no âmbito do exercício, que porventura se venham

a verificar devem, após aprovação do OSE, ser objecto de um “press release”;

h. Não está prevista a realização de qualquer conferência de imprensa. Eventuais

entrevistas poderão ser concedidas aos OCS, que devem formular os

respectivos pedidos através da estrutura da Assessoria de Imprensa da ANPC;

i. Os CODIS intervêm com os OCS, sempre de forma articulada com o CNOS e

com a ANPC, de acordo com instruções a difundir sobre o assunto.

14. Anexo C – Glossário

ANPC, 11 de Maio de 2007

O Presidente da ANPC

(Arnaldo Cruz)

Autenticação

O Comandante Operacional Nacional

_______________

(Paulo Gil Martins)

Anexo A – Legislação aplicável

B – Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações

de Socorro

C – Glossário

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1/3

Anexo A (Legislação aplicável) à Parte I das INSPLEX

1. Lei 10/81, de 18 de Dezembro – Prevenção e Detecção dos Incêndios Florestais;

2. Decreto-lei 252/92, de 19 de Novembro – Estatuto e Competências dos

Governadores Civis, com as alterações introduzidas pelos: Decreto-lei 316/95, de

28 de Novembro; Decreto-lei 213/2001, de 2 de Agosto e Decreto-lei 264/2002,

de 25 de Novembro;

3. Lei 33/96 de 17 de Agosto – Lei de Bases da Política Florestal;

4. Lei 169/99, de 18 de Setembro – Quadro de competências e regime jurídico dos

órgãos municipais e freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei 5-

A/2002, de 5 de Janeiro;

5. Decreto-lei 295/2000, de 17 de Novembro, com alterações introduzidas pelo

Decreto-lei n.º 209/2001, de 28 de Julho – Regulamento Geral dos Corpos de

Bombeiros;

6. Portaria 449/2001, de 25 de Março – Cria o Sistema de Socorro e Luta contra

Incêndios (SSLI);

7. Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março - Define a organização e atribuições do

sistema da autoridade marítima e cria a autoridade marítima nacional;

8. Resolução da Assembleia da República 25/2003 – Melhora as Políticas de

Combate e Prevenção aos Fogos Florestais;

9. Decreto-Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro que estabelece normas relativas à Rede

Nacional de Áreas Protegidas;

10. Decreto-lei 49/2003, de 30 de Março – Lei Orgânica do Serviço Nacional de

Bombeiros e Protecção Civil;

11. Decreto-Lei n.º 193/93 de 24 de Maio que estabelece a orgânica do Instituto da

Conservação da Natureza;

12. Decreto-lei 80/2004, de 10 de Abril – Criação e atribuições da Direcção Geral

de Recursos Florestais;

13. Lei 14/2004, de 8 de Maio – Cria as Comissões Municipais de Defesa da

Floresta contra incêndios;

14. Decreto-Lei n.º 173/2004, de 21 de Junho – Cria o Sistema Nacional de Gestão

de Crises;

15. Decreto-lei 156/2004, de 30 de Junho – Sistema Nacional de Prevenção e

Protecção das Florestas Contra Incêndios;

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2/3

16. Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro com a Primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a

ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril,

relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º

92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats

naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats);

17. Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto – Estabelece o regime de criação de

zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua

constituição, funcionamento e extinção;

18. Decreto-lei 21/2006, de 2 de Fevereiro – Altera o Decreto-lei 49/2003, de 30 de

Março – Quadro de competências do CNOS, CDOS, Comandante Operacional

Nacional e Comandantes Operacionais Distritais, com as alterações introduzidas

pelo Decreto-lei nº 97/2005 de 16 de Junho;

19. Decreto-lei 22/2006, de 2 de Fevereiro – Consagra no âmbito da Guarda

Nacional Republicana o SEPNA, cria o GIPS e extingue na DGRF o Corpo

Nacional da Guarda – Florestal, transitando o pessoal da carreira de Guardas

Florestais para o quadro de pessoal civil da GNR;

20. Decreto-lei 38/2006, de 20 de Fevereiro – Sistematiza a criação e

reconhecimento das Equipas de Sapadores Florestais e regulamenta os apoios à

sua actividade;

21. Decreto-Lei n.º 68/2006, de 23 de Março – Altera a orgânica do Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a

Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

22. Decreto-Lei n.º 69/2006, de 23 de Março – Extingue a Agência para a

Prevenção de Incêndios Florestais e opera a transição das respectivas

atribuições para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, alterando o Decreto-

Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e revogando o Decreto Regulamentar n.º 5/2004,

de 21 de Abril;

23. Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime

das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de

Defesa da Floresta contra Incêndios;

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3/3

24. Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – Aprova o Plano

Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

25. Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – No uso da autorização legislativa

concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a

desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra

Incêndios;

26. Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil;

27. Portaria n.º 681/2006, de 4 de Julho – Define o período crítico no âmbito do

Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios;

28. Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Cria o Sistema Integrado de

Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);

29. Portaria n.º 798/2006, de 11 de Agosto – Regulamenta o Decreto-Lei n.º

22/2006, de 2 de Fevereiro, definindo os termos em que se processa a

coordenação da actividade dos serviços dependentes dos Ministérios da

Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do

Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;

30. Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro – Aprova

a Estratégia Nacional para as Florestas;

31. Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro – Define a estrutura tipo do conteúdo

dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

32. Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro – Aprova a orgânica do Ministério

do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

33. Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março – Cria a Autoridade Nacional de

Protecção Civil.

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Anexo B (Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de Socorro) à Parte I das INSPLEX

1. NOP Nº 1201, de 15JUL02 - Comandantes de Permanência às Operações (CPO);

2. NOP Nº 1202, de 20MAI05 - Comandantes de Permanência ao CNOS;

3. NOP Nº 1401, de 20MAI05 - Sistema de Comando Operacional;

4. NOP Nº 1501, de 20MAI05 - Interligação com outras Entidades;

5. NOP Nº 1601, de 12JUL06 - Procedimentos Operacionais em Ocorrências;

6. NOP Nº 1801, de 10JUL06 - Utilização de Rações de Combate;

7. NOP Nº 2101, de 11MAI06 - Equipas de Intervenção para IF (EI);

8. NOP Nº 2202, de 20MAI05 - Grupos de Reforço para IF;

9. NOP Nº 3201, de 29SET03 - Sistema de Notificações Operacionais (SINOP);

10. NOP Nº 3202, de 29JUN06 – Informação operacional a prestar às Autoridades

Políticas Municipais e Distritais e aos Oficiais de Ligação;

11. NOP Nº 4103, de 23MAI05 - Terminologia Rádio dos Veículos de Socorro;

12. NOP Nº 4201, de 23MAI05 - Sistemas de Alertas para os Centros de Operações de

Socorro;

13. NOP Nº 4202, de 23MAI05 - Alertas para as Bases Permanentes de Helicópteros

(BPH);

14. NOP Nº 5101, de 23MAI05 - Veículos do Sistema de Socorro e Luta Contra

Incêndios;

