Diploma Ministerial Nivel Primário 127 2002

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    Ministrio da Sade

    Gabinete do Ministro da Sade

    Caracterizao tcnica, enunciado defunes especficas, critrios e

    mecanismos para a classificao das

    instituies do SNS, de Nvel Primrio

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    Ar tigo 1(Definies)

    Para os efeitos deste Diploma Ministerial e unicamente para esses efeitos, definem-se, osseguintes conceitos:

    rea de Sade: a unidade territorial com uma populao at um mximo de 100.000habitantes, servida por um Centro de Sade, o qual, nessa rea, tem a responsabilidade pelaSade das populaes e do seu meio ambiente.

    Centros de Sade: so as unidades sanitrias de Nvel Primrio, que tem como funodispensar cuidados de Sade Primrios (CSP) a populao da sua rea Sade, incluindointervenes sobre o meio ambiente.

    Cuidados de Sade Primrios (CSP): so Cuidados de Sade , essenciais, baseados emmtodos e tcnicas praticas, cientificamente vlidas e socialmente aceitveis, tornadosuniversalmente acessveis a todos os indivduos, a todas as famlias e a comunidade, com asua plena participao e a um custo que a comunidade e o Pas possam assumir em qualqueretapa do seu desenvolvimento, num esprito de auto-responsabilidade e de autodeterminao.Fazem parte integrante, tanto do Sistema Nacional de Sade, de que so o elementoprincipal, como do desenvolvimento econmico e social do conjunto da comunidade. So oprimeiro nvel de contacto dos indivduos, das famlias e da comunidade com o SistemaNacional de Sade, aproximando, o mais possvel os Cuidados de Sade dos locais onde aspessoas vivem e trabalham e constituem o primeiro elemento dum processo ininterrupto deproteco sanitria (Declarao de Alma-Ata).

    Zona de influncia directa de um Centro de Sade(Por vezes tambm chamada Zona decaptao ou Raio de aco de um Centro de Sade: e a zona geogrfica em cuja rea oCentro de Sade representa o primeiro contacto da populao com os Servios de Sade eque tendo o centro no Centro de Sade, ter, em zona rural, um raio de 8 Km e em zonaurbana um raio compreendido entre 1 e 4 Km.

    Zona de influncia indirecta de um Centro de Sade: a Zona geogrfica para alm daZona de influncia directa, a partir da qual um Centro de Sade ainda recebe casos(geralmente graves) e no qual exercem actividades de Sade por brigadas mveis a partirdesse Centro de Sade. Em geral uma zona com um raio que pode chegar a 40 ou 50 Kmou mesmo mais. O Centro de Sade poder ainda de ter de supervisar e apoiar outrasunidades sanitrias de nvel inferior situadas nesta zona.

    Zona rural: A que no urbana (ver a seguir).

    Zona Urbana: Todos os agregados populacionais classificados com o estatuto de Cidade ouVila.

    Ar tigo 2(Funes gerais dos Centros de Sade)

    1. As unidades sanitrias de Nvel Primrio so designadas Centros de Sade e temcomo funo dispensar Cuidados de Sade Primrios (CSP). Eles constituem o localideal para o primeiro contacto da populao com os Servios de Sade.

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    2. Centro de Sade, tendo a responsabilidade da SADE das populaes e do seu meioambiente, deve assegurar a cobertura sanitria de uma populao (primeiro contacto)dentro de uma zona geogrfica bem definida: a REA DE SADE.

    3. Todos os Centros de Sade faro o estudo e o recenseamento fsico, geogrfico,demogrfico, scio-econmico e cultural da rea de Sade e dispensaro as seguintescomponentes dos Cuidados de Sade Primrios:

    a. A Educao para a Sade;b. Programa Alargado de Vacinaes (PAV);c. Sade Materno-infantil e planeamento familiar (SMI/PAV);d. Promoo do saneamento do meio e das actividades de vigilncia e de controle da

    higiene do ambiente;e. Garantia de qualidade da agua e dos alimentos (inspeces sanitrias);

    f. Educao nutricional, promoo de boas condies nutricionais e preveno dedoenas nutricionais;g. Preveno e controle das principais doenas endmicas, com respeito pelas

    respectivas estratgias de luta;h. Diagnstico clnico (com ou sem apoio laboratorial) e Tratamento das afeces

    correntes;i. Primeiros socorros e outros cuidados de urgncia aos traumatismos mais vulgares;

    j. Distribuio de medicamentos essenciais;k. Recolha e tratamento de dados estatsticos, epidemiolgicos e demogrficos de

    base e elaborao de relatrios peridicos.

    4. Compete ainda aos Centros de Sade a:a. Superviso e apoio logstico e tcnico as aces de Sade e de saneamento do

    meio realizadas nos nveis mais perifricos da rea de Sade (Aldeias eLocalidades);

    b. Referncia para nveis superiores, dos problemas de Sade que no possam serresolvidos ao seu nvel.

    c. Gesto dos recursos que lhe forem atribudos.

