Caderno de Direito Administrativo Prof Fernanda Marinela Lfg Delegado Federal 2010
Dir.administrativo Aula 13 Fernanda Marinela Serviços Públicos 13 05 2013
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INTENSIVO I Disciplina: Direito Administrativo. Professora: Fernanda Marinela. Aula nº: 14
Anotação de Aula
Serviços Públicos
• CONCEITO:
Serviço público é uma necessidade ou comodidade material destinada a satisfazer a
coletividade em geral (se é de um pequeno grupo o Estado não irá assumir esse dever). O
serviço público é fruível singularmente, cada pessoa vai utilizar o serviço ao seu modo. O
estado assume como dever seu, podendo essa prestação ser direita ou indireta.
• OBJETIVO DO SERVIÇO PÚBLICO:
Tem o objetivo de satisfazer a comunidade em geral. O estado assume como seu dever
podendo delegar tal função para particular;
• TIPO DE REGIME:
Se o estado presta o serviço com a sua estrutura, com a sua “maquina” , o regime é de direito
público. Se o Estado transfere para uma empresa privada a prestação do serviço público
poderá ser regime total ou parcialmente público. O serviço público é prestado em regime
jurídico total ou parcialmente público;
• PRINCIPIOS QUE REGEM O SERVIÇO PÚBLICO Art. 6º Lei: 8987/95:
- Principio da Continuidade: Serviço adequado, o Estado tem obrigação de prestar o serviço e todos os dias, de forma ininterrupta, direito de greve Art. 37, VII, Lei específica, na forma da lei específica e essa lei não saiu até hoje. Enquanto não sai Usamos a Lei 7.783/89
� Art. 6º, parágrafo 3º Lei 8987/95: 1. O serviço pode ser paralisado em caso de emergência
13/05/2013
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Serviços Públicos
2. Com prévio aviso, em caso de desrespeito as normas técnicas pensando na segurança das instalações; em caso de inadimplemento do usuário.
3. Se o serviço for essencial pode mesmo assim ser cortado, a empresa não é obrigada a fornecer serviço a quem não paga.
3.1 O corte pode acontecer por supremacia de interesse público; 3.2 Por isonomia, não pode ter igual tratamento a quem paga e quem não paga; 3.3. Continuidade para quem paga Porém deve existir o bom senso, por exemplo, cortar a energia de um hospital, é melhor continuar o serviço que perder vidas. Exemplo: Se é o Estado que não paga a conta de energia dá para cortar? Depende, tem órgãos que pode ficar sem energia. A melhor regra é o bom senso. - Princípio da Segurança: - Princípio da Generalidade: “erga omnis” ou universalidade, tem que ser para todos. - Princípio da Atualidade: de acordo com as técnicas atuais - Princípio da Transparência - Princípio da Modicidade: tarifas módicas, mais baratas, - Princípio da Cortesia
• CONSTITUCIONAL:
- Competência: repartição constitucional Art. 21, 23, 25 e 30. Relação de interesse: Se for nacional a competência é da união Se for regional a competência é do Estado Se for local a competência é do município
• HIPÓTESES DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1- Serviços que o Estado tem obrigação de prestar e com exclusividade. Exemplo: Art. 21, X, CF, Serviço postal, a exclusividade da ECT, essa matéria foi discutida na ADPF 46 (exclusividade é # de monopólio). A ECT ganhou tratamento de fazenda pública. 2- Serviços que o Estado tem obrigação de promover, mas que tem obrigação também de transferir. Exemplo: Art. 223, CF, rádio e TV, como serviço público o Estado não pode controlar, manipular, é obrigação de o Estado fazer acontecer e transferir. 3- Serviços prestados pelo Estado e pelo Particular sem exclusividade, são titulares por previsão constitucional Exemplo: Serviços de saúde e ensino; previdência social e assistência social. O serviço público seja prestado pelo Estado ou pelo particular pratica fatos sociais para fins de mandado de segurança 4- Serviço que o Estado tem obrigação de promover com prestação direta ou indireta, pode transferir. Com concessão, permissão. Exemplo: telefonia, transporte coletivo.
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• CLASSIFICAÇAO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Quanto à essencialidade: 1. Serviços Próprios ou propriamente ditos: é o serviço essencial, não admite delegação. Exemplo: segurança pública não é essencial. 2. Serviços impróprios ou de utilidade pública não são essenciais admitem delegação. Exemplo: telefonia, transporte coletivo. Helly Lopes teve sua posição superada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro que divergiu com opinião minoritária - Quanto aos destinatários 1. Gerais: Serviços prestados a coletividade em geral, não se pode medir e calcular o quanto cada um utiliza, sem usuário determinado, é indivisível. Mantido pela receita geral através da receita geral pela arrecadação dos impostos Exemplo: segurança pública 2. Específicos: Usuário determinado pode medir e calcular o quanto cada um utiliza, divisível. 2.1 Compulsórios: mais importantes, não podem ser recusados, taxa é um tributo vinculado. Ex: Saneamento básico 2.2 Facultativos: o usuário pode aceitar ou não, mantidos através de tarifa, preço publico e não é tributo. Ex: pedágio TIP – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Agora é CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Sumula 670 do STF trata da inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública
• DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: Assunto que mais cai nas provas!
Transferência da execução do serviço, contrato ou ato administrativo.