15. NOP Nº 5103, de 24AGO06 - Esclarecimento sobre procedimentos operacionais;

16. NOP Nº 5104, de 29JUN06 - Utilização de máquinas de rasto no combate e rescaldo

a Incêndios Florestais;

17. NOP Nº 5201, de 30MAI05 - Meios Aéreos – Tipos e Classificações;

18. NOP Nº 5202, de 29JUN06 - Funcionamento dos Centros de Meios Aéreos;

19. NOP Nº 5203, de 29JUN06 - Comunicação e Segurança de Meios Aéreos;

20. NOP Nº 5204, de 29JUN06 - Estratégia, Táctica e Intervenção dos Meios Aéreos;

21. NOP Nº 5205, de 12JUL06 - Utilização de meios aéreos no âmbito do combate aos

incêndios florestais orientações gerais;

22. NOP Nº 5206, de 12JUL06 - Articulação com as autoridades Marítimas ou locais

sobre a operação dos Aerotanques Pesados Anfíbios;

23. NOP Nº 5207, de 06JUN05 - Meios Aéreos – Instruções de Coordenação;

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24. NOP Nº 5208, de 06JUN05 - Meios Aéreos Pesados – Instruções de Coordenação;

25. NOP Nº 5209, de 06JUN05 - Instruções de accionamento dos Meios Aéreos

Permanentes do SNBPC;

26. NOP Nº 5210, de 06JUN05 - Inoperatividade das aeronaves – penalizações;

27. NOP Nº 5211, de 06JUN05 - Vigilância Aérea;

28. NOP Nº 5213, de 06JUN05 - Operação dos Aerotanques Ligeiros e Médios;

29. NOP Nº 5214, de 12JUL06 - Procedimentos de accionamento do aerotanque Pesado

Anfíbio BERIEV BE 200;

30. NOP Nº 7001, de 23MAI05 - Accionamento de Meios de Reforço Exteriores;

31. NOP Nº 7003, de 06JUN05 - Condições básicas de utilizações de helicópteros da

AFOCELCA;

32. NOP Nº 9006, de 19MAI06 - Equipamento de Protecção e Segurança Individual;

33. NOP Nº 9007, de 13JUL06 - Condução de Veículos Prioritários;

34. NOP Nº 9009, de 11AGO06 - Registo de ocorrências – campos essenciais;

35. NOP Nº 9010, de 25SET06 - Estornos e Acréscimos Procedimentos;

36. NOP Nº 9011, de 22JAN07 – Relatório Semanal de Indicadores de Gestão;

37. NOP Nº 9008, de 02FEV07 - Relatório Diário de Controlo Diário de Missão;

38. NOP Nº 2102, de 19FEV07- Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação

(ERAS);

39. NOP Nº 2103, de 19FEV07- Equipas de Analistas de Incêndios (ANI) e Equipas de

Fogos Tácticos de Supressão (EFTS).

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Anexo C (GLOSSÁRIO) à Parte I das INSPLEX

ABSC Ambulância de Socorro

AFOCELCA Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi & Caima

ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações

ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil

APC Agentes de Protecção Civil

ARM Associações de Radioamadores

ATGC Autotanque de Grande Capacidade

AVAR Avaliação, Análise e Relatórios

BAL Base de Apoio Logístico

BPH Base Permanente de Helicópteros

CB Corpo de Bombeiros

CDOS Comando Distrital de Operações de Socorro

ChBrig Chefe de Brigada

ChEq Chefe de Equipa

CMA Centro de Meios Aéreos

CNAR Coluna Nacional de Reforço

CNE Corpo Nacional de Escutas

CNOS Comando Nacional de Operações de Socorro

CODIS Comandante Operacional Distrital

CODU Centro de Orientação de Doentes Urgentes

CONAC Comandante Operacional Nacional

CONTEX Controlo do Exercício

COS Comandante das Operações de Socorro

CPO Comandante de Permanência às Operações

CPR Comandante Primariamente Responsável

CPX Exercício de Postos de Comando

CVP Cruz Vermelha Portuguesa

DGRF Direcção-Geral de Recursos Florestais

DIRDEX Direcção do Exercício

DIREX Director do Exercício

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ECIN Equipa de Combate a Incêndios

ECP Equipa Central de Planeamento

EIEEI Equipa de Inactivação de Engenhos Explosivos Improvisados

EIEXSS Equipa de Inactivação de Explosivos e Segurança em Sub Solo

ELAC Equipa Logística de Apoio ao Combate

EMEIF Equipa de Manutenção e Exploração de Informação Florestal

EPEIF Equipa de Produção e Exploração de Informação Florestal

ENB Escola Nacional de Bombeiros

ENDEX Fim do Exercício

ESF Equipa de Sapadores Florestais

ESPEX Especificações do Exercício

FA Forças Armadas

GNR Guarda Nacional Republicana

HEBM Helicóptero Bombardeiro Médio

IAEDC Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento do Cenário

ICN Instituto da Conservação da Natureza

IM Instituto Meteorologia

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

INSPLEX Instruções de Planeamento do Exercício

LBPC Lei de Bases da Protecção Civil

LDOC Lista de Ocorrências

LIVEX Exercício com Forças no Terreno

NEP Norma de Execução Permanente

NI Núcleo de Informática

NIS Núcleo de Informação e Sensibilização

NRA Núcleo de Riscos e Alerta

NRFE Núcleo de Recenseamento, Formação e Estatuto

NOP Norma Operacional Permanente

NPE Núcleo de Planeamento e Emergência

NT Núcleo de Telecomunicações

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OCE Oficial Coordenador do Exercício

OCS Órgãos de Comunicação Social

ODE Oficial Director do Exercício

OE Outras Entidades

OSE Oficial Supervisor do Exercício

PCO Posto de Comando Operacional

PJ Polícia Judiciária

PLANOP Plano de Operações

PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

POSIT Ponto de Situação

PSP Polícia de Segurança Pública

REPC Rede Estratégica de Protecção Civil

RIPE Responsável de Informações Públicas para o Exercício

RPE Relatório Preliminar do Exercício

RNFEX Reunião Final do Exercício

ROB Rede Operacional dos Bombeiros

RRFEX Relatório da Reunião Final do Exercício

SALOP Sala de Operações

SIOPS Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

SMPC Serviço Municipal de Protecção Civil

STARTEX Início do Exercício

TMP Transporte de Matérias Perigosas

TO Teatro de Operações

URT Unidade de Recursos Tecnológicos

UPRA Unidade de Previsão de Riscos e Alerta

UP Unidade de Planeamento

UAV Unidade de Apoio ao Voluntariado

VECI Veículo Especial de Combate a Incêndios

VCOC Veículo de Comando e Comunicações

VGEO Veículo de Gestão Estratégica Operacional

VMER Viatura Médica de Emergência Rápida

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VPCC Veículo de Planeamento Comando e Comunicações

VRCI Veículo Rural de Combate a Incêndios

ZA Zona de Apoio

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Parte II Instruções Administrativas para o Exercício

e Desenvolvimento do Cenário (IAEDC)

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

“PROCIV II 2007”

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EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte II – Instruções Administrativas para o Exercício e

Desenvolvimento do Cenário (IAEDC)

Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;

b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.