    Ar tigo 3(Tipos de Centro de Sade)

    1. Os Centros de Sade classificam-se em "Urbanos" e "Rurais". Os Centros de SadeUrbanos localizam-se em zona urbana e, em princpio, os Centros de Sade Ruraislocalizar-se em zona rural. Porm as Centros de Sade com internamento, queservem essencialmente a populaes rurais, so considerados Centros de SadeRurais, mesma quando situados em centros urbanos (Vilas).

    2. Os Centros de Sade Rurais so de dois tipos (I e II) conforme o grau decomplexidade tcnica da sua infra-estrutura fsica e da sua organizao eequipamento conforme a sua dotao de pessoal e a populao a servir no sua Zona

    de influncia directa. Eles traduzem sub-nveis de ateno primria de Sade.3. O Centro de Sade de tipo II a mais pequena unidade sanitria que dispensa

    Cuidados de Sade Primrios em meio rural, enquanto o Centro de Sade de tipo I o Centro de Sade mais diferenciado e de majores dimenses, tambm em meio

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    4. Os Centros de Sade Urbanos so de dois 3 tipos (A, B e C), conforme a populao a

    servir num raio de 1 a 4 Km. Qualquer deles pode ter ou no ter Maternidade.5. O Centro de Sade de tipo C a mais pequena unidade sanitria que dispensa

    Cuidados de Sade Primrios em meio urbano, enquanto o Centro de Sade de tipoA o Centro de Sade mais diferenciado e de maiores dimenses, tambm em meiourbano.

    Ar tigo 4(Centro de Sade Rural Tipo II)

    1. O Centro de Sade Rural Tipo II destina-se a servir populaes, da sua Zona deinfluncia directa, compreendidas entre 7.500 e 20.000 habitantes. Localiza-se emSedes de Postos Administrativos pouco populosos e em Sedes de Localidade ououtros aglomerados populacionais em que a populao o justifique.

    2. No cumprimento da sua funo de dispensar Cuidados de Sade Primrios, o Centrode Sade Rural Tipo II realizar as seguintes tarefas:

    2.1 Aces de mobilizao social e de Educao para a Sade compreendendotambm a Educao Nutricional;

    2.2 Aces educativas e promotivas de saneamento do meio ambiente,nomeadamente, no que respeita a construo de latrinas, luta contra vectores ecorrecta eliminao dos lixos, incluindo os gerados pela prpria unidade sanitria;

    2.3 Controlo da qualidade da agua de beber, pela determinao qualitativa da presenade amonaco, nitritos e nitratos na agua no tratada e cloro residual na aguatratada;

    2.4 Sade Materno-Infantil incluindo a planificao familiar e o programa alargado devacinaes:

    Consultas preventivas as crianas de 0 a 4 anos; Vacinaes; Rehidratao oral; Consultas pre-natais (deteco de ARO) e ps-natais; Planificao Familiar; Assistncia ao parto.

    2.5 Preveno, controlo e vigilncia das doenas endmicas locais mais comuns;

    2.6 Consultas de Medicina Geral;

    2.7 Tratamentos;

    2.8 Atendimento de urgncias e prestao de primeiros socorros;

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    2.9 Distribuio de medicamentos essenciais. que ser feita nos prprios locais deconsulta e por ocasio destas;

    2.10 Recolha e tratamento de dados estatsticos de base e notificao das doenasnotificveis, de acordo com os modelos do SIS, prestao atempada de informaosobre suspeita de surtos epidmicos e elaborao de relatrios peridicos;

    2.11 Referncia para nveis superiores, dos problemas de Sade que no possam serresolvidos ao seu nvel.

    2.12 Gesto dos recursos que lhe forem atribudos.

    3. Para a realizao das suas tarefas, o Centro de Sade Rural Tipo II ser dotado daequipa mnima seguinte:

    Agente de Medicina .................................................. 1 Enfermeira de SMI ou Parteira elementar .......... 1 Servente : .................................................................. 1

    4. Enquanto no houver Agentes de medicina em numero suficiente para cobrir asnecessidades de todo o Pais, o Agente de Medicina poder, temporariamente, sersubstitudo por um Enfermeiro bsico ou elementar;

    5. O Centro de Sade Rural Tipo II ter as seguintes caractersticas fsicas infra-estruturais mnimas:

    5.1 Sala para SMI/PAV, sala para Consultas de Medicina Geral (atendimento externo,com pequeno espao para registos e arquivos mdicos), sala para Tratamentos(injeces, pensos, etc.). pequeno deposito de medicamentos, zona de espera eMaternidade (Sala de Partos e pequena enfermaria de purperas, com 3 camas,com respectivas instalaes sanitrias).

    5.2 Por outro lado, ter ainda as seguintes instalaes perifricas: Instalaessanitrias para pessoal e publico, fonte de abastecimento de agua, Vedao e Zona

    para Aterro sanitrio com Incinerador ou Fossa para lixo orgnico.

    Ar tigo 5(Centro de Sade Rural Tipo I)

    1. O Centro de Sade Rural Tipo I destina-se a servir populaes, da sua Zona deinfluncia directa, compreendidas entre 16.000 e 35.000 habitantes. Localiza- se emSedes de Distrito com pouca populao e em sedes de Posto Administrativo ou deLocalidade ou em qualquer outro lugar onde a populao o justifique.

