Dificuldades dos empresarios na participação de licitações pública
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FACULDADE MADRE THAIS
VALTER PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
DIFICULDADES DOS EMPRESARIOS NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICA
ILHÉUS – BAHIA
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2014
VALTER PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
DIFICULDADES DOS EMPRESARIOS NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Relatório de Estágio Supervisionado II no 7° semestre elaborado para o cumprimento da Disciplina do curso de Administração.Prof. Orientador: Noelio Souza Porto
ILHÉUS – BAHIA
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2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................41.1.4 Descrição do setor ...........................................................................................................71.2 ANÁLISE DA SITUAÇÃO ENCONTRADA E DEFINIÇÃO DO PROBLEMA OU OPORTUNIDADE....................................................................................................................81.3 OBJETIVOS........................................................................................................................81.3.1 Objetivo geral...................................................................................................................81.3.2 Objetos específicos...........................................................................................................82 JUSTIFICATIVA...................................................................................................................93 METODOLOGIA ...............................................................................................................104 DISCUSSÃO TEÓRICA E SUGESTÕES ........................................................................115 CONCLUSÃO......................................................................................................................14 REFERÊNCIAS.....................................................................................................................15
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1 INTRODUÇÃO
O gestor público administra bens e interesses que não lhe pertencem. Por este motivo
quando tem a necessidade de comprar ou contratar um serviço que envolva terceiros o gestor
público possui uma ferramenta devidamente legislado, que lhe permite comprar ou contratar
serviços, na maior parte dos casos somente através de licitação pública. A licitação pública
tem como objetivo encontrar a melhor proposta e garantir a igualdade de competitividade
entre o serviço público e os licitantes no caso empresário e comerciante, garantindo assim
igual oportunidade e condições de tratamento durante o procedimento da licitação pública.
Segundo Gasparini (2003, p. 18)
“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem
distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei.
É o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os
iguais em face da lei também o são perante a Administração
Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da
Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais”.
Muitos empresários e comerciantes deixam de alavancar as receitas de seus
empreendimentos por não participarem de licitação pública, devido à falta de credibilidade
com escândalos de corrupção em diversos setores públicos inclusive na licitação pública e a
falta de conhecimento básico principalmente documentação, pois para participar de uma
licitação a empresa obrigatoriamente precisa esta totalmente legalizada.
Mais as coisas mudam e hoje em dia está mais seguro participar de um processo
licitatório, pois boa parte é feita através de pregão eletrônico geralmente utilizado como
modalidade do tipo menor preço, por meio de um sistema eletrônico que permita a
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comunicação pela internet entre o pregoeiro do órgão público promotor da licitação e os
licitantes, onde o pregoeiro realiza uma negociação remota e em tempo real.
Existem outras modalidades de licitação como a concorrência, tomada de preço,
convite, concurso, leilão, pregão presencial e sistema de registro de preço, em que os
interessados por um certame licitatório concordam em manter os preços da licitação
registrados pelo órgão gerenciador. Os preços são lançados em uma ata de registro de preços,
esse registro visa às contratações futuras, obedecendo ao acordo firmado no ato convocatório
da licitação.
Esse sistema permite que as empresas interessadas em contratar/fornecer ao órgão
público participe de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço,
onde a empresa oferecerá o preço para determinado tipo de produto ou serviço, o licitante
que oferecer o menor preço vencerá a licitação, e o preço será registrado em ata de registro
de preço, quando o órgão público necessitar do produto ou serviço poderá solicitar a empresa
vencedora pelo preço que estiver registrado.
Essas ações têm o objetivo de evitar e fraudes, negociações e conversas tendenciosas,
ou quaisquer outros gestos que venham a manchar a credibilidade do processo de licitação
pública. O objetivo dos órgãos públicos não é criar barreiras burocráticas através do processo
licitatório, mas disponibilizar ao cidadão os serviços de saúde, educação, saneamento, bem
como tudo o que for necessário, para o bem estar da comunidade, para isso o gestor publico
deve trabalhar com honestidade, transparência, aplicando, entre outros, os princípios da
legalidade, isonomia, publicidade e moralidade administrativa.
Partindo desses princípios a ADR Consultoria Empresarial foi criada para representar
seus clientes em um processo licitatório procurando obter êxito nas contratações com o
governo. A empresa presta serviços na análise e interpretação de editais, elaboração de
proposta e documentação, representação dos clientes nos certames licitatórios, capacitação
de oportunidades de novos negócios no mercado nacional.