1. Situação A Parte II das INSPLEX estabelece um conjunto de instruções Administrativas para

o exercício e o desenvolvimento dos cenários fictícios do exercício “PROCIV II

2007”.

2. Missão O CNOS planeia e conduz, em articulação com os Agentes de Protecção Civil e

Entidades que cooperam nesta matéria, o exercício PROCIV II 2007 e a montagem

de cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007,

a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e

Socorro, no âmbito da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção

Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.

3. Execução

a. Conceito (1) Planear e conduzir um exercício em que os cenários a montar permitam a

execução das várias tarefas a desenvolver ao longo de diversas ocorrências de

Protecção Civil;

(2) Estabelecer as regras de segurança que os participantes no exercício “PROCIV

II 2007” devem observar, em absoluta concordância e justaposição com os

procedimentos estabelecidos a nível nacional para as actividades de treino

operacional:

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(3) Contribuir para a protecção do meio ambiente através da implementação das

normas e procedimentos ambientais em vigor;

(4) Criar mecanismos de intervenção rápida tendo em vista o controlo e avaliação

pronta e correcta dos danos causados em terrenos e infra-estruturas que são

propriedade do Estado ou de terceiros;

(5) Permitir que ao fim do exercício fique demonstrada a capacidade de resposta

da estrutura operacional em exercício.

b. Área do Exercício O exercício “PROCIV II 2007” decorre nos 18 distritos de Portugal Continental.

c. Cenários

(1) Os cenários a montar serão fictícios e deverão permitir a condução das acções

a tomar de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades a

treinar;

(2) Devem retratar o mais possível situações reais, de forma a dar consistência e

realismo ao exercício;

(3) Devem ser criados perímetros de segurança para os cenários, de forma a

garantir a integridade dos elementos e meios em exercício.

d. Segurança (1) Os objectivos do exercício “PROCIV II 2007” deverão ser sacrificados quando

estiver em causa a segurança do pessoal ou a salvaguarda de pessoas e bens

públicos ou privados, nomeadamente em áreas de propriedade privada ou

pública de utilização geral.

(2) Os comandantes dos Corpos de Bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e

das Entidades que cooperam nesta matéria são responsáveis pela manutenção

da segurança do seu pessoal e material, devendo estabelecer ao seu nível as

normas que acharem convenientes para tal salvaguarda;

(3) A direcção do exercício e os elementos do sistema de controlo/arbitragem

podem suspender as actividades do exercício caso ocorram, ou estimem que

venham a ocorrer circunstâncias que ameacem a segurança do pessoal e

material presentes na área;

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(4) Em caso de acidente real, as mensagens/ fax’s/ mail’s que relatem o acidente

ou solicitem os apoios necessários, iniciam-se por “NO PLAY”. A estas

mensagens/ fax’s/ mail’s será dada a mais alta prioridade e deverão ser

comunicadas à DIRDEX pelos meios mais rápidos.

e. Protecção Ambiental (1) Com a finalidade de preservar o meio ambiente e sem comprometer os

objectivos do exercício, os participantes no exercício “PROCIV II 2007”

contribuem para a protecção do meio ambiente através da implementação das

normas e procedimentos ambientais em vigor;

(2) O CNOS, avalia o impacto ambiental das actividades desenvolvidas e a

desenvolver pelas forças participantes no exercício e acompanha as acções

correctivas adoptadas e pronuncia-se sobre a sua eficácia;

(3) Os CDOS em coordenação com os Agentes de Protecção Civil e as Entidades

que cooperam nesta matéria asseguram o cumprimento das normas em vigor e

estabelecem as regras de conduta e os constrangimentos ambientais à

utilização das áreas do LIVEX;

(4) Durante o decorrer do exercício “PROCIV II 2007”, qualquer situação que

ponha em causa as normas ambientais em vigor e que possa resultar em

efeitos de curto ou longo prazo sobre o ambiente natural e/ou a saúde dos

elementos participantes, deve ser comunicado pelo meio mais rápido à

DIRDEX do exercício.

f. Avaliação e Controlo Danos (1) Estabelecer contacto prévio com os proprietários dos terrenos e infra-estruturas

onde se desenrola o exercício, logo que tenha conhecimento das respectivas

Directivas/ Planos/ Instruções;

(2) Informar, através deste contacto, os proprietários dos terrenos e infra-

estruturas abrangidos da realização do(s) exercício(s), esclarecê-los das

razões que obrigam à ocupação desses terrenos e explicitar-lhes e acordar

com eles os procedimentos a utilizar em caso de eventuais danos;

(3) Proceder a averiguações sumárias junto dos proprietários sobre o que teria

provocado os danos, à inventariação destes e ao montante da indemnização a

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pagar, sempre que se não detectem oportunamente os prejuízos causados e

surjam, posteriormente, queixas dos proprietários.

(4) Elaborar o "Relatório de Avaliação de Danos" efectuado por dois peritos

indicados pelo CODIS, onde é descrita a extensão dos danos causados,

devidamente discriminados e quantificados em euros, e através do qual se

procura estabelecer um acordo com os proprietários lesados. Quando tal

acordo se verifique impossível, requisitar uma avaliação superior;

(5) Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos.

4. Administração e Logística

a. A nomeação dos elementos necessários para guarnecer as várias Equipas de

acompanhamento e avaliação deve recair, prioritariamente, em elementos

pertencentes à estrutura operacional da ANPC.

b. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício

serão financiados pelas verbas disponibilizadas para este exercício, de acordo

com as orientações a difundir.

ANPC, 11 de Maio de 2007

O Presidente da ANPC

(Arnaldo Cruz)

Autenticação

O Comandante Operacional Nacional

_______________

(Paulo Gil Martins)

ANEXOS:

Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos.

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Anexo A (MODELO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DANOS) à Parte II das INSPLEX

RESERVADO

Assunto: RELATÓRIO DE DANOS CAUSADOS NA PROPRIEDADE DENOMINADA

_________, EM _ _, NO DECORRER DA ACTIVIDADE __________.

Data:

1. DESIGNAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE.

a. Nome da propriedade.

b. Área da propriedade.

c. Proprietário e residência.

d. Características da propriedade.

(1) Área urbana.

(2) Área florestada (espécies).

(3) Área semeada (espécies).

(4) Área de pastos

2. ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS.

a. Dia e hora do acidente que provocou os danos.

b. Área danificada e sua referenciação cartográfica.

c. Descrição sucinta do acidente.

d. Quantidade de espécies florestais atingidas.

e. Cálculo provisório do valor dos danos.

f. O proprietário concordou ou não com o cálculo do valor dos danos.

3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES JULGADAS PERTINENTES.

O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO

(assinatura)

RESERVADO

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Parte III

Controlo do Exercício (CONTEX)

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

“PROCIV II 2007”

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EXERCÍCIO NACIONAL Nº 1/2007 “PROCIV II 2007” Parte III – Controlo do Exercício (CONTEX)

Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;

b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.