    2. O Centro de Sade Rural Tipo I dispensar Cuidados de Sade Primrios, para o querealizar as seguintes actividades:

    Aces de mobilizao social e um programa sistemtico de Educao para a Sade,compreendendo tambm a Educao Nutricional;

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    Aces educativas, promotivas e de mobilizao social para o saneamento do meio

    ambiente, nomeadamente no que respeita a construo de latrinas, luta contra vectores e

    correcta eliminao dos lixos, tomando todas as aces concretas para que os lixos geradospelo prprio Centro de Sade sejam apropriadamente eliminados;

    Controlo da qualidade da agua de beber, pela determinao qualitativa da presena deamonaco, nitritos, nitratos na agua no tratada e cloro residual na agua tratada:

    Inspeces sanitrias aos estabelecimentos que comercializam e/ou manipulam alimentos,bem como exames mdicos e inspeces de Sade nomeadamente a trabalhadores,estudantes e desportistas;

    Sade Materno-Infantil incluindo a Planificao Familiar e o Programa alargado de

    vacinaes: Consultas preventivas as crianas de O a 4 anos; Vacinaes; Preveno e controle das afeces respiratrias agudas e das doenas

    diarreicas, incluindo a Rehidrataao oral: Consultas Pre-Natais (deteco de ARO) e Pos-Natais Consultas de Planificao Familiar: Assistncia ao parto;

    Preveno, controlo e vigilncia das doenas endmicas locais mais comuns,nomeadamente, malria, tuberculose, lepra, infeco pelo HIV, parasitoses, etc., tendo em

    conta as estratgias de luta definidas centralmente;

    Consultas de Medicina Geral;

    Tratamentos;

    Atendimento de urgncias e prestao de primeiros socorros;

    Distribuio de medicamentos essenciais, que poder ser feita directamente no local e nomomento das consultas, mas que poder tambm ser feita em local para esse fimespecificamente determinando;

    Recolha, agregao e tratamento de dados estatsticos de base e notificao das doenasnotificveis, de acordo com os modelos do SIS e prestao atempada de informao sobresuspeita de surtos epidmicos;

    Elaborao de relatrios peridicos;

    3. Para alem destas actividades, no quadro dos Cuidados de Sade Primrios, o Centro

    de Sade Rural Tipo I ter ainda as seguintes tarefas:Desenvolver aces promotivas e preventivas no quadro da Sade escolar;

    Prestar Cuidados de Sade de medicina geral em regime de internamento;

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    Referncia para nveis superiores, dos problemas de sou de que no possam ser

    resolvidos ao seu Nvel;

    Superviso e apoio logstico e tcnico as aces de Sade e de saneamento do meiorealizados na comunidade e nas unidades sanitrias mais perifricas;

    Gesto dos recursos que lhe forem atribudos.

    4. Para a realizao das suas tarefas o Centro de Sade Rural Tipo I ser dotado daequipa mnima seguinte:

    Tcnico(a) de Medicina... 1Agente de Medicina..... 1

    Agente de Medicina Preventiva e Saneamento do meio 1Enfermeiras(os) bsicas(os) ou elementares 2 a 3Enfermeiras de SMI (eventualmente uma Parteira) 2 a 3Agente de Laboratrio. 1Agente de Administrao de Unidades Sanitrias.. 1Servente 3 a 5

    Total 12 a 16

    5. Enquanto no houver Tcnicos de Medicina em numero suficiente para cobrir asnecessidades de todo o Pas, o Tcnico de Medicina poder, temporariamente, ser

    substitudo por outro Agente de Medicina. Do mesmo modo, enquanto no houverAgentes de Laboratrio em nmero suficiente para cobrir as necessidades de todo oPas, o Agente de Laboratrio poder, temporariamente, ser substitudo por umMicroscopista.

    6. O Centro de Sade Rural Tipo I ter as seguintes caractersticas fsicas infra-estruturais, mnimas:

    Zona de Atendimento extremo, constituda por: Sala para SMI/P A V, sala para Consultasde Medicina Geral (com espao para registos e arquivos mdicos), espaos para triagem deadultos e de crianas, pequeno laboratrio com capacidade para realizar os testeslaboratoriais compreendidos na descrio de tarefas do Agente de Laboratrio, sala paratratamentos (injeces, pensos, etc.), pequeno deposito de medicamentos e zona de espera;

    Maternidade, constituda por: Uma sala para Admisso, Observao e Posto deEnfermagem, Sala de Dilatao e de Partos (com uma divisria e 2 camas) e pequenaenfermaria de purpreas com um mximo de 6 a 8 camas, com respectivas instalaessanitrias.

    Bloco de internamento com 10 a 18 camas consistindo de: Enfermaria de mulheres ecrianas e de homens, posto de enfermagem e sala de tratamentos, rea para esterilizao

    (que pode eventualmente ficar adstrita a Maternidade), quarto com uma cama de cuidadosespeciais e instalaes sanitrias para os utentes de ambos os sexos

    Por outro lado, ter ainda espao para as actividades de gesto e as seguintes instalaesperifricas: Instalaes sanitrias para publico e pessoal (incluindo vestirios), Pequena

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    cozinha, Pequena lavandaria manual, Pequeno armazm, Casa morturia, Fonte deabastecimento e sistema de distribuio de agua corrente, Fonte de abastecimento e sistemade distribuio de energia elctrica (eventualmente com instalaes para gerador), Vedao e

    passagens cobertas entre os diversos edifcios, e Zonas para tratamento dos lixos geradospela Unidade Sanitria, Aterros sanitrios e/ou Incinerador e/ou Fossa para lixo.