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1.1 CARACTERIZAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO E SEU AMBIENTE
A Empresa objeto do estudo de caso do presente trabalho atua na área de consultoria
empresarial que iniciou suas atividades em Maio de 2012 onde vai completar dois anos de
atividades em Ilhéus e região. A mesma tem a função de Assessoria Empresarial no ramo de
licitação pública.
1.1.1 DESCRIÇÕES DA EMPRESA OBJETO DE ESTUDO
ADR consultoria e assessoria empresarial atua representando o departamento de
licitações de seus clientes, procurando obter êxito nas contratações com o governo.
Prestamos serviços desde a capacitação das oportunidades de negócios aberta no mercado
nacional, analise dos editais, interpretação dos mesmos, elaboração de proposta e
documentação, além de efetiva participação nos certames de licitação pública.
1.1.2 HISTÓRICO DA EMPRESA
A ADR consultoria empresarial foi criada em maio de 2012 por três amigos colegas
de faculdade, um deles trabalhava em um órgão público no setor de compras, que era feita
em sua maior parte através de licitação pública, o mesmo visualizou uma oportunidade de
negocio, quando observou que alguns empresários de Ilhéus e região, têm dificuldades em
participar de licitação pública.
Partindo desses princípios a ADR consultoria empresarial surgiu e tem como objetivo
promover o desenvolvimento de empresas privadas, possibilitando sua inserção no vasto
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campo da administração pública, e tornar-se uma empresa reconhecida pela eficiência em
atividades públicas, almejando alcançar destaque no seguimento de consultoria e assessoria
empresarial na região. Tendo como valores a pro atividade, transparência, qualidade,
flexibilidade, foco no cliente e qualidade.
1.1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A ADR consultoria empresarial tem uma estrutura organizacional tradicional e
centralizada, com uma estrutura completamente enxuta. Cada setor possui seu responsável,
mas todas as decisões finais acabam sendo tomadas pelo Diretor Administrativo no que se
refere a assuntos internos. Porem para assuntos externos e de menor relevância é acionado o
gerente administrativo, que toma decisões juntos com o diretor.
1.1.4 DESCRIÇÃO DO SETOR
O setor é composto por três mesas, seis cadeiras, dois computadores com internet,
dois celulares, um bebedouro, dois ventiladores, um banheiro e duas pessoas uma secretaria e
um supervisor de vendas.
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1.2 ANÁLISE DA SITUAÇÃO ENCONTRADA E DEFINIÇÃO DO PROBLEMA OU OPORTUNIDADE
A ADR Consultoria Empresarial vem encontrando dificuldade na prospecção de
novos clientes na área de licitação pública, devido à falta de conhecimentos básicos por parte
das organizações regionais para participar de certames licitatórios e desconfiança dos
mesmos no processo de licitação pública, temendo não receber pelos serviços prestados,
ciente desses problemas a ADR consultoria empresarial vem tentando por meio de visitas
agendadas esclarecerem ao máximo, que as entidades governamentais vêm tomando medidas
de segurança contra fraudes de qualquer natureza, garantindo assim a credibilidade do
processo de licitação pública, desmitificando os mitos da licitação e mostrando que é
vantajosa e importante a participação do mesmo no processo.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 OBJETIVO GERAL
Avaliar a Importância da ADR Consultoria Empresarial na Preparação das
Organizações regionais no Processo de Licitação Pública.
1.3.2 OBJETOS ESPECÍFICOS
• Analisa os desafios e as oportunidades da ADR Consultoria Empresarial
• Propor alternativas de soluções para a diminuição da não aceitação das
organizações regionais em participar de licitação pública
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2 JUSTIFICATIVA
Devido o aumento da globalização vivida nos últimos anos, tem exigido do governo
uma posição cada vez mais atuante quando se trata de gastos públicos. Com a finalidade de
conseguir propostas de contratação mais vantajosas para a administração pública na
aquisição de bens e serviços, fazer obras ou locações, o governo criou mecanismos que
possibilitem ao gestor público administrar com mais eficiência o dinheiro público através da
licitação, que é um processo administrativo com objetivo de garantir igualdade de condições
a todos que almeja um contrato com o poder público.