1. Situação A Parte III das INSPLEX fornece orientações referentes à direcção e controlo do

exercício “PROCIV II 2007”.

2. Missão No período de execução do exercício “PROCIV II 2007”, através da difusão de

ocorrências e do acompanhamento das acções ligadas a cada um destes

acontecimentos, a DIRDEX dirige e controla todas as actividades referentes à

condução e apoio real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o

exercício são alcançados.

3. Execução

a. Organização da DIRDEX (1) O controlo do exercício, como processo de regular, dirigir e guiar o exercício de

modo a que este se mantenha dentro dos limites estabelecidos, tendo em vista

os objectivos fixados, é da responsabilidade primária da DIRDEX;

(2) O Chefe da DIRDEX, designado por Director do Exercício (DIREX), é o

responsável perante o OSE e o ODE pela direcção e controlo do exercício; (3) Anexo A - Organização do DIRDEX do exercício “PROCIV 2007”.

b. Tarefas e Responsabilidades da DIRDEX

(1) São tarefas e responsabilidades da DIRDEX:

(a) Dirigir e coordenar o exercício de forma a assegurar que as suas finalidades

e objectivos são alcançados. Para o efeito, manter actualizada a situação de

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todos os participantes no exercício e supervisar a forma como estão a ser

conduzidas as operações;

(b) Simular as forças não executantes;

(c) Simular autoridades e organizações que não se encontrem a tomar parte no

exercício, mas cujas reacções sejam importantes para imprimir realismo;

(d) Introduzir ocorrências;

(e) Operar os meios de comunicações atribuídos à DIRDEX;

(f) Accionar todos os pedidos de apoio real respeitantes ao exercício, que não

sejam da estreita responsabilidade dos CODIS ou dos diversos Agentes de

Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria presentes no

Exercício;

(g) Com base na informação recolhida durante o exercício, proceder à

elaboração das lições aprendidas durante o exercício “PROCIV II 2007”.

(2) Durante o exercício não se pretende que a DIRDEX julgue o resultado das

situações tácticas individuais, cabendo essa responsabilidade aos árbitros (ver

Parte IV das INSPLEX);

c. Condições de Trabalho da DIRDEX A DIRDEX auxilia o ODE no planeamento, preparação e conduta do exercício.

Dado que a DIRDEX está incumbida do controlo do exercício, estará numa

posição totalmente independente, separada dos intervenientes e terá completa

liberdade de acção em relação a estes, além de possuir livre acesso a todo o tipo

de informação.

d. Lista de Ocorrências (LDOC) O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de

decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes no

exercício.

Para o exercício “PROCIV II 2007” todas as ocorrências terão origem na LDOC

(Parte IV das INSPLEX) elaborada para o exercício, a qual será do conhecimento

exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX.

e. Relatórios Os relatórios resultantes das actividades de arbitragem serão definidos pelo Chefe

da Equipa Central de Planeamento do Exercício/DIRDEX (Parte V das INSPLEX).

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f. Instruções de Coordenação Ver Parte II (IAEDC) das INSPLEX e Parte IV (LDOC).

4. Administração e logística

a. Para efeitos de apoio administrativo - logístico a DIRDEX apoia-se na ANPC. A

organização do apoio real destina-se a apoiar a DIRDEX e os elementos do

controlo e arbitragem não apoiados administrativamente pelos CODIS.

b. De acordo com as solicitações que venham a ser realizadas, compete ao CNOS

garantir o apoio ao exercício que não é fornecido pelos CODIS a participantes;

c. Compete ao Gabinete do Presidente (GP) o apoio a visitantes, observadores e

representantes de órgãos de comunicação social (OCS).

5. Comando e Comunicações a. A DIRDEX ficará localizada no CNOS, em Carnaxide;

b. A DIRDEX terá meios de comunicações próprios, a estabelecer pelo CNOS;

c. Os participantes no exercício deverão incluir a DIRDEX como destinatária de

informação de todos os reportes.

ANPC, 11 de Maio de 2007

O Presidente da ANPC

(Arnaldo Cruz)

Autenticação

O Comandante Operacional Nacional

_______________

(Paulo Gil Martins)

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ANEXOS:

Anexo A – Organização da DIRDEX.

Anexo B – Lista de verificação para Pré-CPX (de acordo com a Parte IV-

LDOC).

Anexo C - Lista de verificação para as ocorrências do dia 19MAI07 (de acordo

com a Parte IV- LDOC);

Anexo D - Lista de verificação para as ocorrências do dia 20MAI07 (de acordo

com a Parte IV- LDOC);

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Anexo A (ORGANIZAÇÃO DA DIRDEX) à Parte III das INSPLEX

1. Organização da DIRDEX

2. Estrutura de Pessoal

a. Director do Exercício (DIREX) 2º Comandante Operacional Nacional

b. Gabinete do Presidente (GP) A indicar pelo GP.

c. Comandante Operacional Distrital (CODIS) No impedimento do CODIS, desde que autorizado superiormente, poderá assumir

esta função o 2º CODIS.

d. Unidade de Recursos Tecnológicos (URT) A indicar pela URT.

e. Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA) A indicar pela UPRA.

Director do Exercício (DIREX)

UPRAURT UPCODIS

Equipa Central de Planeamento

RIPE (Responsável de Informações Públicas para o Exercício)

Of Lig FA Of Lig GNR Of Lig PSP

Of Lig DGRF

Of Lig ICN INEM

AFOCELCA CVP

CNE

ARAS

GP

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Anexo B (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PRÉ-CPX (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX

DIRDEX EYES ONLY

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Anexo C (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 19MAI07 (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX

DIRDEX EYES ONLY

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Apêndice 1 (FICHA DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÕES DE ALTO RISCO – DL 124/2006) ao Anexo C, à Parte III das INSPLEX

DIRDEX EYES ONLY

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Anexo D (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 20MAI07 (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX

DIRDEX EYES ONLY

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Parte IV

LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC)

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

“PROCIV II 2007”

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EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”

Parte IV – LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC)

Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;

b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.

1. Situação A Parte IV das INSPLEX fornece orientações referentes à elaboração da LDOC e à

injecção e acompanhamento de ocorrências por parte da DIRDEX.

2. Missão No período de 30 de Abril a 03 de Maio de 2007, o grupo de trabalho do Controlo,

Arbitragem e da LDOC da Equipa Central de Planeamento do exercício “PROCIV II

2007”, prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de

execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita acompanhar

todas as acções ligadas a cada um destes acontecimentos.

3. EXECUÇÃO

a. Generalidades (1) Os executantes e os controladores, qualquer que seja o escalão, conduzem o

exercício “PROCIV II 2007” sob condições simuladas de ocorrências reais,

utilizando, o mais possível meios e procedimentos que aproximem essas

condições das de situações reais;

(2) Todos os dados injectados pelos controladores devem ser processados pelos

executantes de acordo as Normas Operacionais Permanentes (NOP) em vigor,

com os seus Planos de Operações e Ordens de Operações (se existirem), e

ainda com os deveres e responsabilidades próprias das respectivas funções.