    Ar tigo 6(Centro de Sade Urbano Tipo C)

    1. O Centro de Sade Urbano Tipo C destina-se a servir populaes, da sua Zona deinfluncia directa (de 4 Km de raio), compreendidas entre 10.000 e 25.000 habitantes.Localiza-se em Vilas ou em Bairros pouco populosos das Cidades em geral, nas suasperiferias.

    2. O Centro de Sade Urbano Tipo C dispensar Cuidados de Sade Primrios, para aque realizara as mesmas tarefas que o Centro de Sade Rural Tipo II, conformeindicado no Pargrafo 2 e respectivas alneas do Artigo 4 deste Diploma Ministerial.Contudo, a Assistncia ao Parto s se far nos Centros de Sade Urbanos Tipo C quetiverem maternidade anexa.

    3. Para alm destas actividades, no quadro dos Cuidados de Sade Primrios o Centrode Sade Urbano Tipo C poder ainda desenvolver aces promotivas e preventivasno quadro da Sade Escolar.

    4. Para a realizao das suas tarefas, o Centro de Sade Urbano dotado da equipamnima seguinte:

    Agente de Medicina.......................................... 1Enfermeira de SMI............................................ 1Enfermeira(o).................................................... 1Servente........................................................ 1

    Total: ............................. 4 Trabalhadores

    5. O Centro de Sade Urbano Tipo C poder ainda beneficiar das visitas peridicas deoutros trabalhadores da Sade afectos a unidades sanitrias mais diferenciadas.

    6. O Centro de Sade Urbano Tipo C ter as seguintes caractersticas fsicas infra-estruturais, mnimas:

    Sala para SMI/PAV, sala para Consultas de Medicina Geral (atendimento externo) (compequeno espao para registos e arquivos mdicos), sala para Tratamentos (injeces,pensos, etc.), pequeno deposito de medicamentos e zona de espera.

    Quarto com uma ou 2 camas para que doentes, com necessidade de evacuao para umaUnidade Sanitria de referncia, possam esperar a chegada do transporte respectivo.

    Por outro lado, ter ainda as seguintes instalaes perifricas: Instalaes sanitrias parapessoal e publico, Fonte de abastecimento de agua, Vedao e Zona para Aterro sanitrio

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    com Incinerador ou Fossa para lixo orgnico.

    Ar tigo 7(Centro de Sade Urbano Tipo B)

    1. O Centro de Sade Urbano Tipo B destina-se a servir populaes, da sua Zona deinfluncia directa (de 2 a 4 Km de raio), compreendidas entre 18.000 e 48.000habitantes. Localiza-se em Vilas de grande densidade populacional ouem Bairros maispopulosos das Cidades.

    2. O Centro de Sade Urbano Tipo B dispensar Cuidados de Sade Primrios, para oque realizar as mesmas tarefas que o Centro de Sade Rural Tipo I, conforme

    indicado nos Pargrafos 2 e respectivas alneas, do Artigo 5 deste Diploma Ministerial.Contudo, a Assistncia ao Parto s se far nos Centros de Sade Urbanos Tipo C quetiverem maternidade anexa.

    3. Para alm destas actividades, no quadro das Cuidadas de Sade Primarias, oCentrode Sade Urbano Tipo B ter ainda as seguintes tarefas:

    Desenvolver aces promotivas e preventivas no quadro da Sade escolar:

    Prestar cuidados de Odonto-estomatologia e desenvolver aces promotivas e preventivasno quadro da Sade Oral

    Referncia para nveis superiores, dos problemas de Sade que no possam serresolvidos ao seu nvel;

    Superviso e apoio logstico e tcnico aos Centros de Sade Urbanos Tipo C situados nasua zona de influncia indirecta;

    Gesto dos recursos que lhe forem atribudos.

    4. Para a realizao das suas tarefas a Centro de Sade Urbana Tipo B ser datado daequipa mnima seguinte:

    Tcnico(a) de Medicina ............................................... 1Agente de Medicina .................................................... 1Agente de Medicina Preventiva e Saneamento do Meio 1Agente de Odonto-estomatologia .............................. 1Enfermeira( o ) ............................................................ 1Enfermeiras de SMI ................................................... 2Agente de Laboratorio ................................................. 1Agente de Farmcia ............................................... 1

    Escriturario(a) / DactiI6grafo(a) ................................ 1Serventes ................................................................ 3

    Total ................................. 14

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    5. Eventualmente o Centro de Sade Urbano Tipo B dispor ainda de:

    Agente de Administrao de Unidades Sanitrias :. 1

    6. Enquanto no houver Tcnicos de Medicina em nmero suficiente para cobrir asnecessidades de toda o Pas, o Tcnico de Medicina poder temporariamente sersubstitudo por um Agente de Medicina.