A licitação é regulamentada pela Lei 8666 de 1993, onde esta estabelecidos critérios e
objetivos de seleção conforme os parâmetros fixados no instrumento convocatório de
licitação, ou seja, no edital segundo Mello (2008, p. 514-515), define:
“Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados e com elas trava determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir”.
Por isso que a licitação possibilita uma igualdade de oportunidade entre os
participantes que desejam contratar com a administração pública, além de permitir que seja
escolhida a melhor proposta de contratação para o poder público evitando assim
apadriamentos ou favorecimentos garantindo a todos os princípios expressos na constituição
em vigor à administração pública como a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência serão executadas.
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A ADR consultoria empresarial deseja Contribuir indiretamente para a alavancagem
financeira e crescimento operacional das organizações regionais, uma vez que uma boa parte
dos empresários e comerciantes deixa de participar de um processo de licitação pública,
devido à falta de credibilidade nos certames licitatórios e a falta de conhecimentos básicos
para participar de uma licitação pública, perdendo assim uma ótima oportunidade de
alavancagem financeira e comercial.
3 METODOLOGIA
O estudo de caso em questão foi desenvolvido na ADR consultoria empresarial
localizada no centro da cidade de ilhéus, a empresa funciona em horário comercial. Atuam
nela três sócios, uma secretaria e três consultores de vendas. Com a finalidade de aprofundar
o conhecimento sobre a questão relacionada às dificuldades dos empresários na participação
de licitações públicas, o estudo de caso buscou levantamento de revisão bibliográfica e
levantamento de dados. Para isso são executadas as seguintes tarefas:
• Pesquisa em portais/sites como o comprasnet.ba, que disponibiliza toda a
programação de licitações estaduais, até mesmo pregão presencial para as empresas
que almeja ser fornecedoras do estado, uma maneira de assegurar o compromisso de
transparência no processo licitatório, no site é possível baixar editais,
acompanhamento de licitação, valores limite dos certames, legislação e aviso de
licitações.
• Prospecção de novos clientes através de pesquisas em portais/sites e visitas externas.
Neste sentido, a ADR consultoria empresarial entra em contato com as empresas para
oferecer seus serviços no segmento de consultoria e assessoria empresarial com o
objetivo de promover o desenvolvimento das empresas privadas de Ilhéus e região.
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• Procura manter as empresas capacitadas a participar de um processo licitatório, com
as documentações em dias como habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação
técnica, inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93.
Para a professora Márcia Rita Trindade Leite Malheiros (2010), a pesquisa
bibliográfica levanta o conhecimento disponível na área, possibilitando que o pesquisador
conheça as teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição para compreender
ou explicar o seu problema objeto de investigação.
4 DISCUSSÃO TEÓRICA E SUGESTÕES
O sistema de compra pública possui regras que dificultam o aceso de algumas
empresas, estas dificuldades valem para empresas privadas independente do porte. A
legislação que rege a licitação pública no Brasil vem sofrendo alterações ao longo dos
últimos anos, visando dar mais agilidade, eficiência e transparência para aquisição de bem e
serviços que atendam as necessidades do estado. Em um sistema de mercado
monetariamente concorrencial ditado pelas regras de oferta e procura, é possível à
administração pública adquirir um bem ou serviço a preço justo praticado no mercado, mais
para isso faz necessário seguir um procedimento devidamente legislado chamado licitação.
A licitação é um procedimento administrativo próprio da administração pública, seu
objetivo é garantir os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade,
publicidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, celeridade e julgamento
objetivo.
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Segundo Meirelles (2007, p. 272)
“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados a atuar como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativo”.
Logo se pode observar a igualdade de oportunidade a todos os concorrentes que
almeja um contrato de venda ou serviço para a esfera administrativa pública, uma vez que
esse procedimento só poderá ser feito através de um processo licitatório. Levando em
consideração que a licitação é o caminho a ser seguindo pelas empresas privadas de médio e
pequeno porte de ilhéus e região, para tal objetivo nota-se certa dificuldade em negociar com
o setor público seja pela concorrência com grandes empresas ou a burocracia com os órgãos
públicos entre outros fatores.
Vale salientar que para se negociar com o poder púbico se faz necessário conhecer
uma serie de normas que regem os procedimentos administrativos, começando pela lei nº
8666/93 que regulam os contratos e aquisições, além da constituição federal, direito do
consumidor e direito administrativo. Diante dos fatos questiona-se se o pequeno empresário
local está preparado e estruturado para vender para a administração pública.