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b. Ocorrências (1) Uma ocorrência é uma informação ou acontecimento relativo ao exercício que,

sendo do conhecimento dos executantes, desencadeia acções, reacções ou

interacções.

(2) O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de

decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes

no exercício.

(3) Para o exercício “PROCIV II 2007” será criada uma LDOC, a qual será do

conhecimento exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX. Considera-

se indispensável que a DIRDEX siga as acções ligadas a cada um destes

acontecimentos até à sua conclusão.

(4) O Chefe do grupo de trabalho de Controlo, Arbitragem e da LDOC da Equipa

Central de Planeamento do exercício “PROCIV II 2007”, caso considere

necessário, pode convidar os comandos participantes no exercício a

elaborarem listas suplementares de ocorrências que interessem ao seu sector

de responsabilidade. Estas listas devem ser coordenadas com a lista principal

a fim de evitar qualquer incidente passível de prejudicar o desenrolar do

exercício.

(5) A coordenação da injecção das ocorrências será executada a partir da Célula

da LDOC pertencente ao CNOS/ DIRDEX. Por sua vez, o acompanhamento de

todas as acções ligadas a cada uma das ocorrências será conduzida pelos

elementos de controlo e arbitragem subordinados;

(6) Anexo A – Lista de Ocorrências.

(7) Anexo B – Áreas preferenciais de actuação das Entidades participantes.

(8) Anexo C - Modelo de Impresso.

c. Plano de controlo (entram aqui outros agentes?) (1) Cada CODIS elabora o Plano de Controlo do exercício “PROCIV II 2007”, do

seu Distrito em colaboração com os Oficiais/Elementos de Ligação dos APC e

das Entidades que cooperam nesta matéria, com a finalidade de organizar um

sistema de controlo e fornecer instruções relativas ao controlo e avaliação do

exercício. Este plano deve estabelecer um sistema que proporcione o desejado

grau de controlo.

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(2) O plano de controlo, entre outros aspectos, deve fazer referência aos seguintes

aspectos:

(a) Distribuição dos controladores/ árbitros nas ocorrências;

(b) Instruções de segurança para danos e acidentes;

(c) Plano de comunicações dos controladores/ árbitros;

(d) Qualificações necessárias para cada um dos controladores/ árbitros;

(e) Relatórios de arbitragem;

(f) Instruções quanto à interrupção do exercício para efeitos de controlo;

(g) Distintivos, uniformes e controlo de cores.

d. Arbitragem

(1) Organização A organização da arbitragem será tanto mais volumosa quanto maior for o

realismo que se pretende simular no combate e o pormenor que se pretende

julgar no confronto das acções. Para o exercício “PROCIV II 2007” deverão ser tidos em consideração os

seguintes aspectos:

(a) As finalidades dos exercícios do tipo CPX são fundamentalmente aplicar e

pôr à prova planos e métodos, avaliar a sua eficácia e treinar o pessoal dos

Postos de Comando Operacional (PCO) e, o objectivo de um exercício do

tipo LIVEX é exercitar os Comandos na utilização de forças reais.

(b) A arbitragem só existirá nos Distritos, na dependência do CDOS, e onde o

árbitro acumulará com as funções de Avaliação e Controlo.

(2) Sistema de arbitragem

Durante o exercício “PROCIV 2007” cabe ao árbitro avaliar todos os factores

que determinam o resultado do empenhamento e emitir no local o julgamento

ajustado à situação e ao decorrer do exercício.

(3) Equipas de arbitragem. (a) A equipa de arbitragem de área, constituída por elementos da DIRDEX,

arbitra a actividade de uma determinada área, durante um certo período, ou

arbitra um determinado empenhamento;

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(b) Para o exercício “PROCIV II 2007” devem ser previstas a criação de Equipas

de Arbitragem de Distrito.

(c) A Equipa de Arbitragem será constituída obrigatoriamente por um elemento

de cada uma das Forças participantes no exercício do respectivo incidente.

(d) O chefe de cada Equipa deverá ser mais graduado ou antigo do que o chefe

do escalão da força em avaliação, para que fique bem definida uma relação

de comando na organização de controlo.

(4) Missão primária e principais funções dos árbitros (a) Determinar e representar os efeitos do movimento, do dispositivo, da

logística e das violações de segurança das comunicações no desenrolar de

uma situação táctica;

(b) Garantir que o exercício se desenvolva de modo a que todos os

participantes empreendam as acções e tomem as decisões que uma

situação real exigiria;

(c) Proporcionar à DIRDEX um meio através do qual possa influenciar o

desenrolar das operações;

(d) Informar, conforme for determinado, todas as actividades, em curso ou

planeadas, da unidade onde estiver destacado;

(e) Quando investido na função de avaliador do exercício, injectar dados,

material ou factores, para testes de avaliação, como lhe fôr determinado;

(f) Durante as interrupções, a arbitragem deve fazer o ponto da situação e

efectuar quaisquer correcções na sua actuação. Neste âmbito, deve estar

sempre presente a ideia de que é preferível fazer uma suspensão do

exercício, com os inconvenientes que isso traz, do que perder o controlo do

mesmo o que acarretará ainda maiores prejuízos.

4. Administração e Logística De acordo com as solicitações que venham a ser realizadas, por razões

essencialmente de natureza administrativa - logística, os controladores/árbitros

serão nomeados pelo CNOS em articulação com os CODIS, ENB, Agentes de

Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.

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5. Comando e Comunicações a. A célula LDOC, da Equipa Central de Planeamento, integra a estrutura da

DIRDEX, ficando localizada no CNOS.

b. As equipas de controlo e arbitragem dos Distritos articulam-se com o CODIS do

respectivo;

c. As equipas de controlo e arbitragem integram as redes de comunicações da

DIRDEX.

ANPC, 11 de Maio de 2007

O Presidente da ANPC

(Arnaldo Cruz)

Autenticação

O Comandante Operacional Nacional

_______________

(Paulo Gil Martins)

ANEXOS:

Anexo A – Lista de Ocorrências

Anexo B - Áreas preferenciais de actuação das Entidades participantes

Anexo C - Modelo de Impresso

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Anexo A (Lista de Ocorrências) à Parte IV das INSPLEX

INCIDENTE NR DATA HORA OCORRÊNCIA DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA INJECÇÃO

OCORRÊNCIARESULTADO DESEJADO

DA RESPOSTAINJECTADO

ATRAVÉS DE

0 18 MAIO 15h00 STARTEX FAX DIRDEX1- Corte no fornecimento de energia eléctrica;2- Falha total de comunicações filares e celulares;3- Accionamento da rede de emergência rádio distrital;4- Operações de Socorro a cidadãos encarcerados.