    7. O Centro de Sade Urbano Tipo B beneficiar ainda das visitas peridicas de outrostrabalhadores da Sade afectos a unidades sanitrias mais diferenciadas.

    8. O Centro de Sade Urbano Tipo B ter as seguintes caractersticas fsicas infra-estruturais mnimas:

    8.1 Zona de Atendimento externo constituda por: sala para SMI/PAV; sala paraConsultas de Medicina Geral (com espao para registos e arquivos mdicos);espaos para triagem de adultos e de crianas; sala para consulta de Odonto-estomatologia pequeno laboratrio com capacidade para realizar os testeslaboratoriais compreendidos no descrio de tarefas do Agente de laboratrio; salapara tratamentos (injeces, pensos. etc.); deposito de medicamentos e respectivoposto de distribuio e zona de espera;

    8.2 Quarto com 2 camas para que doentes, com necessidades de evacuao para umaUnidade Sanitria de referncia, possam esperar a chegada do transporterespectivo.

    8.3 Por outro lado, ter ainda espao para as actividades de gesto e as seguintesinstalaes perifricas; Instalaes sanitrias para publico e pessoal (incluindovestirios), pequeno armazm, fonte de abastecimento e sistema de distribuio deenergia corrente, fonte de abastecimento e sistema de distribuio de energiaelctrica, Vedao e, eventualmente, passagens cobertas entre os diversosedifcios e Zonas para tratamento dos lixos gerados pela Unidade Sanitria; Aterrossanitrios e/ou Incinerador e/ou Fossa para lixo orgnico.

    Ar tigo 8(Centro de Sade Urbano Tipo A)

    1. O Centro de Sade Urbano Tipo A destina-se a servir populaes da sua Zona deinfluncia directa (de 1 a 4 Km de raio), compreendidas entre 40.000 e 100.000habitantes. Localiza-se nas Cidades ou em Bairros destas, sempre que a densidadepopulacional o justificar.

    2. O Centro de Sade Urbano Tipo A realizar no essencial, as mesmas tarefas que oCentro de Sade Urbano Tipo B, conforme indicado nos Pargrafos 2 e 3 e respectivasalneas, do Artigo 7 deste Diploma Ministerial. Contudo, o Centro de Sade Urbano

    Tipo A servir muito mais a populao e dispor dum pessoal no s mais numeroso,mas tambm mais qualificado.

    3. Para a realizao das suas tarefas o Centro de Sade Urbano Tipo A ser dotado daequipe mnima seguinte:

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    Mdico(a) .............................................. 1Agentes de Medicina.......................... 2 a 4

    Tcnico(a) de Medicina Preventiva e Saneamento do Meio 1Tcnico(a) de Odonto-estomatologia........ 1Agentes de Odontoestomatologia............. 1 a 2Enfermeiras(os) ........................................ 4 a 5Enfermeiras de SMI ................................. 5Tcnico(a) de Laboratrio ........................ 1Agentes de Laboratrio ........................... 1 ou 2Tcnico(a) de Farmcia .......................... 1Agentes e Farmcia ................................. 1 ou 2Agente de Administrao de Unidades Sanitrias 1Escriturrios(as) / Dactilgrafos(as) ......... 2 ou 3

    Serventes ............................................. 5 a 8

    Total .......................... 26 a 36

    4. Enquanto no houver Mdicos em numero suficiente para cobrir as necessidades detodo o Pais, um mesmo Medico poder cobrir 2 Centros de Sade Urbanos Tipo A (2dias e meio dias por semana em cada Centro de Sade), ou poder temporariamente,ser substitudo por um Tcnico de Medicina.

    5. Adicionalmente, o Centro de Sade Urbano Tipo A poder ainda dispor do seguintepessoal:

    Tcnico de Medicina .............................. 1Agente de Medicina Preventiva e Saneamento do Meio 1Tcnico de Radiologia .................................................. 1Agente de Radiologia ................................................... 1

    Subtotal ....................................................................... 1 a 4TOTAL GERAL ..................................................... 27 a 40

    6. O Centro de Sade Urbano tipo A ter as seguintes caractersticas fsicas infra-estruturais, mnimas:

    Zona de Atendimento externo, constituda por: Duas salas para consultas pre e ps-nataise de planificao familiar, salas para a componente de ateno a criana do programaSMI/PAV-, com espao suficiente para trabalharem simultaneamente 2 a 3 enfermeiras deSMI, salas para Consultas de Medicina Geral, sendo uma para consulta do mdico(simultaneamente para actividades de direco), outra para consultas por Tcnico deMedicina e 3 outras para triagem de adultos e de - crianas, sala para arquivo clinico combalco para inscrio de doentes, acessvel do sala de espera, gabinete para o(a) Tcnico(a)e eventualmente para Agente de Medicina Preventiva e Saneamento do Meia, dais a trsgabinetes para consulta de Odonto-estomatalogia com pelo menos 3 cadeiras de Odonto-

    estomatologia, rea para esterilizao, Laboratrio com capacidade para realizar os testeslaboratoriais compreendidos na descrio de tarefas do Tcnico de Laboratrio, sala de RaiosX com cmara escura anexa, gabinete para atendimento aos doentes de tuberculose e lepra,sala para tratamentos (injeces, pensos, etc.), farmcia e respectivo arranhem demedicamentos e zona de espera;

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    Quarto com 2 ou 3 camas para que doentes, com necessidade de evacuao para uma

    Unidade Sanitria de referncia, passam esperar a chegada do transporte respectivo.