Neste sentido, a ADR consultoria empresarial foi criada para orientar e auxiliar os
empresários locais diante das dificuldades de se participar de certames licitatórios, com o
objetivo de promover o desenvolvimento das mesmas possibilitando sua inclusão no vasto
campo de atividades da administração pública.
Após a análise dos fatos apresentados sugere-se que a ADR consultoria empresarial
crie uma palestra de orientação demostrando às dúvidas mais frequentes, como participar de
uma licitação, documentação necessária, cadastro unificado de fornecedores CRC (cadastro
de registro cadastral) e CRS (certificado de registro simples), vantagens e benefícios para
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fornecedores cadastrados, quais os procedimentos para inscrição no cadastro unificado do
estado etc.
Outra duvida que assombra os empresários locais a vender a prefeitura, é a falta de
credibilidade da administração municipal e a corrupção, muitos empresários deixam de
participar de licitações ou não se interessam, por ainda acreditarem em mitos como um jogo
de cartas marcada, onde o mau gestor obtém êxito com o desvio do dinheiro público, na
maioria das vezes as empresas beneficiadas são administradas por familiares de políticos
corruptos, criando empresas falsas formando uma quadrilha bem organizada desviando os
recursos destinados anteriormente em contrato licitatório. Sendo que a população fica sendo
a mais prejudicada nesse desvio de dinheiro público. Para esse particular considera-se
Carvalho Filho (2010, p. 224) quando diz que.
O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.
Para auxiliar no combate a essas irregularidades, foi criado em setembro de 1970 e
instalado em 10 de março de 1971 o TCM (tribunal de contas dos municípios do estado da
Bahia) com o objetivo de “auxiliar a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das
Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades de apreciar as contas
prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de
administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer
entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da
administração indireta municipal” (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS
MISSÃO, 2014).
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Outra opção para fiscalizar essas irregularidades e a lei complementar 101/00 da
responsabilidade fiscal oficialmente lei complementar nº101, de 4 de maio de 2000, essa lei
foi criada para tentar impor o controle dos gastos de estados e municípios tal medida foi
tomada devido uma pratica dos gestores públicos promoverem obras de grande porte em fim
de mandatos deixando uma enorme conta a ser paga pelo seu sucessor. A LRF contribui para
a transparência dos gastos públicos porque a lei obriga os municípios e estados detalharem as
contas apresentadas ao tribunal de contas (da união, do estado ou dos municípios).
Esses órgãos poderão ou não aceitar essas contas, em caso de rejeição será instaurado
uma investigação ao poder executivo. Mais nem tudo é problema, também existem
oportunidades e uma delas é a visibilidade da empresa no mercado, uma vez que para uma
empresa participar de um processo licitatório a mesma deve esta totalmente legalizada com
suas obrigações trabalhistas, judiciarias e tributarias, ou seja, ela esta dizendo à sociedade
que é uma empresa idônea.
5 CONCLUSÃO
O presente relatório concluiu que apesar das dificuldades encontradas pelas empresas
privadas de Ilhéus e região, em participar de um processo licitatório, é vantagem para elas
ingressar nesse ramo de atividade, pois os benefícios são muitos, desde um crescimento
financeiro a expansão e solidificação em um mercado de transações monetárias tão
concorridas, onde apenas sobrevivem as empresas quem estão preparadas e estruturadas.
A participação das empresas regionais em licitação não traz benefícios somente a
elas, todos saem ganhando, desde o comercio a população local, uma vez que os recursos
provenientes de um certame licitatório ao invés de ir parar em outros municípios mais
distantes ficam empregados na economia local, promovendo desenvolvimento e geração de
emprego e renda.
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REFERÊNCIAS
FILHO, José dos Santo Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 224.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva 2003.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
MÁRCIA RITA TRINDADE LEITE MALHEIROS. O Processo de Pesquisa na Graduação. Disponível em: http://www.profwillian.com/_diversos/download/prof/marciarita/pesquisa_na_graduacao.pdf
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª Edição. Revistae atualizada até a Emenda Constitucional 56, de 10.12.2007, 2ª tiragem. São Paulo: MalheirosEditores, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p 272.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm Acesso em: 12/05/2014.
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/102628/lei-de-responsabilidade-fiscal-lei-complementar-101-00 Acesso em: 10/05/2014.