- Executar patrulhas, fazer levantamentos e fotografias de: . Terrenos confinantes a edificações sem faixa de gestão de combustível de 50 m

envolvendo aquelas edificações. . Aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais sem

faixa exterior de protecção de largura mínima de 100 m. . Parques Campismo, infra-estruturas e equipamentos florestais de recreio sem

faixa exterior de protecção de largura mínima de 100 m. . Rede viária e ferroviária sem faixa lateral de gestão de combustível de largura

mínima de 10 m. . Faixa de largura inferior a 7 m a partir da projecção vertical dos cabos condutores

exteriores - LINHA MEDIA/BAIXA TENSÃO. . Faixa de largura inferior a 10 m a partir da projecção vertical dos cabos

condutores exteriores - LINHA ALTA TENSÃO.1- Suspeita de fuga de gás em escola / Lar/ (…);2- Activação do Plano de Evacuação da Escola/ Lar/ (…);3- Ameaça de Bomba em Escola/ Lar/ (…); 4- Intervenção das Forças de Segurança;5- Incêndio no Refeitório da Escola / Lar/ (…);;6- Combate do Incêndio.1- Derrocada de casa;2- Accionamento dos Bombeiros e Forças de Segurança;3- Accionamento das Equipas Cinotécnicas;4- Resgate e Socorro de vitimas.1- Despiste de veículo pesado de mercadorias;

2- Condutor foge do local do acidente;

3- Material transportado desconhecido;

4- Accionamento de meios e resolução da ocorrência.

1- Incêndio florestal que se vai agravando com o decorrer do temponecessitando continuamente de mais meios;

2- Necessidade de Evacuação de Povoação;

3- Activação do Plano Municipal de Protecção Civil;

4- Combate do Incêndio.

7 20 MAIO - ENDEX FAX DIRDEX

FAX Anexo C, à Parte III (CONTEX)

Anexo C, à Parte III (CONTEX)

FAX Anexo D, à Parte III (CONTEX)

1

Anexo C, à Parte III (CONTEX)

6 20 MAIO 09H30 Incêndio Florestal com Evacuação de Povoação.

5 19 MAIO 20H00Acidente rodoviário com suspeita de transporte de material desconhecido.

Suspeita de Fuga de Gás, ameaça de Bomba em Escola/ Lar/ (…), e posterior Incêndio

no refeitório.

13H30

LDOC EXERCÍCIO PROCIV 2 _2007

4 FAXDerrocada de casa com suspeita de Soterrados . DIRDEX

FAX

Anexo B, à Parte III (CONTEX)18 MAIO

DIRDEX

14H0019 MAIO

DIRDEX

3

FAX DIRDEXPRÉ - CPX15H45

2 19 MAIO

Fazer levantamento das áreas de risco por concelhos

(Aplicação dos nºs 1, 2, 8 e 11, do artº 15, do DL 124/2006).

19 MAIO DIRDEX

09H30 FAX Anexo C, à Parte III (CONTEX) DIRDEX

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Anexo B (Áreas preferenciais de actuação das Entidades Participantes) à Parte IV das INSPLEX

Distritos

GN

R

PSP

CB

FA Out

ros

GN

R

PSP

CB

INEM

CVP

Out

ros

GN

R

PSP

CB

INEM

CVP

Out

ros

GN

R

PSP

CB

FA INEM

CVP

Out

ros

DG

RF

ICN

AFO

CEL

CA

GIP

S

CB

INEM

CVP

FA

Aveiro X X X XBeja X X XBraga X X X XBragança X X XC. Branco X X XCoimbra X X X X XÉvora X X XFaro X X X XGuarda X X X XLeiria X X XLisboa X X X X X XPortalegre X X XPorto X X X XSantarém X X X X XSetúbal X X X X X XVcastelo X X XVila Real X X XViseu X X X

Em todos X X X X X X

A indicar X X X X X X X X X X X

Só CPX X X X

Binómios Cinotécnicos

ÁREAS PREFERENCIAIS DE ACTUAÇÃO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES

5Exercício Nº

6Exercício Nº

4

Áreas preferêncial de intervenção do ICN, DGRF, AFOCELCA, GNR, CB

Exercício NºExercício Nº1 3

Equipas Inactivação de Engenhos Explosivos

Exercício Nº

Veículo de controlo ambientalReboque Pesado da GNR e da

PSPPré - CPX

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Anexo C (MODELO DE IMPRESSO) à Parte IV das INSPLEX EXERCÍCIO – EXERCÍCIO – EXERCÍCIO

PROCIV II 2007

EXERCÍCIO – EXERCÍCIO – EXERCÍCIO

PARA: CDOS …… CDOS ……. CDOS ………… DE: DIRDEX CC: ASSUNTO:

OCORRÊNCIAS

Condições meteorológicas

Temperatura - humidade - %

vento

Previsão próximas horas

Temperatura - humidade - %

vento

STARTEX

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Parte V

Avaliação, Análise e Relatórios (AVAR)

EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007

“PROCIV II 2007”

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EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”

Parte V – Avaliação, Análise e Relatórios (AVAR)

Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;

b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.

1. Situação A Parte V das INSPLEX fornece orientações referentes à avaliação, análise e aos

relatórios a elaborar durante o exercício “PROCIV II 2007”.

2. Missão O CNOS, em coordenação com os CDOS, a ENB, os Agentes de Protecção Civil e

Entidades que cooperam nesta matéria, supervisa todos os trabalhos relativos à

avaliação e análise do exercício “PROCIV II 2007” e elabora o Relatório Final do

Exercício (RFE), submetendo-o a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE)

até 31 de Maio de 2007.

3. Execução

a. Avaliação

(1) A avaliação e a elaboração dos relatórios constituem as últimas fases do exercício;

(2) A avaliação permite julgar o valor do exercício, o grau de realização das suas

finalidades e objectivos, precisar as suas dificuldades, dele tirar as respectivas

conclusões e estabelecer as recomendações necessárias.

(3) De acordo com o definido no documento em referência b), a ANPC, através do

CNOS, em coordenação com os CDOS, a ENB, os APC e Entidades que

cooperam nesta matéria, constitui Equipas de Avaliação de forma a avaliar a

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capacidade das forças que participam no exercício e propor a correcção de

eventuais anomalias.

(4) Os procedimentos e as tarefas de avaliação a realizar pelas Equipas de

Avaliação serão alvo de Listas de Verificação, conforme Anexo B, da Parte III

(CONTEX).

(5) Tendo como base o cenário e os objectivos definidos para o exercício, a

avaliação deverá nomear diferentes equipas de avaliação para conduzir as

seguintes actividades:

(a) Avaliação da Prontidão SALOP/CNOS;

(b) Avaliação da Prontidão SALOP/CDOS;

(c) Avaliação da Prontidão dos Agentes de Protecção Civil;

(d) Avaliação da Prontidão das Entidades que cooperam nesta matéria;

(e) Avaliação do exercício “PROCIV II 2007”.