    Por outro lado, ter ainda espao para as actividades de gesto e de estatstica e asseguintes instalaes perifricas: Instalaes sanitrias para publico e pessoal (incluindovestirios), pequeno armazm, fonte de abastecimento e sistema de distribuio de guacorrente, fonte de abastecimento e sistema de distribuio de energia elctrica, Vedao e,eventualmente, passagens cobertas entre os diversos edifcios e Zonas para tratamento doslixos gerados pelaUnidade Sanitria; Aterros sanitrios e/ou Incinerador e/ou Fossa para lixoorgnico.

    Ar tigo 9(Maternidade Tipo II Anexa aosCentros de Sade Urbanos Tipos B ou C)

    1. Em zona urbana, os Centros de Sade Urbanos Tipo C ou B podero ter emAnexouma Maternidade de Tipo II, que se destina a servir populaes compreendidas entre20.000 e 60.000 habitantes, da Zona de influncia directa do Centro de Sade a que seencontra anexo e tambm do(s) Centro(s) de Sade adjacente(s). Localiza-se nas Vilasou Cidades, ou em Bairros destas, sempre que a populao o justificar .

    2. Esta Maternidade Urbana ter essencialmente por funo a assistncia ao parto da

    populao residente das reas de Sade que ela serve, levando este tipo de Cuidadosde Sade aos locais onde a respectiva populao reside.

    3. Para a realizao das suas tarefas, a Maternidade de Tipo II anexa aos Centros deSade Urbanos de Tipo B ou A ser dotada da equipa mnima seguinte:

    Enfermeiras de SMI ou parteiras ................................. 3Serventes .......................................................................... 4

    Total .................................................... 7

    4. A Maternidade de Tipo II anexa aos Centros de Sade Urbanos de Tipo C ou B ter asseguintes caractersticas fsicas infra-estruturais, mnimas:

    Sala para Admisso e Observao, Sala de Dilatao com duas camas separadas por bias ou cortinas, Sala de Partos com capacidade para 2 parturientes e Enfermeira de puerperas

    com 8 a 12 camas, com respectivas instalaes sanitrias e Posto deEnfermagem e Sala de espera.

    Ar tigo 10

    (Maternidade Tipo I Anexa aosCentros de Sade Urbanos Tipos A ou B)

    1. Os Centros de Sade Urbanos Tipo B ou A podero tambm, ter em Anexo, umaMaternidade de Tipo I, que se destina a servir populaes compreendidas entre 50.000

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    e 120.000 habitantes, da Zona de influncia directa do Centro de Sade a que seencontra anexo e tambm do(s) Centro(s) de Sade adjacente(s). Localiza-se nasCidades, ou em Bairros populosos destas, sempre que a populao o justificar.

    2. Esta Maternidade Urbana Tipo I ter essencialmente a mesma funo que aMaternidade Urbana Tipo II, isto , a assistncia ao parto da populao residente dasreas de Sade que ela serve, levando este tipo de Cuidados de Sade aos locaisonde a respectiva populao reside.

    3. Para a realizao das suas tarefas, a Maternidade de Tipo I anexa aos Centros deSade Urbanos de Tipo B ou A ser dotada da equipa mnima seguinte:

    Enfermeiras de SMI ou parteiras ................................ 4 ou 5Serventes .............................................................. 6

    Total .................................................... 10 ou 11

    4. A Maternidade de Tipo I anexa aos Centros de Sade Urbanos de Tipo B ou A ter asseguintes caractersticas fsicas infra-estruturais, mnimas: Sala para Admisso eObservao, Sala de Dilatao com 4 camas separadas por baias ou cortinas, Sala dePartos com capacidade para 3 ou 4 parturientes e Enfermaria de puerperas com 14 a20 camas, com respectivas instalaes sanitrias e Posto de Enfermagem e Sala deespera.

    Ar tigo 11

    (Transformao dos Postos em Centros de Sade)

    1. No prazo mximo de 6 meses a partir da publicao deste Diploma Ministerial, asDireces Provinciais de Sade, se necessrio, com o apoio tcnico das estruturas deNvel Central, analisaro a situao dos actuais Postos de Sade e, a luz dasdisposies deste Diploma Ministerial,nomeadamente dos seus Artigos 4, 6, 14, 16e 17, e faro propostas para que, no prazo mximo de 5 anos a partir da publicaodeste Diploma Ministerial, os actuais Postos de Sade situados em zona rural ecobrindo na sua zona de influncia directa, pelo menos 7.500 habitantes, ou situadosem zona urbana e cobrindo na sua zona de influncia directa, pelo menos 10.000habitantes, se tenham transformado em Centros de Sade.

