DIP_ 3 e 4

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2014/2015 2.º semestre CASOS PRÁTICOS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO II. Regras de conflitos unilaterais e bilaterais Caso n.º 3 António, argelino, encontrando-se em Portugal a trabalhar, compra um computador topo de gama num estabelecimento comercial localizado em Portugal. Quando viu que fez um mau negócio, pediu a anulação do contrato com fundamento em que, de acordo com a lei argelina, a maioridade se adquire aos 23 anos e ele tem apenas 21. António tem razão? Sub-hipótese Suponha que não existem os artigos 25.º a 32.º do Código Civil e que, em vez deles, a nossa norma de conflitos era a seguinte: «as normas relativas ao estado e capacidade das pessoas aplicam-se aos portugueses, mesmo que residentes em país estrangeiro». ( 1 ) António tinha razão? Caso n.º 4 Alberto, português, celebrou, mediante troca de correspondência, um contrato de prestação de serviço, que devia ser executado em Portugal, com a empresa AFS, S.A., que tem sede estatutária e sede da administração na África do Sul. A AFS, S.A., quando viu que fez um mau negócio, intenta ação nos tribunais portugueses pedindo a anulação do contrato com fundamento em que, segundo a lei da sua sede da administração, a sociedade só se vincula mediante a 1 () Na França, a norma de conflitos geral em matéria de estatuto pessoal é esta (art. 3.º, 3.º §): «As leis francesas relativas ao estado e capacidade das pessoas regem os franceses, mesmo residindo em país estrangeiro».

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Caso n

2014/20152. semestre

Casos prticosde Direito Internacional Privado

II. Regras de conflitos unilaterais e bilaterais

Caso n. 3

Antnio, argelino, encontrando-se em Portugal a trabalhar, compra um computador topo de gama num estabelecimento comercial localizado em Portugal. Quando viu que fez um mau negcio, pediu a anulao do contrato com fundamento em que, de acordo com a lei argelina, a maioridade se adquire aos 23 anos e ele tem apenas 21. Antnio tem razo?

Sub-hipteseSuponha que no existem os artigos 25. a 32. do Cdigo Civil e que, em vez deles, a nossa norma de conflitos era a seguinte: as normas relativas ao estado e capacidade das pessoas aplicam-se aos portugueses, mesmo que residentes em pas estrangeiro. ([footnoteRef:1]) [1: () Na Frana, a norma de conflitos geral em matria de estatuto pessoal esta (art. 3., 3. ): As leis francesas relativas ao estado e capacidade das pessoas regem os franceses, mesmo residindo em pas estrangeiro.]

Antnio tinha razo?

Caso n. 4

Alberto, portugus, celebrou, mediante troca de correspondncia, um contrato de prestao de servio, que devia ser executado em Portugal, com a empresa AFS, S.A., que tem sede estatutria e sede da administrao na frica do Sul. A AFS, S.A., quando viu que fez um mau negcio, intenta ao nos tribunais portugueses pedindo a anulao do contrato com fundamento em que, segundo a lei da sua sede da administrao, a sociedade s se vincula mediante a assinatura de dois administradores e o contrato est apenas assinado por um dos trs administradores da AFS, S.A..Supondo que:a) a lei material da frica do Sul estabelece que as sociedades annimas s se vinculam mediante a assinatura de dois dos seus administradores;b) as leis materiais portuguesa e brasileira no tm idntica limitao, admitindo que as sociedades annimas se vinculam mediante a assinatura de apenas um dos seus administradores.A sociedade tem razo?

Sub-hiptese 1 E se a empresa tivesse sede estatutria em Portugal e sede principal e efetiva da administrao na frica do Sul?

Sub-hiptese 2 E se a empresa tivesse sede estatutria no Brasil e sede principal e efetiva da administrao na frica do Sul?