(6) Anexo A - Constituição das Equipas de Avaliação.

b. Análise Com a finalidade atrás apontada, no decorrer do exercício “PROCIV II 2007”, a

avaliação deve basear-se no exame de factos e, entre outros aspectos, permitir:

(1) Comparar os resultados do exercício à sua finalidade e aos seus objectivos;

(2) Determinar a eficácia dos Planos de Operações (PLANOP) elaborados,

métodos, tácticas, material, instrução e instalações e estabelecer propostas

de aperfeiçoamento;

(3) Comparar os resultados do exercício com os dos exercícios precedentes,

caso existam;

(4) Fornecer, se necessário, dados destinados à realização de estudos

posteriores;

(5) Fazer observações respeitantes aos planos e à conduta do exercício e

facilitar a organização dos exercícios futuros através da redacção de

conclusões e da elaboração de propostas baseadas nos ensinamentos

obtidos.

(6) Anexo B - Análise do exercício.

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c. Relatórios

Os relatórios referentes ao exercício “PROCIV II 2007” destinam-se a permitir

difundir os resultados e a avaliação do mesmo e compreendem o Relatório

Preliminar do Exercício (RPE) e o Relatório Final do Exercício (RFE).

(1) Relatório Preliminar do Exercício (RPE)

Até 12 horas após o final do exercício, os comandantes, e Equipas de

Avaliação, elaboram o RPE respectivo e submetem-no ao OCE do exercício.

(2) Relatório Final do Exercício (RFE)

O RFE é o relatório que encerra o exercício. Será elaborado pelo CNOS,

deverá conter todas as informações interessantes referentes ao exercício e

deverá ser submetido a despacho do OSE até 31MAI07.

(3) Anexo C - Formato do RPE.

(4) Anexo D – Formato do RFE.

d. Instruções de Coordenação. As Equipas de Avaliação devem ter uma postura dinamizadora e de colaboração

com a força a observar.

4. Administração e logística Durante a realização do exercício os CDOS asseguram todo o apoio administrativo

-logístico às Equipas de Avaliação.

5. Comando e Comunicações

a. Comando

(1) As Equipas de Avaliação relacionam-se directamente com o CODIS do

respectivo Distrito (DIRDEX Distrital).

(2) Poderão, quando estritamente necessário, relacionar-se com o CPR do

Exercício.

b. Comunicações

As Equipas de Avaliação integram a rede de Comando do respectivo Distrito.

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ANPC, 11 de Maio de 2007

O Presidente da ANPC

(Arnaldo Cruz)

Autenticação

O Comandante Operacional Nacional

_______________

(Paulo Gil Martins)

Anexos:

A – Equipas de Avaliação

B – Análise do Exercício

C – Relatório Preliminar do Exercício (RPE)

D – Relatório Final do Exercício (RFE)

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Anexo A (EQUIPAS DE AVALIAÇÃO) à Parte V das INSPLEX

1. Equipas de Avaliação (EA)

a. Conduzem a avaliação, tendo como referência os objectivos definidos para o

exercício mencionados na Parte I (ESPEX) das INSPLEX.

b. Relatam as deficiências e/ou limitações observadas ao CODIS do respectivo

Distrito (DIRDEX Distrital), sem prejuízo da transmissão dessa informação ao

CPR do exercício.

c. Tendo em consideração que o sucesso da avaliação dependerá em muito dos

procedimentos e critérios de avaliação e da preparação prévia das EA, estas

deverão dedicar especial atenção à leitura dos documentos do exercício.

2. Constituição das EA

a. Equipa de Avaliação da Avaliação do CNOS - Adjunto de Operações do CNOS;

- 1 Cmdt Bombeiros, a nomear.

b. Equipas de Avaliação da Avaliação dos CDOS - 1 Cmdt Bombeiros, a nomear.

c. Equipa de Avaliação do Exercício. - 2 Cmdt Bombeiros por incidente, a nomear pelo CODIS.

- Elementos da ENB;

- Elementos dos APC e das Entidades que colaboram nesta matéria, em que

estiverem envolvidos elementos daquela força/estrutura, a indicar pelo

respectivo Oficial/Elemento de Ligação ao CDOS.

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Anexo B (ANÁLISE DO EXERCÍCIO) à Parte V das INSPLEX

1. Generalidades

a. A análise do exercício tem como objectivo o exame sistemático do desenrolar do

exercício e a avaliação dos resultados obtidos, tendo em vista as finalidades e

objectivos definidos.

b. As conclusões e recomendações decorrentes da análise deverão servir para fixar

os métodos, técnicas, a instrução e os planos operacionais, bem como auxiliar em

exercícios futuros.

c. O relatório final do exercício deverá ser elaborado de forma imparcial pelo CNOS.

2. Tipo e nível de análise

a. No exercício “PROCIV 2007” a análise deverá revestir os seguintes aspectos:

(1) Imediatamente após o Final do Exercício (ENDEX), todos os participantes no

exercício procedem à avaliação das informações reunidas e elaboram o

Relatório Preliminar do Exercício (RPE), que encaminham para o CODIS do

respectivo Distrito (DIRDEX Distrital). O CODIS, em articulação com os

Oficiais/Elementos de Ligação dos APC e Entidades que cooperam nesta

matéria, consolida estes relatórios, e envia-os ao CNOS, no formato do

Relatório Final do Exercício (RFE), até ao final do dia 22MAI07;

(2) Imediatamente após o ENDEX as Equipas de Avaliação elaboram o RPE e

encaminham-no ao CODIS (DIRDEX Distrital), que consolida, no formato do

RFE, e encaminha ao CNOS;

(3) De acordo com o definido superiormente, em 241000MAI07, o CNOS planeia e

conduz a Reunião Final do Exercício (RNFEX).

b. Tendo em vista a elaboração do Relatório Final do Exercício (RFE), os

participantes na RNFEX entregam no final do mesmo um documento com a

síntese dos aspectos abordados. A elaboração deste relatório será coordenada

pelo CNOS devendo ser submetido a despacho do OSE até 31MAI07.

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Anexo C (RELATÓRIO PRELIMINAR DO EXERCÍCIO (RPE)) à Parte V das INSPLEX

1. O Relatório Preliminar do Exercício (RPE) destina-se a expressar uma análise

superficial da forma como os Comandantes e Avaliadores do Exercício pensam

que o exercício decorreu, permitindo que na reunião de análise pós-exercício

(RNFEX) possa haver discussão que permita o retirar de lições aprendidas para

futuros exercícios.

2. Não havendo um formato próprio para este relatório, para o exercício “PROCIV

2007” foi adoptado o modelo que a seguir se apresenta, podendo ser

acrescentadas outras linhas que sejam consideradas pertinentes.

3. Modelo adoptado:

RELATÓRIO PRELIMINAR DO EXERECÍCIO (RPE)

1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NO EXERCÍCIO

2. INFORMAÇÃO DE CARÁCTER GERAL

2.1. Os meios foram os adequados á ocorrência.

2.2. Houve registo da hora de chegada ao local.

2.3. Posicionou-se correctamente os veículos no TO.

2.4. Reconhecimento pelo Chefe de Equipa.

2.5. Foi feito o primeiro ponto de situação.

2.6. O primeiro Chefe de Equipa assumiu formalmente a função de COS.

2.7. O COS estabeleceu um posto de comando operacional em local adequado.

2.8. O COS organizou as células do posto de comando operacional de acordo com

as necessidades.