    2. No respeitante aos actuais Postos de Sade, no cobrindo no seu raio de influnciadirecta, o numero de habitantes indicado no pargrafo anterior, as DirecesProvinciais de Sade devem considerar a possibilidade de incorporao desses Postosde Sade na Rede Comunitria, como alternativa a sua transformao em Centros deSade.

    3. Sob proposta das Directores Provinciais de Sade e ouvidas as Direces Nacionaisde Sade e de Planificao e Cooperao, o Ministro da Sade, por despacho, emitirdirectivas sobre o ritmo de transformao em Centros de Sade, dos Postos de Sade

    referidos no pargrafo anterior e que no possam ser integradas na Rede Comunitria.

    Ar tigo 12

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    (Listas de Mobil irio e equipamento e Carga de medicamentos)

    1. Todas as Unidades Sanitrias de Nvel Primrio possuiro o mobilirio e equipamento

    mnimo, bem como a Carga de medicamentos, apsitos e material mdico-cirrgicoque lhe permitam a realizao das tarefas indicadas neste Diploma Ministerial.

    2. Sob proposta da Direco de Administrao Geral e ouvida a Direco Nacional deSade, o Director Nacional de Planificao e Cooperao fixar por despacho as Listasdescritivas e pormenorizadas da Carga tipo de Mobilirio, Equipamento e Materiaispara cada um dos diversos tipos de Centros de Sade.

    3. Sob proposta do Departamento Farmacutico e ouvida a Comisso Tcnica deTeraputica e Farmcia, e os Departamentos de Assistncia Mdica e de Sade daComunidade e a superviso Nacional de Enfermagem, o Director Nacional de Sade

    fixar, por despacho as Cargas tipo de medicamentos, apsitos e outro e materialmdico-cirrgico a serem utilizados nos diversos tipos de Centros de Sade.

    Ar tigo 13 o(Competncias para a aprovao dos programas

    mdico- arquitectnicos das diversas Unidades Sanitrias de Nvel Primrio)

    1. Com base na caracterizao tcnica das diversas Unidades Sanitrias de NvelPrimrio e no enunciado das respectivas funes especificas, constantes desteDiploma Ministerial, compete a Direco de Planificao e Cooperao com o pleno

    envolvimento da Direco Nacional de Sade, elaborar os Programas mdico-arquitectnicos de cada um dos diversos tipos de Unidades Sanitrias de NvelPrimrio e submetidos a aprovao do Ministro da Sade.

    2. No prazo mximo de um ano, a partir da data de publicao deste Diploma Ministerial,todas os Programas mdico-arquitectnicos de cada um das diversas tipos deUnidades Sanitrias de Nvel Primrio devero ter sido submetidos a aprovao doMinistro da Sade.

    Ar tigo 14(Procedimentos para a planif icao eprogramao de um Centro de Sade)

    1. Todas as intervenes na Rede Sanitria de Nvel Primrio devem ser da iniciativa dasDireces Distritais de Sade e / ou dos Municpios, que devem fazer a respectivaproposta e canaliza-la as Direces Provinciais de Sade para estudo complementar ecanalizao aos quadros Centrais.

    2. A aprovao destas propostas cabe:

    Ao Ministro da Sade, ouvidos o Director Nacional de Sade e o Director Nacional dePlanificao e Cooperaopara os Centros de Sade rurais de Tipo I e para os Centros deSade urbanos de Tipos A e B;

    Ao Director Nacional de Planificao e Cooperao, ouvido o Director Nacional de Sade,

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    para as restantes unidades sanitrias de Nvel Primrio.

    3. medida que se for criando capacidade tcnica e gestionria suficiente, nas Direces

    Provinciais de Sade, o Ministro da Sade poder, por Despacho, ir progressivamentedelegando competncia, nos Directores Provinciais de Sade, para tomar as decisesindicadas no numero anterior.

    4. As competncias fixadas nos nmeros anteriores aplicam-se tambm transformaodos actuais Postos de Sade em Centros de Sade.

    5. Desde j, compete aos Directores Provinciais de Sade decidir sobre a construo oureabilitao de sistemas de abastecimento de agua, vedaes e aterros sanitrios oufossas para lixos orgnicos nas Unidades Sanitrias de Nvel Primrio j existentesdesde que para isso tenham proviso oramental ou donativos assegurados.

    6. Todas as propostas de interveno na Rede Sanitria Nvel Primrio, com excepodas indicadas no numero anterior, ficam sujeitas a realizao previa de um Estudo deviabilidade, que deve vir anexo a proposta, e que, no mnimo deve conter:

    Quem so os beneficirios, isto , qual a populao a servir nas Zonas de influnciadirecta e indirecta;

    Em que medida e como essa populao era servida antes;

    Que unidades sanitrias se encontram na vizinhana (incluindo as unidades privadas no

    lucrativas) e quais os nveis de utilizao, traduzidos nas taxas de cobertura dos programasconstantes dos CSP (Numero 4 do Artigo 2 do presente Diploma Ministerial);

    Qual ser o sistema de coordenao com outras Unidades Sanitrias vizinhana;

    Como se articula o Centro de Sade com as unidades de referncia;

    Como se enquadra nas disposies deste Diploma Ministerial sanitria cuja construo,reabilitao ou ampliao se prope;

