Decisão do STF reafirma o regime estatutário para os trabalhadores em Conselhos
Diferença Entre Regime Celetista e Estatutário
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Estabilidade e leis prprias so caractersticas do regime estatutrio
Diferena entre regime celetista e estatutrioaprovaconcursos.com.br /noticias/2010/10/25/diferenca-entre-regime-celetista-e-estatutario/
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A contratao no servio pblico pode ser feita de duas maneiras: pelo regime celetista ou peloestatutrio. Entenda o que compreende cada um deles.
Regimeestatutrio
Servidorestatutrio aquele queadquireestabilidadeaps trs anosde efetivoexerccio.Seus direitos edeveres soprevistos emlei municipal,estadual oufederal. Entreoutrasvantagensesto:aposentadoria com valor integral do salrio (mediante complementao de aposentadoria), frias,gratificaes, licenas e adicionais variveis de acordo com a legislao especfica.
Regime celetista
No regime celetista, o empregado pblico regido pela CLT(Consolidao das Leis Trabalhistas). Assim como umempregado da iniciativa privada, tem carteira de trabalho edireito ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS).Esta modalidade de contratao no contempla aestabilidade no cargo, mas as demisses so raras e devemser justificadas. O regime celetista obrigatrio em algumasempresas pblicas como bancos e Correios.
Diferena entre regime celetista e estatutrioRegime estatutrioRegime celetista