2.9. Todas as decisões tomadas no posto de comando operacional são validadas

pelo COS.

2.10. O COS requereu ao CDOS um canal táctico da rede operacional dos

bombeiros.

2.11. Foram pedidos meios de reforço.

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2.12. O COS ao receber os meios de reforço, atribui-lhes ordem de missão

(SOPEC).

2.13. O COS organizou os meios de reforço em unidades operacionais do tipo

brigada ou grupo de forma a garantir a manutenção da capacidade de controlo.

2.14. O COS ao solicitar meios adicionais estabeleceu uma zona de apoio para a

recepção dos mesmos.

2.15. Definição da estratégia e estabelecimento dos meios de acção.

2.16. Os combatentes tinham conhecimentos técnicos e manuseamento do material.

2.17. Equipamento de protecção individual era o adequado.

2.18. O desenvolvimento das acções de combate e protecção foi o mais correcto.

2.19. O COS, ao receber no TO meios aéreos questionou, confirmou ou informou a

frequência rádio de trabalho.

2.20. O COS, ao receber no TO meios aéreos atribui-lhes uma missão.

2.21. O COS, ao receber no TO meios aéreos questionou qual a autonomia da(s)

aeronave(s) para o teatro de operações e respectivo tempo de rotação.

2.22. O COS organizou o TO em sectores de forma a garantir a manutenção da

capacidade de controlo.

2.23. O COS requereu ao CDOS um canal de comando da rede operacional dos

bombeiros assim como os restantes canais tácticos necessários.

2.24. O COS, ao chegar ao TO um elemento diferenciado ou de hierarquia superior,

efectua a passagem de comando e coloca-se à sua disposição.

2.25. O COS presta periodicamente informações à comunicação social.

2.26. Abastecimentos.

2.27. Combustíveis.

2.28. Apoio sanitário.

2.29. Alimentação.

2.30. Manutenção de equipamentos.

2.31. Apoio de especialistas.

2.32. Especificidade das operações de rescaldo e vigilância.

2.33. Planos de desmobilização.

3. ACTUAÇÃO NOS INCÊNDIOS URBANOS E INDUSTRIAIS

3.1. Vestuário e equipamento de Protecção Individual adequado.

3.2. Reconhecimento.

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3.3. Salvamentos.

3.4. Operações de busca e salvamento.

3.5. Estabelecimento do plano de acção e dos meios.

3.6. Estratégia de combate.

3.7. Estabelecimento de mangueiras

3.8. Métodos de ataque.

3.9. Abastecimento de veículos.

3.10. Operações de ventilação táctica.

3.11. Foi aplicado sistema de comando operacional em edifícios estruturais.

3.12. Aspectos a salientar quanto à forma de actuação.

4. ACTUAÇÃO NOS ACIDENTES COM MATÉRIAS PERIGOSAS

4.1. Foi constituído responsável de segurança.

4.2. Controlo do local.

4.3. Definição das zonas 0, 1, 2 e sinistro.

4.4. Pesquisa e informação de dados.

4.5. Descontaminação.

4.6. Aspectos a salientar quanto à forma de actuação.

5. ACTUAÇÃO NOS ACIDENTES COM DESABAMENTOS E SOTERRADOS

5.1 Foi constituído responsável de segurança.

5.2 Controlo do local.

5.3 Definição das zonas 0, 1, 2 e sinistro.

5.4 Pesquisa e informação de dados.

5.5 Resgate

5.6 Aspectos a salientar quanto à forma de actuação

6. ACTUAÇÃO NOS ACIDENTES E ACÇÕES DE RESGATE E SOCORRO

5.1. Reconhecimento.

5.2. Delimitação da zona de trabalho.

5.3. Estabilização.

5.4. Abertura de acessos.

5.5. Cuidados de emergência.

5.6. Abertura de espaço.

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5.7. Extracção da vitima.

5.8. Transporte da vitima.

5.9. Aspectos a salientar quanto à forma de actuação.

7. DESMOBILIZAÇÃO DOS MEIOS AO LOCAL DA OCORRÊNCIA

6.1. Manutenção das condições de segurança.

6.2. Recolha de equipamentos.

6.3. Organização das operações de desmobilização.

6.4. Registo da hora de desmobilização.

6.5. Aspectos a salientar quanto à forma de actuação.

8. OUTROS ASSUNTOS CONSIDERADOS RELEVANTES.

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Anexo D (RELATÓRIO FINAL DO EXERCÍCIO (RFE)) à Parte V das INSPLEX

1. O Relatório Final do Exercício (RFE) destina-se a avaliar o desenrolar do exercício

e dos resultados obtidos, tendo em vista as finalidades e objectivos definidos.

2. Não havendo um formato próprio para este relatório, para o exercício “PROCIV

2007” foi adoptado o modelo que a seguir se apresenta, podendo ser

acrescentadas outras linhas que sejam consideradas pertinentes.

3. Modelo adoptado:

RELATÓRIO FINAL DO EXERECÍCIO (RFE)

1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NO EXERCÍCIO.

2. COMENTÁRIO GERAL SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO EXERCÍCIO.

2.1. Estrutura de Comando.

2.2. Objectivos do exercício.

2.2.1. Indicação sobre a sua obtenção.

2.2.2. Se não tiverem sido alcançados, indicação dos principais

motivos.

2.3. Condução das operações.

3. FUNCIONAMENTO DAS ESTRUTURAS DE COMANDO E CONTROLO.

3.1. Adequação do sistema informático para o exercício.

3.2. Problemas detectados.

3.3. Eventuais propostas de solução.

4. EMPENHAMENTO DE FORÇAS.

4.1. Breve comentário sobre a importância dos incidentes que influenciaram a participação no exercício.

4.2. Adequação das forças para os incidentes.

4.3. Adequação do equipamento para o tipo de incidente.

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5. PREPARAÇÃO DAS FORÇAS.

5.1. Comentários sobre a preparação global das forças.

5.2. Eventuais propostas de solução.

6. SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO.

6.1. Fase de planeamento (equipamentos cedidos, formação e testes).

6.2. Adequação das comunicações e respectivos sistemas ao comando e controlo no nível táctico.

6.3. Interoperabilidade de sistemas, resultados obtidos, problemas detectados.

7. APOIO LOGÍSTICO.

7.1. Adequação da sustentação logística.

7.2. Problemas detectados.

7.3. Eventuais propostas de solução aos problemas detectados.

8. APRECIAÇÃO E COMENTÁRIOS NAS SEGUINTES ÁREAS

ESPECIFICANDO OS PROBLEMAS DETECTADOS E EVENTUAIS

PROPOSTAS DE SOLUÇÃO.

8.2. Operações terrestres.

8.3. Operações aéreas.

9. OUTROS ASSUNTOS CONSIDERADOS RELEVANTES.

10. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.

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