    Quantificao das actividades que se pensa que se viro a realizar nessa Unidadesanitria nova, reabilitada ou ampliada, tendo em ateno as populaes a servir e ospadres de consumo esperados nos 5 primeiros anos aps a sua entrada em funcionamento;

    Tendo em conta as equipas mnimas definidas neste Diploma Ministerial, estimativa dosrecursos humanos que sero necessrios, ou dos adicionais -se se tratar de reabilitao ouampliao -e proposta de como os poder recrutar, afectar e/ou re-afectar;

    Perspectiva de como equipar apropriadamente a Unidade Sanitria proposta;

    Estimativa dos recursos materiais (incluindo medicamentos) e financeiros que sero

    necessrios nos 5 primeiros anos aps a sua entrada em funcionamento;Informao clara e objectiva de existncia de terreno suficiente para as intervenes

    propostas, bem como para as construes induzidas que essas intervenes implicaro:alojamentos de funes para os trabalhadores de Sade de acordo com a dimenses da

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    equipa de Sade prevista, casas de espera para gravidas, etc.;

    Toda outra informao considerada relevante em funo das condies locais de caracter

    mdico-epidemiolgico ou de outra natureza.

    Ar tigo 15(Evoluo das Unidades Sanitrias de Nvel Primrio )

    1. Os programas mdico-arquitectnicos das Unidades Sanitrias de Nvel Primriodevem prever estruturas modulares que permitam a evoluo das diversasunidades sanitrias, em funo do crescimento populacional e/ou do aumento dospadres de consumo de Cuidados de Sade.

    2. Por ocasio da planificao e programao de um Centro de Sade h sempre queprever terrenos com espao suficiente para a evoluo previsvel da UnidadeSanitria, bem corno espao para construo de mais alojamentos de funo paraos trabalhadores adicionais.

    Ar tigo 16(Manuteno das Unidades Sanitrias de Nvel Primrio)

    1. Todas as Unidades Sanitrias de Nvel Primrio devem beneficiar regularmente esegundo as necessidades de trabalhos de manuteno de rotina, mas pelo menos,

    de 5 em 5 anos.

    2. Os Directores Provinciais de Sade sero responsveis par inclurem nosOramentos de Funcionamento das Direces Provinciais de Sade as recursosnecessrios para esses trabalhos de manuteno de rotina, bem como parassegurar que esses trabalhos so efectivamente realizados, no prazo fixado nonumero anterior.

    3. Nos 4 anos que se seguem a publicao deste Diploma Ministerial, os DirectoresProvinciais de Sade asseguraro que nos Oramentos de Investimento financiadosno s pelo Oramento Geral do Estado, como por donativos ou crditos, serincluda proviso para trabalhos de manuteno geral de todas os edifcios dasUnidades Sanitrias de Nvel Primrio que ha mais de 5 anos no beneficiam demanuteno de rotina. Os Directores Provinciais de Sade asseguraro tambmque, esses trabalhos de manuteno geral sero efectivamente realizados.

    4. Por ocasio da proposta de realizao dos trabalhos de manuteno geral referidosno numero anterior, os Directores Provinciais de Sade garantiro que o projectoconstrutivo seja elaborado em funo duma re-funcionalizao previa dasinstalaes de acordo com os critrios e normas contidos neste Diploma Ministerial.Para este efeito, e se isso for considerado necessrio, os Directores Provinciais de

    Sade solicitaro apoio tcnico a Direco de Planificao e Cooperao.

    Ar tigo 17(Re-classi ficao das Unidades Sanitrias, de Nvel Primrio,

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    j ex istentes)

    1. No prazo mximo de 6 meses, aps a publicao deste Diploma Ministerial, os

    Directores Provinciais de Sade, a luz do conjunto dos critrios, normas e outrasdisposies contidos neste Diploma Ministerial, devem submeter, a Direco dePlanificao e Cooperao, propostas de classificao das Unidades Sanitrias deNvel Primrio j existentes.

    2. Quando no processo de elaborao de propostas de reclassificao de UnidadesSanitrias j existentes se constatarem discrepncia entre as caractersticas fsicasinfra-estruturais e os indicadores relativos a recursos humanos e nveis deactividade, estes ltimos critrios devero prevalecer, procedendo-se, senecessrio. a adaptao da infra-estrutura fsica.

    3. Em caso de duvida os Directores Provinciais de Sade solicitaro apoio tcnico dosrgos Centrais.

    4. Ouvida a Direco Nacional de Sade e se necessrio a Direco Nacional deRecursos Humanas, o Director Nacional de Planificao e Cooperao decidirsobre as propostas de reclassificao apresentadas, num prazo mximo de quatros(4) meses sabre a recepo das propostas.

    5. No caso das propostas no parecerem conformes com as disposies desteDiploma Ministerial, e terem sido consequentemente rejeitadas pelo DirectorNacional de Planificao e Cooperao este enviar uma equipa tcnica a Provncia

    para, no prazo mximo de quatros (4) meses, esclarecer a situao.

    6. Em caso de persistncia do conflito, o Ministro da Sade decidir.

    Maputo, 28 de Dezembro de 2001

    O Ministro da Sade

    Dr. Francisco Ferreira Songane