Competência Art. 22, XXVII, CF.
Compete à União legislar sobre normas gerais, previstas no Art. 175 da Constituição Federal.
Nota: Leitura que deve também ser feita para complementar o assunto é o da Lei n. 8987 de
95 e Lei n. 11079 de 2004;
1. Concessão de serviço público: É a delegação de serviço. È a transferência somente
da execução do serviço (estado retém a titularidade). É a delegação do serviço feita
pelo poder concedente.
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1.1. Concessão comum: prevista na Lei 8987/95
Delegação de serviço feita pelo poder concedente (transferência feita só pela
execução)
Pode concedente é a pessoa da administração direta competente aos entes
políticos, transfere a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, pessoa física
está fora.
A delegação de serviço via concessão se formaliza através de contrato
administrativo.
- FORMALIZAÇÃO: É PRECISO TER UMA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Através de Contrato administrativo – Licitação prévia na modalidade concorrência da Lei 8.666/93 com alguns detalhes específicos a) TIPOS – CRITÉRIOS b) CRITÉRIO É JULGAMENTO c) PROCESSO INVERTIDO d) LANCES VERBAIS e) Autorização legislativa
Todo contrato administrativo tem que ter prazo determinado (quem define o prazo é a lei do serviço).
- REMUNERAÇÃO: Tarifa de usuário: política tarifária definida na licitação. Recurso público: é facultativo, o Estado pode ou não contribuir. Receitas Alternativas - RESPONSABILIDADE CIVIL: No contrato comum, contrato com terceiros. Cobra-se do Estado. Exemplo: O Estado contrata uma empresa privada para pintura da obra, um dia caiu um andaime em cima de uma pessoa que passava pela calçada. O acidente aconteceu na obra pública De quem é a responsabilidade? Do Estado. No contrato de concessão, a concessionária assume o serviço por sua conta e risco. Exemplo: a conta mensal do celular veio absurda, a ação deve ser ajuizada contra a empresa de telefonia. A concessionária é pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de direito público. Art. 37, parágrafo 6º, CF Teoria objetiva: usuário ou não usuário do serviço RECURSO ORDINÁRIO 591874 RG Exemplo: ônibus bate em carro particular, feridos no ônibus e feridos no carro particular. Nesta colisão, Se a concessionária não tem condições de pagar a conta chama o Estado. - PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA Construção parcial ou total; reforma; ampliação, melhoramento.
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• FORMAS DE EXTINÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:
1. Advento do termo contratual
2. Rescisão administrativa (por ato unilateral do poder concedente)
CAI MUITO EM PROVA:
- Encampação: interesse público, precisa de autorização legislativa, indenização dos
prejuízos causados.
- Caducidade: descumprimento do contrato pelo contratado, processo administrativo com
contraditória e ampla defesa e o contratado indeniza.
- Rescisão Judicial
- Rescisão consensual: acordo ou amigável
- Falência / extinção da empresa / morte do concessionário (extinção de pleno direito)
- Anulação: Ilegal
1.2 Concessão Especial: prevista na Lei 11.079/04 (PPP): é uma concessão comum
com regras próprias.
Concessão especial de serviço público ou PPP (Lei n. 11.079 de 04)
• É uma concessão de serviço público com regras especiais. Objetivo dessa concessão
é buscar o financiamento privado para suprir a falta de recursos e buscar a
eficiência do serviço privado.
• As modalidades de PPP são duas: a concessão patrocinada - é a concessão comum
com tarifa de usuário + recurso público (o recurso público aqui é obrigatório) e a
outra é a denominada concessão administrativa. Nesta última, a própria
administração é usuária do serviço. Ex:presídio. As características que marcam esta
concessão é o financiamento do setor privado (nesta parceria tem que haver
financiamento privado); compartilhamento dos riscos (se o investimento não der
certo o Estado vai compartilhar o risco); pluralidade compensatória (o estado pode
pagar o investimento privado de várias formas). A parceria pública-privada não
pode ser inferior a 20 milhões de reais. O prazo desta não pode ser inferior a 5 e
nem superior a 35 anos. Na PPP eu não posso ter objeto simples, significa dizer é
preciso misturar pelo menos dois elementos.
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PRÓXIMA AULA: Permissão de serviço público: Lei 8987/95 Art. 2º, IV e Art.
40 e Autorização de Serviço Público.
II. SIMULADO
1. Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para:
a) os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras públicas nas
quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente.
b) os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a
permissão de serviços públicos. (Você acertou)
c) não consta da Constituição Federal a obrigatoriedade da licitação, sendo disposta por
lei própria, qual seja: Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
d) apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações.
2. Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993:
a) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) as autarquias, as fundações públicas, as empresas de caráter público, e as entidades
controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios. (Sua resposta)
c) as fundações públicas, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e as
demais entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e
Municípios.
d) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas,
apenas.
3. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao princípio da igualdade.
a) Os atos administrativos devem ser justificados expressamente, com indicação de seus
fundamentos de fato e de direito. (Sua resposta)
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b) Veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de
determinados licitantes em detrimento dos demais.
c) O interesse público prevalece sobre o individual, respeitadas as garantias
constitucionais.
d) Nenhuma das alternativas anteriores. GABARITO: 1. B 2. A 3. B
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